Contabilidade Governamental
CONCEITO
A Contabilidade Governamental é o
ramo da Ciência Contábil que está
voltado para registrar, controlar e
demonstrar os fatos que afetam o
patrimônio da União, dos Estados e
dos Municípios e suas respectivas
autarquias e fundações, ou seja,
das entidades de direito público
interno.
Contabilidade Governamental
FINALIDADE





Registrar os fatos contábeis ligados à administração
orçamentária, financeira, patrimonial e industrial;
Permitir o acompanhamento da execução orçamentária;
Demonstrar a composição patrimonial e suas variações;
Determinar os custos dos serviços industriais;
Possibilitar a análise e a interpretação dos resultados
econômicos e financeiros;

Controlar os direitos e obrigações.

Demonstrar as operações realizadas pela entidade
governamental e os seus efeitos sobre a estrutura do
patrimônio;
Contabilidade Governamental
FINALIDADE

Evidenciar
os
recursos
orçamentários
vigentes,
consignados aos vários programas de trabalho, as
alterações decorrentes dos créditos adicionais, a
despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses
recursos, e as respectivas disponibilidades;

Mostrar perante a Fazenda Pública, a situação de todos
quantos, de qualquer forma, administrem fundos ou
bens que lhes são confiados, bem como arrecadem
receitas e efetuem ou ordenem despesas;

Evidenciar a situação patrimonial do ente público e suas
variações.
Administração Financeira e
Orçamentária
é ação de gerenciar as finanças e o
orçamento do setor governamental, que no
Brasil é dividido em três esferas, a saber:
União, Estados e Municípios, objetivando
o equilíbrio, a economia, a eficiência, a
eficácia e a efetividade na gestão da coisa
pública.
Sistema Orçamentário Público
é a estrutura formada pelas organizações,
recursos
humanos,
informações,
tecnologia, normas e procedimentos
necessários ao cumprimento das funções
estabelecidas no processo orçamentário
preestabelecido para a administração
pública.
Processo Orçamentário
é o conjunto das funções a serem cumpridas
pelo orçamento em termos de:
Planejamento - decisão quanto aos objetivos,
recursos e políticas sobre aquisição, utilização e
disposição desses recursos;
Controle Gerencial - obtenção e utilização
eficaz e eficiente dos recursos no atingimento
dos objetivos;
Controle Operacional - eficácia e eficiência
na execução das ações específicas.
Ciclo Orçamentário
corresponde ao processo que se inicia
com a concepção do orçamento (mérito),
se desenvolve na discussão e aprovação
da
proposta
pelo
legislativo
(razoabilidade), se consolida na execução
e controle (economicidade e eficiência) e
conclui-se com a avaliação dos resultados
alcançados, ou seja a análise de sua
eficácia.
O Orçamento
É
o principal instrumento legal de planejamento,
coordenação e controle das ações
da
Administração Governamental por meio do qual
são traçados programas, projetos e atividades
para um período financeiro, estimando suas
receitas e planejando sua adequada aplicação com
prévia fixação da despesa com base em
diagnósticos de demanda sócio-econômica.
Representa em termos gerais o plano de ação do
governo
para
um
exercício
financeiro,
demonstrando de forma geral e específica os
objetivos e metas a serem alcançados com A
previsão os valores envolvidos.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS


Imperativos que vão estabelecer
determinantes
dos
procedimentos
preparação do orçamento
os
de
“A Lei de Orçamento conterá a discriminação
da receita e despesa, de forma a evidenciar a
política econômico-financeira e o programa
de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade, universalidade e
anualidade” (Lei 4.320/64, artigo 2º)
PRINCÍPIO DA UNIDADE
Única
peça,
abrangendo
as
receitas e despesas
com a finalidade de
demonstrar se há
equilíbrio, saldo ou
déficit orçamentário.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Incluídas
no
orçamento todas as
receitas e despesas.
Tem por finalidade
oferecer ao Poder
Legislativo
um
adequado controle.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
As
previsões
da
receita e da despesa
devem sempre se
referir a um período
limitado de tempo
(um ano)
OUTROS PRINCÍPIOS

Programação
–

Especificação
–

divulgação das finanças públicas
Clareza
–

receitas = despesa
Publicidade
–

não conter dispositivos estranhos à fixação das
despesas e previsão das receitas
Equilíbrio
–

classificação das receitas e despesas
Exclusividade
–

conter os programas de cada área de ação do
governo
claro e compreensível p/ qualquer indivíduo
Uniformidade
–
permitir uma compreensão ao longo dos tempos
Orçamento-Programa
Conceito
Representa
a
modalidade
de
orçamento na qual a estimativa dos
recursos
financeiros
e
sua
destinação derivam da devida
elaboração
de um
plano ou
programa de trabalho, partindo
inicialmente da previsão de recursos
para que se possa definir as
atividades e projetos que serão
executados.
Orçamento-Programa
Principais Características
 integração
planejamento-orçamento;
 quantificação de objetivos e fixação de
metas;
 relações insumo-produto;
 alternativas programáticas;
 acompanhamento físico-financeiro;
 avaliação de resultados;
 gerência por objetivos.
PROGRAMA X TRADICIONAL
TRADICIONAL
PROGRAMA
 Ênfase nas coisas
 Ênfase nas ações
 Ações não planejadas
 Controle Financeiro
 Instrumento de
Planejamento
 Realizações físicas
 Elaboração empírica
 Elaboração técnica
ASPECTOS
CONSTITUCIONAIS

PLANO PLURIANUAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
PLANO PLURIANUAL
É
um plano de médio prazo, através do
qual procura-se ordenar as ações do
governo que levem ao alcance dos
objetivos e metas fixados para um
período de quatro anos para os
governos
federal,
estaduais
e
municipais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Norteia a elaboração dos orçamentos
anuais, compreendidos aqui o orçamento
fiscal, o orçamento de investimento das
empresas e o orçamento da seguridade
social, de forma a adequá-los às diretrizes,
objetivos e metas da administração pública,
estabelecidas no Plano Plurianual.
LEI DE ORÇAMENTO ANUAL

Viabiliza a realização das situações
planejadas
no
Plano
Plurianual,
transformando-as em realidade.



Orçamento Fiscal
Orçamento de Investimento
Orçamento de Seguridade Social
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 Procedimentos
técnicos com o objetivo de
organizar o orçamento, obedecendo regras
e critérios definidos de padronização.
 Institucional
 Funcional-Programática
 Da Receita
 Da Despesa
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Distribuição dos recursos orçamentários
pelos órgãos e unidades responsáveis pela
execução do orçamento.
 Na
Bahia:
0.00.000
Poder
Secretaria
Unidade Orçamentária/Gestora
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL



Unidade Orçamentária - segmentação do
órgão central, à qual é consignada
dotações próprias. Ex.: DOP e DA
Unidade Gestora - unidade (orçamentária
ou não) que realiza a gestão orçamentária
e financeira através de transferência de
recursos
Unidade Administrativa - significa a
repartição da administração direta que
não executa diretamente o orçamento
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

Método de organizar a despesa pública
obedecendo regras e critérios normatizados de
padronização, de modo a permitir a
visualização das funções de governo por
programas, projetos e atividades.

Anexo 5 da Lei Federal 4.320/64;

Instituída pelo Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral (Portarias 09/74 e 04/75);

Atualizada pelo Ministério Orçamento e Gestão através da
Portaria nº 42/99, de 14 de abril de 1999.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALPROGRAMÁTICA
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO
ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Codificação
XX.XXX.XXXX.YXXX
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Conceitos

Função
–

vistas
socio-
Subfunção
–

objetivos fundamentais do Estado com
fundamentalmente
ao
desenvolvimento
econômico equilibrado do país.
agregar determinado subconjunto de despesa do setor
público, podendo ser combinadas com funções
diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
Programa
–
compreende o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual. Em síntese,
representam os objetivos que se pretende alcançar
através dos projetos, atividades e operações especiais.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Conceitos
Projeto
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Atividade
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Operações Especiais
categoria neutra em relação ao ciclo produtivo, englobam as
despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
RECEITA PÚBLICA
Todo recolhimento de recursos
feito aos cofres públicos que a
administração governamental
tem o direito de arrecadar em
virtude da Constituição, leis,
contratos ou outros títulos, ou
aquele
originado
de
constituição de dívida ou em
que
figure
como
mero
depositário de valores.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA
1. Orçamentária
–Integra
o Orçamento por força de lei,
podendo o Estado dela dispor como sua
propriedade.
2. Extra-orçamentária
–Não
consta do Orçamento e compreende as
entradas em dinheiro de terceiros em que o
Estado é simples depositário.
CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
1. Receitas Correntes
1.1 Tributária
Impostos, Taxas e Contribuições
1.2 Contribuições Sociais
1.3 Patrimonial
1.4 Agropecuária, Indl. e de Serviços
1.5 Transferências Correntes
1.6 Outras Receitas Correntes
CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
2. Capital
2.1 Operações de Crédito
2.2 Alienação de Bens
2.3 Amortização de Empréstimos
2.4 Transferência de Capital
2.5 Outras Receitas de Capital
CODIFICAÇÃO DA RECEITA
CÓDIGO
1.1.1.3.02.01
Categoria Econômica
Subcategoria
Fonte
Subfonte
Rubrica
Sub-rubrica
ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA

Previsão

Lançamento

Arrecadação

Recolhimento
PREVISÃO DA RECEITA

Expectativa da receita
por parte da Fazenda
Pública. Configura o
que
se
pretende
arrecadar no exercício
financeiro.
LANÇAMENTO DA RECEITA
É a individualização e
cadastramento
dos
contribuintes,
discriminando
a
espécie, o valor e o
vencimento do tributos
de cada um.
ARRECADAÇÃO DA RECEITA
Representa
o
momento em que o
contribuinte
liquida
suas
obrigações
para
com o Estado junto
aos
agentes
arrecadadores.
RECOLHIMENTO DA RECEITA
É o ato pelo qual os
agentes arrecadadores
entregam diretamente
ao Tesouro Público o
produto da arrecadação.
DÍVIDA ATIVA
São
os
tributos,
multas
e
créditos
fazendários lançados,
mas não cobrados ou
não
recebidos
no
prazo do vencimento,
a partir da data de sua
inscrição.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA
DESPESA PÚBLICA
a) quanto à natureza;
b) quanto à competência político-
institucional;
c) quanto à afetação patrimonial;
d) quanto à regularidade.
QUANTO À NATUREZA
Orçamentária
Extra-orçamentária
é a despesa que integra
o orçamento, ou seja,
aquela que deriva da
lei orçamentária ou
dos créditos adicionais.
é a despesa que não
consta
da
lei
do
orçamento,
compreendendo
as
diversas
saídas
de
numerários decorrentes
do levantamento de
depósitos,
cauções,
consignações, etc.
QUANTO À COMPETÊNCIA POLÍTICOINSTITUCIONAL
Federal - quando de responsabilidade da
União, que a realiza para atendimento de
seus serviços e encargos por força da
Constituição, das Leis e dos contratos.
Estadual - quando de responsabilidade dos
estados, idem;
Municipal - quando de responsabilidade dos
Municípios, idem.
QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL
Despesas Efetivas
é o conjunto de despesas
que contribuem para o
decréscimo
do
patrimônio do Estado.
Ex.:
despesas
com
pessoal,
material
de
consumo, serviços de
terceiros e encargos.
Despesas por
Patrimoniais
Mutações
são as despesas oriundas
de mutações que em nada
diminuem
público.
o
patrimônio
Ex.:
investimentos,
inversões financeiras e
transferências de capital.
QUANTO À REGULARIDADE
Ordinárias
são
despesas
constantes, ou seja,
aquelas
que
são
gastas na manutenção
dos serviços públicos.
São despesas que se
repetem em todos os
exercícios.
Extraordinárias
são
despesas
esporádicas
provocadas
por
circunstâncias
de
caráter excepcional e
que, por isso, nem
todos
os
anos
aparecem
nos
orçamentos.
CLASSIFICAÇÃO LEGAL
DESPESA PÚBLICA

jurídico;

econômico;

administrativo-legal.
DA
ENFOQUE JURÍDICO
Despesas Fixas- são as que têm caráter permanente. São
estabelecidas por lei.
(despesa com pessoal, custeio, etc.)
Classifica-se em:
Constitucional - quando originárias de dispositivo
expresso nas Constituições (Federal ou Estadual).
Legal - as decorrentes de leis ordinárias federais,
estaduais ou municipais.
Despesas Variáveis - são as que somente serão realizadas
de acordo com as necessidades dos serviços.
(diárias, ajuda de custo, serviços extraordinários, etc.)
ENFOQUE ECONÔMICO
Despesas Correntes
são as que se referem a
desembolso
ou
aplicação das quais não
resulta
compensação
patrimonial.
(pessoal, material
consumo, serviços de
terceiros, encargos,
etc.)
Despesas de Capital
são as que constituem
desembolso
ou
aplicação
de
que
resulte
mutação
compensatória
elementos
patrimônio.
(aquisição
nos
do
de bens
móveis
e
imóveis,
equipamentos,
investimentos
em
obras, etc.)
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
 Institucional
 Funcional-programática
 Econômica
 Fonte
de Recursos
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
Institucional - corresponde aos órgãos e as
unidades orçamentárias que constitui o
agrupamentos de serviços subordinados ao
mesmo órgão ou repartição a que serão
consignadas dotações.
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
Funcional-programática
divide a despesa em 4 níveis:
Funções - representa o maior nível de agregação das
ações do governo nos diversos setores (fins e meios).
Subfunção - representa uma divisão da função,
visando a agregar determinado subconjunto de despesa
do setor público, podendo ser combinadas com funções
diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
Programas - corresponde ao desdobramento das
funções de governo, através dos quais se faz a ligação
entre os planos de longo e médio prazos aos
orçamentos plurianuais e anuais.
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
Funcional-programática
Subprogramas - são os desdobramentos dos
programas, representando objetivos parciais
identificáveis dentro do produto final do
programa. (deixou de existir a partir da Portaria
nº42/99, do Ministro de Estado do Orçamento e
Gestão,)
Projetos/Atividades - representa o conjunto
de ações destinadas à materialização dos
objetivos dos subprogramas e programas como
seus instrumentos efetivos.
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
Econômica
Despesas Correntes
são as que se referem
a
desembolso
ou
aplicação das quais
não
resulta
compensação
patrimonial.
Despesas de Capital
são as que constituem
desembolso
ou
aplicação
de
que
resulte
mutação
compensatória
nos
elementos
do
patrimônio.
(pessoal,
(aquisição
mat.
consumo, serviços de
terceiros,
encargos,
etc.)
de bens
móveis
e
imóveis,
equipamentos,
investimentos
em
obras, etc.)
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
Fontes de Recursos
Como o próprio nome sugere, compreende
a identificação das origens dos recursos
que serão aplicados em determinado
projeto/atividade,
completando
o
detalhamento legal da despesa pública.
FONTE DE RECURSOS DA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
De 00 a 39 - Recursos do Tesouro
 De 40 a 99 - Adm. Indireta
 Exemplo:
00 - Ordinário
08 - Cota-Parte Salário Educação
84 - Repasse de PROIND

CODIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
CÓDIGO
3. 4. 50. 30. 00
Categoria Econômica
Grupo de Despesa
Modalidade de Aplic.
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
CODIFICAÇÃO GERAL DA
DESPESA PÚBLICA
CÓDIGO
0.00.000. XX.XX.XXXY.XXX. Z.Z.ZZ.ZZ. WW
Institucio. Func. Programática
Econôm.
Fonte
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA
 Programação
 Licitação
 Empenho
 Liquidação
 Pagamento
PROGRAMAÇÃO
Ocorre após a publicação da lei
orçamentária,
quando
o
setor
competente, através de decretos,
estabelece,
trimestralmente,
um
programa de utilização dos créditos
orçamentários.
(arts. 47 a 50 lei 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO - ESTADO DA BAHIA

Quadro de Cotas Trimestrais - QCT

Plano Trimestral de Aplicação - PTA
LICITAÇÃO
Representa o procedimento
administrativo destinado a
escolher entre fornecedores
previamente habilitados e
qualificados
aquele
que
apresentar
proposta
mais
vantajosa.
EMPENHO
Ato
emanado
de
autoridade
competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento, pendente ou
não de implemento de condição.
(art. 58 da lei 4.320/64)
MODALIDADES DO EMPENHO

Ordinário - quantificada e liquidável de
uma só vez;

Por
Estimativa
-
de
valor
não
quantificável;

- quantificada e de base
liquidável, geralmente a cada mês.
Global
LIQUIDAÇÃO
É o estágio que consiste
na verificação do direito
adquirido pelo credor,
tendo por base os títulos
e
documentos
comprobatórios
do
respectivo crédito.
PAGAMENTO
Fase final do processo
da Despesa Pública. O
Pagamento
somente
poderá ser efetuado
quando ordenado e após
sua regular liquidação.
CRÉDITOS ADICIONAIS
Autorizações de despesa não
computadas ou insuficientes
dotadas na lei orçamentária.
ESPÉCIE DE CRÉDITOS ADICIONAIS
 Suplementares
 Especiais
 Extraordinários
CRÉDITO SUPLEMENTAR


Destinados ao reforço de dotação já
existente no orçamento em vigor.
Autorizado por lei e aberto por decreto
do Poder Executivo.
CRÉDITO ESPECIAL

Destinado a despesa para a qual não haja
previsão orçamentária específica.

Autorizado por lei e aberto por decreto
do Poder Executivo.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

Destinado ao atendimento de despesas
urgentes e imprevisíveis, em caso de
guerra, subversão interna ou calamidade
pública.

Autorizado e aberto por medida provisória
ou decreto.
RECURSOS PARA ATENDER AOS
CRÉDITOS ADICIONAIS




Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
Provenientes de excesso de arrecadação;
Anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei;
Operações de crédito autorizadas.
REGIMES CONTÁBEIS
RECEITAS: Regime de Caixa - considera a
apuração do resultado do exercício
apenas os pagamentos e recebimentos
efetivamente ocorridos.
DESPESAS: Regime de Competência -
considera os fatos contábeis ocorridos
durante o exercício para fins de
apuração dos resultados do mesmo.
SISTEMAS DE ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL

Orçamentário

Financeiro

Patrimonial

Compensação
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

Registra a receita prevista e as
autorizações legais de despesa
constantes da Lei Orçamentária
Anual e dos créditos adicionais.
SISTEMA FINANCEIRO
Registra a arrecadação da receita e o
pagamento da despesa orçamentária e
extra-orçamentária.
SISTEMA PATRIMONIAL
Registra os bens patrimoniais do
Estado, os créditos e os débitos
suscetíveis de serem classificados
como permanentes ou que sejam
resultados do movimento financeiro,
as
variações
patrimoniais
provocadas
pela
execução
do
orçamento ou que tenham outras
origens e o resultado econômico do
exercício.
SISTEMA DE CONTAS DE
COMPENSAÇÃO
Registra os valores que direta ou
indiretamente
possam
vir
a
provocar variações no patrimônio
do Estado.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITA
DESPESA
TÍTULOS
PREVEXECDIF
TÍTULOS
FIX
CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Trans.Correntes
Receita Diversas
CAPITAL
CRÉD. ORÇAMEN. E
SUPLEMENTARES
.CRÉD. ESPECIAIS
CRED.EXTRAOR.
Soma
Soma
DÉFICIT
SUPERÁVIT
TOTAL
TOTAL
EXEC DIF
BALANÇO FINANCEIRO
RECEITA
TÍTULOS
ORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Transferências Correntes
Receita Diversas
Receita de Capital
EXTRAORÇAMENTÁRIA
Restos a Pagar (Contrapartida da
Despesas Pagas)
Serviço da Dívida a Pagar
(Contrapartida)
Depósitos
Outras Operações
... ...
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Disponível:
Caixa
Bancos e Correspondentes
Exatores
Vinculado em C/C Bancárias
TOTAL
DESPESA
$
$
$
TÍTULOS
Legislativa
Judiciária
Administração e Planejamento
Agricultura
Comunicações
Defesa Nacional e Segurança Pública
Desenvolvimento Regional
Educação e Cultura
Energia e Recursos Minerais
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio e Serviços
Relações Exteriores
Saúde e Saneamento
Trabalho
Assistência e Previdência
Transporte
EXTRAORÇAMENTÁRIA
Restos a Pagar (Pagto. no exerc.)
Serviços da Dívida a Pagar (Pagto.)
Depósitos
Outras Operações
... ...
SALDO P/ EXERCÍCIO SEGUINTE
Disponível:
Caixa
Bancos e Correspondentes
Exatores
Vinculado em C/C Bancárias
TOTAL
$
$
$
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
TÍTULOS
ATIVO FINANCEIRO
Disponível:
Caixa
Bancos e Correspondentes
Exatores
Vinculados em C/C Bancárias:
... ...
Realizável
... ...
ATIVO PERMANENTE
Bens Móveis
Bens Imóveis
Bens de Natureza Industrial
Créditos
Valores
Diversos
... ...
Soma do Ativo Real
SALDO PATRIMONIAL
Passivo Real Descoberto
Soma
ATIVO COMPENSADO
Valores em Poder de Terceiros:
... ....
Valores de Terceiros:
Valores Nominais Emitidos:
... ...
Diversos
... ....
TOTAL GERAL
PASSIVO
$
$
$
TÍTULOS
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a Pagar:
... ....
Serviço da Dívida a Pagar
Depósitos
Débitos de Tesouraria
PASSIVO PERMANENTE
Dívida Fundada Interna:
Em Títulos
Por Contratos
Dívida Fundada Externa:
Em Títulos
Por Contratos
Diversos:
....
Soma do Passivo Real
SALDO PATRIMONIAL
Ativo Real Líquido
Soma
PASSIVO COMPENSADO
Contrapartida de Valores em Poder
de Terceiros:
... ...
Contrapartida de Valores de Terceiros:
... ...
Contrapartida de Valores:
Nominais Emitidos
... ...
Diversos
... ...
TOTAL GERAL
$
$
$
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
VARIAÇÕES ATIVAS
VARIAÇÕES PASSIVAS
TÍTULOS
$ $ $
TÍTULOS
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTARIA
Receitas Correntes
Despesas Correntes
Receita Tributária
Despesas de Custeio
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Receita Industrial
Despesas de Capital
Transferências Correntes
Investimentos
Receitas Diversas
Inversões Financeiras
Receita de Capital
Transferências de Capital
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
Aquisição de Bens Móveis
Cobrança da Dívida Ativa
Construção e Aquisição de Bens Imóveis
Alienação de Bens Móveis
Construção e Aquisição de Bens de Natureza Industrial
Alienação de Bens Imóveis
Aquisição de Títulos e Valores
Alienação de Bens de Natureza Industrial
Empréstimos Concedidos
Alienação de Títulos e Valores
Diversas
Empréstimos Tomados
Total
Recebimento de Créditos
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diversas
Inscrição da Dívida Ativa
Total
Inscrição de Outros Créditos
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Incorporação de Bens (doações, legados, etc.)
Cancelamento da Dívida Ativa
Cancelamento de Dívidas Passivas
Encampação de Dívidas Passivas
Diversas
Diversas
Total de Variações Ativas
Total de Variações Passivas
RESULTADO PATRIMONIAL
RESULTADO PATRIMONIAL
Déficit Verificado (se for o caso)
Superávit Verificado (se for o caso)
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
$ $ $
CONTABILIDADE GERAL
1) Contabilização da compra de um veículo por $100
BANCOS
XXX
100 (1)
VEÍCULOS
(1)
100
XXX
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
1) Contabilização da compra de um veículo por $100
SISTEMAS
ORÇAMENTÁRIO
CRÉDITO
DISPONÍVEL
(1)100
XXX
DESPESAS
EXECUTADAS
(1)100
FINANCEIRO
BANCOS
100(1)
PATRIMONIAL
DESPESA DE
CAPITAL
(1)100
BENS
MÓVEIS
(1)
100
VARIAÇÃO
ATIVA REO
(1)100
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
DESPESA DE
CAPITAL
SALDO)
100
VARIAÇÕES
ATIVAS
100 (3)
(2)
100
100 (SALDO
RESULTADO
ECONÔMICO
(3)
BANCOS
XXX
100 (1)
100
100 (2)
BENS MÓVEIS
(1)
100
ADIANTAMENTO
Consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de
empenho na dotação própria, para
o fim de realizar despesas que não
possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação.
INVENTÁRIO


Arrolamento
periódico
dos
bens
patrimoniais do Estado, exigidos por lei
e tendo como objetivo o controle
quantitativo e qualitativo.
Compreende todo item ou conjunto que,
em razão de uso, não perde sua
identidade física e autonomia de
funcionamento,
mesmo
quando
incorporado a outro bem, e tem
durabilidade prevista superior a dois
anos.
CARACTÉRISTICAS

Fragilidade;

Perecibilidade;

Descartabilidade;

Incorporabilidade;

Transformabilidade.
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