Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX NO 162 Ministério Público Estadual Recife, sábado, 10 de setembro de 2012 Jockey Club terá que ser estudado para grandes eventos Promotoria pede estudo prévio do terreno para evitar possíveis danos à vizinhança s possíveis problemas causados por grandes eventos realizados no Jockey Club de Pernambuco, situado na Rua Carlos Gomes, no bairro da Madalena, no Recife, levaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a expedir recomendação às Secretarias Municipais de Controle e Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente. Nos últimos anos, o local recebeu bandas como Iron Maiden e Black Eyes Peas e, de acordo com o texto da recomendação, de autoria da promotora de Justiça Áurea Rosa- O ne Vieira, as apresentações desses artistas teriam ocasionado tremores nas edificações do entorno do Jockey Club, assunto que foi tema de Inquérito Civil instaurado na Promotoria de Justiça. O texto do documento informa que existe necessidade de realização de estudos do solo do Jockey que deveriam ter sido apresentados pelos responsáveis pelos eventos, para que seja constatado que o local comporta grandes apresentações, sem causar danos à vizinhança. Esta preocupação ainda não é uma realidade, pois, durante audiência realizada em agosto do ano passado, o representante da 4ª Gerência Regional de Controle Urbano declarou que para emitir licenças, a Direto- Últimos shows teriam ocasionado tremores em edificações ria de Controle Urbano (Dircon) analisa apenas as instalações do local onde os eventos são realizados, não observando as interferências nos imóveis circunvizinhos. Isso porque não há técnicos nem equipamentos adequados para fazer estes estudos no Recife, tanto é que, em ambos os shows, as licenças que são emitidas tanto pela Dircon quanto pela Diretoria de Meio Ambiente do Município do Recife (Dirmam), esta responsável pelo licenciamento do som, foram expedidas sem qualquer preocupação quanto à segurança das edificações do entorno. A recomendação informa, porém, que a ausência de previsão legal condicionando o li- cenciamento à análise das interferências do evento, além dos limites da edificação onde será realizado, não exime o órgão licenciador da responsabilidade pela adoção de providências neste sentido. Desta forma, a promotora recomendou aos que foram notificados que exijam do interessado, ao entrar com pedido de licenciamento para realização de megaeventos, que faça o estudo prévio do terreno, para que a vizinhança não sofra possíveis danos. Caso as solicitações sejam descumpridas, medidas legais cabíveis poderão ser adotadas. A Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está disponibilizando os certificados aos participantes dos cursos realizados pela CMGP. Os interessados podem adquirir os diplomas no Departamento Ministerial de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na sede do Ministério Público, Rua do Sol, 143, 4° andar. Mais informações podem ser obtidas através do telefone da CMGP: 3182-7338. MATA SUL SALGADINHO MPPE e prefeitos discutem situação de aterro sanitário MP solicita interdição de abatedouro Prefeitos e procuradores de cinco dos municípios da Zona da Mata Sul – Primavera, Amaraji, Cortês, Ribeirão e Gameleira – estiveram reunidos com o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, na tarde da quinta-feira (30), para tratar de questões ambientais ligadas ao aterro sanitário licenciado em Cortês, que atende aos municípios vizinhos. Esses e outros municípios da região estão organizados em torno do Consórcio dos Municípios da Mata Sul (Comsul), cujo objetivo é gerir questões comuns aos municípios, a exemplo de aterros sanitários e matadouros. Para o procurador-geral, o tratamento dos resíduos sólidos é um processo de construção dentro de uma política nacional de meio ambiente, que merece toda atenção não só das prefeituras, mas também do Ministério Público. De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (Caop-Meio Ambiente), promotor de Justiça André Silvani, que participou do encontro, os gestores públicos desses municípios estão preocupados com a dilapidação do aterro sanitário de 31/08/2012 22:37:15 88233279297512 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Cortês, que é um patrimônio público. Durante o encontro, foram traçadas estratégias de ação visando à identificação dos autores da dilapidação. Na avaliação do presidente do Comsul e prefeito de Gameleira, José Severino Ramos, este encontro com o procurador-geral “representa um grande avanço porque estamos envolvendo o Ministério Público e o Executivo estadual nessa mesma luta em defesa do meio ambiente, a partir do tratamento dos resíduos sólidos”. Quem também aprovou o encontro foi o prefeito de Cortês, José Genivaldo dos Santos. “Só unidos e com apoio do MPPE chegaremos a um denominador comum que é o bem-estar social de nossa região”, observou. Por sua vez, o prefeito de Primavera, Jadeildo Gouveia da Silva, definiu a reunião como “um ponto de partida para buscarmos um meio ambiente mais equilibrado para os nossos filhos”. Já o viceprefeito de Ribeirão, Antonio Batista dos Santos, pontuou: “A sociedade da Mata Sul acredita no trabalho conjunto das prefeituras consorciadas, em torno do meio ambiente e com apoio do MP”. O Ministério Público de Pernambuco continua combatendo o funcionamento irregular de matadouros que não apresentam as condições sanitárias e de infraestrutura necessárias para o fornecimento de carne própria ao consumo. Dessa vez o promotor de Justiça Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda emitiu recomendação solicitando a interdição do matadouro público de Salgadinho após ter sido detectado, durante vistoria, que o local apresenta péssimas condições de higiene. O representante do MPPE também é autor do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa Agroeste Carnes e Defumados, cobrando medi- das para sanar problemas encontrados no matadouro de São Lourenço da Mata. As ações integram o Programa Carne de Primeira, do MPPE. De acordo com a recomendação, o matadouro de Salgadinho apresenta risco constante à saúde da população por estar instalado em área comercial/residencial. A vistoria da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) concluiu que o estabelecimento não pode continuar em operação, pois é desprovido de sistema para tratamento de efluentes líquidos, sendo estes lançados no Rio Capibaribe. Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272 Hora Legal Brasileira: 31/08/2012 22:37 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Procuradoria Geral da Justiça Recife, 10 de setembro de 2012 RESOLVE: Modificar o teor da Portaria POR-PGJ n.º 1.451/2012, de 28.08.2012, publicada no DOE de 29.08.2012, para: Onde se lê: Procurador Geral: Aguinaldo Fenelon de Barros PLANTÃO DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM LIMOEIRO PORTARIA POR-PGJ N.º 1.473/2.012 DATA 22.09.2012 23.09.2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, DIA Sábado Domingo HORÁRIO 13h às 17h 13h às 17h LOCAL Limoeiro Limoeiro PROMOTOR DE JUSTIÇA Sophia Wolfovitch Spinola Diego Pessoa Costa Reis Leia-se: RESOLVE: PLANTÃO DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM LIMOEIRO Designar a Bela. ELEONORA MARISE SILVA RODRIGUES, 28ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de 34º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, durante as férias da Bela. Helena Capela Gomes Carneiro Lima, no mês de setembro do corrente. DATA 22.09.2012 23.09.2012 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 31 de agosto de 2012. DIA Sábado Domingo HORÁRIO 13h às 17h 13h às 17h LOCAL Limoeiro Limoeiro PROMOTOR DE JUSTIÇA Diego Pessoa Costa Reis Sophia Wolfovitch Spinola Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Recife, 31 de agosto de 2012. PORTARIA POR-PGJ N.º 1.474/2012 AGUINALDO FENELON DE BARROS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, PORTARIA POR-PGJ N.º 1.476/2012 CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão da Circunscrição Ministerial com sede em Arcoverde e Palmares; O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço; CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão dos Membros do Ministério Público, de 3ª Entrância; RESOLVE: Modificar o teor da Portaria POR-PGJ n.º 1.451/2012, de 28.08.2012, publicada no DOE de 29.08.2012, para: CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço; RESOLVE: Onde se lê: Modificar o teor da Portaria POR-PGJ n.º 1.447/2012, de 28.08.2012, publicada no DOE de 29.08.2012, para: PLANTÃO DA 4º CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM ARCOVERDE DATA 29.09.2012 30.09.2012 DIA Sábado Domingo HORÁRIO 13h às 17h 13h às 17h LOCAL Arcoverde Arcoverde Onde se lê: PROMOTOR DE JUSTIÇA Danielle Ribeiro Dantas de Carvalho Clementino Danielle Ribeiro Dantas de Carvalho Clementino PLANTÃO DA 7º CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM PALMARES DATA 07.09.2012 08.09.2012 DIA Sexta-feira Sábado HORÁRIO 13h às 17h 13h às 17h LOCAL Palmares Palmares PROMOTOR DE JUSTIÇA Rômulo Siqueira França Petrônio Benedito Barata Ralile Júnior DATA 01.09.2012 DIA Sábado PROMOTOR DE JUSTIÇA Marcellus de Albuquerque Ugiette DATA 01.09.2012 DIA Sábado PROMOTOR DE JUSTIÇA Sônia Mara Rocha Carneiro Leia-se: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2012. AGUINALDO FENELON DE BARROS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Leia-se: PLANTÃO DA 4º CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM ARCOVERDE DATA 29.09.2012 30.09.2012 DIA Sábado Domingo HORÁRIO 13h às 17h 13h às 17h LOCAL Arcoverde Arcoverde PORTARIA POR-PGJ N.º 1.477/2.012 PROMOTOR DE JUSTIÇA Liana Menezes Santos Liana Menezes Santos PLANTÃO DA 7º CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM PALMARES DATA 07.09.2012 08.09.2012 DIA Sexta-feira Sábado HORÁRIO 13h às 17h 13h às 17h LOCAL Palmares Palmares PROMOTOR DE JUSTIÇA Petrônio Benedito Barata Ralile Júnior Rômulo Siqueira França O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, RESOLVE: Dispensar a Bela. AÍDA ACIOLI LINS DE ALMEIDA, 2ª Promotora de Justiça Criminal do Cabo de Santo Agostinho, de 2ª Entrância, do exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca, de 2ª Entrância, atribuído através da Portaria PGJ nº 994/2012, a partir da publicação da presente portaria, devendo permanecer no exercício de suas demais atribuições. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 31 de agosto de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Recife, 31 de agosto de 2012. PORTARIA POR-PGJ N.º 1.478/2.012 AGUINALDO FENELON DE BARROS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, PORTARIA POR-PGJ N.º 1.475/2012 CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão da Circunscrição Ministerial com sede em Limoeiro; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço; RESOLVE: Designar o Bel. JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO, 23º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª entrância, para o exercício cumulativo, em conjunto ou separadamente, nos cargos de 15º e 17º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª entrância, durante o mês de setembro do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 31 de agosto de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Aguinaldo Fenelon de Barros CHEFE DE GABINETE Ulisses de Araújo e Sá Júnior SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Maria Helena Nunes Lyra ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Jaques Cerqueira SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Laís Coelho Teixeira Cavalcanti SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS JURÍDICOS Milta Maria Paes de Sá CORREGEDORA-GERAL Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa OUVIDOR Gilson Roberto de Melo Barbosa SECRETÁRIO-GERAL Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda JORNALISTAS Giselly Veras, Jaques Cerqueira, Gilvan Oliveira, Madalena França ESTAGIÁRIOS Aline Lima, Bruna Montenegro, Mayra Rodrigues, Samila Melo (Jornalismo), Rebeca Vitorino (Publicidade) PORTARIA POR-PGJ N.º 1.479/2.012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, RESOLVE: Dispensar a Bela. MARIA CÉLIA MEIRELES DA FÔNSECA, 1ª Promotora de Justiça Cível de Olinda, de 2ª Entrância, do exercício cumulativo no cargo de 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, de 2ª Entrância, atribuído através da Portaria PGJ nº 1.306/2012, a partir da publicação da presente portaria, devendo permanecer no exercício de suas demais atribuições. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 31 de agosto de 2012. RELAÇÕES PÚBLICAS Evângela Andrade Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PUBLICITÁRIOS Leonardo Martins e Andréa Corradini DIAGRAMAÇÃO Giselly Veras Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 [email protected] Ouvidoria (81) 3303-1245 [email protected] PORTARIA POR-PGJ N.º 1.480/2.012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, RESOLVE: Designar o Bel. LAURINEY REIS LOPES, 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, de 2ª entrância, para, cumulativamente, atuar, em conjunto ou separadamente, nos feitos afetos à Vara Privativa do Júri da comarca de Petrolina, a partir da publicação da presente portaria, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas demais atribuições. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. www.mp.pe.gov.br Recife, em 31 de agosto de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Recife, 10 de setembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3 Procedimento Investigatório Assessoria Técnica em Matéria Criminal A Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral de Justiça Doutora MILTA PAES DE SÁ, na Assessoria Técnica em Matéria Criminal, exarou as seguintes Decisões: AUTUADOS: VÍTIMA: SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: ARQUIMEDES: MPPE AGLANY MARIA DE ALMEIDA RAQUELANE MARIA DE ALMEIDA REMISON FERREIRA DE CARVALHO ÍTALO BRUNO GOMES DE LIMA. NYVIA MARIA FARIAS MILTA MARIA PAES DE SÁ 1160535 Recife, 30 de agosto de 2012. Adalberto Mendes Pinto Vieira Promotor de Justiça A Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral de Justiça Doutora MILTA MARIA PAES DE SÁ, na Assessoria Técnica em Matéria Criminal, exarou os seguintes Despachos: Em 29.08.2012: Notícia de Fato nº. 2012/842931 Procedimento Investigatório MPPE PAULA PRISCILA ARAÚJO DA SILVA ALLEF WALLAS DE LIMA BARRETO MILTA MARIA PAES DE SÁ 1809774 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representada: José Severino Ramos de Souza, Prefeito do Município de Gameleira,2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Gameleira, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. (…) Desse modo, converto o feito em diligência e determino a volta do procedimento investigatório à autoridade policial para que sejam encetadas as seguintes diligências: (…). Requer, outrossim, seja assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das diligências mencionadas, ao final do qual deve o processo ser encaminhado a esta PGJ para análise e providências que se fizerem necessárias. INQUÉRITO POLICIAL Nº 0029001-96.2011.8.17.0001 COMARCA: RECIFE AUTOR: AUTUADO: VÍTIMA: (...) Diante do exposto, esta Subprocuradoria Geral de Justiça, dirimindo a questão, DESIGNA o Bel. Adalberto Mendes Pinto Vieira, Promotor de Justiça, com arrimo no art. 28 do Código de Processo Penal, para o oferecimento de denúncia contra ALBERTO DE SOUZA LOPES pelo crime capitulado no art. 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, com fulcro na representação de fl. 11. Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça subscritor do pronunciamento de arquivamento e encaminhem-se os autos à Segunda Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca de Recife para o prosseguimento do feito. (…) Converto, então, o presente feito em diligência, requisitando o encaminhamento dos autos à Delegacia de Polícia do Idoso, a fim de que a autoridade policial proceda à oitiva das testemunhas indicadas pela possível vítima – Vera Marinho e Antonio Francisco da Silva, devidamente qualificados à fl. 05 – para que esclareçam tudo o que sabem acerca dos fatos objeto do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Processo nº. 0006188-59.2012.8.17.0480 COMARCA DE CARUARU AUTOR: INDICIADA: VÍTIMA: SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: ARQUIMEDES: MPPE ALBERTO DE SOUZA LOPES e OUTROS A.B.A (infante) MILTA MARIA PAES DE SÁ 1408906 SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: ARQUIMEDES: Em 30.08.2012: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº 0000170-95.2011.8.17.8130 COMARCA DO RECIFE AUTOR: Processo nº. 0012372-13.2012.8.17.000 COMARCA DE RECIFE AUTOR: AUTUADO: Notícia de Fato nº. 2012/842753 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representada: José Severino Ramos de Souza, Prefeito do Município de Gameleira,2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Gameleira, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. MPPE AUTORIA DESCONHECIDA VÍTIMAS: KLEYTON ANDERSON PEREIRA, DIEGO ROQUE DE ALCANTARA e LEANDRO BARBOSA MONTEIRO SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: ARQUIMEDES: MILTA MARIA PAES DE SÁ 1288072 (…) Desse modo, converto o presente em diligências, requisitando o encaminhamento do referente inquérito policial à Delegacia de Polícia de origem, para que sejam tomadas as seguintes providências por parte da autoridade policial competente: (…). Ressalte-se que fica designado, para cumprimento das diligências, o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, deverá o presente inquérito policial ser remetido, incontinenti, a esta Subprocuradoria Geral de Justiça, para nova análise dos fatos. Notícia de Fato nº. 2012/836129 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representada: Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, Prefeito do Município de Trindade, 2005/2008 e 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Trindade, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Procedimento Investigatório Processo nº. 0002384-88.2012.8.17.0640 COMARCA DE GARANHUNS AUTOR: AUTUADO: VÍTIMA: SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: ARQUIMEDES: Notícia de Fato nº. 2012/836037 MPPE DANIEL JORGE DA SILVA SOCIEDADE MILTA MARIA PAES DE SÁ 1813260 (...) Diante do exposto, esta Subprocuradoria Geral de Justiça, dirimindo a questão, DESIGNA o Bel. Adalberto Mendes Pinto Vieira, Promotor de Justiça, com arrimo no art. 28 do Código de Processo Penal, para o oferecimento de denúncia contra o indiciado pelo crime capitulado no arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça subscritor do pronunciamento de arquivamento e encaminhem-se os autos à Segunda Vara Criminal da Comarca de Garanhuns para o prosseguimento do feito. Procedimento Investigatório Processo nº. 0002987-81.2009.8.17.8008 COMARCA DE RECIFE AUTOR: INDICIADA: VÍTIMA: SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: ARQUIMEDES: Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio, Prefeito do Município de Araripina, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Araripina, com atuação no âmbito do patrimônio público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Notícia de Fato nº. 2012/842712 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Jonas Camêlo de Almeida Neto, Prefeito do Município de Buíque, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Buíque, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. MPPE LOTERIA SONHO REAL SOCIEDADE MILTA MARIA PAES DE SÁ 1682274 Notícia de Fato nº. 2012/842696 (…) Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, o Ministério Público, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, INSISTE no pedido de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça subscritor da promoção, em razão da extinção da punibilidade. Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça subscritor do pronunciamento de fl. 46 e retornem os autos 1º Juizado Especial Criminal da Capital para cumprimento da presente decisão. Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Jonas Camêlo de Almeida Neto, Prefeito do Município de Buíque, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Buíque, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Procedimento Investigatório Notícia de Fato nº. 2012/842727 Processo nº. 0000772-35.2010.8.17.8126 COMARCA DE RECIFE AUTOR DA NOTÍCIA: JUIZ DA VARA REGIONAL DA INFÂNCIA JUVENTUDE DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA AUTORES DO FATO: KARLA MAGDA HERCULANO. MENEZES VÍTIMA: SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: ARQUIMEDES: A SOCIEDADE MILTA MARIA PAES DE SÁ 1682471 e YURI E Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Eugênia de Souza Araújo, Prefeita do Município de Betânia, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. AZEVEDO Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Betânia, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Notícia de Fato nº. 2012/836002 Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, não se podendo imputar aos gerentes do GOMSE a autoria do crime de desobediência, o Ministério Público, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, INSISTE no pedido de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça subscritor da promoção, por entender que falta justa causa para a propositura de ação penal. Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça e retornem os autos à 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru para cumprimento da presente decisão. Procedimento Investigatório Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Aécio José de Noronha, Prefeito do Município de Caetés, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Caetés, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Notícia de Fato nº. 2012/842963 Processo nº. 0000268-29.2010.8.17.8126 COMARCA DE RECIFE AUTOR DA NOTÍCIA: JUIZ DA VARA REGIONAL DA INFÂNCIA JUVENTUDE DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA AUTOR DO FATO: VÍTIMA: SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: ARQUIMEDES: YURI AZEVEDO HERCULANO. A SOCIEDADE MILTA MARIA PAES DE SÁ 1682534 E (…) Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, não se podendo imputar aos gerentes do GOMSE a autoria do crime de desobediência, o Ministério Público, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, INSISTE no pedido de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça subscritor da promoção, por entender que falta justa causa para a propositura de ação penal. Dê-se ciência da presente decisão ao Promotor de Justiça e retornem os autos à 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru para cumprimento da presente decisão. Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Otaviano Ferreira Martins, Prefeito do Município de Manari, 2005/2008 e 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Inajá, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Notícia de Fato nº. 2012/835954 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Edvard Bernardo Silva, Prefeito do Município de Moreno, 2005/2008 e 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Moreno, com atuação no âmbito do patrimônio público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Recife, 10 de setembro de 2012 Conselho Superior do Ministério Público AVISO nº 038/2012-CSMP Notícia de Fato nº. 2012/836195 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Luiz Severino da Silva, Prefeito do Município de Frei Miguelinho, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Santa Maria do Cambucá, nos termos da Portaria PORPGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. AGUINALDO FENELON DE BARROS, Presidente do Conselho Superior, comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça que na 31ª Sessão Ordinária, realizada aos 29 de agosto de 2012, ficou deliberado ser dispensável o encaminhamento a este Conselho dos despachos de indeferimento do pedido de apuração da notícia de fato, após decorrido in albis o prazo recursal, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º, da Resolução RES-CSMP nº 001/2012, publicada no DOE de 15/06/2012. Recife, 31 de agosto de 2012. Severina Lúcia de Assis Promotora de Justiça Secretária do CSMP Notícia de Fato nº. 2012/835972 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Gerson Henrique de Melo, Prefeito do Município de Jucati, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Corregedoria Geral do Ministério Público Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Jupi, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. PORTARIA CGMP N° 007/2012 Notícia de Fato nº. 2012/835992 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Francisco Rubens Mário Chaves Siqueira, Prefeito do Município de Ipubi, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Ipubi, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 92, § 1º, inciso II, 96, 96-A c/c 96-B e 97, todos da Lei Complementar Estadual nº. 12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público – LOEMP), e suas alterações posteriores; bem assim no artigo 247 da Lei Complementar Federal nº. 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), de aplicação subsidiária: CONSIDERANDO o contido no Procedimento Verificatório nº 36/2011, cujas informações revelam que o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). ..., ao interpor o Agravo de Instrumento nº ..., não cuidou de instruí-lo com peça indispensável exigida pelo Código de Processo Civil (art. 521, I, parte final), nomeadamente a procuração outorgada ao patrono do agravado, resultando na sua negativa de seguimento; CONSIDERANDO que, de acordo com o citado procedimento, ao emitir parecer nos autos do Mandado de Segurança nº ..., o(a) citado(a) agente ministerial extrapolou o decêndio legal previsto no art. 12 da Lei nº 12.016/2009; Notícia de Fato nº. 2012/835982 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Reginaldo Machado Dias, Prefeito do Município de Quipapá, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Quipapá, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Notícia de Fato nº. 2012/835976 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Reginaldo Machado Dias, Prefeito do Município de Quipapá, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Quipapá, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Notícia de Fato nº. 2012/836111 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Francisco Ricardo Soares Ramos, Prefeito do Município de Ouricuri, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Ouricuri, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. CONSIDERANDO que, em ambas as situações, o(a) Dr(a). ..., ao deixar de elaborar relatório e de fazer menção a qualquer dispositivo legal ou excerto jurisprudencial, formulou sua intervenção de forma vaga, genérica e lacônica, manifestando-se assim de maneira incompatível com a relevância das matérias deduzidas em juízo; CONSIDERANDO, ainda, que o(a) prefalado(a) Promotor(a) de Justiça não atendeu solicitação desta Corregedoria-Geral no sentido de complementar suas informações no Procedimento Verificatório já referido, não respondendo o Ofício CGMP nº 0546/2012, em que pese tê-lo recebido no dia 17.04.12; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao(à) Promotor(a) de Justiça desvia-se do que preceitua a citada Lei Complementar Estadual, segundo a qual é dever do membro do Ministério Público “obedecer aos prazos processuais” (art. 72, IV); “indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal” (art. 72, III); “desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções” (art. 72, VI); e “prestar as informações solicitadas pelos órgãos da instituição” (art. 72, XI, parte final); CONSIDERANDO, finalmente, a competência atribuída a esta Corregedora-Geral do Ministério Público, nos termos dos artigos 16, inciso V e 96, caput, da supramencionada lei, RESOLVE: I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Ordinário para o fim de apurar eventual responsabilidade do(a) Bel(a). ..., Promotor(a) de Justiça de ..., acerca dos fatos constatados no sobredito procedimento verificatório, que, caso comprovados, implicarão na quebra de deveres funcionais, cujas sanções disciplinares estão previstas no artigo 79, incisos I e II, em face do que dispõem os artigos 80, II e III, e 81, I, todos da multicitada LOEMP; II – Designar os Procuradoras de Justiça Adriana Gonçalves Fontes e Manoel Cavalcanti de Albuquerque Neto para, sob a presidência da Corregedora-Geral, integrarem a Comissão de Processo Disciplinar, devendo a comissão ser instalada, iniciar e ultimar seus trabalhos no prazo de sessenta (60) dias, contados da publicação desta Portaria; III – Nomear o Promotor de Justiça Bel. Sílvio José Menezes Tavares, assessor da Corregedoria-Geral, para, de acordo com o § 1° do artigo 96 da LOEMP, secretariar a Comissão. Notícia de Fato nº. 2012/836115 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representado: Yves Ribeiro de Albuquerque, Prefeito do Município de Paulista, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Autue-se, registre-se e publique-se. Recife, 30 de agosto de 2012. Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque Corregedora-Geral do Ministério Público Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Paulista, com atribuição no âmbito do patrimônio público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Secretaria Geral Notícia de Fato nº. 2012/842946 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representada: Eliana Maria da Silva Soares, Prefeita do Município de Santa Cruz, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca Ouricuri, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Notícia de Fato nº. 2012/836174 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representada: José Aldo Mariano da Silva, Prefeito do Município de São Bento do Una, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de São Bento do Una, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. PORTARIA – POR - SGMP- 399/2012 O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999, CONSIDERANDO a necessidade dos Plantões Ministeriais serem providos de apoio técnico e/ou administrativo necessários ao desempenho das atividades dos Promotores de Justiça plantonistas, conforme previsão contida nos itens 2.5.1 e 3.5 da Instrução Normativa PGJ-005/2002, publicada no Diário Oficial em 23/02/2002, e disciplinados pela Resolução CPJ nº 003/2005 de 24.03.05; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 169/12, da Coordenação Administrativa das Promotorias de Justiça de Garanhuns, enviado via e-mail em 29 de agosto de 2012; RESOLVE: I – Modificar o teor da POR-SGMP Nº327/2012 publicada no DOE de 24.07.2012, para: Onde se lê: ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO COM SEDE EM GARANHUNS Notícia de Fato nº. 2012/836164 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representada: Elias Alves de Lira, Prefeito do Município de Vitória de Santo Antão, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Vitória de Santo Antão, com atuação no âmbito do patrimônio público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Notícia de Fato nº. 2012/836017 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Representada: Elias Alves de Lira, Prefeito do Município de Vitória de Santo Antão, 2009/2012. Assunto: Imputação de Débito. DATA DIA HORÁRIO LOCAL DO PLANTÃO SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) 26.08.12 Domingo 13:00 hs às 17:00 hs Garanhuns Francisco Leonardo A. de Góis e Sá Inalda Porfírio Ferreira Leia-se: ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO COM SEDE EM GARANHUNS DATA DIA HORÁRIO LOCAL DO PLANTÃO SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) 26.08.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Garanhuns Miriã Ferreira Santos Inalda Porfírio Ferreira Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2012. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, para determinar o arquivamento no âmbito dessa Assessoria, indicando para oficiar no presente feito o Promotor de Justiça da Comarca de Vitória de Santo Antão, com atuação no âmbito do patrimônio público, nos termos da Portaria POR-PGJ nº 1.403/2012, publicado no DOE em 14.08.2012, remetendo-se os autos à Promotoria da Justiça. Recife, 30 de agosto de 2012. Adalberto Mendes Pinto Vieira Promotor de Justiça Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA – POR - SGMP- 400/2012 O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999, Recife, 10 de setembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5 CONSIDERANDO a necessidade dos Plantões Ministeriais serem providos de apoio técnico e/ou administrativo necessários ao desempenho das atividades dos Promotores de Justiça plantonistas, conforme previsão contida nos itens 2.5.1 e 3.5 da Instrução Normativa PGJ-005/2002, publicada no Diário Oficial em 23/02/2002, e disciplinados pela Resolução CPJ nº 003/2005 de 24.03.05; O Exmo. Sr. Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público de Pernambuco, Valdir Francisco de Oliveira, exarou os seguintes despachos: CONSIDERANDO o teor do e-mail enviado pela Coordenação da 1ª Circunscrição Ministerial com Sede em Salgueiro, em 29 de agosto de 2012; Expediente: OF Nº 104/2012 Processo nº 0036395-8/2012 Requerente: Danilo Roberto Paulino Silva Santos Assunto: Solicitação Despacho: À AMSI, para pronunciamento. RESOLVE: I – Modificar o teor da POR-SGMP Nº382/2012 publicada no DOE de 25.08.2012, para: Expediente: OF Nº 179/2012 Processo nº 0037053-0/2012 Requerente: Dr. Marcellus de Albuquerque Ugiette Assunto: Solicitação Despacho: Ao DEMTR, defiro o pedido. Segue para as providências. Onde se lê: ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO COM SEDE EM SALGUEIRO DATA DIA HORÁRIO LOCAL DO PLANTÃO SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) MOTORISTA (TITULAR E SUBSTITUTO) Espedito F. Santos Joaquim S. Andrade Evandro B. Santos Joaquim S. Andrade 08.09.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Ouricuri Mônica Sampaio Dum Sanderli Bium de Araújo 22.09.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Ouricuri Antônio César P. Gomes Vera Lúcia F. de Souza ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO COM SEDE EM SALGUEIRO DATA DIA HORÁRIO LOCAL DO PLANTÃO SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) MOTORISTA (TITULAR E SUBSTITUTO) 08.09.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Ouricuri Antônio César P. Gomes Sanderli Bium de Araújo Evandro B. Santos Joaquim S. Andrade 22.09.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Ouricuri Antônio César P. Gomes Vera Lúcia F. de Souza Espedito F. Santos Joaquim S. Andrade Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2012. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA – POR - SGMP- 401 /2012 O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999, CONSIDERANDO a necessidade dos Plantões Ministeriais serem providos de apoio técnico e/ou administrativo necessários ao desempenho das atividades dos Promotores de Justiça plantonistas, conforme previsão contida nos itens 2.5.1 e 3.5 da Instrução Normativa PGJ-005/2002, publicada no Diário Oficial em 23/02/2002, e disciplinados pela Resolução CPJ nº 003/2005 de 24.03.05; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 104/12, da Coordenação Administrativa da 2ª Circunscrição Ministerial, enviado via e-mail em 31 de agosto de 2012; RESOLVE: I – Modificar o teor da POR-SGMP Nº382/2012 publicada no DOE de 25.08.2012, para: ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO COM SEDE EM PETROLINA HORÁRIO Expediente: OF nº 266/2012 Processo nº 0036980-8/2012 Requerente: Dra. Irene Cardoso Sousa Assunto: Solicitação Despacho: Ao Cerimonial, segue para as providências. Expediente: CI Nº 156/2012 - ESMP Processo nº 0037259-8/2012 Requerente: Dra. Maria Aparecida Caetano dos Santos Assunto: Solicitação Despacho: Ao Cerimonial, segue para as providências. Expediente: CI Nº 200/2012 Processo nº 0037243-1/2012 Requerente: Jaques Cerqueira Assunto: Encaminhamento. Despacho: À CMAD, segue para as providências. Expediente: OF Nº 156/2012 - PJSJB Processo nº 0036947-2/2012 Requerente: Dr. Mário Lima Costa Gomes de Barros Assunto: Solicitação Despacho: À CMAD, solicito atender no que for possível. Expediente: OF nº 44/2012 - GPJCBMD Processo nº 0036950-5/2012 Requerente: Dr. Bruno Melquiades Dias Pereira Assunto: Solicitação Despacho: À CMAD, solicito atender no que for possível. Expediente: OF nº 189/2012/ PJ Petrolândia/PE Processo nº 0037145-2/2012 Requerente: Dr. Daniel Gustavo Meneguz Moreno Assunto: Solicitação Despacho: À CMAD, solicito verificar a possibilidade de atendimento. Onde se lê: DIA Expediente: OF nº 58/2012 - 1PJCC Processo nº 0037164-3/2012 Requerente: Dr. Paulo Henrique Queiroz Figueiredo Assunto: Solicitação Despacho: Ao DEMPAM, segue para as providências. Expediente: OF nº 155/2012 Processo nº 0037022-5/2012 Requerente: Dr. Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães Assunto: Solicitação Despacho: À CMAT, segue para as providências. Leia-se: DATA No dia 30.08.2012 LOCAL DO PLANTÃO SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) 01.09.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Petrolina Isa Danniele de Melo Neto Ângela Maria Gomes Sá 02.09.12 Domingo 13:00 hs às 17:00 hs Petrolina Ângela Maria Gomes Sá Isa Danniele de Melo Neto 21.09.12 Sexta 13:00 hs às 17:00 hs Petrolina Maria do Socorro E. Miranda Anderson Rodrigues da Silva 22.09.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Petrolina Fábio Rodrigues Magalhães Maria do Socorro E. Miranda Expediente: OF Nº 57/2012 - 1PJCC Processo nº 0037159-7/2012 Requerente: DR. Paulo Henrique Queiroz Figueiredo Assunto: Solicitação Despacho: À CMTI, para pronunciamento quanto a possibilidade de atendimento. Expediente: OF Nº 59/2012 - 1PJCC Processo nº 0037161-0/2012 Requerente: Dr. Paulo Henrique Queiroz Figueiredo Assunto: Solicitação Despacho: À CMTI, solicito verificar a possibilidade de atendimento. Expediente: Formulário Geral Processo nº 0037084-4/2012 Requerente: Benjamin da Silva Júnior Assunto: Solicitação Despacho: À CMGP, para pronunciamento. Solicito verificar se existe anuência da chefia imediata. Leia-se: ESCALA DE PLANTÃO MINISTERIAL DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO COM SEDE EM PETROLINA DATA DIA HORÁRIO LOCAL DO PLANTÃO SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) 01.09.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Petrolina Janiclécia de Alencar Santos Ângela Maria Gomes Sá 02.09.12 Domingo 13:00 hs às 17:00 hs Petrolina Shirley Elianne Sá Y Brito Janiclécia de Alencar Santos 21.09.12 Sexta 13:00 hs às 17:00 hs Petrolina Fábio Rodrigues Magalhães Anderson Rodrigues da Silva 22.09.12 Sábado 13:00 hs às 17:00 hs Petrolina Maria do Socorro E. Miranda Fábio Rodrigues Magalhães Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Expediente: OF nº 141/2012 Processo nº 0036349-7/2012 Requerente: Dr. Garibaldi C. Gomes da Silva Assunto: Comunicação Despacho: À CMGP, segue para as providências. Expediente: OF nº 157/2012 Processo nº 0036525-3/2012 Requerente: Dr. Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães Assunto: Comunicação Despacho: À CMGP, segue para as providências. Expediente:OF nº 142/2012 - Coord. Adm. Processo nº 0037102-4/2012 Requerente: Dra. Paula Catherine de Lira Aziz Ismail Assunto: Solicitação Despacho: À CMGP, para pronunciamento. Recife, 31 de agosto de 2012. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA POR SGMP- 402/2012 Secretaria Geral do Ministério Público - Recife, 30 de Agosto de 2012 O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral, na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999, Valdir Francisco de Oliveira Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público CONSIDERANDO a urgente necessidade de manutenção nos servidores de rede do DATACENTER Pernambuco; do Ministério Público de COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SRP RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO que este tipo de trabalho causa interrupção de serviços disponibilizados aos usuários, sendo portanto necessário que seja realizado fora do horário habitual de expediente; CONSIDERANDO por fim que a manutenção em questão trata do substituição dos ativos de rede do Edifício Roberto Lyra, com a finalidade de modernizar a rede local de computadores do MPPE. RESOLVE: I - Publicar a escala de plantão dos seguintes servidores da Coordenadoria Ministerial da Tecnologia da Informação para o dia 01/09/2012: ESCALA DE PLANTÃO RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2012 da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SRP, nos autos do Processo Licitatório n.º 005/2012, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para assinaturas dos periódicos: Revista Bonijuris e Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, publicados pela Editora Bonijuris Ltda., pelo valor total de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais). DETERMINO que sejam adotados os procedimentos necessários à contratação da citada empresa. Recife, 31 de agosto de 2012. CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA Promotor de Justiça Secretário Geral do Ministério Público DATA DIA HORÁRIO LOCAL SERVIDOR LOTAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/09/2012 Sábado 8:00 às 14:00 Rua do Sol Paulo Sérgio de Araújo CMTI - DEMPRO 01/09/2012 Sábado 8:00 às 14:00 Rua do Sol Almanis Gomes de França CMTI - DEMPRO RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 017/2012 da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SRP, nos autos do Processo Licitatório n.º 039/2012, com fundamento no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando contratação da Empresa CONSULTRE Consultoria e Treinamentos Ltda., visando a participação de Servidores desta Procuradoria Geral de Justiça no 6º Seminário de Secretariado e Assessoria: competência profissional e habilidades em liderança, no período de 16 a 19 dias de outubro de 2012, em Florianópolis-SC, no valor total de R$ 3.380,00 (Três mil, trezentos e oitenta reais). DETERMINO que sejam adotados os procedimentos necessários à contratação da citada empresa. II - Autorizar a Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas a promover a implantação do pagamento das horas-extras e ainda a concessão do auxílio-refeição do servidor plantonista, com base no Relatório de Plantão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2012. Recife, 31 de agosto de 2012. CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA SECRETÁRIO - GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLIC CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA Secretário Geral do Ministério Público 6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 10 de setembro de 2012 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NAZARÉ DA MATA Promotorias de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FEIRA NOVA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O JUÍZO ELEITORAL DA 135ª ZONA ELEITORAL DE PERNAMBUCO, GOVERNO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, COLIGAÇÃO FEIRA NOVA NO RUMO CERTO, COLIGAÇÃO JUVENTUDE, SERIEDADE e TRABALHO e POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado neste ato pela Promotora de Justiça em exercício, abaixo subscrita, o Juízo Eleitoral da 135ª Zona Eleitoral de Pernambuco, pelo Exmo. Juiz Eleitoral Dr. Milton Santana Lima Filho, o Município de Feira Nova, representado neste ato pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura, Eric Leonardo de Sousa, a Coligação Feira Nova no Rumo Certo, representada neste ato pelo Sr. Isaac Romão da Silva, a Coligação Juventude, Seriedade e Trabalho, representada nesta ato por Joel Cândido Gonzaga e Polícia Militar de Pernambuco, neste ato representada pelo Sub-Comandante da 6ª CIPM/Limoeiro, Cap. Romildo Rodrigues de Lima; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 127, caput, da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO, ainda, de acordo com a Carta Magna, que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II); CONSIDERANDO que no dia 07 de Setembro está programada a realização de Desfile Cívico em homenagem à Independência do Brasil; CONSIDERANDO que entre os dias 21 a 23 de Setembro estão programadas festividades relacionadas à tradicional Festa da Farinha, que ocorre nesta cidade há aproximadamente uma década (programação proposta em anexo); CONSIDERANDO que nos termos do que dispõe o artigo 73, inciso VI, alínea “b” da Lei n.º 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: . VI - nos três meses que antecedem o pleito: . b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”; CONSIDERANDO que se sabe que tais ocasiões festivas podem, em ano de eleição municipal, servir de palco e de meio para a prática da conduta vedada de publicidade institucional e de promoção pessoal do agente público ou candidato, podendo configurar também propaganda eleitoral ilícita; CONSIDERANDO que nas palavras do autor Edson de Resende Castro, “...objeto desta alínea b, diz respeito à publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, que fica totalmente vedada, tenha ou não caráter informativo, educativo ou de orientação social. Ou seja, ainda que a publicidade contenha a formatação determinada pelo comando constitucional, está ela vedada nesse período” (Teoria e Prática do Direito Eleitoral, 5ª Edição, Editora Del Rey); CONSIDERANDO que a infração a essa vedação acarreta ao agente público a multa do § 4º (5.000 a 100.000 UFIR) e à cassação do registro ou do diploma, previsto no § 5º, ambos do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97, além da suspensão imediata da conduta; CONSIDERANDO que, em regra, a realização da conduta ora mencionada se equivale à prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/92; CONSIDERANDO ainda que há necessidade de se estipular e disciplinar condutas mínimas, por parte do Governo Municipal, para garantir a segurança dos eventos e comemorações previstos para o mês de Setembro de 2012 (Desfile Cívico e Festa da Farinha); RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante os seguintes termos: o Governo Municipal de Feira Nova, como forma de prevenir a ocorrência de possíveis condutas vedadas e o oferecimento de representação para a aplicação das sanções para aplicação de multa e de cassação do registro da candidatura ou do diploma, informará à Justiça Eleitoral toda a programação de ambos os eventos (Comemoração da Independência e Festa da Farinha), detalhando se haverá ou não palco onde estarão autoridades que porventura também sejam candidatos, principalmente em caso de reeleição; Não será permitido discursos políticas em palanques com qualquer referência às eleições vindouras ou a candidatos; Não será permitido que pessoas estranhas aos quadros da Administração utilizem a palavra durante os eventos; Caso haja um narrador nos eventos, será ele devidamente advertido de que não deverá fazer alusões à atual Administração Municipal nem a nomes de candidatos; Agradecimentos a eventuais patrocinadores e/ou participantes dos eventos serão feitos apenas em nome da Prefeitura Municipal, caso seja estritamente necessário; Durante os eventos não será feita qualquer alusão à inauguração de qualquer tipo de obra, programa ou serviço mantido pela Administração Municipal; Em nenhuma hipótese será permitida a utilização, durante as festividades mencionadas, de fotos e cartazes com alusão a qualquer candidato durante os eventos oficiais; Não será permitido que professores e/ou outros servidores públicos participantes do desfile ou da Festa da Farinha utilizem adesivos com fotos ou nomes de candidatos, e muito menos que estejam vestidos com camisas de partidos ou coligações; No fim de semana da realização da Festa da Farinha (dias 22 e 23 de setembro de 2012), fica acordado que a Coligação Juventude, Seriedade e Trabalho fará eventos de campanha na zona rural no sábado, dia 22, e que a Coligação Feira Nova no Rumo Certo fará eventos de campanha na zona rural no domingo, dia 23, em ambos os dias ficando vedada a realização de passeata ou carreata tendo por destino o centro desta cidade; O Município de Feira Nova se compromete a tomar todas as medidas para assegurar o reforço adequado na segurança pública, através da atuação das Polícias Militar e Civil e da Guarda Municipal, bem como as condições de segurança dos equipamentos utilizados nas festividades públicas; O Município de Feira Nova se compromete a ordenar e fiscalizar adequadamente o comércio e o trânsito nas áreas de realização dos eventos; promovendo bloqueios do trânsito, se necessário, assegurado o direito de ir e vir dos moradores das áreas isoladas pelos bloqueios; O Município de Feira Nova se compromete a assegurar o funcionamento de banheiros públicos em quantidade razoável, sobretudo nos locais de eventos, e a intensificar os trabalhos de limpeza urbana, para que os resíduos sejam removidos logo após o término do evento, comprometendo-se, ainda, a disponibilizar locais adequados e suficientes para a disposição do lixo; O Município de Feira Nova se compromete a manter, durante a programação dos eventos, equipe médica de plantão e veículo ambulância, para atender eventuais urgências; O Município de Feira Nova se compromete a fiscalizar e assegurar que não se promovam ruídos e poluição sonora acima dos limites legais permitidos, observada a proibição dos ruídos sonoros nas áreas próximas a hospitais e estabelecimentos de saúde e as regulações das legislações estadual e municipal relativas a poluição sonoro; Os signatários acordam que as festividades se estenderão, no período noturno, no máximo, até as 02:00 horas do dia seguinte, com uma hora de tolerância, exceto na sexta-feira, dia 21/09, cuja programação terminará até as 23:00 horas, com uma hora de tolerância; Fica proibido o uso, nas referidas festividades, de bebidas alcoólicas ou não em recipientes de vidro, de modo a evitar que tais objetos sejam utilizados com finalidades criminosas ou que sua utilização cause acidentes aos participantes dos eventos, comprometendo-se o Município de Feira Nova a colocar à disposição dos cidadãos recipientes plásticos para que acondicionamento adequado das bebidas; não cumprimento do presente termo de compromisso sujeitará os responsáveis às penalidades legais – previstas tanto na legislação eleitoral, quanto civil e criminal - de tudo devendo ser formalmente notificado o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, através desta Promotoria de Justiça, com a devida apresentação de provas dos fatos ou indicação de meios de obtenção de tais evidências. AFIXE-SE cópia do presente Termo no local apropriado desta Promotoria. REMETA-SE cópia do presente Termo, através de ofício: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para o devido conhecimento e divulgação no átrio da sede daquele Poder; Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para conhecimento e divulgação no átrio da sede daquele Poder; Ao Excelentíssimo Juiz de Direito desta comarca, para conhecimento e divulgação no átrio do Fórum; À rádio local, para divulgação; Ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, à Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral do Ministério Público de Pernambuco e, por email, aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público, para fins de conhecimento; À Secretaria-Geral do Ministério Público de Pernambuco, através de meio eletrônico, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado. E por estarem as partes ajustadas e devidamente compromissadas, firmam o presente Termo, que segue assinado pelas partes. Feira Nova, 30 de agosto de 2012. Aline Arroxelas Galvão de Lima Promotora de Justiça/Promotora de Justiça Eleitoral Milton Santana Lima Filho Juiz de Direito/Juiz Eleitoral Secretário de Cultura do Município de Feira Nova Coligação Feira Nova no Rumo Certo Coligação Juventude, Seriedade e Trabalho Polícia Militar de Pernambuco – 6ª CIPM/Limoeiro TESTEMUNHAS: ___________________________________________ ___________________________________________ PORTARIA N.º 09/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante infra-assinada, com exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Nazaré da Mata, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º, da lei n.º 7.347/85. CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 239/2012 do CAOPMA, informando do auto de infração nº 507196-D do IBAMA, nos autos do processo nº 02019.000482/2012-76, no qual consta como infrator a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, por fazer funcionar estabelecimento poluidor (lixo), no Sítio Lagoa dos Ramos, sem autorização do Órgão Ambiental competente; CONSIDERANDO que no supramencionado auto de infração, os fiscais do IBAMA, constataram a presença de resíduos hospitalares, contrariando as normas ambientais vigentes; CONSIDERANDO que é do conhecimento deste Órgão Ministerial a prática de danos ambientais e perigo à saúde pública, na área denominada “Lixão”, bem como o depósito de Lixo Hospitalar a céu aberto, conforme foi constatado no auto de infração em epígrafe; CONSIDERANDO que todos devem usufruir um ambiente ecologicamente equilibrado, como expresso no art. 225, da Constituição Federal e que o inciso III, do art. 3º, da Lei nº. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) define a poluição, sob qualquer das suas formas, como a degradação da qualidade ambiental resultante da atividade direta ou indireta que, entre outros efeitos nocivos, prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população; CONSIDERANDO que a situação do gerenciamento dos resíduos sólidos tem–se agravado a cada dia, com o surgimento de depósitos, popularmente conhecido como “lixões”, os quais, na maioria das vezes, estão situados em locais inadequados, tais como margens de rodovias, terrenos acidentados e, até mesmo, em áreas de preservação permanente e de influências das nascentes de cursos d’água; CONSIDERANDO que o depósito de resíduos sólidos em locais inadequados causa danos ambientais (ao ar atmosférico, ao solo, ao subsolo, ao lençol freático, aos rios, à flora e à fauna) e à saúde humana; CONSIDERANDO que o aterro sanitário é a forma de disposição do lixo mais adequada e econômica, cuja implantação deverá observar os requisitos legais – estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA) e licença do órgão ambiental competente; CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (artigos 23, inciso VI, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal no ordenamento dos serviços de coleta, tratamento e despejo final dos resíduos sólidos produzidos pela cidade; CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento por parte do Ministério Público dos esforços para a erradicação dos problemas e danos ambientais gerados a partir da manutenção de lixões e de aterros sanitários; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Publico a defesa do Meio Ambiente, consistente na prevenção das medidas pertinentes, visando a este bem da sociedade, nos termos da legislação em vigor. CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os fatos descritos no mencionado ofício e constatar a extensão do dano e os seus responsáveis. RESOLVE: Instaurar inquérito civil para apuração do gerenciamento e destinação final dos resíduos sólidos no Município de Nazaré da Mata. Fica designado, como secretária de diligências, A servidora do Ministério Público Josenita Camilo dos Santos Lira, lotada na Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, mediante compromisso de desempenhar a função com lisura e presteza. Determino a realização das seguintes diligências iniciais: autue-se e registre-se o presente inquérito civil; oficie-se ao Município de Nazaré da Mata, requisitando, no prazo de quinze dias, as seguintes informações: 1) se o município tem local adequado para disposição final de resíduos sólidos; 2) em caso negativo, o local onde estão sendo depositados atualmente os resíduos sólidos coletados; 3) se foi apresentado ao órgão ambiental competente algum projeto para construção do aterro sanitário municipal, esclarecendo o atual andamento do processo administrativo de licenciamento ambiental (licenças expedidas e providências pendentes), encaminhando-se a esta Promotoria de Justiça os documentos pertinentes; oficie-se à APEVISA (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária- 2ª Regional de Saúde- Limoeiro), requisitando, no prazo de trinta dias, a realização de vistoria no local onde estão depositados os resíduos sólidos do município de Nazaré da Mata, remetendo-se a esta Promotoria de Justiça, no mesmo prazo, relatório circunstanciado; Oficie-se ao CPRH (Agência Estadual do Meio Ambiente), requisitando, no prazo de 30 dias, a realização de aludo técnico do lixão, localizado no Sítio Lagoa dos Ramos, remetendo parecer técnico, no mesmo prazo; Oficie-se à autoridade policial, remetendo-se cópia do ofício do CAOPMA e do auto de infração, para que sejam tomadas as medidas cabíveis na esfera criminal; oficie-se ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, solicitando a realização de uma vistoria técnica no local onde estão depositados os resíduos sólidos do Município de Nazaré da Mata; e) oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, informando a instauração do presente inquérito civil, remetendo-se cópia da presente portaria; f) afixe-se cópia da presente portaria no local de costume. Nazaré da Mata, 21 de agosto de 2012 MARIA JOSÉ MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ Promotora de Justiça PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SURUBIM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, e do Artigo 5°, § 6°, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, com suas alterações posteriores, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através dos Promotores de Justiça adiante assinados, GARIBALDI CAVALCANTI GOMES DA SILVA, JAIME ADRIÃO CAVALCANTI GOMES DA SILVA e RINALDO JORGE DA SILVA, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, o RESPONSÁVEL PELO EVENTO “VAQUEJADA DE SURUBIM”, que ocorrerá nesta cidade de Surubim/PE, no Parque de Vaquejada J. Galdino, Sr. João Galdino dos Santos Neto e os representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, da POLÍCIA MILITAR, da POLÍCIA CIVIL e do CONSELHO TUTELAR todos abaixo assinados e doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente Termo de Ajustamento de Conduta, nos seguintes termos: CONSIDERANDO – que o artigo 127 da Constituição Federal em vigor preconiza que o Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO – que o artigo 129 do mesmo diploma legal em vigor estabelece que é atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO – que a Prefeitura Municipal de Surubim, juntamente com o responsável pelo Parque de Vaquejada J. Galdino, tradicionalmente realizam, anualmente, uma festa popular e de grande envergadura, denominada “Vaquejada de Surubim”, sendo um dos lugares mais visitados nesta época, pelas dimensões tanto cultural, como artísticas, razão pela qual a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada; CONSIDERANDO – que em todos os pólos de animações encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratar de um dos maiores eventos da cidade nesta época do ano; CONSIDERANDO – que o artigo 144 da Carta Magna em vigor elenca a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; CONSIDERANDO – que o § 5°, do mesmo dispositivo constitucional, dispõe que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem publica; CONSIDERANDO – que há eventos de natureza estritamente privada que envolvem aspectos que podem comprometer a segurança dos partícipes, com reflexos na segurança pública, devendo contar, necessariamente, com a contribuição ativa de seus promotores; CONSIDERANDO – a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto o compromisso firmado por parte do responsável pelo evento denominado “VAQUEJADA DE SURUBIM”, a ser realizado no Parque J. Galdino, entre os dias 12 a 16 de setembro do corrente ano, bem como por parte dos responsáveis pela festa na Avenida Oscar Loureiro, a ser realizada entre os dias 15 e 16 de setembro do corrente ano, em implementar medidas que melhorem a segurança nos referidos locais de evento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO NO PARQUE J. GALDINO Contratar e disponibilizar o serviço de segurança privada no local do evento, informando o nome da empresa contratada, CNPJ e cópia do Registro na Polícia Federal, bem como identificação civil dos seguranças, que deverão usar crachá, informando a Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público, até às 14:00 horas do dia 12 de setembro do corrente, mantendo no mínimo o seguinte quantitativo: 80(oitenta) seguranças no dia 14/09 (sexta-feira), 100(cem) seguranças no dia 15/08 (sábado) e 30(trinta) seguranças no dia 16/09 (domingo); 2- Proibição de se comercializar – nas barracas montadas para o evento - bebidas com vasilhames de vidros, devendo vendê-las apenas nos copos descartáveis, nas áreas de shows e concentração de público, bem como a venda de bebidas para menores colocando placa de advertência; 3- Proibição de utilização – nas barracas montadas para o evento - de cadeiras e mesas de ferro, devendo marcar uma reunião antecipada com todos os comerciantes para esclarecimento; 4- Disponibilizar a instalação de um posto de comando, para as Polícias Civil e Militar e ainda os elevados de observação e o Conselho Tutelar de Surubim, na área do evento, com toda infra-estrutura de móveis e utensílios internos; 5- Solicitar inspeção, vistorias e alvarás aos órgãos competentes; CREA, Bombeiros, Prefeitura (vigilância sanitária), apresentando ao Ministério Público até a quarta-feira dia 12/09/12 as devidas licenças e Alvarás - Atender as futuras solicitações e exigências que porventura aparecerem durante o planejamento e execução do evento. Recife, 10 de setembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 6 – O Parque J.Galdino disponibilizará no mínimo 30% do total de ingressos para estudantes, idosos e deficientes físicos; Devendo apresentar a nota fiscal do comprovante do quantitativo dos ingressos ao Ministério Público. 7 – O Parque J. Galdino orientará os seguranças para dar ao Conselho Tutelar o apoio necessário para impedir a entrada de crianças desacompanhadas de um responsável. 8 – Os show´s realizados no Parque J. Galdino deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 05h00min da manhã. 9 – O Parque J. Galdino garantirá área de escoamento para a ambulância e os veículos da polícia. 10 – Instalação de câmeras de segurança dentro da área do show e na área externa com alcance até a bilheteria. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA PELO EVENTO NA AV. OSCAR LOUREIRO I – Interromper o trânsito de veículos automotores em parte da Av. Oscar Loureiro, tomando como referência o trecho próximo à “Peixada do Dadal”; II – Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, iniciando as festividades do reboque de som às 13h00min e encerrando ás 18h00min no sábado e no domingo iniciando ás 13h00min e encerrando ás 19h00min, evitando um desgaste desnecessário do corpo policial do 22º BPM, colaborando com a necessária segurança do evento; III – Impedir que pessoas subam no reboque; IV - Orientar os vendedores ambulantes cadastrados, carroças de churrasquinhos e similares para que estes comercializem nas calçadas ou às margens destas de modo a evitar acidentes, em locais previamente definidos pela organização, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PMPE e ainda a proibição de colocação de barracas junto à Peixada do Dadal, na mesma via de transito; IV- Colocar no mínimo 30(trinta) banheiros químicos públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades da Av. Oscar Loureiro; V- Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas cadastrados, advertindo para o uso de copos e vasos descartáveis e proibição de comercialização em vasilhames de vidros; VI - Disponibilizar 5.000 (cinco mil) unidades de vasilhames de plástico de 01 litro para os policiais e fiscais da prefeitura, conforme amostra fornecida pela PMPE, a fim de que se troquem os eventuais vasilhames de vidros do público; VII – Disponibilizar tambores em locais seguros para a substituição dos recipientes de vidro; VIII – Fiscalizar as entradas do evento para impedir o ingresso de vendedores ambulantes não cadastrados; IX – Disponibilizar local onde será instalado um centro de apoio e informações que contará com representantes do Conselho Tutelar, Polícia Civil, Polícia Militar e Administração da Prefeitura de Surubim, com iluminação adequada, ambulância e demais serviços; XDeixar a população informada de tudo o que se realizará, divulgando nas rádios a presente recomendação e mediante panfletos educativos, enfatizando-se a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos vendedores de bebidas e ao público em geral. XI – Disponibilizar 01 (um) carro para o Conselho Tutelar durante o evento; XII – Livre acesso dos táxis pela Rua Manoel Fernandes de Oliveira até o Parque de Vaquejada, inclusive, tornando um lado da rua proibido o estacionamento de veículos; XIII – Colocar adesivos nos táxis autorizados a ter acesso à Rua Manoel Fernandes de Oliveira até o Parque J. Galdino, durante o evento da Vaquejada, no período de interrupção da PE-90; XIII – Sinalizar o desvio da PE-90, pela rua ao lado da rodoviária, José Malaquias Guerra, indo até a Avenida São Sebastião, e subindo de volta a PE-90, na altura do Posto Texaco, bem como o sentido contrário, no Sábado de 16:00h até o domingo pelas 06:00h; XIV - Proibir a instalação de barracas de qualquer tipo nas imediações do Parque J. Galdino, estende-se do restaurante Boi na Brasa até o Toyobens; XV – Disponibilizar um caminhão com motorista e dois auxiliares para apreensão de veículos e materiais na sexta e no sábado ; XVI – Proibida a colocação de camarotes na Av. Dr. Oscar Loureiro ou ruas perpendiculares a esta. CLÁUSULA QUINTA: DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo; II – Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento do evento na Av. Oscar Loureiro, bem como na interrupção do trânsito de veículos automotores em parte da mesma; II.I – Fiscalização e interrupção de carros de som ligados nas Ruas da cidade a partir da 00:01h do sábado e do domingo na frente ao parque a partir do início do show. IV - Fiscalizar o uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, nos locais de evento; V – Realizar policiamento de trânsito nas entradas da cidade, como forma de evitar engarrafamento e prevenir acidentes; VI - Deverá a Polícia Militar providenciar para que parte do efetivo colocado à disposição permaneça nas ruas, após o término das festividades até pelos menos às 06:00hs da manhã, já que é sabido que boa parte dos problemas envolvendo menores acontecem entre o final da festa e o amanhecer do dia. CLÁUSULA SEXTA: DO CONSELHO TUTELAR I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e nos locais de evento, durante os dias de festividade, até o seu final; CLÁUSULA SÉTIMA: DO ELEITORAL I - Conforme a legislação eleitoral, deve-se observar dentro do Parque J. Galdino a proibição de veiculação de propaganda eleitoral de qualquer tipo, exceto a manifestação individual e silenciosa através de adesivo e camisa; II - Os táxis credenciados e os carros particulares autorizados para o serviço de condução de passageiros pelo Município não deverão ostentar propaganda política partidária. CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes das cláusulas do presente Termo de Ajustamento de Conduta, acarretará multa por infração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revertida em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Surubim, independentemente das demais sanções pertinentes, inclusive, proibição de realização do evento. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Ajustamento de Conduta. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO – Fica estabelecido o foro da Comarca de Surubim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir desta data e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos Artigos 5°, § 6°, da Lei n° 7.347, e Artigo 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Surubim, 30 de agosto de 2012. GARIBALDI C. GOMES DA SILVA Promotor de Justiça JAIME ADRIÃO C. GOMES DA SILVA Promotor de Justiça RINALDO JORGE DA SILVA Promotor de Justiça 7 CONSIDERANDO que esse indicador de qualidade educacional é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no censo escolar, e médias de desempenho nas avaliações do INEP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica [SAEB] – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes bases da Educação Nacional [art. 9º, V, §2º] e no Decreto nº 6.094, de 24 de Abril de 2007 [art. 2º, XIX] que determina a divulgação na escola e na comunidade os dados relativos à área de educação, com ênfase no IDEB CONSIDERANDO que a ausência de divulgação dos dados pode impedir o repasse de recursos pelo Programa de Ação Articulada – PAR aos Municípios; CONSIDERANDO a obrigatoriedade Constitucional de publicação dos atos da Administração Publica; CONSIDERANDO que o princípio da publicidade fundamenta a necessidade de transparência da atuação do Estado, que deve prestar informações aos cidadãos sobre fatos, decisões e contratos, como forma de garantir a segurança jurídica dos membros da coletividade quanto aos seus direitos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade dos gestores públicos de divulgarem os resultados e metas do IDEB como medida apta a permitir o adequado controle sócio-politico da qualidade de ensino ofertado à população; CONSIDERANDO, por fim, a sugestão enviada pela Subprocuradora-Geral da República, por meio do Ofício Circular nº 96/2011/PFDC/ MPF-GPC, de 6 de outubro de 2011; RESOLVE RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Araripina/PE que adote as seguintes providências, visando dar publicidade aos dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): afixe os resultados e metas anuais do IDEB desde o ano de 2005 (índice médio municipal e por escola pública municipal) em local de grande movimentação de pessoas, especialmente na sede do Poder Executivo Municipal, Câmara de Vereadores local, Fórum local, Promotoria de Justiça local, Conselho Municipal de Educação, Estabelecimentos Municipais de ensino e em outros locais em que se dê ampla publicidade, permitindo, assim, o controle sócio-político da qualidade da educação pública; informe à população do Município, por intermédio dos meios de comunicação, os locais onde se encontram os dados municipais do IDEB desde 2005, dando, assim, ampla publicidade; determine às escolas municipais, a afixação de cartaz, em fonte de no mínimo 60, contendo o índice IDEB, bem como as médias municipal e estadual, atual e o imediatamente anterior, em todos os quadros de aviso, inclusive os existentes em cada sala de aula; REQUISITAR à Secretaria Municipal de Educação de Araripina/PE que encaminhe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta)dias, resposta acerca do acatamento da presente RECOMENDAÇÃO, numerando as providências adotadas, comprovando-as documentalmente. E DETERMINAR que: remeta-se cópia da presente Recomendação ao Prefeito do Município de Araripina/PE e a(o) Secretária(o) de Educação, para fins de conhecimento e cumprimento; remeta-se cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa da Cidadania – CAOP/Cidadania, para fins de conhecimento e controle, via e-mail; remeta-se cópia da presente Recomendação ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, por ofício, para conhecimento; remeta-se cópia da presente Recomendação ao Secretário Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, via e-mail, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado. Araripina/PE, 29 de agosto de 2012. Vanessa Cavalcanti de Araújo promotora de justiça João Paulo Pedrosa Barbosa promotor de justiça, no exercício cumulativo Paulo Roberto Lapenda Figueiroa promotor de Justiça, no exercício cumulativo Francisco Ortêncio de Carvalho promotor de Justiça, no exercício cumulativo Procuradoria de Justiça em Matéria Criminal ESCALA DE SETEMBRO/2012 Procuradores que estarão presentes às Sessões : 1ª Câmara Criminal Sessões ordinárias: Terças-feiras às 14:00h: Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório 12º Procurador de Justiça (em exercício) Sessões extraordinárias: Dr. Mário Germano Palha Ramos 1º Procurador de Justiça 2ª Câmara Criminal MAJOR PM EDIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Sub-Comandante do 22º BPM DR. JOSÉ HUMBERTO DANTAS PIMENTEL Delegado da Polícia Civil de Surubim JOÃO ALFREDO DA COSTA JÚNIOR Secretário de Turismo da Prefeitura de Surubim Sessões ordinárias: Quartas-feiras às 14:00h: Dia 05.09 Dia 12.09 Dr. José Augusto dos Santos Neto Drª Christiane Roberta Gomes F. Santos 3º Procurador de Justiça (em exercício) 14º Procurador de Justiça (em exercício) Dia 19.09 Dia 26.09 Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho Dr. Euclydes Ribeiro de Moura Filho 5º Procurador de Justiça 15º Procurador de Justiça Sessões extraordinárias: MOACIR AMORIM JÚNIOR Secretário de Defesa Social da Prefeitura de Surubim 1ª Sessão 2ª Sessão Dr. Euclydes Ribeiro de Moura Filho Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho 15º Procurador de Justiça 5º Procurador de Justiça JEFFERSON JOSE SANTANA Diretor de Trânsito da SDS 3ª Sessão 4ª Sessão Dr. José Augusto dos Santos Neto Drª Christiane Roberta Gomes F. Santos 3º Procurador de Justiça (em exercício) 14º Procurador de Justiça (em exercício) JOSÉ FÁBIO DA ROCHA CABRAL Coordenador do Conselho Tutelar GABRIELA FARIAS DOS SANTOS Representante do Parque de Vaquejada J. Galdino 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARARIPINA/PE RECOMENDAÇÃO Nº 003/2012 3ª Câmara Criminal Sessões ordinárias: Quartas-feiras às 09:00h: Drª. Eleonora de Souza Luna 6º Procurador de Justiça Sessões extraordinárias: Drª. Eleonora de Souza Luna 6º Procurador de Justiça Ementa: Constitucional. Direito à educação. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Divulgação. Princípio da Publicidade. 4ª Câmara Criminal O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seus presentantes abaixo firmados, com atuação na Defesa da Educação, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput e 129, inciso II, ambos da Constituição da República -CR, pelo art. 67, inciso IX, da Constituição do Estado de Pernambuco, pelos arts. 26, e 27, incisos I a IV, e o seu Parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei 8.625/1993, pelo art. 5º, Parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994 e, ainda, CONSIDERANDO que constitui atribuição do Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições da República e Estadual, inclusive os de caráter transindividual [Educação], cabendo-lhe para tal fim, entre outras providências, emitir Recomendações e celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da Família, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205/CR); CONSIDERANDO que o ensino escolar é ministrado com base no princípio da garantia de padrão de qualidade (artigo 206, inciso VII/ CR); CONSIDERANDO que, com base nos preceitos constitucionais, institui-se o índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB, indicador para a qualidade de educação, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais -INEP, o qual abrange dois conceitos deveras importantes: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações; CONSIDERANDO que o IDEB agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do INEP a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas público e privado de ensino; Sessões ordinárias: Terças-feiras às 09:00h: Dia 04.09 Dia 11.09 Dr. Manoel Cavalcanti de Albuquerque Neto Drª Mariléa de Souza Correia Andrade 20º Procurador de Justiça 19º Procurador de Justiça Dia 18.09 Dia 25.09 Drª Sueli Gonçalves de Almeida Drª Cristiane Maria Caitano da Silva 18º Procurador de Justiça 17º Procurador de Justiça (em exercício) 1ª Sessão 2ª Sessão Drª Cristiane Maria Caitano da Silva Drª Sueli Gonçalves de Almeida 17º Procurador de Justiça (em exercício) 18º Procurador de Justiça 3ª Sessão 4ª Sessão Drª. Mariléa de Souza Correia Andrade Dr. Manoel Cavalcanti de Albuquerque Neto 19º Procurador de Justiça 20º Procurador de Justiça Sessões extraordinárias: Eleonora de Souza Luna Procuradora de Justiça Coordenadora da Procuradoria Criminal 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 10 de setembro de 2012