COMUNICADO
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Reforma Hospitalar e Formação Médica
Covilhã, 11 de Junho 2014,
A Portaria n.º 82/2014 de 10 de Abril, do Ministério da Saúde, vem
propôr
uma
nova
categorização
dos
serviços
e
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A portaria classifica 48 unidades hospitalares de Norte a Sul do país,
redefinindo a sua carteira de valências com vista à
“operacionalização da oferta de cuidados de saúde hospitalares”,
assente “numa base populacional” que tem em consideração as
necessidades em saúde procurando garantir a “proximidade,
complementaridade e hierarquização da rede hospitalar.”.
A Associação Nacional dos Estudantes Medicina (ANEM), enquanto
legítima representante dos estudantes de Medicina em Portugal, vem
por este meio expressar preocupação pelo impacto das alterações
preconizadas pela Portaria n.º 82/2014 na formação médica
pré- e pós-graduada dos estudantes de Medicina.
A formação médica pré-graduada encontra-se na dependência
de vários protocolos de afiliação para o ensino clínico,
estabelecidos entre as Escolas Médicas e diversas unidades
hospitalares. Anualmente, estes protocolos permitem que centenas de
estudantes tenham uma formação clínica necessária e adequada em
diversas especialidades médicas. Sem estes protocolos seria
agravada a redução das capacidades formativas das Escolas
Médicas, tendo em consideração o crescente número de estudantes e
a incapacidade de resposta por parte das Escolas, nomeadamente a
dificuldade no aumento dos recursos humanos e materiais para o
ensino.
Já a formação médica pós-graduada permite que os estudantes
de Medicina completem o seu Internato Médico e assim se tornem
médicos autónomos e especialistas, garantindo a qualidade da
prestação de cuidados de saúde em Portugal. É essencial que se
continue a permitir que todos os estudantes de Medicina
tenham acesso ao Internato Médico, que é uma componente
necessária da sua formação médica. Com vista a um planeamento
integrado da formação médica e para que esteja garantida a
qualidade da prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS,
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importa maximizar o número de vagas para o Internato
Médico e assegurar a qualidade da formação prestada.
A portaria nº. 82/2014 preconiza a perda de valências de
várias unidades hospitalares, o que poderá afectar o ensino
pré-graduado prestado pelas unidades hospitalares
afiliadas a Escolas Médicas, assim como reduzir a
capacidade formativa do Internato Médico.
De acordo com o decreto-lei nº 206/2004, que estabelece o regime
jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado, “o hospital com
ensino, sendo mais do que um centro académico, deve ser o suporte
intelectual do sistema de saúde”. “Um centro médico académico
deve estar integrado numa rede de hospitais e centros de
saúde devidamente credenciados e deve ter como objectivo
alcançar a excelência no serviço, ensino e investigação,
pela introdução de práticas baseadas na evidência e inovação no
serviço.”
A reclassificação hospitalar não pode ser pensada sem ter
em consideração o importante papel das unidades
hospitalares portuguesas enquanto instituições com
responsabilidade pelo ensino da Medicina, partilhada com
as Escolas Médicas.
Assim, a nova categorização dos serviços hospitalares
deverá conduzir a uma optimização das capacidades
instaladas, com aumento da qualidade da formação
prestada, e não a um decréscimo do número de vagas para a
formação pré- e pós-graduada dos estudantes portugueses.
Os estudantes de Medicina apelam a uma reavaliação da portaria
nº. 82/2014 no sentido de assegurar a qualidade do ensino médico
em Portugal, não podendo a reclassificação hospitalar constituir
desincentivo ao desenvolvimento de protocolos de afiliação para o
ensino clínico ou constituir entrave à expansão das vagas para
formação pós-graduada.
Duarte Sequeira
Presidente da Direção
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