ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 220 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 120 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 02
Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 04
Turma Recursal Cível e Criminal ............................................ 10
Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 12
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 20
Presidência ............................................................................. 23
Secretaria ............................................................................... 37
Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 37
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Família
Primeira Vara ............................................................ 37
Quinta Vara .............................................................. 38
Fazenda e Saúde Públicas
Oitava Vara .............................................................. 39
Infância e Juventude
Primeira Vara ............................................................ 51
Comarcas do Interior
Cantanhede ................................................................... 52
Bacabal ......................................................................... 53
Bom Jardim .................................................................... 63
Itapecuru-Mirim .............................................................. 64
Patos Bons, Paraibano e Santa Luzia do Paruá ......... 70
Santa Inês e Santa Quitéria .......................................... 71
São José de Ribamar .................................................... 72
Timon e Tuntum ............................................................. 80
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 84
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 106
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 107
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 120
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 015190/2006 – SANTA INÊS
SESSÃO DO DIA: 21.09.06
IMPETRANTE: FERNANDO ANTÔNIO CASTELO BRANCO CAMPOS DE PINHO
PACIENTES: RUAN JONATHAN PINHEIRO FERREIRAE PAULO
JOVENTINO VERAS REIS
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DA COMARCA DE SANTA INÊS
RELATORA ORIGINÁRIA: DES.ª MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
C. MAGALHÃES
RELATOR DO VOTO VENCEDOR: DES. BENEDITO DE JESUS G.
BELO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: DR. KRISHNAMURTI
LOPES MENDES FRANÇA
ACÓRDÃO N.º 62.680/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por maioria, e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto vencedor, proferido pelo Des. Benedito de
Jesus Guimarães Belo.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO
PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E
INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉUS PRIMÁRIOS E PORTADORES DE
BONS ANTECEDENTES.
- No que pertine à tese de negativa de autoria, não há como ser
apreciada por esta Corte de Justiça em sede de Habeas Corpus, visto que
segundo entendimento jurisprudencial manso e pacífico, não se presta o
Writ para discussão de matéria que necessite de análise profunda de provas, mérito exclusivo da ação penal.
Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de
prazo na formação da culpa, se da data da prisão em flagrante dos pacientes, à data da impetração do Writ, transcorreram apenas cinqüenta e cinco
dias, sem que tenha, portanto, ultrapassado o prazo de oitenta e um dias,
previsto pela jurisprudência, para o encerramento da instrução criminal.
- O fato de serem os pacientes primários e portadores de bons
antecedentes, não o fazem possuidores de direito absoluto e incontestável
de responder ao processo em liberdade, pois estando presentes os pressupostos exigidos e existindo elementos demonstrativos de necessidade da
prisão cautelar, esta poderá ser decretada ou mantida independente das
condições pessoais.
- Ordem denegada.
(...) Pelo exposto, acolhendo o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, DENEGO A ORDEM IMPETRADA (...)
DESª . DULCE CLEMENTINO
Presidenta
DES.BENEDITO DE JESUS G. BELO
Relator do Voto Vencedor
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SESSÃO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2006
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9831/2006
Com pedido de liminar
IMPETRANTE: DOMINGOS FERREIRA LOPES
Advogado:Dr. Saulo Gonzalez Boucinhas
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: DESA. CLEONICE SILVA FREIRE
ACÓRDÃO N.º 62.924/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por maioria e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança
pleiteada nos termos do voto do Des. Milson de Souza Coutinho.
E M E N T A:PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXIGÊNCIA
DE IDADE MÍNIMA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Consoante entendimento do STF, “a norma constitucional
que proíbe tratamento normativo discriminativo em razão da idade, para
efeito de ingresso no serviço público, não se reveste de caráter absoluto,
sendo legítima, em conseqüência, a estipulação de exigência de ordem
etária quando esta decorrer da natureza e do conteúdo ocupacional do
cargo público a ser provido.”
II – Segurança denegada.
(...) Diante do exposto, denego a segurança pleiteada, retificando
a liminar anteriormente concedida e mantendo os termos do Edital nº
001/2006 da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
do Governo do Estado do Maranhão, para reconhecer a ausência de direito
líquido e certo a ser resguardado ao impetrante (...)
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidente
2
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Voto Divergente
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 20 de outubro de 2006.
AGRAVO REGIMENTAL N° 12163 -2006.
Agravante:Estado do Maranhão.
Procurador:Raimundo Soares de Carvalho.
Agravado:Antonio Lindoso Nunes.
Advogado:Josivaldo Oliveira Lopes e outros.
Relator:Des. Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº 63.123/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, em
manter a decisão agravada, nos termos do voto do Relator.
E M E N T A:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CABIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ART. 7º, II, DA LEI 1.533/51.
I – Cabível a concessão de liminar em mandado de segurança quando presentes, de forma simultânea, os requisitos da fumaça do bom direito e
do perigo da demora. Inteligência do disposto no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.
II – Agravo Regimental a que se nega provimento.
(...) Em face do exposto, mantenho o despacho ora em exame,
submetendo-o, contudo, à aprovação dos meus eminentes pares (...)
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
PRESIDENTE
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SESSÃO DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2006.
AGRAVO REGIMENTAL N.º 02253/2006 – BALSAS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR:
DR. DANIEL PALÁCIO DE AZEVEDO.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BALSAS.
ADVOGADO: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
ACÓRDÃO N.º 63.126/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora, em negar provimento
ao agravo regimental para manter a decisão agravada.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONCESSÃO DE LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS. OBSERVÂNCIA DO
CONSTANTE NO ARTIGO 7º, DA LEI DE N.º 1.533, DE 31.12.51.
RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Presentes os requisitos legais atinentes ao pleito de concessão de
liminar em sede de mandado de segurança, estes previstos no artigo 7º, da
Lei de n.º 1.533, de 31 de dezembro de 1951, há de ser concedida a medida,
sob pena de negativa de vigência a dispositivo de lei federal.
(...) Assim, diante das nuanças jurídicas antes externadas, nego
provimento ao recurso. (...)
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente
Des.ª Cleonice Silva Freire – Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL PLENO
Sessão do dia 04 de outubro de 2006.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.023/2006
IMPETRANTES:ANDRÉLOURDES GOMES AVELAR, FERNANDO
CORREA MENDES E JÁLIA RUBI MARQUES MORAES
Advogados:Drs. Gersen Silva de Carvalho, Francisco Carlos
Ferreira e outros
IMPETRADO:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO
Designado para acórdão:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 62.851/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por maioria e de acordo
com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança.
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO
DE SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. DESAPARECIMENTO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DO
CONCURSO PÚBLICO REALIZADO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Firmado sob os princípios de direito público, entre os quais o da
supremacia do Poder Público, o contrato temporário de trabalho ajustado
pelo Estado com o particular, pode ser motivadamente rescindido a qualquer tempo, se extinto o interesse público na permanência da contratação.
II - Impossível é determinar a reintegração de ocupante de função
pública, em caráter precário e temporário, em razão de sua dispensa, sem
processo administrativo ou judicial, se o mesmo não é detentor da estabilidade, definida no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal.
III - Segurança denegada.
(...) Diante do exposto, voto pela denegação da segurança, ante a
ausência de direito líquido e certo a ser protegido (...)
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidenta
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Designado para acórdão
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 21.859/2006-STJ
Agravante:BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS
Agravados: SALOMÉ SABINO TENÓRIO E OUTROS
Advogados: INALDO PIRES GALVÃO E ANTONIO PIRES
FERREIRA NETO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 21.884/2006-STJ
Agravante:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
Agravados: JONAS CARDOSO E OUTROS
Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 21.913/2006-STJ
Agravante: THERMAR ENGENHARIA LTDA
Advogados:ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS
Agravado: RIO POTY SÃO LUÍS LTDA
Advogado: SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 21.926/2006-STJ
Agravante:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Advogados:ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA E OUTROS
Agravados:JOSÉ MURILO GAGO E MARIA DA GRAÇA
BRAÚNA GAGO
Advogados:MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.006/2006-STJ
Agravante:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO - IPAM
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
Agravado: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO
Advogada: DENISE MARIA P. DOS SANTOS BOTELHO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.007/2006-STF
Agravante:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO - IPAM
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
Agravado: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO
Advogada: DENISE MARIA P. DOS SANTOS BOTELHO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
3
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.059/2006-STJ
Agravante:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: OSCAR MEDEIROS JÚNIOR
Agravada: TAM - LINHAS AÉREAS S/A
Advogados:FERNANDO C. QUEIROZ NEVES E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL ADESIVO N.º 21.873/2006
Recorrente:ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Advogados:ANTÔNIO DE MORAES REGO GASPAR E OUTROS
Recorrido:SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DO MARANHÃO SINTRAJUFE
Advogado:VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões no recurso acima mencionado, nos termos e prazo de lei.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 12.601/2006
Recorrentes:JOSÉ CARLOS CHIADRETTI E ELAINE MARIA
FOSSATI CHIADRETTI
Advogado:JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO
Recorridos:MÔNICA VILLAS BOAS DUAILIBE E MIGUEL
NICOLAU DUAILIBE FILHO
Advogados:SAULO GONZALEZ BOUCINHAS E JOÃO MATEUS
BORGES DA SILVEIRA
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.117/2006
Recorrente:FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA
Advogados:RUBENS RIBEIRO DE SOUSA E PEDRO CAETANO DE SOUSA
Recorrido:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados:EDIMAR CHAGAS MOURÃO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 2006.
RAFAELA GURJÃO MOREIRA
Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 21.118/2006
Recorrente:FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA
Advogados:RUBENS RIBEIRO DE SOUSA E PEDRO CAETANO
DE SOUSA
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QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Recorrido:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados:EDIMAR CHAGAS MOURÃO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 2006.
RAFAELA GURJÃO MOREIRA
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 21.118/2006
Recorrente:FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA
Advogados:RUBENS RIBEIRO DE SOUSA E PEDRO CAETANO
DE SOUSA
Recorrido:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados:EDIMAR CHAGAS MOURÃO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrente acima aludido para, nos termos do § 2.º do
art. 511 do CPC, complementar as despesas referente ao preparo do
presente recurso.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018633 / 2006- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR:
AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA
AGRAVADO(A):
GEPETÉCNICA COMERCIAL TÉCNICA E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado(a)(s): ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025068 / 2004- ROSÁRIO
AGRAVANTE: PAULO CARVALHO FRÓES
Advogado(a)(s): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA E OUTROS
AGRAVADO: JÚLIA GONÇALA MATOS
Advogado(a)(s): JUAREZ BATISTA SANTOS
RELATORA
Desa. NELMA SARNEY COSTA
_____________________
03-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 014334 / 2005- SÃO LUÍS
SUSCITANTE: JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, PEDRO DE OLIVEIRA, ESTADO DO MARANHÃO
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
RELATOR
Des. MANOEL GOMES PEREIRA
_____________________
04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017017 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - CASSI
Advogado(a)(s): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO , JOSÉ
OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA E OUTROS
APELADO:
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Advogado(a)(s): GEORGIA WASSOUF FIQUENE, LUCIANA PESTANA CAMPOS
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004144 / 2006- IGARAPÉ GRANDE
APELANTE: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGURO S/A
Advogado(a)(s): COSMO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS
APELADO(A): BERNARDINA DE FREITAS SOUSA
Advogado(a)(s): ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO,
FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY
RELATOR
Des. MANOEL GOMES PEREIRA
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006478 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A.
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
APELADO:
JOSE RIBAMAR SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E OUTROS
RELATOR
Des. MANOEL GOMES PEREIRA
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011471 / 2006- SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
APELANTE: CEMARCOMPANHIA
ENERGÉTICA
DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s): ANTONIO FIGUEIREDO NETO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR, GUTEMBERG BRAGA JÚNIOR, JOSÉ
RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS, LUIZ FERNANDO PEDROSA
FONTOURA, PAULO VELTEN, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO,
FREDERICO DOMINICI
APELADO(A): LENILSON VIANA DE ARAÚJO, JOSINETE
FERREIRA DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 036769 / 2005- COROATÁ
APELANTE: MUNICIPIO DE COROATA - MA
Advogado(a)(s): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO E
OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, HAMILTON NOGUEIRA
ARAGÃO, FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA E OUTROS
APELADO(A): LUCINEIDE CORDEIRO BESSA
Advogado(a)(s): MANOEL CESÁRIO FILHO
RELATOR
Des. MANOEL GOMES PEREIRA
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 042421 / 2005- IMPERATRIZ
APELANTE: MICHEL BARISIC
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA, CLEIDE
APARECIDA AZEVEDO, VALDEMAR DE BRITO
APELADO:
JOSIP BARISIC
Advogado(a)(s): HELENO MOTA E SILVA, WILKER BATISTA
CAVALCANTI
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
_____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020330 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EZEQUIAS
NUNES LEITE BAPTISTA E OUTROS
APELADO(A): ALBERTO MAURO ALBUQUERQUE MARTINS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís,
14 de novembro de 2006.
DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022664 / 2004- IMPERATRIZ
AGRAVANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, MIGUEL
CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SIRLENE LOPES DE MENEZES, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR,
EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE
SOUZA E OUTROS
AGRAVADO(A): A. FERNANDES GOMES
Advogado(a)(s): OLISETE DA SILVA VELÔSO, JOSÉ AGENOR DOURADO
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033458 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI
Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI
JÚNIOR, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO,
GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR
AGRAVADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO
PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ
RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS,
MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, CYNTHIA RACHEL VIANA SOARES, EDILIANA RIBEIRO
GALVÃO DE LIMA, LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO, MICHELLE
SAMPAIO SOARES, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, RONALDO
TEIXEIRA BODEN, ADELINO SILVA NETO, ANTHONY BODEN,
WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA DO CARMO MENDONCA
DOS SANTOS, FRANCISCO GLADYSON PONTES, WALTER CORREIA LIMA FILHO
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038786 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO
AGRAVADO:
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040635 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
AGRAVADO:
TYRONE JOSE DA SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 042091 / 2005- RIACHÃO
AGRAVANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ PEREIRA COÊLHO, FLÁVIO ALBERTO CORREIA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, LUILTON PIO DE ALMEIDA
E OUTROS
AGRAVADO:
FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA RODRIGUES
Advogado(a)(s): OSÓRIO JOÃO WORM, CRISTIANE WORM
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
06-REMESSA N.º 012672 / 2006- BACABAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
5
REQUERENTE: FRANCELY CARVALHO DE SOUSA
Advogado(a)(s): DJAN WILSON DE GUADALUPE LOPES, MARCUS
GOMES BRAGA, MARIA AUXILIADORA MEDEIROS E SILVA
REQUERIDO:
COORDENADORA DO CURSO DE FORMAÇÃO
PEDAGÓGICA DE DOCENTES PARA AS DISCIPLINAS DO ENSINO
MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL MÉDIO
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
07-REMESSA N.º 014522 / 2006- PAULO RAMOS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS
REQUERENTE(S):NERYANA SOUZA
Advogado(a)(s): JURACÍ GOMES BANDEIRA
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO RAMOS
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015278 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A): EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES
SOARES, MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, MARIA DA
GLÓRIA MAFRA SILVA
Advogado(a)(s): BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013503 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE
JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TEREZINHA DE LISIEUX
LOPES DE ARAÚJO
APELADO(A): CONSTRUTORA ASTRA LTDA
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008094 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA ESTER BOTELHO, MARIA DE LOURDES
GOMES SARAIVA, MARIA DA GRAÇA SILVA DUARTE, MARIA DE
LOURDES CHAGAS BARROS, MARIA NIRACY FROES GOMES,
MINERVINA CARDOSO DE LIMA
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTROS, PAULO
ROBERTO ALMEIDA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) FELIPE A. R. PERGENTINO MAIA
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009055 / 2006- AÇAILÂNDIA
APELANTE:
BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO, EDMAR DE OLIVEIRA
NABARRO
APELADO(A): WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES
Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES
DIAS, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
6
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
12-APELAÇÃO
APELANTE:
Advogado(a)(s):
APELADO(A):
Advogado(a)(s):
RELATORA
REVISORA:
CÍVEL N.º 011342 / 2005- SÃO LUÍS
OSMARINA MARIA COSTA
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
LUCÍLIA DE FÁTIMA RIBEIRO
RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012662 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE:
JOSÉ PEREIRA NUNES, IOLETE CUNHA FURTADO, JOÃO BARROS DE OLIVEIRA, JOANA AMORIM RODRIGUES
BRANDÃO, JOSÉ BERNARDO BEZERRA, IRENE ALCÂNTARA
SOUSA MARQUES, GECINA DALVA DE OLIVEIRA BARROS,
ELIZETE ATAIDE BRANDÃO OLIVEIRA
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO,
PAULO ROBERTO ALMEIDA, MARIA CELESTE M. BRAGA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de
novembro de 2006.
DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20971-2006 – SÃO LUÍS.
Agravante: UNIHOSP – Serviços de Saúde Ltda.
Advogada: Ana Luisa Rosa Veras e outras.
Agravado: Ivan Sérgio Felipe Maia.
Advogados: Roberth Seguins Feitosa e outros.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
UNIHOSP – Serviços de Saúde Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
São Luís que, nos autos da ação de obrigação de fazer aforada por Ivan
Sérgio Felipe Maia, determinou a execução de cirurgia de redução de estômago, em favor do agravado, com o devido pagamento de todas as despesas dela decorrentes pelo agravante e autorização do procedimento junto
à rede credenciada do plano de saúde – preferencialmente o Hospital São
Domingos – sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Alega que o recorrido deseja ser operado por médico que não
possui convênio com o Plano de Saúde.
Afirma que oferece médicos na mesma especialidade e que dominam a mesma técnica indicada para o caso do recorrido, o que leva a se
deduzir que a escolha do cirurgião deu-se por opção do usuário, não se
podendo deduzir que a empresa recorrente teria se furtado com suas responsabilidades.
Sustenta que, nos termos da cláusula décima sétima do contrato
firmado com o recorrido, o reembolso concernente à utilização de serviços médico-hospitalares somente é devido quando não houver prestador
na rede credenciada ou mesmo no que se refere à área de abrangência da
cobertura do plano.
Requer a atribuição de efeito suspensivo.
É o relatório.
De início, tenho que o recurso foi instruído com as peças obrigatórias e entendo ter a parte agravante demonstrado que a decisão
impugnada pode ser suscetível de lhe causar lesão grave e de difícil
reparação, motivo pelo qual admito a interposição do presente agravo
por instrumento, nos termos do novel art. 522, 2ª parte, do Código de
Processo Civil.
Instruído o agravo com as peças obrigatórias, urge o exame da
suspensividade pleiteada.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Verifico, nesta análise premonitória, a presença simultânea dos
requisitos indispensáveis à concessão da liminar, mas de forma parcial.
Quanto à fumaça do bom direito, tenho que subsiste relevância
nas argumentações da empresa recorrente.
Senão vejamos. Não há controvérsia quanto à autorização da
cirurgia de redução de estômago pleiteada pelo agravado, nem tampouco
em relação ao local credenciado (Hospital São Domingos) ou mesmo ao
custeio do procedimento em si.
Por outro lado, se o plano de saúde possui profissionais aptos, à
luz da medicina, para desenvolver o procedimento requerido pelo segurado, pode-se considerar, a princípio, dezarrazoada a exigência de escolha de
um outro médico, não credenciado, pelo plano, a realizar tal cirurgia – a
não ser, a rigor, que a escolha da exclusividade do profissional seja arcada
pelo segurado.
Digo isto porque, à minha primeira visão, não vislumbro que o
plano de saúde seja obrigado, por lei ou por contrato, a fornecer prestação
personalíssima do serviço médico – ou seja, “este” pediatra, “aquele”
oftalmologista, etc. – mas sim deve colocar médicos credenciados, devidamente qualificados, à disposição do consumidor, alcançando assim o fim
máximo do contrato – qual seja, a prestação de serviços de saúde por
profissional apto para tal mister.
Eis o requisito da fumaça do bom direito.
Já o perigo da demora, no caso em análise, é deduzido a partir do
momento em que a imposição da medida liminar pode vir a gerar
onerosidade injustificada, caso a recorrente venha a ser vencedora na
demanda.
Demais disso, a realização da cirurgia almejada pelo recorrido,
nesta etapa processual, é medida com forte conteúdo de irreversibilidade –
o que afigura ponto de insegurança jurídica, a priori, injustificável na
espécie, o que pode vir a se afigurar decisão contra legem, à mira do que
dispõe o art. 273, § 2°, do CPC.
Portanto, sendo complexa a matéria em exame, entendo que seja
de melhor cautela, a princípio, suspender parcialmente os efeitos da decisão proferida na base, quanto ao custeio, pelo agravante, dos honorários a
serem pagos ao cirurgião escolhido pelo agravado – garantindo o comando nos seus demais termos, a fim de preservar o direito do recorrido a se
submeter à cirurgia almejada.
Em face do exposto, estando presentes os requisitos autorizadores,
defiro parcialmente o pedido de concessão liminar, apenas e tão somente,
para suspender os efeitos da decisão agravada, no que tange à ordem de
custeio das despesas dos honorários médicos decorrentes da cirurgia pleiteada pelo recorrido caso esta seja realizada por cirurgião não conveniado
ao Plano de Saúde agravante, mantendo inalterada a decisão a quo nos seus
demais termos.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar
as informações necessárias.
Intime-se o recorrido para apresentar resposta ao recurso, no
prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar documentos, no que entender
conveniente.
Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios, naquilo que for
necessário, acompanhados de cópia da decisão.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os
autos à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 01.11.2006.
Des. Antonio Guerreiro Junior.
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No 20411-2006.
Embargante: Fábio Garbelinni.
Advogado: Antônio Edson Corrêa da Fonsêca.
Embargada: INDUSCAL – Indústria de Calcário Ltda.
Advogados: Paulo de Tarso Fonseca Filho e outros.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Fábio Garbelinni opôs embargos de declaração contra decisum
D.O. PODER JUDICIÁRIO
desta relatoria, de fl. 27, que negou seguimento ao agravo de instrumento
19.446/2006, diante de sua manifesta inadmissibilidade, vez que interposto sem a certidão de intimação do comando impugnado, peça obrigatória,
conforme dicção do art. 525, I, do CPC.
Alega o recorrente que não subsiste, in casu, a falta da certidão de
intimação do comando impugnado, pois, segundo seu entendimento, a
mencionada certidão encontra-se respaldada nas intimações dos advogados das respectivas partes, cujos ofícios constituem peças que instruem o
agravo interposto.
Pugnou, ao final, pela reconsideração do decisum.
É o breve relatório.
Decido.
Recebo a petição e dou-lhe o processamento concernente ao
pedido de reconsideração, à luz do art. 527, parágrafo único, do CPC.
Não assiste razão ao requerente.
Com efeito, tenho que o art. 525, I, do CPC, é expresso quando
enumera as peças obrigatórias para a instrução do agravo de instrumento
e, dentre elas, há a exigência da certidão de intimação do comando impugnado para a admissibilidade do recurso.
Neste sentido, veja-se o precedente do c. STJ, verbis:
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS PREVISTAS NO ARTIGO 525
DO CÓD. PR. CIVIL.
I - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, em observância ao artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, a obrigatoriedade
da juntada de cópia das procurações outorgadas pelas partes, bem como da
certidão de intimação da decisão recorrida, é condição de admissibilidade
do agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática de juiz
de primeiro grau.
II - A jurisprudência desta Casa tem amenizado, porém, o rigor da
norma, nos casos em que o tribunal local entenda ser possível aferir a
tempestividade do recurso por outros meios, a despeito da ausência da
certidão de intimação da decisão agravada.
III - O presente caso, no entanto, não comporta tal exceção, pois
o tribunal local não assentou que a falta das peças obrigatórias foi suprida
por outros documentos presentes nos autos.
IV - Ademais, a pretensão de valer-se de documentos constantes
em outros autos, a fim de suprir a ausência de peças obrigatórias no agravo
de instrumento, não é acolhida pela jurisprudência desta Corte.
Agravo de regimental a que se nega provimento.”
(STJ, 3ªT., AgRg no Ag 545.555/RS, Rel. Min. Castro Filho, j.
17.08.2006, DJ 11.09.2006, p. 248).
Ademais, nunca é demais ressaltar que é obrigação do recorrente
zelar pela escorreita formação do agravo de instrumento.
Diante do exposto, mantenho a decisão de fl. 27, pelo seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes acerca do conteúdo desta decisão.
Publique-se.
São Luís, 25.10.2006.
Des. Antonio Guerreiro Junior.
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 13694-2006.
Requerente: Sandra Maria Uchôa de Menezes.
Advogado: Eduardo Grolli e outros.
Requerido: Fabiano da Silva Junqueira Ayres.
Advogado: Saulo José Portela Nunes Carvalho.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Sandra Maria Uchôa de Menezes ajuizou a presente medida cautelar
inominada, no intuito de obter concessão de liminar específica, inaudita
altera pars, para suspender a execução provisória (processo 500/2006)
em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís.
Alega que ajuizou ação de consignação em pagamento junto à 8ª
Vara Cível desta Capital, depositando o valor de R$ 1.190,00 (mil, cento
e noventa reais) com o propósito de ressarcir danos ocasionados no veí-
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
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culo de Fabiano da Silva Junqueira Ayres, em face da ocorrência de acidente de trânsito.
Quanto a esta ação, afirma que o magistrado de primeiro grau
extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ante o fato de ter o consignado, ora réu, discordado do valor depositado em juízo – decisão esta que
violaria o disposto no art. 899, § 1°, do CPC.
Diz que tal sentença foi confirmada pelo egrégio TJ/MA e que foi
interposto recurso especial admitido pela Corte a quo – este atualmente se
encontrando em trâmite junto ao colendo STJ.
Sustenta por outro lado que, após o ingresso da citada consignatória,
o réu aforou ação de reparação por danos materiais e lucros cessantes
perante o Juizado Especial de Trânsito de São Luís, atualmente sob pendência de apreciação de recurso de agravo de instrumento interposto
perante o Supremo Tribunal Federal.
Suscita que exatamente nestes autos é que se encontra tramitando
a execução provisória de sentença ora sob análise.
Argumenta que o eventual julgamento favorável pelo STJ na
primeira lide, determinando o prosseguimento do feito, com a discussão
da parcela controvertida, levaria ao reconhecimento de litispendência e
conexão, cujo desdobramento seria a remessa dos autos da ação
indenizatória também para a 8ª Vara Cível desta Capital.
Deduz ser manifesta, por tais argumentos, a prejudicialidade de
todos os atos processuais ocorridos no processo em curso no Juizado
Especial de Trânsito, motivo pelo qual não devem prosperar os atos
constritivos decorrentes da execução provisória sub examen.
Por fim, invoca a presença simultânea dos requisitos do fumus
boni juris e do periculum in mora, autorizadores da suspensão processual
postulada, em conformidade com o disposto no art. 796 do CPC.
Requer, neste passo, a concessão de liminar, inaudita altera pars,
para que seja suspensa a execução provisória (processo 500/2006) em
curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís.
É o que cabia neste momento relatar.
Cumpre a apreciação, de início, do pleito de suspensividade vindicado liminarmente.
Pois bem.
Nesta análise prefacial, verifico fundamentação relevante a justificar a suspensão do processo de execução impugnado na presente
acautelatória.
Com efeito, a relevância da fundamentação adotada pela autora
sustenta-se no fato de que, segundo a regra do art. 899, § 1°, do CPC,
havendo insuficiência no valor depositado, mesmo sendo possível a
discordância do consignado em receber em juízo o valor sob depósito, o
processo consignatório deve prosseguir quanto à parcela controvertida, não
podendo subsistir, no meu entendimento, a simples extinção do processo
sem julgamento de mérito como decorrência desta situação processual.
Por tal premissa, deduz-se que a fumaça do bom direito encontrase em favor da requerente, pois é necessário o aguardo do pronunciamento
do egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica acima
mencionada, pois o eventual provimento do recurso especial interposto
pela autora levará ao debate acerca da possível reunião dos processos
referidos na presente ação cautelar, à luz das regras de conexão insertas no
art. 102 e seguintes do CPC.
Daí porque entendo, a princípio, relevante a fundamentação
justificadora do pleito liminar postulado.
Quanto ao periculum in mora, tenho que a lesão grave ou de difícil
reparação se afigura patente, a priori, uma vez que a não suspensão da
execução provisória movida em desfavor da autora poderá repercutir
situação a tornar sem efeito prático o próprio resultado do recurso especial interposto pela requerente – caso haja sucesso no julgamento deste
recurso junto ao colendo Superior Tribunal de Justiça – no contexto da
constrição temerária de patrimônio útil ao exercício profissional da autora e até mesmo a posterior satisfação abrupta do crédito perseguido pelo
réu na execução que se encontra atualmente sub judice.
Portanto, também entendo configurado, nesta primeira análise,
o requisito do perigo da demora.
Em face do exposto, encontrando-se presentes os requisitos
autorizadores, defiro a medida liminar postulada pela requerente, determi-
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QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
nando a suspensão da execução provisória 500/2006, em curso no Juizado
Especial de Trânsito de São Luís, até o pronunciamento definitivo da
colenda Segunda Câmara Cível deste Tribunal, acerca da matéria em litígio, nos termos do art. 798 do diploma processual civil pátrio.
Determino, por conseguinte, que uma vez suspensos os efeitos da
execução 500/2006, que seja realizado o desbloqueio dos veículos da autora e que seja tornada sem efeito a penhora do imóvel de sua propriedade
até o julgamento final da presente ação.
Oficie-se ao magistrado condutor do processo 500/2006, em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís.
Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Comunique-se imediatamente, via fac-símile, o DETRAN-MA,
acerca deste conteúdo decisório, fazendo cumprir suas determinações.
Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios, naquilo que for
necessário, acompanhados de cópia da decisão.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os
autos à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 17.07.2006.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 13694-2006.
Requerente: Sandra Maria Uchôa de Menezes.
Advogado: Eduardo Grolli.
Requerido: Fabiano da Silva Junqueira Ayres.
Advogado: Saulo José Portela Nunes Carvalho.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Sandra Maria Uchôa de Menezes ajuizou a presente medida cautelar
inominada, no intuito de obter concessão de liminar específica, inaudita
altera pars, para suspender a execução provisória (processo 500/2006)
em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís, argumentando que
o eventual julgamento favorável pelo c. STJ em uma primeira lide, movida perante a 8ª Vara Cível desta Capital, levaria ao reconhecimento de
litispendência e conexão, cujo desdobramento seria a remessa dos autos da
ação indenizatória que tramita no Juizado para o Juízo Cível da Justiça
Estadual.
Requereu a concessão de liminar, inaudita altera pars, para que
fosse suspensa a execução provisória (processo 500/2006) em curso no
Juizado Especial de Trânsito de São Luís.
Liminar primeiramente deferida por este relator, conforme decisão de fls. 386/390 dos autos.
Ato contínuo, a autora atravessou petitório, requerendo a juntada
de procuração, sendo os autos, em seguida, conclusos a esta relatoria.
É o que cabia neste momento relatar.
Pois bem.
Ao exercer análise mais aprofundada da contenda, inclusive tomando mais de perto a investigação acerca das condições da ação e dos
pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267,
IV e VI, do CPC), entendo que a presente lide, em verdade, traz em seu
bojo pedido juridicamente impossível, subsistindo ausência no interesse de
agir da parte autora.
É que, à fl. 07, consta o pleito da requerente, materializado nos
seguintes termos, ipsis verbis:
“Como medida de cautela, requer a Vossa Excelência a concessão
da liminar para a suspensão do processo de Execução Provisória, n° 500/
2006, em curso no Juizado Especial de Trânsito de São Luís – MA, para que
sejam evitadas medidas que irão causar prejuízos a autora, bem como alternativamente o sobrestamento do andamento daquele mesmo processo, até
o julgamento do mérito da presente Ação Cautelar, bem como até o julgamento do Recurso Extraordinário que encontra-se sem movimentação por
inércia da Secretaria da Turma Recursal aguardando remessa ao STF, bem
como do julgamento do Recurso Especial n° 688524 que tem o condão de
decidir acerca do prosseguimento da presente discussão.” (grifos nossos).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ora, o primeiro pleito alternativo formulado pela requerente
invade a esfera jurisdicional dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Estado do Maranhão, em matéria jurídica alheia, por sua vez, à competência normativamente instituída ao TJ/MA, porque a execução provisória
500/2006 encontra-se em curso no Juizado Especial de Trânsito de São
Luís – MA.
Neste sentido, a jurisprudência desta Corte Estadual já decidiu que as
medidas de impugnação das decisões havidas nos Juizados Especiais devem
ser tomadas, a rigor, perante aquele Órgão da Justiça. Senão vejamos:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
QUE PROCLAMA A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER DE IRRESIGNAÇÕES HAVIDAS DOS JULGADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MANUTENÇÃO DO DESPACHO
PROFERIDO. ÀS TURMAS RECURSAIS COMPETE O
PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DOS RECURSOS OU DE
QUAISQUER OUTROS EXPEDIENTES DESTINADOS AO
QUESTIONAMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS NOS JUIZADOS
ESPECIAIS. “
(TJMA, 1ª CÂMARA, AG. REG. N° 135522001, REL. DES.
VICENTE FERREIRA LOPES, ACÓRDÃO 0356732001, PUBLICADO
EM 28/9/2001).
Sendo assim, reconheça-se, tal pleito não é juridicamente exeqüível
por intermédio de medida cautelar aforada perante esta Corte Estadual, na
medida em que usurpada se encontraria a competência dos Juizados Especiais. Automaticamente, o interesse de agir da autora, na presente ação,
não se afigura nitidamente respaldado na legislação pátria em vigor, porque inadequada a via procedimental deduzida no caso.
O segundo pleito alternativo, por sua vez, invade a esfera
jurisdicional do colendo Superior Tribunal de Justiça.
De fato, caso ainda estivesse em trâmite, no Tribunal a quo, o
recurso especial interposto pela parte requerente, dúvidas não há de que a
competência para analisar eventual Medida Cautelar em Recurso Especial, ainda não admitido pelo juízo a quo seria do Presidente do TJ/MA.
Encontrando-se – como de fato se encontra – o recurso especial interposto pela parte requerente em trâmite junto à Corte Superior, caberia àquele
Órgão Jurisdicional decidir sobre o caso.
Por corolário, esta relatoria não possui parcela de jurisdição suficiente para imprimir efeito suspensivo ao recurso interposto pela requerente, até o julgamento dos recursos pendentes nos Tribunais Superiores.
Neste sentido, a propósito, veja-se a jurisprudência dos Tribunais
Superiores, aplicada, analogicamente, ao presente caso, verbis:
“AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 634 E 635. AGRAVO
IMPROVIDO. 1. A competência do Supremo para análise de ação cautelar
que pretende conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário instaurase após o juízo de admissibilidade do recurso pelo tribunal a quo [Súmula
634]. 2. Anteriormente a esse pronunciamento cabe ao presidente do
tribunal local a apreciação de qualquer medida cautelar no recurso extraordinário [Súmula 635]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.”
(STF, 2ª T., AC-AgR 1137/MG, Rel. Min. Eros Grau, J. 23/05/
2006, DJ 23-06-2006).
“MEDIDA CAUTELAR - INDEFERIMENTO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO - USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS - DESPROVIMENTO.
1. Este Tribunal compartilha da orientação pacificada pelo
Pretório Excelso, exigindo o exame de admissibilidade recursal pela Corte
Estadual para conhecer de medida cautelar objetivando a concessão de
efeito suspensivo a recurso especial interposto. A competência para análise de tal pedido cautelar no período entre a interposição do recurso e a
prolação do juízo de admissibilidade é do Presidente do Tribunal a quo e
não das Cortes Superiores. Incidência das Súmulas 634 e 635 do STF.
Precedentes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2 - Inexistência de teratologia da decisão objeto do recurso especial interposto.
3 - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental
e desprovido.”
(STJ, 4ª T., EDcl na MC 11.724/SP, Rel. Min. JORGE
SCARTEZZINI, j. 05.09.2006, DJ 09.10.2006).
“EXECUÇÃO DE SENTENÇA - MEDIDA CAUTELAR AGRAVO REGIMENTAL - EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO - INDEFERIMENTO LIMINAR
DO PEDIDO, COM SUA EXTINÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, VI, DO CPC C/C ART. 34, XVIII, DO RISTJ INCOMPETÊNCIA DO STJ - INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL
- FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO.
1 - Conforme entendimento consolidado nesta Turma, na esteira
de cultos precedentes do Plenário do Pretório Excelso, a competência para
analisar eventual Medida Cautelar em Recurso Especial, ainda não admitido
pelo Tribunal a quo, é do Presidente daquela Corte e não deste Tribunal
Superior. Isto porque, “hipoteticamente, poder-se-ia incorrer na esdrúxula
situação de ter um recurso não admitido, porém, com efeito suspensivo
pleno, já que a não admissão, por si só, não tem o condão de reformar a
concessão da cautelar dada por Tribunal hierarquicamente superior” (cf.
STF, AGRPet nº 1.189/MG, Rel. Ministro MOREIRA ALVES).
2 - Precedentes (STF, MC nº 2.142/MG e STJ, Ag. Reg. MC nºs
6.073/RS, 5.413/RS, 5.871/DF e 5.399/SP).
3 - Agravo Regimental conhecido, porém, desprovido.
(STJ, 5ª T, AgRg na MC 7.357/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j.
04.03.2004, DJ 26.04.2004).
Em suma, não sendo juridicamente exeqüíveis os pleitos vindicados pela requerente, na medida em que usurpada estaria a competência dos
Juizados Especiais e dos próprios Tribunais Superiores, não possuindo
também a requerente interesse processual, por inadequação da via eleita, é
necessário que seja indeferida imediatamente a pretensão da autora da
presente cautelar inominada.
Deste modo, tratando-se de matéria de ordem pública as regras de
competência, condições da ação e pressupostos de validade do desenvolvimento válido e regular do processo, nada obsta que seja extinto, de logo,
o presente processo, sem resolução de mérito.
Por último, é de se registrar, por ser de rigor, que a presente
prestação jurisdicional é tanto imperativa como impositiva, visto que,
nos termos do art. 267, § 3°, do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em
qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de
mérito, da matéria constante dos incisos IV, V e VI do mesmo artigo.
Diante do exposto, indefiro liminarmente o pleito vindicado pela
autora, com sua extinção, sem apreciação do mérito, nos termos do art.
267, VI, do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
São Luís, 26.10.2006.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16493/2006
AGRAVANTE: Antônio Rodrigues Soares Neto.
ADVOGADOS: Arcione Lima Magalhães, Edson Magalhães
Martines.
AGRAVADO: Banco Bradesco S/A, Banco Itau S/A, Navimix de
Goiás Suplementos e Rações Ltda.
VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino
VISTOS, ETC.
Intime-se o Agravante para que, sob pena de declaração de deserção, proceda o pagamento das custas judiciais referentes ao preparo do
recurso supramencionado.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de novembro de 2006.
Desª Maria Dulce S. Clementino
Vice-Presidente
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
9
VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20544/2005
AGRAVANTE: Azélio Comércio e Representações Ltda.
ADVOGADO: José Carlos Mineiro.
AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
ADVOGADOS: Gilmar Pereira Santos e outros.
VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino
VISTOS, ETC.
Intime-se a Agravante para que, sob pena de declaração de deserção, proceda o pagamento das custas judiciais referentes ao preparo do
recurso supramencionado.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de novembro de 2006.
Desª Maria Dulce S. Clementino
Vice-Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20546/2005
AGRAVANTE: Confecções Doce Magia Ltda.
ADVOGADO: José Carlos Mineiro.
AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
ADVOGADOS: Gilmar Pereira Santos e outros.
VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino
VISTOS, ETC.
Intime-se a Agravante para que, sob pena de declaração de deserção, proceda o pagamento das custas judiciais referentes ao preparo do
recurso supramencionado.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de novembro de 2006.
Desª Maria Dulce S. Clementino
Vice-Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019165/2006
IMPETRANTE: Eldo Jorge Everton Cunha, Acassiano Silva
Menezes, José Carlos Rocha Rodrigues, Jurandir Araújo dos
Santos Junior, Francisco de Assis Borges.
ADVOGADO: Ricardo Augusto Duarte Dovera.
IMPETRADO: Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento
e Gestão do Maranhão.
VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino.
VISTOS, ETC.
Preenchidos os requisitos legais, deferido o pedido de assistência
judiciária formulado às fls. 09.
Outrossim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o pedido de desistência formulado às fls.136, em conseqüência,
declaro extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil.
Após transitada livremente em julgado, dê-se baixa nos presentes
autos com a observância das formalidade legais pertinentes.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 09 de novembro de 2006.
Desª Maria Dulce S. Clementino
Vice-Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 022089/2006
IMPETRANTE: Oziel Herculano de Carvalho.
ADVOGADO: Ricardo Augusto Duarte Dovera.
IMPETRADO: Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento
e Gestão do Maranhão.
VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino.
VISTOS, ETC.
Preenchidos os requisitos legais, deferido o pedido de assistência
judiciária formulado às fls. 09.
Outrossim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o pedido de desistência formulado às fls.49, em conseqüência,
10
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
declaro extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil.
Após transitada livremente em julgado, dê-se baixa nos presentes
autos com a observância das formalidade legais pertinentes.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 09 de novembro de 2006.
Desª Maria Dulce S. Clementino
Vice-Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 15847-2006
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 15846-2006
RECORRENTE: Manoel Antonio Xavier.
ADVOGADO: Manoel Antonio Xavier.
RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
PROCURADORA: Domingas de Jesus Fróz Gomes.
VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino
VISTOS, ETC.
Trata-se de Pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Recorrente
no bojo dos Recursos supramencionados.
Aduz “não possuir condições para arcar com o pagamento das
taxas do preparo do presente recurso”, devendo portanto, lhe ser concedido o benefício de acordo com o disposto na Lei nº 1.060/50.
É breve o Relatório. Decido.
Ocorre que me falta competência para apreciar o referido pedido
de gratuidade judiciária. Senão vejamos:
Sobre a matéria, o Regimento Interno desta Corte é claro ao
dispor, em seu art. 25, L, o seguinte:
“Art. 25 - Além das atribuições jurisdicionais e gerais, advindas da
Lei e deste regimento, compete ao Presidente do Tribunal:
(...)
L - decidir as petições de recursos especiais, resolvendo os incidente que nelas possam ser suscitados;
(Sem grifos no original)
Por sua vez o art. 27, V, o art. 484 e o art. 235, do aludido
Estatuto, dispõem que:
“Art. 27 - Ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça compete:
(...)
V - decidir os pedidos de assistência judiciária em todos os feitos
de competência do Tribunal, antes de distribuídos;”
(Sem grifos no original)
“Art. 484 - O pedido de Justiça Gratuira será dirigido ao Vice-Presidente antes da distribuição do processo e, ao relator, depois de distribuído”.
(Sem grifos no original)
“Art. 235 - Nos recursos destinados aos Tribunais Superiores, o
preparo, quando cabível, será feito na Secretaria do Tribunal de Justiça e
qualquer questão a ele relativa será submetida ao Presidente”.
(Sem grifos no original)
Portanto, tendo em vista os fatos de que o pleito de gratuidade
formulado pelo Recorrente é na verdade uma petição do Recurso Especial
e do Recurso Extraordinário que foram interpostos e de que o julgamento
dos mesmos não é competência deste Tribunal, configurada está a incompetência desta Vice-Presidência para a apreciação do pleito.
Ante o exposto, em face da minha manifesta falta de competência, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo
Recorrente e, em obediência ao art. 25, L e ao art. 235, do Regimento
Interno, determino o envio dos autos à Presidência deste Tribunal.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 08 de novembro de 2006
Des.ª Maria Dulce S. Clementino
Vice-Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de
novembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando,
nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sessão do dia 22.11.2006. (quarta-feira):
RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO:
01) RECURSO N.º 1098/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO
RECORRIDO(A) : DOMINGOS HONORATO PINTO
ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA:
02) RECURSO N.º 965/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(A) : Dr. ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
RECORRIDO(A) : TIMOTEO RIBEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A) : Dr. CLÁUDIO MOREIRA
03) RECURSO N.º 980/06-V – São José de Ribamar/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR/MA
RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO FIGUEIREDO NETO
RECORRIDO(A) : FRANCILENE DE PINO GARRIDO
ADVOGADO(A) : Dra. ELIVANE PEREIRA LOURENÇO DA SILVA BERREDO
04) RECURSO N.º 986/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : MARY LUCY FERREIRA SARMENTO
ADVOGADO(A) : Dr. JORGE CASTRO
RECORRIDO(A) : NILDENICE SANTOS DO LAGO
ADVOGADO(A) : Dr. NEUTON DINIZ FILHO
05) RECURSO N.º 1069/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : JOSÉ AGUIAR DINIZ
ADVOGADO(A): Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA
06) RECURSO N.º 1096/06-V – Itapecuru-Mirim/MA
ORIGEM:
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM/MA
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : JOÃO HENRIQUE SARAIVA
ADVOGADO(A) : Dr. ADSON BRUNO B. DO NASCIMENTO
07) RECURSO N.º 1099/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES:
08) RECURSO N.º 921/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A) :
RECORRIDO(A) :
ADVOGADO(A) :
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
JOSÉ REIS FILHO
Dr. ÁLVARO VALADÃO BORGES NETO
09) RECURSO N.º 924/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : EDILENE DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO(A) : Dr. TERTULIANO FARIAS RODRIGUES
RECORRIDO(A) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
10) RECURSO N.º 927/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : CREUZA SILVA
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA CRISTINA Q. MARIANO
11) RECURSO N.º 931/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : CIMENTO POTY S/A
ADVOGADO(A) : Dr. JOÃO DE JESUS JANSEN PEREIRA
RECORRIDO(A) : M.T.C. FIGUEIRA - ME
ADVOGADO(A) : Dr. ROSÁLIO GOMES CARVALHO
12) RECURSO N.º 933/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : IVANILDE MATOS MACIEL
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
13) RECURSO N.º 1055/06-V - São Luís/MA
ORIGEM:
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : ORIGINALS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A) : Dr. ALBERTO NOGUEIRA DA CRUZ
RECORRIDO(A) : MARIA DE FÁTIMA AMARAL
ADVOGADO(A) : Dra. ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
14) RECURSO N.º 1103/06-V - São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : ARLINDA LEONOR RABELO
ADVOGADO(A) : Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 23 (vinte e
três) de novembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se
realizando, nas quintas-feiras subsequentes, os seguintes
recursos:
Sessão do dia 23.11.2006. (quinta-feira):
RELATOR: TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS:
01) RECURSO N.º 753/06-IV – Imperatriz/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ
RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
11
ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS
RECORRENTE : BRANDELINA BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
02) RECURSO N.º 759/06-IV – Imperatriz/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ
RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS RANGEL B. BARROS
RECORRIDO(A) : JOÃO BAIANO FILHO
ADVOGADO(A) : Dr. PAULO DE TARSO CASTRO SILVA
03) RECURSO N.º 777/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : JOSEFA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO(A) : Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
04) RECURSO N.º 780/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : WESLANIA CASTRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
05) RECURSO N.º 783/06-IV – Dom Pedro/MA
ORIGEM:
COMARCA DE DOM PEDRO
RECORRENTE : FRANCISCA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) : Dr. JOÃO RIBEIRO LIMA
RECORRIDO(A) : GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : Dra. ELIZABETE DOS SANTOS LIMA
06) RECURSO N.º 786/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : JOSÉ DOMINGOS MENESES
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
07) RECURSO N.º 789/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : JOÃO FRANCISCO WILDEMAM DE A. RAMOS
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
08) RECURSO N.º 792/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : TANIA REGINA MAFRA DINIZ
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
09) RECURSO N.º 798/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : EDILSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
12
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
10) RECURSO N.º 810/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : MILTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
11) RECURSO N.º 987/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BENQ ELETRÔNICA LTDA
ADVOGADO(A) : Dr. JAYME BARBOSA LIMA
RECORRIDO(A) : HONÓRIO ALBERTO BELGA VIANA
ADVOGADO(A) : Dr. RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
12) RECURSO N.º 1002/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : IRINEU DE SOUSA GONÇALVES
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
13) RECURSO N.º 1026/06-IV – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : JUVENA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A) : Dra. LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9069/2006- BALSAS
APELANTE: JOSÉ FÉLIX MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSÊCA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO
LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
PRESIDÊNCIA: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO
GOMES
SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIO LIMA REIS E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
(CONVOCADA
FACE
AS
FÉRIAS
DO
DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO).
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 18207/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: ALDENIR BRUNO DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. DANIEL GUERREIRO BONFIM, KATE GUERREIRO TEIXEIRA, ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO E
FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
02 - HABEAS CORPUS N.º 19469/2006 - URBANO SANTOS
PACIENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADA: DRª. RENATA ARAÚJO PINHEIRO GOMES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URBANO
SANTOS
RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS
BUNA COSTA MAGALHÃES.
03 - HABEAS CORPUS N.º 17140/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: OSMAR FRÓZ SERRA
ADVOGADOS: DRS. SÉRGIO ROBERTO P. DA SILVA E SEBASTIÃO
MOREIRA MARANHÃO NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS
BUNA COSTA MAGALHÃES.
04 - HABEAS CORPUS N.º 8532/2006 - BEQUIMÃO
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO GARCIA
IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO GARCIA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BEQUIMÃO
RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS
BUNA COSTA MAGALHÃES.
05 - HABEAS CORPUS N.º 8525/2006 - SÃO MATEUS
PACIENTE: GILVAN REIS BARROS
IMPETRANTE: GILVAN REIS BARROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS
BUNA COSTA MAGALHÃES.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
06 - HABEAS CORPUS N.º 16163/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: DRS. MARCO ANTONIO F. DA SILVEIRA, MARCIA
CRISTINNE P. DA SILVEIRA E MARCO ANTONIO F. DA SILVEIRA
JUNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, CASSANDO A LIMINAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA, EXPEDINDO-SE MANDADO DE
PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
07 - HABEAS CORPUS N.º 18967/2006 - COROATÁ
PACIENTE: EDSON MARQUES AUSTRÍACO
ADVOGADO: DR. IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM QUANTO A
ALEGAÇÃO DA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E
DENEGARAM QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
08 - HABEAS CORPUS N.º 16407/2006 - JOÃO LISBOA
PACIENTE: ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS
ADVOGADOS: DRS. VANDIR BERNARDINO B. FIALHO JÚNIOR E
ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO LISBOA
RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS
BUNA COSTA MAGALHÃES.
09 - HABEAS CORPUS N.º 16612/2006 - BARRA DO CORDA
PACIENTE: CLENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. DENES PETHERSON ROCHA VIEIRA,
ELISANGELA YURIKO KANEKI, RONNY PETHERSON ROCHA
VIEIRA E LÍRIAM TIYOKO SAMIZAVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CARDA
RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
10 - HABEAS CORPUS N.º 19363/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: TARCISIO SOARES DA SILVA
IMPETRANTE: TARCISIO SOARES DA SILVA
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
13
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
11 - HABEAS CORPUS N.º 10325/2006 - BURITI BRAVO
PACIENTE: JÚLIO COMPASSO DE SOUSA NETO
IMPETRANTE: JÚLIO COMPASSO DE SOUSA NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI BRAVO
RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS
BUNA COSTA MAGALHÃES.
12 - HABEAS CORPUS N.º 18305/2006 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
PACIENTE: JOSÉ ALMIR DINIZ SALES
ADVOGADO: DRS. SÉRGIO ROBERTO P. DA SILVA E SEBASTIÃO
MOREIRA MARANHÃO NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
13 - HABEAS CORPUS N.º 19409/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: DERIVALDO DINIZ FERREIRA
IMPETRANTE: WASHINGTON SOUZA COELHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COMPLEMENTADO EM BANCA,
JULGARAM PREJUDICADO QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE
PRAZO E DENEGARAM QUANTO A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PARA MANTER A PRISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
14 - HABEAS CORPUS N.º 8922/2006 - BURITICUPU
PACIENTE: ERONILDO ESTEVÃO DA SILVA
IMPETRANTE: MARTA ROSEIRA DE CASTRO MELO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
14
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
15 - HABEAS CORPUS N.º 19397/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: ALESSANDRO DO VALE COSTA
IMPETRANTE: PABLO FLAMARION RAPOSO LOBÃO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COMPLEMENTADO EM BANCA,
DENEGARAM QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E
JULGARAM PREJUDICADA QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO
PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
16 - HABEAS CORPUS N.º 19181/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: DEJAILTON SILVA DOURADO
IMPETRANTES: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO E
LEONARDO LUIZ PEREIRA COLÁCIO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L
RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
17 - HABEAS CORPUS N.º 15765/2006 - ITAPECURU-MIRIM
PACIENTE: VANOEL ALMEIDA
IMPETRANTE: LINDOMAR DOS SANTOS SOUSA
IMPETRADA: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
18 - HABEAS CORPUS N.º 17941/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JOÃO CAXIAS NOGUEIRA NETTO
ADVOGADA: DRª. PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
19 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 39098/2005 - CAXIAS
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATORA SUBSTITUTA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM COMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR O FEITO A 3ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13135/2006 - TIMON
APELANTE: ERNANDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DR. HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20168/2005 - AMARANTE DO
MARANHÃO
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LEANDRO BRASIL CHAVES
APELADO: WASHINGTON SOUSA VIANA
ADVOGADOS: DRS. MIGUEL FERREIRA FURTADO E WILLAMACK
JORGE DA SILVA MANGUEIRA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR O RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS, MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
07 DE NOVEMBRO DE 2006.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
PRESIDÊNCIA: DES. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª REGINA LÚCIA DE ALMEIDA
ROCHA
SECRETÁRIA: FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA
COMPARECERAM AS SENHORAS DESEMBARGADORES: MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 011582 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: LUIS CÉSAR DE JESUS SILVA SOUSA
ADVOGADO: PAULO SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
02 - HABEAS CORPUS N.º 018906 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JHONATAN AMORIM PEREIRA
ADVOGADA: GRACY KELLY OLIVEIRA DA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
03 - HABEAS CORPUS N.º 007204 / 2006 - COROATÁ
PACIENTE: HÉLIO CARLOS VIEIRA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MINEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
04 - HABEAS CORPUS N.º 006704 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
05 - HABEAS CORPUS N.º 006794 / 2006 - ESTREITO
PACIENTE: IDELVAN ALVES DE FREITAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE
SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE IDELVAN ALVES FREITAS,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
06 - HABEAS CORPUS N.º 007610 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: SILVIO CÉSAR DA SILVA MATOS
ADVOGADO: JOSÉ COSTA FERREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
15
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVÁRÁ DE
SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA”.
*FOI REQUISITADO PELA ILMA. PROCURADORA DE JUSTIÇA
DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA QUE SE OFICIE O
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PARA A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS O QUE FOI ACOLHIDO PELA EXMA.
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
07 - HABEAS CORPUS N.º 005348 / 2006 - BARRA DO CORDA
PACIENTE: ARGEMIRO GUAJAJARA, MATIAS GUAJAJARA,
VALDEMIR GUAJAJARA
ADVOGADOS: PAULO MACHADO GUIMARÃES, CLAUDIO LUIZ
DOS SANTOS BEIRÃO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
BARRA DO CORDA.
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE
SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
08 - HABEAS CORPUS N.º 015863 / 2006 - VARGEM GRANDE
PACIENTE: JOSÉ LUÍS NUNES RABELO
ADVOGADO: JOSÉ COSTA FERREIRA
IMPETRANTE: CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
09 - HABEAS CORPUS N.º 016878 / 2006 - IMPERATRIZ
PACIENTE: ZAQUEU GONZAGA RODRIGUES
ADVOGADO: LUIZ ALMEIDA TELES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE IMPERATRIZ
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE
SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
10 - HABEAS CORPUS N.º 019367 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: MAX WILKSON FONTINELE CABRAL
IMPETRANTE: MAX WILKSON FONTINELE CABRAL
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
16
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
11 - HABEAS CORPUS N.º 019373 / 2006 - SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
PACIENTE: PAULO JOSÉ CARNEIRO DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
16 - HABEAS CORPUS N.º 005556 / 2006 - GRAJAÚ
PACIENTE: SIRINO DOS SANTOS BARROS
ADVOGADA: SUELY LOPES SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
GRAJAÚ
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
12 - HABEAS CORPUS N.º 019375 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: PAULO HENRIQUE BARROS DOS ANJOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
17 - HABEAS CORPUS N.º 013049 / 2006 - PAÇO DO LUMIAR
PACIENTE: MAURO SERGIO RODRIGUES LOIOLA
ADVOGADO: ADILSON TEODORO DE JESUS
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO
LUMIAR
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
13 - HABEAS CORPUS N.º 017704 / 2006 - PAÇO DO LUMIAR
PACIENTE: LORNA FERNANDA SILVA E SILVA
ADVOGADO: PAULO SANTOS
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO
LUMIAR
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
18 - HABEAS CORPUS N.º 005047 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: MARCOS ANTONIO MORAIS LOBÃO
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO MORAIS LOBÃO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
14 - HABEAS CORPUS N.º 007033 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: DANIEL PEREIRA COQUEIRO
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
19 - HABEAS CORPUS N.º 012917 / 2006 - IMPERATRIZ
PACIENTE: CLAÚDIO ROGÉRIO MARQUES
ADVOGADA: MARILENE ARANHA CARNEIRO SILVEIRA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMRCA DE IMPERATRIZ-MA
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
15 - HABEAS CORPUS N.º 008531 / 2006 - CAXIAS
PACIENTE: LUIS CARLOS MOTA DE MORAES
IMPETRANTE: LUIS CARLOS MOTA DE MORAES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
20 - HABEAS CORPUS N.º 008540 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: CLEITON DE BRITO COSTA
IMPETRANTE: CLEITON DE BRITO COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
17
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
21 - HABEAS CORPUS N.º 016093 / 2006 - CHAPADINHA
PACIENTE: RAIMUNDO RUSEVEL SANTOS
ADVOGADO: BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
26 - HABEAS CORPUS N.º 011188 / 2006 - ALTO PARNAÍBA
PACIENTE: DEUSDETE DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO
PARNAIBA
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
22 - HABEAS CORPUS N.º 006569 / 2006 - BACABAL
PACIENTE: JONAS DE OLIVEIRA
IMPETRANTE: JONAS DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE BACABAL
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
23 - HABEAS CORPUS N.º 017199 / 2006 - IMPERATRIZ
PACIENTE: ANTONIO JOSÉ SOUSA DA SILVA
ADVOGADO: FLÁVIO CAUTIERO HORTA JARDIM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
24 - HABEAS CORPUS N.º 010313 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: CARLOS DANIEL BARROS SOUSA
IMPETRANTE: CARLOS DANIEL BARROS SOUSA
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
25 - HABEAS CORPUS N.º 014172 / 2006 - SANTA INÊS
PACIENTE: MARCELO CIVAL DE LIMA, JANDRE COSTA LIRA
ADVOGADO: FRANKIE RAPOSO SEBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA INÊS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
27 - HABEAS CORPUS N.º 008520 / 2006 - GOVERNADOR NUNES
FREIRE
PACIENTE: KLEIDIMAR PEREIRA EVANGELISTA
ADVOGADOS: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO, ANTÔNIO
GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR
NUNES FREIRE
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
28 - HABEAS CORPUS N.º 006752 / 2006 - BACABAL
PACIENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, FRANKLIN
CLEUTON SOUSA AMORIM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
29 - HABEAS CORPUS N.º 016471 / 2006 - BALSAS
PACIENTE: JACKSON DE ASSIS MONTEIRO
ADVOGADO: EDNO MARQUES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
30 - HABEAS CORPUS N.º 010322 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JEAN RODRIGO GOMES DE JESUS
IMPETRANTE: JEAN RODRIGO GOMES DE JESUS
18
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
31 - HABEAS CORPUS N.º 015206 / 2006 - AÇAILÂNDIA
PACIENTE: CLEUDIVALDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADA: ADALGISA BORGES LUZ SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
32 - HABEAS CORPUS N.º 006656 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: AILTON VIDAL SANTOS ALVES
IMPETRADO: JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
33 - HABEAS CORPUS N.º 007260 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: DIEGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADA: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM QUANTO AO PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE, E, NO
QUE TANGE AO PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL,
CONCEDERAM O HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
34 - HABEAS CORPUS N.º 008352 / 2006 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
PACIENTE: SALOMÃO CASTRO PEREIRA
ADVOGADO: AMÂNDIO SANTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA
DO PARUÁ
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
35 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 021464 / 2004 - TIMON
APELANTE: WELLINGTON DA SILVA MOURA
ADVOGADO: EZEQUIEL MIRANDA DIAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENEZES
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO À REVISORA
ORIGINÁRIA EM FACE O FIM DE SUAS FÉRIAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 23 §3º DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, ALTERADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 91 DE 23/12/05.”
36 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 007808 / 2006 - SANTA
INÊS
RECORRENTE: DIVANILDO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
37 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 014972 / 2006 - GUIMARÃES
RECORRENTE: LAUDECIR VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: DUCIVAL PEREIRA DIAS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTORA JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
38 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 000652 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOHN ÁLVARES DOS SANTOS, ÂNGELO ROBERTO
ALVES GARCIA
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU JOHN ÁLVARES
DOS SANTOS, APENAS PARA ABSOLVÊ-LO DO CRIME DE ROUBO
QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, PREVISTO NO ARTIGO 157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL, E, EM RELAÇÃO AO
APELANTE ÂNGELO ROBERTO ALVES GARCIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
39 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 002386 / 2006 - IMPERATRIZ
APELANTE: ANTONIO CASSIMIRO PEREIRA
ADVOGADA: HELENA AMORIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR DOMINGOS EDUARDO DA SILVA
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
40 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 005261 / 2005 - CAXIAS
APELANTE: DANIELMO RENAELSON PEREIRA DA SILVA,
ERASMO COSTA FILHO
ADVOGADO: NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR PEDRO LINO SILVA CURVELO
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
41 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 006441 / 2006 - COROATÁ
APELANTE: ANTONIO MENDES SOUSA
ADVOGADO: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR ZANONY PASSOS SILVA FILHO
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
42 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010044 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: PAULO JORGE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: JOMAR CÂMARA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
43 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010610 / 2005 - SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
APELANTE: RAIMUNDO NONATO PINHO SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR SAMARONI DE SOUSA MAIA
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
19
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APENAS PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
44 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 011019 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS AMBRÓSIO
ADVOGADO: VALDECI FERREIRA DE LIMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR CARLOS JORGE AVELAR SILVA
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”.
*OCUPOU A TRIBUNA O ILUSTRE ADVOGADO DR. VALDECI
FERRREIRA DE LIMA FAZENDO SUSTENTAÇÃO ORAL.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
45 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 012669 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR MARCO ANTONIO GUERREIRO
APELADO: JHONATAS DE SOUSA CARNEIRO
ADVOGADO: CELSO HENRIQUE DE CARVALHO MENDONÇA
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
46 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 014425 / 2005 - PAÇO DO LUMIAR
1º APELANTE: CARLOS HENRIQUE GOMES VALE,
ADVOGADO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
2º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD
1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROMOTORA GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD
2º APELADO: ANTONIO CARLOS SANTOS DOS SANTOS
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO 1ºAPELANTE, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
47 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 041379 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: ALINE LOPES FREITAS,
ADVOGADO: RONALDO MACHADO DE FARIA
2º APELANTE: ELIZEU CHAVES DE FREITAS
ADVOGADO: ELIAS ELÓI DE SOUSA
20
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR JOSÉ OSMAR ALVES
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR
ARGUÍDA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR
O PROCESSO A PARTIR DAS FLS. 108, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
48 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 009063 / 2006 - BARÃO
DE GRAJAÚ
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR EDILSON SANTANA DE SOUSA
AGRAVADO: MARCIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO: RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
49 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 023027 / 2005 - PINHEIRO
APELANTE: RONALDO JORGE AMORIM
ADVOGADO: ARCY FONSÊCA GOMES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA SELMA REGINA SOUZA MARTINS
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APENAS PARA ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
50 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 029231 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: ELSON SANTANA VIEGAS PEREIRA
ADVOGADO: ALTAIR FONSECA PINTO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR CARLOS JORGE AVELAR SILVA
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
51 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010830 / 2006 - TRIZIDELA DO VALE
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO
APELADO: AFONSO CÉSAR SILVA
ADVOGADO: EDIVALDO S. SANTOS
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
09 DE NOVEMBRO DE 2006.
FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA
SECRETÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 021975-2006 – IMPERATRIZ- MA
IMPETRANTE: KÁSSIO RONALDO BRITO SILVA
PACIENTE: CÉLIO DE MATOS SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos etc.
Ao vislumbro de que ausente um dos pressupostos, como que, a
fumaça do bom direito, ante à gradação do crime se nos posto e o fato de
que carecedor o mandamus, inclusive, da necessária comprovação da quantidade da droga apreendida, é que, hei por bem, a requerida liminar, denegar,
ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de
estilo e praxe, se lhas requisito, enviando-se-lhe para tanto, cópia da
inicial e dos demais documentos instrutivos.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro do
ano de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 39.212/2005
REQUERENTE: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DOS ESTADOS DO CEARÁ, PIAUÍ E
MARANHÃO - CEPIMAR
Advogados: Dr. Kleber Moreira e outros
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
Norma Impugnada: Art. 214, caput e parágrafo 6º, art. 216, III e
Tabela IV, todos da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta
pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários dos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão - Cepimar, objetivando a declaração
de inconstitucionalidade do art. 214, caput e parágrafo 6º, art. 216,
III e Tabela IV, todos da Consolidação das Leis Tributária do Município de São Luís, sob a alegação de que tais dispositivos estariam
violando os art. 122, II e parágrafos 1º, 2º, e art. 124, V, da Constituição Estadual.
Nos autos da referida ação foi requerida uma medida cautelar que
foi deferida pelo Tribunal Pleno na Sessão do dia 07 de dezembro de 2005,
ficando suspensa a eficácia das normas impugnadas.
Em seguida os autos vieram-me distribuídos.
Dando prosseguimento ao feito, retifico o despacho anteriormente proferido, na parte em que determinei a citação do Procurador
Geral do Estado, quando quem deverá ser citado é o Procurador Geral do
Município para que defenda a norma impugnada, no prazo de lei, em razão
de tratar-se de norma municipal.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de novembro de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 016075/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: JOSÉ LUIZ DINIZ
ADVOGADOS: JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS E LUÍS
CARLOS SARAIVA SOBRINHO
IMPETRADO: ATO DO PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO (PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
LITISCONSORTES: ANA KENYA FELIX DE SOUSA E OUTROS
RELATOR SUBSTITUTO: DES. BENEDITO DE JESUS G. BELO
VISTOS, ETC.
Oficie-se ao Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão,
Presidente da Comissão Técnico-Administrativo (Banca Examinadora)
do Concurso da Procuradoria Geral de Justiça, requisitando-lhe os endereços dos candidatos que passaram no concurso para o mesmo cargo do
impetrante, a fim de que este Tribunal de Justiça possa devidamente citálos para integrarem a lide como litisconsortes passivos necessários, conforme já requerido no penúltimo parágrafo do despacho exarado pela
Des.ª Madalena Serejo, Relatora Originária, às fls. 63/68, dos autos do
Mandado de Segurança à epígrafe.
Após, façam-se as devidas citações.
Cumpridas tais providências, encaminhem-se os presentes autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, em face da
eminente função de custos legis.
São Luís, 05 de outubro de 2006.
DES. BENEDITO DE JESUS G. BELO
Relator Substituto
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17823-2006.
Impetrante: Diocicleide Gomes Moraes.
Advogado: Jéferson Santos.
Impetrado: Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do
Estado do Maranhão.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Diocicleide Gomes Moraes impetra mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra possível ato a ser praticado pelo
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão,
que poderá impedir a impetrante de participar do Concurso Público para
seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, em virtude do fato de contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de
idade, nos termos do Edital nº 001/2006.
Alega a impetrante que, quando anunciado oficialmente o Edital,
enquadrou-se em todos os requisitos exigidos para o Concurso, exceto a
exigência constante no item III, j, que exclui os candidatos que, ao tempo
da inscrição, estiverem com mais de 28 anos de idade.
Afirma que tal exigência fere frontalmente o princípio da legalidade, ancorado na súmula 683 do c. STF.
Requereu medida liminar.
Breve relatório.
Pois bem. Não verifico, nesta análise premonitória, a presença
simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar.
Com efeito, tenho que a autora, a priori, não demonstrou o requisito da fumaça do bom direito.
É que a própria Constituição Federal, em seu art. 142, §3º, X,
refere-se expressamente ao limite de idade como requisito necessário ao
ingresso na carreira militar. Veja-se:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria,
à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes,
da lei e da ordem.
§ 3º. Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
21
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites
de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para
a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e
outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de
suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos
internacionais e de guerra. (grifamos)
Tal norma se amolda ao caso, na medida em que aplicável também à carreira de Policial Militar Estadual, por força do disposto no art.
42, § 1°, da CF, verbis:
Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina,
são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do
artigo 14, § 8º; do artigo 40, § 9º; e do artigo 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei
estadual específica dispor sobre as matérias do artigo 142, § 3º, inciso X,
sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
(grifamos)
Neste mesmo passo, a Lei Estadual nº 6.513/95 (Estatuto dos
Policiais Militares) prevê, em seu art. 9º, IV, como requisito para o candidato ao ingresso na carreira de policial militar, a condição de possuir, até a data
limite da inscrição, a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos de idade.
Por conseguinte, entendo que, respaldada a exigência editalícia na
lei acima mencionada, encontra-se a norma do concurso também em
consonância com as disposições constitucionais e, portanto, não há direito líquido e certo a amparar as pretensões da impetrante.
É o que deduzo nesta etapa processual.
Em face do exposto, ausente um dos requisitos autorizadores,
indefiro o pedido de concessão de liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para, no decêndio legal, prestar
as informações, no que entender necessário.
Cumpridas as formalidades internas, à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 31 de outubro de 2006.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18799-2006.
Impetrantes: Raimundo Nonato de Oliveira Pereira e Antônio
Soares Sales.
Advogado: Augusto Carlos Costa.
Impetrado: Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do
Estado do Maranhão.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Raimundo Nonato de Oliveira Pereira e Antônio Soares Sales
impetram mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra possível ato a ser praticado pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão, que poderá impedir os impetrantes
de participarem do Concurso Público para seleção de Candidatos ao Curso
de Formação de Soldados da Polícia Militar, em virtude do fato de contarem com mais de 28 (vinte e oito) anos de idade, nos termos do Edital nº
001/2006.
Alegam os impetrantes que se enquadram em todos os requisitos
exigidos para o Concurso, exceto a exigência constante no item III, j, que
exclui os candidatos que, ao tempo da inscrição, estiverem com mais de 28
anos de idade.
Afirmam que tal exigência fere frontalmente o disposto nos arts.
7º e 39, § 3º, da CF.
Requereram medida liminar.
Breve relatório.
Pois bem. Não verifico, nesta análise premonitória, a presença
simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar.
Com efeito, tenho que os autores, a priori, não demonstraram o
requisito da fumaça do bom direito.
É que a própria Constituição Federal, em seu art. 142, §3º, X,
22
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
refere-se expressamente ao limite de idade como requisito necessário ao
ingresso na carreira militar. Veja-se:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria,
à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes,
da lei e da ordem.
§ 3º. Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes
disposições:
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites
de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para
a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e
outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de
suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos
internacionais e de guerra. (grifamos)
Tal norma se amolda ao caso, na medida em que aplicável também à carreira de Policial Militar Estadual, por força do disposto no art.
42, § 1°, da CF, verbis:
Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina,
são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do artigo 14,
§ 8º; do artigo 40, § 9º; e do artigo 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual
específica dispor sobre as matérias do artigo 142, § 3º, inciso X, sendo as
patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (grifamos)
Neste mesmo passo, a Lei Estadual nº 6.513/95 (Estatuto dos
Policiais Militares) prevê, em seu art. 9º, IV, como requisito para o candidato ao ingresso na carreira de policial militar, a condição de possuir, até a data
limite da inscrição, a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos de idade.
Por conseguinte, entendo que, respaldada a exigência editalícia na
lei acima mencionada, encontra-se a norma do concurso também em
consonância com as disposições constitucionais e, portanto, não há direito líquido e certo a amparar as pretensões da impetrante.
É o que deduzo nesta etapa processual.
Em face do exposto, ausente um dos requisitos autorizadores,
indefiro o pedido de concessão de liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para, no decêndio legal, prestar
as informações, no que entender necessário.
Cumpridas as formalidades internas, à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 01 de novembro de 2006.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N° 21021-2006.
Impetrante: Janaina Teles Pereira.
Advogada: Luane Lemos Felício Agostinho.
Impetrados: Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e
Gestão do Maranhão e Governador do Estado do Maranhão.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Janaina Teles Pereira impetra mandado de segurança com pedido
de liminar contra suposto ato complexo ilegal do Secretário de Estado de
Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão e do Governador do
Estado do Maranhão, que desclassificaram a impetrante do concurso público para provimento do cargo de Supervisor Escolar do Estado do
Maranhão.
Alega a autora que é formada em Pedagogia, Licenciatura Plena,
pela Universidade Federal do Maranhão, com habilitação em magistério
das matérias pedagógicas do ensino médio e administração escolar do
ensino fundamental e médio, exercendo atualmente função pública na
Superintendência de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de São Luís, além das atividades de professora do ensino médio.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Afirma que se inscreveu, foi aprovada e classificada no concurso
público para provimento do cargo de Supervisor Escolar do Estado do
Maranhão, mas não foi nomeada porque a Comissão Central de Concursos
deixou de aceitar a documentação por si apresentada, pois o certame
exigia habilitação em gestão escolar.
Invoca, a seu favor, o comando do art. 64 da Lei 9.394/96 c/c o
disposto nos arts. 2° e 4°, § 1°, da Resolução 03/97 do Conselho Nacional
de Educação.
Argumenta que a própria Administração Pública, através do Conselho Estadual de Educação, afirmou ser o termo “gestão” equivalente ao
termo “administração”, no âmbito da educação escolar.
Requer a concessão de medida liminar.
Cumpre, nesta etapa processual, a apreciação quanto ao cabimento da liminar postulada, a partir do disposto no art. 7º, II, da Lei 1.533/51,
que instituiu como requisitos cumulativos para a concessão da liminar em
writ of mandamus a relevância dos fundamentos da impetração e o risco
de que a medida, caso concedida ulteriormente, venha se tornar ineficaz elementos caracterizadores, respectivamente, do fumus boni juris e do
periculum in mora.
Pois bem. Verifico, nesta análise premonitória, a presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar.
Analisando as circunstâncias, tenho que as pretensões deduzidas
pela impetrante se encontram devidamente comprovadas nos autos, vez
que, conforme se deduz das fls. 19 e 19-v, esta possui graduação em
pedagogia, com habilitação em administração escolar, não podendo, assim, ser recusada pelo impetrado para efeito de nomeação e posse, pois
não subsiste, a princípio, qualquer justificativa plausível para tal cerceamento.
Sob o ponto de vista curricular, vê-se claramente às fls. 20 e 21
que a autora possui habilitação compatível com a prática da função de
supervisão escolar, sendo absolutamente desarrazoada qualquer tentativa
de diferenciação, no nível das competências e das habilidades, das expressões acadêmicas “gestão” e “administração”.
Tal preciosismo, a despeito de não possuir qualquer base pedagógica ou jurídica, leva tão somente a Administração Pública a não convocar
aqueles candidatos que obtiveram os melhores desempenhos no certame
sob análise – o que contraria a própria razão de ser da concorrência.
Por último, há de se concluir que, dentro das regras e princípios
gerais do Direito Administrativo, analisando o edital de fls. 22/30, dúvidas
não há de que a impetrante possui as condições necessárias para ser nomeada e empossada no cargo almejado, porque contempladas as exigências
editalícias que comportam a lei do certame.
Daí se encontra devidamente contemplado o requisito da fumaça
do bom direito.
Quanto ao perigo da demora, no caso em análise, é requisito
facilmente deduzido pelo fato de que a impetrante encontra-se
hodiernamente alijada de iniciar seus trabalhos como Supervisora Escolar,
suposto que garantiria também a contraprestação pecuniária de tal labor.
Além do que, vem sendo preterida injustificadamente no concurso público
ao qual se submeteu com sucesso, o que enseja a pertinência da intervenção judicial dentro da mais celeridade possível.
Na trilha do exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro
o pedido de concessão da liminar vindicada pela impetrante, determinando aos impetrados que procedam à nomeação e posse da impetrante no
cargo de Supervisor Escolar, classe II, referência 19, referente ao concurso mencionado acima, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, comprovando
nos autos, em ato contínuo, o cumprimento deste comando.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para, no prazo legal, prestarem as informações que entenderem necessárias.
Cite-se o Estado do Maranhão para, em igual prazo, integrar a
lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Cumpridas as formalidades internas, à d. Procuradoria Geral de
Justiça.
Publique-se.
São Luís, 31 de outubro de 2006.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 019357/2005
Requerente: Ministério Público Estadual.
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Requerido: Município de Tutóia.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para que
informe sobre o estado atual da Prestação de Contas Gerais relativa ao
exercício financeiro de 2004 da Câmara Municipal de Tutóia.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 08 de novembro de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
ATO Nº 3309-A/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANA TERESA DA SILVA ARANHA para exercer o
cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo
DGA, do Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney
Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 062/2006-Gab,
protocolizado sob o n° 32944/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 3320/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear DENISE SOARES FRANCO DA SILVA para exercer
o cargo em comissão de Secretário Judicial A – 4ª Entrância, Símbolo
DANS-1, da Auditoria da Justiça Militar, criado pela Lei n.º 8.032, de
10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91,
com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº
020/2004, tendo em vista o que consta do Processo n° 32262/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
ATO N° 3325/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar PAULO CRISTOVÃO BRITO VEIGA do cargo em
comissão de Assessor de Juiz B – 3ª Entrância, Símbolo DAS-3, da 1ª Vara
da Comarca de Codó, tendo em vista solicitação constante do Ofício n°
158/2006-GJ, protocolizado sob o n° 34359/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO Nº 3326/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear FLÁVIO AGUINALDO VIEIRA MELO para exercer
o cargo em comissão de Assessor de Juiz B – 3ª Entrância, Símbolo DAS3, da 1ª Vara da Comarca de Codó, tendo em vista solicitação constante
do Ofício n° 158/2006-GJ, protocolizado sob o n° 34359/2006.
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
23
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ANA TERESA DA SILVA ARANHA.
Aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com ANA TERESA DA SILVA ARANHA, matricula n° 026302, para
exercer as atividades de Agente Judiciário Administrativo, Ref. 18, com
efeito retroativo de 30.10.2006.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N° 3953/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar EVILENE EDUARDA DA SILVA MEDRADO para desempenhar as atividades de Conciliador, junto ao 1° Juizado Especial da Comarca
de Imperatriz, tendo em vista o que conta do Processo n° 27054/2006-TJ
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N° 3963/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 118, § 1º da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela
Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ANDREA LUIZA CORTEZ ALMEIDA, Auxiliar
Judiciário, matrícula n.º 115576, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, 90 (noventa) dias de licença para tratamento
de saúde, em prorrogação, no período de 20.10.2006 a 17.01.2007, tendo
em vista solicitação protocolizada sob o n° 33575/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de novembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N.º 3965/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito
da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, 03 (três) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 09.10.2006 a 11.10.2006, tendo
em vista solicitação protocolada sob o n.º 31866/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N° 3966/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
24
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a HILCÉA NÍVIA LOPES SODRE, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n° 003467, lotada na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11.10.2006 a 09.12.2006, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o n° 33579/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de novembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 3986/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora VANIA MARIA MARTINS SILVA, Auxiliar
Judiciário, matrícula n° 108548, para exercer a função gratificada de Supervisor
de Seção, junto à Divisão Médica, tendo em vista o que consta do Ofício n°
248/2006- CM-TJMA, protocolizado sob o n° 32841/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N° 3970/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
PORTARIA N° 3988/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Resolução n.º 015/2005,
RESOLVE
Designar o Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n° 053991,
para substituir o Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, no
período de 10.11.2006 a 09.12.2006, em gozo de férias, tendo em vista o que
consta do Mem. n° 27/2006-DJ, protocolizado sob o n° 34056/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RESOLVE
Conceder a LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, Juíza
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, 04 (quatro) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 16.10.2006 a 19.10.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 32258/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3971/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 015/2005.
RESOLVE
Designar a Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula
n° 016253, para substituir o Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, no período de 01.11.2006 a 30.11.2006, em gozo de férias,
tendo em vista o que consta do Memo. n° 26/2006-DJ, protocolizado sob
o n° 33919/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N° 3982/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os
artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ROZALINO GOMES DA COSTA, Datilógrafo, matrícula n° 011882, lotado na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas,
licença-prêmio à assiduidade, referente ao 4º qüinqüênio, bem como o
gozo de 30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de 30.10.2006
a 28.11.2006, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 31882/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de novembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA Nº 3990 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO
EM VISTA O QUE ESTABELECEM OS ARTIGOS 151 E 285 DA LEI Nº
6.107/94 E DE ACORDO COM A DECISÃO TOMADA NA SESSÃO
PLENÁRIA ADMINISTRATIVA REALIZADA NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2006,
R E S O L V E prorrogar por mais doze (12) meses a licença para
o trato de assuntos particulares, sem remuneração, da Doutora ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, Juíza de Direito do Juizado Cível e Criminal da
Comarca de Timon, de 3ª Entrância, no período de 03.11.06 a 28.10.2007,
tendo em vista solicitação constante do Processo nº 32234/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 908/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ADRIANA CRUZ BANDEIRA FREIRE, matrícula n.º 105940, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Divisão
de Cadastro.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 909/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora DEBORA SOUSA CHAVES, matrícula n.º
105015, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
25
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 910/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ELMO SERGIO DOS SANTOS LIMA, matrícula n.º 105924, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 5ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 916/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora SANDRA QUEIROZ COSTA, matrícula n.º
106286, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria de
Recursos Constitucionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 912/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 917/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
FERNANDES, matrícula n.º 105817, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des.
Sarney Costa - Secretaria Judicial da 7ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora TEREZA MARIA FERREIRA SERRAO, matrícula n.º 105494, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Divisão de Serviços Gerais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 913/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARIA DAS GRACAS FERREIRA VELOSO,
matrícula n.º 105189, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão
de Treinamento e Avaliação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 918/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora CAMILA CRUZ SERRA PINTO, matrícula n.º
105114, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão Psicossocial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 914/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 919/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARIA DO SOCORRO GONCALVES MENDES, matrícula n.º 105353, Auxiliar Judiciário, no 6º Juizado Especial
Cível e das Rel. de Consumo de São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora ALESSANDRA DE JESUS PINHEIRO MENDES, matrícula n.º 100982, Técnico Judiciário A Técnico em Enfermagem, no Tribunal de Justiça - Divisão Psicossocial - Creche “Desa. Judith
Pacheco”.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 915/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARIANA PAVAN PEREIRA, matrícula n.º
106245, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Assessoria Jurídica
da Presidência.
PORTARIA N.º 926/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ADILSON OLIVEIRA SILVA, matrícula n.º
106047, Auxiliar Judiciário, na 2ª Vara da Infância da Juventude de São
Luis - Secretaria Judicial.
26
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 927/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ADRIANA CAVALCANTE LOPES, matrícula
n.º 106229, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 10ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 928/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ANA CAROLINA VIANA SILVA, matrícula n.º
105775, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 10ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 929/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ANA PRISCILA FERRO PINTO, matrícula n.º
105403, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 10ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 930/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ANTONIO FRANCISCO GONCALVES SILVA,
matrícula n.º 106039, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 931/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ANTONIO MARIO DA SILVA SILVEIRA, matrícula n.º 105171, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 932/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora AUREMARY NAZARETH GOMES FONSECA, matrícula n.º 105718, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney
Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 933/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora BIANCA JOSEH BEZERRA, matrícula n.º
105684, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 1ª Vara de Entorpecentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 934/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor BRUNO ROMAO DOS SANTOS, matrícula n.º
105213, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 1ª Vara de Entorpecentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 935/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora CAMILA FLORENTINA DE NAZARÉ, matrícula n.º 105437, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 1ª Vara de Entorpecentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 936/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor CARLOS AURELIO RODRIGUES FRAZAO,
matrícula n.º 105262, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Juri.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
27
PORTARIA N.º 937/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ERIVANIA RIBEIRO MARTINS, matrícula n.º
105783, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Juri.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 942/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor GLEISON SILVA LINHARES, matrícula n.º
105759, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 2ª Vara da Entorpecentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 938/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 943/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor EVANDRO RIBEIRO ARAUJO NETO, matrícula n.º 104984, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Juri.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar o servidor JACKSON FERNANDO CAMPOS MAFRA,
matrícula n.º 105361, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 2ª Vara da Entorpecentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 939/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 944/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora FABIANA GOMES DA SILVA, matrícula n.º
106260, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 2ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar o servidor João Evangelista Ferreira Serrão, matrícula n.º
105809, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 2ª Vara do Tribunal do Juri.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 940/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 945/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor FABIO DAS CHAGAS GARCEZ FRAZAO,
matrícula n.º 105304, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 2ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora LUZELINE DOS SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO, matrícula n.º 105197, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney
Costa - Secretaria Judicial da 2ª Vara do Tribunal do Juri.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 941/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora Franciane de Jesus Araújo Lins, matrícula n.º
105122, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 2ª Vara da Entorpecentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 946/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MADALENA LEITAO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 105957, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 2ª Vara do Tribunal do Juri.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
28
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 947/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor MARCELO MATOS DE OLIVEIRA, matrícula
n.º 105577, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 3ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 952/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA, matrícula n.º 106112, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 4ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 948/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MONICA LETICIA ARAUJO RIBEIRO, matrícula n.º 105767, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 3ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 953/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 949/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor RAIMUNDO DUARTE NUNES NETO, matrícula n.º 105007, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 3ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 950/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora RAPHAELLA ABREU CARVALHO, matrícula n.º 105346, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 951/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor RODNEY BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR,
matrícula n.º 106252, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar o servidor ROMMEL ALBERT NERI FERREIRA, matrícula n.º 106062, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 954/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ROSENILDO DO CARMO CARDOSO, matrícula n.º 105866, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 4ª Vara Criminal.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 955/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora SUELEN JANSEN PINHEIRO, matrícula n.º
105676, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 956/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor URUBATAN DIAS RIBEIRO, matrícula n.º
104919, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
29
PORTARIA N.º 957/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 963/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor WALRO CENALI LIMA DA SILVA, matrícula
n.º 105965, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar o servidor MARCO AURELIO VELLOSO GUTERRES,
matrícula n.º 105239, Comissário de Menor, na 2ª Vara da Infância da
Juventude de São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 958/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 964/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor WILLIAM MORAES CORREA, matrícula n.º
105254, Auxiliar Judiciário, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 5ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora ROSELENE DOS SANTOS GOMES, matrícula
n.º 105429, Comissário de Menor, na 2ª Vara da Infância da Juventude de
São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 960/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 965/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor AIRTON CARLOS SILVA E SILVA, matrícula
n.º 104042, Técnico Judiciário B, na 1ª Vara da Infância e da Juventude de
São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora DIANA KARINA TROMPS, matrícula n.º
105510, Comissário de Menor, na 1ª Vara da Infância e da Juventude de
São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 961/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ELAINE BASTOS DE SOUZA, matrícula n.º
106013, Comissário de Menor, na 1ª Vara da Infância e da Juventude de
São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 962/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor MARCELO SANTOS CORREA, matrícula n.º
105650, Comissário de Menor, na 2ª Vara da Infância da Juventude de São
Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 966/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ALANNA MARIA MONTELES SILVA, matrícula n.º 105247, Técnico Judiciário B, na 2ª Vara da Infância da Juventude
de São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 967/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ANA CLAUDIA BORGES ARAUJO, matrícula
n.º 105585, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Laboratório de Biologia Molecular.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
30
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
PORTARIA N.º 968/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ANA LOURDES PIMENTA ROCHA, matrícula n.º 105643, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Laboratório de Biologia Molecular.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 969/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ANTINO CORREA NOLETO JUNIOR, matrícula n.º 105981, Técnico Judiciário B, no 2º Juizado Especial Cível e das
Rel. de Consumo de São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 970/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ANTONIA ANGELINA MACHADO
RODRIGUES, matrícula n.º 105601, Técnico Judiciário B, no Fórum Des.
Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 971/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ARNALDO ZANONI PORTO, matrícula n.º
106070, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 1ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 972/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor DANIEL JULIO SOARES RAMOS, matrícula
n.º 105841, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 973/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor DAVI COSTA MOURA NUNES, matrícula n.º
105742, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 974/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor DIEGO ALHADEF CARVALHO LIMA, matrícula n.º 105932, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 975/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ELISANDRA DE LOURDES BARBOSA DIAS,
matrícula n.º 105916, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa
- Secretaria Judicial da 3ª Vara da Família.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 976/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora FABRICIA HANIERY CAVALCANTE SILVA,
matrícula n.º 104976, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa
- Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 977/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora FLAVIA ALEXANDRA PEREIRA PINTO,
matrícula n.º 105908, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa
- Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 978/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 105445, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 979/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LENA CONCEICAO COSTA SOARES, matrícula n.º 105825, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 4ª Vara da Família.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 980/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LIANA ALVES LUCIANO, matrícula n.º
105726, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 5ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 981/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
31
PORTARIA N.º 983/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LIENE DOS SANTOS DE ABREU, matrícula
n.º 106088, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 5ª Vara da Família.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 984/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LILLIAN VIEIRA DOS SANTOS, matrícula n.º
105478, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 5ª Vara da Família.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 985/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LORENA MOURA BORBA, matrícula n.º
105221, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 7ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA, matrícula n.º 105635, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 5ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 986/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LUCIANNE DA SILVA PORTELA, matrícula
n.º 105486, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria Judicial da 7ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 982/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LIDIANE SOARES PEREIRA, matrícula n.º
105890, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 5ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 987/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARCELA VIEIRA PLACIDO, matrícula n.º
106096, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da 7ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
32
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 988/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor MARCELLO JOSE MARTINS OLIVEIRA,
matrícula n.º 105387, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa
- Secretaria Judicial da 8ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 993/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor RAIMUNDO MARTINS DE QUEIROZ NETTO,
matrícula n.º 106237, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa
- Divisão Médica e Odontológica.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 989/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 994/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARCILDA DE SOUZA MACHADO, matrícula n.º 105379, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 8ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora RAQUEL BORGES CARVALHO, matrícula n.º
104935, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Divisão
Médica e Odontológica.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 990/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 995/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARIA EUGENIA MARQUES COLINS, matrícula n.º 105619, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judicial da 8ª Vara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora REGINA MARIA CAMARA PINTO, matrícula n.º 105502, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa Secretaria Judic. da Central de Cartas Precatórias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 991/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 996/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor WAGNER MACEDO DA SILVA, matrícula n.º
105288, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa - Secretaria
Judicial da Contadoria.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora NIVIA MAY CLARO RABUT DE
ALBUQUERQUE, matrícula n.º 105023, Técnico Judiciário B, na Vara de
Execuções Criminais de São Luis - Secretaria Judicial.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 992/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora RACHEL BELFORT SALGUEIRO MARAO,
matrícula n.º 105569, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa
- Divisão de Serviço Social.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 997/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor WILSON RODRIGUES FERREIRA FILHO,
matrícula n.º 104992, Técnico Judiciário B, no Fórum Des. Sarney Costa
- Coordenadoria Administrativa.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 998/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora CELIA CRISTINA COSTA PINTO, matrícula
n.º 105296, Telefonista, no Fórum Des. Sarney Costa - Coordenadoria
Administrativa.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1000/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ALDA FERNANDA SODRÉ BAYMA SILVA,
matrícula n.º 100016, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Gabinete do Diretor-Geral.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1001/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ALEX RIBEIRO SCHALCHER, matrícula n.º
104927, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do FERJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1002/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ALINE ALVARES MELO, matrícula n.º 105312,
Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Recursos
Constitucionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1003/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ANABEL DE SOUSA MAXIMO, matrícula n.º
105106, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do
Plenário, das Câmaras Reunidas e da Câmara de Férias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1004/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
33
RESOLVE
Lotar o servidor CAULI RODRIGUES PASSOS, matrícula n.º
105270, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão de Folha de
Pagamento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1005/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora CLAUDIA MARIA ROSA PIRES, matrícula n.º 105551,
Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão de Folha de Pagamento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1006/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor CLEMILTON FERREIRA SOUSA, matrícula
n.º 105148, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do
Plenário, das Câmaras Reunidas e da Câmara de Férias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1007/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora DANIELLE CAETANO SOUZA, matrícula n.º
105700, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das
Câmaras Criminais Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1008/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora DENISE SOUSA LIMA, matrícula n.º 104943,
Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras
Criminais Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1009/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora KAROLINE BLENDA OLIVEIRA
ALCANTARA, matrícula n.º 105411, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de
Justiça - Divisão Psicosocial - Casa Abrigo.
34
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1010/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARIANA RAQUEL MACIEL DO NASCIMENTO, matrícula n.º 106104, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça
- Divisão Psicosocial - Casa Abrigo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1011/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora PATRICIA RAQUEL LOBATO DURANS,
matrícula n.º 105734, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão
Psicosocial - Casa Abrigo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1012/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ROMÉLIA AGOSTINHO BEZERRA, matrícula n.º 105668, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Divisão
Psicosocial - Casa Abrigo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1013/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora THAISE ADRIANA MARTINS SOUZA, matrícula n.º 105544, Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1014/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor THIAGO RIBEIRO RAMOS, matrícula n.º 105528,
Auxiliar Judiciário, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das Câmaras
Cíveis Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1015/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor CARLOS EUGENIO SOARES RODRIGUES,
matrícula n.º 106005, Motorista, no Tribunal de Justiça - Divisão de
Transportes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1016/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO SARAIVA,
matrícula n.º 105874, Motorista, no Tribunal de Justiça - Divisão de
Transportes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1017/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor LEVI AMADOR DE SOUSA, matrícula n.º
105692, Motorista, no Tribunal de Justiça - Divisão de Transportes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1018/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor PAULO RICARDO PEREIRA DE SOUSA, matrícula n.º 105536, Motorista, no Tribunal de Justiça - Divisão de Transportes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1019/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora TERESA DE JESUS PINHEIRO, matrícula n.º
105593, Técnico Judiciário A Técnico em Contabilidade, no Tribunal de
Justiça - Coordenadoria de Contabilidade.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
35
PORTARIA N.º 1020/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor EDUARDO GEORGE MARTINS SA, matrícula
n.º 105338, Técnico Judiciário A Técnico em Edificações, no Tribunal de
Justiça - Divisão de Engenharia.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1025/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 1021/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor JONY BRITO DOURADO, matrícula n.º 105882,
Técnico Judiciário A Técnico em Informática - Hardware, no Tribunal de
Justiça - Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1026/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 1022/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor BENILTON TERCIO SOARES, matrícula n.º
106054, Técnico Judiciário A Técnico em Telecomunicações, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Organização e Métodos e Administração da Rede.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1023/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora FRANCESCA KAROLYNE DA SILVA CHAVES LIMA, matrícula n.º 105049, Técnico Judiciário B, no Tribunal de
Justiça - Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e da Câmara
de Férias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1024/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora LINDALVA MARIA PIRES FERREIRA
MARAO RIBEIRO, matrícula n.º 106278, Técnico Judiciário B, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e da
Câmara de Férias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar o servidor JOAO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, matrícula
n.º 105858, Telefonista, no Tribunal de Justiça - Divisão do Telejudiciário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora KÁTIA CRISTINA COSTA RIBEIRO, matrícula n.º 105973, Telefonista, no Tribunal de Justiça - Divisão do
Telejudiciário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1027/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora KATIA RAMOS DE MATOS, matrícula n.º
105833, Telefonista, no Tribunal de Justiça - Divisão do Telejudiciário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1028/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora KIANE DE MARIA FERREIRA, matrícula n.º
105999, Telefonista, no Tribunal de Justiça - Divisão do Telejudiciário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1029/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor ABRAAO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula n.º 106302, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1030/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
36
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Lotar o servidor HILTON ARAÚJO DE MELO, matrícula n.º
106351, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das
Câmaras Cíveis Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar o servidor ROBERTO MONTEIRO CARVALHO, matrícula n.º 106443, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria
das Câmaras Criminais Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1031/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 1036/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora IVONETE OLIVEIRA DOS ANJOS, matrícula
n.º 106294, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria
das Câmaras Criminais Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar a servidora THAIS BITENCOURT ARAUJO GUIMARAES,
matrícula n.º 106476, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1032/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 1058/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora GERMANA QUARIGUASI DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula n.º 99366, Analista Judiciário A, no Tribunal de Justiça
- Gab. Desa. Maria Dulce Soares Clementino, a considerar de 16/01/2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
RESOLVE
Lotar o servidor NOÉ MENESES DA SILVA JÚNIOR, matrícula
n.º 106377, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria
das Câmaras Criminais Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1059/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 1033/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA,
matrícula n.º 106419, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
RESOLVE
Lotar o servidor KLEBE OLIVEIRA RAMOS, matrícula n.º
99275, Analista Judiciário A, no Fórum de Justiça de Imperatriz - Secretaria da Diretoria do Fórum, a considerar de 16/01/2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1034/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora ROBERTA COÊLHO DE SOUSA, matrícula n.º
106393, Oficial de Justiça A, no Tribunal de Justiça - Coordenadoria das
Câmaras Cíveis Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
PORTARIA N.º 1060/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor RENE CARVALHO BAYMA, matrícula n.º
98921, Analista Judiciário A, no Tribunal de Justiça - Gab. Des. Antonio
Fernando Bayma Araújo, a considerar de 13/01/2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1035/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N.º 1061/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Lotar o servidor FELIPE COSTA CAMARÃO, matrícula n.º
99077, Analista Judiciário A, no Tribunal de Justiça - Gab. Des. Antonio
Fernando Bayma Araújo, a considerar de 12/01/2006, tornando sem efeito a portaria nº 152/2006, datada de 12/01/2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1062/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor RAFAEL LIMA DA COSTA, matrícula n.º
99135, Analista Judiciário A, no Tribunal de Justiça - Gab. Desa. Nelma
Celeste Souza Silva Sarney Costa, a considerar de 12/01/2006, tornando
sem efeito a portaria nº 158/2006-TJ, datada de 12/01/2006.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3959/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância para
responder, cumulativamente, pelo 9.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, durante as férias do Doutor
GERVASIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR no período de 06/ 11 a
05/12/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 de novembro de 2006.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3991/2006.
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor ROGÉRIO MONTELES DA
COSTA, Juiz de Direito Substituto da 10.ª Zona Judiciária-Timon/MA,
para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca,
durante o afastamento da Doutora ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, por
um período de 12 (doze) meses a contar de 03/11/2006 até 28/10/2007,
conforme decisão administrativa realizada no dia 01/11/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 4004/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar a Doutora LUZIA MADEIRO
NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder, pelo 7ºJuizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca
de São Luís/Maranhão, durante o afastamento da Doutora SONIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, no período de 15 a 18/11/2006,
conforme solicitado no Ofício nº 222/06.
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
37
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 4008/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA,
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon/MA, para responder,
cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da mesma
Comarca, a considerar o dia 08/11/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N° 4010/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que estabelece a Resolução n° 24 do Conselho Nacional de
Justiça, de 24 de outubro de 2006 e,
Considerando ainda a necessidade de serviço.
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria n° 1756/2006-TJ, que concedeu 30
(trinta) dias de férias relativas ao 2º período do exercício de 2006, ao
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, Membro
desta Egrégia Corte, no período de 20.11.2006 a 19.12.2006, podendo as
mesmas serem gozadas oportunamente a requerimento do magistrado.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1439/2006 – CGJ DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Designar a servidora LOURENA SOUSA COSTA para exercer o
cargo de Secretário Judicial Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de
Imperatriz/MA.
Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 8 de novembro de 2006.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Corregedor-Geral da Justiça
COMARCA DA CAPITAL
FAMÍLIA
PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR JOSÉ RIBAMAR CASTRO
PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS
COSTA
SECRETÁRIO SUBSTITUTO – ALISSON LINHARES LIMA
RESENHAS
PROC. Nº7470/2005- CURATELA – REQUERENTE – PAULO SÉRGIO SAMPAIO FERREIRA - (Adv. ANTÔNIO CARLOS MUNIZ
CANTANHEDE)- REQUERIDO- JOSÉ DE RIBAMAR COSTA
38
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
FERREIRA– SENTENÇA- Isto posto, com supedâneo nas provas
carreadas aos autos, consideradas para provar o alegado, decreto a interdição de José de Ribamar Costa Ferreira, por ser absolutamente
incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos arts. 3°. II e 1.767,
I do Código Civil. Nomeio como curador o seu filho, o requerente Paulo
Sérgio Sampaio Ferreira, (art. 1.768, I do Código Civil), devendo este
prestar o necessário compromisso, nos termos do art. 1.187, I do CPC.
Determino a expedição de mandado ao cartório de registro civil e publicação de editais, em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e art. 9°,
III do Código Civil. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência
judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 19 de setembro
de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
PROC. Nº12889/2004- CURATELA- REQUERENTE- MARIA DA PAZ
DA SILVA DUTRA- (Adv. DEF. PÚBLICO)- SENTENÇA- Isto posto,
com supedâneo nas provas carreadas aos autos, consideradas bastantes
para provar o alegado, decreto a interdição de Sandoval da Silva Dutra,
por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma
dos artigos 3º, II e 1.767, I do Código Civil. Nomeio como curadoraa sua
mãe, a requerente Maria da Paz da Silva Dutra, (art. 1.768, I do Código
Civil) devendo esta prestar o necessário compromisso, nos termos do art.
1.187, I, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado
ao Cartório de Registro Civil e Publicação de editais, em obdiência ao
disposto no art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do Código Civil. Sem custas,
tendo em vista o pedido de ass. Judiciária. P.R.I. São Luís, 04 de outubro de
2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA e DRA. SIRLEI RODRIGUES
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇAS DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº15947/2005.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
AUTORA: CORINA BORGES DE PÁDUA NASCIMENTO
ADVOGADA: DRA. ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE
REQUERIDA: MARINA DE PÁDUA NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº15947/2005 em que é Requerente, CORINA BORGES DE PÁDUA NASCIMENTO e Requerida,
MARINA DE PÁDUA NASCIMENTO foi proferida sentença às fls.40/
42, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto,
decreto a Interdição da requerida MARINA DE PÁDUA NASCIMENTO,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil. Nomeio-lhe Curadora a requerente CORINA BORGES DE
PÁDUA NASCIMENTO, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no art.1184 do
Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas
Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem Custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luis, 09 de outubro de 2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 30 de
outubro de 2006. Eu___ Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº2744/2004.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDA:ROSA FERNANDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ
DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Interdição nº2744/2004 em
que é Requerente, MINISTÉRIO PÚBLICO e Requerida, ROSA
FERNANDES foi proferida sentença às fls.52/55, cujo dispositivo é do
teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a Interdição da
requerida ROSA FERNANDES, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o Sr.
BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao
disposto no art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente
no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no
Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 24 de
outubro de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Família”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos 30 de outubro de 2006. Eu______
Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
PROCESSO Nº15375/2002.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA: ESTER MENDES DUTRA
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDA: LEONICE DA GRAÇA MENDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ
DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº15375/2002 em que
é Requerente, ESTER MENDES DUTRA e Requerida, LEONICE DA
GRAÇA MENDES foi proferida sentença às fls.65/67, cujo dispositivo é
do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante todo o exposto, decreto a Interdição
da requerida LEONICE GRAÇA MENDES, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora
a requerente ESTER MENDES DUTRA, que deverá prestar compromisso
de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao disposto no
art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro
de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03
(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 25 de maio de 2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães
Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Família”. CUMPRA-SE. Dado e
passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos 05 de junho de 2006. Eu____ Secretária Judicial, digitei e
subscrevi.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
PROCESSO Nº14261/2005.
AÇÃO: CURATELA
AUTOR: JOSÉ ROSALINO NAZARÉ DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: DR. DILSON DE SOUZA CRUZ NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
39
REQUERIDA: JACQUELINY LIMA DA CONCEIÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ
DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de Curatela nº14261/2005 em que
é Requerente, JOSÉ ROSELINO NAZARÉ DA CONCEIÇÃO e
Requerida, JACQUELINY LIMA DA CONCEIÇÃO foi proferida sentença às fls.44/45, cujo dispositivo é do teor seguinte: “Vistos, etc. Ante
todo o exposto, decreto a Interdição da requerida JACQUELINY LIMA
DA CONCEIÇÃO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curador o requerente JOSÉ
ROSALINO NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em obediência ao
disposto no art.1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente
no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no
Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Após arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 06 de
julho de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Família”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos 30 de outubro de 2006. Eu_________
Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
Está conforme o original.
São Luís, 30 de outubro de 2006.
Secretária Judicial da 5ª Vara de Família
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente R. D. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
domiciliado na Rua Hemetério Leitão, nº 16, São Francisco, nesta capital,
que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções
Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo
9940/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO R. D. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.770,96
(dois mil, setecentos e setenta reais e noventa e seis centavos),
referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0357/03, datada(s)
de 10/03/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de,
não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICA
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente MESBLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A e seus co-responsáveis MESBLA PARTICIPAÇÕES
COM. LTDA e MESBLA S/A, ambos situados na Rua Grande, nº 202,
Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal – Processo 2584/2003, que lhes move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE MESBLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A e seus co-responsáveis MESBLA PARTICIPAÇÕES COM.
LTDA e MESBLA S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 8.324.080,53 (oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil,
oitenta reais e cinqüenta e três centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 1275/02 a 1282/02, datada(s) de
20/12/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não
o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FRUTAL – FRUTAS E LEGUMES LTDA e seus co-responsáveis JOSÉ JORGE VIANA GONZALEZ e CÉLIA MARIA
ANGOTTI GONZALEZ, ambos domiciliados na Av. Jerônimo de
Albuquerque, Box 73, Ceasa, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria
da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da
Ação de Execução Fiscal – Processo 15921/2002, que lhes move a
Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE FRUTAL – FRUTAS E LEGUMES LTDA
e seus co-responsáveis JOSÉ JORGE VIANA GONZALEZ e CÉLIA
MARIA ANGOTTI GONZALEZ, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida de R$ 3.014,73 (três mil, catorze reais e setenta e três
centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0384/
02 e 0385/02, datada(s) de 31/05/2002, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário
Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais
40
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente J. DE ABREU MORAIS e seu co-responsável
JOÃO DE ABREU MORAIS, ambos domiciliados na Av. Casemiro Júnior,
nº 113, Anil, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18875/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. DE ABREU MORAIS e seu coresponsável JOÃO DE ABREU MORAIS, para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 929,82 (novecentos e vinte e nove
reais e oitenta e dois centavos), referente à(s) Certidão(ões) de
Dívida Ativa nº 0916/03, datada(s) de 31/07/2003, acrescida de
juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, seremlhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº
6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente FONTELES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situado na Av. Amália Saldanha, nº 12,
Coroadinho, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal – Processo 16504/2003, que lhes move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE FONTELES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$ 148,98 (centro e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0903/03 e
0904/03, datada(s) de 31/07/2003, acrescida de juros, multa e demais
encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ISABEL CRISTINA SANTOS FARIAS e sua coresponsável ISABEL CRISTINA SANTOS FARIAS, ambos situados na
Rua Grande, Loja 207, nº 415, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e
Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 17076/2003, que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE ISABEL CRISTINA SANTOS FARIAS
e seu co-responsável ISABEL CRISTINA SANTOS FARIAS, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 644,57 (seiscentos e
quarenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), referente
à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0394/03 e 0395/03, datada(s)
de 31/03/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de,
não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente A R. V. LIMA COM. REP. LTDA e seu co-responsável
AURINEIDE ROSA VIANA LIMA, ambos situados na Rua Grande, nº
665, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 13495/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE A R. V. LIMA COM. REP. LTDA e
seu co-responsável AURINEIDE ROSA VIANA, para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 159,62 (cento e cinqüenta e
nove reais e sessenta e dois centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0246/02, datada(s) de 06/05/
2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o
fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na
forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de
Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente A E S DISTRIBUIDORA COM. REPRESENTAÇÕES LTDA e seus co-responsáveis SOLANGE SOCORRO F C DE OLIVEIRA e ADALBERTO LUÍS CASTRO OLIVEIRA, ambos situados na
Rua Antônio Rayol, nº 340, Sala 414, Centro, nesta capital, que, por este
Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais,
tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 13494/
2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE A E S DISTRIBUIDORA COM. REPRESENTAÇÕES LTDA e seus co-responsáveis SOLANGE SOCORRO F
C DE OLIVEIRA e ADALBERTO LUÍS CASTRO OLIVEIRA, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.470,89 (um mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0241/02 e 0242/02, datada(s) de 06/
05/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o
fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem
para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário
Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de
Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA e seus co-responsáveis LUÍS FÁBIO CANTANHEDE PINHO e AMOR DE MARIA CANTANHEDE PINHO, ambos situados na
Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 2000, nesta capital, que, por este Juízo e
Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 6821/2003 , que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA e seus co-responsáveis LUÍS FÁBIO
CANTANHEDE PINHO e AMOR DE MARIA CANTANHEDE PINHO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 134.130,98
(cento e trinta e quatro mil, cento e trinta reais e noventa e oito
centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0169/
03, datada(s) de 14/02/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor
Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006).
Eu, (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
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Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente SANTOS CELULARES ELETRÔNICOS LTDA
situado na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 281, Cohab, nesta capital,
assim como seus co-responsáveis ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO
FERREIRA e VÂNIA MARA AZEVEDO FERREIRA, situados respectivamente Rua Mitra, nº 16, Aptº 401, Ed. Antônio Pinheiro, Renascença
e Trv. 08, nº 606, Aptº 201, São Francisco, nesta capital, que, por este
Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais,
tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 15022/
2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE SANTOS CELULARES ELETRÔNICOS LTDA, assim como seus co-responsáveis ANTÔNIO CARLOS
AZEVEDO FERREIRA e VÂNIA MARA AZEVEDO FERREIRA, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 732,73 (setecentos e
trinta e dois reais e setenta e três centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0602/03, datada(s) de 30/04/2003,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/
80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente M. L. P. DE MEDEIROS situado à Rua de São Pantaleão, nº
181, Centro, nesta capital, assim como o seu co-responsável MADSON
LUIZ PRASERES DE MEDEIROS situado na Rua 07, nº 10, Quadra 14,
Conjunto J Primavera, Cohatrac, nesta capital, que, por este Juízo e
Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18562/2003, que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE M. L. P. DE MEDEIROS, assim como o
seu co-responsável MADSON LUIZ PRASERES DE MEDEIROS,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.378,38 (um mil,
trezentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), referente
à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0813/03, datada(s) de 30/06/
2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o
fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
42
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente P. P. MENDES FILHO situado na Av. Vitorino
Freire, nº 2000, Areinha, nesta capital, assim como o seu co-responsável
PEDRO PAULO MENDES FILHO, situado na Rua do Aririzal, nº 100, Turu,
nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e
Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 2215/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE P. P. MENDES FILHO, assim como o
seu co-responsável PEDRO PAULO MENDES FILHO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 591.312,86 (quinhentos e
noventa e um mil, trezentos e doze reais e oitenta e seis centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0822/04,
datada(s) de 30/06/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos,
sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso
de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na
forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente TELSON ROSTRUM AGRICULTURA E COMÉRCIO e seus co-responsáveis SHEILA HANSEN E ROCHE MOREIRA
e ROBERTO AZEVEDO R MOREIRA JUN, ambos situados na Rua Formosa, nº 462, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª
Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação
de Execução Fiscal – Processo 8826/2003, que lhes move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE TELSON ROSTRUM AGRICULTURA E COMÉRCIO e seus co-responsáveis SHEILA HANSEN E
ROCHE MOREIRA e ROBERTO AZEVEDO R MOREIRA JUN,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 52.098,11 (cinqüenta e dois mil, noventa e oito reais e onze centavos), referente
à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0206/03 e 0207/03, datada(s)
de 14/02/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de,
não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Profes-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, __(Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário
Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente M. JOSÉ SALGADO CORREA COM. E REPRESENTAÇÕES e seu co-responsável MARIA JOSÉ SALGADO CORREA,
ambos situados na Rua de Santana, nº 324 B, Centro, nesta capital, que,
por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções
Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo
5121/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE M. JOSÉ SALGADO CORREA COM.
E REPRESENTAÇÕES e seu co-responsável MARIA JOSÉ SALGADO CORREA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
16.218,44 (dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e
quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs
1353/04 a 1355/04, datada(s) de 29/10/2004, acrescida de juros, multa
e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados
ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu,(Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente T & T IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e
sua co-responsável IRENE DE SOUZA TORRES, ambos situados na Av.
Daniel de La Touche, nº 1440, Loj. 316, Cohama, nesta capital, que, por
este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais,
tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 1921/2005,
que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE T & T IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA e sua co-responsável IRENE DE SOUZA TORRES, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 141.821,19 (cento e
quarenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e dezenove
centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1220/
03, datada(s) de 30/09/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CASA DAS TINTAS LTDA, situado na Rua Regente Bráulio, nº 50, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria
da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da
Ação de Execução Fiscal – Processo 13531/2002, que lhes move a
Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE CASA DAS TINTAS LTDA, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.721,26 (onze mil,
setecentos e vinte e um mil e vinte seis centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0254/02, datada(s) de 06/05/2002,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente DISTRIBUIDORA RAMOS GIFT LTDA e seus
co-responsáveis ANTÔNIO ROSÍLIO e JORGE SILVA CONS, ambos situados na Rua Cardoso de Moraes, nº 61, Sala 508, 5º Andar, Bom Sucesso,
Rio de Janeiro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 6828/2003, que lhes move a Fazenda Pública
Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE DISTRIBUIDORA RAMOS GIFT LTDA
e seus co-responsáveis ANTÔNIO ROSÍLIO e JORGE SILVA
CONS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 220.399,87
(duzentos e vinte mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta
e sete centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs
0121/03 a 0124/03, datada(s) de 14/02/2003, acrescida de juros, multa
e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados
ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Profes-
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
43
sor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, __(Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário
Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de
Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente J. R. GOUVEIA, situados na Av. Getúlio Vargas, nº
223 B, João Paulo, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara
da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal – Processo 17629/2004, que lhes move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. R. GOUVEIA, para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 62.311,50 (sessenta e dois mil,
trezentos e onze reais e cinqüenta centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 1583/03 e 1584/03, datada(s) de
28/11/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não
o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de
Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente S. SOUSA situado Praça do Mercado, nº 62, Centro, nesta
capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e
Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal –
Processo 5540/2005, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE S. SOUSA, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 5.061,21 (cinco mil, sessenta e um reais e
vinte e um centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa
nºs 1527/04 a 1530/04, datada(s) de 30/11/2004, acrescida de juros,
multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário
Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais
44
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ROBERTO MENDES e seu co-responsável
CARLOS ROBERTO MARÃO MENDES, ambos situados na Av.
Guaxenduba, nº 1600, Bairro de Fátima, nesta capital, que, por este Juízo
e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam
os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 8350/2003, que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE ROBERTO MENDES e seu co-responsável CARLOS ROBERTO MARÃO MENDES, para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 12.338,80 (doze mil, trezentos e
trinta e oito reais e oitenta centavos), referente à(s) Certidão(ões)
de Dívida Ativa nºs 0203/03 e 0204/03, datada(s) de 14/02/2003,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/
80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente DISTRIBUIDORA CALÇADOS LTDA e seus coresponsáveis GERALDO ROLIM TAVARES e SEBASTIÃO VADERLAN
DE A ROLIM, ambos situados na Rua de Santana, nº 544, Centro, nesta
capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e
Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal –
Processo 9455/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE DISTRIBUIDORA CALÇADOS LTDA
e seus co-responsáveis GERALDO ROLIM TAVARES e SEBASTIÃO VADERLAN DE A ROLIM, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$ 28.724,27 (vinte oito mil, setecentos e vinte e quatro
reais e vinte e sete centavos), referente à(s) Certidão(ões) de
Dívida Ativa nºs 0962/01 e 0963/01, datada(s) de 28/12/2001, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, seremlhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir
a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de
30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CICLOS COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LTDA situado na Av. Pres. Médici, nº 200, Sala 05, Bairro de Fátima,
nesta capital, assim como seus co-responsáveis MIGUEL ARCÂNGELO
MACHADO SILVA e ROSANA CARVALHO SOUSA, ambos situados na
Travessa Carlos Macieira, nº 48, Alemanha, nesta capital, que, por este
Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais,
tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 2820/2000,
que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE CICLOS COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, assim como seus co-responsáveis MIGUEL
ARCÂNGELO MACHADO SILVA e ROSANA CARVALHO
SOUSA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 55.863,94
(cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa
nº 778/99, datada(s) de 30/09/1999, acrescida de juros, multa e demais
encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ATACADÃO ITAREC LTDA situado na Rua Grande, nº 253 A, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª
Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação
de Execução Fiscal – Processo 20509/2002, que lhes move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE ATACADÃO ITAREC LTDA, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 86.317,94 (oitenta e seis
mil, trezentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos),
referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0945/02, datada(s)
de 30/09/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de,
não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de
Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente A C. M. RIBEIRO, assim como seu co-responsável ANTÔNIO CLÁUDIO MAIA RIBEIRO, ambos situados na Avenida
José Sarney, nº 222, São Cristovão, nesta capital, que, por este Juízo e
Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 17081/2003, que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE A C. M. RIBEIRO, assim como seu
co-responsável ANTÔNIO CLÁUDIO MAIA RIBEIRO, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.200,94 (um mil, duzentos
reais e noventa e quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões)
de Dívida Ativa nºs 0624/03 e 0625/03, datada(s) de 30/04/2003,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de
Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente M. M. UTILIDADES EMPRESARIAIS LTDA
situado na Av. Getúlio Vargas, nº 211, Sala 02, João Paulo, nesta capital,
que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções
Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo
19497/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE M. M. UTILIDADES EMPRESARIAIS
LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 29.460,22
(vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e dois
centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0766/
02 a 0770/02, datada(s) de 31/07/2002, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
45
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente F. D. ARAÚJO E CIA. LTDA, assim como seus
co-responsáveis FRANCISCO DALVA G DE ARAÚJO e ELDRO CÉSAR
GOMES DE ARAÚJO, ambos situados na Rua da Paz, nº 144, Centro,
nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública
e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal –
Processo 20125/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE F. D. ARAÚJO E CIA. LTDA, assim
como seus co-responsáveis FRANCISCO DALVA G DE ARAÚJO e
ELDRO CÉSAR GOMES DE ARAÚJO, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 13.545,17 (treze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), referente à(s) Certidão(ões)
de Dívida Ativa nºs 0738/02 e 0739/02, datada(s) de 31/07/2002,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente J. BRITO & CIA. LTDA situado na Rua Afonso
Pena, nº 28, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª
Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação
de Execução Fiscal – Processo 9701/2002, que lhes move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. BRITO & CIA. LTDA, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.499,15 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1038/01, datada(s) de 28/12/2001,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
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QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MARCELO ADONAY F. DA SILVA, assim como seu coresponsável MARCELO ADONAY F. DA SILVA, ambos situados na Rua
de São Pantaleão, nº 125, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e
Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 17188/2002, que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE MARCELO ADONAY F. DA SILVA,
assim como seu co-responsável MARCELO ADONAY F. DA SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.075,05 (um
mil, setenta e cinco reais e cinco centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0267/02, datada(s) de 06/05/2002,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CASA DOS PARAFUSOS LTDA E OUTROS situado na Rua de São João, nº 476, Centro, nesta capital, que, por este Juízo
e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam
os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 3002/2002, que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE CASA DOS PARAFUSOS LTDA E
OUTROS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
10.750,90 (dez mil, setecentos e cinqüenta reais e noventa centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0254/01 a
0256/01, datada(s) de 28/06/2001, acrescida de juros, multa e demais
encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tiverem, especialmente JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES VELOZO,
assim como seu co-responsável JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES
VELOZO, ambos situados na Rua de Santana, nº 363 B, Centro, nesta
capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e
Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal –
Processo 19504/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES
VELOZO, assim como seu co-responsável JOSÉ DE RIBAMAR
GONÇALVES VELOZO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida de R$ 1.190,18 (um mil, cento e noventa reais e dezoito
centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0760/
02 e 0761/02, datada(s) de 31/07/2002, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente M. F. MEDEIROS, assim como seu co-responsável MARCELLO FIALHO DE MEDEIROS, ambos situados na Avenida
Edson Brandão, Ed. Primavera, Sala 203, Cutim, nesta capital, que, por
este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais,
tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18139/
2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE M. F. MEDEIROS, assim como seu coresponsável MARCELLO FIALHO DE MEDEIROS, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.265,95 (um mil, duzentos e
sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0893/02 e 0894/02, datada(s) de
30/08/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não
o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de
Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tiverem, especialmente GCA ELETROMÓVEIS SINGULAR LTDA, situado na Avenida João Pessoa, nº 253, João Paulo, nesta capital, que, por
este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais,
tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 18940/
2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE GCA ELETROMÓVEIS SINGULAR
LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 7.665,76
(sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis
centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0750/
02, datada(s) de 31/07/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente FLORENÇA MULT FOOD LTDA, assim como
seus co-responsáveis NEUTON BARJONA LOBÃO FILHO e JAQUELINE
LOBÃO MIGUEL, todos situados na Avenida Colares Moreira, nº 509,
São Francisco, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 2820/2000, que lhes move a Fazenda Pública
Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE FLORENÇA MULT FOOD LTDA, assim como seus co-responsáveis NEUTON BARJONA LOBÃO FILHO e JAQUELINE LOBÃO MIGUEL, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 468,20 (quatrocentos e sessenta e oito
reais e vinte centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida
Ativa nº 0379/02, datada(s) de 31/05/2002, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
47
tiverem, especialmente CARLOS MAGNO CAMPOS MENDES, co-responsável da Executada C.M.C. MENDES COMÉRCIO, situado na Rua da
Manga, nº 122, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª
Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação
de Execução Fiscal – Processo 9423/2002, que lhes move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE CARLOS MAGNO CAMPOS MENDES, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 30.178,97
(trinta mil, cento e setenta e oito reais e noventa e sete centavos),
referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0921/01 a 0923/
01, datada(s) de 28/12/2001, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente J. CARDOSO FILHO COMÉRCIO, situado na
Rua Oswaldo Cruz, nº 490, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e
Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 6118/2005, que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. CARDOSO FILHO COMÉRCIO,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 69.278,85 (sessenta nove mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 1636/
04 a 1641/04, datada(s) de 30/12/2004, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente J. ADEGILSON DE BRITO CAVALCANTE, assim como seu co-responsável JOSÉ ADEGILSON DE BRITO CAVAL-
48
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
CANTE, ambos situados na Avenida Vieira da Silva, nº 8, Quadra 46, São
Cristóvão, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 7421/2003, que lhes move a Fazenda Pública
Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE J. ADEGILSON DE BRITO CAVALCANTE, assim como seu co-responsável JOSÉ ADEGILSON DE
BRITO CAVALCANTE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 48.621,24 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais
e vinte e quatro centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida
Ativa nº 0143/03, datada(s) de 14/02/2003, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente KERUZA LEITE MESQUITA, assim como sua
co-responsável KERUZA LEITE MESQUITA, ambos situados na Avenida do Contorno 01, Barreto, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria
da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da
Ação de Execução Fiscal – Processo 18032/2004, que lhes move a
Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE KERUZA LEITE MESQUITA, assim
como sua co-responsável KERUZA LEITE MESQUITA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 6.336,25 (seis mil, trezentos
e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0571/04 a 0575/04, datada(s) de
31/05/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não
o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tiverem, especialmente REDES MOSSORÓ, situado na Avenida Magalhães de Almeida, nº 273, Lj. 03, Centro, que, por este Juízo e Secretaria
da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da
Ação de Execução Fiscal – Processo 14571/2004, que lhes move a
Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE REDES MOSSORÓ, para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 492,63 (quatrocentos e noventa e
dois reais e sessenta e três centavos), referente à(s) Certidão(ões)
de Dívida Ativa nº 1073/03, datada(s) de 28/08/2003, acrescida de
juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s)
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a
execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30
(trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ANTÕNIO TEIXEIRA JÚNIOR – ME, assim
como seu co-responsável ANTÕNIO TEIXEIRA JÚNIOR, ambos situados na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 70, Calhau, nesta capital, que,
por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções
Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo
16500/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE ANTÕNIO TEIXEIRA JÚNIOR – ME,
assim como seu co-responsável ANTÕNIO TEIXEIRA JÚNIOR,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 51,77 (cinqüenta
e um reais e setenta e sete centavos), referente à(s) Certidão(ões)
de Dívida Ativa nº 0430/03, datada(s) de 15/04/2003, acrescida de
juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s)
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a
execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30
(trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente BRAGANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, situado na Avenida Colares Moreira, nº 444, Renascença, nesta
capital, assim como seus co-responsáveis CÉSAR AUGUSTO MENDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BRAGANÇA e ALFREDO AUGUSTO B VIANA BRAGA, ambos situados na Rua das Pegas, nº 14, Quadra 09, Ponta do Farol, nesta capital, que,
por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções
Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo
15923/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE BRAGANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, assim como seus co-responsáveis CÉSAR
AUGUSTO MENDES BRAGANÇA e ALFREDO AUGUSTO B
VIANA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 74,49
(setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), referente à(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0647/03, datada(s) de 12/05/2003,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o
prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente C. M. V. BRUZACA, assim como seu co-responsável CLÁUDIO MÁRCIO VEIGA BRUZACA, ambos situados na Rua
Regente Bráulio, nº 108, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e
Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 4034/2003 , que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE C. M. V. BRUZACA, assim como seu
co-responsável CLÁUDIO MÁRCIO VEIGA BRUZACA, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 485.900,83 (quatrocentos
e oitenta e cinco mil, novecentos reais e oitenta e três centavos),
referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nºs 0043/03 a 0045/
03, datada(s) de 20/01/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do ano dois
mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo
Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
49
tiverem, especialmente R. RIBEIRO MOURÃO, situado na Av. Jerônimo
de Albuquerque, nº 09, Cohab I, nesta capital, assim como seu co-responsável RAIMUNDA RIBEIRO MOURÃO, situada na Rua Trombetas, Casa
03, Quadra L, Parque Amazonas, nesta capital, que, por este Juízo e
Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 10994/2004, que lhes
move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE R. RIBEIRO MOURÃO, assim como
seu co-responsável RAIMUNDA RIBEIRO MOURÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.270,70 (dois mil, duzentos
e setenta reais e setenta centavos), referente à(s) Certidão(ões)
de Dívida Ativa nº 1521/03, datada(s) de 14/11/2003, acrescida de
juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s)
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a
execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30
(trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ANYELE E ANGUH LTDA, situado na Av. Castelo Branco, nº 528/B, São Francisco, nesta capital, assim como seus coresponsáveis MAURENCE MONJUH ANGUH e HUMPHERY TAH
ANYELE, ambos situados na Rua 04, Quadra 01, nº 04, Cohajap, nesta
capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e
Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal –
Processo 18899/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE ANYELE E ANGUH LTDA, assim como
seus co-responsáveis MAURENCE MONJUH ANGUH e
HUMPHERY TAH ANYELE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida de R$ 117,05 (cento e dezessete reais e cinco centavos),
referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0752/03, datada(s)
de 16/06/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de,
não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
50
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente S. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA, assim
como seus co-responsáveis CELSO OLIVEIRA DA SILVA e MANOEL
DA CRUZ C PEREIRA, todos situados na Rua de Santana, Loja A, nº 433,
Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução
Fiscal – Processo 16453/2003, que lhes move a Fazenda Pública
Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE S. C. COMÉRCIO DE PRODUTOS
ÓTICOS LTDA, assim como seus co-responsáveis CELSO OLIVEIRA DA SILVA e MANOEL DA CRUZ C PEREIRA, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 74,49 (setenta e quatro reais e
quarenta e nove centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida
Ativa nº 0600/03, datada(s) de 30/04/2003, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente SÍLVIO ANTÔNIO SILVA, assim como seu coresponsável SÍLVIO ANTÔNIO SILVA, ambos situados na Av. dos Africanos, nº 23 A, Sacavém, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª
Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação
de Execução Fiscal – Processo 11002/2004, que lhes move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE SÍLVIO ANTÔNIO SILVA, assim como
seu co-responsável SÍLVIO ANTÔNIO SILVA, para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.135,90 (um mil, cento e trinta e
cinco reais e noventa centavos), referente à(s) Certidão(ões) de
Dívida Ativa nº 1818/03, datada(s) de 30/12/2003, acrescida de juros,
multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PAULO DA S. SANTOS, situado na Rua Riachuelo, nº 239,
João Paulo, nesta capital, assim como seu co-responsável PAULO DA
SILVA SANTOS, situado na Rua 22, Unidade 213, Casa 15, Cidade Operária, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda
Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução
Fiscal – Processo 18365/2003, que lhes move a Fazenda Pública
Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE PAULO DA S. SANTOS, assim como
seu co-responsável PAULO DA SILVA SANTOS, para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 885,69 (oitocentos e oitenta e
cinco reais e sessenta e nove centavos), referente à(s) Certidão(ões)
de Dívida Ativa nº 0938/03, datada(s) de 31/07/2003, acrescida de
juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s)
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a
execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30
(trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ENTRETANTO CONFECÇÕES LTDA, situado
na Rua Grande, nº 415, Centro, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos
da Ação de Execução Fiscal – Processo 5877/2005, que lhes move a
Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE ENTRETANTO CONFECÇÕES LTDA,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.118,45 (três
mil, cento e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), referente
à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1147/04, datada(s) de 30/09/
2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o
fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei
nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano dois mil e seis
(2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco
Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente A A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situado
na Avenida Projetada, nº 01 A, Loja 09/10, Parque Aurora, Cohatrac V,
nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública
e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal –
Processo 3501/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE A A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
4.617,08 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e oito centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0976/02,
datada(s) de 30/09/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos,
sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso
de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na
forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente UNIDAS COM. E REP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, situado na Av. Lourenço Vieira da Silva, nº 121, São
Cristovão, nesta capital, assim como seu co-responsável CARLINO PAZ
LIMA, situado na Rua das Gaivotas, nº 17, Ed. Coronel Onofre, Aptº 304,
Renascença, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 16093/2003, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE UNIDAS COM. E REP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, assim como seu co-responsável
CARLINO PAZ LIMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 851,28 (oitocentos e cinqüenta e um reais e vinte e oito
centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0523/
03, datada(s) de 15/04/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os,
no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter
embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de
Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera...
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
51
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente SISCON COM. REP. SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA,
situado na Avenida Colares Moreira, nº 01, Quadra 121, Ed. Adriana,
Renascença, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 20870/2004, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE SISCON COM. REP. SERVIÇOS E
INFORMÁTICA LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
de R$ 7.967,43 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e
quarenta e três centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida
Ativa nº 0747/04, datada(s) de 30/06/2004, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF
SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA DE SOUZA VASCONCELOS
RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
PROC. n. º 22153/2005. Ação – Adoção. Requerente: Reginaldo Antônio Santos Resende Criança: T.S.A. Advogado: Dr. Adalberto Flávio A. da
S. Leite OAB/MA Nº 3102. Despacho de Fls. 52.: Designo o dia 05 de
dezembro de 2006, às 11:00h, para audiência de instrução e julgamento.
São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila
Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
O Juiz de Direito José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e da
Juventude de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
Por este Edital cita MARIA DE JESUS SILVA ARAÚJO para no prazo de
quinze (15) dias, que terá início no trigésimo primeiro dia da publicação
deste no Diário da Justiça, contestar, Ação de TUTELA c/c DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (Processo nº. 16150/2006) que lhe promove MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA, em favor da criança A.A.S.
ficando a mesma cientificada de que este Juízo funciona nesta Capital, na
Avenida Silva Maia, 219 - centro, telefone (98) 3222-8322, no horário
das 08 às 18 horas. São Luís, 08 de novembro de 2006. Eu,................,
(Camila Souza de Vasconcelos) Secretária Judicial, digitei.
José Américo Abreu Costa
Juiz de Direito da 1ª Vara daInfância e da Juventude
JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF
SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA DE SOUZA VASCONCELOS
RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
PROC. n. º 4015/2006. Ação – Adoção Requerentes: Maria de Fátima
carvalho Cuba. Criança: T.A.F.S. Advogado: João Carlos Campelo - OAB/
MA Nº 2021, Dr. Pompeu Galdino de Abreu Neto, OAB/MA Nº 5265.
52
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Despacho de fl 67: Correição Geral Ordinária: Designo o dia 09.01.2007,
às 10:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de
novembro de 2006. Eu, __ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária
Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 15346/2006. Ação – Adoção Requerentes: Roberto Sousa
Alves e Valdelina Pestana moreira Alves. Criança: J.C.P.. Advogado: Dr.
Valdeci Ferreira Lima - OAB/MA Nº 4185, Despacho de fl 36 Correição
Geral Ordinária: Designo o dia 12.01.2007, às 11:00h, para audiência de
instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, ___(Camila
Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 23904/2005. Ação – Adoção Requerentes:João Alberto
Brandão de Sá e Maria das Dores Marques. Criança: R.P.S.. Advogado: Dr.
Fidelis José da Costa Santos - OAB/MA Nº 6675 Despacho de fl 43.
Correição Geral Ordinária: Designo o dia 08.01.2007, às 11:00h, para
audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu,
(Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 12200/2005. Ação – Tutela. Requerentes: Joel Silva dos
Santos e Maria do Carmo Carvalho dos Santos. Criança: A.S.V. Defensora:
Dra. Ana Lorena Mouniz. Despacho de fl 60. Correição Geral Ordinária:
Designo o dia 10.01.2007, às 09:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, _________________
(Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 14801/2006. Ação – Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Rui Oliveira de Castro Vieira e Maria Celina Villa Real Araújo de
Castro Vieira. Criança: F.T.S.R.F. Advogado:Dr. Darci Costa Frazão - OAB/
MA Nº3667 . Despacho de fl 33. Correição Geral Ordinária: Designo o
dia 11.12.20006, às 16:00h, para audiência de instrução e julgamento. São
Luís, 01 de novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza
de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 6664/2006. Ação – Adoção. Requerentes: Francisco José d
Conceição Lima e Sara Raquel Macedo Lima. Criança: F.J.P.C. e S.P.C.
Advogado:Dra. Maria de Nazaré Chaves Cavalcante-OAB/MA Nº 5432.
Despacho de fl 78 . Correição Geral Ordinária: Designo o dia 11.12.20006,
às 10:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de
novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 17262/2004. Ação – Guarda e Responsabilidade. Requerentes: Ana Paula Novaes da Silva. Criança: C.P.C. Advogado:Dra. Maria
Augusta Alves Pereira – OAB/MA nº 3.913. Despacho de fl 117. Correição
Geral Ordinária: Designo o dia 10.01.2007, às 11:00h, para audiência de
instrução e julgamento. São Luís, 06 de novembro de 2006. Eu,
_________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial,
que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 9891/2004. Ação – Tutela. Requerentes: Permínio Lindoso
Moraes. Criança: A.L.M. Advogado:Dr. Jorge Castro – OAB/MA nº 3671.
Despacho de fl 63. Correição Geral Ordinária: Designo o dia 30.01.2007,
às 09:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 06 de
novembro de 2006. Eu, _________________ (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF
SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA DE SOUZA VASCONCELOS
RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
PROC. n. º 17755/2006. Ação – Suprimento Judicial para Viagem Requerentes: Mária Rúbia Mendes Cordeiro Criança: B.C.S. e B.C.S. Advogado: Marconi Azevedo Saraiva AOAB/MA Nº 6744. Vistos fls. 26/28.
Desta forma, DEFIRO O PEDIDO formulado pela requerente em favor
das menores para suprir o consentimento do Sr. João Amorim da Silva,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
genitor das crianças, concedendo as autorizações de viagens, expedindose os respectivos alvarás. São Luís, 26 de outubro de 2006. Eu, ___(Camila
Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 7087/2006. Ação – Guarda e Responsabilidade Requerentes:
Denílson Rodrigues da Silva e Maria Marlene Silva dos Santos Criança:
D.S.A. Advogados: Dr. Alexander Rodrigues Ferreira – OAB/MA Nº 6824.
Despacho de fls 46: expeça-se novo termo de guarda provisória em nome
dos requerentes, retificando o nome da guardiã que deve constar MARIA
MARLENE DOS SANTOS VIANA, conforme pedido às fls. 36/38. designo audiência para o dia 14de dezembro às 09;00h para audiência de
instrução e julgamento. São Luís, 06 de novembro de 2006. Eu, ____
(Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 6283/2006. Ação – Adoção Requerentes: João Batista Araújo
Lopes e Ana Aparecida Serra Monteiro Lopes. Criança: W.P.P.M. Advogado: Joana das Neves Serra - OAB/MA Nº 3282. Despacho de fl 39:
Correição Geral Ordinária: Designo o dia 06.12.206, às 10:00h, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 01 de novembro de 2006. Eu,
(Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
COMARCAS DO INTERIOR
CANTANHEDE
COMARCA DE CANTENHEDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE ARAUJO JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARNA
FORMA DA LEI, ETC...
A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca
de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 021/
06, movida contra Antônio Lisboa da Conceição, vulgo “Kará”, com
expediente na Secretaria de Vara Judicial.
CITAÇÃO DE: ANTÔNIO LISBOA DA CONCEIÇÃO, vulgo “Kará”,
brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Natural de Cantanhede/MA, filho
de Iraci Lisboa da Conceição, residente à Rua Nossa Senhora da Conceição, s/n, Centro, Cantanhede/MA, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar para comparecer à audiência de interrogatório,
designada nos autos da Ação Penal n.º 021/06, a ser realizada no dia 30 de
janeiro de 2007, às 08:30 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 155, caput
do CPB, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob
pena de nomeação de defensor dativo.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na
Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 20 dias do mês
de outubro de 2006. Eu, __, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO
Juíza de Direito
COMARCA DE CANTENHEDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE ARAUJO JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARNA
FORMA DA LEI, ETC...
A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca
de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 028/
06, movida contra Irinaldo Figueredo dos Santos, com expediente na
Secretaria de Vara Judicial.
CITAÇÃO DE: IRINALDO FIGUEREDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, descocupado, filho de Raimundo Nonato dos Santos e Maria Raimunda
Figueredo dos Santos, residente à Rua das Flores, s/n, Bairro Torres,
Pirpemas/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar para comparecer à audiência de interrogatório,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
designada nos autos da Ação Penal n.º 028/06, a ser realizada no
dia 09 de janeiro de 2007, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado
e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime
previsto no art. 155, caput do CPB, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a
comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de
defensor dativo.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na
Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 13 dias do mês
de outubro de 2006. Eu, __, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO
Juíza de Direito
COMARCA DE CANTENHEDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE ARAUJO JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARANHÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca
de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 001/
05, movida contra Natanael Rodrigues de Oliveira, com expediente na
Secretaria de Vara Judicial.
CITAÇÃO DE: NATANAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, vulgo
“Tantan”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, filho de Manoel
Francisco Rodrigues e Conceição de Maria Rodrigues, residente no Povoado Bairro Multirão, s/n, Centro Pirapemas/MA, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar para comparecer à audiência de qualificação e
interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 061/2004, a ser
realizada no dia 05 de dezembro de 2006, às 11:00 horas, a fim de ser
interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de
crime previsto no art. 155, caput do CPB, em virtude da denúncia
oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a
comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de
defensor dativo.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na
Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 19 dias do mês
de outubro de 2006. Eu, __, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO
Juíza de Direito
COMARCA DE CANTANHEDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI....
A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito
da Comarca de Cantanhede - MA, torna público que, nos autos da Ação
de Embargos n.º 28/04, com expediente nesta Secretaria Judicial, em
que é requerente Roselene de Araújo Pontes e requerido Luís Leôncio
Soares Neto.
INTIMAÇÃO DE: ROSELENE DE ARAÚJO PONTES, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a requerente ROSELENE DE ARAÚJO PONTES, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer de seu interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (CPC art. 267,
XI, § 1º).
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na
Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 30 dias do mês
de outubro de 2006. Eu, ___________________ Evilane Marques Costa,
Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO
Juíza de Direito
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
53
BACABAL
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1682005, proposta
por FRANCISCO FARIAS DA SILVA em favor de EDIVÂNIA LIMA DA
SILVA, foi decretada a interdição desta , conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Edivânia Lima da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II
do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código
Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar
compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na
Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e
afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA,
aos 11(onze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 75/05 proposta por
MARIA LENILDA DE SOUSA AZEVEDO, em favor de JOSÉ LEANDRO DE SOUSA AZEVEDO, foi decretada a interdição deste, conforme
se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o
pedido e decreto a interdição de José Leandro de Sousa Azevedo, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que
deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma
da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Bacabal-MA, aos 11 (onze) dias do mês de outubro do ano
de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª
Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
54
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 226/04 proposta por
EDNA SILVA SARAIVA, em favor de DANIEL SILVA SARAIVA, foi
decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Daniel Silva Saraiva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso
em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar
ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 11
(onze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 340/04, proposta por
LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA, em favor de ANTONIO ARAÚJO
DE SOUSA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Antonio Araújo de Sousa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º
inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do
Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a
prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara,
digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 317/04, proposta por
FRANCISCO ALVES DA COSTA, em favor de EDVAL FERNANDES DO
NASCIMENTO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Edval Fernandes do Nascimento, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que
deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma
da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial
da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 495/04 proposta por
JOANA SANTOS SENA, em favor de JOSÉ SANTOS SENA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Santos
Sena, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora
a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por
03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do
mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________,
Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 04/05, proposta por
ANTONIO PEREIRA DE ASSUNÇÃO, em favor de FRANCISCO DE
ASSIS LIMA ASSUNÇÃO, foi decretada a interdição deste, conforme se
vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o
pedido e decreto a interdição de Francisco de Assis Lima Assunção, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente
que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir
o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial
da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 31/05, proposta por
ADÃO DOS SANTOS, em favor de MARIA JOSÉ BORGES DA SILVA
DE SOUSA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Maria José Borges da Silva de Sousa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso
II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para
que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu___, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 365/04, proposta por
FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, em favor de JOSENILDO PEREIRA
DA SILVA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Josenildo Pereira da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º
inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do
Código Civil, nomeio-lhe curadora a
requerente que deverá ser intimada
a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu___, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 358/04, proposta por
DIOMAR SOUSA LIMA, em favor de MARIA DO ROSÁRIO LIMA
SOUSA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria do Rosário Lima Sousa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º
inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do
Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a
prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
55
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
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FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 417/04, proposta por
MARIA DA CONCEIÇÃO DE ABREU SANTOS, em favor de JOCIMAR
ABREU SANTOS, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Jocimar Abreu Santos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso
III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
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A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 67/04, proposta por
MARIA ANTONIA SILVA RIBEIRO, em favor de JOSÉ DE RIBAMAR
SILVA RIBEIRO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de José de Ribamar Silva Ribeiro, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º,
ambos do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara,
digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
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QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
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A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 370/04, proposta por
MARIA CARNEIRO SOUSA, em favor de ELIZIANE CARNEIRO SOUSA,
foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Eliziane Carneiro Sousa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II do
Código Civil, e de acordo com o artigo 454, § 2º do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso
em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar
ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16
(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 4712005, proposta
por ANA MARIA PERES DE OLIVEIRA, em favor de LUIZA DA SILVA
PERES, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Luiza da Silva Peres, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II
do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16
(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara,
aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 20/05, proposta por
JOSÉ AURIDAN ROCHA, em favor de MANOEL TEONE DA ROCHA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Manoel Teone da Rocha, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá
ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________,
Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 6852005, proposta
por BENEDITO GONÇALVES MENDES, em favor de HÉLIO DOS SANTOS MARTINS MENDES, foi decretada a interdição deste, conforme se
vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o
pedido e decreto a interdição de Hélio dos Santos Martins Mendes, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente
que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir
o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial
da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da
3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 9522005,
proposta por ANA MARIA SILVA SANTOS, em favor de MARIA
DO SOCORRO SILVA SANTOS, foi decretada a interdição desta,
conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo
procedente o pedido e decreto a interdição de Maria do Socorro Silva
Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar
compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de
10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara,
digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 337/04, proposta por
CÍCERA LEITE OLIVEIRA, em favor de FRANCISCO LEITE OLIVEIRA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final
a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição
de Francisco Leite Oliveira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos
16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido
tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos
termos da Ação de Interdição, proc. nº 488/04 , proposta por
ALDENORA ALVES DE BRITO, em favor de TIAGO ALVES DE BRITO,
foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Tiago Alves de Brito, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos
16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1182005, proposta
por ANTONIO MARCOS DA SILVA, em favor de VALDEMIR DA SILVA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
57
a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição
de Valdemir da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeiolhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso
em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar
ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos
16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 4692005, proposta
por MARIA INÁCIO DE REZENDE CARVALHO, em favor de FRANCISCO INÁCIO DE REZENDE, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente
o pedido e decreto a interdição de Francisco Inácio de Rezende, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do c.c, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1547/05, proposta por
TERESINHA CONCEIÇÃO ARAÚJO, em favor de JOELSON DE ARAÚJO RODRIGUES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Joelson de Araújo Rodrigues, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu_____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
58
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 763/05, proposta por
RAIMUNDO BORGES DA SILVA, em favor de JOSÉ RONALDO BORGES,
foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
José Ronaldo Borges, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeiolhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso
em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar
ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16
(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 516/06, proposta por
VALMIRA PEREIRA DA SILVA, em favor de JOSÉ CARNEIRO DA
SILVA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Carneiro da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II
do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos
16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 298/03, proposta por
MARIA MENDES DE OLIVEIRA, em favor de JOSÉ DE RIBAMAR
SANTOS FILHO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de José de Ribamar Santos Filho, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.”
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo
de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois
mil e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 504/01, proposta por
AURISTER DA CRUZ, em favor de MARIA FIRMINA DA CRUZ, foi
decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Maria Firmina da Cruz, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos
16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1690/05, proposta por
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA, em favor de FRANCISCO CONCEIÇÃO DE MOURA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Francisco Conceição de Moura, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso
I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada
a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA,
aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1047/06, proposta por
ALBERTO RODRIGUES, em favor de ROSELÂNDIA SOUSA NASCIMENTO, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Roselândia Sousa Nascimento, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do
Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a
prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 425/04, proposta por
MARIA ELIANE DOS SANTOS DE CASTRO, em favor de LUCIANO
MACHADO SIQUEIRA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê
da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido
e decreto a interdição de Luciano Machado Siqueira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 324/04, proposta por
MARIA BATISTA FROTA ALVES, em favor de HAROLDO BATISTA
FROTA SALLES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
59
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Haroldo Batista Frota Salles, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 645/05, proposta por
ALVINO LOPES DE ARAÚJO, em favor de EDMILSON DOS SANTOS
ARAÚJO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Edmilson dos Santos Araújo, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do
Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a
prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu___, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 05/05, proposta por
ROSA FRANCELINO DE BRITO DA CONCEIÇÃO, em favor de PEDRO
VIEIRA LINO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Pedro Vieira Lino, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do
Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a
prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
60
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 482/04, proposta por
OSMARINA SOUSA DA PAZ, em favor de ORMEZINDA SOUSA RAMOS, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Ormezinda Sousa Ramos, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II
do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos
16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 483/04, proposta por
MARIA DE FÁTIMA VIANA FÉ, em favor de MANOEL VIANA FÉ, foi
decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Manoel Viana Fé, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso
em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar
ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos
16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 127/03, proposta por
MARIA EULINA DOS SANTOS COSTA, em favor de CARLOS MAGNO
DE JESUS COSTA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Carlos Magno de Jesus Costa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 72/05, proposta por
ANTONIO XIMENES DE ARAGÃO, em favor de MARILENE ALVES
DE ARAÚJO RODRIGUES, foi decretada a interdição desta, conforme se
vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido
e decreto a interdição de Marilene Alves de Araújo Rodrigues, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser
intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e
seis (2006). Eu, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 485/04, proposta por
EDIVALDO LOPES TEIXEIRA, em favor de EDILENE LOPES
TEIXEIRA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Edilene Lopes Teixeira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º
inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do
Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a
prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu_____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
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EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 251/03, proposta por
MARIA RIBAMAR OLIVEIRA, em favor de JOANA PEREIRA DE
OLIVEIRA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Joana Pereira de Oliveira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º
inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do
Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a
prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu__, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
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A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1046/05, proposta por
MARIA LÚCIA LIMA FERREIRA, em favor de JOSIAS LIMA
FERREIRA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de Josias Lima Ferreira, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso
II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código
Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar
compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na
Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e
afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1260/06, proposta por
JURIEL DE OLIVEIRA LEMOS, em favor de LUCIENE LIMA DA
SILVA, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
61
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Luciene Lima da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II
do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código
Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar
compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na
Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e
afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1335/05, proposta por
JOÃO GONÇALVES FILHO, em favor de MARIA ROSA, foi decretada a
interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria Rosa,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3º inciso I do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente
que deverá ser intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir
o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial
da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1945/05, proposta por
DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS, em favor de ANA CLÉIA BARBOSA DOS SANTOS, foi decretada a interdição desta, conforme se vê da
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Ana Cléia Barbosa dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser
intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu_____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
62
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 1647/05, proposta por
SOLANGE DO NASCIMENTO MORAES, em favor de EMERSON
MACIEL VILLELA LEITE GOMES, foi decretada a interdição deste,
conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo
procedente o pedido e decreto a interdição de Emerson Maciel Villela
Leite Gomes, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil,
e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe
curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em
05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por
03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do
mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________,
Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 434/06, proposta por
MARLENE FERREIRA LOPES, em favor de CÉSAR HENRIQUE
FERREIRA LOPES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de César Henrique Ferreira Lopes, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu____, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 380/06, proposta por
RAIMUNDA PEREIRA, em favor de LOURIVAL PEREIRA, foi decre-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Lourival
Pereira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora
a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por
03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do
mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________,
Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 796/06, proposta por
VALDEMIR RODRIGUES FERREIRA, em favor de JOÃO RODRIGUES
DE JESUS, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição de João Rodrigues de Jesus, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º
inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do
Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a
prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu___, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 819/06, proposta por
BERNARDO SOARES DE LIMA, em favor de RITA SOARES LIMA, foi
decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Rita Soares Lima, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeiolhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso
em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar
ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos
16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 55/06, proposta por
WESLWY BRUNO ARAÚJO DOS SANTOS, em favor de FRANCIMAR
DOS SANTOS LOPES ,foi decretada a interdição deste, conforme se vê da
sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Francimar dos Santos Lopes, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser
intimado a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que
será publicado na Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Bacabal-MA, aos 16(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara,
digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido
tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos
termos da Ação de Interdição, proc. nº 2169/05, proposta por MÔNICA SÂMARA DE ARAÚJO SAMPAIO, em favor de FÁBIO FERNANDES
DE ARAÚJO, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto
a interdição de Fábio Fernandes de Araújo, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3º inciso II do c.c, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I, o Código
Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar
compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na
Imprensa Oficial por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e
afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006).
Eu_______________, Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
SECRETARIA JUDICIAL 3ª VARA
FÓRUM DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO, CEP: 65.700000, FONE: (099)3621-3221-RAMAL 25
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 459/04, proposta por
GARDÊNYA FURTADO LIMA, em favor de OSVALDO LIMA, foi de-
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
63
cretada a interdição deste, conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Osvaldo Lima, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora
a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em 05 (cinco) dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por
03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Bacabal-MA, aos 16 (dezesseis) dias do
mês de outubro do ano de dois mil e seis (2006). Eu_______________,
Secretária Judicial da 3ª Vara, digitei e subscrevi.
JUÍZA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
TITULAR DA 3ª VARA COMARCA DE BACABAL-MA
BOM JARDIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº
2872006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor:
“Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do
Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de GASPAR
COUTINHO DE MELO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos
fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua
curadora a Sra. FRANCISCA DA SILVA AMORIM. Inscreva-se a presente
decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/
73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no
Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta
razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e
tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão
respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditada, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,__________Secretário
Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
processo nº 3712006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do
seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, §
único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARINETE
BATISTA DE OLIVEIRA, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos
fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu
curador o Sr. JOACI BATISTA DE OLIVEIRA. Inscreva-se a presente
decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/
73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no
Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta
razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e
tomado o compromisso da curadora ora nomeada, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, aca-
64
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
so eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,_______Secretário Judicial,
fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
COMARCA DE BOM JARDIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
processo nº 3622006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do
seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, §
único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de JOANA
RODRIGUES DOS SANTOS, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos
fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua
curadora a Sra. MARIA NONATA MARQUES RODRIGUES. Inscreva-se
a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei
6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves
e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta
razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e
tomado o compromisso da curadora ora nomeada, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,____Secretário Judicial, fiz
digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e
Curatela processo nº 3202006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art.
330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a
interdição de JOSÉ ALMEIDA DOS REIS RIBEIRO, declarando via de
conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da
vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil
Brasileiro, nomeando seu curador o Sr. VILIAN DOS REIS RIBEIRO
JÚNIOR. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III
do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des.
Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que
produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do
curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins
de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditada, acaso eleitor (art. 15, II da
Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,___________Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
processo nº 3272006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do
seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, §
único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARIA
DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA, declarando via de conseqüência a
sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço
pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu
curador o Sr. VALDECI DE CASTRO. Inscreva-se a presente decisão no
Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se
no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do
Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita
a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após
registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do
curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de
direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão
dos direitos políticos da interditada, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do
Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois
mil e seis (2006). Eu,___Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
processo nº 3542006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do
seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, §
único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARIA
ADELAIDE DA CONCEIÇÃO, declarando via de conseqüência a sua
incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço
pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu
curador o Sr. JONILTON DOS SANTOS COSTA. Inscreva-se a presente
decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/
73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no
Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta
razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e
tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão
respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditada, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,__________Secretário
Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
ITAPECURU-MIRIM
Proc. Nº 1323/2002.369/2002
Ação: CURATELA
Requerente: MARIA RITA LOPES DA SILVA
Interditando: FRANCISCO DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão
definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CURADORA a Sra. MARIA RITA LOPES DA SILVA.
OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 160/2005
Ação: CURATELA
Reque0rente: BENEDITO ALVES CARDOSO
Interditando: JOSÉ DA PAZ SANTOS CARDOSO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
JOSÉ DA PAZ SANTOS CARDOSO, brasileiro, solteiro, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado
CURADOR o Sr. BENEDITO ALVES CARDOSO.
OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1.600/2003.477/03
Ação: CURATELA
Requerente: MARIA DE LOURDES MACHADO CAMPELO
Interditando: ROSILENE DO ESPIRITO SANTO MACHADO
CAMPELO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
ROSILENE DO ESPIRITO SANTO MACHADO CAMPELO,
brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria
vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. MARIA DE LOURDES
MACHADO CAMPELO.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 175/2005
Ação: CURATELA
Requerente: JOZINA GOMES DA SILVA
Interditando: JOSÉ PATRICIO GOMES DA SILVA
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
65
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
JOSÉ PATRICIO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. JOZINA GOMES DA SILVA.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 72/2005.197/2005
Ação: CURATELA
Requerente: ANTÔNIA DE OLIVEIRA
Interditando: MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. ANTÔNIA DE OLIVEIRA.
OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida
civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por
três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de
dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 292/05.342/2005
Ação: CURATELA
Requerente: RAIMUNDA MARIA SANTANA PRAZARES
Interditando: OTO ANTERO PRAZERES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
OTO ANTERO PRAZERES, brasileiro, solteiro, sem profissão
definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. RAIMUNDA MARIA SANTANA PRAZERES.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger o interditando em todos ao atos da sua vida
civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por
três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de
dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
66
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 1.995/2004.597/2004
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: ANTÔNIO OLIVEIRA
Interditando: ISAAC BARBOSA OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
ISAAC BARBOSA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, sem profissão
definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR
o Sr. ANTÔNIO OLIVEIRA.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu__(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 179/2005
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: ABELINA DA SILVA LOPES
Interditando: JOSÉ RIBAMAR COSTA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
JOSÉ RIBAMAR COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. ABELINA DA SILVA LOPES.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu__(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1.748/2004.207/2004
Ação: CURATELA
Requerente: MARIA JOSÉ LOPES SANTOS
Interditando: FRANCIMARY LOPES SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
FRANCIMARY LOPES SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. MARIA JOSÉ LOPES SANTOS.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu__(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 337/2005.703/2005
Ação: CURATELA
Requerente: MILENA NUNES BEZERRA
Interditando: MARIA DIVA NUNES BEZERRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
MARIA DIVA NUNES BEZERRA, brasileira, solteira, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra.MILENA NUNES BEZERRA.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 710/2004.2029/2004
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA LUISA FERREIRA RODRIGUES
Interditando: LUIS RAIMUNDO FERREIRA RODRIGUES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
LUIS RAIMUNDO FERREIRA RODRIGUES, brasileiro, solteiro,
sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe
nomeada CURADORA a Sra. MARIA LUISA FERREIRA RODRIGUES.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 159/2005
Ação: INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA
Requerente: OSMARINA SOUSA MARTINS CARNEIRO
Interditando: LUZIA MARTINS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
LUZIA MARTINS, brasileira, solteira, sem profissão definida,
incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra.
OSMARINA SOUSA MARTINS CARNEIRO.
OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
67
Proc. Nº 942/2001.1013/99
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS GOMES
Interditando: MARIA DAS DORES DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
MARIA DAS DORES DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS GOMES.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1.528/2003.275/2003
Ação: CURATELA
Requerente: FRANCINEIDE MARQUES MOURA
Interditando: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES DE MOURA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DEFRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES DE MOURA, brasileira,casada,
sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe
nomeada CURADORA a Sra. FRANCINEIDE MARQUES MOURA.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 85/2005.230/2005
Ação: CURATELA
Requerente: FAUSTINO MENDES
Interditando: JOSÉ LUIS DA CUNHA MENDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
JOSÉ LUIS DA CUNHA MENDES, brasileiro, solteiro,sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado
CURADOR o Sr. FAUSTINO MENDES.
OBSERVAÇÃO: A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1.994/2004.590/2004
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA DAS DORES CUNHA SANTOS
Interditando: RAIMUNDO NONATO CUNHA SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
RAIMUNDO NONATO CUNHA SANTOS, brasileiro, solteiro,
sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe
nomeada CURADORA a Sra. MARIA DAS DORES CUNHA SANTOS.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1.316/02. 380/2002
Ação: CURATELA
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DA SILVA
Interditando: JOSÉ DOMINGOS ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE JOSÉ DOMINGOS ANDRADE DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DA SILVA.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1.763/2004
Ação: CURATELA
Requerente: JOSÉ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO SANTOS
Interditando: JOSEFA CONCITA DO SANTOS BARBOSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
JOSEFA
CONCITA
DOS
SANTOS
BARBOSA,
brasileira,viúva,sem profissão definida, incapaz de reger sua própria vida,
sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. JOSÉ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO SANTOS.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
68
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 44/05.80/2005
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA LÚCIA OLIVEIRA
Interditando: FÁBIO OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
FÁBIO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida,
incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra.
MARIA LÚCIA OLIVEIRA.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 367/2005.936/2005
Ação: CURATELA
Requerente: ZENILDA DOS SANTOS CORREIA
Interditando: MARIA ZILDA DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
MARIA ZILDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão
definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. ZENILDA DOS SANTOS CORREIA.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1.314/02.57/1997
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: EUZÉBIA DOS ANJOS PEREIRA
Interditando: APOLÔNIO GOMES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
APOLÔNIO GOMES, brasileiro, casado, sem profissão definida,
incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra.
EUZÉBIA DOS ANJOS PEREIRA GOMES.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1434/02
Ação: CURATELA
Requerente: ROSALINA SILVA SANTOS
Interditando: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
JOSÉ RIBAMAR SANTOS, brasileiro, solteiro, sem profissão
definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. ROSALINA SILVA SANTOS.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1.361/02.372/2002
Ação: CURATELA
Requerente: JOSAFÁ SOUSA LUNA
Interditando: MARIA IRACI SOUSA LUNA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
MARIA IRACI SOUSA LUNA, brasileira, solteira, sem profissão
definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR
o Sr. MARIA IRACI SOUSA LUNA.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1602/2003
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: RAIMUNDA COSTA MENDES
Interditando: MARIA FRANCISCA COSTA MENDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
MARIA FRANCISCA COSTA MENDES, brasileira, solteira, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. RAIMUNDA COSTA MENDES.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 1430/02
Ação: CURATELA
Requerente: SABINA MATOS DOS SANTOS
Interditando: MARIA CILENE MATOS DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
MARIA CILENE MATOS DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem
profissão definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. SABINA MATOS DOS SANTOS.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006. Eu___(Adélia
Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
Proc. Nº 1450/02
Ação: CURATELA
Requerente: MARIA BALBINA DE ANDRADE
Interditando: MARIA EVA DE ANDRADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
DE
MARIA EVA DE ANDRADE, brasileira, solteira, sem profissão
definida, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada
CURADORA a Sra. MARIA BALBINA DE ANDRADE.
OBSERVAÇÃO: A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos ao atos da sua vida civil, inclusive,
perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP:65.485000 -?(0xx98)3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 02 outubro de 2006.
Eu____(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juiz de Direito Substituta
Respondendo p/ 3ª Vara
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM
SECRETARIA JUDICIAL DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE LEILÃO
Edital de primeiro e eventual segundo leilão, para venda e arrematação
dos bens penhorados a JOÃO ALVES PRADO & CIA LTDA, na execução
que lhe move a CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara desta Comarca de
Itapecuru – Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que no dia 05 de dezembro de 2006, às 10:00
horas, no átrio do Fórum, onde se realizam as hastas públicas, na Rua
Basílio Simão, s/n, o oficial de justiça que estiver servindo de porteiro dos
auditórios, levará a público leilão de venda e arrematação, àquele que
maior lanço ofereça acima da avaliação, os bens penhorados nos autos da
ação de Execução Fiscal Processo nº 19/2000 em que figuram como
exeqüente Caixa Econômica Federal e executada João Alves Prado & Cia
Ltda, cientes de que não sendo alcançado lanço superior à importância da
avaliação, seguir-se-á no dia 12 de dezembro de 2006, às 10:00 horas, a
venda a quem mais ofereça, a saber: “01(uma) estufa avaliada em R$
500,00(quinhentos reais) cujo bem se encontra em poder da sucessora da
executada. E quem dito bem quiser arrematar, deverá comparecer ao lugar,
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
69
dia e hora acima mencionados, ciente de que a arrematação far-se-á com
dinheiro à vista, ou no prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea de
20% (vinte por cento) do valor do lanço (ou, mediante caução fidejussória),
pagas as custas da arrematação. O bem estão hipotecados em favor do
exequente. Para constar, foi expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado, em resumo, uma só vez, no órgão oficial,
como expediente judiciário. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru –
Mirim, aos 30 dias do mês de outubro do ano de (2006). Eu, ____,(Marlene de Almeida Evangelista), Técnica Judiciária, digitei e conferi. Eu,
____,(Joana Darke P. da Costa). Secretária, reconferi e subscrevo.
Juíza Maria José França Ribeiro
Titular da 1ª Vara
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM
SECRETARIA JUDICIAL DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE LEILÃO
Edital de primeiro e eventual segundo leilão, para venda e
arrematação dos bens penhorados a MARDISBEL - MARRECA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, na execução que lhe move
a FAZENDA ESTADUAL.
A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara desta Comarca de
Itapecuru – Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que no dia 05 de dezembro de 2006, às 09:00
horas, no átrio do Fórum, onde se realizam as hastas públicas, na Rua
Basílio Simão, s/n, o oficial de justiça que estiver servindo de porteiro dos
auditórios, levará a público leilão de venda e arrematação, àquele que
maior lanço ofereça acima da avaliação, os bens penhorados nos autos da
ação de Execução Fiscal Processo nº 259/2005 em que figuram como
exeqüente ESTADO - Fazenda Estadual e executada Mardisbel - Marreca
Distribuidora de Bebidas Ltda, cientes de que não sendo alcançado lanço
superior à importância da avaliação, seguir-se-á no dia 12 de dezembro de
2006, às 09:00 horas, a venda a quem mais ofereça, a saber: 15(quinze)
freezeres, formados em lotes de cinco freezeres, todos da marca Cônsul,
em bom estado de conservação, avaliados em R$ 300,00(trezentos reais)
cada um, totalizando em R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) cujo
bens se encontram em poder do Sr. FREDERICO HERMANO DA CRUZ
FILGUEIRA. E quem dito bem quiser arrematar, deverá comparecer ao
lugar, dia e hora acima mencionados, ciente de que a arrematação far-seá com dinheiro à vista, ou no prazo de 03 (três) dias, mediante caução
idônea de 20% (vinte por cento) do valor do lanço (ou, mediante caução
fidejussória), pagas as custas da arrematação. Os bens estão hipotecados
em favor do exequente. Para constar, foi expedido o presente edital, que
será afixado no local de costume e publicado, em resumo, uma só vez, no
órgão oficial, como expediente judiciário. Dado e passado nesta cidade de
Itapecuru – Mirim, aos 30 dias do mês de outubro do ano de (2006). Eu,
_________,(Marlene de Almeida Evangelista), Técnica Judiciária, digitei
e conferi. Eu,(Joana Darke P. da Costa). Secretária, reconferi e subscrevo.
Juíza Maria José França Ribeiro
Titular da 1ª Vara
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM
SECRETARIA JUDICIAL DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE LEILÃO
Edital de primeiro e eventual segundo leilão, para venda e arrematação
dos bens penhorados a CERÂMICA MINA FORTE LTDA, na execução
que lhe move o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara desta Comarca de
Itapecuru – Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que no dia 05 de dezembro de 2006, às 09:30
horas, no átrio do Fórum, onde se realizam as hastas públicas, na Rua
Basílio Simão, s/n, o oficial de justiça que estiver servindo de porteiro dos
auditórios, levará a público leilão de venda e arrematação, àquele que
maior lanço ofereça acima da avaliação, os bens penhorados nos autos da
ação de Execução Fiscal Processo nº 472/2003 em que figuram como
70
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
exeqüente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA e executada Cerâmica Mina Forte Ltda, cientes de
que não sendo alcançado lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á no dia 12 de dezembro de 2006, às 09:30 horas, a venda a quem
mais ofereça, a saber: “28(vinte e oito) milheiros de tijolos de seis furos
medindo 10cmx15cmx20cm de 1ª (primeira) categoria sendo que 01(um)
milheiro de tijolo corresponde a R$ 130,00(cento e trinta reais) totalizando
assim em R$ 3.640,00(três mil, seiscentos e quarenta reais)” cujo bens se
encontra em poder do representante legal da executada. E quem dito bem
quiser arrematar, deverá comparecer ao lugar, dia e hora acima mencionados, ciente de que a arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou no
prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea de 20% (vinte por cento)
do valor do lanço (ou, mediante caução fidejussória), pagas as custas da
arrematação. Os bens estão hipotecados em favor do exequente. Para
constar, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado, em resumo, uma só vez, no órgão oficial, como expediente judiciário. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim, aos 30
dias do mês de outubro do ano de (2006). Eu, __________,(Marlene de
Almeida Evangelista), Técnica Judiciária, digitei e conferi. Eu,
_______,(Joana Darke P. da Costa). Secretária, reconferi e subscrevo.
Juíza Maria José França Ribeiro
Titular da 1ª Vara
PASTOS BONS
COMARCA DE PASTOS BONS
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Doutor Antonio Luiz de Almeida Silva, Juiz de Direito da Comarca de
Pastos Bons, Estado do Maranhão, etc.
Faz Saber a todos quantos o presente Edital de Citação com
prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que CITA
a ré EDINUZA LIMA SILVA, brasileira, casada, doméstica, filha de José
Alves de Lima e Maria do Carmo Araújo Lima, residente e domiciliada em
Cajazeira BR, no município de Barra do Corda, para, querendo, contestar
a ação DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO Nº 179/2006, em tramite
nesta Secretaria Judicial, em que é requerente JOSÉ ALVES DA SILVA, sob
pena de revelia e confissão, devendo este ser publicado uma vez no órgão
oficial, ficando consignado ainda que o prazo da contestação terá início
20(vinte) dias após a publicação deste edital. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado no
órgão oficial, e afixado no local de costume. Pelo presente fica citada a ré,
caso não seja localizada para citação pessoal. Dado e passado nesta Cidade
de Pastos Bons-Maranhão, aos 12 (onze) dias do mês de julho do ano de
dois mil e seis (2006). Eu______ Secretária Judicial digitei e subscrevi.
Antonio Luiz de Almeida Silva
Juiz de Direito
PARAIBANO
AÇÃO; DIVORCIO
PROCESSO N 2262006
REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ BANDEIRA DA SILVA
REQUERIDA: ADRIANA APARECIDA AVELINO NOVAES
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca
de Paraibano, Estado do Maranhão.
CITA – ADRIANA APARCIDA AVELINO NOVAES, brasileira, nascida
em Três lagoas, Moto grosso do Sul, em 23/101970, filha de Osmar
Pereira Novaes e Maria Rosa Avelino Novaes, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE - Para, querendo, no prazo legal contestar a ação de separação judicial.
PRAZO: 15 dias.
DESPACHO- “ Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Ante a
alegação do(a) requerente que o(a) requerido(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-o(a) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC), para no prazo de
15 (quinze) dias contestar a presente ação, sob pena de revelia. 27 de
outubro de 2006. Rommel Cruz Viegas, Juiz de Direito da Comarca de
Paraibano.
SEDE DO JUIZ- FÓRUM NICEAS MENDES, Rua Santo Antônio, 98,
centro, nesta cidade de Paraibano-MA.
PARAIBANO, 27 de outubro de 2006.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO
SANTA LUZIA DO PARUÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 1.511/05
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LUCIVÂNIA SERRA BERGÊ
ASSISTENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INTERDITANDO: LOURIVAL SERRA
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.511/05)
foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição plena de
LOURIVAL SERRA(nascido em 29/01/1964), declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial (art. 3º,
II, do Código Civil). Nomeando-lhe Curador, a requerente Lucivânia
Serra Bergê, que deverá prestar o compromisso legal de bem e fielmente
desempenhar o encargo. , inscreva-se a presente sentença no Registro
Civil, mediante mandado, e publicando-a no atrium do Fórum e na imprensa Oficial , por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias, devendo contar no edital os nomes do(a) Inteditando (a) e do (a)
Curador (a), causa da interdição, assim como os limites da curatela (art.
1.184, do CPC). Os valores que vierem a ser percebidos da Previdência
social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a)
interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar conta de sua
aplicação e gestão. Custa indevidas (Lei nº 1.060/50). P. R. I. Santa Luzia
do Paruá, 13 de outubro de 2006. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito
da Comarca.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do
Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que
de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente
Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa
Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 1.358/05
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA
ASSISTENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INTERDITANDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PEREIRA
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO
DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.358/05)
foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição plena de
FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PEREIRA(nascida em 13/
10/1972), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
os atos da vida civil e comercial (art. 3º, II, do Código Civil). Nomeio-lhe
Curador, o requerente João Evangelista Pereira, que deverá prestar o
compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo. Conforme o disposto no art. 184 do CPC, inscreva-se a presente sentença no
Registro Civil, mediante mandado, e publique-se no Diário da Justiça, por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que
produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após
registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a)
Curador(a)e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, os valores que vierem a ser percebidos da Previdência social deverão
ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim
como deverá o(a) curador(a)prestar conta de sua aplicação e gestão.
Indevidos honorários. Sem custas (justiça gratuita). P. R. I. Santa Luzia do
Paruá, 13 de outubro de 2006. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da
Comarca.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do
Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que
de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente
Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa
Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de outubro do
ano de dois mil e seis. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
SANTA INÊS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO: N.º 4452006 – GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: MARINA PEREIRA DA SILVA
OFICIAL DE JUSTIÇA: TÁCITO LUIS
CITAR: IVALDO DUARTE DOS SANTOS, brasileiro, filho de
Dorotéia Duarte dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: para comparecer perante este Juízo de Direito da 3ª Vara,
Comarca de Santa Inês-MA, na sala das audiências, Fórum Des. João
Miranda Sobrinho, situado à Rua 21 de abril, n° 65, - Centro, nesta cidade
no dia 23 de novembro de 2006, às 08:40 horas, ocasião em que será
realizada a audiência de apresentação, com oitiva da requerente e testemunhas. E AINDA para, querendo, no prazo de lei, responder a presente
ação, ciente de que em não sendo contesta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 e 319 do CPC).
Dado e passado o presente, nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão,
na 3ª Secretaria ao(s) 17 dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e seis
(2006).
MÁRIO PRAZERES NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara.
SANTA QUITÉRIA
EDITAL TRIBUNAL DO JURÍ
INTIMAÇÃO DE JURADOS
A Doutora Nirvana Maria Mourão Barroso, Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona, respondendo por esta Comarca de Santa Quitéria
do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos da lei, foram sorteados aos sete (07) dias
do mês de novembro do ano de dois mil e seis (2.006), às dezessete horas,
em até serem dispensados na forma da lei:
01 – Abmael da Silva Oliveira – Professor - Av. Nunes Freire, 87.
02 – Maria de Jesus Silva Santos – Professora – Av. dos Sabiás
03-Cristiane Nunes Ribeiro Santos – Func. Público – Av. 1º de Maio
04 – Edna Maria da Silva Candeira – Professora – Rua D.Pedro II
05 – Maria dos Milagres P. Oliveira – Func.Público – Rua dos Pardais
06 – Bernardo Clemilton Viana – Func. Público – Rua das Pipiras
07- Delmar da Silva Pinto Neto – Func. Público – Av. Cel. Fco. Moreira
08 – Gilvan Silva leite – Professor – Rua João de deus
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09 – Francisco das Chagas C. da Silva – Func. Público – R. Newton Junqueira
10 – Edmilson Viana Linhares – Professor – Rua 28 de Julho
11 – Sebastião Pereira Santos Filho – Func. Público – Av.Nunes Freire, 46
12 – Bernardo Ramos do Nascimento – Func. Público – Av. Fco.Galvão
13 – José Valdir Pires S. Pinto – Professor – Rua das Andorinhas.
14 – Maria do Socorro M.Oliveira – Func.Pública – Av.1ºde Maio, 72.
15 – João de Sousa Lima – Comerciante – Av.Fco.Galvão
16 – Maria do Socorro Melo Almeida – Professora – Rua João de Deus
17 – Márcio José Alves da Silva – Professor – Av.1º de Maio, 39.
18 – Mirian Costa Viana – Func. Pública – Av. Hermelinda Pedrosa.
19 – Maria de Jesus Rodrigues – Professora – Rua das Pipiras
20 – Ivanil de Barros Vale – Func. Público – Av. Fco.Galvão
21 – José Reinaldo Serrão Sousa – Professor – Av. Santos Dumont, 39.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente
Edital, que será afixado no lugar de costume deste Fórum, aos 08 dias do
mês de novembro de 2.006. Eu________________(Maria Jalile Amate),
Escrivã do Júri, digitei e subscrevo-me.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
Titular da Comarca de Sta. Quitéria do Maranhão
ESCALA DOS PROCESSOS QUE ENTRARÃO EM JULGAMENTO NA 1a, 2ª E 3ª SESSÕES DO JÚRI DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, a ter início
no dia 05/12/2006, às 08:00 horas.
Nirvana Maria Mourão Barroso, Juíza Substituta da 9ª Zona, respondendo
por esta Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, na forma da Lei etc.
FAÇO SABER a todos quanto interessar possa, principalmente
ao Órgão do Ministério Público desta Comarca, aos réus abaixo mencionados e seus respectivos defensores, que estando designado os dias 05, 07
e 12 de dezembro de 2006, às 8:00 horas, para os trabalhos da 1ª, 2ª e 3ª
Sessões Ordinárias do tribunal do Júri da Vara Única desta Comarca, na
conformidade do art. 431 do Código de Processo Penal, foi elaborado a
lista e escala dos processos que entrarão em julgamento nas mencionadas
sessões, e que obedecerá a seguinte pauta:
DIA 05 / 12 / 2006, ÀS 08:00 HORAS
No Fórum “Des. Antônio Rodrigues Moreira”.
Processo nº 017/1998 – Dist. 016/1998
Ação Penal art. 121, § 2º, II e IV do CPB
Autor – Ministério Público Estadual
Acusado – José Fernandes de Silva, vulgo “Zé Baginha”.
Advogado – Bernardo Almeida Martins
Vítima – Deusanildo Mendes da Silva.
DIA 07 / 12 / 2006, ÀS 08:00 HORAS
No Fórum “Des. Antônio Rodrigues Moreira”.
Processo nº 007/2006 – Dist. 14/2006
Ação Penal art. 121, § 2º, III do CPB
Autor – Ministério Público estadual
Acusado – Gean Rodrigues Cavalcante
Advogado – Frankstone Spíndola
Vítima – Edvaldo da Silva
DIA 12 / 12 / 2006, ÀS 08:00 HORAS
No Fórum “Des. Antônio Rodrigues Moreira”.
Processo nº 022/2005 – Dist. 245/2005.
Ação Penal art. 121, § 2º, II e art. 211 do CPB
Autor – Ministério Público Estadual
Acusado – Antônio Genivaldo Perez de Sousa, vulgo “Genin”
Advogado – Cid Oliveira Santos
Vítima – Francisco Ribeiro dos Santos
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedi a presente lista dos processos que devam ser julgados na
próxima Sessão do Tribunal do Júri, que será afixado à porta do Fórum desta
Comarca. Dado e passado nesta Cidade de Santa Quitéria do Maranhão, Secretaria Judicial de Vara, aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu (Maria Jalile Amate), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Nirvana Maria Mourão Barroso
Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona, respondendo por
esta Comarca.
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PRIMEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS SUPLENTES
A Doutora Nirvana Maria Mourão Barroso, Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona, respondendo por esta Comarca e Presidente do
Tribunal do Júri (2o semestre) da Comarca de Santa Quitéria,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e na forma legal.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com observância das formalidades legais, foram sorteados, nesta data, os jurados suplentes abaixo relacionados, os quais deverão comparecer nos dias cinco (05), sete (07) e doze (12) de dezembro do
ano fluente, às 08:00 horas, no Fórum “Des. Antônio Rodrigues Moreira”,
situado na Rua D. Pedro II, s/n, Centro, quando terão lugar as sessões de
julgamento perante o Tribunal do Júri, ficando os convocados à disposição da Justiça, enquanto durarem as Reuniões Ordinárias, até serem dispensados na forma da lei:
01 – Maria das Graças Viana – Professora – Av. Cel. Fco. Moreira
02 – Raimundo dos Santos Araújo – Func. Público – Av. Santos Dumont.
03 – Leila da Silva Viana – Professora – Rua Dr. Frazão.
04 – Ana Claudia Costa Viana - Professora – Av. Hermelinda Pedrosa.
05 – Manuel Alves Viana Filho – Professor – Av. Nunes Freire.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados que, ficam
por esta forma convocados a comparecerem nos dias cinco (05), sete (07)
e doze (12) de dezembro do ano de dois mil e seis (2006) às 08:00 horas,
citados, se passou o presente Edital, que será afixado no lugar de costume.
Dado e passado o presente nesta Cidade e Comarca de Santa Quitéria,
Estado do Maranhão, em 07 de novembro de 2006. Eu, ___________(Maria Jalile Amate), escrivã do Júri, digitei e assino.
Nirvana Maria Mourão Barroso
Juíza de Direito Substituta da 9ª
Zona, respondendo por esta Comarca.
(Presidente do Tribunal do Júri)
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2006
O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para
alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os
bens penhorado nos autos da Carta Precatória adiante relacionada:
I) DATAS DOS LEILÕES:
1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:10 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem
não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão;
2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:10 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da
avaliação.
II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado
na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida
Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228,
e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização
dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso
não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio
direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes
e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que
poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código
de Processo Civil.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais
indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser
dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas
judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo
de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo
III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/
Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá
efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/
adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão
de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de
0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800
UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens
imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura
Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o
pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
1) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas
no Código de Processo Civil;
2) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante
caução idônea nos termos do Código de Processo Civil;
3) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou do
Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os
prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos à
arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará
condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/
remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
4) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel será
adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão, pelo
valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o
restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71;
5) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns)
arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor
oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em
que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que
iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação
do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo;
6) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem;
7) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas
de condomínio incidentes sobre o bem arrematado;
8) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a
cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores;
9) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso
estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente
nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência
do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos
a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos
bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s)
designada(s) para a realização do leilão;
11) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei,
serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358,
ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele
que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial,
estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”;
12) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns)
arrematados;
13) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do
(s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns);
14) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e
482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos;
Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de
Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos
uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art.
687 do CPC).
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2006 – ANEXO
1) CARTA PRECATÓRIA
PROCESSO Nº 586/2006
PROCESSO DE ORIGEM Nº: 2004.71.08.001941-7
EXEQÜENTE: União Federal
EXECUTADO(S): Clínica Hamburgo Ltda.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.152,16 (atualizado até 29/12/2003)
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel constituído de um terreno próprio
denominado Mato Grosso, situado no distrito de Guarapiranga, neste
Município, com uma área de 50ha (cinqüenta hectares), tendo as seguintes
confrontações: ao Norte com as terras de Coquilho; ao Sul com os vendedores, a Oeste com rio Quebra Porte e ao Leste com o rio Tajipuru, tendo
forma de um triângulo irregular. Registrado sob nº 1760, fls. 170 v e 171
do Livro 2-F do Cartório Imobiliário desta Comarca.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
DEPOSITÁRIO: Clínica Hamburgo Ltda.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Mato Grosso, s/nº, Guarapiranga, São
José de Ribamar.
RECURSO PENDENTE: não há
ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos
EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2006
O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para
alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os
bens penhorado nos autos da Carta Precatória adiante relacionada:
I) DATAS DOS LEILÕES:
1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:20 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem
não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão;
2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:20 horas, pelo
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
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valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da
avaliação.
II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado
na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida
Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228,
e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização
dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso
não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio
direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes
e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que
poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código
de Processo Civil.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais
indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser
dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas
judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo
de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo
III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/
Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá
efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/
adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão
de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de
0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800
UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens
imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura
Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o
pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
15) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas
no Código de Processo Civil;
16) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante
caução idônea nos termos do Código de Processo Civil;
17) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será
efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou
do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos
à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará
condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/
remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
18) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel
será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão,
pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar
o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71;
19) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns)
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arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor
oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em
que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que
iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação
do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo;
20) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem;
21) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas
de condomínio incidentes sobre o bem arrematado;
22) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a
cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores;
23) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso
estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente
nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência
do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos
a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
24) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos
bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s)
designada(s) para a realização do leilão;
25) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei,
serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358,
ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele
que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial,
estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”;
26) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns)
arrematados;
27) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do
(s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns);
28) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e
482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos;
Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de
Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos
uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art.
687 do CPC).
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2006 – ANEXO
1)
CARTA PRECATÓRIA
PROCESSO Nº 1261/2006
PROCESSO DE ORIGEM Nº: 2004.71.08.001919-3
EXEQÜENTE: União Federal
EXECUTADO(S): Clínica Hamburgo Ltda.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.623,93 (atualizado até 29/12/2003)
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel constituído de um terreno próprio
denominado Mato Grosso, situado no distrito de Guarapiranga, neste
Município, com uma área de 50ha (cinqüenta hectares), tendo as seguintes
confrontações: ao Norte com as terras de Coquilho; ao Sul com os vendedores, a Oeste com rio Quebra Porte e ao Leste com o rio Tajipuru, tendo
forma de um triângulo irregular. Registrado sob nº 1760, fls. 170 v e 171
do Livro 2-F do Cartório Imobiliário desta Comarca.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DEPOSITÁRIO: Clínica Hamburgo Ltda.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Mato Grosso, s/nº, Guarapiranga, São
José de Ribamar.
RECURSO PENDENTE: não há
ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos
EDITAL DE LEILÃO Nº 03/2006
O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para
alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os
bens penhorado nos autos da Carta Precatória adiante relacionada:
I) DATAS DOS LEILÕES:
1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:30 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem
não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão;
2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:30 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da
avaliação.
II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado
na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida
Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228,
e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização
dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso
não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio
direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes
e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que
poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código
de Processo Civil.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais
indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser
dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas
judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo
de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo
III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/
Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá
efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/
adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão
de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de
0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800
UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens
imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o
pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
29) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas
no Código de Processo Civil;
30) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante
caução idônea nos termos do Código de Processo Civil;
31) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será
efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou
do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos
à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará
condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/
remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
32) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel
será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão,
pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar
o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71;
33) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns)
arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor
oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em
que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que
iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação
do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo;
34) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem;
35) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas
de condomínio incidentes sobre o bem arrematado;
36) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a
cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores;
37) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso
estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente
nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência
do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos
a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
38) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos
bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s)
designada(s) para a realização do leilão;
39) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei,
serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358,
ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele
que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial,
estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”;
40) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns)
arrematados;
41) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do
(s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns);
42) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e
482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos;
Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de
Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos
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uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art.
687 do CPC).
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
EDITAL DE LEILÃO Nº 03/2006 – ANEXO
1)
CARTA PRECATÓRIA
PROCESSO Nº 271/2002
PROCESSO DE ORIGEM Nº: 5673/1999
EXEQÜENTE: Banco do Brasil S/A
EXECUTADO(S): Maria do Rosário Gomes Moura
VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.623,93 (atualizado até 29/12/2003)
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel constituído de um terreno próprio,
sob o número 04, da Quadra 10, do Loteamento Caminho das Árvores,
situado no lugar Saramanta, neste Município, com as seguintes dimensões,
limites e área: Frente mede 15,00m, limita-se com a Av. dos Buritis;
fundo, mede 7,70m, limita-se com o lote 05, lado direito, mede 30,00m,
limita-se com o lote 03; lado esquerdo, mede 33,20m, limita-se com a
faixa de domínio da CAEMA, com uma área de 358,66m2, no referido
acha-se edificada uma residencial, com um pavimento, construída de alvenaria com madeira de lei. O imóvel encontra-se registrado no Cartório
Imobiliário desta Comarca, sob nº 27388, fls. 047, Livro 2-CS.
AVALIAÇÃO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
DEPOSITÁRIO: Maria do Rosário Gomes Moura
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): número 04, da Quadra 10, do
Loteamento Caminho das Árvores, situado no lugar Saramanta, neste
Município.
RECURSO PENDENTE: não há
ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos
EDITAL DE LEILÃO Nº 04/2006
O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para
alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os
bens penhorado nos autos da Reclamação adiante relacionada:
I) DATAS DOS LEILÕES:
1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:40 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem
não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão;
2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:40 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da
avaliação.
II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado
na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida
Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228,
e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização
dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso
não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio
direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes
e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que
poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código
de Processo Civil.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais
indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de pro-
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QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
priedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos
licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser
dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas
judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo
de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo
III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/
Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá
efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/
adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão
de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de
0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800
UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens
imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura
Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o
pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
43) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas
no Código de Processo Civil;
44) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante
caução idônea nos termos do Código de Processo Civil;
45) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será
efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou
do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos
à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará
condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/
remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
46) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel
será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão,
pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar
o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71;
47) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns)
arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor
oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em
que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que
iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação
do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo;
48) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem;
49) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas
de condomínio incidentes sobre o bem arrematado;
50) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a
cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores;
51) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso
estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente
nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência
do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos
a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
52) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos
bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s)
designada(s) para a realização do leilão;
53) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei,
serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358,
ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele
que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial,
estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”;
54) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns)
arrematados;
55) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do
(s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns);
56) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e
482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos;
Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de
Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos
uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art.
687 do CPC).
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
EDITAL DE LEILÃO Nº 04/2006 – ANEXO
1)
RECLAMAÇÃO
PROCESSO Nº 1033/2003
EXEQÜENTE: Antonio Barros
EXECUTADO(S): Josinaldo Andrade Cardoso
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.400 (atualizado até 20/08/2004)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) televisor 14” marca Philco, reavaliada
em R$ 200,00 (duzentos reais); 01 (uma) mesa de madeira com 04 (quatro) cadeiras, reavaliadas em R$ 100,00 (cem reais); 01 (um) rack de
madeira com porta de vidro, reavaliado em R$ 100,00 (cem reais); 01
(um) vídeo Philips, reavaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e
02 (dois) sofás de dois e três lugares, reavaliados em R$ 120,00 (cento e
vinte reais).
AVALIAÇÃO: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais).
DEPOSITÁRIO: Josinaldo Andrade Cardoso
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 04, Quadra C, Casa 06, Residencial
Cairé, Maiobão, em Paço do Lumiar/MA.
RECURSO PENDENTE: não há
ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos
EDITAL DE LEILÃO Nº 05/2006
O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/MA,
através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente
de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação,
nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens
penhorado nos autos da Reclamação adiante relacionada:
I) DATAS DOS LEILÕES:
1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 10:50 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem
não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão;
2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 10:50 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da
avaliação.
II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado
na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida
Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228,
e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização
dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso
não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio
direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes
e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que
poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código
de Processo Civil.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais
indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser
dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas
judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo
de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo
III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/
Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá
efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/
adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão
de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de
0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800
UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens
imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura
Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o
pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
57) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas
no Código de Processo Civil;
58) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante
caução idônea nos termos do Código de Processo Civil;
59) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será
efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou
do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos
à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará
condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/
remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
60) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel
será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão,
pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar
o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71;
61) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns)
arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor
oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em
que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que
iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
77
do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo;
62) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem;
63) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas
de condomínio incidentes sobre o bem arrematado;
64) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a
cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores;
65) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso
estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente
nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência
do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos
a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
66) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos
bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s)
designada(s) para a realização do leilão;
67) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei,
serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358,
ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele
que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial,
estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”;
68) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns)
arrematados;
69) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do
(s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns);
70) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e
482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos;
Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de
Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos
uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art.
687 do CPC).
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
EDITAL DE LEILÃO Nº 05/2006 – ANEXO
1)
RECLAMAÇÃO
PROCESSO Nº 739/2003
EXEQÜENTE: Silvana de Jesus Marins
EXECUTADO(S): Lojas Planalto
VALOR DA DÍVIDA: R$ 918,48 (atualizado até 11/10/2005)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) guarda-roupas Lopas Holanda, quatro
portas, Mogno, reavaliado em R$ 900,00 (novecentos reais).
AVALIAÇÃO: R$ 900,00 (nove centos reais).
DEPOSITÁRIO: Lojas Planalto, na pessoa de seu representante legal o Sr.
Marcos Magno Moura.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada de Ribamar, nº 33, Km 08,
Maiobão, nesta cidade.
RECURSO PENDENTE: não há
ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos
EDITAL DE LEILÃO Nº 06/2006
O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, no uso de suas atribuições legais etc.
78
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/MA,
através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente
de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação,
nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens
penhorado nos autos da Reclamação adiante relacionada:
I) DATAS DOS LEILÕES:
1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 11:00 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem
não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão;
2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 11:00 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da
avaliação.
II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado
na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida
Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228,
e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização
dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso
não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio
direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes
e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que
poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código
de Processo Civil.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais
indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser
dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas
judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo
de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo
III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/
Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá
efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/
adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão
de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de
0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800
UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens
imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura
Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o
pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
71) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas
no Código de Processo Civil;
72) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante
caução idônea nos termos do Código de Processo Civil;
73) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será
efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos
à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará
condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/
remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
74) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel
será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão,
pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar
o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71;
75) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns)
arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor
oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em
que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que
iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação
do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo;
76) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem;
77) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas
de condomínio incidentes sobre o bem arrematado;
78) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a
cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores;
79) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso
estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente
nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência
do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos
a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
80) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos
bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s)
designada(s) para a realização do leilão;
81) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei,
serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358,
ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele
que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial,
estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”;
82) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns)
arrematados;
83) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do
(s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns);
84) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e
482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos;
Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de
Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos
uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art.
687 do CPC).
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
EDITAL DE LEILÃO Nº 06/2006 – ANEXO
1)
RECLAMAÇÃO
PROCESSO Nº 827/2004
EXEQÜENTE: Jocilea Marques de Castro de Lima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXECUTADO(S): Tecnocel
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.128,16 (atualizado até 12/09/2006)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) balcão expositor branco com acabamento em vidro, reavaliado em R$ 1.128,16 (um mil cento e vinte e oito reais
e dezesseis centavos).
AVALIAÇÃO: R$ 1.128,16 (um mil cento e vinte e oito reais e dezesseis
centavos).
DEPOSITÁRIO: Tecnocel, na pessoa de seu representante legal o Sr. José
Costa Mesquita Filho, RG nº 029238552005-9.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Oswaldo Cruz, nº 415, Loja 92,
Colonial Shopping, Centro, em São Luís/MA.
RECURSO PENDENTE: não há
ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos
EDITAL DE LEILÃO Nº 07/2006
O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/
MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar/MA,
através do Leiloeiro Público Oficial nomeado por este Juízo, Dr. Vicente
de Paulo Albuquerque Costa Filho, levará a leilão público, para alienação,
nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens
penhorado nos autos da Reclamação adiante relacionada:
I) DATAS DOS LEILÕES:
1.º LEILÃO: dia 27 de novembro de 2006, a partir da 11:10 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem
não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão;
2.º LEILÃO: dia 7 de dezembro de 2006, a partir das 11:10 horas, pelo
valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da
avaliação.
II) LOCAL DO LEILÃO: auditório do Fórum da Casa da Justiça, situado
na Avenida Gonçalves Dias, s/n.º, Centro, nesta Cidade.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Avenida
Camboa n.º 70, Bairro Camboa, nesta Cidade, telefone (098) 3251-2228,
e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização
dos respectivos leilões, os Executados e cônjuges, se casados forem, caso
não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio
direto, que não foram intimados pessoalmente. Os cônjuges, descendentes
e ascendentes dos executados/devedores ficam desde logo intimados de que
poderão, querendo, remir os bens pelo valor da arrematação ou da adjudicação, em idênticas condições, nos termos dos arts. 787 a 790 do Código
de Processo Civil.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais
indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser
dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo e com a Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. As custas
judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo
de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800 UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo
III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/
Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o arrematante deverá
efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
79
adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão
de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, consoante fixado por este Juízo. As custas judiciais devidas, no percentual de
0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, 10 e, no máximo, 1.800
UFIRs (Lei n.º 9.289/96, anexo III), no ato de expedição da Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens
imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura
Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o
pagamento de débitos de IPVA e de multas;
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
85) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas
no Código de Processo Civil;
86) O pagamento do lance far-se-á à vista, ou a prazo de 3 dias, mediante
caução idônea nos termos do Código de Processo Civil;
87) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será
efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação/Remição e/ou
do Mandado de Entrega, expedidos pelo Juízo Estadual depois de expirados os prazos legais para remição (24 horas) e para oposição de embargos
à arrematação (10 dias). Para os bens imóveis a expedição da carta ficará
condicionada ainda à comprovação do pagamento, pelo arrematante/
remitente/adjudicante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
88) No caso de execução hipotecária, não havendo licitantes, o imóvel
será adjudicado ao exeqüente dentro de 48 horas da realização do leilão,
pelo valor da dívida, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar
o restante da dívida, nos termos do art. 7.º da Lei n. 5.741/71;
89) Após o leilão positivo, o exeqüente poderá adjudicar o(s) bem(ns)
arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor
oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n. 6.830/80), hipótese em
que assumirá o pagamento da comissão de 2,5 % ao leiloeiro, desde que
iniciados os trabalhos do leiloeiro com a divulgação destinada à alienação
do bem penhorado (Resolução 14/2005 do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão). Não será transferido o domínio do (s) bem (ns) arrematados antes de verificado o decurso desse prazo;
90) O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos a IPTU ou ITR, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem;
91) Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes a taxas
de condomínio incidentes sobre o bem arrematado;
92) No caso de ações, estas obterão valor de avaliação de acordo com a
cotação do dia do leilão, em Bolsa de Valores;
93) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso
estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente
nos tribunais. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência
do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos
a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à
arrematação, até que os recursos transitem em julgado;
94) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos
bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s)
designada(s) para a realização do leilão;
95) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei,
serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358,
ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele
que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial,
estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”;
96) O arrematante providenciará os meios para a remoção do (s) bem (ns)
arrematados;
97) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas do
80
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
(s) bem (ns) imóveis indicados nas descrições do (s) bem (ns);
98) Nos processos que têm como exeqüente a Fazenda Nacional, aplicarse-á, no que couber, o disposto nas Portarias n. 262, de 11.06.2002, e
482, de 11.11.2002, ambas da Procuradoria da Fazenda Nacional, e demais dispositivos legais correlatos;
Expediu-se o presente edital em 08/11/2006, nesta cidade de São José de
Ribamar, Capital do Maranhão, o qual será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado, se necessário, a cargo da Exeqüente, pelo menos
uma vez no Diário da Justiça e em jornal local de ampla circulação (art.
687 do CPC).
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Oliveira Ferreira Assunção e parte requerida FÁBIO ASSUNÇÃO SOUSA,
brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando de já
CITADO para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias,
responder aos termos da presente Ação, sob pena de não fazendo presumirem-se aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela autora e, para que ninguém possa alegar ignorância mandou
expedir o presente, que será publicado na forma em que determina. Dado
e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e
um) dias do mês de outubro de 2006. Eu,__, Secretário Judicial, subscrevi.
GILBERTO DE MOURA LIMA
- Juiz de Direito da 3ª Vara –
TUNTUM
EDITAL DE LEILÃO Nº 07/2006 – ANEXO
1)
RECLAMAÇÃO
PROCESSO Nº 65/2003
EXEQÜENTE: Maria Marcelina Silva
EXECUTADO(S): Refrinor
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.880,00 (atualizado até 29/07/2003)
DESCRIÇÃO DO BEM: 02 (dois) computadores com dois teclados, dois
mouse, duas CPUs, monitores de marca Proview e LG; teclados marcas
troni e genius; 01 (um) monitor de marca Itaú-Tec Inforway; sem impressoras e toca Cds, reavaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DEPOSITÁRIO: Refrinor, na pessoa de sua representante legal a Sra.
Tânia Miyake Sousa, RG nº 109885799-0 SSP/MA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia BR 135, Km 14, Lote 02,
Distrito Industrial, em São Luís/MA.
RECURSO PENDENTE: não há
ÔNUS/PENHORAS: não há informações nos autos
TIMON
Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 0250/2006
Autora: IRENE DE ARAÚJO SILVA
Requerido: GUTEMBERGER MATOS DE LIMA
Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon
Vistos etc.
Ante ao exposto, decreto a interdição total de GUTEMBERGER
MATOS DE LIMA, brasileiro, nascido em 08/10/1977, filho de Maria
Cleide de Matos Lima, residente na Rua Manoel Martins Costa, nº. 1198,
bairro Parque Alvorada, nesta Cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como
curadora a sua companheira, IRENE DE ARAÚJO SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente
Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento do interditado e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias.
Oficie-se o Cartório Eleitoral, dando conta desta decisão para providências de estilo.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Timon (MA), 14 de setembro de 2006.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON-MA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
O DOUTOR GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL...
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 60
(sessenta dias) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara nos termos da Ação de Divórcio Direto nº. 1929/2006, em que tem como parte requerente Isleone
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 2812005, em que é
requerente o MPE e requerido ANTONIO GEISON CANÁRIO DE SÁ,
foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: ANTONIO GEISON CANÁRIO DE SÁ, brasileiro, solteiro, natural de Tuntum-MA, filho de José Francisco de Sá Filho e Raimunda
Canário de Sá, com 23 anos de idade, nascido em 27/05/1982, residente e
domiciliado no Povoado Jenipapo dos Gomes, Tuntum-MA.
CURADOR: JOSÉ FRANCISCO DE SÁ FILHO, brasileiro, casado, lavrador, filho de José Francisco de Sá e Antonio Maria da Conceição Sá,
natural de Colinas-MA, nascido em 11/08/1956, residente e domiciliado
no Povoado Jenipapo dos Gomes, Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F20
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTONIO GEISON CANÁRIO DE SÁ, por ser absolutamente
incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código
Civil, nomeio-lhe curador o seu pai, o Sr. JOSÉ FRANCISCO DE SÁ
FILHO, sob compromisso, restando destacado que ele não poderá, por
qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores
recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavrese o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao
disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez
dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários
advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia
Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, __,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 582006, em que é
requerente o MPE e requerida MARIA VASCONCELOS SILVA, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTERDITO: MARIA VASCONCELOS SILVA, brasileira, casada, natural
de Amarante-PI, filha de Joana Maria do Nascimento, com 46 anos de
idade, nascida em 06/08/1958, residente e domiciliada no Povoado Aldeia, Tuntum-MA.
CURADOR: ANTONIO SANTOS SILVA, brasileiro, casado, lavrador,
filho de Cícero Pereira da Silva e Tomásia Dias dos Santos, natural de
Parnaíba-PI, nascido em 16/12/1957, residente e domiciliado no Povoado Aldeia, Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F20
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA VASCONCELOS SILVA, por ser absolutamente incapaz
para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II,
do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil,
nomeio-lhe curador o seu esposo, o Sr. ANTONIO SANTOS SILVA, sob
compromisso, restando destacado que ele não poderá, por qualquer modo,
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos da
entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença
da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de
Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no
art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez dias.
Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários
advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia
Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, _____,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária
Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 1552006, em que é
requerente o MPE e requerido ERIVALDO FERREIRA DE SOUSA, foi
decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva
sentença seguinte:
INTERDITO: ERIVALDO FERREIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro,
natural de Tuntum-MA, filho de Valdeir Ferreira de Sousa e Gonçala Ferreira
de Sousa, com 19 anos de idade, nascido em 10/03/1987, residente e
domiciliado no Povoado Barriguda, Tuntum-MA.
CURADORA: GONÇALA FERREIRA DE SOUSA, brasileira, casada,
lavradeira, filha de Izual Ferreira de Sousa e Ângela Sousa Barros, natural
de Tuntum-MA, nascida em 14/12/1956, residente e domiciliada no Povoado Barriguda, Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CEGUEIRA BILATERAL
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de ERIVALDO FERREIRA DE SOUSA, por ser absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código
Civil, nomeio-lhe curador a sua mãe, a Sra. GONÇALA FERREIRA DE
SOUSA, sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por
qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores
recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavrese o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao
disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
81
dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários
advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia
Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira),
Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 2362005, em que é
requerente ROOSEVELT CARVALHO DE OLIVEIRA e requerido
JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição da
pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Tuntum-MA, com 20 anos de idade, nascido em 21/11/
1975, filho de Raimundo Almeida de Oliveira e Maria de Lourdes Carvalho de Oliveira, residente e domiciliado no povoado Lagoinha, TuntumMA, fone: 3522-0454.
CURADOR: ROOSEVELT CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CI nº 1104909999-2 SSP-MA, CPF nº
014.282.783-54, com endereço para receber intimações e avisos no povoado Lagoinha, Tuntum-MA, fone: 3522-0454.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F20 e F71
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA, por ser absolutamente
incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código
Civil, nomeio-lhe curador o seu irmão, o Sr. ROOSEVELT CARVALHO
DE OLIVEIRA, sob compromisso, restando destacado que ele não poderá,
por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores
recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavrese o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao
disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez
dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários
advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia
Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ___,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 1442005, em que é
requerente o MPE e requerida LEIDILENE SILVA ARAÚJO, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: LEIDILENE SILVA ARAÚJO, brasileira, solteira, natural
de Barra do Corda-MA, filha de José Ribeiro de Araújo e Marlene Silva
Araújo, com 25 anos de idade, nascida em 15/03/1980, residente à Rua
Orfileno Léda, 120, Centro, Tuntum-MA.
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QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
CURADORA: MARLENE SILVA ARAÚJO, brasileira, casada, lavradeira,
filha de João Rodrigues Silva e Elcina Rodrigues Silva, natural de Vitorino
Freire-MA, nascida em 22/05/1957, residente à Rua Orfileno Léda, 120,
Centro, Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de LEIDILENE SILVA ARAÚJO, por ser absolutamente
incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma
do art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também
do Código Civil, nomeio-lhe curadora sua mãe, a Sra. MARLENE
SILVA ARAÚJO, sob compromisso, restando destacado que ela não
poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis
ou de qualquer natureza pertencentes a interditada, sem autorização
judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na mantença da interditada, observando-se
o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as
restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188,
ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se
o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários
advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia
Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira),
Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 1352006, em que é
requerente o MPE e requerida ANTONIA VITURIANA MOREIRA, foi
decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva
sentença seguinte:
INTERDITO: ANTONIA VITURIANA MOREIRA, brasileira, casada, natural de Governador Eugênio Barros-MA, filha de Francisco Vituriano Mota e
Expedita Chagas dos Santos, com 49 anos de idade, nascida em 20/10/1956,
residente à Rua Firmino Sertão, 46, Conjunto Frei Carlos, Tuntum-MA.
CURADOR: FRANCISCO ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, lavrador, filho de Manoel Morais da Silva e Francisca Alves Sousa, natural de
Tuntum-MA, nascido em 03/08/1957, residente à Rua Firmino Sertão,
46, Conjunto Frei Carlos, Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F31
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTONIA VITURIANA MOREIRA, por ser absolutamente
incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código
Civil, nomeio-lhe curador o seu esposo, o Sr. FRANCISCO ALVES
MOREIRA, sob compromisso, restando destacado que ele não poderá, por
qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores
recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavrese o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao
disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão por três vezes, com intervalo de dez
dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários
advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia
Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira),
Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 712006, em que é
requerente o ROMILDO DA COSTA SOUSA e requerida REJANIA DA
COSTA SOUSA, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: REJANIA DA COSTA SOUSA, brasileira, solteira, sem
profissão definida, portadora do RG. 89976098-8 SSP-MA e CPF.
941.773.923-91, residente e domiciliado no povoado Maribondo, município de Santa Filomena do Maranhão-MA.
CURADORA: ROMILDO DA COSTA SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no povoado Maribondo, minicípio de Santa
Filomena do Maranhão-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F 20
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de REJANIA DA COSTA SOUSA, por ser absolutamente incapaz
para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II,
do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil,
nomeio-lhe curador o seu primo, o Sr. ROMILDO DA COSTA SOUSA,
sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer
modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza
pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos
da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o
Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao
disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia
Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da Comarca de Tuntum-MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira),
Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 962006, em que é
requerente o MPE e requerida PATRÍCIA OLIVEIRA DINIZ, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: PATRÍCIA OLIVEIRA DINIZ, brasileira, solteira, natural
de Tuntum-MA, filha de Josenildo Severo Diniz e Lusinete de Oliveira
Diniz, com 21 anos de idade, nascida em 14/11/1984, residente à rua
Presidente Médice, 209, centro, Tuntum-MA.
CURADORA: IVONETE CIRILO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
lavradeira, filha de Genez Cirilo de Oliveira e Teresa Vitorino de Oliveira,
natural de Tuntum-MA, nascida em 20/10/1969, residente à rua Presidente Médice, 209, centro, Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: SINDROME DE FURNER
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de PATRÍCIA OLIVEIRA DINIZ, por ser absolutamente incapaz
para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II,
do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a sua tia, a Sra. IVONETE CIRILO DE OLIVEIRA,
sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer
modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza
pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos
da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o
Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao
disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo
de dez dias. Intime-se a Curadoar para compromisso. Sem custas, nem
honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª
Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da Comarca de Tuntum-MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira),
Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 1832006, em que é
requerente o MPE e requerido RAIMUNDO ALVES RODRIGUES, foi
decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva
sentença seguinte:
INTERDITO: RAIMUNDO ALVES RODRIGUES, brasileiro, solteiro,
natural de Barro Duro-PI, filho de Antonio Alves Pereira e Maria Rodrigues
da Rocha, com 56 anos de idade, nascido em 09/02/1950, residente no
povoado Aldeia, Tuntum-MA.
CURADOR: ANTONIO ALVES DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador,
filho de Manoel Marques de Sousa e Joana Alves de Sousa, natural de
Joselândia-MA, nascido em 01/01/1966,residente no povoado Aldeia,
Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 -F
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO ALVES RODRIGUES, por ser absolutamente
incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do
Código Civil, nomeio-lhe curador o seu primo, o Sr. ANTONIO ALVES
DE SOUSA, sob compromisso, restando destacado que ela não poderá,
por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os
valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do
CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em
obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso.
Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro
de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da
Comarca de Tuntum-MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ___,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
83
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 2822005, em que é
requerente o MPE e requerida VILNEIDE GOMES DE BRITO, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
INTERDITO: VILNEIDE GOMES DE BRITO, brasileira, casada, natural
de Tuntum-MA, filha de Julio Gomes Costa e Aldenora Ferreria Costa,
com 51 anos de idade, nascida em 13/09/1954, residente no povoado
Belém, Tuntum-MA..
CURADOR: JUVENAL PEREIRA DE BRITO, brasileiro, casado, lavrador, filho de João Pereira de Brito e Querina Lopes da Silva, natural de
Pastons Bons-MA, nascido em 14/10/1946, residente no povoado Belém,
município de Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEPRESSÃO
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de VILNEIDE GOMES DE BRITO, por ser absolutamente incapaz
para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II,
do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código Civil,
nomeio-lhe curador o seu esposo, o Sr. JUVENAL GOMES DE BRITO,
sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer
modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza
pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Os valores recebidos
da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
mantença da interditada, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o
Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao
disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publiquese na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários
advocatícios. P.R.I. Tuntum, 29 de setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina
Ferraz Ribeiro – Juiza de Direito da Comarca de Tuntum-MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ________________,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira),
Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
COMARCA DE TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
TORNA PÚBLICO que na Ação de Interdição nº 592006, em que é
requerente o MPE e requerido ALANILDO PEREIRA DOS SANTOS, foi
decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva
sentença seguinte:
INTERDITO: ALANILDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natrual de Tuntum_MA, filho de Umbelina Pereira dos Santos, com 34
anos de idade, nascido em 26/09/1971, residente no povoado Aldeia,
Tuntum-MA.
CURADOR: JOÃO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador,
filho de Domingas dos Santos, natural de Barra do Corda-MA, nascida em
12/09/1963, residente no povoado Aldeia, Tuntum-MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F 20
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, pelo que DECRETO A INTERDIÇÃO de ALANILDO PEREIRA DOS SANTOS, por ser absolutamente
incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II, do Código Civil. Nos termos do art. 1775, § 1º, também do Código
Civil, nomeio-lhe curador o seu tio, o Sr. JOÃO BATISTA DOS SANTOS,
84
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
sob compromisso, restando destacado que ela não poderá, por qualquer
modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza
pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente
na mantença do interditado, observando-se o art. 919, do CPC. Lavre-se o Termo de Curatela, constando as restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1184 e 1188, ambos do Código de Processo
Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o Curador para compromisso. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Tuntum, 26 de
setembro de 2006. (ass) Drª Lícia Cristina Ferraz Ribeiro – Juiza de
Direito da Comarca de Tuntum-MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 04 de outubro
de 2006. Eu, ____,(Alvanete N. do Nascimento Teixeira), Secretária
Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
TRT DA 16ª REGIÃO
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais:
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, no período de 28 a 30 de novembro de 2006, a partir
das nove horas, será realizada Correição Periódica Ordinária no Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região, sito na Avenida Senador Vitorino
Freire, 2001, Areinha, São Luís-MA para o que ficam cientificados os
Juízes do Tribunal e aqueles eventualmente convocados, tudo de acordo
com o artigo 9º, parágrafo único, do Regimento Interno desta
Corregedoria-Geral.
FAZ SABER, ainda, que estará à disposição das partes e dos
advogados na sede do Tribunal Regional, a partir da data mencionada, para
receber reclamações correicionais, que também poderão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça da União e no Órgão Oficial
de Publicação do Estado do Maranhão e afixado na sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região.
Brasília, 26 de outubro de 2006.
JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 23 de NOVEMBRO de 2006
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
- Adv.
Dr.(a). ARCIONE LIMA MAGALHÃES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
DAMIEN ZAMBELLINI
3) PROCESSO TRT Nº 00997-2005-013-16-01-2 AI
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
RÁPIDO CAMOCINENSE VIAÇÃO
MONTES BELOS LTDA.
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (WASHINGTON JOSE
SOUSA SILVA
- Adv. Dr.(a). ARCIONE LIMA MAGALHÃES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
DAMIEN ZAMBELLINI
4) PROCESSO TRT Nº 00070-1996-001-16-00-8 AP
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (PARACI SILVA
NASCIMENTO E OUTROS –
Adv. Dr.(a). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS –
EMARHP
- Adv. Dr.(a). ANGELICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE)
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
5) PROCESSO TRT Nº 00063-2006-000-16-00-2 ARG
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (DESPACHO DA
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRT- 16ª REGIÃO NOS
AUTOS DA RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
6) PROCESSO TRT Nº 00948-2005-007-16-00-5 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (JOSÉ RIBAMAR SOUZA
ARAÚJO
- Adv.
Dr.(a). IRANDY GARCIA DA SILVA
COOPEN - COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GERAIS DE PENALVA
- Adv. Dr.(a). SEBASTIÃO DA COSTA
SAMPAIO NETO)
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
EXTRAORDINÁRIA
1) PROCESSO TRT Nº 00060-2006-000-16-00-9
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AR AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:
REJANE DELGADO DE JESUS
RÉU:
POSTO AVENIDA PETRÓLEO LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
WEMERSON LIMA VALENTIM
2) PROCESSO TRT Nº 00999-2005-013-16-01-1 AI
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
RÁPIDO CAMOCINENSE VIAÇÃO
MONTES BELOS LTDA.
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (LUCILENE SOUSA SILVA
7) PROCESSO TRT Nº 00954-2005-007-16-00-2 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (ALCIONE MORAIS PINHEIRO
- Adv. Dr.(a). IRANDY GARCIA DA SILVA
COOPEN - COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GERAIS DE PENALVA
Adv. Dr.(a). SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO)
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
8) PROCESSO TRT Nº 01373-2005-005-16-00-5 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (MARLENE PEREIRA SODRÉ
- Adv. Dr.(a). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
9) PROCESSO TRT Nº 01374-2005-005-16-00-0 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
EMBARGADO:Acórdão nº 0/2006 (LÍGIA ISABEL SANTOS COSTA
- Adv.
Dr.(a).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
10) PROCESSO TRT Nº 01533-2005-007-16-00-9 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (JOÃO BATISTA CAMPELO
- Adv. Dr.(a). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
11) PROCESSO TRT Nº 01538-2005-007-16-00-1 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (NEIRON JORGE CASTELO
BRANCO MARTINS
- Adv. Dr. MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
12) PROCESSO TRT Nº 00160-2004-006-16-00-1 RO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (IVANISE PIMENTEL GOMES
- Adv. Dr.(a). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
- Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
13) PROCESSO TRT Nº 01598-2004-002-16-00-1 ROPS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (PEDRO ROMUALDO DE SÁ
- Adv. Dr.(a). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
MASSA FALIDA DE MASTEC BRASIL S.A.
- Adv. Dr.(a). JULIANA LASMAR DE LIMA)
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
14) PROCESSO TRT Nº 00013-2004-003-16-00-2 ROPS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO: Acórdão nº 0/2006 (BERNARDO PEREIRA DA SILVA
- Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO)
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
85
15) PROCESSO TRT Nº 00027-2004-001-16-00-3 ROPS
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (RAIMUNDO MENDES
MOREIRA
- Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO)
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
16) PROCESSO TRT Nº 00103-2005-999-16-00-1 ROS
Origem:
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (JOSÉ ARTEIRO DUTRA SOUSA
- Adv. Dr.(a). VALTER BELO AMORIM)
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
17) PROCESSO TRT Nº 00107-2005-999-16-00-0 ROS
Origem:
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (EZEQUIAS COSTA BRITO
- Adv. Dr.(a). VALTER BELO AMORIM)
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
18) PROCESSO TRT Nº 00112-2005-999-16-00-2 ROS
Origem:
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2006 (ANA MARIA BARBOSA
DA SILVA SINÉSIO
- Adv. Dr.(a). VALTER BELO AMORIM)
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
19) PROCESSO TRT Nº 01211-2003-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: IONILDE SOUSA SANTOS
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA – ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
20) PROCESSO TRT Nº 01214-2003-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
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QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA – ISAE
MARINETE FERREIRA DA SILVA CHAVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
21) PROCESSO TRT Nº 00212-2003-001-16-00-7
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
RECORRIDO:
JOSE EGIDIO PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
22) PROCESSO TRT Nº 00860-2005-004-16-00-4
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR
RECORRIDO:
HAMILTON DE JESUS PINTO ARANHA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
ANA LETICIA SILVA FREITAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO EMÍLIO NUNES ROCHA
23) PROCESSO TRT Nº 01969-2005-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO:
RUI MARISSON DA COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
24) PROCESSO TRT Nº 00172-2006-014-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
RECORRIDO:
ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DA SILVA
RECORRIDO:
MUNDIAL CONSTRUÇÕES E LIMPEZA
LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO KLEBER CABRAL E SANTOS
25) PROCESSO TRT Nº 00024-2004-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MÁRCIA CHRISTINE ARANHA DO
NASCIMENTO
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
26) PROCESSO TRT Nº 00003-2005-018-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE
SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO - COMSAEMA
RECORRIDO:ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA - AMAI
RECORRIDO:
ROSA MARIA DA ROCHA DIAS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Adv.:Dr(s).
ADLER GOMES LEITÃO
Adv.:Dr(s). ORLANDO DA SILVA CAMPOS
27) PROCESSO TRT Nº 00006-2005-018-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE
SAÚDE DO ESTADO
DO MARANHÃO - COMSAEMA
RECORRIDO:
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA - AMAI
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Adv.:Dr(s). ORLANDO DA SILVA CAMPOS
Adv.:Dr(s).
ADLER GOMES LEITÃO
28) PROCESSO TRT Nº 00207-2005-010-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARGUSA MARANHAO GUSA S.A.
RECORRIDO:
ALCIDES VIEIRA DIAS
RECORRIDO:
REDSON MATOS VIANA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
HILDA DO NASCIMENTO SILVA
Adv.:Dr(s).
MARIA GILNETES NASCIMENTO
Adv.:Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
29) PROCESSO TRT Nº 03254-2005-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E
EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
RECORRIDO:
FÁBIO DE JESUS SOUZA
Relator(a):
Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
30) PROCESSO TRT Nº 00093-2006-014-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
RECORRIDO:
MARCONI SOARES RIBEIRO
RECORRIDO:
MUNDIAL CONSTRUÇÕES E LIMPEZA
LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO KLEBER CABRAL E SANTOS
31) PROCESSO TRT Nº 00095-2006-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
RECORRIDO:
JOSEMAR CARVALHO FERREIRA
RECORRIDO:
MUNDIAL CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO KLEBER CABRAL E SANTOS
32) PROCESSO TRT Nº 00196-2006-014-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E
ÁLCOOL
RECORRIDO:
FRANCISCO CHAVES ARAÚJO
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
33) PROCESSO TRT Nº 00224-2006-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E
ÁLCOOL
RECORRIDO:
ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
34) PROCESSO TRT Nº 00313-2006-014-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
RECORRIDO:
ARISTON CARVALHO DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
35) PROCESSO TRT Nº 00314-2006-014-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E
ÁLCOOL
RECORRIDO:
MANOEL DA SILVA BARROS
Relator(a):
Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
36) PROCESSO TRT Nº 00316-2006-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E
ÁLCOOL
RECORRIDO:
JOSÉ NAZARÉ MATIAS DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
37) PROCESSO TRT Nº 00339-2006-014-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E
ÁLCOOL
RECORRIDO:
CONSTANTINO MEDEIROS SOUZA
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
87
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
38) PROCESSO TRT Nº 00377-2006-015-16-00-4
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
JADILSON MENEZES AMORIM
RECORRIDO:
DUMEL - DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DO
MARANHÃO LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Adv.:Dr(s). JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
39) PROCESSO TRT Nº 00469-2006-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
HISABELLA CUNHA PINHEIRO
RECORRIDO:
LOJAS RIACHUELO S.A.
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
Adv.:Dr(s). GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
40) PROCESSO TRT Nº 01054-2004-001-16-00-3
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: MARIA DE LOURDES CUTRIM SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
41) PROCESSO TRT Nº 01293-2004-001-16-00-3
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: ADA REGINA DOS SANTOS SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
42) PROCESSO TRT Nº 00959-2004-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ADELMA FERREIRA E OUTROS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
43) PROCESSO TRT Nº 01425-2005-006-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
88
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MATA ROMA
RECORRIDO:
MARIA KELMA CORREIA SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
Adv.:Dr(s).
TOMÉ GOMES LIMA
44) PROCESSO TRT Nº 01656-2005-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
HILDENAR DA SILVA BARROS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
45) PROCESSO TRT Nº 00003-2006-016-16-00-5
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
VANDERLINO PEREIRA SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR
46) PROCESSO TRT Nº 00089-2006-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RECORRIDO:
ANA MARCÉLIA MORAIS DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
47) PROCESSO TRT Nº 00237-2006-019-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE TIMON
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TIMON
RECORRIDO:
MARCELO VERAS DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
RENATA MENESES DE MELO
48) PROCESSO TRT Nº 00294-2006-009-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
RECORRIDO:
IRANY GOMES FERREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO
Adv.:Dr(s). JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO
49) PROCESSO TRT Nº 00508-2006-019-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE TIMON
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PARNARAMA
RECORRIDO:
IRANICE BANDEIRA BARROS E OUTROS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MÁRCIO VENÍCIUS SILVA MELO
Adv.:Dr(s).
RONALDO PINHEIRO DE MOURA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
50) PROCESSO TRT Nº 00590-2006-021-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
RECORRIDO:
TEREZINHA ALVES DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
51) PROCESSO TRT Nº 00118-2006-014-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO
RECORRIDO:
PEDRO BRUNO DE OLIVEIRA NETO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
52) PROCESSO TRT Nº 00578-2006-015-16-00-1
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
ALDO SILVA COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
MANOEL MORAES FILHO
53) PROCESSO TRT Nº 01096-2005-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE
RECORRIDO:
IRENE PEREIRA DE CARVALHO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). POLLYANNA COSTA DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
54) PROCESSO TRT Nº 01068-2003-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO
MARANHÃO
RECORRIDO:
ANTONIO MIGUEL PEREIRA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
NOÊMIA MOREIRA LEITE
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
55) PROCESSO TRT Nº 00939-2005-002-16-00-2
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RAPOSA
RECORRIDO:
CLARICE MARIA FERREIRA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
56) PROCESSO TRT Nº 01001-2005-006-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BREJO
RECORRIDO:
MARIA DA GRAÇA GOMES MOURÃO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
57) PROCESSO TRT Nº 01048-2005-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
RECORRIDO:
ELIÉSIO MORAES OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
58) PROCESSO TRT Nº 01166-2005-001-16-00-5
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
MARYLÚCIA SOARES CORREIA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
59) PROCESSO TRT Nº 01196-2005-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
IOLANDA DO ESPÍRITO SANTO NUNES
COSTA E OUTROS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
60) PROCESSO TRT Nº 01236-2005-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
ALDENIR PEREIRA DE MORAIS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
MIGUEL FERREIRA FURTADO
61) PROCESSO TRT Nº 01504-2005-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA
BRANCA
RECORRIDO:
CREUZA DOS SANTOS MOURA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EMIVALDO GOMES SILVA
62) PROCESSO TRT Nº 02190-2005-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
89
RECORRIDO:
MARIA AMPARO SILVA OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
63) PROCESSO TRT Nº 02199-2005-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE
RECORRIDO:
VALDECI SOUZA COSTA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). POLLYANNA COSTA DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
64) PROCESSO TRT Nº 02398-2005-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE
RECORRIDO:
LUSIA RODRIGUES DO CARMO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). POLLYANNA COSTA DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
65) PROCESSO TRT Nº 02947-2005-015-16-00-0
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RAPOSA
RECORRIDO:
JEOVAH MARQUES DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
66) PROCESSO TRT Nº 00019-2006-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO:
AROLDO MARTINS DA COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
Adv.:Dr(s). PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES
67) PROCESSO TRT Nº 00142-2006-014-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO
RECORRIDO:
LUZIRENE CARVALHO DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
68) PROCESSO TRT Nº 00155-2006-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
RECORRIDO:
MARIA DAS NEVES NUNES
RECORRIDO:
COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN
90
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
IRANDY GARCIA DA SILVA
69) PROCESSO TRT Nº 00157-2006-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
RECORRIDO:
JOSÉ AZEVEDO
RECORRIDO:
COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTAFILHO
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
70) PROCESSO TRT Nº 00161-2006-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
RECORRIDO:
MANUELLE CAMPOS ARAÚJO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS
71) PROCESSO TRT Nº 00161-2006-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
RECORRIDO:
GEDACILMA SILVA DE SOUSA NASCIMENTO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
72) PROCESSO TRT Nº 00165-2006-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
RECORRIDO:
CIRIACO SILVA MARTINS
RECORRIDO:
COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
73) PROCESSO TRT Nº 00192-2006-013-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s).
STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
74) PROCESSO TRT Nº 00204-2006-009-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
RECORRIDO:
ALBERTINA ROCHA CUNHA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
EDILBERTO MENDES VILANOVA E SILVA
Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
75) PROCESSO TRT Nº 00205-2006-008-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
RECORRIDO:
FRANCISCA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
76) PROCESSO TRT Nº 00207-2006-009-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
RECORRIDO:
EVA BARBOSA DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
EDILBERTO MENDES VILANOVA E SILVA
Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
77) PROCESSO TRT Nº 00231-2006-009-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
RECORRIDO:
YVELISE MARIA CARVALHO ALVES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
EDILBERTO MENDES VILANOVA E SILVA
Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
78) PROCESSO TRT Nº 00234-2006-009-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
RECORRIDO:
ANTÔNIO BISPO GOMES DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA
Adv.:Dr(s). JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
79) PROCESSO TRT Nº 00236-2006-009-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
RECORRIDO:
RAIMUNDO NONATO MOREIRA RUBIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
Adv.:Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
80) PROCESSO TRT Nº 00366-2006-009-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
EVANEIDE COSTA DE ALMEIDA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ERLLS MARTINS CAVALCANTI
ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA
JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
81) PROCESSO TRT Nº 00522-2006-016-16-00-3
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:FERNANDA KATHERINE AZEVEDO
GUERREIRO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO
82) PROCESSO TRT Nº 00601-2006-021-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
RECORRIDO:
ERLIENE FERREIRA ALVES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
83) PROCESSO TRT Nº 01197-2005-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRVRA REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
RECORRENTES: CLEONICE MIRANDA RODRIGUES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
84) PROCESSO TRT Nº 00733-2005-004-16-00-5
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDOS:
RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA SEMATEL
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
85) PROCESSO TRT Nº 03338-2005-015-16-00-8
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRVSRA REMESSA EX-OFFÍCIO
REC.VOLUNTÁRIOS/REC. ADESIVO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: EDSON VIEIRA DA SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Adv.:Dr(s).
DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
86) PROCESSO TRT Nº 00220-2005-017-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CARLINDO DE PÁSCOA COELHO DA SILVA
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
91
RECORRIDO:
IRAPUÃ BARBOSA JUCÁ (ESPÓLIO DE)
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). THAIS BRINGEL REGO
Adv.:Dr(s).
CRISTIANE WORM
87) PROCESSO TRT Nº 01206-2005-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA.
RECORRIDO:
RODRIGO FRANCO PIETROWSKI
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
88) PROCESSO TRT Nº 01340-2005-003-16-00-2
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
RECORRIDO:
LUIS CARLOS MONTEIRO DE VILENA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANA LETICIA SILVA FREITAS
Adv.:Dr(s).
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
89) PROCESSO TRT Nº 01646-2005-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ELISEU BARROSO DE CARVALHO MOURA
RECORRIDO:
ERIVALDO DE SOUSA LIMA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA
Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
90) PROCESSO TRT Nº 03082-2005-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INDUSTRIAL E COMERCIAL TOCANTINS LTDA.
RECORRIDO:
ANTONIO CLEITON RIBEIRO DE MELO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
ANDRÉA LIMA DURANS CAVALCANTI
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
91) PROCESSO TRT Nº 03921-2005-015-16-00-9
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
IMIFARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS
E COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDO:
MARIA FLAVIANA BEZERRA MANO DE
ALMEIDA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA
92) PROCESSO TRT Nº 00061-2006-017-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
VILMA DE OLIVEIRA MARTINS CARVALHO
RECORRIDO:
FAZENDA ILHA DO FURO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). BALTAZAR DE SOUSA LIMA
92
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
93) PROCESSO TRT Nº 00096-2006-016-16-00-8
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
EDILTON COIMBRA SALES
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
Adv.:Dr(s).
NEY BATISTA LEITE FERNANDES
94) PROCESSO TRT Nº 00346-2006-016-16-00-0
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ELIAQUIM ARAÚJO DO NASCIMENTO
RECORRIDO:
COMERCIAL AGRICOLA PAINEIRAS LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
Adv.:Dr(s). VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS
95) PROCESSO TRT Nº 02122-2003-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA-ISAE
RECORRIDOS: DIANA DE CÁSSIA DAMACENO SILVA
RECORRIDOS:
COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO
SOLIDÁRIO DO MARANHÃO - CODESCOOPMAR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
LORENA GOMES PIMENTA
96) PROCESSO TRT Nº 02376-2001-001-16-85-7
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO:
EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA
97) PROCESSO TRT Nº 00847-1997-004-16-00-4
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
AGRAVADO:
AGENOR PEREIRA DE SOUZA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
Adv.:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
98) PROCESSO TRT Nº 00175-2004-005-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE MATINHA
AGRAVADO:
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA CUTRIM
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Adv.:Dr(s). JOÃO JOSÉ DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
99) PROCESSO TRT Nº 00467-2004-005-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE MATINHA
AGRAVADO:
ELINE DE JESUS COSTA VELOSO SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Adv.:Dr(s). NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS
100) PROCESSO TRT Nº 00361-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
AGRAVADO:
JOSÉ ELIAS DE FRANÇA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA
Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
101) PROCESSO TRT Nº 00373-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
AGRAVADO:
MYLENNA KALLYANA OLIVEIRA DE SOUZA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA
Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
102) PROCESSO TRT Nº 00553-2005-016-16-00-3
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNÍCIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
AGRAVADO:
LOURIZAN PEREIRA ALVES
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s).
MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
103) PROCESSO TRT Nº 00511-2006-019-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE TIMON
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PARNARAMA
AGRAVADO:
JOVINA LEITE GUIMARÃES SOUSA E OUTRAS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). MÁRCIO VENÍCIUS SILVA MELO
Adv.:Dr(s).
JOSÉ POLICARPO DE MELO
104) PROCESSO TRT Nº 00081-2006-010-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1:
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
PARTE 2:
MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ADMIEL GOMES NETO
105) PROCESSO TRT Nº 00318-2006-021-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTE 1:
MARIA DELTA SANTOS DA SILVA
PARTE 2:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
Adv.:Dr(s).
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
São Luís, 13 de novembro de 2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto da Desembargadora Presidente:
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00065-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Lúcio André Bruzaca Santos
Advogado: José Carlos Coutinho Junior
RECLAMADO: Oliveira & Miranda Ltda (rep. Joselena Maria Pimentel
Lopes de Oliveira e Laroni Mathias Miranda de Oliveira
Fica notificado DR. SANDRO ÂNGELO BRITO FONSECA - ADV. DA
RECLAMADA (CEF) para: Vistos, etc. (...) Homologo a conta elaborada
fls. 192/197, relativamente ao crédito principal, custas processuais e de
liquidação, bem como contribuições previdenciárias (cota segurado). No
que pertine às contribuições previdenciárias (cota empregador), prevalece
os valores apurados, de igual título, pelo INSS às fls. 199, ora homologados. Proceda-se a intimação das partes demandadas, sendo a CEF, na
pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento
do valor exequendo no total de R$ 11.960,62, sendo: R$ 5.253,84 (principal), dos quais R$ 287,39 (previdência-cota empregado); R$ 5.649,78
(indenização por dano moral a cargo da 1ª reclamada (Oliveira & Miranda
Ltda.); R$ 218, 01 (custas processuais); R$ 54,50 (custas liquidação) e R$
787,49 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 30/09/
2006; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 06/
10/06. Dr. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz do Trabalho da 2ª VT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00065-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Lúcio André Bruzaca Santos
Advogado: José Carlos Coutinho Junior
RECLAMADO: Oliveira & Miranda Ltda (rep. Joselena Maria Pimentel
Lopes de Oliveira e Laroni Mathias Miranda de Oliveira
Fica notificado DR. SANDRO ÂNGELO BRITO FONSECA - ADV. DA
RECLAMADA (CEF) para: Vistos, etc. (...) Homologo a conta elaborada
fls. 192/197, relativamente ao crédito principal, custas processuais e de
liquidação, bem como contribuições previdenciárias (cota segurado). No
que pertine às contribuições previdenciárias (cota empregador), prevalece
os valores apurados, de igual título, pelo INSS às fls. 199, ora homologados. Proceda-se a intimação das partes demandadas, sendo a CEF, na
pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento
do valor exequendo no total de R$ 11.960,62, sendo: R$ 5.253,84 (principal), dos quais R$ 287,39 (previdência-cota empregado); R$ 5.649,78
(indenização por dano moral a cargo da 1ª reclamada (Oliveira & Miranda
Ltda.); R$ 218, 01 (custas processuais); R$ 54,50 (custas liquidação) e R$
787,49 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 30/09/
2006; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 06/
10/06. Dr. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz do Trabalho da 2ª VT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00491-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Doracy Pinheiro dos Reis
Advogado: Carlos Vitalino Cezar Bical
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
93
RECLAMADO: Clínica La Ravardiere Ltda.
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo a conta previdenciária de
fls. 29, relativa a este processo. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o
pagamento do valor exequendo no total de R$ 636,65, sendo: R$ 34,00
(custas processuais)e R$ 602,65(previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%,
conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 30/10/06. Dra.
Christianne Fernandes Carvalho Diógenes. Juíza do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00774-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Karliane Lourdes Mesquita Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: J.R. Frazão
Advogado: Itamar Correa Lima
Fica notificado(a) Itamar Correa Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Vistos, etc. Homologo a conta previdenciária de fls. 36, relativa a este processo. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via
Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de
R$ 181,29, sendo: R$ 30,00 (custas processuais)e R$ 151,29 (previdência-cota
empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 30/10/
06. Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes. Juíza do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01104-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Zuleide Cantanhede de Sousa
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Paula do Desterro Matos Guedelha
Advogado: Liz Cristina de Melo Brito
Fica notificado(a) Liz Cristina de Melo Brito, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo a conta elaborada de fls. 54.Proceda-se a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via
Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no
total de R$ 481,90, sendo: R$ 48,00 (custas processuais)e R$ 433,90
(previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475J, do CPC. São Luís, 27/10/06. Dra. Christianne Fernandes Carvalho
Diógenes. Juíza do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00204-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Reinaldo Rodrigues de Araújo
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Kleber A Pereira (Kleber Alves Pereira)
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. (...) Homologo a conta elaborada de fls. 20.Proceda-se a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via
Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no
total de R$ 217,09, sendo: R$ 20,00 (custas processuais)e R$ 197,09
(previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475J, do CPC. São Luís, 27/10/06. Dra. Christianne Fernandes Carvalho
Diógenes. Juíza do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00547-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Henrique Fonseca
Advogado: Matias Machado
94
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Engecol - Engenharia E Construcao LtdaAdvogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo a conta previdenciária de fls.
73, relativa a este processo. Determino a intimação da parte demandada
na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 180,63, sendo: R$ 25,00 (custas
processuais)e R$ 155,63 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE
15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 30/10/06. Dra. Christianne
Fernandes Carvalho Diógenes. Juíza do Trabalho.
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Castro Nogueira
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: Sousa Cruz S.A
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Ulisses César Martins De
Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl.305/307
cujo teor do dispositivo é o seguinte:
“Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido ACOLHER
parcialmente os presentes embargos de declaração, para o fim de suprir a
omissão em relação à questãoda quitação, mantendo-se, no mais, intocável
a r. sentença hostilizada, tudo conforme fundamentação supra.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01274-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Márcio José Melo Mendes
Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Fica notificado(a) Hulgo Fernando Sousa Boueres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pela reclamada às fls. 42/47.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02489-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Aparecida Santos de Andrade
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Aquarius Center
Fica notificado DR. ÁLVARO VALADÃO BORGES NETO, ADVOGADO DO RECLAMADO para: Tomar ciência do indeferimento do pleito
de fl. 37, haja vista que o acordo foi celebrado por mera liberalidade.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01689-2005-002-16-00
REQUERENTE: Maria Joana Gomes Anunciação
Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula
REQUERIDO: Dalban Indústrias Reunidas S.A.
Advogado: Maria Solange Cavalcanti Figueiredo
Fica notificado DR. FERNANDO BELFORT, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso
Ordinário interposto pela reclamante às fls. 147/154.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01071-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Rodrigues da Silva
Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Antônio Emílio Nunes Rocha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário de fls. 209/226 interposto pelo reclamado.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01643-2004-002-16-00
CONSIGNANTE: M. A. G. De Moura
Advogado: Inocêncio Félix de Souza Neto
CONSIGNADO: Luciana Azevedo Barros
Fica notificado DR. INOCÊNCIO FELIX DE SOUZA NETO, ADVOGADO
DO CONSIGNANTE para: Tomar ciência da conversão em penhora do depósito
de fl. 71, bem como do prazo legal que tem para opor embargos à execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00887-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Valterlino Veras Dos Santos
Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Advogado: Antonio Augusto Sousa
Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 10 dias, as peças necessárias à formação do precatório, sob pena de suspensão do feito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02201-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Jailson Barbosa De Oliveira
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Abdelaziz Aboud Santos Junior (Bar Canto Do Tonico)
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: INDICAR, no prazo de 30 dias, bens da executada livres e desembaraçados, passíveis de serem contritos, sob pena de suspensão da execução
nos moldes do art.40 da Lei 6.830/80.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00760-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Míria Saboia de Souza
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Município de Raposa-MA.
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, os
Embargos à Execução interpostos pelo reclamado às fls. 38/41.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01451-2005-002-16-00
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01442-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Da Silva
Advogado: Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Advogado: Rogerio Marques De Almeida
Fica notificado(a) Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Impugnar, caso queira, no prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo reclamado às fls. 226/240.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01073-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Sérgio Roberto Barros
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Carlos Alberto Construções (‘Prop.: Carlos Alberto da Silva)
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 47 cujo teor é o seguinte:
“ Diante o exposto, acolho a exceção para julgá-la procedente, determinando a remessa dos presentas autos à Vara do Trabalho de Candeias/BA,
e, caso inexistente, à Vara da Justiça Comum responsável pela sua
jurisdição.Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do
repesente dispositivo.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01073-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Sérgio Roberto Barros
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Carlos Alberto Construções (‘Prop.: Carlos Alberto da
Silva)
Fica notificado DR. FABIO FREIRE DE CARVALHO MATOS, ADVOGADO DA 2ª RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 47
cujo teor é o seguinte: “ Diante o exposto, acolho a exceção para julgá-la
procedente, determinando a remessa dos presentas autos à Vara do Trabalho de Candeias/BA, e, caso inexistente, à Vara da Justiça Comum responsável pela sua jurisdição.Tudo nos termos da fundamentação supra, parte
integrante do repesente dispositivo.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01073-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Sérgio Roberto Barros
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Carlos Alberto Construções (‘Prop.: Carlos Alberto da
Silva)
Fica notificado DR. JOSÉ ANTONIO MENDONÇA, ADVOGADO DA
1ª RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 47 cujo teor é o
seguinte: “ Diante o exposto, acolho a exceção para julgá-la procedente,
determinando a remessa dos presentas autos à Vara do Trabalho de Candeias/
BA, e, caso inexistente, à Vara da Justiça Comum responsável pela sua
jurisdição.Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do
repesente dispositivo.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01648-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Romana Serra
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Pousada Brasil Suíça
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
Ficam notificados Sidney Ramos Alves da Conceição e Leônia Figueiredo
Alencar advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 56/57
cujo teor do dispositivo é o seguinte:
“ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se REJEITAR os
presentes embargos de declaração, mantendo-se intocável a r. sentença
hostilizada, tudo conforme fundamentação supra.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01615-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Daniel Gomes Furtado
Advogado: Celso Ayres Anchieta Filho
RECLAMADO:
EMPAF-EMPRESA
DE
ARMAZENAGEM
FRIGORÍFICA LTDA
Advogado: Thyenes de Oliveira Chagas
Ficam notificados Celso Ayres Anchieta Filho e Thyenes de Oliveira
Chagas advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 79/80
cujo teor do dispositivo é o seguinte:
“ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se REJEITAR os
presentes embargos de declaração, mantendo-se intocável a r. sentença
hostilizada, tudo conforme fundamentação supra.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02391-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Welli Mendes Rabelo (Rep. Luzenira Silva Mendes)
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Zildo Maciel De Vasconcelos
Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia
Ficam notificados Sidney Ramos Alves da Conceição e Walterlino Ribamar
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
95
Pinheiro Correia advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de
fl. 185/187 cujo teor do dispositivo é o seguinte:” Ante o exposto e do
mais que dos autos consta, decido ACOLHER , para, dando efeito
modificativo, suprir a omissão apontada, para julgar improcedentes os
pedidos acima examinados, ressalvando o direito do reclamante postular a
cota parte da herança no juízo do inventário, o que passa a fazer parte
integrante da sentença, mantendo-se, no mais, intocável a r. sentença
hostilizada, tudo conforme fundamentação supra.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01893-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Eva Cardoso De Sales
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Municipio De São Luis - Ma
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 107 cujo teor da conclusão
é o seguinte:” “Ante o exposto , decido REJEITAR os presentes embargos, tudo conforme fundamentação supra.Custas de R$44,26, sendo isento o embargante, ante a expressa determinação do art. 790-A, I da CLT.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01074-2006-002-16-00
EMBARGANTE : Joana Fernandes de Souza
Advogado: Marcos George Andrade Silva
EMBARGADO : Lazaro Trindade Maia Neto
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Ficam notificados Marcos George Andrade Silva e José Vinicius Barroso
Ramos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 25/26,
cujo dispositivo é o seguinte:
“Isto posto, decido rejeitar os presentes Embargos, declarando a subsistência da penhora. Custas de R$ 44,26.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00283-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Rodrigues Neves + 03
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: Estado Do Maranhao (Procuradoria Geral Do Estado)
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 331/332, cujo dispositivo é o
seguinte:
“Ante o exposto, decido, julgar procedentes os Embargos à execução tudo
conforme fundamentação supra. Sem custas, ante a isenção expressa do
art. 790-A, I da CLT.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02018-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Aparecida da Silva Ramos
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Estado Do Maranhão
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 65/66, cujo teor do
dispositivo é o seguinte:
“Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos à execução tudo conforme fundamentação supra. Sem custas, ante a isenção
expressa no art. 790-A, I da CLT.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01901-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Sousa Ibiapino
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
96
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 502 cujo teor é o
seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01266-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Valdimir Batista Da Penha
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Gilberto Costa Soares
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: COMPROVAR, em 05(cinco) dias, o quantum levantado através do alvará de fl. 162, visando a apuração de remanescente.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
teor é o seguinte: “ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decidese JULGAR IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração,
tudo conforme fundamentação supra.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02099-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Jose Santos Silva
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA
Advogado: Marcos Luis Braid Ribeiro Simoes
Fica notificado(a) Marcos Luis Braid Ribeiro Simoes, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão de fl. 172, cujo teor é o
seguinte: “Do depósito recursal de fl. 53, convolo em penhora apenas a
quantia relativa ao crédito exequendo de fl. 160.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01901-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Sousa Ibiapino
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado DR. EDUARDO ALBUQUERQUE SANT’ANNA, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 502
cujo teor é o seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos para
julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra,
parte integrante do presente dispositivo.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01323-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Creuza Oliveira
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de
Vigilância, Segurança e Transportes de Valores do Estado do Maranhão SVEEVST
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls.
117 cujo teor é o seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos
para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo.
Custas pela parte embargante no valor de R$ 44,26, ao final.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01243-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Rosana Barros Dos Santos Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 118 cujo teor é o seguinte:
“ Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do
presente dispositivo.
Custas pela parte embargante no valor de R$ 44,26, dispensada do recolhimento.
Condeno o ente público no pagamento de multa de 1% sobre o valor da
causa mais 10% de honorários advocatícios sobre a condenação, a título
de pena por litigância temerária.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01323-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Creuza Oliveira
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de
Vigilância, Segurança e Transportes de Valores do Estado do Maranhão SVEEVST
Fica notificado DR. EDMUNDO DOS REIS LUZ, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 117 cujo teor é o
seguinte: “ Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo.
Custas pela parte embargante no valor de R$ 44,26, ao final.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00253-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Wilson Ubiratan De Jesus
Advogado: Michaela dos Santos Reis
RECLAMADO: Carlos Ramos Amorim
Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 158 cujo teor é o seguinte:
“ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se JULGAR
IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração, tudo conforme
fundamentação supra.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00253-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Wilson Ubiratan De Jesus
Advogado: Michaela dos Santos Reis
RECLAMADO: Carlos Ramos Amorim
Fica notificado DR. SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão de fls. 158 cujo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02173-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Rosinete Oliveira
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Pro-Saude - Associaçao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar - Creche Maria De
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar em 05(cinco) dias, data e montante levantado na conta fundiária do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00497-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Hervanio Rendon Aires Pereira
Advogado: Gislaine Andrade Pinheiro
RECLAMADO: Estado Do Maranhao
Fica notificado(a) Gislaine Andrade Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 36 cujo teor é o seguinte:
“ Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se JULGAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCEDENTES os presentes embargos de declaração, alternado a sentença para constar onde se lê JOSÉ RICARDO SOUSA VELOSO no relatório, leia-e HERVANIO RENDON AIRES PEREIRA e onde consta admissão em um dia, 24/04/00, leia-se 04/04/99 , onde se lê “confirma que
só trabalhou para a reclamada em um dia, 08/07/05”, leia-se “confirma
que só trabalhou para a reclamada em um dia, 08/07/85” tudo conforme
fundamentação supra.”
São Luís, 10 de novembro de 2006
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO5ªVARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02327-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Ubirani Almeida Ribeiro
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Comercial Ipê
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Considerando o contido na petição de fls. 91, dos autos,
defere-se o pedido de adiamento, designando-se o dia 23/11/06 às 11h,
para audiência do presente processo, com a mesma finalidade desta. Ciente o reclamante.
Notifiquem-se a reclamada e sua patrona.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01683-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Luis Augusto Vinhas Barbosa
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Fabrica De Sandalias Tayna Ii
Advogado: Antonio Carlos Coelho Júnior
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de dez dias, o número do CNPJ do
executado, a fim de possibilitar o deferimento de seu pleito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01486-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Daniel de Macedo Cardoso
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Eletrônica Machado
Advogado: Hugo Assis Passos
Fica notificado(a) Hugo Assis Passos, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no
prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04335-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Reginaldo Bispo Barros
Advogado: Elaine Maciel De Souza Martins
RECLAMADO: Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Marcelo P. Ferreira de Souza
Fica notificado(a) Marcelo P. Ferreira de Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01502-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Benedita Sa Serra
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: J.B.G. Promocoes - Jose Raimundo Rodrigues.
Advogado: Manoel Pedro Castro
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
97
para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Tomar ciência da documentação acostada aos autos, no prazo de dez dias, requerendo o que entender
de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena
sobrestamento do feito por um ano.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00443-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista Vieira Lopes
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Haidée Paisagismo Ltda.
Advogado: Marco Antonio Rangel De Pinho
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Adotar, no prazo
de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da
execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01542-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Elenir da Silva Fernandes
Advogado: Celso Ayres Anchieta Filho
RECLAMADO: Brasil Credito
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Celso Ayres Anchieta Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo,
comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de
adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil
Brasileiro.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01395-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Edilson Soares Da Silva
Advogado: Edmundo dos Reis Luz
RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda.
Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento,
advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.”
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01063-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Candida da Silva Tavares
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Defiro o pleito de fl. 51, mediante translado. Notifique-se
o reclamante para as providencia requeridas, no prazo de cinco dias.
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03401-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Flor de Liz Bogéa Maciel
Advogado: Maria do Socorro Nogueira Reis
RECLAMADO: Iolanda Teles
Advogado: Luís Almeida Teles
Fica notificado(a) Maria do Socorro Nogueira Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o
exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no
interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento
do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “.
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01440-2005-015-16-00
98
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
RECLAMANTE: Bernado Leal De Sales
Advogado: J. L. Dos Santos
RECLAMADO: Metalux - Serviços Metalúrgicos Ltda.
Fica notificado(a) J. L. Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para,
no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do
regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito
por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00872-2005-015-16-00RECLAMANTE: Varnou Batista Ribeiro
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: J.D. Construçoes Ltda
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o
exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no
interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento
do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “.
São Luís, 06/11/2006
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00711-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Wellington Cardoso Conceição de Jesus
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Remi Abreu Trinta
Advogado: Sandro Silva De Sousa
Ficam notificados Erivaldo Costa da Silva e Sandro Silva De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se
a Srª Perita indicada (fl.23) para ciência da sua nomeação, bem como para,
no prazo de trinta dias, apresentar seu laudo, devendo, com antecedência
mínima de vinte dias, informar o dia, hora e local designado para a realização dos trabalhos periciais, a fim de que seja dada ciência às partes.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00804-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Bruno Martins de Oliveira
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: José Policarpio Amorim Pereira
Advogado: Soraya De Oliveira Evangelista Paulino
Ficam notificados Sutelino Coimbra Neto e Soraya De Oliveira Evangelista
Paulino advogados das partes, para: Ante o exposto, decide esta MMª. 5ª
Vara do Trabalho de São Luis conhecer dos presentes Embargos
Declaratórios e julga-los procedentes, para determinar que passa a constar da fundamentação e do dispositivo o deferimento dos benefícios de
justiça gratuita para o 1º reclamado , ora Embargante, na conformidade
da fundamentação supra. Intime as partes.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03462-2005-015-16-00
REQUERENTE: Marinalva Batista de Sousa
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
REQUERIDO: Antonio Carlos Ferreira e Ivoneide Nunes da Silva
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do REQUERENTE, para: Instalada a audiência. Constata-se que o mandado de notificação de fls. 58, endereçado aos reclamados, deixou de ser cumprido, em
razão dos motivos constantes da certidão de fls. 58, verso. Assim, notifiquem-se a reclamante e seu advogado para tomarem ciência da certidão
supramencionada, manifestando-se sobre ela e indicando o correto e atual
endereço dos reclamados, em trinta dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por desinteresse da parte. Autos sobrestados.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04407-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Octávio Augusto Gomes Figueiredo Soares
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
RECLAMADO: Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI
Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo
Ficam notificados Beatriz Del Valle Eceiza Nunes e Joana D’Arc Silva
Santiago Rabelo advogados das partes, para: Ante o exposto, decide esta
MMª. 5ª Vara do Trabalho de São Luis conhecer dos presentes Embargos
Declaratórios e julga-los IMPROCEDENTES, na conformidade da fundamentação supra. Intime as partes.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00726-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Gisele Barros Do Amaral
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer à Secretaria desta VT, a fim de receber Alvará.
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PROCESSO RT Nº 01941-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Edvaldo De Jesus Mendes Silva
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Prisma Publicidades Ltda
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indefiro o pleito de fl. 67, haja vista não ser o
remédio jurídico adequado à reforma da decisão prolatada. Arquivem-se os
autos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03657-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Manoel Correa da Conceição
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: C. R. A. Construções Ltda
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Dizer, no prazo de cinco dias, o alegado pela primeira reclamada , às
fl. 96/97.
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PROCESSO RT Nº 00603-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Wellington Pereira De Brito
Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia
RECLAMADO: Curral Do Fazendeiro Ltda
Fica notificado(a) Walterlino Ribamar Pinheiro Correia, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Fixo à
parte exeqüente o prazo de 01(um) ano para adotar as providencias necessárias ao regular ao prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que
dispõe o art. 40 da Lei 6.830/80”.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01876-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Eliane Maria Silva De Araujo
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Atelier Culinario Mana Chica (Prop. Jovelina Melo Ribeiro)
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Face ao exposto,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
com supedâneo nos arts. 794, III, 795 e 267, II e III, c/c o art. 598 do
CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o transito em julgado deste decisum.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00451-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Rodrigo Cordeiro Sousa
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Jurandir Raimundo da Silva
Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “ Vez que
confusos teor e confecção das notificações de fls. 39/40, reitere-se
notificação ao agravado, através de seu patrono, para que o mesmo,
querendo, no prazo legal, apresente suas contra-razoes ao Agravo de
Instrumento, bem como ao Recurso Ordinário do reclamado agravante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00565-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista Pinheiro Dos Santos.
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Encol S/A - Engenharia, Comercio E Industria.
Advogado: Meir Rosa Rodrigues Barreto
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Manifestar-se com urgência sobre o oficio da Vara de Falência de Goiana.
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00268-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Malvina Silva Pinheiro
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Restaurante Caire Ltda
Advogado: Adriana Martins Dantas
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestar-se, no prazo de dez
dias, a cerca da certidão de fl. 216-v, requerendo o que entender de direito no
interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do
feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00123-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Antonio Alberto Rocha de Souza
Advogado: João Carlos Campelo
RECLAMADO: Emprecon - Empreendimentos E Constru
Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Face ao insucesso da
consulta BACENJUD, notifique-se o exeqüente para, no prazo de dez dias,
requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento
da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no
art. 40. da Lei 6830/80 “.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00880-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Benedita Bastos Filha
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Conai Assess. E Admt. De Cond. Ltda
Advogado: Hilza Maria Feitosa Paixão
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Face ao insucesso
da consulta BACENJUD, notifique-se o exeqüente para, no prazo de dez
dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com
esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “.
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
99
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00340-2005-015-16-00
RECLAMANTE: José Augusto Sousa Araújo
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Indumontesa - Ind. E Montagens Tecnicas S/A
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Face ao insucesso da consulta BACENJUD, notifique-se o exeqüente para, no prazo de dez dias,
requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento
da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no
art. 40. da Lei 6830/80 “.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02081-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Mayrla Reis Andrade
Advogado: Suzamira Ramos Moura Santos
RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Do Conjunto Sacavem
Fica notificado(a) Suzamira Ramos Moura Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestarse, no prazo de dez dias, a cerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da
execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no
art. 40. da Lei 6830/80 “
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01083-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Lourinaldo Alves Pedrosa Junior
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda.
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Tomar
ciencia das informações ora trazaidas aos autos, no prazo de dez dias,
requerendo o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00063-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Marlene Maia Braga Martins E Outros (+ 014)
Advogado: Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S
Fica notificado(a) Silvana Maria Melo Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se os exeqüentes, através da sua patrona, para
ciência da promoção da contadoria de fls.328, e seus anexos, pelo prazo
de dez dias. Após arquivem-se os autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03058-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Gildeane Silva dos Santos
Advogado: Adriana França de Alcântara
RECLAMADO: Pereira Confecções - DD Ellem Confecções
(Eisennhouwer Pereira)
Advogado: MARIA DO CARMO MENDONÇA DOS SANTOS
Fica notificado(a) Adriana França de Alcântara, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de cinco dias, se devidamente cumpridos os termos do acordo homologado, quanto aos seus créditos, advertindoo que o seu silencio ensejará a presunção de plenamente satisfeitos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
CESSO RT Nº 02571-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Washington Luís Montelo do Nascimento
Advogado: Manoel Murilo Falcão
PRO-
100
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Cooperativa Centervita - Centro Integrado de Atendimento à Saúde
Advogado: Rivone Barbosa Vieira
Fica notificado(a) Manoel Murilo Falcão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta VT, a fim de receber CTPS do
reclamante, pelo prazo de cinco dias.
Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “vez que
sem êxito a consulta BACENJUD. Intime-se o exeqüente para, no prazo
de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular
prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um
ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03336-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Rayanne Kelly Silva e Silva
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Grupo Senic - Serviço Nacional de Informação e Comunicação
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: vManifestar-se, no prazo de dez dias, a cerca da devolução
da notificação de fls. 28/29.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01681-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Bendito Cantanhede Melo
Advogado: Mario de Andrade Macieira
RECLAMADO: Servaz S/A - Saneamento Construcoes E Dragagem
Advogado: Márcia Regina De Lucca
Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Requer, no prazo
de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da
execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02365-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Odai José Martins Silva
Advogado: Júlia Maria Amin Castro
RECLAMADO: Renovar Móveis e Eletrodomésticos
Advogado: Sirgenê Rodrigues Sousa
Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta VT, a fim de receber o
Alvará para levantamento do FGTS, ocasião, em que deverá juntar
extrato atualizados dos depósitos fundiários.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00770-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Haroldo Jose Barroso Ribeiro
Advogado: Júlio César Sá Gonçalves
RECLAMADO: Nova Uniao Representacoes Ltda
Advogado: José Murilo de Souza Júnior
Fica notificado(a) Júlio César Sá Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de cinco dias, o montante efetivamente levantado, através de documento hábil, para a devida dedução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01380-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Arthurieta Belchior Silva
Advogado: Cinthya Belchior Silva
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Cinthya Belchior Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo,
no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”.
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00144-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Nicomedio Soriano Dos Santos
Advogado: Reinaldo Marajó Da Silva
RECLAMADO: Severino Luiz De Miranda Freitas
Advogado: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS
Fica notificado(a) Reinaldo Marajó Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o regular prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01281-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Aderito Carlos Sousa Tavares E Outro
Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Montreal Engenharia S/A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01388-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Oliveira.
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Panificadora Niltelena(Prop. Sr. Reinaldo).
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestar-se, no prazo de
dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
São Luis, 7 de novembro de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00873-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Claudio Moraes Dos Santos
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: A.F. Albuquerque (Moraujo)
Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente para,
no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular
prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04366-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jeremias Da Silva
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda.
Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exeqüente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o bem nomeando à penhora pelo executado, sob
pena de concordância tácita. Caso discorde, deverá, de logo, indicar
outros bens passíveis de penhora.
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01538-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Alberto Corrêa
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: Condomínio Palacius Residence
Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo
prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código
Civil Brasileiro.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03549-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Cicera Antonia Amorim Pereira
Advogado: Jayro Lins Cordeiro
RECLAMADO: Sindicato Dos Vig.E Emp.Em Emp.De Vig.,Seg.E Transp.De
Valores Do Ma
Advogado: Edmundo dos Reis Luz
Fica notificado(a) Jayro Lins Cordeiro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Manifestar-se, no prazo de cinco dia, acerca do pleito de fls. 85
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04111-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Vadeci Mariano Medeiro da Silva
Advogado: Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Fica notificado(a) Roberto De Almeida Coqueiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Informar, no
prazo de dez dias, o montante efetivamente levantado através do Alvará
de fls. 122, a fim de oportunizar a liquidação do julgado.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01038-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Marcelo Andre Portilho De Oliveira
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Templo Servicos De Vigilancia Ltda
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se
o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito
no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena
sobrestamento do feito por um ano”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03009-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Kátia Maria Duarte Carneiro
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA CARNEIRO
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP
Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires
Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA CARNEIRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Defiro o pleito de fls. 35, pelo o
prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ªVARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00894-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Carlos Eduardo Do Nascimento Penha
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança)
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o exeqüente
para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse
do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito
por um ano”.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01389-2006-015-16-00
RECLAMANTE: José Augusto Ribeiro Pires
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: ITC Participações Comércio e Indústria Ltda.
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo,
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
101
comprovar o recebimento das guias do seguro desemprego e CTPS, valendo seu silencio como satisfação presumida, bem como da parcela a qual
não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no
art. 940, do Código Civil Brasileiro.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00361-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Cristiane De Cassia Veras De Jesus
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Lanchonete Jose Carlos Franca Lucema
Advogado: Marcela Apolonia Pereira
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Adotar, no prazo
de dez dias, as medidas que reputar de direito, sob pena de sobrestamento
do feito por um ano, com base no art. 40. da Lei 6830/80”.
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PROCESSO RT Nº 01048-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Rafael Ferreira GaiozoAdvogado: Leônia Figueiredo
Alencar
RECLAMADO: Vera Lourdes C. Almeida
Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o
exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no
interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento
do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “.
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PROCESSO RT Nº 00619-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Edinaldo Correa Brito
Advogado: Raimunda da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Carnaubar - Bar E Restaurante ( Waltenor Costa Silva )
Advogado: Júlio César Marques
Fica notificado(a) Raimunda da Glória Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestarse, no prazo de dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
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PROCESSO RT Nº 01529-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Robson José Ferreira de Azevedo
Advogado: Délcio de Castro Barros Filho
RECLAMADO: Centro de Atividade ao Portador de Deficiência do
Maranhão (CAPDM)
Advogado: Aglailton Patricio de Andrade
Fica notificado(a) Délcio de Castro Barros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”.
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PROCESSO RT Nº 01530-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Adilson Peixoto Neves
Advogado: Délcio de Castro Barros Filho
RECLAMADO: Centro de Atividade ao Portador de Deficiência do
Maranhão (CAPDM)
Fica notificado(a) Délcio de Castro Barros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03170-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Mauro Sérgio do Vale
102
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Loja Santa Maria
Advogado: Edmar Gomes Cavalcante Júnior
Fica notificado(a) Edmar Gomes Cavalcante Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Diante da manifestação do INSS à fls. 33, intime-se a
parte reclamada para, prazo de cinco dias, juntar aos autos o espelho do
simples atualizado a fim de que se considere satisfatórios o recolhimento
previdenciários de fls.27, sob pena de execução do valor remanescente.
São Luis, 08 de novembro de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
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PROCESSO RT Nº 01292-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Diolimar Alves Da Silva Rodrigues
Advogado: Elidinê Maciel Barbosa
RECLAMADO: Barramar Pousada (Casarão) - V.L.S. Campelo
Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros
Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Fixo à parte exeqüente
o prazo de 01(um) ano para adotar as providencias necessárias ao regular
ao prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua
inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o art.
40 da Lei 6.830/80”.
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PROCESSO RT Nº 00729-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Valdivino Simao Alves
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Nel- Nossa Empresa Ltda ( Sr. Honório Santos De Carvalho)
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indefiro o pleito de fls. 98/99 por ser o remédio jurídico
adequado à reforma da decisão de fls. 95. Após arquivem-se os autos.
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PROCESSO RT Nº 02408-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Tatiana Silva Martins
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Joaquim Silva
Advogado: Adson Bruno Batalha do Nascimento
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Intime-se o exeqüente para , no prazo de cindo
dias, manifestar-se sobre os bens nomeados à penhora pelo executado, fls.
44/45, sob pena de concordância tácita. Caso discorde, deverá, de logo,
indicar os bens que pretende sejam penhorados.
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PROCESSO RT Nº 00038-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Leila Ruth Gomes
Advogado: Antonio Pereira Costa
RECLAMADO: Merval Gomes Lopes
Advogado: Mário Alexon Pires Ferreira
Fica notificado(a) Mário Alexon Pires Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho.Visto etc. “Proceder, no prazo
de cinco dias, às devidas anotações na CTPS da reclamante, que se encontra acostada aos autos, bem como para apresentar as guias de seguro
desemprego, devidamente preenchidas, sob pena das cominações legais
previstas”.
São Luis, 09 de novembro de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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PROCESSO RT Nº 01067-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Lourival Garcia Dos Santos
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Hotel Marcos E Marcelo (Prop.: Reginaldo Marques Cruz
E Maria Gorete Garces Cruz)
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Beatriz Del Valle Eceiza
Nunes advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado do
dia 01 de dezembro de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s) bem(ns) penhorados.
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PROCESSO RT Nº 00879-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Castro
Advogado: ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
RECLAMADO: Galetao Do Moraes
Fica notificado(a) ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de
dezembro de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da
praça do(s) bem(ns) penhorados.
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PROCESSO RT Nº 02267-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Eguinaldo Rodrigues Da Silva
Advogado: Valdeci Ferreira de Lima
RECLAMADO: Panificadora Eldorado
Fica notificado(a) Valdeci Ferreira de Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de dezembro
de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s)
bem(ns) penhorados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01039-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Reis Costa
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Retifica Lider
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de dezembro
de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s)
bem(ns) penhorados.
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PROCESSO RT Nº 04131-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Gilberto Campos Mendes
Advogado: Carlos Eduardo Dias Almeida
RECLAMADO: REIS E MARINHO LTDA
Fica notificado(a) Carlos Eduardo Dias Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado do dia 01 de dezembro
de 2006, às (a partir das 09horas30min) para realização da praça do(s)
bem(ns) penhorados.
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PROCESSO RT Nº 03939-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Messias Veloso Aires
Advogado: Manoel de Sousa Balby
RECLAMADO: Djalma dos Santos Campos
Advogado: Edilberto Machado Neto
Fica notificado(a) Manoel de Sousa Balby, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, compro-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
var o recebimento da parcela a qual não consta informação de
adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil
Brasileiro.”
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PROCESSO RT Nº 03944-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Carlos Augusto Caminha Carvalho
Advogado: Francisco Braga de Carvalho
RECLAMADO: Empresa de Transporte Roma Ltda.
Advogado: Christiana Villas Boas Santos
Fica notificado(a) Francisco Braga de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o
recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.”
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PROCESSO RT Nº 01476-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Walber Nascimento Serra
Advogado: Edmundo dos Reis Luz
RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda.
Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o
recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento,
advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro.”
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PROCESSO RT Nº 03873-2005-015-16-00
REQUERENTE: Luiz Carlos de Lima Silva
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
REQUERIDO: Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR
Advogado: Kleber Moreira
Ficam notificados Luiz Henrique Falcão Teixeira e Kleber Moreira advogados das partes, para: Tomar ciência de que será realizado no dia 14/
12/2006, às 10:30horas, no setor de periciais médicas do Gerencia Executiva do INSS, situada à Av. Senador Vitorino Freire, nº 29 Edifício
Cesário Anel Viário.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00575-2006-015-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Borges Brito
Advogado: José Marques de Carvalho Neto
RECLAMADO: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Ficam notificados José Marques de Carvalho Neto e Fernando Da Rocha
Santos Ramos advogados das partes, para: Tomar ciência de que será
realizado no dia 14/12/2006, às 08:30horas, no setor de periciais médicas
do Gerencia Executiva do INSS, situada à Av. Senador Vitorino Freire, nº
29 Edifício Cesário Anel Viário.
São Luis, 10 de novembro de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
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PROCESSO RT Nº 03210-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Antonia Cunha Neves
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Katia Cristine Veloso dos Santos
Advogado: Mário José Brito
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Conhecer do teor da certidão de fls. 55-v e, em 05
(cinco) dias, informar o atual endereço da reclamada.
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
103
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01299-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Almeida
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Brasmont Eng.Ind.Ltda
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos etc.,
Mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da
Lei 6.830/80.
Transcorrendo in albis o prazo acima apontado, arquivem-se os autos, na
forma do § 2º do referido Diploma Legal.
Intime-se.
São Luís, 11 de outubro de 2006.
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís”
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01754-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Lucia Maria Dos Santos
Advogado: Maria Do Perpituo Socorro Silva Moraes
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda-José Gerardo de Abreu
Fica notificado(a) Maria Do Perpituo Socorro Silva Moraes, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de penhora online de fls. 124/127, não obteve resultado satisfatório, a fim de que requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução no prazo
de cinco dias, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro
no art. 40 da Lei 6.830/80. Advertimos que transcorrendo in albis o prazo
acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do
referido Diploma Legal.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01594-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Vanessa Cristina Costa de Jesus
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: VTI Técninologia da Informação Ltda
Advogado: Guilherme Fernandes Souza Silva
Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Guilherme Fernandes Souza
Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
CONCLUSÃO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo
rejeitar as pre-liminares de carência de ação e de quitação conforme a
Súmula 330 do TST e no mérito, jul-gar PROCEDENTE, EM PARTE, a
reclamação trabalhista movida por VANESSA CRISTINA COSTA DE
JESUS em face de VTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, para,
reconhecendo que o termino do contrato de trabalho se deu em 25/07/06,
conde-nar a reclamada a retificar a CTPS da obreira com essa data, no
prazo de oito dias após o tran-sito em julgado da condenação, e a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e a citação
para cumprir o preceito, os seguintes títulos:
- aviso prévio
- diferença salarial equivalente aos 12 dias trabalhados em julho
de 2006.
- diferença do 13º salário proporcional com a projeção do aviso
prévio (2/12)
- diferença das férias proporcionais + 1/3 (2/12)
- reflexos das verbas rescisórias deferidas sobre o FGTS.
- multa do art. 477 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar
o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Quantum debeatur a ser apurado através de liquidação de sentença, com
incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida
pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região com base no
salário declinado no TRCT acostado aos autos.
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QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária o
disposto na lei.
Incidem as contribuições previdenciárias sobre os décimos terceiros salários e o saldo de salários.
Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$
40,00, calcu-ladas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação para
fins de direito.
Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à DRT,
CEF, INSS, informando-os dos termos da sentença.
Registre-se. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E, para
constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada.
Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00915-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Michelle Lindoso Moreira
Advogado: Eduardo Alberto Vilhena Saraiva
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Fica notificado DRA. MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO PROCURADORA DO ESTADO DO MARANHÃO para: Juntar, no prazo de 15 dias, a evolução salarial do reclamante relativo ao período que
interessa a liquidação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04022-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Benedito Júnior da Luz Pinheiro
Advogado: Luciano Costa Nogueira
RECLAMADO: Telenet Telecomunicações Ltda.
Advogado: Marcos Fábio Lessa de Alencar
Ficam notificados Luciano Costa Nogueira e Marcos Fábio Lessa de Alencar
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
CONCLUSÃO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista movida por
BENEDITO JÚNIOR DA LUZ PINHEIRO em face de TELENET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para reconhecer a prática prevista no art.
483, da CLT pela empresa e declarar rescindido indiretamente o contrato
do trabalho do obreiro a partir da data em que se afastou voluntariamente
do emprego, 05/10/2005 e condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e a citação para cumprir
o preceito, os seguintes títulos:
-aviso prévio
-13º salário proporcional de 2005 (4/12 limitado aos termos do pedido da
inicial)
-férias propocionais +1/3 (4/12), limitado aos termos do pedido da inicial.
-FGTS de todo o período trabalhado (deduzido o valor depositado conforme extrato constante dos autos) + 40% inclusive verbas rescisórias
-multa do art. 477 da CLT
-diferenças salariais
-428h49 minutos extras durante todo o contrato de trabalho, devendo os
adicionais respeitarem as normas coletivas acostadas aos autos nos respectivos períodos de vigência.
-adicional de periculosidade durante todo o período trabalhado, equivalente
a 30% sobre o salário do autor, nos termos do § único do art. 193 da CLT.
-férias vencidas em dobro de 2002/2003, 2003/2004 e de forma simples
de 2004/2005, todas acrescidas de 1/3
-indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego (5
parcelas), faculatdo à reclamada o fornecimento das guias do seguro-desemprego no prazo de oito dias após o trânsito em julgado da condenação.
Honorários períciais fixados em três salários mínimos, a cargo da empresa
reclamada, sucumbente no objeto da perícia.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Quantum debeatur a ser apurado através de liqüidação de sentença, com
D.O. PODER JUDICIÁRIO
incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida
pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária o
disposto na lei.
Incidem as contribuições previdenciárias sobre os décimos terceiros salários, as horas extras e as diferenças salariais, bem como o dicional de
periculosidade.
Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbritado à condenação para
fins de direito.
Após o trânsito em julgado do presente decisium, expeça-se ofício à DRT,
CEF, INSS, informando-os os termos da sentença.
Registre-se. Notifiquem-se as partes. encerrou-se a audiência. E, para
constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada.
Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00902-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Reinaldo Sampaio
Advogado: Nonato Martins
RECLAMADO: Oficina Palmeira
Fica notificado(a) Nonato Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos etc.,
Mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da
Lei 6.830/80.
Intime-se o exeqüente advertindo-o que transcorrendo in albis o prazo
acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do
referido Diploma Legal.
São Luís-Ma, 10 de outubro de 2006.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho”
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00287-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Gloria Alves Nascimento
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Gomes E Monteiro (Lucestel)
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos etc.,
Mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da
Lei 6.830/80.
Intime-se o exeqüente advertindo-o que transcorrendo in albis o prazo
acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do
referido Diploma Legal.
São Luís-Ma, 10 de outubro de 2006.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho”
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01809-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Luis Pedro Latimberg
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Fazenda Bacuri (Prop. Baluarte Empreendimentos E
Incorporacoes Ltda)
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo
teor é o seguinte:
Vistos etc.,
Mantenha-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da
Lei 6.830/80.
Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal.
São Luís-Ma, 16 de outubro de 2006.
Dr.Amílcar Gonçalves Rocha
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho”
São Luís, 10 de novembro de 2006
Denise Moreira Reis
Diretora de secretaria em exercício
2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 631/2005
RECLAMANTE (S): ANANIAS FERREIRA PAIVA JÚNIOR
RECLAMADO(A)(S): TIO JORGE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.
EDITAL DE NOFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a)
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São
Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, NOTIFICAÇÃO por
este meio, o(a) TIO JORGE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA., com endereço incerto e
não sabido, para comparecer tomar ciência da audiência designada, a ser
realizada no dia 13/12/2006 – às 09:00hs. Nessa audiência deverá V. Sa.
Apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento de V.
Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da
pena de confissão, quanto a matéria de fato. Nessa audiência deverá. V.Sa.
estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declrações
obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 09/11/
06. Eu,
Demócrito Almeida de Queiroz Gomes, Analista Judiciário, digitei
e subscrevi. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
‘
DESPACHO
PROCESSO TRT - MS Nº00361-2006-000-16-00-2
RELATOR
: DESEMBARGADOR ALCEBÍADES
TAVARES DANTAS
IMPETRANTE : LUIZ SABRY AZAR
ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE SANTA INÊS
LITISCONSORTE : UNIÃO FEDERAL
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE TRT DA 16ª REGIÃO
EMENTA: É incabível o manejo do Mandado de Segurança quando o ato atacado possa ser impuganado mediante recurso próprio e com
previsão em lei processual. Mandado de Segurança indeferido
liminarmente.
Luiz Sabry Azar impetrou Mandado de Segurança, com pedido
de liminar, contra ato do Exmo Sr. Juiz Titular da Vara do Trabalho de
Santa Inês (Ma), proferido nos autos da Ação de Nulidade de Ato
Jurídico nº 1774.2005.007.16.00, na qual o impetrante é autor e a
União Federal é réu.
O ato atacado é a decisão do juiz de 1º grau que indeferiu o pedido
de justiça gratuita e negou seguimento ao recurso ordinário do impetrante
por deserto, por falta do recolhimento das custas no importe de R$ 20,00
(vinte) reais.
Alega o recorrente que a decisão atacada é ilegal e foi proferida
com abuso de poder porque: a) não foi devidamente fundamentada, não
existindo na mesma os fundamentos que motivaram o indeferimento da
justiça gratuita; b) que não é devido o pagamento de custas, como pressupostos para a admissibilidade do recurso, por força da imunidade constitucional direcionada às taxas judiciárias, cuja existência a lei maior proíbe
ao legislador comum, em face das garantias fundamentais do cidadão. Cita
os artigos 5º, XXXV, XXXIV, “a” e §1º, 60, § 4º, IV, ambos da CF/88 e
artigos 257 e 511, parágrafo único, do CPC ; c) argumenta que a gratuidade
de justiça é um direito constitucional indisponível, bastando para tanto
que se faça o pedido, nos termo do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, combinado com as leis 1060/50 e 7115/83; e d) por fim
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conclui aduzindo que não pediu a justiça gratuita alegando ser pobre mas,
por ser, no momento, carente de recurso, o que lhe impossibilita o pagamento das custas sem colocar em risco o próprio sustento e o de sua
família.Concluiu requerendo a reforma de decisão para que seja deferida a
justiça gratuita e determinado o processamento e seguimento do Recurso
Ordinário. A petição inicial veio acompanhada de procuração (fl.14) e os
documentos de fls.15/81.
É O RELATÓRIO
DECIDO.
O exame dos autos revela que o impetrante interpôs Recurso
Ordinário, com pedido de gratuidade de justiça, contra a sentença que
julgou improcedente a ação de nulidade de ato jurídico nos autos do processo nº 1774.2005.007.16.00, em que o impetrante é autor. Nessa
sentença o impetrante foi condenado ao pagamento das custas no importe de R$ 20,00.
O Juizo de 1º grau indeferiu o pedido de justiça gratuita e negou
seguimento ao Recurso Ordinário por deserto, motivo pelo qual o recorrente impetrou o presente Mandado de Segurança.
Os fatos acima narrados , devidamente comprovados nos autos,
conduzem ao indeferimento liminar de petição inicial do Mandado de
Segurança, em face da vedação legal existente no artigo 5º, inciso II, da
Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951, que proibe o conhecimento e a
concessão da Segurança quando para a impugnação da decisão atacada no
Writ haja recurso previsto nas leis processuais. Mencionado dispositivo
possui a seguinte redação:
“Art. 5º-Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
...
II-de despacho ou decisão judicial que haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de
correição”.
No caso dos autos verifica-se que tendo sido indeferido o
pedido de justiça gratuita e negado seguimento ao Recurso Ordinário,
cabia ao recorrente, ora impetrante, o manejo do Recurso de Agravo
de Instrumento, o qual é o instrumento jurídico próprio e adequado
para, na Justiça do Trabalho, impugnar a decisão que nega seguimento a qualquer tipo de recurso, conforme dispõe o artigo 897, letra “b”
da CLT, verbis:
“Art.897.- Cabe agravo, no prazo de 8(oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos”
Deste modo, deveria o impetrante ter se utilizado da previsão
legal acima mencionada e interposto o agravo de instrumento para levar
ao conhecimento do Juízo “ad quem”, o seu inconformismo quando aos
fatos que levaram ao trancamento de seu recurso ordinário, como fez
opção pelo Mandamus, deve este ser extinto, liminarmente, sem o julgamento do mérito, por incabível contra ato judicial passível de recurso
prevista em lei processual
Diante do exposto, indefiro liminarmente o Mandado de Segurança, por incabível à espécie.
Custas de R$ 60,00 pelo impetrante, arbitradas sobre o valor de
R$ 3.000,00 dado à causa.
Publique-se.
Arquive-se, após o decurso do prazo para a interposição de recurso.
São Luís, 01 de novembro de 2006.
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Desembargador Relator
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: TRT - 969/2006. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio nº 10/2005. Conveniado: TRT 16ª Região. Convenente:
Associação Atlética Banco do Brasil (MA). Objeto: prorrogação de
prazo. Vigência: prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/10/06 a 23/10/07. Data da assinatura:
26/10/2006. ASSINAM: Desembargadora Presidente, Kátia Magalhães Arruda (P/C ONVENIADO ) e a Sr. Antônio Felix Sousa Pinto (P/
CONVENENTE).
Júlio César Guimarães
Diretor Geral
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TRT/16ª Região
EDITAL Nº 171/2006
PROCESSO Nº 601/2006
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS
A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DA
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de
Notificação com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento
que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em
que são partes: MANOEL CONRRADO DA SILVA, reclamante, e SANTA BÁRBARA MADEIRAS LTDA (PROP. JORGE ANTÔNIO
FERNANDES), reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR SANTA
BÁRBARA MADEIRAS LTDA (PROP. JORGE ANTÔNIO FERNANDES),
para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 68/69, cuja conclusão é a seguinte:
“Ante o exposto, a MM. Vara de Santa Inês decide extinguir sem resolução de mérito o presente feito por falta de interesse processual.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas pelo valor
infímo. Santa Inês, 26/outubro/2006. Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza
Titular”
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 31 dias do
mês de outubro de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior,
Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de
Secretaria, subscrevi.
DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA
Juíza Titular
EDITAL Nº 172//2006
PROCESSO Nº 601/2006
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS
A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DA
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de
Notificação com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento
que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em
que são partes: MANOEL CONRRADO DA SILVA, reclamante, e
SANTA BÁRBARA MADEIRAS LTDA (PROP. JORGE ANTÔNIO
FERNANDES), reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR SANTA
BÁRBARA MADEIRAS LTDA (PROP. JORGE ANTÔNIO
FERNANDES), para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 68/
69, cuja conclusão é a seguinte:
“Ante o exposto, a MM. Vara de Santa Inês decide extinguir sem resolução de mérito o presente feito por falta de interesse processual.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas pelo valor
infímo. Santa Inês, 26/outubro/2006. Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza
Titular”
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 31 dias do
mês de outubro de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior,
Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de Secretaria, subscrevi.
DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA
Juíza Titular
EDITAL Nº 173/2006
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS
A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUIZA DO TRABALHO TITULAR DESTA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊSMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com
D.O. PODER JUDICIÁRIO
prazo de 05 dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo as Reclamações Trabalhistas abaixo discrimindas,
é o presente para NOTIFICAR COOPEN (Cooperativa de Prestação de Serviços Gerais de Penalva) para tomar ciência das
audiências únicas a realizarem-se no dia 07 de DEZEMBRO de 2006,
na Av. Castelo branco, 2442, br 316, Santa Inês-MA, relativa
aos processos abaixo listados.
PROC.
1333/06
Audiência
07/12/06 às
08:30h
RECLAMANTE
Maria da Conceição
Costa Amorim
1334/06
07/12/06 às
08:35h
07/12/06 às
08:40h
07/12/06 às
08:45h
07/12/06 às
08:50h
07/12/06 às
09:00h
07/12/06 às
09:05h
07/12/06 às
09:10h
07/12/06 às
09:20h
07/12/06 às
09:30h
07/12/06 às
09:35h
07/12/06 às
09:40h
07/12/06 às
09:50h
07/12/06 às
10:00h
07/12/06 às
10:05h
07/12/06 às
10:10h
07/12/06 às
10:15h
João José Aires
1335/06
1336/06
1337/06
1338/06
1339/06
1340/06
1341/06
1343/06
1344/06
1345/06
1346/06
1347/06
1348/06
1349/06
1350/06
RECLAMADO
COOPEN
(Cooperativa de
Prestação de
Serviços Gerais de
Penalva)
“
José Lemos Cutrim
“
Maria Balbina Santos
Azevedo
Luciene Coelho Aguiar
“
“
Josefa Cardoso Pereira
“
Maria de Fátima Viegas
Diniz
Gilberto Gaspar
“
José Vilson Galvão
“
Gildene Costa
“
Raimundo Nonato
Costa Oliveira
Zilete Leite Pereira
“
Cleomar Pereira Silva
“
Ivânia Galvão Silva
“
Alda Lúcia Belfort
“
Ana Lourdes Gomes
Costa
Ednaldo Costa Alves
“
“
“
“
Nessas audiências ÚNICAS deverá V. Sª apresentar as provas
que julgue necessárias, constantes de documentos ou testemunhas,
estas no máximo de três. O não comparecimento de V.Sª importará o
julgamento da questão à sua revelia e a aplicação da pena de confissão
quanto à matéria de fato, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por
seu gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. E, para
que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Junta. Santa Inês-MA, aos 01 dias do mês de
novembro do ano de 2006. Eu, _____,José Barros de Oliveira Júnior,
Técnico Judiciária, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor da Secretaria, subscrevi.
DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA
JUÍZA TITULAR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão ordinária de 21 de novembro de 2006, às 16:00 horas, ou
sessões seguintes, os processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedidos de vista ou constantes de
pautas já publicadas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO
1-PROCESSO Nº. 4331/06 – CLASSE 29
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO
RECORRENTE: RADIOVALE – RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. (RÁDIO CAPITAL)
ADVOGADO: DR. CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO”
ADVOGADOS: DRS. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO
MARANHÃO, CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, FERNANDO
AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA ERICEIRA e MARCOS ALESSANDRO
COUTINHO PASSOS LOBO
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ROBERTO VELOSO
2-PROCESSO Nº. 4340/06 – CLASSE 29
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO
RECORRENTE:
RADIOVALE – RÁDIO E TELEVISÃO VALE
DO FARINHA LTDA. (RÁDIO CAPITAL)
ADVOGADO: DR. CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO”
ADVOGADOS: DRS. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO
MARANHÃO, CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, FERNANDO
AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA ERICEIRA e MARCOS ALESSANDRO
COUTINHO PASSOS LOBO
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ROBERTO VELOSO
3- PROCESSO Nº. 4348/06 – CLASSE 29
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO
RECORRENTE: SISTEMA MARANHENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA.
ADVOGADOS: DRS. RAIMUNDO F. BOGÉA JÚNIOR e MARCELO
RAPOSO RIBEIRO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO
MARANHÃO”
ADVOGADOS: DRS. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e DANIEL
DE FARIA JERÔNIMO LEITE
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ROBERTO VELOSO
4- PROCESSO Nº. 4391/06 – CLASSE 29
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO”
ADVOGADOS: DRS. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO
MARANHÃO, CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, FERNANDO
AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA ERICEIRA e MARCOS ALESSANDRO
COUTINHO PASSOS LOBO
RECORRIDO: H.M. BOGEA E CIA LTDA. (JORNAL PEQUENO)
ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ROBERTO VELOSO
5 - PROCESSO N º 3861/06 – CLASSE 18
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: COLIGAÇÃO “O POVO NO PODER” (PSB/PT/PL/
PMN/PC do B/PRB)
ADVOGADOS: DRS. ÍTALO GOMES DE AZEVEDO, ANTONIO
AUGUSTO SOUSA, CYNARA ELISA GAMA FREIRE, LUCIANO
ALLAN CARVALHO DE MATOS, JUDITH MARIA MOURA DE
ALMEIDA SILVA e ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO
RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
107
6- PROCESSO N º 4559/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: ESPERANTINÓPOLIS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTES: MÁRIO JORGE SILVA CARNEIRO e FRANCISCO
JOVITA CARNEIRO
ADVOGADO: DR. JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO
RECORRIDO: HERMENEGILDO CARNEIRO CORREIA
ADVOGADO: DR. ROGÉRIO BEZERRA DE ALMEIDA
RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES
7– PROCESSO N 434/06 – CLASSE 15
PROCEDÊNCIA: SÃO LUIS
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: RICARDO JORGE MURAD
ADVOGADOS: DRS. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
LOBO E ERICK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
8- PROCESSO N º 211/05 – CLASSE 23
PROCEDÊNCIA: DOM PEDRO
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
RECORRENTE: HERNANDO DIAS DE MACEDO
ADVOGADOS: DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES e JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR.
RECORRIDOS: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA FILHO e SANSÃO
HORTEGAL RIBEIRO
ADVOGADOS: DRS. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SANDRA GONÇALVES
MACEDO e EVELISE DE CARVALHO MENDES
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
REVISOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
9 - PROCESSO N º 1605/06 – CLASSE 24
PROCEDÊNCIA: LUIS DOMINGUES DO MARANHAO
ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO
RECORRENTE: MANOEL ROBERTO SOARES SANCHES
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS,
EDUARDO AIRES CASTRO, EVELINE SILVA NUNES, FLAVIA
CRISTINA PEREIRA BONFIM.
RECORRIDOS: CREUZA DA SILVA BRAGA QUEIROZ, MARIANO
REGO SEREJO e GILBERTO BRAGA QUEIROZ.
ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO MARINHO, RAIMUNDO
NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e
WELGER FREIRE DOS SANTOS.
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
10 -PROCESSO N º 4542/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: VIANA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: RAIMUNDO AUGUSTO REIS MARQUES
ADVOGADO: DR. JOAO WATSON COELHO DE SOUSA
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES
Secretário Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 505/2006
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY
108
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº
SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª
VARA CRIMINAL.
PROCESSO Nº. 2000.1730-6. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. / REQUERIDO:MANOEL MACHADO CASTRO e outro. /
ADVOGADO: DR. FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO – OAB/
MA 409 / SENTENÇA DE FLS. 486/491: “(...) Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, com estribo no art.
386, IV, do CPP, ABSOLVO CÉLIO GALDINO SOEIRO BEZERRA da
acusação contra ele apresentada.(...).P.R.I. São Luís (MA), 05/09/2006.”
NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara
Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 651/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ
/ DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2004.3828-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: ANTONIO
RILDO DE AMORIM MOURÃO e OUTROS / ADVOGADOS: Dr. JAIR
DE ALMEIDA RICCI, OAB/MA 4.634; Dra. SARAH SANTOS ARAÚJO NETA, OAB/MA 5.077; Dra. MARIA CAROLINE MARQUES ARAÚJO, OAB/MA 6.899; Dr. CLEMENTE BARROS VIEGAS, OAB/MA
1.018; Dr. RUBEM FERREIRA DE CASTRO, OAB/MA 5.474 e Dra.
JOANETH FERREIRA SANTOS, OAB/MA 4.350 / DESPACHO de fl.
1917: “(...). Designo o dia 27 de Fevereiro de 2007, às 10 horas, para
inquirição da testemunha Luzia Ferreira dos Santos, arrolada na denúncia. (...)”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ.
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal no
Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 658/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ /
DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO
PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA,
respondendo pela 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2004.5163-2 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ
ZENILDO DA COSTA e OUTROS / ADVOGADOS: Dr. JOSÉ
NAZIRANO LIMA ROSA, OAB/PI 3.326-01 e Dr. MARCELO VERAS
DE SOUSA, OAB/PI 3.190-2000 / DESPACHO de fl. 225: “Tendo
em vista a certidão de fl. 224, designo o dia 22 de março de 2007, às
09 horas e 30 minutos, para audiência de conciliação e/ou interrogatório do acusado Francisco das Chagas de Morais Climaco,
nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, devendo o réu ser
intimado para o ato, ao qual deverá comparecer munido das
certidões criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Eleitoral, dos locais em que tenha mantido residência nos últimos 05
(cinco) anos. (...).” São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara respondendo pela 1ª Vara Criminal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 663/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ /
DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO
PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA,
respondendo pela 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2003.3470-4 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: IVAN
SANTOS MAGALHÃES e OUTRO / ADVOGADO: Dr. JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINOCO, OAB/MA 3.513-A / DESPACHO de
fl. 917: “(...). Designo o dia 27 de Fevereiro de 2007, às 11 horas,
para audiência de inquirição das testemunhas Sui-lam Aparecida Rodrigues
Vale, Maria José dos Santos Souza e Almir Aguiar Marques Filho, arroladas
pelo Ministério Público Federal. Oficie-se. Intimem-se. Cumpra-se o despacho de fl. 914. Cientifique-se o Ministério Público Federal”. São Luís
(MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto
da 5ª Vara respondendo pela 1ª Vara Criminal.
DESPACHO de fl. 914: “Tendo em vista a certidão de fl. 909-verso,
defiro o pleito ministerial de fl. 913 e DECRETO a revelia da acusada
Juraci de Área Leão, nos termos do art. 367 do CPP. Intime-se o
advogado. (...). São Luis (MA), 20.10.2006. IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 672/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ /
DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO
PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA,
respondendo pela 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2000.2913-2 / CLASSE 13.101 – PROC COMUM / JUIZ
SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: GILBERTO ANDRADE / ADVOGADOS: Dr. SALOMÃO SILVA SOUSA,
OAB/MA 699 e/ou Dr. AMANDIO SANTOS, OAB/MA 6.633 e OAB/SP
50.098 e/ou Dra. SAFIRA SERRA SOUSA, OAB/MA 5.555 / DESPACHO
de fl. 633: “Homologo o pedido de desistência formulado pelo MPF
em relação à testemunha Aldenir Roxo. Expeça-se Carta Precatória
à Comarca de Paragominas/PA para fins de inquirição das testemunhas arroladas pela defesa. Intimem-se. Cientifique-se o
MPF”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz
Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal/JF/MA.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 673/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY
DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM
CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON
CARDOSO PEREIRA / SENTENÇA prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª
VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2001.3598-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: WILSON
NONATO DE SOUSA / ADVOGADO: Dr. JOSÉ ARIAS DA SILVA, OAB/
MA 3.355 / SENTENÇA de fls. 282/284: “(...). Ex positis, com fulcro
no art. 61 do Código de Processo Penal, c/c arts. 107, IV, 109, V,
todos do Código Penal Brasileiro, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA
DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DE WILSON
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NONATO DE SOUSA. Cientifique-se o Ministério Público Federal. (...)”. São Luís (MA), 25.10.2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR.
Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 675/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ /
DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO
PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA,
respondendo pela 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2001.5820-9 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: PAULO
ROBERTO BARROSO SOARES / ADVOGADO: Dr. SALOMÃO SILVA
SOUSA, OAB/MA 699; Dr. AMANDIO SANTOS, OAB/SP 50.098; Dra.
SAFIRA SERRA SOUSA, OAB/MA 5.555; Dr. SÉRGIO MURILO DE
PAULA BARROS MUNIZ, OAB/MA 4.313 e Dr. HUGO EMANUEL DE
SOUZA SALES, OAB/MA 7.421 / DESPACHO de fl. 442: “Expeça-se
Carta Precatória à Seção Judiciária do Rio de Janeiro para oitiva
da testemunha Aníbal César Ferreira França, arrolada pela defesa e que deverá ser intimada no endereço informado às fls. 441.
Intimem-se. Ciência ao MPF”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 676/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO
PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR
DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA /
DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO N. 1998.5784-5 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: SAMUEL SERRA DA SILVEIRA / ADVOGADOS: Dr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, OAB/MA 4.260; Dr. ÍTALO FANIO AZEVEDO, OAB/MA 4.292;
Dr. CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, OAB/MA 5.410; e Dr.
GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, OAB/MA 6.466 / DESPACHO
de fl. 395: “Defiro o pedido de fl. 393, estabelecendo, porém, o prazo em
03 (três) dias, inclusive para apresentação de alegações finais. Intime-se”.
São Luís (MA), 01.11.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal
Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA
CRIMINAL
BOLETIM N. 047/2006
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO
CORRÊA PEREIRA // PROCESSO DESPACHADO PELO MM. JUIZ
FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 2ª
VARA CRIMINAL: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ.
CLASSE 15301 – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA // PROCESSO N. 2006.4806-6 // REQUERENTES: VANETE
FLORÊNCIO DE SOUSA E OUTRO // ADVOGADO: DR. RAIMUNDO
NONATO DE CARVALHO RIBEIRO, OAB/MA 441 // PARTE FINAL
DA DECISÃO DE FLS. 18/20: “Pelo exposto, restando observado o
vínculo da requerente com o bem, a condição de terceira de boafé da requerente, bem como não incidindo o óbice do art. 118 do
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
109
Código de Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
do veículo VW/GOL MI 16V, placa LVK-0276, chassi
9BWZZZ373WT101494, a VANETE FLORÊNCIO DE SOUSA. Oficie-se a SR/DPF/MA para cumprimento desta decisão. Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.” São Luís, 20/10/2006.
Dr. Neian Milhomem Cruz. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
DE:JESUS DE LIMA MACHADO, brasileiro, casado, motorista, natural de Coroatá /MA, nascido em 28/03/54, filho de Antonio de Sousa
Machado e de Francisca de Lima Machado, portador da Carteira de Identidade nº. 641.147 SSP/MA, constando nos autos residir na Avenida Gomes Guarim, nº.280, Centro, Santa Luzia do Tide/MA, atualmente em
lugar inserto e não sabido.
FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o sentenciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 95.3468-9, de teor seguinte: (...) Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e
ACOLHO TAMBÉM PARCIALMENTE o pedido insculpido na Denúncia para: (...); 2) CONDENAR JESUS DE LIMA MACHADO (...) nas
penas do art. 171, § 3º, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Observando os
arts. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a fixar as penas a serem
aplicadas aos réus, começando por JESUS DE LIMA MACHADO. (...)
Sendo preponderantemente desfavorável a avaliação das circunstâncias judiciais, FIXO A PENA BASE em 4 (quatro) anos de reclusão.Tendo
em vista o reconhecimento de que JESUS DE LIMA MACHADO liderou
o conluio ilícito, aumento, com base no art.62, I, do CPB, a pena
antes aplicada em 1 (um) ano, passando, pois, a importar em 5 (cinco)
anos de reclusão. Levando em conta o disposto no § 3º do art.171 do CPB,
exacerbo a pena antes obtida em 1/3 (um terço), ficando, pois, em 6 (seis)
anos e 8 (oito) meses de reclusão, pena que torno definitiva em face da
inexistência de outras circunstâncias a considerar.Levando em conta o
exame das circunstâncias judiciais acima realizado, FIXO A PENA DE
MULTA em 200 (duzentos) dias-multa. Tendo em consideração a
situação financeira do réu, estabeleço o valor do dia-multa em 1/30 ( um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, monetariamente atualizado até seu efetivo pagamento (art.49, § 2º, do CP), que
deverá ocorrer dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a
sentença (art.50, caput, do CPB).A pena privativa de liberdade será cumprida, integralmente, em REGIME SEMI-ABERTO, na Penitenciária
Agrícola de Pedrinhas, nesta Capital (art.33, § 2º, “b”, CPB).Impossível
a substituição de pena prevista no art.44 do CPB, eis que a pena aplicada
a JESUS DE LIMA MACHADO foi superior a 4 (quatro) anos de reclusão
e as circunstâncias judiciais apuradas não a recomendam.(...).Transitada
em julgado a sentença, inscrevam-se os nomes dos sentenciados no Rol
dos Culpados e proceda-se à expedição das informações cabíveis.Custas
devidas pelos Réus condenados, pro rata (art. 6º, da Lei nº. 9.289/
96).(...)P.R.I. São Luís (MA), 08/06/2005.” NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 28/08/2006.
Eu, , Diretor de Secretaria da 1ª Vara, em substituição, subscrevo.
NEY DE BARROS BELLO FILHO.Juiz Federal no Maranhão 1a Vara
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DO PERITO: Dr. FABIANO FERREIRA LOPES, constando nos autos
residir na Avenida Ana Jansen, Quadra 09, Lote 12, Sala 106, Ed. Empresarial Mendes Frota, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não
sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente,
110
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
pelo presente INTIMA o perito do inteiro teor do despacho de fl. 932,
prolatado nos autos do Processo n. 2001.3092-0, de seguinte teor: “Em
face da certidão de fls. 879-v, intime-se o Sr. Fabiano Ferreira Lopes de sua
dispensa para atuação no feito por via editalícia, com prazo de 15 (quinze)
dias. (...)”. São Luís (MA), 31.10.2006. NEIAN MILHOMEM CRUZ.
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal/JF/
MA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito requerente,
mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça. SEDE DO JUÍZO. Seção Judiciária do
Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum
Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado
e passado nesta cidade de São Luís/MA, aos 08 (oito) dias do mês de
novembro de 2006. Eu, _______, Diretor de Secretaria, em substituição,
da 1ª Vara Criminal, subscrevo. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª. Vara, resp. pela 1ª Vara Criminal no Maranhão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.05938-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00002422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : NORD COM E CONSTRUCOES LTDA
92.00.00902-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
EXCDO
: JOAO FLORENCIO MONTEIRO & CIA LTDA E OUTRO
EXCDO : RAIMUNDO CARNEIRO GOMES
94.00.00222-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANIFICADORA E CONFEITARIA DOM LUIS LTDA E OUTRO
EXCDO : LUIS DOMINGUES RODRIGUES
96.00.02957-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : GRACILIANO E FILHO LTDA
EXCDO
: ANTONIO FRANCISCO PRAZERES MENDONCA
1997.37.00.001311-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : J DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO
1997.37.00.003266-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA
EXCDO : A G TINTAS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.006573-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIS ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS
EXCDO
: PROLIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA
1999.37.00.000964-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COMERCIO E REPRESENTACOES VITAL LTDA
EXCDO : AUGUSTO VITAL DA COSTA LIMA
1999.37.00.004367-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS CASTRO RODRIGUES
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS CASTRO RODRIGUES
1999.37.00.005369-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : UNITEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA E OUTRO
EXCDO : DARIO PEREIRA
2000.37.00.000849-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO : M S DOS REIS IND E COM E OUTRO
EXCDO : MAGNOLIA SANTOS DOS REIS
2000.37.00.006667-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO
: ADRECON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA E OUTROS
EXCDO : ARTUR LIMA DE OLIVEIRA
EXCDO : ADONIAS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00005412 - DANIELLA DE C BANDEIRA
ADVOGADO : MA00000919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
2002.37.00.001876-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COMERCIAL OTICA LTDA
EXCDO : FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA
2002.37.00.002262-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: OTICA E JOALHERIA TURQUESA LTDA
EXCDO : LEONCIO GOMES DA COSTA
2002.37.00.003359-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
EXCDO : IMETAMAR IND MEC METALURG SA
2002.37.00.003683-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J R A DE CARVALHO TELEINFORMATICA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO
2003.37.00.002436-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO CARLOS GUIMARAES BOUCINHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.008843-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO DE DEUS VIANA DE SOUZA
2003.37.00.009541-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SATURNINA FERREIRA MORAIS
2003.37.00.009839-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO CARLOS GUIMARAES BOUCINHAS
2003.37.00.012912-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MOYSES GUTMAN
2003.37.00.014281-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ERNANI OLIVEIRA ALVES
2004.37.00.001218-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MADEIRA
2004.37.00.005722-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : POLIANNE GOMES FURTADO
2004.37.00.005836-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO JOSE SOUSA
2004.37.00.005837-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALBERTO SOUSA BRITO
2004.37.00.005848-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS ALBERTO DE GOES SANTIAGO
2004.37.00.005851-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RONALDO DO NASCIMENTO SILVA SOUZA SOBRINHO
2004.37.00.008171-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSA PEDROLINA TRINDADE GARCES
2005.37.00.002288-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L S G DA SILVA
2005.37.00.004276-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L S G DA SILVA
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
111
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se a execução nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, determino o arquivamento sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, § 2º da Lei nº
6.830/80, intimando-se o Exeqüente acerca do arquivamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
94.00.01660-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PIRAMIDE COMERCIO LTDA E OUTRO
EXCDO : JOAO JOSE SERRA
96.00.00816-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: EDITORA ALCANTARA LTDA
96.00.02015-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA
ADVOGADO : MA00004040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
1997.37.00.001036-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO
: PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : MA00003943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
1998.37.00.003008-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : SILVA E AZEVEDO LTDA
EXCDO : MARIA AMELIA SILVA AZEVEDO
EXCDO : ELZA MARIA SILVA AZEVEDO
1999.37.00.003693-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXCDO : JOSE GOUVEIA RODRIGUES
EXCDO : ROSANGELA MARIA LEITAO GOUVEIA
1999.37.00.005441-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO
: HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES
EXCDO
: PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA
EXCDO : ADOLFO ALEXANDRE VON RANDOW
EXCDO : JAYME TAVARES NETO
EXCDO : VERA MARTINS TAVARES
1999.37.00.007427-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA
2000.37.00.007196-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M G S TELECOMUNICACOES LTDA
EXCDO : CARLOS PAMPLONA GIRARD
112
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
2000.37.00.007998-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PEDRO AUGUSTO ALVES
2001.37.00.001464-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CASA LAMIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : CLAUDIANE DE SOUSA ALVES
2001.37.00.001824-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P E FRAGOSO DOS SANTOS
EXCDO : PEDRO EMERSON FRAGOSO DOS SANTOS
2001.37.00.007230-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SERGIO ROBERTO SAID DIAZ
EXCDO
: HIDROTEC HIDRAULICA E TECNICA LTDA
2001.37.00.007453-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : FRANCISCO LOPES BRAZ
2002.37.00.008382-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA
EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA
2003.37.00.001193-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : H S MAIA
2003.37.00.006340-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : AD & C ARQUITETURA DESIGNE CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : FRANCISCO JOSE MIRANDA JUNIOR
EXCDO : MARCIA REGINA BARROS
2003.37.00.011167-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANA ZILMA DA COSTA BRAGA
2003.37.00.015428-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: EDUCAR INFORMATICA LTDA
2004.37.00.002041-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISCKGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
2004.37.00.006437-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : MARLYNDO DE OLIVEIRA LOPES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.000151-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOSE LUIS CHARATO
2005.37.00.000672-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : A S PEREIRA AMORIM COMERCIO
2005.37.00.001063-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : MARCELINA ELVIRA MATOS DE OLIVEIRA
2005.37.00.001126-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : CLAUDIA MARTINS CRUZ
2005.37.00.002050-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ILVA RITA MENDONCA AMARAL
2005.37.00.002465-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
2005.37.00.002492-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : T DE J M FERREIRA
2005.37.00.002530-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : STUDIO MODA CONFECCOES LTDA
2005.37.00.002575-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: DIAGNOSTICO SANTO ANDRE LTDA
2005.37.00.002600-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: IMOBILIARIA CASABELLA LTDA
2005.37.00.002719-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: ROBERTO CARVALHO PINTO DE MESQUITA
2005.37.00.003498-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : AUDRYN ROCHA DE OLIVEIRA
2005.37.00.004382-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : ANA CLAUDIA COSTA MACEDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.004531-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOSE CARLOS DE ABREU FERNANDES
2005.37.00.004558-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ARACI AUGUSTO JUCA
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
113
1999.37.00.000924-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIZ GONZAGA FARIAS VERAS FILHO
EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
1999.37.00.007056-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: JOWA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
2005.37.00.005894-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : MARIO DOS SANTOS
1999.37.00.007064-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR MARTINS JUNIOR
2005.37.00.007034-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIZA BARBOSA COELHO SALES
1999.37.00.007117-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: SIMATEL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
EXCDO : RICARDO LUCIANO FIGUEIREDO
2005.37.00.007042-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEWTON DE MIRANDA SALES
2005.37.00.007370-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RUBENS ROTONDO JUNIOR
2005.37.00.007862-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ILHA POINT ALIMENTOS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o
parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do
feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações
avençadas. Dê-se ciência.”
1999.37.00.007342-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L G S MARTINS ME
EXCDO : LUIS GEORGE SANTIAGO MARTINS
1999.37.00.007355-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CENTRO MUSICAL LTDA ME
EXCDO : SINVAL JOUBERT SOARES
2000.37.00.001984-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DELIFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
EXCDO : DIVA GURJAO GALVAO
2000.37.00.002249-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA
EXCDO
: A IMPERIO DAS TINTAS LTDA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.07242-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRANS MARANHENSE LTDA
94.00.01718-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: J M MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : JOSE TELES DE SENA
1998.37.00.001726-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA
1998.37.00.004457-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP
EXCDO : ABDIAS CARVALHO MELLO
2000.37.00.002691-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PORTO RICO DISTRIBUIDORA DE PNEUS E BATERIAS LTDA
EXCDO
: MARCIA VITAL BRITTO
2000.37.00.003613-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: INDUSTRIA DE COMPONENTES MECANICOS LTDA
EXCDO : GILSON CUNHA REBOUCAS
ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA
2000.37.00.006553-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISCOMIX LTDA
EXCDO
: ANTONIO MAURILIO DE ARAUJO CAVALCANTI
2000.37.00.007673-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA
EXCDO
: MAURINO DA CONCEICAO PIEDADE
114
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
2000.37.00.007697-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SERMAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXCDO : ADERSON OLIVEIRA
2000.37.00.008615-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COMERCIAL ALIANCA LTDA
EXCDO : EDMAR SERRA GOMES
2000.37.00.008808-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO AMORIM DE SOUSA
EXCDO : AMORI MOTOS E ACESSORIOS LTDA
2001.37.00.000704-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LINDALVA SANTANA ALVES
2001.37.00.000907-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CENTRAL REFRIGERACAO LTDA
EXCDO : MARIA ALICE SOARES RAMOS
2001.37.00.002018-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SHALOM ENGENHARIA LTDA
EXCDO : JOSE MIGUEL MOHANA PINHEIRO
2001.37.00.005718-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INSTITUTO MONTESSORIANO CASA DA CRIANCA LTDA
EXCDO : RAIMUNDO DE CAMPOS FLEXA RIBEIRO
2002.37.00.001117-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C I M CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : GILBERTO BARROS DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.008475-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE REGINALDO LIMA VERAS
2002.37.00.010183-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAURO HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
2003.37.00.004132-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DINIZ DUARTE
2003.37.00.004139-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TEREZINHA DE JESUS SEBA MACHAD0 DE SOUZA
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2003.37.00.005774-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRMAES GUIMARAES & CIA LTDA
2003.37.00.011173-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO BATISTA LIMA ABREU
2003.37.00.011199-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSUELO CASTRO COSTA
2003.37.00.012360-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA CREUSA PEREIRA DINIZ
2003.37.00.014525-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: AFONSO HENRIQUE BATISTA TAVARES
2002.37.00.001469-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M P S PINTO DE SOUSA
EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei
nº 10.522/2002.”
2002.37.00.007963-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J DOIS MAQUINAS E IRRIGACAO LTDA
EXCDO : JESSIE EVELYN DOURADO PARANAGUA
1999.37.00.001630-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PAULO SANCHES MARTINS
EXCDO : P SANCHES MARTINS
2002.37.00.008065-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO
2001.37.00.000689-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BARBOSA IRMAOS LTDA
EXCDO : JOAO CARLOS SANTOS BARBOSA
2002.37.00.008434-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DROGARIA SANTA CLARA LTDA
EXCDO : MARIANA NUNES VILHENA
2001.37.00.002236-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M DE NAZARE GOMES SANTOS COMERCIO
EXCDO : MARIA DE NAZARE GOMES SANTOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.001844-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO : E MAGALHAES ZENNI
2002.37.00.002569-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : JOSE RIBAMAR RIBEIRA SANTOS
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
115
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007077-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MARANHAO MOTOSERRAS E MAQUINAS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, rejeito a exceção. Expeçase mandado de penhora sobre bens da executada. Intimem-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.006767-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANA LUCIA LOPES DA COSTA
2002.37.00.007029-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM AUTOMATICA LTDA
2003.37.00.004133-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE AGNELO FECURY COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº
6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja, destarte, a
aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em
razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na
execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser
ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não
obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente )CTN, art. 174,
caput e parágrafo único). Intimem-se.”
2000.37.00.008872-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: O FORMIGAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXCDO
: WILLIAM MOURA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Em face da peculiaridade de que se revestem as Precatórias expedidas em
Execução, as quais envolvem o cumprimento de inúmeras diligências,
suspenda-se o curso do presente executivo por 06 (seis) meses. Após o
transcurso do prazo, solicitem-se informações acerca do cumprimento da
Precatória expedida.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.02565-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JOSE FRANCISCO DE SOUSA
EXCDO : MANOEL MUNIZ DE CARVALHO
EXCDO : WOLGLAN LOBAO MENDES
00.00.03161-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00005716 - FRANCISCO ALDEY SILVA
ADVOGADO : MA00003517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES
EXCDO : FELIX ARNOLDO DA COSTA
EXCDO : MANOEL DA SILVA COSTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.00696-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SOARES PEREIRA
EXCDO : J R S PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, constatado pela leitura
dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas
acima, indefiro o pedido da Exeqüente. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.005684-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : TELMA REGINA BARROS PINTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Revogo o despacho de fls., que determinou a intimação do Exeqüente, para
requerer o que entender devido, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do feito. Tendo em vista que, intimado para se manifestar nos autos, o
exeqüente manteve-se inerte, determino a suspensão do presente feito,
com fulcro no art. 40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
1997.37.00.005126-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO : C M A ERICEIRA
EXCDO : CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
EXCDO : SERGIO MAGNO RIBEIRO RAMOS
EXCDO : MARIA GOMES DE ARRUDA
2003.37.00.000140-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : M NASCIMENTO AMORIM
EXCDO : ROSINETE AMORIM
EXCDO
: MARIA DO NASCIMENTO AMORIM
2003.37.00.000194-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : BRUNA KARINE MUNIZ SILVA
2005.37.00.000170-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
116
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU
EXCDO : GRACA DE MARIA ROCHA SOARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC.
Prazo: 06(seis) meses.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.02890-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : IVANIR GUIOMAR AZEVEDO
EXCDO
: TOCSTOC COM E REPRESENTACAO LTDA
EXCDO : GERALDO SOARES DE SOUZA FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a data da petição de fls., intime-se a exeqüente para
informar o resultado de suas diligências.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004631-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : ELIE GEORGES HACHEN
ADVOGADO : MA00006145 - MAURICIO NORONHA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº., suspenda-se o curso da execução fiscal nº., relativamente ao sócio
ELIE GEORGES HACHEN até o julgamento desta Ação Declaratória.
Oficie-se com urgência ao INSS para que promova de imediato à retirada
do nome do agravante do CADIN, salvo se por outro motivo deva permanecer inscrito naquele cadastro. Após, cumpra-se a decisão de fls., no que
pertine à citação.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BENS PENHORADOS: - 01 terreno e prédio comercial, Matrículas nº R1/25.724, R-1/25.726 e 25.728, Livro 2-EX, Cartório do 6º Ofício
Extrajudicial de Imperatriz, situado na Rua Benedito Leite, nºs 1.437,
1.447, 1.461, Mercadinho, Imperatriz/MA;
- 01 terreno e prédio comercial, Matrícula nº 15.525, Livro 2CL, Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, situado na Rua
Sergipe, nº 1.040, Setor Rodoviário, Imperatriz/MA;
- 01 terreno e casa, Matrícula nº R-1/12.733, Livro 2-BV, Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, situado na Rua 15 de Novembro, nº 883, Beira-Rio, Imperatriz/MA;
- Uma gleba de terra, Matrícula nº R-1/10.103, Livro 2-BG, Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, constituído do lote 108,
Fazenda Torre II.
NATUREZADA DÍVIDA:Multas Praticadas por infração; Nº da dívida ativa: 35.365.680-1.
SEDEDO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz/MA
Expediu-se o presente edital em 07/ 11/ 2006, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO
Expediente do dia 07 de Novembro de 2006
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.005759-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA
ADVOGADO : MA00000242 - POMPILIO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E
COSTA
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Recebo a Apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. À apelada
para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao E.TRF 1ª Região.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 2006.37.01.000264-8
CLASSE:
06103 – CARTA PREC ATÓRIA/FISCAL
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DISPIL – DISTRIBUIDORA PINGUIM LTDA
DE:
DISPIL DISTRIBUIDORA PINGUIM LTDA, na pessoa de seu
representante legal, AMAZÍLIO CORREA JÚNIOR, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR da penhora realizada nos autos (arts. 10 e 11
da Lei nº 6.830/80), bem como de que dispõe do prazo de 30(trinta) dias,
para opor EMBARGOS DO DEVEDOR, se assim desejar, contados da
publicação deste edital (art. 16 da Lei 6.830/80), prosseguindo o processo
até o final, inclusive com alienação do(s) bem(ns) penhorado(s).
2004.37.01.002333-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/
01/2007, às 11:15 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.01.001500-3 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR : WAGNER RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004659 - GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA
RÉU
: LUIS SARAIVA
RÉU
: JOSE ATAIDE PEREIRA
RÉU
: JOSEFINO OLIVEIRA SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Ante o exposto, excluo o INCRA da relação processual, por lhe faltar
interesse jurídico, e, em consequência, declaro a incompetência da Justiça
Federal para processar a causa , determinando a devolução dos autos ao
juízo de origem, a fim de que, ali, tenham regular processamento. Intimem-se. Oportunamente, cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.01.001545-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MAYARA REGINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004345 - OLISETE DA SILVA VELOSO DE
MACEDO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO-CAMPUS
II-IMPERATRIZ
IMPDO : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
- CAMPUS II IMPERATRIZ/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Desse modo, a decisão vergastada deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos e poderá ser reformada com a utilização do recurso específico para tal mister. Ante o exposto, não conheço dos embargos declaratórios
aviados. Intime-se”.
2006.37.01.001546-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ARIANE CABRAL RODRIGUES
ADVOGADO : MA00004345 - OLISETE DA SILVA VELOSO DE
MACEDO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO-CAMPUS
II-IMPERATRIZ
IMPDO : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
- CAMPUS II IMPERATRIZ/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Desse modo, a decisão vergastada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos e poderá ser reformada com a utilização do recurso específico para tal mister.
Ante o exposto, não conheço dos embargos declaratórios aviados. Intime-se”.
2006.37.01.001547-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JAN ARAUJO CABRAL
ADVOGADO : MA00004345 - OLISETE DA SILVA VELOSO DE
MACEDO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO-CAMPUS
II-IMPERATRIZ
IMPDO : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
- CAMPUS II IMPERATRIZ/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Desse modo, a decisão vergastada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos e poderá ser reformada com a utilização do recurso específico para tal mister.
Ante o exposto, não conheço dos embargos declaratórios aviados. Intime-se”.
2005.37.01.001135-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOSE WILSON CORREA BATISTA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...intimem-se as partes quanto para comparecerem no dia 14/12/2006, a
partir das 14:00 horas, no consultório do Dr. ALFREDO FLORES
URBINA, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 - centro
(CLINICA DE ACIDENTADOS), nesta cidade, para realização de perícia
médica determinada nos autos.”
2005.37.01.001484-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JESIEL NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO : RJ00095140 - JULIANA DE LIMA COSTA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...intimem-se as partes quanto para comparecerem no dia 14/12/2006, a
partir das 14:00 horas, no consultório do Dr. ALFREDO FLORES
URBINA, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 - centro
(CLINICA DE ACIDENTADOS), nesta cidade, para realização de perícia
médica determinada nos autos.”
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
117
2005.37.01.001330-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARIA DE FATIMA OLANDA RIBEIRO
ADVOGADO : RJ00095140 - JULIANA DE LIMA COSTA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...intimem-se as partes quanto para comparecerem no dia 14/12/2006, a
partir das 14:00 horas, no consultório do Dr. ALFREDO FLORES
URBINA, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 - centro
(CLINICA DE ACIDENTADOS), nesta cidade, para realização de perícia
médica determinada nos autos.”
2005.37.01.001143-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : CARLITO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...intimem-se as partes quanto para comparecerem no dia 14/12/2006, a
partir das 14:00 horas, no consultório do Dr. ALFREDO FLORES
URBINA, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1207 - centro
(CLINICA DE ACIDENTADOS), nesta cidade, para realização de perícia
médica determinada nos autos.”
2005.37.01.001179-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : SANTILIA ROCHA DA SILVA E SILVA
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...intimem-se as partes para comparecerem no dia 30/11/2006, às 08:30
horas, no consultório do Dr. JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES,
localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, s/nº - centro (HOSPITAL
SÃO RAFAEL), nesta cidade, para realização de perícia médica determinada nos autos.”
2006.37.01.001479-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA
PROCUR : - GILBERT PEREIRA BARRETTO
PROCUR : MA00006104 - MALAQUIAS PEREIRA NEVES
PROCUR : MA00005588 - MARCIA DA CRUZ GIRARDI
PROCUR : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI
REQDO : MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Ante o exposto, indefiro a liminar. Cite-se. Intimem-se. Retifique-se a
autuação, consignando o nome correto do requerido, conforme emenda à
inicial (fl. 49)”.
2006.37.01.001480-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA
PROCUR : - GILBERT PEREIRA BARRETTO
PROCUR : MA00006104 - MALAQUIAS PEREIRA NEVES
PROCUR : MA00005588 - MARCIA DA CRUZ GIRARDI
PROCUR : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI
REQDO : MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Ante o exposto, indefiro a liminar. Cite-se. Intimem-se. Retifique-se a
autuação, consignando o nome correto do requerido, conforme emenda à
inicial (fl. 49)”.
118
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
2006.37.01.001648-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: VALDIANE COSTA DE SANTANA
ADVOGADO : MA00007090 - EVILENE EDUARDA DA SILVA MEDRADO
ADVOGADO : MA00007037 - POLLYANNA COSTA DE SOUSA
IMPDO : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
- CAMPUS II IMPERATRIZ/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar. Sem embargo, e ad cautelam,
determino à autoridade impetrada que se preserve, até que haja determinação em sentido contrário, a vaga destinada à impetrante. Solicitem-se as
informações de praxe, remetendo-se, em seguida, os autos ao Ministéio
Público Federal. Com o parecer ministerial, voltem-me os autos conclusos
para decisão. Intime-se. Cumpra-se”.
2006.37.01.001305-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : L C MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís, para
onde determino a remessa dos autos, após o prazo recursal, mediante
baixa na distribuição. Intime-se”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO
Expediente do dia 06 de Novembro de 2006
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo
extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei 9.289-96, art.
4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucembência.”
2005.37.01.001017-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: ANTONIA OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo
extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei 9.289-96, art.
4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucembência.”
2005.37.01.001381-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ALVINA NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.28996, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.”
2005.37.01.001382-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ALVINA NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei
9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu
patrono.”
2004.37.01.001148-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DE JESUS MOREIRA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.01.001136-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : LAUDILINA DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Destarte, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, com
fundamento no que dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei
10.259/01. Sem custa e sem honorários.”
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei 9.28996, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.”
2005.37.01.000017-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: RAIMUNDO MONTEIRO DE BARROS
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.01.001202-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : DOMINGAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo
extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei 9.289-96, art.
4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucembência.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei
9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu
patrono.”
2005.37.01.001317-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : FLOR DE LIZ ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.01.001201-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : LUCIA DE JESUS GOMES MELO
ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
119
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei
9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu
patrono.”
2005.37.01.001310-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: TEREZA IRENE DE MELO
ADVOGADO : MA00007080 - CARLOS RANGEL BANDEIRA BARROS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.01.001200-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : CROMWEL DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“EM FACE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido...Condeno o
autor ao pagamento de honorários, ora arbitrado em R$ 300,00 (trezentos reais), em observância ao disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do
Código de Processo Civil, sem embargo do disposto no artigo 12 da Lei
1.060/50...Sem custas, face à isenção legal (Lei nº 9.289/96, art. 4º,
caput, inciso II).”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei
9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu
patrono.”
2005.37.01.001141-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ALAIDE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei
9.289-96, art. 4º, I e II). Cada parte arcará com os honorários do seu
patrono.”
2005.37.01.001333-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : IZABEL BRAZ DA SILVA
ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e julgo
extinto o processo (CPC, art. 269, III)...Sem custas (Lei 9.289-96, art.
4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucumbência.”
2004.37.01.002328-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : TEREZINHA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que seuta seus jurídicos
efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil...Fixo o prazo de 30 (trinta)
dias para o cumprimento do ajuste ora homologado...Cientifique-se, de
imediato, o INSS, consignando-se, no mesmo ato, que o cumprimento do
acordo deverá informardo ao juízo... Sem custas. Honorários advocatícios
nos termos acordados pelas partes.”
2003.37.01.001950-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : SEBASTIAO FERREIRA LIMA
ADVOGADO : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Em face do exposto, julgo improcedente o pedido...Condeno o autor ao
pagamento de honorários que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sobrestados
na forma dos arts. 7º e 8º da Lei 1.060/50...Sem custas, face à isenção legal
(Lei nº 9.289/96, art. 4º, caput, inciso II).”
2004.37.01.002024-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : BASILIO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“EM FACE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido...Sem custas e
sem honorários.”
2005.37.01.000768-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00007005 - KELVIS ANDERSON CAVALCANTE DE MEDEIROS
ADVOGADO : MA00007008 - PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00007009 - ROGERIO DE SOUSA LEAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“EM FACE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido...Sem custas e
sem honorários.”
2005.37.01.000075-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR : VALDEMAR FERREIRA SALES
ADVOGADO : MA00006349 - FABIANA FURTADO SCHWINDT
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.”
2005.37.01.000039-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : CIRILO BORGES LEAL
ADVOGADO : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.”
2004.37.01.002031-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.”
2004.37.01.001973-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
120
QUINTA-FEIRA, 16 - NOVEMBRO- 2006
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.”
2004.37.01.001883-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA LEONIDAS DA SILVA LACERDA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.”
2004.37.01.001917-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MAGALI ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, julgo improcedente o pedido...Sem custas e sem honorários.”
2004.37.01.000983-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DE JESUS AQUINO LIMA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento na artigo 267, VI, do CPC...Sem custas e sem honorários.”
2005.37.01.001142-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ZULEIDE ALVES LIMA SANTOS
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“EM FACE DO EXPOSTO...a) antecipo os efeitos da tutela jurisdicional
pretendida e determino ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, implemente
o benefício ora reconhecido como devido, sob pena de multa diária a ser
arbitrada oportunamente e sem prejuízo da adoção de medidas destinadas
à apuração de eventual responsabilidade criminal, na hipótese de
descumprimento injustificado; e...b) julgo procedente o pedido, condenando o INSS a conceder à autora, em definitivo, o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo, a partir da data de
entrada do respectivo requerimento administrativo, com o pagamento das
prestações pretéritas, atualizadas monetariamente pelo IGP-DI desde quando se tornaram devidas e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês,
incidentes a partir da citação...Condeno o INSS, ainda, ao pagamento de
honorários advocatícios, que a teor do disposto no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil, arbitrado em R$ 400,00 (quatrocentos reais)...Sem custas, face à isenção legal (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, inciso I).”
2004.37.01.002019-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: TITO GONCALVES PINHEIRO
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da audiência de instrução e julgamento registrada às fls. 52/55 (DIB/BIP
em 02-02-2006), com o pagamento das prestações pretéritas, atualizadas
monetariamente pelo IGP-DI desde quando se tornaram devidas e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da
citação...Caracterizda a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o
ônus de seu patrocínio (CPC, art. 21, caput)...Sem custas, face à isenção
legal (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, inciso I e II).”
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANAHÃO
Processo: 1537/06
Natureza: Prestação de Contas Anuais de Gestão, exercício financeiro de 2004.
Responsável: Francisco das Chagas Linhares.
Origem : Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão.
O Conselheiro Relator YÊDO FLAMARION LOBÃO do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, de acordo com o que
preceitua o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8258/05(Lei Orgânica do TCE), c/c
o art.196, inciso III, do Regimento Interno, deste Tribunal. Faz saber a
tantos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL,
com prazo de 15 (quinze) dias, que por este fica citado o Sr. Francisco das
Chagas Linhares, responsável pela Prestação de Contas anual da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão, exercício financeiro de 2004,
na condição de Prefeito e Ordenador de Despesas, citado anteriormente
pelo correio para os atos e termos do processo 1537/06, visto que as
contas apresentaram irregularidades constantes do Relatório de Informação Técnica nº 169/06 NACOG/UTCOG de 24/05/2006, insertos nos
autos, fls. 08 a 25 conforme despacho proferido às fls.51, a seguir transcrito: “À Secretaria do Tribunal de Contas - SETRI para, na forma regimental, proceder a CITAÇÃO POR EDITAL, do Sr. Francisco das Chagas Linhares , gestor Responsável pela Prestação de Contas Anual de
Gestão da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão, MA, citado
através do ofício 162/06-GM/YFL, de 06/06/2006, devolvido por mudança de endereço, tendo em vista assegurar o mesmo o direito de ampla
defesa. Após adotadas as providências, retorne-se o presente processo a
este Gabinete. São Luís (MA), 10 de novembro de 2006-Yêdo Flamarion
Lobão- Conselheiro –Relator’’.Fica o responsável, ora citado, e demais interessados, cientes de que não sanando ou contestando as irregularidades no prazo estipulado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos constatados no Relatório Técnico retromencionado. O presente
EDITAL será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial da Justiça e
afixado, juntamente com o antecitado relatório, na portaria da sede deste
Tribunal, Avenida Carlos Cunha, s/n°, Palácio Governadora Roseana SarneyCalhau, nesta cidade de São Luís, onde serão recebidas petições das partes
e/ ou interessados, considerando-se perfeita a Citação tão logo decorram
os quinze dias da primeira publicação. Expedida nesta cidade de São Luís,
em ******** de 2006. Eu, Ambrosio Guimarães Neto, Diretor de Secretaria do Tribunal de Contas, o mandei digitar, conferir e o subscrevo.
CONSELHEIRO YÊDO FLAMARION LOBÃO
RELATOR
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VICE - PRESIDENTE
Des. Raimudo Freire Cutrim
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“EM FACE DO EXPOSTO...a) antecipo os efeitos da tutela jurisdicional
pretendida e determino ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, implemente
o benefício ora reconhecido como devido, sob pena de multa diária a ser
arbitrada oportunamente e sem prejuízo da adoção de medidas destinadas
à apuração de eventual responsabilidade criminal, na hipótese de
descumprimento injustificado; e...b) julgo procedente o pedido, condenando o INSS a conceder à autora, em definitivo, o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo, a partir da data
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Francisco das Chagas Barros de Souza
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Antonia do Socorro Fonseca
Supervisora
Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
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