NORMAS PARA
PREENCHIMENTO DA
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
GTA
Versão 6.0
30/05/2008
APRESENTAÇÃO
Este manual de “NORMAS PARA EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL” foi
elaborado para facilitar a consulta para o emissor de GTA.
A Guia de Trânsito Animal(GTA) é o documento utilizado em todo território
nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de
multiplicação animal, conforme legislação vigente.
Todo emitente da GTA deve ter conhecimento da legislação vigente.
As normas contidas neste manual abrangem a legislação vigente e sua
aplicação no trânsito para as diversas espécies animais e como utilizar o
sistema on-line de emissão de GTA da CIDASC, para padronização de
procedimentos e preenchimento correto desse documento.
A presente versão(6.0) será atualizada sempre que ocorrerem modificações e/ou
revisões na legislação referente à GTA.
Este manual deve ser replicado e distribuído a todos os Médicos Veterinários e
Funcionários Autorizados emitentes de GTA, constando ciente e recebido.
O emitente de GTA que descumprir a legislação e as normas expressa neste
documento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
Gécio Humberto Meller
Diretor técnico
Miguel Manuel Luiz Alves
Gerente da GEDSA
INDICE
NÚMERO
TEMA
PÁGINA
1
Como deve ser preenchida a GTA
2
2
Quem pode emitir GTA
2
3
Quem não pode emitir GTA
3
4
Permissão para a emissão de GTA pelo Funcionário Autorizado
3
5
Permissão para a emissão de GTA pelo Médico Veterinário
4-5
6
Documento Exigido, por espécie, para se emitir GTA
6-7
7
Documento Exigido para Aves para se emitir Gta
7
8
Situação em que não se emite GTA
8
9
Para quais municípios podem emitir GTA Procedência“campo 11”
10
Prazo de validade da GTA
11
Quando não tiver cadastro na CIDASC
12
Espécie que não consta na “lista de espécies”
10
13
Quando preencher o campo “Outra Origem” e “Outro Destino”
10
14
Emissão da GTA para aglomeração de animais
11
15
Emissão da GTA para outro Estado
11
16
8-9
9
9 - 10
Entrada da GTA de Animal que veio de outro estado para propriedade
em Santa Catarina.
11
17
GTA para Ovos Férteis
18
Quando a GTA for manuscrita, Série Y
19
Ex.1 - Ida a um evento ( Rodeio) numa propriedade particular
13
20
Ex.2 - Retorno do evento (Rodeio) numa propriedade particular.
14
21
Ex.3 - Ida a um evento num parque de Exposições.
14
22
Ex.4 - Retorno de um evento num parque de Exposições.
15
23
Ex.5- Proprietário/propriedade de SC para Frigorífico em outro Estado
15
24
Ex.6 - Retorno de animal para o Estado de origem.
16
25
Ex.7- Animal de outro Estado para propriedade em Sta Catarina
16
26
Ex.8- Preenchimento da GTA para Ovos férteis sem a quantidade
17
27
Ex.9 - GTA para Ovos férteis sem a quantidade
17
28
Ex.10-Alteração da GTA para Ovos férteis para inclusão da quantidade
18
29
Ex.11- GTA para Ovos férteis com a quantidade total
18
30
Ex.12- GTA em formulário Y – transcrever no sistema todos os dados.
19
31
Habilitação de Médico Veterinário
19
32
Formulário de GTA
20
33
Carimbos
12
12 - 13
20 - 21
1 – COMO DEVE SER PREENCHIDA A GTA
A GTA deve ser preenchida em formulário próprio, com número de controle fornecido
pela Superintendência Federal da Agricultura/SC – SFA/SC e demais especificações,
conforme a Instrução Normativa nº18 de 18 de Julho de 2006.
O sistema eletrônico de emissão da GTA da CIDASC atende os manuais de
preenchimento de GTA para cada espécie do Ministério da Agricultura Pecuária de
Abastecimento - MAPA.
A GTA em Santa Catarina é emitida via on-line, que gera o número da GTA no
Estado, pelo SIGEN – Solução Integrada de Gerenciamento, disponível na página da
CIDASC – www.cidasc.sc.gov.br através do ACESSO RESTRITO, módulo - DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL.
Toda GTA deverá ser preenchida com o nome que consta no cadastro da CIDASC e
para a propriedade onde se destina o animal, no caso, de animais transportados por um
mesmo veículo, porém para propriedades diferentes deverá ser emitida uma GTA para cada
propriedade.
Um (1) veículo deverá ter tantas GTA quantos forem os destinos dos animais.
Um (1) veículo deverá portar pelo menos uma (1) GTA.
A GTA DEVERÁ TER O NÚMERO FORNECIDO PELA CIDASC E O NÚMERO DE CONTROLE
QUE DEVERÁ SER DIGITADO NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA GTA COM TODOS OS
DÍGITOS, CONFORME CONSTA NO FORMULÁRIO.
2– QUEM PODE EMITIR GTA
•
Médico(a) Veterinário(a) da CIDASC e Funcionário autorizado da CIDASC;
•
Médico(a) Veterinário(a) e Funcionário autorizado a disposição da CIDASC por convênio
de uma instituição pública, desde que seja funcionário daquela instituição (Concursado ou
Contratado);
•
Médico Veterinário Habilitado do Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária - ICASA
pode emitir GTA para todas as espécies e para trânsito Intra e Interestadual;
•
Funcionários do ICASA desde que autorizados (receber senha);
•
Médicos Veterinários Habilitados, conforme municípios e espécies constantes da portaria.
A emissão da GTA pelo Médico Veterinário habilitado será exclusivamente para as
espécies e os municípios constantes na sua portaria emitida e registrada na SFA/SC.
O Funcionário autorizado poderá emitir somente para as espécies, municípios e
finalidades permitidas.
2
3 – QUEM NÃO PODE EMITIR GTA
•
Médico Veterinário que não for habilitado pela SFA/SC;
•
Estagiário da CIDASC;
•
Funcionário da CIDASC, ICASA e Prefeitura que não seja autorizado.
4- Permissão para a emissão de GTA pelo FUNCIONÁRIO AUTORIZADO:
CATEGORIA
FINALIDADE
INTRA
INTER
ESTADUAL
ESTADUAL
AVES
Ovos férteis
Incubatório
X
X
Aves de um dia
Engorda
X
X
Aves de Corte
Abate, Engorda
X*
X*
Aves comerciais
Eventos agropecuários
X
X
Aves para descarte
Abate
_
_
Ratitas
todas
X*
X*
Aves de recria
Recria, Engorda
X
X
Aves Ornamentais
todas
X
X
SUÍNO COMERCIAL
Todas
X*
X*
Todas
X*
X*
Todas
X
X
Todas
X
X
SIM, SIE e SIF
X*
X*
BOVÍDEO, CAPRINO E
OVINO
EQÜIDEO
OUTRAS ESPÉCIES
exceto ABELHAS E
OUTROS
INVERTEBRADOS
Todas as espécies
* ABATE – Não pode para Frigorífico habilitado para exportação
3
5 - Permissão para a emissão de GTA pelo MÉDICO VETERINÁRIO
INTRA
INTER
ESTADUAL
ESTADUAL
Oficial ou Habilitado
X
X
Engorda
Oficial ou Habilitado
X
X
Abate, Engorda
Oficial ou Habilitado
X
X
eventos agropecuários
Oficial ou Habilitado
X
X
Aves para descarte**
Abate
Oficial
X***
X***
Aves Ornamentais
Todas
Oficial ou Habilitado
X*
X*
Ratitas- registrado no MAPA
todas
Oficial
X***
X***
Recria, Engorda
Oficial ou Habilitado
X
X
Todas
Oficial
X***
X***
Engorda e abate
Oficial ou Habilitado
X
X
todas
Oficial
X***
X***
Todas
Oficial ou Habilitado
X
X
Todas
Oficial ou Habilitado
X
X
CATEGORIA
FINALIDADE
EMISSOR
Incubatório
AVES
Ovos férteis*
Aves(Pinto) de um dia*
Aves de Corte
Aves comerciais
Aves de recria
SUÍDEO
GRSC
Granja comercial
Javali – registro no IBAMA
CAPRINO E OVINO
BOVÍDEO
4
Continuação... 5 - Permissão para a emissão de GTA pelo MÉDICO VETERINÁRIO
CATEGORIA
INTRA
INTER
ESTADUAL
ESTADUAL
Oficial ou Habilitado
X
X
Todas
Oficial ou Habilitado
X
X
Todas
Oficial ou Habilitado
X
X
SIM, SIE e SIF
Oficial ou Habilitado
X
X
SIF Exportação
Oficial ou Habilitado
X
X
FINALIDADE
EMISSOR
Todas
EQÜIDEO
ANIMAIS AQUÁTICOS
OUTRAS ESPÉCIES
TODAS AS ESPÉCIES
ABATE
*Ovos Férteis e Ave(Pinto) de 1 dia - Somente provenientes de Estabelecimento ou núcleo certificado conforme IN n°17;
**Ave descarte para abate - Somente emite nova GTA após confirmação do recebimento do lote anterior pelo SIF.
*** Os Médicos Veterinários Habilitados do ICASA são autorizados a emitir todas as GTAs oficiais.
5
6 - DOCUMENTO EXIGIDO POR ESPÉCIE PARA SE EMITIR GTA
ESPÉCIE
FINALIDADE
Devem acompanhar a GTA cópia do exame, atestado ou autorização
Seguir a Instrução Normativa Conjunta Nº001/008 – GEDSA/GEINP
BOVINA
Reprodução, Exposição, Leilão,
Exames de Brucelose e Tuberculose e consultar as exigências sanitárias do
destino: Evento e outros Estados
EQÜIDEO
Todas (exceção para abate)
Eventos
AVES
Todas
SUÍNO (somente
Reprodução, exposição, leilão,
de GRSC)
feiras, eventos
Anemia Infecciosa Eqüina- AIE
Recomenda-se consultar as exigências sanitárias do destino: Evento e outros
Estados
Conforme tabela 7- exclusiva de Aves
Certificado da Granja GRSC conforme IN n°19 de 15/0 2/02
Para emissão interestadual é necessária a declaração por Médico Veterinário
SUÍNO
Engorda (Recria)
Oficial que não ocorreu Aujeszky na propriedade nos últimos 12 meses, conforme
IS n°08 de 03/04/2007
CRUSTÁCEOS
Camarão Reprodutores, *Naúplios
e Pós-larva
PEIXE
todas
MOLUSCO
todas
SILVESTRES
todas
Atestado Sanitário emitido por médico veterinário(pode ser o RT), constando que
os animais aquáticos são provenientes de estabelecimento de aqüicultura no qual,
no ciclo anterior não tenha sido constatado nenhum foco das doenças de
notificação obrigatória e que, na mesma zona de cultivo não tenha sido constatado
nenhum caso destas doenças nos últimos 90 (noventa dias) (conforme IN n° 53 de
02/07/2003) e que os animais estão clinicamente sadios e livres de ectoparasitas
(conforme Art. 13° da Lei Estadual n° 10366 de 24/0 1/1997).
Crustáceos: *Náuplios e pós-larvas de Camarão Marinho (Litopenaeus vannamei)
oriundos de outros estados ao transitar em SC, dos laboratórios para as fazendas,
deverão estar acompanhados de laudos negativos para Vírus da Mancha Branca e
Vírus da Mionecrose Viral (conforme Portaria SAR N° 37 de 25/10/2007 e Ofício
SAR n°103/2007).
Autorização do IBAMA para as espécies discriminadas no manual de
Silvestres/MAPA
*Os manuais para preenchimento da GTA encontram-se no site do MAPA/serviços/trânsito. http://www.agricultura.gov.br/
6
7- DOCUMENTO EXIGIDO PARA AVES PARA SE EMITIR GTA
CATEGORIA / FINALIDADE
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO CAMPO "OBSERVAÇÕES"
Pintos de 1 dia para reprodução
Pintos de 1 dia para engorda
Pintos de 1 dia para recria de postura
nº de registro do incubatório; Nome da granja, nº do registro, identificação do núcleo e
do lote de origem dos ovos de acordo com a certificação do MAPA; Anexar cópia do
certificado sanitário da origem
Aves de 1 dia para engorda de outras
aves "não galináceas"
Ovos férteis para incubação
Nome da granja, nº do registro, identificação do núcleo e do lote de origem dos ovos de
acordo com a certificação do MAPA; Anexar cópia do certificado sanitário da origem
Aves de corte para abate
Indicar nº da GTA dos pintos que deram origem às aves para abate
Aves de postura para descarte
Indicar nº da GTA dos pintos que deram origem às aves para abate
Aves de reprodução para descarte
Indicar nº da GTA dos pintos que deram origem às aves para abate; Anexar cópia do
certificado sanitário da origem
Frangas para postura (aves de
postura recriadas com até 15
semanas)
Indicar nº da GTA dos pintos que deram origem às aves para abate; Anexar cópia do
certificado sanitário da origem
Perus de 1 dia para iniciação
nº de registro do incubatório; Nome da granja, nº do registro, identificação do núcleo e
do lote de origem dos ovos de acordo com a certificação do MAPA; Anexar cópia do
certificado sanitário da origem
Trânsito de aves silvestres
Somente mediante apresentação da "Autorização para Transporte - AT" obtida junto ao
IBAMA, cujo original deverá acompanhar a GTA, ficando uma cópia anexada à via
arquivada na unidade do serviço oficial emitente.
Ornamentais
Atestado Sanitário, conforme IN n°17
* São consideradas aves de produção: Codornas, Galinhas d'angola, Peru, Galinha, Avestruz, Ema, Perdiz-chucar ou qualquer
ave silvestre criada com finalidade de produção em estabelecimento registrado de acordo com a IN 56, de 04/12/2007.
7
PARA OS BOVINOS QUE SERÃO TRANSPORTADOS PARA OUTROS ESTADOS,
conforme a IN 44 de 02 de outubro 2007. (Para que o órgão executor do destino possa
tomar as providências cabíveis).
1. Logo após a emissão da GTA enviar cópia com grade (sem valor para trânsito) para o
e-mail: [email protected];
2. A cópia será repassada imediatamente pelo escritório central ao Serviço Veterinário
Oficial de destino;
PARA TODAS AS DEMAIS ESPÉCIES NÃO NECESSITAM DESTE PROCEDIMENTO.
INSTRUÇÕES sobre o íten 6:
BOVINO: Constar no campo 17 (Observação) o número da Habilitação do Médico
Veterinário que emitiu o atestado para Brucelose e Tuberculose, se for da CIDASC,
o nome do profissional.
RECOMENDAÇÕES:
ABELHAS
•
O veículo transportador de Abelhas deverá ter as colméias envoltas em tela que
impossibilite as saídas das mesmas e é arriscado transitar com estes animais
com velocidade acima de 60km/h, pois podem romper os favos e elas se
estressam e ao desembarcar podem atacar.
8 - SITUAÇÃO EM QUE NÃO SE EMITE GTA
•
Para os crustáceos (camarão) que saem mortos da propriedade, emitir Certificado;
Especial para Trânsito de Camarão de Cultivo;
•
Para Peixes que saem mortos da propriedade.
9 - PARA QUAIS MUNICÍPIOS PODEM EMITIR GTA - Procedência - “campo 11”
•
A ADR somente pode emitir GTA com origem nos municípios pertencentes a mesma
ADR;
•
Os Médicos Veterinários e funcionários autorizados da CIDASC e ICASA: com origem
nos municípios pertencentes a sua ADR;
•
Médicos Veterinários e Funcionários autorizados a Disposição da CIDASC, somente
com origem nos municípios que constam na sua autorização na CIDASC;
•
Médicos Veterinários Habilitados, somente poderão emitir GTA com origem nos
municípios que têm permissão conforme portaria/MAPA;
8
•
Obs: A GTA que for emitida fora dos locais permitidos, o escritório de destino deverá
enviar CI para o Responsável pela Defesa Sanitária Animal da sua ADR, que deverá
comunicar, através de CI, a GEDSA, relatando o caso e informando o número da GTA
para que sejam tomadas as devidas providências.
10 - PRAZO DE VALIDADE DE UMA GTA
Quanto ao preenchimento do “campo 20” da GTA, a data pode ser alterada para tempo
superior a 24h nos casos:
•
Quando a GTA for emitida para outros Estados cujas distâncias justifiquem;
•
Quando tiver que emitir a GTA numa véspera de feriado que seja no período de 2ª a
5ª feira ou numa sexta feira, para animais que irão embarcar no sábado, domingo na
madrugada de segunda-feira ou feriado no início da semana.
TODA GTA QUE TIVER PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 24H DEVERÁ TER A
JUSTIFICATIVA NO CAMPO OBSERVAÇÃO, COM DATA DO EMBARQUE E HORÁRIO
PREVISTO.
11 - QUANDO NÃO TIVER CADASTRO NA CIDASC:
1. SE FOR NUM EVENTO
•
Se a GTA para “proprietário novo” estiver sendo emitida num evento, orientar o
proprietário para procurar o escritório da CIDASC no município de destino para fazer o
cadastro;
•
Quem emitiu a GTA deverá fazer contato assim que possível com o escritório do
destino por telefone e/ou email para fornecer o nome, telefone, CPF e endereço para
que o escritório possa encontrar o “proprietário novo”.
2. SE FOR NO ESCRITÓRIO
•
Se a GTA para “proprietário novo” estiver sendo emitida no escritório da CIDASC ou
do Habilitado, quem estiver preenchendo o documento, ANTES DE EMITIR deverá
entrar em contato com o escritório de destino para se certificar se o cadastro está com
o nome digitado diferente e/ou se conhecem a pessoa;
•
Orientar o proprietário para procurar o escritório da CIDASC no município de destino
para fazer o cadastro;
9
•
Obs: A GTA que for emitida utilizando o campo OUTRO DESTINO e que o escritório
de destino não tenha sido contatado ou tiver o cadastro no sistema, o escritório de
destino deverá enviar CI para o Responsável pela Defesa Sanitária Animal da sua
ADR que deverá comunicar, através de CI, a GEDSA, relatando o caso e com o
número da GTA para que sejam tomadas as devidas providências.
12 - ESPÉCIE QUE NÃO CONSTA NA “LISTA DE ESPÉCIES”
Para inclusão de nova espécie de animal na lista siga as instruções abaixo:
•
Leia a lista de espécies e verifique se a espécie não consta;
•
A Lista de espécies encontra-se na página da CIDASC - acesso restrito - vigilância
sanitária animal – ajuda;
•
Faça uma tabela conforme modelo abaixo e mande anexada;
•
Nome comum e científico da espécie no formato utilizado: grupo, espécie, categoria,
faixa e se precisa identificar sexo, etc;
•
envie para o e-mail: [email protected]
Planilha para encaminhar solicitando a inclusão de novas espécies
CÓDIGO GRUPO
ESPÉCIE
(nome
científico)
CATEGORIA FAIXA SEXO
EXIGE SALDO
NA ORIGEM
ATUALIZA
SALDO DESTINO
ATUALIZA SALDO AUTOMÁTICO
SOMA AS
FAIXAS
13 - QUANDO PREENCHER OS CAMPOS: “OUTRA ORIGEM” E “OUTRO DESTINO”
Outra Origem quando:
•
For retorno de animal de evento (Exposição, leilão, esporte e outros) para uma
propriedade no Estado;
•
O animal que foi comprado em evento e o proprietário ainda não tem cadastro na
CIDASC;
•
O animal for de proprietário de outro Estado que veio a um evento em Santa Catarina.
Outro Destino quando:
•
A GTA for para outro Estado;
•
A GTA for para eventos (Exposição, leilão, esporte e outros);
•
A GTA for para algum proprietário novo que ainda não tenha cadastro na CIDASC.
10
14 - EMISSÃO DA GTA PARA AGLOMERAÇÃO DE ANIMAIS (RODEIO, CTG, Cancha,
Cavalgada e outros eventos).
GTA para ida ao evento:
•
Preencher em PROCEDÊNCIA os dados do proprietário do animal;
•
Preencher em OUTRO DESTINO o nome e CPF/CNPJ do proprietário de origem e o
endereço do local do evento ou da propriedade (rodeio) para onde o animal está indo.
GTA para retorno do evento:
•
Preencher em OUTRA ORIGEM os dados do proprietário do animal e o endereço do
local do evento ou da propriedade onde se encontra o animal e em DESTINO os
dados do proprietário do animal;
•
Se for para outro proprietário/propriedade em Santa Catarina, preencher em OUTRA
ORIGEM os dados do proprietário do animal e em DESTINO os dados do outro
proprietário/propriedade;
•
Se o animal for para outro Estado. Preencher em OUTRA ORIGEM os dados do
proprietário
do
animal
e
em
OUTRO
DESTINO
os
dados
do
outro
proprietário/propriedade.
PARA PREENCHER “OUTRO DESTINO” NECESSITA DO NÚMERO DO CPF OU CNPJ.
15 - EMISSÃO DA GTA PARA OUTRO ESTADO
•
Preencher em PROCEDÊNCIA os dados do proprietário do animal;
•
Preencher em OUTRO DESTINO os dados do outro proprietário/propriedade.
16 – ENTRADA DA GTA DE ANIMAL QUE VEIO DE OUTRO ESTADO PARA
PROPRIEDADE EM SANTA CATARINA.
•
Se o animal veio de outro Estado. Transcrever tudo que está na GTA de origem;
•
Preencher em OUTRA ORIGEM os dados do proprietário do animal e em
DESTINO os dados do proprietário/propriedade que está recebendo o animal;
•
No canto superior esquerdo limpar o campo da sigla do Estado e da Série e
transcrever o da GTA de origem;
•
No campo nome do emissor transcrever o nome do Médico(a) Veterinário(a) que
emitiu a GTA;
•
A data da GTA original deverá ser colocada no campo observação. “GTA original
emitida em DD/MM/AAAA”.
11
17 - GTA para Ovos Férteis
•
Preencher todos os campos da GTA exceto a quantidade;
•
Preencher a quantidade manuscrito no local do EMBARQUE;
•
Lançar a quantidade na GTA – o sistema aceita somente 1 vez;
•
Entrar no portal SIGEN;
•
Cadastro;
•
Alteração de quantidade de GTA;
•
Alteração de Ovos Férteis.
18 - QUANDO A GTA FOR MANUSCRITA:
Em formulário pré-impresso com Série Y e numerado, adquirido na CIDASC.
•
Todos os campos deverão ser preenchidos;
•
Somente
ficará
em
branco
o
campo
12.
DESTINO,
no
“CÓDIGO
DO
ESTABELECIMENTO”;
•
Deverá bater o carimbo no lado superior direito;
• As GTAs emitidas pela CIDASC, carimbo com o logotipo da CIDASC,
• As GTAs emitidas por Médicos Veterinários Habilitados deverão carimbar o Brasão do
Estado com os dizeres: Estado de Santa Catarina. (modelo no escritório da CIDASC);
• O carimbo do emissor deverá ser com tinta azul.
• A GTA feita a mão obrigatoriamente deverá ser lançada no sistema;
•
Quando uma GTA for feita a mão, por algum problema no sistema, deverá ser feita na
web IMEDIATAMENTE após o sistema ter voltado a funcionar;
•
Quando uma GTA for feita a mão num evento onde não tenha computador/internet
deverá ser digitada na Web tão logo chegue ao local onde se encontra o computador;
•
A GTA feita à mão deverá ter cópia (fotocopiar ou anotar o número do controle) para
posterior lançamento na Web;
•
Para imprimir a cópia de GTA em branco via web, entre em acesso restrito, vigilância
sanitária animal, relatório, cópia de GTA;
Lançamento da GTA série Y no sistema
•
Substitua a letra da série por Y;
•
Digite o número da GTA da série Y;
•
Transcreva todos os dados da GTA;
•
A data deverá ser a que consta na GTA série Y;
•
No campo 17. Observação – escrever a justificativa da utilização da série Y.
12
•
Toda GTA feita no Estado pela CIDASC ou pelo Habilitado deverá ser lançada no
sistema o mais rápido possível principalmente as que vão para fora do Estado.
TODA GTA EMITIDA PARA OUTRO ESTADO VAI PARA UMA CAIXA DO
MINISTÉRIO CHAMADA FTP/MAPA QUE É ABERTA PELO RESPONSÁVEL PELO
TRÂNSITO DAQUELE ESTADO E PELO RESPONSÁVEL EM BRASÍLIA.
19 - Exemplo 1: Ida a um evento (Rodeio) numa propriedade particular.
13
20 - Exemplo 2: Retorno do evento (Rodeio) numa propriedade particular.
21 - Exemplo 3: Ida a um evento num parque de Exposições.
14
22 - Exemplo 4: Retorno de um evento num parque de Exposições.
23 - Exemplo 5: Proprietário/propriedade de SC para Frigorífico em outro Estado.
15
24 - Exemplo 6: Retorno de animal para o Estado de origem.
25 - Exemplo 7: Animal de outro Estado para propriedade em Santa Catarina.
16
26- Exemplo 8: Preenchimento da GTA para Ovos férteis sem a quantidade.
27- Exemplo 9: GTA para Ovos férteis sem a quantidade.
17
28- Exemplo 10: Alteração da GTA para Ovos férteis para inclusão da quantidade.
29- Exemplo 11: GTA para Ovos férteis com a quantidade total.
18
30 – Exemplo 12: GTA em formulário Y – transcrever no sistema todos os dados.
No campo 17. Observação – escrever a justificativa da utilização da série Y
31 - HABILITAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO:
• Receber treinamento sobre: Instrução normativa n°1 5 de 30 de junho de 2006,
Instrução normativa n°18 de 18 de julho de 2006 e c omo emitir GTA via Web da
CIDASC, pelo Responsável pela Defesa Sanitária Animal da ADR;
• Preencher todos os documentos solicitados em 3 vias e enviar juntamente com o
documento do CRMV e 2 fotos;
• As espécies solicitadas deverão ser especificadas conforme consta na lista de
espécies na Web no acesso restrito, vigilância sanitária animal, no campo ajuda;
• Que solicitar habilitação para municípios que pertençam a mais de uma ADR, deverão
ter anuência dos gerentes das respectivas regionais;
• A ADR deverá encaminhar a documentação de solicitação juntamente com a lista de
presença do treinamento ministrado na ADR;
• O Habilitado autônomo receberá a senha da CIDASC no seu email após ter sido
encaminhada a documentação, e lista de presença, caso já seja credenciado;
• Quando o Habilitado for de uma Empresa, receberá a senha após os cadastros da
empresa estiverem em conformidade com os da CIDASC.
19
32 – FORMULÁRIO DE GTA
Para quem for mandar confeccionar formulário:
•
Enviar o modelo do formulário para SFA/SC para ser encaminhado para
aprovação em Brasília;
•
Solicitar numeração e série à SFA/SC;
•
A CIDASC dispõe de formulário para venda.
33 – CARIMBOS
•
O carimbo será eletrônico na GTA, quando emitida via sistema da CIDASC;
•
Quando o carimbo for eletrônico a GTA NÃO deve ser carimbada;
•
Quando a GTA é emitida manuscrita, necessita ser carimbada;
•
Todos os carimbos deverão seguir as seguintes especificações:
1. Largura: 6 centímetros;
2. Altura: 2,5 centímetros;
3. Fonte tipo – Arial Narrow;
4. Nome-tamanho 12 em negrito;
5. As outras informações em tamanhos 11;
6. Tinta azul.
•
O carimbo do Médico(a) Veterinário(a) da CIDASC e a Médico(a) Veterinário(a) a
disposição da CIDASC deverão ser conforme modelo abaixo.
Ana Maria de Andrade Mitidiero
Médica Veterinária
Matrícula nº 800347-0
CRMV/SC nº2505
•
O carimbo do funcionário autorizado da CIDASC, a disposição e do ICASA deverão ser
conforme modelo abaixo.
Maurílio Valvassori
Matrícula nº 1190-8
Assistente administrativo
20
•
O carimbo do Médico Veterinário Habilitado inclusive do ICASA deverá ser conforme
modelo abaixo.
Marcelo Coelho Lemos
Médico Veterinário
Portaria SFA/SC Nº 000/07
CRMV/SC nº 3300
•
O carimbo do Médico(a) Veterinário(a) – Fiscal Federal Agropecuário deverá ser
conforme modelo abaixo.
Carlos Alberto de Melo
Médico Veterinário
Nº Carteira de Identificação Fiscal 2070
CRMV/SC nº0077
As dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas para o
email: [email protected]
21
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Manual GTA CIDASC