CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-JP DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO 1. Identificação do projeto: Projeto Casa Lar 1.1. Instituição proponente: Aldeias Infantis SOS Brasil 1.2 CNPJ: 35.797.364/0012-81 1.3 Banco: Brasil 1.6 Site: www.aldeiasinfantis.org.br 1.4 Agência: 3501-7 1.5 Conta: 22381-6 1.7. Nome do Responsável legal: Ana Lúcia Félix do Nascimento 1.9 RG: 873.255 1.10. Órgão Expedidor: SSP/PB 2 - Apresentação da Organização 2.1. Histórico da organização (com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação): A Aldeias Infantis SOS surge no ano de 1949, com o primeiro conjunto de casas lares, na pequena cidade de Imst-Áustria, idealizadas pelo educador Hermann Gmeiner que alimentava a convicção de que cada criança pertence a uma família e deve viver em comunidade. Surge então, a iniciativa de propiciar às crianças órfãs de guerra o direito ao atendimento individual-personalizado, onde prevaleça o carinho, respeito e o direito de viver em um ambiente seguro e acolhedor. A Missão da Aldeias Infantis SOS é “Apoiamos crianças e famílias, ajudamos a construir seu próprio futuro e participamos no desenvolvimento de suas comunidades“. E nossa Missão Estratégica é "Apoiar crianças, adolescentes e jovens que se encontram em vulnerabilidade, impulsionando seu desenvolvimento e autonomia em um ambiente familiar e comunitário protetor“. A Organização atualmente está presente em 133 países e apoia mais de 1,9 milhões de crianças, adolescentes e jovens e suas famílias com 2.310 Programas (Segundo Relatório de Atividades 2011). É uma entidade sem fins lucrativos que trabalha na promoção integral dos direitos da criança e do adolescente que prioritariamente vivenciaram rupturas com os vínculos familiares, visando seu desenvolvimento social. Com isso, defende o direito a um ambiente familiar/comunitário, fortalecendo famílias e comunidades a fim de prevenir situações de violação dos direitos do público atendido. Somos pioneiros no serviço de acolhimento, com base no cuidado familiar, a crianças e adolescentes privados da convivência com a família de origem e/ou extensa. No Brasil está presente em 13 unidades federativas, onde atua há 45 anos, visando garantir, promover e defender integralmente os direitos destes, na perspectiva de fortalecer a convivência familiar e comunitária por meio de duas linhas de atuação: “Fortalecimento Familiar e Comunitário”, com serviços prestados às famílias e comunidades e “Acolhimento Institucional” – com modalidade de Casa-lar. Para o desenvolvimento dessas duas linhas de atuação na Organização, são realizadas articulações por meio de diversas redes de Garantia de Direitos, engajamento em mobilizações e a garantia de CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com assentos nos Conselhos Setoriais em nível Municipal, Estadual e Federal para a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e para efetivação de Politicas Públicas. Nossos programas estão embasados nos principais documentos de garantia de direitos da criança e do adolescente, com o intuito de fomentar e fiscalizar o cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças de 1989, no que prevê a legislação brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de julho de 1990 e recentemente do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC). Nossa ação visa que crianças, adolescentes e jovens sejam “sujeitos de direitos” em todos os espaços da sociedade. Dentro do Programa, se oferecem respostas concretas por meio de três tipos de intervenções: I. Serviços diretos básicos, oferecidos para atender as necessidades básicas da criança e do adolescente, assegurando sua sobrevivência e desenvolvimento e que sejam respeitados os seus direitos. Isto sempre inclui a educação, procurando apoiar firmemente a criança e o adolescente para que desenvolva os conhecimentos e habilidades necessárias para tornar-se uma pessoa adulta independente. Nossas intervenções em matéria educativa também se destinam a outras crianças e adolescentes da comunidade cujo direito à educação está sendo violado. II. Desenvolvimento de competências, destinado às pessoas que cuidam de crianças e adolescentes, as famílias, comunidades e demais operadores do direito e prestadores de serviços, com objetivo de ajudá-los a ampliar seus conhecimentos, desenvolver habilidades, atitudes, estruturas e sistemas necessários para protegê-los e cuidá-los. Ao oferecer formação e troca de conhecimentos com os educadores, as famílias e outros operadores do direito e prestadores de serviços, oportunizamos sua capacidade de responder frente às situações específicas de cada criança e adolescente. Isto também inclui o apoio que se dá aos operadores do direito e outros prestadores de serviços no âmbito do acolhimento alternativo para promover e assegurar o desenvolvimento da criança e do adolescente em um ambiente familiar. Além disso, se apoia a outros organismos em âmbito educacional para que melhorem a qualidade de seus serviços. III. As ações de promoção e defesa pretendem melhorar as condições gerais das crianças e dos adolescentes, promovendo mudanças nas políticas e práticas que violem seus direitos. Conscientizamos os operadores do direito sobre suas responsabilidades, em particular o Governo, como garantidor principal do cumprimento do direito. Promovemos uma atenção familiar qualitativa em cooperação com outros prestadores de serviços no âmbito do acolhimento alternativo. Formamos parte de uma sociedade civil e, como tal, nos mobilizamos para conseguir mudanças sociais sustentáveis que beneficiem as crianças e adolescentes. Ao longo dos anos percebeu-se a necessidade de fortalecer famílias e comunidades para a manutenção dos vínculos familiares, como também para a garantia de direitos. Assim surgiu o trabalho de Fortalecimento Familiar e Comunitário, que é uma política de atendimento integral às crianças e suas famílias em situação de vulnerabilidade social. A finalidade deste trabalho é contribuir para a diminuição do abandono infantil, facilitar processos que propiciem o desenvolvimento e a autonomia das famílias e das comunidades para a promoção/proteção de crianças, adolescentes e jovens. Dessa maneira, estrutura-se em quatro componentes que interagem entre si: criança, mulher, família e comunidade. Norteada por meio de uma gestão democrática e descentralizada através das instâncias de gestão composta pelo Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho Nacional de Operações, Comitê Local de Operações, Comitê de Apoio Local, Comitê Familiar e Comitê de Aldeia, todas as ações desenvolvidas têm como referência o ideário do fundador Hermann Gmeiner. Em cada unidade a Organização é dirigida por um(a) gestor(a). A Aldeias Infantis SOS é, portanto, um espaço por meio do qual a comunidade pode estabelecer um diálogo com outros setores da sociedade organizada, sejam públicos ou civis. Trabalha em parceria com organizações, comitês, associações, entre outros, na formação, supervisão e gestão dos Centros Comunitários, fomenta ações de pequeno porte, visando potencializar soluções alternativas CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com de geração de renda, iniciativas empreendedoras e minimizar o quadro de exclusão social, ampliando as oportunidades de desenvolvimento familiar e comunitário. Devido ao tempo e a qualidade dos serviços prestados, a instituição ganhou crédito e adesão dos moradores que contribuem e apóiam as iniciativas realizadas nas comunidades. Sendo um Centro Social e seis Centros Comunitários distribuídos nos municípios de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita . Participamos de espaços não governamentais e mistos com foco na garantia, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tais como: Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) – Instituição membro; Rede Margarida Pró Crianças e Adolescentes/Paraíba (REMAR) – Membro da Comissão Gestora; Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PB) – Conselheira, integrante da Comissão de Políticas e do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (FEPETI); Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP); Grupo de Trabalho e Comissão do Plano Estadual Pró Convivência Familiar e Comunitária. A nível nacional temos assento no Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Nos espaços relacionados acima a parceria permite a incidência política, visibilidade, troca de experiências e de conhecimentos. Contamos atualmente como parceiros e apoiadores o Polo Leitura na Rede, a Trupe de Circo e Teatro Arlequin e Petrobras, através do Projeto Com Vivência (2011 a 2012 e 2013 a 2015). Os apoios acima se concretizam nas dimensões técnico, financeiro e/ou na oferta de serviços para potencializar nossas ações. Além dessas, destacamos a parceria com centros de ensino superior (Universidade Federal da Paraíba -UFPB e o Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ). Nosso trabalho é subsidiado principalmente por Amigos SOS, padrinhos Internacionais, pessoas físicas que aportam um valor mensal. 3. Apresentação do Projeto 3.1. Nome do Projeto Projeto “Casa Lar” 3.2. Justificativa (justificar a pertinência e necessidade do projeto, apresentando dados estatísticos e sociais que apontem a necessidade da intervenção proposta). O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos é resultado de um processo historicamente construído, marcado por transformações ocorridas no Estado, na sociedade e na família. Como o já relatado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária incorpora, na sua plenitude, a “doutrina da proteção integral”, que constitui a base da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A organização Aldeias Infantis SOS Brasil se coloca diante deste cenário com um programa integrado para responder às necessidades de seu grupo meta, consciente da importância de suas ações para garantir os direitos da criança, do adolescente e do jovem. Neste contexto, os serviços da organização envolvem a questão da diversidade, colocando-se em ambientes de alta vulnerabilidade e sendo partidária de uma luta para diminuição da desigualdade social. Reconhecemos que um ambiente familiar protetor é o lugar ideal para o desenvolvimento saudável do potencial de crianças e adolescentes. Isso reflete na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos de crianças e adolescentes e que fundamenta as políticas da Aldeias Infantis SOS que segue na perspectiva de um programa que centra-se nos direitos das crianças e adolescentes e todas as suas necessidades de desenvolvimento. CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com O foco e desenvolvimento do Projeto "Casa Lar" estará centrado no Acolhimento Institucional da Aldeias Infantis SOS, objetivando possibilitar proteção e desenvolvimento integral para crianças e adolescentes que se encontram temporal ou permanentemente privados do cuidado de sua família de origem/extensa. Assim como, proporcionar ambientes mais acolhedores e com profissionais mais qualificados para o atendimento do nosso grupo meta, de forma que se aproxime de um ambiente familiar. E para oferecer a cada criança oportunidades individuais de desenvolvimento, desenhadas de acordo com suas necessidades e potencialidades, promovendo atividades que estimule o desenvolvimento psíquico, afetivo, moral, social e espiritual. A Política de atendimento definida pela Organização Aldeias Infantis SOS, para crianças e adolescentes que perderam o cuidado parental ou em risco de perdê-lo, está integralmente em consonância com os princípios básicos previstos na Lei 8.069/90; “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”; e a resolução das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. 4. Objetivos do Projeto 4.1. Objetivo Geral Oportunizar proteção específica para crianças e adolescentes que se encontram temporal ou permanentemente privados do cuidado de sua família de origem/extensa. 4.2. Objetivo(s) Específico(s): Possibilitar a cada criança e adolescente oportunidades individuais de desenvolvimento, de acordo com suas necessidades e potencialidades; Fortalecer os vínculos com a família de origem no processo de atenção à criança; Favorecer um ambiente acolhedor, estimulante e afetuoso; Garantir a manutenção das Casas Lares; Possibilitar a renovação, nas casas lares, dos eletrodomésticos e móveis, a fim de proporcionar a melhor funcionalidade das mesmas e dar mais conforto às crianças e adolescentes atendidos. 5. Área de Abrangência do Projeto: O Projeto “Casa Lar” será implementado integralmente no Acolhimento Institucional da Aldeias Infantis SOS, em João Pessoa. 6. Beneficiários 6.1. Beneficiários Diretos (especificar): 27 (vinte e sete) Crianças e Adolescentes; 05 (cinco) Cuidadoras Residentes e Substitutas. 6.2. Beneficiários Indiretos (especificar): 03 (três) famílias das crianças e adolescentes acolhidos (apenas os que possuem família) 7. Parcerias e qual o papel: Em nossa Organização temos atualmente como parceiros e apoiadores o Instituto Fazendo História, através do Projeto Fazendo Minha História, com foco no resgate das histórias individuais das CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com crianças e adolescentes e do estímulo à leitura; e com os centros de ensino superior (Universidade Federal da Paraíba –UFPB e Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ, com objetivo do psicodiagnóstico e atendimento psicológico do nosso grupo meta, de acordo com suas necessidades específicas. A ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL na Paraíba, em nível municipal, tem participação/representação em espaços não governamentais e mistos com foco na garantia, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tais como: Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) – Instituição membro; Rede Margarida Pró Crianças e Adolescentes/Paraíba (REMAR) – Membro da Comissão Gestora; Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PB) – Conselheira, integrante da Comissão de Políticas e do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (FEPETI); Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP); Grupo de Trabalho e Comissão do Plano Estadual Pró Convivência Familiar e Comunitária; Conselho Municipal de Assistência (CMAS). Nos espaços relacionados acima a parceria permite a troca de experiências, visibilidade e conhecimento. Nas áreas de atuação, a ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL integra parcerias com instituições sociais governamentais e não governamentais que permitem a atenção compartilhada do público participante e fortalece a ação coletiva. 8. Metodologia (descrever como será desenvolvido o projeto, informando o método aplicado e a dinâmica de trabalho). A Metodologia aplicada é um conjunto de ações, práticas e atitudes sinérgicas, envolvendo os mais diversos atores (família, sociedade e Estado), comprometidos com a promoção e efetivação de direitos da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal e social, baseada nas diretrizes da Metodologia de Enfoque Integral (MEI). Por conseguinte, constitui-se enquanto uma abordagem, um meio, uma forma possível de atuar, de ser, para fazer não só valer, mas acontecer os direitos da política de atendimento integral consagrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ou melhor, uma praxe que possibilita mostrar a amplitude e a complexidade do trabalho estabelecido pelo ECA. Acredita-se que todo o fazer ora desenvolvido é, em essência, um fazer educativo, o qual se constitui a partir do contínuo poder de renovação e transformação do indivíduo, da família e da sociedade, em um processo construído na prática, na qual a teoria se reconstrói com a socialização de experiências e saberes no campo da afetividade, da sustentabilidade e das habilidades sociais. Os propósitos educativos pontuados pela MEI buscam uma prática educativa onde permeie a multidimensionalidade, a participação cidadã e democrática e a visão holística que serão aplicados utilizando uma série de dispositivos que facilitam a construção de conhecimentos, a produção coletiva e a mensuração dos resultados alcançados. Os dispositivos pedagógicos são ferramentas de ensino que auxiliam em todo o trabalho de reflexão e discussão sobre as condições de vida familiar e comunitária, pois eles permitem a construção criativa de propostas de intervenção e transformação, proporcionando uma aprendizagem participativa, lúdica, holística e crítica. O projeto “Casa Lar” resultará no desenvolvimento de cinco objetivos específicos aparentemente distintos, que é “possibilitar a cada criança e adolescente oportunidades individuais de desenvolvimento, de acordo com suas necessidades e potencialidades”; “Fortalecer os vínculos com a família de origem no processo de atenção à criança”; “Favorecer um ambiente acolhedor, estimulante e afetuoso”; “Garantir a manutenção das Casas Lares”; e “Possibilitar a renovação, nas casas lares, dos eletrodomésticos e móveis, a fim de proporcionar a melhor funcionalidade das CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com mesmas e dar mais conforto às crianças e adolescentes atendidos”. 1. Possibilitar a cada criança e adolescente oportunidades individuais de desenvolvimento, de acordo com suas necessidades e potencialidades: O Acolhimento Institucional – Modalidade Casa Lar é um serviço de proteção integral a crianças, adolescentes e jovens que por motivo de risco como negligência, discriminação, abuso e exploração tiveram seus vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Atualmente no Programa da Paraíba 32 crianças, adolescentes e jovens estão acolhidas. As crianças são encaminhadas pelas autoridades da Infância para a casa lar, onde a organização detém a guarda provisória e excepcional das crianças, adolescentes e jovens a ela confiada. Cada Casa Lar é composta por até nove crianças, de diferentes idades, ambos os sexos, irmãos biológicos ou não. No caso de irmãos biológicos, estes não são separados. As casas lares estão inseridas no meio comunitário, onde crianças, adolescentes e jovens têm a oportunidade de participar ativamente da realidade local. Cada Núcleo Familiar possui suas próprias características, ritmo e rotina e conta com uma cuidadora residente (Mãe Social) e uma cuidadora substituta, responsáveis diretas pelo cuidado, desenvolvimento e pelo projeto de vida de cada criança e adolescente, proporcionando a segurança, o amor e a estabilidade que cada criança e adolescente necessita. Capacitadas em cuidados infantis, as cuidadoras administram o lar com autonomia, dão orientação e respeitam a origem familiar, as raízes culturais e a religião de cada um. Elas se constituem como o principal elemento para o desenvolvimento de ações pautadas no amor e respeito, propiciando às crianças, adolescentes e jovens um ambiente de afetividade, dignidade e segurança, na perspectiva da reintegração familiar, que se dá a partir da realização de um trabalho de sensibilização e fortalecimento dos vínculos com a família de origem/extensa dessas crianças, adolescentes e jovens no intuito de recuperar uma dinâmica familiar saudável. Na Casa Lar, os direitos básicos são garantidos como: alimentação, educação, saúde, lazer e o direito à convivência familiar e comunitária. Nela as crianças crescem e aprendem juntas, compartilham responsabilidades, trabalham conflitos e limites da vida cotidiana, na perspectiva de um desenvolvimento integral. Uma análise da situação da criança e do adolescente, considerando seu interesse superior, é o ponto de partida para encontrar a resposta adequada em cada caso que nos responsabilizamos. Com base nesta análise e nos recursos disponíveis, desenvolvemos nosso programa e encontramos soluções adaptadas à situação individual das crianças e adolescentes de nosso grupo meta. Reconhecemos que as crianças e adolescentes têm um papel fundamental em seu próprio desenvolvimento e na promoção, defesa e garantia de seus direitos, onde são informados e consultados sobre processos de tomadas de decisões que afetam suas vidas, levando em consideração os seus pontos de vista, segundo sua idade, maturidade e capacidade. As crianças e adolescentes têm a oportunidade de expressar-se e assim aprender habilidades importantes para a vida, como a comunicação, a cooperação e a resolução de problemas. Motivamos às crianças e adolescentes a assumirem responsabilidades e a respeitar os direitos dos demais. 2. Fortalecer os vínculos com a família de origem no processo de atenção à criança: Conforme a Lei 8.069/90, capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, art.101 parágrafo único, o acolhimento de crianças e adolescentes deve ser excepcional e breve. Para que isso ocorra é vital o trabalho com a família de origem e ou extensa proporcionando orientação e suporte para essas pessoas. Medidas previstas no art.129 (para os pais e responsáveis) irão contribuir para o apoio na reintegração familiar, considerando a complexidade de cada caso. Nessas medidas se destaca a inclusão da família em programas de apoio sócio familiar (rede local) para que a mesma possa se fortalecer e reassumir a sua responsabilidade frente à proteção e cuidado de seus CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com filhos. Um passo imprescindível que é feito a partir da chegada da criança/adolescente na Aldeias Infantis SOS é a realização do estudo social detalhado, em conjunto com os órgãos de garantia de direitos, a fim de definir o grau de vulnerabilidade e complexidade da família de origem e que tipo de atendimento será prestado para criança ou adolescente e sua família. A partir desse diagnóstico individual serão definidas ações estratégicas para a manutenção dos vínculos familiares e desenvolvimento das competências familiares, buscando a temporalidade do acolhimento, respeitando o interesse superior da criança e adolescente. Os esforços devem ser convergidos para o resgate e/ou preservação dos vínculos familiares com a família de origem ou extensa. Cada família terá o seu plano de desenvolvimento com base no diagnóstico, visitas domiciliares e conversas individuais. A partir desse estudo aprofundado será traçado o Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF) de cada família, com monitoramento mensal. 3. Favorecer um ambiente acolhedor, estimulante e afetuoso: Os ambientes da casa devem falar por si. Ou seja, cada espaço deverá ter a ludicidade como um elemento presente no cotidiano da casa. Tendo ambientes acolhedores e estimulantes, espaços para que as crianças, adolescentes e cuidadoras residentes possam interagir de maneira lúdica, por meio de jogos, leituras, filmes, etc. Mais que a ambientação dos espaços e suas melhorias, faz-se necessário a utilização dos dispositivos pedagógicos cotidianamente, considerando os aspectos da brincadeira e do prazer, e do acesso e utilização de materiais didáticos e educativos, que tenham um caráter criativo e lúdico, consolidando permanentemente uma cultura do jogo e da leitura de revistas, jornais e livros. O que queremos é a busca pela melhoria da qualidade dos espaços em uso por nosso grupo meta de modo a transformá-los, criando ambientes com aconchego e identidade, pois sabemos da importância desses fatores para um desenvolvimento saudável, sobretudo, para crianças e adolescentes que já passaram por situações extremas de pobreza, maus tratos e abandono. A perspectiva é que a Casa Lar também possa proporcionar espaços e condições para que crianças, adolescentes e jovens discutam, compartilhem experiências e alternativas na busca do desenvolvimento individual, para o restabelecimento da(s) família(s) e/ou comunidade na qual estão inseridos. 4. Garantir a manutenção das Casas Lares: Precisamos garantir a manutenção das casas lares no que tange a pequenos reparos elétricos e hidráulicos, pintura dos cômodos quando necessário ou mesmo na revitalização dos jardins e terrenos. De maneira que não haja acúmulo de serviços ou perda na qualidade da ambiência das casas, como paredes estouradas ou com mofo, torneiras ou chuveiros quebrados, infiltração e necessidade de retelhamento, etc. 5. Possibilitar a renovação, nas casas lares, dos eletrodomésticos e móveis, a fim de proporcionar a melhor funcionalidade das mesmas e dar mais conforto às crianças e adolescentes atendidos: Compreendemos que a casa lar deve ser um espaço de acolhida que propicie conforto e bem-estar às crianças, adolescentes, jovens e cuidadoras residentes. Mas, para isso, precisamos trabalhar a ambiência de todos os espaços de maneira que possa relacionar-se com o espaço arquitetônico da casa; sendo organizado e animado, constituindo-se um meio físico e, ao mesmo tempo, meio estético, psicológico, ou pedagógico, especialmente preparado para o exercício das atividades diárias. Como a distribuição dos móveis de uma cozinha de forma adequada para o bem estar da pessoa que irá trabalhar nela e para aqueles que usufruirão do ambiente na hora da partilha do CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com alimento. Ou mesmo como na organização da sala de visita, com sofás, quadros, jarros com plantas, iluminação, etc. produzindo assim, uma ambiência agradável para os todos moradores. Assim, entendemos que a ambiência deve ser funcional e intencional, na medida em que evidencie elementos educativos e contribua no interesse, desenvolvimento e bem estar de todos. Isso é fundamental. Porém, não basta. Torna-se imprescindível, também, dar continuidade a renovação dos eletrodomésticos e móveis que não foram contemplados em projetos anteriores, tais como, geladeira, fogão, eletroeletrônicos, etc. Não adianta trabalhar a ambiência dos cômodos da casa quando ainda existem móveis velhos e estragados, ou eletrodomésticos quebrados e enferrujados, muitas vezes oferecendo risco de acidente às crianças e adolescentes. Nesse aspecto a metodologia é muito simples e resume-se na pesquisa de preços em três orçamentos, na busca de uma melhor oferta dos produtos; aquisição do produto, considerando sua qualidade e durabilidade; substituição dos equipamentos nas casas lares e sua ambiência. 9. Metas 9.1 Metas com os respectivos resultados: descrever as metas quantitativas e qualitativas de forma que sejam mensuráveis. 1. 100% das crianças e adolescentes com Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) elaborado, em execução e com progressivo desenvolvimento nas áreas de resultados de Desenvolvimento Familiar, Saúde e Nutrição; Escolaridade e Formação Técnica, Desenvolvimento Social, e na área de Cultura, Esporte e Lazer; 2. 100% das famílias de origem/extensa com Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF) elaborado, em execução e com progressivo desenvolvimento nas áreas mais fragilizadas identificadas no diagnóstico e recebendo apoio da rede de garantia de direitos; 3. 100% das Casas Lares com ambientes acolhedores, lúdicos e estimulantes, e com acesso a materiais didáticos e educativos; 4. 100% das Casas Lares revitalizadas e com significativa melhoria na infraestrutura; 5. 100% das Casas Lares proporcionando maior conforto e qualidade de moradia para os atendidos. 10. Sistema de Monitoramento e Avaliação Meta(s) Indicadores qualitativos 1. 100% das crianças e adolescentes com Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) elaborado, em execução e com progressivo desenvolvimento nas áreas de resultados de Desenvolvimento Familiar, Saúde e Nutrição; Escolaridade e Formação - % de crianças e adolescentes com progressivo desenvolvimento nas cinco áreas de resultados. Indicadores quantitativos Nº de crianças e adolescentes com PDI elaborado e em execução. CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com Meios de Verificação PDI, SMNA (Sistema de Monitoramento do Núcleo de Acolhimento), Registros Fotográficos, Relatórios da Equipe Técnica, Depoimentos e aplicação do Técnica, Desenvolvimento Social, e na área de Cultura, Esporte e Lazer. 2. 100% das famílias de origem/extensa com Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF) elaborado, em execução e com progressivo desenvolvimento nas áreas mais fragilizadas identificadas no diagnóstico e recebendo apoio da rede de garantia de direitos. 3. 100% das Casas Lares com ambientes acolhedores, lúdicos e estimulantes, e com acesso a materiais didáticos e educativos; instrumento IQ (Indicadores de Qualidade). - % de famílias com progressivo desenvolvimento nas áreas fragilizadas identificadas; - Nº de famílias com PDF elaborado e em execução. PDF, Registro de encaminhament os para a Rede, Relatórios, Registro fotográfico e depoimentos. - % de casas lares com ambientes que proporcionam uma melhor vivência e integração do núcleo familiar e estimulam o desenvolvimento de crianças e adolescentes. - % de casas lares com ambientes acolhedores e estimulantes e com acesso a materiais didáticos e educativos. Registro fotográfico, Depoimentos, Relatórios de visita. 4. 100% das Casas Lares revitalizadas e com significativa melhoria na infraestrutura; % de casas lares com infraestrutura que inspira leveza, segurança e conforto. % de casas lares revitalizadas e com melhorias na infraestrutura Registro fotográfico, Depoimentos, Relatórios de visita. 5. 100% das Casas Lares proporcionando maior conforto e qualidade de moradia para os atendidos. % de casas lares proporcionando maior conforto e qualidade de moradia. - % das casas lares com eletrodomésticos e móveis substituídos. - % de famílias que recebem apoio da Rede de Garantia de Direitos. 11. Visibilidade do Projeto: Descrever as estratégias ( blogs, jornal, TV, redes sociais, carro de som, cartazes, etc. ) para dar visibilidade ao projeto. Inserção das notícias no site Organizacional da Aldeias Infantis SOS Brasil, bem como publicação mensal no blog da Aldeias Infantis e semanais nas redes sociais/mídias digitais. Além de publicação de notícias nos boletins mensais via e-mail para as redes e todos os parceiros. 12. Recursos Humanos Nome dos Profissionais Ana Lúcia Felix do Nascimento Registro nos Conselhos devidos Função Projeto Exercida Gestora CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com no Carga Horária 8hs/ semanais Alberes Mendonça Barbosa Carla Raquel Carmélio Cavalcanti Alzineide Barbosa S. de Lima Luiz Antonio da S. Neto Coordenador CRP 13/4677 Psicóloga CRESS 1425 Assistente Social Assistente Administrativo 8hs/ semanais 8hs/ semanais 8hs/ semanais 4hs/ semanais Intermitente Maria de Fátima Albino Cuidadora Residente Diniz Jacinta de Fátima Firmino Cuidadora Residente Intermitente Janete Santa Rosa do Cuidadora Residente Intermitente Nascimento Vilma Cavalcante da Silva Cuidadora Substituta Intermitente Edna Floro de Miranda Cuidadora Substituta Intermitente 13. Cronograma de execução do projeto (especificar mês a mês as atividades desenvolvidas Plano de Trabalho Atividades/Mês Elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) das crianças e adolescentes atendidos. Encaminhamentos segundo demandas diagnosticadas no PDI, nas cinco áreas de resultados. Formação continuada semanal para as Cuidadoras Residentes e Substitutas Elaboração e execução do Projeto de Jovens, com encontros mensais, com foco na formação em temáticas específicas, no protagonismo e na autonomia. Mês 1 Mês 2 Mês 3 x x x x x Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Prestação de contas x x x x x x x Prestação de contas Prestação de contas x x x x x x x x x x Prestação de contas x x x x x x x x x CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com x Elaboração do Plano de Desenvolvimento x Familiar (PDF) das famílias de origem/ extensa. Encaminhamentos segundo demandas diagnosticadas no PDF. Realizar visitas domiciliares e escuta das x famílias de origem/ extensa. Monitoramento das famílias de origem/ extensa juntamente com o SGD/ vara da Infância. Compra de material para a melhoria da ambiência das casas lares (livros, jarros, cortinas, quadros, porta retratos, etc.). Compra de material para manutenção das casas lares (tintas, x material hidráulico, elétrico, cimento, massa corrida, etc.). Compra de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis (geladeira, fogão, armário, cama beliche, som, etc.). 14. Orçamento Detalhado Prestação de contas x Prestação de contas x x x x x x x x x x x x x x x x x x Prestação de contas x x Prestação de contas x x x x x Prestação de contas x x x x x x x x x Prestação de contas x x x x x CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com 14.1. Material Permanente Item Quant. Descrição 1 3 Geladeira duplex frost free 2 3 Frezzer horizontal 1 porta 3 6 Armario de cozinha/ cozinha compacta 4 14 Beliches em madeira 5 27 Colchões D33 6 9 Guarda roupa com 3 divisões 7 3 Purificador de água 8 3 Liquidificador semi industrial 9 2 Mesas com 12 cadeira 10 3 Rack / estantes para sala 11 3 Lavadora de roupa 12 3 Fogão 6 bocas com forno 13 3 Som 14.2. Material de Consumo 14.2.1 Material de Consumo/Expediente Item Quant. Descrição 1 27 Vestuário das crianças e adolescentes 2 1 Utilidade doméstica/ para cozinha 3 1 Utilidade doméstica/ para mesa Material de limpeza e higiene para 27 crianças 4 10 e adolescentes acolhidos V. Unit. 1.900,00 1.300,00 1.250,00 640,00 340,00 2.200,00 590,00 450,00 2.900,00 790,00 1.490,00 900,00 600,00 V. Total 5.700,00 3.900,00 7.500,00 8.960,00 9.180,00 19.800,00 1.770,00 1.350,00 5.800,00 2.370,00 4.470,00 2.700,00 1.800,00 75.300,00 V. Unit 1.500,00 9.846,00 4.600,00 V. Total 40.500,00 9.846,00 4.600,00 600,00 6.000,00 60.946,00 14.2.2 Material de Consumo/Ambiência 1 2 3 Material para revitalização/manutenção (tinta, lixa, verniz, cimento, massa acrílica, pinceis, carro de mão, telha, pia, cano, lâmpada, etc.). 6.000,00 18.000,00 3 Material para ambientação das casas lares (almofadas, porta retratos, cortina, jarros, pratos, panela, roupa de cama/mesa/banho, etc) 8.000,00 24.000,00 42.000,00 14.2.3 Material de Consumo/Transporte 1 450 Combustível 2 10 Condução (vale transporte, taxi, etc) 2,90 600,00 14.3. Serviços de Terceiros Pessoa Física CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com 1.305,00 6.000,00 7.305,00 Item Quant. Serviços 14.4. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Item Quant. Serviços 1 Mão de obra - pedreiro 1 Mão de obra - pintor V. Unit. V. Total V. Unit. 3.800,00 3.800,00 V. Total 3.800,00 3.800,00 7.600,00 Observações: 1. Sobre a contratação de serviço de terceiro ( pessoa física ) é necessário o recolhimento do ISS – 5%, INSS – 11% do prestador de serviço pessoa física e o INSS patronal (responsabilidade da entidade) com recursos da proponente; 2. Sobre o valor a receber, os recolhimentos do prestador de serviço, é necessário o cadastramento no INSS e NIS ( Número de identificação social), para quem não é cadastrado; 3. Os valores para cada rubrica devem acompanhar as seguintes orientações: - Material Permanente com valor total inferior a R$ 8.000,00; - Serviços de Terceiros Pessoa Física com valor total inferior a R$ 8.000,00; - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica com valor total inferior a R$ 8.000,00. - A Rubrica Material de Consumo pode ser subdividida em outros insumos como: Expediente, Arte, Esporte Cultura, alimentação e/ou materiais para consumo em cursos e oficinas, conforme proposta do Projeto, desde que cada insumo tenha valor total inferior a R$ 8.000,00. Obs.: Valores acima dos mencionados para cada rubrica implicarão na realização de licitação, conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal N.º 8.666/93 e Lei Complementar. 15. Dedução 20% sobre valor total do Projeto (Conforme Resolução sobre doação dirigida, no seu Art. 3º - É de responsabilidade das entidades a Captação dos recursos da Doação Dirigida, estando cientes, entidades e doadores, que 20% ( vinte por cento ) dos recursos captados/doados serão destinados ao Fundo para aplicação, conforme a Lei Municipal N.º 11.407/2008, Artigo 88): Valor total do Projeto 193.151,00 Dedução 20% sobre o valor total do Projeto 38.630,20 16. Orçamento Consolidado Rubrica Material Permanente Material de Consumo ( Expediente, Arte, Esporte, Cultura, oficinas, alimentação, etc. ) Serviços de Terceiros Pessoa Física Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Dedução 20% sobre valor total do Projeto Total R$ = Valor R$ 75.300,00 110.251,00 0,00 7.600,00 38.630,20 231.781,20 João Pessoa, 24 / 07 / 2013. CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB. Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com