M
I
N
I
S
T
É
R
I
O
P
Ú
B
L
I
C
O
Rede de Controle do Processo
Orçamentário e Financeiro
Sociedade
CMPOF
Poder Legislativo
Externo
TCU
Sistema de Controle Interno
de Cada Poder - Integrado
Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal - CGU/ SFC
Auditoria Interna da Indireta
Controle Interno Administrativo do Gestor
Controle Social
Controle
Interno
Sobre o Sistema de Controle Interno –
Integrado entre os Poderes
• Em obra relevante sobre a Constituição de 1988, a PRICE
WATERHOUSE tratou o assunto do seguinte modo:
– “A obrigatoriedade de manter um sistema de controle interno
não é somente do Poder Executivo. A Constituição de 1988 a
estende também aos Poderes Legislativo e Judiciário, conforme
disposto no art. 74.
– Além do seu próprio sistema de controle interno, os três Poderes
manterão de forma integrada um outro sistema de controle
interno, o que resultará na existência de três níveis de controle:
o EXTERNO, executado pelo Congresso Nacional com o
auxílio do Tribunal de Contas; o INTERNO, de cada um dos
poderes; e o INTERNO-INTEGRADO, mantido em conjunto
pelo três poderes. ”
AUDITORIA x FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CONTADOR
ADMINISTRADOR
ECONOMISTA
AUDITOR
ATUÁRIO
MÉDICO
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
Da Auditoria Empresarial
• RESOLUÇÃO CFC Nº 750, de 29 de dezembro de 1993
Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade
(P.F.C.) - (Entidade, Continuidade, Oportunidade, Registro
pelo Valor Original, Atualização Monetária, Competência e
Prudência.
• RESOLUÇÃO CFC Nº 751/93, de 29 de dezembro de 1993
Dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade.
• Resolução 780/93 - NBC T 12 – DA AUDITORIA INTERNA
• Resolução 820/97 - NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA
INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
(Revisadas em dezembro de 1997)
Resolução 780/93 - CFC
NBC T 12 – DA AUDITORIA
INTERNA
• 12.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
– 12.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna
• 12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos
técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação
e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis,
financeiras e operacionais da Entidade.
– 12. 1.2 – Procedimentos da Auditoria Interna
• 12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo
testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno
obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e
recomendações.
– 12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável
segurança de que os controles internos estabelecidos pela
administração estão em efetivo funcionamento,
quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.
inclusive
Res. 820/97 - CFC - NBC T 11 –
Normas de Auditoria Independente
Das Demonstrações Contábeis
•
11.2.5 – ESTUDO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE
CONTROLES INTERNOS
– 11.2.5.1 – O sistema contábil e de controles internos compreende.....
– 11.2.5.2 – O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema
contábil e de controles internos da entidade, como base para
determinar a natureza, oportunidade e extensão.........
– 11.2.5.3 – O sistema contábil e de controles internos é de
responsabilidade da administração da entidade; porém o auditor deve
efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de
constatações feitas no decorrer do seu trabalho.
– 11.2.5.4 – A avaliação do sistema contábil e de controles internos pelo
auditor deve considerar ...........
– 11.2.5.5 – A avaliação do ambiente de controle existente deve
considerar.................
– 11.2.5.6 – A avaliação dos procedimentos de controle deve considerar...
MUDANÇA DE FOCO
Políticas e Estratégicas
Planejamento
Justiça
Defesa Nacional
Segurança Pública
Orçamento
Recursos Humanos
Sistema de Controle Interno
Atividades-Fim
Auditoria
Gerencial
Atividades-Meio
Agricultura
Material e Patrimônio
Saúde
Document. e Serviços
Educação
Controle Interno
Transportes
Administrativo
Administrativas e de Apoio
Auditoria
Tradicional
AUDITORIA
OPERACIONAL
AUDITORIA
TRADICIONAL
AUDITORIA
MODERNA
Conformidades
Desempenho
ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL
O cumprimento das Metas Previstas no PPA
1 - Avaliar
Dos Programas de Governo (LOA)
A execução
Dos Orçamentos da União (LOA)
Orçamentária
SISTEMAS
DE
CONTROLE
INTERNO
2 - Comprovar
a Legalidade
e Avaliar os
Resultados
Financeira
Eficiência
Da Gestão
Órgãos e
Entidades da
Adm. Direta
Patrimonial
Eficácia
Adm. Indireta
Rec. Humanos
3 - Bem Como
Da aplic. de rec. públicos por ent. de direito privado.
Operações de Crédito
4 - Exercer o
Controle
Avais e Garantias
Direitos e Haveres do Estado
5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional
ENFOQUE DE AUDITORIA
FORMALIDADES
CONFORMIDADE
EFICÁCIA
EFICIÊNCIA
ECONOMICIDADE
EFETIVIDADE
d) Contextualização das Ações de Controle na Gestão Pública
VISÃO INSTITUCIONAL
(ESTRUTURA DO GOVERNO)
VISÃO
UG
FUNCIONAL Adm. Dir
QUEM?
ÓRGÃO
Estados/
Adm. Indir. Municípios
(FINALIDADE DO GOVERNO)
“AÇÕES DE CONTROLE”
PPA
Diretrizes - Onde Investir
FISCALIZAÇÃO e AUDITORIAS
PPA- Por quê
Objetivos
MetasLDO
-em que investir
AUDITORIAS e INSPEÇÕES
LDO LOA
Metas - em que investir
Prioridades - Quando
LOA
TC
PC
TCE
Quanto ? $$$
LRF
BGU
I. 2 – FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS
• a ) CONCEITO DE GESTÃO PÚBLICA;
• b ) PRINCÍPIOS APLICADOS À GESTÃO PÚBLICA;
• c ) ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA DA GESTÃO PÚBLICA;
• d ) CICLO DA GESTÃO PÚBLICA (ENTIDADE);
• e ) CICLO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL (ENTE
FEDERATIVO)
A) CONCEITO DE GESTÃO PÚBLICA
• O termo Gestão Pública, aplicado no âmbito da Administração Pública
Federal - APF, é conceituado como um processo administrativo
tipificado em seis etapas:
–
–
–
–
–
–
planejamento,
programação,
orçamentação,
execução,
controle e
avaliação das políticas públicas.
• Todo e qualquer processo que vise a consecução de políticas públicas,
direta ou indiretamente, por uma entidade publica ou privada,
constitui-se em Gestão Pública
B) PRINCÍPIOS APLICADOS À GESTÃO PÚBLICA;
• Os princípios aplicados à Gestão Pública são os mesmos que regem a
Administração Pública Federal, ou seja:
– os princípios constitucionais (LIMPE) da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência; e
– os princípios fundamentais (PCDDC) de Planejamento, Coordenação,
Descentralização, Delegação de Competência e Controle, preconizados pelo
Decreto-lei n.º 200/67.
– Cabe ressaltar que outros princípios de diversas normas, como os de
Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar Nr. 101/2000, denominada
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Planejamento, Transparência,
Controle e Responsabilização);
– os princípios orçamentários, da Lei Nr. 4.320/64 (Unidade, Anualidade,
Universalidade - UAU) e
– os de outras normas legais como os da Lei Nr. 8.666/93, os da Lei 8.112/90,
também dispõem sobre atos e fatos que todo Gestor Público deve observar.
Controle Interno Administrativo
C) ABRANGÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA;
• A abrangência da Gestão Pública, para fins da Auditoria Pública,
deve ser considerada muito mais ampla que a abrangência institucional
da Administração Pública Federal.
• Apesar dos tradicionais (DL 200/67) e dos novos tipos de
administração das instituições públicas, a abrangência da Gestão
Pública atinge maior amplitude pelo simples fato de considerar como
essencial e relevante o disposto no parágrafo único do art. 70 da
CF/88.
• Em face disso, a gestão pública englobará a gestão de recursos
públicos gerenciado por pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que seja contemplada no Orçamento Geral da União - O.G.U
(Fiscal, Seguridade Social ou de Investimentos):
C) ABRANGÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA;
ARTIGO 70
• Art. 70. (*) A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
• (*) Emenda Constitucional Nº 19, de 1998
C) ABRANGÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA;
• “prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada que
–
–
–
–
–
–
–
utilize,
arrecade,
gerencie ou
administre
dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária” (grifo nosso). EC 19/98.
ABRANGÊNCIA PARA FINS DE AUDITORIA
INDIRETA AUTÁRQUICA
INDIRETA FUNDACIONAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, FUNDOS
INDIRETA - Sociedade
de Economia Mista e
Empresas Públicas (*)
Qualquer Gestão de
Recursos Públicos
(*) OBS: Além das tradicionais e dos novos tipos de administração, com o
advento da LRF, existe agora o conceito de Empresa Estatal Dependente - recebe
recursos para pessoal / custeio
d) CICLO DA GESTÃO PÚBLICA (ENTIDADE);
• O ciclo da Gestão Pública é caracterizado pela existência de seis etapas
de operacionalização: de planejamento, programação, orçamentação,
execução, controle e avaliação das políticas públicas,
• devendo ser efetivado pelos próprios gestores (sejam de recursos
públicos ou de recursos privados), em um nível institucional mais
restrito, ou seja, sob o ponto de vista da entidade.
• A entidade deve atuar,entretanto, sempre de acordo com as diretrizes
traçadas pelos órgãos centrais dos Macros Sistemas de Planejamento,
de Orçamento Federal, de Administração Financeira, de Contabilidade
Federal e de Controle Interno.
CICLO INTEGRADO
DA GESTÃO PÚBLICA
AVALIAÇÃO
CONTROLE
PLANEJAMENTO
Processo
Integrado
PROGRAMAÇÃO
EXECUÇÃO
ORÇAMENTAÇÃO
D) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA
PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DE UMA ENTIDADE.
GESTÃO
• 1 - Planejamento: É a etapa em que consubstancia as estratégias para o
•
desenvolvimento nacional de uma política pública. Consiste em estabelecer
onde e em que investir a médio e longo prazos, evidenciando as ações a serem
mantidas, neste período, oriundas dos investimentos iniciais. Durante esse
processo de planejamento são estabelecidas as Diretrizes (onde investir), os
Objetivos (Para quê e por quê investir) e as Metas (em que Investir) – DOM a
serem atingidos pela Administração Pública Federal – APF.
O planejamento governamental na esfera federal estava baseado na Lei Nr.
9.989, de 21 de julho de 2000, que dispunha sobre o Plano Plurianual para o
período de 2000/20003, denominado de Avança Brasil. .
Organização do PPA
O QUE/ PARA QUE?
QUEM?
Objetivos
Agentes
GERENTE/GESTOR
PPA/ORÇAMENTO
PPA
COM QUE?
Recursos
FINANÇAS
D) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA
PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DE UMA ENTIDADE.
•
•
•
•
•
GESTÃO
2 – Programação: É a etapa de organização operacional das ações de
governo, a definição das coordenadas de consecução de uma política
pública.
É a programação orçamentária, na realidade, que veio transformar o
processo orçamentário, conhecido como ciclo orçamentário, em um
processo integrado entre planejamento e orçamento da gestão pública.
A programação, então, passou a representar um conjunto de ações que
concorrem para um objetivo preestabelecido.
O Decreto Nr. 2.829, de 29 de outubro de 1998, veio associar
planejamento e orçamento como elos de um mesmo sistema ao tornar
obrigatória a elaboração de planos plurianuais, abrangendo as despesas de
capital e demais programas de duração continuada, deixando clara a
definição de ação finalística.
Ação essa que proporciona bem ou serviço para atendimento direto a
demandas da sociedade, conforme estrutura de cada nível de governo, de
maneira a contemplar a solução de problemas identificados no
planejamento.
D) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA
PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DE UMA ENTIDADE.
GESTÃO
•
3 - Orçamentação: é a etapa que expressamente contém as ações
governamentais, dispostas em metas físicas, a serem realizadas em
determinado período, bem como os meios, necessários à viabilização dessas
ações. O instrumento normativo que expressa essa etapa para o exercício
financeiro de 2.004, é a Lei Nr. 10. 707 , de 16 de janeiro de 2004, na qual
estima a receita e fixa a despesa da União, denominada de Lei Orçamentária
Anual - LOA.
•
4 - Execução: é a etapa em que os atos e fatos são praticados na
administração pública para implementação da ação governamental e na qual
ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política
pública. A execução deve obedecer a regras gerais e específicas, quanto ao
seu cumprimento, consistindo-se na etapa em que ocorre a materialização das
ações de governo.
D) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA
PÚBLICA, SOB O PONTO DE VISTA DE UMA ENTIDADE.
GESTÃO
•
5 - Controle: É a etapa de monitoramento (acompanhamento e supervisão)
visando ao efetivo desempenho de uma política pública. É a verificação da
execução física e financeira projetos, inicialmente planejados, visando
preservar a probidade nos procedimentos orçamentários e da proposição de
ação corretiva do desempenho de uma política pública.
•
6 - Avaliação: É a etapa de diagnosticação e análise dos resultados e da
efetividade da execução das ações de governo. Consiste na mensuração de
indicadores relacionados com eficiência, eficácia e efetividade das ações
conjuntamente pelo Gestor, Ordenador de Despesa e Gerente de Programa.
•
CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO X SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
Sistema de Controle Interno X
Controle Interno Administrativo
• Sobre o tema é bastante significativa a opinião de Antonino
M. TREVISAN, podendo ser feita uma analogia com a
iniciativa privada, publicada no Boletim do Auditor da
Audibra, nº 25, p.9, Out/96:
– “Nas empresas americanas, o “CONTROLLER” é quase
uma extensão do braço da alta administração, quer dizer, o
braço armado dos diretores executivos da empresa. Então a
função abrange todas as áreas financeiras - exceto a tesouraria,
para evitar conflito de funções - e tudo que seja controle
operacional da empresa. Contabilidade comercial e gerencial,
custos e orçamentos, planejamento e a parte de auditoria
interna normalmente se enquadram na pessoa e no trabalho do
“CONTROLLER .”
“CONTROLADORIA”
OUVIDORIA
OUVIR
AUDITORIA
AVALIAR
CORREGEDORIA
PUNIR
CONTROLE INTERNO ADMINISTRAVIO
• Na execução de todas essas etapas do ciclo deve existir o que se
denomina Controle Interno Administrativo do gestor que é, a
princípio, de responsabilidade da própria entidade gestora, devendo
obedecer, todavia, orientações, principalmente, do órgão central do
Sistema de Controle Interno.
• IN SFC 01/2001 - CAPÍTULO VII – NORMAS FUNDAMENTAIS
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL - Seção VIII Normas
Relativas
ao
Controle Interno Administrativo - CIA (página 67).
• Um dos objetivos fundamentais dos órgãos de controle é a avaliação
dos Controles Internos Administrativos das unidades ou entidades
sob exame. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e
funcionamento desses controles, podem os Órgãos/Unidades de
Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida
segurança, a gestão examinada.
CONTROLE INTERNO ADMINISTRAVIO
• Conceituação
– Controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos,
rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a
assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração
pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando
eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos
fixados pelo Poder Público.
• Princípios de controle interno administrativo
• Finalidade do controle interno administrativo
• Processo de controle interno administrativo
Princípios de controle interno administrativo
• Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam
ao atingimento de objetivos específicos, tais como:
– relação custo/benefício; (ASPECTO FINANCEIRO)
– qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários;
(ASPECTO FUNCIONAL)
– delegação de poderes e definição de responsabilidades ; (ASPECTO
DE DESCENTRALIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES)
– segregação de funções; (ASPECTO ORGANIZACIONAL)
– instruções devidamente formalizadas;(ASPECTO BUROCRÁTICO)
– controles sobre as transações; (ASPECTO ADMINISTRATIVO) e
– aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno
administrativo deve assegurar observância às diretrizes, planos, normas,
leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos
de gestão sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a
finalidade da unidade/entidade. (ASPECTO NORMATIVO)
Finalidade do controle interno
administrativo
• O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a
ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos
princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos
específicos, a serem atingidos, os seguintes:
– observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;
– assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e
operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;
– evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas
antieconômicas e fraudes;
– propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter
administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;
– salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular
utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
– permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e
operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização
dos recursos; e
– assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e
procedimentos da unidade/entidade.
Processo do controle interno administrativo
• Os controles internos administrativos implementados em uma
organização devem:
– prioritariamente, ter caráter preventivo;
– permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais
desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;
– prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e
– estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos
da
administração.
(ESTRATÉGIO,
GERENCIAL
E
OPERACIONAL)
• “Quanto maior for o grau de adequação dos controles
internos administrativos, menor será a vulnerabilidade
dos riscos inerentes à gestão propriamente dita. “
E) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA,
SOB O PONTO DE VISTA DO ENTE.
•
Esse ciclo, também denominado de Ciclo da Gestão Governamental é
caracterizado pela existência de macros sistemas de Planejamento, de Orçamento
Federal, de Administração Financeira e Contabilidade (Execução) e de Controle
Interno (Auditoria) que centralizam as decisões nos seus respectivos órgãos
centrais. Esse Ciclo foi ratificado na Lei 10.180, de 26 de fevereiro de 2001, que
– “Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.”
•
Os órgãos centrais normatizam, orientam, e supervisionam os atos e fatos dos
gestores públicos de cada órgão/unidade gestora na realização das políticas
públicas, no que diz respeito aos seus campos de atuação. Sobre esses órgãos
centrais e sistemas, os Decretos 3.589, 3.590 e 3.591, todos de 06 de setembro
de 2000, dispõem, respectivamente, e mais detalhadamente, sobre os Sistemas de
Contabilidade Federal, de Administração Financeira e de Controle Interno, cujos
órgãos centrais são Secretarias vinculadas hierarquicamente à estrutura
administrativa do Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional –
STN ) e à estrutura administrativa da Presidência da República (ControladoriaGeral da União/ Secretaria Federal de Controle Interno).
E) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA,
SOB O PONTO DE VISTA DO ENTE.
•
Quanto ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, os órgãos centrais são
duas Secretarias do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP, a
Secretaria de Planejamento e Investimento – SPI e a Secretaria de Orçamento
Federal – SOF, sendo que o decreto que regulamenta as atribuições dessas
Secretarias é o Decreto 3.750, de 14 de fevereiro de 2001.
•
Cada órgão central tem precedência técnica sobre os todos órgãos e unidades
gestoras da União, na atividade específica sob a sua gerencia, inclusive em
relação aos outros órgãos centrais, ou seja, os órgãos, em geral, ficam sujeitos à
orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem
prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem
integrados
•
Exemplo. Quando o assunto é a determinada realização de um Programa de
Trabalho, a Secretaria Federal de Controle Interno, deve seguir as orientações
do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, mesmo sendo a SFC
um órgão central .
CICLO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO (SPI e SOF)
CONTROLE
AVALIATIVO (CGU)
GESTOR
“AUDITORIA PÚBLICA”
CONTABILIDADE (STN)
FINANÇAS (STN)
E) CICLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO PÚBLICA,
SOB O PONTO DE VISTA DO ENTE.
•
Também denominado Macro Ciclo das Políticas Públicas, o Ciclo da Gestão
Governamental consolida-se de um conjunto de procedimentos administrativos,
realizados num ambiente mais restrito (institucional) , para procedimentos de grande
magnitude (Ente da Federação) . Estes procedimentos são efetivados pelos órgãos
superiores (Ministérios) em sintonia com as diretrizes, objetivos e metas traçadas pelos
órgãos centrais de cada macro sistema.
•
O Sistema de Controle Interno – SCI, além de verificar o ambiente de controle
existente nas Entidades de Administração Indireta, ou seja, a atuação das Auditorias
Internas, faz a avaliação direta dos mecanismos/procedimentos de Controle Interno
Administrativo – CIA das Entidades da Administração Direta Pública Federal,
tendo por base informações da execução orçamentária, financeira e contábil.
•
O SCI, deve, ainda, apresentar insumos para a avaliação da efetividade da Ação
Governamental e para a retroalimentação das diretrizes, objetivos e metas para o
Sistema de Planejamento e de Orçamento formularem o Plano Plurianual de
Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual – LOA.
SIGPLAN/SIDOR
SIAFI
Sistema de Planejamento
/Orçamento
Sistema
de
Administração
Orçamentária/Financeira
e Sistema
de Contabilidade Federal
Sistema de Controle Interno (Auditoria)
Adm. Indireta
Auditorias Internas
Adm. Direta
CIA
 SISTEMA COMPUTACIONAL ATIVA
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