REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL ENADE 2015 ENADE 2015 – ETEP Faculdades O Concurso cultural “ENADE 2015” é uma iniciativa de ETEP Faculdades, e tem como objetivo incentivar e recompensar o engajamento e o bom desempenho dos alunos da instituição selecionados para a edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, edição 2015. DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES Artigo 1° Poderão participar alunos inscritos e selecionados para a edição 2015 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, regularmente matriculados em uma das unidades da Etep Faculdades (Esplanada, Centro de Gestão e Negócios, Jacareí e Taubaté), concluintes dos cursos estabelecidos na Portaria n° 03, de 6 de março de 2015 (publicada no D.O.U. em 09 de março de 2015). Artigo 2° A inscrição neste Concurso cultural será feita exclusivamente mediante a entrega da via original do Caderno de questões entregue ao aluno no local de prova na data do referido Exame. § 1° Apenas será considerado inscrito o aluno que entregar o Caderno de questões original imediatamente após sair pelo portão do local de prova estabelecido pelo INEP, para o agente oficialmente preposto pela Etep Faculdades. § 2° É de inteira responsabilidade do aluno localizar o agente preposto e a ele entregar seu Caderno de questões. § 3° O agente preposto tem a responsabilidade e atribuição de invalidar as entregas que não sejam realizadas IMEDIATAMENTE após a passagem pelo portão de saída do local de prova. § 3° A inscrição para o Concurso cultural é gratuita e facultativa. § 4° Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente a ETEP Faculdades a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio e internet, os resultados do Concurso cultural. DA AVALIAÇÃO Artigo 3° O Concurso cultural “ENADE 2015” será realizado a partir do número de acertos de cada aluno inscrito, consideradas exclusivamente as respostas à parte objetiva da prova (questões de múltipla escolha), assinaladas no Caderno de questões, conforme gabarito oficial do Exame, divulgado oportunamente pelo INEP no site http://portal.inep.gov.br/enade/. § 1° Para efeitos deste Concurso cultural, só serão aceitas respostas assinaladas à caneta. § 2° A marcação de mais de uma alternativa fará com que a questão seja considerada incorreta, ainda que uma delas seja apontada como certa pelo gabarito oficial. 1 § 3° Em nenhuma hipótese serão considerados rascunhos ou outras anotações que não sejam a marcação da alternativa no corpo da própria questão. § 4° Caso o INEP cancele uma ou mais questões, estas não serão consideradas para fins do Concurso cultural. § 5° Os Cadernos de questão entregues serão retidos pela Etep Faculdades até 30/03/2016, quando poderão ser retirados junto à Central de atendimento por seus candidatos. § 6° Os Cadernos de questões não retirados até 30/04/2016 serão descartados. Artigo 4° A avaliação dos Cadernos de questões será feita por grupo de professores designado pela diretoria da Etep Faculdades. DA PREMIAÇÃO Artigo 5° Serão premiados os 05 (cinco) alunos primeiros colocados de cada unidade da Etep Faculdades (Esplanada, Centro de Gestão de Negócios, Jacareí e Taubaté), conforme classificação soberanamente definida pelo grupo de professores citado no caput anterior. § 1° Para cada unidade, os prêmios serão: 1º Lugar: Bolsa de estudos integral (100%) em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso. 2º Lugar: Bolsa de estudos parcial, de 25%, em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso. 3º Lugar: Bolsa de estudos parcial, de 25%, em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso. 4º Lugar: Bolsa de estudos parcial, de 25%, em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso. 5º Lugar: Bolsa de estudos parcial, de 25%, em curso de pós-graduação da ETEP Faculdades, a ser cursado em qualquer das unidades, conforme condições estabelecidas no Artigo 7° deste Concurso. § 2° As bolsas não incluirão taxas e emolumentos. § 3° As bolsas parciais serão praticadas sobre a tabela de preços oficial da instituição, não sendo cumulativas com quaisquer outros descontos comerciais. § 4° As bolsas de estudos obtidas por meio da premiação serão pessoais e intransferíveis. Artigo 6° Antes de matricular-se no curso objeto da premiação, o aluno deverá protocolar junto à Central de atendimento da unidade em que estudou, por escrito, carta em que declare a unidade e o curso de seu interesse. Artigo 7° Cada unidade e curso poderá receber apenas 01 (um) aluno premiado. 2 § ÚNICO Caso existam 02 (dois) ou mais alunos premiados interessados em um mesmo curso e unidade, prevalecerá a opção daquele que tiver a maior pontuação. Neste caso, restará aos demais premiados a possibilidade de, alternativamente, escolher outro curso e/ou unidade, ou aguardar a formação de uma próxima turma do curso escolhido originalmente. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 8° A premiação neste Concurso cultural não isenta o aluno de passar pelo processo seletivo do curso escolhido, ou de apresentar a documentação necessária para matrícula. Artigo 9° Não poderão concorrer funcionários ou parentes de primeiro grau de funcionários da ETEP Faculdades. Artigo 10° A participação no Concurso implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento. Artigo 11 Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Etep Faculdades. 3