Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 05
Processo Nº. 0018137-2/2009
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2009–CPL 05 Folha Nº ____________
ESTADO DO ACRE
EDITAL
Rubrica ___________
.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2009 – CPL 05
PROCESSO Nº. 0018137-2/2009
OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de transporte por empresa ou pessoa física em veículo
caminhonete 4x4, cabine dupla, com condutor, destinado a atender as necessidades do Centro Sócio educativo Juruá
II, no Município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado pelo ISE através do OF./Nº502/2009/GAB/ISE, conforme
especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital.
ANEXOS:
.
.
.
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;
III - Modelo de Proposta Comercial;
IV – Minuta de Termo de Contrato;
V - Modelo de Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital;
VI - Modelo de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
. VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso .XXIII .
do art. 7º da Constituição Federal.
VII - Planilha Orçamentária Detalhada do Órgão;
ÍNDICE
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
.
8
9
10
11
12
13
14
15
16
ASSUNTO
DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
DO OBJETO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PRAZOS, CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO, E OBRIGAÇÕES
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DDOS ENVELOPOES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA .
DE PREÇOS
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
DA HABILITAÇÃO
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RECURSOS – PROCEDIMENTOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1
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ESTADO DO ACRE
EDITAL
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Processo nº: 0018137-2/2009
Modalidade: CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2009
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data e horário da abertura da sessão: 20/08/2009, 08:30 (oito e trinta) horas.
Período de retirada do edital: 17/07/2009 a 19/08/2009 - (www.licitacao.ac.gov.br)
Endereço: Na Sede do Centro Sócio-Educativo Juruá II, sito à Rua \pedro teles, nº 596 –
Bairro Manoel Terças – Município de Cruzeiro do Sul/AC.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio dos membros da Comissão Permanente de
Licitação 05 e 01, designados pelos Decretos N.º 3.748 e 3.743, de 06/01/2009, publicados no
Diário Oficial do Estado Ano XLII* Nº. 9.964, de 07/01/2009, retroativo a 05/01/2009, torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará
realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS, do
tipo menor preço unitário, sob o regime de empreitada por preço global, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a
Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais
normas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.licitacao.ac.gov.br ou
excepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – Rio
Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08h00min às 18:00 horas, no período acima
citado. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do
Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
A Concorrência será realizada pela Presidente da CPL05 Mariselva Alves Bandeira, tendo como
Membra Maria Odalis Ruiz Gadelha da CPL 01.
Na ausência ou impedimento de Membro indicado neste processo, poderão servir como membros
os servidores oficialmente capacitados, lotados na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Públicas do Estado do Acre.
1. - DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1.- Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Instituto Sócio educativo do Estado do Acre
– ISE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0018137-2/2009.
2. - DO OBJETO
2.1. – Concorrência para Registro de Preços para prestação de serviços de transporte por empresa ou pessoa física em
veículo caminhonete 4x4, cabine dupla, com condutor, destinado a atender as necessidades do Centro Sócio educativo
2
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Juruá II, no Município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado pelo ISE através do OF./Nº502/2009/GAB/ISE,
conforme
especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital.
3. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação
correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 722.213.2419.0001 Manutenção do Departamento de Infraestrutura e 722.213.2417.0001 – Manutenção das
Atividades Administrativa e financeira; Elemento de Despesa: 33.90.36.00-Outros Serviços de
terceiros Pessoa Física e 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de
Recurso: 100 (RP).
4. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de
acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste
Edital, destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
E terá vigência 01 (um) ano, contados da assinatura da respectiva ata de registro de preços.
5. - PRAZOS, CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO,
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO INDICADO NO SUBITEM 1.1 E DA CONTRATADA: Vide
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (TERMO DE REFERÊNCIA) e ANEXO IV
– MINUTA DE CONTRATO deste EDITAL.
6. – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. - DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1.1. - Poderão participar desta Concorrência os interessados PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS, que atendam o objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto
ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da
abertura da sessão.
6.1.2. - Será permitida a participação desta Concorrência, através de remessa postal, observado a
tempestividade da recepção dos documentos.
6.1.3. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou
empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá
apresentar uma única proposta.
6.1.4. - Para tais efeitos entendem-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
6.2. - DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
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6.2.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a
Administração Direta ou Indireta Estadual;
c)
tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual, Municipal ou Federal
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,
que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada
também sua participação indireta;
e)
não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível ,
com o objeto desta Concorrência;
f)
seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras,
coligadas,
subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si, independente da forma de constituição,
para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i)
Licitantes
que
constem
na
www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
lista
de
impedidos
do
portal
7. – DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO,
E PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL, cada LICITANTE
entregará à Comissão de Licitação, na Sessão Pública:
a) Documentação relativa ao Credenciamento;
b) 1 (um) envelope contendo os documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 2);
7.2. - No ato de entrega dos envelopes, a Comissão de Licitação conferirá os ENVELOPES.
7.3. - Será admitido o encaminhamento de documentação de Habilitação e de Preços por meio
postal desde que em envelopes distintos e lacrados que deverão ser recebidos pela Comissão
de Licitação antes da data e horário estipulados no preâmbulo deste EDITAL.
7.4. - Após o início da abertura dos Envelopes de Habilitação, não serão aceitas juntada ou
substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
7.5. - A entrega dos envelopes não conferirá aos LICITANTES qualquer direito em face do órgão
promotor da Licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
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8. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura da
Sessão Pública desta CONCORRÊNCIA, devendo, no ato de entrega dos envelopes, identificarse, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme subitens abaixo.
8.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o
Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pela
Agência, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Em caso de
administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou
assembléia em que se deu a eleição.
8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público
ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando
expressamente poderes para se manifestar pela Agência, dar declarações, receber
intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame.
8.3.1. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato
Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.
8.4. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere
este item 8, não excluirão o LICITANTE do certame, mas impedirão o seu
representante de se manifestar na sessão pública, bem como praticar qualquer outro ato inerente a
este procedimento.
8.5. - O representante legal ou procurador do LICITANTE poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição
constante do subitem 8.6.
8.6. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para
mais de um LICITANTE.
9. - HABILITAÇÃO:
9.1.- Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,
fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 1
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO
EST. DO ACRE
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2009 – CPL05
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
TELEFONE:
5
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9.2. – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA
9.2.1. - A pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda
Federal;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para
com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida
pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a
Fazenda Municipal;
9.3. – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.3.1 – As cooperativas devem apresentar os seguintes documentos:
a) Estatuto (com a ata da assembléia de aprovação);
b) Edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e
conselheiros;
c) Relação dos cooperados (NOME,RG,CPF) que executarão o objeto;
d) Comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do certificado de registro
na Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Acre – OCB/AC, conforme art.
13 da Lei Estadual nº. 1.598 de 27/12/2004, e art. 107 da Lei Federal 5.764 16/12/1971;
9.4. - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
9.4.1. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento
de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará
dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c)
Qualificação econômico-financeira;
d) Alvará de Funcionamento.
9.4.2. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar vigentes em nome do
licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser
observado o seguinte:
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9.4.2.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da matriz, ou;
9.4.2.2.
– Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao
INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem
assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o
recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o
documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for
a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser
apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
9.4.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles
documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
9.4.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se
de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.5. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda
Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para
com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a
Fazenda Municipal;
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e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
9.4.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor do domicílio da pessoa física;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário
Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser
assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou
sociedade empresária;
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço
de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos,
obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de
abertura da licitação;
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual
ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do
artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
9.4.7. - Qualificação Técnica (Pessoas física e jurídica)
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e
compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada,
que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram
origem ao Atestado;
9.4.8. - Outras Comprovações
a)
Alvará de funcionamento;
b)
Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada
em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (pessoas
física e jurídica);
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma
do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93 (pessoas física e jurídica).
c) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme
modelo no Anexo V, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples
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Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br ou
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30
de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de
cadastro oficial.
9.4.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do
Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de
emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e
abertura dos envelopes.
10. – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. - No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste EDITAL, reunir-se-á a Comissão de
Licitação para o Credenciamento, recebimento do ENVELOPE Nº 1 – Habilitação,
ENVELOPES Nº 2, –– Proposta de Preço.
10.2. - Após análise dos credenciamentos serão lançados em Ata os nomes dos representantes dos
LICITANTES presentes e, no caso de não realização do mesmo, será registrado em Ata o nome
da pessoa que entregou os envelopes.
10.3. - Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à
documentação de Habilitação e às Propostas, após o início da abertura dos Envelopes de
Habilitação pela Comissão Permanente de Licitação.
10.4. - HABILITAÇÃO: Consistirá na abertura dos ENVELOPES Nº 1, contendo a
documentação de Habilitação, que será conferida, numerada e rubricada pela Comissão
Permanente de Licitação e pelos LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por
estes para representá-los, sendo que os demais envelopes permanecerão fechados, sob a guarda
da Comissão P erm anent e de Licitação, devidamente rubricados pelos representantes legais
dos LICITANTES presentes.
10.5. - A análise e o julgamento da habilitação serão realizados, a Critério da Comissão de
Licitação, na própria Sessão Pública ou em Sessão Interna, sendo o resultado divulgado no Diário
Oficial do Estado.
10.6. - Na hipótese de ser divulgado o resultado da Habilitação na reunião de abertura dos
ENVELOPES Nº 1, e havendo renúncia expressa de todos os LICITANTES em interpor recurso,
será iniciada a abertura dos ENVELOPES Nº 1 de Proposta de Preços. Caso contrário, a
Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos, para eventual interposição de
recurso(s) e respectiva(s) impugnação(ões) dos licitantes.
10.7. - Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou
após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os LICITANTES serão notificados, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim
de participarem da fase de abertura dos ENVELOPES Nº 2 de Proposta de Preço.
10.8. – ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Será iniciada em Sessão Pública, e na
hipótese de ser divulgado o resultado do Julgamento de Propostas de Preço na própria Sessão de
abertura dos ENVELOPES Nº 2 será declarado o vencedor e, caso contrário, a Comissão de
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Licitação interromperá os trabalhos para eventual interposição de recurso(s) e respectiva(s)
impugnação(ões).
10.9. – O Licitante poderá participar do certame com quantidade do objeto inferior à demandada
na licitação.
10.10. - Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou
após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os LICITANTES serão cientificados da ordem
de classificação das Propostas de Preço, sendo que os LICITANTES que não forem
desclassificados serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a
comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de negociação,
conforme segue.
10.11. - NEGOCIAÇÃO: Será iniciada na própria Sessão de abertura dos ENVELOPES Nº 2 ou
em Sessão Pública especialmente convocada para este fim e obedecerá ao seguinte
procedimento:
a) Classificação da melhor proposta – primeiro colocado;
b) Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos prestadores de serviços,
quantos necessários, até a quantidade especificada no Anexo I – Termo de Referência,
na forma a seguir indicada;
c) A Presidente da Comissão de Licitação co nvo c ar á os d e m a i s l i ci t ant e s p el a
or de m d e c l a s s i fi c a ç ão d a s p rop os t a s e i nd a ga r á s e a c ei t a , ao p r e ço do
pri m e i r o c ol o c ad o fo rn e c er o obj et o. S e es t e n ã o a c ei t a r ex e cu t a r o
obj et o pe l o v al or d a m eno r p ro po s t a d e p re ç o, o P r es i de n t e da Comissão
adotará o mesmo procedimento, negociando, sucessivamente, com os demais
LICITANTES classificados, até que satisfeita a quantidade estabelecida para registro.
10.12. - Encerrados os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á ata
circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelos
LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por estes para representá-los.
10.13. - Julgados os recursos eventualmente interpostos, o objeto da presente Licitação serão os
LICITANTES declarados vencedores após o procedimento de negociação, sendo o resultado da
Licitação homologado e adjudicado pelo órgão indicado no subitem 1.1 e realizada divulgação
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. – As Propostas de Preços dos LICITANTES habilitados
serão
examinadas,
preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e em seus
ANEXOS.
11.2. – Será desclassificada a Proposta de Preços que contiver qualquer item condicionante –
essencial, para a execução dos serviços.
11.3. - Será desclassificada, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, as Propostas
com Preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentarem
preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor
valor.
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11.3.1. – Proposta inexeqüível é aquela que ofertar preço inferior a R$ 2.534,18, estabelecido na
Planilha Orçamentária Detalhada do Órgão indicado no subitem 1.1. como composição dos Custo
Insubstituíveis constante no Anexo VIII deste Edital.
11.4. - O critério de julgamento será exclusivamente o de menor preço unitário, nos termos do
inciso I do § 1º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93.
11.5. - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, a
decisão será por sorteio, em ato público, na sessão de abertura das propostas de preços, vedado
qualquer outro processo ou em outra sessão.
11.6. – Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.6.1. - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
10% (dez) por cento superiores à proposta mais bem classificada;
11.6.2. – Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte
forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 11.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.6.1 o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
IV - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.7. - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital,
que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços incompatíveis
com os de mercado, que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero e
vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes, bem como ofertarem preços
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles indicados no subitem
11.3.1.
11.8. - Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha
vantagem não prevista nesta Concorrência.
11.9. – O resultado do julgamento final deste procedimento será divulgado mediante publicação
no Diário Oficial do Estado, ou, se presentes todos os prepostos das licitantes, na reunião em que a
Comissão tome a respectiva decisão, lavrando-se em ata todos os atos relativos à sessão.
11.10 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será
acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 8.2. “e” deste edital o percentual de 15%
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(quinze por cento), sobre a mão de obra, a título de contribuição previdenciária, que constitui
obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com
a redação introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº.
8.212/91).
12. – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. - Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido a
autoridade competente órgão indicado no subitem 1.1. para que proceda à devida homologação e
conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
13. - RECURSOS – PROCEDIMENTOS
13.1. - Eventuais recursos contra decisão da Comissão Permanente de Licitação na fase de
Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser interpostos no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida, dirigidos ao
Superintendente da Área de Administração e, necessariamente, entregues e protocolados na
Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 – Sobreloja - Centro,
Rio Branco – AC, até as 18:00 horas, sob pena de preclusão.
13.2. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos
Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na
forma do item de REPRESENTAÇÃO deste EDITAL.
13.3. - Não serão considerados os recursos entregues por fax, ou fora do local, data e hora
estabelecidos neste EDITAL.
13.4. - Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão
Permanente de Licitação comunicará aos LICITANTES, por escrito, que as razões
recursais encontram-se à disposição na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio
Branco – AC, até as 18:00 horas, para impugnação (contra-razões) no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão.
13.5. - Realizada a análise das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação
poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso a
autoridade competente do órgão indicado no subitem 1.1. do edital, devidamente informado, para
decisão.
14. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. - O LICITANTE que desistir da proposta, e o Adjudicatário que se recusar a assinar o
Contrato no prazo fixado no item 15.1 ou não cumprir as exigências deste EDITAL para sua
assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 2
(dois) anos;
b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor da adjudicação.
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14.1.1. - As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente,
justificável e aceito pela Autoridade Superior.
14.2. - O LICITANTE que tiver prestado informações inverídicas ou tenha apresentado
documentos falsos ou falsificados em sua proposta ou em sua documentação para Habilitação,
bem como aquele que pratique atos ilícitos ou irregulares visando a frustrar os objetivos da
Licitação, será excluído do procedimento licitatório e poderá ter seu direito de licitar e contratar
com a Administração Estadual suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.3. - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo no qual serão
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
15.1. - Homologado e publicado o resultado da Licitação, a autoridade competente do órgão
indicado no subitem 1.1.convocará os vencedores do certame, por ofício, carta, fax, telegrama ou
mensagem eletrônica para, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades
previstas neste EDITAL, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura do Contrato,
cuja minuta encontra-se no ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO deste EDITAL, deverá ser
assinado pelos LICITANTES vencedores. Este prazo prévio à contratação para a assinatura do
Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo
LICITANTE vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela autoridade competente do órgão contratante.
15.2. - No momento previsto no subitem 13.1, os LICITANTES vencedores deverão atualizar as
certidões apresentadas na Habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do
procedimento. E ainda, submeter seu (s) veículo (s) à vistoria técnica pelo CONTRATANTE,
estabelecida no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
15.3. - Na hipótese de recusa dos LICITANTES vencedores em assinar o Contrato no prazo fixado no
subitem 13.4, o processo retornará à Comissão de Licitação, que, nos termos do §2º, do
artigo 64, da Lei nº 8.666/93, poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo nas condições do primeiro classificado, sem prejuízo
da cominação das penalidades previstas no item SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste
EDITAL, submetendo o processo para adjudicação e homologação pela a u t o r i d a d e
c o m p e t e n t e d o ó r g ã o i n d i c a d o n o s u b i t e m 1 . 1 . , quando haverá convocação do
Adjudicatário para assinar o Contrato.
15.4.- A adjudicatária deve comprovar a disponibilidade do veículo mediante a apresentação do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, vigente, em seu nome; ou se o veículo estiver
em nome de terceiros, deve apresentar instrumento de contrato de locação ou comodato com firmas
reconhecidas em cartório e o proprietário não poderá constar da relação de pessoas impedidas de
licitar/contratar da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, disponível no endereço:
www.licitacao.ac.gov.br.
15.5. – Caso a adjudicatária pessoa física não seja a condutora do veículo, deverá apresentar contrato
de prestação de serviços com o condutor com firmas reconhecidas. E mensalmente apresentar junto
com a fatura mensal o comprovante de pagamentos dessa relação jurídica contratual.
15.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou ainda, quando
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convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão
convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
16. - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato
convocatório desta Concorrência.
16.1.1. - Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número desta
CONCORRÊNCIA e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue
sob protocolo no Departamento de Licitações-DELIC, na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja –
Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (68) 3212-7536.
16.1.2. - Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Públicas, decidir e responder sobre a petição, ouvido o órgão indicado no subitem 1.1, quando for o
caso.
16.1.3. - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização da sessão pública.
16.1.4. - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do
prazo legal.
16.2. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. -Das sessões públicas de processamento deste certame serão lavradas atas circunstanciadas, a
serem assinadas pela Comissão de Licitação.
16.4. - É facultada a Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
16.5. - Será facultada aos interessados consulta ao processo desta Licitação, por fase (Habilitação
e Propostas), a partir da divulgação do resultado da respectiva fase até o dia anterior ao da
Sessão de Abertura dos Envelopes da fase seguinte. A totalidade do processo poderá ser
consultada após divulgação do resultado da última fase da Licitação.
16.6. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a
extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas por
escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Getúlio Vargas, 300 - telefone 3012-7500,
fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.
16.7. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse
da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas
hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
16.8. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
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16.9. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente
Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou
dificultem a execução do objeto desta Licitação.
16.10. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam
exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastro da
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os documentos emitidos via Internet,
desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos
mesmos.
16.11. - Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela Comissão de Licitação.
16.12. - Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação,
sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão
indicado no subitem 1.1. tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente,
anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade
financeira, técnica ou administrativa.
16.13. – Os LICITANTES serão responsáveis por todos os custos de preparação e apresentação
de seus Documentos de Habilitação e Proposta exigidos nesta Licitação, ressalvado que o
órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
16.14. - Os LICITANTES inabilitados que não estiverem presentes na Sessão Pública de Abertura
das Propostas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação da Comissão de
Licitação, para retirarem seus Envelopes de Proposta. Findo este prazo os Envelopes serão
inutilizados pelo Departamento de Licitações - DELIC.
16.15. - Compete ao órgão indicado no subitem 1.1:
a) Revogar a presente Licitação, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o
procedimento, quando constatada ilegalidade.
b) Alterar as condições deste EDITAL, reabrindo o prazo para apresentação dos
Envelopes de Habilitação e de Propostas, na forma da legislação, salvo quando a
alteração não afetar a formulação das Propostas.
c)
Adiar o recebimento das Propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de
realização da Sessão Pública.
16.16. - Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá indenização aos
LICITANTES.
16.17. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no órgão indicado no subitem 1.1.
16.18. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
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do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja
comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
16.19. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste EDITAL, no aviso e durante a
Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Rio Branco/AC.
16.20. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos
previstos neste EDITAL serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil
imediatamente subseqüente à sua normalização.
16.21. - A participação do LICITANTE implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
presente EDITAL, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que
impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
16.22. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam
exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastro da
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os documentos emitidos via Internet,
desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos
mesmos.
16.23. - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá observar o
mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato,
estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
16.23.1. – A Comissão de Licitação ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres
emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
16.24. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de
valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e
contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à
reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e
contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar
o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a
execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros
participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não
competitivos.
16.25. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com
prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 16 de julho de 2009
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – OBJETO
Concorrência por Registro de Preços para prestação de serviços de transporte por
empresa ou pessoa física em veículo caminhonete 4x4, cabine dupla, com condutor,
destinado a atender as necessidades do Centro Sócio educativo Juruá II, no
Município de Cruzeiro do Sul/AC
2.0 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
I
Produto
t
e
m
Serviço de transporte em
veículo caminhonete (4x4),
com
condutor/motorista,
1 cabine dupla, ar condicionado,
motor a diesel, ano mínimo de
fabricação
e
modelo:
2005/2005.
Município
Unid. Quant.
Cruzeiro do
Sul/AC
Unid.
02
Período
12 Meses
V. Unit. V.
Mensal
Total
3.913,31
93.919,44
VALOR TOTAL R$
93.919,44
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO E PLANILHAS DE CUSTO
Descrição
Unid.
Preço Estimado
Veículo ano mínimo de fabricação
e modelo 2005/2005.
01
65.000,00
Motor
2,5 diesel
QT Cilindros
4 cilindros
Potência
Mínimo 70 cavalos
18
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CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.010/2009–CPL 05
Rubrica __________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Transmissão
Mecânica de 4 (quatro) a 5 (cinco) marchas a frente e 1 (uma) a ré
Tanque
Mínimo 70 litros
Direção
Hidráulica
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO
CUSTOS DE REFERÊNCIA
1.0
Custo de condução do veículo
900,00
2.0
Troca de óleo a cada 5.000 mil km rodados em 60
dias: R$ 350,00 x 6/ 12 meses.
175,00
3.0
Substituição dos pneus a cada 12 meses ou
30.000km rodados R$560,00 x 4 /12 meses
186,67
4.0
Seguro com apólice contra terceiros no valor de:
R$ (65.000,00) R$ (3.800,04 /12)
316,67
5.0
Custo IPVA ( R$ 65.000,00 x 2%/12)
108,33
6.0
Seguro Obrigatório e CRLV: (R$ 98,06 +
25,00) /12)
7.0
Custo de manutenção do veículo (peças e
serviços): R$ 65.000,00 / 5 anos 12 meses x
40%):
433,33
8.0
Fundo de reserva para custos extras
250,00
R$
Sub Total 1
9.0
10,26
2.380,26
Bonificação de investimento mínima = 35% sub
total
Sub
833,09
3.213,35
Tot
al 2
10.0
INSS + 11% (Sub Total 2)
353,47
11.0
IRR (3.213,35 – 353,47 = 2.859,88 *15% - 268,84)
160,14
Sub
3.726,96
Tot
al 3
12.0
Imposto 5% ISS (Sub Total 3)
Total Geral
186,35
3.913,31
CUSTOS INSUBSTITUÍVEIS
1.0
Custo de condução do veículo
900,00
2.0
Troca de óleo a cada 5.000 mil km rodados em 60
175,00
19
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Rubrica __________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
dias: R$ 350,00 x 6/ 12 meses.
3.0
Substituição dos pneus a cada 12 meses ou
30.000km rodados R$560,00 x 4 /12 meses
186,67
4.0
Seguro com apólice contra terceiros no valor de:
R$ (65.000,00) R$ (3.800,04/12)
316,67
5.0
Custo IPVA ( R$ 65.000,00 x 2%/12)
108,33
6.0
Seguro Obrigatório e CRLV: (R$ 98,06 +
25,00) /12)
7.0
Custo de manutenção do veículo (peças e
serviços): R$ 65.000,00 / 5 anos 12 meses x
40%):
433,33
Sub Total 1
2.130,26
8.0
INSS = 11% (Sub Total 1)
234,32
9.0
IRR 15 % - 268,84
48,92
Sub Total 2
2.413,50
Imposto 5% ISS (Sub Total 2)
120,68
10.0
Total Geral
R$
10,26
2.534,18
OBS:
1. – Conclui-se que o valor real para locação do veículo pode chegar até R$ 3.913,31.
2. – Proposta abaixo de R$ 2.534,18 será considerada inexeqüível.
3.0 - LICITAÇÃO/MODALIDADE
Concorrência por Registro de Preços, critério de menor preço por item.
4.0 – ÓRGÃO SOLICITANTE
Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE
5.0 - PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
01 (um) ano, contados da assinatura da respectiva ata de registro de preços.
6.0 - VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e seu término dentro do
exercício financeiro, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo
aditivo.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
7.0 - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente a
realização mensal dos serviços, após atesto da nota fiscal feito pelo diretor
responsável do Centro Socioeducativo no município de Cruzeiro do Sul/AC.
8.0 – INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Após assinatura da ata de registro de preço, e expedição da Ordem de Execução/Serviço emitido
pelo Instituto Socioeducativo - ISE.
9.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – PROGRAMA DE TRABALHO: 722.213.2419.0001 - Manutenção do Departamento
de Infraestrutura / 722.213.2417.0001 – Manutenção das Atividades Administrativa e
financeira.
9.2 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – (Pessoa Física) – / 33.90.39.00 –
(Pessoa Jurídica).
9. 3 - FONTE DE RECURSO:100 (Recurso Próprio)
10.0 – CONDIÇÕES ESPECIAIS
10.1 – O serviço de locação de veículo deverá ser executado no município de Cruzeiro
do Sul/AC.
10.2 – O Instituto Socioeducativo – ISE fornecerá somente o combustível necessários
para atender as suas demandas, excluindo quaisquer outras situações, ficando as
demais despesas e manutenção do veículo por conta do proprietário;
10.3 – A (o) contratada (o) deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso
ocorra à paralisação do veículo por problema mecânico, colisão, etc, substituir o
veículo por outro com as mesmas características e utilidades, caso contrário, será
automaticamente rescindido o contrato, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis;
10.4 – O abastecimento do veículo obedecerá a um calendário estabelecido pela
contratante; sendo que o contratado preencherá corretamente o formulário:
DIÁRIO DE BORDO, contendo todos os percursos/rotas, horários, hodômetros
de saída e chegada, etc; o qual deverá ser entregue para o servidor
responsável, para controle e liberação de combustível;
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
10.5 – O veículo deverá prestar serviços nos dias e horários estipulados pelo Instituto
Socioeducativo - ISE, inclusive aos sábados, domingos, feriados e eventualmente
nos horários noturnos, caso a Unidade necessite dos serviços nestes dias, sendo o
contratado comunicado antecipadamente.
10.6 – O veículo locado poderá ser designado para se deslocar a serviço, aos outros
municípios do Estado, caso seja necessário, sendo o proprietário comunicado com
antecedência;
10.7 – O veículo deverá utilizar identificação, tipo adesivo, nas portas laterais com os
seguintes caracteres: A SERVIÇO DO INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO - ISE;
10.8 – O horário de trabalho diário será definido de acordo com as atividades a serem
desenvolvidas no Centro Socioeducativo, com no mínimo 08(oito) horas diárias;
10.9 – O veículo e o condutor ficarão a disposição do Centro Socioeducativo unidade do
ISE, durante toda a vigência do contrato, inexistindo sob qualquer pretexto o
pagamento de remunerações extraordinárias;
10.10 – O condutor do veículo, diariamente deverá se apresentar ao setor ou responsável
sobre sua ordenação no horário marcado e somente encerrará o expediente com a
anuência do mesmo;
10.11 - O mau comportamento do condutor ou desempenho do veículo será motivo de
rescisão contratual;
10.12 – O proponente se responsabilizará para que o veículo aqui licitado, bem como seu
condutor, atenda a todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT);
10.13 – O proponente se responsabilizará por qualquer dano que venha causar no
desenvolvimento das atividades;
10.14 – A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que
impliquem em desobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das penalidades
previstas em lei;
10.15 – O veículo classificado como vencedor do processo licitatório deve se apresentar
ao diretor do Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul, situado na Avenida Antônio
Frota Viana, 330 – Bairro Centro, CEP: 69-970-000 Fone: 3462-3009, no prazo
máximo de 48 horas (quarenta e oito) horas após a abertura do processo licitatório,
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
onde passará por vistoria, para verificar as condições dos sistemas mecânicos,
elétricos, hidráulicos, lanternagem, pintura e de segurança, com a finalidade de
comprovar se os mesmos estão aptos a desenvolverem os trabalhos propostos a
qual emitirá um parecer que deverá ser enviado para o presidente do Instituto
Socioeducativo –ISE.
10.16 – A não apresentação do veículo do licitante classificado no processo
licitatório, no prazo estabelecido, para a realização da vistoria, será
considerada pelo Instituto Socioeducativo - ISE como desistência,
conseqüentemente desclassificado;
10.17 – O Instituto Socioeducativo - ISE sempre que julgar necessário promoverá vistoria
técnica nos veículos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização
da mesma;
10.18 – Em caso de infração no trânsito, a responsabilidade de pagamento de multas
será do proprietário do veículo;
10.19 – Em caso de problemas com o condutor do veículo, o proprietário deverá
substituí-lo imediatamente, com anuência do diretor do Centro Socioeducativo;
10.20 – O licitante deverá apresentar documentos comprobatório de propriedade do
veículo para
,................,
a assinatura do contrato;
10.21 – O proprietário do veículo deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato
cópia da apólice do seguro contemplando danos materiais, danos ao veículo e danos a
terceiros (seguro total), sendo por toda vigência do contrato. Dessa forma, o
contratado também deverá apresentar mensalmente a contratante, os
respectivos comprovantes de pagamento do seguro;
10.22 – O licitante, e/ ou condutor deverá possuir obrigatoriamente telefone móvel
(celular) a ser utilizado durante a prestação do serviço;
10.23 – O licitante só poderá substituir o veículo por outro similar ou superior, com
anuência do diretor do Centro Socioeducativo;
10.24 - O Contratado deverá sempre manter o veículo em perfeito estado de uso,
conservação e limpeza, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias,
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
devendo esse tipo de serviço ser efetuado nos fins de semana ou em horário de
almoço para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;
10.25 - A remuneração será mensal, descontados os dias que faltar;
11.0 – Local de Abertura do Processo Licitatório:
11.1.1 – O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Sede do Centro
Socioeducativo Juruá II, sito á Rua Pedro Teles, nº 596 – Bairro Manoel Terças, no
município de Cruzeiro do Sul/AC.
11.1.2 – Telefone para contato: (68) 3322 – 8346 ou (68) 9971 7856.
11.1.3 - Pessoa Para Contato: José Juscelino Aguiar Cordeiro.
24
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2009
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº.0018137-2/2009
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço
completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 8.666/93, e, das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência
Presencial para Registro de Preços nº. 010/2009, do processo nº 0018137-2/2009. E a
respectiva homologação pelo _______________ (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no
Diário Oficial do Estado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os
preços para prestação de serviços contínuos de locação de veículos, a serem executados
indiretamente, sob regime de empreitada por preço global/unitário da locação mensal, de acordo
com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata.
1. - DO OBJETO
Concorrência para Registro de Preços para prestação de serviços de transporte por empresa ou pessoa
física em veículo caminhonete 4x4, cabine dupla, com condutor, destinado a atender as necessidades do Centro
Sócio educativo Juruá II,
no Município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado pelo ISE através do
OF./Nº502/2009/GAB/ISE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte
integrante do Edital.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS
DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas pessoas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,
signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem
anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará
obrigada a contratar os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie a PRESTADORA DE SERVIÇOS, sendo, entretanto,
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
4. - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato, cujas condições
estão especificadas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo IV.
5. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na
hipótese de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará a PRESTADORA DE SERVIÇOS visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, a PRESTADORA
assumido.
DE SERVIÇOS
será liberada do compromisso
6. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de medição mensal, até o __ (___) dia subseqüente à
prestação mensal dos serviços.
7. - OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e anexos: Termo
de Referência e Minuta de Contrato.
8. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital, no Termo de
Referência e Minuta de Contrato a ela atinente.
9. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente
ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,
aplicará às prestadoras de serviços as sanções previstas no Edital.
10. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta
a PRESTADORA DE SERVIÇOS, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu
consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada
nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à
CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá a PRESTADORA DE SERIVIÇOS beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente
dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
11. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A PRESTADORA DE SERVIÇOS terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não se apresentar para celebrar o contrato, no prazo estabelecido pelo
CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do
Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
13. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Integram esta Ata, o EDITAL DO CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 009/2009, TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, anexos e a(s) proposta(s)
vencedora (s) do certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei
8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da
cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PRESTADORA DE SERVIÇOS
TESTEMUNHAS
1.
2.
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Assinatura
Assinatura
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Rubrica __________
ANEXO II-A – ENCARTE I
ANEXO II-A
ENCARTE I
1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sede
à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)
________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
ANO DE
FABRICAÇÃO E
MODELO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
GLOBAL
(R$)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS
2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sede
à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)
________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE
ANO DE
FABRICAÇÃO E
MODELO
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
GLOBAL
(R$)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PRESTADORA DE SERVIÇOS
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Rubrica __________
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a pessoa física/empresa ____________________________________
inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº.
____________________, estabelecida no(a) __________________________________________,
telefones ______________, e-mail ________________, para o fornecimento dos itens abaixo
relacionados, conforme estabelecido na CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
010/2009.
I
Produto
Município
t
e
m
01
Serviço de transporte em
veículo
caminhonete
(4x4),
com
condutor/motorista, cabine
dupla,
ar
condicionado,
motor a diesel, ano mínimo
de fabricação e modelo:
2005/2005.
Cruzeiro do
Sul/AC
Unid
.
Quant.
Período V. Unit. V. Total
Mensal
U
n
i
d
.
02
12 Meses
3.913,31
VALOR TOTAL R$
93.919,44
93.919,44
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada item detalhadamente.
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
30
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CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.010/2009–CPL 05
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Nº. 0018137-2/2009
Folha Nº ____________
Rubrica __________
ANEXO IV
(MINUTA DE TERMO DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DEPARTAMENTO SÓCIO EDUCATIVO - ISE, doravante
denominado
CONTRATANTE
E
_____________________.
O Instituto Sócio Educativo - ISE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. ________________, com sede
no endereço ______________, em Rio Branco/AC, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Senhor ____________, portador da Carteira de Identidade n.º ______ e
CPF n.º . ________, com competência para assinar contratos, de
outro lado, a pessoa física
___________________, doravante denominada CONTRATADA, brasileiro, estado civil, profissão,
portador da Carteira de Identidade n.º. ________ e do CPF n.º. ___________________,residente e
domiciliado na ________________, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será
regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas correlatas, de
acordo com o que consta do Processo Nº.0018137-2/2009. para Prestação de serviços de locação
de veículos, a serem executados indiretamente, sob o regime de empreitada por preço
unitário da locação mensal, com emprego de material e de pessoal por um período de
te mp o d e ...... (..........) meses, contados da assinatura do Termo de Contrato, mediante
as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Registro de Preços para prestação de serviços de transporte por
empresa ou pessoa física em veículo caminhonete 4x4, cabine dupla, com condutor, destinado a atender as
necessidades do Centro Sócio educativo Juruá II, no Município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado pelo ISE através
do OF./Nº502/2009/GAB/ISE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte
integrante do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executado indiretamente, durante o período de
___ (___) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de
Concorrência nº .010/2009 – CPL 05, e anexos constantes do Processo Nº.0018137-2/2009,
que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o preço total, cujo
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ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Nº. 0018137-2/2009
Folha Nº ____________
Rubrica __________
valor é R$ (............................).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de medição mensal, até o ___ (__) dia subseqüente à
prestação mensal dos serviços.
a) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto a
regularidade fiscal da CONTRATADA;
b) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação dos documentos à cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido
será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento,
calculados, mediante a aplicação da seguinte fórmula constante no subitem 22.5 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, até __de ___ de 2009.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA a
importância total estimada de R$ ............................. ........., à conta da dotação orçamentária
consignada na Dotação Orçamentária: Fontes:
, Programa de Trabalho:
,
Natureza da Despesa nº ......................., exercício de ..............................., conforme Nota de
Empenho nº ...................., de ...../...../......, no valor de R$ ..........................................................,
para atender as despesas realizadas no presente exercício. Para as despesas a serem realizadas em
exercício futuro, serão emitidos os empenhos necessários à sua cobertura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da
Contratada, serão fiscalizados por servidor designado pelo CONTRATANTE, sendo de sua
competência:
a) Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do CONTRATANTE,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Documentar as ocorrências havidas e a freqüência na prestação dos serviços em registro
próprio, firmado juntamente com a Contratada;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela Contratada,
compatível com os registros no subitem anterior, no que se refere à execução do Contrato;
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato, em
especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
e) Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em
desacordo com as condições pré-estabelecidas.
f) Sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nos veículos sem que haja
necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;
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ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Nº. 0018137-2/2009
Folha Nº ____________
Rubrica __________
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a)
Executar os serviços discriminados na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato;
b)
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c)
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
dos materiais empregados;
d)
Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de licitação deste contrato.
e)
Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal,
estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as
obrigações estabelecidas pela legislação vigente;
f)
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura
venham a ocorrer, serem sanadas em até 01 (uma) hora;
g)
Atender às solicitações, de imediato, corrigindo, no prazo máximo de até 01 (uma) hora
após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
h)
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, as recomendações aceitas pela boa
técnica;
i)
Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita
ordem.
j)
O veículo e o condutor ficarão a disposição do CONTRATANTE, durante toda a vigência
do contrato, inexistindo sob qualquer pretexto o pagamento de remunerações extraordinárias. Para
o caso em que a carga horária dia ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias, este excesso será
compensado na semana seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
a) Manter seu pessoal devidamente uniformizado, identificando-os através de crachás,
contendo fotografia recente, número da carteira de identidade (RG);
b) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
c) Em caso de quebra ou manutenção do veículo o mesmo deverá ser substituído
imediatamente por outro veículo similar ou equivalente;
d) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as
normas internas de segurança e medicina do trabalho;
e) Instruir os seus empregados quanto às orientações para prevenção de incêndio nas
áreas do Contratante;
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Processo Nº. 0018137-2/2009
Folha Nº ____________
Rubrica __________
f) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
g) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
sociais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
h) Informar seus funcionários que, embora sujeitos às normas disciplinares da Entidade,
em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE,
mantendo-o com a CONTRATADA, prestadora dos serviços que, como tal,
responderá única e exclusivamente perante as repartições respectivas por quaisquer
ônus, despesa, tributos, encargos sociais e trabalhistas, etc.;
i)
Assumir qualquer dano causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros pela
CONTRATADA, diretamente ou através de seus empregados durante ou em
conseqüência da execução dos serviços, mesmo que praticados involuntariamente, o
qual ensejará o desconto do valor correspondente ao ressarcimento, a ser efetuado no
mês subseqüente;
j) Providenciar em caso de greve de transportes coletivos ou da categoria, contingente
necessário para o fiel cumprimento do objeto deste, sem ônus para o
CONTRATANTE;
k) Poderá, em caráter excepcional, haver prorrogação de horário, dentro dos limites de
horas extras por empregado, permitidas em Lei;
l) Caberá ao empregado responsável pelo Setor de Transporte do CONTRATANTE a
constatação da necessidade, agendamento e controle dos serviços constantes do item
anterior.
m) Manter, durante toda a execução do contrato, conforme as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
n) Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade os servidores,
visitantes e demais contratados, podendo o CONTRATANTE solicitar substituição
daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como solicitar a substituição
do veículo cujo uso considere em desacordo com o Edital.
o) Diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no
objeto deste Contrato.
p) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA as multas de trânsito que por
ventura venham a acontecer durante a execução do presente contrato, em face de
infrações cometidas pelos empregados da CONTRATADA.
q) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA as colisões de trânsito que por
ventura venham a acontecer durante a execução do presente contrato envolvendo os
empregados da CONTRATADA, envolvendo os empregados, bem como pelo
seguro dos veículos.
r) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA despesas que poderão ocorrer a
serviço do CONTRATANTE que compreenderá deslocamentos intermunicipais,
com diárias a serem pagas ao motorista (hospedagem e alimentação, se for o caso)
antes da viagem, com cobrança desses pagamentos à Contratante na forma prevista
neste contrato e no Edital da Licitação.
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Folha Nº ____________
Rubrica __________
s) Quando a CONTRATADA for pessoa física e esta for a condutora do veículo, a ela se
aplica as exigências indicadas neste instrumento relacionadas a empregados ou
equivalente.
t) Outras obrigações especificadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
a) Os serviços serão prestados no horário 08:00 as 18:00 horas, de forma escalonada,
em jornada diária de 8h (oito horas), de segunda a sexta-feira, com intervalo de
01 (uma) até 02 (duas) horas, podendo, eventualmente, ser antecipados ou
prorrogados. Sendo que eventualmente deverá também prestar serviços aos sábados,
domingos e feriados, caso o CONTRATANTE necessite dos serviços nestes dias,
sendo o contratado comunicado antecipadamente, caso o veículo trabalhe em horário
noturno, deverá ser substituído por outro motorista;
b) Os veículos poderão fazer deslocamentos intermunicipais no Estado do Acre, a
serviço do CONTRATANTE, cujas d espesas do motorista com
hospedagem e ali mentação, serão ress arcidas à CO NTRATADA no
prazo d e 5 (cin co) dias úteis devendo o valor da diária ser pago ao
motorista (hospedagem e alimentação, se for o caso) pela Contratada antes da
viagem e ressarcido pelo CONTRATANTE impreterivelmente por ocasião do
pagamento da fatura mensal, mediante a apresentação das notas fiscais da
hospedagem e alimentação.
c) Os gastos com combustível serão fornecidos pelo CONTRATANTE, e a
CONTRATADA arcará com as despesas de manutenção do veículo, incluindo
pneus, revisões e peças em geral, bem como todos os serviços necessários ao
perfeito funcionamento dos veículos, além do seguro, bem como, e limpeza geral do
veículo.
d) O abastecimento do veículo obedecerá a um calendário estabelecido pela contratante;
sendo que o contratado preencherá o formulário: DIÁRIO DE BORDO, o qual deverá
ser fornecido pelo CONTRATANTE entregue após preenchimento, para controle e
liberação de combustível;
e) O condutor do veículo diariamente deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre
sua ordenação no horário marcado e somente encerrará o expediente com a anuência
do mesmo;
f) Os veículos, bem como os motoristas deverão ficar à disposição do CONTRATANTE
de segunda à sexta-feira, bem como quando convocados para execução de serviços
adicionais, inclusive sábados, domingos e feriados.
g) A CONTRATADA deverá alocar veículos de ano de fabricação não inferior ao ano
de______, bem como profissionais devidamente habilitados a desempenhar os
serviços objeto do Termo de Referência.
h) O veículo deverá utilizar identificação, tipo adesivo, nas portas laterais com os
seguintes caracteres: A SERVIÇO DO CONTRATANTE;
i) Outros serviços e obrigações constantes no Termo de Referência que integra o
presente instrumento.
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Folha Nº ____________
Rubrica __________
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - QUADRO DE FUNCIONÁRIOS (MOTORISTAS)
a) Os motoristas deverão apresentar-se para a prestação dos serviços,
obrigatoriamente, co m t r aj es es pe ci fi c a dos pe l o C ON TR AT AN TE ,
m uni dos d e do c um e nt os d e i d en t i f i c a ç ã o e C NH ;
b) Os motoristas para os veículos terão vínculo empregatício, única e exclusivamente
com a CONTRATADA, que será também responsável pelo pagamento do salário
e recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação
trabalhista e previdenciária em vigor.
c) Caso julgue necessário, o CO NT RAT AN T E poderá exigir a troca do(s)
motorista(s) designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, sem
nenhum ônus para o CONTRATANTE.
d) No caso em que a CONTRATADA vier a desempenhar a atividade de motorista,
a ela se aplicará todas as obrigações a ele atinentes descritas no presente
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado
no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Públicas que se refere o inciso III do art. 87º da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem
justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes –
responsabilidades cíveis e criminais poderão acarretar as seguintes sanções:
a)
multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b)
multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada
sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de
10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c)
multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que
poderá ensejar a não aceitação do material.
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d)
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ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Nº. 0018137-2/2009
Folha Nº ____________
Rubrica __________
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a
licitante impedida de licitar.
- O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota
Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1%
(um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de
Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada
por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente – pela Comissão de Licitação e submetido à
autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato
e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a
execução do contrato.
- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
- Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º
da Lei nº. 8.666/93.
g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor
inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº
8.666/93, republicada em 06/07/94;
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i)
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ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Nº. 0018137-2/2009
Folha Nº ____________
Rubrica __________
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Contrato.
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE;
b) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas
alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO
INCORPORAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste
Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento
prévio e, por escrito, do Contratante e desde que não afete a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61
da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir as questões derivadas
deste Contrato.
Rio Branco/AC, ...de ....................de 2009.
38
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ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Nº. 0018137-2/2009
Folha Nº ____________
Rubrica __________
Pelo CONTRATANTE___________________________
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________
2.______________________________
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CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.010/2009–CPL 05
Folha Nº ____________
ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Rubrica __________
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2009-CPL 05 PROCESSO nº. 0018137-2/2009
___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada no
endereço _______________________________________________, por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins da Concorrência em epígrafe, DECLARA
expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no
presente processo licitatório.
_______________
, ______ de ________________ de 2009.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: _____________________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
40
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Comissão Permanente de Licitação – 05
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.010/2009–CPL 05
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
Processo Nº. 0018137-2/2009
Folha Nº ____________
Rubrica __________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada
em (endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade
penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não
está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para
receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei,
porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Qualific
( ) Empresa
de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e
igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional
obtida no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br
Local e data: ___________________
(assinatura): ____________________________________________
Nome e CPF do representante legal
41
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco-Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 - e-mail: [email protected]
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Folha Nº ____________
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Rubrica __________
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E
CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 010/2009-CPL 05 PROCESSO n.º 0018137-2/2009 – CPL 05
___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada
_______________________________________________, por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do CONCORRÊNCIA PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2009 em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a
penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do
Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
_______________
, ______ de ________________ de 2009.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
OBS.:
Este
documento
deverá
ser
redigido
em
papel
timbrado
da
licitante.
42
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ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA DO ÓRGÃO
Rubrica __________
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO E PLANILHAS DE CUSTO
Descrição
Unid.
Preço Estimado
Veículo ano mínimo de fabricação
e modelo 2005/2005.
01
65.000,00
Motor
2,5 diesel
QT Cilindros
4 cilindros
Potência
Mínimo 70 cavalos
Transmissão
Mecânica de 4 (quatro) a 5 (cinco) marchas a frente e 1 (uma) a ré
Tanque
Mínimo 70 litros
Direção
Hidráulica
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO
CUSTOS DE REFERÊNCIA
1.0
Custo de condução do veículo
900,00
2.0
Troca de óleo a cada 5.000 mil km rodados em 60
dias: R$ 350,00 x 6/ 12 meses.
175,00
3.0
Substituição dos pneus a cada 12 meses ou
30.000km rodados R$560,00 x 4 /12 meses
186,67
4.0
Seguro com apólice contra terceiros no valor de:
R$ (65.000,00) R$ (3.800,04/12)
316,67
5.0
Custo IPVA ( R$ 65.000,00 x 2%/12)
108,33
6.0
Seguro Obrigatório e CRLV: (R$ 98,06 +
25,00) /12)
7.0
Custo de manutenção do veículo (peças e
serviços): R$ 65.000,00 / 5 anos 12 meses x
40%):
433,33
8.0
Fundo de reserva para custos extras
250,00
R$
Sub Total 1
9.0
10,26
2.380,26
Bonificação de investimento mínima = 35% sub
total
Sub Total
2
833,09
3.213,35
10.0
INSS + 11% (Sub Total 2)
353,47
11.0
IRR (3.213,35 – 353,47 = 2.859,88 *15% - 268,84)
160,14
SubTotal
3
3.726,96
43
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12.0
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ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA DO ÓRGÃO
Imposto 5% ISS (Sub Total 3)
Rubrica __________
186,35
Total Geral
3.913,31
CUSTOS INSUBSTITUÍVEIS
1.0
Custo de condução do veículo
900,00
2.0
Troca de óleo a cada 5.000 mil km rodados em 60
dias: R$ 350,00 x 6/ 12 meses.
175,00
3.0
Substituição dos pneus a cada 12 meses ou
30.000km rodados R$560,00 x 4 /12 meses
186,67
4.0
Seguro com apólice contra terceiros no valor de:
R$ (65.000,00) R$ (3.800,04/12)
316,67
5.0
Custo IPVA ( R$ 65.000,00 x 2%/12)
108,33
6.0
Seguro Obrigatório e CRLV: (R$ 98,06 +
25,00) /12)
7.0
Custo de manutenção do veículo (peças e
serviços): R$ 65.000,00 / 5 anos 12 meses x
40%):
433,33
Sub Total 1
2.130,26
8.0
INSS = 11% (Sub Total 1)
234,32
9.0
IRR 15 % - 268,84
48,92
Sub Total 2
2.413,50
Imposto 5% ISS (Sub Total 2)
120,68
10.0
Total Geral
R$
10,26
2.534,18
44
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