CONTRATO DE INTEGRAÇÃO DE SUÍNOS BRASÍLIA - DF MAIO/2010 Governança do Sistema Agroindustrial Fonte: Zylbersztajn, 2009. Evolução do Abate Inspecionado de Suínos no Brasil (milhões de cabeças) 32,000 30,000 28,000 26,000 24,000 22,000 20,000 18,000 16,000 14,000 12,000 10,000 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Fonte: Pesquisa Trimestral de Abate de Animais do IBGE, 2010. 2005 2006 2007 2008 2009 Principais Empresas Frigoríficas Atuantes no Mercado em 2007 e 2009 Empresas 2007 Participação (%) Empresas 2009 Participação (%) Sadia Perdigão Aurora 16,62% 13,31% 11,08% Brasil Foods Aurora Marfrig 32,77% 11,08% 7,73% Alibem Seara Riosulense 5,63% 5,41% 4,13% Alibem Riosulense Doux Frangosul 5,63% 4,13% 2,99% Doux Frangosul 2,99% Sudcoop/Frimesa 2,34% Eleva 2,83% Outras 33,34% Sudcoop/Frimesa 2,34% Total 100,00% 57,21% Mabella Outras Total CR4 2,32% 33,34% 100,00% 46,64% HH 1.793,53 Fonte: ABIPECS, 2008; IBGE, 2009. 2.431,12 Esquema de contratação para a produção integrada de suínos em ciclo completo e em três sítios Fonte: Elaborado pelo autor, 2009. Ambiente de formação dos contratos de integração de suínos Fonte: Elaborado pelo autor, 2009. Preço do kg do Suíno Vivo em Minas Gerais de jan./05 a mar./10 3.80 3.60 3.40 3.20 3.00 2.80 2.60 2.40 2.20 2.00 1.80 1.60 1.40 1.20 Fonte: ABIPECS, 2010. Relação de Troca Suíno x Milho e Suíno x Farelo Soja 13.000 12.000 11.000 10.000 9.000 8.000 7.000 6.000 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 Relação de Troca Suíno x Milho Fonte: ABIPECS, 2010. Relação de Troca Suíno x Far. Soja As seguintes espécies de contratos foram encontradas na efetivação das transações entre as partes i) comodato de animais de reprodução; ii) mútuo de animais de reprodução; iii) compra e venda de animais de reprodução; iv) comodato de animais de abate; v) compra e venda de animais de abate; vi) comodato de insumos; vii) compra e venda de insumos. Apesar das diversas denominações encontradas, todos os contratos de integração analisados apresentaram 03 características similares i) asseguram às empresas integradoras a coordenação técnica, o gerenciamento estratégico e a estrutura logística da produção; ii) repassa aos integrados a responsabilidade produtiva e administrativa; iii) garante à agroindústria exclusividade na aquisição dos animais produzidos pelos integrados. Preço do kg do suíno vivo segundo SINDICARNES, mercado “spot” de São Paulo e Mercado “spot” de Minas Gerais no período de jan./00 a dez./09 Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados publicados, 2009. Diferença percentual entre preço do kg do suíno vivo no mercado “spot” de Belo Horizonte e SINDICARNES de jan./00 a dez./09 Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados publicados, 2009. Exemplo de sistema de remuneração adotado em contratos de comodato Fonte: Elaborado pelo autor a partir da leitura dos contratos. Exemplo de sistema de remuneração adotado em contratos de mútuo Fonte: Elaborado pelo autor a partir da leitura dos contratos. Miele (2006) salienta que apesar do avanço na coordenação técnica e na promoção da qualidade, os contratos de integração avançaram pouco na resolução de problemas inerentes à atividade, como é o caso do passivo ambiental da suinocultura; Para Rohenkohl (2007), apesar do benefício mútuo dos contratos de integração na repartição do risco, este modelo causa inevitável dependência do suinocultor à agroindústria, sobretudo pela escala de produção que ultrapassa o mercado livre local; Rocha, Moura e Girotto (2007), compararam granjas em regime de integração vertical com granjas que operavam no mercado “spot”, onde concluíram que no sistema de integração o retorno financeiro e os riscos são baixos, enquanto no mercado “spot” os retornos financeiros estão atrelados a maiores riscos e também grande quantidade de capital de giro; Os produtores ressaltaram a importância do contrato na continuidade da relação de negócio, sobretudo pela garantia em termos de mercado. Para agroindústria os contratos são mecanismos de transferência de tecnologia e instrumentos de coordenação que permitem tirar a ineficiência das cadeias produtivas. De uma maneira geral a percepção da agroindústria é de que a coordenação via contratos garante maior estabilidade ao mercado e ao produtor, com preços mais estáveis e geralmente abaixo do mercado “spot”. Os grupo dos produtores de suínos integrados apresentou alguma insatisfação em relação aos deveres atribuídos pela integradora aos integrados, sobretudo com o controle exercido sobre a produção e a remuneração. A principal razão dos produtores em participar do sistema de integração está relacionada ao menor risco de mercado, seja na compra dos insumos ou na venda dos animais, bem como o maior acesso à tecnologia, menor custo para entrar na atividade, e a garantia de uma relação de longo prazo. Como desvantagens citam a falta de clareza nas cláusulas do acordo, o menor retorno econômico, o controle das margens, a unilateralidade das decisões e o menor grau de liberdade do produtor. Conclusões Além da função econômica, o contrato de integração sistematiza uma relação social marcada pela assimetria de informação e poder econômico entre os agentes, de conflitos distributivos, e que se ressente da ausência de mecanismos de solução de controvérsias além da justiça; A constituição dos contratos de integração sofre influencias de variáveis do ambiente de negócio e de mudanças institucionais e organizacionais; O sistema de remuneração é complexo e pouco compreendido pelos integrados; As questões de divisão de riscos e equilíbrio distributivo ainda são pouco explicitadas nas cláusulas dos atuais acordos; O controle estratégico da agroindústria reside em grande parte no trinômio tecnologia – produtividade – eficiência; Conclusões O retorno financeiro atrelado aos índices de produtividade, parece reduzir a probabilidade de uma ação coletiva dos produtores que participam de um sistema de integração; Produtores de suínos sentem-se insatisfeitos no que diz respeito à remuneração e ressentem-se da falta de participação nas decisões sobre mudanças no sistema de produção; Agroindústria sinaliza que as insatisfações financeiras estão mais relacionados à eficiência de produção do que ao modelo de remuneração; Conclusões A possibilidade de solução de conflitos ainda encontra pouca convergência; Parâmetro e Concordância Integrados Agroindústrias Amb. Institucional e Organizacional Canal de diálogo Sim Sim Sim Envolvimento de terceira parte solução de conflitos Sim Não Sim Eficácia Legislação Específica Sim Não Não Conclusões A agroindústria terá dificuldades em manter uma agenda de imposição dos termos dos contratos, principalmente pelo aumento do poder de barganha dos integrados devido às maiores escalas de produção; O contrato de integração de suínos deverá caminhar para um sistema mais relacional, com maior participação dos produtores integrados. Portanto, há necessidade de instâncias de representação mais capacitadas para o enfrentamento desta realidade; No entanto, muitas das mudanças que afetam o sistema de produção integrada de suínos ainda encontram-se em curso ou estão por vir, o que pode retardar um avanço no relacionamento das partes, ou até mesmo aumentar o conflito já nitidamente percebido; OBRIGADO