ASSUNTO: Concurso publicitário “AQUI PORTUGAL-MARÇO”, promovido por Rádio e
Televisão de Portugal, SA., autorizado pela Secretaria Geral do Ministério da Administração
Interna com o nº 27 /2015.
Exmos. Senhores,
Nos termos da autorização referida em título, a RTP leva a efeito um concurso publicitário com
atribuição de prémios por sorteio que denominou de “AQUI PORTUGAL-MARÇO”.
O referido concurso terá mais 5 edições e prolongar-se-á até dia 30 de maio de 2015. Os
sorteios realizar-se-ão nos dias 2, 9, 16, 23, e 30 de maio 2015, entre as 18:00:00 e as
20:00:00, nas instalações da Time2Change, Rua Consiglieri Pedroso, nº123 – Edifício F –
Queluz de Baixo, 2734-501 Barcarena.
O período para habilitação destas 5 edicões é o seguinte:
- 9ª edição – começa imediatamente após o fecho da 8ª edição (25 de abril de 2015) e termina
entre as 18:00:00 e as 20:00:00 do dia 2 de maio de 2015, pelo que os concorrentes desta
edição transitam para a 13ª edição deste concurso.
- 10ª edição – começa imediatamente após o fecho da 9ª edição e termina entre as 18:00:00 e
as 20:00:00 do dia 9 de maio de 2015 , pelo que os concorrentes desta edição transitam para a
13ª edição deste concurso.
- 11ª edição – começa imediatamente após o fecho da 10ª edição e termina entre as 18:00:00 e
as 20:00:00 do dia 16 de maio de 2015, pelo que os concorrentes desta edição transitam para
a 13ª edição deste concurso.
- 12ª edição – começa imediatamente após o fecho da 11ª edição e termina entre as 18:00:00 e
as 20:00:00 do dia 23 de maio de 2015, pelo que os concorrentes desta edição transitam para
a 13ª edição deste concurso.
- 13ª edição – começa imediatamente após o fecho da 12ª edição e termina entre as 18:00:00 e
as 20:00:00 do dia 30 de maio de 2015, pelo que todas as chamadas das edições anteriores
transitam para esta edição.
O valor do prémio em algumas das edições deste concurso, pode ser incrementado à medida
que os espetadores forem efetuando chamadas para participar no concurso. Durante os
referidos programas poderá haver sorteios intermédios, previamente comunicados e explicados
pelos apresentadores do programa, que comunicarão igualmente o valor do prémio a sorteio e
respetiva hora.
Em cada edição deste concurso, o/os vencedor/es ganha um prémio em cartão no valor
previamente indicado em antena durante cada edição do concurso. No conjunto das cinco
edições, os prémios atribuídos terão um valor máximo de 110.000,00€. A esta importância,
corresponde o valor ilíquido de 200.00,00€ e consequente imposto de selo no valor de
90.000,00€.
Mantém-se inalteradas as restantes condições do Regulamento aprovado através da
autorização n.º 27/2005.
Deste modo a RTP vem, por este meio, solicitar a V. Exas. a devida autorização para esta
alteração, comprometendo-se desde já a comunicar qualquer alteração de última hora a essa
Secretaria Geral.
Lisboa,17 de abril de 2015
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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