ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 004/2013
De 02 de janeiro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAÍRA – BA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei 276 de 13 de maio de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
A Funcionária Sr.ª Ana Paula Nascimento de Jesus, uma
Gratificação de 32,5% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
A Funcionária Sr.ª Rosemara Leal Rodrigues, uma Gratificação de
32,5% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. Antonio de Almeida Sandes, uma Gratificação
de 67% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. Edgard Correia Ribeiro Neto, uma Gratificação
de 78% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. José Jorge dos Santos, uma Gratificação de
50% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
A Funcionária Sr.ª Maria Rita Ferreira Barreto, uma Gratificação
de 50% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
A Funcionária Sr.ª Maria Rita Rodrigues Souza Braga, uma
Gratificação de 50% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
A Funcionária Sr.ª Rita de Cássia Pinheiro Vilas Boas, uma
Gratificação de 50% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. Vicente Pinheiro de Souza, uma Gratificação de
50% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. Neilson de Abreu Rocha, uma Gratificação de
100% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. Cosme de Jesus Santos, uma Gratificação de
100% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. Edson de Jesus, uma Gratificação de 77% de
acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. Fernando Muniz dos Santos, uma Gratificação
de 77% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Ao Funcionário Sr. Marcos Aurélio da Silva Galo, uma Gratificação
de 50% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Praça dos Três Poderes, 39 – Centro – CEP: 45.310-000 – Ubaíra – BA.
CNPJ: 13.910.690-0001/68
Tel: (75) 3544-2034 FAX: (75) 3544-2142
e-mail: [email protected]
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
•
Ao Funcionário Sr. Zenildo Mendes da Anunciação, uma
Gratificação de 77% de acordo com a Lei 274 de 13 de maio 2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UBAÍRA, em 02 de janeiro de 2013.
Registre-se / Publique-se/ Cumpra-se
Fábio Cristiano Rocha Pinheiro
Prefeito
Praça dos Três Poderes, 39 – Centro – CEP: 45.310-000 – Ubaíra – BA.
CNPJ: 13.910.690-0001/68
Tel: (75) 3544-2034 FAX: (75) 3544-2142
e-mail: [email protected]
Download

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA