LEI N.º 1.687/07 Cria Gratificação Especial (GE) aos Auxiliares de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro Padrão e, dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para assegurar o funcionamento dos serviços públicos ininterruptos ou essenciais, ou em razão de superior interesse público, em especial os serviços de saúde, o Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro Padrão terão direito à gratificação especial (GE) quando atenderem situações especiais na área de saúde, em horário extraordinário. § 1° - O Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro Padrão farão jus à gratificação especial (GE) quando previamente escalados por responsável legal da Secretara Municipal de Saúde. § 2º - A escala para atendimento de casos especiais deverá ser semanal, e elaborada no início de cada mês, dando-se conhecimento prévio ao Departamento de Recursos Humanos. § 3º - O servidor que estiver escalado para atendimento, quando convocado deverá comparecer ao local de trabalho e se não o fazê-lo, perderá o direito à gratificação especial inerente ao mês em questão. § 4º - O servidor em escala deverá manter-se dentro de determinado raio de ação que lhe permita atender as chamadas urgentes do seu local de trabalho. Art. 2° - Juntamente com o vencimento será pago, ao servidor em escala, a gratificação especial referida no artigo primeiro, a qual será no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, reajustável, em conformidade com o índice de aumento dos servidores públicos. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 1.º de Agosto de 2007. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal