Respostas de Esclarecimentos 01 1) Como os Licitantes serão comunicados sobre a DECLARAÇÃO DE VENCEDOR DO CERTAME feita pelo Pregoeiro que certamente ocorrerá após a análise de toda a documentação do Licitante de Habilitação do emissor da Melhor Proposta? R: Após encerramento da etapa de Lances, o licitante DETENTOR da melhor proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar os documentos de habilitação previstos no item 12.2 do presente Edital. No prazo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública com HORÁRIO informado através de mensagem pela Pregoeira. De acordo com 8.4 do presente Edital todos os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da INOBSERVÂNCIA de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão. 2- Essa Declaração de Vencedor será realizada em Seção Pública para que possa permitir a todos os Licitantes imediato acesso aos autos do processo? R: De acordo com a Lei de Acesso à Informação o interessado deverá preencher o “Requerimento de Acesso” junto ao protocolo da Secretaria tal procedimento se faz necessário para assegurar a total transparência da informação. Segue abaixo telefone e nome do responsável pelo setor. Avenida Venezuela, 110 - Térreo – Protocolo/ (21)2232-5610 – Pablo 3- Caso não seja realizada em Seção Pública, quando manifestar imediatamente a intenção de INTERPOR RECURSO? R: De acordo com o item 1.2 do presente Edital da SESSÃO PÚBLICA de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. Tendo como embasamento o item 13.1 os licitantes interessados em interpor recurso deverão manifestar-se IMEDIATAMENTE após a declaração do vencedor. 13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 13.2 As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected] o fax (21) 2332-5618, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir dadeclaração de vencedor do certame. 13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1. 13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 4- Quando o Processo contendo a documentação de Habilitação estará aberto “à vistas” para que os interessados possam formular os seus RECURSOS se assim o desejarem? R:Prezado Licitante, de acordo com a Constituição que assegura, aos cidadãos contribuintes o conhecimento e acompanhamento de todos os atos públicos com recursos públicos. Após a publicidade o processo encontra-se disponível “a vistas”. Sugerimos o mesmo procedimento junto ao protocolo. Por último, informamos que o Edital tem força de Lei, sendo assim, todas as informações contidas no presente deverá ser observada. Att, Comissão de Pregão Eletrônico Respostas de Esclarecimentos 02 Solicitamos CONFIRMAR que: 1) Conforme prevê a Lei 8.666 de 21/06/1993, Art. 30, IV, Além da apresentação do Atestado de Capacidade Técnica citado no item 12.2.4.1 do Edital 03/2014, o Licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação vedado às exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. 2) Conforme prevê a Lei 8.666 de 21/06/1993, Art. 30, I, é considerado como um dos requisitos básicos para Qualificação Técnica dos Licitantes, o seu registro ou inscrição na entidade profissional competente. 3) Conforme prevê a Lei, o requisito legal quanto ao objeto social dos Licitantes, previstos em seus atos constitutivos, na qualidade de prestadores de serviços de engenharia, deverá constar ?operação em Transporte Hidroviário, aquaviário ou afins? e ?Atividades de Engenharia Ambiental, Saneamento ou Recolhimento de Resíduos? como condição básica para a inscrição da Pessoa Jurídica na entidade de classe (CREA). Confirmado. Entretanto, entendemos que se trata de um serviço comum, ou seja, a Retirada dos Resíduos Sólidos do Espelho D'Água da Baía de Guanabara é apenas um serviço comum de "limpeza" e não de engenharia. Entendemos que o escopo da contratação não impõe, na fase de habilitação do certame, que haja a cobrança dos documentos elencados pela Brissoneau no item 12.2.4 - qualificação técnica do edital. No entanto, entendemos também, que a empresa vencedora deverá estar de acordo com a legislação brasileira vigente e as suas especificidades para plena execução do serviço contratado. Sugerimos que a Sra. pregoeira faça, antes de adjudicar, uma diligência e que solicite ao vencedor da etapa de lances, os documentos que julgar necessários para o correto prosseguimento da contratação. 4) A apresentação de Carta Náutica, conforme previsto no item 12.2.4.4 não comprova qualificação técnica do Licitante, além de não ser prevista na Lei 8.666 de 21/06/93 e por tais razões, solicitamos sua supressão do presente Edital. Confirmado. O item 7.2 - Cartas Náuticas complementa o item 7 - Especificações Técnicas do Termo de Referência, ou seja, não deve constar no edital, item 12.2.4 Qualificação Técnica . Solicitamos INFORMAR se: 5) A ?LICENÇA DA CAPITANIA DOS PORTOS?, citada no item 8.0 do T.R, refere-se ao requisito da Pessoa Jurídica ser constituída como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) e assim ser legalmente habilitada a aprestar embarcações comercialmente. Em caso negativo, a qual Licença ela se refere? Entendemos que a empresa deverá apresentar um documento da Capitania dos Portos - RJ, nos informando que está em dia com todas as suas obrigações. 6) As ?BASES OPERACIONAIS? citadas no item 11.0., servirão, além de pontos destinados à descarga dos resíduos, como ponto de apoio, atracação e pernoite das embarcações ?Grande? e Pequena?? Entendemos que caso não seja, a necessidade de obter-se o referido local influirá diretamente para aumento no custo dos serviços a serem propostos; Sim Esse é o nosso entendimento. Att -Leandro Greco Assessor UEPSAM/Sea Secretaria de Estado do Ambiente - RJ Unidade Executora do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara Av. Rio Branco, 26, 13 andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.090-001 Telefone: (21) 981072825, (21) 996807565, (21) 35755646