Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 176, de 20 de julho de 1999, publicada no DOU em 21/07/1999. RESOLUÇÃO N.º 163, DE 02 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, inciso VII do Art. 24 da Resolução n.º 80, de 28 de maio de 1998 e ainda, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas através da Lei n.º 4.917, de 17 de dezembro de 1965 e, com base na Resolução n.º 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União em, 19 de fevereiro de 1997, Seção I - página 3.037, RESOLVE, "Ad Referendum do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n.º 44006.002000/99-46 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora Aparecida. - Bandeira do Sul /MG - CGC: 18.988.709/0001-02 02) Processo n.º 44006.002122/99-23 - Sociedade Beneficente Santa Maria Madalena Postel. - Leme/SP CGC: 51.382.422/0001-00 03) Processo n.º 44006.002315/99-57 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Frederico Westphalen - APAE - Frederico Westphalen/RS - CGC: 88.658.638/0001-65 04) Processo n.º 44006.002316/99-10 - Cáritas Brasileira - Brasília/DF - CGC: 33.654.419/0001-16 05) Processo n.º 44006.002266/99-43 - Instituto Sagrado Coração de Jesus - Olinda/PE - CGC: 10.689.545/0001-00 06) Processo n.º 44006.002278/99-22 - Obra das Vocações Missionárias Capuchinhas do Ceará Fortaleza/CE - CGC: 07.341.100/0001-20 II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 176, de 20 de julho de 1999, publicada no DOU em 21/07/1999. RESOLUÇÃO N.º 164, DE 02 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, inciso VII do Art. 24 da Resolução n.º 80, de 28 de 1998, e Resolução n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 1997 RESOLVE: Art. 1º - aprovar os pedidos das instituições abaixo qualificadas: I - com base no despacho do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social, publicado no Diário Oficial da União em 18/05/99 – Seção I, página 15, que aprovou Parecer CJ/MPAS/N.º 1.737/99, de 30/04/99. Processo n.º 28984.019036/94-40 Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI Divinópolis/MG CGC: 20.150.439/0001-08 Assunto: Recadastramento do Registro II - com base no despacho do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social, publicado no Diário Oficial da União em 28/06/99 – Seção I, página 13, que aprovou Parecer CJ/MPAS/N.º 1.795/99, de 25/05/99. Processo n.º 44006.001616/97-56 Fundação Padre Leonel Franca Rio de Janeiro/RJ CGC: 28.019.214/0001-29 Assunto: Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos III - com base no despacho do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social, publicado no Diário Oficial da União em 28/06/99 – Seção I, página 13, que aprovou Parecer CJ/MPAS/N.º 1.796/99, de 18/06/99. Processo n.º 44006.007272/97-61 Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus Curitiba/PR CGC: 76.570.084/0001-60 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos IV - com base no despacho do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social, publicado no Diário Oficial da União em – Seção I, página , que aprovou Parecer CJ/MPAS/N.º 1.720/99, de 23/04/99. Processo n.º 28996.022214/94-90 Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Jaú/SP CGC: 50.761.121/0001-24 Assunto: Recadastramento do Registro e Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 176, de 20 de julho de 1999, publicada no DOU em 21/07/1999. RESOLUÇÃO N° 165, DE 05 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial em 27 de agosto de 1997 RESOLVE: Art. 1º - Deliberar “Ad Referendum” do Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n° 752 de 16 de fevereiro de 1993; Decreto n.º 2.536, de 07 de abril de 1998 e Resolução CNAS n.º 32, de 26 de fevereiro de 1999. 01) Processo n.º 44006.004613/97-74 - Irmãs Missionárias da Consolata - Boa Vista-RR - CGC: 05.933.429/0001-55 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Decisão: Deferir em grau de reconsideração. 02) Processo n.º 44006.003428/97-17 - Hospital Beneficente Santa Lúcia - Casca-RS - CGC: 88.590.369/0001-42 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Decisão: Deferir em grau de reconsideração. 03) Processo n.º 44006.005413/97-11 - Sociedade de Ação Social Dominicana - Torres-RS - CGC: 97.958.557/0001-71 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Decisão: Deferir em grau de reconsideração. 04) Processo n.º 44006.004564/97-61 - Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Atibaia-SP CGC: 78.636.974/0001-53 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Decisão: Deferir em grau de reconsideração. 05) Processo n.º 44006.004972/97-77 - Irmandade de Misericórdia de Americana - Americana-SP - CGC: 43.252.758/0001-20 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Decisão: Deferir em grau de reconsideração. (Correição instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 176, de 21/09/2006, publicada no DOU em 29/09/2006 - MANTENDO o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, renovado, em Grau de Reconsideração, pela Resolução CNAS nº 165, de 05/07/1999, publicada na seção I do DOU de 07/07/1999). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 176, de 20 de julho de 1999, publicada no DOU em 21/07/1999. RESOLUÇÃO N.º 166, DE 05 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: Artigo 1º – Conceder a renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos do Instituto da Sagrada Família - ISAFA, com sede em, Passo Fundo/RS - CGC 92.047.646/0001-42, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Mandado de Segurança n.º 0051/99, em sessão realizada no dia 18 de junho de 1999. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gilson Assis Dayrell Presidente Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 167, DE 12 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.001687/99-66 - Associação das Mães da Paróquia de Nossa Senhora da Vitória Salvador/BA - 13.069.042/0001-20 02) Processo n.º 28977.009673/94-42 - Associação dos Moradores do Jardim Jatobá - Fortaleza/CE 11.088.531/0001-02 03) Processo n.º 23014.000456/90-28 - Fundação Miro Faheina - Pacajus/CE - 07.605.439/0001-97 04) Processo n.º 44006.001671/99-26 - Sociedade Pestalozzi de Itarana - Itarana/ES - 01.023.093/0001-32 05) Processo n.º 44006.001572/99-44 - Organização Geral de Associações do Entorno do Distrito Federal Formosa/GO - 02.307.902/0001-09 06) Processo n.º 44006.001670/99-63 - Escola de Aperfeiçoamento Profissional dos Cirurgiões Dentistas Serviços de Odontologiaa e Ensino no Estado de Goiás - EAP/Goiás - Goiânia/GO - 00.377.573/0001-39 07) Processo n.º 44006.001761/98-36 - Lar Espírita Canuto de Oliveira - Goiânia/GO - 01.083.385/0001-60 08) Processo n.º 44006.001711/99-49 - Movimento de Mulheres de Tasso Fragoso - Tasso Fragoso/MA 12.081.352/0001-06 09) Processo n.º 44006.001891/99-22 - Cooperação Para o Desenvolvimento e Morada Humana - CDM Belo Horizonte/MG - 21.867.551/0001-27 10) Processo n.º 28984.014407/94-42 - Creche Comunitária Maria Chiquinha - Belo Horizonte/MG 38.744.512/0001-35 11) Processo n.º 44006.005889/98-41 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Belo do Meio - APAE - Campo do Meio/MG - 19.082.734/0001-95 12) Processo n.º 44006.001329/99-26 - Vila Vicentina Monsenhor Castro de Candeias - Candeias/MG 20.929.303/0001-09 13) Processo n.º 44006.001282/99-64 - Associação Valadarense de Aposentados e Pensionistas - AVAP Governador Valadares/MG - 86.717.956/0001-24 14) Processo n.º 44006.006334/97-81 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Salinas/MG - 01.704.961/0001-40 15) Processo n.º 44006.001665/99-23 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino - APAE - Senador Firmino/MG - 02.320.890/0001-44 16) Processo n.º 44006.001682/99-42 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Soledade de Minas - APAE - Soledade de Minas/MG - 02.040.943/0001-73 17) Processo n.º 44006.001487/99-77 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itaúba Itaúba/MT - 32.945.099/0001-90 18) Processo n.º 44006.005935/98-67 - Creche Escola Doris Penkert - CEDP - Paulista/PE 02.140.460/0001-40 19) Processo n.º 44006.001560/99-65 - Casa de Apoio à Criança Carente Januária Maria da Conceição São José da Coroa Grande/PE - 02.551.103/0001-75 20) Processo n.º 44006.001617/99-81 - Associação Assistencial Social de Castrolandia - Castro/PR 01.592.677/0001-29 21) Processo n.º 44006.002546/98-99 - Creche Padre Domingos Rovedatti - Londrina/PR 95.561.072/0001-14 22) Processo n.º 44006.000413/99-03 - PROVOPAR - Programa de Voluntariado Paranaense - Ação Social Municipal - Moreira Sales/PR - 00.121.176/0001-00 23) Processo n.º 44006.001678/99-75 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São João do Triunfo - São João do Triunfo/PR - 01.557.226/0001-50 24) Processo n.º 44006.000665/99-98 - Associação Fluminense de Educação Especial - AFESP - Nova Iguaçú/RJ - 36.525.699/0001-50 25) Processo n.º 44006.001089/99-14 - Integração - Obra Social do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ - 00.517.666/0001-11 26) Processo n.º 44006.000581/99-08 - Centro Social José Fernandes de Queiroz - CESJOFEQ Encanto/RN - 02.562.803/0001-65 27) Processo n.º 44006.001467/99-60 - Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE - Vilhena/RO 15.893.555/0001-87 28) Processo n.º 44006.001340/98-88 - Sociedade Assistencial Santo Antônio - Jacutinga/RS 91.566.034/0001-01 29) Processo n.º 44006.003524/98-91 - Instituto de Reabilitação de Campinas - IRCAMP - Campinas/SP 51.884.161/0001-26 30) Processo n.º 44006.001651/99-19 - Centro de Convivência Infantil Sagrada Família - Franca/SP 54.158.639/0001-29 31) Processo n.º 44006.001653/99-44 - Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Praia Grande - CAMPPG - Praia Grande/SP - 44.286.532/0001-02 32) Processo n.º 44006.000173/97-21 - Casa Vó Benedita - CVB - Santos/SP - 55.674.980/0001-08 33) Processo n.º 44006.001689/99-91 - Movimento Para Recuperação Humana - Sorocaba/SP 50.792.720/0001-05 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 168, DE 12 DE JULHO DE l999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.007180/97-45 - Associação Promocional Agrícola de Brejões e Arredores Brejões/BA - 16.434.268/0001-71 02) Processo n.º 44006.001199/98-31 - Cidade da Fraternidade - Brasília/DF - 00.118.208/0001-00 03) Processo n.º 44006.002834/97-62 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo da Cachoeira - Carmo da Cachoeira/MG - 41.774.175/0001-33 04) Processo n.º 44006.002998/97-90 - Associação Beneficente de Itaporé - ABITA - Coronel Murta/MG 21.025.580/0001-41 05) Processo n.º 44006.002883/97-78 - Associação Muda Matozinhos - Matozinhos/MG - 65.141.251/000131 06) Processo n.º 44006.002929/97-77 - Lar, Trabalho e Escola do Menor Perdoense - LATEMP Perdões/MG - 18.913.988/0001-45 07) Processo n.º 44006.000791/98-61 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cafeara APMI - Cafeara/PR - 77.320.539/0001-52 08) Processo n.º 44006.000737/98-16 - Casa da Criança de Cambará - Cambará/PR - 77.655.397/0001-84 09) Processo n.º 44006.001090/99-01 - Instituto Pró-Cidadania de Curitiba - Curitiba/PR - 78.416.450/000157 10) Processo n.º 44006.006606/98-61 - Sociedade Pestalozzi do Município de Guaíra - Guaíra/PR 77.418.655/0001-09 11) Processo n.º 44006.001824/97-73 - Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho - Jacarezinho/PR 78.212.370/0001-80 12) Processo n.º 44006.007307/97-44 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Jataizinho Jataizinho/PR - 77.369.619/0001-00 13) Processo n.º 44006.000764/98-99 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São João do Trunfo - São João do Triunfo/PR - 78.135.514/0001-41 14) Processo n.º 44006.004507/97-27 - Associação da Creche São Francisco de Assis - Petrópolis/RJ 28.451.037/0001-55 15) Processo n.º 44006.001956/98-95 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ariquemes APAE - Ariquemes/RO - 04.900.106/0001-00 16) Processo n.º 44006.006282/97-80 - Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna - Rio Fortuna/SC 85.878.700/0001-36 17) Processo n.º 44006.001958/98-11 - Vila Vicentina de Caraguatatuba - Caraguatatuba/SP 50.006.048/0001-85 18) Processo n.º 44006.003339/97-99 - Asilo São Vicente de Paulo - Cruzeiro/SP - 47.437.751/0001-33 19) Processo n.º 44006.003322/97-96 - Serviço de Obras Sociais - SOS - Ibitinga/SP - 45.320.645/0001-40 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 169, DE 12 DE JULHO DE l999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999 e, o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 28990.014681/94-51 - Fundação Cesgranrio - Rio de Janeiro/RJ - 42.270.181/0001-16 02) Processo n.º 28996.021719/94-09 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Iacanga/SP 49.223.159/0001-64 03) Processo n.º 28996.025827/95-04 - Casa dos Meninos - São Paulo/SP - 63.104.434/0001-51 II- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 170, DE 12 DE JULHO DE l999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999 e o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 44006.007385/97-58 - Instituto Dom Bosco - Londrina/PR - 78.641.602/0001-15 02) Processo n.º 44006.004521/97-58 - Associação Lar dos Velhos Antônio e Jacinta Schuwartz Vieira Porciúncula/RJ - 30.397.921/0001-09 03) Processo n.º 44006.001071/98-78 - CEDAC - Centro de Ação Comunitária - Rio de Janeiro/RJ 30.479.869/0001-21 04) Processo n.º 44006.003806/97-62 - Associação Beneficente Salém - Campinas/SP - 44.591.287/000147 05) Processo n.º 44006.000162/97-13 - Projeto Água Viva de Promoção Social - Marília/SP 57.265.662/0001-00 06) Processo n.º 44006.006468/97-48 - Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã - Parapuã/SP - 51.389.468/0001-50 07) Processo n.º 44006.001213/98-61 - Casa da Criança de Ribeirão Branco - Ribeirão Branco/SP 60.123.445/0001-90 08) Processo n.º 44006.000497/97-23 - Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS da Baixada Santista GAPA/BS - Santos/SP - 57.731.218/0001-33 09) Processo n.º 44006.000193/97-39 - Casa de Recuperação e Missão Nova - CAREMIS - Santos/SP 68.010.958/0001-05 10) Processo n.º 44006.000201/97-65 - Associação de Pais e Educadores de Autistas - APAEA - Santos/SP - 55.674.782/0001-36 11) Processo n.º 44006.000493/97-72 - Grupo Estímulo à Vida - GREV - Tatuí/SP - 67.363.812/0001-72 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 171, DE 12 DE JULHO DE l999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999 e o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 44006.000486/97-15 - Serviço Assistencial de Menores de Bragança Paulista - Bragança Paulista/SP - 44.711.778/0001-84 02) Processo n.º 44006.000176/97-10 - Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - PróVisão - São José dos Campos/SP - 51.619.906/0001-20 03) Processo n.º 28996.020754/94-66 - Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida do Jardim Peri - São Paulo/SP - 49.077.829/0001-81 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 172, DE 12 DE JULHO DE l999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999: 001) Processo n.º 44006.004759/97-10 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Manaus - Manaus/AM - 04.216.628/0001-80 002) Processo n.º 44006.000984/98-95 - Obra do Cenáculo da Caridade a Serviço dos Pobres - CCCSP Feira de Santana/BA - 16.242.596/0001-76 003) Processo n.º 44006.007410/97-01 - Associação Feirense de Assistência Social - AFAS - Feira de Santana/BA - 16.245.896/0001-09 004) Processo n.º 44006.005664/97-41 - Liceu Salesiano do Salvador - Salvador/BA - 15.148.505/0001-75 005) Processo n.º 44006.005040/97-13 - Fundação São Judas Tadeu - Caucaia/CE - 09.489.162/0001-00 006) Processo n.º 44006.007128/97-25 - Sociedade Mantenedora do Hospital de Jataí - Jataí/GO 02.248.417/0001-01 007) Processo n.º 44006.006350/97-38 - Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada - Barbacena/MG 19.559.012/0001-89 008) Processo n.º 44006.005563/97-33 - Fundação Benjamin Guimarães - Belo Horizonte/MG 17.200.429/0001-25 009) Processo n.º 44006.002910/97-49 - Congregação Redentorista - Belo Horizonte/MG 33.756.826/0001-34 010) Processo n.º 44006.002928/97-12 - Centro Educacional Professor Estevão Pinto - Belo Horizonte/MG 17.176.538/0001-54 011) Processo n.º 44006.002930/97-56 - Província dos Capuchinhos de Minas Gerais - PROCAMIG - Belo Horizonte/MG - 17.511.866/0001-60 012) Processo n.º 44006.002917/97-98 - Santa Casa de Misericórdia de Boa Esperança - Boa Esperança/MG - 18.781.039/0001-59 013) Processo n.º 44006.002902/97-11 - Conselho Particular de Campos Gerais da Sociedade de São Vicente de Paulo - Campos Gerais/MG - 17.959.677/0001-54 014) Processo n.º 44006.002832/97-37 - Santa Casa de Caridade de Diamantina - Diamantina/MG 20.079.166/0001-52 015) Processo n.º 44006.002860/97-72 - Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias - Dores do Indaiá/MG 20.328.753/0001-38 016) Processo n.º 44006.002858/97-21 - Irmandade Nossa Senhora das Dores de Itabira - Itabira/MG 20.959.292/0001-00 017) Processo n.º 44006.001447/99-52 - Instituto Santa Mônica - Itauna/MG - 16.813.263/0001-50 018) Processo n.º 44006.002993/97-76 - Centro de Assistência ao Menor Excepcional - CAME - Juiz de Fora/MG - 17.144.064/0001-69 019) Processo n.º 44006.005517/97-16 - Sociedade Civil Nossa Senhora do Carmo - Juiz de Fora/MG 19.323.013/0001-20 020) Processo n.º 44006.006291/97-71 - Fundação Educacional Muzambinho - Muzambinho/MG 22.831.689/0001-39 021) Processo n.º 44006.002949/97-84 - Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova/MG - 23.798.846/0001-14 022) Processo n.º 44006.002896/97-10 - Irmandade de Nossa Senhora da Saúde - Ubá/MG 25.335.670/0001-90 023) Processo n.º 44006.002831/97-74 - Santa Casa de Misericórdia de União - União de Minas/MG 20.059.028/0001-01 024) Processo n.º 44006.001141/97-71 - Hospital Santo Antônio Maria Zacaria - HSAMZ - Bragança/PA 05.320.403/0001-31 025) Processo n.º 44006.006458/97-94 - Fundação Assistêncial da Paraíba - FAP - Campina Grande/PB 08.841.421/0001-57 026) Processo n.º 44006.003579/97-01 - Instituto das Filhas de Maria Servas da Caridade - Recife/PE 11.008.653/0001-33 027) Processo n.º 44006.001801/97-78 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana APAE - Apucarana/PR - 75.295.188/0001-41 028) Processo n.º 44006.007359/97-48 - Creche Santa Rita de Cássia - Campo Mourão/PR 77.923.498/0001-99 029) Processo n.º 44006.001817/97-16 - Sociedade Pestalozzi de Catanduvas - Catanduvas/PR 77.880.490/0001-92 030) Processo n.º 44006.006378/97-57 - Serviço de Obras Sociais de Cianorte - SOS - Cianorte/PR 81.837.569/0001-08 031) Processo n.º 44006.001813/97-57 - Instituto Salesiano de Assistência Social ISAS - Curitiba/PR 76.705.623/0001-21 032) Processo n.º 44006.001814/97-10 - Obras Sociais e Culturais Felicianas - Curitiba/PR 76.582.543/0001-26 033) Processo n.º 44006.001804/97-66 - Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo - Curitiba/PR - 76.578.137/0001-90 034) Processo n.º 44006.001819/97-33 - Sociedade Paranaense Divina Providência - Curitiba/PR 76.565.183/0001-54 035) Processo n.º 44006.001815/97-82 - Sociedade Educadora Rainha das Missões - Londrina/PR 76.665.207/0001-47 036) Processo n.º 44006.005982/97-66 - Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Rui Barbosa Marechal Cândido Rondon/PR - 81.576.365/0001-60 037) Processo n.º 44006.006418/97-70 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peabiru APAE - Peabiru/PR - 80.889.744/0001-48 038) Processo n.º 44006.001818/97-71 - Centro de Recuperação Vida Nova - CERVIN - Rolândia/PR 78.312.188/0001-09 039) Processo n.º 44006.004884/97-10 - Província Brasileira da Congregação da Missão - PBCM - Rio de Janeiro/RJ - 33.584.293/0001-50 040) Processo n.º 44006.001457/97-44 - Instituto de Artes e Ofícios Divina Providência - Rio de Janeiro/RJ 33.612.128/0001-65 041) Processo n.º 44006.001349/97-71 - Instituto Severa Romana - Rio de Janeiro/RJ - 27.003.680/0001-53 042) Processo n.º 44006.001431/97-51 - Santa Casa de Misericórdia de Sâo João da Barra - São João da Barra/RJ - 28.902.229/0001-30 043) Processo n.º 44006.005790/97-03 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Caçapava do Sul/RS - 88.142.955/0001-24 044) Processo n.º 44006.005793/97-93 - Hospital Beneficente São Pedro - Guabijú/RS - 91.617.480/000190 045) Processo n.º 44006.005813/97-07 - Associação Beneficente São Francisco de Assis - ABESPA Maraú/RS - 87.598.843/0001-10 046) Processo n.º 44006.007195/97-12 - Assistência Social Diocesana Leão XXIII - Passo Fundo/RS 92.024.447/0001-19 047) Processo n.º 44006.007223/97-56 - Mitra Diocesana de Pelotas - Pelotas/RS - 92.238.138/0001-41 048) Processo n.º 44006.007226/97-44 - Sociedade Brasileira Cultural e Beneficente - Porto Alegre/RS 92.852.680/001-90 049) Processo n.º 44006.005067/97-61 - Colégio São Manoel - Porto Alegre/RS - 87.914.198/0001-05 050) Processo n.º 44006.005074/97-27 - Sociedade Espírita Maria de Nazaré - Porto Alegre/RS 92.965.110/0001-06 051) Processo n.º 44006.005815/97-24 - Casa dos Amigos de Santo Antônio - Porto Alegre/RS 92.859.008/0001-26 052) Processo n.º 44006.007211/97-77 - Sociedade Hospital São José - Porto Lucena/RS 94.746.567/0001-55 053) Processo n.º 44006.006961/97-21 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS - 95.440.129/0001-27 054) Processo n.º 44006.007235/97-35 - Fundação Araucária - São José do Ouro/RS - 96.704.333/0001-70 055) Processo n.º 44006.005785/97-65 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquari Taquari/RS - 87.380.143/0001-54 056) Processo n.º 44006.005814/97-61 - Instituto Laura Vicunã - Uruguaiana/RS - 87.516.910/0001-00 057) Processo n.º 44006.005797/97-44 - Associação de Recuperação do Menor - Viamão/RS 98.752.959/0001-88 058) Processo n.º 44006.001703/98-30 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Meleiro - APAE - Meleiro/SC - 76.277.102/0001-10 059) Processo n.º 44006.006290/97-16 - Sociedade de Assistência Social de Americana - Americana/SP 43.251.495/0001-34 060) Processo n.º 44006.003841/97-63 - Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara - Araraquara/SP - 43.965.573/0001-62 061) Processo n.º 44006.006431/97-38 - Casa do Garoto - Bauru/SP - 45.016.649/0001-39 062) Processo n.º 44006.003337/97-63 - Hospital da Santa Casa Jesus Maria José - Bernardino de Campos/SP - 44.563.716/0001-72 063) Processo n.º 44006.003348/97-80 - Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo - Boa Esperança do Sul/SP - 43.974.666/0001-53 064) Processo n.º 44006.003347/97-17 - Santa Casa de Misericórdia São Francisco - Buritama/SP 44.435.451/0001-27 065) Processo n.º 44006.003812/97-65 - Instituto de Menores Dom Nery - Campinas/SP - 46.045.381/000126 066) Processo n.º 44006.003344/97-29 - União Cristã Feminina - Campinas/SP - 44.617.389/0001-94 067) Processo n.º 44006.005201/97-42 - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC Campinas/SP - 46.002.176/0001-83 068) Processo n.º 44006.006389/97-73 - Instituto de Pedagogia e Terapêutica Prof. Norberto de Souza Pinto - Campinas/SP - 46.099.891/0001-86 069) Processo n.º 44006.006352/97-63 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Capão Bonito - Capão Bonito/SP - 50.784.495/0001-65 070) Processo n.º 44006.003362/97-19 - Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro - Cruzeiro/SP 47.431.697/0001-19 071) Processo n.º 44006.003803/97-74 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena - Dracena/SP - 47.617.584/0001-02 072) Processo n.º 44006.003822/97-19 - Hospital Santa Luzia - Santa Casa de Misericórdia - Duartina/SP 47.717.467/0001-10 073) Processo n.º 44006.005315/97-00 - Lar São Vicente de Paulo de Fartura - Fartura/SP 44.549.947/0001-21 074) Processo n.º 44006.003839/97-11 - Santa Casa de Misericórdia de Guararapes - Guararapes/SP 48.467.054/0001-98 075) Processo n.º 44006.005134/97-57 - Hospital Maternidade Frei Galvão - Guaratinguetá/SP 51.612.828/0001-31 076) Processo n.º 44006.000175/97-57 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Iacanga/SP 49.223.159/0001-64 077) Processo n.º 44006.005184/97-25 - Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú - Jaú/SP 50.756.600/0001-52 078) Processo n.º 44006.007553/97-51 - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab JAHU - Jaú/SP 50.761.121/0001-24 079) Processo n.º 44006.003366/97-61 - Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio - José Bonifácio/SP - 50.857.960/0001-40 080) Processo n.º 44006.003363/97-73 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - Leme/SP 51.381.903/0001-09 081) Processo n.º 44006.006382/97-24 - Associação Espírita Vinha de Jesus - Mogi Guaçú/SP 46.402.160/0001-68 082) Processo n.º 44006.001954/98-60 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Monte Azul Paulista/SP - 50.408.756/0001-42 083) Processo n.º 44006.006537/97-69 - Hospital São Vicente de Paulo - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Monte Azul Paulista/SP - 52.941.614/0001-71 084) Processo n.º 44006.005202/97-13 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul Murutinga do Sul/SP - 51.103.778/0001-67 085) Processo n.º 44006.003331/97-87 - Hospital Beneficente Santo Antônio - Orlândia/SP 53.311.999/0001-56 086) Processo n.º 44006.003345/97-91 - Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista - Patrocínio Paulista/SP - 53.723.870/0001-55 087) Processo n.º 44006.003364/97-36 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras Pederneiras/SP - 53.816.153/0001-78 088) Processo n.º 44006.005198/97-30 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirassununga APAE - Pirassununga/SP - 54.851.977/0001-41 089) Processo n.º 44006.003838/97-59 - Sociedade Beneficente de Presidente Bernardes - Presidente Bernardes/SP - 55.250.476/0001-72 090) Processo n.º 44006.005212/97-69 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito Ribeirão Bonito/SP - 55.939.920/0001-61 091) Processo n.º 44006.004398/97-93 - Organização Vida Nova - Ribeirão Preto/SP - 46.940.680/0001-24 092) Processo n.º 44006.003333/97-11 - Santa Casa de Misericórdia de Riolândia - Riolândia/SP 49.017.353/0001-93 093) Processo n.º 44006.005304/97-85 - Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia - Salto Grande/SP - 56.690.662/0001-95 094) Processo n.º 44006.003832/97-72 - Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d'Oeste - Santa Bárbara d'Oeste/SP - 56.725.385/0001-09 095) Processo n.º 44006.005215/97-57 - Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Cruz do Rio Pardo/SP - 56.813.926/0001-50 096) Processo n.º 44006.006963/97-57 - Sociedade Presbiteriana de Assistência Social de São Carlos São Carlos/SP - 45.356.458/0001-16 097) Processo n.º 44006.005187/97-13 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros - São João da Boa Vista/SP - 59.759.084/0001-94 098) Processo n.º 44006.005182/97-08 - Sociedade Beneficente A Mão Branca de Amparo aos Idosos - São Paulo/SP - 62.299.169/0001-41 099) Processo n.º 44006.005179/97-95 - Instituto Dom Bosco - São Paulo/SP - 60.802.154/0001-29 100) Processo n.º 44006.005180/97-74 - Centro Social Leão XIII - São Paulo/SP - 60.980.364/0001-07 101) Processo n.º 44006.003823/97-81 - Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga - São Paulo/SP 60.737.590/0001-61 102) Processo n.º 44006.003352/97-57 - Instituição Beneficente Nosso Lar - São Paulo/SP 62.026.976/0001-90 103) Processo n.º 44006.003326/97-47 - Casa da Criança Betinho - Lar Espírita Para Excepcionais - São Paulo/SP - 62.827.860/0001-50 104) Processo n.º 44006.005143/97-48 - Associação união Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo - GYSEGEM - São Paulo/SP - 61.000.683/0001-71 105) Processo n.º 44006.005238/97-52 - Instituto Adventista de Ensino - São Paulo/SP - 43.586.056/000182 106) Processo n.º 44006.005217/97-82 - Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz - São Paulo/SP 51.158.848/0001-84 107) Processo n.º 44006.003318/97-19 - Amparo Maternal - São Paulo/SP - 61.904.678/0001-93 108) Processo n.º 44006.005233/97-39 - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional - ABASE São Paulo/SP - 62.207.634/0001-77 109) Processo n.º 44006.005171/97-83 - Associação de Pais Benespianos de Excepcionais - APABEX São Paulo/SP - 55.068.811/0001-16 110) Processo n.º 44006.000151/97-99 - Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida do Jardim Perí CCNSA - São Paulo/SP - 49.077.829/0001-81 111) Processo n.º 44006.005161/97-20 - Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luiz - São Paulo/SP 62.220.637/0001-40 112) Processo n.º 44006.001392/98-81 - Associação Comunitária Thebaída - ACT - São Paulo/SP 46.369.096/0001-60 113) Processo n.º 44006.005322/97-67 - Clínica Infantil do Ipiranga - São Paulo/SP - 60.975.976/0001-01 114) Processo n.º 44006.003813/97-28 - Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos - São Paulo/SP 62.806.682/0001-81 115) Processo n.º 44006.004297/98-67 - Associação Pró-Saúde Mental - PROSAM - São Paulo/SP 57.810.053/0001-95 116) Processo n.º 44006.003815/97-53 - Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de São Pedro São Pedro/SP - 70.914.171/0001-01 117) Processo n.º 44006.006964/97-10 - Lar de Assistência ao Menor - LAM - São Vicente/SP 71.129.076/0001-60 118) Processo n.º 44006.004773/97-41 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro Socorro/SP - 71.408.546/0001-24 119) Processo n.º 44006.004402/97-69 - Betel - Lar da Igreja - Sorocaba/SP - 71.849.079/0001-78 120) Processo n.º 44006.005319/97-52 - Congregação das Irmãs da Providência - Sorocaba/SP 71.854.319/0001-22 121) Processo n.º 44006.003840/97-09 - Santa Casa de Misericórdia do Tatuí - Tatuí/SP - 72.189.582/000107 122) Processo n.º 44006.004481/97-35 - Sociedade Barramansense de Ensino Universitário - SOBEU Barra Mansa/RJ - 28.674.489/0001-04 123) Processo n.º 44006.005149/97-24 - Assistência Social São Vicente de Paulo - Vera Cruz/SP 72.886.955/0001-07 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 173, DE 12 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS, face à constatação de incorreções em Resoluções publicadas anteriormente, RESOLVE: I - proceder às seguintes RETIFICAÇÕES: 01) Excluir da Resolução n.º 115, item I n.º 22, de 10 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial em, 13 de maio de 1999, seção I página 7, o processo n.º 44006.000812/98-30, de interesse da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária, com sede em Rio de Janeiro/RJ, por ter sido incluída indevidamente. 02) Retificar na Resolução n.º 101, Artigo 1º n.º 17, de 28 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial em, 29 de abril de 1999, seção I página 18. Onde se lê: Assunto: Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, Parecer: Deferir o Registro e Indeferir o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, em grau de reconsideração, leia-se: Assunto: Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, Parecer: Indeferir o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, em grau de reconsideração. 03) Retificar na Resolução n.º 123, item I n.º 76, de 20 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial em, 21 de maio de 1999, seção I página 25. Onde se lê: 44006.00351/97-69, leia-se: 44006.003511/97-69. 04) Excluir da Resolução n.º 4, item I n.º 13, de 15 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial em, 19 de janeiro de 1999, seção I página 62, o processo n.º 44006.001976/98-01, de interesse Instituto Paranaense de Cegos, com sede em, Curitiba/PR, por ter sido incluída indevidamente. 05) Considerar como deferido a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 44006.001976/98-01, de interesse Instituto Paranaense de Cegos, com sede em, Curitiba/PR, com validade de 01/01/98 até 31/12/2000. 06) Excluir da Resolução n.º 218, item I n.º 10, de 19 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial em, 24 de dezembro de 1996, seção I página 28.376, o processo n.º 28984.018876/94-95, de interesse da Fundação Sanatório Gedor Silveira, com sede em, São Sebastião do Paraíso/MG, por ter sido incluída indevidamente. 07) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 28984.018876/94-95, de interesse da Fundação Sanatório Gedor Silveira, com sede em, São Sebastião do Paraíso/MG, com validade a partir de 24 de dezembro de 1996. 08) Excluir da Resolução n.º 181, n.º 33 de 10 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 1996, seção I página 21.615, o processo n.º 44006.000876/96-51, de interesse da Associação Alírio Pfiffer, com sede em, Curitiba/PR, por a mesma ser beneficiada pela Lei n.º 9.429/96. 09) Considerar como deferido o Recadastramento, o processo n.º 44006.000876/96-51, de interesse da Associação Alírio Pfiffer, com sede em, Curitiba/PR, com validade a partir de 23 de outubro de 1996. 10) Excluir da Resolução n.º 114, n.º 7, de 05 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial em, 15 de julho de 1996, seção I página 13.013, o processo n.º 44006.002268/95-45, de interesse da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e Hospital de Caridade de São Francisco do Sul, com sede em, São Francisco do Sul/SC, por ter sido incluída indevidamente. 11) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 44006.002268/95-45, de interesse da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e Hospital de Caridade de São Francisco do Sul, com sede em, São Francisco do Sul/SC, com validade a partir de 15 de julho de 1996. 12) Excluir da Resolução n.º 6, item I n.º 18, de 22 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial em, 25 de janeiro de 1996, seção I, o processo n.º 28992.000205/95-13, de interesse da Casa da Criança, com sede em, Iraí/RS, por ter sido incluída indevidamente. 13) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 28992.000205/95-13, de interesse da Casa da Criança, com sede em, Iraí/RS, com validade de 01/01/95 até 31/12/97. 14) Excluir da Resolução n.º 140, n.º 1, de 04 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em, 08 de dezembro de 1995, seção I página 20.272, o processo n.º 44006.001997/95-20, de interesse do Hospital Senhora Aparecida, com sede em, Luz/MG, por ter sido incluída indevidamente. 15) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 44006.001997/95-20, de interesse do Hospital Senhora Aparecida, com sede em, Luz/MG, com validade a partir de 08 de dezembro de 1995. 16) Excluir da Resolução n.º 131, item I n.º 14, de 09 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial em, 17 de novembro de 1995, seção I página 18.488, o processo n.º 28988.000139/95-41, de interesse da União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em, Recife/PE, por ter sido incluída indevidamente. 17) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 28988.000139/95-41, de interesse da União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em, Recife/PE, com validade de 01/01/95 até 31/12/97. 18) Excluir da Resolução n.º 63, n.º 06, de 20 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial em, 30 de junho de 1995, seção I página 9.708, o processo n.º 44006.000390/95-78, de interesse do Lar São Vicente de Paulo de Alfenas, com sede em, Alfenas/MG, por ter sido incluída indevidamente. 19) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 44006.000390/95-78, de interesse do Lar São Vicente de Paulo de Alfenas, com sede em, Alfenas/MG, com validade a partir de 30 de junho de 1995. II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 176, de 20 de julho de 1999, publicada no DOU em 21/07/1999. RESOLUÇÃO N.º 174, DE 13 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, inciso VII do Art. 24 da Resolução n.º 80, de 28 de maio de 1998 e ainda, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas através da Lei n.º 4.917, de 17 de dezembro de 1965 e, com base na Resolução n.º 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União em, 19 de fevereiro de 1997, Seção I - página 3.037, RESOLVE, "Ad Referendum do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n.º 44006.001840/99-91 - Igreja Evangélica Congregacional do Brasil - Três Passos/RS CGC: 90.741.836/0001-30 02) Processo n.º 44006.001445/99-27 - Igreja Evangélica Congregacional do Brasil - Três Passos /RS CGC: 90.741.836/0001-30 03) Processo n.º 44006.002242/99-85 - Sociedade Franciscana Maristella do Brasil. - Recife /PE - CGC: 11.810.603/0001-75 04) Processo n.º 44006.000.321/99-50 - Sociedade Cearense Eunice Weaver - Maranguape/CE - CGC: 07.276.983/0001-32 05) Processo n.º 44006.002322/99-12 - Fundação Projeto Comunitário Alimentar - Codó/MA - CGC: 86.695.228/0001-69 06) Processo n.º 44006.002335/99-64 - Associação dos Deficientes Visuais do Paraná ADEVIPAR Curitiba/PR - CGC: 75.014.324/0001-88 07) Processo n.º 44006.002375/99-89 - Organização de Auxílio Fraterno - Salvador/BA - CGC: 15.232.135/0001-50 08) Processo n.º 44006.002377/99-12 - Igreja Evangélica Congregacional do Brasil - Três Passos /RS CGC: 90.741.836/0001-30 09) Processo n.º 44006.002353/99-46 - Creche do Nosso Lar Julia Carvalho - Frutal/MG - CGC: 20.551.743/0001-67 10) Processo n.º 44006.002388/99-21 - Centro de Promoção Humana de Telêmaco Borba - Telêmaco Borba/PR - CGC: 75.686.360/0001-98 II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS RESOLUÇÃO N.º 175, DE 12 DE JULHO DE 1999 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em reunião Plenária do dia 17, de junho de 1999, RESOLVE: Art. 1º - REFERENDAR as seguintes Resoluções, aprovadas, "Ad Referendum" pelo Presidente deste Conselho: I – Resoluções n.º 118 à 124, de 20 de maio de 1999, publicadas no Diário Oficial de 21 de maio de 1999; II - Resolução n.º 127, de 20 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial de 21 de maio de 1999; III - Resolução n.º 128, de 20 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial de 25 de maio de 1999; IV - Resoluções n.º 129 à 130, de 25 de maio de 1999, publicadas no Diário Oficial de 26 de maio de 1999; V - Resolução n.º 131, de 25 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 1999; VI - Resoluções n.º 132 à 133, de 01 de junho de 1999, publicadas no Diário Oficial de 02 de junho de 1999; VII - Resolução n.º 134, de 04 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 08 de junho de 1999; VIII - Resoluções n.º 135 à 141, de 07 de junho de 1999, publicadas no Diário Oficial de 08 de junho de 1999; IX - Resoluções n.º 142 à 146, de 10 de junho de 1999, publicadas no Diário Oficial de 11 de junho de 1999; X - Resolução n.º 147, de 14 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 15 de junho de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS RESOLUÇÃO N.º 176, DE 20 DE JULHO DE 1999 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em reunião Plenária do dia 20, de julho de 1999, RESOLVE: Art. 1º - REFERENDAR as seguintes Resoluções, aprovadas, "Ad Referendum" pelo Presidente deste Conselho: I – Resoluções n.º 148 à 149, de 21 de junho de 1999, publicadas no Diário Oficial de 22 de junho de 1999; II - Resoluções n.º 150 à 157, de 22 de junho de 1999, publicadas no Diário Oficial de 24 de junho de 1999; III - Resolução n.º 159, de 22 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 1999; IV - Resolução n.º 160, de 25 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 1999; V - Resolução n.º 161, de 28 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 1999; VI - Resolução n.º 162, de 29 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 1999; VII - Resoluções n.º 163 à 164, de 02 de julho de 1999, publicadas no Diário Oficial de 06 de julho de 1999; VIII - Resoluções n.º 165 à 166, de 05 de julho de 1999, publicadas no Diário Oficial de 07 de julho de 1999; IX - Resolução n.º 174, de 13 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial de 15 de julho de 1999. Art. 2º - Excluir a Resolução n.º 158, de 22 junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 1999, em virtude da Conselheira Titular, representante do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, Sr.ª Ângela Silvia Costa de Paula, ter solicitado vistas ao processo n.º 28978.000312/94-01, de interesse do Lar Francisco de Assis, com sede em, Brasília - DF. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 177, DE 20 DE JULHO DE 1999 - DO 21-07-99 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS, face à constatação de incorreções em Resoluções publicadas anteriormente, RESOLVE: I - proceder às seguintes RETIFICAÇÕES: 01) Excluir da Resolução n.º 45, item 55, de 22 de maio de 1995, publicada no diário Oficial em, 02 de junho de 1995, seção I página 7.928, o processo n.º 28992.001043/94-98, de interesse do Colégio São Manoel, com sede em, Porto Alegre/RS, por ter sido incluída indevidamente. 02) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 02 de junho de 1995, o processo n.º 28992.001043/94-98, de interesse do Colégio São Manoel, com sede em, Porto Alegre/RS. 03) Excluir da Resolução n.º 88, item 26 de 23 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial em, 25 de agosto de 1995, seção I página 13.048, o processo n.º 28992.000113/95-05, de interesse da Associação de Recuperação do Menor, com sede em, Viamão/RS, por ter sido incluída indevidamente. 04) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 25 de agosto de 1995, o processo n.º 28992.000113/95-05, de interesse da Associação de Recuperação do Menor, com sede em, Viamão/RS. 05) Excluir da Resolução n.º 124, item 15 de 25 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial em, 27 de outubro de 1995, seção I página 17.070, o processo n.º 28997.001066/95-03, de interesse do Instituto Diocesano da Estância, com sede em, Estância/SE, por ter sido incluída indevidamente. 06) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 27 de outubro de 1995, o processo n.º 28997.001066/95-03, de interesse do Instituto Diocesano da Estância, com sede em, Estância/SE. 07) Excluir da Resolução n.º 34, item 14 de 04 de março de 1996, publicada no Diário Oficial em, 08 de março de 1996, seção I página 3.910, o processo n.º 28996.021975/94-61, de interesse da Pequena Obra da Divina Providência Dom Orione, com sede em, São Paulo/SP, por a mesma ser beneficiada pela Lei n.º 9.429/96. 08) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 08 de março de 1996, o processo n.º 28996.021975/94-61, de interesse da Pequena Obra da Divina Providência Dom Orione, com sede em, São Paulo/SP. 09) Excluir da Resolução n.º 77, item 5 de 20 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial em, 24 de maio de 1996, seção I página 9.055, o processo n.º 28992.000162/95-11, de interesse da Sociedade Hospital São José, com sede em Porto Lucena/RS, por ter sido incluída indevidamente. 10) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 24 de maio de 1996, o processo n.º 28992.000162/95-11, de interesse da Sociedade Hospital São José, com sede em Porto Lucena/RS. 11) Excluir da Resolução n.º 168, item 14 de 02 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial em, 25 de setembro de 1996, seção I página 19.109, o processo n.º 44006.002079/96-53, de interesse da Associação Jovem Comunitária de Garanhuns, com sede em, Garanhuns/PE, por ter sido incluída indevidamente. 12) Considerar como deferido o Recadastramento, com validade a partir de 25 de setembro de 1996, o processo n.º 44006.002079/96-53, de interesse da Associação Jovem Comunitária de Garanhuns, com sede em, Garanhuns/PE. 13) Retificar na Resolução n.º 126, item 20 de 04 de setembro de 1998 publicada no Diário Oficial em, 09 de setembro de 1998, seção I página 119. Onde se lê com validade a partir de 09 de setembro de 1999, leia-se com validade a partir de 09 de setembro de 1998. 14) Retificar na Resolução n.º 155, item 6 de 22 de junho de 1999, publicada no diário Oficial em, 24 de junho de 1999, seção I página 21. Onde se lê: Organização Neurológica da Bahia - ION, leia-se Instituto de Organização Neurológica da Bahia - ION II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 178, DE 20 DE JULHO DE 1999 - DO 21-07-99 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO da seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.002155/99-82 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabo Verde Cabo Verde/MG - 02.171.255/0001-42 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS RESOLUÇÃO N.º 179, DE 20 DE JULHO DE 1999 Elege MARCO AURÉLIO SANTULLO para exercer a função de Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social. O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social em reunião ordinária realizada no dia 20 de julho de 1999, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 22º do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 80, de 28 de maio de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Eleger Marco Aurélio Santullo, Conselheiro Titular, representante do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, para exercer a função de Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 2º - Eleger Maria de Fátima de Azevedo Ferreira, Conselheira Titular, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS, para exercer a função de VicePresidente do Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente RESOLUÇÃO N.º 180, DE 20 DE JULHO DE 1999 O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada no dia 20 de julho de 1999, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 07/12/93 RESOLVE: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999: Processo n.º 44006.006190/97-63 - Entidade: Fundação São Paulo - São Paulo/SP - CGC: 60.990.751/0001-24 Parecer: O Plenário do CNAS, por unanimidade decidiu deferir, com base no parecer de fls. 186 à 193 da Conselheira Titular, representante da Associação Brasileira de ONG’s, Sr.ª Rosângela Dias de Oliveira da Paz. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 181, DE 22 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO da seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.001521/99-11 - Associação de Apoio ao Programa Comunidade Solidária - São Paulo/SP - 00.875.892/0001-74 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS RESOLUÇÃO N.º 182, DE 20 DE JULHO DE 1999 - DO 23/07/99 Explicita procedimentos operacionais proporcionando avanços no processo de municipalização das ações de assistência social. O Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com a deliberação da Reunião Plenária, realizada no dia 20 de julho de 1999, e considerando: A necessidade de explicitar procedimentos operacionais proporcionando avanços no processo de municipalização das ações de assistência social; que os planos de assistência social devem refletir o planejamento das ações de assistência social, abrangendo os períodos regulares de governo, RESOLVE: Art. 1º Os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 4 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para Municípios. Parágrafo único. Os Planos contemplarão o segundo ano da gestão governamental em que forem elaborados e o primeiro ano da gestão seguinte. Art. 2º Os municípios que estão em processo de elaboração do Plano de Assistência Social devem fazê-lo abrangendo os anos de 2.000 e 2.001. Art. 3º Anualmente, os Planos de Assistência Social podem receber os ajustes necessários, desde que aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Art. 4º Os Estados realizarão, impreterivelmente, a cada dois mudança de gestão municipal. anos, os ajustes decorrentes da Art. 5º Para viabilizar a consolidação dos Planos Municipais e a conseqüente conformação dos Planos Estaduais, os Estados devem definir os períodos em que receberão os Planos Municipais. Art. 6º Os Relatórios de Gestão serão sempre anuais. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente RESOLUÇÃO N.º 183, DE 20 DE JULHO DE 1999 - DO 23/07/99 Recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, que passem a inscrever as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades educacionais ou que atendam o Sistema Único de Saúde – SUS. O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada no dia 20 de julho de 1999, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, incisos II e V da Lei n.º 8.742/93 e, Considerando a necessidade de inscrição prévia das entidades no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho Estadual se não existir Conselho no município, e no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme determinado no artigo 9º da Lei Orgânica da Assistência Social, RESOLVE: Artigo 1º - Recomendar aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, que passem a inscrever as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades educacionais nos termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que atendam o Sistema Único de Saúde - SUS. Artigo 2º - Recomendar que os Conselhos Estaduais e Municipais e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, ao analisarem os pedidos de inscrição das entidades educacionais e de saúde, poderão fazê-lo mediante uma consulta prévia aos órgãos e conselhos de educação e de saúde, da localidade, sobre o funcionamento das mesmas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS RESOLUÇÃO N.º 184, DE 20 DE JULHO DE 1999 - DO 23/07/99 Institui um Grupo de Trabalho com o objetivo de propor ao INSS a revisão dos instrumentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, após discussão do Benefício de Prestação Continuada com representante do Instituto Nacional de Seguro Social, em reunião realizada no dia 20 de julho de 1999 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93, RESOLVE: Artigo 1º - Instituir um Grupo de Trabalho no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, integrado pelas Conselheiras Maria de Fátima de Azevedo Ferreira, pela Comissão de Financiamento e Orçamento de Assistência Social, Maria Tereza Diniz, pela Comissão de Normas da Assistência Social, com o objetivo de propor ao INSS a revisão dos instrumentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada BPC, com vistas ao aperfeiçoamento do serviço, e melhoria do atendimento aos que dele necessitam. Artigo 2º - Poderão ser convidados a participarem do Grupo de Trabalho, representantes do INSS Instituto Nacional de Seguro Social e da SEAS - Secretaria de Estado de Assistência Social. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS RESOLUÇÃO N.º 185, DE 20 DE JULHO DE 1999 O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada no dia 20 de julho de 1999, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 07/12/93 RESOLVE: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, da seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999: Processo n.º 44006.005189/97-49 - Associação Cultural Religiosa Brasileira Israelita de Vila Mariana ACRELBI - São Paulo/SP - CGC: 61.668.521/0001-06. Parecer: O Plenário do CNAS, por unanimidade decidiu deferir, com base no parecer à fl. 219 da Conselheira Titular, representante da Associação Brasileira de ONG’s, Sr.ª Rosângela Dias de Oliveira da Paz. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilson Assis Dayrell Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 186, DE 26 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.007096/98-11 - Missão Evangélica da Amazônia - Manacapuru/AM 04.403.093/0001-56 02) Processo n.º 44006.001808/99-89 - Círculo Operário de Juazeiro - Juazeiro/BA - 14.662.878/0001-05 03) Processo n.º 44006.001639/99-13 - Instituto Pequeno Abandonado - Luz de Jesus - Anápolis/GO 74.025.511/0001-02 04) Processo n.º 44006.001958/99-00 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Silvânia - Silvânia/GO - 00.396.098/0001-48 05) Processo n.º 44006.001707/99-71 - Casa de Recuperação Esperança e Vida - Miranda do Norte/MA 01.538.278/0001-80 06) Processo n.º 44006.001717/99-25 - Clube de Mães Proteção Divina - Monção/MA - 12.555.314/0001-30 07) Processo n.º 44006.001718/99-98 - Associação de Dona de Casa do Jardim Tropical - São José de Ribamar/MA - 41.628.876/0001-64 08) Processo n.º 44006.001709/99-05 - Grupo de Mães Nossa Senhora da Conceição - Sâo Luis/MA 11.302.148/0001-05 09) Processo n.º 44006.001903/99-18 - Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Maranhão - São Luis/MA - 00.878.104/0001-01 10) Processo n.º 44006.001628/99-05 - Asilo São Vicente de Paulo de Corinto - Corinto/MG 18.434.340/0001-96 11) Processo n.º 44006.001631/99-10 - Vila Vicentina Antônio Frederico Ozanam de Corinto - Corinto/MG 00.339.744/0001-35 12) Processo n.º 44006.001630/99-49 - Lar dos Idosos Nossa Senhora Aparecida de Corinto - Corinto/MG 20.208.476/0001-20 13) Processo n.º 44006.001627/99-34 - Abrigo dos Idosos Santo Antônio de Corinto - Corinto/MG 20.208.468/0001-83 14) Processo n.º 44006.001933/99-71 - Lar de Assistência Social Doca Sabino - Veríssimo/MG 01.034.405/0001-03 15) Processo n.º 44006.001869/99-73 - Creche Mãe Rainha - Timbaúba/PE - 01.563.397/0001-92 16) Processo n.º 44006.001946/99-12 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cruz Machado - Cruz Machado/PR - 00.900.144/0001-02 17) Processo n.º 44006.001863/99-97 - Centro de Recuperação Viva com Deus - CREVD - Umuarama/PR 00.656.240/0001-49 18) Processo n.º 44006.001801/99-30 - Creche Clineu Romero Cervantes - Umuarama/PR 84.785.294/0001-02 19) Processo n.º 44006.001865/99-12 - Creche Casa do Leite - Umuarama/PR - 79.267.332/0001-97 20) Processo n.º 44006.001890/99-60 - Centro Especializado de Assistência e Reabilitação - CEAR - São Gonçalo/RJ - 02.681.498/0001-20 21) Processo n.º 44006.001541/99-11 - Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Rio Grande do Norte APAARN - Natal/RN - 01.583.811/0001-25 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 187, DE 26 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.003001/97-82 - Núcleo de Amparo Material e Espiritual Dr. José Marçal Neto Uberlândia/MG - 23.092.422/0001-30 02) Processo n.º 44006.001414/97-31 - União Espírita Macaense - UEM - Macaé/RJ - 29.695.400/0001-40 03) Processo n.º 44006.001417/97-20 - Dispensário Padre José Maria Fernandes Collaço - Porciúncula/RJ 30.412.936/0001-90 04) Processo n.º 44006.001355/97-74 - Sociedade Pestalozzi de Silva Jardim - Silva Jardim/RJ 32.536.898/0001-03 05) Processo n.º 44006.003935/98-96 - Fundação Educacional de Andradina - Andradina/SP 48.420.889/0001-92 06) Processo n.º 44006.000166/97-66 - Centro de Promoção Social de Barra Bonita - Barra Bonita/SP 44.746.857/0001-20 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 188, DE 26 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999 e o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 28977.010072/94-18 - Fundação João Pontes - Fortaleza/CE - 06.750.475/0001-81 02) Processo n.º 44006.005144/97-19 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância no Período Neo-Natal de Caraguatatuba - APAMI - Caraguatatuba/SP - 46.807.079/0001-68 03) Processo n.º 44006.002726/97-90 - Centro Social Brasil Vivo - Guarulhos/SP - 59.648.824/0001-15 04) Processo n.º 44006.002710/97-50 - Obra Social Santa Edwiges - São Paulo/SP - 59.489.369/0001-52 II- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 189, DE 26 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999 e o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 44006.000198/97-52 - Creche Eurípedes Barsanulfo - Franca/SP - 46.723.490/0001-55 02) Processo n.º 28996.025657/95-00 - Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - CTCE - Santos/SP 58.252.636/0001-00 03) Processo n.º 44006.000191/97-11 - União Espírita Bittencourt Sampaio - São Joaquim da Barra/SP 59.851.592/0001-06 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 190, DE 26 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.002881/97-42 - Ação Social Santo Antônio - Araçuaí/MG - 16.986.952/0001-66 02) Processo n.º 44006.002864/97-23 - Casa de Nazaré - Araxá/MG - 16.911.117/0001-67 03) Processo n.º 44006.002839/97-86 - Santa Casa de Arcos - Arcos/MG - 16.968.547/0001-15 04) Processo n.º 44006.005480/97-16 - Casa de Santo Antônio - CSA - Belo Horizonte/MG 17.428.301/0001-13 05) Processo n.º 44006.002882/97-13 - Hospital São Vicente de Paulo - Campos Gerais/MG 19.202.654/0001-26 06) Processo n.º 44006.002838/97-13 - Hospital Evangélico de Carangola - Carangola/MG 19.275.338/0001-84 07) Processo n.º 44006.002870/97-26 - Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Caratinga/MG 19.314.442/0001-30 08) Processo n.º 44006.005490/97-61 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cássia Cássia/MG - 19.509.173/0001-68 09) Processo n.º 44006.002889/97-54 - Círculo Social Madre Maria das Neves - Cataguases/MG 19.528.074/0001-23 10) Processo n.º 44006.003003/97-16 - Santa Casa de Misericórdia de Claúdio - Claúdio/MG 19.604.511/0001-40 11) Processo n.º 44006.002861/97-35 - Hospital e Maternidade São José - Conselheiro Lafaiete/MG 19.715.663/0001-10 12) Processo n.º 44006.005567/97-94 - Obras Sociais e Educacionais da Mitra Diocesana de Luz - OSEMD - Luz/MG - 18.301.267/0001-84 13) Processo n.º 44006.002820/97-58 - Irmandade da Santa Casa de Caridade Machado - Machado/MG 22.228.571/0001-10 14) Processo n.º 44006.005525/97-44 - Associação de Caridade Hospital São Sebastião - Sabinópolis/MG 24.331.027/0001-25 15) Processo n.º 44006.005526/97-15 - Santa Casa de Misericórdia de Sacramento - Sacramento/MG 24.334.112/0001-47 16) Processo n.º 44006.002884/97-31 - Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo do Sapucaí - São Gonçalo do Sapucaí/MG - 24.665.440/0001-26 17) Processo n.º 44006.005522/97-56 - Hospital São Vicente de Paulo para Tuberculosos - Teófilo Otoni/MG - 25.112.574/0001-82 18) Processo n.º 44006.002835/97-25 - Conferência de São Vicente de Paulo de Turmalina - Turmalina/MG - 16.887.465/0001-46 19) Processo n.º 44006.001453/97-93 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Angra dos Reis Angra dos Reis/RJ - 28.503.308/0001-79 20) Processo n.º 44006.004517/97-81 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra do Piraí Barra do Piraí/RJ - 29.441.375/0001-79 21) Processo n.º 44006.001401/97-90 - Liga Espírita de Campos - LEC - Campos dos Goitacazes/RJ 28.963.932/0001-59 22) Processo n.º 44006.004474/97-70 - Mitra Arquidiocesana de Niterói - Niterói/RJ - 30.147.995/0001-89 23) Processo n.º 44006.004498/97-38 - Associação Mantenedora da Creche São José do Itamaratí Petrópolis/RJ - 31.166.325/0001-72 24) Processo n.º 44006.007033/97-11 - Seminário e Educandário Diocesano Nossa Senhora do Amor Divino - Petrópolis/RJ - 31.144.546/0001-40 25) Processo n.º 44006.004478/97-21 - Centro Espírita Cristófilos - Rio de Janeiro/RJ - 34.031.807/0001-03 26) Processo n.º 44006.001416/97-67 - Casa das Palmeiras - Rio de Janeiro/RJ - 33.808.486/0001-48 27) Processo n.º 44006.004516/97-18 - Centro Educacional Professor Deolindo Couto - Rio de Janeiro/RJ 42.136.309/0001-53 28) Processo n.º 44006.004504/97-39 - Dispensário São Vicente de Paulo - Rio de Janeiro/RJ 31.602.816/0001-19 29) Processo n.º 44006.001411/97-43 - Abrigo do Cristo Redentor do Estado do Rio de Janeiro - São Gonçalo/RJ - 31.733.843/0001-20 30) Processo n.º 44006.001423/97-22 - Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO - Teresópolis/RJ 32.190.092/0001-06 31) Processo n.º 44006.004475/97-32 - Hospital de Clínicas Nossa Senhora da Conceição - Três Rios/RJ 32.292.815/0001-88 32) Processo n.º 44006.001372/97-93 - Casa de Caridade de Conservatória - Valença/RJ 32.352.809/0001-79 33) Processo n.º 44006.007209/97-25 - Comunidade da Colônia Nova - Bagé/RS - 91.569.038/0001-35 34) Processo n.º 44006.005859/97-08 - Hospital São Patrício de Itaqui - Itaqui/RS - 90.928.151/0001-05 35) Processo n.º 44006.005821/97-27 - Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Prata - ACEASNOP - Nova Prata/RS - 91.620.179/0001-35 36) Processo n.º 44006.007198/97-19 - Associação Educativa Agostini - Passo Fundo/RS 90.779.745/0001-93 37) Processo n.º 44006.007229/97-32 - Pequena Casa da Criança - Porto Alegre/RS - 92.852.953/0001-04 38) Processo n.º 44006.007225/97-81 - Centro de Reabilitação de Porto Alegre - Porto Alegre/RS 92.902.303/0001-18 39) Processo n.º 44006.007034/97-83 - Sociedade Pestalozzi de Resende - Resende/RS 29.826.898/0001-33 40) Processo n.º 44006.003443/97-19 - Instituto Educacional Dom Bosco - Santa Rosa/RS 95.817.037/0001-13 41) Processo n.º 44006.007243/97-63 - Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara - Taquara/RS 97.758.668/0001-34 42) Processo n.º 44006.001507/98-00 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Timbé do Sul - Timbé do Sul/SC - 79.679.767/0001-49 43) Processo n.º 44006.004782/97-31 - Beneficência Portuguesa de Amparo - Amparo/SP 43.464.882/0001-59 44) Processo n.º 44006.000689/98-75 - Lar dos Velhos de Amparo - Amparo/SP - 43.467.380/0001-81 45) Processo n.º 44006.006546/97-50 - Assistência Metodista Andradinense - Andradina/SP 43.541.697/0001-10 46) Processo n.º 44006.004789/97-81 - Hospital de Misericórdia de Altinópolis - Antinópolis/SP 56.889.595/0001-32 47) Processo n.º 44006.005325/97-55 - Obras Sociais da Arquidiocese de Aparecida - Aparecida/SP 45.201.019/0001-34 48) Processo n.º 44006.004768/97-19 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araras Araras/SP - 44.698.595/0001-76 49) Processo n.º 44006.005151/97-76 - Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social - Artur Nogueira/SP - 60.833.910/0001-87 50) Processo n.º 44006.002746/97-05 - Lar José Maria Lisboa - Birigui/SP - 59.761.064/0001-58 51) Processo n.º 44006.002745/97-34 - Asilo da Velhice e dos Desamparados - Birigui/SP 59.761.049/0001-00 52) Processo n.º 44006.002743/97-17 - Hospital Felício Luchini - Birigui/SP - 59.761.015/0001-15 53) Processo n.º 44006.003783/97-69 - Comunidade de Promoção do Menor - CPM - Comunidade Sorriso Bragança Paulista/SP - 50.050.780/0001-52 54) Processo n.º 44006.004803/97-18 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia Cafelândia/SP - 45.923.687/0001-75 55) Processo n.º 44006.005303/97-12 - Associação da Criança de Dourado - Dourado/SP 47.598.818/0001-11 56) Processo n.º 44006.001307/98-11 - Recanto Vicentino - Abrigo Para Velhos - Duartina/SP 54.703.004/0001-65 57) Processo n.º 44006.004774/97-11 - Sociedade da Santa Casa de Misericórdia de Guaíra - Guaíra/SP 48.341.283/0001-61 58) Processo n.º 44006.005293/97-61 - Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá - Guaratinguetá/SP - 48.547.806/0001-20 59) Processo n.º 44006.005136/97-82 - Irmandade da Santa Casa de Ipauçu - Ipauçu/SP 47.644.406/0001-70 60) Processo n.º 44006.005152/97-39 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista Laranjal Paulista/SP - 51.332.658/0001-31 61) Processo n.º 44006.005162/97-92 - Santa Casa de Misericórdia de Padre João Schneider Martinópolis/SP - 52.268.596/0001-09 62) Processo n.º 44006.005346/97-25 - Sociedade Civil de ensino Dom Bosco de Monte Aprazível - Monte Aprazível/SP - 45.145.034/0001-02 63) Processo n.º 44006.005323/97-20 - Lar Jesus Entre as Crianças - Osasco/SP - 73.068.231/0001-00 64) Processo n.º 44006.004772/97-88 - Santa Casa de Misericórdia de Palmital - Palmital/SP 53.593.398/0001-83 65) Processo n.º 44006.004780/97-14 - Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba Pindamonhangaba/SP - 54.122.213/0001-15 66) Processo n.º 44006.003834/97-06 - Hospital Assistencial de Portirendaba - Portirendaba/SP 51.855.534/0001-30 67) Processo n.º 44006.005285/97-32 - Instituto Santa Lydia - Ribeirão Preto/SP - 56.000.052/0001-12 68) Processo n.º 44006.004781/97-79 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul Santa Fé do Sul/SP - 50.572.395/0001-75 69) Processo n.º 44006.004792/97-95 - Creche Berçário de Santo Anastácio - Santo Anastácio/SP 54.278.809/0001-09 70) Processo n.º 44006.004791/97-22 - Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa - Santo Anastácio/SP - 57.388.506/0001-37 71) Processo n.º 44006.004767/97-48 - União Cívica Feminina de São Carlos - São Carlos/SP 59.621.185/0001-02 72) Processo n.º 44006.005153/97-00 - Instituto Salesiano São Francisco - São Paulo/SP 61.882.395/0001-79 73) Processo n.º 44006.005142/97-85 - Obra de São Teodoro - São Paulo/SP - 60.935.574/0001-83 74) Processo n.º 44006.005135/97-10 - Assistência Social Dom José Gaspar - São Paulo/SP 61.734.232/0001-68 75) Processo n.º 44006.004804/97-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sâo Paulo - São Paulo/SP - 62.779.145/0001-90 76) Processo n.º 44006.002753/97-62 - Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos Nova Jerusalém - São Paulo/SP - 63.045.827/0001-31 77) Processo n.º 44006.002720/97-11 - Lar Escola de São Francisco - São Paulo/SP - 61.937.975/0001-35 78) Processo n.º 44006.004770/97-52 - Fundação Casa do Pequeno Trabalhador - São Paulo/SP 62.203.427/0001-44 79) Processo n.º 44006.002751/97-37 - Sociedade Beneficente Casa da Esperança - São Paulo/SP 62.713.680/0001-48 80) Processo n.º 44006.005242/97-20 - Grupo Espírita Batuíra - São Paulo/SP - 61.989.000/0001-50 81) Processo n.º 44006.004802/97-47 - Santa Casa de Misericórdia de São Simão - São Simão/SP 71.071.666/0001-89 82) Processo n.º 44006.000249/97-91 - Banco de Olhos de Sorocaba - Sorocaba/SP - 50.795.566/0001-25 83) Processo n.º 44006.003828/97-03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP 51.261.998/0001-19 84) Processo n.º 44006.004777/97-00 - Santa Casa de Misericórdia de Taguaí - Taguaí/SP 51.504.132/0001-91 85) Processo n.º 44006.003335/97-38 - Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba - Taquarituba/SP 45.437.175/0001-07 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 191, DE 28 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, da seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.004202/98-51 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Bom - Rio Bom/PR - CGC: 00.532.169/0001-92 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 192, DE 28 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.002515/97-84 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora do Livramento - Nossa Senhora do Livramento/MT - CGC: 00.880.385/0001-29 02) Processo n.º 44006.002253/99-00 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbuia Imbuia/SC - CGC: 95.952.313/0001-56 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 193, DE 29 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.001635/98-81 - Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Sem Casa do Conjunto Virgem dos Pobres - Maceió/AL - CGC: 24.472.029/0001-34 02) Processo n.º 44006.003674/97-23 - Associação dos Moradores do Onha - AMO - Muniz Ferreira/BA CGC: 00.859.776/0001-61 03) Processo n.º 44006.000142/99-60 - Fundação Érico Mota - Fortaleza/CE - CGC: 00.771.369/0001-06 04) Processo n.º 44006.000156/98-93 - Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade AACAM - Muniz Freire/ES - CGC: 00.675.142/0001-59 05) Processo n.º 44006.000151/98-70 - Sociedade Brasileira de Cultura Popular - Vitória/ES - CGC: 27.452.184/0001-87 06) Processo n.º 44006.001192/99-73 - Instituto Evangélico de Formosa - Formosa/GO - CGC: 00.002.915/0001-36 07) Processo n.º 44006.007142/98-37 - Caixa de Caridade para Viúvas e Crianças Sem Lar - Belo Horizonte/MG - CGC: 17.235.086/0001-34 08) Processo n.º 44006.003431/98-11 - Associação Mineira da Amizade - AMA - Belo Horizonte/MG - CGC: 16.746.026/0001-13 09) Processo n.º 44006.001376/99-14 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição dos Ouros - APAE - Conceição dos Ouros/MG - CGC: 41.779.802/0001-29 10) Processo n.º 44006.000951/99-17 - Grupo da Esperança da 3ª Idade de Ibirité - Ibirité/MG - CGC: 73.666.273/0001-43 11) Processo n.º 44006.003442/98-29 - Creche Comunitária Mundo Encantado - Ipanema/MG - CGC: 66.226.770/0001-65 12) Processo n.º 44006.000915/99-53 - Juventude Unidade São Vicente de Paula - JUSP - Resplendor/MG - CGC: 21.251.459/0001-38 13) Processo n.º 44006.000892/99-50 - Associação Sanjoanense dos Portadores de Deficiência - ASPD São João Del Rei/MG - CGC: 26.119.016/0001-01 14) Processo n.º 44006.001704/99-83 - Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente - AACA Recife/PE - CGC: 00.071.117/0001-66 15) Processo n.º 44006.005940/98-05 - Associação Recife - Oxford para a Cooperação ao desenvolvimento - Recife/PE - CGC: 11.870.029/0001-40 16) Processo n.º 44006.007107/98-36 - Associação TV Comunitária e Educativa de Cascavel - Cascavel/PR - CGC: 86.815.214/0001-31 17) Processo n.º 44006.007015/98-10 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mallet - APAE Mallet/PR - CGC: 02.215.404/0001-28 18) Processo n.º 44006.000668/99-86 - Ministério Evangelístico Ação Projeto Ação - Itaperuna/RJ - CGC: 39.216.684/0001-07 19) Processo n.º 44006.002071/99-94 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro da Aldeia - APAE - São Pedro da Aldeia/RJ - CGC: 39.169.362/0001-46 20) Processo n.º 44006.001458/98-98 - Lar Espírita Alvorada Nova - LEAN - Parnamirim/RN - CGC: 24.518.334/0001-10 21) Processo n.º 44006.000988/99-27 - Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais CPC - Americana/SP - CGC: 66.834.672/0001-00 22) Processo n.º 44006.003501/98-96 - Centro Espírita o Caminho da Verdade - Botucatu/SP - CGC: 45.526.308/0001-03 23) Processo n.º 44006.003509/98-06 - Grupo das Servidoras do Lar Pobre - Campinas/SP - CGC: 44.602.308/0001-82 24) Processo n.º 44006.000985/99-39 - Lar Fraterno de Acácia - Jacareí/SP - CGC: 50.456.581/0001-49 25) Processo n.º 44006.003510/98-87 - Sociedade Amigos de Natividade da Serra - Natividade da Serra/SP - CGC: 48.416.333/0001-22 26) Processo n.º 44006.006988/98-69 - Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Nova Guataporanga - Nova Guataporanga/SP - CGC: 53.306.312/0001-94 27) Processo n.º 44006.003593/98-12 - Conselho Central de Presidente Prudente da Sociedade de São Vicente de Paulo - Presidente Prudente/SP - CGC: 68.164.789/0001-50 28) Processo n.º 44006.003566/98-31 - Obra Social e Assistencial São Lucas - São José dos Campos/SP CGC: 51.619.294/0001-75 29) Processo n.º 44006.003573/98-05 - Obra Assistencial e Social Coração de Maria - São José dos Campos/SP - CGC: 45.398.898/0001-36 30) Processo n.º 44006.001288/99-41 - Obra Social e Assistencial Padre Bonafé - São José dos Campos/SP - CGC: 50.448.349/0001-69 31) Processo n.º 44006.003496/98-58 - Associação Beneficente - ARCO - São Paulo/SP - CGC: 66.862.657/0001-76 32) Processo n.º 44006.003561/98-18 - Ação Social Largo 13 - São Paulo/SP - CGC: 43.987.809/0001-61 33) Processo n.º 44006.003544/98-07 - Programa Comunitário Reconciliação do Menor - São Paulo/SP CGC: 96.532.973/0001-40 34) Processo n.º 44006.003543/98-36 - Casa José Eduardo Cavichio - Apoio à Criança com Câncer Taboão da Serra/SP - CGC: 01.378.697/0001-00 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 194, DE 29 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.000784/98-04 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barrazópolis - PR/Borrazópolis - CGC: 80.894.660/0001-00 02) Processo n.º 44006.001379/98-13 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Era - Nova Era/MG - CGC: 23.945.900/0001-07 03) Processo n.º 44006.000777/98-31 - Asilo Santa Rita - Irati/PR - CGC: 78.146.792/0001-02 04) Processo n.º 44006.006371/97-16 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Jandaia do Sul/PR - CGC: 77.337.509/0001-59 05) Processo n.º 44006.007378/97-92 - Sociedade Espírita Francisco de Assis de Amparo aos Necessitados - Ponta Grossa/PR - CGC: 80.241.144/0001-79 06) Processo n.º 44006.000605/95-32 - Grupo de Voluntários da Seicho-No-Iê - Ariquemes/RO - CGC: 63.761.241/0001-73 07) Processo n.º 44006.002733/97-55 - Creche Berçário Benedito de Oliveira e Silva - Bofete/SP - CGC: 45.855.301/0001-35 08) Processo n.º 44006.001672/98-16 - Casa Assistencial Amor ao Próximo - CAAP - Santo André/SP CGC: 58.175.514/0001-68 09) Processo n.º 44006.005220/97-97 - Associação Metodista de Ação Social - AMAS - São Paulo/SP CGC: 47.685.896/0001-53 10) Processo n.º 44006.001442/99-39 - Centro Comunitário Católico e Obras Sociais Oscar Romero - São Paulo/SP - CGC: 55.085.187/0001-65 11) Processo n.º 44006.002426/97-56 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapiratiba Tapiratiba/SP - CGC: 54.140.736/0001-94 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 195, DE 29 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999 e, o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, da seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 44006.000878/97-67 - Associação Santanense Pró Ensino Superior - Santana do Livramento/RS - CGC: 96.040.985/0001-58 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 196, DE 29 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999 e o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 28976.001942/93-70 - Casa de Repouso São Vicente de Paulo - Paulo Afonso/BA - CGC: 13.250.790/0001-05 02) Processo n.º 44006.003006/97-04 - Fundação Hilton Rocha - Belo Horizonte/MG - CGC: 19.266.675/0001-05 03) Processo n.º 44006.004852/97-15 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matupá Matupá/MT - CGC: 00.778.242/0001-00 04) Processo n.º 44006.003786/97-57 - Instituição Mavisou - Dona Maria Vieira de Souza - Lavrinhas/SP CGC: 47.551.445/0001-23 05) Processo n.º 44006.002738/97-79 - Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo - São Paulo/SP CGC: 62.521.232/0001-42 06) Processo n.º 28996.025952/95-98 - Conjunto Paroquial Mãe do Salvador - São Paulo/SP - CGC: 62.481.064/0001-09 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 197, DE 29 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.007528/97-11 - Serviço Social da Diocese da Barra - Barra/BA - CGC: 13.648.803/0001-07 02) Processo n.º 44006.006308/97-71 - Congregação das Ancilas do Menino Jesus - Salvador/BA - CGC: 15.253.727/0001-58 03) Processo n.º 44006.005568/97-57 - Santa Casa de Misericórdia de Andrelândia - Andrelândia/MG CGC: 16.766.065/0001-82 04) Processo n.º 44006.005571/97-61 - Hospital São Vicente de Paulo - Araçuai/MG - CGC: 19.297.746/0001-37 05) Processo n.º 44006.005487/97-57 - Hospital Olyntho Almada da Sociedade de Sâo Vicente de Paulo Astolfo Dutra/MG - CGC: 20.342.408/0001-59 06) Processo n.º 44006.002824/97-17 - Clínica Angelina Ferreira - Barbacena/MG - CGC: 17.713.736/000100 07) Processo n.º 44006.005529/97-03 - Instituto Nossa Senhora do Carmo - Barroso/MG - CGC: 20.305.447/0001-86 08) Processo n.º 44006.002875/97-40 - Missão Ramacrisma - Belo Horizonte/MG - CGC: 17.283.532/000186 09) Processo n.º 44006.003035/97-02 - Santa Casa de Misericórdia de Campanha - Campanha/MG - CGC: 19.082.452/0001-98 10) Processo n.º 44006.005558/97-01 - Santa Casa de Misericórdia de Carmo do Paranaíba - Carmo do Paranaíba/MG - CGC: 19.446.590/0001-09 11) Processo n.º 44006.001621/98-77 - Sociedade Vila dos Pobres de Santo Antônio - Caxambú/MG - CGC: 19.565.720/0001-22 12) Processo n.º 44006.005536/97-61 - Asilo Santo Antônio - Leopoldina/MG - CGC: 22.151.070/0001-83 13) Processo n.º 44006.006368/97-01 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas Patos de Minas/MG - CGC: 17.835.364/0001-94 14) Processo n.º 44006.005550/97-91 - Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas - Patos de Minas/MG - CGC: 23.343.269/0001-49 15) Processo n.º 44006.005564/97-04 - Associação de Proteção à Velhice - APROVE - Raul Soares/MG CGC: 19.512.078/0001-13 16) Processo n.º 44006.005565/97-69 - Asilo Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - Santa Bárbara/MG CGC: 24.378.986/0001-04 17) Processo n.º 44006.002914/97-08 - Associação da Casa da Criança - ACC - São Gonçalo do Sapucaí/MG - CGC: 24.665.960/0001-39 18) Processo n.º 44006.005543/97-26 - Asilo São Vicente de Paulo - São Sebastiãodo Paraíso/MG - CGC: 17.951.161/0001-63 19) Processo n.º 44006.005768/97-46 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timóteo - APAE - Timóteo/MG - CGC: 20.183.976/0001-54 20) Processo n.º 44006.000726/98-08 - Liga de Defesa Contra à Tuberculose - Antonina/PR - CGC: 75.247.536/0001-05 21) Processo n.º 44006.006103/97-69 - Lar de Jesus - Nova Iguaçú/RJ - CGC: 28.714.095/0001-24 22) Processo n.º 44006.001422/97-60 - Associação de Caridade Hospital de Iguaçú - Nova Iguaçú/RJ CGC: 30.792.683/0001-28 23) Processo n.º 44006.004497/97-75 - Casa de Caridade de Piraí - Piraí/RJ - CGC: 31.424.245/0001-70 24) Processo n.º 44006.001418/97-92 - Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ - CGC: 33.593.575/0001-14 25) Processo n.º 44006.001442/97-77 - Fundação Marieta Gaio - Rio de Janeiro/RJ - CGC: 33.675.166/0001-67 26) Processo n.º 44006.005827/97-11 - Hospital Bernardina Salles de Barros - Júlio de Castilhos/RS - CGC: 91.024.562/0001-20 27) Processo n.º 44006.006495/97-11 - Centro de Reabilitação de Pelotas - CERENEPE - Pelotas/RS CGC: 92.226.547/0001-28 28) Processo n.º 44006.005829/97-39 - Casa de Assistência à Criança da Igreja Metodista - Porto Alegre/RS - CGC: 92.998.327/0001-12 29) Processo n.º 44006.005826/97-41 - Ação Social Dom Orione - Porto Alegre/RS - CGC: 92.963.271/0001-60 30) Processo n.º 44006.001693/97-05 - Círculo Operário Riograndino - Rio Grande/RS - CGC: 94.870.946/0001-52 31) Processo n.º 44006.005834/97-79 - Santa Casa de Misericórdia Santa Vitória do Palmar - Santa Vitória do Palmar/RS - CGC: 96.014.600/0001-88 32) Processo n.º 44006.007106/97-92 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Sant'Ana do Livramento - Sant'Ana do Livramento/RS - CGC: 96.041.439/0001-31 33) Processo n.º 44006.001952/98-34 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Marcos São Marcos/RS - CGC: 90.773.094/0001-24 34) Processo n.º 44006.005825/97-88 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Taquara/RS - CGC: 87.375.465/0001-05 35) Processo n.º 44006.001521/98-22 - Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas - CICAF Joinville/SC - CGC: 82.602.533/0001-08 36) Processo n.º 44006.003497/97-30 - Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó - Timbó/SC - CGC: 86.377.553/0001-83 37) Processo n.º 44006.004813/97-63 - Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi - Santa Casa de Misericórdia Águas de Lindoia/SP - CGC: 46.439.733/0001-28 38) Processo n.º 44006.006545/97-97 - Lar Espírita Euzébio de Oliveira Brandão - Andradina/SP - CGC: 43.538.842/0001-04 39) Processo n.º 44006.004779/97-27 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Araçatuba/SP - CGC: 43.751.502/0001-67 40) Processo n.º 44006.003831/97-18 - Hospital Psiquiátrico Espírita 'Cairbar Schutel" - Araraquara/SP CGC: 45.271.137/0001-19 41) Processo n.º 44006.002744/97-71 - Centro Espírita Amor e Caridade - CEAC - Biriguí/SP - CGC: 45.385.390/0001-01 42) Processo n.º 44006.006312/97-49 - Sociedade Franciscana de Instrução e Trabalho para Cegos Franca/SP - CGC: 45.313.111/0001-96 43) Processo n.º 44006.005922/97-34 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Guaratinguetá/SP - CGC: 48.553.564/0001-88 44) Processo n.º 44006.004998/97-61 - Hospital Beneficente São José - Herculândia/SP - CGC: 72.551.799/0001-15 45) Processo n.º 44006.004812/97-09 - Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Irapuru - Irapuru/SP - CGC: 53.524.575/0001-70 46) Processo n.º 44006.004996/97-35 - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Jundiaí/SP - CGC: 50.944.198/0001-30 47) Processo n.º 44006.002752/97-08 - Sociedade Matonense de Benemerência - Matão/SP - CGC: 52.314.861/0001-48 48) Processo n.º 44006.003790/97-24 - Irmandade São José de Novo Horizonte - Novo Horizonte/SP CGC: 53.174.827/0001-88 49) Processo n.º 44006.006120/97-88 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Palmeira D'Oeste Palmeira D'Oeste/SP - CGC: 50.570.753/0001-00 50) Processo n.º 44006.005166/97-43 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz - Porto Feliz/SP - CGC: 55.141.725/0001-91 51) Processo n.º 44006.006544/97-24 - Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus - Ribeirão Preto/SP CGC: 56.020.894/0001-36 52) Processo n.º 44006.005284/97-70 - Sociedade Portuguesa de Beneficência - Ribeirão Preto/SP - CGC: 55.990.451/0001-05 53) Processo n.º 44006.005386/97-40 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro APAE - Rio Claro/SP - CGC: 44.665.016/0001-99 54) Processo n.º 44006.003789/97-45 - Casa de Saúde Bezerra de Menezes - Rio Claro/SP - CGC: 56.390.123/0001-30 55) Processo n.º 44006.006539/97-94 - Congregação das Filhas de Maria Missionária - Santo Anastácio/SP - CGC: 57.388.274/0001-17 56) Processo n.º 44006.005207/97-29 - Educandário Anália Franco - Santos/SP - CGC: 58.225.905/0001-40 57) Processo n.º 44006.000703/98-02 - Nosso Lar - São Carlos/SP - CGC: 59.619.478/0001-47 58) Processo n.º 44006.005228/97-07 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - Sâo Paulo/SP - CGC: 57.038.952/0001-11 59) Processo n.º 44006.003785/97-94 - Instituto Cristovão Colombo - São Paulo/SP - CGC: 60.931.847/0001-11 60) Processo n.º 44006.002725/97-27 - Associação Pró-Excepcionais Kodomo-No-Sono - São Paulo/SP CGC: 60.927.530/0001-01 61) Processo n.º 44006.003356/97-16 - Sociedade Propagadora Soverdi - São Paulo/SP - CGC: 57.006.116/0001-55 62) Processo n.º 44006.005270/97-65 - Associação das Voluntárias do Hospital das Clínicas - São Paulo/SP - CGC: 60.916.913/0001-84 63) Processo n.º 44006.005282/97-44 - Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil - São Paulo/SP CGC: 61.215.265/0001-00 64) Processo n.º 44006.005292/97-06 - Bandeira Paulista Contra Tuberculose e Doenças Pulmonares - São Paulo/SP - CGC: 62.872.395/0001-70 65) Processo n.º 44006.003518/98-99 - Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo - CVOL - São Paulo/SP - CGC: 62.788.484/0001-32 66) Processo n.º 44006.006543/97-61 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Serra Negra/SP - CGC: 71.262.703/0001-36 67) Processo n.º 44006.004873/98-76 - Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana - Serrana/SP - CGC: 71.305.635/0001-45 68) Processo n.º 44006.004811/97-38 - Santa Casa de Misericórdia São Miguel - Tabatinga/SP - CGC: 71.991.087/0001-54 69) Processo n.º 44006.006553/97-15 - Santa Casa de Misericórdia de Tietê - Tietê/SP - CGC: 72.457.716/0001-23 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através da Resolução CNAS nº 213, de 12 de agosto de 1999, publicada no DOU em 13/08/1999. RESOLUÇÃO N.º 198, DE 29 DE JULHO DE 1999 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS, face à constatação de incorreções em Resoluções publicadas anteriormente, RESOLVE: I - proceder às seguintes RETIFICAÇÕES: 01) Excluir da Resolução n.º 98, item 12 de 30 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial em, 20 de setembro de 1995, seção I página 14.593, o processo n.º 28984.015570/94-69, de interesse do Hospital São Vicente de Paulo Para Tuberculosos, com sede em, Teófilo Otoni/MG, por ter sido incluída indevidamente. 02) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 20 de setembro de 1995, o processo n.º 28984.015570/94-69, de interesse do Hospital São Vicente de Paulo Para Tuberculosos, com sede em, Teófilo Otoni/MG. 03) Excluir da Resolução n.º 141, item 5 de 04 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em, 08 de dezembro de 1995, seção I página 20.273, o processo n.º 28984.017331/94-99, de interesse da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cássia, com sede em, Cássia/MG, por ter sido incluída indevidamente. 04) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 08 de dezembro de 1995, o processo n.º 28984.017331/94-99, de interesse da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cássia, com sede em, Cássia/MG. 05) Excluir da Resolução n.º 25, item 18 de 26 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial em, 28 de fevereiro de 1996, seção I página 3.244, o processo n.º 44006.000650/95-97, de interesse da Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider, com sede em, Martinópolis/SP, por ter sido incluída indevidamente. 06) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 28 de fevereiro de 1996, o processo n.º 44006.000650/95-97, de interesse da Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider, com sede em, Martinópolis/SP. 07) Excluir da Resolução n.º 127, item 2 de 22 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial em, 29 de julho de 1996, seção I página 14.049, o processo n.º 28984.019279/95-22, de interesse da Casa de Santo Antônio, com sede em, Belo Horizonte/MG, por ter sido incluída indevidamente. 08) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 29 de julho de 1996, o processo n.º 28984.019279/95-22, de interesse da Casa de Santo Antônio, com sede em, Belo Horizonte/MG. 09) Retificar na Resolução n.º 105, item 36 de 10 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial em, 11 de maio de 1999, seção I página 3. Onde se lê: Entidade: Conselho do Bem Estar do Menor de Itapema, leia-se: Conselho do Bem Estar Social do Menor de Itapema. II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS