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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA-JP
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO
1. Identificação do projeto: Projeto Casa Lar
1.1. Instituição proponente: Aldeias Infantis SOS Brasil
1.2 CNPJ: 35.797.364/0012-81
1.3 Banco:
Brasil
1.6 Site: www.aldeiasinfantis.org.br
1.4 Agência:
3501-7
1.5 Conta:
22381-6
1.7. Nome do Responsável legal: Ana Lúcia Félix do Nascimento
1.9 RG: 873.255
1.10. Órgão Expedidor:
SSP/PB
2 - Apresentação da Organização
2.1. Histórico da organização (com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de
atuação):
A Aldeias Infantis SOS surge no ano de 1949, com o primeiro conjunto de casas lares, na pequena
cidade de Imst-Áustria, idealizadas pelo educador Hermann Gmeiner que alimentava a convicção de
que cada criança pertence a uma família e deve viver em comunidade. Surge então, a iniciativa de
propiciar às crianças órfãs de guerra o direito ao atendimento individual-personalizado, onde
prevaleça o carinho, respeito e o direito de viver em um ambiente seguro e acolhedor.
A Missão da Aldeias Infantis SOS é “Apoiamos crianças e famílias, ajudamos a construir seu próprio
futuro e participamos no desenvolvimento de suas comunidades“. E nossa Missão Estratégica é
"Apoiar crianças, adolescentes e jovens que se encontram em vulnerabilidade, impulsionando seu
desenvolvimento e autonomia em um ambiente familiar e comunitário protetor“. A Organização
atualmente está presente em 133 países e apoia mais de 1,9 milhões de crianças, adolescentes e
jovens e suas famílias com 2.310 Programas (Segundo Relatório de Atividades 2011). É uma
entidade sem fins lucrativos que trabalha na promoção integral dos direitos da criança e do
adolescente que prioritariamente vivenciaram rupturas com os vínculos familiares, visando seu
desenvolvimento social. Com isso, defende o direito a um ambiente familiar/comunitário, fortalecendo
famílias e comunidades a fim de prevenir situações de violação dos direitos do público atendido.
Somos pioneiros no serviço de acolhimento, com base no cuidado familiar, a crianças e adolescentes
privados da convivência com a família de origem e/ou extensa.
No Brasil está presente em 13 unidades federativas, onde atua há 45 anos, visando garantir,
promover e defender integralmente os direitos destes, na perspectiva de fortalecer a convivência
familiar e comunitária por meio de duas linhas de atuação: “Fortalecimento Familiar e Comunitário”,
com serviços prestados às famílias e comunidades e “Acolhimento Institucional” – com modalidade
de Casa-lar.
Para o desenvolvimento dessas duas linhas de atuação na Organização, são realizadas articulações
por meio de diversas redes de Garantia de Direitos, engajamento em mobilizações e a garantia de
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assentos nos Conselhos Setoriais em nível Municipal, Estadual e Federal para a garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente e para efetivação de Politicas Públicas. Nossos programas estão
embasados nos principais documentos de garantia de direitos da criança e do adolescente, com o
intuito de fomentar e fiscalizar o cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos
das Crianças de 1989, no que prevê a legislação brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) de julho de 1990 e recentemente do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC). Nossa ação visa
que crianças, adolescentes e jovens sejam “sujeitos de direitos” em todos os espaços da sociedade.
Dentro do Programa, se oferecem respostas concretas por meio de três tipos de intervenções:
I. Serviços diretos básicos, oferecidos para atender as necessidades básicas da criança e do
adolescente, assegurando sua sobrevivência e desenvolvimento e que sejam respeitados os seus
direitos. Isto sempre inclui a educação, procurando apoiar firmemente a criança e o adolescente para
que desenvolva os conhecimentos e habilidades necessárias para tornar-se uma pessoa adulta
independente. Nossas intervenções em matéria educativa também se destinam a outras crianças e
adolescentes da comunidade cujo direito à educação está sendo violado.
II. Desenvolvimento de competências, destinado às pessoas que cuidam de crianças e adolescentes,
as famílias, comunidades e demais operadores do direito e prestadores de serviços, com objetivo de
ajudá-los a ampliar seus conhecimentos, desenvolver habilidades, atitudes, estruturas e sistemas
necessários para protegê-los e cuidá-los. Ao oferecer formação e troca de conhecimentos com os
educadores, as famílias e outros operadores do direito e prestadores de serviços, oportunizamos sua
capacidade de responder frente às situações específicas de cada criança e adolescente. Isto também
inclui o apoio que se dá aos operadores do direito e outros prestadores de serviços no âmbito do
acolhimento alternativo para promover e assegurar o desenvolvimento da criança e do adolescente
em um ambiente familiar. Além disso, se apoia a outros organismos em âmbito educacional para que
melhorem a qualidade de seus serviços.
III. As ações de promoção e defesa pretendem melhorar as condições gerais das crianças e dos
adolescentes, promovendo mudanças nas políticas e práticas que violem seus direitos.
Conscientizamos os operadores do direito sobre suas responsabilidades, em particular o Governo,
como garantidor principal do cumprimento do direito. Promovemos uma atenção familiar qualitativa
em cooperação com outros prestadores de serviços no âmbito do acolhimento alternativo. Formamos
parte de uma sociedade civil e, como tal, nos mobilizamos para conseguir mudanças sociais
sustentáveis que beneficiem as crianças e adolescentes.
Ao longo dos anos percebeu-se a necessidade de fortalecer famílias e comunidades para a
manutenção dos vínculos familiares, como também para a garantia de direitos. Assim surgiu o
trabalho de Fortalecimento Familiar e Comunitário, que é uma política de atendimento integral às
crianças e suas famílias em situação de vulnerabilidade social. A finalidade deste trabalho é contribuir
para a diminuição do abandono infantil, facilitar processos que propiciem o desenvolvimento e a
autonomia das famílias e das comunidades para a promoção/proteção de crianças, adolescentes e
jovens. Dessa maneira, estrutura-se em quatro componentes que interagem entre si: criança, mulher,
família e comunidade.
Norteada por meio de uma gestão democrática e descentralizada através das instâncias de gestão
composta pelo Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho Nacional de Operações, Comitê Local de
Operações, Comitê de Apoio Local, Comitê Familiar e Comitê de Aldeia, todas as ações
desenvolvidas têm como referência o ideário do fundador Hermann Gmeiner. Em cada unidade a
Organização é dirigida por um(a) gestor(a).
A Aldeias Infantis SOS é, portanto, um espaço por meio do qual a comunidade pode estabelecer um
diálogo com outros setores da sociedade organizada, sejam públicos ou civis. Trabalha em parceria
com organizações, comitês, associações, entre outros, na formação, supervisão e gestão dos
Centros Comunitários, fomenta ações de pequeno porte, visando potencializar soluções alternativas
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de geração de renda, iniciativas empreendedoras e minimizar o quadro de exclusão social, ampliando
as oportunidades de desenvolvimento familiar e comunitário. Devido ao tempo e a qualidade dos
serviços prestados, a instituição ganhou crédito e adesão dos moradores que contribuem e apóiam
as iniciativas realizadas nas comunidades. Sendo um Centro Social e seis Centros Comunitários
distribuídos nos municípios de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita .
Participamos de espaços não governamentais e mistos com foco na garantia, controle e defesa dos
direitos da criança e do adolescente, tais como: Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente
(Fórum DCA) – Instituição membro; Rede Margarida Pró Crianças e Adolescentes/Paraíba (REMAR)
– Membro da Comissão Gestora; Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA-PB) – Conselheira, integrante da Comissão de Políticas e do Fórum de Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (FEPETI); Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP); Grupo de Trabalho e Comissão do Plano
Estadual Pró Convivência Familiar e Comunitária. A nível nacional temos assento no Fórum Nacional
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA). Nos espaços relacionados acima a parceria permite a incidência
política, visibilidade, troca de experiências e de conhecimentos.
Contamos atualmente como parceiros e apoiadores o Polo Leitura na Rede, a Trupe de Circo e
Teatro Arlequin e Petrobras, através do Projeto Com Vivência (2011 a 2012 e 2013 a 2015). Os
apoios acima se concretizam nas dimensões técnico, financeiro e/ou na oferta de serviços para
potencializar nossas ações. Além dessas, destacamos a parceria com centros de ensino superior
(Universidade Federal da Paraíba -UFPB e o Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ).
Nosso trabalho é subsidiado principalmente por Amigos SOS, padrinhos Internacionais, pessoas
físicas que aportam um valor mensal.
3. Apresentação do Projeto
3.1. Nome do Projeto
Projeto “Casa Lar”
3.2. Justificativa (justificar a pertinência e necessidade do projeto, apresentando dados estatísticos e
sociais que apontem a necessidade da intervenção proposta).
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos é resultado de um processo
historicamente construído, marcado por transformações ocorridas no Estado, na sociedade e na
família. Como o já relatado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária incorpora, na sua plenitude, a
“doutrina da proteção integral”, que constitui a base da Convenção sobre os Direitos da Criança e do
Estatuto da Criança e do Adolescente. A organização Aldeias Infantis SOS Brasil se coloca diante
deste cenário com um programa integrado para responder às necessidades de seu grupo meta,
consciente da importância de suas ações para garantir os direitos da criança, do adolescente e do
jovem. Neste contexto, os serviços da organização envolvem a questão da diversidade, colocando-se
em ambientes de alta vulnerabilidade e sendo partidária de uma luta para diminuição da
desigualdade social.
Reconhecemos que um ambiente familiar protetor é o lugar ideal para o desenvolvimento saudável
do potencial de crianças e adolescentes. Isso reflete na Convenção das Nações Unidas sobre os
direitos de crianças e adolescentes e que fundamenta as políticas da Aldeias Infantis SOS que segue
na perspectiva de um programa que centra-se nos direitos das crianças e adolescentes e todas as
suas necessidades de desenvolvimento.
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O foco e desenvolvimento do Projeto "Casa Lar" estará centrado no Acolhimento Institucional da
Aldeias Infantis SOS, objetivando possibilitar proteção e desenvolvimento integral para crianças e
adolescentes que se encontram temporal ou permanentemente privados do cuidado de sua família de
origem/extensa. Assim como, proporcionar ambientes mais acolhedores e com profissionais mais
qualificados para o atendimento do nosso grupo meta, de forma que se aproxime de um ambiente
familiar. E para oferecer a cada criança oportunidades individuais de desenvolvimento, desenhadas
de acordo com suas necessidades e potencialidades, promovendo atividades que estimule o
desenvolvimento psíquico, afetivo, moral, social e espiritual.
A Política de atendimento definida pela Organização Aldeias Infantis SOS, para crianças e
adolescentes que perderam o cuidado parental ou em risco de perdê-lo, está integralmente em
consonância com os princípios básicos previstos na Lei 8.069/90; “Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”; e a
resolução das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
4. Objetivos do Projeto
4.1. Objetivo Geral
Oportunizar proteção específica para crianças e adolescentes que se encontram temporal ou
permanentemente privados do cuidado de sua família de origem/extensa.
4.2. Objetivo(s) Específico(s):





Possibilitar a cada criança e adolescente oportunidades individuais de desenvolvimento, de
acordo com suas necessidades e potencialidades;
Fortalecer os vínculos com a família de origem no processo de atenção à criança;
Favorecer um ambiente acolhedor, estimulante e afetuoso;
Garantir a manutenção das Casas Lares;
Possibilitar a renovação, nas casas lares, dos eletrodomésticos e móveis, a fim de proporcionar a
melhor funcionalidade das mesmas e dar mais conforto às crianças e adolescentes atendidos.
5. Área de Abrangência do Projeto:
O Projeto “Casa Lar” será implementado integralmente no Acolhimento Institucional da Aldeias
Infantis SOS, em João Pessoa.
6. Beneficiários
6.1. Beneficiários Diretos (especificar):
27 (vinte e sete) Crianças e Adolescentes;
05 (cinco) Cuidadoras Residentes e Substitutas.
6.2. Beneficiários Indiretos (especificar):
03 (três) famílias das crianças e adolescentes acolhidos (apenas os que possuem família)
7. Parcerias e qual o papel:
Em nossa Organização temos atualmente como parceiros e apoiadores o Instituto Fazendo História,
através do Projeto Fazendo Minha História, com foco no resgate das histórias individuais das
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crianças e adolescentes e do estímulo à leitura; e com os centros de ensino superior (Universidade
Federal da Paraíba –UFPB e Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ, com objetivo do
psicodiagnóstico e atendimento psicológico do nosso grupo meta, de acordo com suas necessidades
específicas.
A ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL na Paraíba, em nível municipal, tem
participação/representação em espaços não governamentais e mistos com foco na garantia, controle
e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tais como: Fórum de Direitos da Criança e do
Adolescente (Fórum DCA) – Instituição membro; Rede Margarida Pró Crianças e
Adolescentes/Paraíba (REMAR) – Membro da Comissão Gestora; Conselho Estadual de Direitos da
Criança e do Adolescente (CEDCA-PB) – Conselheira, integrante da Comissão de Políticas e do
Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (FEPETI);
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP); Grupo
de Trabalho e Comissão do Plano Estadual Pró Convivência Familiar e Comunitária; Conselho
Municipal de Assistência (CMAS). Nos espaços relacionados acima a parceria permite a troca de
experiências, visibilidade e conhecimento.
Nas áreas de atuação, a ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL integra parcerias com instituições
sociais governamentais e não governamentais que permitem a atenção compartilhada do público
participante e fortalece a ação coletiva.
8. Metodologia (descrever como será desenvolvido o projeto, informando o método aplicado e a
dinâmica de trabalho).
A Metodologia aplicada é um conjunto de ações, práticas e atitudes sinérgicas, envolvendo os mais
diversos atores (família, sociedade e Estado), comprometidos com a promoção e efetivação de
direitos da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal e social, baseada nas
diretrizes da Metodologia de Enfoque Integral (MEI). Por conseguinte, constitui-se enquanto uma
abordagem, um meio, uma forma possível de atuar, de ser, para fazer não só valer, mas acontecer os
direitos da política de atendimento integral consagrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, ou melhor, uma praxe que possibilita mostrar a amplitude e a complexidade do trabalho
estabelecido pelo ECA.
Acredita-se que todo o fazer ora desenvolvido é, em essência, um fazer educativo, o qual se constitui
a partir do contínuo poder de renovação e transformação do indivíduo, da família e da sociedade, em
um processo construído na prática, na qual a teoria se reconstrói com a socialização de experiências
e saberes no campo da afetividade, da sustentabilidade e das habilidades sociais.
Os propósitos educativos pontuados pela MEI buscam uma prática educativa onde permeie a
multidimensionalidade, a participação cidadã e democrática e a visão holística que serão aplicados
utilizando uma série de dispositivos que facilitam a construção de conhecimentos, a produção coletiva
e a mensuração dos resultados alcançados.
Os dispositivos pedagógicos são ferramentas de ensino que auxiliam em todo o trabalho de reflexão
e discussão sobre as condições de vida familiar e comunitária, pois eles permitem a construção
criativa de propostas de intervenção e transformação, proporcionando uma aprendizagem
participativa, lúdica, holística e crítica.
O projeto “Casa Lar” resultará no desenvolvimento de cinco objetivos específicos aparentemente
distintos, que é “possibilitar a cada criança e adolescente oportunidades individuais de
desenvolvimento, de acordo com suas necessidades e potencialidades”; “Fortalecer os vínculos com
a família de origem no processo de atenção à criança”; “Favorecer um ambiente acolhedor,
estimulante e afetuoso”; “Garantir a manutenção das Casas Lares”; e “Possibilitar a renovação, nas
casas lares, dos eletrodomésticos e móveis, a fim de proporcionar a melhor funcionalidade das
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mesmas e dar mais conforto às crianças e adolescentes atendidos”.
1. Possibilitar a cada criança e adolescente oportunidades individuais de desenvolvimento, de
acordo com suas necessidades e potencialidades:
O Acolhimento Institucional – Modalidade Casa Lar é um serviço de proteção integral a crianças,
adolescentes e jovens que por motivo de risco como negligência, discriminação, abuso e exploração
tiveram seus vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Atualmente no Programa da Paraíba 32
crianças, adolescentes e jovens estão acolhidas. As crianças são encaminhadas pelas autoridades
da Infância para a casa lar, onde a organização detém a guarda provisória e excepcional das
crianças, adolescentes e jovens a ela confiada.
Cada Casa Lar é composta por até nove crianças, de diferentes idades, ambos os sexos, irmãos
biológicos ou não. No caso de irmãos biológicos, estes não são separados. As casas lares estão
inseridas no meio comunitário, onde crianças, adolescentes e jovens têm a oportunidade de participar
ativamente da realidade local. Cada Núcleo Familiar possui suas próprias características, ritmo e
rotina e conta com uma cuidadora residente (Mãe Social) e uma cuidadora substituta, responsáveis
diretas pelo cuidado, desenvolvimento e pelo projeto de vida de cada criança e adolescente,
proporcionando a segurança, o amor e a estabilidade que cada criança e adolescente necessita.
Capacitadas em cuidados infantis, as cuidadoras administram o lar com autonomia, dão orientação e
respeitam a origem familiar, as raízes culturais e a religião de cada um. Elas se constituem como o
principal elemento para o desenvolvimento de ações pautadas no amor e respeito, propiciando às
crianças, adolescentes e jovens um ambiente de afetividade, dignidade e segurança, na perspectiva
da reintegração familiar, que se dá a partir da realização de um trabalho de sensibilização e
fortalecimento dos vínculos com a família de origem/extensa dessas crianças, adolescentes e jovens
no intuito de recuperar uma dinâmica familiar saudável.
Na Casa Lar, os direitos básicos são garantidos como: alimentação, educação, saúde, lazer e o
direito à convivência familiar e comunitária. Nela as crianças crescem e aprendem juntas,
compartilham responsabilidades, trabalham conflitos e limites da vida cotidiana, na perspectiva de um
desenvolvimento integral.
Uma análise da situação da criança e do adolescente, considerando seu interesse superior, é o ponto
de partida para encontrar a resposta adequada em cada caso que nos responsabilizamos. Com base
nesta análise e nos recursos disponíveis, desenvolvemos nosso programa e encontramos soluções
adaptadas à situação individual das crianças e adolescentes de nosso grupo meta. Reconhecemos
que as crianças e adolescentes têm um papel fundamental em seu próprio desenvolvimento e na
promoção, defesa e garantia de seus direitos, onde são informados e consultados sobre processos
de tomadas de decisões que afetam suas vidas, levando em consideração os seus pontos de vista,
segundo sua idade, maturidade e capacidade. As crianças e adolescentes têm a oportunidade de
expressar-se e assim aprender habilidades importantes para a vida, como a comunicação, a
cooperação e a resolução de problemas. Motivamos às crianças e adolescentes a assumirem
responsabilidades e a respeitar os direitos dos demais.
2. Fortalecer os vínculos com a família de origem no processo de atenção à criança:
Conforme a Lei 8.069/90, capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, art.101
parágrafo único, o acolhimento de crianças e adolescentes deve ser excepcional e breve. Para que
isso ocorra é vital o trabalho com a família de origem e ou extensa proporcionando orientação e
suporte para essas pessoas. Medidas previstas no art.129 (para os pais e responsáveis) irão
contribuir para o apoio na reintegração familiar, considerando a complexidade de cada caso. Nessas
medidas se destaca a inclusão da família em programas de apoio sócio familiar (rede local) para que
a mesma possa se fortalecer e reassumir a sua responsabilidade frente à proteção e cuidado de seus
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filhos.
Um passo imprescindível que é feito a partir da chegada da criança/adolescente na Aldeias Infantis
SOS é a realização do estudo social detalhado, em conjunto com os órgãos de garantia de direitos, a
fim de definir o grau de vulnerabilidade e complexidade da família de origem e que tipo de
atendimento será prestado para criança ou adolescente e sua família. A partir desse diagnóstico
individual serão definidas ações estratégicas para a manutenção dos vínculos familiares e
desenvolvimento das competências familiares, buscando a temporalidade do acolhimento,
respeitando o interesse superior da criança e adolescente. Os esforços devem ser convergidos para
o resgate e/ou preservação dos vínculos familiares com a família de origem ou extensa. Cada família
terá o seu plano de desenvolvimento com base no diagnóstico, visitas domiciliares e conversas
individuais. A partir desse estudo aprofundado será traçado o Plano de Desenvolvimento Familiar
(PDF) de cada família, com monitoramento mensal.
3. Favorecer um ambiente acolhedor, estimulante e afetuoso:
Os ambientes da casa devem falar por si. Ou seja, cada espaço deverá ter a ludicidade como um
elemento presente no cotidiano da casa. Tendo ambientes acolhedores e estimulantes, espaços para
que as crianças, adolescentes e cuidadoras residentes possam interagir de maneira lúdica, por meio
de jogos, leituras, filmes, etc. Mais que a ambientação dos espaços e suas melhorias, faz-se
necessário a utilização dos dispositivos pedagógicos cotidianamente, considerando os aspectos da
brincadeira e do prazer, e do acesso e utilização de materiais didáticos e educativos, que tenham um
caráter criativo e lúdico, consolidando permanentemente uma cultura do jogo e da leitura de revistas,
jornais e livros.
O que queremos é a busca pela melhoria da qualidade dos espaços em uso por nosso grupo meta de
modo a transformá-los, criando ambientes com aconchego e identidade, pois sabemos da
importância desses fatores para um desenvolvimento saudável, sobretudo, para crianças e
adolescentes que já passaram por situações extremas de pobreza, maus tratos e abandono.
A perspectiva é que a Casa Lar também possa proporcionar espaços e condições para que crianças,
adolescentes e jovens discutam, compartilhem experiências e alternativas na busca do
desenvolvimento individual, para o restabelecimento da(s) família(s) e/ou comunidade na qual estão
inseridos.
4. Garantir a manutenção das Casas Lares:
Precisamos garantir a manutenção das casas lares no que tange a pequenos reparos elétricos e
hidráulicos, pintura dos cômodos quando necessário ou mesmo na revitalização dos jardins e
terrenos. De maneira que não haja acúmulo de serviços ou perda na qualidade da ambiência das
casas, como paredes estouradas ou com mofo, torneiras ou chuveiros quebrados, infiltração e
necessidade de retelhamento, etc.
5. Possibilitar a renovação, nas casas lares, dos eletrodomésticos e móveis, a fim de
proporcionar a melhor funcionalidade das mesmas e dar mais conforto às crianças e
adolescentes atendidos:
Compreendemos que a casa lar deve ser um espaço de acolhida que propicie conforto e bem-estar
às crianças, adolescentes, jovens e cuidadoras residentes. Mas, para isso, precisamos trabalhar a
ambiência de todos os espaços de maneira que possa relacionar-se com o espaço arquitetônico da
casa; sendo organizado e animado, constituindo-se um meio físico e, ao mesmo tempo, meio
estético, psicológico, ou pedagógico, especialmente preparado para o exercício das atividades
diárias. Como a distribuição dos móveis de uma cozinha de forma adequada para o bem estar da
pessoa que irá trabalhar nela e para aqueles que usufruirão do ambiente na hora da partilha do
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alimento. Ou mesmo como na organização da sala de visita, com sofás, quadros, jarros com plantas,
iluminação, etc. produzindo assim, uma ambiência agradável para os todos moradores.
Assim, entendemos que a ambiência deve ser funcional e intencional, na medida em que evidencie
elementos educativos e contribua no interesse, desenvolvimento e bem estar de todos. Isso é
fundamental. Porém, não basta. Torna-se imprescindível, também, dar continuidade a renovação dos
eletrodomésticos e móveis que não foram contemplados em projetos anteriores, tais como, geladeira,
fogão, eletroeletrônicos, etc. Não adianta trabalhar a ambiência dos cômodos da casa quando ainda
existem móveis velhos e estragados, ou eletrodomésticos quebrados e enferrujados, muitas vezes
oferecendo risco de acidente às crianças e adolescentes. Nesse aspecto a metodologia é muito
simples e resume-se na pesquisa de preços em três orçamentos, na busca de uma melhor oferta dos
produtos; aquisição do produto, considerando sua qualidade e durabilidade; substituição dos
equipamentos nas casas lares e sua ambiência.
9. Metas
9.1 Metas com os respectivos resultados: descrever as metas quantitativas e qualitativas de forma
que sejam mensuráveis.
1. 100% das crianças e adolescentes com Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) elaborado,
em execução e com progressivo desenvolvimento nas áreas de resultados de
Desenvolvimento Familiar, Saúde e Nutrição; Escolaridade e Formação Técnica,
Desenvolvimento Social, e na área de Cultura, Esporte e Lazer;
2. 100% das famílias de origem/extensa com Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF)
elaborado, em execução e com progressivo desenvolvimento nas áreas mais fragilizadas
identificadas no diagnóstico e recebendo apoio da rede de garantia de direitos;
3. 100% das Casas Lares com ambientes acolhedores, lúdicos e estimulantes, e com acesso a
materiais didáticos e educativos;
4. 100% das Casas Lares revitalizadas e com significativa melhoria na infraestrutura;
5. 100% das Casas Lares proporcionando maior conforto e qualidade de moradia para os
atendidos.
10. Sistema de Monitoramento e Avaliação
Meta(s)
Indicadores qualitativos
1. 100% das crianças e
adolescentes com Plano
de Desenvolvimento
Individual (PDI) elaborado,
em execução e com
progressivo
desenvolvimento nas
áreas de resultados de
Desenvolvimento Familiar,
Saúde e Nutrição;
Escolaridade e Formação
- % de crianças e adolescentes
com progressivo
desenvolvimento nas cinco áreas
de resultados.
Indicadores
quantitativos
Nº de crianças e
adolescentes
com PDI
elaborado e em
execução.
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Meios de
Verificação
PDI,
SMNA
(Sistema
de
Monitoramento
do Núcleo de
Acolhimento),
Registros
Fotográficos,
Relatórios
da
Equipe Técnica,
Depoimentos e
aplicação
do
Técnica, Desenvolvimento
Social, e na área de
Cultura, Esporte e Lazer.
2. 100% das famílias de
origem/extensa com Plano
de Desenvolvimento
Familiar (PDF) elaborado,
em execução e com
progressivo
desenvolvimento nas
áreas mais fragilizadas
identificadas no
diagnóstico e recebendo
apoio da rede de garantia
de direitos.
3. 100% das Casas Lares
com ambientes
acolhedores, lúdicos e
estimulantes, e com
acesso a materiais
didáticos e educativos;
instrumento IQ
(Indicadores de
Qualidade).
- % de famílias com progressivo
desenvolvimento nas áreas
fragilizadas identificadas;
- Nº de famílias
com PDF
elaborado e em
execução.
PDF, Registro
de
encaminhament
os para a Rede,
Relatórios,
Registro
fotográfico e
depoimentos.
- % de casas lares com
ambientes que proporcionam
uma melhor vivência e integração
do núcleo familiar e estimulam o
desenvolvimento de crianças e
adolescentes.
- % de casas
lares com
ambientes
acolhedores e
estimulantes e
com acesso a
materiais
didáticos e
educativos.
Registro
fotográfico,
Depoimentos,
Relatórios de
visita.
4. 100% das Casas Lares
revitalizadas e com
significativa melhoria na
infraestrutura;
% de casas lares com
infraestrutura que inspira leveza,
segurança e conforto.
% de casas lares
revitalizadas e
com melhorias na
infraestrutura
Registro
fotográfico,
Depoimentos,
Relatórios de
visita.
5. 100% das Casas Lares
proporcionando maior
conforto e qualidade de
moradia para os
atendidos.
% de casas lares proporcionando
maior conforto e qualidade de
moradia.
- % das casas
lares com
eletrodomésticos
e móveis
substituídos.
- % de famílias que recebem
apoio da Rede de Garantia de
Direitos.
11. Visibilidade do Projeto: Descrever as estratégias ( blogs, jornal, TV, redes sociais, carro de
som, cartazes, etc. ) para dar visibilidade ao projeto.
Inserção das notícias no site Organizacional da Aldeias Infantis SOS Brasil, bem como publicação
mensal no blog da Aldeias Infantis e semanais nas redes sociais/mídias digitais. Além de publicação
de notícias nos boletins mensais via e-mail para as redes e todos os parceiros.
12. Recursos Humanos
Nome dos Profissionais
Ana Lúcia Felix do
Nascimento
Registro
nos
Conselhos
devidos Função
Projeto
Exercida
Gestora
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no Carga
Horária
8hs/
semanais
Alberes Mendonça
Barbosa
Carla Raquel Carmélio
Cavalcanti
Alzineide Barbosa S. de
Lima
Luiz Antonio da S. Neto
Coordenador
CRP 13/4677
Psicóloga
CRESS 1425
Assistente Social
Assistente Administrativo
8hs/
semanais
8hs/
semanais
8hs/
semanais
4hs/
semanais
Intermitente
Maria de Fátima Albino
Cuidadora Residente
Diniz
Jacinta de Fátima Firmino
Cuidadora Residente
Intermitente
Janete Santa Rosa do
Cuidadora Residente
Intermitente
Nascimento
Vilma Cavalcante da Silva
Cuidadora Substituta
Intermitente
Edna Floro de Miranda
Cuidadora Substituta
Intermitente
13. Cronograma de execução do projeto (especificar mês a mês as atividades desenvolvidas
Plano de Trabalho
Atividades/Mês
Elaboração do
Plano de
Desenvolvimento
Individual (PDI)
das crianças e
adolescentes
atendidos.
Encaminhamentos
segundo
demandas
diagnosticadas no
PDI, nas cinco
áreas de
resultados.
Formação
continuada
semanal para as
Cuidadoras
Residentes e
Substitutas
Elaboração e
execução do
Projeto de Jovens,
com encontros
mensais, com foco
na formação em
temáticas
específicas, no
protagonismo e na
autonomia.
Mês
1
Mês
2
Mês
3
x
x
x
x
x
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês 11
Prestação de
contas
x
x
x
x
x
x
x
Prestação de
contas
Prestação de
contas
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Prestação de
contas
x
x
x
x
x
x
x
x
x
CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB.
Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com
x
Elaboração do
Plano de
Desenvolvimento
x
Familiar (PDF) das
famílias de origem/
extensa.
Encaminhamentos
segundo
demandas
diagnosticadas no
PDF.
Realizar visitas
domiciliares e
escuta das
x
famílias de origem/
extensa.
Monitoramento
das famílias de
origem/ extensa
juntamente com o
SGD/ vara da
Infância.
Compra de
material para a
melhoria da
ambiência das
casas lares (livros,
jarros, cortinas,
quadros, porta
retratos, etc.).
Compra de
material para
manutenção das
casas lares (tintas,
x
material hidráulico,
elétrico, cimento,
massa corrida,
etc.).
Compra de
eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e
móveis (geladeira,
fogão, armário,
cama beliche,
som, etc.).
14. Orçamento Detalhado
Prestação de
contas
x
Prestação de
contas
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Prestação de
contas
x
x
Prestação de
contas
x
x
x
x
x
Prestação de
contas
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Prestação de
contas
x
x
x
x
x
CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB.
Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com
14.1. Material Permanente
Item
Quant. Descrição
1
3
Geladeira duplex frost free
2
3
Frezzer horizontal 1 porta
3
6
Armario de cozinha/ cozinha compacta
4
14
Beliches em madeira
5
27
Colchões D33
6
9
Guarda roupa com 3 divisões
7
3
Purificador de água
8
3
Liquidificador semi industrial
9
2
Mesas com 12 cadeira
10
3
Rack / estantes para sala
11
3
Lavadora de roupa
12
3
Fogão 6 bocas com forno
13
3
Som
14.2. Material de Consumo
14.2.1 Material de Consumo/Expediente
Item
Quant. Descrição
1
27
Vestuário das crianças e adolescentes
2
1
Utilidade doméstica/ para cozinha
3
1
Utilidade doméstica/ para mesa
Material de limpeza e higiene para 27 crianças
4
10
e adolescentes acolhidos
V. Unit.
1.900,00
1.300,00
1.250,00
640,00
340,00
2.200,00
590,00
450,00
2.900,00
790,00
1.490,00
900,00
600,00
V. Total
5.700,00
3.900,00
7.500,00
8.960,00
9.180,00
19.800,00
1.770,00
1.350,00
5.800,00
2.370,00
4.470,00
2.700,00
1.800,00
75.300,00
V. Unit
1.500,00
9.846,00
4.600,00
V. Total
40.500,00
9.846,00
4.600,00
600,00
6.000,00
60.946,00
14.2.2 Material de Consumo/Ambiência
1
2
3
Material para revitalização/manutenção (tinta,
lixa, verniz, cimento, massa acrílica, pinceis,
carro de mão, telha, pia, cano, lâmpada, etc.).
6.000,00
18.000,00
3
Material para ambientação das casas lares
(almofadas, porta retratos, cortina, jarros,
pratos, panela, roupa de cama/mesa/banho,
etc)
8.000,00
24.000,00
42.000,00
14.2.3 Material de Consumo/Transporte
1
450
Combustível
2
10
Condução (vale transporte, taxi, etc)
2,90
600,00
14.3. Serviços de Terceiros Pessoa Física
CMDCA – Avenida dom Pedro I, 962 – Centro. João Pessoa – PB.
Fone/fax: (83) 3218-9845. e-mail: [email protected] / www.cmdcapb.blogspot.com
1.305,00
6.000,00
7.305,00
Item
Quant.
Serviços
14.4. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Item
Quant. Serviços
1
Mão de obra - pedreiro
1
Mão de obra - pintor
V. Unit.
V. Total
V. Unit.
3.800,00
3.800,00
V. Total
3.800,00
3.800,00
7.600,00
Observações:
1. Sobre a contratação de serviço de terceiro ( pessoa física ) é necessário o recolhimento do
ISS – 5%, INSS – 11% do prestador de serviço pessoa física e o INSS patronal
(responsabilidade da entidade) com recursos da proponente;
2. Sobre o valor a receber, os recolhimentos do prestador de serviço, é necessário o
cadastramento no INSS e NIS ( Número de identificação social), para quem não é cadastrado;
3. Os valores para cada rubrica devem acompanhar as seguintes orientações:
- Material Permanente com valor total inferior a R$ 8.000,00;
- Serviços de Terceiros Pessoa Física com valor total inferior a R$ 8.000,00;
- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica com valor total inferior a R$ 8.000,00.
- A Rubrica Material de Consumo pode ser subdividida em outros insumos como: Expediente,
Arte, Esporte Cultura, alimentação e/ou materiais para consumo em cursos e oficinas,
conforme proposta do Projeto, desde que cada insumo tenha valor total inferior a R$ 8.000,00.
Obs.: Valores acima dos mencionados para cada rubrica implicarão na realização de licitação,
conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal N.º 8.666/93 e Lei Complementar.
15. Dedução 20% sobre valor total do Projeto (Conforme Resolução sobre doação dirigida, no seu
Art. 3º - É de responsabilidade das entidades a Captação dos recursos da Doação Dirigida, estando
cientes, entidades e doadores, que 20% ( vinte por cento ) dos recursos captados/doados serão
destinados ao Fundo para aplicação, conforme a Lei Municipal N.º 11.407/2008, Artigo 88):
Valor total do Projeto
193.151,00
Dedução 20% sobre o valor total do Projeto
38.630,20
16. Orçamento Consolidado
Rubrica
Material Permanente
Material de Consumo ( Expediente, Arte, Esporte, Cultura,
oficinas, alimentação, etc. )
Serviços de Terceiros Pessoa Física
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Dedução 20% sobre valor total do Projeto
Total R$ =
Valor R$
75.300,00
110.251,00
0,00
7.600,00
38.630,20
231.781,20
João Pessoa, 24 / 07 / 2013.
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