MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
5.3.4. DEPENDENTES COM RENDIMENTOS
O fato de os dependentes auferirem, no ano-base, rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa
condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos rendimentos do declarante.
5.3.5. COMPROVAÇÃO DE DEPENDENTES
Para fins de desconto do IR/Fonte, os encargos de família, correspondentes ao cônjuge, filhos e outros dependentes,
são comprovados na fonte pagadora, mediante declaração em modelo próprio, preenchida em uma única via, que
deve ficar em poder da fonte pagadora para eventual exibição ao Fisco.
No caso de dependentes comuns ao casal, a declaração deve ser assinada por ambos os cônjuges, para o efeito
mencionado no item 5.3.3.
5.3.5.1. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
À fonte pagadora não cabe nenhuma responsabilidade sobre as informações prestadas pelos seus empregados,
para efeito do desconto do Imposto de Renda na fonte.
5.3.6. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES
Para declarar seus dependentes, o contribuinte pode utilizar o modelo que reproduzimos a seguir, devidamente
preenchido, cujos dados podem ser acrescidos de outros, no interesse de cada empregador.
DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
1.838-2
JOSÉ MARIA MACHADO DE ASSIS
Nome do Declarante:____________________________________________________
Matrícula______________________
RUA MATACAVALOS, 45
GAMBOA
Endereço:__________________________________________________
Bairro:___________________________________
123.456.897-00
COMPRAS
CASADO
Estado Civil:_________________________
CPF:____________________
Departamento:___________________________
Em obediência à legislação do Imposto de Renda, venho pela presente informar-lhe que tenho como encargo de família,
as pessoas abaixo relacionadas:
DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO ENCARGO DE FAMÍLIA
Nº
Ordem
Relação de
Dependência
Data do
Nascimento
Grau de
Instrução
01
FRANCISCA GONZAGA DE ASSIS
ESPOSA
8-4-62
ENS. MÉDIO
02
MARCÍLIO GONZAGA DE ASSIS
FILHO
26-9-84
ENS. MÉDIO
03
04
05
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não
cabendo a V. Sas. (fonte pagadora) qualquer responsabilidade perante a fiscalização.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2001
Assinatura do Declarante
Assinatura do Cônjuge
Sempre que ocorrer a alteração nesta declaração, a mesma deverá ser renovada.
OBS.: Ler com atenção as instruções no verso.
5.3.7. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Para fins de incidência do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, deve ser considerado o mês em que os
rendimentos do trabalhado assalariado forem PAGOS.
Considera-se pagamento a entrega de recursos ao beneficiário, ainda que mediante depósito em instituição
financeira.
FASCÍCULO 5.3
COAD
4
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josé maria machado de assis 1.838-2 rua matacavalos, 45