REDE DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DAS AMÉRICAS
Modalidades de funcionamento
1
Objetivos da Rede
Favorecer as relações de negócios entre as organizações cooperativas membros da Rede.
Favorecer o intercâmbio de boas práticas e inovações.
Promover a cooperação mútua entre os membros da Rede.
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Membros da Rede
Podem ser membros todas as organizações cooperativas agropecuárias, as federações e
confederações cooperativas, e sociedades anônimas sob propriedade e controle das cooperativas
das Américas que queiram contribuir para os objetivos da Rede.
2.1 Obrigações dos membros
Para aderir à Rede como membro, a organização cooperativa deve manifestar seu interesse e pagar
sua cotização anual.
Os membros devem designar no mínimo um (1) representante de sua entidade para atuar junto à
Rede.
2.2 Direitos dos Membros
Os membros da Rede podem fazer negócios entre si.
Os membros têm o direito de participar de atividades organizadas pela Rede, sendo então
informados das atividades da Rede.
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Reunião Geral dos membros
A Reunião Geral dos membros tem lugar uma vez ao ano. Cabe ao Comitê de Coordenação efetuar a
convocação para a reunião. A ordem do dia da Reunião a é anexada à convocação, que deve ser
enviada aos membros com pelo menos duas (2) semanas de antecedência. O quorum fica
estabelecido pelos membros presentes. Cada membro tem direito a um (1) voto.
A principal função da Reunião Geral dos membros é eleger os membros do Comitê de Coordenação,
propor diretrizes para a Rede para o ano subsequente e receber o relatório financeiro da Rede.
4
Comitê de Coordenação
4.1
Disposições gerais
O Comitê de Coordenação é composto por cinco (5) membros eleitos pela Reunião Geral Anual. O
mandato dos membros desse Comitê é de três (3) anos.
O Comitê de Coordenação tem o mandato de elaborar o plano de trabalho anual da Rede,
baseando-se nas diretrizes propostas pela Reunião Geral. O Comitê seleciona e supervisiona o
coordenador e elabora propostas de modificações das modalidades de funcionamento da Rede
para, eventualmente, submetê-las à Reunião Geral. Os relatórios financeiros da Rede Comitê devem
ser aprovados pelo Comitê.
O Comitê se reúne pelo menos duas (2) vezes ao ano. Essas reuniões podem ser realizadas através
de recursos eletrônicos (videoconferência). O coordenador atua como secretário do Comitê.
4.2
Funções dos membros do Comitê de Coordenação
4.2.1
Presidente
O Presidente, representante oficial da Rede, preside a Reunião Geral Anual e o Comitê de
Coordenação. Ele trabalha com o coordenador na preparação das reuniões do Comitê de
Coordenação e das Reuniões Gerais.
4.2.2
Vice-Presidente
O Vice-Presidente assume a função de presidente na ausência do presidente.
4.2.3
Tesoureiro
O Tesoureiro tem a responsabilidade de analisar os relatórios financeiros da Rede, que lhes são
entregues pelo coordenador, e apresentá-los ao Comitê de Coordenação para aprovação.
4.3
Coordenador
O Coordenador é nomeado pelo Comitê de Coordenação para coordenar a Rede e assegurar-se da
implementação do plano de trabalho elaborado pelo Comitê. O coordenador responde ao
Presidente do Comitê de Coordenação e é responsável, por exemplo, de:
5
-
Organizar as reuniões do Comitê de Coordenação.
-
Organizar a Reunião Anual da Rede.
-
Facilitar o contato entre os membros da Rede.
-
Informar todos os membros da Rede do avanço dos objetivos.
-
Incentivar os subgrupos de membros da Rede interessados em estabelecer relações de trabalho.
-
Manter o site Internet da Rede.
Disposições financeiras
O ano fiscal corresponde ao ano calendário, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
O autofinanciamento da Rede deve ser feito através das contribuições de seus membros. O valor
das contribuições assumido por cada organização cooperativa é estabelecido em função do volume
de negócios de cada entidade.
Volume de negócios (US$)
Inferior a 1 milhão
De 1 a 50 milhões
De 50 a 500 milhões
De 500 a 1000 milhões
Acima de 1 000 milhões
Contribuições
US$500
US$2.000
US$3.000
US$5.000
US$10.000
As federações e confederações de cooperativas pagam uma parcela segundo seu orçamento anual e
de acordo com o estado financeiro auditado.
6
Emendas efetuadas nas modalidades de funcionamento
A Reunião Geral tem o poder de efetuar emendas nas modalidades de funcionamento da Rede.
Essas modificações devem ser relatadas na convocação para Assembleia anual da Rede.
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