Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2009
Ministério da
Ciência e Tecnologia
O Desafio dos Tempos Atuais
G
L
O
B
A
L
I
Z
A
Ç
Ã
O
Produtos
Empresas/
Organizações
Países
Competência para
Competir
Valores Subjacentes
Inovadores
Qualidade assegurada
Gestão
Responsabilidade sócio-ambiental
Capacidade de inovação
Inseridos em blocos
Acordos multilaterais
Estabilidade de regras
Sistemas nacionais de C, T &I
Empresas inovadoras
educação
Economia do conhecimento
Economia da emoção
Gestão do progresso
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Conceitos de Inovação
- uma visão sintética
Década de 1950/1960:modelo linear
Pesquisa básica– Aplicada– Desenvolvimento- Produção-Marketing
objeto
Ano de 1963: Manual Frascatti - variáveis ligada à P&D e patentes
 Década de 1980/1990: modelo não linear - interativo
Chain - Linked Model
feed-back e interação entre variáveis
-Avanços de C&T agem na cadeia e afetam todos os elos
- Processo de aprendizagem:
interno: learning by doing
learning by using
learning by searching
externo: learning by interacting
learning by cooperating
Ano de 1994: Manual de Oslo
Fonte: Modelos de mensuração de inovação e a concepção dos gestores de negócio para o conceito de inovação
Verônica Penaloza - UECE (et all) - XXVI ENEGEP, Fortaleza-CE, 2006
Sujeito
Empresa
O Que é Inovação?
Implementação de um produto (bem ou serviço) novo
ou significativamente melhorado,
ou um processo, ou um novo método de marketing,
ou um novo método organizacional nas práticas de negócios,
na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
(Manual de Oslo, 3ª edição, elaborado pela OCDE)
introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou
social que resulte em novos produtos, processos ou serviços
(Lei de Inovação , Art. 2º)
Tipos de Inovação
1.Inovação em Produtos (bens ou serviços)
2. Inovação em Processos
3. Inovação Tecnológica
4. Inovação Organizacional
Resultado da aplicação de
conhecimentos obtidos através da
pesquisa científica aplicada a produtos
ou processos de produção, com novas
funcionalidades e efetivos ganhos de
qualidade ou produtividade, resultando
em maior competitividade
5. Inovação em Marketing ou Modelos de Negócio
6. Inovação Incremental
7. Inovação Radical (disruptive technologies)
8. Inovação para a Empresa
9. Inovação para o Mercado
10. Inovação para o Mundo
Fonte: Manual de Inovação 2008 - Movimento Brasil Competitivo (MBC) - projeto Mobilizar para Inovar
O campo das Políticas de Inovação
Um mapa das questões
Fonte: Manual de Oslo - OCDE
O Processo de Inovação Tecnológica
Fonte: Carlos Alberto Schneider - Revista Uniemp, ano I, set/2004, nº1
MARCO LEGAL
LEI DE INOVAÇÃO - Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo, organizada em 3 vertentes:
ambiente propício às parcerias estratégicas
estímulo à participação de ICT no processo de inovação
incentivo à inovação na empresa
LEI DO BEM - Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Capítulo III - dos incentivos à inovação tecnológica - art. 17 a 26
atendendo ao disposto no Art. 28 da Lei de Inovação, fortalecendo o
novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e
inovação nas empresas brasileiras
LEI DO MEC - Nº 11.487, de 15 de julho de 2007
Acrescenta o art. 19-A na Lei do Bem
para incluir novo incentivo à inovação tecnológica nas ICT
financiadas por empresas
LEI COMPLEMENTAR - Nº 123, de 14 de dezembro de 2004
Capítulo X - Estímulo à Inovação
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Medidas Identificadas na Lei da Inovação
 Art. 18 da Lei da Inovação / Art. 19 do Decreto 5.563/05
(Receitas e Pagamentos)
 Art. 19 da Lei da Inovação - Contabilização da Subvenção
Econômica (Matéria ainda em debate na RFB, cujo entendimento
final constará de instrução normativa da RFB)
 Art. 20 da Lei da Inovação – Correlação da Encomenda
Tecnológica com o Uso do Poder de Compra (Duas medidas
realizadas : Proposta de alteração do PLC 32/2007, aguardando
inclusão para ser votado no Plenário do Senado e Minuta de
alteração do Decreto 5.563/05, em apreciação pela consultoria
jurídica do MCT)
 Art. 27 da Lei da Inovação - Diretrizes e prioridades na aplicação
da Lei ( Não é necessário regulamentar)
Medidas Identificadas na Lei da Inovação
Art. 18 - Recebimento de receitas e pagamento de despesas por
ICT
 Classificação das receitas com atividades de inovação
(Portaria SOF 28/2006 divulgação por meio dos Ministérios)
 Pagamento de adicional variável pelo SIAPE (classificação
em definição. INT e CETEM em conjunto já efetuaram o
pagamento)
 Estudar possibilidade de inserção parcelada no orçamento
anual das receitas arrecadadas pela ICT (em princípio não é
possível; estudo de eventual alternativa)
 Flexibilizar alterações orçamentárias para abertura de
crédito, utilizando excesso de arrecadação de receitas
próprias das ICT (Elaboração de autorização no Projeto de
Lei Orçamentária para 2010)
Medidas Identificadas na Lei do Bem
 Arts. 17 e 19 - Cumulatividade dos benefícios (Entendimento já
fechado na RFB e constará de instrução normativa da RFB)
 Art. 17, I - Benefícios fiscais para empresas com pesquisadores
sem dedicação exclusiva à pesquisa (Entendimento já fechado
na RFB e constará de instrução normativa da RFB)
 Art. 17, III - Contabilização da Depreciação Integral e da
Depreciação Acelerada (resolvido pelo Decreto nº 6.909, de 22
de julho de 2009)
Medidas Identificadas na Lei do Bem
 Art. 17, V e § 5º- Forma de Contabilização do Crédito do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao
exterior (Entendimento já fechado na RFB: a restituição do
crédito deverá dar-se mediante Ordem Bancária em favor da
empresa e constará de Portaria que se encontra tramitando no
âmbito do Ministério da Fazenda)
 Art. 21- Tratamento tributário da subvenção destinada à
remuneração de pesquisadores (Matéria ainda em debate na
RFB, cujo entendimento final constará de instrução normativa
da RFB)
Alterações do Decreto 5.798/2006
realizadas pelo Decreto 6.909/2009
Contribuições Denis Barbosa
 Art. 3, III – permite depreciação no próprio ano de aquisição, de
máquinas, equipamentos e instrumentos, novos, destinados à
utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL
– Antes era só depreciação pelo múltiplo 2 e não incidia sobre a
CSLL. Essa depreciação integral só se aplica aos itens adquiridos
desde de 12 de maio de 2008
 Art. 6 § 4º ao 7º – para efeitos de amortização de intangíveis, elimina
a exigência de que eles estivesse no diferido, levando em conta as
modificações legais de classificação de ativos; e isso dá ainda que
amortização não tenha sido contabilizada direitamente na
contabilidade
Alterações do Decreto 5.798/2006
realizadas pelo Decreto 6.909/2009
Contribuições Denis Barbosa
 Art. 7º - o incentivo de “terceirização” das pesquisas, passa a se
aplicar as empresas cobertas pela Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 ( Art.18 § 2º Lei do Bem)
 Art. 16 incisos e parágrafos – aplica-se a bateria de incentivos
previstos no art.19 da Lei do Bem (com uma redação diversa) a
certas atividades classificadas como atividades de informática e
automação ( segundo listagem do decreto), inclusive software,
sendo que mesmo as empresas beneficiárias dos incentivos da lei
de informática (Lei nº8.248/91, nº8.387/91 e nº10.176/01), que
exercerem outras atividades além daqueles que geraram os
benefícios, poderão usufruir, em relação a essas atividades, dos
benefícios que trata o novo Decreto. Aplicam-se assim as
modificações introduzidas pela Lei nº 11.774/08
Alteração do Decreto 6.260/2007
realizada pelo Decreto 6.909/2009
Contribuições Denis Barbosa
 Art.3º , caput - Modifica-se a divisão de propriedade entre a ICT e
entidade patrocinadora no caso da aplicação da “Lei do MEC” ( Lei
nº 11.487/07), sendo que agora a participação da pessoa jurídica (o
contribuinte patrocinador) na titularidade dos direitos sobre a
criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um
projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor
despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício
fiscal utilizado de um lado,e o valor total do projeto, de outro,
cabendo à ICT a parte remanescente. Antes o regulamento previa
que tal participação seria a diferença do valor despendido pela
pessoa jurídica e do valor da exclusão efetivamente utilizado, de
um lado, e o valor total do projeto, de outro.
Marco Legal Complementar da Inovação
Lei Complementar 123, 14/12/2006
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Art. 64 e seus incisos – Definições Gerais
Art. 65
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as
respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de
inovação tecnológica e as instituições de apoio, manterão
programas específicos, inclusive em incubadoras.
Condições de Acesso Diferenciadas;
Ampla Divulgação do Orçamento Disponível.
Marco Legal Complementar da Inovação
Lei Complementar 123, 14/12/2006
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Das Obrigações das Entidades:
• publicação das estratégias de maximização de participação;
• alocação e efetivação dos recursos e suas justificativas de
desempenho;
• aplicação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos
destinados a inovação tecnológica.
• informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia os valores alocados
e o percentual em relação ao total dos recursos.
Marco Legal Complementar da Inovação
Lei Complementar 123, 14/12/2006
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Da Redução de Alíquotas: §4º do Art. 65 alterado pela Lei
Complementar 128/2008
Estão autorizados a reduzir a zero as alíquotas dos impostos e
contribuições, incidentes nos dispêndios do desenvolvimento
tecnológico pelas empresas de pequeno porte:
I - União: IPI, Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofinsimportação e à Contribuição para o PIS/Pasep-importação
II – Os Estados e o Distrito Federal: ICMS
Marco Legal Complementar da Inovação
Lei Complementar 123, 14/12/2006
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Incluído o §5º do Art. 65 pela Lei Complementar 128/2008
A ME e EPP, que não atenda às hipóteses previstas em regulamento,
fica obrigada a recolher os impostos e contribuições que deixaram de
ser pagos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, contados
a partir da data da aquisição, no mercado interno, ou do registro da
declaração de importação.
Art.66 e 67
Os órgãos congêneres ao MCT estaduais e municipais transmitirão ao
MCT relatório circunstanciado dos projetos realizados e deverão
elaborar e divulgar relatório anual, retratando e avaliando os resultados
obtidos e indicar as previsões de ações e metas para participação no
ano seguinte.
OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (1)
PDP - USO DO PODER DE COMPRA
 SAÚDE
• Anteprojeto de Lei (GECIS)
• Compras Governamentais na área da saúde
 DEFESA
• Decreto 5.484/05 – Política de Defesa Nacional
 TIC
• PLC 032/2007
• Decreto nº 1.070/94
• Lei nº 8.248/91 ( alterada pelas Leis nº 10.176/01
e 11.077/04)
OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (2)
PLC 032/2007 – Altera dispositivos da Lei nº 8.666/93
• Inciso ao art. 24 – dispensa de licitação para os
artigos 3º, 4º, 5º e 20 da Lei de Inovação;
• Inciso ao art.57 – vigência do contrato por até 120
meses nos incisos IX, XIX, XXVIII, XXIX e os novos
( XXX e XXXI);
• Proposta de alteração do PLC 32/2007
encaminhada à SLTI/MP – Preparada nota técnica,
subemenda e justificativa.
OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (3)
Benefícios do Art. 19-A da Lei do Bem para
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
PL 3.558/2008 de autoria da Dep. Maria do Rosário –
O PL altera o art. 19-A da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem)
para propor a inclusão das instituições privadas sem fins
lucrativos nos casos de exclusão dos dispêndios
efetivados em projeto de pesquisa científica e
tecnológica e de inovação tecnológica do cálculo do
lucro líquido da empresa que contratou. O MCT tem se
manifestado a favor da extensão desse benefício.
Ministério da
Ciência e Tecnologia
REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação,
Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro
1. Retribuição Pecuniária - art. 8º §2º, §3º e §4º
A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos
seguintes itens:
•
Adicional variável: operacionalizar o pagamento da retribuição pela
instituição de apoio como pela ICT;
•
Ganho eventual: definição sobre o que constitui “ganho eventual”
e como será a sua abrangência e temporalidade;
•
Teto máximo: qual será o teto máximo recebível pelo servidor;
•
Cálculo da retribuição pecuniária: incidência de IR e INSS.
REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação,
Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro
2. Bolsas de Estímulo à Inovação - Art. 9º, § 1º, § 2º e § 3º
A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos
seguintes itens:
• Acúmulo de bolsa;
• Teto máximo das bolsas;
• Tempo mínimo de dedicação ao projeto para receber bolsa;
• Teto máximo recebível por servidor;
• Critério para participação de professor;
• Nomenclatura de bolsa;
• Concordância da RFB e do INSS de não incidência de IR e INSS
REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação,
Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro
3. Ganhos Econômicos – Art.13
A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos
seguintes itens:
• Teto máximo recebível por servidor;
• Cálculo de ganhos econômicos: critérios e regras mínimas;
• Pagamento dos ganhos econômicos, inclusive royalties.
REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação,
Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro
4. Licença do servidor para constituir empresa
A REPICT defende a ideia de que o pesquisador licenciado tenha
preferência pela exploração do conhecimento protegido do qual
tenha participado.
a) Como formalizar nas ICT a operacionalização da licença do
pesquisador ( art.15);
b) Quando o pesquisador se licencia para constituir empresa,
verificar se há possibilidade que o mesmo tenha preferência
na exploração dos resultados obtidos com pesquisa do qual
tenha participado.
ANPEI - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das
Empresas Inovadoras
Pleito ANPEI:
Alteração do § 5º do art. 19 e do inciso III do artigo 19-A
da Lei do Bem e do § 6º do Art. 8 do Decreto 5.798/2006,
de forma a permitir o aproveitamento de eventual excesso em
período de apuração posterior
CNI - Confederação Nacional da Indústria
Pleito CNI:
Propõe a revogação do art.23, pois está impedindo a eficácia
esperada para o crescimento da economia nacional ou alteração
do referido artigo para admitir a comprovação da regularidade
fiscal pela certidão positiva com efeitos de negativa, que
permitiria que as empreas que estivessem em processos de
parcelamento da dívida fiscal ou sub judice pudesse concorrer
aos incentivos fiscais
Essa questão será estudada pela RFB e MF
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica
forte articulação
Plano de
de Ação
Ação
Plano
em Ciência,
Ciência, Tecnologia
Tecnologia
em
Inovação
eeInovação
PlanoCTI
CTI
Plano
Política de
Desenvolvimento
Produtivo
PDP
Demanda (D) e aprovação (A): editais de 2006, 2007 e 2008
6.000
3.000
2.500
nº de projetos
5.000
2.000
4.000
1.500
3.000
1.000
2.000
recursos (R$ milhões)
500
D
D
D
1.000
D
D
D
0
A
A
A
0
A
A
A
2006
2007
2008
2006
2007
2008
Chamadas Públicas MCT/FINEP
Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica
Ano
Edital
(R$ milhões)
Demanda
Resultado
Nº
R$ bilhões
Nº
R$ milhões
2006
300
1.100
1,9
145
272,5
2007
450
2.567
4,9
174
313,7
2008
450
2.664
6,0
245
450,0
+ 64,0
2009
450
2.558
5,2
nd
nd
TOTAL
1.650
8.889
18
564
1.100,2
Áreas: TIC, Biotecnologia, Nanotecnologia, Energia, Saúde,
Temas Estratégicos e Desenvolvimento Social
Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica
Distribuição percentual de recursos por porte de empresa
micro 28,1 %
micro
32,1 %
pequenas
17,1 %
pequenas
18,1 %
grandes
35,7 %
grandes
30,6 %
2006
médias
19,2 %
2007
médias
19,1 %
micro
41,4 %
Participação de
micro e pequenas empresas
2006
2007
2008
50,2%
45,2%
70,4%
grandes
16,1 %
médias
13,5 %
2008
pequenas
29,0 %
Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica
Distribuição percentual de recursos por região
S 17,5 %
Participação de
N, NE e CO
2006
2007
2008
N 6,2 %
NE 4,4 %
CO 0,5 %
11,1%
23,7%
11,6%
SE
71,5 %
2006
S 13,6 %
N 1,7 %
N 3,2 %
S 20,3 %
NE 14,4 %
NE 7,3 %
CO
2,6 %
CO 6,1 %
SE 62,7 %
2007
SE 68,0 %
2008
Chamada Pública MCT/FINEP - 02/2006
Adesão ao PAPPE SUBVENÇÃO 2006
DEMANDA DE RECURSOS
DOS PARCEIROS LOCAIS
85 PROPOSTAS RECEBIDAS
R$ 551 milhões solicitados
SE
S
R$ 262 milhões contrapartida
Abrangência
Nacional
CO
NE
N
EDITAIS ESTADUAIS:
 Encerrados/MPE apoiadas:
17 PROPOSTAS APROVADAS:
AM, BA, CE, MA, PE, PI, RN, DF, GO,
MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC
 R$ 150 milhões FNDCT
 R$ 115 milhões contrapartida de FAPs,
SEBRAE, Federações da Indústria
MG: 69, CE: 22, ES: 10, PE: 17,
RJ: 54
 já lançados - AM, BA, CE,
DF, ES,PE, RJ, RN, SC e RS
 próximos lançamentos –
PR e SP
 em análise - MA
Subvenção Econômica - Pesquisador na empresa
Recursos financeiros para incorporação de pesquisadores em
atividades de inovação nas empresas, visando compartilhar
os custos relacionados a sua remuneração
projetos
pesquisadores
recursos
(R$ milhões)
propostos
145
451
35,4
contratados
33
125
10,0
Contratados
porte da
empresa
79 mestres
30%
micro
8 1
NE
46 doutores
30%
pequena
5 1
SE
26
27%
grande
20
50
CO
12%
média
S
14
RHAE – Pesquisador na Empresa
Inserção de pesquisadores nas empresas para atividades de P,D&I
2008
Resultado edital MCT/CNPq – R$ 20 milhões
131 empresas
Norte
2
Centro-Oeste
4
Nordeste
13
Sudeste
79
Sul
33
93 doutores
112 mestres
Bolsas – 96 DTI / 84 ITI
Parceria com Estados – R$ 10,06 milhões + R$ 4,83 milhões contrapartida
N - AM, RR
14
FAP
NE - AL, BA, MA,PB,PE, PI, RN,SE
CO - MS, MT, GO
SE - ES
2009
Lançado edital MCT/CNPq – R$ 26 milhões em 3 rodadas
Parceria com Estados – R$ 10 milhões (em negociação com as FAP)
Resultados Lei do Bem: Incentivos Fiscais à Inovação
2006: 130 empresas
2007: 300 empresas
Empresas beneficiadas em
2006 e 2007
Investimentos em P&D
2006 e 2007
2006: R$ 2,19 Bi
2007: R$ 5,10 Bi
Setores Beneficiados com Incentivos Fiscais
Setores
Mecânica e Transportes
Eletro-Eletrônica
Metalurgia
Bens de Consumo
Alimentos
Farmacêutica
Petroquímica
AgroIndústria
Química
Moveleira
Construção Civil
Papel e Celulose
Têxtil
Telecomunicação
Mineração
Software
Outras Indústrias
TotalFormulários
de Empresas
Fonte:
das Empresas
Nº de Empresas em
2006
30
13
22
2
4
11
22
3
5
1
2
4
11
130
Nº de Empresas em
2007
81
44
26
21
14
14
14
14
12
8
7
7
4
3
1
1
29
300
Variação (%)
170
238
18
950
250
27
-45
133
40
300
-50
-75
163
-
Benefícios Reais em P&D por Setores
X R$1.000,00
Setor
Anos
2006
Mecânica e Tranportes
Petroquímica
Bens de Consumo
Metalurgia
Eletro-Eletrônica
Farmacêutica
Alimentos
AgroIndústria
Papel e Celulose
Química
Telecomunicação
Software
Construção Civil
Moveleira
Têxtil
Mineração
Outras Indústrias
Total
87.278,27
-
Variação (%)
2007
340.022,04
289
262.057,78
-
394,71
38.019,66
8.033,63
20.655,52
3.317,17
5.919,65
21.714,18
6.071,28
51.880,48
45.231,93
41.197,03
34.794,55
17.291,65
10.968,13
10.290,72
9.614,04
9.097,89
8.025,66
13.043
19
412
68
421
73
- 55
32
691,98
4.548,02
507
411,44
2.327,06
34.160,89
3.359,21
2.893,52
147,74
32.473,99
603
- 97
-5
228.985,44
883.894,38
286
Investimentos em P&D por Região
Ano Base 2006
X R$1.000,00
Região
Sudeste
Despesas Capital Despesas Custeio
Total
385.202,90
1.508.723,09
1.893.925,99
2.121,76
252.559,18
254.680,94
Centro- Oeste
0,19
0,46
0,65
Norte
0,00
6.290,42
6.290,42
1.306,09
35.264,43
36.570,52
388.630,94
1.802.837,58
2.191.468,52
Sul
Nordeste
Total
Investimentos em P&D por Região
Ano Base 2007
X R$1.000,00
Região
Despesas Capital Despesas Custeio
Total
Sudeste
500.969.56
3.864.545,41
4.365.514,97
Sul
20.676,74
573.322,81
593.999,55
Centro- Oeste
2.982,25
9.572,01
12.554,26
Norte
249,34
14.447,35
14.696,69
Nordeste
2.982,25
118.112,42
121.094,67
Total
527.860,14
4.580.000,00
5.107.806,14
Investimentos das Empresas nas Áreas de P&D
em Relação ao PIB Brasil
Ano
2006
2007
Custeio
1,80
4,58
Capital
0,38
0,52
R$ Bilhão
Fonte: IBGE e Formulário de Empresas
Total (A) PIB(B)
(%) (A/B)
2,18
2.433,00 0,08
5,10
2.558,82 0,19
http://proinova.isat.com.br/Home.htm ou
http://proinova.isat.com.br/SimuladorFinanceiro.aspx
Ministério da
Ciência e Tecnologia
MBC - Movimento Brasileiro Competitivo
Manual de Inovação
http://www.mbc.org.br/mbc/portal/
http://www.inovar.org.br/mbc/uploads/bibliotec
a/1208265237.1686A.pdf
PROTEC – Pró-inovação tecnológica
Manual Mecanismos de Apoio à inovação Tecnológica
Manual Marco legal da inovação tecnológica para empresas
http://www.protec.org.br/cadastrar2.asp
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Informações das ICT ao MCT
ano base 2006/2007/2008
NATUREZA
Federal
Estadual
Municipal
PÚBLICA
PRIVADA
TOTAL
2006
34
6
0
40
3
43
2007
45
11
1
57
15
72
2008
69
12
1
82
19
101
% 2008
68,4
11,9
0,9
81,2
18.8
100
REGIÃO
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
TOTAL
2006
28
5
4
3
3
43
2007
30
23
4
12
3
72
2008
50
25
6
16
4
101
% 2008
49,6
24,8
5,9
15,8
3,9
100
Informações das ICT ao MCT
ano base 2006/2007/2008
ICT com NIT
NIT
2006
2007
Implantado
19
Em Implantação
2008
Públicas
Privadas
Total
%
54
58
17
75
74,3
24
15
6
0
6
5,9
Não Implantado
-
3
18
2
20
19,8
TOTAL
43
72
82
19
101
100
Recursos Obtidos c/ Contratos de TT ou de Licenciamentos
RECURSOS
Com
Exclusividade
Sem
Exclusividade
Outras formas
TOTAL
2006
2007
2008
Públicas
Privadas
Total
%
595.000
3.296.773
4.110.950
389.804
4.500.754
34,2
100.000
1.071.305
904.182
29.251
933.433
7,1
115.000
584.121
7.029.802
700.000
7.729.802
58,7
810.000
4.952.199
12.044.934
1.119.055
13.163.989
100
Informações das ICT ao MCT
ano base 2008
Nº de Proteções Requeridas/Concedidas - Brasil / Exterior
Brasil
Exterior
TOTAL
REQUERIDAS
Públicas Privadas
947
74
88
24
1035
98
CONCEDIDAS
%
Total
Públicas Privadas Total
1.021 90,1
128
18
146 87,4
112 9,9
20
1
21 12,6
1.133 100
148
19
167 100
%
Das 101 ICT que informaram ao MCT, 67 pediram proteção e 31 tiveram proteções concedidas
Obs: dados referentes ao ano base de 2008, informado pelas ICT conforme art. 17 da Lei de Inovação
Informações das ICT ao MCT
ano base 2006/2007/2008
Distribuição Regional
Informações das ICT ao MCT
ano base 2006/2007/2008
Natureza da ICT
OBS: apesar de não configurarem uma ICT pública, não havendo portanto a obrigatoriedade
delas enviarem tais formulários, como determina a Lei, algumas ICT privadas enviaram
informações: 2006 = 04, 2007 = 15 e 2008= 19
Informações das ICT ao MCT
ano base 2006/2007/2008
NIT na ICT
Informações das ICT ao MCT
ano base 2006/2007/2008
Royalties
Informações das ICT ao MCT
Nº de proteções requeridas e Concedidas
2007
2008
LEGENDA
Nº de Proteções Requeridas
Nº de Proteções Concedidas
Ministério da
Ciência e Tecnologia
BLOCO I – Dados Cadastrais da ICT
BLOCO II – Identificação do NIT
Atividades do NIT
Orientação aos pesquisadores, cadastro de pesquisadores
Acompanhamento das atividades de pesquisa da ICT
Relacionamento com empresas(seminários, eventos)
 Doc. Padronizados (contratos, acordos de parceria,
declaração de invenção
Política de confidencialidade
Cadastro de oferta e demanda
Avaliação econômica dos inventos
Valoração de tecnologia
Negociação de projetos
Negociação de ativos de PI
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Comercialização de tecnologia
BLOCO III – Política de Inovação,
Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia
• Política de inovação implementada
• Itens cobertos pela Lei de Inovação
• Outras particularidades
BLOCO IV – Situação dos Pedidos de Proteção
• Pedidos de proteção requerida/concedida
• Proteção licenciada/comercializada
Ministério da
Ciência e Tecnologia
BLOCO V– Contratos de transferência de
tecnologia ou de licenciamento
• Política de inovação implementada
• Itens cobertos pela Lei de Inovação
• Outros particulares
BLOCO VI – Servidores envolvidos com
inovação e transferência de tecnologia
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Ações nos Estados
Leis Estaduais de Inovação
Amazonas - Lei Ordinária nº 3095, 17/11/2006
Mato Grosso - Lei Complementar nº 297, 07/01/2008
Santa Catarina - Lei nº 14.328, 15/01/2008
Minas Gerais - Lei nº 17.348, 17/01/2008
São Paulo - Lei Complementar nº 1049, 19/06/2008
Ceará - Lei nº 14.220, 16/10/2008
Pernambuco - Lei nº 13.690, 16/12/2008
Rio de Janeiro – Lei nº 5.361, 29/12/2008
Rio Grande do Sul – Lei nº 13.196, 13/07/2009
Bahia - PL nº17.346/2008, 12/12/2008
Mato Grosso do Sul – PL aprovado nº 122/09
Apoio à Inovação Tecnológica nas Empresas
AM
lei estadual
MA
PA
minuta de lei
CE
minuta de lei
lei estadual
PE
BA
Lei estadual
Projeto de
SE
lei
minuta de lei
aprovado
MT
lei estadual
DF
GO Projeto de lei
Leis Estaduais de Inovação
minuta de lei
MS
MG
Projeto de Lei lei estadual
SP
RJ
lei estadual Lei estadual
PR
9 estados já promulgaram
minuta de lei
3 estados já tramitaram projeto de lei
SC
lei estadual
5 estados elaboraram minuta de lei
RS
Lei estadual
Ações nos Estados
Fundações Estaduais de Apoio
Região Norte: 04 - Acre, Amazonas, Pará e
Roraima.
Região Nordeste: 09 - Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Paraiba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
Região Centro Oeste: 04 - Distrito Federal, Goiás, Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul.
Região Sul: 03 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina.
Região Sudeste: 04 - Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro e São Paulo.
Fonte: CONFAP - Confederação Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - fevereiro/2008
Impactos do Marco Legal da Inovação Tecnológica
• A Lei de Inovação e Lei do Bem estão contribuindo
para mudar o cenário da inovação no Brasil
• A subvenção econômica às atividades de P,D&I nas
empresas (FNDCT) vem proporcionando efeitos desde
2006
• Estados criam suas próprias Leis de Inovação
Muito Obrigado !
Reinaldo Dias Ferraz de Souza
Coordenador Geral de Serviços Tecnológicos
Reinaldo Dias Ferraz de Souza
[email protected]
www.mct.gov.br
Ministério da
Ministério
da
Ciência e Tecnologia
Ciência e Tecnologia
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LEI DE INOVAÇÃO