Insolvência de “JOSÉ MANUEL CARVALHO DA MOTA”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 221/06.2TBFAF do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe
I – Identificação do Devedor
José Manuel Carvalho da Mota, divorciado, filho de António Teixeira da Mota e
Maria Augusta Alves de Carvalho, com residência no Loteamento da Lagarteira,
freguesia de Medelo, concelho de Fafe, portador do bilhete de identidade nº 2733041 e
com o número de identificação fiscal 180155113.
II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus
estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.)
O insolvente é sócio das sociedades “Ferragens de Basto, Lda”, com sede no Lugar do
Pinheiro, freguesia de Refojos, concelho de Cabeceiras de Basto, e “Construções J. M.
& Mota, Lda”, com sede na Rua Major Serpa Pinto, freguesia de Britelo, concelho de
Celorico de Basto.
A situação de insolvência decorre do facto do insolvente ter prestado o seu aval em
títulos de crédito aceites/subscritos por aquelas sociedades. Face ao não cumprimento
das obrigações assumidas por aquelas sociedades, os respectivos sacadores fizeram
valer os seus direitos perante os garantes dos referidos títulos de crédito.
III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
Não aplicável
IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
O insolvente não manifestou interesse em propor aos credores um plano de insolvência;
desta forma, o processo deverá seguir no sentido da liquidação dos activos do
insolvente.
Foi requerida a apensação ao processo de insolvência o processo executivo nº
63/03.7TBCBC do Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto. Neste processo foi
concretizada a venda de um imóvel do insolvente pelo valor de Euros 127.500,00. Foi
igualmente requerido que este valor seja colocado à ordem do processo de insolvência, a
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Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 221/06.2TBFAF do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe
fim do mesmo ser utilizado na satisfação dos créditos que vierem a ser reconhecidos e
graduados.
Na eventualidade daquela quantia já ter sido distribuída no âmbito do referido processo
executivo, então os presentes autos deverão seguir os seus termos de acordo com o
artigo 232º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, isto ´+e, deverá
ser encerrado por insuficiência da massa.
Castelões, 22 de Março de 2006
O Administrador da Insolvência
______________________________________
(Nuno Oliveira da Silva)
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Processo nº 221/06.2TBFAF do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe
Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.)
#
Identificação do Credor
Garantidos
Montante dos Créditos e sua Natureza
Privilegiados
Comuns
Subordinados Sob Condição
C/ Voto
Valor do Crédito
S/ Voto
%
Banco Espírito Santo, S.A., Sociedade Aberta
1 Avenida dos Aliados, 45/69
15.693,70 €
15.693,70 €
2,2%
92.198,30 €
92.198,30 €
12,9%
392.794,10 €
523.725,46 €
73,4%
81.158,00 €
81.158,00 €
11,4%
1.232,06 €
1.232,06 €
0,2%
Porto
Banco Santander Totta, S.A.
2 Rua do Ouro, 88
Lisboa
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Minho, CRL
3 Rua Eça de Queirós, 132 - 2º
130.931,37 €
Braga
Fundamento
Construções Manuel Pereira Fernandes, Unipessoal, Lda
4
Narciso Silva, Dr.
Rua do Souto Novo, 113 - Arões S. Romão
Fafe
TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.
5 Avenida Álvaro Pais, 2
Lisboa
Total
Mandatário
Florbela Padrão, Dra.
Conta-corrente caucionada
Rua Faria Guimarães, 829 - 3º s/31
Porto
João Paulo Menéres Campos, Dr.
Livranças subscritas, avalizadas e
Av. Marechal Gomes da Costa, 630
serviços bancários
Porto
Francisco Castro Fraga, Dr.
Livranças subscritas e avalizadas
Praça da República - Refojos
Cabeceiras de Basto
130.931,37 €
583.076,16 €
714.007,52 €
Letras avalizadas
Serviços de telecomunicações
Av. Afonso D. Henriques, 232
Guimarães
Ari Carvalho & Associados
Rua Castilho, 59 - 7º Esq.
Lisboa
100,0%
O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva
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