Paulo Ricardo Silva Ferreira
Um pouco de história...
A base da doutrina econômica da cooperativa
data do ano de 1808,
idealizada pelo
economista francês
Charles François
Marie Fourier. Muitos
historiadores
defendem que as primeiras
reduções jesuíticas no
Brasil, no começo do
Século XVII, foram o
início de um estado
cooperativo.
A palavra tem origem latina –
o verbo cooperar
(em latim, cooperare)
significa “operar ou obrar
simultaneamente;
trabalhar em comum,
colaborar”. Sua difusão
para o mundo só se deu, no entanto, a partir de 1844,
quando um grupo de tecelões ingleses fundou a
Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Ltda.,
tendo como meta a instalação de um armazém
cooperativo que lhes proporcionasse condições
satisfatórias de subsistência e trabalho.
DEFINIÇÃO
As Cooperativas de
Trabalho são sociedades de
pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, associativas e
empresarial, maximizadora da
geração de serviços, sem
objetivo de lucro, que tem como
propósito a promoção humana.
Objetivos
a. Eliminar o intermediário entre o
capital e o trabalho
b. Melhorar a renda de seus associados
c. Melhorar as condições de trabalho
d. Melhorar a promoção dos
trabalhadores
Legislação
As Cooperativas
constituem-se na
forma da
Lei no 5.764/71.
A Lei e legislação fiscal vigente asseguram a nãoincidência de tributos sobre o “ato cooperativo”.
Ato Cooperativo
Consideram-se atos cooperativos os
negócios jurídicos internos, negóciosfim, com caracteres próprios em relação
aos atos civis, mercantis ou trabalhistas,
praticados entre as cooperativas e seus
associados, entre estes e aquelas e
pelas cooperativas entre si, quando
associadas, para o cumprimento dos
objetivos sociais.
Tomadores de Serviço
“Qualquer que seja o ramo de
atividade da sociedade cooperativa,
não existe vínculo empregatício
entre ela e seus associados, nem
entre estes e os tomadores de
serviço daquela”.
Consolidação das Leis do Trabalho, parágrafo único do artigo 442, inserido pela Lei no 8.949/94.
Contribuição dos Associados
“O trabalhador associado à cooperativa, que nessa
qualidade presta serviços a terceiros”, continua equiparado
“a trabalhador autônomo”. Nestas condições os associados
são obrigados aos seguintes procedimentos:
a) Inscrição no INSS, na condição de equiparado a
autônomo;
b) Contribuição de 20% segundo o enquadramento na
classe correspondente.
Características que as distinguem
das demais sociedades
I
- adesão voluntária, com número ilimitado de
associados, salvo impossibilidade técnica de prestação
de serviços;
II - variabilidade do capital social representado por cotaspartes;
III - limitação do número de cotas-partes do capital para
cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de
critérios de proporcionalidade, se assim for mais
adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV - incessibilidade das cotas-partes do capital a terceiros,
estranhos à sociedade;
V - singularidade de voto;
Características que as distinguem
das demais sociedades
VI - “quorum” para funcionamento e deliberação da assembléia
geral baseado no número de associados e não do capital;
VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente
às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em
contrário da assembléia geral;
VIII - indivisibilidade dos fundos de reserva e de assistência
técnica, educacional e social;
IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e
social;
X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto
nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de
reunião, controle, operações e prestação de serviços. (Lei
5.764 de 16.12.17, art. 4o)
Tipos de cooperativas
Serviço – tem como objetivo prestar serviços de interesse dos
próprios associados, buscando o desenvolvimento da área em que
atuam.
Trabalho – é constituída por profissionais que prestam serviços a
terceiros, tais como auditores, cabeleireiros, catadores de lixo,
contadores, doceiras, jornalistas, professores, transportadores de
passageiros, etc.
Saúde – reúne, médicos, odontólogos, enfermeiras e outros
profissionais que atuam neste setor.
Agropecuário, Consumo, Mineral, Educacional, Crédito, Habitacional,
Produção, Especial
Vantagem Competitiva
Diferença dos encargos em %
Cooperativas
Salário educação
Empresas
-
2,50
INSS
15,00
20,00
Sesc
-
1,50
Senac
-
1,00
Seguro de acidente
-
2,00
Incra
-
0,20
Sebrae
-
0,60
FGTS
-
8,00
Provisão de férias
-
8,33
Provisão 13o salário
-
8,33
13o Férias
-
2,75
15,00
55,21
Total
Fonte: Cooperativas de trabalho – um diferencial inteligente, de Newton Sarati e Rogério Pires Moraes, OCB
Cooperativas registradas na OCERGS
até dez/2000
832 cooperativas - 770 mil associados
Até 2003
- 0,5% da população gaúcha
Até 2013
– 15% da população gaúcha
Fonte: Zero Hora, 05.07.2001
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