Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano LXXXIX

NO 162
Ministério Público Estadual
Recife, sábado, 10 de setembro de 2012
Jockey Club terá que ser
estudado para grandes eventos
Promotoria pede estudo prévio do terreno para evitar possíveis danos à vizinhança
s possíveis problemas causados por
grandes eventos realizados no Jockey Club de Pernambuco, situado na Rua Carlos Gomes, no bairro da Madalena, no Recife, levaram o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a expedir recomendação às Secretarias Municipais de Controle e Desenvolvimento Urbano e de Meio
Ambiente.
Nos últimos anos, o local recebeu bandas como Iron
Maiden e Black Eyes Peas e,
de acordo com o texto da recomendação, de autoria da promotora de Justiça Áurea Rosa-
O
ne Vieira, as apresentações
desses artistas teriam ocasionado tremores nas edificações
do entorno do Jockey Club,
assunto que foi tema de Inquérito Civil instaurado na Promotoria de Justiça.
O texto do documento informa que existe necessidade de
realização de estudos do solo
do Jockey que deveriam ter sido apresentados pelos responsáveis pelos eventos, para que
seja constatado que o local
comporta grandes apresentações, sem causar danos à vizinhança.
Esta preocupação ainda não é
uma realidade, pois, durante
audiência realizada em agosto
do ano passado, o representante da 4ª Gerência Regional de
Controle Urbano declarou que
para emitir licenças, a Direto-
Últimos shows
teriam
ocasionado
tremores em
edificações
ria de Controle Urbano
(Dircon) analisa apenas as instalações do local onde os
eventos são realizados, não
observando as interferências
nos imóveis circunvizinhos.
Isso porque não há técnicos
nem equipamentos adequados
para fazer estes estudos no Recife, tanto é que, em ambos os
shows, as licenças que são
emitidas tanto pela Dircon
quanto pela Diretoria de Meio
Ambiente do Município do
Recife (Dirmam), esta responsável pelo licenciamento do
som, foram expedidas sem
qualquer preocupação quanto
à segurança das edificações do
entorno.
A recomendação informa,
porém, que a ausência de previsão legal condicionando o li-
cenciamento à análise das interferências do evento, além
dos limites da edificação onde
será realizado, não exime o
órgão licenciador da responsabilidade pela adoção de providências neste sentido.
Desta forma, a promotora recomendou aos que foram notificados que exijam do interessado, ao entrar com pedido de
licenciamento para realização
de megaeventos, que faça o
estudo prévio do terreno, para
que a vizinhança não sofra
possíveis danos. Caso as solicitações sejam descumpridas,
medidas legais cabíveis poderão ser adotadas.
A Coordenadoria
Ministerial de Gestão
de Pessoas (CMGP) do
Ministério Público de
Pernambuco (MPPE)
está disponibilizando
os certificados aos participantes dos cursos
realizados pela CMGP.
Os interessados podem
adquirir os diplomas no
Departamento Ministerial de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na sede do Ministério Público, Rua do
Sol, 143, 4° andar.
Mais informações podem ser obtidas através
do telefone da CMGP:
3182-7338.
MATA SUL
SALGADINHO
MPPE e prefeitos discutem
situação de aterro sanitário
MP solicita interdição
de abatedouro
Prefeitos e procuradores de
cinco dos municípios da Zona
da Mata Sul – Primavera,
Amaraji, Cortês, Ribeirão e
Gameleira – estiveram reunidos com o procurador-geral de
Justiça, Aguinaldo Fenelon, na
tarde da quinta-feira (30), para
tratar de questões ambientais
ligadas ao aterro sanitário licenciado em Cortês, que atende aos municípios vizinhos.
Esses e outros municípios da
região estão organizados em
torno do Consórcio dos Municípios da Mata Sul (Comsul),
cujo objetivo é gerir questões
comuns aos municípios, a
exemplo de aterros sanitários e
matadouros.
Para o procurador-geral, o
tratamento dos resíduos sólidos é um processo de construção dentro de uma política
nacional de meio ambiente,
que merece toda atenção não
só das prefeituras, mas também do Ministério Público. De
acordo com o coordenador do
Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Meio
Ambiente (Caop-Meio Ambiente), promotor de Justiça
André Silvani, que participou
do encontro, os gestores públicos desses municípios estão
preocupados com a dilapidação do aterro sanitário de
31/08/2012
22:37:15
88233279297512
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Cortês, que é um patrimônio
público. Durante o encontro,
foram traçadas estratégias de
ação visando à identificação
dos autores da dilapidação.
Na avaliação do presidente
do Comsul e prefeito de Gameleira, José Severino Ramos,
este encontro com o procurador-geral “representa um grande avanço porque estamos envolvendo o Ministério Público
e o Executivo estadual nessa
mesma luta em defesa do meio
ambiente, a partir do tratamento dos resíduos sólidos”.
Quem também aprovou o encontro foi o prefeito de Cortês,
José Genivaldo dos Santos.
“Só unidos e com apoio do
MPPE chegaremos a um denominador comum que é o
bem-estar social de nossa região”, observou.
Por sua vez, o prefeito de
Primavera, Jadeildo Gouveia
da Silva, definiu a reunião
como “um ponto de partida
para buscarmos um meio ambiente mais equilibrado para
os nossos filhos”. Já o viceprefeito de Ribeirão, Antonio
Batista dos Santos, pontuou:
“A sociedade da Mata Sul
acredita no trabalho conjunto
das prefeituras consorciadas,
em torno do meio ambiente e
com apoio do MP”.
O Ministério Público de Pernambuco continua combatendo o funcionamento irregular
de matadouros que não apresentam as condições sanitárias
e de infraestrutura necessárias
para o fornecimento de carne
própria ao consumo. Dessa
vez o promotor de Justiça Luiz
Guilherme da Fonseca Lapenda emitiu recomendação solicitando a interdição do matadouro público de Salgadinho
após ter sido detectado, durante vistoria, que o local apresenta péssimas condições de
higiene. O representante do
MPPE também é autor do
Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado com
a empresa Agroeste Carnes e
Defumados, cobrando medi-
das para sanar problemas encontrados no matadouro de
São Lourenço da Mata. As
ações integram o Programa
Carne de Primeira, do MPPE.
De acordo com a recomendação, o matadouro de Salgadinho apresenta risco constante à saúde da população por
estar instalado em área comercial/residencial. A vistoria da
Agência Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
(CPRH) concluiu que o estabelecimento não pode continuar em operação, pois é desprovido de sistema para tratamento de efluentes líquidos,
sendo estes lançados no Rio
Capibaribe.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272
Hora Legal Brasileira: 31/08/2012 22:37 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Procuradoria Geral da Justiça
Recife, 10 de setembro de 2012
RESOLVE:
Modificar o teor da Portaria POR-PGJ n.º 1.451/2012, de 28.08.2012, publicada no DOE de 29.08.2012, para:
Onde se lê:
Procurador Geral: Aguinaldo Fenelon de Barros
PLANTÃO DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM LIMOEIRO
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.473/2.012
DATA
22.09.2012
23.09.2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
DIA
Sábado
Domingo
HORÁRIO
13h às 17h
13h às 17h
LOCAL
Limoeiro
Limoeiro
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sophia Wolfovitch Spinola
Diego Pessoa Costa Reis
Leia-se:
RESOLVE:
PLANTÃO DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM LIMOEIRO
Designar a Bela. ELEONORA MARISE SILVA RODRIGUES, 28ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª
Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de 34º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, durante
as férias da Bela. Helena Capela Gomes Carneiro Lima, no mês de setembro do corrente.
DATA
22.09.2012
23.09.2012
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 31 de agosto de 2012.
DIA
Sábado
Domingo
HORÁRIO
13h às 17h
13h às 17h
LOCAL
Limoeiro
Limoeiro
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Diego Pessoa Costa Reis
Sophia Wolfovitch Spinola
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Recife, 31 de agosto de 2012.
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.474/2012
AGUINALDO FENELON DE BARROS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.476/2012
CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão da Circunscrição Ministerial com sede em Arcoverde e Palmares;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço;
CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão dos Membros do Ministério Público, de 3ª Entrância;
RESOLVE:
Modificar o teor da Portaria POR-PGJ n.º 1.451/2012, de 28.08.2012, publicada no DOE de 29.08.2012, para:
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço;
RESOLVE:
Onde se lê:
Modificar o teor da Portaria POR-PGJ n.º 1.447/2012, de 28.08.2012, publicada no DOE de 29.08.2012, para:
PLANTÃO DA 4º CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM ARCOVERDE
DATA
29.09.2012
30.09.2012
DIA
Sábado
Domingo
HORÁRIO
13h às 17h
13h às 17h
LOCAL
Arcoverde
Arcoverde
Onde se lê:
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Danielle Ribeiro Dantas de Carvalho Clementino
Danielle Ribeiro Dantas de Carvalho Clementino
PLANTÃO DA 7º CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM PALMARES
DATA
07.09.2012
08.09.2012
DIA
Sexta-feira
Sábado
HORÁRIO
13h às 17h
13h às 17h
LOCAL
Palmares
Palmares
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Rômulo Siqueira França
Petrônio Benedito Barata Ralile Júnior
DATA
01.09.2012
DIA
Sábado
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Marcellus de Albuquerque Ugiette
DATA
01.09.2012
DIA
Sábado
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sônia Mara Rocha Carneiro
Leia-se:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 31 de agosto de 2012.
AGUINALDO FENELON DE BARROS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Leia-se:
PLANTÃO DA 4º CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM ARCOVERDE
DATA
29.09.2012
30.09.2012
DIA
Sábado
Domingo
HORÁRIO
13h às 17h
13h às 17h
LOCAL
Arcoverde
Arcoverde
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.477/2.012
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Liana Menezes Santos
Liana Menezes Santos
PLANTÃO DA 7º CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM PALMARES
DATA
07.09.2012
08.09.2012
DIA
Sexta-feira
Sábado
HORÁRIO
13h às 17h
13h às 17h
LOCAL
Palmares
Palmares
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Petrônio Benedito Barata Ralile Júnior
Rômulo Siqueira França
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Dispensar a Bela. AÍDA ACIOLI LINS DE ALMEIDA, 2ª Promotora de Justiça Criminal do Cabo de Santo Agostinho, de 2ª Entrância, do
exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca, de 2ª Entrância, atribuído através da Portaria PGJ nº 994/2012,
a partir da publicação da presente portaria, devendo permanecer no exercício de suas demais atribuições.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 31 de agosto de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Recife, 31 de agosto de 2012.
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.478/2.012
AGUINALDO FENELON DE BARROS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.475/2012
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão da Circunscrição Ministerial com sede em Limoeiro;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço;
RESOLVE:
Designar o Bel. JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO, 23º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª entrância, para o exercício cumulativo,
em conjunto ou separadamente, nos cargos de 15º e 17º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª entrância, durante o mês de
setembro do corrente ano.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 31 de agosto de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Aguinaldo Fenelon de Barros
CHEFE DE GABINETE
Ulisses de Araújo e Sá Júnior
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
Maria Helena Nunes Lyra
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jaques Cerqueira
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
JURÍDICOS
Milta Maria Paes de Sá
CORREGEDORA-GERAL
Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque
CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa
OUVIDOR
Gilson Roberto de Melo Barbosa
SECRETÁRIO-GERAL
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
JORNALISTAS
Giselly Veras, Jaques Cerqueira, Gilvan Oliveira,
Madalena França
ESTAGIÁRIOS
Aline Lima, Bruna Montenegro, Mayra Rodrigues, Samila
Melo (Jornalismo), Rebeca Vitorino (Publicidade)
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.479/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Dispensar a Bela. MARIA CÉLIA MEIRELES DA FÔNSECA, 1ª Promotora de Justiça Cível de Olinda, de 2ª Entrância, do exercício
cumulativo no cargo de 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, de 2ª Entrância, atribuído através da Portaria PGJ nº 1.306/2012,
a partir da publicação da presente portaria, devendo permanecer no exercício de suas demais atribuições.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 31 de agosto de 2012.
RELAÇÕES PÚBLICAS
Evângela Andrade
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PUBLICITÁRIOS
Leonardo Martins e Andréa Corradini
DIAGRAMAÇÃO
Giselly Veras
Rua do Imperador D. Pedro II, 473,
Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE
CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160
[email protected]
Ouvidoria (81) 3303-1245
[email protected]
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.480/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. LAURINEY REIS LOPES, 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, de 2ª entrância, para,
cumulativamente, atuar, em conjunto ou separadamente, nos feitos afetos à Vara Privativa do Júri da comarca de Petrolina, a partir da
publicação da presente portaria, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
www.mp.pe.gov.br
Recife, em 31 de agosto de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Recife, 10 de setembro de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
3
Procedimento Investigatório
Assessoria Técnica em Matéria Criminal
A Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral de Justiça Doutora MILTA PAES DE SÁ, na Assessoria Técnica em Matéria Criminal,
exarou as seguintes Decisões:
AUTUADOS:
VÍTIMA:
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:
ARQUIMEDES:
MPPE
AGLANY MARIA DE ALMEIDA
RAQUELANE MARIA DE ALMEIDA
REMISON FERREIRA DE CARVALHO
ÍTALO BRUNO GOMES DE LIMA.
NYVIA MARIA FARIAS
MILTA MARIA PAES DE SÁ
1160535
Recife, 30 de agosto de 2012.
Adalberto Mendes Pinto Vieira
Promotor de Justiça
A Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral de Justiça Doutora MILTA MARIA PAES DE SÁ, na Assessoria Técnica em
Matéria Criminal, exarou os seguintes Despachos:
Em 29.08.2012:
Notícia de Fato nº. 2012/842931
Procedimento Investigatório
MPPE
PAULA PRISCILA ARAÚJO DA SILVA
ALLEF WALLAS DE LIMA BARRETO
MILTA MARIA PAES DE SÁ
1809774
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representada:
José Severino Ramos de Souza, Prefeito do Município de Gameleira,2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Gameleira, nos termos da Portaria POR-PGJ nº
1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
(…) Desse modo, converto o feito em diligência e determino a volta do procedimento investigatório à autoridade policial para que sejam
encetadas as seguintes diligências: (…).
Requer, outrossim, seja assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das diligências mencionadas, ao final do qual deve o
processo ser encaminhado a esta PGJ para análise e providências que se fizerem necessárias.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0029001-96.2011.8.17.0001
COMARCA:
RECIFE
AUTOR:
AUTUADO:
VÍTIMA:
(...) Diante do exposto, esta Subprocuradoria Geral de Justiça, dirimindo a questão, DESIGNA o Bel. Adalberto Mendes Pinto Vieira,
Promotor de Justiça, com arrimo no art. 28 do Código de Processo Penal, para o oferecimento de denúncia contra ALBERTO DE SOUZA
LOPES pelo crime capitulado no art. 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, com fulcro na representação de fl. 11.
Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça subscritor do pronunciamento de arquivamento e encaminhem-se os autos à
Segunda Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca de Recife para o prosseguimento do feito.
(…) Converto, então, o presente feito em diligência, requisitando o encaminhamento dos autos à Delegacia de Polícia do Idoso, a fim
de que a autoridade policial proceda à oitiva das testemunhas indicadas pela possível vítima – Vera Marinho e Antonio Francisco da
Silva, devidamente qualificados à fl. 05 – para que esclareçam tudo o que sabem acerca dos fatos objeto do Termo Circunstanciado de
Ocorrência.
Processo nº. 0006188-59.2012.8.17.0480
COMARCA DE CARUARU
AUTOR:
INDICIADA:
VÍTIMA:
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:
ARQUIMEDES:
MPPE
ALBERTO DE SOUZA LOPES e OUTROS
A.B.A
(infante)
MILTA MARIA PAES DE SÁ
1408906
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:
ARQUIMEDES:
Em 30.08.2012:
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº 0000170-95.2011.8.17.8130
COMARCA DO RECIFE
AUTOR:
Processo nº. 0012372-13.2012.8.17.000
COMARCA DE RECIFE
AUTOR:
AUTUADO:
Notícia de Fato nº. 2012/842753
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representada:
José Severino Ramos de Souza, Prefeito do Município de Gameleira,2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Gameleira, nos termos da Portaria POR-PGJ nº
1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
MPPE
AUTORIA DESCONHECIDA
VÍTIMAS:
KLEYTON ANDERSON PEREIRA, DIEGO ROQUE DE
ALCANTARA e LEANDRO BARBOSA MONTEIRO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:
ARQUIMEDES:
MILTA MARIA PAES DE SÁ
1288072
(…) Desse modo, converto o presente em diligências, requisitando o encaminhamento do referente inquérito policial à Delegacia de
Polícia de origem, para que sejam tomadas as seguintes providências por parte da autoridade policial competente: (…).
Ressalte-se que fica designado, para cumprimento das diligências, o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, deverá o presente inquérito
policial ser remetido, incontinenti, a esta Subprocuradoria Geral de Justiça, para nova análise dos fatos.
Notícia de Fato nº. 2012/836129
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representada:
Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, Prefeito do Município de Trindade, 2005/2008 e
2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Trindade, nos termos da Portaria POR-PGJ nº
1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
Procedimento Investigatório
Processo nº. 0002384-88.2012.8.17.0640
COMARCA DE GARANHUNS
AUTOR:
AUTUADO:
VÍTIMA:
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:
ARQUIMEDES:
Notícia de Fato nº. 2012/836037
MPPE
DANIEL JORGE DA SILVA
SOCIEDADE
MILTA MARIA PAES DE SÁ
1813260
(...) Diante do exposto, esta Subprocuradoria Geral de Justiça, dirimindo a questão, DESIGNA o Bel. Adalberto Mendes Pinto Vieira,
Promotor de Justiça, com arrimo no art. 28 do Código de Processo Penal, para o oferecimento de denúncia contra o indiciado pelo
crime capitulado no arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça subscritor do
pronunciamento de arquivamento e encaminhem-se os autos à Segunda Vara Criminal da Comarca de Garanhuns para o prosseguimento
do feito.
Procedimento Investigatório
Processo nº. 0002987-81.2009.8.17.8008
COMARCA DE RECIFE
AUTOR:
INDICIADA:
VÍTIMA:
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:
ARQUIMEDES:
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Luiz Wilson Ulisses Sampaio, Prefeito do Município de Araripina, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Araripina, com atuação no âmbito do patrimônio
público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da
Justiça.
Notícia de Fato nº. 2012/842712
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Jonas Camêlo de Almeida Neto, Prefeito do Município de Buíque, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Buíque, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
MPPE
LOTERIA SONHO REAL
SOCIEDADE
MILTA MARIA PAES DE SÁ
1682274
Notícia de Fato nº. 2012/842696
(…) Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato,
o Ministério Público, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, INSISTE no pedido de arquivamento formulado pelo
Promotor de Justiça subscritor da promoção, em razão da extinção da punibilidade.
Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça subscritor do pronunciamento de fl. 46 e retornem os autos 1º Juizado Especial
Criminal da Capital para cumprimento da presente decisão.
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Jonas Camêlo de Almeida Neto, Prefeito do Município de Buíque, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Buíque, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
Procedimento Investigatório
Notícia de Fato nº. 2012/842727
Processo nº. 0000772-35.2010.8.17.8126
COMARCA DE RECIFE
AUTOR DA NOTÍCIA:
JUIZ DA VARA REGIONAL DA INFÂNCIA
JUVENTUDE DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
AUTORES DO FATO:
KARLA MAGDA
HERCULANO.
MENEZES
VÍTIMA:
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:
ARQUIMEDES:
A SOCIEDADE
MILTA MARIA PAES DE SÁ
1682471
e
YURI
E
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Eugênia de Souza Araújo, Prefeita do Município de Betânia, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
AZEVEDO
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Betânia, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
Notícia de Fato nº. 2012/836002
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, não se podendo imputar aos gerentes do GOMSE a autoria do crime
de desobediência, o Ministério Público, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, INSISTE no pedido
de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça subscritor da promoção, por entender que falta justa causa para a
propositura de ação penal.
Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça e retornem os autos à 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru para
cumprimento da presente decisão.
Procedimento Investigatório
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Aécio José de Noronha, Prefeito do Município de Caetés, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Caetés, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
Notícia de Fato nº. 2012/842963
Processo nº. 0000268-29.2010.8.17.8126
COMARCA DE RECIFE
AUTOR DA NOTÍCIA:
JUIZ DA VARA REGIONAL DA INFÂNCIA
JUVENTUDE DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
AUTOR DO FATO:
VÍTIMA:
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:
ARQUIMEDES:
YURI AZEVEDO HERCULANO.
A SOCIEDADE
MILTA MARIA PAES DE SÁ
1682534
E
(…) Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, não se podendo imputar aos gerentes do GOMSE a autoria do crime de
desobediência, o Ministério Público, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, INSISTE no pedido de arquivamento
formulado pelo Promotor de Justiça subscritor da promoção, por entender que falta justa causa para a propositura de ação penal.
Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça e retornem os autos à 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru para
cumprimento da presente decisão.
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Otaviano Ferreira Martins, Prefeito do Município de Manari, 2005/2008 e 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Inajá, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
Notícia de Fato nº. 2012/835954
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Edvard Bernardo Silva, Prefeito do Município de Moreno, 2005/2008 e 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
4
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Moreno, com atuação no âmbito do patrimônio
público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da
Justiça.
Recife, 10 de setembro de 2012
Conselho Superior do Ministério Público
AVISO nº 038/2012-CSMP
Notícia de Fato nº. 2012/836195
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Luiz Severino da Silva, Prefeito do Município de Frei Miguelinho, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Santa Maria do Cambucá, nos termos da Portaria PORPGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. AGUINALDO FENELON DE BARROS, Presidente do Conselho
Superior, comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça que na 31ª Sessão Ordinária, realizada aos 29 de agosto
de 2012, ficou deliberado ser dispensável o encaminhamento a este Conselho dos despachos de indeferimento do pedido de apuração
da notícia de fato, após decorrido in albis o prazo recursal, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º, da Resolução RES-CSMP nº
001/2012, publicada no DOE de 15/06/2012.
Recife, 31 de agosto de 2012.
Severina Lúcia de Assis
Promotora de Justiça
Secretária do CSMP
Notícia de Fato nº. 2012/835972
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Gerson Henrique de Melo, Prefeito do Município de Jucati, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Corregedoria Geral do Ministério Público
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Jupi, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
PORTARIA CGMP N° 007/2012
Notícia de Fato nº. 2012/835992
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Francisco Rubens Mário Chaves Siqueira, Prefeito do Município de Ipubi, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Ipubi, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 92, § 1º, inciso
II, 96, 96-A c/c 96-B e 97, todos da Lei Complementar Estadual nº. 12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público – LOEMP), e suas
alterações posteriores; bem assim no artigo 247 da Lei Complementar Federal nº. 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União),
de aplicação subsidiária:
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Verificatório nº 36/2011, cujas informações revelam que o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a).
..., ao interpor o Agravo de Instrumento nº ..., não cuidou de instruí-lo com peça indispensável exigida pelo Código de Processo Civil (art.
521, I, parte final), nomeadamente a procuração outorgada ao patrono do agravado, resultando na sua negativa de seguimento;
CONSIDERANDO que, de acordo com o citado procedimento, ao emitir parecer nos autos do Mandado de Segurança nº ..., o(a) citado(a)
agente ministerial extrapolou o decêndio legal previsto no art. 12 da Lei nº 12.016/2009;
Notícia de Fato nº. 2012/835982
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Reginaldo Machado Dias, Prefeito do Município de Quipapá, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Quipapá, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
Notícia de Fato nº. 2012/835976
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Reginaldo Machado Dias, Prefeito do Município de Quipapá, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Quipapá, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
Notícia de Fato nº. 2012/836111
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Francisco Ricardo Soares Ramos, Prefeito do Município de Ouricuri, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Ouricuri, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
CONSIDERANDO que, em ambas as situações, o(a) Dr(a). ..., ao deixar de elaborar relatório e de fazer menção a qualquer dispositivo
legal ou excerto jurisprudencial, formulou sua intervenção de forma vaga, genérica e lacônica, manifestando-se assim de maneira
incompatível com a relevância das matérias deduzidas em juízo;
CONSIDERANDO, ainda, que o(a) prefalado(a) Promotor(a) de Justiça não atendeu solicitação desta Corregedoria-Geral no sentido de
complementar suas informações no Procedimento Verificatório já referido, não respondendo o Ofício CGMP nº 0546/2012, em que pese
tê-lo recebido no dia 17.04.12;
CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao(à) Promotor(a) de Justiça desvia-se do que preceitua a citada Lei Complementar Estadual,
segundo a qual é dever do membro do Ministério Público “obedecer aos prazos processuais” (art. 72, IV); “indicar os fundamentos
jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal” (art. 72, III); “desempenhar,
com zelo e presteza, as suas funções” (art. 72, VI); e “prestar as informações solicitadas pelos órgãos da instituição” (art. 72, XI, parte
final);
CONSIDERANDO, finalmente, a competência atribuída a esta Corregedora-Geral do Ministério Público, nos termos dos artigos 16, inciso
V e 96, caput, da supramencionada lei,
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Ordinário para o fim de apurar eventual responsabilidade do(a) Bel(a). ..., Promotor(a)
de Justiça de ..., acerca dos fatos constatados no sobredito procedimento verificatório, que, caso comprovados, implicarão na quebra de
deveres funcionais, cujas sanções disciplinares estão previstas no artigo 79, incisos I e II, em face do que dispõem os artigos 80, II e III,
e 81, I, todos da multicitada LOEMP;
II – Designar os Procuradoras de Justiça Adriana Gonçalves Fontes e Manoel Cavalcanti de Albuquerque Neto para, sob a presidência da
Corregedora-Geral, integrarem a Comissão de Processo Disciplinar, devendo a comissão ser instalada, iniciar e ultimar seus trabalhos
no prazo de sessenta (60) dias, contados da publicação desta Portaria;
III – Nomear o Promotor de Justiça Bel. Sílvio José Menezes Tavares, assessor da Corregedoria-Geral, para, de acordo com o § 1° do
artigo 96 da LOEMP, secretariar a Comissão.
Notícia de Fato nº. 2012/836115
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representado:
Yves Ribeiro de Albuquerque, Prefeito do Município de Paulista, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Autue-se, registre-se e publique-se.
Recife, 30 de agosto de 2012.
Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque
Corregedora-Geral do Ministério Público
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Paulista, com atribuição no âmbito do patrimônio
público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da
Justiça.
Secretaria Geral
Notícia de Fato nº. 2012/842946
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representada:
Eliana Maria da Silva Soares, Prefeita do Município de Santa Cruz, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca Ouricuri, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012,
publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
Notícia de Fato nº. 2012/836174
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representada:
José Aldo Mariano da Silva, Prefeito do Município de São Bento do Una, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de São Bento do Una, nos termos da Portaria POR-PGJ
nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça.
PORTARIA – POR - SGMP- 399/2012
O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de
Justiça, na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999,
CONSIDERANDO a necessidade dos Plantões Ministeriais serem providos de apoio técnico e/ou administrativo necessários ao
desempenho das atividades dos Promotores de Justiça plantonistas, conforme previsão contida nos itens 2.5.1 e 3.5 da Instrução
Normativa PGJ-005/2002, publicada no Diário Oficial em 23/02/2002, e disciplinados pela Resolução CPJ nº 003/2005 de 24.03.05;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 169/12, da Coordenação Administrativa das Promotorias de Justiça de Garanhuns, enviado via
e-mail em 29 de agosto de 2012;
RESOLVE:
I – Modificar o teor da POR-SGMP Nº327/2012 publicada no DOE de 24.07.2012, para:
Onde se lê:
ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO
COM SEDE EM GARANHUNS
Notícia de Fato nº. 2012/836164
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representada:
Elias Alves de Lira, Prefeito do Município de Vitória de Santo Antão, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Vitória de Santo Antão, com atuação no âmbito do
patrimônio público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à
Promotoria da Justiça.
Notícia de Fato nº. 2012/836017
Representante:
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Representada:
Elias Alves de Lira, Prefeito do Município de Vitória de Santo Antão, 2009/2012.
Assunto:
Imputação de Débito.
DATA
DIA
HORÁRIO
LOCAL DO PLANTÃO
SERVIDORES
(TITULAR E SUBSTITUTO)
26.08.12
Domingo
13:00 hs às 17:00 hs
Garanhuns
Francisco Leonardo A. de Góis e Sá
Inalda Porfírio Ferreira
Leia-se:
ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO
COM SEDE EM GARANHUNS
DATA
DIA
HORÁRIO
LOCAL DO PLANTÃO
SERVIDORES
(TITULAR E SUBSTITUTO)
26.08.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Garanhuns
Miriã Ferreira Santos
Inalda Porfírio Ferreira
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2012.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria,
indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Vitória de Santo Antão, com atuação no âmbito do
patrimônio público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à
Promotoria da Justiça.
Recife, 30 de agosto de 2012.
Adalberto Mendes Pinto Vieira
Promotor de Justiça
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA – POR - SGMP- 400/2012
O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de
Justiça, na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999,
Recife, 10 de setembro de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
5
CONSIDERANDO a necessidade dos Plantões Ministeriais serem providos de apoio técnico e/ou administrativo necessários ao
desempenho das atividades dos Promotores de Justiça plantonistas, conforme previsão contida nos itens 2.5.1 e 3.5 da Instrução
Normativa PGJ-005/2002, publicada no Diário Oficial em 23/02/2002, e disciplinados pela Resolução CPJ nº 003/2005 de 24.03.05;
O Exmo. Sr. Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público de Pernambuco, Valdir Francisco de Oliveira, exarou os seguintes despachos:
CONSIDERANDO o teor do e-mail enviado pela Coordenação da 1ª Circunscrição Ministerial com Sede em Salgueiro, em 29 de agosto
de 2012;
Expediente: OF Nº 104/2012
Processo nº 0036395-8/2012
Requerente: Danilo Roberto Paulino Silva Santos
Assunto: Solicitação
Despacho: À AMSI, para pronunciamento.
RESOLVE:
I – Modificar o teor da POR-SGMP Nº382/2012 publicada no DOE de 25.08.2012, para:
Expediente: OF Nº 179/2012
Processo nº 0037053-0/2012
Requerente: Dr. Marcellus de Albuquerque Ugiette
Assunto: Solicitação
Despacho: Ao DEMTR, defiro o pedido. Segue para as providências.
Onde se lê:
ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO
COM SEDE EM SALGUEIRO
DATA
DIA
HORÁRIO
LOCAL DO
PLANTÃO
SERVIDORES
(TITULAR E SUBSTITUTO)
MOTORISTA
(TITULAR E SUBSTITUTO)
Espedito F. Santos
Joaquim S. Andrade
Evandro B. Santos
Joaquim S. Andrade
08.09.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Ouricuri
Mônica Sampaio Dum
Sanderli Bium de Araújo
22.09.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Ouricuri
Antônio César P. Gomes
Vera Lúcia F. de Souza
ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO
COM SEDE EM SALGUEIRO
DATA
DIA
HORÁRIO
LOCAL DO
PLANTÃO
SERVIDORES
(TITULAR E SUBSTITUTO)
MOTORISTA
(TITULAR E SUBSTITUTO)
08.09.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Ouricuri
Antônio César P. Gomes
Sanderli Bium de Araújo
Evandro B. Santos
Joaquim S. Andrade
22.09.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Ouricuri
Antônio César P. Gomes
Vera Lúcia F. de Souza
Espedito F. Santos
Joaquim S. Andrade
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 31 de agosto de 2012.
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA – POR - SGMP- 401 /2012
O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de
Justiça, na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999,
CONSIDERANDO a necessidade dos Plantões Ministeriais serem providos de apoio técnico e/ou administrativo necessários ao
desempenho das atividades dos Promotores de Justiça plantonistas, conforme previsão contida nos itens 2.5.1 e 3.5 da Instrução
Normativa PGJ-005/2002, publicada no Diário Oficial em 23/02/2002, e disciplinados pela Resolução CPJ nº 003/2005 de 24.03.05;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 104/12, da Coordenação Administrativa da 2ª Circunscrição Ministerial, enviado via e-mail em 31
de agosto de 2012;
RESOLVE:
I – Modificar o teor da POR-SGMP Nº382/2012 publicada no DOE de 25.08.2012, para:
ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO
COM SEDE EM PETROLINA
HORÁRIO
Expediente: OF nº 266/2012
Processo nº 0036980-8/2012
Requerente: Dra. Irene Cardoso Sousa
Assunto: Solicitação
Despacho: Ao Cerimonial, segue para as providências.
Expediente: CI Nº 156/2012 - ESMP
Processo nº 0037259-8/2012
Requerente: Dra. Maria Aparecida Caetano dos Santos
Assunto: Solicitação
Despacho: Ao Cerimonial, segue para as providências.
Expediente: CI Nº 200/2012
Processo nº 0037243-1/2012
Requerente: Jaques Cerqueira
Assunto: Encaminhamento.
Despacho: À CMAD, segue para as providências.
Expediente: OF Nº 156/2012 - PJSJB
Processo nº 0036947-2/2012
Requerente: Dr. Mário Lima Costa Gomes de Barros
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAD, solicito atender no que for possível.
Expediente: OF nº 44/2012 - GPJCBMD
Processo nº 0036950-5/2012
Requerente: Dr. Bruno Melquiades Dias Pereira
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAD, solicito atender no que for possível.
Expediente: OF nº 189/2012/ PJ Petrolândia/PE
Processo nº 0037145-2/2012
Requerente: Dr. Daniel Gustavo Meneguz Moreno
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAD, solicito verificar a possibilidade de atendimento.
Onde se lê:
DIA
Expediente: OF nº 58/2012 - 1PJCC
Processo nº 0037164-3/2012
Requerente: Dr. Paulo Henrique Queiroz Figueiredo
Assunto: Solicitação
Despacho: Ao DEMPAM, segue para as providências.
Expediente: OF nº 155/2012
Processo nº 0037022-5/2012
Requerente: Dr. Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAT, segue para as providências.
Leia-se:
DATA
No dia 30.08.2012
LOCAL DO PLANTÃO
SERVIDORES
(TITULAR E SUBSTITUTO)
01.09.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Petrolina
Isa Danniele de Melo Neto
Ângela Maria Gomes Sá
02.09.12
Domingo
13:00 hs às 17:00 hs
Petrolina
Ângela Maria Gomes Sá
Isa Danniele de Melo Neto
21.09.12
Sexta
13:00 hs às 17:00 hs
Petrolina
Maria do Socorro E. Miranda
Anderson Rodrigues da Silva
22.09.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Petrolina
Fábio Rodrigues Magalhães
Maria do Socorro E. Miranda
Expediente: OF Nº 57/2012 - 1PJCC
Processo nº 0037159-7/2012
Requerente: DR. Paulo Henrique Queiroz Figueiredo
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMTI, para pronunciamento quanto a possibilidade de atendimento.
Expediente: OF Nº 59/2012 - 1PJCC
Processo nº 0037161-0/2012
Requerente: Dr. Paulo Henrique Queiroz Figueiredo
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMTI, solicito verificar a possibilidade de atendimento.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0037084-4/2012
Requerente: Benjamin da Silva Júnior
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, para pronunciamento. Solicito verificar se existe anuência da chefia imediata.
Leia-se:
ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO
COM SEDE EM PETROLINA
DATA
DIA
HORÁRIO
LOCAL DO PLANTÃO
SERVIDORES
(TITULAR E SUBSTITUTO)
01.09.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Petrolina
Janiclécia de Alencar Santos
Ângela Maria Gomes Sá
02.09.12
Domingo
13:00 hs às 17:00 hs
Petrolina
Shirley Elianne Sá Y Brito
Janiclécia de Alencar Santos
21.09.12
Sexta
13:00 hs às 17:00 hs
Petrolina
Fábio Rodrigues Magalhães
Anderson Rodrigues da Silva
22.09.12
Sábado
13:00 hs às 17:00 hs
Petrolina
Maria do Socorro E. Miranda
Fábio Rodrigues Magalhães
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Expediente: OF nº 141/2012
Processo nº 0036349-7/2012
Requerente: Dr. Garibaldi C. Gomes da Silva
Assunto: Comunicação
Despacho: À CMGP, segue para as providências.
Expediente: OF nº 157/2012
Processo nº 0036525-3/2012
Requerente: Dr. Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães
Assunto: Comunicação
Despacho: À CMGP, segue para as providências.
Expediente:OF nº 142/2012 - Coord. Adm.
Processo nº 0037102-4/2012
Requerente: Dra. Paula Catherine de Lira Aziz Ismail
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, para pronunciamento.
Recife, 31 de agosto de 2012.
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA POR SGMP- 402/2012
Secretaria Geral do Ministério Público - Recife, 30 de Agosto de 2012
O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral, na
Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999,
Valdir Francisco de Oliveira
Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público
CONSIDERANDO a urgente necessidade de manutenção nos servidores de rede do DATACENTER
Pernambuco;
do Ministério Público de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SRP
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO que este tipo de trabalho causa interrupção de serviços disponibilizados aos usuários, sendo portanto necessário que
seja realizado fora do horário habitual de expediente;
CONSIDERANDO por fim que a manutenção em questão trata do substituição dos ativos de rede do Edifício Roberto Lyra, com a
finalidade de modernizar a rede local de computadores do MPPE.
RESOLVE:
I - Publicar a escala de plantão dos seguintes servidores da Coordenadoria Ministerial da Tecnologia da Informação para o dia 01/09/2012:
ESCALA DE PLANTÃO
RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2012 da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SRP, nos autos do
Processo Licitatório n.º 005/2012, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para assinaturas
dos periódicos: Revista Bonijuris e Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, publicados pela Editora Bonijuris Ltda., pelo
valor total de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais). DETERMINO que sejam adotados os procedimentos necessários à
contratação da citada empresa.
Recife, 31 de agosto de 2012.
CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
Promotor de Justiça
Secretário Geral do Ministério Público
DATA
DIA
HORÁRIO
LOCAL
SERVIDOR
LOTAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
01/09/2012
Sábado
8:00 às 14:00
Rua do Sol
Paulo Sérgio de Araújo
CMTI - DEMPRO
01/09/2012
Sábado
8:00 às 14:00
Rua do Sol
Almanis Gomes de França
CMTI - DEMPRO
RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 017/2012 da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SRP, nos autos do
Processo Licitatório n.º 039/2012, com fundamento no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações
posteriores, objetivando contratação da Empresa CONSULTRE Consultoria e Treinamentos Ltda., visando a participação de Servidores
desta Procuradoria Geral de Justiça no 6º Seminário de Secretariado e Assessoria: competência profissional e habilidades em liderança,
no período de 16 a 19 dias de outubro de 2012, em Florianópolis-SC, no valor total de R$ 3.380,00 (Três mil, trezentos e oitenta reais).
DETERMINO que sejam adotados os procedimentos necessários à contratação da citada empresa.
II - Autorizar a Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas a promover a implantação do pagamento das horas-extras e ainda a
concessão do auxílio-refeição do servidor plantonista, com base no Relatório de Plantão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 31 de agosto de 2012.
Recife, 31 de agosto de 2012.
CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
SECRETÁRIO - GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLIC
CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
Secretário Geral do Ministério Público
6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Recife, 10 de setembro de 2012
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NAZARÉ DA MATA
Promotorias de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FEIRA NOVA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
O JUÍZO ELEITORAL DA 135ª ZONA ELEITORAL DE PERNAMBUCO, GOVERNO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, COLIGAÇÃO FEIRA
NOVA NO RUMO CERTO, COLIGAÇÃO JUVENTUDE, SERIEDADE e TRABALHO e POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado neste ato pela Promotora de Justiça em exercício, abaixo
subscrita, o Juízo Eleitoral da 135ª Zona Eleitoral de Pernambuco, pelo Exmo. Juiz Eleitoral Dr. Milton Santana Lima Filho, o Município
de Feira Nova, representado neste ato pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura, Eric Leonardo de Sousa, a Coligação Feira Nova no
Rumo Certo, representada neste ato pelo Sr. Isaac Romão da Silva, a Coligação Juventude, Seriedade e Trabalho, representada nesta
ato por Joel Cândido Gonzaga e Polícia Militar de Pernambuco, neste ato representada pelo Sub-Comandante da 6ª CIPM/Limoeiro, Cap.
Romildo Rodrigues de Lima;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 127, caput, da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO, ainda, de acordo com a Carta Magna, que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias
a sua garantia (art. 129, II);
CONSIDERANDO que no dia 07 de Setembro está programada a realização de Desfile Cívico em homenagem à Independência do Brasil;
CONSIDERANDO que entre os dias 21 a 23 de Setembro estão programadas festividades relacionadas à tradicional Festa da Farinha,
que ocorre nesta cidade há aproximadamente uma década (programação proposta em anexo);
CONSIDERANDO que nos termos do que dispõe o artigo 73, inciso VI, alínea “b” da Lei n.º 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
.
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
.
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”;
CONSIDERANDO que se sabe que tais ocasiões festivas podem, em ano de eleição municipal, servir de palco e de meio para a prática
da conduta vedada de publicidade institucional e de promoção pessoal do agente público ou candidato, podendo configurar também
propaganda eleitoral ilícita;
CONSIDERANDO que nas palavras do autor Edson de Resende Castro, “...objeto desta alínea b, diz respeito à publicidade institucional
nos três meses que antecedem o pleito, que fica totalmente vedada, tenha ou não caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Ou seja, ainda que a publicidade contenha a formatação determinada pelo comando constitucional, está ela vedada nesse período”
(Teoria e Prática do Direito Eleitoral, 5ª Edição, Editora Del Rey);
CONSIDERANDO que a infração a essa vedação acarreta ao agente público a multa do § 4º (5.000 a 100.000 UFIR) e à cassação do
registro ou do diploma, previsto no § 5º, ambos do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97, além da suspensão imediata da conduta;
CONSIDERANDO que, em regra, a realização da conduta ora mencionada se equivale à prática de atos de improbidade administrativa,
nos termos da Lei n.º 8.429/92;
CONSIDERANDO ainda que há necessidade de se estipular e disciplinar condutas mínimas, por parte do Governo Municipal, para
garantir a segurança dos eventos e comemorações previstos para o mês de Setembro de 2012 (Desfile Cívico e Festa da Farinha);
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante os seguintes termos:
o Governo Municipal de Feira Nova, como forma de prevenir a ocorrência de possíveis condutas vedadas e o oferecimento de
representação para a aplicação das sanções para aplicação de multa e de cassação do registro da candidatura ou do diploma, informará
à Justiça Eleitoral toda a programação de ambos os eventos (Comemoração da Independência e Festa da Farinha), detalhando se haverá
ou não palco onde estarão autoridades que porventura também sejam candidatos, principalmente em caso de reeleição;
Não será permitido discursos políticas em palanques com qualquer referência às eleições vindouras ou a candidatos;
Não será permitido que pessoas estranhas aos quadros da Administração utilizem a palavra durante os eventos;
Caso haja um narrador nos eventos, será ele devidamente advertido de que não deverá fazer alusões à atual Administração Municipal
nem a nomes de candidatos;
Agradecimentos a eventuais patrocinadores e/ou participantes dos eventos serão feitos apenas em nome da Prefeitura Municipal, caso
seja estritamente necessário;
Durante os eventos não será feita qualquer alusão à inauguração de qualquer tipo de obra, programa ou serviço mantido pela
Administração Municipal;
Em nenhuma hipótese será permitida a utilização, durante as festividades mencionadas, de fotos e cartazes com alusão a qualquer
candidato durante os eventos oficiais;
Não será permitido que professores e/ou outros servidores públicos participantes do desfile ou da Festa da Farinha utilizem adesivos com
fotos ou nomes de candidatos, e muito menos que estejam vestidos com camisas de partidos ou coligações;
No fim de semana da realização da Festa da Farinha (dias 22 e 23 de setembro de 2012), fica acordado que a Coligação Juventude,
Seriedade e Trabalho fará eventos de campanha na zona rural no sábado, dia 22, e que a Coligação Feira Nova no Rumo Certo fará
eventos de campanha na zona rural no domingo, dia 23, em ambos os dias ficando vedada a realização de passeata ou carreata tendo
por destino o centro desta cidade;
O Município de Feira Nova se compromete a tomar todas as medidas para assegurar o reforço adequado na segurança pública, através
da atuação das Polícias Militar e Civil e da Guarda Municipal, bem como as condições de segurança dos equipamentos utilizados nas
festividades públicas;
O Município de Feira Nova se compromete a ordenar e fiscalizar adequadamente o comércio e o trânsito nas áreas de realização dos
eventos; promovendo bloqueios do trânsito, se necessário, assegurado o direito de ir e vir dos moradores das áreas isoladas pelos
bloqueios;
O Município de Feira Nova se compromete a assegurar o funcionamento de banheiros públicos em quantidade razoável, sobretudo nos
locais de eventos, e a intensificar os trabalhos de limpeza urbana, para que os resíduos sejam removidos logo após o término do evento,
comprometendo-se, ainda, a disponibilizar locais adequados e suficientes para a disposição do lixo;
O Município de Feira Nova se compromete a manter, durante a programação dos eventos, equipe médica de plantão e veículo ambulância,
para atender eventuais urgências;
O Município de Feira Nova se compromete a fiscalizar e assegurar que não se promovam ruídos e poluição sonora acima dos limites
legais permitidos, observada a proibição dos ruídos sonoros nas áreas próximas a hospitais e estabelecimentos de saúde e as regulações
das legislações estadual e municipal relativas a poluição sonoro;
Os signatários acordam que as festividades se estenderão, no período noturno, no máximo, até as 02:00 horas do dia seguinte, com
uma hora de tolerância, exceto na sexta-feira, dia 21/09, cuja programação terminará até as 23:00 horas, com uma hora de tolerância;
Fica proibido o uso, nas referidas festividades, de bebidas alcoólicas ou não em recipientes de vidro, de modo a evitar que tais objetos
sejam utilizados com finalidades criminosas ou que sua utilização cause acidentes aos participantes dos eventos, comprometendo-se o
Município de Feira Nova a colocar à disposição dos cidadãos recipientes plásticos para que acondicionamento adequado das bebidas;
não cumprimento do presente termo de compromisso sujeitará os responsáveis às penalidades legais – previstas tanto na legislação
eleitoral, quanto civil e criminal - de tudo devendo ser formalmente notificado o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, através
desta Promotoria de Justiça, com a devida apresentação de provas dos fatos ou indicação de meios de obtenção de tais evidências.
AFIXE-SE cópia do presente Termo no local apropriado desta Promotoria.
REMETA-SE cópia do presente Termo, através de ofício:
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para o devido conhecimento e divulgação no átrio da sede daquele Poder;
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para conhecimento e divulgação no átrio da sede daquele
Poder;
Ao Excelentíssimo Juiz de Direito desta comarca, para conhecimento e divulgação no átrio do Fórum;
À rádio local, para divulgação;
Ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, à Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral do Ministério Público de
Pernambuco e, por email, aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público,
para fins de conhecimento;
À Secretaria-Geral do Ministério Público de Pernambuco, através de meio eletrônico, para que se dê a necessária publicidade no Diário
Oficial do Estado.
E por estarem as partes ajustadas e devidamente compromissadas, firmam o presente Termo, que segue assinado pelas partes.
Feira Nova, 30 de agosto de 2012.
Aline Arroxelas Galvão de Lima
Promotora de Justiça/Promotora de Justiça Eleitoral
Milton Santana Lima Filho
Juiz de Direito/Juiz Eleitoral
Secretário de Cultura do Município de Feira Nova
Coligação Feira Nova no Rumo Certo
Coligação Juventude, Seriedade e Trabalho
Polícia Militar de Pernambuco – 6ª CIPM/Limoeiro
TESTEMUNHAS:
___________________________________________
___________________________________________
PORTARIA N.º 09/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante infra-assinada, com exercício na Promotoria
de Justiça da Comarca de Nazaré da Mata, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal; art.
8º, § 1º, da lei n.º 7.347/85.
CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 239/2012 do CAOPMA, informando do auto de infração nº 507196-D do IBAMA, nos autos
do processo nº 02019.000482/2012-76, no qual consta como infrator a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, por fazer funcionar
estabelecimento poluidor (lixo), no Sítio Lagoa dos Ramos, sem autorização do Órgão Ambiental competente;
CONSIDERANDO que no supramencionado auto de infração, os fiscais do IBAMA, constataram a presença de resíduos hospitalares,
contrariando as normas ambientais vigentes;
CONSIDERANDO que é do conhecimento deste Órgão Ministerial a prática de danos ambientais e perigo à saúde pública, na área
denominada “Lixão”, bem como o depósito de Lixo Hospitalar a céu aberto, conforme foi constatado no auto de infração em epígrafe;
CONSIDERANDO que todos devem usufruir um ambiente ecologicamente equilibrado, como expresso no art. 225, da Constituição
Federal e que o inciso III, do art. 3º, da Lei nº. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) define a poluição, sob qualquer das suas
formas, como a degradação da qualidade ambiental resultante da atividade direta ou indireta que, entre outros efeitos nocivos, prejudique
a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
CONSIDERANDO que a situação do gerenciamento dos resíduos sólidos tem–se agravado a cada dia, com o surgimento de depósitos,
popularmente conhecido como “lixões”, os quais, na maioria das vezes, estão situados em locais inadequados, tais como margens de
rodovias, terrenos acidentados e, até mesmo, em áreas de preservação permanente e de influências das nascentes de cursos d’água;
CONSIDERANDO que o depósito de resíduos sólidos em locais inadequados causa danos ambientais (ao ar atmosférico, ao solo, ao
subsolo, ao lençol freático, aos rios, à flora e à fauna) e à saúde humana;
CONSIDERANDO que o aterro sanitário é a forma de disposição do lixo mais adequada e econômica, cuja implantação deverá observar
os requisitos legais – estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA) e licença do órgão ambiental competente;
CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer de suas formas (artigos 23, inciso VI, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal no ordenamento dos serviços de coleta, tratamento e despejo final dos
resíduos sólidos produzidos pela cidade;
CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento por parte do Ministério Público dos esforços para a erradicação dos problemas e
danos ambientais gerados a partir da manutenção de lixões e de aterros sanitários;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Publico a defesa do Meio Ambiente, consistente na prevenção das medidas pertinentes,
visando a este bem da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os fatos descritos no mencionado ofício e constatar a extensão do dano e os seus
responsáveis.
RESOLVE:
Instaurar inquérito civil para apuração do gerenciamento e destinação final dos resíduos sólidos no Município de Nazaré da Mata.
Fica designado, como secretária de diligências, A servidora do Ministério Público Josenita Camilo dos Santos Lira, lotada na Promotoria
de Justiça de Nazaré da Mata, mediante compromisso de desempenhar a função com lisura e presteza.
Determino a realização das seguintes diligências iniciais:
autue-se e registre-se o presente inquérito civil;
oficie-se ao Município de Nazaré da Mata, requisitando, no prazo de quinze dias, as seguintes informações: 1) se o município tem local
adequado para disposição final de resíduos sólidos; 2) em caso negativo, o local onde estão sendo depositados atualmente os resíduos
sólidos coletados; 3) se foi apresentado ao órgão ambiental competente algum projeto para construção do aterro sanitário municipal,
esclarecendo o atual andamento do processo administrativo de licenciamento ambiental (licenças expedidas e providências pendentes),
encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça os documentos pertinentes;
oficie-se à APEVISA (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária- 2ª Regional de Saúde- Limoeiro), requisitando, no prazo de trinta
dias, a realização de vistoria no local onde estão depositados os resíduos sólidos do município de Nazaré da Mata, remetendo-se a esta
Promotoria de Justiça, no mesmo prazo, relatório circunstanciado;
Oficie-se ao CPRH (Agência Estadual do Meio Ambiente), requisitando, no prazo de 30 dias, a realização de aludo técnico do lixão,
localizado no Sítio Lagoa dos Ramos, remetendo parecer técnico, no mesmo prazo;
Oficie-se à autoridade policial, remetendo-se cópia do ofício do CAOPMA e do auto de infração, para que sejam tomadas as medidas
cabíveis na esfera criminal;
oficie-se ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, solicitando a realização de uma vistoria técnica no local onde estão
depositados os resíduos sólidos do Município de Nazaré da Mata;
e) oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, informando a instauração
do presente inquérito civil, remetendo-se cópia da presente portaria;
f) afixe-se cópia da presente portaria no local de costume.
Nazaré da Mata, 21 de agosto de 2012
MARIA JOSÉ MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ
Promotora de Justiça
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SURUBIM
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, e do Artigo 5°, § 6°, da Lei n° 7.347, de 24
de julho de 1985, com suas alterações posteriores, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através
dos Promotores de Justiça adiante assinados, GARIBALDI CAVALCANTI GOMES DA SILVA, JAIME ADRIÃO CAVALCANTI GOMES
DA SILVA e RINALDO JORGE DA SILVA, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, o RESPONSÁVEL PELO
EVENTO “VAQUEJADA DE SURUBIM”, que ocorrerá nesta cidade de Surubim/PE, no Parque de Vaquejada J. Galdino, Sr. João
Galdino dos Santos Neto e os representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, da POLÍCIA MILITAR, da POLÍCIA CIVIL
e do CONSELHO TUTELAR todos abaixo assinados e doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente Termo de
Ajustamento de Conduta, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO – que o artigo 127 da Constituição Federal em vigor preconiza que o Ministério Público é instituição permanente,
essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO – que o artigo 129 do mesmo diploma legal em vigor estabelece que é atribuição do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO – que a Prefeitura Municipal de Surubim, juntamente com o responsável pelo Parque de Vaquejada J. Galdino,
tradicionalmente realizam, anualmente, uma festa popular e de grande envergadura, denominada “Vaquejada de Surubim”, sendo um
dos lugares mais visitados nesta época, pelas dimensões tanto cultural, como artísticas, razão pela qual a preocupação com a segurança
pública deve ser reforçada;
CONSIDERANDO – que em todos os pólos de animações encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados
dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratar de um dos maiores eventos da cidade nesta época do ano;
CONSIDERANDO – que o artigo 144 da Carta Magna em vigor elenca a segurança pública como dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO – que o § 5°, do mesmo dispositivo constitucional, dispõe que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem publica;
CONSIDERANDO – que há eventos de natureza estritamente privada que envolvem aspectos que podem comprometer a segurança dos
partícipes, com reflexos na segurança pública, devendo contar, necessariamente, com a contribuição ativa de seus promotores;
CONSIDERANDO – a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto o compromisso firmado por parte do responsável pelo evento
denominado “VAQUEJADA DE SURUBIM”, a ser realizado no Parque J. Galdino, entre os dias 12 a 16 de setembro do corrente ano, bem
como por parte dos responsáveis pela festa na Avenida Oscar Loureiro, a ser realizada entre os dias 15 e 16 de setembro do corrente
ano, em implementar medidas que melhorem a segurança nos referidos locais de evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO NO PARQUE J. GALDINO Contratar e disponibilizar o serviço de segurança privada no local do evento, informando o nome da empresa contratada, CNPJ e cópia do
Registro na Polícia Federal, bem como identificação civil dos seguranças, que deverão usar crachá, informando a Polícia Militar, Polícia
Civil e Ministério Público, até às 14:00 horas do dia 12 de setembro do corrente, mantendo no mínimo o seguinte quantitativo: 80(oitenta)
seguranças no dia
14/09 (sexta-feira), 100(cem) seguranças no dia 15/08 (sábado) e 30(trinta) seguranças no dia 16/09 (domingo);
2- Proibição de se comercializar – nas barracas montadas para o evento - bebidas com vasilhames de vidros, devendo vendê-las apenas
nos copos descartáveis, nas áreas de shows e concentração de público, bem como a venda de bebidas para menores colocando placa
de advertência;
3- Proibição de utilização – nas barracas montadas para o evento - de cadeiras e mesas de ferro, devendo marcar uma reunião antecipada
com todos os comerciantes para esclarecimento;
4- Disponibilizar a instalação de um posto de comando, para as Polícias Civil e Militar e ainda os elevados de observação e o Conselho
Tutelar de Surubim, na área do evento, com toda infra-estrutura de móveis e utensílios internos;
5- Solicitar inspeção, vistorias e alvarás aos órgãos competentes; CREA, Bombeiros, Prefeitura (vigilância sanitária), apresentando
ao Ministério Público até a quarta-feira dia 12/09/12 as devidas licenças e Alvarás - Atender as futuras solicitações e exigências que
porventura aparecerem durante o planejamento e execução do evento.
Recife, 10 de setembro de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
6 – O Parque J.Galdino disponibilizará no mínimo 30% do total de ingressos para estudantes, idosos e deficientes físicos; Devendo
apresentar a nota fiscal do comprovante do quantitativo dos ingressos ao Ministério Público.
7 – O Parque J. Galdino orientará os seguranças para dar ao Conselho Tutelar o apoio necessário para impedir a entrada de crianças
desacompanhadas de um responsável.
8 – Os show´s realizados no Parque J. Galdino deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 05h00min da manhã.
9 – O Parque J. Galdino garantirá área de escoamento para a ambulância e os veículos da polícia.
10 – Instalação de câmeras de segurança dentro da área do show e na área externa com alcance até a bilheteria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA PELO EVENTO NA AV. OSCAR LOUREIRO I – Interromper o trânsito de veículos automotores em parte da Av. Oscar Loureiro, tomando como referência o trecho próximo à “Peixada
do Dadal”;
II – Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som,
iniciando as festividades do reboque de som às 13h00min e encerrando ás 18h00min no sábado e no domingo iniciando ás 13h00min e
encerrando ás 19h00min, evitando um desgaste desnecessário do corpo policial do 22º BPM, colaborando com a necessária segurança
do evento;
III – Impedir que pessoas subam no reboque;
IV - Orientar os vendedores ambulantes cadastrados, carroças de churrasquinhos e similares para que estes comercializem nas calçadas
ou às margens destas de modo a evitar acidentes, em locais previamente definidos pela organização, fiscalizando e coibindo qualquer
infração mediante o apoio da PMPE e ainda a proibição de colocação de barracas junto à Peixada do Dadal, na mesma via de transito;
IV- Colocar no mínimo 30(trinta) banheiros químicos públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades da Av. Oscar
Loureiro;
V- Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas cadastrados, advertindo para o uso de copos e vasos descartáveis e proibição de
comercialização em vasilhames de vidros;
VI - Disponibilizar 5.000 (cinco mil) unidades de vasilhames de plástico de 01 litro para os policiais e fiscais da prefeitura, conforme
amostra fornecida pela PMPE, a fim de que se troquem os eventuais vasilhames de vidros do público;
VII – Disponibilizar tambores em locais seguros para a substituição dos recipientes de vidro;
VIII – Fiscalizar as entradas do evento para impedir o ingresso de vendedores ambulantes não cadastrados;
IX – Disponibilizar local onde será instalado um centro de apoio e informações que contará com representantes do Conselho Tutelar,
Polícia Civil, Polícia Militar e Administração da Prefeitura de Surubim, com iluminação adequada, ambulância e demais serviços;
XDeixar
a
população
informada
de
tudo
o
que
se
realizará,
divulgando
nas
rádios
a
presente recomendação e mediante panfletos educativos, enfatizando-se a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos
vendedores de bebidas e ao público em geral.
XI – Disponibilizar 01 (um) carro para o Conselho Tutelar durante o evento;
XII – Livre acesso dos táxis pela Rua Manoel Fernandes de Oliveira até o Parque de Vaquejada, inclusive, tornando um lado da rua
proibido o estacionamento de veículos;
XIII – Colocar adesivos nos táxis autorizados a ter acesso à Rua Manoel Fernandes de Oliveira até o Parque J. Galdino, durante o evento
da Vaquejada, no período de interrupção da PE-90;
XIII – Sinalizar o desvio da PE-90, pela rua ao lado da rodoviária, José Malaquias Guerra, indo até a Avenida São Sebastião, e subindo de
volta a PE-90, na altura do Posto Texaco, bem como o sentido contrário, no Sábado de 16:00h até o domingo pelas 06:00h;
XIV - Proibir a instalação de barracas de qualquer tipo nas imediações do Parque J. Galdino, estende-se do restaurante Boi na Brasa
até o Toyobens;
XV – Disponibilizar um caminhão com motorista e dois auxiliares para apreensão de veículos e materiais na sexta e no sábado ;
XVI – Proibida a colocação de camarotes na Av. Dr. Oscar Loureiro ou ruas perpendiculares a esta.
CLÁUSULA QUINTA: DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL
I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, desde o planejamento até a execução
das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo;
II – Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento do evento na Av. Oscar Loureiro, bem como na
interrupção do trânsito de veículos automotores em parte da mesma;
II.I – Fiscalização e interrupção de carros de som ligados nas Ruas da cidade a partir da 00:01h do sábado e do domingo na frente ao
parque a partir do início do show.
IV - Fiscalizar o uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, nos locais de evento;
V – Realizar policiamento de trânsito nas entradas da cidade, como forma de evitar engarrafamento e prevenir acidentes;
VI - Deverá a Polícia Militar providenciar para que parte do efetivo colocado à disposição permaneça nas ruas, após o término das
festividades até pelos menos às 06:00hs da manhã, já que é sabido que boa parte dos problemas envolvendo menores acontecem entre
o final da festa e o amanhecer do dia.
CLÁUSULA SEXTA: DO CONSELHO TUTELAR
I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e nos locais de evento, durante
os dias de festividade, até o seu final;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ELEITORAL
I - Conforme a legislação eleitoral, deve-se observar dentro do Parque J. Galdino a proibição de veiculação de propaganda eleitoral de
qualquer tipo, exceto a manifestação individual e silenciosa através de adesivo e camisa;
II - Os táxis credenciados e os carros particulares autorizados para o serviço de condução de passageiros pelo Município não deverão
ostentar propaganda política partidária.
CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes das
cláusulas do presente Termo de Ajustamento de Conduta, acarretará multa por infração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revertida em
favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Surubim, independentemente das demais sanções pertinentes, inclusive,
proibição de realização do evento.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do Diário
Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Ajustamento de Conduta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO – Fica estabelecido o foro da Comarca de Surubim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.
Este compromisso produzirá efeitos legais a partir desta data e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos Artigos 5°, § 6°,
da Lei n° 7.347, e Artigo 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente
termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Surubim, 30 de agosto de 2012.
GARIBALDI C. GOMES DA SILVA
Promotor de Justiça
JAIME ADRIÃO C. GOMES DA SILVA
Promotor de Justiça
RINALDO JORGE DA SILVA
Promotor de Justiça
7
CONSIDERANDO que esse indicador de qualidade educacional é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no
censo escolar, e médias de desempenho nas avaliações do INEP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica [SAEB] – para
as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes bases da Educação Nacional [art. 9º, V, §2º] e no Decreto nº 6.094, de 24 de Abril de
2007 [art. 2º, XIX] que determina a divulgação na escola e na comunidade os dados relativos à área de educação, com ênfase no IDEB
CONSIDERANDO que a ausência de divulgação dos dados pode impedir o repasse de recursos pelo Programa de Ação Articulada – PAR
aos Municípios;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade Constitucional de publicação dos atos da Administração Publica;
CONSIDERANDO que o princípio da publicidade fundamenta a necessidade de transparência da atuação do Estado, que deve prestar
informações aos cidadãos sobre fatos, decisões e contratos, como forma de garantir a segurança jurídica dos membros da coletividade
quanto aos seus direitos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade dos gestores públicos de divulgarem os resultados e metas do IDEB como medida apta a
permitir o adequado controle sócio-politico da qualidade de ensino ofertado à população;
CONSIDERANDO, por fim, a sugestão enviada pela Subprocuradora-Geral da República, por meio do Ofício Circular nº 96/2011/PFDC/
MPF-GPC, de 6 de outubro de 2011;
RESOLVE RECOMENDAR
à Secretaria Municipal de Educação de Araripina/PE que adote as seguintes providências, visando dar publicidade aos dados do Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB):
afixe os resultados e metas anuais do IDEB desde o ano de 2005 (índice médio municipal e por escola pública municipal) em local de
grande movimentação de pessoas, especialmente na sede do Poder Executivo Municipal, Câmara de Vereadores local, Fórum local,
Promotoria de Justiça local, Conselho Municipal de Educação, Estabelecimentos Municipais de ensino e em outros locais em que se dê
ampla publicidade, permitindo, assim, o controle sócio-político da qualidade da educação pública;
informe à população do Município, por intermédio dos meios de comunicação, os locais onde se encontram os dados municipais do IDEB
desde 2005, dando, assim, ampla publicidade;
determine às escolas municipais, a afixação de cartaz, em fonte de no mínimo 60, contendo o índice IDEB, bem como as médias
municipal e estadual, atual e o imediatamente anterior, em todos os quadros de aviso, inclusive os existentes em cada sala de aula;
REQUISITAR à Secretaria Municipal de Educação de Araripina/PE que encaminhe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30
(trinta)dias, resposta acerca do acatamento da presente RECOMENDAÇÃO, numerando as providências adotadas, comprovando-as
documentalmente.
E DETERMINAR que:
remeta-se cópia da presente Recomendação ao Prefeito do Município de Araripina/PE e a(o) Secretária(o) de Educação, para fins de
conhecimento e cumprimento;
remeta-se cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa da Cidadania – CAOP/Cidadania, para fins
de conhecimento e controle, via e-mail;
remeta-se cópia da presente Recomendação ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, por ofício, para conhecimento;
remeta-se cópia da presente Recomendação ao Secretário Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, via e-mail, para fins
de publicação no Diário Oficial do Estado.
Araripina/PE, 29 de agosto de 2012.
Vanessa Cavalcanti de Araújo
promotora de justiça
João Paulo Pedrosa Barbosa
promotor de justiça, no exercício cumulativo
Paulo Roberto Lapenda Figueiroa
promotor de Justiça, no exercício cumulativo
Francisco Ortêncio de Carvalho
promotor de Justiça, no exercício cumulativo
Procuradoria de Justiça em Matéria Criminal
ESCALA DE SETEMBRO/2012
Procuradores que estarão presentes às Sessões :
1ª Câmara Criminal
Sessões ordinárias: Terças-feiras às 14:00h:
Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório
12º Procurador de Justiça (em exercício)
Sessões extraordinárias:
Dr. Mário Germano Palha Ramos
1º Procurador de Justiça
2ª Câmara Criminal
MAJOR PM EDIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Sub-Comandante do 22º BPM
DR. JOSÉ HUMBERTO DANTAS PIMENTEL
Delegado da Polícia Civil de Surubim
JOÃO ALFREDO DA COSTA JÚNIOR
Secretário de Turismo da Prefeitura de Surubim
Sessões ordinárias: Quartas-feiras às 14:00h:
Dia 05.09
Dia 12.09
Dr. José Augusto dos Santos Neto
Drª Christiane Roberta Gomes F. Santos
3º Procurador de Justiça (em exercício)
14º Procurador de Justiça (em exercício)
Dia 19.09
Dia 26.09
Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho
Dr. Euclydes Ribeiro de Moura Filho
5º Procurador de Justiça
15º Procurador de Justiça
Sessões extraordinárias:
MOACIR AMORIM JÚNIOR
Secretário de Defesa Social da Prefeitura de Surubim
1ª Sessão
2ª Sessão
Dr. Euclydes Ribeiro de Moura Filho
Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho
15º Procurador de Justiça
5º Procurador de Justiça
JEFFERSON JOSE SANTANA
Diretor de Trânsito da SDS
3ª Sessão
4ª Sessão
Dr. José Augusto dos Santos Neto
Drª Christiane Roberta Gomes F. Santos
3º Procurador de Justiça (em exercício)
14º Procurador de Justiça (em exercício)
JOSÉ FÁBIO DA ROCHA CABRAL
Coordenador do Conselho Tutelar
GABRIELA FARIAS DOS SANTOS
Representante do Parque de Vaquejada J. Galdino
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARARIPINA/PE
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2012
3ª Câmara Criminal
Sessões ordinárias: Quartas-feiras às 09:00h:
Drª. Eleonora de Souza Luna
6º Procurador de Justiça
Sessões extraordinárias:
Drª. Eleonora de Souza Luna
6º Procurador de Justiça
Ementa: Constitucional. Direito à educação. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Divulgação. Princípio da Publicidade.
4ª Câmara Criminal
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seus presentantes abaixo firmados, com atuação na Defesa da Educação, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput e 129, inciso II, ambos da Constituição
da República -CR, pelo art. 67, inciso IX, da Constituição do Estado de Pernambuco, pelos arts. 26, e 27, incisos I a IV, e o seu Parágrafo
único, inciso IV, ambos da Lei 8.625/1993, pelo art. 5º, Parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994 e, ainda,
CONSIDERANDO que constitui atribuição do Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições da
República e Estadual, inclusive os de caráter transindividual [Educação], cabendo-lhe para tal fim, entre outras providências, emitir
Recomendações e celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da Família, “visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205/CR);
CONSIDERANDO que o ensino escolar é ministrado com base no princípio da garantia de padrão de qualidade (artigo 206, inciso VII/
CR);
CONSIDERANDO que, com base nos preceitos constitucionais, institui-se o índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB,
indicador para a qualidade de educação, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais -INEP, o qual
abrange dois conceitos deveras importantes: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações;
CONSIDERANDO que o IDEB agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do INEP a possibilidade
de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas público
e privado de ensino;
Sessões ordinárias: Terças-feiras às 09:00h:
Dia 04.09
Dia 11.09
Dr. Manoel Cavalcanti de Albuquerque Neto
Drª Mariléa de Souza Correia Andrade
20º Procurador de Justiça
19º Procurador de Justiça
Dia 18.09
Dia 25.09
Drª Sueli Gonçalves de Almeida
Drª Cristiane Maria Caitano da Silva
18º Procurador de Justiça
17º Procurador de Justiça (em exercício)
1ª Sessão
2ª Sessão
Drª Cristiane Maria Caitano da Silva
Drª Sueli Gonçalves de Almeida
17º Procurador de Justiça (em exercício)
18º Procurador de Justiça
3ª Sessão
4ª Sessão
Drª. Mariléa de Souza Correia Andrade
Dr. Manoel Cavalcanti de Albuquerque Neto
19º Procurador de Justiça
20º Procurador de Justiça
Sessões extraordinárias:
Eleonora de Souza Luna
Procuradora de Justiça
Coordenadora da Procuradoria Criminal
8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Recife, 10 de setembro de 2012
Download

Jockey Club terá que ser estudado para grandes eventos