Publicação: 18/12/14
DJe: 17/12/14
PORTARIA Nº 3101/PR/2014
Designa integrantes do Comitê Executivo Estadual
da Saúde de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Portaria nº 25, de 22 de
março de 2011, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 36, do CNJ, de que os Comitês Executivos
Estaduais incluam, dentre os seus membros, um representante de planos de saúde
suplementar, no intuito de fomentar o debate com as operadoras, diante dos dados
constantes em seus arquivos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do referido Comitê
Executivo, em razão da solicitação de alguns órgãos representativos de substituição
de seus membros e de inclusão de novos representantes;
CONSIDERANDO a nova composição do referido Comitê, informada a este Tribunal
de Justiça pelo seu coordenador, mediante o Ofício nº 023/2014/CES-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Executivo Estadual da Saúde de
Minas Gerais:
I - Membros de Representação da Saúde Pública:
a) pela Magistratura Estadual de Minas Gerais:
1) Renato Luís Dresch, Desembargador, que exercerá a função de Coordenador;
2) Osvaldo de Oliveira Araújo Firmo, Desembargador;
b) pela Magistratura Federal de Minas Gerais: Marcelo Dolzany da Costa, Juiz
Federal;
c) pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais:
1) Gilmar de Assis, Promotor de Justiça;
2) Nélio Costa Dutra Júnior, Promotor de Justiça;
d) pelo Ministério Público Federal:
1) Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, Procurador da República;
2) Helder Magno da Silva, Procurador da República;
e) pela Defensoria Pública da União: Luiz Henrique Gomes de Almeida, Defensor
Público Federal;
f) pela Defensoria Pública Estadual:
1) Flávia Marcelle Torrez F. de Morais, Defensora Pública Estadual;
2) Bruno Barcala Reis, Defensor Público Estadual;
g) pela Advocacia-Geral da União:
1) Cynthia Pereira de Araújo, Advogada da União;
2) Silvana Regina Santos Junqueira, Advogada da União;
h) pela Advocacia-Geral do Estado:
1) Margarida Maria Pedersoli, Procuradora do Estado;
2) Mario Eduardo G. Nepomuceno Júnior, Procurador do Estado;
i) pela Procuradoria do Município de Belo Horizonte: James Henrique Souza Peixoto,
Procurador Municipal;
j) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais:
1) Tadahiro Tsubouchi, Advogado;
2) Kátia Oliveira Rocha, Advogada;
k) pelo Ministério da Saúde (DENASUS/MG):
1) João Batista da Silva, Auditor;
2) Maria Luiza Pena Marques, Auditora;
l) pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais:
1) Vânia Faermann Rabello, Assessora Técnica;
2) Aline Araújo, Assessora Técnica;
m) pela Secretaria Municipal de Saúde:
1) Marcela Cosenza Prado, Assessora Jurídica;
2) Orozimbo Henriques Campos Neto, Farmacêutico e Bioquímico;
n) pela Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais:
1) Eli Iola Gurgel Andrade, Professora;
2) Augusto Afonso Guerra Júnior, Farmacêutico e Professor;
o) pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: Sebastião Helvécio Ramos
de Castro, Conselheiro;
p) pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais:
1) Hermann Alexandre Von Tiesenhausen, Médico;
2) Ricardo Hernane Lacerda de Oliveira, Médico;
q) pelo COSEMS/MG - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas
Gerais - COSEMS/MG: Cristiane Aparecida Costa Tavares Roque, Advogada;
II - Membros de Representação da Saúde Suplementar:
a) pela Magistratura Estadual de Minas Gerais:
1) Evangelina Castilho, Desembargadora;
2) Cláudia Helena Batista, Juíza de Direito;
b) pelo Ministério Público Estadual: Christiane Vieira Soares Pedersoli, Analista;
c) pela Defensoria Pública Estadual: Sabrina Torres Lamaita Ielo, Defensora Pública;
d) pela OAB/MG - Comissão de Saúde Suplementar:
1) Jordana Miranda Souza, Advogada;
2) Euler Soares, Advogado;
e) pelo PROCON Assembleia/MG:
1) Marcelo Rodrigo Barbosa, Advogado;
2) Luís Paulo Magalhães Lamego, Advogado;
f) pela UNIMED - Federação Minas - Federação Interfederativa das Cooperativas de
Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais:
1) Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães, Gestora Jurídica;
2) Fábia Madureira de Castro Bicalho, Advogada;
g) pela Associação de Medicina de Grupo do Estado de Minas Gerais
(ABRAMGE/MG): Felipe Magalhães Rossi, Advogado;
h) pelo Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde
(IBEEDESS):
1) Helton Freitas, Presidente do Instituto;
2) César Augusto de Barros Vieira, médico e consultor técnico;
i) pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - Superintendência
Minas Gerais (UNIDAS/MG):
1) Reginaldo Augusto dos Passos, Gerente Regional;
2) Regina Celi Serra Costa, Gestora em Saúde.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 2.908, de 29 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente
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Portaria da Presidência nº 3101/2014