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Valorização da classificação final de curso
para acesso ao Internato Médico
Atualmente, os estudantes de Medicina ingressam no ano comum
tendo em conta uma seriação com base nas suas classificações finais
de curso, enquanto que o ingresso na formação especializada depende
da classificação dos estudantes na prova nacional de seriação (PNS),
sendo a classificação final de curso utilizada como critério de
desempate.
Em conformidade com o relatório do Grupo de Trabalho para a
Revisão do Regime do Internato Médico (GTRRIM), datado de 2012,
o atual projeto de decreto-lei que regulamenta a formação médica
especializada preconiza a extinção do ano comum e o acesso à
formação especializada através da classificação numa nova prova
nacional de seleção (ponderada em 75%) e através da classificação
final de curso (ponderada em 25%).
A Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM)
reconhece a importância da valorização da prestação dos
estudantes de Medicina ao longo do seu percurso no
Mestrado Integrado, nomeadamente através da contabilização da
média final de curso para efeitos de acesso ao Internato Médico.
No entanto, existem diferenças significativas entre as
metodologias de ensino e avaliação das oito Escolas
Médicas nacionais. Assim, e em sequência das recomendações do
GTRRIM, a ANEM considera que um modelo de acesso ao Internato
Médico que entre em consideração com esta classificação deverá
necessariamente fazer-se apoiar de uma metodologia de
ajustamento estatístico das mesmas, por forma a garantir uma
justa comparabilidade dos estudantes de Medicina a nível nacional e a
equidade no acesso ao Internato Médico.
Os estudantes de Medicina defendem ainda que a ponderação da
classificação final de curso no valor de 25% do acesso ao Internato
Médico é excessiva, tendo em conta a valorização já existente da
mesma no acesso ao Internato Médico, para efeitos de acesso ao ano
comum e desempate no ingresso na formação especializada.
Desta forma, a ANEM sustenta que:
1. A classificação final de curso equiparada estatisticamente
entre Escolas Médicas deverá ser critério único de acesso
ao ano comum;
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2. A classificação final de curso equiparada estatisticamente
entre Escolas Médicas deverá ser utilizada como critério de
desempate no acesso à formação especializada;
3. O processo de equiparação estatística proposto pelos
estudantes de Medicina, na sequência de parecer elaborado
para a ANEM por peritos em estatística e Educação Médica,
consiste na aplicação do Z-score com transformação Tscore, calculado através da fórmula:
𝑇!" =
𝑥!" − 𝑥!
×10 + 50
𝑠!
, sendo 𝑥 e 𝑠! , respetivamente, a média e o desvio padrão das
classificações finais de curso na coorte de candidatos da
Faculdade j no primeiro ano em que se candidata;
4. As classificações finais de curso atribuídas aos
estudantes
provenientes
de
Escolas
Médicas
estrangeiras devem ter igual valor à média
equiparada do estudante proveniente de uma Escola
Médica portuguesa que se encontre no ponto médio
do intervalo a ele consignado na classificação da
Escala
Europeia
de
Comparabilidade
de
Classificações (EECC).
Covilhã, 23 de março de 2014
Duarte Sequeira
Presidente
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