“Embalagem e Transporte de produtos
perigosos”
Resíduos de Laboratórios de Análises Clínicas
Engº José Augusto S. Azanha
setembro/2011
Agradecimentos
Sr. Vital Ribeiro
José Augusto Santana Azanha
• Engenheiro Mecânico;
• Consultor em Sistemas de Embalagem e Transporte;
• Coordenador de Certificação da ABRACE (Organismo
Certificador de Produtos acreditado pelo Inmetro);
• ex-Superintendente do CB-23 ABNT (99/02), Presidente da
C.E. Embalagem para Produtos Perigosos da ABNT (desde
1998);
• Auditor Líder ISO 9000.
Introdução
Introdução
RESPONSABILIDADE
O expedidor da carga é responsável por
garantir que a mesma esteja cumprindo as
prescrições da legislação em vigor. Para o
transporte terrestre, temos a declaração de
conformidade que pode ser feita na Nota
Fiscal ou em documento específico.
PPAZ
Introdução
Transporte Ferroviário - 1883
Transporte marítimo - 1929
Transporte aéreo - 1950
Transporte rodoviário - após 1950 em vários
países.
PPAZ
Introdução
• Comprar uma embalagem certificada
nem
sempre
garante
o
pleno
atendimento a legislação.
Introdução
Especificação da embalagem
– Expressão da necessidade da empresa
para determinado assunto
normativos + específicos de
cada empresa
Introdução
• Exemplo:
empilhamento
5m
Seu estoque
Norma
3m
Certificação de embalagens
Legislação vigente
Legislação vigente
ADR / RID
transporte terrestre europeu
CFR 49
USA
Orange
Book
(16 ª edição - 2009)
Normas
para
produtos
perigosos
Legislação vigente
Terrestre
Resolução ANTT420/04
Marítimo
IMDG Code
Orange
Book
(17 ª edição - 2011)
Aéreo
IATA DGR
Introdução
Transporte terrestre
Transporte terrestre
A.N.C. –
ANTT – Agência Nacional de Transporte
Terrestre
Normas de referência - Decreto 96.044/88
e Resolução ANTT420/2004 consolidada
com suas alterações - regulamentam o
transporte terrestre de produtos perigosos
(12a / 13a ed. O.B.);
Orgão técnico - INMETRO
Classificação
• Os produtos são considerados perigosos se
enquadrados nas classes e divisões de risco
conforme
critérios
das
normas
internacionais.
16
Classificação
• Os produtos são divididos em classes e
divisões identificadas por meio de
símbolos, descritos nas normas de
referência
(DGR,
IMDG-Code,
Decreto
1797
e
Resolução
ANTT420/04) e na NBR 7500.
AZ Tecnologia de Embalagem
17
Classe 1
AZ Tecnologia de Embalagem
18
Classe 2
AZ Tecnologia de Embalagem
19
Classe 3
AZ Tecnologia de Embalagem
20
Classe 4
AZ Tecnologia de Embalagem
21
Classe 5
AZ Tecnologia de Embalagem
22
Classe 6
AZ Tecnologia de Embalagem
23
Classe 7
AZ Tecnologia de Embalagem
24
Classe 8
AZ Tecnologia de Embalagem
25
Classe 9
AZ Tecnologia de Embalagem
26
Risco subsidiário
• Um produto pode apresentar mais de um tipo
de risco. Neste caso, para selecionar qual será o
risco primário aplica-se a matriz de
precedência que está disponível nas normas de
referência.
27
Risco subsidiário
• Um produto pode apresentar mais de um tipo
de risco. Neste caso, para selecionar qual será o
risco primário aplica-se a matriz de
precedência que está disponível nas normas de
referência.
28
Classificação
A classificação é feita através de ensaios ou
informações disponíveis no MSDS - Material
Safety Data Sheet / Ficha de Informações de
Segurança do Produto Químico.
• Classe(s) de risco
• Número da ONU / nome apropriado para
embarque
• Grupo de embalagem
AZ Tecnologia de Embalagem
29
Classe de risco
•
Consiste no enquadramento em uma das
classes ou subclasses de risco (1 até 9),
determinação do grupo de embalagem
(quando aplicável) e seleção de uma entrada
na lista de produtos perigosos.
AZ Tecnologia de Embalagem
30
Número da ONU
• Todos os produtos perigosos são
identificados com um número de quatro
dígitos precedido das letras UN (United
Nations). Por exemplo:
• UN 3077 - substâncias que apresentam risco para o
meio ambiente, sólidas, n.e. (nome técnico)
• UN 1175 - etilbenzeno
AZ Tecnologia de Embalagem
31
Grupo de Embalagem
• Critérios específicos de cada classe
subdividem os produtos em três grupos de
embalagem:
- grupo I - mais perigosos (ciclopentano) - X;
- grupo II - intermediários (álcool, nitrocelulose,
bebidas com mais de 24% de álcool ) - Y;
- grupo III - menos perigosos (ácido fosfórico,
amianto, dicromato de sódio) - Z.
• exceto classes 1, 2, 5.2, 6.2 e 7
AZ Tecnologia de Embalagem
32
Grupo de embalagem
• Servem para determinar a severidade dos
ensaios de desempenho para avaliação de
embalagens:
grupo
altura de queda
I
II
III
1,8 m
1,2 m
0,8 m
AZ Tecnologia de Embalagem
33
Grupo de embalagem
• Também são utilizados para limitar as
quantidades a serem transportadas por tipo
de embarcação/aeronave em determinadas
situações:
Líq. Inflamável
Qtde./embalagem
I
1L
II
5L
III
60L
AZ Tecnologia de Embalagem
34
Classificação
Classe(s) de risco
Número da ONU
Grupo de embalagem
AZ Tecnologia de Embalagem
35
Como utilizar a Resolução
ANTT420/04 e o IMDG Code
.
AZ Tecnologia de Embalagem
36
Resolução ANTT420/04
Lista de produtos perigosos estabelece
uma relação entre os números da ONU e
as embalagens que podem ser utilizadas:
Instruções de embalagem
P – embalagem, p.e., P001
LP – embalagem grande p.e., LP01
IBC – contentor, p.e., IBC07
T – tanque, p.e., T01
37
Resolução ANTT420/04
38
39
Internas de embalagens combinadas ou
simples
40
RAC – Regulamento para
Avaliação da Conformidade
(Certificação)
ONU
Orange Book 14 ed
ANTT
ISO Guide 17020
Resolução ANTT 420/2004
INMETRO
ISO Guide 17025
ISO Guide 65
OIA
Critério para inspeção
Requisitos
Res. ANTT420/2004 e
RTQs
OCP
Portaria 326/2006
Solicitante
Laboratório
Critério para ensaios
Requisitos
Res. ANTT420/2004
Fabricante
Montador
Importador
Embalagens
até 400 kg e ou 450 L
Transporte terrestre
• RAC
- Portaria Inmetro 326/2006 de 24/01/2006
Embalagens utilizadas no transporte terrestre
de produtos perigosos
- Portaria Inmetro 250/2006
Contentores
intermediários
para
granel
(IBCs) utilizados no transporte terrestre de
produtos perigosos
Transporte terrestre
- Portaria Inmetro 452/2008 de 18/12/2008
Embalagens grandes utilizadas no transporte
terrestre de produtos perigosos
Requisitos gerais de
embalagens, IBCs, large
packagings e tanques
.
AZ Tecnologia de Embalagem
45
Requisitos gerais
Embalagem (cap. 6.1)
IBC
Embalagem grande (large packaging)
Tanque
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
• Identificação:
– Simples
– Combinadas
– Compostas
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
– Simples – contém diretamente o produto,
tais como tambores, bombonas, ...
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
– Combinadas – a embalagem interna
contém diretamente o produto e é contido
por uma embalagem externa, tais como
frascos ou sacos dentro de uma caixa,..
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
– Compostas – um recipiente interno contém
diretamente o produto mas não pode ser
retirado da embalagem externa ou não tem
rigidez suficiente para ser manuseado, tais
como tambores com sacos plásticos
recravados, ...
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
• Ensaios de desempenho (cap. 6.1.5):
– Compressão (empilhamento)
– Estanqueidade
– Pressão Interna
– Queda
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Ensaio de compressão
• Aplicação de uma carga que simule um
empilhamento de 3 m de altura;
• Duração – plásticos - 28 dias à 40 oC;
– outros materiais - (20 oC / U.R. 65%)
AZ Tecnologia de Embalagem
52
53
Ensaio de estanqueidade
• Embalagem simples - aplicação de pressão
de ar
– grupo I - mínimo 30 kPa;
– grupos II e III - mínimo 20 kPa;
• Duração - 05 min.;
AZ Tecnologia de Embalagem
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55
56
Ensaio de pressão interna
• Embalagem simples – grupo I - mínimo 250 kPa;
– grupos II e III - mínimo 100 kPa;
• Embalagem combinada - mínimo 95 kPa;
• Duração - 30 min. para plásticos e 05 min.
para os outros materiais;
AZ Tecnologia de Embalagem
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58
Ensaio de pressão interna
59
Ensaio de queda
• Aplicar uma queda por corpo de prova (6
cps - tambores, 5 cps - caixa, ...).
• Plástico para transporte de líquidos - (-18
oC)
• Outros materiais - (20 oC / U.R. 65%)
grupo de embalagem altura de queda
I
II
III
1,8 m
1,2 m
0,8 m
AZ Tecnologia de Embalagem
60
Ensaio de queda
61
Ensaio de queda
62
Ensaio de queda
63
Ensaio de queda
64
Marcação – terrestre - líquidos
Bombona plástica de tampa fixa
aprovado para grupos
I, II e III e densidade
pressão interna (kPa)
u
n
dezena do ano de fabricação
3H1/X1,4/250/11
BR/CRP20auto/10.132-08
certificado de aprovação
código da produto
Código do país que concedeu a autorização
Marcação – terrestre - sólidos
Bombona plástica – tampa fixa
aprovado para grupos I, II e III
peso bruto (kg) / presença
de conteúdo sólido ou emb.
interna
u
n
4G/X 25/S/11
BR/RDV/11001-07
dezena do ano de fabricação
certificado de aprovação
código do produto
Código do país que concedeu a autorização
Marca de conformidade
Marca de conformidade
Exemplo
de
marcação
em
de papelão ondulado
Marca de conformidade
prevista no RAC
Marcação ANTT420/2004
Item 6.1.3.1
u
4G/X 25/S/04
n
BR/RDV/10001-06
caixa
Marca de conformidade
Exemplo
de
marcação
em
de papelão ondulado
Marca de conformidade
prevista no RAC
u
4G/X 25/S/04
n
BR/RDV/10001
Marcação ANTT420/2004
Item 6.1.3.1
PPAZ
caixa
Resíduos
• 2.0.1.2
Muitas das substâncias alocadas às Classes
1 a 9 são consideradas, como sendo
perigosas para o meio ambiente, ainda que
não seja necessária uma rotulagem
adicional. Resíduos devem ser transportados
de acordo com as exigências aplicáveis à
classe apropriada, considerando-se seus
riscos e os critérios deste Regulamento.
•
PPAZ
• Resíduos que não se enquadrem nos
critérios aqui estabelecidos, mas que são
abrangidos pela Convenção da Basiléia(1),
podem ser transportados como pertencentes
à Classe 9, conforme item 2.9.2.1,d).
(Alterado pela Resolução ANTT n.º 701, de
25/8/04)
PPAZ
• 2.0.2.9
Resíduos, para efeitos de transporte, são
substâncias, soluções, misturas ou artigos
que contêm, ou estão contaminados por um
ou mais produtos sujeitos às disposições
deste Regulamento e suas Instruções
Complementares, para os quais não seja
prevista utilização direta, mas que são
transportados para fins de despejo,
incineração ou qualquer outro processo de
disposição final.
PPAZ
• 2.6.3.1.5
Resíduos
clínicos
ou
(bio)médicos
transportados sob o número ONU 3291 são
resíduos resultantes de tratamento médico
de pessoas ou animais, ou de pesquisas
biológicas, em que seja relativamente baixa a
probabilidade
de
haver
substâncias
infectantes.
PPAZ
• 2.6.3.1.5 (cont.)
Resíduos de substâncias infectantes que
possam ser especificados devem ser
alocados ao número ONU 2814 ou 2900.
Resíduos que tenham contido substâncias
infectantes,
mas
que
tenham
sido
descontaminados, devem ser considerados
não-perigosos, desde que não se enquadrem
nos critérios de outra classe.
PPAZ
• 2.6.3.2 Classificação de substâncias
infectantes e alocação a grupos de risco
2.6.3.2.1 - Substâncias infectantes devem ser
classificadas na Subclasse 6.2 e alocadas,
conforme o caso, ao número ONU 2814 ou
ONU
2900,
com
base
em
seu
enquadramento em um dos três grupos de
risco a seguir, de acordo com os critérios
desenvolvidos pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) e publicados no Laboratory
Biosafety Manual (OMS).
PPAZ
(cont.)
Um grupo de risco é caracterizado pela
patogenia do organismo, o modo e a relativa
facilidade de transmissão, o nível de risco,
tanto para um indivíduo quanto para uma
comunidade, e a reversibilidade da doença
pela disponibilidade de tratamentos e
agentes preventivos conhecidos e eficazes.
PPAZ
• 2.6.3.2.2 Os critérios de cada grupo, conforme
o nível de risco são:
a) Grupo de Risco 4: um patógeno que
costuma provocar doença grave em pessoas
ou animais, de fácil transmissão (direta ou
indiretamente) de um indivíduo para outro, e
para o qual, em geral, não se dispõe de
tratamento ou profilaxia eficazes (ou seja, alto
risco para indivíduos e para comunidades);
PPAZ
(cont.)
b) Grupo de Risco 3: um patógeno que
costuma provocar doença grave em pessoas
ou animais, mas que em geral não se
transmite de um indivíduo infectado para
outro, e para o qual se dispõe de tratamento
e profilaxia eficazes (ou seja, alto risco para
indivíduos e baixo risco para comunidades);
PPAZ
(cont.)
c) Grupo de Risco 2: um patógeno que pode
provocar doença em pessoas ou animais,
mas provavelmente não representa grave
risco, e que, embora capaz de causar
infecção grave mediante exposição, há
disponibilidade de tratamento e profilaxia
eficazes e apresenta risco limitado de
disseminação da infecção (ou seja, risco
moderado para indivíduos e baixo risco para
comunidades).
•
PPAZ
(cont.)
Nota: O Grupo de Risco 1 inclui
microorganismos que, muito provavelmente,
não provocam doenças em pessoas ou
animais (ou seja, não apresentam risco, ou
este é muito baixo, para indivíduos ou para a
comunidade). Substâncias que contenham
apenas tais microorganismos não são
consideradas substâncias infectantes para os
fins deste Regulamento.
PPAZ
2.6.3.3 Produtos biológicos
2.6.3.3.1
Produtos
biológicos
que
contenham, ou se considere provável que
contenham,
quaisquer
substâncias
infectantes devem cumprir as exigências
aplicáveis a substâncias infectantes. Os
produtos biológicos referidos em 2.6.3.1.2 a)
e b) não estão sujeitos às exigências
aplicáveis à Subclasse 6.2.
•
PPAZ
2.9.2 Alocação na classe 9
2.9.2.1 Inclui-se à classe 9, entre outros:
a)Substâncias que apresentam risco para o
meio ambiente;
b) Substâncias a temperaturas elevadas,
transportadas ou oferecidas para transporte,
em estado líquido a temperaturas iguais ou
superiores a 100ºC, devem ser alocadas no
nº ONU 3257; ou em estado sólido a
temperaturas iguais ou superiores a 240ºC,
devem ser alocadas no nº ONU 3258;
PPAZ
• (cont.)
c)
Microorganismos
ou
organismos
geneticamente modificados que não se
enquadrem na definição de substâncias
infectantes, mas que sejam capazes de
provocar alterações que normalmente não
seriam resultantes de reprodução natural em
animais,
plantas
ou
substâncias
microbiológicas devem ser alocados no n.º
ONU 3245;
PPAZ
(cont.)
• Microorganismos
ou
organismos
geneticamente modificados não estão sujeitos
a este Regulamento, se o uso dos mesmos
forem
autorizados
pelas
autoridades
competentes Governamentais dos países de
origem, trânsito e destino;
PPAZ
(cont.)
• d) Resíduos que não se enquadrem nos
critérios estabelecidos neste Regulamento,
mas que são abrangidos pela Convenção da
Basiléia(1), podem ser transportados sob o
número 3082 - SUBSTÂNCIA QUE
APRESENTA RISCO PARA O MEIO
AMBIENTE, líquidas, N.E ou sob o nº ONU
3077 - SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA
RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, sólidas,
N.E.
PPAZ
• 3.1.2.8
• Quando se tratar de transporte de resíduos,
exceto no caso da Classe 7, o nome
apropriado para embarque deve ser
precedido da palavra RESÍDUO”.
PPAZ
UN 3291 RESÍDUOS CLINÍCOS
INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS
(BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS
MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.
6.2
606
II
333
• P621
• IBC620
• LP621
PPAZ
zero
Pesquisa
Pesquisa
– ABRACE – OCP 41
www.abracesp.org.br
[email protected]
55 11 5545-6987 / 13 7850-0031 / 11 7541-9709
– PPAZ Ltda.
[email protected]
[email protected]
55 13 2202-2032 / 13 9771-5031 / 44*9934 (Nextel)
Pesquisa
–
–
–
–
–
–
–
–
–
ANTT: www.antt.gov.br
ANAC: www.anac.gov.br
DPC: www.dpc.mar.mil.br
IMO: www.imo.org
IATA: www.iata.org
ICAO: www.icao.org
WHO: www.who.org
Inmetro: www.inmetro.gov.br
PPAZ – www.ppaz.com.br
Bibliografia
- Orange Book, 17th edition, UN, New York, 2011
- ADR 2011, UN, Geneva, 2011
- DGR – IATA – 53 th, Montreal, 2010
- IMDG-Code, amdt 35-10, IMO, London, 2010
- Resolução ANTT 420/04, ANTT, Brasília, 2004
(consolidada com suas alterações)
Obrigado !!!
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José Augusto S. Azanha