ISSN - 2175-1692 Ano V N o- 179 Brasília-DF Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2013 - Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2013 ANEXO I CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os tribunais regionais federais; RESOLVE: 1. Determinar a realização de Inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, abrangendo secretarias, gabinetes, seções e setores; 2. Esclarecer que, durante a Inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente; 3. Designar o dia 16 de setembro de 2013, às 10 horas, para o início dos trabalhos; 4. Informar que os trabalhos de inspeção serão realizados no período de 16 a 25 de setembro de 2013, conforme o inciso IV do art. 21 do Provimento/CG n. 1, de 5 de janeiro de 2009; 5. Designar, para conduzirem os trabalhos de inspeção, conforme autoriza o § 1º do art. 21 do referido provimento, os Desembargadores Federais Abel Fernandes Gomes (2ª Região); Luis Carlos Hiroki Muta (3ª Região); e Fernando Quadros da Silva (4ª Região); os Juízes Federais Auxiliares da Corregedoria Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa - que coordenará os trabalhos de inspeção no TRF 1ª Região - e Camila Plentz Konrath; bem como os Juízes Federais José Paulo Baltazar Júnior (4ª Região); Gabriela Pietsch Serafin (4ª Região) e Walter Nunes da Silva Júnior (5ª Região). 6. Designar para auxiliarem nos trabalhos de inspeção os servidores Alexandre Gomes Pompeio, Amilar Domingos Moreira Martins, Cláudio Oliveira Nascimento, Denise Guimarães Tângari, Divailton Teixeira Machado, Eduardo de Seixas Scozziero, Elane Pereira da Rosa Alves, Eraldo Melo da Silva, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins,Fabíola Bohmer de Souza, Flávio Fagundes Vizentini, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Guilherme Ribas da Silva Santos, Jane Daniela Cunha, Joelmir Rodrigues da Silva, Juliana de Faria França, Marcelo Dutra de Freitas, Marcos Costa Cezário, Milene Goston Nery, Osmar Rodrigues de Souza, Paulo José Ribeiro Alves, Patrícia Galdino Câmara, Rafael Torres Vieira, Renato de Oliveira Paes, Roberto Berlim Fonseca, Roberto Junio dos Santos Moreira, Rodrigo Batista Jota e Rosa Miriam Farias Prysthon. 7. Designar a servidora Denise Guimarães Tângari, Secretária da Corregedoria- Geral, como responsável pelas anotações e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório, nos termos do § 2º, do art. 21, do Provimento/CG n. 1, desta Corregedoria. 8. Determinar a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, convidando-o para a inspeção e solicitando à Presidência que providencie a publicação desta Portaria: a) nas dependências do Tribunal, no período de 9 a 25 de setembro de 2013; b) no Diário da Justiça da União e no sítio eletrônico do Tribunal, em local de destaque, no período de 9 a 25 de setembro de 2013. 9. Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. 10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Corregedor-Geral da Justiça Federal PORTARIA Nº CJF-POR-2013/00326, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e RESOLVE: Aditar a Portaria CF-POR-2013/00254, de 1º de agosto de 2013, para designar o Desembargador Federal Nelton Agnaldo Moraes dos Santos - do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - em substituição ao Desembargador Federal Abel Fernandes Gomes, tendo em vista a impossibilidade deste magistrado participar da inspeção. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Corregedor-Geral da Justiça Federal CORREGEDORIA REGIONAL PORTARIA COGER Nº 20, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013 (*) Define o período de 07 de outubro a 18 de outubro de 2013 para a realização de Correição Geral Ordinária na Seção Judiciária de Mato Grosso (Sede e Subseções Judiciárias de Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Diamantino). O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 23, 24 e 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; pelo art. 5º do Regimento Interno da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região aprovado pela Resolução 2, de 10/01/2002; pelos arts. 21 a 43 do Provimento Geral/COGER 38/2009; e pela Resolução/CJF 496, de 13/02/2006 RESOLVE: Art. 1º Realizar, no período de 07 de outubro a 18 de outubro de 2013, a Correição Geral Ordinária na Seção Judiciária de Mato Grosso, nas Varas Federais de sua sede e nas Subseções Judiciárias de Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Diamantino. PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.275/2013 - TRF1. INTERESSADO : CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ASSUNTO : INSPEÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, CONFORME PORTARIA CJF N. 326 DE 06/09/2013. DESPACHO I - Em cumprimento ao disposto no Ofício Nº CJF-OFI-2013/04187 de 06/09/2013, do Conselho da Justiça Federal, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determino à Secretaria do Tribunal: a) Publicação da Portaria Nº CJF-POR-2013/00326 de 06/09/2013, expedida pelo CJF, na forma do anexo I, no e-DJF1, nos murais de avisos de publicações judiciais e outros murais de divulgação, em todas as dependências do Tribunal; II - Publique-se. Cumpra-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2013. ROBERTO ELIAS CAVALCANTE Diretor-Geral Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00202013091600002 Art. 2º O (A) Juiz (a) Federal Diretor (a) do Foro deverá observar, nos preparativos da correição, os dispositivos das normas vigentes. Art. 3º O Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil devem ser cientificadas da presente correição, nos termos do disposto no art. 6º da Resolução CJF 496, de 13/02/2006. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CARLOS OLAVO PACHECO DE MEDEIROS Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região (*)Portaria republicada em razão de inclusão da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, anteriormente publicada no Diário Eletrônico do TRF/1 - e-DJF1 n.º 175, p. 08, de 10/09/2013. 2 o Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.