Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 6 SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Posse do Desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, a realizar-se no dia 4 de maio de 2015 (segunda-feira), às 16h30, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Antonio Joaquim de Oliveira, a ser realizada pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e pelo Ministro Sidnei Agostinho Beneti, no dia 13 de maio de 2015 (quarta-feira), às 18 horas, na Sala “Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro São Paulo/SP. COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC) RETIFICAÇÃO A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa que, em decorrência de fato superveniente (posse de Desembargadores), o “Projeto Jornadas Musicais”, coordenado pelo Desembargador Sidney Romano dos Reis, no Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, que apresentará o vídeo “Pássaro de Fogo”, de Igor Stravinsky, com The Royal Ballet e a Orquestra Royal Opera House, tendo como Regente o Maestro John Carewe, anteriormente marcado para o dia 06 de maio de 2015, será realizado no dia 20 de maio de 2015 (quarta-feira), às 18 horas, no Salão do Júri, Palácio da Justiça, à Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. SEMA 1.1 SEMA 1.1.2.1 PROCESSO Nº 72/1978 – ITARARÉ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 30/04/015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais da Comarca de Itararé, no dia 04/05/2015. COMUNICADO CONJUNTO A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunicam aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral, acerca da normalização do atendimento ao público e a retomada dos prazos dos processos da Comarca de Atibaia. Prazos: os prazos dos processos físicos das Varas Cíveis e Criminais ficarão suspensos até 06 de maio de 2015 permanecerão suspensos os prazos dos processos físicos de Execuções Fiscais Considerando que o processo digital permite o atendimento ao público em local diverso do cumprimento da rotina processual para facilitar o atendimento aos Advogados e público em geral foi estabelecida a seguinte organização: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 7 Atendimento ao público: 1) No imóvel sito à Rua José Alvim, 364, Centro, Atibaia serão prestados os seguintes atendimentos: Processos Cíveis e Criminais: serão prestadas informações sobre andamentos processuais por equipes de cada unidade. Setor Técnico (Serviço Social e Psicologia): atendimento e entrevistas pela equipe técnica Execuções Criminais: informações, certidões e comparecimentos. 2) No imóvel sito a Rua Bartolomeu Peranovich, 200, Centro, Atibaia, serão atendidos: Processos do Juizado Especial Cível Processos do Juizado Especial Criminal CEJUSC Processos de Execução Fiscal digitais – motor homes estacionados no prédio 3) Nos motor homes instalados no estacionamento do Fórum de Atibaia, sito a Rua Doutor José Roberto Paim, 99, Parque dos Coqueiros, Atibaia Serviço de Protocolo, distribuição e solicitações de certidões de distribuição (cíveis, criminais e execuções fiscais) Audiências: 1) As audiências já designadas: serão realizadas no local indicado nos documentos de citações, intimações e requisições. 2) Novas audiências: Processos Criminais: serão realizadas no prédio sito a Estrada Juca Sanches, 868, Boa Vista, Atibaia. Processos Cíveis: serão realizadas no prédio sito a Rua José Alvim, 364, Centro, Atibaia. Processos do Juizado Especial Cível e Criminal: serão realizadas no prédio sito a Rua José Alvim, 364, Centro, Atibaia. Audiências de Conciliação do Juizado Especial Cível: serão realizadas no prédio da Câmara Municipal, sito a Av. Nove de Julho, 265, Centro, Atibaia. Plenárias do Júri: serão realizadas em salão do prédio da Câmara Municipal, sito a Av. Nove de Julho, 265, Centro, Atibaia. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (11) 4412-9144 e (11) 4412-7092 (Administração do Fórum de Atibaia). SEMA 1.3 SEMA 1.3 PROCESSO Nº 47.207/2015 - CAPITAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, “ad referendum” do Colendo Órgão Especial, a OPÇÃO do Desembargador AGUINALDO DE FREITAS FILHO pela 12ª Câmara de Direito Criminal. PROCESSO Nº 544/2014 – CAPITAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, “ad referendum” do Colendo Órgão Especial, a PERMUTA, solicitada pelos Desembargadores SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, com assento na 7ª Câmara de Direito Criminal, e AGUINALDO DE FREITAS FILHO, com assento na 12ª Câmara de Direito Criminal. EDITAL Nº 2/2015 CAPITAL Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 29 de abril a 6 de maio do corrente, as inscrições dos Juízes de Direito Titulares das Varas da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP 181/2006 modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas: 3ª ZONA ELEITORAL – SANTA IFIGÊNIA 5ª ZONA ELEITORAL – JARDIM PAULISTA 247ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL PAULISTA 251ª ZONA ELEITORAL – PINHEIROS 280ª ZONA ELEITORAL - CAPELA DO SOCORRO 320ª ZONA ELEITORAL – JABAQUARA 325ª ZONA ELEITORAL – PIRITUBA 327ª ZONA ELEITORAL – NOSSA SENHORA DO Ó 346ª ZONA ELEITORAL – BUTANTÃ 373ª ZONA ELEITORAL – CAPÃO REDONDO 376ª ZONA ELEITORAL – BRASILÂNDIA 404ª ZONA ELEITORAL – CIDADE TIRADENTES 405ª ZONA ELEITORAL – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 8 As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp. jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral. São Paulo, 24 de abril de 2015 (a)Antônio Carlos Mathias Coltro Presidente EDITAL Nº 4/2015 INTERIOR Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 29 de abril a 6 de maio do corrente, as inscrições dos Juízes de Direito Titulares que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006 modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas: 15ª ZONA ELEITORAL – ASSIS 387ª ZONA ELEITORAL – BAURU 27ª ZONA ELEITORAL – BRAGANÇA PAULISTA 275ª ZONA ELEITORAL – CAMPINAS 388ª ZONA ELEITORAL - CARAPICUÍBA 193ª ZONA ELEITORAL – CRAVINHOS 42ª ZONA ELEITORAL – CRUZEIRO 240ª ZONA ELEITORAL – FRANCA 192ª ZONA ELEITORAL – FRANCO DA ROCHA 204ª ZONA ELEITORAL – JARDINÓPOLIS 281ª ZONA ELEITORAL – JUNDIAÍ 424ª ZONA ELEITORAL – JUNDIAÍ 399ª ZONA ELEITORAL – LIMEIRA 237ª ZONA ELEITORAL – MAIRIPORÃ 311ª ZONA ELEITORAL – PIRASSUNUNGA 288ª ZONA ELEITORAL – RIO CLARO 174ª ZONA ELEITORAL – SÃO BERNARDO DO CAMPO 409ª ZONA ELEITORAL – SÃO BERNARDO DO CAMPO 414ª ZONA ELEITORAL – SÃO BERNARDO DO CAMPO 268ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp. jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral. São Paulo, 24 de abril de 2015 (a)Antônio Carlos Mathias Coltro Presidente SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Processo nº 2009/031630 - STI Certidão Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009, constante do Processo nº 2007/4560 – DICOGE 2.1, que pela solicitação às fls. 152 nos autos nº 2009/00031630, no sistema utilizado e hospedado em www.deseulance.com, a pedido do Senhor Alberto Vieira Yamanaka, responsável pelo sistema, foi incluída a Leiloeira Oficial, abaixo qualificada. Leiloeira: Cibele Cristina Torrano Dantas – JUCESP 957 São Paulo, 28 de abril de 2015. Secretaria de Tecnologia da Informação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 9 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO FUTURO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARULHOS - SP COM PRAZO DE 30 DIAS. O Doutor RICARDO JOSE RIZKALLAH, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Guarulhos - Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no futuro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarulhos, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar o currículo completo e os documentos exigidos no artigo 3º, § 2º, do Ato Normativo nº 1/2011: 1) certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou mediação por entidade devidamente habilitada pelo Núcleo, com conteúdo programático previsto na Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça; 2) certidão de antecedentes cível e criminal expedida pelas Diretorias de Serviço; 3) cópia da carteira de identidade; 4) cópia do CPF; 5) cópia do título de eleitor; e 6) cópia de comprovante de endereço. Os documentos devem ser entregues no CEJUSC, situado à Av. São Luis, 315 Vila Rosália Guarulhos. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Guarulhos, 30 de abril de 2015. Eu, Maria Helena Almeida de Moraes, Chefe de Seção, preparei e conferi o presente edital. Ricardo Jose Rizkallah, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarulhos. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARULHOS - SP - COM PRAZO DE 30 DIAS. O Doutor RICARDO JOSE RIZKALLAH, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Guarulhos - Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarulhos, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar o currículo completo e os documentos exigidos no artigo 3º, § 2º, do Ato Normativo nº 1/2011: 1) certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou mediação por entidade devidamente habilitada pelo Núcleo, com conteúdo programático previsto na Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça; 2) certidão de antecedentes cível e criminal expedida pelas Diretorias de Serviço; 3) cópia da carteira de identidade; 4) cópia do CPF; 5) cópia do título de eleitor; e 6) cópia de comprovante de endereço. Os documentos devem ser entregues no próprio CEJUSC, situado à Av. São Luis, 315 Vila Rosália Guarulhos. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Guarulhos, 30 de abril de 2015. Eu, Maria Helena Almeida de Moraes, Chefe de Seção, preparei e conferi o presente edital. Ricardo Jose Rizkallah, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarulhos. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DEVOTUPORANGA-SP COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Votuporanga, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de VOTUPORANGA, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar o currículo completo e os documentos exigidos no artigo 3º, § 2º, do Ato Normativo nº 1/2011: 1) certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou mediação por entidade devidamente habilitada pelo Núcleo, com conteúdo programático previsto na Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça; 2) certidão de antecedentes cível e criminal expedida pelas Diretorias de Serviço; 3) cópia da carteira de identidade; 4) cópia do CPF; 5) cópia do título de eleitor; e 6) cópia de comprovante de endereço. Os documentos devem ser entregues no próprio CEJUSC, situado à Avenida Prestes Maia nº2835, Bairro Vila Nova - Votuporanga/SP. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Votuporanga, 30 de Abril de 2015. Eu, Claudia Cristina Arelhano Ferraresi, Chefe de Seção Judiciário, preparei e conferi o presente edital. _______________________, Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Votuporanga/SP. PROCESSO NUPEMEC nº 20.647/2015 BURITAMA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do Convênio celebrado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Buritama e a Prefeitura Municipal de Buritama, visando o funcionamento do Centro Judiciário. VIGÊNCIA: prazo indeterminado. ASSINATURA: 05/03/2015. PROCESSO NUPEMEC nº 88.789/2011 BURITAMA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do Convênio celebrado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Buritama e a Empresa Mundial Paper Embalagens Ltda., visando o funcionamento do Centro Judiciário. VIGÊNCIA: prazo indeterminado. ASSINATURA: 02/03/2015. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 10 Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO COMUNICADO Nº 09/2015 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, a Emenda Constitucional Federal nº 87, de 16/04/2015. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 155.................................................................................... ................................................................................................. § 2º........................................................................................... ................................................................................................. VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; a) (revogada); b) (revogada); VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; .................................................................................................”(NR) Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99: “Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.” Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta. Brasília, em 16 de abril de 2015. Mesa da Câmara dos Deputados Deputado EDUARDO CUNHA - Presidente Deputado WALDIR MARANHÃO - 1º - Vice- Presidente Deputado GIACOBO - 2º - Vice- Presidente Deputado BETO MANSUR - 1º - Secretário Deputado FELIPE BORNIER - 2º - Secretário Deputada MARA GABRILLI - 3ª - Secretária Deputado ALEX CANZIANI - 4º - Secretário Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS - Presidente Senador JORGE VIANA - 1º - Vice- Presidente Senador ROMERO JUCÁ - 2º - Vice- Presidente Senador VICENTINHO ALVES - 1º - Secretário Senador ZEZE PERRELLA - 2º - Secretário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 11 Senador GLADSON CAMELI - 3º - Secretário Senadora ÂNGELA PORTELA - 4ª - Secretária DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO COMUNICADO Nº 10/2015 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, as Súmulas nº 523, 524 e 525 do Superior Tribunal de Justiça. SÚMULA n. 523 A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Referência: CPC, art. 543-C. CTN, art. 161, § 1º. Lei n. 9.250, de 26/12/1995, art. 39, § 4º. REsp 1.111.189-SP(*) (1ª S 13/05/2009 – DJe 25/05/2009). REsp 879.844-MG(*) (1ª S 11/11/2009 – DJe 25/11/2009). AgRg no REsp 936.470-RJ (1ª T 04/12/2007 – DJ 19/12/2007). EDcl no AgRg no Ag 783.748-RJ (1ª T 11/12/2007 – DJ 25/02/2008). AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1.013.573-SP (2ª T 04/06/2009 – DJe 21/08/2009). AgRg no REsp 1.228.193-MG (2ª T 22/03/2011 – DJe 01/04/2011). AgRg no REsp 1.358.785-MG (2ª T 16/10/2014 – DJe 31/10/2014). AgRg no AREsp 530.565-MG (2ª T 04/11/2014 – DJe 14/11/2014). (*) Recursos representativos da controvérsia. SÚMULA n. 524 No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. Referência: CPC, art. 543-C. LC n. 116, de 31/07/2003, (lista anexa). Lei n. 6.019, de 03/01/1974, arts. 4º, 11, 15 e 19. Dec.-lei n. 406, de 31/12/1968, art. 9º. EREsp 1.060.672-SP (1ª S 09/12/2009 – DJe 18/12/2009). REsp 1.138.205-PR(*) (1ª S 09/12/2009 – DJe 01/02/2010). AgRg nos EREsp 982.952-RS (1ª S 25/08/2010 – DJe 06/09/2010). AgRg nos EREsp 1.185.275-PR (1ª S 24/04/2013 – DJe 02/05/2013). REsp 920.665-RS (1ª T 25/11/2008 – DJe 17/12/2008). AgRg no Ag 1.282.656-RJ (1ª T 03/08/2010 – DJe 13/08/2010). AgRg no REsp 1.189.278-SP (1ª T 28/09/2010 – DJe 07/10/2010). EDcl no Ag 1.225.513-SP (1ª T 01/12/2011 – DJe 12/12/2011). AgRg no AREsp 60.839-MS (1ª T 05/06/2012 – DJe 09/08/2012). AgRg no REsp 1.197.799-SP (1ª T 19/06/2012 – DJe 22/06/2012). AgRg no REsp 1.264.990-MG (1ª T 06/05/2014 – DJe 19/05/2014). AgRg no AREsp 25.600-DF (2ª T 12/06/2012 – DJe 20/06/2012). (*) Recurso representativo da controvérsia. SÚMULA n. 525 A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. Referência: CPC, arts. 7º e 543-C. REsp 1.164.017-PI(*) (1ª S 24/03/2010 – DJe 06/04/2010). REsp 438.651-MG (1ª T 27/08/2002 – DJ 04/11/2002). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 12 REsp 696.561-RN (1ª T 06/10/2005 – DJ 24/10/2005). REsp 946.676-CE (1ª T 23/10/2007 – DJ 19/11/2007). REsp 1.109.840-AL (1ª T 02/06/2009 – DJe 17/06/2009). AgRg no AREsp 44.971-GO (1ª T 22/05/2012 – DJe 05/06/2012). AgRg no REsp 1.404.141-PE (1ª T 12/08/2014 – DJe 18/08/2014). REsp 649.824-RN (2ª T 28/03/2006 – DJ 30/05/2006). REsp 730.976-AL (2ª T 12/08/2008 – DJe 02/09/2008). REsp 1.184.497-PI (2ª T 20/04/2010 – DJe 03/05/2010). REsp 839.219-SE (2ª T 11/05/2010 – DJe 31/05/2010). AgRg no REsp 1.277.828-AM (2ª T 15/03/2012 – DJe 22/03/2012). REsp 1.429.322-AL (2ª T 20/02/2014 – DJe 28/02/2014). (*) Recurso representativo da controvérsia. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça SEMA SEMA 1.2.2 Nº 133.809/2010 – Na petição formulada por Orfap – Comercial e Representações Ltda., de 24/04/2015, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 28/04/2015, exarou o seguinte despacho: “ (...) reporta-se à decisão de fls. 1069, que esgotou a questão reiteradamente submetida a este Órgão Censório.” ADVOGADO: CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA – OAB/SP nº 61.991 e outros Nº 27.617/2015 – Na petição formulada pelo Doutor Neimar de Almeida Ortiz, advogado, de 17/04/2015, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 23/04/2015, exarou o seguinte despacho: “ (...) cumpra-se a ordem de arquivamento deste expediente.” ADVOGADO: NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ – OAB/SP nº 175.857 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 99 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos: Nº 43.672/2015 – Representação formulada por Tereza Edna Panicio Raimundo, de 25/02/2015, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria. ADVOGADO: GILSON BENEDITO RAIMUNDO – OAB/SP nº 118.430 NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça Doutor João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2100. Nº 56.285/2015 – Representação formulada pela Doutora Roberta Helena Corazza, advogada, de 23/04/2015. ADVOGADA: ROBERTA HELENA CORAZZA – OAB/SP nº 204.357 NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do representante, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça Doutor João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2100. Nº 54.632/2015 – Representação formulada por Marcelo Citelli Borgheti, de 22/04/2015. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DA PENHA STELLA – OAB/SP nº 40.878 MOVIMENTO JUDICIÁRIO Comunicado CG nº 535/2015 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA esclarece, aos Exmos. Srs. Juízes de Direito e Ilmos. Escrivães dos ofícios judiciais, atuantes na área da Infância e da Juventude, que, a fim de evitar inconsistências nos dados estatísticos do Movimento Judiciário de 1º Grau – MovJudWeb, o campo 42 (inserido no mês de março de 2015 cujo preenchimento se refere ao mês de referência fevereiro de 2015) reserva-se exclusivamente a informar o total de Reuniões de Rede (Total de reuniões do magistrado(a) com representantes da Educação, Assistência Social (Secretária Estadual, Municipal, CRAS, CREAS), Saúde, Secretária Estadual, Municipal, CAPS, Esportes, Segurança Pública, Conselho Tutelar e ONG’s), não devendo ser computadas as audiências concentradas ou demais inspeções de realização obrigatória no referido campo. (Publicado em 04, 06 e 08-05-2015) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 13 DICOGE DICOGE 1.1 COMUNICADO CG Nº 536/2015 PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativas ao mês de fevereiro/15, nos termos do Comunicado CG nº 252/2015, publicado no DJE de 04/03/2015: COMARCA ITAPEVI NHANDEARA NHANDEARA NHANDEARA NUPORANGA OSASCO PIEDADE REGENTE FEIJÓ TANABI TANABI UNIDADE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira 2º Tabelião de Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos CORREGEDORES PERMANENTES Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem: SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SPI (alteração na S.P.I. 3.16.1) SPI. 3.1 – Serviço do Foro Regional I – SANTANA - Dr. ADEMIR MODESTO DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana SPI. 3.2 – Serviço do Foro Regional II – SANTO AMARO - Dr. JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO – Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro SPI. 3.3 – Serviço do Foro Regional III – JABAQUARA - Dr. RICARDO ANDERS DE ARAÚJO – Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III – Jabaquara SPI. 3.4 – Serviço do Foro Regional IV – LAPA - Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa SPI. 3.5 – Serviço do Foro Regional V – SÃO MIGUEL PAULISTA - Dr. MICHEL CHAKUR FARAH – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista SPI. 3.6 – Serviço do Foro Regional VI – PENHA DE FRANÇA - Dr. GULHERME SILVEIRA TEIXEIRA – Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França SPI. 3.7 – Serviço do Foro Regional VII – ITAQUERA - Dr. LUIZ RENATO BARIANI PERES – Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera SPI. 3.8 – Serviço do Foro Regional VIII – TATUAPÉ - Dr. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé SPI. 3.9 – Serviço do Foro Regional IX – VILA PRUDENTE - Dr. JAIR DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente SPI. 3.10 – Serviço do Foro Regional X – IPIRANGA - Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA – Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga SPI. 3.11 – Serviço do Foro Regional XI – PINHEIROS - Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES – Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros SPI. 3.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal - Dr. LAURENCE MATTOS – Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 14 SPI. 3.13 – Serviço dos Tribunais do Júri - Drª. LIZA LIVINGSTON – Juíza de Direito da 4ª Vara do Júri da Capital SPI. 3.14 – Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Titular I da 7ª Vara da Fazenda Pública - Central SPI. 3.16 – Coordenadoria de Contador e Partidor da Capital SPI. 3.16.2 - Serviço de Contadoria Cível SPI. 3.16.3 - Serviço de Partilhas e Cálculos de Família SPI. 3.16.4 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais - Dr. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI – Juiz de Direito Titular II da 26ª Vara Cível do Foro Central SPI. 3.16.1 - Serviço de Contadoria da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - Dr. JOSÉ MAURÍCIO CONTI – Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho – Central SPI. 3.19 – Serviço de Distribuição do Fórum João Mendes Júnior SPI. 3.19.1 – Serviço de Recebimento de Petições Iniciais e Pesquisa SPI. 3.19.2 – Seção de Distribuição - Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS – Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central SPI. 3.20 – Serviço de Protocolo do Fórum João Mendes Júnior SPI. 3.20.1 – Seção de Recebimento de Petições SPI. 3.20.2 – Seção de Entrega e de Suporte ao Protocolo Expresso - Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS – Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central SPI. 3.21 – Serviço de Informações Cíveis e de Certidões do Fórum João Mendes Júnior SPI. 3.21.1 – Seção de Expedição de Certidões - Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO – Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível do Foro Central DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS – DEECRIM UNIDADE REGIONAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA 4ª REGIÃO ADMINISTRATIVA - CAMPINAS RESPONDE: Doutora: CARLA DOS SANTOS FULLIN GOMES – MMª Juíza de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas. UNIDADES VINCULADAS: Penitenciária Feminina de Campinas Centro de Ressocialização Feminino de Piracicaba Centro de Ressocialização Feminino + Anexo de Regime Semiaberto de Rio Claro Centro de Ressocialização Masculino de Rio Claro Centro de Detenção Provisória de Campinas Centro de Progressão Penitenciária de Campinas Centro de Detenção Provisória + Ala de Progressão Penitenciária de Piracicaba Penitenciária I “ Mário Moura Albuquerque” + Ala de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha Penitenciária II “ Nilton Silva” de Franco da Rocha Penitenciária III e Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia Penitenciária III de Hortolândia Centro de Detenção Provisória de Hortolândia Centro de Progressão Penitenciária (PI) de Hortolândia Centro de Detenção Provisória de Jundiaí Penitenciária I “Dr. Antônio de Queiróz Filho” + Anexo de Regime Semiaberto de Itirapina Penitenciária II “João Batista de Arruda Sampaio” + Ala de Progressão Penitenciária de Itirapina Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Sumaré Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Mogi Mirim Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana Centro de Ressocialização de Atibaia Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Bragança Paulista Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Limeira Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I “Professor André Teixeira Lima” de Franco da Rocha Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 15 DICOGE 2 COMUNICADO CG nº 532/2015 (Processo nº 2012/133940) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA a todos os magistrados da Infância e da Juventude que, na forma prevista no art. 6, inc. II, do Provimento CNJ nº 36, no curso da cooperação entre os órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário, evitem o uso de expressões admoestadoras, a exemplo de “sob pena de crime de desobediência” ou “prisão”. (29, 30/04 e 04/05/2015) DICOGE-3.1 PROCESSO Nº 2014/165720 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, Manoel Sabino Neto prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipiguá, São José do Rio Preto, até a assunção de novo delegado, aprovado em concurso público de provas e títulos. São Paulo, 14 de abril de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça. PROCESSO Nº 1999/1593 – PENÁPOLIS DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Paulo Henrique Chacon do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Juriti da Comarca de Penápolis, a partir de 01.07.2013; e b) designo para responder pelo referido acervo anexado, a partir de igual data, a Sra. Laura Maria Nicoletti Ariano, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério da Comarca de Penápolis, Publique-se. São Paulo, 15 de abril de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça. P O R T A R I A Nº 36/2015 O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que, por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 13 de junho de 2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de junho de 2013, foi outorgada a delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, da Comarca de Penápolis, à Sra. LAURA MARIA NICOLETTI ARIANO, cujo exercício iniciou-se em 1º de julho de 2013; CONSIDERANDO que ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, da Comarca de Penápolis, encontra-se anexado o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Juriti, da mesma Comarca; CONSIDERANDO que, por intermédio da Portaria nº 245/99, de 20 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da Justiça em 23 de setembro de 1999, o Sr. PAULO HENRIQUE CHACON foi designado para responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, da Comarca de Penápolis, bem como pelo referido acervo anexado, a partir de 19 de agosto de 1999; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1999/1593 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; RESOLVE: DISPENSAR o Sr. PAULO HENRIQUE CHACON do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Juriti, da Comarca de Penápolis, a partir de 1º de julho de 2013; DESIGNAR para responder pelo referido acervo anexado, a partir de igual data, a Sra. LAURA MARIA NICOLETTI ARIANO, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, da Comarca de Penápolis. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 15/04/2015 PROCESSO Nº 1996/338 – MIRANTE DO PARANAPANEMA DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Russel Zangari Ardevino do encargo de responder pelos acervos anexados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Costa Machado e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cuiabá Paulista, ambos da Comarca de Mirante de Paranapanema, a partir de 12.07.2013; e b) designo para responder pelos referidos acervos anexados, a partir de igual data, o Sr. Daniel Keunecke Brochado, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca. São Paulo, 15 de abril de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 16 P O R T A R I A Nº 37/2015 O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que, por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 13 de junho de 2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de junho de 2013, foi outorgada a delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mirante do Paranapanema ao Sr. DANIEL KEUNECKE BROCHADO, cujo exercício iniciou-se em 12 de julho de 2013; CONSIDERANDO que ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mirante do Paranapanema, encontram-se anexados os acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Costa Machado e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cuiabá Paulista, ambos da mesma Comarca; CONSIDERANDO que, por intermédio das Portarias n os 25 e 26, de 18 de março de 1996, publicadas no Diário Oficial da Justiça em 20 de março de 1996, o Sr. RUSSEL ZANGARI ARDEVINO foi designado para responder pelos referidos acervos anexados, a partir de 1º de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1996/338 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; RESOLVE: DISPENSAR o Sr. RUSSEL ZANGARI ARDEVINO do encargo de responder pelos acervos anexados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Costa Machado, e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cuiabá Paulista, ambos da Comarca de Mirante do Paranapanema, a partir de 12 de julho de 2013; DESIGNAR para responder pelos referidos acervos anexados, a partir de igual data, o Sr. DANIEL KEUNECKE BROCHADO, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mirante do Paranapanema. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo,15/04/2015 DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2013/58684 - RIBEIRÃO PRETO - JOSÉ LUIZ AMPRINO ROMANELLA - Advogados: PATRÍCIA ROMERO DOS SANTOS WEISZ, OAB/SP 243.999 e ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA, OAB/SP 275.981. DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou parcial provimento ao recurso, para que seja determinada a baixa do registro pela Corregedoria Permanente, e a livre distribuição da ação em procedimento de jurisdição voluntária, para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto. Publique-se. São Paulo, 14 de abril de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. PROCESSO Nº 2014/151919 - CAMPINAS - DOUGLAS FABIANO DE MELO. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço o recurso, com a observação de que não existe qualquer erro material ou obscuridade na decisão embargada. Publique-se. São Paulo, 14 de abril de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. PROCESSO Nº 2015/6552 - PIRACICABA - AES TIETÊ S/A - Advogado: MARCELO OUTEIRO PINTO, OAB/SP 150.567. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 14 de abril de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. PROCESSO Nº 2015/5101 - SANTOS - JORGE ELIAS MAHTUK - Advogado: HOMERO JULIANO FILHO, OAB/SP 115.359. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso e determino o encaminhamento das cópias, conforme requerimento feito pelo Douto Procurador de Justiça às fls. 326/327. Publique-se. São Paulo, 15 de abril de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 17 SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA COMUNICADO SPI Nº 26/2015 (Processo CPA Nº 2010/72823) A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que foram disponibilizados no Sistema SAJ/ PG5 novos modelos institucionais de ofícios de solicitação de perícia médica, destinados ao IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, conforme padronização estabelecida pelo Instituto, nos termos da tabela que segue: Categoria 7 Ofícios Código do Modelo 501001 501002 501003 Nome do Modelo Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Vínculo Genético Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal COMUNICA que tais modelos deverão ser assinados pelos escrivães, por ordem do magistrado, nos termos do artigo 85, caput, das NSCGJ. COMUNICA AINDA que, diante de tal implementação, os modelos abaixo listados ficarão indisponíveis para emissão, finalização e assinatura, a partir de 11/05/2015. Categoria 7 Ofícios Código do Modelo 2219 274 Nome do Modelo Ofício - IMESC - Perícia - DNA - Paternidade – Maternidade Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal COMUNICA POR FIM que ficam revogados os Comunicados SPI nº 62/2012 e 81/2013. (04, 06 e 08/05/2015) COMUNICADO SPI Nº 27/2015 (Processo nº 2013/149947) A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que se encontra disponível na área de downloads da Secretaria da Primeira Instância no Portal do TJSP (link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx/), no título “Passo a Passo – Contadoria/Partidoria”, novo manual com orientações detalhadas de procedimentos a serem adotados nos processos físicos e digitais. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas juntamente ao e-mail: [email protected] SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Subseção I Julgamentos SEMA RESULTADO DA SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 17/03/2015 Nº 3012767-17.2013.8.26.0405/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargantes: Ministério Público do Estado de São Paulo e 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco Embargada: Companhia Brasileira de Distribuição – Advogados: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP), Maria Fernanda de Azevedo Costa (OAB: 185033/SP) e Ricardo Malachias Ciconelo (OAB: 130857/SP) - Depois dos votos do Des. Hamilton Elliot Akel, do Des. Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende e Des. Ricardo Mair Anafe, que não conheciam dos Embargos de Declaração do registrador e rejeitavam os Embargos do Ministério Público, e do Des. Artur Marques da Silva Filho e Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que não conheciam os do registrador e acolhiam os do Ministério Público, e ainda do Des. José Renato Nalini, que acolhia os dois Embargos, pediu vista o Des. Eros Piceli. (publicado novamente por conter correção) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 18 SEMA RESULTADO DA SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 28/04/2015 Nº 980/2004 - EXPEDIENTE referente à solicitação formulada por Juízes de Direito da Comarca de São Carlos, para que as novas Varas de Família e das Sucessões da referida Comarca, quando instaladas, passem a funcionar unicamente com feitos digitais, mantidos nas Varas Cíveis os feitos físicos já distribuídos a elas, com redistribuição apenas dos processos digitais em andamento nestas Varas. – Aprovaram, v.u. (publicado novamente por conter correção) Nº 3000623-74.2013.8.26.0481 – Apelação – PRESIDENTE EPITÁCIO - Apelante: Cesp – Companhia Energética de São Paulo - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Presidente Epitácio – Advogados: Roberto Rabelati (OAB: 256638/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB: 122855/SP) e Jorge Ricardo Lopes Lutf (OAB: 108636/SP). - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Declarará voto convergente o Desembargador Eros Piceli. Vencidos os Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe, que declaram votos. Nº 3003724-22.2013.8.26.0481 – Apelação – PRESIDENTE EPITÁCIO - Apelante: Cesp – Companhia Energética de São Paulo - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Presidente Epitácio – Advogados: Roberto Rabelati (OAB: 256638/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB: 122.855/SP) e Jorge Ricardo Lopes Lutf (OAB: 108636/SP). - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Declarará voto convergente o Desembargador Eros Piceli. Vencidos os Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe, que declaram votos. Nº 3005788-66.2013.8.26.0590 – Apelação – SÃO VICENTE - Apelante: Josefa Marques Bornir - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente – Advogados: Lauro Sotto (OAB: 18452/SP) e Maria Duciene de Almeida (OAB: 133246/SP). - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Declarará voto convergente o Desembargador Eros Piceli. Vencido o Desembargador Artur Marques da Silva Filho, que declara voto. Nº 3012767-17.2013.8.26.0405/50000 – Embargos de Declaração – OSASCO - Embargantes: Ministério Público do Estado de São Paulo e 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco Embargada: Companhia Brasileira de Distribuição – Advogados: Renato Luis de Paula (OAB: 130851/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP), Maria Fernanda de Azevedo Costa (OAB: 185033/SP) e Ricardo Malachias Ciconelo (OAB: 130857/SP). – Retirado de pauta, a pedido do Desembargador Hamilton Elliot Akel. Nº 3000556-37.2013.8.26.0408 – Apelação – OURINHOS - Apelante: Delfim Verde Empreendimentos e Participações Ltda. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos – Advogados: Lidia Valerio Marzagão (OAB: 107421/SP), Rubens Approbato Machado (OAB: 9434/SP) e Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB: 66202/SP). – Negaram provimento ao recurso, v.u. Declara voto vencedor o Desembargador José Renato Nalini. Nº 0000424-13.2014.8.26.0435 – Apelação – PEDREIRA - Apelante: Deivison Leandro Rezende - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pedreira – Advogadas: Maria Jose Areas Adorni (OAB: 82529/SP) e Nadia Maria Cancherini Silveira (OAB: 338250/SP). - Não conheceram do recurso, v.u. Declararão votos os Desembargadores Ricardo Mair Anafe e Artur Marques da Silva Filho, por outros fundamentos ladeados pelo Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Nº 0026967-25.2013.8.26.0100 – Apelação – SÃO PAULO - Apelantes: Maria Christina Loschiavo Miranda e Augusto Miranda - Apelado: 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Interessado: Banco Santander Brasil S.A – Advogados: Rodrigo Abreu Sodré Sampaio Gouveia (OAB: 219745/SP) e Gerson Hitoshi Maeda (OAB: 196259/SP). - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso e julgaram improcedente a dúvida. Vencidos os Desembargadores Artur Marques da Silva Filho, Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe. Declararão votos os Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe. Nº 3008616-69.2013.8.26.0320 – Apelação – LIMEIRA - Apelantes: Hilário Fernandes e Celia Regina Amores - Apelados: Jalcinei Serafim e Silvia Terezinha Mercadante Serafim – Advogados: Nabyla Maldonado de Moura Giacopini (OAB: 260220/ SP), Bruno Jose Momoli Giacopini (OAB: 257219/SP) e André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP). - Não conheceram do recurso, v.u. Declararão votos os Desembargadores Ricardo Mair Anafe e Artur Marques da Silva Filho, por outros fundamentos ladeados pelo Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Nº 9000001-10.2014.8.26.0366 – Apelação – MONGAGUÁ - Apelante: Eduardo de Araújo Moreira - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mongaguá – Advogado: Disan Santana Pinheiro Júnior (OAB: 327281/SP). – Não conheceram do recurso, v.u. Declararão votos os Desembargadores Ricardo Mair Anafe e Artur Marques da Silva Filho, por outros fundamentos ladeados pelo Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 19 Subseção II Intimação de Acordãos INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 4003290-14.2013.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Irinéia de Abreu Conti - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Limeira - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso, mantendo as exigências do Oficial, com a observação de que a dúvida inversa foi, na verdade, procedente, v.u. Advs: Marcelo Assumpção (OAB: 253363/SP) Nº 9000001-86.2014.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Apelante: Marcus Vinicius de Pierri - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Boituva - Magistrado(a) Elliot Akel - Não conheceram do recurso, v.u. Declarará voto convergente o Desembargador Artur Marques da Silva Filho. - Advs: Norberto Agostinho (OAB: 17356/SP) - Daniel Frederico Agostinho (OAB: 167067/SP) - Eduardo Henrique Agostinho (OAB: 167073/SP) Nº 9000004-16.2012.8.26.0210 - Apelação - Guaíra - Apelante: Eduardo Junqueira da Motta Luiz e outro - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaíra - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso, v.u. Advs: Ronaldo Alves Pereira (OAB: 134663/SP) Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos SEMA 1.1 PROCESSOS ENTRADOS EM 29/04/2015 0005085-94.2014.8.26.0189; Apelação; Comarca: Fernandópolis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 000508594.2014.8.26.0189; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Aparecido Orati; Advogado: Roberval Jesus de Lacerda (OAB: 88560/ SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fernandópolis; SEÇÃO III MAGISTRATURA Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS SEMA 1.3 SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL DESEMBARGADORES Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da Capital em 02/05/2015, em substituição ao Des. Fábio Monteiro Gouvêa. Des. HERMANN HERSCHANDER, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da Capital em 03/05/2015, em substituição ao Des. João Luiz Morenghi. Des. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da Capital em 01/05/2015, em substituição ao Des. Carlos Vico Mañas. Des. OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da Capital em 02/05/2015, em substituição ao Des. Roberto Galvão de França Carvalho. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º