CONCURSO PÚBLICO PARA SELECÇÃO DE
FORNECEDORES DE INERTES
Relatório Final
O Júri – 20 de Março de 2009
CONCURSO PÚBLICO N.º 006/2009, PARA SELECÇÃO DE FORNECEDORES DE
INERTES
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Relatório Final
Concurso Público para a selecção de fornecedores de Inertes
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Relatório Final de Avaliação das Propostas
(artigo 148º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro)
1.
Do Concurso Público
A decisão de contratar consta da informação n.º 14 e)/SG/2009 de 15 de Janeiro de
2009, autorizada pelo Sr. Vice-Presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Eng.º
José Maria Ministro dos Santos, no âmbito das suas áreas de responsabilidade e de
acordo com as competências delegadas.
O Concurso Público para a selecção de fornecedores de artigos de sinalética e
marcação de estradas foi aberto por Anúncio publicado no Diário da República,
n.º 15, 2ª Série, de 13 de Fevereiro de 2009, anúncio de procedimento n.º 493/2009.
O prazo de entrega das propostas expirou no dia 27 de Fevereiro de 2009, às 18
horas, tendo os concorrentes seguintes apresentado proposta, (por ordem de entrada
nos serviços da CCE-AML):
Concorrente n.º 1: “José Marques Gomes Galo, S.A.”;
Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.”;
Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda.”;
Concorrente n.º 4: “Construções Pragosa, S.A.”;
Concorrente n.º 5: “Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A.”; e,
Concorrente n.º 6: “Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.”.
2.
Abertura Electrónica das propostas e documentos
No dia 02 de Março de 2009, o Júri procedeu à abertura electrónica dos documentos
que acompanham as propostas, e que constituem o invólucro “Documentos”, após o
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que interrompeu o acto de abertura das propostas para, em sessão privada, analisar
o conteúdo daqueles.
Todos os concorrentes foram admitidos ao concurso, com excepção dos seguintes:
Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” não cumpriu com
os requisitos mencionados nos n. 6 do artigo 10º, n.º 2 do artigo 12º e n.º 3 do
artigo 13º, todos do Programa de Concurso, nomeadamente, por ter alterado a
integridade, estrutura e formato do Anexo V. O artigo 13º n.º 3 consagra
expressamente que a proposta e os documentos que a acompanham serão
enviados em formato PDF, com excepção do Anexo V que deverá ser enviado
em formato XLS (Excel), situação que este concorrente não respeitou. Deste
modo, e conforme resulta da alínea d) do artigo 14º do Programa de
Concurso, o júri deliberou, por unanimidade, excluir o concorrente n.º 2:
“Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.”;
Concorrente n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda.” não cumpriu com os
requisitos mencionados nos n.º 6 do artigo 10º, n.º 2 do artigo 12º e n.º 3 do
artigo 13º, todos do Programa de Concurso, nomeadamente, por ter alterado a
integridade, estrutura e formato do Anexo V. O artigo 13º n.º 3 consagra
expressamente que a proposta e os documentos que a acompanham serão
enviados em formato PDF, com excepção do Anexo V que deverá ser enviado
em formato XLS (Excel), situação que este concorrente não respeitou. Deste
modo, e conforme resulta da alínea d) do artigo 14º do Programa de
Concurso, o júri deliberou, por unanimidade, excluir o concorrente n.º 2:
“Henrique Borges & Arenga, Lda.”.
3.
Audiência Prévia efectuada nos termos do artigo 147º do Código dos
Contratos Públicos
A Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” e a Concorrente n.º 3:
“Henrique Borges & Arenga, Lda.”, apresentaram observações efectuadas ao abrigo
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do direito de audiência prévia, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo
123º do Código dos Contratos Públicos, aplicável ex vi do disposto no artigo 147º do
mesmo diploma legal.
Apreciadas as observações daquelas duas concorrentes, que são exactamente as
mesmas, o júri decidiu dar provimento às mesmas atendendo a que aquelas
concorrentes, apesar de terem enviado por e-mail o Anexo V do Programa de
Concurso em formato PDF, entregaram CD-ROM onde consta o Anexo V em formato
XLS (Excel).
Deste modo, o júri deliberou, por unanimidade, nos termos consignados no
artigo 124º do Código dos Contratos Públicos, modificar o teor e as conclusões
do relatório preliminar, no sentido de serem admitidas a concurso a
Concorrente n.º 2: “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” e a Concorrente
n.º 3: “Henrique Borges & Arenga, Lda.”.
4.
Análise do cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e ambientais
mínimos, níveis de serviço e condições de entrega constantes no caderno de
encargos por parte dos concorrentes
Dando cumprimento ao disposto no artigo 146º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro, e tendo em conta a documentação apresentada pelos concorrentes para
efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 5º do Programa do Concurso, nomeadamente a
análise do cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e ambientais mínimos,
níveis de serviço e condições de entrega constantes no caderno de encargos, o Júri
deliberou admitir todos os concorrentes à fase de selecção e ordenação dos
concorrentes e respectivas propostas.
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5.
Análise das propostas/selecção e ordenação dos concorrentes
O júri verificou que não houve qualquer proposta para os seguintes lotes:
Lote 1 – Areias;
Lote 3 – Calçada e lancis; e,
Lote 5 – Emulsões Betuminosas.
Tendo em conta o critério de selecção fixado no artigo 5º do Programa do Concurso,
o júri procedeu à aplicação da fórmula nele referida às propostas dos concorrentes
para o Lote 2 – Granulados e Britados e Lote 4 – Massas Asfálticas, únicos lotes em
N.º de Concorrente
que existiram propostas, tendo-se obtido os seguintes resultados:
Nome do Concorrente
Lote 2
Lote 4
Granulados
Massas
e Britados
Asfálticas
1
“José Marques Gomes Galo, S.A.”
31,00 €
260,10 €
2
“Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.”
97,50 €
_______
3
“Henrique Borges & Arenga, Lda.”
_______
734,85 €
4
“Construções Pragosa, S.A.”
_______
220,18 €
5
“Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A.”
25,80 €
______
6
“Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.”
______
219,50 €
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De seguida, o Júri procedeu à ordenação dos concorrentes por ordem crescente do
valor proposto, tendo em conta a totalidade dos bens que compõem cada um dos
lotes.
5.1.
Lote 2 – Granulados e Britados
Foram admitidas as propostas apresentadas pelos dois concorrentes “José Marques
Gomes Galo, S.A.”, “Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.” e “Agrepor Agregados –
Extracção de Inertes, S.A.”, tendo o Júri procedido à ordenação dos concorrentes por
N.º de Concorrente
ordem crescente do valor proposto conforme segue:
Lote 2
Nome do Concorrente
Granulados e
Britados
5
“Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A.”
25,80 €
1
“José Marques Gomes Galo, S.A.”
31,00 €
2
“Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.”
97,50 €
5.2.
Lote 4 – Massas Asfálticas
Foram admitidas as propostas apresentadas pelos concorrentes “José Marques
Gomes Galo, S.A.”, “Henrique Borges & Arenga, Lda.”, “Construções Pragosa, S.A.”
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e “Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.”, tendo o Júri procedido à
N.º de Concorrente
ordenação dos concorrentes por ordem crescente do valor proposto conforme segue:
6.
Lote 4
Nome do Concorrente
Massas Asfalticas
6
“Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.”
219,50 €
5
“Construções Pragosa, S.A.”
220,18 €
1
“José Marques Gomes Galo, S.A.”
260,10 €
3
“Henrique Borges & Arenga, Lda.”
734,85 €
Esclarecimentos
A Concorrente n.º 5 “Construções Pragosa, S.A.” apresentou um pedido de
esclarecimentos tendo o júri respondido ao mesmo da forma seguinte:
1 – Relativamente ao lote n.º 4 (massas asfálticas) se as massas asfálticas
pretendidas são a quente ou a frio.
R: As massas asfálticas pretendidas são a quente.
2 – Se as massas asfálticas são com características de desgaste, pois o inerte de
calcário não o permitirá, em princípio.
R: As massas asfálticas são com características de desgaste.
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7.
Proposta de Selecção para efeitos de celebração de Acordo Quadro:
Atendendo ao número de propostas recebidas e tendo em conta o previsto no n.º 1
do artigo 5º do Programa do Concurso, propõe-se que sejam seleccionados os
seguintes concorrentes, para efeitos de celebração do acordo quadro, conforme
previsto no artigo 21º e seguintes do Programa do Concurso.
6.1.
Lote n.º 2 – Granulados e Britados:
1º - Concorrente n.º 5:
Agrepor Agregados – Extracção de Inertes, S.A.
2º - Concorrente n.º 1:
José Marques Gomes Galo, S.A.
3º - Concorrente n.º 2:
Canana & Filhos – Empreiteiros, Lda.
6.2.
Lote n.º 4 – Massas Asfálticas:
1º - Concorrente n.º 6:
Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.
2º - Concorrente n.º 5:
Construções Pragosa, S.A.
3º - Concorrente n.º 1:
José Marques Gomes Galo, S.A.
4º - Concorrente n.º 3:
Henrique Borges & Arenga, Lda.
8.
Audiência Prévia
O júri delibera ainda fixar o prazo de 5 dias para os efeitos previstos no n.º 2 do
artigo 148º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
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Lisboa, 20 de Março de 2009
A Presidente do Júri
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(Dra. Sofia Cid)
O Primeiro Vogal Efectivo
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(Dr. Tiago Monteiro)
A Segunda Vogal Efectiva
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(Dra. Ana Isabel Veiga)
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