CONCURSO PÚBLICO PARA SELECÇÃO DE FORNECEDORES DE INERTES Relatório Final O Júri – 20 de Março de 2009 CONCURSO PÚBLICO N.º 006/2009, PARA SELECÇÃO DE FORNECEDORES DE INERTES ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 1 Relatório Final de Avaliação das Propostas (artigo 148º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro) 1. Do Concurso Público A decisão de contratar consta da informação n.º 14 e)/SG/2009 de 15 de Janeiro de 2009, autorizada pelo Sr. Vice-Presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Eng.º José Maria Ministro dos Santos, no âmbito das suas áreas de responsabilidade e de acordo com as competências delegadas. O Concurso Público para a selecção de fornecedores de artigos de sinalética e marcação de estradas foi aberto por Anúncio publicado no Diário da República, n.º 15, 2ª Série, de 13 de Fevereiro de 2009, anúncio de procedimento n.º 493/2009. O prazo de entrega das propostas expirou no dia 27 de Fevereiro de 2009, às 18 horas, tendo os concorrentes seguintes apresentado proposta, (por ordem de entrada nos serviços da CCE-AML): Concorrente n.º 1: “José Marques Gomes Galo, S.A.”; Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.”; Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda.”; Concorrente n.º 4: “Construções Pragosa, S.A.”; Concorrente n.º 5: “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A.”; e, Concorrente n.º 6: “Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.”. 2. Abertura Electrónica das propostas e documentos No dia 02 de Março de 2009, o Júri procedeu à abertura electrónica dos documentos que acompanham as propostas, e que constituem o invólucro “Documentos”, após o ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 2 que interrompeu o acto de abertura das propostas para, em sessão privada, analisar o conteúdo daqueles. Todos os concorrentes foram admitidos ao concurso, com excepção dos seguintes: Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” não cumpriu com os requisitos mencionados nos n. 6 do artigo 10º, n.º 2 do artigo 12º e n.º 3 do artigo 13º, todos do Programa de Concurso, nomeadamente, por ter alterado a integridade, estrutura e formato do Anexo V. O artigo 13º n.º 3 consagra expressamente que a proposta e os documentos que a acompanham serão enviados em formato PDF, com excepção do Anexo V que deverá ser enviado em formato XLS (Excel), situação que este concorrente não respeitou. Deste modo, e conforme resulta da alínea d) do artigo 14º do Programa de Concurso, o júri deliberou, por unanimidade, excluir o concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.”; Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda.” não cumpriu com os requisitos mencionados nos n.º 6 do artigo 10º, n.º 2 do artigo 12º e n.º 3 do artigo 13º, todos do Programa de Concurso, nomeadamente, por ter alterado a integridade, estrutura e formato do Anexo V. O artigo 13º n.º 3 consagra expressamente que a proposta e os documentos que a acompanham serão enviados em formato PDF, com excepção do Anexo V que deverá ser enviado em formato XLS (Excel), situação que este concorrente não respeitou. Deste modo, e conforme resulta da alínea d) do artigo 14º do Programa de Concurso, o júri deliberou, por unanimidade, excluir o concorrente n.º 2: “Henrique Borges & Arenga, Lda.”. 3. Audiência Prévia efectuada nos termos do artigo 147º do Código dos Contratos Públicos A Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” e a Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda.”, apresentaram observações efectuadas ao abrigo ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 3 do direito de audiência prévia, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 123º do Código dos Contratos Públicos, aplicável ex vi do disposto no artigo 147º do mesmo diploma legal. Apreciadas as observações daquelas duas concorrentes, que são exactamente as mesmas, o júri decidiu dar provimento às mesmas atendendo a que aquelas concorrentes, apesar de terem enviado por e-mail o Anexo V do Programa de Concurso em formato PDF, entregaram CD-ROM onde consta o Anexo V em formato XLS (Excel). Deste modo, o júri deliberou, por unanimidade, nos termos consignados no artigo 124º do Código dos Contratos Públicos, modificar o teor e as conclusões do relatório preliminar, no sentido de serem admitidas a concurso a Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” e a Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda.”. 4. Análise do cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e ambientais mínimos, níveis de serviço e condições de entrega constantes no caderno de encargos por parte dos concorrentes Dando cumprimento ao disposto no artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta a documentação apresentada pelos concorrentes para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 5º do Programa do Concurso, nomeadamente a análise do cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e ambientais mínimos, níveis de serviço e condições de entrega constantes no caderno de encargos, o Júri deliberou admitir todos os concorrentes à fase de selecção e ordenação dos concorrentes e respectivas propostas. ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 4 5. Análise das propostas/selecção e ordenação dos concorrentes O júri verificou que não houve qualquer proposta para os seguintes lotes: Lote 1 – Areias; Lote 3 – Calçada e lancis; e, Lote 5 – Emulsões Betuminosas. Tendo em conta o critério de selecção fixado no artigo 5º do Programa do Concurso, o júri procedeu à aplicação da fórmula nele referida às propostas dos concorrentes para o Lote 2 – Granulados e Britados e Lote 4 – Massas Asfálticas, únicos lotes em N.º de Concorrente que existiram propostas, tendo-se obtido os seguintes resultados: Nome do Concorrente Lote 2 Lote 4 Granulados Massas e Britados Asfálticas 1 “José Marques Gomes Galo, S.A.” 31,00 € 260,10 € 2 “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” 97,50 € _______ 3 “Henrique Borges & Arenga, Lda.” _______ 734,85 € 4 “Construções Pragosa, S.A.” _______ 220,18 € 5 “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A.” 25,80 € ______ 6 “Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.” ______ 219,50 € ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 5 De seguida, o Júri procedeu à ordenação dos concorrentes por ordem crescente do valor proposto, tendo em conta a totalidade dos bens que compõem cada um dos lotes. 5.1. Lote 2 – Granulados e Britados Foram admitidas as propostas apresentadas pelos dois concorrentes “José Marques Gomes Galo, S.A.”, “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” e “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A.”, tendo o Júri procedido à ordenação dos concorrentes por N.º de Concorrente ordem crescente do valor proposto conforme segue: Lote 2 Nome do Concorrente Granulados e Britados 5 “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A.” 25,80 € 1 “José Marques Gomes Galo, S.A.” 31,00 € 2 “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” 97,50 € 5.2. Lote 4 – Massas Asfálticas Foram admitidas as propostas apresentadas pelos concorrentes “José Marques Gomes Galo, S.A.”, “Henrique Borges & Arenga, Lda.”, “Construções Pragosa, S.A.” ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 6 e “Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.”, tendo o Júri procedido à N.º de Concorrente ordenação dos concorrentes por ordem crescente do valor proposto conforme segue: 6. Lote 4 Nome do Concorrente Massas Asfalticas 6 “Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.” 219,50 € 5 “Construções Pragosa, S.A.” 220,18 € 1 “José Marques Gomes Galo, S.A.” 260,10 € 3 “Henrique Borges & Arenga, Lda.” 734,85 € Esclarecimentos A Concorrente n.º 5 “Construções Pragosa, S.A.” apresentou um pedido de esclarecimentos tendo o júri respondido ao mesmo da forma seguinte: 1 – Relativamente ao lote n.º 4 (massas asfálticas) se as massas asfálticas pretendidas são a quente ou a frio. R: As massas asfálticas pretendidas são a quente. 2 – Se as massas asfálticas são com características de desgaste, pois o inerte de calcário não o permitirá, em princípio. R: As massas asfálticas são com características de desgaste. ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 7 7. Proposta de Selecção para efeitos de celebração de Acordo Quadro: Atendendo ao número de propostas recebidas e tendo em conta o previsto no n.º 1 do artigo 5º do Programa do Concurso, propõe-se que sejam seleccionados os seguintes concorrentes, para efeitos de celebração do acordo quadro, conforme previsto no artigo 21º e seguintes do Programa do Concurso. 6.1. Lote n.º 2 – Granulados e Britados: 1º - Concorrente n.º 5: Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A. 2º - Concorrente n.º 1: José Marques Gomes Galo, S.A. 3º - Concorrente n.º 2: Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda. 6.2. Lote n.º 4 – Massas Asfálticas: 1º - Concorrente n.º 6: Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A. 2º - Concorrente n.º 5: Construções Pragosa, S.A. 3º - Concorrente n.º 1: José Marques Gomes Galo, S.A. 4º - Concorrente n.º 3: Henrique Borges & Arenga, Lda. 8. Audiência Prévia O júri delibera ainda fixar o prazo de 5 dias para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 148º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 8 Lisboa, 20 de Março de 2009 A Presidente do Júri ______________________________ (Dra. Sofia Cid) O Primeiro Vogal Efectivo ______________________________ (Dr. Tiago Monteiro) A Segunda Vogal Efectiva ______________________________ (Dra. Ana Isabel Veiga) ___________________________________________________________________________________________ Relatório Final Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes 9