“Embalagem e Transporte de produtos perigosos” Resíduos de Laboratórios de Análises Clínicas Engº José Augusto S. Azanha setembro/2011 Agradecimentos Sr. Vital Ribeiro José Augusto Santana Azanha • Engenheiro Mecânico; • Consultor em Sistemas de Embalagem e Transporte; • Coordenador de Certificação da ABRACE (Organismo Certificador de Produtos acreditado pelo Inmetro); • ex-Superintendente do CB-23 ABNT (99/02), Presidente da C.E. Embalagem para Produtos Perigosos da ABNT (desde 1998); • Auditor Líder ISO 9000. Introdução Introdução RESPONSABILIDADE O expedidor da carga é responsável por garantir que a mesma esteja cumprindo as prescrições da legislação em vigor. Para o transporte terrestre, temos a declaração de conformidade que pode ser feita na Nota Fiscal ou em documento específico. PPAZ Introdução Transporte Ferroviário - 1883 Transporte marítimo - 1929 Transporte aéreo - 1950 Transporte rodoviário - após 1950 em vários países. PPAZ Introdução • Comprar uma embalagem certificada nem sempre garante o pleno atendimento a legislação. Introdução Especificação da embalagem – Expressão da necessidade da empresa para determinado assunto normativos + específicos de cada empresa Introdução • Exemplo: empilhamento 5m Seu estoque Norma 3m Certificação de embalagens Legislação vigente Legislação vigente ADR / RID transporte terrestre europeu CFR 49 USA Orange Book (16 ª edição - 2009) Normas para produtos perigosos Legislação vigente Terrestre Resolução ANTT420/04 Marítimo IMDG Code Orange Book (17 ª edição - 2011) Aéreo IATA DGR Introdução Transporte terrestre Transporte terrestre A.N.C. – ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre Normas de referência - Decreto 96.044/88 e Resolução ANTT420/2004 consolidada com suas alterações - regulamentam o transporte terrestre de produtos perigosos (12a / 13a ed. O.B.); Orgão técnico - INMETRO Classificação • Os produtos são considerados perigosos se enquadrados nas classes e divisões de risco conforme critérios das normas internacionais. 16 Classificação • Os produtos são divididos em classes e divisões identificadas por meio de símbolos, descritos nas normas de referência (DGR, IMDG-Code, Decreto 1797 e Resolução ANTT420/04) e na NBR 7500. AZ Tecnologia de Embalagem 17 Classe 1 AZ Tecnologia de Embalagem 18 Classe 2 AZ Tecnologia de Embalagem 19 Classe 3 AZ Tecnologia de Embalagem 20 Classe 4 AZ Tecnologia de Embalagem 21 Classe 5 AZ Tecnologia de Embalagem 22 Classe 6 AZ Tecnologia de Embalagem 23 Classe 7 AZ Tecnologia de Embalagem 24 Classe 8 AZ Tecnologia de Embalagem 25 Classe 9 AZ Tecnologia de Embalagem 26 Risco subsidiário • Um produto pode apresentar mais de um tipo de risco. Neste caso, para selecionar qual será o risco primário aplica-se a matriz de precedência que está disponível nas normas de referência. 27 Risco subsidiário • Um produto pode apresentar mais de um tipo de risco. Neste caso, para selecionar qual será o risco primário aplica-se a matriz de precedência que está disponível nas normas de referência. 28 Classificação A classificação é feita através de ensaios ou informações disponíveis no MSDS - Material Safety Data Sheet / Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico. • Classe(s) de risco • Número da ONU / nome apropriado para embarque • Grupo de embalagem AZ Tecnologia de Embalagem 29 Classe de risco • Consiste no enquadramento em uma das classes ou subclasses de risco (1 até 9), determinação do grupo de embalagem (quando aplicável) e seleção de uma entrada na lista de produtos perigosos. AZ Tecnologia de Embalagem 30 Número da ONU • Todos os produtos perigosos são identificados com um número de quatro dígitos precedido das letras UN (United Nations). Por exemplo: • UN 3077 - substâncias que apresentam risco para o meio ambiente, sólidas, n.e. (nome técnico) • UN 1175 - etilbenzeno AZ Tecnologia de Embalagem 31 Grupo de Embalagem • Critérios específicos de cada classe subdividem os produtos em três grupos de embalagem: - grupo I - mais perigosos (ciclopentano) - X; - grupo II - intermediários (álcool, nitrocelulose, bebidas com mais de 24% de álcool ) - Y; - grupo III - menos perigosos (ácido fosfórico, amianto, dicromato de sódio) - Z. • exceto classes 1, 2, 5.2, 6.2 e 7 AZ Tecnologia de Embalagem 32 Grupo de embalagem • Servem para determinar a severidade dos ensaios de desempenho para avaliação de embalagens: grupo altura de queda I II III 1,8 m 1,2 m 0,8 m AZ Tecnologia de Embalagem 33 Grupo de embalagem • Também são utilizados para limitar as quantidades a serem transportadas por tipo de embarcação/aeronave em determinadas situações: Líq. Inflamável Qtde./embalagem I 1L II 5L III 60L AZ Tecnologia de Embalagem 34 Classificação Classe(s) de risco Número da ONU Grupo de embalagem AZ Tecnologia de Embalagem 35 Como utilizar a Resolução ANTT420/04 e o IMDG Code . AZ Tecnologia de Embalagem 36 Resolução ANTT420/04 Lista de produtos perigosos estabelece uma relação entre os números da ONU e as embalagens que podem ser utilizadas: Instruções de embalagem P – embalagem, p.e., P001 LP – embalagem grande p.e., LP01 IBC – contentor, p.e., IBC07 T – tanque, p.e., T01 37 Resolução ANTT420/04 38 39 Internas de embalagens combinadas ou simples 40 RAC – Regulamento para Avaliação da Conformidade (Certificação) ONU Orange Book 14 ed ANTT ISO Guide 17020 Resolução ANTT 420/2004 INMETRO ISO Guide 17025 ISO Guide 65 OIA Critério para inspeção Requisitos Res. ANTT420/2004 e RTQs OCP Portaria 326/2006 Solicitante Laboratório Critério para ensaios Requisitos Res. ANTT420/2004 Fabricante Montador Importador Embalagens até 400 kg e ou 450 L Transporte terrestre • RAC - Portaria Inmetro 326/2006 de 24/01/2006 Embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos - Portaria Inmetro 250/2006 Contentores intermediários para granel (IBCs) utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos Transporte terrestre - Portaria Inmetro 452/2008 de 18/12/2008 Embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos Requisitos gerais de embalagens, IBCs, large packagings e tanques . AZ Tecnologia de Embalagem 45 Requisitos gerais Embalagem (cap. 6.1) IBC Embalagem grande (large packaging) Tanque ABRACE – OCP 41 Inmetro Embalagens • Identificação: – Simples – Combinadas – Compostas ABRACE – OCP 41 Inmetro Embalagens – Simples – contém diretamente o produto, tais como tambores, bombonas, ... ABRACE – OCP 41 Inmetro Embalagens – Combinadas – a embalagem interna contém diretamente o produto e é contido por uma embalagem externa, tais como frascos ou sacos dentro de uma caixa,.. ABRACE – OCP 41 Inmetro Embalagens – Compostas – um recipiente interno contém diretamente o produto mas não pode ser retirado da embalagem externa ou não tem rigidez suficiente para ser manuseado, tais como tambores com sacos plásticos recravados, ... ABRACE – OCP 41 Inmetro Embalagens • Ensaios de desempenho (cap. 6.1.5): – Compressão (empilhamento) – Estanqueidade – Pressão Interna – Queda ABRACE – OCP 41 Inmetro Ensaio de compressão • Aplicação de uma carga que simule um empilhamento de 3 m de altura; • Duração – plásticos - 28 dias à 40 oC; – outros materiais - (20 oC / U.R. 65%) AZ Tecnologia de Embalagem 52 53 Ensaio de estanqueidade • Embalagem simples - aplicação de pressão de ar – grupo I - mínimo 30 kPa; – grupos II e III - mínimo 20 kPa; • Duração - 05 min.; AZ Tecnologia de Embalagem 54 55 56 Ensaio de pressão interna • Embalagem simples – grupo I - mínimo 250 kPa; – grupos II e III - mínimo 100 kPa; • Embalagem combinada - mínimo 95 kPa; • Duração - 30 min. para plásticos e 05 min. para os outros materiais; AZ Tecnologia de Embalagem 57 58 Ensaio de pressão interna 59 Ensaio de queda • Aplicar uma queda por corpo de prova (6 cps - tambores, 5 cps - caixa, ...). • Plástico para transporte de líquidos - (-18 oC) • Outros materiais - (20 oC / U.R. 65%) grupo de embalagem altura de queda I II III 1,8 m 1,2 m 0,8 m AZ Tecnologia de Embalagem 60 Ensaio de queda 61 Ensaio de queda 62 Ensaio de queda 63 Ensaio de queda 64 Marcação – terrestre - líquidos Bombona plástica de tampa fixa aprovado para grupos I, II e III e densidade pressão interna (kPa) u n dezena do ano de fabricação 3H1/X1,4/250/11 BR/CRP20auto/10.132-08 certificado de aprovação código da produto Código do país que concedeu a autorização Marcação – terrestre - sólidos Bombona plástica – tampa fixa aprovado para grupos I, II e III peso bruto (kg) / presença de conteúdo sólido ou emb. interna u n 4G/X 25/S/11 BR/RDV/11001-07 dezena do ano de fabricação certificado de aprovação código do produto Código do país que concedeu a autorização Marca de conformidade Marca de conformidade Exemplo de marcação em de papelão ondulado Marca de conformidade prevista no RAC Marcação ANTT420/2004 Item 6.1.3.1 u 4G/X 25/S/04 n BR/RDV/10001-06 caixa Marca de conformidade Exemplo de marcação em de papelão ondulado Marca de conformidade prevista no RAC u 4G/X 25/S/04 n BR/RDV/10001 Marcação ANTT420/2004 Item 6.1.3.1 PPAZ caixa Resíduos • 2.0.1.2 Muitas das substâncias alocadas às Classes 1 a 9 são consideradas, como sendo perigosas para o meio ambiente, ainda que não seja necessária uma rotulagem adicional. Resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios deste Regulamento. • PPAZ • Resíduos que não se enquadrem nos critérios aqui estabelecidos, mas que são abrangidos pela Convenção da Basiléia(1), podem ser transportados como pertencentes à Classe 9, conforme item 2.9.2.1,d). (Alterado pela Resolução ANTT n.º 701, de 25/8/04) PPAZ • 2.0.2.9 Resíduos, para efeitos de transporte, são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm, ou estão contaminados por um ou mais produtos sujeitos às disposições deste Regulamento e suas Instruções Complementares, para os quais não seja prevista utilização direta, mas que são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final. PPAZ • 2.6.3.1.5 Resíduos clínicos ou (bio)médicos transportados sob o número ONU 3291 são resíduos resultantes de tratamento médico de pessoas ou animais, ou de pesquisas biológicas, em que seja relativamente baixa a probabilidade de haver substâncias infectantes. PPAZ • 2.6.3.1.5 (cont.) Resíduos de substâncias infectantes que possam ser especificados devem ser alocados ao número ONU 2814 ou 2900. Resíduos que tenham contido substâncias infectantes, mas que tenham sido descontaminados, devem ser considerados não-perigosos, desde que não se enquadrem nos critérios de outra classe. PPAZ • 2.6.3.2 Classificação de substâncias infectantes e alocação a grupos de risco 2.6.3.2.1 - Substâncias infectantes devem ser classificadas na Subclasse 6.2 e alocadas, conforme o caso, ao número ONU 2814 ou ONU 2900, com base em seu enquadramento em um dos três grupos de risco a seguir, de acordo com os critérios desenvolvidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicados no Laboratory Biosafety Manual (OMS). PPAZ (cont.) Um grupo de risco é caracterizado pela patogenia do organismo, o modo e a relativa facilidade de transmissão, o nível de risco, tanto para um indivíduo quanto para uma comunidade, e a reversibilidade da doença pela disponibilidade de tratamentos e agentes preventivos conhecidos e eficazes. PPAZ • 2.6.3.2.2 Os critérios de cada grupo, conforme o nível de risco são: a) Grupo de Risco 4: um patógeno que costuma provocar doença grave em pessoas ou animais, de fácil transmissão (direta ou indiretamente) de um indivíduo para outro, e para o qual, em geral, não se dispõe de tratamento ou profilaxia eficazes (ou seja, alto risco para indivíduos e para comunidades); PPAZ (cont.) b) Grupo de Risco 3: um patógeno que costuma provocar doença grave em pessoas ou animais, mas que em geral não se transmite de um indivíduo infectado para outro, e para o qual se dispõe de tratamento e profilaxia eficazes (ou seja, alto risco para indivíduos e baixo risco para comunidades); PPAZ (cont.) c) Grupo de Risco 2: um patógeno que pode provocar doença em pessoas ou animais, mas provavelmente não representa grave risco, e que, embora capaz de causar infecção grave mediante exposição, há disponibilidade de tratamento e profilaxia eficazes e apresenta risco limitado de disseminação da infecção (ou seja, risco moderado para indivíduos e baixo risco para comunidades). • PPAZ (cont.) Nota: O Grupo de Risco 1 inclui microorganismos que, muito provavelmente, não provocam doenças em pessoas ou animais (ou seja, não apresentam risco, ou este é muito baixo, para indivíduos ou para a comunidade). Substâncias que contenham apenas tais microorganismos não são consideradas substâncias infectantes para os fins deste Regulamento. PPAZ 2.6.3.3 Produtos biológicos 2.6.3.3.1 Produtos biológicos que contenham, ou se considere provável que contenham, quaisquer substâncias infectantes devem cumprir as exigências aplicáveis a substâncias infectantes. Os produtos biológicos referidos em 2.6.3.1.2 a) e b) não estão sujeitos às exigências aplicáveis à Subclasse 6.2. • PPAZ 2.9.2 Alocação na classe 9 2.9.2.1 Inclui-se à classe 9, entre outros: a)Substâncias que apresentam risco para o meio ambiente; b) Substâncias a temperaturas elevadas, transportadas ou oferecidas para transporte, em estado líquido a temperaturas iguais ou superiores a 100ºC, devem ser alocadas no nº ONU 3257; ou em estado sólido a temperaturas iguais ou superiores a 240ºC, devem ser alocadas no nº ONU 3258; PPAZ • (cont.) c) Microorganismos ou organismos geneticamente modificados que não se enquadrem na definição de substâncias infectantes, mas que sejam capazes de provocar alterações que normalmente não seriam resultantes de reprodução natural em animais, plantas ou substâncias microbiológicas devem ser alocados no n.º ONU 3245; PPAZ (cont.) • Microorganismos ou organismos geneticamente modificados não estão sujeitos a este Regulamento, se o uso dos mesmos forem autorizados pelas autoridades competentes Governamentais dos países de origem, trânsito e destino; PPAZ (cont.) • d) Resíduos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos neste Regulamento, mas que são abrangidos pela Convenção da Basiléia(1), podem ser transportados sob o número 3082 - SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, líquidas, N.E ou sob o nº ONU 3077 - SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, sólidas, N.E. PPAZ • 3.1.2.8 • Quando se tratar de transporte de resíduos, exceto no caso da Classe 7, o nome apropriado para embarque deve ser precedido da palavra RESÍDUO”. PPAZ UN 3291 RESÍDUOS CLINÍCOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E. 6.2 606 II 333 • P621 • IBC620 • LP621 PPAZ zero Pesquisa Pesquisa – ABRACE – OCP 41 www.abracesp.org.br [email protected] 55 11 5545-6987 / 13 7850-0031 / 11 7541-9709 – PPAZ Ltda. [email protected] [email protected] 55 13 2202-2032 / 13 9771-5031 / 44*9934 (Nextel) Pesquisa – – – – – – – – – ANTT: www.antt.gov.br ANAC: www.anac.gov.br DPC: www.dpc.mar.mil.br IMO: www.imo.org IATA: www.iata.org ICAO: www.icao.org WHO: www.who.org Inmetro: www.inmetro.gov.br PPAZ – www.ppaz.com.br Bibliografia - Orange Book, 17th edition, UN, New York, 2011 - ADR 2011, UN, Geneva, 2011 - DGR – IATA – 53 th, Montreal, 2010 - IMDG-Code, amdt 35-10, IMO, London, 2010 - Resolução ANTT 420/04, ANTT, Brasília, 2004 (consolidada com suas alterações) Obrigado !!!