ASSUNTO: Concurso publicitário “AQUI PORTUGAL-MARÇO”, promovido por Rádio e Televisão de Portugal, SA., autorizado pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna com o nº 27 /2015. Exmos. Senhores, Nos termos da autorização referida em título, a RTP leva a efeito um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio que denominou de “AQUI PORTUGAL-MARÇO”. O referido concurso terá mais 5 edições e prolongar-se-á até dia 30 de maio de 2015. Os sorteios realizar-se-ão nos dias 2, 9, 16, 23, e 30 de maio 2015, entre as 18:00:00 e as 20:00:00, nas instalações da Time2Change, Rua Consiglieri Pedroso, nº123 – Edifício F – Queluz de Baixo, 2734-501 Barcarena. O período para habilitação destas 5 edicões é o seguinte: - 9ª edição – começa imediatamente após o fecho da 8ª edição (25 de abril de 2015) e termina entre as 18:00:00 e as 20:00:00 do dia 2 de maio de 2015, pelo que os concorrentes desta edição transitam para a 13ª edição deste concurso. - 10ª edição – começa imediatamente após o fecho da 9ª edição e termina entre as 18:00:00 e as 20:00:00 do dia 9 de maio de 2015 , pelo que os concorrentes desta edição transitam para a 13ª edição deste concurso. - 11ª edição – começa imediatamente após o fecho da 10ª edição e termina entre as 18:00:00 e as 20:00:00 do dia 16 de maio de 2015, pelo que os concorrentes desta edição transitam para a 13ª edição deste concurso. - 12ª edição – começa imediatamente após o fecho da 11ª edição e termina entre as 18:00:00 e as 20:00:00 do dia 23 de maio de 2015, pelo que os concorrentes desta edição transitam para a 13ª edição deste concurso. - 13ª edição – começa imediatamente após o fecho da 12ª edição e termina entre as 18:00:00 e as 20:00:00 do dia 30 de maio de 2015, pelo que todas as chamadas das edições anteriores transitam para esta edição. O valor do prémio em algumas das edições deste concurso, pode ser incrementado à medida que os espetadores forem efetuando chamadas para participar no concurso. Durante os referidos programas poderá haver sorteios intermédios, previamente comunicados e explicados pelos apresentadores do programa, que comunicarão igualmente o valor do prémio a sorteio e respetiva hora. Em cada edição deste concurso, o/os vencedor/es ganha um prémio em cartão no valor previamente indicado em antena durante cada edição do concurso. No conjunto das cinco edições, os prémios atribuídos terão um valor máximo de 110.000,00€. A esta importância, corresponde o valor ilíquido de 200.00,00€ e consequente imposto de selo no valor de 90.000,00€. Mantém-se inalteradas as restantes condições do Regulamento aprovado através da autorização n.º 27/2005. Deste modo a RTP vem, por este meio, solicitar a V. Exas. a devida autorização para esta alteração, comprometendo-se desde já a comunicar qualquer alteração de última hora a essa Secretaria Geral. Lisboa,17 de abril de 2015 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO