Data: 09/01/2014 18:46:03. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 87/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro Data de Publicação: sexta-feira, 10 de janeiro 854 Proc. 0006098-22.2013.8.19.0040 - ALOISIO FERREIRA BARBOSA (Adv(s). Dr(a). CAROLINE LANSKY BASTOS (OAB/RJ-156225) X BANCO ITAUCARD S/A) : Designado o dia 10/04/2014 10:30 horas para Audiência de Conciliação. Proc. 0008594-58.2012.8.19.0040 - MAURILO BARBOSA DA COSTA (Adv(s). Dr(a). THIAGO LIPPI PINHEIRO FONTES (OAB/RJ-156743), Dr(a). FREDERICO SOUZA DE ANDRADE COELHO (OAB/MG-130835) X CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A (CCE) (Adv(s). Dr(a). BRUNO GUIMARÃES WERNECK (OAB/RJ-129718), Dr(a). ALBERTO TICHAUER (OAB/SP-194909), NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRONIC (PONTO FRIO), Dr(a). EDUARDO LUIZ BROCK (OAB/SP-091311) CERTIDÃO: Certifico e dou fé que de acordo o despacho de fls. 159, faço publicar o seguinte: Fica o advogado da 2ª Ré para o qual há pedido de publicação às fls. 153, Dr.Eduardo Luiz Brock, inscrito na OAB/SP sob o nº. 91.311, bem como, a subscritora da petição de fls. 153, Dra. Débora Costa Antunes Rocha, inscrita na OAB/RJ sob o nº. 155.954, intimados para regularizarem as suas representações processual, nos presentes autos. Proc. 0008712-34.2012.8.19.0040 - BRUNO FELIX DA CRUZ (Adv(s). Dr(a). MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB/RJ-133833), Dr(a). ALEXANDRE RICARDO MARQUES (OAB/RJ-152087) X CLARO S/A (Adv(s). Dr(a). MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB/RJ-110501), Dr(a). PATRÍCIA SHIMA (OAB/RJ-125212) Decisão: Defiro o levantamento da quantia referente ao depósito da folha 89. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, consoante requisitado a folhas 94, e intime-se a mesma, a fim de retirá-lo. Após, ao autor, para se manifestar, caso ainda ostente alguma pretensão. Proc. 0008719-26.2012.8.19.0040 - ANGELA MARIA DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). THIAGO LIPPI PINHEIRO FONTES (OAB/RJ-156743), Dr(a). FREDERICO SOUZA DE ANDRADE COELHO (OAB/MG-130835) X ELETROLUX DO BRASIL S/A E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB/RJ-049600), Dr(a). RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB/SP-222988), Dr(a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/MG-063440), Dr(a). ANA MARIA UTRERA (OAB/RJ-149646), Dr(a). FLAVIA SAFADI UBALDO (OAB/RJ-173434) Decisão: Defiro o levantamento da quantia referente ao depósito da folha 210. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido a folhas 213, e intime-se a mesma, a fim de retirá-lo. Após, à autora, para se manifestar, caso ainda ostente alguma pretensão. Proc. 0008722-78.2012.8.19.0040 - WALDECIR MARQUES DE REZENDE (Adv(s). Dr(a). JANDAIR MENDES PIMENTEL (OAB/RJ-076146) X BANCO BRADESCO S.A E OUTROS (Adv(s). Dr(a). EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB/RJ-126409), Dr(a). ESTER KLAJMAN GOLDBERG (OAB/RJ-083098), Dr(a). ELENA FROIMTCHUK (OAB/RJ-106869), Dr(a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/MG-063440), Dr(a). ANA MARIA UTRERA (OAB/RJ-149646) CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, de acordo com o despacho de fls. 193, faço publicar o seguinte: Fica a advogada da 2ª parte ré Dra. Flávia Safadi Ubaldo, inscrita na OAB/RJ sob o nº. 173.434 para a qual há pedido de publicação às fls.166 e 184, intimada para regularizar sua representação processual. Proc. 0008773-89.2012.8.19.0040 - MARCIA VARGAS DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB/RJ-131592), Dr(a). GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO (OAB/RJ-167548) X LEANDRA COSTA DIAS Despacho: Intime-se a parte exequente, para prosseguir o feito. Proc. 0008992-05.2012.8.19.0040 - NÍVEA SANT'ANNA GONÇALVES LIMA (Adv(s). Dr(a). JORGE LUIZ CORREA SANT'ANA (OAB/RJ-083883) X OI VELOX TELEMAR NORTE LESTE S/A (Adv(s). Dr(a). PAULO ELISIO DE SOUZA (OAB/RJ-018430) Decisão: Defiro o levantamento da quantia referente ao depósito da folha 113. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, como requerido a folhas 115, e intime-se a mesma, a fim de retirá-lo. Após, à autora, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda ostente alguma pretensão. Proc. 0009205-11.2012.8.19.0040 - VANETE RAMOS E OUTRO (Adv(s). Dr(a). SALATIEL RODRIGUES BATISTA FILHO (OAB/RJ-052307), Dr(a). SIDNEI NUNES (OAB/RJ-064266), Dr(a). VIVIANI DA SILVA LIMA (OAB/RJ-120976) X PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). CARLOS EDUARDO PEREIRA ROLLO SOARES DA SILVA (OAB/RJ-154005), Dr(a). ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB/RJ-002462A), Dr(a). ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB/SP-091916) Sentença: Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei n° 9.099/95.Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, consoante a inteligência do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Proc. 0009253-67.2012.8.19.0040 - Habilitado: JOELMA MARIA DA SILVA DIAS, Habilitado: ELIS REGINA DA SILVA SOUZA, Habilitado: VALDINEIRA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB/RJ-133833) X RICARDO ELETRO DIVINÓPOLISLTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192) Despacho: Reconsidere-se a decisão presente a folhas 145. Intime-se a parte ré, para regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a certidão de folha 142. Proc. 0009253-67.2012.8.19.0040 - Habilitado: JOELMA MARIA DA SILVA DIAS, Habilitado: ELIS REGINA DA SILVA SOUZA, Habilitado: VALDINEIRA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB/RJ-133833) X RICARDO ELETRO DIVINÓPOLISLTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192) CERTIDÃO: Certifico que, de acordo com a segunda parte do despacho de fls. 146, faço publicar o seguinte: " Fica a Dra. Rafaela Bürger de Oliveira, OAB/RJ 143.941, subscritora dos embargos de fls. 137/139, bem como o Dr. Eládio Miranda Lima, OAB/RJ 86.235, para o qual há pedido de publicação às fls. 139, intimados para regularizarem as suas representações processual." Proc. 0009286-57.2012.8.19.0040 - ANA LUIZA DA SILVA ROSA X BANCO CITICARD S.A. (Adv(s). Dr(a). WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB/RJ-061287), Dr(a). NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO (OAB/RJ-093492) Despacho: Defiro a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias para que a ré se manifeste. Decorrido o prazo fixado, voltem conclusos para sentença, independente de manifestação da ré. Proc. 0009323-84.2012.8.19.0040 - ANDREIA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA VICENTE (Adv(s). Dr(a). THIAGO LIPPI PINHEIRO FONTES (OAB/RJ-156743) X CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv(s). Dr(a). ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA (OAB/RJ-108935) Sentença: Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei n° 9.099/95.Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, consoante a inteligência do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.