“Empreendedor do Amanhã” – ETEP Faculdades unidade Jacareí Regulamento do prêmio “Empreendedor do Amanhã” O prêmio “Empreendedor do Amanhã” é uma iniciativa de ETEP Faculdades unidade Jacareí, e tem como objetivo incentivar o engajamento de alunos do 3º ano do ensino médio, inclusive EJAs, de escolas do município de Jacareí a se engajarem em atividades formativas de caráter complementar aos conteúdos e carga horária desenvolvidos no ambiente escolar, oportunizando o reconhecimento de talentos entre os estudantes participantes. DOS PARTICIPANTES Artigo 1° Poderão participar alunos do 3º ano do ensino médio de escolas situadas no município de Jacareí ou em municípios vizinhos, inclusive EJA, reunidos em grupos de, no mínimo, 3 (três), e, no máximo, 5 (cinco) alunos, que tenham previamente participado das duas Oficinas preparatórias obrigatórias. § único As Oficinas preparatórias obrigatórias serão realizadas em datas e horários a serem definidos em conjunto com a direção de cada escola participante, sendo uma Oficina planejada com conteúdos voltados à perfil empreendedor, visão de mercado e futuro, e outra voltada à importância e ao desenvolvimento da criatividade e da inovação como ferramentas para construção de um futuro profissional de sucesso. DAS INSCRIÇÕES Artigo 2° As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 21/09/15 a 20/10/15. Artigo 3° As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo representante da ETEP que irá a Escola para a 1ª oficina. § 1° Cada grupo deverá se inscrever uma única vez, por meio de um aluno representante, membro do grupo. § 2° A organização do prêmio não se responsabiliza pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo. Artigo 4° Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente a ETEP Faculdades a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio e internet, o conteúdo e/ou resultados das diversas etapas do projeto “Empreendedor do Amanhã”, respeitando-se a propriedade intelectual, quando for o caso. DAS FASES Artigo 5° O projeto “Empreendedor do Amanhã” será composto por 02 (duas) etapas subsequentes, identificadas como Etapa 1 e Etapa 2. Artigo 6° Em cada Etapa, os grupos deverão se apresentar conforme calendário a ser divulgado pela organização do projeto. § único O não comparecimento de um ou mais membros, em data e horário previamente definidos pela organização do projeto, ensejará a desclassificação de todo o grupo. Artigo 7° As Etapas do projeto serão compostas da seguinte forma: 1 Etapa 1: Apresente sua ideia Na Etapa denominada Apresente sua ideia, um representante de cada grupo deverá apresentar, em no máximo 3 (três) minutos, uma ideia de solução (negócio, ferramenta, aplicativo, procedimento etc.) criativa e inovadora que possa ser aplicada no mercado para superação de alguma dificuldade real encontrada pelas empresas atuais. Etapa 2: Desenvolva sua ideia A Etapa denominada Desenvolva sua ideia ocorrerá durante os dias da Expo ETEP 2015, de 02 a 05 de dezembro. As equipes deverão apresentar trabalho que seja uma materialização da ideia apresentada na Etapa 1, podendo utilizar-se de meios diversos (maquete, banner, tela de computador), dentre os dias 02 a 04 de dezembro. No dia 04 de dezembro será divulgada a relação dos 3 (três) melhores trabalhos, conforme definido pela Comissão Julgadora. Os 3 (três) primeiros trabalhos se reapresentarão no dia 05 de dezembro, quando ocorrerá a divulgação da ordem final de classificação e premiação. DOS PROJETOS Artigo 8° Cada grupo poderá desenvolver um único projeto, que deverá ser inédito e original. § único Qualquer identificação de plágio ou ausência de ineditismo ensejara a desclassificação de todo o grupo. Artigo 9° Adicionalmente, o projeto inscrito não poderá: a) Causar danos materiais ou morais a terceiros; b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes; c) Constituir ofensa à liberdade e à dignidade humanas; d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional; e) Fazer propaganda eleitoral; f) Ter sido produzido por terceiros. DA PREMIAÇÃO Artigo 10° Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro projetos, conforme classificação soberanamente definida pela Comissão Julgadora indicada pela ETEP Faculdades. PREMIAÇÃO 1º Lugar: Bolsas de estudos integral (100%) em curso da ETEP Faculdades unidade Jacareí, para os membros da equipe. 2º Lugar: Bolsas de estudos parciais, de 50%, em curso da ETEP Faculdades unidade Jacareí, para os membros da equipe. 3º Lugar: Bolsas de estudos parciais, de 30%, em curso da ETEP Faculdades unidade Jacareí, para os membros da equipe. 2 Outros prêmios poderão ser agregados a estes, com recursos próprios ou de terceiros, conforme critério e disponibilidade da ETEP Faculdades. § único As bolsas de estudos obtidas por meio da premiação são pessoais e intransferíveis. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 11 Não poderão concorrer parentes de primeiro grau de funcionários da ETEP Faculdades unidade Jacareí. Artigo 12 A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas. Artigo 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 3