PERGUNTAS E RESPOSTAS
REAJUSTE ANUAL E DENÚNCIA DE CONVÊNIOS E
MENSALIDADES REAJUSTADAS – JULHO DE 2014
REAJUSTE ANUAL
1. O que é um reajuste anual e qual é sua base legal? O reajuste anual é um mecanismo para corrigir os valores dos planos face aos custos da saúde e está previsto no contrato do plano
de saúde, na Resolução Normativa ANS nº 171/2008 e na Resolução Normativa ANS nº 195/2009 e suas alterações. O percentual
é definido pelo Conselho de Administração da Assefaz, decisão que está sempre suportada por estudos atuariais e contempla a
variação dos custos médicos, das diárias e taxas hospitalares, dos materiais, medicamentos, órteses e próteses, despesas
administrativas da Fundação Assefaz, bem como o índice de utilização dos planos de saúde de todos os contratos no período de 12
meses, que são regidos pelo princípio do mutualismo (solidariedade entre os beneficiários, principalmente dentro de suas
respectivas faixas etária).
2. Qual o percentual de reajuste anual aprovado para 2014? O Conselho de Administração da Assefaz, em reunião realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2014, determinou o reajuste dos
valores das mensalidades de planos de saúde, bem como das franquias dos planos com coparticipação, a partir da data-base de 1º
de julho de 2014. O percentual aprovado foi de 14,73% linear para todos os planos de saúde da Fundação Assefaz, exceto Pool de
Risco (com fulcro na RN 309/12).
3. Por quê 14,73%? O percentual de reajuste de 14,73% foi construído mediante o somatório dos seguintes índices:
ü
Inflação do período (medido pela FIPE/SAÚDE): 7,07%
ü
Sinistralidade (índice de aumento além da inflação que relaciona as receitas e as despesas com o uso do plano - soma
dos valores com atendimento médico-hospitalar, nos planos de livre escolha, por reembolso de despesas aos
beneficiários e despesas administrativas): 4,06%
ü
Rol da ANS (novos procedimentos da área de saúde, determinada pela ANS, RN 349/2013): 3,10%
ü
Novo rol da ANS de remédios oncológicos (conforme novo anexo ANS, RN 349/2013): 0,5%
4. O reajuste anual na mensalidade do plano também pode ser parcelado? Não há a possibilidade de parcelar o reajuste.
5. O Plano do funcionário sofrerá reajuste? Não, permanecerá os 3% sobre o salário e o salário sofrerá variação conforme acordo coletivo de 2014.
6. Tenho um colega beneficiário cujo plano aumentou somente no mês de agosto, porém, recebi o aumento no mês de junho. Por que isso? Este caso pode estar relacionado a duas situações:
a) Se o plano de saúde do seu colega for da modalidade pós-cobrança, ou seja, ele usufrui o plano e depois paga a mensalidade, é
possível que o seu seja da modalidade de pré-pagamento.
b) A data de aniversário do contrato do seu colega é diferente da data de aniversário do seu contrato.
7. Os índices de reajuste anual da Assefaz foram autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)? De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e RN-ANS nº 171/2008, a aplicação de reajuste para as
contraprestações pecuniárias dos contratos coletivos, que é o caso da Assefaz, não depende de aprovação da ANS. A Agência
interfere apenas no índice de reajuste anual dos contratos individuais/familiar. As regras aplicadas aos planos coletivos consideram
a variação de custo, assim como em maior ou menor utilização dos planos, e estão previstas em contrato e/ou em regulamentos da
própria instituição. Além disso, a Assefaz é uma autogestão, modalidade em que a própria organização institui e administra o
programa de assistência à saúde de seus beneficiários, sem finalidade lucrativa. É uma relação associativa, mutualista e solidária,
sendo a busca de seu equilíbrio financeiro amparado pela legislação regulatória do setor. Na autogestão, os usuários não são
simplesmente consumidores, mas beneficiários responsáveis que decidem o que é melhor para a coletividade de usuários, inclusive
2 quanto à definição dos reajustes. Essa decisão ocorre por meio de seu colegiado, na Assefaz o Conselho de Administração, cujos
integrantes são democraticamente eleitos com essa finalidade. Além de deliberar anualmente sobre o reajuste, o Conselho de
Administração, como órgão superior de deliberação e orientação da Assefaz, tem a função de definir os objetivos e políticas
estratégicas que garantam a sustentabilidade da Fundação, sendo sua ação exercida mediante o estabelecimento de diretrizes de
administração, organização e operação.
De acordo com seu Estatuto, o Conselho de Administração da Assefaz conta com 11 (onze) integrantes, sendo:
- 4 (quatro) indicados pelo Conselho Consultivo.
- 5 (cinco) eleitos pelos membros beneficiários e presidentes dos Conselhos Regionais Sul; Norte, Sudeste, Nordeste e CentroOeste.
- 1 (um) representante dos órgãos conveniados.
- Presidente da Assefaz.
8. Caso o beneficiário não receba nenhuma carta sobre o reajuste anual, a Assefaz pode cobrá-­‐lo sem aviso prévio? É obrigação da Assefaz a comunicação prévia. A Assefaz utiliza diversos meios de comunicação para informar seus beneficiários a
respeito do reajuste. Foi encaminhada carta-circular Presidência Nº 001/14, em 29/05/2014, bem como publicada notícia no site
www.assefaz.org.br.
Mesmo que o beneficiário alegue o não recebimento da carta, isso não o isentará do reajuste anual, uma vez que é de sua
responsabilidade manter atualizado o seu endereço junto à Fundação. Informar à Assefaz qualquer alteração cadastral é uma das
obrigações do contratante. O endereço poderá ser atualizado em qualquer uma das unidades da Assefaz, pela Central 24h ou na
seção "Extrato do Beneficiário", no site da Fundação. É importante lembrar, também, que o reajuste anual consta nos contratos de
planos de saúde.
Se o beneficiário preferir, cópia da carta poderá ser encaminhada por e-mail, mediante solicitação à Central 24h: 0800-703-4545 ou
solicitando a GE e/ou Postos de Atendimento.
9. Além do reajuste anual, é possível que incida outro reajuste em 2014? O reajuste por mudança de faixa etária que é permitida pela legislação dos planos de saúde, RN nº 63. De 22.12.03, da ANS.
Sim, o reajuste por mudança de faixa etária. Trata-se da alteração do valor da mensalidade de acordo com a faixa etária do usuário.
Isto se dá porque a frequência de utilização varia entre grupos etários. A ANS estabelece regras para este reajuste, que obedecem
à Lei 9.656/98 - em vigência desde 2 de janeiro de 1999 - e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Para mais informações, os beneficiários podem verificar o que a própria ANS orienta em seu site a respeito do assunto, bastando
acessar o link:
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-precos-de-planos-de-saude
10. É possível mudar de plano para não ter que pagar este aumento? Não, o reajuste anual será aplicado em todos os planos. É possível migrar para um plano de saúde mais acessível, disponível para
adesão, porém, com cobertura e/ou rede credenciada diferenciada. Lembrando que, os dependentes devem ser usuários de planos
com cobertura igual ou inferior ao do titular.
Planos disponíveis para transferência:
Registro
ANS
466.498/12-1
466.495/12-7
466.489/12-2
Plano
ASSEFAZ DIAMANTE EMPRESARIAL
ASSEFAZ ESMERALDA APARTAMENTO
ASSEFAZ
ESMERALDA
APARTAMENTO
EMPRESARIAL
Tipo de
contratação
Coletivo
Empresarial
Coletivo por adesão
Coletivo
Empresarial
11. Quais são os valores atualizados da mensalidade do plano de saúde, a partir de 01/07/2014? Nova Tabela - Reajuste 2014 - Percentual: 14,73%
Tabela Ministério da Fazenda Receita Federal e CGU
Faixa
Etária
0 – 18
287,16
204,01
187,77
124,91
Esmeralda
Apt.
166,90
19 - 23
315,87
224,39
206,54
137,40
183,59
97,34
24 - 28
347,45
246,84
227,21
151,15
201,96
107,07
29 - 33
399,57
283,86
261,29
173,82
232,25
123,12
34 - 38
459,51
326,44
300,48
199,88
267,08
141,58
39 - 43
551,40
391,73
360,57
239,85
320,50
169,90
44 - 48
705,78
501,42
461,54
307,01
410,23
217,48
49 - 53
917,53
651,85
600,00
399,12
533,31
282,73
54 - 58
1.229,49
873,47
803,99
534,84
714,63
378,85
59 +
Diamante
1.721,28
Rubi
1.222,85
Safira Apt.
Safira Enf.
1.125,58
748,77
1.000,49
Esmeralda
Enf.
88,49
530,40
Plus Dental: R$ 74,76
Demais Convênios exceto Anatel, UNASFEN e Câmara
Faixa
Etária
0 - 18
295,35
210,44
193,11
129,04
Esmeralda
Apt.
171,14
19 - 23
324,87
231,47
212,42
141,93
188,27
100,84
24 - 28
357,35
254,62
233,68
156,12
207,10
110,92
29 - 33
410,95
292,80
268,73
179,55
238,17
127,55
34 - 38
472,60
336,72
309,04
206,48
273,88
146,67
39 - 43
567,11
404,07
370,84
247,77
328,66
176,02
44 - 48
725,90
517,21
474,68
317,15
420,68
225,31
49 - 53
943,68
672,38
617,10
412,29
546,89
292,89
54 - 58
1.264,53
900,99
826,89
552,49
732,84
392,48
59 +
Diamante
1.770,34
Plus Dental: R$ 75,43
Rubi
1.261,38
Safira Apt.
Safira Enf.
1.157,65
773,49
1.025,97
Esmeralda
Enf.
91,67
549,46
ANATEL
Faixa
Etária
0 - 18
306,62
214,65
203,27
144,89
Esmeralda
Apt.
156,66
19 - 23
337,27
236,11
223,59
159,38
172,32
124,45
24 - 28
371,00
259,73
245,96
175,32
189,56
136,88
29 - 33
426,65
298,68
282,84
201,63
217,99
157,43
34 - 38
490,65
343,48
325,26
231,87
250,69
181,04
39 - 43
588,78
412,19
390,33
278,23
300,82
217,25
44 - 48
753,65
527,60
499,63
356,13
385,06
278,09
49 - 53
979,75
685,87
649,52
462,98
500,58
361,51
54 - 58
1.312,86
919,07
870,35
620,38
670,76
484,44
59 +
Diamante
1.838,00
Rubi
1.286,71
Safira Apt.
Safira Enf.
1.218,48
868,53
Esmeralda
Enf.
113,15
939,07
678,20
Esmeralda
Enf.
-
Não foi comercializado Plus Dental
PrevQuali Câmara
Faixa
Etária
0 - 18
298,83
212,92
195,40
130,55
Esmeralda
Apt.
-
19 - 23
328,69
234,20
214,94
143,61
-
-
24 - 28
361,56
257,63
236,44
157,97
-
-
29 - 33
415,79
296,26
271,89
181,66
-
-
34 - 38
478,16
340,69
312,67
208,92
-
-
39 - 43
573,79
408,84
375,21
250,70
-
-
44 - 48
734,44
523,30
480,27
320,90
-
-
49 - 53
954,77
680,29
624,35
417,17
-
-
54 - 58
1.279,40
911,58
836,63
559,01
-
-
59 +
1.791,15
1.276,21
1.171,28
782,60
-
-
Diamante
Rubi
Safira Apt.
Safira Enf.
Não foram comercializados os Planos: Esmeralda Apartamento Esmeralda Enfermaria e Plus Dental
UNASFEM
Faixa
Etária
0 - 18
245,82
169,94
166,03
119,06
Esmeralda
Apt.
137,85
19 - 23
270,41
186,91
182,63
130,98
151,64
104,34
24 - 28
297,41
205,61
200,93
144,05
166,79
114,76
29 - 33
342,04
236,46
231,04
165,68
191,83
131,99
34 - 38
393,34
271,91
265,70
190,52
220,59
151,78
39 - 43
472,01
326,29
318,83
228,62
264,71
182,12
44 - 48
604,18
417,65
408,11
292,63
338,81
233,12
49 - 53
785,43
542,95
530,56
380,44
440,47
303,05
54 - 58
1.052,49
727,57
710,94
509,79
590,23
406,09
59 +
Diamante
1473,48
Rubi
1018,58
Safira Apt.
Safira Enf.
995,29
Não foi comercializado o plano Plus Dental
713,71
826,33
Esmeralda
Enf.
94,84
568,52
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reajuste anual e denúncia de convênios e mensalidades