LEI N.º 1.687/07
Cria Gratificação Especial (GE) aos
Auxiliares de Enfermagem, Técnico de
Enfermagem e o Enfermeiro Padrão e, dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para assegurar o funcionamento dos serviços públicos ininterruptos ou
essenciais, ou em razão de superior interesse público, em especial os serviços
de saúde, o Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro
Padrão terão direito à gratificação especial (GE) quando atenderem situações
especiais na área de saúde, em horário extraordinário.
§ 1° - O Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro
Padrão farão jus à gratificação especial (GE) quando previamente escalados
por responsável legal da Secretara Municipal de Saúde.
§ 2º - A escala para atendimento de casos especiais deverá ser semanal, e
elaborada no início de cada mês, dando-se conhecimento prévio ao
Departamento de Recursos Humanos.
§ 3º - O servidor que estiver escalado para atendimento, quando convocado
deverá comparecer ao local de trabalho e se não o fazê-lo, perderá o direito à
gratificação especial inerente ao mês em questão.
§ 4º - O servidor em escala deverá manter-se dentro de determinado raio de
ação que lhe permita atender as chamadas urgentes do seu local de trabalho.
Art. 2° - Juntamente com o vencimento será pago, ao servidor em escala, a
gratificação especial referida no artigo primeiro, a qual será no valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais) mensais, reajustável, em conformidade com o
índice de aumento dos servidores públicos.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 1.º de Agosto de 2007.
Francisco Luiz Ulbrich
Prefeito Municipal
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Cria Gratificacao Especial - GE - Prefeitura Municipal de São