CARACTERÍSTICAS:
Típico de Monarquias Constitucionais de onde se estendeu ás Repúblicas
Européias.
O Poder Executivo se divide em Chefe de Estado, exercido pelo
Monarca ou pelo Presidente da República e um Chefe de Governo,
exercido pelo Primeiro- Ministro.
A chefia de governo é feita por aquele que é o líder do
partido, o qual obteve maioria no parlamento.
Os Ministros devem pertencer ao parlamento,ou seja, nele entraram por
eleição e detém mandatos legislativos enquanto governam e não precisam
recorrer a regra de desincompatibilização para governar.
A investidura definitiva, bem como a permanência no cargo do Primeiro
Ministro, depende da confiança dos integrantes do próprio parlamento.
A aprovação do Primeiro-Ministro e do seu Conselho de Ministros se faz
pela aprovação do plano de governo apresentado ao parlamento,de modo
que estes assumem a responsabilidade de governo perante o povo.
A responsabilidade política se realiza do governo para com o parlamento
e deste para o povo;assim, se o parlamento retirar a confiança no
governo, ele cai, exonera-se porque não tem mandato, mas apenas
investidura de confiança.
Muitas vezes, em vez de exonerar-se os membros do governo podese apurar a confiança do povo , e optar pela dissolução da
câmara,convocando-se eleições extraordinárias para formação de um
novo parlamento.
O Parlamentarismo ao analisar-se
a sua regra é um sistema de fusão
de poderes.
Inicia-se com a Constituição norte- americana de 1787, e mostra que
se trata de um regime de governo baseado na figura central do
Presidente da República.
CARACTERÍSTICAS:
O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo,
acumulando as funções de Chefe do Estado, Chefe do Governo e Chefe da
Administração pública.
O Presidente não depende da confiança do Poder Legislativo nem
mesmo para sua investidura e cumpre mandato por um tempo
determinado.
Os Ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da
República,o qual tem o poder de nomeá-los e exonerá-los a
qualquer tempo.
Os Ministros não integram o Legislativo, e, se, a ele pertencem de origem,
devem antes se desincompatibilizar, pedindo licença e sendo substituídos na
casa legislativa a que pertencem,por um suplente .Por este expediente,
afastam-se do Legislativo e passam a integrar o Executivo, sem perder seu
mandato.Estando no Executivo, não podem pertencer ao mesmo tempo, a
outro poder.
O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado
por lei depende exclusivamente da coordenação do
Presidente, que o executará ou não, bem ou mal, sem dar
satisfação jurídica a outro poder( salvo prestações de
contas financeiras ou orçamentárias).
É um sistema típico de Repúblicas
O Poder Legislativo (no nosso caso, o Congresso Nacional,Assembléia
Legislativa e Câmaras de vereadores) não está sujeito a dissolução e não é
parlamento no sentido estrito.
Os parlamentares são eleitos pelo povo e por um período fixo de
mandato.
No Presidencialismo, o zelo e o
gerenciamento do órgão público fica a
cargo do Presidente da República, o
qual é auxiliado e fiscalizado pelo
Poder Legislativo e controlado pelo
Poder Judiciário.
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