COMUNICADO DIREÇÃO ANEM Faculdade de Ciências de Saúde da Universidade da Beira Interior Av. Infante D.Henrique 6200-506 – Covilhã Tlm. 96 126 2708 91 300 3273 [email protected] www.anem.pt Reforma Hospitalar e Formação Médica Covilhã, 11 de Junho 2014, A Portaria n.º 82/2014 de 10 de Abril, do Ministério da Saúde, vem propôr uma nova categorização dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A portaria classifica 48 unidades hospitalares de Norte a Sul do país, redefinindo a sua carteira de valências com vista à “operacionalização da oferta de cuidados de saúde hospitalares”, assente “numa base populacional” que tem em consideração as necessidades em saúde procurando garantir a “proximidade, complementaridade e hierarquização da rede hospitalar.”. A Associação Nacional dos Estudantes Medicina (ANEM), enquanto legítima representante dos estudantes de Medicina em Portugal, vem por este meio expressar preocupação pelo impacto das alterações preconizadas pela Portaria n.º 82/2014 na formação médica pré- e pós-graduada dos estudantes de Medicina. A formação médica pré-graduada encontra-se na dependência de vários protocolos de afiliação para o ensino clínico, estabelecidos entre as Escolas Médicas e diversas unidades hospitalares. Anualmente, estes protocolos permitem que centenas de estudantes tenham uma formação clínica necessária e adequada em diversas especialidades médicas. Sem estes protocolos seria agravada a redução das capacidades formativas das Escolas Médicas, tendo em consideração o crescente número de estudantes e a incapacidade de resposta por parte das Escolas, nomeadamente a dificuldade no aumento dos recursos humanos e materiais para o ensino. Já a formação médica pós-graduada permite que os estudantes de Medicina completem o seu Internato Médico e assim se tornem médicos autónomos e especialistas, garantindo a qualidade da prestação de cuidados de saúde em Portugal. É essencial que se continue a permitir que todos os estudantes de Medicina tenham acesso ao Internato Médico, que é uma componente necessária da sua formação médica. Com vista a um planeamento integrado da formação médica e para que esteja garantida a qualidade da prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS, Página 1 de 2 importa maximizar o número de vagas para o Internato Médico e assegurar a qualidade da formação prestada. A portaria nº. 82/2014 preconiza a perda de valências de várias unidades hospitalares, o que poderá afectar o ensino pré-graduado prestado pelas unidades hospitalares afiliadas a Escolas Médicas, assim como reduzir a capacidade formativa do Internato Médico. De acordo com o decreto-lei nº 206/2004, que estabelece o regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado, “o hospital com ensino, sendo mais do que um centro académico, deve ser o suporte intelectual do sistema de saúde”. “Um centro médico académico deve estar integrado numa rede de hospitais e centros de saúde devidamente credenciados e deve ter como objectivo alcançar a excelência no serviço, ensino e investigação, pela introdução de práticas baseadas na evidência e inovação no serviço.” A reclassificação hospitalar não pode ser pensada sem ter em consideração o importante papel das unidades hospitalares portuguesas enquanto instituições com responsabilidade pelo ensino da Medicina, partilhada com as Escolas Médicas. Assim, a nova categorização dos serviços hospitalares deverá conduzir a uma optimização das capacidades instaladas, com aumento da qualidade da formação prestada, e não a um decréscimo do número de vagas para a formação pré- e pós-graduada dos estudantes portugueses. Os estudantes de Medicina apelam a uma reavaliação da portaria nº. 82/2014 no sentido de assegurar a qualidade do ensino médico em Portugal, não podendo a reclassificação hospitalar constituir desincentivo ao desenvolvimento de protocolos de afiliação para o ensino clínico ou constituir entrave à expansão das vagas para formação pós-graduada. Duarte Sequeira Presidente da Direção Página 2 de 2