Insolvência de “JOSÉ MANUEL CARVALHO DA MOTA” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 221/06.2TBFAF do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe I – Identificação do Devedor José Manuel Carvalho da Mota, divorciado, filho de António Teixeira da Mota e Maria Augusta Alves de Carvalho, com residência no Loteamento da Lagarteira, freguesia de Medelo, concelho de Fafe, portador do bilhete de identidade nº 2733041 e com o número de identificação fiscal 180155113. II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) O insolvente é sócio das sociedades “Ferragens de Basto, Lda”, com sede no Lugar do Pinheiro, freguesia de Refojos, concelho de Cabeceiras de Basto, e “Construções J. M. & Mota, Lda”, com sede na Rua Major Serpa Pinto, freguesia de Britelo, concelho de Celorico de Basto. A situação de insolvência decorre do facto do insolvente ter prestado o seu aval em títulos de crédito aceites/subscritos por aquelas sociedades. Face ao não cumprimento das obrigações assumidas por aquelas sociedades, os respectivos sacadores fizeram valer os seus direitos perante os garantes dos referidos títulos de crédito. III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Não aplicável IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) O insolvente não manifestou interesse em propor aos credores um plano de insolvência; desta forma, o processo deverá seguir no sentido da liquidação dos activos do insolvente. Foi requerida a apensação ao processo de insolvência o processo executivo nº 63/03.7TBCBC do Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto. Neste processo foi concretizada a venda de um imóvel do insolvente pelo valor de Euros 127.500,00. Foi igualmente requerido que este valor seja colocado à ordem do processo de insolvência, a Página 1 de 2 Insolvência de “JOSÉ MANUEL CARVALHO DA MOTA” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 221/06.2TBFAF do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe fim do mesmo ser utilizado na satisfação dos créditos que vierem a ser reconhecidos e graduados. Na eventualidade daquela quantia já ter sido distribuída no âmbito do referido processo executivo, então os presentes autos deverão seguir os seus termos de acordo com o artigo 232º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, isto ´+e, deverá ser encerrado por insuficiência da massa. Castelões, 22 de Março de 2006 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Página 2 de 2 Insolvência de "José Manuel Carvalho da Mota" Processo nº 221/06.2TBFAF do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.) # Identificação do Credor Garantidos Montante dos Créditos e sua Natureza Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição C/ Voto Valor do Crédito S/ Voto % Banco Espírito Santo, S.A., Sociedade Aberta 1 Avenida dos Aliados, 45/69 15.693,70 € 15.693,70 € 2,2% 92.198,30 € 92.198,30 € 12,9% 392.794,10 € 523.725,46 € 73,4% 81.158,00 € 81.158,00 € 11,4% 1.232,06 € 1.232,06 € 0,2% Porto Banco Santander Totta, S.A. 2 Rua do Ouro, 88 Lisboa Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Minho, CRL 3 Rua Eça de Queirós, 132 - 2º 130.931,37 € Braga Fundamento Construções Manuel Pereira Fernandes, Unipessoal, Lda 4 Narciso Silva, Dr. Rua do Souto Novo, 113 - Arões S. Romão Fafe TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. 5 Avenida Álvaro Pais, 2 Lisboa Total Mandatário Florbela Padrão, Dra. Conta-corrente caucionada Rua Faria Guimarães, 829 - 3º s/31 Porto João Paulo Menéres Campos, Dr. Livranças subscritas, avalizadas e Av. Marechal Gomes da Costa, 630 serviços bancários Porto Francisco Castro Fraga, Dr. Livranças subscritas e avalizadas Praça da República - Refojos Cabeceiras de Basto 130.931,37 € 583.076,16 € 714.007,52 € Letras avalizadas Serviços de telecomunicações Av. Afonso D. Henriques, 232 Guimarães Ari Carvalho & Associados Rua Castilho, 59 - 7º Esq. Lisboa 100,0% O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.) - Folha 1 de 1