LICENÇA AMBIENTAL Licença Ambiental Simplificada nº 08/2013 Processo nº 9782/2012 Certificamos para os devidos fins, que o empreendimento LOPES LEMOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVES LTDA, com nome fantasia POSTO NEGO VÉIO, instalado na BR101, KM 503, Bairro Odilon, neste Município de Itabuna, inscrita no CNPJ sob o nº 00.231.792/0001-05, exercendo a atividade principal de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES está em conformidade com as normas ambientais e urbanísticas deste município. Esta Licença Ambiental Simplificada tem validade até 03 (três) anos a partir da sua emissão. Itabuna, 10 de Setembro de 2013. _______________________________________________ Lanns Alves de Almeida Filho Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Licenciamento e Fiscalização de atividades de Impacto Ambiental Local Termo de Cooperação Técnica Sec. Est. de Meio Ambiente - SEMA/ Prefeitura Municipal de Itabuna - PMI Condicionantes (vide-verso) Condicionantes: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação das medidas cabíveis; Toda e qualquer alteração a ser realizada no empreendimento deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente SEAGRIMA/DELFA para análise e deliberação, bem como qualquer outro acontecimento em risco a saúde e o meio ambiente em todos os seus aspectos; Conforme legislação vigente a empresa deverá requerer a renovação da presente dispensa de licença com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade; Todos os colaboradores envolvidos deverão estar protegidos com os equipamentos de proteção individual (EPI´S) recomendados de acordo com as normas do Ministério do Trabalho; Apresentar ao DELFA anualmente relatório de manutenção dos poços de monitoramento e dos dispositivos de alarmes contra o derrame e transbordamento; Apresentar ao DELFA anualmente relatório de manutenção da Caixa Separadora de Água e Óleo; Apresentar ao DELFA anualmente relatórios de Treinamento dos Funcionários; Apresentar ao DELFA anualmente laudos de análises laboratoriais do solo e da água do lençol freático; Apresentar ao DELFA anualmente laudos de teste de estanqueidade; Apresentar ao DELFA relatório de avaliação periódica conforme Cronograma de Implantação de Metas do PPRA trimestralmente; Promover limpeza do filtro de ar-condicionado e apresentar nota fiscal da empresa terceirizada responsável pelo serviço – Prazo 10 dias; Apresentar ao DELFA comprovação dos treinamentos de procedimentos de emergência citados no Plano de Emergência Ambiental o prazo de 30 dias; Apresentar comprovação da adequação da iluminação no escritório conforme a NBR 5413, descrito no item 18 do PPRA - Prazo 30 dias; Apresentar comprovação de instalação de extintor, instalação de sinalização de segurança e adequação a NR10 no Setor da Casa e Força conforme item 18 do PPRA - Prazo 30 dias; Apresentar memorial descritivo e adequação dos gabinetes sanitários – Prazo 30 dias; Realizar treinamento de Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis com os funcionários - Prazo 60 dias; Apresentar ao DELFA comprovação da Execução do Programa de divulgação e sensibilização visando à implementação do PGRS no prazo de 60 dias; Apresentar comprovação do Treinamento em Ergonomia previsto para Setembro/2013, imediatamente após a realização do mesmo; Apresentar comprovação do Treinamento de Reciclagem para utilização de equipamentos de combate ao fogo previsto para Outubro/2013, imediatamente após a realização do mesmo; Apresentar comprovação do Treinamento em Extinção de Incêndio previsto para Novembro/2013, imediatamente após a realização do mesmo; Apresentar nota de recolhimento do conteúdo das bombonas imediatamente após a próxima realização deste serviço por empresa terceirizada.