ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 220 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 120 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01 Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 02 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 04 Turma Recursal Cível e Criminal ............................................ 10 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 12 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 20 Presidência ............................................................................. 23 Secretaria ............................................................................... 37 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 37 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Família Primeira Vara ............................................................ 37 Quinta Vara .............................................................. 38 Fazenda e Saúde Públicas Oitava Vara .............................................................. 39 Infância e Juventude Primeira Vara ............................................................ 51 Comarcas do Interior Cantanhede ................................................................... 52 Bacabal ......................................................................... 53 Bom Jardim .................................................................... 63 Itapecuru-Mirim .............................................................. 64 Patos Bons, Paraibano e Santa Luzia do Paruá ......... 70 Santa Inês e Santa Quitéria .......................................... 71 São José de Ribamar .................................................... 72 Timon e Tuntum ............................................................. 80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 84 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 106 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 107 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 120 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 015190/2006 – SANTA INÊS SESSÃO DO DIA: 21.09.06 IMPETRANTE: FERNANDO ANTÔNIO CASTELO BRANCO CAMPOS DE PINHO PACIENTES: RUAN JONATHAN PINHEIRO FERREIRAE PAULO JOVENTINO VERAS REIS AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS RELATORA ORIGINÁRIA: DES.ª MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES RELATOR DO VOTO VENCEDOR: DES. BENEDITO DE JESUS G. BELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ACÓRDÃO N.º 62.680/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por maioria, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto vencedor, proferido pelo Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉUS PRIMÁRIOS E PORTADORES DE BONS ANTECEDENTES. - No que pertine à tese de negativa de autoria, não há como ser apreciada por esta Corte de Justiça em sede de Habeas Corpus, visto que segundo entendimento jurisprudencial manso e pacífico, não se presta o Writ para discussão de matéria que necessite de análise profunda de provas, mérito exclusivo da ação penal. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, se da data da prisão em flagrante dos pacientes, à data da impetração do Writ, transcorreram apenas cinqüenta e cinco dias, sem que tenha, portanto, ultrapassado o prazo de oitenta e um dias, previsto pela jurisprudência, para o encerramento da instrução criminal. - O fato de serem os pacientes primários e portadores de bons antecedentes, não o fazem possuidores de direito absoluto e incontestável de responder ao processo em liberdade, pois estando presentes os pressupostos exigidos e existindo elementos demonstrativos de necessidade da prisão cautelar, esta poderá ser decretada ou mantida independente das condições pessoais. - Ordem denegada. (...) Pelo exposto, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, DENEGO A ORDEM IMPETRADA (...) DESª . DULCE CLEMENTINO Presidenta DES.BENEDITO DE JESUS G. BELO Relator do Voto Vencedor COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2006 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9831/2006 Com pedido de liminar IMPETRANTE: DOMINGOS FERREIRA LOPES Advogado:Dr. Saulo Gonzalez Boucinhas IMPETRADO: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESA. CLEONICE SILVA FREIRE ACÓRDÃO N.º 62.924/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por maioria e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança pleiteada nos termos do voto do Des. Milson de Souza Coutinho. E M E N T A:PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. SEGURANÇA DENEGADA. I – Consoante entendimento do STF, “a norma constitucional que proíbe tratamento normativo discriminativo em razão da idade, para efeito de ingresso no serviço público, não se reveste de caráter absoluto, sendo legítima, em conseqüência, a estipulação de exigência de ordem etária quando esta decorrer da natureza e do conteúdo ocupacional do cargo público a ser provido.” II – Segurança denegada. (...) Diante do exposto, denego a segurança pleiteada, retificando a liminar anteriormente concedida e mantendo os termos do Edital nº 001/2006 da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do Estado do Maranhão, para reconhecer a ausência de direito líquido e certo a ser resguardado ao impetrante (...) Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidente 2 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Voto Divergente COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 20 de outubro de 2006. AGRAVO REGIMENTAL N° 12163 -2006. Agravante:Estado do Maranhão. Procurador:Raimundo Soares de Carvalho. Agravado:Antonio Lindoso Nunes. Advogado:Josivaldo Oliveira Lopes e outros. Relator:Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº 63.123/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, em manter a decisão agravada, nos termos do voto do Relator. E M E N T A:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CABIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ART. 7º, II, DA LEI 1.533/51. I – Cabível a concessão de liminar em mandado de segurança quando presentes, de forma simultânea, os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora. Inteligência do disposto no art. 7º, II, da Lei 1.533/51. II – Agravo Regimental a que se nega provimento. (...) Em face do exposto, mantenho o despacho ora em exame, submetendo-o, contudo, à aprovação dos meus eminentes pares (...) Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. PRESIDENTE Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2006. AGRAVO REGIMENTAL N.º 02253/2006 – BALSAS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADOR: DR. DANIEL PALÁCIO DE AZEVEDO. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BALSAS. ADVOGADO: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO N.º 63.126/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, em negar provimento ao agravo regimental para manter a decisão agravada. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS. OBSERVÂNCIA DO CONSTANTE NO ARTIGO 7º, DA LEI DE N.º 1.533, DE 31.12.51. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Presentes os requisitos legais atinentes ao pleito de concessão de liminar em sede de mandado de segurança, estes previstos no artigo 7º, da Lei de n.º 1.533, de 31 de dezembro de 1951, há de ser concedida a medida, sob pena de negativa de vigência a dispositivo de lei federal. (...) Assim, diante das nuanças jurídicas antes externadas, nego provimento ao recurso. (...) Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Des.ª Cleonice Silva Freire – Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 09 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 04 de outubro de 2006. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.023/2006 IMPETRANTES:ANDRÉLOURDES GOMES AVELAR, FERNANDO CORREA MENDES E JÁLIA RUBI MARQUES MORAES Advogados:Drs. Gersen Silva de Carvalho, Francisco Carlos Ferreira e outros IMPETRADO:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO Designado para acórdão:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 62.851/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por maioria e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança. E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. DESAPARECIMENTO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Firmado sob os princípios de direito público, entre os quais o da supremacia do Poder Público, o contrato temporário de trabalho ajustado pelo Estado com o particular, pode ser motivadamente rescindido a qualquer tempo, se extinto o interesse público na permanência da contratação. II - Impossível é determinar a reintegração de ocupante de função pública, em caráter precário e temporário, em razão de sua dispensa, sem processo administrativo ou judicial, se o mesmo não é detentor da estabilidade, definida no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal. III - Segurança denegada. (...) Diante do exposto, voto pela denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a ser protegido (...) Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidenta Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Designado para acórdão COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 21.859/2006-STJ Agravante:BANCO DO BRASIL S/A Advogados:AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS Agravados: SALOMÉ SABINO TENÓRIO E OUTROS Advogados: INALDO PIRES GALVÃO E ANTONIO PIRES FERREIRA NETO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 21.884/2006-STJ Agravante:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA Agravados: JONAS CARDOSO E OUTROS Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. D.O. PODER JUDICIÁRIO Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 21.913/2006-STJ Agravante: THERMAR ENGENHARIA LTDA Advogados:ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS Agravado: RIO POTY SÃO LUÍS LTDA Advogado: SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 21.926/2006-STJ Agravante:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Advogados:ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA E OUTROS Agravados:JOSÉ MURILO GAGO E MARIA DA GRAÇA BRAÚNA GAGO Advogados:MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.006/2006-STJ Agravante:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Agravado: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO Advogada: DENISE MARIA P. DOS SANTOS BOTELHO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.007/2006-STF Agravante:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Agravado: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO Advogada: DENISE MARIA P. DOS SANTOS BOTELHO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 3 COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.059/2006-STJ Agravante:ESTADO DO MARANHÃO Procurador: OSCAR MEDEIROS JÚNIOR Agravada: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Advogados:FERNANDO C. QUEIROZ NEVES E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL ADESIVO N.º 21.873/2006 Recorrente:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Advogados:ANTÔNIO DE MORAES REGO GASPAR E OUTROS Recorrido:SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DO MARANHÃO SINTRAJUFE Advogado:VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões no recurso acima mencionado, nos termos e prazo de lei. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 12.601/2006 Recorrentes:JOSÉ CARLOS CHIADRETTI E ELAINE MARIA FOSSATI CHIADRETTI Advogado:JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO Recorridos:MÔNICA VILLAS BOAS DUAILIBE E MIGUEL NICOLAU DUAILIBE FILHO Advogados:SAULO GONZALEZ BOUCINHAS E JOÃO MATEUS BORGES DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.117/2006 Recorrente:FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA Advogados:RUBENS RIBEIRO DE SOUSA E PEDRO CAETANO DE SOUSA Recorrido:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados:EDIMAR CHAGAS MOURÃO E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 2006. RAFAELA GURJÃO MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 21.118/2006 Recorrente:FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA Advogados:RUBENS RIBEIRO DE SOUSA E PEDRO CAETANO DE SOUSA 4 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Recorrido:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados:EDIMAR CHAGAS MOURÃO E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 2006. RAFAELA GURJÃO MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 21.118/2006 Recorrente:FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA Advogados:RUBENS RIBEIRO DE SOUSA E PEDRO CAETANO DE SOUSA Recorrido:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados:EDIMAR CHAGAS MOURÃO E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrente acima aludido para, nos termos do § 2.º do art. 511 do CPC, complementar as despesas referente ao preparo do presente recurso. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018633 / 2006- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA AGRAVADO(A): GEPETÉCNICA COMERCIAL TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025068 / 2004- ROSÁRIO AGRAVANTE: PAULO CARVALHO FRÓES Advogado(a)(s): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA E OUTROS AGRAVADO: JÚLIA GONÇALA MATOS Advogado(a)(s): JUAREZ BATISTA SANTOS RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 03-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 014334 / 2005- SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, PEDRO DE OLIVEIRA, ESTADO DO MARANHÃO SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR Des. MANOEL GOMES PEREIRA _____________________ 04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017017 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Advogado(a)(s): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO , JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA E OUTROS APELADO: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Advogado(a)(s): GEORGIA WASSOUF FIQUENE, LUCIANA PESTANA CAMPOS RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004144 / 2006- IGARAPÉ GRANDE APELANTE: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGURO S/A Advogado(a)(s): COSMO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS APELADO(A): BERNARDINA DE FREITAS SOUSA Advogado(a)(s): ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO, FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY RELATOR Des. MANOEL GOMES PEREIRA REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006478 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE APELADO: JOSE RIBAMAR SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E OUTROS RELATOR Des. MANOEL GOMES PEREIRA REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011471 / 2006- SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO APELANTE: CEMARCOMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): ANTONIO FIGUEIREDO NETO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR, GUTEMBERG BRAGA JÚNIOR, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS, LUIZ FERNANDO PEDROSA FONTOURA, PAULO VELTEN, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, FREDERICO DOMINICI APELADO(A): LENILSON VIANA DE ARAÚJO, JOSINETE FERREIRA DE ARAÚJO Advogado(a)(s): JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 036769 / 2005- COROATÁ APELANTE: MUNICIPIO DE COROATA - MA Advogado(a)(s): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO E OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO, FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA E OUTROS APELADO(A): LUCINEIDE CORDEIRO BESSA Advogado(a)(s): MANOEL CESÁRIO FILHO RELATOR Des. MANOEL GOMES PEREIRA REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 042421 / 2005- IMPERATRIZ APELANTE: MICHEL BARISIC Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA, CLEIDE APARECIDA AZEVEDO, VALDEMAR DE BRITO APELADO: JOSIP BARISIC Advogado(a)(s): HELENO MOTA E SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020330 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA E OUTROS APELADO(A): ALBERTO MAURO ALBUQUERQUE MARTINS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de novembro de 2006. DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO. D.O. PODER JUDICIÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022664 / 2004- IMPERATRIZ AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SIRLENE LOPES DE MENEZES, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA E OUTROS AGRAVADO(A): A. FERNANDES GOMES Advogado(a)(s): OLISETE DA SILVA VELÔSO, JOSÉ AGENOR DOURADO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033458 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JÚNIOR, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR AGRAVADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, CYNTHIA RACHEL VIANA SOARES, EDILIANA RIBEIRO GALVÃO DE LIMA, LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO, MICHELLE SAMPAIO SOARES, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, RONALDO TEIXEIRA BODEN, ADELINO SILVA NETO, ANTHONY BODEN, WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS, FRANCISCO GLADYSON PONTES, WALTER CORREIA LIMA FILHO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038786 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO AGRAVADO: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040635 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA AGRAVADO: TYRONE JOSE DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 042091 / 2005- RIACHÃO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ PEREIRA COÊLHO, FLÁVIO ALBERTO CORREIA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, LUILTON PIO DE ALMEIDA E OUTROS AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA RODRIGUES Advogado(a)(s): OSÓRIO JOÃO WORM, CRISTIANE WORM RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 06-REMESSA N.º 012672 / 2006- BACABAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 5 REQUERENTE: FRANCELY CARVALHO DE SOUSA Advogado(a)(s): DJAN WILSON DE GUADALUPE LOPES, MARCUS GOMES BRAGA, MARIA AUXILIADORA MEDEIROS E SILVA REQUERIDO: COORDENADORA DO CURSO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE DOCENTES PARA AS DISCIPLINAS DO ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL MÉDIO RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 07-REMESSA N.º 014522 / 2006- PAULO RAMOS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS REQUERENTE(S):NERYANA SOUZA Advogado(a)(s): JURACÍ GOMES BANDEIRA REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO RAMOS RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015278 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES, MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA Advogado(a)(s): BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013503 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TEREZINHA DE LISIEUX LOPES DE ARAÚJO APELADO(A): CONSTRUTORA ASTRA LTDA RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008094 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: MARIA ESTER BOTELHO, MARIA DE LOURDES GOMES SARAIVA, MARIA DA GRAÇA SILVA DUARTE, MARIA DE LOURDES CHAGAS BARROS, MARIA NIRACY FROES GOMES, MINERVINA CARDOSO DE LIMA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTROS, PAULO ROBERTO ALMEIDA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) FELIPE A. R. PERGENTINO MAIA RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009055 / 2006- AÇAILÂNDIA APELANTE: BANCO ITAÚ S.A. Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO APELADO(A): WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 6 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 12-APELAÇÃO APELANTE: Advogado(a)(s): APELADO(A): Advogado(a)(s): RELATORA REVISORA: CÍVEL N.º 011342 / 2005- SÃO LUÍS OSMARINA MARIA COSTA ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR LUCÍLIA DE FÁTIMA RIBEIRO RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012662 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ PEREIRA NUNES, IOLETE CUNHA FURTADO, JOÃO BARROS DE OLIVEIRA, JOANA AMORIM RODRIGUES BRANDÃO, JOSÉ BERNARDO BEZERRA, IRENE ALCÂNTARA SOUSA MARQUES, GECINA DALVA DE OLIVEIRA BARROS, ELIZETE ATAIDE BRANDÃO OLIVEIRA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, MARIA CELESTE M. BRAGA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de novembro de 2006. DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20971-2006 – SÃO LUÍS. Agravante: UNIHOSP – Serviços de Saúde Ltda. Advogada: Ana Luisa Rosa Veras e outras. Agravado: Ivan Sérgio Felipe Maia. Advogados: Roberth Seguins Feitosa e outros. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO UNIHOSP – Serviços de Saúde Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís que, nos autos da ação de obrigação de fazer aforada por Ivan Sérgio Felipe Maia, determinou a execução de cirurgia de redução de estômago, em favor do agravado, com o devido pagamento de todas as despesas dela decorrentes pelo agravante e autorização do procedimento junto à rede credenciada do plano de saúde – preferencialmente o Hospital São Domingos – sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Alega que o recorrido deseja ser operado por médico que não possui convênio com o Plano de Saúde. Afirma que oferece médicos na mesma especialidade e que dominam a mesma técnica indicada para o caso do recorrido, o que leva a se deduzir que a escolha do cirurgião deu-se por opção do usuário, não se podendo deduzir que a empresa recorrente teria se furtado com suas responsabilidades. Sustenta que, nos termos da cláusula décima sétima do contrato firmado com o recorrido, o reembolso concernente à utilização de serviços médico-hospitalares somente é devido quando não houver prestador na rede credenciada ou mesmo no que se refere à área de abrangência da cobertura do plano. Requer a atribuição de efeito suspensivo. É o relatório. De início, tenho que o recurso foi instruído com as peças obrigatórias e entendo ter a parte agravante demonstrado que a decisão impugnada pode ser suscetível de lhe causar lesão grave e de difícil reparação, motivo pelo qual admito a interposição do presente agravo por instrumento, nos termos do novel art. 522, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Instruído o agravo com as peças obrigatórias, urge o exame da suspensividade pleiteada. D.O. PODER JUDICIÁRIO Verifico, nesta análise premonitória, a presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar, mas de forma parcial. Quanto à fumaça do bom direito, tenho que subsiste relevância nas argumentações da empresa recorrente. Senão vejamos. Não há controvérsia quanto à autorização da cirurgia de redução de estômago pleiteada pelo agravado, nem tampouco em relação ao local credenciado (Hospital São Domingos) ou mesmo ao custeio do procedimento em si. Por outro lado, se o plano de saúde possui profissionais aptos, à luz da medicina, para desenvolver o procedimento requerido pelo segurado, pode-se considerar, a princípio, dezarrazoada a exigência de escolha de um outro médico, não credenciado, pelo plano, a realizar tal cirurgia – a não ser, a rigor, que a escolha da exclusividade do profissional seja arcada pelo segurado. Digo isto porque, à minha primeira visão, não vislumbro que o plano de saúde seja obrigado, por lei ou por contrato, a fornecer prestação personalíssima do serviço médico – ou seja, “este” pediatra, “aquele” oftalmologista, etc. – mas sim deve colocar médicos credenciados, devidamente qualificados, à disposição do consumidor, alcançando assim o fim máximo do contrato – qual seja, a prestação de serviços de saúde por profissional apto para tal mister. Eis o requisito da fumaça do bom direito. Já o perigo da demora, no caso em análise, é deduzido a partir do momento em que a imposição da medida liminar pode vir a gerar onerosidade injustificada, caso a recorrente venha a ser vencedora na demanda. Demais disso, a realização da cirurgia almejada pelo recorrido, nesta etapa processual, é medida com forte conteúdo de irreversibilidade – o que afigura ponto de insegurança jurídica, a priori, injustificável na espécie, o que pode vir a se afigurar decisão contra legem, à mira do que dispõe o art. 273, § 2°, do CPC. Portanto, sendo complexa a matéria em exame, entendo que seja de melhor cautela, a princípio, suspender parcialmente os efeitos da decisão proferida na base, quanto ao custeio, pelo agravante, dos honorários a serem pagos ao cirurgião escolhido pelo agravado – garantindo o comando nos seus demais termos, a fim de preservar o direito do recorrido a se submeter à cirurgia almejada. Em face do exposto, estando presentes os requisitos autorizadores, defiro parcialmente o pedido de concessão liminar, apenas e tão somente, para suspender os efeitos da decisão agravada, no que tange à ordem de custeio das despesas dos honorários médicos decorrentes da cirurgia pleiteada pelo recorrido caso esta seja realizada por cirurgião não conveniado ao Plano de Saúde agravante, mantendo inalterada a decisão a quo nos seus demais termos. Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias. Intime-se o recorrido para apresentar resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar documentos, no que entender conveniente. Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios, naquilo que for necessário, acompanhados de cópia da decisão. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 01.11.2006. Des. Antonio Guerreiro Junior. RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No 20411-2006. Embargante: Fábio Garbelinni. Advogado: Antônio Edson Corrêa da Fonsêca. Embargada: INDUSCAL – Indústria de Calcário Ltda. Advogados: Paulo de Tarso Fonseca Filho e outros. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Fábio Garbelinni opôs embargos de declaração contra decisum D.O. PODER JUDICIÁRIO desta relatoria, de fl. 27, que negou seguimento ao agravo de instrumento 19.446/2006, diante de sua manifesta inadmissibilidade, vez que interposto sem a certidão de intimação do comando impugnado, peça obrigatória, conforme dicção do art. 525, I, do CPC. Alega o recorrente que não subsiste, in casu, a falta da certidão de intimação do comando impugnado, pois, segundo seu entendimento, a mencionada certidão encontra-se respaldada nas intimações dos advogados das respectivas partes, cujos ofícios constituem peças que instruem o agravo interposto. Pugnou, ao final, pela reconsideração do decisum. É o breve relatório. Decido. Recebo a petição e dou-lhe o processamento concernente ao pedido de reconsideração, à luz do art. 527, parágrafo único, do CPC. Não assiste razão ao requerente. Com efeito, tenho que o art. 525, I, do CPC, é expresso quando enumera as peças obrigatórias para a instrução do agravo de instrumento e, dentre elas, há a exigência da certidão de intimação do comando impugnado para a admissibilidade do recurso. Neste sentido, veja-se o precedente do c. STJ, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS PREVISTAS NO ARTIGO 525 DO CÓD. PR. CIVIL. I - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, em observância ao artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, a obrigatoriedade da juntada de cópia das procurações outorgadas pelas partes, bem como da certidão de intimação da decisão recorrida, é condição de admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática de juiz de primeiro grau. II - A jurisprudência desta Casa tem amenizado, porém, o rigor da norma, nos casos em que o tribunal local entenda ser possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios, a despeito da ausência da certidão de intimação da decisão agravada. III - O presente caso, no entanto, não comporta tal exceção, pois o tribunal local não assentou que a falta das peças obrigatórias foi suprida por outros documentos presentes nos autos. IV - Ademais, a pretensão de valer-se de documentos constantes em outros autos, a fim de suprir a ausência de peças obrigatórias no agravo de instrumento, não é acolhida pela jurisprudência desta Corte. Agravo de regimental a que se nega provimento.” (STJ, 3ªT., AgRg no Ag 545.555/RS, Rel. Min. Castro Filho, j. 17.08.2006, DJ 11.09.2006, p. 248). Ademais, nunca é demais ressaltar que é obrigação do recorrente zelar pela escorreita formação do agravo de instrumento. Diante do exposto, mantenho a decisão de fl. 27, pelo seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes acerca do conteúdo desta decisão. Publique-se. São Luís, 25.10.2006. Des. Antonio Guerreiro Junior. RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 13694-2006. Requerente: Sandra Maria Uchôa de Menezes. Advogado: Eduardo Grolli e outros. Requerido: Fabiano da Silva Junqueira Ayres. Advogado: Saulo José Portela Nunes Carvalho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Sandra Maria Uchôa de Menezes ajuizou a presente medida cautelar inominada, no intuito de obter concessão de liminar específica, inaudita altera pars, para suspender a execução provisória (processo 500/2006) em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís. Alega que ajuizou ação de consignação em pagamento junto à 8ª Vara Cível desta Capital, depositando o valor de R$ 1.190,00 (mil, cento e noventa reais) com o propósito de ressarcir danos ocasionados no veí- QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 7 culo de Fabiano da Silva Junqueira Ayres, em face da ocorrência de acidente de trânsito. Quanto a esta ação, afirma que o magistrado de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ante o fato de ter o consignado, ora réu, discordado do valor depositado em juízo – decisão esta que violaria o disposto no art. 899, § 1°, do CPC. Diz que tal sentença foi confirmada pelo egrégio TJ/MA e que foi interposto recurso especial admitido pela Corte a quo – este atualmente se encontrando em trâmite junto ao colendo STJ. Sustenta por outro lado que, após o ingresso da citada consignatória, o réu aforou ação de reparação por danos materiais e lucros cessantes perante o Juizado Especial de Trânsito de São Luís, atualmente sob pendência de apreciação de recurso de agravo de instrumento interposto perante o Supremo Tribunal Federal. Suscita que exatamente nestes autos é que se encontra tramitando a execução provisória de sentença ora sob análise. Argumenta que o eventual julgamento favorável pelo STJ na primeira lide, determinando o prosseguimento do feito, com a discussão da parcela controvertida, levaria ao reconhecimento de litispendência e conexão, cujo desdobramento seria a remessa dos autos da ação indenizatória também para a 8ª Vara Cível desta Capital. Deduz ser manifesta, por tais argumentos, a prejudicialidade de todos os atos processuais ocorridos no processo em curso no Juizado Especial de Trânsito, motivo pelo qual não devem prosperar os atos constritivos decorrentes da execução provisória sub examen. Por fim, invoca a presença simultânea dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, autorizadores da suspensão processual postulada, em conformidade com o disposto no art. 796 do CPC. Requer, neste passo, a concessão de liminar, inaudita altera pars, para que seja suspensa a execução provisória (processo 500/2006) em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís. É o que cabia neste momento relatar. Cumpre a apreciação, de início, do pleito de suspensividade vindicado liminarmente. Pois bem. Nesta análise prefacial, verifico fundamentação relevante a justificar a suspensão do processo de execução impugnado na presente acautelatória. Com efeito, a relevância da fundamentação adotada pela autora sustenta-se no fato de que, segundo a regra do art. 899, § 1°, do CPC, havendo insuficiência no valor depositado, mesmo sendo possível a discordância do consignado em receber em juízo o valor sob depósito, o processo consignatório deve prosseguir quanto à parcela controvertida, não podendo subsistir, no meu entendimento, a simples extinção do processo sem julgamento de mérito como decorrência desta situação processual. Por tal premissa, deduz-se que a fumaça do bom direito encontrase em favor da requerente, pois é necessário o aguardo do pronunciamento do egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica acima mencionada, pois o eventual provimento do recurso especial interposto pela autora levará ao debate acerca da possível reunião dos processos referidos na presente ação cautelar, à luz das regras de conexão insertas no art. 102 e seguintes do CPC. Daí porque entendo, a princípio, relevante a fundamentação justificadora do pleito liminar postulado. Quanto ao periculum in mora, tenho que a lesão grave ou de difícil reparação se afigura patente, a priori, uma vez que a não suspensão da execução provisória movida em desfavor da autora poderá repercutir situação a tornar sem efeito prático o próprio resultado do recurso especial interposto pela requerente – caso haja sucesso no julgamento deste recurso junto ao colendo Superior Tribunal de Justiça – no contexto da constrição temerária de patrimônio útil ao exercício profissional da autora e até mesmo a posterior satisfação abrupta do crédito perseguido pelo réu na execução que se encontra atualmente sub judice. Portanto, também entendo configurado, nesta primeira análise, o requisito do perigo da demora. Em face do exposto, encontrando-se presentes os requisitos autorizadores, defiro a medida liminar postulada pela requerente, determi- 8 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 nando a suspensão da execução provisória 500/2006, em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís, até o pronunciamento definitivo da colenda Segunda Câmara Cível deste Tribunal, acerca da matéria em litígio, nos termos do art. 798 do diploma processual civil pátrio. Determino, por conseguinte, que uma vez suspensos os efeitos da execução 500/2006, que seja realizado o desbloqueio dos veículos da autora e que seja tornada sem efeito a penhora do imóvel de sua propriedade até o julgamento final da presente ação. Oficie-se ao magistrado condutor do processo 500/2006, em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. Comunique-se imediatamente, via fac-símile, o DETRAN-MA, acerca deste conteúdo decisório, fazendo cumprir suas determinações. Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios, naquilo que for necessário, acompanhados de cópia da decisão. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 17.07.2006. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 13694-2006. Requerente: Sandra Maria Uchôa de Menezes. Advogado: Eduardo Grolli. Requerido: Fabiano da Silva Junqueira Ayres. Advogado: Saulo José Portela Nunes Carvalho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Sandra Maria Uchôa de Menezes ajuizou a presente medida cautelar inominada, no intuito de obter concessão de liminar específica, inaudita altera pars, para suspender a execução provisória (processo 500/2006) em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís, argumentando que o eventual julgamento favorável pelo c. STJ em uma primeira lide, movida perante a 8ª Vara Cível desta Capital, levaria ao reconhecimento de litispendência e conexão, cujo desdobramento seria a remessa dos autos da ação indenizatória que tramita no Juizado para o Juízo Cível da Justiça Estadual. Requereu a concessão de liminar, inaudita altera pars, para que fosse suspensa a execução provisória (processo 500/2006) em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís. Liminar primeiramente deferida por este relator, conforme decisão de fls. 386/390 dos autos. Ato contínuo, a autora atravessou petitório, requerendo a juntada de procuração, sendo os autos, em seguida, conclusos a esta relatoria. É o que cabia neste momento relatar. Pois bem. Ao exercer análise mais aprofundada da contenda, inclusive tomando mais de perto a investigação acerca das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV e VI, do CPC), entendo que a presente lide, em verdade, traz em seu bojo pedido juridicamente impossível, subsistindo ausência no interesse de agir da parte autora. É que, à fl. 07, consta o pleito da requerente, materializado nos seguintes termos, ipsis verbis: “Como medida de cautela, requer a Vossa Excelência a concessão da liminar para a suspensão do processo de Execução Provisória, n° 500/ 2006, em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís – MA, para que sejam evitadas medidas que irão causar prejuízos a autora, bem como alternativamente o sobrestamento do andamento daquele mesmo processo, até o julgamento do mérito da presente Ação Cautelar, bem como até o julgamento do Recurso Extraordinário que encontra-se sem movimentação por inércia da Secretaria da Turma Recursal aguardando remessa ao STF, bem como do julgamento do Recurso Especial n° 688524 que tem o condão de decidir acerca do prosseguimento da presente discussão.” (grifos nossos). D.O. PODER JUDICIÁRIO Ora, o primeiro pleito alternativo formulado pela requerente invade a esfera jurisdicional dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão, em matéria jurídica alheia, por sua vez, à competência normativamente instituída ao TJ/MA, porque a execução provisória 500/2006 encontra-se em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís – MA. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte Estadual já decidiu que as medidas de impugnação das decisões havidas nos Juizados Especiais devem ser tomadas, a rigor, perante aquele Órgão da Justiça. Senão vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE PROCLAMA A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER DE IRRESIGNAÇÕES HAVIDAS DOS JULGADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MANUTENÇÃO DO DESPACHO PROFERIDO. ÀS TURMAS RECURSAIS COMPETE O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DOS RECURSOS OU DE QUAISQUER OUTROS EXPEDIENTES DESTINADOS AO QUESTIONAMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. “ (TJMA, 1ª CÂMARA, AG. REG. N° 135522001, REL. DES. VICENTE FERREIRA LOPES, ACÓRDÃO 0356732001, PUBLICADO EM 28/9/2001). Sendo assim, reconheça-se, tal pleito não é juridicamente exeqüível por intermédio de medida cautelar aforada perante esta Corte Estadual, na medida em que usurpada se encontraria a competência dos Juizados Especiais. Automaticamente, o interesse de agir da autora, na presente ação, não se afigura nitidamente respaldado na legislação pátria em vigor, porque inadequada a via procedimental deduzida no caso. O segundo pleito alternativo, por sua vez, invade a esfera jurisdicional do colendo Superior Tribunal de Justiça. De fato, caso ainda estivesse em trâmite, no Tribunal a quo, o recurso especial interposto pela parte requerente, dúvidas não há de que a competência para analisar eventual Medida Cautelar em Recurso Especial, ainda não admitido pelo juízo a quo seria do Presidente do TJ/MA. Encontrando-se – como de fato se encontra – o recurso especial interposto pela parte requerente em trâmite junto à Corte Superior, caberia àquele Órgão Jurisdicional decidir sobre o caso. Por corolário, esta relatoria não possui parcela de jurisdição suficiente para imprimir efeito suspensivo ao recurso interposto pela requerente, até o julgamento dos recursos pendentes nos Tribunais Superiores. Neste sentido, a propósito, veja-se a jurisprudência dos Tribunais Superiores, aplicada, analogicamente, ao presente caso, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 634 E 635. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A competência do Supremo para análise de ação cautelar que pretende conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário instaurase após o juízo de admissibilidade do recurso pelo tribunal a quo [Súmula 634]. 2. Anteriormente a esse pronunciamento cabe ao presidente do tribunal local a apreciação de qualquer medida cautelar no recurso extraordinário [Súmula 635]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STF, 2ª T., AC-AgR 1137/MG, Rel. Min. Eros Grau, J. 23/05/ 2006, DJ 23-06-2006). “MEDIDA CAUTELAR - INDEFERIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS - DESPROVIMENTO. 1. Este Tribunal compartilha da orientação pacificada pelo Pretório Excelso, exigindo o exame de admissibilidade recursal pela Corte Estadual para conhecer de medida cautelar objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial interposto. A competência para análise de tal pedido cautelar no período entre a interposição do recurso e a prolação do juízo de admissibilidade é do Presidente do Tribunal a quo e não das Cortes Superiores. Incidência das Súmulas 634 e 635 do STF. Precedentes. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2 - Inexistência de teratologia da decisão objeto do recurso especial interposto. 3 - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental e desprovido.” (STJ, 4ª T., EDcl na MC 11.724/SP, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, j. 05.09.2006, DJ 09.10.2006). “EXECUÇÃO DE SENTENÇA - MEDIDA CAUTELAR AGRAVO REGIMENTAL - EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO - INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO, COM SUA EXTINÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, VI, DO CPC C/C ART. 34, XVIII, DO RISTJ INCOMPETÊNCIA DO STJ - INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. 1 - Conforme entendimento consolidado nesta Turma, na esteira de cultos precedentes do Plenário do Pretório Excelso, a competência para analisar eventual Medida Cautelar em Recurso Especial, ainda não admitido pelo Tribunal a quo, é do Presidente daquela Corte e não deste Tribunal Superior. Isto porque, “hipoteticamente, poder-se-ia incorrer na esdrúxula situação de ter um recurso não admitido, porém, com efeito suspensivo pleno, já que a não admissão, por si só, não tem o condão de reformar a concessão da cautelar dada por Tribunal hierarquicamente superior” (cf. STF, AGRPet nº 1.189/MG, Rel. Ministro MOREIRA ALVES). 2 - Precedentes (STF, MC nº 2.142/MG e STJ, Ag. Reg. MC nºs 6.073/RS, 5.413/RS, 5.871/DF e 5.399/SP). 3 - Agravo Regimental conhecido, porém, desprovido. (STJ, 5ª T, AgRg na MC 7.357/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 04.03.2004, DJ 26.04.2004). Em suma, não sendo juridicamente exeqüíveis os pleitos vindicados pela requerente, na medida em que usurpada estaria a competência dos Juizados Especiais e dos próprios Tribunais Superiores, não possuindo também a requerente interesse processual, por inadequação da via eleita, é necessário que seja indeferida imediatamente a pretensão da autora da presente cautelar inominada. Deste modo, tratando-se de matéria de ordem pública as regras de competência, condições da ação e pressupostos de validade do desenvolvimento válido e regular do processo, nada obsta que seja extinto, de logo, o presente processo, sem resolução de mérito. Por último, é de se registrar, por ser de rigor, que a presente prestação jurisdicional é tanto imperativa como impositiva, visto que, nos termos do art. 267, § 3°, do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos incisos IV, V e VI do mesmo artigo. Diante do exposto, indefiro liminarmente o pleito vindicado pela autora, com sua extinção, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Intimem-se as partes. Publique-se. São Luís, 26.10.2006. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16493/2006 AGRAVANTE: Antônio Rodrigues Soares Neto. ADVOGADOS: Arcione Lima Magalhães, Edson Magalhães Martines. AGRAVADO: Banco Bradesco S/A, Banco Itau S/A, Navimix de Goiás Suplementos e Rações Ltda. VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino VISTOS, ETC. Intime-se o Agravante para que, sob pena de declaração de deserção, proceda o pagamento das custas judiciais referentes ao preparo do recurso supramencionado. Cumpra-se. São Luís, 9 de novembro de 2006. Desª Maria Dulce S. Clementino Vice-Presidente QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 9 VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20544/2005 AGRAVANTE: Azélio Comércio e Representações Ltda. ADVOGADO: José Carlos Mineiro. AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADOS: Gilmar Pereira Santos e outros. VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino VISTOS, ETC. Intime-se a Agravante para que, sob pena de declaração de deserção, proceda o pagamento das custas judiciais referentes ao preparo do recurso supramencionado. Cumpra-se. São Luís, 9 de novembro de 2006. Desª Maria Dulce S. Clementino Vice-Presidente VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20546/2005 AGRAVANTE: Confecções Doce Magia Ltda. ADVOGADO: José Carlos Mineiro. AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADOS: Gilmar Pereira Santos e outros. VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino VISTOS, ETC. Intime-se a Agravante para que, sob pena de declaração de deserção, proceda o pagamento das custas judiciais referentes ao preparo do recurso supramencionado. Cumpra-se. São Luís, 9 de novembro de 2006. Desª Maria Dulce S. Clementino Vice-Presidente VICE-PRESIDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019165/2006 IMPETRANTE: Eldo Jorge Everton Cunha, Acassiano Silva Menezes, José Carlos Rocha Rodrigues, Jurandir Araújo dos Santos Junior, Francisco de Assis Borges. ADVOGADO: Ricardo Augusto Duarte Dovera. IMPETRADO: Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão. VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino. VISTOS, ETC. Preenchidos os requisitos legais, deferido o pedido de assistência judiciária formulado às fls. 09. Outrossim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado às fls.136, em conseqüência, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após transitada livremente em julgado, dê-se baixa nos presentes autos com a observância das formalidade legais pertinentes. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 09 de novembro de 2006. Desª Maria Dulce S. Clementino Vice-Presidente VICE-PRESIDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 022089/2006 IMPETRANTE: Oziel Herculano de Carvalho. ADVOGADO: Ricardo Augusto Duarte Dovera. IMPETRADO: Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão. VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino. VISTOS, ETC. Preenchidos os requisitos legais, deferido o pedido de assistência judiciária formulado às fls. 09. Outrossim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado às fls.49, em conseqüência, 10 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 declaro extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após transitada livremente em julgado, dê-se baixa nos presentes autos com a observância das formalidade legais pertinentes. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 09 de novembro de 2006. Desª Maria Dulce S. Clementino Vice-Presidente VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 15847-2006 RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 15846-2006 RECORRENTE: Manoel Antonio Xavier. ADVOGADO: Manoel Antonio Xavier. RECORRIDO: Ministério Público Estadual. PROCURADORA: Domingas de Jesus Fróz Gomes. VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino VISTOS, ETC. Trata-se de Pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Recorrente no bojo dos Recursos supramencionados. Aduz “não possuir condições para arcar com o pagamento das taxas do preparo do presente recurso”, devendo portanto, lhe ser concedido o benefício de acordo com o disposto na Lei nº 1.060/50. É breve o Relatório. Decido. Ocorre que me falta competência para apreciar o referido pedido de gratuidade judiciária. Senão vejamos: Sobre a matéria, o Regimento Interno desta Corte é claro ao dispor, em seu art. 25, L, o seguinte: “Art. 25 - Além das atribuições jurisdicionais e gerais, advindas da Lei e deste regimento, compete ao Presidente do Tribunal: (...) L - decidir as petições de recursos especiais, resolvendo os incidente que nelas possam ser suscitados; (Sem grifos no original) Por sua vez o art. 27, V, o art. 484 e o art. 235, do aludido Estatuto, dispõem que: “Art. 27 - Ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça compete: (...) V - decidir os pedidos de assistência judiciária em todos os feitos de competência do Tribunal, antes de distribuídos;” (Sem grifos no original) “Art. 484 - O pedido de Justiça Gratuira será dirigido ao Vice-Presidente antes da distribuição do processo e, ao relator, depois de distribuído”. (Sem grifos no original) “Art. 235 - Nos recursos destinados aos Tribunais Superiores, o preparo, quando cabível, será feito na Secretaria do Tribunal de Justiça e qualquer questão a ele relativa será submetida ao Presidente”. (Sem grifos no original) Portanto, tendo em vista os fatos de que o pleito de gratuidade formulado pelo Recorrente é na verdade uma petição do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário que foram interpostos e de que o julgamento dos mesmos não é competência deste Tribunal, configurada está a incompetência desta Vice-Presidência para a apreciação do pleito. Ante o exposto, em face da minha manifesta falta de competência, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo Recorrente e, em obediência ao art. 25, L e ao art. 235, do Regimento Interno, determino o envio dos autos à Presidência deste Tribunal. Publique-se. Intime-se. São Luís, 08 de novembro de 2006 Des.ª Maria Dulce S. Clementino Vice-Presidente PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de novembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos: D.O. PODER JUDICIÁRIO Sessão do dia 22.11.2006. (quarta-feira): RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO: 01) RECURSO N.º 1098/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO(A) : DOMINGOS HONORATO PINTO ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA: 02) RECURSO N.º 965/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(A) : Dr. ALMIR CAMPOS CANTANHEDE RECORRIDO(A) : TIMOTEO RIBEIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : Dr. CLÁUDIO MOREIRA 03) RECURSO N.º 980/06-V – São José de Ribamar/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO FIGUEIREDO NETO RECORRIDO(A) : FRANCILENE DE PINO GARRIDO ADVOGADO(A) : Dra. ELIVANE PEREIRA LOURENÇO DA SILVA BERREDO 04) RECURSO N.º 986/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MARY LUCY FERREIRA SARMENTO ADVOGADO(A) : Dr. JORGE CASTRO RECORRIDO(A) : NILDENICE SANTOS DO LAGO ADVOGADO(A) : Dr. NEUTON DINIZ FILHO 05) RECURSO N.º 1069/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : JOSÉ AGUIAR DINIZ ADVOGADO(A): Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA 06) RECURSO N.º 1096/06-V – Itapecuru-Mirim/MA ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM/MA RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : JOÃO HENRIQUE SARAIVA ADVOGADO(A) : Dr. ADSON BRUNO B. DO NASCIMENTO 07) RECURSO N.º 1099/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES: 08) RECURSO N.º 921/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA JOSÉ REIS FILHO Dr. ÁLVARO VALADÃO BORGES NETO 09) RECURSO N.º 924/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : EDILENE DOS SANTOS PINTO ADVOGADO(A) : Dr. TERTULIANO FARIAS RODRIGUES RECORRIDO(A) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES 10) RECURSO N.º 927/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : CREUZA SILVA ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA CRISTINA Q. MARIANO 11) RECURSO N.º 931/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CIMENTO POTY S/A ADVOGADO(A) : Dr. JOÃO DE JESUS JANSEN PEREIRA RECORRIDO(A) : M.T.C. FIGUEIRA - ME ADVOGADO(A) : Dr. ROSÁLIO GOMES CARVALHO 12) RECURSO N.º 933/06-V – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : IVANILDE MATOS MACIEL ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA 13) RECURSO N.º 1055/06-V - São Luís/MA ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : ORIGINALS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A) : Dr. ALBERTO NOGUEIRA DA CRUZ RECORRIDO(A) : MARIA DE FÁTIMA AMARAL ADVOGADO(A) : Dra. ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS 14) RECURSO N.º 1103/06-V - São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : ARLINDA LEONOR RABELO ADVOGADO(A) : Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 23 (vinte e três) de novembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quintas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 23.11.2006. (quinta-feira): RELATOR: TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS: 01) RECURSO N.º 753/06-IV – Imperatriz/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 11 ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS RECORRENTE : BRANDELINA BEZERRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR 02) RECURSO N.º 759/06-IV – Imperatriz/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS RECORRIDO(A) : JOÃO BAIANO FILHO ADVOGADO(A) : Dr. PAULO DE TARSO CASTRO SILVA 03) RECURSO N.º 777/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : JOSEFA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO(A) : Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO 04) RECURSO N.º 780/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : WESLANIA CASTRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 05) RECURSO N.º 783/06-IV – Dom Pedro/MA ORIGEM: COMARCA DE DOM PEDRO RECORRENTE : FRANCISCA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. JOÃO RIBEIRO LIMA RECORRIDO(A) : GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Dra. ELIZABETE DOS SANTOS LIMA 06) RECURSO N.º 786/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : JOSÉ DOMINGOS MENESES ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 07) RECURSO N.º 789/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : JOÃO FRANCISCO WILDEMAM DE A. RAMOS ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 08) RECURSO N.º 792/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : TANIA REGINA MAFRA DINIZ ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 09) RECURSO N.º 798/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : EDILSON MACIEL PEREIRA ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA 12 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 10) RECURSO N.º 810/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : MILTON VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 11) RECURSO N.º 987/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BENQ ELETRÔNICA LTDA ADVOGADO(A) : Dr. JAYME BARBOSA LIMA RECORRIDO(A) : HONÓRIO ALBERTO BELGA VIANA ADVOGADO(A) : Dr. RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO 12) RECURSO N.º 1002/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : IRINEU DE SOUSA GONÇALVES ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA 13) RECURSO N.º 1026/06-IV – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : JUVENA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : Dra. LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9069/2006- BALSAS APELANTE: JOSÉ FÉLIX MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSÊCA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2006. DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2006. PRESIDÊNCIA: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIO LIMA REIS E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (CONVOCADA FACE AS FÉRIAS DO DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO). APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 18207/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: ALDENIR BRUNO DA SILVA ADVOGADOS: DRS. DANIEL GUERREIRO BONFIM, KATE GUERREIRO TEIXEIRA, ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO E FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 02 - HABEAS CORPUS N.º 19469/2006 - URBANO SANTOS PACIENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUSA BEZERRA ADVOGADA: DRª. RENATA ARAÚJO PINHEIRO GOMES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URBANO SANTOS RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 03 - HABEAS CORPUS N.º 17140/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: OSMAR FRÓZ SERRA ADVOGADOS: DRS. SÉRGIO ROBERTO P. DA SILVA E SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 04 - HABEAS CORPUS N.º 8532/2006 - BEQUIMÃO PACIENTE: RAIMUNDO NONATO GARCIA IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO GARCIA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BEQUIMÃO RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 05 - HABEAS CORPUS N.º 8525/2006 - SÃO MATEUS PACIENTE: GILVAN REIS BARROS IMPETRANTE: GILVAN REIS BARROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. D.O. PODER JUDICIÁRIO 06 - HABEAS CORPUS N.º 16163/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: DRS. MARCO ANTONIO F. DA SILVEIRA, MARCIA CRISTINNE P. DA SILVEIRA E MARCO ANTONIO F. DA SILVEIRA JUNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, EXPEDINDO-SE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 07 - HABEAS CORPUS N.º 18967/2006 - COROATÁ PACIENTE: EDSON MARQUES AUSTRÍACO ADVOGADO: DR. IVALDO DE OLIVEIRA RICCI IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM QUANTO A ALEGAÇÃO DA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DENEGARAM QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 08 - HABEAS CORPUS N.º 16407/2006 - JOÃO LISBOA PACIENTE: ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS ADVOGADOS: DRS. VANDIR BERNARDINO B. FIALHO JÚNIOR E ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO LISBOA RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 09 - HABEAS CORPUS N.º 16612/2006 - BARRA DO CORDA PACIENTE: CLENES PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: DRS. DENES PETHERSON ROCHA VIEIRA, ELISANGELA YURIKO KANEKI, RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA E LÍRIAM TIYOKO SAMIZAVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CARDA RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 10 - HABEAS CORPUS N.º 19363/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: TARCISIO SOARES DA SILVA IMPETRANTE: TARCISIO SOARES DA SILVA QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 13 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 11 - HABEAS CORPUS N.º 10325/2006 - BURITI BRAVO PACIENTE: JÚLIO COMPASSO DE SOUSA NETO IMPETRANTE: JÚLIO COMPASSO DE SOUSA NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI BRAVO RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 12 - HABEAS CORPUS N.º 18305/2006 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PACIENTE: JOSÉ ALMIR DINIZ SALES ADVOGADO: DRS. SÉRGIO ROBERTO P. DA SILVA E SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 13 - HABEAS CORPUS N.º 19409/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: DERIVALDO DINIZ FERREIRA IMPETRANTE: WASHINGTON SOUZA COELHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COMPLEMENTADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO E DENEGARAM QUANTO A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANTER A PRISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 14 - HABEAS CORPUS N.º 8922/2006 - BURITICUPU PACIENTE: ERONILDO ESTEVÃO DA SILVA IMPETRANTE: MARTA ROSEIRA DE CASTRO MELO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 14 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 15 - HABEAS CORPUS N.º 19397/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: ALESSANDRO DO VALE COSTA IMPETRANTE: PABLO FLAMARION RAPOSO LOBÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COMPLEMENTADO EM BANCA, DENEGARAM QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E JULGARAM PREJUDICADA QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 16 - HABEAS CORPUS N.º 19181/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: DEJAILTON SILVA DOURADO IMPETRANTES: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO E LEONARDO LUIZ PEREIRA COLÁCIO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 17 - HABEAS CORPUS N.º 15765/2006 - ITAPECURU-MIRIM PACIENTE: VANOEL ALMEIDA IMPETRANTE: LINDOMAR DOS SANTOS SOUSA IMPETRADA: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 18 - HABEAS CORPUS N.º 17941/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOÃO CAXIAS NOGUEIRA NETTO ADVOGADA: DRª. PAULYANA BUHATEM RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 19 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 39098/2005 - CAXIAS SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO A 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13135/2006 - TIMON APELANTE: ERNANDES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20168/2005 - AMARANTE DO MARANHÃO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LEANDRO BRASIL CHAVES APELADO: WASHINGTON SOUSA VIANA ADVOGADOS: DRS. MIGUEL FERREIRA FURTADO E WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR O RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE NOVEMBRO DE 2006. RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006. PRESIDÊNCIA: DES. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA SECRETÁRIA: FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA COMPARECERAM AS SENHORAS DESEMBARGADORES: MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 011582 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: LUIS CÉSAR DE JESUS SILVA SOUSA ADVOGADO: PAULO SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. D.O. PODER JUDICIÁRIO VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 02 - HABEAS CORPUS N.º 018906 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: JHONATAN AMORIM PEREIRA ADVOGADA: GRACY KELLY OLIVEIRA DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 03 - HABEAS CORPUS N.º 007204 / 2006 - COROATÁ PACIENTE: HÉLIO CARLOS VIEIRA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MINEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 04 - HABEAS CORPUS N.º 006704 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 05 - HABEAS CORPUS N.º 006794 / 2006 - ESTREITO PACIENTE: IDELVAN ALVES DE FREITAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE IDELVAN ALVES FREITAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 06 - HABEAS CORPUS N.º 007610 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: SILVIO CÉSAR DA SILVA MATOS ADVOGADO: JOSÉ COSTA FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 15 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVÁRÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. *FOI REQUISITADO PELA ILMA. PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA QUE SE OFICIE O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PARA A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS O QUE FOI ACOLHIDO PELA EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CRIMINAL. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 07 - HABEAS CORPUS N.º 005348 / 2006 - BARRA DO CORDA PACIENTE: ARGEMIRO GUAJAJARA, MATIAS GUAJAJARA, VALDEMIR GUAJAJARA ADVOGADOS: PAULO MACHADO GUIMARÃES, CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS BEIRÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA. RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 08 - HABEAS CORPUS N.º 015863 / 2006 - VARGEM GRANDE PACIENTE: JOSÉ LUÍS NUNES RABELO ADVOGADO: JOSÉ COSTA FERREIRA IMPETRANTE: CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 09 - HABEAS CORPUS N.º 016878 / 2006 - IMPERATRIZ PACIENTE: ZAQUEU GONZAGA RODRIGUES ADVOGADO: LUIZ ALMEIDA TELES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE IMPERATRIZ RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 10 - HABEAS CORPUS N.º 019367 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: MAX WILKSON FONTINELE CABRAL IMPETRANTE: MAX WILKSON FONTINELE CABRAL IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 16 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 11 - HABEAS CORPUS N.º 019373 / 2006 - SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO PACIENTE: PAULO JOSÉ CARNEIRO DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 16 - HABEAS CORPUS N.º 005556 / 2006 - GRAJAÚ PACIENTE: SIRINO DOS SANTOS BARROS ADVOGADA: SUELY LOPES SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 12 - HABEAS CORPUS N.º 019375 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: PAULO HENRIQUE BARROS DOS ANJOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 17 - HABEAS CORPUS N.º 013049 / 2006 - PAÇO DO LUMIAR PACIENTE: MAURO SERGIO RODRIGUES LOIOLA ADVOGADO: ADILSON TEODORO DE JESUS IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 13 - HABEAS CORPUS N.º 017704 / 2006 - PAÇO DO LUMIAR PACIENTE: LORNA FERNANDA SILVA E SILVA ADVOGADO: PAULO SANTOS IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 18 - HABEAS CORPUS N.º 005047 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: MARCOS ANTONIO MORAIS LOBÃO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO MORAIS LOBÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 14 - HABEAS CORPUS N.º 007033 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: DANIEL PEREIRA COQUEIRO RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 19 - HABEAS CORPUS N.º 012917 / 2006 - IMPERATRIZ PACIENTE: CLAÚDIO ROGÉRIO MARQUES ADVOGADA: MARILENE ARANHA CARNEIRO SILVEIRA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMRCA DE IMPERATRIZ-MA RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 15 - HABEAS CORPUS N.º 008531 / 2006 - CAXIAS PACIENTE: LUIS CARLOS MOTA DE MORAES IMPETRANTE: LUIS CARLOS MOTA DE MORAES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM 20 - HABEAS CORPUS N.º 008540 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: CLEITON DE BRITO COSTA IMPETRANTE: CLEITON DE BRITO COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 17 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 21 - HABEAS CORPUS N.º 016093 / 2006 - CHAPADINHA PACIENTE: RAIMUNDO RUSEVEL SANTOS ADVOGADO: BENONES VIEIRA DE ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 26 - HABEAS CORPUS N.º 011188 / 2006 - ALTO PARNAÍBA PACIENTE: DEUSDETE DOS SANTOS LOPES ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARNAIBA RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 22 - HABEAS CORPUS N.º 006569 / 2006 - BACABAL PACIENTE: JONAS DE OLIVEIRA IMPETRANTE: JONAS DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 23 - HABEAS CORPUS N.º 017199 / 2006 - IMPERATRIZ PACIENTE: ANTONIO JOSÉ SOUSA DA SILVA ADVOGADO: FLÁVIO CAUTIERO HORTA JARDIM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 24 - HABEAS CORPUS N.º 010313 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: CARLOS DANIEL BARROS SOUSA IMPETRANTE: CARLOS DANIEL BARROS SOUSA RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 25 - HABEAS CORPUS N.º 014172 / 2006 - SANTA INÊS PACIENTE: MARCELO CIVAL DE LIMA, JANDRE COSTA LIRA ADVOGADO: FRANKIE RAPOSO SEBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA INÊS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 27 - HABEAS CORPUS N.º 008520 / 2006 - GOVERNADOR NUNES FREIRE PACIENTE: KLEIDIMAR PEREIRA EVANGELISTA ADVOGADOS: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 28 - HABEAS CORPUS N.º 006752 / 2006 - BACABAL PACIENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, FRANKLIN CLEUTON SOUSA AMORIM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BACABAL RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 29 - HABEAS CORPUS N.º 016471 / 2006 - BALSAS PACIENTE: JACKSON DE ASSIS MONTEIRO ADVOGADO: EDNO MARQUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 30 - HABEAS CORPUS N.º 010322 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: JEAN RODRIGO GOMES DE JESUS IMPETRANTE: JEAN RODRIGO GOMES DE JESUS 18 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 31 - HABEAS CORPUS N.º 015206 / 2006 - AÇAILÂNDIA PACIENTE: CLEUDIVALDO DE SOUSA SILVA ADVOGADA: ADALGISA BORGES LUZ SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 32 - HABEAS CORPUS N.º 006656 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: AILTON VIDAL SANTOS ALVES IMPETRADO: JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 33 - HABEAS CORPUS N.º 007260 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: DIEGO DA SILVA PEREIRA ADVOGADA: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM QUANTO AO PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE, E, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, CONCEDERAM O HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 34 - HABEAS CORPUS N.º 008352 / 2006 - SANTA LUZIA DO PARUÁ PACIENTE: SALOMÃO CASTRO PEREIRA ADVOGADO: AMÂNDIO SANTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 35 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 021464 / 2004 - TIMON APELANTE: WELLINGTON DA SILVA MOURA ADVOGADO: EZEQUIEL MIRANDA DIAS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENEZES RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO À REVISORA ORIGINÁRIA EM FACE O FIM DE SUAS FÉRIAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 23 §3º DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 23/12/05.” 36 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 007808 / 2006 - SANTA INÊS RECORRENTE: DIVANILDO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA ALVES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 37 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 014972 / 2006 - GUIMARÃES RECORRENTE: LAUDECIR VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: DUCIVAL PEREIRA DIAS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORA JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 38 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 000652 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: JOHN ÁLVARES DOS SANTOS, ÂNGELO ROBERTO ALVES GARCIA ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU JOHN ÁLVARES DOS SANTOS, APENAS PARA ABSOLVÊ-LO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, PREVISTO NO ARTIGO 157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL, E, EM RELAÇÃO AO APELANTE ÂNGELO ROBERTO ALVES GARCIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 39 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 002386 / 2006 - IMPERATRIZ APELANTE: ANTONIO CASSIMIRO PEREIRA ADVOGADA: HELENA AMORIM D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR DOMINGOS EDUARDO DA SILVA RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 40 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 005261 / 2005 - CAXIAS APELANTE: DANIELMO RENAELSON PEREIRA DA SILVA, ERASMO COSTA FILHO ADVOGADO: NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR PEDRO LINO SILVA CURVELO RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 41 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 006441 / 2006 - COROATÁ APELANTE: ANTONIO MENDES SOUSA ADVOGADO: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR ZANONY PASSOS SILVA FILHO RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 42 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010044 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: PAULO JORGE FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: JOMAR CÂMARA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 43 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010610 / 2005 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR APELANTE: RAIMUNDO NONATO PINHO SOUZA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR SAMARONI DE SOUSA MAIA RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 19 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APENAS PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 44 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 011019 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS AMBRÓSIO ADVOGADO: VALDECI FERREIRA DE LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. *OCUPOU A TRIBUNA O ILUSTRE ADVOGADO DR. VALDECI FERRREIRA DE LIMA FAZENDO SUSTENTAÇÃO ORAL. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 45 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 012669 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR MARCO ANTONIO GUERREIRO APELADO: JHONATAS DE SOUSA CARNEIRO ADVOGADO: CELSO HENRIQUE DE CARVALHO MENDONÇA RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 46 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 014425 / 2005 - PAÇO DO LUMIAR 1º APELANTE: CARLOS HENRIQUE GOMES VALE, ADVOGADO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA 2º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD 1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTORA GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD 2º APELADO: ANTONIO CARLOS SANTOS DOS SANTOS RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO 1ºAPELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 47 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 041379 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ALINE LOPES FREITAS, ADVOGADO: RONALDO MACHADO DE FARIA 2º APELANTE: ELIZEU CHAVES DE FREITAS ADVOGADO: ELIAS ELÓI DE SOUSA 20 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR JOSÉ OSMAR ALVES RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGUÍDA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DAS FLS. 108, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 48 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 009063 / 2006 - BARÃO DE GRAJAÚ AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR EDILSON SANTANA DE SOUSA AGRAVADO: MARCIO DA COSTA SILVA ADVOGADO: RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 49 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 023027 / 2005 - PINHEIRO APELANTE: RONALDO JORGE AMORIM ADVOGADO: ARCY FONSÊCA GOMES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA SELMA REGINA SOUZA MARTINS RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APENAS PARA ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 50 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 029231 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ELSON SANTANA VIEGAS PEREIRA ADVOGADO: ALTAIR FONSECA PINTO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. 51 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010830 / 2006 - TRIZIDELA DO VALE APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO APELADO: AFONSO CÉSAR SILVA ADVOGADO: EDIVALDO S. SANTOS RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE NOVEMBRO DE 2006. FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA SECRETÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 021975-2006 – IMPERATRIZ- MA IMPETRANTE: KÁSSIO RONALDO BRITO SILVA PACIENTE: CÉLIO DE MATOS SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Ao vislumbro de que ausente um dos pressupostos, como que, a fumaça do bom direito, ante à gradação do crime se nos posto e o fato de que carecedor o mandamus, inclusive, da necessária comprovação da quantidade da droga apreendida, é que, hei por bem, a requerida liminar, denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito, enviando-se-lhe para tanto, cópia da inicial e dos demais documentos instrutivos. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 39.212/2005 REQUERENTE: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DOS ESTADOS DO CEARÁ, PIAUÍ E MARANHÃO - CEPIMAR Advogados: Dr. Kleber Moreira e outros REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS Norma Impugnada: Art. 214, caput e parágrafo 6º, art. 216, III e Tabela IV, todos da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários dos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão - Cepimar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do art. 214, caput e parágrafo 6º, art. 216, III e Tabela IV, todos da Consolidação das Leis Tributária do Município de São Luís, sob a alegação de que tais dispositivos estariam violando os art. 122, II e parágrafos 1º, 2º, e art. 124, V, da Constituição Estadual. Nos autos da referida ação foi requerida uma medida cautelar que foi deferida pelo Tribunal Pleno na Sessão do dia 07 de dezembro de 2005, ficando suspensa a eficácia das normas impugnadas. Em seguida os autos vieram-me distribuídos. Dando prosseguimento ao feito, retifico o despacho anteriormente proferido, na parte em que determinei a citação do Procurador Geral do Estado, quando quem deverá ser citado é o Procurador Geral do Município para que defenda a norma impugnada, no prazo de lei, em razão de tratar-se de norma municipal. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de novembro de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 016075/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: JOSÉ LUIZ DINIZ ADVOGADOS: JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS E LUÍS CARLOS SARAIVA SOBRINHO IMPETRADO: ATO DO PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA LITISCONSORTES: ANA KENYA FELIX DE SOUSA E OUTROS RELATOR SUBSTITUTO: DES. BENEDITO DE JESUS G. BELO VISTOS, ETC. Oficie-se ao Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Presidente da Comissão Técnico-Administrativo (Banca Examinadora) do Concurso da Procuradoria Geral de Justiça, requisitando-lhe os endereços dos candidatos que passaram no concurso para o mesmo cargo do impetrante, a fim de que este Tribunal de Justiça possa devidamente citálos para integrarem a lide como litisconsortes passivos necessários, conforme já requerido no penúltimo parágrafo do despacho exarado pela Des.ª Madalena Serejo, Relatora Originária, às fls. 63/68, dos autos do Mandado de Segurança à epígrafe. Após, façam-se as devidas citações. Cumpridas tais providências, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, em face da eminente função de custos legis. São Luís, 05 de outubro de 2006. DES. BENEDITO DE JESUS G. BELO Relator Substituto CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17823-2006. Impetrante: Diocicleide Gomes Moraes. Advogado: Jéferson Santos. Impetrado: Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Diocicleide Gomes Moraes impetra mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra possível ato a ser praticado pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão, que poderá impedir a impetrante de participar do Concurso Público para seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, em virtude do fato de contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de idade, nos termos do Edital nº 001/2006. Alega a impetrante que, quando anunciado oficialmente o Edital, enquadrou-se em todos os requisitos exigidos para o Concurso, exceto a exigência constante no item III, j, que exclui os candidatos que, ao tempo da inscrição, estiverem com mais de 28 anos de idade. Afirma que tal exigência fere frontalmente o princípio da legalidade, ancorado na súmula 683 do c. STF. Requereu medida liminar. Breve relatório. Pois bem. Não verifico, nesta análise premonitória, a presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar. Com efeito, tenho que a autora, a priori, não demonstrou o requisito da fumaça do bom direito. É que a própria Constituição Federal, em seu art. 142, §3º, X, refere-se expressamente ao limite de idade como requisito necessário ao ingresso na carreira militar. Veja-se: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 3º. Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 21 X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (grifamos) Tal norma se amolda ao caso, na medida em que aplicável também à carreira de Policial Militar Estadual, por força do disposto no art. 42, § 1°, da CF, verbis: Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do artigo 14, § 8º; do artigo 40, § 9º; e do artigo 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do artigo 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (grifamos) Neste mesmo passo, a Lei Estadual nº 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares) prevê, em seu art. 9º, IV, como requisito para o candidato ao ingresso na carreira de policial militar, a condição de possuir, até a data limite da inscrição, a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos de idade. Por conseguinte, entendo que, respaldada a exigência editalícia na lei acima mencionada, encontra-se a norma do concurso também em consonância com as disposições constitucionais e, portanto, não há direito líquido e certo a amparar as pretensões da impetrante. É o que deduzo nesta etapa processual. Em face do exposto, ausente um dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de concessão de liminar. Notifique-se a autoridade coatora para, no decêndio legal, prestar as informações, no que entender necessário. Cumpridas as formalidades internas, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 31 de outubro de 2006. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18799-2006. Impetrantes: Raimundo Nonato de Oliveira Pereira e Antônio Soares Sales. Advogado: Augusto Carlos Costa. Impetrado: Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Raimundo Nonato de Oliveira Pereira e Antônio Soares Sales impetram mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra possível ato a ser praticado pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão, que poderá impedir os impetrantes de participarem do Concurso Público para seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, em virtude do fato de contarem com mais de 28 (vinte e oito) anos de idade, nos termos do Edital nº 001/2006. Alegam os impetrantes que se enquadram em todos os requisitos exigidos para o Concurso, exceto a exigência constante no item III, j, que exclui os candidatos que, ao tempo da inscrição, estiverem com mais de 28 anos de idade. Afirmam que tal exigência fere frontalmente o disposto nos arts. 7º e 39, § 3º, da CF. Requereram medida liminar. Breve relatório. Pois bem. Não verifico, nesta análise premonitória, a presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar. Com efeito, tenho que os autores, a priori, não demonstraram o requisito da fumaça do bom direito. É que a própria Constituição Federal, em seu art. 142, §3º, X, 22 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 refere-se expressamente ao limite de idade como requisito necessário ao ingresso na carreira militar. Veja-se: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 3º. Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (grifamos) Tal norma se amolda ao caso, na medida em que aplicável também à carreira de Policial Militar Estadual, por força do disposto no art. 42, § 1°, da CF, verbis: Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do artigo 14, § 8º; do artigo 40, § 9º; e do artigo 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do artigo 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (grifamos) Neste mesmo passo, a Lei Estadual nº 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares) prevê, em seu art. 9º, IV, como requisito para o candidato ao ingresso na carreira de policial militar, a condição de possuir, até a data limite da inscrição, a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos de idade. Por conseguinte, entendo que, respaldada a exigência editalícia na lei acima mencionada, encontra-se a norma do concurso também em consonância com as disposições constitucionais e, portanto, não há direito líquido e certo a amparar as pretensões da impetrante. É o que deduzo nesta etapa processual. Em face do exposto, ausente um dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de concessão de liminar. Notifique-se a autoridade coatora para, no decêndio legal, prestar as informações, no que entender necessário. Cumpridas as formalidades internas, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 01 de novembro de 2006. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N° 21021-2006. Impetrante: Janaina Teles Pereira. Advogada: Luane Lemos Felício Agostinho. Impetrados: Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão e Governador do Estado do Maranhão. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Janaina Teles Pereira impetra mandado de segurança com pedido de liminar contra suposto ato complexo ilegal do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão e do Governador do Estado do Maranhão, que desclassificaram a impetrante do concurso público para provimento do cargo de Supervisor Escolar do Estado do Maranhão. Alega a autora que é formada em Pedagogia, Licenciatura Plena, pela Universidade Federal do Maranhão, com habilitação em magistério das matérias pedagógicas do ensino médio e administração escolar do ensino fundamental e médio, exercendo atualmente função pública na Superintendência de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de São Luís, além das atividades de professora do ensino médio. D.O. PODER JUDICIÁRIO Afirma que se inscreveu, foi aprovada e classificada no concurso público para provimento do cargo de Supervisor Escolar do Estado do Maranhão, mas não foi nomeada porque a Comissão Central de Concursos deixou de aceitar a documentação por si apresentada, pois o certame exigia habilitação em gestão escolar. Invoca, a seu favor, o comando do art. 64 da Lei 9.394/96 c/c o disposto nos arts. 2° e 4°, § 1°, da Resolução 03/97 do Conselho Nacional de Educação. Argumenta que a própria Administração Pública, através do Conselho Estadual de Educação, afirmou ser o termo “gestão” equivalente ao termo “administração”, no âmbito da educação escolar. Requer a concessão de medida liminar. Cumpre, nesta etapa processual, a apreciação quanto ao cabimento da liminar postulada, a partir do disposto no art. 7º, II, da Lei 1.533/51, que instituiu como requisitos cumulativos para a concessão da liminar em writ of mandamus a relevância dos fundamentos da impetração e o risco de que a medida, caso concedida ulteriormente, venha se tornar ineficaz elementos caracterizadores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora. Pois bem. Verifico, nesta análise premonitória, a presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar. Analisando as circunstâncias, tenho que as pretensões deduzidas pela impetrante se encontram devidamente comprovadas nos autos, vez que, conforme se deduz das fls. 19 e 19-v, esta possui graduação em pedagogia, com habilitação em administração escolar, não podendo, assim, ser recusada pelo impetrado para efeito de nomeação e posse, pois não subsiste, a princípio, qualquer justificativa plausível para tal cerceamento. Sob o ponto de vista curricular, vê-se claramente às fls. 20 e 21 que a autora possui habilitação compatível com a prática da função de supervisão escolar, sendo absolutamente desarrazoada qualquer tentativa de diferenciação, no nível das competências e das habilidades, das expressões acadêmicas “gestão” e “administração”. Tal preciosismo, a despeito de não possuir qualquer base pedagógica ou jurídica, leva tão somente a Administração Pública a não convocar aqueles candidatos que obtiveram os melhores desempenhos no certame sob análise – o que contraria a própria razão de ser da concorrência. Por último, há de se concluir que, dentro das regras e princípios gerais do Direito Administrativo, analisando o edital de fls. 22/30, dúvidas não há de que a impetrante possui as condições necessárias para ser nomeada e empossada no cargo almejado, porque contempladas as exigências editalícias que comportam a lei do certame. Daí se encontra devidamente contemplado o requisito da fumaça do bom direito. Quanto ao perigo da demora, no caso em análise, é requisito facilmente deduzido pelo fato de que a impetrante encontra-se hodiernamente alijada de iniciar seus trabalhos como Supervisora Escolar, suposto que garantiria também a contraprestação pecuniária de tal labor. Além do que, vem sendo preterida injustificadamente no concurso público ao qual se submeteu com sucesso, o que enseja a pertinência da intervenção judicial dentro da mais celeridade possível. Na trilha do exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de concessão da liminar vindicada pela impetrante, determinando aos impetrados que procedam à nomeação e posse da impetrante no cargo de Supervisor Escolar, classe II, referência 19, referente ao concurso mencionado acima, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos, em ato contínuo, o cumprimento deste comando. Notifiquem-se as autoridades coatoras para, no prazo legal, prestarem as informações que entenderem necessárias. Cite-se o Estado do Maranhão para, em igual prazo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Cumpridas as formalidades internas, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 31 de outubro de 2006. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 019357/2005 Requerente: Ministério Público Estadual. Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Requerido: Município de Tutóia. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para que informe sobre o estado atual da Prestação de Contas Gerais relativa ao exercício financeiro de 2004 da Câmara Municipal de Tutóia. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 08 de novembro de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR ATO Nº 3309-A/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANA TERESA DA SILVA ARANHA para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, do Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 062/2006-Gab, protocolizado sob o n° 32944/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 3320/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear DENISE SOARES FRANCO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial A – 4ª Entrância, Símbolo DANS-1, da Auditoria da Justiça Militar, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº 020/2004, tendo em vista o que consta do Processo n° 32262/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE ATO N° 3325/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar PAULO CRISTOVÃO BRITO VEIGA do cargo em comissão de Assessor de Juiz B – 3ª Entrância, Símbolo DAS-3, da 1ª Vara da Comarca de Codó, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 158/2006-GJ, protocolizado sob o n° 34359/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO Nº 3326/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear FLÁVIO AGUINALDO VIEIRA MELO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B – 3ª Entrância, Símbolo DAS3, da 1ª Vara da Comarca de Codó, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 158/2006-GJ, protocolizado sob o n° 34359/2006. QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 23 DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ANA TERESA DA SILVA ARANHA. Aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com ANA TERESA DA SILVA ARANHA, matricula n° 026302, para exercer as atividades de Agente Judiciário Administrativo, Ref. 18, com efeito retroativo de 30.10.2006. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N° 3953/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar EVILENE EDUARDA DA SILVA MEDRADO para desempenhar as atividades de Conciliador, junto ao 1° Juizado Especial da Comarca de Imperatriz, tendo em vista o que conta do Processo n° 27054/2006-TJ DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N° 3963/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1º da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANDREA LUIZA CORTEZ ALMEIDA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 115576, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 20.10.2006 a 17.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 33575/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de novembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N.º 3965/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.10.2006 a 11.10.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 31866/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N° 3966/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o 24 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a HILCÉA NÍVIA LOPES SODRE, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n° 003467, lotada na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11.10.2006 a 09.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 33579/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de novembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 3986/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora VANIA MARIA MARTINS SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n° 108548, para exercer a função gratificada de Supervisor de Seção, junto à Divisão Médica, tendo em vista o que consta do Ofício n° 248/2006- CM-TJMA, protocolizado sob o n° 32841/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N° 3970/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, PORTARIA N° 3988/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução n.º 015/2005, RESOLVE Designar o Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n° 053991, para substituir o Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, no período de 10.11.2006 a 09.12.2006, em gozo de férias, tendo em vista o que consta do Mem. n° 27/2006-DJ, protocolizado sob o n° 34056/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RESOLVE Conceder a LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16.10.2006 a 19.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 32258/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3971/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 015/2005. RESOLVE Designar a Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n° 016253, para substituir o Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, no período de 01.11.2006 a 30.11.2006, em gozo de férias, tendo em vista o que consta do Memo. n° 26/2006-DJ, protocolizado sob o n° 33919/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N° 3982/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ROZALINO GOMES DA COSTA, Datilógrafo, matrícula n° 011882, lotado na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, licença-prêmio à assiduidade, referente ao 4º qüinqüênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de 30.10.2006 a 28.11.2006, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 31882/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de novembro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA Nº 3990 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE ESTABELECEM OS ARTIGOS 151 E 285 DA LEI Nº 6.107/94 E DE ACORDO COM A DECISÃO TOMADA NA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA REALIZADA NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2006, R E S O L V E prorrogar por mais doze (12) meses a licença para o trato de assuntos particulares, sem remuneração, da Doutora ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, Juíza de Direito do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, no período de 03.11.06 a 28.10.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo nº 32234/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE NOVEMBRO DE 2006. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 908/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ADRIANA CRUZ BANDEIRA FREIRE, matrícula n.º 105940, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Divisão de Cadastro. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 909/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora DEBORA SOUSA CHAVES, matrícula n.º 105015, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 25 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 910/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ELMO SERGIO DOS SANTOS LIMA, matrícula n.º 105924, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 5ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 916/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora SANDRA QUEIROZ COSTA, matrícula n.º 106286, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Recursos Constitucionais. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 912/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 917/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES, matrícula n.º 105817, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 7ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora TEREZA MARIA FERREIRA SERRAO, matrícula n.º 105494, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Divisão de Serviços Gerais. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 913/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARIA DAS GRACAS FERREIRA VELOSO, matrícula n.º 105189, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão de Treinamento e Avaliação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 918/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora CAMILA CRUZ SERRA PINTO, matrícula n.º 105114, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão Psicossocial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 914/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 919/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARIA DO SOCORRO GONCALVES MENDES, matrícula n.º 105353, Auxiliar Judiciário, no 6º Juizado Especial Cível e das Rel. de Consumo de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora ALESSANDRA DE JESUS PINHEIRO MENDES, matrícula n.º 100982, Técnico Judiciário A Técnico em Enfermagem, no Tribunal de Justiça - Divisão Psicossocial - Creche “Desa. Judith Pacheco”. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 915/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARIANA PAVAN PEREIRA, matrícula n.º 106245, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Assessoria Jurídica da Presidência. PORTARIA N.º 926/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ADILSON OLIVEIRA SILVA, matrícula n.º 106047, Auxiliar Judiciário, na 2ª Vara da Infância da Juventude de São Luis - Secretaria Judicial. 26 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 927/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ADRIANA CAVALCANTE LOPES, matrícula n.º 106229, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 10ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 928/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ANA CAROLINA VIANA SILVA, matrícula n.º 105775, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 10ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 929/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ANA PRISCILA FERRO PINTO, matrícula n.º 105403, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 10ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 930/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ANTONIO FRANCISCO GONCALVES SILVA, matrícula n.º 106039, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 931/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ANTONIO MARIO DA SILVA SILVEIRA, matrícula n.º 105171, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 932/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora AUREMARY NAZARETH GOMES FONSECA, matrícula n.º 105718, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 933/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora BIANCA JOSEH BEZERRA, matrícula n.º 105684, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara de Entorpecentes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 934/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor BRUNO ROMAO DOS SANTOS, matrícula n.º 105213, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara de Entorpecentes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 935/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora CAMILA FLORENTINA DE NAZARÉ, matrícula n.º 105437, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 1ª Vara de Entorpecentes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 936/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor CARLOS AURELIO RODRIGUES FRAZAO, matrícula n.º 105262, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Juri. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 27 PORTARIA N.º 937/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ERIVANIA RIBEIRO MARTINS, matrícula n.º 105783, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Juri. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 942/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor GLEISON SILVA LINHARES, matrícula n.º 105759, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 2ª Vara da Entorpecentes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 938/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 943/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor EVANDRO RIBEIRO ARAUJO NETO, matrícula n.º 104984, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Juri. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar o servidor JACKSON FERNANDO CAMPOS MAFRA, matrícula n.º 105361, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 2ª Vara da Entorpecentes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 939/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 944/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora FABIANA GOMES DA SILVA, matrícula n.º 106260, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 2ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar o servidor João Evangelista Ferreira Serrão, matrícula n.º 105809, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 2ª Vara do Tribunal do Juri. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 940/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 945/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor FABIO DAS CHAGAS GARCEZ FRAZAO, matrícula n.º 105304, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 2ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora LUZELINE DOS SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO, matrícula n.º 105197, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 2ª Vara do Tribunal do Juri. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 941/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora Franciane de Jesus Araújo Lins, matrícula n.º 105122, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 2ª Vara da Entorpecentes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 946/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MADALENA LEITAO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 105957, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 2ª Vara do Tribunal do Juri. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício 28 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 947/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor MARCELO MATOS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 105577, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 3ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 952/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA, matrícula n.º 106112, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 4ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 948/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MONICA LETICIA ARAUJO RIBEIRO, matrícula n.º 105767, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 3ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 953/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 949/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor RAIMUNDO DUARTE NUNES NETO, matrícula n.º 105007, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 3ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 950/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora RAPHAELLA ABREU CARVALHO, matrícula n.º 105346, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 951/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor RODNEY BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR, matrícula n.º 106252, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar o servidor ROMMEL ALBERT NERI FERREIRA, matrícula n.º 106062, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 954/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ROSENILDO DO CARMO CARDOSO, matrícula n.º 105866, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 955/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora SUELEN JANSEN PINHEIRO, matrícula n.º 105676, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 956/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor URUBATAN DIAS RIBEIRO, matrícula n.º 104919, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 29 PORTARIA N.º 957/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 963/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor WALRO CENALI LIMA DA SILVA, matrícula n.º 105965, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar o servidor MARCO AURELIO VELLOSO GUTERRES, matrícula n.º 105239, Comissário de Menor, na 2ª Vara da Infância da Juventude de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 958/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 964/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor WILLIAM MORAES CORREA, matrícula n.º 105254, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 5ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora ROSELENE DOS SANTOS GOMES, matrícula n.º 105429, Comissário de Menor, na 2ª Vara da Infância da Juventude de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 960/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 965/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor AIRTON CARLOS SILVA E SILVA, matrícula n.º 104042, Técnico Judiciário B, na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora DIANA KARINA TROMPS, matrícula n.º 105510, Comissário de Menor, na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 961/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ELAINE BASTOS DE SOUZA, matrícula n.º 106013, Comissário de Menor, na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 962/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor MARCELO SANTOS CORREA, matrícula n.º 105650, Comissário de Menor, na 2ª Vara da Infância da Juventude de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 966/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ALANNA MARIA MONTELES SILVA, matrícula n.º 105247, Técnico Judiciário B, na 2ª Vara da Infância da Juventude de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 967/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ANA CLAUDIA BORGES ARAUJO, matrícula n.º 105585, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Laboratório de Biologia Molecular. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício 30 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 PORTARIA N.º 968/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ANA LOURDES PIMENTA ROCHA, matrícula n.º 105643, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Laboratório de Biologia Molecular. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 969/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ANTINO CORREA NOLETO JUNIOR, matrícula n.º 105981, Técnico Judiciário B, no 2º Juizado Especial Cível e das Rel. de Consumo de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 970/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES, matrícula n.º 105601, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 971/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ARNALDO ZANONI PORTO, matrícula n.º 106070, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 972/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor DANIEL JULIO SOARES RAMOS, matrícula n.º 105841, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 973/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor DAVI COSTA MOURA NUNES, matrícula n.º 105742, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 974/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor DIEGO ALHADEF CARVALHO LIMA, matrícula n.º 105932, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 975/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ELISANDRA DE LOURDES BARBOSA DIAS, matrícula n.º 105916, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 3ª Vara da Família. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 976/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora FABRICIA HANIERY CAVALCANTE SILVA, matrícula n.º 104976, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 977/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora FLAVIA ALEXANDRA PEREIRA PINTO, matrícula n.º 105908, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 978/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 105445, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 979/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LENA CONCEICAO COSTA SOARES, matrícula n.º 105825, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 4ª Vara da Família. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 980/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LIANA ALVES LUCIANO, matrícula n.º 105726, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 5ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 981/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 31 PORTARIA N.º 983/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LIENE DOS SANTOS DE ABREU, matrícula n.º 106088, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 5ª Vara da Família. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 984/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LILLIAN VIEIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 105478, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 5ª Vara da Família. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 985/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LORENA MOURA BORBA, matrícula n.º 105221, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 7ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA, matrícula n.º 105635, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 5ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 986/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LUCIANNE DA SILVA PORTELA, matrícula n.º 105486, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 7ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 982/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LIDIANE SOARES PEREIRA, matrícula n.º 105890, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 5ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 987/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARCELA VIEIRA PLACIDO, matrícula n.º 106096, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 7ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício 32 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 988/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor MARCELLO JOSE MARTINS OLIVEIRA, matrícula n.º 105387, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 8ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 993/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor RAIMUNDO MARTINS DE QUEIROZ NETTO, matrícula n.º 106237, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Divisão Médica e Odontológica. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 989/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 994/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARCILDA DE SOUZA MACHADO, matrícula n.º 105379, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 8ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora RAQUEL BORGES CARVALHO, matrícula n.º 104935, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Divisão Médica e Odontológica. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 990/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 995/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARIA EUGENIA MARQUES COLINS, matrícula n.º 105619, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 8ª Vara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora REGINA MARIA CAMARA PINTO, matrícula n.º 105502, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judic. da Central de Cartas Precatórias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 991/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 996/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor WAGNER MACEDO DA SILVA, matrícula n.º 105288, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da Contadoria. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora NIVIA MAY CLARO RABUT DE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 105023, Técnico Judiciário B, na Vara de Execuções Criminais de São Luis - Secretaria Judicial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 992/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora RACHEL BELFORT SALGUEIRO MARAO, matrícula n.º 105569, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Divisão de Serviço Social. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 997/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor WILSON RODRIGUES FERREIRA FILHO, matrícula n.º 104992, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Coordenadoria Administrativa. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 998/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora CELIA CRISTINA COSTA PINTO, matrícula n.º 105296, Telefonista, no Fórum Des. Sarney Costa - Coordenadoria Administrativa. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1000/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ALDA FERNANDA SODRÉ BAYMA SILVA, matrícula n.º 100016, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Gabinete do Diretor-Geral. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1001/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ALEX RIBEIRO SCHALCHER, matrícula n.º 104927, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do FERJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1002/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ALINE ALVARES MELO, matrícula n.º 105312, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Recursos Constitucionais. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1003/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ANABEL DE SOUSA MAXIMO, matrícula n.º 105106, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e da Câmara de Férias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1004/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 33 RESOLVE Lotar o servidor CAULI RODRIGUES PASSOS, matrícula n.º 105270, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão de Folha de Pagamento. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1005/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora CLAUDIA MARIA ROSA PIRES, matrícula n.º 105551, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão de Folha de Pagamento. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1006/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor CLEMILTON FERREIRA SOUSA, matrícula n.º 105148, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e da Câmara de Férias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1007/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora DANIELLE CAETANO SOUZA, matrícula n.º 105700, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1008/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora DENISE SOUSA LIMA, matrícula n.º 104943, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1009/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora KAROLINE BLENDA OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula n.º 105411, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão Psicosocial - Casa Abrigo. 34 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1010/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARIANA RAQUEL MACIEL DO NASCIMENTO, matrícula n.º 106104, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão Psicosocial - Casa Abrigo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1011/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora PATRICIA RAQUEL LOBATO DURANS, matrícula n.º 105734, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão Psicosocial - Casa Abrigo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1012/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ROMÉLIA AGOSTINHO BEZERRA, matrícula n.º 105668, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão Psicosocial - Casa Abrigo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1013/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora THAISE ADRIANA MARTINS SOUZA, matrícula n.º 105544, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1014/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor THIAGO RIBEIRO RAMOS, matrícula n.º 105528, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1015/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor CARLOS EUGENIO SOARES RODRIGUES, matrícula n.º 106005, Motorista, no Tribunal de Justiça - Divisão de Transportes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1016/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO SARAIVA, matrícula n.º 105874, Motorista, no Tribunal de Justiça - Divisão de Transportes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1017/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor LEVI AMADOR DE SOUSA, matrícula n.º 105692, Motorista, no Tribunal de Justiça - Divisão de Transportes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1018/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor PAULO RICARDO PEREIRA DE SOUSA, matrícula n.º 105536, Motorista, no Tribunal de Justiça - Divisão de Transportes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1019/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora TERESA DE JESUS PINHEIRO, matrícula n.º 105593, Técnico Judiciário A Técnico em Contabilidade, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Contabilidade. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 35 PORTARIA N.º 1020/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor EDUARDO GEORGE MARTINS SA, matrícula n.º 105338, Técnico Judiciário A Técnico em Edificações, no Tribunal de Justiça - Divisão de Engenharia. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1025/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 1021/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor JONY BRITO DOURADO, matrícula n.º 105882, Técnico Judiciário A Técnico em Informática - Hardware, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1026/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 1022/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor BENILTON TERCIO SOARES, matrícula n.º 106054, Técnico Judiciário A Técnico em Telecomunicações, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Organização e Métodos e Administração da Rede. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1023/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora FRANCESCA KAROLYNE DA SILVA CHAVES LIMA, matrícula n.º 105049, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e da Câmara de Férias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1024/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora LINDALVA MARIA PIRES FERREIRA MARAO RIBEIRO, matrícula n.º 106278, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e da Câmara de Férias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar o servidor JOAO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n.º 105858, Telefonista, no Tribunal de Justiça - Divisão do Telejudiciário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora KÁTIA CRISTINA COSTA RIBEIRO, matrícula n.º 105973, Telefonista, no Tribunal de Justiça - Divisão do Telejudiciário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1027/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora KATIA RAMOS DE MATOS, matrícula n.º 105833, Telefonista, no Tribunal de Justiça - Divisão do Telejudiciário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1028/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora KIANE DE MARIA FERREIRA, matrícula n.º 105999, Telefonista, no Tribunal de Justiça - Divisão do Telejudiciário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1029/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ABRAAO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula n.º 106302, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1030/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 36 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Lotar o servidor HILTON ARAÚJO DE MELO, matrícula n.º 106351, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar o servidor ROBERTO MONTEIRO CARVALHO, matrícula n.º 106443, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1031/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 1036/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora IVONETE OLIVEIRA DOS ANJOS, matrícula n.º 106294, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar a servidora THAIS BITENCOURT ARAUJO GUIMARAES, matrícula n.º 106476, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1032/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 1058/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora GERMANA QUARIGUASI DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula n.º 99366, Analista Judiciário A, no Tribunal de Justiça - Gab. Desa. Maria Dulce Soares Clementino, a considerar de 16/01/2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE RESOLVE Lotar o servidor NOÉ MENESES DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.º 106377, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1059/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 1033/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA, matrícula n.º 106419, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício RESOLVE Lotar o servidor KLEBE OLIVEIRA RAMOS, matrícula n.º 99275, Analista Judiciário A, no Fórum de Justiça de Imperatriz - Secretaria da Diretoria do Fórum, a considerar de 16/01/2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1034/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ROBERTA COÊLHO DE SOUSA, matrícula n.º 106393, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 1060/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor RENE CARVALHO BAYMA, matrícula n.º 98921, Analista Judiciário A, no Tribunal de Justiça - Gab. Des. Antonio Fernando Bayma Araújo, a considerar de 13/01/2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1035/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 1061/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Lotar o servidor FELIPE COSTA CAMARÃO, matrícula n.º 99077, Analista Judiciário A, no Tribunal de Justiça - Gab. Des. Antonio Fernando Bayma Araújo, a considerar de 12/01/2006, tornando sem efeito a portaria nº 152/2006, datada de 12/01/2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 1062/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor RAFAEL LIMA DA COSTA, matrícula n.º 99135, Analista Judiciário A, no Tribunal de Justiça - Gab. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, a considerar de 12/01/2006, tornando sem efeito a portaria nº 158/2006-TJ, datada de 12/01/2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PORTARIA N.º 3959/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância para responder, cumulativamente, pelo 9.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, durante as férias do Doutor GERVASIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR no período de 06/ 11 a 05/12/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 de novembro de 2006. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3991/2006. O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, Juiz de Direito Substituto da 10.ª Zona Judiciária-Timon/MA, para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da Doutora ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, por um período de 12 (doze) meses a contar de 03/11/2006 até 28/10/2007, conforme decisão administrativa realizada no dia 01/11/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 4004/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder, pelo 7ºJuizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/Maranhão, durante o afastamento da Doutora SONIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, no período de 15 a 18/11/2006, conforme solicitado no Ofício nº 222/06. QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 37 Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2006. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 4008/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon/MA, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca, a considerar o dia 08/11/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE NOVEMBRO DE 2006. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N° 4010/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais; Considerando o que estabelece a Resolução n° 24 do Conselho Nacional de Justiça, de 24 de outubro de 2006 e, Considerando ainda a necessidade de serviço. RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria n° 1756/2006-TJ, que concedeu 30 (trinta) dias de férias relativas ao 2º período do exercício de 2006, ao Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, Membro desta Egrégia Corte, no período de 20.11.2006 a 19.12.2006, podendo as mesmas serem gozadas oportunamente a requerimento do magistrado. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1439/2006 – CGJ DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Designar a servidora LOURENA SOUSA COSTA para exercer o cargo de Secretário Judicial Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA. Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 8 de novembro de 2006. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Corregedor-Geral da Justiça COMARCA DA CAPITAL FAMÍLIA PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR JOSÉ RIBAMAR CASTRO PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA SECRETÁRIO SUBSTITUTO – ALISSON LINHARES LIMA RESENHAS PROC. Nº7470/2005- CURATELA – REQUERENTE – PAULO SÉRGIO SAMPAIO FERREIRA - (Adv. ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE)- REQUERIDO- JOSÉ DE RIBAMAR COSTA 38 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 FERREIRA– SENTENÇA- Isto posto, com supedâneo nas provas carreadas aos autos, consideradas para provar o alegado, decreto a interdição de José de Ribamar Costa Ferreira, por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos arts. 3°. II e 1.767, I do Código Civil. Nomeio como curador o seu filho, o requerente Paulo Sérgio Sampaio Ferreira, (art. 1.768, I do Código Civil), devendo este prestar o necessário compromisso, nos termos do art. 1.187, I do CPC. Determino a expedição de mandado ao cartório de registro civil e publicação de editais, em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e art. 9°, III do Código Civil. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 19 de setembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. PROC. Nº12889/2004- CURATELA- REQUERENTE- MARIA DA PAZ DA SILVA DUTRA- (Adv. DEF. PÚBLICO)- SENTENÇA- Isto posto, com supedâneo nas provas carreadas aos autos, consideradas bastantes para provar o alegado, decreto a interdição de Sandoval da Silva Dutra, por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, II e 1.767, I do Código Civil. Nomeio como curadoraa sua mãe, a requerente Maria da Paz da Silva Dutra, (art. 1.768, I do Código Civil) devendo esta prestar o necessário compromisso, nos termos do art. 1.187, I, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e Publicação de editais, em obdiência ao disposto no art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do Código Civil. Sem custas, tendo em vista o pedido de ass. Judiciária. P.R.I. São Luís, 04 de outubro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA. SIRLEI RODRIGUES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇAS DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº15947/2005. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: CORINA BORGES DE PÁDUA NASCIMENTO ADVOGADA: DRA. ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE REQUERIDA: MARINA DE PÁDUA NASCIMENTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº15947/2005 em que é Requerente, CORINA BORGES DE PÁDUA NASCIMENTO e Requerida, MARINA DE PÁDUA NASCIMENTO foi proferida sentença às fls.40/ 42, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a Interdição da requerida MARINA DE PÁDUA NASCIMENTO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente CORINA BORGES DE PÁDUA NASCIMENTO, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 09 de outubro de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Família”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 30 de outubro de 2006. Eu___ Secretária Judicial, digitei e subscrevi. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Família D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº2744/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDA:ROSA FERNANDES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº2744/2004 em que é Requerente, MINISTÉRIO PÚBLICO e Requerida, ROSA FERNANDES foi proferida sentença às fls.52/55, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a Interdição da requerida ROSA FERNANDES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o Sr. BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 24 de outubro de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Família”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 30 de outubro de 2006. Eu______ Secretária Judicial, digitei e subscrevi. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Família PROCESSO Nº15375/2002. AÇÃO: CURATELA AUTORA: ESTER MENDES DUTRA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDA: LEONICE DA GRAÇA MENDES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº15375/2002 em que é Requerente, ESTER MENDES DUTRA e Requerida, LEONICE DA GRAÇA MENDES foi proferida sentença às fls.65/67, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a Interdição da requerida LEONICE GRAÇA MENDES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente ESTER MENDES DUTRA, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 25 de maio de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Família”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 05 de junho de 2006. Eu____ Secretária Judicial, digitei e subscrevi. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Família PROCESSO Nº14261/2005. AÇÃO: CURATELA AUTOR: JOSÉ ROSALINO NAZARÉ DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DR. DILSON DE SOUZA CRUZ NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 39 REQUERIDA: JACQUELINY LIMA DA CONCEIÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº14261/2005 em que é Requerente, JOSÉ ROSELINO NAZARÉ DA CONCEIÇÃO e Requerida, JACQUELINY LIMA DA CONCEIÇÃO foi proferida sentença às fls.44/45, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a Interdição da requerida JACQUELINY LIMA DA CONCEIÇÃO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente JOSÉ ROSALINO NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 06 de julho de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Família”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 30 de outubro de 2006. Eu_________ Secretária Judicial, digitei e subscrevi. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Família Está conforme o original. São Luís, 30 de outubro de 2006. Secretária Judicial da 5ª Vara de Família Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. D. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, domiciliado na Rua Hemetério Leitão, nº 16, São Francisco, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 9940/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO R. D. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.770,96 (dois mil, setecentos e setenta reais e noventa e seis centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0357/03, datada(s) de 10/03/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais FAZENDA E SAÚDE PÚBLICA Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente MESBLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A e seus co-responsáveis MESBLA PARTICIPAÇÕES COM. LTDA e MESBLA S/A, ambos situados na Rua Grande, nº 202, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 2584/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE MESBLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A e seus co-responsáveis MESBLA PARTICIPAÇÕES COM. LTDA e MESBLA S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 8.324.080,53 (oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitenta reais e cinqüenta e três centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 1275/02 a 1282/02, datada(s) de 20/12/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRUTAL – FRUTAS E LEGUMES LTDA e seus co-responsáveis JOSÉ JORGE VIANA GONZALEZ e CÉLIA MARIA ANGOTTI GONZALEZ, ambos domiciliados na Av. Jerônimo de Albuquerque, Box 73, Ceasa, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 15921/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE FRUTAL – FRUTAS E LEGUMES LTDA e seus co-responsáveis JOSÉ JORGE VIANA GONZALEZ e CÉLIA MARIA ANGOTTI GONZALEZ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.014,73 (três mil, catorze reais e setenta e três centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0384/ 02 e 0385/02, datada(s) de 31/05/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais 40 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. DE ABREU MORAIS e seu co-responsável JOÃO DE ABREU MORAIS, ambos domiciliados na Av. Casemiro Júnior, nº 113, Anil, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18875/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. DE ABREU MORAIS e seu coresponsável JOÃO DE ABREU MORAIS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 929,82 (novecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0916/03, datada(s) de 31/07/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, seremlhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente FONTELES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situado na Av. Amália Saldanha, nº 12, Coroadinho, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 16504/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE FONTELES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 148,98 (centro e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0903/03 e 0904/03, datada(s) de 31/07/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais D.O. PODER JUDICIÁRIO Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISABEL CRISTINA SANTOS FARIAS e sua coresponsável ISABEL CRISTINA SANTOS FARIAS, ambos situados na Rua Grande, Loja 207, nº 415, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 17076/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE ISABEL CRISTINA SANTOS FARIAS e seu co-responsável ISABEL CRISTINA SANTOS FARIAS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 644,57 (seiscentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0394/03 e 0395/03, datada(s) de 31/03/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente A R. V. LIMA COM. REP. LTDA e seu co-responsável AURINEIDE ROSA VIANA LIMA, ambos situados na Rua Grande, nº 665, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 13495/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE A R. V. LIMA COM. REP. LTDA e seu co-responsável AURINEIDE ROSA VIANA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 159,62 (cento e cinqüenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0246/02, datada(s) de 06/05/ 2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais D.O. PODER JUDICIÁRIO Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente A E S DISTRIBUIDORA COM. REPRESENTAÇÕES LTDA e seus co-responsáveis SOLANGE SOCORRO F C DE OLIVEIRA e ADALBERTO LUÍS CASTRO OLIVEIRA, ambos situados na Rua Antônio Rayol, nº 340, Sala 414, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 13494/ 2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE A E S DISTRIBUIDORA COM. REPRESENTAÇÕES LTDA e seus co-responsáveis SOLANGE SOCORRO F C DE OLIVEIRA e ADALBERTO LUÍS CASTRO OLIVEIRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.470,89 (um mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0241/02 e 0242/02, datada(s) de 06/ 05/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA e seus co-responsáveis LUÍS FÁBIO CANTANHEDE PINHO e AMOR DE MARIA CANTANHEDE PINHO, ambos situados na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 2000, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 6821/2003 , que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA e seus co-responsáveis LUÍS FÁBIO CANTANHEDE PINHO e AMOR DE MARIA CANTANHEDE PINHO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 134.130,98 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta reais e noventa e oito centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0169/ 03, datada(s) de 14/02/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 41 Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente SANTOS CELULARES ELETRÔNICOS LTDA situado na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 281, Cohab, nesta capital, assim como seus co-responsáveis ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO FERREIRA e VÂNIA MARA AZEVEDO FERREIRA, situados respectivamente Rua Mitra, nº 16, Aptº 401, Ed. Antônio Pinheiro, Renascença e Trv. 08, nº 606, Aptº 201, São Francisco, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 15022/ 2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE SANTOS CELULARES ELETRÔNICOS LTDA, assim como seus co-responsáveis ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO FERREIRA e VÂNIA MARA AZEVEDO FERREIRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 732,73 (setecentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0602/03, datada(s) de 30/04/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/ 80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. L. P. DE MEDEIROS situado à Rua de São Pantaleão, nº 181, Centro, nesta capital, assim como o seu co-responsável MADSON LUIZ PRASERES DE MEDEIROS situado na Rua 07, nº 10, Quadra 14, Conjunto J Primavera, Cohatrac, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18562/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE M. L. P. DE MEDEIROS, assim como o seu co-responsável MADSON LUIZ PRASERES DE MEDEIROS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.378,38 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0813/03, datada(s) de 30/06/ 2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois 42 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente P. P. MENDES FILHO situado na Av. Vitorino Freire, nº 2000, Areinha, nesta capital, assim como o seu co-responsável PEDRO PAULO MENDES FILHO, situado na Rua do Aririzal, nº 100, Turu, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 2215/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE P. P. MENDES FILHO, assim como o seu co-responsável PEDRO PAULO MENDES FILHO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 591.312,86 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos e doze reais e oitenta e seis centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0822/04, datada(s) de 30/06/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente TELSON ROSTRUM AGRICULTURA E COMÉRCIO e seus co-responsáveis SHEILA HANSEN E ROCHE MOREIRA e ROBERTO AZEVEDO R MOREIRA JUN, ambos situados na Rua Formosa, nº 462, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 8826/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE TELSON ROSTRUM AGRICULTURA E COMÉRCIO e seus co-responsáveis SHEILA HANSEN E ROCHE MOREIRA e ROBERTO AZEVEDO R MOREIRA JUN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 52.098,11 (cinqüenta e dois mil, noventa e oito reais e onze centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0206/03 e 0207/03, datada(s) de 14/02/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Profes- D.O. PODER JUDICIÁRIO sor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, __(Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. JOSÉ SALGADO CORREA COM. E REPRESENTAÇÕES e seu co-responsável MARIA JOSÉ SALGADO CORREA, ambos situados na Rua de Santana, nº 324 B, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 5121/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE M. JOSÉ SALGADO CORREA COM. E REPRESENTAÇÕES e seu co-responsável MARIA JOSÉ SALGADO CORREA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 16.218,44 (dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 1353/04 a 1355/04, datada(s) de 29/10/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu,(Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente T & T IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e sua co-responsável IRENE DE SOUZA TORRES, ambos situados na Av. Daniel de La Touche, nº 1440, Loj. 316, Cohama, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 1921/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE T & T IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e sua co-responsável IRENE DE SOUZA TORRES, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 141.821,19 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1220/ 03, datada(s) de 30/09/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente CASA DAS TINTAS LTDA, situado na Rua Regente Bráulio, nº 50, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 13531/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE CASA DAS TINTAS LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.721,26 (onze mil, setecentos e vinte e um mil e vinte seis centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0254/02, datada(s) de 06/05/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente DISTRIBUIDORA RAMOS GIFT LTDA e seus co-responsáveis ANTÔNIO ROSÍLIO e JORGE SILVA CONS, ambos situados na Rua Cardoso de Moraes, nº 61, Sala 508, 5º Andar, Bom Sucesso, Rio de Janeiro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 6828/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE DISTRIBUIDORA RAMOS GIFT LTDA e seus co-responsáveis ANTÔNIO ROSÍLIO e JORGE SILVA CONS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 220.399,87 (duzentos e vinte mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0121/03 a 0124/03, datada(s) de 14/02/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Profes- QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 43 sor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, __(Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. R. GOUVEIA, situados na Av. Getúlio Vargas, nº 223 B, João Paulo, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 17629/2004, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. R. GOUVEIA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 62.311,50 (sessenta e dois mil, trezentos e onze reais e cinqüenta centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 1583/03 e 1584/03, datada(s) de 28/11/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/ 80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente S. SOUSA situado Praça do Mercado, nº 62, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 5540/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE S. SOUSA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 5.061,21 (cinco mil, sessenta e um reais e vinte e um centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 1527/04 a 1530/04, datada(s) de 30/11/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais 44 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO MENDES e seu co-responsável CARLOS ROBERTO MARÃO MENDES, ambos situados na Av. Guaxenduba, nº 1600, Bairro de Fátima, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 8350/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE ROBERTO MENDES e seu co-responsável CARLOS ROBERTO MARÃO MENDES, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 12.338,80 (doze mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0203/03 e 0204/03, datada(s) de 14/02/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/ 80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente DISTRIBUIDORA CALÇADOS LTDA e seus coresponsáveis GERALDO ROLIM TAVARES e SEBASTIÃO VADERLAN DE A ROLIM, ambos situados na Rua de Santana, nº 544, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 9455/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE DISTRIBUIDORA CALÇADOS LTDA e seus co-responsáveis GERALDO ROLIM TAVARES e SEBASTIÃO VADERLAN DE A ROLIM, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 28.724,27 (vinte oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0962/01 e 0963/01, datada(s) de 28/12/2001, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, seremlhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais D.O. PODER JUDICIÁRIO Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente CICLOS COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA situado na Av. Pres. Médici, nº 200, Sala 05, Bairro de Fátima, nesta capital, assim como seus co-responsáveis MIGUEL ARCÂNGELO MACHADO SILVA e ROSANA CARVALHO SOUSA, ambos situados na Travessa Carlos Macieira, nº 48, Alemanha, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 2820/2000, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE CICLOS COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, assim como seus co-responsáveis MIGUEL ARCÂNGELO MACHADO SILVA e ROSANA CARVALHO SOUSA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 55.863,94 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 778/99, datada(s) de 30/09/1999, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente ATACADÃO ITAREC LTDA situado na Rua Grande, nº 253 A, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 20509/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE ATACADÃO ITAREC LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 86.317,94 (oitenta e seis mil, trezentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0945/02, datada(s) de 30/09/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais D.O. PODER JUDICIÁRIO Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente A C. M. RIBEIRO, assim como seu co-responsável ANTÔNIO CLÁUDIO MAIA RIBEIRO, ambos situados na Avenida José Sarney, nº 222, São Cristovão, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 17081/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE A C. M. RIBEIRO, assim como seu co-responsável ANTÔNIO CLÁUDIO MAIA RIBEIRO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.200,94 (um mil, duzentos reais e noventa e quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0624/03 e 0625/03, datada(s) de 30/04/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. M. UTILIDADES EMPRESARIAIS LTDA situado na Av. Getúlio Vargas, nº 211, Sala 02, João Paulo, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 19497/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE M. M. UTILIDADES EMPRESARIAIS LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 29.460,22 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0766/ 02 a 0770/02, datada(s) de 31/07/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 45 Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente F. D. ARAÚJO E CIA. LTDA, assim como seus co-responsáveis FRANCISCO DALVA G DE ARAÚJO e ELDRO CÉSAR GOMES DE ARAÚJO, ambos situados na Rua da Paz, nº 144, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 20125/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE F. D. ARAÚJO E CIA. LTDA, assim como seus co-responsáveis FRANCISCO DALVA G DE ARAÚJO e ELDRO CÉSAR GOMES DE ARAÚJO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 13.545,17 (treze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0738/02 e 0739/02, datada(s) de 31/07/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. BRITO & CIA. LTDA situado na Rua Afonso Pena, nº 28, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 9701/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. BRITO & CIA. LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.499,15 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1038/01, datada(s) de 28/12/2001, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... 46 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO ADONAY F. DA SILVA, assim como seu coresponsável MARCELO ADONAY F. DA SILVA, ambos situados na Rua de São Pantaleão, nº 125, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 17188/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE MARCELO ADONAY F. DA SILVA, assim como seu co-responsável MARCELO ADONAY F. DA SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.075,05 (um mil, setenta e cinco reais e cinco centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0267/02, datada(s) de 06/05/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente CASA DOS PARAFUSOS LTDA E OUTROS situado na Rua de São João, nº 476, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 3002/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE CASA DOS PARAFUSOS LTDA E OUTROS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 10.750,90 (dez mil, setecentos e cinqüenta reais e noventa centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0254/01 a 0256/01, datada(s) de 28/06/2001, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento D.O. PODER JUDICIÁRIO tiverem, especialmente JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES VELOZO, assim como seu co-responsável JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES VELOZO, ambos situados na Rua de Santana, nº 363 B, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 19504/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES VELOZO, assim como seu co-responsável JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES VELOZO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.190,18 (um mil, cento e noventa reais e dezoito centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0760/ 02 e 0761/02, datada(s) de 31/07/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. F. MEDEIROS, assim como seu co-responsável MARCELLO FIALHO DE MEDEIROS, ambos situados na Avenida Edson Brandão, Ed. Primavera, Sala 203, Cutim, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18139/ 2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE M. F. MEDEIROS, assim como seu coresponsável MARCELLO FIALHO DE MEDEIROS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.265,95 (um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0893/02 e 0894/02, datada(s) de 30/08/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento D.O. PODER JUDICIÁRIO tiverem, especialmente GCA ELETROMÓVEIS SINGULAR LTDA, situado na Avenida João Pessoa, nº 253, João Paulo, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18940/ 2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE GCA ELETROMÓVEIS SINGULAR LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 7.665,76 (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0750/ 02, datada(s) de 31/07/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLORENÇA MULT FOOD LTDA, assim como seus co-responsáveis NEUTON BARJONA LOBÃO FILHO e JAQUELINE LOBÃO MIGUEL, todos situados na Avenida Colares Moreira, nº 509, São Francisco, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 2820/2000, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE FLORENÇA MULT FOOD LTDA, assim como seus co-responsáveis NEUTON BARJONA LOBÃO FILHO e JAQUELINE LOBÃO MIGUEL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 468,20 (quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0379/02, datada(s) de 31/05/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 47 tiverem, especialmente CARLOS MAGNO CAMPOS MENDES, co-responsável da Executada C.M.C. MENDES COMÉRCIO, situado na Rua da Manga, nº 122, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 9423/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE CARLOS MAGNO CAMPOS MENDES, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 30.178,97 (trinta mil, cento e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0921/01 a 0923/ 01, datada(s) de 28/12/2001, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. CARDOSO FILHO COMÉRCIO, situado na Rua Oswaldo Cruz, nº 490, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 6118/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. CARDOSO FILHO COMÉRCIO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 69.278,85 (sessenta nove mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 1636/ 04 a 1641/04, datada(s) de 30/12/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. ADEGILSON DE BRITO CAVALCANTE, assim como seu co-responsável JOSÉ ADEGILSON DE BRITO CAVAL- 48 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 CANTE, ambos situados na Avenida Vieira da Silva, nº 8, Quadra 46, São Cristóvão, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 7421/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. ADEGILSON DE BRITO CAVALCANTE, assim como seu co-responsável JOSÉ ADEGILSON DE BRITO CAVALCANTE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 48.621,24 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0143/03, datada(s) de 14/02/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente KERUZA LEITE MESQUITA, assim como sua co-responsável KERUZA LEITE MESQUITA, ambos situados na Avenida do Contorno 01, Barreto, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18032/2004, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE KERUZA LEITE MESQUITA, assim como sua co-responsável KERUZA LEITE MESQUITA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 6.336,25 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0571/04 a 0575/04, datada(s) de 31/05/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento D.O. PODER JUDICIÁRIO tiverem, especialmente REDES MOSSORÓ, situado na Avenida Magalhães de Almeida, nº 273, Lj. 03, Centro, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 14571/2004, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE REDES MOSSORÓ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 492,63 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1073/03, datada(s) de 28/08/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTÕNIO TEIXEIRA JÚNIOR – ME, assim como seu co-responsável ANTÕNIO TEIXEIRA JÚNIOR, ambos situados na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 70, Calhau, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 16500/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE ANTÕNIO TEIXEIRA JÚNIOR – ME, assim como seu co-responsável ANTÕNIO TEIXEIRA JÚNIOR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 51,77 (cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0430/03, datada(s) de 15/04/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRAGANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situado na Avenida Colares Moreira, nº 444, Renascença, nesta capital, assim como seus co-responsáveis CÉSAR AUGUSTO MENDES D.O. PODER JUDICIÁRIO BRAGANÇA e ALFREDO AUGUSTO B VIANA BRAGA, ambos situados na Rua das Pegas, nº 14, Quadra 09, Ponta do Farol, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 15923/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE BRAGANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, assim como seus co-responsáveis CÉSAR AUGUSTO MENDES BRAGANÇA e ALFREDO AUGUSTO B VIANA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 74,49 (setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0647/03, datada(s) de 12/05/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente C. M. V. BRUZACA, assim como seu co-responsável CLÁUDIO MÁRCIO VEIGA BRUZACA, ambos situados na Rua Regente Bráulio, nº 108, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 4034/2003 , que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE C. M. V. BRUZACA, assim como seu co-responsável CLÁUDIO MÁRCIO VEIGA BRUZACA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 485.900,83 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos reais e oitenta e três centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0043/03 a 0045/ 03, datada(s) de 20/01/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 49 tiverem, especialmente R. RIBEIRO MOURÃO, situado na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 09, Cohab I, nesta capital, assim como seu co-responsável RAIMUNDA RIBEIRO MOURÃO, situada na Rua Trombetas, Casa 03, Quadra L, Parque Amazonas, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 10994/2004, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE R. RIBEIRO MOURÃO, assim como seu co-responsável RAIMUNDA RIBEIRO MOURÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.270,70 (dois mil, duzentos e setenta reais e setenta centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1521/03, datada(s) de 14/11/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANYELE E ANGUH LTDA, situado na Av. Castelo Branco, nº 528/B, São Francisco, nesta capital, assim como seus coresponsáveis MAURENCE MONJUH ANGUH e HUMPHERY TAH ANYELE, ambos situados na Rua 04, Quadra 01, nº 04, Cohajap, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18899/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE ANYELE E ANGUH LTDA, assim como seus co-responsáveis MAURENCE MONJUH ANGUH e HUMPHERY TAH ANYELE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 117,05 (cento e dezessete reais e cinco centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0752/03, datada(s) de 16/06/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... 50 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente S. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA, assim como seus co-responsáveis CELSO OLIVEIRA DA SILVA e MANOEL DA CRUZ C PEREIRA, todos situados na Rua de Santana, Loja A, nº 433, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 16453/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE S. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA, assim como seus co-responsáveis CELSO OLIVEIRA DA SILVA e MANOEL DA CRUZ C PEREIRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 74,49 (setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0600/03, datada(s) de 30/04/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente SÍLVIO ANTÔNIO SILVA, assim como seu coresponsável SÍLVIO ANTÔNIO SILVA, ambos situados na Av. dos Africanos, nº 23 A, Sacavém, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 11002/2004, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE SÍLVIO ANTÔNIO SILVA, assim como seu co-responsável SÍLVIO ANTÔNIO SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.135,90 (um mil, cento e trinta e cinco reais e noventa centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1818/03, datada(s) de 30/12/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO DA S. SANTOS, situado na Rua Riachuelo, nº 239, João Paulo, nesta capital, assim como seu co-responsável PAULO DA SILVA SANTOS, situado na Rua 22, Unidade 213, Casa 15, Cidade Operária, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18365/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE PAULO DA S. SANTOS, assim como seu co-responsável PAULO DA SILVA SANTOS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 885,69 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0938/03, datada(s) de 31/07/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente ENTRETANTO CONFECÇÕES LTDA, situado na Rua Grande, nº 415, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 5877/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE ENTRETANTO CONFECÇÕES LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.118,45 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1147/04, datada(s) de 30/09/ 2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente A A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situado na Avenida Projetada, nº 01 A, Loja 09/10, Parque Aurora, Cohatrac V, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 3501/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE A A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 4.617,08 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e oito centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0976/02, datada(s) de 30/09/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente UNIDAS COM. E REP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, situado na Av. Lourenço Vieira da Silva, nº 121, São Cristovão, nesta capital, assim como seu co-responsável CARLINO PAZ LIMA, situado na Rua das Gaivotas, nº 17, Ed. Coronel Onofre, Aptº 304, Renascença, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 16093/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE UNIDAS COM. E REP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, assim como seu co-responsável CARLINO PAZ LIMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 851,28 (oitocentos e cinqüenta e um reais e vinte e oito centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0523/ 03, datada(s) de 15/04/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 51 FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente SISCON COM. REP. SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, situado na Avenida Colares Moreira, nº 01, Quadra 121, Ed. Adriana, Renascença, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 20870/2004, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE SISCON COM. REP. SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 7.967,43 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0747/04, datada(s) de 30/06/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA DE SOUZA VASCONCELOS RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: PROC. n. º 22153/2005. Ação – Adoção. Requerente: Reginaldo Antônio Santos Resende Criança: T.S.A. Advogado: Dr. Adalberto Flávio A. da S. Leite OAB/MA Nº 3102. Despacho de Fls. 52.: Designo o dia 05 de dezembro de 2006, às 11:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O Juiz de Direito José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Por este Edital cita MARIA DE JESUS SILVA ARAÚJO para no prazo de quinze (15) dias, que terá início no trigésimo primeiro dia da publicação deste no Diário da Justiça, contestar, Ação de TUTELA c/c DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (Processo nº. 16150/2006) que lhe promove MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA, em favor da criança A.A.S. ficando a mesma cientificada de que este Juízo funciona nesta Capital, na Avenida Silva Maia, 219 - centro, telefone (98) 3222-8322, no horário das 08 às 18 horas. São Luís, 08 de novembro de 2006. Eu,................, (Camila Souza de Vasconcelos) Secretária Judicial, digitei. José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1ª Vara daInfância e da Juventude JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA DE SOUZA VASCONCELOS RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: PROC. n. º 4015/2006. Ação – Adoção Requerentes: Maria de Fátima carvalho Cuba. Criança: T.A.F.S. Advogado: João Carlos Campelo - OAB/ MA Nº 2021, Dr. Pompeu Galdino de Abreu Neto, OAB/MA Nº 5265. 52 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Despacho de fl 67: Correição Geral Ordinária: Designo o dia 09.01.2007, às 10:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, __ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 15346/2006. Ação – Adoção Requerentes: Roberto Sousa Alves e Valdelina Pestana moreira Alves. Criança: J.C.P.. Advogado: Dr. Valdeci Ferreira Lima - OAB/MA Nº 4185, Despacho de fl 36 Correição Geral Ordinária: Designo o dia 12.01.2007, às 11:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, ___(Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 23904/2005. Ação – Adoção Requerentes:João Alberto Brandão de Sá e Maria das Dores Marques. Criança: R.P.S.. Advogado: Dr. Fidelis José da Costa Santos - OAB/MA Nº 6675 Despacho de fl 43. Correição Geral Ordinária: Designo o dia 08.01.2007, às 11:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 12200/2005. Ação – Tutela. Requerentes: Joel Silva dos Santos e Maria do Carmo Carvalho dos Santos. Criança: A.S.V. Defensora: Dra. Ana Lorena Mouniz. Despacho de fl 60. Correição Geral Ordinária: Designo o dia 10.01.2007, às 09:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 14801/2006. Ação – Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Rui Oliveira de Castro Vieira e Maria Celina Villa Real Araújo de Castro Vieira. Criança: F.T.S.R.F. Advogado:Dr. Darci Costa Frazão - OAB/ MA Nº3667 . Despacho de fl 33. Correição Geral Ordinária: Designo o dia 11.12.20006, às 16:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 6664/2006. Ação – Adoção. Requerentes: Francisco José d Conceição Lima e Sara Raquel Macedo Lima. Criança: F.J.P.C. e S.P.C. Advogado:Dra. Maria de Nazaré Chaves Cavalcante-OAB/MA Nº 5432. Despacho de fl 78 . Correição Geral Ordinária: Designo o dia 11.12.20006, às 10:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 17262/2004. Ação – Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Ana Paula Novaes da Silva. Criança: C.P.C. Advogado:Dra. Maria Augusta Alves Pereira – OAB/MA nº 3.913. Despacho de fl 117. Correição Geral Ordinária: Designo o dia 10.01.2007, às 11:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 06 de novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 9891/2004. Ação – Tutela. Requerentes: Permínio Lindoso Moraes. Criança: A.L.M. Advogado:Dr. Jorge Castro – OAB/MA nº 3671. Despacho de fl 63. Correição Geral Ordinária: Designo o dia 30.01.2007, às 09:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 06 de novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA DE SOUZA VASCONCELOS RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: PROC. n. º 17755/2006. Ação – Suprimento Judicial para Viagem Requerentes: Mária Rúbia Mendes Cordeiro Criança: B.C.S. e B.C.S. Advogado: Marconi Azevedo Saraiva AOAB/MA Nº 6744. Vistos fls. 26/28. Desta forma, DEFIRO O PEDIDO formulado pela requerente em favor das menores para suprir o consentimento do Sr. João Amorim da Silva, D.O. PODER JUDICIÁRIO genitor das crianças, concedendo as autorizações de viagens, expedindose os respectivos alvarás. São Luís, 26 de outubro de 2006. Eu, ___(Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 7087/2006. Ação – Guarda e Responsabilidade Requerentes: Denílson Rodrigues da Silva e Maria Marlene Silva dos Santos Criança: D.S.A. Advogados: Dr. Alexander Rodrigues Ferreira – OAB/MA Nº 6824. Despacho de fls 46: expeça-se novo termo de guarda provisória em nome dos requerentes, retificando o nome da guardiã que deve constar MARIA MARLENE DOS SANTOS VIANA, conforme pedido às fls. 36/38. designo audiência para o dia 14de dezembro às 09;00h para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 06 de novembro de 2006. Eu, ____ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 6283/2006. Ação – Adoção Requerentes: João Batista Araújo Lopes e Ana Aparecida Serra Monteiro Lopes. Criança: W.P.P.M. Advogado: Joana das Neves Serra - OAB/MA Nº 3282. Despacho de fl 39: Correição Geral Ordinária: Designo o dia 06.12.206, às 10:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. COMARCAS DO INTERIOR CANTANHEDE COMARCA DE CANTENHEDE EDITAL DE INTIMAÇÃO A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE ARAUJO JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARNA FORMA DA LEI, ETC... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 021/ 06, movida contra Antônio Lisboa da Conceição, vulgo “Kará”, com expediente na Secretaria de Vara Judicial. CITAÇÃO DE: ANTÔNIO LISBOA DA CONCEIÇÃO, vulgo “Kará”, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Natural de Cantanhede/MA, filho de Iraci Lisboa da Conceição, residente à Rua Nossa Senhora da Conceição, s/n, Centro, Cantanhede/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar para comparecer à audiência de interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 021/06, a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2007, às 08:30 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 155, caput do CPB, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 20 dias do mês de outubro de 2006. Eu, __, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito COMARCA DE CANTENHEDE EDITAL DE INTIMAÇÃO A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE ARAUJO JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARNA FORMA DA LEI, ETC... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 028/ 06, movida contra Irinaldo Figueredo dos Santos, com expediente na Secretaria de Vara Judicial. CITAÇÃO DE: IRINALDO FIGUEREDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, descocupado, filho de Raimundo Nonato dos Santos e Maria Raimunda Figueredo dos Santos, residente à Rua das Flores, s/n, Bairro Torres, Pirpemas/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar para comparecer à audiência de interrogatório, D.O. PODER JUDICIÁRIO designada nos autos da Ação Penal n.º 028/06, a ser realizada no dia 09 de janeiro de 2007, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 155, caput do CPB, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 13 dias do mês de outubro de 2006. Eu, __, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito COMARCA DE CANTENHEDE EDITAL DE INTIMAÇÃO A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE ARAUJO JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 001/ 05, movida contra Natanael Rodrigues de Oliveira, com expediente na Secretaria de Vara Judicial. CITAÇÃO DE: NATANAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, vulgo “Tantan”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, filho de Manoel Francisco Rodrigues e Conceição de Maria Rodrigues, residente no Povoado Bairro Multirão, s/n, Centro Pirapemas/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 061/2004, a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2006, às 11:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 155, caput do CPB, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 19 dias do mês de outubro de 2006. Eu, __, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito COMARCA DE CANTANHEDE EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede - MA, torna público que, nos autos da Ação de Embargos n.º 28/04, com expediente nesta Secretaria Judicial, em que é requerente Roselene de Araújo Pontes e requerido Luís Leôncio Soares Neto. INTIMAÇÃO DE: ROSELENE DE ARAÚJO PONTES, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a requerente ROSELENE DE ARAÚJO PONTES, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (CPC art. 267, XI, § 1º). SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 30 dias do mês de outubro de 2006. Eu, ___________________ Evilane Marques Costa, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 53 BACABAL SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1682005, proposta por FRANCISCO FARIAS DA SILVA em favor de EDIVÂNIA LIMA DA SILVA, foi decretada a interdição desta , conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Edivânia Lima da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 11(onze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 75/05 proposta por MARIA LENILDA DE SOUSA AZEVEDO, em favor de JOSÉ LEANDRO DE SOUSA AZEVEDO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Leandro de Sousa Azevedo, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª 54 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 226/04 proposta por EDNA SILVA SARAIVA, em favor de DANIEL SILVA SARAIVA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Daniel Silva Saraiva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 340/04, proposta por LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA, em favor de ANTONIO ARAÚJO DE SOUSA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Antonio Araújo de Sousa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 317/04, proposta por FRANCISCO ALVES DA COSTA, em favor de EDVAL FERNANDES DO NASCIMENTO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Edval Fernandes do Nascimento, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado D.O. PODER JUDICIÁRIO nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 495/04 proposta por JOANA SANTOS SENA, em favor de JOSÉ SANTOS SENA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Santos Sena, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 04/05, proposta por ANTONIO PEREIRA DE ASSUNÇÃO, em favor de FRANCISCO DE ASSIS LIMA ASSUNÇÃO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco de Assis Lima Assunção, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA D.O. PODER JUDICIÁRIO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 31/05, proposta por ADÃO DOS SANTOS, em favor de MARIA JOSÉ BORGES DA SILVA DE SOUSA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria José Borges da Silva de Sousa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu___, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 365/04, proposta por FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, em favor de JOSENILDO PEREIRA DA SILVA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Josenildo Pereira da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu___, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 358/04, proposta por DIOMAR SOUSA LIMA, em favor de MARIA DO ROSÁRIO LIMA SOUSA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria do Rosário Lima Sousa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 55 ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 417/04, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DE ABREU SANTOS, em favor de JOCIMAR ABREU SANTOS, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Jocimar Abreu Santos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 67/04, proposta por MARIA ANTONIA SILVA RIBEIRO, em favor de JOSÉ DE RIBAMAR SILVA RIBEIRO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José de Ribamar Silva Ribeiro, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º, ambos do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 56 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 370/04, proposta por MARIA CARNEIRO SOUSA, em favor de ELIZIANE CARNEIRO SOUSA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Eliziane Carneiro Sousa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 454, § 2º do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 4712005, proposta por ANA MARIA PERES DE OLIVEIRA, em favor de LUIZA DA SILVA PERES, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Luiza da Silva Peres, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 20/05, proposta por JOSÉ AURIDAN ROCHA, em favor de MANOEL TEONE DA ROCHA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Manoel Teone da Rocha, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, D.O. PODER JUDICIÁRIO inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 6852005, proposta por BENEDITO GONÇALVES MENDES, em favor de HÉLIO DOS SANTOS MARTINS MENDES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Hélio dos Santos Martins Mendes, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 9522005, proposta por ANA MARIA SILVA SANTOS, em favor de MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria do Socorro Silva Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 337/04, proposta por CÍCERA LEITE OLIVEIRA, em favor de FRANCISCO LEITE OLIVEIRA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco Leite Oliveira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 488/04 , proposta por ALDENORA ALVES DE BRITO, em favor de TIAGO ALVES DE BRITO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Tiago Alves de Brito, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1182005, proposta por ANTONIO MARCOS DA SILVA, em favor de VALDEMIR DA SILVA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 57 a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Valdemir da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeiolhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 4692005, proposta por MARIA INÁCIO DE REZENDE CARVALHO, em favor de FRANCISCO INÁCIO DE REZENDE, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco Inácio de Rezende, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do c.c, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1547/05, proposta por TERESINHA CONCEIÇÃO ARAÚJO, em favor de JOELSON DE ARAÚJO RODRIGUES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Joelson de Araújo Rodrigues, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA 58 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 763/05, proposta por RAIMUNDO BORGES DA SILVA, em favor de JOSÉ RONALDO BORGES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Ronaldo Borges, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeiolhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 516/06, proposta por VALMIRA PEREIRA DA SILVA, em favor de JOSÉ CARNEIRO DA SILVA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Carneiro da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 298/03, proposta por MARIA MENDES DE OLIVEIRA, em favor de JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS FILHO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da D.O. PODER JUDICIÁRIO sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José de Ribamar Santos Filho, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 504/01, proposta por AURISTER DA CRUZ, em favor de MARIA FIRMINA DA CRUZ, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria Firmina da Cruz, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1690/05, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA, em favor de FRANCISCO CONCEIÇÃO DE MOURA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco Conceição de Moura, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1047/06, proposta por ALBERTO RODRIGUES, em favor de ROSELÂNDIA SOUSA NASCIMENTO, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Roselândia Sousa Nascimento, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 425/04, proposta por MARIA ELIANE DOS SANTOS DE CASTRO, em favor de LUCIANO MACHADO SIQUEIRA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Luciano Machado Siqueira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 324/04, proposta por MARIA BATISTA FROTA ALVES, em favor de HAROLDO BATISTA FROTA SALLES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 59 sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Haroldo Batista Frota Salles, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 645/05, proposta por ALVINO LOPES DE ARAÚJO, em favor de EDMILSON DOS SANTOS ARAÚJO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Edmilson dos Santos Araújo, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu___, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 05/05, proposta por ROSA FRANCELINO DE BRITO DA CONCEIÇÃO, em favor de PEDRO VIEIRA LINO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Pedro Vieira Lino, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA 60 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 482/04, proposta por OSMARINA SOUSA DA PAZ, em favor de ORMEZINDA SOUSA RAMOS, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Ormezinda Sousa Ramos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 483/04, proposta por MARIA DE FÁTIMA VIANA FÉ, em favor de MANOEL VIANA FÉ, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Manoel Viana Fé, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 127/03, proposta por MARIA EULINA DOS SANTOS COSTA, em favor de CARLOS MAGNO DE JESUS COSTA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da D.O. PODER JUDICIÁRIO sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Carlos Magno de Jesus Costa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 72/05, proposta por ANTONIO XIMENES DE ARAGÃO, em favor de MARILENE ALVES DE ARAÚJO RODRIGUES, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Marilene Alves de Araújo Rodrigues, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 485/04, proposta por EDIVALDO LOPES TEIXEIRA, em favor de EDILENE LOPES TEIXEIRA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Edilene Lopes Teixeira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 251/03, proposta por MARIA RIBAMAR OLIVEIRA, em favor de JOANA PEREIRA DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Joana Pereira de Oliveira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1046/05, proposta por MARIA LÚCIA LIMA FERREIRA, em favor de JOSIAS LIMA FERREIRA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Josias Lima Ferreira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1260/06, proposta por JURIEL DE OLIVEIRA LEMOS, em favor de LUCIENE LIMA DA SILVA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 61 final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Luciene Lima da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1335/05, proposta por JOÃO GONÇALVES FILHO, em favor de MARIA ROSA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria Rosa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso I do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1945/05, proposta por DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS, em favor de ANA CLÉIA BARBOSA DOS SANTOS, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Ana Cléia Barbosa dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA 62 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1647/05, proposta por SOLANGE DO NASCIMENTO MORAES, em favor de EMERSON MACIEL VILLELA LEITE GOMES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Emerson Maciel Villela Leite Gomes, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 434/06, proposta por MARLENE FERREIRA LOPES, em favor de CÉSAR HENRIQUE FERREIRA LOPES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de César Henrique Ferreira Lopes, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 380/06, proposta por RAIMUNDA PEREIRA, em favor de LOURIVAL PEREIRA, foi decre- D.O. PODER JUDICIÁRIO tada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Lourival Pereira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 796/06, proposta por VALDEMIR RODRIGUES FERREIRA, em favor de JOÃO RODRIGUES DE JESUS, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de João Rodrigues de Jesus, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu___, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 819/06, proposta por BERNARDO SOARES DE LIMA, em favor de RITA SOARES LIMA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Rita Soares Lima, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeiolhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 55/06, proposta por WESLWY BRUNO ARAÚJO DOS SANTOS, em favor de FRANCIMAR DOS SANTOS LOPES ,foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francimar dos Santos Lopes, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 2169/05, proposta por MÔNICA SÂMARA DE ARAÚJO SAMPAIO, em favor de FÁBIO FERNANDES DE ARAÚJO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Fábio Fernandes de Araújo, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do c.c, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I, o Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25 EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 459/04, proposta por GARDÊNYA FURTADO LIMA, em favor de OSVALDO LIMA, foi de- QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 63 cretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Osvaldo Lima, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi. JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA BOM JARDIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 2872006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de GASPAR COUTINHO DE MELO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. FRANCISCA DA SILVA AMORIM. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/ 73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditada, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,__________Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 3712006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARINETE BATISTA DE OLIVEIRA, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador o Sr. JOACI BATISTA DE OLIVEIRA. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/ 73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso da curadora ora nomeada, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, aca- 64 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 so eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,_______Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA COMARCA DE BOM JARDIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 3622006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de JOANA RODRIGUES DOS SANTOS, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. MARIA NONATA MARQUES RODRIGUES. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso da curadora ora nomeada, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,____Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 3202006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de JOSÉ ALMEIDA DOS REIS RIBEIRO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador o Sr. VILIAN DOS REIS RIBEIRO JÚNIOR. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditada, acaso eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,___________Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 3272006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador o Sr. VALDECI DE CASTRO. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditada, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,___Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 3542006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARIA ADELAIDE DA CONCEIÇÃO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador o Sr. JONILTON DOS SANTOS COSTA. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/ 73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditada, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,__________Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA ITAPECURU-MIRIM Proc. Nº 1323/2002.369/2002 Ação: CURATELA Requerente: MARIA RITA LOPES DA SILVA Interditando: FRANCISCO DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada D.O. PODER JUDICIÁRIO CURADORA a Sra. MARIA RITA LOPES DA SILVA. OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 160/2005 Ação: CURATELA Reque0rente: BENEDITO ALVES CARDOSO Interditando: JOSÉ DA PAZ SANTOS CARDOSO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ DA PAZ SANTOS CARDOSO, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. BENEDITO ALVES CARDOSO. OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1.600/2003.477/03 Ação: CURATELA Requerente: MARIA DE LOURDES MACHADO CAMPELO Interditando: ROSILENE DO ESPIRITO SANTO MACHADO CAMPELO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE ROSILENE DO ESPIRITO SANTO MACHADO CAMPELO, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARIA DE LOURDES MACHADO CAMPELO. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 175/2005 Ação: CURATELA Requerente: JOZINA GOMES DA SILVA Interditando: JOSÉ PATRICIO GOMES DA SILVA QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 65 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ PATRICIO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. JOZINA GOMES DA SILVA. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 72/2005.197/2005 Ação: CURATELA Requerente: ANTÔNIA DE OLIVEIRA Interditando: MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. ANTÔNIA DE OLIVEIRA. OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 292/05.342/2005 Ação: CURATELA Requerente: RAIMUNDA MARIA SANTANA PRAZARES Interditando: OTO ANTERO PRAZERES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE OTO ANTERO PRAZERES, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. RAIMUNDA MARIA SANTANA PRAZERES. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara 66 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 1.995/2004.597/2004 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: ANTÔNIO OLIVEIRA Interditando: ISAAC BARBOSA OLIVEIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE ISAAC BARBOSA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. ANTÔNIO OLIVEIRA. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu__(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 179/2005 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: ABELINA DA SILVA LOPES Interditando: JOSÉ RIBAMAR COSTA DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ RIBAMAR COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. ABELINA DA SILVA LOPES. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu__(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1.748/2004.207/2004 Ação: CURATELA Requerente: MARIA JOSÉ LOPES SANTOS Interditando: FRANCIMARY LOPES SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE FRANCIMARY LOPES SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARIA JOSÉ LOPES SANTOS. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu__(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 337/2005.703/2005 Ação: CURATELA Requerente: MILENA NUNES BEZERRA Interditando: MARIA DIVA NUNES BEZERRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA DIVA NUNES BEZERRA, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra.MILENA NUNES BEZERRA. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 710/2004.2029/2004 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA LUISA FERREIRA RODRIGUES Interditando: LUIS RAIMUNDO FERREIRA RODRIGUES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE LUIS RAIMUNDO FERREIRA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARIA LUISA FERREIRA RODRIGUES. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 159/2005 Ação: INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA Requerente: OSMARINA SOUSA MARTINS CARNEIRO Interditando: LUZIA MARTINS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE LUZIA MARTINS, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. OSMARINA SOUSA MARTINS CARNEIRO. OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 67 Proc. Nº 942/2001.1013/99 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS GOMES Interditando: MARIA DAS DORES DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA DAS DORES DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS GOMES. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1.528/2003.275/2003 Ação: CURATELA Requerente: FRANCINEIDE MARQUES MOURA Interditando: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES DE MOURA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEFRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES DE MOURA, brasileira,casada, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. FRANCINEIDE MARQUES MOURA. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 85/2005.230/2005 Ação: CURATELA Requerente: FAUSTINO MENDES Interditando: JOSÉ LUIS DA CUNHA MENDES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ LUIS DA CUNHA MENDES, brasileiro, solteiro,sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. FAUSTINO MENDES. OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1.994/2004.590/2004 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA DAS DORES CUNHA SANTOS Interditando: RAIMUNDO NONATO CUNHA SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE RAIMUNDO NONATO CUNHA SANTOS, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARIA DAS DORES CUNHA SANTOS. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1.316/02. 380/2002 Ação: CURATELA Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DA SILVA Interditando: JOSÉ DOMINGOS ANDRADE DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ DOMINGOS ANDRADE DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DA SILVA. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1.763/2004 Ação: CURATELA Requerente: JOSÉ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO SANTOS Interditando: JOSEFA CONCITA DO SANTOS BARBOSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOSEFA CONCITA DOS SANTOS BARBOSA, brasileira,viúva,sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. JOSÉ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO SANTOS. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara 68 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 44/05.80/2005 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA LÚCIA OLIVEIRA Interditando: FÁBIO OLIVEIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE FÁBIO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARIA LÚCIA OLIVEIRA. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 367/2005.936/2005 Ação: CURATELA Requerente: ZENILDA DOS SANTOS CORREIA Interditando: MARIA ZILDA DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA ZILDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. ZENILDA DOS SANTOS CORREIA. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1.314/02.57/1997 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: EUZÉBIA DOS ANJOS PEREIRA Interditando: APOLÔNIO GOMES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE APOLÔNIO GOMES, brasileiro, casado, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. EUZÉBIA DOS ANJOS PEREIRA GOMES. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1434/02 Ação: CURATELA Requerente: ROSALINA SILVA SANTOS Interditando: JOSÉ RIBAMAR SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ RIBAMAR SANTOS, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. ROSALINA SILVA SANTOS. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1.361/02.372/2002 Ação: CURATELA Requerente: JOSAFÁ SOUSA LUNA Interditando: MARIA IRACI SOUSA LUNA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA IRACI SOUSA LUNA, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. MARIA IRACI SOUSA LUNA. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1602/2003 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: RAIMUNDA COSTA MENDES Interditando: MARIA FRANCISCA COSTA MENDES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA FRANCISCA COSTA MENDES, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. RAIMUNDA COSTA MENDES. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 1430/02 Ação: CURATELA Requerente: SABINA MATOS DOS SANTOS Interditando: MARIA CILENE MATOS DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA CILENE MATOS DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. SABINA MATOS DOS SANTOS. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara Proc. Nº 1450/02 Ação: CURATELA Requerente: MARIA BALBINA DE ANDRADE Interditando: MARIA EVA DE ANDRADE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA EVA DE ANDRADE, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARIA BALBINA DE ANDRADE. OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juiz de Direito Substituta Respondendo p/ 3ª Vara COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM SECRETARIA JUDICIAL DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE LEILÃO Edital de primeiro e eventual segundo leilão, para venda e arrematação dos bens penhorados a JOÃO ALVES PRADO & CIA LTDA, na execução que lhe move a CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Itapecuru – Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 05 de dezembro de 2006, às 10:00 horas, no átrio do Fórum, onde se realizam as hastas públicas, na Rua Basílio Simão, s/n, o oficial de justiça que estiver servindo de porteiro dos auditórios, levará a público leilão de venda e arrematação, àquele que maior lanço ofereça acima da avaliação, os bens penhorados nos autos da ação de Execução Fiscal Processo nº 19/2000 em que figuram como exeqüente Caixa Econômica Federal e executada João Alves Prado & Cia Ltda, cientes de que não sendo alcançado lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á no dia 12 de dezembro de 2006, às 10:00 horas, a venda a quem mais ofereça, a saber: “01(uma) estufa avaliada em R$ 500,00(quinhentos reais) cujo bem se encontra em poder da sucessora da executada. E quem dito bem quiser arrematar, deverá comparecer ao lugar, QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 69 dia e hora acima mencionados, ciente de que a arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou no prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea de 20% (vinte por cento) do valor do lanço (ou, mediante caução fidejussória), pagas as custas da arrematação. O bem estão hipotecados em favor do exequente. Para constar, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado, em resumo, uma só vez, no órgão oficial, como expediente judiciário. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim, aos 30 dias do mês de outubro do ano de (2006). Eu, ____,(Marlene de Almeida Evangelista), Técnica Judiciária, digitei e conferi. Eu, ____,(Joana Darke P. da Costa). Secretária, reconferi e subscrevo. Juíza Maria José França Ribeiro Titular da 1ª Vara COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM SECRETARIA JUDICIAL DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE LEILÃO Edital de primeiro e eventual segundo leilão, para venda e arrematação dos bens penhorados a MARDISBEL - MARRECA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, na execução que lhe move a FAZENDA ESTADUAL. A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Itapecuru – Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 05 de dezembro de 2006, às 09:00 horas, no átrio do Fórum, onde se realizam as hastas públicas, na Rua Basílio Simão, s/n, o oficial de justiça que estiver servindo de porteiro dos auditórios, levará a público leilão de venda e arrematação, àquele que maior lanço ofereça acima da avaliação, os bens penhorados nos autos da ação de Execução Fiscal Processo nº 259/2005 em que figuram como exeqüente ESTADO - Fazenda Estadual e executada Mardisbel - Marreca Distribuidora de Bebidas Ltda, cientes de que não sendo alcançado lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á no dia 12 de dezembro de 2006, às 09:00 horas, a venda a quem mais ofereça, a saber: 15(quinze) freezeres, formados em lotes de cinco freezeres, todos da marca Cônsul, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 300,00(trezentos reais) cada um, totalizando em R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) cujo bens se encontram em poder do Sr. FREDERICO HERMANO DA CRUZ FILGUEIRA. E quem dito bem quiser arrematar, deverá comparecer ao lugar, dia e hora acima mencionados, ciente de que a arrematação far-seá com dinheiro à vista, ou no prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea de 20% (vinte por cento) do valor do lanço (ou, mediante caução fidejussória), pagas as custas da arrematação. Os bens estão hipotecados em favor do exequente. Para constar, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado, em resumo, uma só vez, no órgão oficial, como expediente judiciário. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim, aos 30 dias do mês de outubro do ano de (2006). Eu, _________,(Marlene de Almeida Evangelista), Técnica Judiciária, digitei e conferi. Eu,(Joana Darke P. da Costa). Secretária, reconferi e subscrevo. Juíza Maria José França Ribeiro Titular da 1ª Vara COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM SECRETARIA JUDICIAL DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE LEILÃO Edital de primeiro e eventual segundo leilão, para venda e arrematação dos bens penhorados a CERÂMICA MINA FORTE LTDA, na execução que lhe move o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Itapecuru – Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 05 de dezembro de 2006, às 09:30 horas, no átrio do Fórum, onde se realizam as hastas públicas, na Rua Basílio Simão, s/n, o oficial de justiça que estiver servindo de porteiro dos auditórios, levará a público leilão de venda e arrematação, àquele que maior lanço ofereça acima da avaliação, os bens penhorados nos autos da ação de Execução Fiscal Processo nº 472/2003 em que figuram como 70 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 exeqüente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e executada Cerâmica Mina Forte Ltda, cientes de que não sendo alcançado lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á no dia 12 de dezembro de 2006, às 09:30 horas, a venda a quem mais ofereça, a saber: “28(vinte e oito) milheiros de tijolos de seis furos medindo 10cmx15cmx20cm de 1ª (primeira) categoria sendo que 01(um) milheiro de tijolo corresponde a R$ 130,00(cento e trinta reais) totalizando assim em R$ 3.640,00(três mil, seiscentos e quarenta reais)” cujo bens se encontra em poder do representante legal da executada. E quem dito bem quiser arrematar, deverá comparecer ao lugar, dia e hora acima mencionados, ciente de que a arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou no prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea de 20% (vinte por cento) do valor do lanço (ou, mediante caução fidejussória), pagas as custas da arrematação. Os bens estão hipotecados em favor do exequente. Para constar, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado, em resumo, uma só vez, no órgão oficial, como expediente judiciário. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim, aos 30 dias do mês de outubro do ano de (2006). Eu, __________,(Marlene de Almeida Evangelista), Técnica Judiciária, digitei e conferi. Eu, _______,(Joana Darke P. da Costa). Secretária, reconferi e subscrevo. Juíza Maria José França Ribeiro Titular da 1ª Vara PASTOS BONS COMARCA DE PASTOS BONS SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Doutor Antonio Luiz de Almeida Silva, Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons, Estado do Maranhão, etc. Faz Saber a todos quantos o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que CITA a ré EDINUZA LIMA SILVA, brasileira, casada, doméstica, filha de José Alves de Lima e Maria do Carmo Araújo Lima, residente e domiciliada em Cajazeira BR, no município de Barra do Corda, para, querendo, contestar a ação DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO Nº 179/2006, em tramite nesta Secretaria Judicial, em que é requerente JOSÉ ALVES DA SILVA, sob pena de revelia e confissão, devendo este ser publicado uma vez no órgão oficial, ficando consignado ainda que o prazo da contestação terá início 20(vinte) dias após a publicação deste edital. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado no órgão oficial, e afixado no local de costume. Pelo presente fica citada a ré, caso não seja localizada para citação pessoal. Dado e passado nesta Cidade de Pastos Bons-Maranhão, aos 12 (onze) dias do mês de julho do ano de dois mil e seis (2006). Eu______ Secretária Judicial digitei e subscrevi. Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz de Direito PARAIBANO AÇÃO; DIVORCIO PROCESSO N 2262006 REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ BANDEIRA DA SILVA REQUERIDA: ADRIANA APARECIDA AVELINO NOVAES EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão. CITA – ADRIANA APARCIDA AVELINO NOVAES, brasileira, nascida em Três lagoas, Moto grosso do Sul, em 23/101970, filha de Osmar Pereira Novaes e Maria Rosa Avelino Novaes, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE - Para, querendo, no prazo legal contestar a ação de separação judicial. PRAZO: 15 dias. DESPACHO- “ Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Ante a alegação do(a) requerente que o(a) requerido(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-o(a) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias D.O. PODER JUDICIÁRIO (observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a presente ação, sob pena de revelia. 27 de outubro de 2006. Rommel Cruz Viegas, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano. SEDE DO JUIZ- FÓRUM NICEAS MENDES, Rua Santo Antônio, 98, centro, nesta cidade de Paraibano-MA. PARAIBANO, 27 de outubro de 2006. ROMMEL CRUZ VIÉGAS JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO SANTA LUZIA DO PARUÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 1.511/05 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: LUCIVÂNIA SERRA BERGÊ ASSISTENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERDITANDO: LOURIVAL SERRA O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.511/05) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição plena de LOURIVAL SERRA(nascido em 29/01/1964), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial (art. 3º, II, do Código Civil). Nomeando-lhe Curador, a requerente Lucivânia Serra Bergê, que deverá prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo. , inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, e publicando-a no atrium do Fórum e na imprensa Oficial , por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias, devendo contar no edital os nomes do(a) Inteditando (a) e do (a) Curador (a), causa da interdição, assim como os limites da curatela (art. 1.184, do CPC). Os valores que vierem a ser percebidos da Previdência social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar conta de sua aplicação e gestão. Custa indevidas (Lei nº 1.060/50). P. R. I. Santa Luzia do Paruá, 13 de outubro de 2006. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 1.358/05 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA ASSISTENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERDITANDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PEREIRA O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.358/05) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição plena de FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PEREIRA(nascida em 13/ 10/1972), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente D.O. PODER JUDICIÁRIO os atos da vida civil e comercial (art. 3º, II, do Código Civil). Nomeio-lhe Curador, o requerente João Evangelista Pereira, que deverá prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo. Conforme o disposto no art. 184 do CPC, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, e publique-se no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a)e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, os valores que vierem a ser percebidos da Previdência social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar conta de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários. Sem custas (justiça gratuita). P. R. I. Santa Luzia do Paruá, 13 de outubro de 2006. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito SANTA INÊS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO: N.º 4452006 – GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: MARINA PEREIRA DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA: TÁCITO LUIS CITAR: IVALDO DUARTE DOS SANTOS, brasileiro, filho de Dorotéia Duarte dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: para comparecer perante este Juízo de Direito da 3ª Vara, Comarca de Santa Inês-MA, na sala das audiências, Fórum Des. João Miranda Sobrinho, situado à Rua 21 de abril, n° 65, - Centro, nesta cidade no dia 23 de novembro de 2006, às 08:40 horas, ocasião em que será realizada a audiência de apresentação, com oitiva da requerente e testemunhas. E AINDA para, querendo, no prazo de lei, responder a presente ação, ciente de que em não sendo contesta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 e 319 do CPC). Dado e passado o presente, nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, na 3ª Secretaria ao(s) 17 dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). MÁRIO PRAZERES NETO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara. SANTA QUITÉRIA EDITAL TRIBUNAL DO JURÍ INTIMAÇÃO DE JURADOS A Doutora Nirvana Maria Mourão Barroso, Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona, respondendo por esta Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos da lei, foram sorteados aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (2.006), às dezessete horas, em até serem dispensados na forma da lei: 01 – Abmael da Silva Oliveira – Professor - Av. Nunes Freire, 87. 02 – Maria de Jesus Silva Santos – Professora – Av. dos Sabiás 03-Cristiane Nunes Ribeiro Santos – Func. Público – Av. 1º de Maio 04 – Edna Maria da Silva Candeira – Professora – Rua D.Pedro II 05 – Maria dos Milagres P. Oliveira – Func.Público – Rua dos Pardais 06 – Bernardo Clemilton Viana – Func. Público – Rua das Pipiras 07- Delmar da Silva Pinto Neto – Func. Público – Av. Cel. Fco. Moreira 08 – Gilvan Silva leite – Professor – Rua João de deus QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 71 09 – Francisco das Chagas C. da Silva – Func. Público – R. Newton Junqueira 10 – Edmilson Viana Linhares – Professor – Rua 28 de Julho 11 – Sebastião Pereira Santos Filho – Func. Público – Av.Nunes Freire, 46 12 – Bernardo Ramos do Nascimento – Func. Público – Av. Fco.Galvão 13 – José Valdir Pires S. Pinto – Professor – Rua das Andorinhas. 14 – Maria do Socorro M.Oliveira – Func.Pública – Av.1ºde Maio, 72. 15 – João de Sousa Lima – Comerciante – Av.Fco.Galvão 16 – Maria do Socorro Melo Almeida – Professora – Rua João de Deus 17 – Márcio José Alves da Silva – Professor – Av.1º de Maio, 39. 18 – Mirian Costa Viana – Func. Pública – Av. Hermelinda Pedrosa. 19 – Maria de Jesus Rodrigues – Professora – Rua das Pipiras 20 – Ivanil de Barros Vale – Func. Público – Av. Fco.Galvão 21 – José Reinaldo Serrão Sousa – Professor – Av. Santos Dumont, 39. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume deste Fórum, aos 08 dias do mês de novembro de 2.006. Eu________________(Maria Jalile Amate), Escrivã do Júri, digitei e subscrevo-me. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Titular da Comarca de Sta. Quitéria do Maranhão ESCALA DOS PROCESSOS QUE ENTRARÃO EM JULGAMENTO NA 1a, 2ª E 3ª SESSÕES DO JÚRI DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, a ter início no dia 05/12/2006, às 08:00 horas. Nirvana Maria Mourão Barroso, Juíza Substituta da 9ª Zona, respondendo por esta Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, na forma da Lei etc. FAÇO SABER a todos quanto interessar possa, principalmente ao Órgão do Ministério Público desta Comarca, aos réus abaixo mencionados e seus respectivos defensores, que estando designado os dias 05, 07 e 12 de dezembro de 2006, às 8:00 horas, para os trabalhos da 1ª, 2ª e 3ª Sessões Ordinárias do tribunal do Júri da Vara Única desta Comarca, na conformidade do art. 431 do Código de Processo Penal, foi elaborado a lista e escala dos processos que entrarão em julgamento nas mencionadas sessões, e que obedecerá a seguinte pauta: DIA 05 / 12 / 2006, ÀS 08:00 HORAS No Fórum “Des. Antônio Rodrigues Moreira”. Processo nº 017/1998 – Dist. 016/1998 Ação Penal art. 121, § 2º, II e IV do CPB Autor – Ministério Público Estadual Acusado – José Fernandes de Silva, vulgo “Zé Baginha”. Advogado – Bernardo Almeida Martins Vítima – Deusanildo Mendes da Silva. DIA 07 / 12 / 2006, ÀS 08:00 HORAS No Fórum “Des. Antônio Rodrigues Moreira”. Processo nº 007/2006 – Dist. 14/2006 Ação Penal art. 121, § 2º, III do CPB Autor – Ministério Público estadual Acusado – Gean Rodrigues Cavalcante Advogado – Frankstone Spíndola Vítima – Edvaldo da Silva DIA 12 / 12 / 2006, ÀS 08:00 HORAS No Fórum “Des. Antônio Rodrigues Moreira”. Processo nº 022/2005 – Dist. 245/2005. Ação Penal art. 121, § 2º, II e art. 211 do CPB Autor – Ministério Público Estadual Acusado – Antônio Genivaldo Perez de Sousa, vulgo “Genin” Advogado – Cid Oliveira Santos Vítima – Francisco Ribeiro dos Santos E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedi a presente lista dos processos que devam ser julgados na próxima Sessão do Tribunal do Júri, que será afixado à porta do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta Cidade de Santa Quitéria do Maranhão, Secretaria Judicial de Vara, aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu (Maria Jalile Amate), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona, respondendo por esta Comarca. 72 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 PRIMEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS SUPLENTES A Doutora Nirvana Maria Mourão Barroso, Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona, respondendo por esta Comarca e Presidente do Tribunal do Júri (2o semestre) da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e na forma legal. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com observância das formalidades legais, foram sorteados, nesta data, os jurados suplentes abaixo relacionados, os quais deverão comparecer nos dias cinco (05), sete (07) e doze (12) de dezembro do ano fluente, às 08:00 horas, no Fórum “Des. Antônio Rodrigues Moreira”, situado na Rua D. Pedro II, s/n, Centro, quando terão lugar as sessões de julgamento perante o Tribunal do Júri, ficando os convocados à disposição da Justiça, enquanto durarem as Reuniões Ordinárias, até serem dispensados na forma da lei: 01 – Maria das Graças Viana – Professora – Av. Cel. Fco. Moreira 02 – Raimundo dos Santos Araújo – Func. Público – Av. Santos Dumont. 03 – Leila da Silva Viana – Professora – Rua Dr. Frazão. 04 – Ana Claudia Costa Viana - Professora – Av. Hermelinda Pedrosa. 05 – Manuel Alves Viana Filho – Professor – Av. Nunes Freire. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados que, ficam por esta forma convocados a comparecerem nos dias cinco (05), sete (07) e doze (12) de dezembro do ano de dois mil e seis (2006) às 08:00 horas, citados, se passou o presente Edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado o presente nesta Cidade e Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, em 07 de novembro de 2006. Eu, ___________(Maria Jalile Amate), escrivã do Júri, digitei e assino. Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona, respondendo por esta Comarca. (Presidente do Tribunal do Júri) SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2006 O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorado nos autos da Carta Precatória adiante relacionada: I) DATAS DOS LEILÕES: 1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:10 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão; 2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:10 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade. III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código de Processo Civil. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro D.O. PODER JUDICIÁRIO quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/ Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/ adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil; 2) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante caução idônea nos termos do Código de Processo Civil; 3) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/ remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 4) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão, pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71; 5) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns) arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 6) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem; 7) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas de condomínio incidentes sobre o bem arrematado; 8) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores; 9) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; D.O. PODER JUDICIÁRIO 10) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 11) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 12) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns) arrematados; 13) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do (s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns); 14) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e 482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos; Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art. 687 do CPC). Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2006 – ANEXO 1) CARTA PRECATÓRIA PROCESSO Nº 586/2006 PROCESSO DE ORIGEM Nº: 2004.71.08.001941-7 EXEQÜENTE: União Federal EXECUTADO(S): Clínica Hamburgo Ltda. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.152,16 (atualizado até 29/12/2003) DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel constituído de um terreno próprio denominado Mato Grosso, situado no distrito de Guarapiranga, neste Município, com uma área de 50ha (cinqüenta hectares), tendo as seguintes confrontações: ao Norte com as terras de Coquilho; ao Sul com os vendedores, a Oeste com rio Quebra Porte e ao Leste com o rio Tajipuru, tendo forma de um triângulo irregular. Registrado sob nº 1760, fls. 170 v e 171 do Livro 2-F do Cartório Imobiliário desta Comarca. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). DEPOSITÁRIO: Clínica Hamburgo Ltda. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Mato Grosso, s/nº, Guarapiranga, São José de Ribamar. RECURSO PENDENTE: não há ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2006 O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorado nos autos da Carta Precatória adiante relacionada: I) DATAS DOS LEILÕES: 1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:20 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão; 2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:20 horas, pelo QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 73 valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade. III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código de Processo Civil. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/ Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/ adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 15) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil; 16) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante caução idônea nos termos do Código de Processo Civil; 17) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/ remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 18) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão, pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71; 19) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns) 74 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 20) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem; 21) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas de condomínio incidentes sobre o bem arrematado; 22) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores; 23) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 24) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 25) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 26) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns) arrematados; 27) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do (s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns); 28) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e 482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos; Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art. 687 do CPC). Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2006 – ANEXO 1) CARTA PRECATÓRIA PROCESSO Nº 1261/2006 PROCESSO DE ORIGEM Nº: 2004.71.08.001919-3 EXEQÜENTE: União Federal EXECUTADO(S): Clínica Hamburgo Ltda. VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.623,93 (atualizado até 29/12/2003) DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel constituído de um terreno próprio denominado Mato Grosso, situado no distrito de Guarapiranga, neste Município, com uma área de 50ha (cinqüenta hectares), tendo as seguintes confrontações: ao Norte com as terras de Coquilho; ao Sul com os vendedores, a Oeste com rio Quebra Porte e ao Leste com o rio Tajipuru, tendo forma de um triângulo irregular. Registrado sob nº 1760, fls. 170 v e 171 do Livro 2-F do Cartório Imobiliário desta Comarca. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). D.O. PODER JUDICIÁRIO DEPOSITÁRIO: Clínica Hamburgo Ltda. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Mato Grosso, s/nº, Guarapiranga, São José de Ribamar. RECURSO PENDENTE: não há ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos EDITAL DE LEILÃO Nº 03/2006 O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorado nos autos da Carta Precatória adiante relacionada: I) DATAS DOS LEILÕES: 1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:30 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão; 2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:30 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade. III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código de Processo Civil. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/ Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/ adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura D.O. PODER JUDICIÁRIO Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 29) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil; 30) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante caução idônea nos termos do Código de Processo Civil; 31) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/ remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 32) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão, pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71; 33) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns) arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 34) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem; 35) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas de condomínio incidentes sobre o bem arrematado; 36) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores; 37) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 38) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 39) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 40) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns) arrematados; 41) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do (s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns); 42) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e 482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos; Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 75 uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art. 687 do CPC). Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara EDITAL DE LEILÃO Nº 03/2006 – ANEXO 1) CARTA PRECATÓRIA PROCESSO Nº 271/2002 PROCESSO DE ORIGEM Nº: 5673/1999 EXEQÜENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO(S): Maria do Rosário Gomes Moura VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.623,93 (atualizado até 29/12/2003) DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel constituído de um terreno próprio, sob o número 04, da Quadra 10, do Loteamento Caminho das Árvores, situado no lugar Saramanta, neste Município, com as seguintes dimensões, limites e área: Frente mede 15,00m, limita-se com a Av. dos Buritis; fundo, mede 7,70m, limita-se com o lote 05, lado direito, mede 30,00m, limita-se com o lote 03; lado esquerdo, mede 33,20m, limita-se com a faixa de domínio da CAEMA, com uma área de 358,66m2, no referido acha-se edificada uma residencial, com um pavimento, construída de alvenaria com madeira de lei. O imóvel encontra-se registrado no Cartório Imobiliário desta Comarca, sob nº 27388, fls. 047, Livro 2-CS. AVALIAÇÃO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). DEPOSITÁRIO: Maria do Rosário Gomes Moura LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): número 04, da Quadra 10, do Loteamento Caminho das Árvores, situado no lugar Saramanta, neste Município. RECURSO PENDENTE: não há ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos EDITAL DE LEILÃO Nº 04/2006 O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorado nos autos da Reclamação adiante relacionada: I) DATAS DOS LEILÕES: 1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:40 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão; 2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:40 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade. III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código de Processo Civil. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de pro- 76 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 priedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/ Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/ adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 43) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil; 44) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante caução idônea nos termos do Código de Processo Civil; 45) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/ remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 46) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão, pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71; 47) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns) arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 48) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem; 49) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas de condomínio incidentes sobre o bem arrematado; 50) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores; 51) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 52) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, D.O. PODER JUDICIÁRIO confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 53) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 54) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns) arrematados; 55) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do (s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns); 56) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e 482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos; Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art. 687 do CPC). Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara EDITAL DE LEILÃO Nº 04/2006 – ANEXO 1) RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº 1033/2003 EXEQÜENTE: Antonio Barros EXECUTADO(S): Josinaldo Andrade Cardoso VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.400 (atualizado até 20/08/2004) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) televisor 14” marca Philco, reavaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 01 (uma) mesa de madeira com 04 (quatro) cadeiras, reavaliadas em R$ 100,00 (cem reais); 01 (um) rack de madeira com porta de vidro, reavaliado em R$ 100,00 (cem reais); 01 (um) vídeo Philips, reavaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e 02 (dois) sofás de dois e três lugares, reavaliados em R$ 120,00 (cento e vinte reais). AVALIAÇÃO: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). DEPOSITÁRIO: Josinaldo Andrade Cardoso LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 04, Quadra C, Casa 06, Residencial Cairé, Maiobão, em Paço do Lumiar/MA. RECURSO PENDENTE: não há ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos EDITAL DE LEILÃO Nº 05/2006 O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorado nos autos da Reclamação adiante relacionada: I) DATAS DOS LEILÕES: 1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:50 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão; 2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:50 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade. D.O. PODER JUDICIÁRIO III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código de Processo Civil. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/ Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/ adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 57) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil; 58) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante caução idônea nos termos do Código de Processo Civil; 59) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/ remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 60) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão, pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71; 61) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns) arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 77 do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 62) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem; 63) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas de condomínio incidentes sobre o bem arrematado; 64) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores; 65) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 66) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 67) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 68) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns) arrematados; 69) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do (s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns); 70) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e 482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos; Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art. 687 do CPC). Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara EDITAL DE LEILÃO Nº 05/2006 – ANEXO 1) RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº 739/2003 EXEQÜENTE: Silvana de Jesus Marins EXECUTADO(S): Lojas Planalto VALOR DA DÍVIDA: R$ 918,48 (atualizado até 11/10/2005) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) guarda-roupas Lopas Holanda, quatro portas, Mogno, reavaliado em R$ 900,00 (novecentos reais). AVALIAÇÃO: R$ 900,00 (nove centos reais). DEPOSITÁRIO: Lojas Planalto, na pessoa de seu representante legal o Sr. Marcos Magno Moura. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada de Ribamar, nº 33, Km 08, Maiobão, nesta cidade. RECURSO PENDENTE: não há ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos EDITAL DE LEILÃO Nº 06/2006 O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, no uso de suas atribuições legais etc. 78 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorado nos autos da Reclamação adiante relacionada: I) DATAS DOS LEILÕES: 1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 11:00 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão; 2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 11:00 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade. III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código de Processo Civil. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/ Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/ adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 71) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil; 72) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante caução idônea nos termos do Código de Processo Civil; 73) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou D.O. PODER JUDICIÁRIO do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/ remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 74) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão, pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71; 75) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns) arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 76) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem; 77) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas de condomínio incidentes sobre o bem arrematado; 78) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores; 79) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 80) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 81) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 82) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns) arrematados; 83) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do (s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns); 84) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e 482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos; Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art. 687 do CPC). Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara EDITAL DE LEILÃO Nº 06/2006 – ANEXO 1) RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº 827/2004 EXEQÜENTE: Jocilea Marques de Castro de Lima D.O. PODER JUDICIÁRIO EXECUTADO(S): Tecnocel VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.128,16 (atualizado até 12/09/2006) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) balcão expositor branco com acabamento em vidro, reavaliado em R$ 1.128,16 (um mil cento e vinte e oito reais e dezesseis centavos). AVALIAÇÃO: R$ 1.128,16 (um mil cento e vinte e oito reais e dezesseis centavos). DEPOSITÁRIO: Tecnocel, na pessoa de seu representante legal o Sr. José Costa Mesquita Filho, RG nº 029238552005-9. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Oswaldo Cruz, nº 415, Loja 92, Colonial Shopping, Centro, em São Luís/MA. RECURSO PENDENTE: não há ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos EDITAL DE LEILÃO Nº 07/2006 O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/ MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorado nos autos da Reclamação adiante relacionada: I) DATAS DOS LEILÕES: 1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 11:10 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão; 2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 11:10 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade. III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código de Processo Civil. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/ Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/ QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 79 adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 85) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil; 86) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante caução idônea nos termos do Código de Processo Civil; 87) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/ remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 88) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão, pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71; 89) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns) arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 90) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem; 91) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas de condomínio incidentes sobre o bem arrematado; 92) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores; 93) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 94) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 95) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 96) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns) arrematados; 97) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do 80 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 (s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns); 98) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e 482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos; Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art. 687 do CPC). Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO Oliveira Ferreira Assunção e parte requerida FÁBIO ASSUNÇÃO SOUSA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando de já CITADO para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da presente Ação, sob pena de não fazendo presumirem-se aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela autora e, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente, que será publicado na forma em que determina. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2006. Eu,__, Secretário Judicial, subscrevi. GILBERTO DE MOURA LIMA - Juiz de Direito da 3ª Vara – TUNTUM EDITAL DE LEILÃO Nº 07/2006 – ANEXO 1) RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº 65/2003 EXEQÜENTE: Maria Marcelina Silva EXECUTADO(S): Refrinor VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.880,00 (atualizado até 29/07/2003) DESCRIÇÃO DO BEM: 02 (dois) computadores com dois teclados, dois mouse, duas CPUs, monitores de marca Proview e LG; teclados marcas troni e genius; 01 (um) monitor de marca Itaú-Tec Inforway; sem impressoras e toca Cds, reavaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). DEPOSITÁRIO: Refrinor, na pessoa de sua representante legal a Sra. Tânia Miyake Sousa, RG nº 109885799-0 SSP/MA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia BR 135, Km 14, Lote 02, Distrito Industrial, em São Luís/MA. RECURSO PENDENTE: não há ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos TIMON Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 0250/2006 Autora: IRENE DE ARAÚJO SILVA Requerido: GUTEMBERGER MATOS DE LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon Vistos etc. Ante ao exposto, decreto a interdição total de GUTEMBERGER MATOS DE LIMA, brasileiro, nascido em 08/10/1977, filho de Maria Cleide de Matos Lima, residente na Rua Manoel Martins Costa, nº. 1198, bairro Parque Alvorada, nesta Cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a sua companheira, IRENE DE ARAÚJO SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento do interditado e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Oficie-se o Cartório Eleitoral, dando conta desta decisão para providências de estilo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon (MA), 14 de setembro de 2006. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON-MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS O DOUTOR GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL... FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 60 (sessenta dias) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara nos termos da Ação de Divórcio Direto nº. 1929/2006, em que tem como parte requerente Isleone COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 2812005, em que é requerente o MPE e requerido ANTONIO GEISON CANÁRIO DE SÁ, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: ANTONIO GEISON CANÁRIO DE SÁ, brasileiro, solteiro, natural de Tuntum-MA, filho de José Francisco de Sá Filho e Raimunda Canário de Sá, com 23 anos de idade, nascido em 27/05/1982, residente e domiciliado no Povoado Jenipapo dos Gomes, Tuntum-MA. CURADOR: JOSÉ FRANCISCO DE SÁ FILHO, brasileiro, casado, lavrador, filho de José Francisco de Sá e Antonio Maria da Conceição Sá, natural de Colinas-MA, nascido em 11/08/1956, residente e domiciliado no Povoado Jenipapo dos Gomes, Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F20 PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTONIO GEISON CANÁRIO DE SÁ, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu pai, o Sr. JOSÉ FRANCISCO DE SÁ FILHO, sob compromisso, restando destacado que ele não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavrese o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, __,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 582006, em que é requerente o MPE e requerida MARIA VASCONCELOS SILVA, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: D.O. PODER JUDICIÁRIO INTERDITO: MARIA VASCONCELOS SILVA, brasileira, casada, natural de Amarante-PI, filha de Joana Maria do Nascimento, com 46 anos de idade, nascida em 06/08/1958, residente e domiciliada no Povoado Aldeia, Tuntum-MA. CURADOR: ANTONIO SANTOS SILVA, brasileiro, casado, lavrador, filho de Cícero Pereira da Silva e Tomásia Dias dos Santos, natural de Parnaíba-PI, nascido em 16/12/1957, residente e domiciliado no Povoado Aldeia, Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F20 PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA VASCONCELOS SILVA, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu esposo, o Sr. ANTONIO SANTOS SILVA, sob compromisso, restando destacado que ele não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, _____,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 1552006, em que é requerente o MPE e requerido ERIVALDO FERREIRA DE SOUSA, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: ERIVALDO FERREIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, natural de Tuntum-MA, filho de Valdeir Ferreira de Sousa e Gonçala Ferreira de Sousa, com 19 anos de idade, nascido em 10/03/1987, residente e domiciliado no Povoado Barriguda, Tuntum-MA. CURADORA: GONÇALA FERREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, lavradeira, filha de Izual Ferreira de Sousa e Ângela Sousa Barros, natural de Tuntum-MA, nascida em 14/12/1956, residente e domiciliada no Povoado Barriguda, Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CEGUEIRA BILATERAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de ERIVALDO FERREIRA DE SOUSA, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador a sua mãe, a Sra. GONÇALA FERREIRA DE SOUSA, sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavrese o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 81 dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 2362005, em que é requerente ROOSEVELT CARVALHO DE OLIVEIRA e requerido JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Tuntum-MA, com 20 anos de idade, nascido em 21/11/ 1975, filho de Raimundo Almeida de Oliveira e Maria de Lourdes Carvalho de Oliveira, residente e domiciliado no povoado Lagoinha, TuntumMA, fone: 3522-0454. CURADOR: ROOSEVELT CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CI nº 1104909999-2 SSP-MA, CPF nº 014.282.783-54, com endereço para receber intimações e avisos no povoado Lagoinha, Tuntum-MA, fone: 3522-0454. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F20 e F71 PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu irmão, o Sr. ROOSEVELT CARVALHO DE OLIVEIRA, sob compromisso, restando destacado que ele não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavrese o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ___,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 1442005, em que é requerente o MPE e requerida LEIDILENE SILVA ARAÚJO, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: LEIDILENE SILVA ARAÚJO, brasileira, solteira, natural de Barra do Corda-MA, filha de José Ribeiro de Araújo e Marlene Silva Araújo, com 25 anos de idade, nascida em 15/03/1980, residente à Rua Orfileno Léda, 120, Centro, Tuntum-MA. 82 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 CURADORA: MARLENE SILVA ARAÚJO, brasileira, casada, lavradeira, filha de João Rodrigues Silva e Elcina Rodrigues Silva, natural de Vitorino Freire-MA, nascida em 22/05/1957, residente à Rua Orfileno Léda, 120, Centro, Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de LEIDILENE SILVA ARAÚJO, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curadora sua mãe, a Sra. MARLENE SILVA ARAÚJO, sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 1352006, em que é requerente o MPE e requerida ANTONIA VITURIANA MOREIRA, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: ANTONIA VITURIANA MOREIRA, brasileira, casada, natural de Governador Eugênio Barros-MA, filha de Francisco Vituriano Mota e Expedita Chagas dos Santos, com 49 anos de idade, nascida em 20/10/1956, residente à Rua Firmino Sertão, 46, Conjunto Frei Carlos, Tuntum-MA. CURADOR: FRANCISCO ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, lavrador, filho de Manoel Morais da Silva e Francisca Alves Sousa, natural de Tuntum-MA, nascido em 03/08/1957, residente à Rua Firmino Sertão, 46, Conjunto Frei Carlos, Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F31 PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTONIA VITURIANA MOREIRA, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu esposo, o Sr. FRANCISCO ALVES MOREIRA, sob compromisso, restando destacado que ele não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavrese o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 712006, em que é requerente o ROMILDO DA COSTA SOUSA e requerida REJANIA DA COSTA SOUSA, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: REJANIA DA COSTA SOUSA, brasileira, solteira, sem profissão definida, portadora do RG. 89976098-8 SSP-MA e CPF. 941.773.923-91, residente e domiciliado no povoado Maribondo, município de Santa Filomena do Maranhão-MA. CURADORA: ROMILDO DA COSTA SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no povoado Maribondo, minicípio de Santa Filomena do Maranhão-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F 20 PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de REJANIA DA COSTA SOUSA, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu primo, o Sr. ROMILDO DA COSTA SOUSA, sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da Comarca de Tuntum-MA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 962006, em que é requerente o MPE e requerida PATRÍCIA OLIVEIRA DINIZ, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: PATRÍCIA OLIVEIRA DINIZ, brasileira, solteira, natural de Tuntum-MA, filha de Josenildo Severo Diniz e Lusinete de Oliveira Diniz, com 21 anos de idade, nascida em 14/11/1984, residente à rua Presidente Médice, 209, centro, Tuntum-MA. CURADORA: IVONETE CIRILO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, lavradeira, filha de Genez Cirilo de Oliveira e Teresa Vitorino de Oliveira, natural de Tuntum-MA, nascida em 20/10/1969, residente à rua Presidente Médice, 209, centro, Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: SINDROME DE FURNER D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de PATRÍCIA OLIVEIRA DINIZ, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curadora a sua tia, a Sra. IVONETE CIRILO DE OLIVEIRA, sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a Curadoar para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da Comarca de Tuntum-MA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 1832006, em que é requerente o MPE e requerido RAIMUNDO ALVES RODRIGUES, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: RAIMUNDO ALVES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, natural de Barro Duro-PI, filho de Antonio Alves Pereira e Maria Rodrigues da Rocha, com 56 anos de idade, nascido em 09/02/1950, residente no povoado Aldeia, Tuntum-MA. CURADOR: ANTONIO ALVES DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, filho de Manoel Marques de Sousa e Joana Alves de Sousa, natural de Joselândia-MA, nascido em 01/01/1966,residente no povoado Aldeia, Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 -F PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO ALVES RODRIGUES, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu primo, o Sr. ANTONIO ALVES DE SOUSA, sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da Comarca de Tuntum-MA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ___,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 83 COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 2822005, em que é requerente o MPE e requerida VILNEIDE GOMES DE BRITO, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: VILNEIDE GOMES DE BRITO, brasileira, casada, natural de Tuntum-MA, filha de Julio Gomes Costa e Aldenora Ferreria Costa, com 51 anos de idade, nascida em 13/09/1954, residente no povoado Belém, Tuntum-MA.. CURADOR: JUVENAL PEREIRA DE BRITO, brasileiro, casado, lavrador, filho de João Pereira de Brito e Querina Lopes da Silva, natural de Pastons Bons-MA, nascido em 14/10/1946, residente no povoado Belém, município de Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEPRESSÃO PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de VILNEIDE GOMES DE BRITO, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu esposo, o Sr. JUVENAL GOMES DE BRITO, sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publiquese na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da Comarca de Tuntum-MA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca COMARCA DE TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 592006, em que é requerente o MPE e requerido ALANILDO PEREIRA DOS SANTOS, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: ALANILDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natrual de Tuntum_MA, filho de Umbelina Pereira dos Santos, com 34 anos de idade, nascido em 26/09/1971, residente no povoado Aldeia, Tuntum-MA. CURADOR: JOÃO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, filho de Domingas dos Santos, natural de Barra do Corda-MA, nascida em 12/09/1963, residente no povoado Aldeia, Tuntum-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F 20 PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de ALANILDO PEREIRA DOS SANTOS, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu tio, o Sr. JOÃO BATISTA DOS SANTOS, 84 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 26 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da Comarca de Tuntum-MA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro de 2006. Eu, ____,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA TRT DA 16ª REGIÃO O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, no período de 28 a 30 de novembro de 2006, a partir das nove horas, será realizada Correição Periódica Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha, São Luís-MA para o que ficam cientificados os Juízes do Tribunal e aqueles eventualmente convocados, tudo de acordo com o artigo 9º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corregedoria-Geral. FAZ SABER, ainda, que estará à disposição das partes e dos advogados na sede do Tribunal Regional, a partir da data mencionada, para receber reclamações correicionais, que também poderão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça da União e no Órgão Oficial de Publicação do Estado do Maranhão e afixado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Brasília, 26 de outubro de 2006. JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 23 de NOVEMBRO de 2006 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA D.O. PODER JUDICIÁRIO - Adv. Dr.(a). ARCIONE LIMA MAGALHÃES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). DAMIEN ZAMBELLINI 3) PROCESSO TRT Nº 00997-2005-013-16-01-2 AI Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: RÁPIDO CAMOCINENSE VIAÇÃO MONTES BELOS LTDA. EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (WASHINGTON JOSE SOUSA SILVA - Adv. Dr.(a). ARCIONE LIMA MAGALHÃES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). DAMIEN ZAMBELLINI 4) PROCESSO TRT Nº 00070-1996-001-16-00-8 AP Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (PARACI SILVA NASCIMENTO E OUTROS – Adv. Dr.(a). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS – EMARHP - Adv. Dr.(a). ANGELICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE) Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS 5) PROCESSO TRT Nº 00063-2006-000-16-00-2 ARG Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT- 16ª REGIÃO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE 6) PROCESSO TRT Nº 00948-2005-007-16-00-5 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (JOSÉ RIBAMAR SOUZA ARAÚJO - Adv. Dr.(a). IRANDY GARCIA DA SILVA COOPEN - COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - Adv. Dr.(a). SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR EXTRAORDINÁRIA 1) PROCESSO TRT Nº 00060-2006-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AR AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: REJANE DELGADO DE JESUS RÉU: POSTO AVENIDA PETRÓLEO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). WEMERSON LIMA VALENTIM 2) PROCESSO TRT Nº 00999-2005-013-16-01-1 AI Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: RÁPIDO CAMOCINENSE VIAÇÃO MONTES BELOS LTDA. EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (LUCILENE SOUSA SILVA 7) PROCESSO TRT Nº 00954-2005-007-16-00-2 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (ALCIONE MORAIS PINHEIRO - Adv. Dr.(a). IRANDY GARCIA DA SILVA COOPEN - COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA Adv. Dr.(a). SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 8) PROCESSO TRT Nº 01373-2005-005-16-00-5 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (MARLENE PEREIRA SODRÉ - Adv. Dr.(a). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO 9) PROCESSO TRT Nº 01374-2005-005-16-00-0 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA EMBARGADO:Acórdão nº 0/2006 (LÍGIA ISABEL SANTOS COSTA - Adv. Dr.(a).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO 10) PROCESSO TRT Nº 01533-2005-007-16-00-9 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (JOÃO BATISTA CAMPELO - Adv. Dr.(a). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 11) PROCESSO TRT Nº 01538-2005-007-16-00-1 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (NEIRON JORGE CASTELO BRANCO MARTINS - Adv. Dr. MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 12) PROCESSO TRT Nº 00160-2004-006-16-00-1 RO Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (IVANISE PIMENTEL GOMES - Adv. Dr.(a). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR 13) PROCESSO TRT Nº 01598-2004-002-16-00-1 ROPS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (PEDRO ROMUALDO DE SÁ - Adv. Dr.(a). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES MASSA FALIDA DE MASTEC BRASIL S.A. - Adv. Dr.(a). JULIANA LASMAR DE LIMA) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO 14) PROCESSO TRT Nº 00013-2004-003-16-00-2 ROPS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (BERNARDO PEREIRA DA SILVA - Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO) Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 85 15) PROCESSO TRT Nº 00027-2004-001-16-00-3 ROPS Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (RAIMUNDO MENDES MOREIRA - Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO) Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 16) PROCESSO TRT Nº 00103-2005-999-16-00-1 ROS Origem: COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (JOSÉ ARTEIRO DUTRA SOUSA - Adv. Dr.(a). VALTER BELO AMORIM) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 17) PROCESSO TRT Nº 00107-2005-999-16-00-0 ROS Origem: COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (EZEQUIAS COSTA BRITO - Adv. Dr.(a). VALTER BELO AMORIM) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 18) PROCESSO TRT Nº 00112-2005-999-16-00-2 ROS Origem: COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (ANA MARIA BARBOSA DA SILVA SINÉSIO - Adv. Dr.(a). VALTER BELO AMORIM) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 19) PROCESSO TRT Nº 01211-2003-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: IONILDE SOUSA SANTOS FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA – ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR 20) PROCESSO TRT Nº 01214-2003-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS 86 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA – ISAE MARINETE FERREIRA DA SILVA CHAVES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA 21) PROCESSO TRT Nº 00212-2003-001-16-00-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA RECORRIDO: JOSE EGIDIO PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 22) PROCESSO TRT Nº 00860-2005-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR RECORRIDO: HAMILTON DE JESUS PINTO ARANHA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANA LETICIA SILVA FREITAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO EMÍLIO NUNES ROCHA 23) PROCESSO TRT Nº 01969-2005-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: RUI MARISSON DA COSTA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 24) PROCESSO TRT Nº 00172-2006-014-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF RECORRIDO: ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DA SILVA RECORRIDO: MUNDIAL CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO KLEBER CABRAL E SANTOS 25) PROCESSO TRT Nº 00024-2004-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MÁRCIA CHRISTINE ARANHA DO NASCIMENTO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO 26) PROCESSO TRT Nº 00003-2005-018-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO - COMSAEMA RECORRIDO:ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - AMAI RECORRIDO: ROSA MARIA DA ROCHA DIAS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Adv.:Dr(s). ADLER GOMES LEITÃO Adv.:Dr(s). ORLANDO DA SILVA CAMPOS 27) PROCESSO TRT Nº 00006-2005-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO - COMSAEMA RECORRIDO: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - AMAI Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Adv.:Dr(s). ORLANDO DA SILVA CAMPOS Adv.:Dr(s). ADLER GOMES LEITÃO 28) PROCESSO TRT Nº 00207-2005-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARGUSA MARANHAO GUSA S.A. RECORRIDO: ALCIDES VIEIRA DIAS RECORRIDO: REDSON MATOS VIANA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). HILDA DO NASCIMENTO SILVA Adv.:Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA 29) PROCESSO TRT Nº 03254-2005-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE:DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA RECORRIDO: FÁBIO DE JESUS SOUZA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA 30) PROCESSO TRT Nº 00093-2006-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF RECORRIDO: MARCONI SOARES RIBEIRO RECORRIDO: MUNDIAL CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO KLEBER CABRAL E SANTOS 31) PROCESSO TRT Nº 00095-2006-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF RECORRIDO: JOSEMAR CARVALHO FERREIRA RECORRIDO: MUNDIAL CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO KLEBER CABRAL E SANTOS 32) PROCESSO TRT Nº 00196-2006-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL RECORRIDO: FRANCISCO CHAVES ARAÚJO Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 33) PROCESSO TRT Nº 00224-2006-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL RECORRIDO: ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 34) PROCESSO TRT Nº 00313-2006-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL RECORRIDO: ARISTON CARVALHO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 35) PROCESSO TRT Nº 00314-2006-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL RECORRIDO: MANOEL DA SILVA BARROS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 36) PROCESSO TRT Nº 00316-2006-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL RECORRIDO: JOSÉ NAZARÉ MATIAS DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 37) PROCESSO TRT Nº 00339-2006-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL RECORRIDO: CONSTANTINO MEDEIROS SOUZA QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 87 Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 38) PROCESSO TRT Nº 00377-2006-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JADILSON MENEZES AMORIM RECORRIDO: DUMEL - DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DO MARANHÃO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Adv.:Dr(s). JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO 39) PROCESSO TRT Nº 00469-2006-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: HISABELLA CUNHA PINHEIRO RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO S.A. Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER Adv.:Dr(s). GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA 40) PROCESSO TRT Nº 01054-2004-001-16-00-3 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: MARIA DE LOURDES CUTRIM SANTOS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 41) PROCESSO TRT Nº 01293-2004-001-16-00-3 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: ADA REGINA DOS SANTOS SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 42) PROCESSO TRT Nº 00959-2004-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ADELMA FERREIRA E OUTROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS 43) PROCESSO TRT Nº 01425-2005-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 88 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA RECORRIDO: MARIA KELMA CORREIA SANTOS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). IRINEU VERAS GALVÃO FILHO Adv.:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA 44) PROCESSO TRT Nº 01656-2005-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: HILDENAR DA SILVA BARROS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO 45) PROCESSO TRT Nº 00003-2006-016-16-00-5 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: VANDERLINO PEREIRA SANTOS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR 46) PROCESSO TRT Nº 00089-2006-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RECORRIDO: ANA MARCÉLIA MORAIS DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR 47) PROCESSO TRT Nº 00237-2006-019-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TIMON RECORRIDO: MARCELO VERAS DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). RENATA MENESES DE MELO 48) PROCESSO TRT Nº 00294-2006-009-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS RECORRIDO: IRANY GOMES FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO Adv.:Dr(s). JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO 49) PROCESSO TRT Nº 00508-2006-019-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PARNARAMA RECORRIDO: IRANICE BANDEIRA BARROS E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MÁRCIO VENÍCIUS SILVA MELO Adv.:Dr(s). RONALDO PINHEIRO DE MOURA D.O. PODER JUDICIÁRIO 50) PROCESSO TRT Nº 00590-2006-021-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS RECORRIDO: TEREZINHA ALVES DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA 51) PROCESSO TRT Nº 00118-2006-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO RECORRIDO: PEDRO BRUNO DE OLIVEIRA NETO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 52) PROCESSO TRT Nº 00578-2006-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: ALDO SILVA COSTA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MANOEL MORAES FILHO 53) PROCESSO TRT Nº 01096-2005-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE RECORRIDO: IRENE PEREIRA DE CARVALHO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). POLLYANNA COSTA DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA 54) PROCESSO TRT Nº 01068-2003-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO RECORRIDO: ANTONIO MIGUEL PEREIRA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 55) PROCESSO TRT Nº 00939-2005-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RAPOSA RECORRIDO: CLARICE MARIA FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 56) PROCESSO TRT Nº 01001-2005-006-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO RECORRIDO: MARIA DA GRAÇA GOMES MOURÃO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR Adv.:Dr(s). FÁBIO PEREIRA SCHALCHER 57) PROCESSO TRT Nº 01048-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: ELIÉSIO MORAES OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 58) PROCESSO TRT Nº 01166-2005-001-16-00-5 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARYLÚCIA SOARES CORREIA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK 59) PROCESSO TRT Nº 01196-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: IOLANDA DO ESPÍRITO SANTO NUNES COSTA E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 60) PROCESSO TRT Nº 01236-2005-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: ALDENIR PEREIRA DE MORAIS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MIGUEL FERREIRA FURTADO 61) PROCESSO TRT Nº 01504-2005-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA RECORRIDO: CREUZA DOS SANTOS MOURA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). EMIVALDO GOMES SILVA 62) PROCESSO TRT Nº 02190-2005-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 89 RECORRIDO: MARIA AMPARO SILVA OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO 63) PROCESSO TRT Nº 02199-2005-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE RECORRIDO: VALDECI SOUZA COSTA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). POLLYANNA COSTA DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA 64) PROCESSO TRT Nº 02398-2005-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE RECORRIDO: LUSIA RODRIGUES DO CARMO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). POLLYANNA COSTA DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA 65) PROCESSO TRT Nº 02947-2005-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RAPOSA RECORRIDO: JEOVAH MARQUES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 66) PROCESSO TRT Nº 00019-2006-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: AROLDO MARTINS DA COSTA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Adv.:Dr(s). PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES 67) PROCESSO TRT Nº 00142-2006-014-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO RECORRIDO: LUZIRENE CARVALHO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 68) PROCESSO TRT Nº 00155-2006-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA RECORRIDO: MARIA DAS NEVES NUNES RECORRIDO: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN 90 Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR IRANDY GARCIA DA SILVA 69) PROCESSO TRT Nº 00157-2006-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA RECORRIDO: JOSÉ AZEVEDO RECORRIDO: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTAFILHO Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 70) PROCESSO TRT Nº 00161-2006-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA RECORRIDO: MANUELLE CAMPOS ARAÚJO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS 71) PROCESSO TRT Nº 00161-2006-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE RECORRIDO: GEDACILMA SILVA DE SOUSA NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 72) PROCESSO TRT Nº 00165-2006-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA RECORRIDO: CIRIACO SILVA MARTINS RECORRIDO: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 73) PROCESSO TRT Nº 00192-2006-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). STELA MARTINS CHAVES ANICACIO 74) PROCESSO TRT Nº 00204-2006-009-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS RECORRIDO: ALBERTINA ROCHA CUNHA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). EDILBERTO MENDES VILANOVA E SILVA Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA 75) PROCESSO TRT Nº 00205-2006-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE RECORRIDO: FRANCISCA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 76) PROCESSO TRT Nº 00207-2006-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS RECORRIDO: EVA BARBOSA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDILBERTO MENDES VILANOVA E SILVA Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA 77) PROCESSO TRT Nº 00231-2006-009-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS RECORRIDO: YVELISE MARIA CARVALHO ALVES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDILBERTO MENDES VILANOVA E SILVA Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA 78) PROCESSO TRT Nº 00234-2006-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS RECORRIDO: ANTÔNIO BISPO GOMES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA Adv.:Dr(s). JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA 79) PROCESSO TRT Nº 00236-2006-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MOREIRA RUBIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA 80) PROCESSO TRT Nº 00366-2006-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: EVANEIDE COSTA DE ALMEIDA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAXIAS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ERLLS MARTINS CAVALCANTI ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA 81) PROCESSO TRT Nº 00522-2006-016-16-00-3 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO:FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO 82) PROCESSO TRT Nº 00601-2006-021-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS RECORRIDO: ERLIENE FERREIRA ALVES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA 83) PROCESSO TRT Nº 01197-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRVRA REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRENTES: CLEONICE MIRANDA RODRIGUES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA 84) PROCESSO TRT Nº 00733-2005-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDOS: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA SEMATEL RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 85) PROCESSO TRT Nº 03338-2005-015-16-00-8 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVSRA REMESSA EX-OFFÍCIO REC.VOLUNTÁRIOS/REC. ADESIVO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: EDSON VIEIRA DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK 86) PROCESSO TRT Nº 00220-2005-017-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CARLINDO DE PÁSCOA COELHO DA SILVA QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 91 RECORRIDO: IRAPUÃ BARBOSA JUCÁ (ESPÓLIO DE) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). THAIS BRINGEL REGO Adv.:Dr(s). CRISTIANE WORM 87) PROCESSO TRT Nº 01206-2005-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA. RECORRIDO: RODRIGO FRANCO PIETROWSKI Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE 88) PROCESSO TRT Nº 01340-2005-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR RECORRIDO: LUIS CARLOS MONTEIRO DE VILENA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANA LETICIA SILVA FREITAS Adv.:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES 89) PROCESSO TRT Nº 01646-2005-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ELISEU BARROSO DE CARVALHO MOURA RECORRIDO: ERIVALDO DE SOUSA LIMA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS 90) PROCESSO TRT Nº 03082-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INDUSTRIAL E COMERCIAL TOCANTINS LTDA. RECORRIDO: ANTONIO CLEITON RIBEIRO DE MELO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANDRÉA LIMA DURANS CAVALCANTI Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE 91) PROCESSO TRT Nº 03921-2005-015-16-00-9 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: IMIFARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. RECORRIDO: MARIA FLAVIANA BEZERRA MANO DE ALMEIDA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Adv.:Dr(s). JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA 92) PROCESSO TRT Nº 00061-2006-017-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VILMA DE OLIVEIRA MARTINS CARVALHO RECORRIDO: FAZENDA ILHA DO FURO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). BALTAZAR DE SOUSA LIMA 92 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 93) PROCESSO TRT Nº 00096-2006-016-16-00-8 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EDILTON COIMBRA SALES RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA Adv.:Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES 94) PROCESSO TRT Nº 00346-2006-016-16-00-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ELIAQUIM ARAÚJO DO NASCIMENTO RECORRIDO: COMERCIAL AGRICOLA PAINEIRAS LTDA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA Adv.:Dr(s). VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS 95) PROCESSO TRT Nº 02122-2003-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE RECORRIDOS: DIANA DE CÁSSIA DAMACENO SILVA RECORRIDOS: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO - CODESCOOPMAR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). LORENA GOMES PIMENTA 96) PROCESSO TRT Nº 02376-2001-001-16-85-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA 97) PROCESSO TRT Nº 00847-1997-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AGRAVADO: AGENOR PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA Adv.:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO 98) PROCESSO TRT Nº 00175-2004-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MATINHA AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA CUTRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Adv.:Dr(s). JOÃO JOSÉ DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 99) PROCESSO TRT Nº 00467-2004-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MATINHA AGRAVADO: ELINE DE JESUS COSTA VELOSO SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Adv.:Dr(s). NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS 100) PROCESSO TRT Nº 00361-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA AGRAVADO: JOSÉ ELIAS DE FRANÇA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA 101) PROCESSO TRT Nº 00373-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA AGRAVADO: MYLENNA KALLYANA OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA 102) PROCESSO TRT Nº 00553-2005-016-16-00-3 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNÍCIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA. AGRAVADO: LOURIZAN PEREIRA ALVES AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO 103) PROCESSO TRT Nº 00511-2006-019-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARNARAMA AGRAVADO: JOVINA LEITE GUIMARÃES SOUSA E OUTRAS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MÁRCIO VENÍCIUS SILVA MELO Adv.:Dr(s). JOSÉ POLICARPO DE MELO 104) PROCESSO TRT Nº 00081-2006-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.:Dr(s). ADMIEL GOMES NETO 105) PROCESSO TRT Nº 00318-2006-021-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE 1: MARIA DELTA SANTOS DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Adv.:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO São Luís, 13 de novembro de 2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00065-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Lúcio André Bruzaca Santos Advogado: José Carlos Coutinho Junior RECLAMADO: Oliveira & Miranda Ltda (rep. Joselena Maria Pimentel Lopes de Oliveira e Laroni Mathias Miranda de Oliveira Fica notificado DR. SANDRO ÂNGELO BRITO FONSECA - ADV. DA RECLAMADA (CEF) para: Vistos, etc. (...) Homologo a conta elaborada fls. 192/197, relativamente ao crédito principal, custas processuais e de liquidação, bem como contribuições previdenciárias (cota segurado). No que pertine às contribuições previdenciárias (cota empregador), prevalece os valores apurados, de igual título, pelo INSS às fls. 199, ora homologados. Proceda-se a intimação das partes demandadas, sendo a CEF, na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 11.960,62, sendo: R$ 5.253,84 (principal), dos quais R$ 287,39 (previdência-cota empregado); R$ 5.649,78 (indenização por dano moral a cargo da 1ª reclamada (Oliveira & Miranda Ltda.); R$ 218, 01 (custas processuais); R$ 54,50 (custas liquidação) e R$ 787,49 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 30/09/ 2006; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 06/ 10/06. Dr. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz do Trabalho da 2ª VT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00065-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Lúcio André Bruzaca Santos Advogado: José Carlos Coutinho Junior RECLAMADO: Oliveira & Miranda Ltda (rep. Joselena Maria Pimentel Lopes de Oliveira e Laroni Mathias Miranda de Oliveira Fica notificado DR. SANDRO ÂNGELO BRITO FONSECA - ADV. DA RECLAMADA (CEF) para: Vistos, etc. (...) Homologo a conta elaborada fls. 192/197, relativamente ao crédito principal, custas processuais e de liquidação, bem como contribuições previdenciárias (cota segurado). No que pertine às contribuições previdenciárias (cota empregador), prevalece os valores apurados, de igual título, pelo INSS às fls. 199, ora homologados. Proceda-se a intimação das partes demandadas, sendo a CEF, na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 11.960,62, sendo: R$ 5.253,84 (principal), dos quais R$ 287,39 (previdência-cota empregado); R$ 5.649,78 (indenização por dano moral a cargo da 1ª reclamada (Oliveira & Miranda Ltda.); R$ 218, 01 (custas processuais); R$ 54,50 (custas liquidação) e R$ 787,49 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 30/09/ 2006; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 06/ 10/06. Dr. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz do Trabalho da 2ª VT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00491-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Doracy Pinheiro dos Reis Advogado: Carlos Vitalino Cezar Bical QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 93 RECLAMADO: Clínica La Ravardiere Ltda. Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo a conta previdenciária de fls. 29, relativa a este processo. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 636,65, sendo: R$ 34,00 (custas processuais)e R$ 602,65(previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 30/10/06. Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes. Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00774-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Karliane Lourdes Mesquita Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: J.R. Frazão Advogado: Itamar Correa Lima Fica notificado(a) Itamar Correa Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo a conta previdenciária de fls. 36, relativa a este processo. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 181,29, sendo: R$ 30,00 (custas processuais)e R$ 151,29 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 30/10/ 06. Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes. Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01104-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Zuleide Cantanhede de Sousa Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Paula do Desterro Matos Guedelha Advogado: Liz Cristina de Melo Brito Fica notificado(a) Liz Cristina de Melo Brito, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo a conta elaborada de fls. 54.Proceda-se a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 481,90, sendo: R$ 48,00 (custas processuais)e R$ 433,90 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475J, do CPC. São Luís, 27/10/06. Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes. Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00204-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Reinaldo Rodrigues de Araújo Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Kleber A Pereira (Kleber Alves Pereira) Advogado: Herberth Freitas Rodrigues Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo a conta elaborada de fls. 20.Proceda-se a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 217,09, sendo: R$ 20,00 (custas processuais)e R$ 197,09 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475J, do CPC. São Luís, 27/10/06. Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes. Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00547-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Henrique Fonseca Advogado: Matias Machado 94 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Engecol - Engenharia E Construcao LtdaAdvogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo a conta previdenciária de fls. 73, relativa a este processo. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 180,63, sendo: R$ 25,00 (custas processuais)e R$ 155,63 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 30/10/06. Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes. Juíza do Trabalho. RECLAMANTE: Raimundo Nonato Castro Nogueira Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: Sousa Cruz S.A Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Ulisses César Martins De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl.305/307 cujo teor do dispositivo é o seguinte: “Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido ACOLHER parcialmente os presentes embargos de declaração, para o fim de suprir a omissão em relação à questãoda quitação, mantendo-se, no mais, intocável a r. sentença hostilizada, tudo conforme fundamentação supra.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01274-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Márcio José Melo Mendes Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Hulgo Fernando Sousa Boueres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pela reclamada às fls. 42/47. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02489-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Aparecida Santos de Andrade Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Aquarius Center Fica notificado DR. ÁLVARO VALADÃO BORGES NETO, ADVOGADO DO RECLAMADO para: Tomar ciência do indeferimento do pleito de fl. 37, haja vista que o acordo foi celebrado por mera liberalidade. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01689-2005-002-16-00 REQUERENTE: Maria Joana Gomes Anunciação Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula REQUERIDO: Dalban Indústrias Reunidas S.A. Advogado: Maria Solange Cavalcanti Figueiredo Fica notificado DR. FERNANDO BELFORT, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pela reclamante às fls. 147/154. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01071-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Rodrigues da Silva Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Antônio Emílio Nunes Rocha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário de fls. 209/226 interposto pelo reclamado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01643-2004-002-16-00 CONSIGNANTE: M. A. G. De Moura Advogado: Inocêncio Félix de Souza Neto CONSIGNADO: Luciana Azevedo Barros Fica notificado DR. INOCÊNCIO FELIX DE SOUZA NETO, ADVOGADO DO CONSIGNANTE para: Tomar ciência da conversão em penhora do depósito de fl. 71, bem como do prazo legal que tem para opor embargos à execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00887-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Valterlino Veras Dos Santos Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 10 dias, as peças necessárias à formação do precatório, sob pena de suspensão do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02201-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Jailson Barbosa De Oliveira Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Abdelaziz Aboud Santos Junior (Bar Canto Do Tonico) Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: INDICAR, no prazo de 30 dias, bens da executada livres e desembaraçados, passíveis de serem contritos, sob pena de suspensão da execução nos moldes do art.40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00760-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Míria Saboia de Souza Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Município de Raposa-MA. Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo reclamado às fls. 38/41. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01451-2005-002-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01442-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Da Silva Advogado: Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Advogado: Rogerio Marques De Almeida Fica notificado(a) Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, caso queira, no prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo reclamado às fls. 226/240. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01073-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Sérgio Roberto Barros Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Carlos Alberto Construções (‘Prop.: Carlos Alberto da Silva) Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 47 cujo teor é o seguinte: “ Diante o exposto, acolho a exceção para julgá-la procedente, determinando a remessa dos presentas autos à Vara do Trabalho de Candeias/BA, e, caso inexistente, à Vara da Justiça Comum responsável pela sua jurisdição.Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do repesente dispositivo.” D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01073-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Sérgio Roberto Barros Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Carlos Alberto Construções (‘Prop.: Carlos Alberto da Silva) Fica notificado DR. FABIO FREIRE DE CARVALHO MATOS, ADVOGADO DA 2ª RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 47 cujo teor é o seguinte: “ Diante o exposto, acolho a exceção para julgá-la procedente, determinando a remessa dos presentas autos à Vara do Trabalho de Candeias/BA, e, caso inexistente, à Vara da Justiça Comum responsável pela sua jurisdição.Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do repesente dispositivo.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01073-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Sérgio Roberto Barros Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Carlos Alberto Construções (‘Prop.: Carlos Alberto da Silva) Fica notificado DR. JOSÉ ANTONIO MENDONÇA, ADVOGADO DA 1ª RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 47 cujo teor é o seguinte: “ Diante o exposto, acolho a exceção para julgá-la procedente, determinando a remessa dos presentas autos à Vara do Trabalho de Candeias/ BA, e, caso inexistente, à Vara da Justiça Comum responsável pela sua jurisdição.Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do repesente dispositivo.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01648-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Romana Serra Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Pousada Brasil Suíça Advogado: Leônia Figueiredo Alencar Ficam notificados Sidney Ramos Alves da Conceição e Leônia Figueiredo Alencar advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 56/57 cujo teor do dispositivo é o seguinte: “ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se intocável a r. sentença hostilizada, tudo conforme fundamentação supra.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01615-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Daniel Gomes Furtado Advogado: Celso Ayres Anchieta Filho RECLAMADO: EMPAF-EMPRESA DE ARMAZENAGEM FRIGORÍFICA LTDA Advogado: Thyenes de Oliveira Chagas Ficam notificados Celso Ayres Anchieta Filho e Thyenes de Oliveira Chagas advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 79/80 cujo teor do dispositivo é o seguinte: “ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se intocável a r. sentença hostilizada, tudo conforme fundamentação supra.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02391-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Welli Mendes Rabelo (Rep. Luzenira Silva Mendes) Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Zildo Maciel De Vasconcelos Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia Ficam notificados Sidney Ramos Alves da Conceição e Walterlino Ribamar QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 95 Pinheiro Correia advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 185/187 cujo teor do dispositivo é o seguinte:” Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido ACOLHER , para, dando efeito modificativo, suprir a omissão apontada, para julgar improcedentes os pedidos acima examinados, ressalvando o direito do reclamante postular a cota parte da herança no juízo do inventário, o que passa a fazer parte integrante da sentença, mantendo-se, no mais, intocável a r. sentença hostilizada, tudo conforme fundamentação supra. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01893-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Eva Cardoso De Sales Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De São Luis - Ma Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 107 cujo teor da conclusão é o seguinte:” “Ante o exposto , decido REJEITAR os presentes embargos, tudo conforme fundamentação supra.Custas de R$44,26, sendo isento o embargante, ante a expressa determinação do art. 790-A, I da CLT.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01074-2006-002-16-00 EMBARGANTE : Joana Fernandes de Souza Advogado: Marcos George Andrade Silva EMBARGADO : Lazaro Trindade Maia Neto Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Ficam notificados Marcos George Andrade Silva e José Vinicius Barroso Ramos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 25/26, cujo dispositivo é o seguinte: “Isto posto, decido rejeitar os presentes Embargos, declarando a subsistência da penhora. Custas de R$ 44,26.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00283-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Rodrigues Neves + 03 Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Estado Do Maranhao (Procuradoria Geral Do Estado) Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 331/332, cujo dispositivo é o seguinte: “Ante o exposto, decido, julgar procedentes os Embargos à execução tudo conforme fundamentação supra. Sem custas, ante a isenção expressa do art. 790-A, I da CLT.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02018-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Aparecida da Silva Ramos Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Estado Do Maranhão Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 65/66, cujo teor do dispositivo é o seguinte: “Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos à execução tudo conforme fundamentação supra. Sem custas, ante a isenção expressa no art. 790-A, I da CLT.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01901-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Sousa Ibiapino Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos 96 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 502 cujo teor é o seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01266-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Valdimir Batista Da Penha Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Gilberto Costa Soares Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: COMPROVAR, em 05(cinco) dias, o quantum levantado através do alvará de fl. 162, visando a apuração de remanescente. D.O. PODER JUDICIÁRIO teor é o seguinte: “ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decidese JULGAR IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração, tudo conforme fundamentação supra.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02099-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Santos Silva Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA Advogado: Marcos Luis Braid Ribeiro Simoes Fica notificado(a) Marcos Luis Braid Ribeiro Simoes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão de fl. 172, cujo teor é o seguinte: “Do depósito recursal de fl. 53, convolo em penhora apenas a quantia relativa ao crédito exequendo de fl. 160.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01901-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Sousa Ibiapino Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado DR. EDUARDO ALBUQUERQUE SANT’ANNA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 502 cujo teor é o seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01323-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Creuza Oliveira Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores do Estado do Maranhão SVEEVST Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 117 cujo teor é o seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas pela parte embargante no valor de R$ 44,26, ao final.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01243-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Rosana Barros Dos Santos Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 118 cujo teor é o seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas pela parte embargante no valor de R$ 44,26, dispensada do recolhimento. Condeno o ente público no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa mais 10% de honorários advocatícios sobre a condenação, a título de pena por litigância temerária.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01323-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Creuza Oliveira Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores do Estado do Maranhão SVEEVST Fica notificado DR. EDMUNDO DOS REIS LUZ, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 117 cujo teor é o seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas pela parte embargante no valor de R$ 44,26, ao final.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00253-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Wilson Ubiratan De Jesus Advogado: Michaela dos Santos Reis RECLAMADO: Carlos Ramos Amorim Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 158 cujo teor é o seguinte: “ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se JULGAR IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração, tudo conforme fundamentação supra.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00253-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Wilson Ubiratan De Jesus Advogado: Michaela dos Santos Reis RECLAMADO: Carlos Ramos Amorim Fica notificado DR. SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 158 cujo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02173-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Rosinete Oliveira Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Pro-Saude - Associaçao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar - Creche Maria De Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar em 05(cinco) dias, data e montante levantado na conta fundiária do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00497-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Hervanio Rendon Aires Pereira Advogado: Gislaine Andrade Pinheiro RECLAMADO: Estado Do Maranhao Fica notificado(a) Gislaine Andrade Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 36 cujo teor é o seguinte: “ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se JULGAR D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCEDENTES os presentes embargos de declaração, alternado a sentença para constar onde se lê JOSÉ RICARDO SOUSA VELOSO no relatório, leia-e HERVANIO RENDON AIRES PEREIRA e onde consta admissão em um dia, 24/04/00, leia-se 04/04/99 , onde se lê “confirma que só trabalhou para a reclamada em um dia, 08/07/05”, leia-se “confirma que só trabalhou para a reclamada em um dia, 08/07/85” tudo conforme fundamentação supra.” São Luís, 10 de novembro de 2006 Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02327-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ubirani Almeida Ribeiro Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: Comercial Ipê Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Considerando o contido na petição de fls. 91, dos autos, defere-se o pedido de adiamento, designando-se o dia 23/11/06 às 11h, para audiência do presente processo, com a mesma finalidade desta. Ciente o reclamante. Notifiquem-se a reclamada e sua patrona. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01683-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Luis Augusto Vinhas Barbosa Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Fabrica De Sandalias Tayna Ii Advogado: Antonio Carlos Coelho Júnior Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de dez dias, o número do CNPJ do executado, a fim de possibilitar o deferimento de seu pleito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01486-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Daniel de Macedo Cardoso Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Eletrônica Machado Advogado: Hugo Assis Passos Fica notificado(a) Hugo Assis Passos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04335-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo Bispo Barros Advogado: Elaine Maciel De Souza Martins RECLAMADO: Banco Abn Amro Real S.A. Advogado: Marcelo P. Ferreira de Souza Fica notificado(a) Marcelo P. Ferreira de Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01502-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Benedita Sa Serra Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: J.B.G. Promocoes - Jose Raimundo Rodrigues. Advogado: Manoel Pedro Castro Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 97 para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Tomar ciência da documentação acostada aos autos, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00443-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Vieira Lopes Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Haidée Paisagismo Ltda. Advogado: Marco Antonio Rangel De Pinho Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Adotar, no prazo de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01542-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Elenir da Silva Fernandes Advogado: Celso Ayres Anchieta Filho RECLAMADO: Brasil Credito Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Celso Ayres Anchieta Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01395-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Edilson Soares Da Silva Advogado: Edmundo dos Reis Luz RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda. Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01063-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Candida da Silva Tavares Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Defiro o pleito de fl. 51, mediante translado. Notifique-se o reclamante para as providencia requeridas, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03401-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Flor de Liz Bogéa Maciel Advogado: Maria do Socorro Nogueira Reis RECLAMADO: Iolanda Teles Advogado: Luís Almeida Teles Fica notificado(a) Maria do Socorro Nogueira Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01440-2005-015-16-00 98 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 RECLAMANTE: Bernado Leal De Sales Advogado: J. L. Dos Santos RECLAMADO: Metalux - Serviços Metalúrgicos Ltda. Fica notificado(a) J. L. Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00872-2005-015-16-00RECLAMANTE: Varnou Batista Ribeiro Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: J.D. Construçoes Ltda Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. São Luís, 06/11/2006 Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00711-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Wellington Cardoso Conceição de Jesus Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Remi Abreu Trinta Advogado: Sandro Silva De Sousa Ficam notificados Erivaldo Costa da Silva e Sandro Silva De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se a Srª Perita indicada (fl.23) para ciência da sua nomeação, bem como para, no prazo de trinta dias, apresentar seu laudo, devendo, com antecedência mínima de vinte dias, informar o dia, hora e local designado para a realização dos trabalhos periciais, a fim de que seja dada ciência às partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00804-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Bruno Martins de Oliveira Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: José Policarpio Amorim Pereira Advogado: Soraya De Oliveira Evangelista Paulino Ficam notificados Sutelino Coimbra Neto e Soraya De Oliveira Evangelista Paulino advogados das partes, para: Ante o exposto, decide esta MMª. 5ª Vara do Trabalho de São Luis conhecer dos presentes Embargos Declaratórios e julga-los procedentes, para determinar que passa a constar da fundamentação e do dispositivo o deferimento dos benefícios de justiça gratuita para o 1º reclamado , ora Embargante, na conformidade da fundamentação supra. Intime as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03462-2005-015-16-00 REQUERENTE: Marinalva Batista de Sousa Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle REQUERIDO: Antonio Carlos Ferreira e Ivoneide Nunes da Silva Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do REQUERENTE, para: Instalada a audiência. Constata-se que o mandado de notificação de fls. 58, endereçado aos reclamados, deixou de ser cumprido, em razão dos motivos constantes da certidão de fls. 58, verso. Assim, notifiquem-se a reclamante e seu advogado para tomarem ciência da certidão supramencionada, manifestando-se sobre ela e indicando o correto e atual endereço dos reclamados, em trinta dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por desinteresse da parte. Autos sobrestados. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04407-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Octávio Augusto Gomes Figueiredo Soares Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo Ficam notificados Beatriz Del Valle Eceiza Nunes e Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo advogados das partes, para: Ante o exposto, decide esta MMª. 5ª Vara do Trabalho de São Luis conhecer dos presentes Embargos Declaratórios e julga-los IMPROCEDENTES, na conformidade da fundamentação supra. Intime as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00726-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Gisele Barros Do Amaral Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A Advogado: Paulo Afonso Cardoso Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer à Secretaria desta VT, a fim de receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01941-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Edvaldo De Jesus Mendes Silva Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Prisma Publicidades Ltda Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indefiro o pleito de fl. 67, haja vista não ser o remédio jurídico adequado à reforma da decisão prolatada. Arquivem-se os autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03657-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Manoel Correa da Conceição Advogado: Matias Machado RECLAMADO: C. R. A. Construções Ltda Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de cinco dias, o alegado pela primeira reclamada , às fl. 96/97. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00603-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Wellington Pereira De Brito Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia RECLAMADO: Curral Do Fazendeiro Ltda Fica notificado(a) Walterlino Ribamar Pinheiro Correia, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Fixo à parte exeqüente o prazo de 01(um) ano para adotar as providencias necessárias ao regular ao prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei 6.830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01876-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Eliane Maria Silva De Araujo Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Atelier Culinario Mana Chica (Prop. Jovelina Melo Ribeiro) Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Face ao exposto, D.O. PODER JUDICIÁRIO com supedâneo nos arts. 794, III, 795 e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o transito em julgado deste decisum.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00451-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Rodrigo Cordeiro Sousa Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Jurandir Raimundo da Silva Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “ Vez que confusos teor e confecção das notificações de fls. 39/40, reitere-se notificação ao agravado, através de seu patrono, para que o mesmo, querendo, no prazo legal, apresente suas contra-razoes ao Agravo de Instrumento, bem como ao Recurso Ordinário do reclamado agravante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00565-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Pinheiro Dos Santos. Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Encol S/A - Engenharia, Comercio E Industria. Advogado: Meir Rosa Rodrigues Barreto Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se com urgência sobre o oficio da Vara de Falência de Goiana. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00268-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Malvina Silva Pinheiro Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Restaurante Caire Ltda Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestar-se, no prazo de dez dias, a cerca da certidão de fl. 216-v, requerendo o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00123-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Alberto Rocha de Souza Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: Emprecon - Empreendimentos E Constru Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Face ao insucesso da consulta BACENJUD, notifique-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00880-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Benedita Bastos Filha Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Conai Assess. E Admt. De Cond. Ltda Advogado: Hilza Maria Feitosa Paixão Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Face ao insucesso da consulta BACENJUD, notifique-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 99 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00340-2005-015-16-00 RECLAMANTE: José Augusto Sousa Araújo Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Indumontesa - Ind. E Montagens Tecnicas S/A Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Face ao insucesso da consulta BACENJUD, notifique-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02081-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Mayrla Reis Andrade Advogado: Suzamira Ramos Moura Santos RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Do Conjunto Sacavem Fica notificado(a) Suzamira Ramos Moura Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestarse, no prazo de dez dias, a cerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01083-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Lourinaldo Alves Pedrosa Junior Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda. Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Tomar ciencia das informações ora trazaidas aos autos, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00063-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marlene Maia Braga Martins E Outros (+ 014) Advogado: Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S Fica notificado(a) Silvana Maria Melo Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se os exeqüentes, através da sua patrona, para ciência da promoção da contadoria de fls.328, e seus anexos, pelo prazo de dez dias. Após arquivem-se os autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03058-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Gildeane Silva dos Santos Advogado: Adriana França de Alcântara RECLAMADO: Pereira Confecções - DD Ellem Confecções (Eisennhouwer Pereira) Advogado: MARIA DO CARMO MENDONÇA DOS SANTOS Fica notificado(a) Adriana França de Alcântara, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de cinco dias, se devidamente cumpridos os termos do acordo homologado, quanto aos seus créditos, advertindoo que o seu silencio ensejará a presunção de plenamente satisfeitos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO CESSO RT Nº 02571-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Washington Luís Montelo do Nascimento Advogado: Manoel Murilo Falcão PRO- 100 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Cooperativa Centervita - Centro Integrado de Atendimento à Saúde Advogado: Rivone Barbosa Vieira Fica notificado(a) Manoel Murilo Falcão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta VT, a fim de receber CTPS do reclamante, pelo prazo de cinco dias. Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “vez que sem êxito a consulta BACENJUD. Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03336-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Rayanne Kelly Silva e Silva Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Grupo Senic - Serviço Nacional de Informação e Comunicação Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: vManifestar-se, no prazo de dez dias, a cerca da devolução da notificação de fls. 28/29. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01681-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Bendito Cantanhede Melo Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: Servaz S/A - Saneamento Construcoes E Dragagem Advogado: Márcia Regina De Lucca Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Requer, no prazo de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02365-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Odai José Martins Silva Advogado: Júlia Maria Amin Castro RECLAMADO: Renovar Móveis e Eletrodomésticos Advogado: Sirgenê Rodrigues Sousa Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta VT, a fim de receber o Alvará para levantamento do FGTS, ocasião, em que deverá juntar extrato atualizados dos depósitos fundiários. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00770-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Haroldo Jose Barroso Ribeiro Advogado: Júlio César Sá Gonçalves RECLAMADO: Nova Uniao Representacoes Ltda Advogado: José Murilo de Souza Júnior Fica notificado(a) Júlio César Sá Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de cinco dias, o montante efetivamente levantado, através de documento hábil, para a devida dedução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01380-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Arthurieta Belchior Silva Advogado: Cinthya Belchior Silva RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Cinthya Belchior Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00144-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Nicomedio Soriano Dos Santos Advogado: Reinaldo Marajó Da Silva RECLAMADO: Severino Luiz De Miranda Freitas Advogado: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS Fica notificado(a) Reinaldo Marajó Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o regular prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01281-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Aderito Carlos Sousa Tavares E Outro Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Montreal Engenharia S/A. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01388-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Oliveira. Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Panificadora Niltelena(Prop. Sr. Reinaldo). Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. São Luis, 7 de novembro de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00873-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Claudio Moraes Dos Santos Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: A.F. Albuquerque (Moraujo) Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04366-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jeremias Da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda. Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exeqüente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o bem nomeando à penhora pelo executado, sob pena de concordância tácita. Caso discorde, deverá, de logo, indicar outros bens passíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01538-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Alberto Corrêa Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: Condomínio Palacius Residence Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.” D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03549-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Cicera Antonia Amorim Pereira Advogado: Jayro Lins Cordeiro RECLAMADO: Sindicato Dos Vig.E Emp.Em Emp.De Vig.,Seg.E Transp.De Valores Do Ma Advogado: Edmundo dos Reis Luz Fica notificado(a) Jayro Lins Cordeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de cinco dia, acerca do pleito de fls. 85 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04111-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Vadeci Mariano Medeiro da Silva Advogado: Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Fica notificado(a) Roberto De Almeida Coqueiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Informar, no prazo de dez dias, o montante efetivamente levantado através do Alvará de fls. 122, a fim de oportunizar a liquidação do julgado.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01038-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Andre Portilho De Oliveira Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Templo Servicos De Vigilancia Ltda Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03009-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Kátia Maria Duarte Carneiro Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA CARNEIRO RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Defiro o pleito de fls. 35, pelo o prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00894-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Carlos Eduardo Do Nascimento Penha Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança) Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01389-2006-015-16-00 RECLAMANTE: José Augusto Ribeiro Pires Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: ITC Participações Comércio e Indústria Ltda. Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 101 comprovar o recebimento das guias do seguro desemprego e CTPS, valendo seu silencio como satisfação presumida, bem como da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00361-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Cristiane De Cassia Veras De Jesus Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Lanchonete Jose Carlos Franca Lucema Advogado: Marcela Apolonia Pereira Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Adotar, no prazo de dez dias, as medidas que reputar de direito, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com base no art. 40. da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01048-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Rafael Ferreira GaiozoAdvogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Vera Lourdes C. Almeida Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00619-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Edinaldo Correa Brito Advogado: Raimunda da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Carnaubar - Bar E Restaurante ( Waltenor Costa Silva ) Advogado: Júlio César Marques Fica notificado(a) Raimunda da Glória Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestarse, no prazo de dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01529-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Robson José Ferreira de Azevedo Advogado: Délcio de Castro Barros Filho RECLAMADO: Centro de Atividade ao Portador de Deficiência do Maranhão (CAPDM) Advogado: Aglailton Patricio de Andrade Fica notificado(a) Délcio de Castro Barros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01530-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Adilson Peixoto Neves Advogado: Délcio de Castro Barros Filho RECLAMADO: Centro de Atividade ao Portador de Deficiência do Maranhão (CAPDM) Fica notificado(a) Délcio de Castro Barros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03170-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Mauro Sérgio do Vale 102 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Loja Santa Maria Advogado: Edmar Gomes Cavalcante Júnior Fica notificado(a) Edmar Gomes Cavalcante Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Diante da manifestação do INSS à fls. 33, intime-se a parte reclamada para, prazo de cinco dias, juntar aos autos o espelho do simples atualizado a fim de que se considere satisfatórios o recolhimento previdenciários de fls.27, sob pena de execução do valor remanescente. São Luis, 08 de novembro de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01292-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Diolimar Alves Da Silva Rodrigues Advogado: Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Barramar Pousada (Casarão) - V.L.S. Campelo Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Fixo à parte exeqüente o prazo de 01(um) ano para adotar as providencias necessárias ao regular ao prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei 6.830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00729-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Valdivino Simao Alves Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Nel- Nossa Empresa Ltda ( Sr. Honório Santos De Carvalho) Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indefiro o pleito de fls. 98/99 por ser o remédio jurídico adequado à reforma da decisão de fls. 95. Após arquivem-se os autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02408-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Tatiana Silva Martins Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Joaquim Silva Advogado: Adson Bruno Batalha do Nascimento Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se o exeqüente para , no prazo de cindo dias, manifestar-se sobre os bens nomeados à penhora pelo executado, fls. 44/45, sob pena de concordância tácita. Caso discorde, deverá, de logo, indicar os bens que pretende sejam penhorados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00038-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Leila Ruth Gomes Advogado: Antonio Pereira Costa RECLAMADO: Merval Gomes Lopes Advogado: Mário Alexon Pires Ferreira Fica notificado(a) Mário Alexon Pires Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho.Visto etc. “Proceder, no prazo de cinco dias, às devidas anotações na CTPS da reclamante, que se encontra acostada aos autos, bem como para apresentar as guias de seguro desemprego, devidamente preenchidas, sob pena das cominações legais previstas”. São Luis, 09 de novembro de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01067-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Lourival Garcia Dos Santos Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Hotel Marcos E Marcelo (Prop.: Reginaldo Marques Cruz E Maria Gorete Garces Cruz) Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Beatriz Del Valle Eceiza Nunes advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de dezembro de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s) bem(ns) penhorados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00879-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Castro Advogado: ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: Galetao Do Moraes Fica notificado(a) ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de dezembro de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s) bem(ns) penhorados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02267-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Eguinaldo Rodrigues Da Silva Advogado: Valdeci Ferreira de Lima RECLAMADO: Panificadora Eldorado Fica notificado(a) Valdeci Ferreira de Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de dezembro de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s) bem(ns) penhorados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01039-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Reis Costa Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Retifica Lider Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de dezembro de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s) bem(ns) penhorados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04131-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Gilberto Campos Mendes Advogado: Carlos Eduardo Dias Almeida RECLAMADO: REIS E MARINHO LTDA Fica notificado(a) Carlos Eduardo Dias Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de dezembro de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s) bem(ns) penhorados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03939-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Messias Veloso Aires Advogado: Manoel de Sousa Balby RECLAMADO: Djalma dos Santos Campos Advogado: Edilberto Machado Neto Fica notificado(a) Manoel de Sousa Balby, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, compro- D.O. PODER JUDICIÁRIO var o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03944-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Carlos Augusto Caminha Carvalho Advogado: Francisco Braga de Carvalho RECLAMADO: Empresa de Transporte Roma Ltda. Advogado: Christiana Villas Boas Santos Fica notificado(a) Francisco Braga de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01476-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Walber Nascimento Serra Advogado: Edmundo dos Reis Luz RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda. Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03873-2005-015-16-00 REQUERENTE: Luiz Carlos de Lima Silva Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira REQUERIDO: Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR Advogado: Kleber Moreira Ficam notificados Luiz Henrique Falcão Teixeira e Kleber Moreira advogados das partes, para: Tomar ciência de que será realizado no dia 14/ 12/2006, às 10:30horas, no setor de periciais médicas do Gerencia Executiva do INSS, situada à Av. Senador Vitorino Freire, nº 29 Edifício Cesário Anel Viário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00575-2006-015-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Borges Brito Advogado: José Marques de Carvalho Neto RECLAMADO: Banco Bradesco S.A. Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Ficam notificados José Marques de Carvalho Neto e Fernando Da Rocha Santos Ramos advogados das partes, para: Tomar ciência de que será realizado no dia 14/12/2006, às 08:30horas, no setor de periciais médicas do Gerencia Executiva do INSS, situada à Av. Senador Vitorino Freire, nº 29 Edifício Cesário Anel Viário. São Luis, 10 de novembro de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03210-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Antonia Cunha Neves Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Katia Cristine Veloso dos Santos Advogado: Mário José Brito Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do teor da certidão de fls. 55-v e, em 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da reclamada. QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 103 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01299-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Almeida Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Brasmont Eng.Ind.Ltda Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc., Mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Transcorrendo in albis o prazo acima apontado, arquivem-se os autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. Intime-se. São Luís, 11 de outubro de 2006. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01754-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Lucia Maria Dos Santos Advogado: Maria Do Perpituo Socorro Silva Moraes RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda-José Gerardo de Abreu Fica notificado(a) Maria Do Perpituo Socorro Silva Moraes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de penhora online de fls. 124/127, não obteve resultado satisfatório, a fim de que requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advertimos que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01594-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Vanessa Cristina Costa de Jesus Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: VTI Técninologia da Informação Ltda Advogado: Guilherme Fernandes Souza Silva Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Guilherme Fernandes Souza Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo rejeitar as pre-liminares de carência de ação e de quitação conforme a Súmula 330 do TST e no mérito, jul-gar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista movida por VANESSA CRISTINA COSTA DE JESUS em face de VTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, para, reconhecendo que o termino do contrato de trabalho se deu em 25/07/06, conde-nar a reclamada a retificar a CTPS da obreira com essa data, no prazo de oito dias após o tran-sito em julgado da condenação, e a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e a citação para cumprir o preceito, os seguintes títulos: - aviso prévio - diferença salarial equivalente aos 12 dias trabalhados em julho de 2006. - diferença do 13º salário proporcional com a projeção do aviso prévio (2/12) - diferença das férias proporcionais + 1/3 (2/12) - reflexos das verbas rescisórias deferidas sobre o FGTS. - multa do art. 477 da CLT. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Quantum debeatur a ser apurado através de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região com base no salário declinado no TRCT acostado aos autos. 104 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária o disposto na lei. Incidem as contribuições previdenciárias sobre os décimos terceiros salários e o saldo de salários. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 40,00, calcu-ladas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à DRT, CEF, INSS, informando-os dos termos da sentença. Registre-se. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E, para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00915-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Michelle Lindoso Moreira Advogado: Eduardo Alberto Vilhena Saraiva RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado DRA. MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO PROCURADORA DO ESTADO DO MARANHÃO para: Juntar, no prazo de 15 dias, a evolução salarial do reclamante relativo ao período que interessa a liquidação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04022-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Benedito Júnior da Luz Pinheiro Advogado: Luciano Costa Nogueira RECLAMADO: Telenet Telecomunicações Ltda. Advogado: Marcos Fábio Lessa de Alencar Ficam notificados Luciano Costa Nogueira e Marcos Fábio Lessa de Alencar advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista movida por BENEDITO JÚNIOR DA LUZ PINHEIRO em face de TELENET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para reconhecer a prática prevista no art. 483, da CLT pela empresa e declarar rescindido indiretamente o contrato do trabalho do obreiro a partir da data em que se afastou voluntariamente do emprego, 05/10/2005 e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e a citação para cumprir o preceito, os seguintes títulos: -aviso prévio -13º salário proporcional de 2005 (4/12 limitado aos termos do pedido da inicial) -férias propocionais +1/3 (4/12), limitado aos termos do pedido da inicial. -FGTS de todo o período trabalhado (deduzido o valor depositado conforme extrato constante dos autos) + 40% inclusive verbas rescisórias -multa do art. 477 da CLT -diferenças salariais -428h49 minutos extras durante todo o contrato de trabalho, devendo os adicionais respeitarem as normas coletivas acostadas aos autos nos respectivos períodos de vigência. -adicional de periculosidade durante todo o período trabalhado, equivalente a 30% sobre o salário do autor, nos termos do § único do art. 193 da CLT. -férias vencidas em dobro de 2002/2003, 2003/2004 e de forma simples de 2004/2005, todas acrescidas de 1/3 -indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego (5 parcelas), faculatdo à reclamada o fornecimento das guias do seguro-desemprego no prazo de oito dias após o trânsito em julgado da condenação. Honorários períciais fixados em três salários mínimos, a cargo da empresa reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Quantum debeatur a ser apurado através de liqüidação de sentença, com D.O. PODER JUDICIÁRIO incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária o disposto na lei. Incidem as contribuições previdenciárias sobre os décimos terceiros salários, as horas extras e as diferenças salariais, bem como o dicional de periculosidade. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbritado à condenação para fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisium, expeça-se ofício à DRT, CEF, INSS, informando-os os termos da sentença. Registre-se. Notifiquem-se as partes. encerrou-se a audiência. E, para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00902-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Reinaldo Sampaio Advogado: Nonato Martins RECLAMADO: Oficina Palmeira Fica notificado(a) Nonato Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc., Mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente advertindo-o que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. São Luís-Ma, 10 de outubro de 2006. Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00287-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Gloria Alves Nascimento Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Gomes E Monteiro (Lucestel) Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc., Mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente advertindo-o que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. São Luís-Ma, 10 de outubro de 2006. Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01809-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Luis Pedro Latimberg Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Fazenda Bacuri (Prop. Baluarte Empreendimentos E Incorporacoes Ltda) Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc., Mantenha-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o D.O. PODER JUDICIÁRIO arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. São Luís-Ma, 16 de outubro de 2006. Dr.Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho” São Luís, 10 de novembro de 2006 Denise Moreira Reis Diretora de secretaria em exercício 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 631/2005 RECLAMANTE (S): ANANIAS FERREIRA PAIVA JÚNIOR RECLAMADO(A)(S): TIO JORGE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. EDITAL DE NOFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, NOTIFICAÇÃO por este meio, o(a) TIO JORGE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA., com endereço incerto e não sabido, para comparecer tomar ciência da audiência designada, a ser realizada no dia 13/12/2006 – às 09:00hs. Nessa audiência deverá V. Sa. Apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto a matéria de fato. Nessa audiência deverá. V.Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declrações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 09/11/ 06. Eu, Demócrito Almeida de Queiroz Gomes, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes - JUIZ(A) DO TRABALHO. ‘ DESPACHO PROCESSO TRT - MS Nº00361-2006-000-16-00-2 RELATOR : DESEMBARGADOR ALCEBÍADES TAVARES DANTAS IMPETRANTE : LUIZ SABRY AZAR ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS LITISCONSORTE : UNIÃO FEDERAL ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE TRT DA 16ª REGIÃO EMENTA: É incabível o manejo do Mandado de Segurança quando o ato atacado possa ser impuganado mediante recurso próprio e com previsão em lei processual. Mandado de Segurança indeferido liminarmente. Luiz Sabry Azar impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo Sr. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês (Ma), proferido nos autos da Ação de Nulidade de Ato Jurídico nº 1774.2005.007.16.00, na qual o impetrante é autor e a União Federal é réu. O ato atacado é a decisão do juiz de 1º grau que indeferiu o pedido de justiça gratuita e negou seguimento ao recurso ordinário do impetrante por deserto, por falta do recolhimento das custas no importe de R$ 20,00 (vinte) reais. Alega o recorrente que a decisão atacada é ilegal e foi proferida com abuso de poder porque: a) não foi devidamente fundamentada, não existindo na mesma os fundamentos que motivaram o indeferimento da justiça gratuita; b) que não é devido o pagamento de custas, como pressupostos para a admissibilidade do recurso, por força da imunidade constitucional direcionada às taxas judiciárias, cuja existência a lei maior proíbe ao legislador comum, em face das garantias fundamentais do cidadão. Cita os artigos 5º, XXXV, XXXIV, “a” e §1º, 60, § 4º, IV, ambos da CF/88 e artigos 257 e 511, parágrafo único, do CPC ; c) argumenta que a gratuidade de justiça é um direito constitucional indisponível, bastando para tanto que se faça o pedido, nos termo do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, combinado com as leis 1060/50 e 7115/83; e d) por fim QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 105 conclui aduzindo que não pediu a justiça gratuita alegando ser pobre mas, por ser, no momento, carente de recurso, o que lhe impossibilita o pagamento das custas sem colocar em risco o próprio sustento e o de sua família.Concluiu requerendo a reforma de decisão para que seja deferida a justiça gratuita e determinado o processamento e seguimento do Recurso Ordinário. A petição inicial veio acompanhada de procuração (fl.14) e os documentos de fls.15/81. É O RELATÓRIO DECIDO. O exame dos autos revela que o impetrante interpôs Recurso Ordinário, com pedido de gratuidade de justiça, contra a sentença que julgou improcedente a ação de nulidade de ato jurídico nos autos do processo nº 1774.2005.007.16.00, em que o impetrante é autor. Nessa sentença o impetrante foi condenado ao pagamento das custas no importe de R$ 20,00. O Juizo de 1º grau indeferiu o pedido de justiça gratuita e negou seguimento ao Recurso Ordinário por deserto, motivo pelo qual o recorrente impetrou o presente Mandado de Segurança. Os fatos acima narrados , devidamente comprovados nos autos, conduzem ao indeferimento liminar de petição inicial do Mandado de Segurança, em face da vedação legal existente no artigo 5º, inciso II, da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951, que proibe o conhecimento e a concessão da Segurança quando para a impugnação da decisão atacada no Writ haja recurso previsto nas leis processuais. Mencionado dispositivo possui a seguinte redação: “Art. 5º-Não se dará mandado de segurança quando se tratar: ... II-de despacho ou decisão judicial que haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição”. No caso dos autos verifica-se que tendo sido indeferido o pedido de justiça gratuita e negado seguimento ao Recurso Ordinário, cabia ao recorrente, ora impetrante, o manejo do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual é o instrumento jurídico próprio e adequado para, na Justiça do Trabalho, impugnar a decisão que nega seguimento a qualquer tipo de recurso, conforme dispõe o artigo 897, letra “b” da CLT, verbis: “Art.897.- Cabe agravo, no prazo de 8(oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos” Deste modo, deveria o impetrante ter se utilizado da previsão legal acima mencionada e interposto o agravo de instrumento para levar ao conhecimento do Juízo “ad quem”, o seu inconformismo quando aos fatos que levaram ao trancamento de seu recurso ordinário, como fez opção pelo Mandamus, deve este ser extinto, liminarmente, sem o julgamento do mérito, por incabível contra ato judicial passível de recurso prevista em lei processual Diante do exposto, indefiro liminarmente o Mandado de Segurança, por incabível à espécie. Custas de R$ 60,00 pelo impetrante, arbitradas sobre o valor de R$ 3.000,00 dado à causa. Publique-se. Arquive-se, após o decurso do prazo para a interposição de recurso. São Luís, 01 de novembro de 2006. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Desembargador Relator EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: TRT - 969/2006. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 10/2005. Conveniado: TRT 16ª Região. Convenente: Associação Atlética Banco do Brasil (MA). Objeto: prorrogação de prazo. Vigência: prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/10/06 a 23/10/07. Data da assinatura: 26/10/2006. ASSINAM: Desembargadora Presidente, Kátia Magalhães Arruda (P/C ONVENIADO ) e a Sr. Antônio Felix Sousa Pinto (P/ CONVENENTE). Júlio César Guimarães Diretor Geral 106 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 TRT/16ª Região EDITAL Nº 171/2006 PROCESSO Nº 601/2006 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são partes: MANOEL CONRRADO DA SILVA, reclamante, e SANTA BÁRBARA MADEIRAS LTDA (PROP. JORGE ANTÔNIO FERNANDES), reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR SANTA BÁRBARA MADEIRAS LTDA (PROP. JORGE ANTÔNIO FERNANDES), para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 68/69, cuja conclusão é a seguinte: “Ante o exposto, a MM. Vara de Santa Inês decide extinguir sem resolução de mérito o presente feito por falta de interesse processual. Custas pelo reclamante no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas pelo valor infímo. Santa Inês, 26/outubro/2006. Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza Titular” E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 31 dias do mês de outubro de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA Juíza Titular EDITAL Nº 172//2006 PROCESSO Nº 601/2006 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são partes: MANOEL CONRRADO DA SILVA, reclamante, e SANTA BÁRBARA MADEIRAS LTDA (PROP. JORGE ANTÔNIO FERNANDES), reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR SANTA BÁRBARA MADEIRAS LTDA (PROP. JORGE ANTÔNIO FERNANDES), para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 68/ 69, cuja conclusão é a seguinte: “Ante o exposto, a MM. Vara de Santa Inês decide extinguir sem resolução de mérito o presente feito por falta de interesse processual. Custas pelo reclamante no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas pelo valor infímo. Santa Inês, 26/outubro/2006. Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza Titular” E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 31 dias do mês de outubro de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA Juíza Titular EDITAL Nº 173/2006 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUIZA DO TRABALHO TITULAR DESTA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊSMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com D.O. PODER JUDICIÁRIO prazo de 05 dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo as Reclamações Trabalhistas abaixo discrimindas, é o presente para NOTIFICAR COOPEN (Cooperativa de Prestação de Serviços Gerais de Penalva) para tomar ciência das audiências únicas a realizarem-se no dia 07 de DEZEMBRO de 2006, na Av. Castelo branco, 2442, br 316, Santa Inês-MA, relativa aos processos abaixo listados. PROC. 1333/06 Audiência 07/12/06 às 08:30h RECLAMANTE Maria da Conceição Costa Amorim 1334/06 07/12/06 às 08:35h 07/12/06 às 08:40h 07/12/06 às 08:45h 07/12/06 às 08:50h 07/12/06 às 09:00h 07/12/06 às 09:05h 07/12/06 às 09:10h 07/12/06 às 09:20h 07/12/06 às 09:30h 07/12/06 às 09:35h 07/12/06 às 09:40h 07/12/06 às 09:50h 07/12/06 às 10:00h 07/12/06 às 10:05h 07/12/06 às 10:10h 07/12/06 às 10:15h João José Aires 1335/06 1336/06 1337/06 1338/06 1339/06 1340/06 1341/06 1343/06 1344/06 1345/06 1346/06 1347/06 1348/06 1349/06 1350/06 RECLAMADO COOPEN (Cooperativa de Prestação de Serviços Gerais de Penalva) “ José Lemos Cutrim “ Maria Balbina Santos Azevedo Luciene Coelho Aguiar “ “ Josefa Cardoso Pereira “ Maria de Fátima Viegas Diniz Gilberto Gaspar “ José Vilson Galvão “ Gildene Costa “ Raimundo Nonato Costa Oliveira Zilete Leite Pereira “ Cleomar Pereira Silva “ Ivânia Galvão Silva “ Alda Lúcia Belfort “ Ana Lourdes Gomes Costa Ednaldo Costa Alves “ “ “ “ Nessas audiências ÚNICAS deverá V. Sª apresentar as provas que julgue necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três. O não comparecimento de V.Sª importará o julgamento da questão à sua revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por seu gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Junta. Santa Inês-MA, aos 01 dias do mês de novembro do ano de 2006. Eu, _____,José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciária, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor da Secretaria, subscrevi. DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA JUÍZA TITULAR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão ordinária de 21 de novembro de 2006, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedidos de vista ou constantes de pautas já publicadas. D.O. PODER JUDICIÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO 1-PROCESSO Nº. 4331/06 – CLASSE 29 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO RECORRENTE: RADIOVALE – RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. (RÁDIO CAPITAL) ADVOGADO: DR. CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RECORRIDA: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO” ADVOGADOS: DRS. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARANHÃO, CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA ERICEIRA e MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RELATOR: JUIZ AUXILIAR ROBERTO VELOSO 2-PROCESSO Nº. 4340/06 – CLASSE 29 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO RECORRENTE: RADIOVALE – RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. (RÁDIO CAPITAL) ADVOGADO: DR. CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RECORRIDA: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO” ADVOGADOS: DRS. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARANHÃO, CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA ERICEIRA e MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RELATOR: JUIZ AUXILIAR ROBERTO VELOSO 3- PROCESSO Nº. 4348/06 – CLASSE 29 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO RECORRENTE: SISTEMA MARANHENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA. ADVOGADOS: DRS. RAIMUNDO F. BOGÉA JÚNIOR e MARCELO RAPOSO RIBEIRO RECORRIDA: COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO” ADVOGADOS: DRS. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE RELATOR: JUIZ AUXILIAR ROBERTO VELOSO 4- PROCESSO Nº. 4391/06 – CLASSE 29 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO” ADVOGADOS: DRS. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARANHÃO, CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA ERICEIRA e MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RECORRIDO: H.M. BOGEA E CIA LTDA. (JORNAL PEQUENO) ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO RELATOR: JUIZ AUXILIAR ROBERTO VELOSO 5 - PROCESSO N º 3861/06 – CLASSE 18 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: COLIGAÇÃO “O POVO NO PODER” (PSB/PT/PL/ PMN/PC do B/PRB) ADVOGADOS: DRS. ÍTALO GOMES DE AZEVEDO, ANTONIO AUGUSTO SOUSA, CYNARA ELISA GAMA FREIRE, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA e ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 107 6- PROCESSO N º 4559/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: ESPERANTINÓPOLIS ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTES: MÁRIO JORGE SILVA CARNEIRO e FRANCISCO JOVITA CARNEIRO ADVOGADO: DR. JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO RECORRIDO: HERMENEGILDO CARNEIRO CORREIA ADVOGADO: DR. ROGÉRIO BEZERRA DE ALMEIDA RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES 7– PROCESSO N 434/06 – CLASSE 15 PROCEDÊNCIA: SÃO LUIS ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: RICARDO JORGE MURAD ADVOGADOS: DRS. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO E ERICK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA 8- PROCESSO N º 211/05 – CLASSE 23 PROCEDÊNCIA: DOM PEDRO ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA RECORRENTE: HERNANDO DIAS DE MACEDO ADVOGADOS: DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES e JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR. RECORRIDOS: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA FILHO e SANSÃO HORTEGAL RIBEIRO ADVOGADOS: DRS. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SANDRA GONÇALVES MACEDO e EVELISE DE CARVALHO MENDES RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA REVISOR: JUIZ MEGBEL ABDALA 9 - PROCESSO N º 1605/06 – CLASSE 24 PROCEDÊNCIA: LUIS DOMINGUES DO MARANHAO ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO RECORRENTE: MANOEL ROBERTO SOARES SANCHES ADVOGADOS: DRS. CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS, EDUARDO AIRES CASTRO, EVELINE SILVA NUNES, FLAVIA CRISTINA PEREIRA BONFIM. RECORRIDOS: CREUZA DA SILVA BRAGA QUEIROZ, MARIANO REGO SEREJO e GILBERTO BRAGA QUEIROZ. ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e WELGER FREIRE DOS SANTOS. RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA 10 -PROCESSO N º 4542/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: VIANA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: RAIMUNDO AUGUSTO REIS MARQUES ADVOGADO: DR. JOAO WATSON COELHO DE SOUSA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES Secretário Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 505/2006 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY 108 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO Nº. 2000.1730-6. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO:MANOEL MACHADO CASTRO e outro. / ADVOGADO: DR. FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO – OAB/ MA 409 / SENTENÇA DE FLS. 486/491: “(...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, com estribo no art. 386, IV, do CPP, ABSOLVO CÉLIO GALDINO SOEIRO BEZERRA da acusação contra ele apresentada.(...).P.R.I. São Luís (MA), 05/09/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 651/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2004.3828-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: ANTONIO RILDO DE AMORIM MOURÃO e OUTROS / ADVOGADOS: Dr. JAIR DE ALMEIDA RICCI, OAB/MA 4.634; Dra. SARAH SANTOS ARAÚJO NETA, OAB/MA 5.077; Dra. MARIA CAROLINE MARQUES ARAÚJO, OAB/MA 6.899; Dr. CLEMENTE BARROS VIEGAS, OAB/MA 1.018; Dr. RUBEM FERREIRA DE CASTRO, OAB/MA 5.474 e Dra. JOANETH FERREIRA SANTOS, OAB/MA 4.350 / DESPACHO de fl. 1917: “(...). Designo o dia 27 de Fevereiro de 2007, às 10 horas, para inquirição da testemunha Luzia Ferreira dos Santos, arrolada na denúncia. (...)”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal no Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 658/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, respondendo pela 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2004.5163-2 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ ZENILDO DA COSTA e OUTROS / ADVOGADOS: Dr. JOSÉ NAZIRANO LIMA ROSA, OAB/PI 3.326-01 e Dr. MARCELO VERAS DE SOUSA, OAB/PI 3.190-2000 / DESPACHO de fl. 225: “Tendo em vista a certidão de fl. 224, designo o dia 22 de março de 2007, às 09 horas e 30 minutos, para audiência de conciliação e/ou interrogatório do acusado Francisco das Chagas de Morais Climaco, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, devendo o réu ser intimado para o ato, ao qual deverá comparecer munido das certidões criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Eleitoral, dos locais em que tenha mantido residência nos últimos 05 (cinco) anos. (...).” São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara respondendo pela 1ª Vara Criminal D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 663/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, respondendo pela 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2003.3470-4 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: IVAN SANTOS MAGALHÃES e OUTRO / ADVOGADO: Dr. JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINOCO, OAB/MA 3.513-A / DESPACHO de fl. 917: “(...). Designo o dia 27 de Fevereiro de 2007, às 11 horas, para audiência de inquirição das testemunhas Sui-lam Aparecida Rodrigues Vale, Maria José dos Santos Souza e Almir Aguiar Marques Filho, arroladas pelo Ministério Público Federal. Oficie-se. Intimem-se. Cumpra-se o despacho de fl. 914. Cientifique-se o Ministério Público Federal”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara respondendo pela 1ª Vara Criminal. DESPACHO de fl. 914: “Tendo em vista a certidão de fl. 909-verso, defiro o pleito ministerial de fl. 913 e DECRETO a revelia da acusada Juraci de Área Leão, nos termos do art. 367 do CPP. Intime-se o advogado. (...). São Luis (MA), 20.10.2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 672/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, respondendo pela 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2000.2913-2 / CLASSE 13.101 – PROC COMUM / JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: GILBERTO ANDRADE / ADVOGADOS: Dr. SALOMÃO SILVA SOUSA, OAB/MA 699 e/ou Dr. AMANDIO SANTOS, OAB/MA 6.633 e OAB/SP 50.098 e/ou Dra. SAFIRA SERRA SOUSA, OAB/MA 5.555 / DESPACHO de fl. 633: “Homologo o pedido de desistência formulado pelo MPF em relação à testemunha Aldenir Roxo. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Paragominas/PA para fins de inquirição das testemunhas arroladas pela defesa. Intimem-se. Cientifique-se o MPF”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal/JF/MA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 673/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / SENTENÇA prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2001.3598-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: WILSON NONATO DE SOUSA / ADVOGADO: Dr. JOSÉ ARIAS DA SILVA, OAB/ MA 3.355 / SENTENÇA de fls. 282/284: “(...). Ex positis, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal, c/c arts. 107, IV, 109, V, todos do Código Penal Brasileiro, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DE WILSON D.O. PODER JUDICIÁRIO NONATO DE SOUSA. Cientifique-se o Ministério Público Federal. (...)”. São Luís (MA), 25.10.2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 675/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, respondendo pela 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2001.5820-9 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: PAULO ROBERTO BARROSO SOARES / ADVOGADO: Dr. SALOMÃO SILVA SOUSA, OAB/MA 699; Dr. AMANDIO SANTOS, OAB/SP 50.098; Dra. SAFIRA SERRA SOUSA, OAB/MA 5.555; Dr. SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, OAB/MA 4.313 e Dr. HUGO EMANUEL DE SOUZA SALES, OAB/MA 7.421 / DESPACHO de fl. 442: “Expeça-se Carta Precatória à Seção Judiciária do Rio de Janeiro para oitiva da testemunha Aníbal César Ferreira França, arrolada pela defesa e que deverá ser intimada no endereço informado às fls. 441. Intimem-se. Ciência ao MPF”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 676/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL PROCESSO N. 1998.5784-5 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: SAMUEL SERRA DA SILVEIRA / ADVOGADOS: Dr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, OAB/MA 4.260; Dr. ÍTALO FANIO AZEVEDO, OAB/MA 4.292; Dr. CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, OAB/MA 5.410; e Dr. GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, OAB/MA 6.466 / DESPACHO de fl. 395: “Defiro o pedido de fl. 393, estabelecendo, porém, o prazo em 03 (três) dias, inclusive para apresentação de alegações finais. Intime-se”. São Luís (MA), 01.11.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA CRIMINAL BOLETIM N. 047/2006 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA // PROCESSO DESPACHADO PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. CLASSE 15301 – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA // PROCESSO N. 2006.4806-6 // REQUERENTES: VANETE FLORÊNCIO DE SOUSA E OUTRO // ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO RIBEIRO, OAB/MA 441 // PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 18/20: “Pelo exposto, restando observado o vínculo da requerente com o bem, a condição de terceira de boafé da requerente, bem como não incidindo o óbice do art. 118 do QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 109 Código de Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do veículo VW/GOL MI 16V, placa LVK-0276, chassi 9BWZZZ373WT101494, a VANETE FLORÊNCIO DE SOUSA. Oficie-se a SR/DPF/MA para cumprimento desta decisão. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal.” São Luís, 20/10/2006. Dr. Neian Milhomem Cruz. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS DE:JESUS DE LIMA MACHADO, brasileiro, casado, motorista, natural de Coroatá /MA, nascido em 28/03/54, filho de Antonio de Sousa Machado e de Francisca de Lima Machado, portador da Carteira de Identidade nº. 641.147 SSP/MA, constando nos autos residir na Avenida Gomes Guarim, nº.280, Centro, Santa Luzia do Tide/MA, atualmente em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o sentenciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 95.3468-9, de teor seguinte: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e ACOLHO TAMBÉM PARCIALMENTE o pedido insculpido na Denúncia para: (...); 2) CONDENAR JESUS DE LIMA MACHADO (...) nas penas do art. 171, § 3º, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Observando os arts. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a fixar as penas a serem aplicadas aos réus, começando por JESUS DE LIMA MACHADO. (...) Sendo preponderantemente desfavorável a avaliação das circunstâncias judiciais, FIXO A PENA BASE em 4 (quatro) anos de reclusão.Tendo em vista o reconhecimento de que JESUS DE LIMA MACHADO liderou o conluio ilícito, aumento, com base no art.62, I, do CPB, a pena antes aplicada em 1 (um) ano, passando, pois, a importar em 5 (cinco) anos de reclusão. Levando em conta o disposto no § 3º do art.171 do CPB, exacerbo a pena antes obtida em 1/3 (um terço), ficando, pois, em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, pena que torno definitiva em face da inexistência de outras circunstâncias a considerar.Levando em conta o exame das circunstâncias judiciais acima realizado, FIXO A PENA DE MULTA em 200 (duzentos) dias-multa. Tendo em consideração a situação financeira do réu, estabeleço o valor do dia-multa em 1/30 ( um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, monetariamente atualizado até seu efetivo pagamento (art.49, § 2º, do CP), que deverá ocorrer dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença (art.50, caput, do CPB).A pena privativa de liberdade será cumprida, integralmente, em REGIME SEMI-ABERTO, na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, nesta Capital (art.33, § 2º, “b”, CPB).Impossível a substituição de pena prevista no art.44 do CPB, eis que a pena aplicada a JESUS DE LIMA MACHADO foi superior a 4 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais apuradas não a recomendam.(...).Transitada em julgado a sentença, inscrevam-se os nomes dos sentenciados no Rol dos Culpados e proceda-se à expedição das informações cabíveis.Custas devidas pelos Réus condenados, pro rata (art. 6º, da Lei nº. 9.289/ 96).(...)P.R.I. São Luís (MA), 08/06/2005.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 28/08/2006. Eu, , Diretor de Secretaria da 1ª Vara, em substituição, subscrevo. NEY DE BARROS BELLO FILHO.Juiz Federal no Maranhão 1a Vara SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO PERITO: Dr. FABIANO FERREIRA LOPES, constando nos autos residir na Avenida Ana Jansen, Quadra 09, Lote 12, Sala 106, Ed. Empresarial Mendes Frota, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, 110 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 pelo presente INTIMA o perito do inteiro teor do despacho de fl. 932, prolatado nos autos do Processo n. 2001.3092-0, de seguinte teor: “Em face da certidão de fls. 879-v, intime-se o Sr. Fabiano Ferreira Lopes de sua dispensa para atuação no feito por via editalícia, com prazo de 15 (quinze) dias. (...)”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal/JF/ MA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito requerente, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. SEDE DO JUÍZO. Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2006. Eu, _______, Diretor de Secretaria, em substituição, da 1ª Vara Criminal, subscrevo. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª. Vara, resp. pela 1ª Vara Criminal no Maranhão. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2006 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.05938-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00002422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : NORD COM E CONSTRUCOES LTDA 92.00.00902-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA EXCDO : JOAO FLORENCIO MONTEIRO & CIA LTDA E OUTRO EXCDO : RAIMUNDO CARNEIRO GOMES 94.00.00222-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA E CONFEITARIA DOM LUIS LTDA E OUTRO EXCDO : LUIS DOMINGUES RODRIGUES 96.00.02957-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : GRACILIANO E FILHO LTDA EXCDO : ANTONIO FRANCISCO PRAZERES MENDONCA 1997.37.00.001311-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : J DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO 1997.37.00.003266-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA EXCDO : A G TINTAS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.006573-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIS ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS EXCDO : PROLIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA 1999.37.00.000964-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACOES VITAL LTDA EXCDO : AUGUSTO VITAL DA COSTA LIMA 1999.37.00.004367-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS CASTRO RODRIGUES EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS CASTRO RODRIGUES 1999.37.00.005369-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNITEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA E OUTRO EXCDO : DARIO PEREIRA 2000.37.00.000849-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : M S DOS REIS IND E COM E OUTRO EXCDO : MAGNOLIA SANTOS DOS REIS 2000.37.00.006667-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : ADRECON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS EXCDO : ARTUR LIMA DE OLIVEIRA EXCDO : ADONIAS LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00005412 - DANIELLA DE C BANDEIRA ADVOGADO : MA00000919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI 2002.37.00.001876-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL OTICA LTDA EXCDO : FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA 2002.37.00.002262-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OTICA E JOALHERIA TURQUESA LTDA EXCDO : LEONCIO GOMES DA COSTA 2002.37.00.003359-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO EXCDO : IMETAMAR IND MEC METALURG SA 2002.37.00.003683-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J R A DE CARVALHO TELEINFORMATICA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO 2003.37.00.002436-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO CARLOS GUIMARAES BOUCINHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.008843-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO DE DEUS VIANA DE SOUZA 2003.37.00.009541-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SATURNINA FERREIRA MORAIS 2003.37.00.009839-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO CARLOS GUIMARAES BOUCINHAS 2003.37.00.012912-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MOYSES GUTMAN 2003.37.00.014281-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ERNANI OLIVEIRA ALVES 2004.37.00.001218-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MADEIRA 2004.37.00.005722-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POLIANNE GOMES FURTADO 2004.37.00.005836-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO JOSE SOUSA 2004.37.00.005837-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALBERTO SOUSA BRITO 2004.37.00.005848-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS ALBERTO DE GOES SANTIAGO 2004.37.00.005851-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RONALDO DO NASCIMENTO SILVA SOUZA SOBRINHO 2004.37.00.008171-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROSA PEDROLINA TRINDADE GARCES 2005.37.00.002288-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L S G DA SILVA 2005.37.00.004276-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L S G DA SILVA QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 111 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se a execução nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, determino o arquivamento sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, intimando-se o Exeqüente acerca do arquivamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 94.00.01660-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE COMERCIO LTDA E OUTRO EXCDO : JOAO JOSE SERRA 96.00.00816-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA 96.00.02015-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA ADVOGADO : MA00004040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 1997.37.00.001036-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00003943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA 1998.37.00.003008-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : SILVA E AZEVEDO LTDA EXCDO : MARIA AMELIA SILVA AZEVEDO EXCDO : ELZA MARIA SILVA AZEVEDO 1999.37.00.003693-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXCDO : JOSE GOUVEIA RODRIGUES EXCDO : ROSANGELA MARIA LEITAO GOUVEIA 1999.37.00.005441-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES EXCDO : PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA EXCDO : ADOLFO ALEXANDRE VON RANDOW EXCDO : JAYME TAVARES NETO EXCDO : VERA MARTINS TAVARES 1999.37.00.007427-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA 2000.37.00.007196-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M G S TELECOMUNICACOES LTDA EXCDO : CARLOS PAMPLONA GIRARD 112 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 2000.37.00.007998-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PEDRO AUGUSTO ALVES 2001.37.00.001464-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASA LAMIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : CLAUDIANE DE SOUSA ALVES 2001.37.00.001824-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P E FRAGOSO DOS SANTOS EXCDO : PEDRO EMERSON FRAGOSO DOS SANTOS 2001.37.00.007230-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SERGIO ROBERTO SAID DIAZ EXCDO : HIDROTEC HIDRAULICA E TECNICA LTDA 2001.37.00.007453-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : FRANCISCO LOPES BRAZ 2002.37.00.008382-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA 2003.37.00.001193-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : H S MAIA 2003.37.00.006340-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : AD & C ARQUITETURA DESIGNE CONSTRUCOES LTDA EXCDO : FRANCISCO JOSE MIRANDA JUNIOR EXCDO : MARCIA REGINA BARROS 2003.37.00.011167-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANA ZILMA DA COSTA BRAGA 2003.37.00.015428-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDUCAR INFORMATICA LTDA 2004.37.00.002041-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISCKGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 2004.37.00.006437-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARLYNDO DE OLIVEIRA LOPES D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.000151-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOSE LUIS CHARATO 2005.37.00.000672-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : A S PEREIRA AMORIM COMERCIO 2005.37.00.001063-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARCELINA ELVIRA MATOS DE OLIVEIRA 2005.37.00.001126-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : CLAUDIA MARTINS CRUZ 2005.37.00.002050-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ILVA RITA MENDONCA AMARAL 2005.37.00.002465-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOLANDA CONSTRUCOES LTDA 2005.37.00.002492-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : T DE J M FERREIRA 2005.37.00.002530-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : STUDIO MODA CONFECCOES LTDA 2005.37.00.002575-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DIAGNOSTICO SANTO ANDRE LTDA 2005.37.00.002600-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMOBILIARIA CASABELLA LTDA 2005.37.00.002719-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ROBERTO CARVALHO PINTO DE MESQUITA 2005.37.00.003498-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : AUDRYN ROCHA DE OLIVEIRA 2005.37.00.004382-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : ANA CLAUDIA COSTA MACEDO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.004531-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOSE CARLOS DE ABREU FERNANDES 2005.37.00.004558-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ARACI AUGUSTO JUCA QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 113 1999.37.00.000924-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIZ GONZAGA FARIAS VERAS FILHO EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1999.37.00.007056-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOWA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 2005.37.00.005894-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARIO DOS SANTOS 1999.37.00.007064-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RIBAMAR MARTINS JUNIOR 2005.37.00.007034-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIZA BARBOSA COELHO SALES 1999.37.00.007117-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SIMATEL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA EXCDO : RICARDO LUCIANO FIGUEIREDO 2005.37.00.007042-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEWTON DE MIRANDA SALES 2005.37.00.007370-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RUBENS ROTONDO JUNIOR 2005.37.00.007862-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ILHA POINT ALIMENTOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.” 1999.37.00.007342-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L G S MARTINS ME EXCDO : LUIS GEORGE SANTIAGO MARTINS 1999.37.00.007355-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO MUSICAL LTDA ME EXCDO : SINVAL JOUBERT SOARES 2000.37.00.001984-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DELIFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EXCDO : DIVA GURJAO GALVAO 2000.37.00.002249-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA EXCDO : A IMPERIO DAS TINTAS LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.07242-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRANS MARANHENSE LTDA 94.00.01718-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J M MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXCDO : JOSE TELES DE SENA 1998.37.00.001726-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA 1998.37.00.004457-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP EXCDO : ABDIAS CARVALHO MELLO 2000.37.00.002691-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PORTO RICO DISTRIBUIDORA DE PNEUS E BATERIAS LTDA EXCDO : MARCIA VITAL BRITTO 2000.37.00.003613-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA DE COMPONENTES MECANICOS LTDA EXCDO : GILSON CUNHA REBOUCAS ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA 2000.37.00.006553-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISCOMIX LTDA EXCDO : ANTONIO MAURILIO DE ARAUJO CAVALCANTI 2000.37.00.007673-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA EXCDO : MAURINO DA CONCEICAO PIEDADE 114 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 2000.37.00.007697-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SERMAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA EXCDO : ADERSON OLIVEIRA 2000.37.00.008615-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ALIANCA LTDA EXCDO : EDMAR SERRA GOMES 2000.37.00.008808-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA EXCDO : AMORI MOTOS E ACESSORIOS LTDA 2001.37.00.000704-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LINDALVA SANTANA ALVES 2001.37.00.000907-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRAL REFRIGERACAO LTDA EXCDO : MARIA ALICE SOARES RAMOS 2001.37.00.002018-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SHALOM ENGENHARIA LTDA EXCDO : JOSE MIGUEL MOHANA PINHEIRO 2001.37.00.005718-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INSTITUTO MONTESSORIANO CASA DA CRIANCA LTDA EXCDO : RAIMUNDO DE CAMPOS FLEXA RIBEIRO 2002.37.00.001117-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C I M CONSTRUCOES LTDA EXCDO : GILBERTO BARROS DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.008475-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE REGINALDO LIMA VERAS 2002.37.00.010183-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAURO HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA 2003.37.00.004132-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DINIZ DUARTE 2003.37.00.004139-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TEREZINHA DE JESUS SEBA MACHAD0 DE SOUZA ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2003.37.00.005774-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRMAES GUIMARAES & CIA LTDA 2003.37.00.011173-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO BATISTA LIMA ABREU 2003.37.00.011199-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSUELO CASTRO COSTA 2003.37.00.012360-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA CREUSA PEREIRA DINIZ 2003.37.00.014525-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AFONSO HENRIQUE BATISTA TAVARES 2002.37.00.001469-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M P S PINTO DE SOUSA EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002.” 2002.37.00.007963-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J DOIS MAQUINAS E IRRIGACAO LTDA EXCDO : JESSIE EVELYN DOURADO PARANAGUA 1999.37.00.001630-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PAULO SANCHES MARTINS EXCDO : P SANCHES MARTINS 2002.37.00.008065-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO 2001.37.00.000689-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BARBOSA IRMAOS LTDA EXCDO : JOAO CARLOS SANTOS BARBOSA 2002.37.00.008434-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DROGARIA SANTA CLARA LTDA EXCDO : MARIANA NUNES VILHENA 2001.37.00.002236-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M DE NAZARE GOMES SANTOS COMERCIO EXCDO : MARIA DE NAZARE GOMES SANTOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.001844-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : E MAGALHAES ZENNI 2002.37.00.002569-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : JOSE RIBAMAR RIBEIRA SANTOS QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 115 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007077-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARANHAO MOTOSERRAS E MAQUINAS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, rejeito a exceção. Expeçase mandado de penhora sobre bens da executada. Intimem-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.006767-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANA LUCIA LOPES DA COSTA 2002.37.00.007029-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM AUTOMATICA LTDA 2003.37.00.004133-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE AGNELO FECURY COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja, destarte, a aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente )CTN, art. 174, caput e parágrafo único). Intimem-se.” 2000.37.00.008872-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O FORMIGAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXCDO : WILLIAM MOURA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Em face da peculiaridade de que se revestem as Precatórias expedidas em Execução, as quais envolvem o cumprimento de inúmeras diligências, suspenda-se o curso do presente executivo por 06 (seis) meses. Após o transcurso do prazo, solicitem-se informações acerca do cumprimento da Precatória expedida.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.02565-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JOSE FRANCISCO DE SOUSA EXCDO : MANOEL MUNIZ DE CARVALHO EXCDO : WOLGLAN LOBAO MENDES 00.00.03161-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00005716 - FRANCISCO ALDEY SILVA ADVOGADO : MA00003517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES EXCDO : FELIX ARNOLDO DA COSTA EXCDO : MANOEL DA SILVA COSTA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.00696-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SOARES PEREIRA EXCDO : J R S PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, constatado pela leitura dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas acima, indefiro o pedido da Exeqüente. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.005684-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : TELMA REGINA BARROS PINTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Revogo o despacho de fls., que determinou a intimação do Exeqüente, para requerer o que entender devido, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Tendo em vista que, intimado para se manifestar nos autos, o exeqüente manteve-se inerte, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.” 1997.37.00.005126-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : C M A ERICEIRA EXCDO : CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA EXCDO : SERGIO MAGNO RIBEIRO RAMOS EXCDO : MARIA GOMES DE ARRUDA 2003.37.00.000140-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : M NASCIMENTO AMORIM EXCDO : ROSINETE AMORIM EXCDO : MARIA DO NASCIMENTO AMORIM 2003.37.00.000194-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : BRUNA KARINE MUNIZ SILVA 2005.37.00.000170-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 116 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU EXCDO : GRACA DE MARIA ROCHA SOARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.02890-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : IVANIR GUIOMAR AZEVEDO EXCDO : TOCSTOC COM E REPRESENTACAO LTDA EXCDO : GERALDO SOARES DE SOUZA FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a data da petição de fls., intime-se a exeqüente para informar o resultado de suas diligências.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004631-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ELIE GEORGES HACHEN ADVOGADO : MA00006145 - MAURICIO NORONHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº., suspenda-se o curso da execução fiscal nº., relativamente ao sócio ELIE GEORGES HACHEN até o julgamento desta Ação Declaratória. Oficie-se com urgência ao INSS para que promova de imediato à retirada do nome do agravante do CADIN, salvo se por outro motivo deva permanecer inscrito naquele cadastro. Após, cumpra-se a decisão de fls., no que pertine à citação.” D.O. PODER JUDICIÁRIO BENS PENHORADOS: - 01 terreno e prédio comercial, Matrículas nº R1/25.724, R-1/25.726 e 25.728, Livro 2-EX, Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, situado na Rua Benedito Leite, nºs 1.437, 1.447, 1.461, Mercadinho, Imperatriz/MA; - 01 terreno e prédio comercial, Matrícula nº 15.525, Livro 2CL, Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, situado na Rua Sergipe, nº 1.040, Setor Rodoviário, Imperatriz/MA; - 01 terreno e casa, Matrícula nº R-1/12.733, Livro 2-BV, Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, situado na Rua 15 de Novembro, nº 883, Beira-Rio, Imperatriz/MA; - Uma gleba de terra, Matrícula nº R-1/10.103, Livro 2-BG, Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, constituído do lote 108, Fazenda Torre II. NATUREZADA DÍVIDA:Multas Praticadas por infração; Nº da dívida ativa: 35.365.680-1. SEDEDO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz/MA Expediu-se o presente edital em 07/ 11/ 2006, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 07 de Novembro de 2006 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.005759-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOGADO : MA00000242 - POMPILIO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Recebo a Apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. À apelada para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.TRF 1ª Região.” EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 2006.37.01.000264-8 CLASSE: 06103 – CARTA PREC ATÓRIA/FISCAL EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: DISPIL – DISTRIBUIDORA PINGUIM LTDA DE: DISPIL DISTRIBUIDORA PINGUIM LTDA, na pessoa de seu representante legal, AMAZÍLIO CORREA JÚNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR da penhora realizada nos autos (arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80), bem como de que dispõe do prazo de 30(trinta) dias, para opor EMBARGOS DO DEVEDOR, se assim desejar, contados da publicação deste edital (art. 16 da Lei 6.830/80), prosseguindo o processo até o final, inclusive com alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). 2004.37.01.002333-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JONAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/ 01/2007, às 11:15 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.01.001500-3 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : WAGNER RIBEIRO ADVOGADO : MA00004659 - GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA RÉU : LUIS SARAIVA RÉU : JOSE ATAIDE PEREIRA RÉU : JOSEFINO OLIVEIRA SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, excluo o INCRA da relação processual, por lhe faltar interesse jurídico, e, em consequência, declaro a incompetência da Justiça Federal para processar a causa , determinando a devolução dos autos ao juízo de origem, a fim de que, ali, tenham regular processamento. Intimem-se. Oportunamente, cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.01.001545-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MAYARA REGINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004345 - OLISETE DA SILVA VELOSO DE MACEDO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO-CAMPUS II-IMPERATRIZ IMPDO : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - CAMPUS II IMPERATRIZ/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Desse modo, a decisão vergastada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos e poderá ser reformada com a utilização do recurso específico para tal mister. Ante o exposto, não conheço dos embargos declaratórios aviados. Intime-se”. 2006.37.01.001546-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ARIANE CABRAL RODRIGUES ADVOGADO : MA00004345 - OLISETE DA SILVA VELOSO DE MACEDO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO-CAMPUS II-IMPERATRIZ IMPDO : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - CAMPUS II IMPERATRIZ/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Desse modo, a decisão vergastada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos e poderá ser reformada com a utilização do recurso específico para tal mister. Ante o exposto, não conheço dos embargos declaratórios aviados. Intime-se”. 2006.37.01.001547-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JAN ARAUJO CABRAL ADVOGADO : MA00004345 - OLISETE DA SILVA VELOSO DE MACEDO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO-CAMPUS II-IMPERATRIZ IMPDO : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - CAMPUS II IMPERATRIZ/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Desse modo, a decisão vergastada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos e poderá ser reformada com a utilização do recurso específico para tal mister. Ante o exposto, não conheço dos embargos declaratórios aviados. Intime-se”. 2005.37.01.001135-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSE WILSON CORREA BATISTA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...intimem-se as partes quanto para comparecerem no dia 14/12/2006, a partir das 14:00 horas, no consultório do Dr. ALFREDO FLORES URBINA, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 - centro (CLINICA DE ACIDENTADOS), nesta cidade, para realização de perícia médica determinada nos autos.” 2005.37.01.001484-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JESIEL NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO : RJ00095140 - JULIANA DE LIMA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...intimem-se as partes quanto para comparecerem no dia 14/12/2006, a partir das 14:00 horas, no consultório do Dr. ALFREDO FLORES URBINA, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 - centro (CLINICA DE ACIDENTADOS), nesta cidade, para realização de perícia médica determinada nos autos.” QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 117 2005.37.01.001330-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DE FATIMA OLANDA RIBEIRO ADVOGADO : RJ00095140 - JULIANA DE LIMA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...intimem-se as partes quanto para comparecerem no dia 14/12/2006, a partir das 14:00 horas, no consultório do Dr. ALFREDO FLORES URBINA, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 - centro (CLINICA DE ACIDENTADOS), nesta cidade, para realização de perícia médica determinada nos autos.” 2005.37.01.001143-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CARLITO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...intimem-se as partes quanto para comparecerem no dia 14/12/2006, a partir das 14:00 horas, no consultório do Dr. ALFREDO FLORES URBINA, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 - centro (CLINICA DE ACIDENTADOS), nesta cidade, para realização de perícia médica determinada nos autos.” 2005.37.01.001179-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : SANTILIA ROCHA DA SILVA E SILVA ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...intimem-se as partes para comparecerem no dia 30/11/2006, às 08:30 horas, no consultório do Dr. JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, s/nº - centro (HOSPITAL SÃO RAFAEL), nesta cidade, para realização de perícia médica determinada nos autos.” 2006.37.01.001479-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA PROCUR : - GILBERT PEREIRA BARRETTO PROCUR : MA00006104 - MALAQUIAS PEREIRA NEVES PROCUR : MA00005588 - MARCIA DA CRUZ GIRARDI PROCUR : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI REQDO : MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, indefiro a liminar. Cite-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação, consignando o nome correto do requerido, conforme emenda à inicial (fl. 49)”. 2006.37.01.001480-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA PROCUR : - GILBERT PEREIRA BARRETTO PROCUR : MA00006104 - MALAQUIAS PEREIRA NEVES PROCUR : MA00005588 - MARCIA DA CRUZ GIRARDI PROCUR : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI REQDO : MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, indefiro a liminar. Cite-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação, consignando o nome correto do requerido, conforme emenda à inicial (fl. 49)”. 118 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 2006.37.01.001648-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : VALDIANE COSTA DE SANTANA ADVOGADO : MA00007090 - EVILENE EDUARDA DA SILVA MEDRADO ADVOGADO : MA00007037 - POLLYANNA COSTA DE SOUSA IMPDO : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - CAMPUS II IMPERATRIZ/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar. Sem embargo, e ad cautelam, determino à autoridade impetrada que se preserve, até que haja determinação em sentido contrário, a vaga destinada à impetrante. Solicitem-se as informações de praxe, remetendo-se, em seguida, os autos ao Ministéio Público Federal. Com o parecer ministerial, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se”. 2006.37.01.001305-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : L C MADEIRAS LTDA ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís, para onde determino a remessa dos autos, após o prazo recursal, mediante baixa na distribuição. Intime-se”. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 06 de Novembro de 2006 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucembência.” 2005.37.01.001017-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANTONIA OLIVEIRA DE ANDRADE ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucembência.” 2005.37.01.001381-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ALVINA NOGUEIRA DE FREITAS ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.28996, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2005.37.01.001382-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ALVINA NOGUEIRA DE FREITAS ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2004.37.01.001148-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DE JESUS MOREIRA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.01.001136-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LAUDILINA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Destarte, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no que dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Sem custa e sem honorários.” “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.28996, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2005.37.01.000017-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RAIMUNDO MONTEIRO DE BARROS ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.01.001202-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : DOMINGAS GONCALVES DA SILVA ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucembência.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2005.37.01.001317-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : FLOR DE LIZ ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.01.001201-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LUCIA DE JESUS GOMES MELO ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 119 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2005.37.01.001310-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : TEREZA IRENE DE MELO ADVOGADO : MA00007080 - CARLOS RANGEL BANDEIRA BARROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.01.001200-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CROMWEL DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “EM FACE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido...Condeno o autor ao pagamento de honorários, ora arbitrado em R$ 300,00 (trezentos reais), em observância ao disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sem embargo do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50...Sem custas, face à isenção legal (Lei nº 9.289/96, art. 4º, caput, inciso II).” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2005.37.01.001141-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ALAIDE DE SOUSA LIMA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2005.37.01.001333-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : IZABEL BRAZ DA SILVA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei 9.289-96, art. 4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucumbência.” 2004.37.01.002328-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : TEREZINHA CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que seuta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil...Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do ajuste ora homologado...Cientifique-se, de imediato, o INSS, consignando-se, no mesmo ato, que o cumprimento do acordo deverá informardo ao juízo... Sem custas. Honorários advocatícios nos termos acordados pelas partes.” 2003.37.01.001950-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : SEBASTIAO FERREIRA LIMA ADVOGADO : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Em face do exposto, julgo improcedente o pedido...Condeno o autor ao pagamento de honorários que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sobrestados na forma dos arts. 7º e 8º da Lei 1.060/50...Sem custas, face à isenção legal (Lei nº 9.289/96, art. 4º, caput, inciso II).” 2004.37.01.002024-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : BASILIO RAIMUNDO DE SOUZA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “EM FACE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.” 2005.37.01.000768-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00007005 - KELVIS ANDERSON CAVALCANTE DE MEDEIROS ADVOGADO : MA00007008 - PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO ADVOGADO : MA00007009 - ROGERIO DE SOUSA LEAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “EM FACE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.” 2005.37.01.000075-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : VALDEMAR FERREIRA SALES ADVOGADO : MA00006349 - FABIANA FURTADO SCHWINDT REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.” 2005.37.01.000039-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CIRILO BORGES LEAL ADVOGADO : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.” 2004.37.01.002031-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.” 2004.37.01.001973-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA 120 QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.” 2004.37.01.001883-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA LEONIDAS DA SILVA LACERDA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.” 2004.37.01.001917-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MAGALI ARAUJO FERREIRA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.” 2004.37.01.000983-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DE JESUS AQUINO LIMA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento na artigo 267, VI, do CPC...Sem custas e sem honorários.” 2005.37.01.001142-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ZULEIDE ALVES LIMA SANTOS ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “EM FACE DO EXPOSTO...a) antecipo os efeitos da tutela jurisdicional pretendida e determino ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, implemente o benefício ora reconhecido como devido, sob pena de multa diária a ser arbitrada oportunamente e sem prejuízo da adoção de medidas destinadas à apuração de eventual responsabilidade criminal, na hipótese de descumprimento injustificado; e...b) julgo procedente o pedido, condenando o INSS a conceder à autora, em definitivo, o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo, a partir da data de entrada do respectivo requerimento administrativo, com o pagamento das prestações pretéritas, atualizadas monetariamente pelo IGP-DI desde quando se tornaram devidas e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da citação...Condeno o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que a teor do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitrado em R$ 400,00 (quatrocentos reais)...Sem custas, face à isenção legal (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, inciso I).” 2004.37.01.002019-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : TITO GONCALVES PINHEIRO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO da audiência de instrução e julgamento registrada às fls. 52/55 (DIB/BIP em 02-02-2006), com o pagamento das prestações pretéritas, atualizadas monetariamente pelo IGP-DI desde quando se tornaram devidas e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da citação...Caracterizda a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o ônus de seu patrocínio (CPC, art. 21, caput)...Sem custas, face à isenção legal (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, inciso I e II).” TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANAHÃO Processo: 1537/06 Natureza: Prestação de Contas Anuais de Gestão, exercício financeiro de 2004. Responsável: Francisco das Chagas Linhares. Origem : Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão. O Conselheiro Relator YÊDO FLAMARION LOBÃO do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, de acordo com o que preceitua o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8258/05(Lei Orgânica do TCE), c/c o art.196, inciso III, do Regimento Interno, deste Tribunal. Faz saber a tantos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, que por este fica citado o Sr. Francisco das Chagas Linhares, responsável pela Prestação de Contas anual da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão, exercício financeiro de 2004, na condição de Prefeito e Ordenador de Despesas, citado anteriormente pelo correio para os atos e termos do processo 1537/06, visto que as contas apresentaram irregularidades constantes do Relatório de Informação Técnica nº 169/06 NACOG/UTCOG de 24/05/2006, insertos nos autos, fls. 08 a 25 conforme despacho proferido às fls.51, a seguir transcrito: “À Secretaria do Tribunal de Contas - SETRI para, na forma regimental, proceder a CITAÇÃO POR EDITAL, do Sr. Francisco das Chagas Linhares , gestor Responsável pela Prestação de Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão, MA, citado através do ofício 162/06-GM/YFL, de 06/06/2006, devolvido por mudança de endereço, tendo em vista assegurar o mesmo o direito de ampla defesa. Após adotadas as providências, retorne-se o presente processo a este Gabinete. São Luís (MA), 10 de novembro de 2006-Yêdo Flamarion Lobão- Conselheiro –Relator’’.Fica o responsável, ora citado, e demais interessados, cientes de que não sanando ou contestando as irregularidades no prazo estipulado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos constatados no Relatório Técnico retromencionado. O presente EDITAL será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial da Justiça e afixado, juntamente com o antecitado relatório, na portaria da sede deste Tribunal, Avenida Carlos Cunha, s/n°, Palácio Governadora Roseana SarneyCalhau, nesta cidade de São Luís, onde serão recebidas petições das partes e/ ou interessados, considerando-se perfeita a Citação tão logo decorram os quinze dias da primeira publicação. Expedida nesta cidade de São Luís, em ******** de 2006. Eu, Ambrosio Guimarães Neto, Diretor de Secretaria do Tribunal de Contas, o mandei digitar, conferir e o subscrevo. CONSELHEIRO YÊDO FLAMARION LOBÃO RELATOR ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão Des. Augusto Galba Falcão Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Dulce Soares Clementino TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Raimudo Freire Cutrim O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “EM FACE DO EXPOSTO...a) antecipo os efeitos da tutela jurisdicional pretendida e determino ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, implemente o benefício ora reconhecido como devido, sob pena de multa diária a ser arbitrada oportunamente e sem prejuízo da adoção de medidas destinadas à apuração de eventual responsabilidade criminal, na hipótese de descumprimento injustificado; e...b) julgo procedente o pedido, condenando o INSS a conceder à autora, em definitivo, o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo, a partir da data Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Francisco das Chagas Barros de Souza Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Antonia do Socorro Fonseca Supervisora Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br