SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS ARAGUATINS PROCESSO N° 23233.000300/2011-11 Retificação do Edital referente ao item 5.1.2, b.1.1.1, b.1.1.2 e b.1.1.3 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 02/2011 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) – Campus Araguatins, através de sua Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 219/2011/Campus Araguatins de 22 de setembro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço por item, mediante o regime de empreitada por preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. INFORMAÇÕES PRELIMINARES ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Data de entrega e abertura dos envelopes: 25 de novembro de 2011 Horário: 09:00 (nove horas - horário local) Endereço: POVOADO SANTA TEREZA KM 05 ZONA RURAL, ARAGUATINS-TO. Credenciamento: das 08:30 horas às 09:00 horas RETIRADA DO EDITAL: A retirada do presente Edital deverá ser nos seguintes endereços: www.comprasnet.gov.br, www.eafa-to.gov.br e POVOADO SANTA TEREZA KM 05 ZONA RURAL, ARAGUATINS-TO, a partir do dia 24 de outubro de 2011. 1. DO OBJETO 1 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução, mediante o regime de empreitada por preço global por item, de obra referente à: Item Objeto Unidade 01 Construção Laboratórios de Obra 01 02 Redimensionamento de Carga com Obra Distribuição de Trafo e Rede Elétrica de Média Tensão 01 do Bloco Quantidade * conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital. 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico 1.2.2. ANEXO II - Planilha orçamentária elaborada pelo órgão 1.2.3. ANEXO III - Modelo de composição do BDI 1.2.4. ANEXO IV - Modelo do cronograma físico-financeiro 1.2.5. ANEXO V - Modelo de declaração de atestado de vistoria 1.2.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação 1.2.7. ANEXO VII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99) 1.2.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 1.2.9. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 1.2.10. ANEXO X - Minuta do Contrato 2 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO); 2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO); 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Especial de Licitação para 3 efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante. 3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA 4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços. 4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. 4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – CAMPUS ARAGUATINS CONCORRÊNCIA Nº 02/2011 SESSÃO EM 25/11/2011, ÀS 09 HORAS 4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta. 4 4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – CAMPUS ARAGUATINS CONCORRÊNCIA Nº 02/2011 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – CAMPUS ARAGUATINS CONCORRÊNCIA Nº 02/2011 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01) 5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; 5 e. No caso de cooperativa: e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembléia que os aprovou; e.4. Os editais extraordinárias; de convocação das três últimas assembléias gerais e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009: Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata. g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo. g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei. 5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica: a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado do Tocantins, deverão ser 6 providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, através da apresentação dos seguintes documentos: b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de construção civil. b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA: b.1.1.1. Arquiteto (Referente ao item 01) b.1.1.2. Engenheiro Civil (Referente ao item 01) b.1.1.3. Engenheiro Elétrico (Referente ao item 02) b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971; b.1.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 7 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de construção civil. c. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; c.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971; d. Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução. d.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 11 h e das 14h às 17 h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (63) 3474-1315, ramal 208. d.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia antepenúltimo anterior à data prevista para abertura dos envelopes. d.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. d.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, 8 contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante b.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez 9 Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 5.1.4. Relativa à Regularidade Fiscal: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal e estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 5.1.5. Documentos complementares: a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993). b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital. 5.2. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item. 5.2.1. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação. 5.3. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, poderá optar por comprovar sua habilitação por meio do referido cadastro, no que couber. 10 5.3.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo à documentação de habilitação, declaração expressa de que está cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, condição esta que será confirmada por meio de consulta on line ao referido cadastro, quando da abertura dos envelopes; 5.3.2. Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação do licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos licitantes presentes, e juntada aos autos do processo licitatório. 5.3.3. Confirmada a regularidade de seu cadastro ou habilitação parcial junto ao SICAF, o licitante ficará dispensado, conforme o caso, de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro. 5.3.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 5.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 5.4.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02) 6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: 6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico; 6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 11 6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços; 6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico; 6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 6.1.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; 6.1.4.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital; 6.1.4.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 6.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante. 6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. 6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo 12 e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 7.1. O licitante deverá apresentar, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta. 7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02. 7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 7.2.2. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007. 8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes 13 nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso. 8.4. A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital. 8.4.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. 8.4.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 14 8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital. 8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 9.1.1.1. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente. 9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL por item. 10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. 15 10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao edital. 10.3. Também será desclassificada a proposta que: 10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital; 10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico; 10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo; 10.3.6. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.3.7. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 10.3.7.1. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b. Valor orçado pela Administração. 10.3.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 1(um) dia útil para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação. 16 10.3.8. Apresentar, na composição de seus preços: 10.3.8.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil; 10.3.8.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 10.3.8.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais insuficientes para compor a unidade dos serviços. ou equipamentos 10.4. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos. 10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou empresas de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007: 10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP. 10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. 10.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante. 10.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores. 10.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 17 10.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial. 10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 10.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados. 10.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal. 10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 18 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor. 12. DA GARANTIA 12.1. Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 05 % (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades: a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b. Seguro-garantia; ou c. Fiança bancária. 12.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 12.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 12.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 12.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 19 12.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 12.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 12.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante. 13. DO CONTRATO 13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 13.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 13.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 127, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.309, de 2011. 13.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço. 20 13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato. 14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos. 14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 127, § 6°, III, da Lei n° 12.309, de 2011). 14.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 127, § 6°, IV, da Lei n° 12.309, de 2011). 14.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 127, § 6°, VI, da Lei n° 12.309, de 2011). 21 14.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1. É vedada a subcontratação total e parcial do objeto do contrato. 16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. O prazo de vigência do Contrato será de: Item 01 - 300 (trezentos) dias corridos (Construção do Bloco de Laboratórios) e Item 02 - 120 (cento e vinte) dias corridos (Redimensionamento de Carga), a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.1.1. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. 17. DO PREÇO 17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, em virtude da complexidade em analisar minuciosamente as medições efetuadas. 19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 19.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos: 22 19.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 19.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 19.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo. 19.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. 19.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 19.2.2. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal. 19.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente. 19.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 19.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. 19.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: 23 a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 19.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 19.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 19.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 19.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 19.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 19.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 24 19.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios originariamente devido a serem acrescidos ao valor I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 20. DA FISCALIZAÇÃO 20.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico. 20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra. 20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 20.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. 20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 25 21.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 21.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 21.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 21.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 21.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 21.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 21.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 21.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 22. DA RESCISÃO DO CONTRATO 22.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993. 26 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 26424/158337 Fonte: 011200000 Programa de Trabalho: 031338 Elemento de Despesa: 449051 PI: A8650P4051P Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento. 24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de: a. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias. 24.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 24.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação; c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFTO pelo prazo de até dois anos; d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 27 24.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 24.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 24.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 24.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 24.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 24.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 24.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 24.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 24.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 25. DOS RECURSOS 25.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos: 28 25.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: 25.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante; 25.1.1.2. julgamento das propostas; 25.1.1.3. anulação ou revogação da licitação; 25.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 25.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993; 25.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 25.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 25.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado. 25.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 25.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. 25.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 26.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as 29 informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 26.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos: 26.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 26.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 26.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 26.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação. 26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 26.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 26.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 30 26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 26.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 26.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 26.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 26.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Povoado Santa Tereza, km 05, Zona Rural, Araguatins-TO, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas. 26.15.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.eafa-to.gov.br 26.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Povoado Santa Tereza, km 05, Zona Rural, Araguatins-TO, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas. . 26.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993. 26.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 26.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Palmas- TO - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. Araguatins, 22 de setembro de 2011 31 Francisco Nairton do Nascimento Reitor do IFTO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS ARAGUATINS ANEXO I Projeto Básico OBRA: CONSTRUÇÃO DO BLOCO LABORATÓRIOS – CAMPUS ARAGUATINS LOCAL: POVOADO SANTA TEREZA – Zona Rural – Araguatins – TO 32 SUMÁRIO 1.0 – RELAÇÃO DOS PROJETOS, 02 2.0 - ASPECTOS GERAIS, 03 2.1 - Introdução, 03 2.2 - Localização das Obras, 03 2.3 - Reconhecimento do Local, 03 2.4 - Dúvidas, interpretações e alterações, 03 2.5 - Prazo da Obra, 03 2.6 - Condições Básicas, 03 2.7 - Segurança da Obra, 05 3.0 - ESPECIFICAÇÃO EXECUTIVA, 06 3.1 - Introdução, 06 3.2 - Tolerâncias Admissíveis, 06 3.3 - Instalação do Canteiro de Obras, 08 3.4 - Movimento de Terra, 9 3.5 - Fundações e Infra-Estrutura, 10 3.6 - Super Estrutura, 12 3.7 - Alvenaria de Elevação, 23 3.8 - Cobertura, 26 3.9 – Tratamentos de Impermeabilização, 29 3.10-Esquadrias, 30 3.11-Revestimentos das Paredes e Pisos, 37 3.12-Rodapé, Soleira, 44 3.13-Vidros, Cristais e Espelhos, 44 3.14-Pinturas, 48 3.15-Fechamento, 54 3.16-Elementos Decorativos, 54 3.17-Passeios de Concreto, 54 3.18-Limpeza Geral e Verificação Final, 56 3.19-Condições Finais, 58 4.0 – ESPECIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, 58 4.1 – Instalações Hidro-Sanitárias, 58 4.2 – Instalações Elétricas, 61 4.3 - Instalações de Cabeamento, 70 4.4 - Instalações de SPDA, 80 5.0 – CONSIDERAÇÕES FINAIS, 91 2.0 - ASPECTOS GERAIS 33 2.1 - Introdução Este Memorial Descritivo estabelece critérios que servirão de diretrizes para o correto acompanhamento e execução dos serviços necessários à construção do Bloco de Laboratórios do Campus Araguatins. O escopo abrange os procedimentos que devem ser adotados para a execução dos serviços civis, bem como, exigências básicas para os serviços de instalações. 2.2 - Localização da Obra 2.2.1 - Endereço: Povoado Santa Tereza – Zona Rural – Araguatins - TO. 2.3 - Reconhecimento do Local Os interessados deverão vistoriar o local no qual será executada a obra, tomando ciência das condições e características do mesmo. 2.4 - Dúvidas, Interpretações e Alterações Quaisquer esclarecimento sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas ao presente Memorial, deverão ser solicitados por escrito à empresa responsável pelos projetos. 2.5 - Prazo da Obra O prazo da obra encontra-se definido pelo Edital de Licitação, emitido pela Comissão Permanente de Licitação da CONTRATANTE. 2.6 - Condições Básicas 2.6.1- Os pontos de água, energia e o local designado para as instalações provisórias, como barracão, depósito e alojamento, serão definidos pela CONTRATADA em comum acordo com a Fiscalização da CONTRATANTE. 2.6.2- O controle tecnológico de todos ou quaisquer materiais e serviços conforme especificações técnicas, com a emissão dos respectivos certificados, com cópias para a Fiscalização da CONTRATANTE, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem implicar em custos adicionais ao preço inicialmente contratado. 2.6.3- A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras uma equipe administrativa mínima, composta por: 01 (um) Engenheiro ou 01 (um) Arquiteto responsável pela obra; 01 (um) Mestre de Obras. A direção geral da obra caberá a um profissional devidamente habilitado pelo CREA, que será o responsável na forma da legislação vigente. As equipes de produção serão definidas convenientemente pela CONTRATADA, de modo que atenda o cronograma de entrega dos serviços. Caso necessário a 34 CONTRATANTE poderá exigir reforço de mão-de-obra para cumprir os prazos contratuais. 2.6.4- O técnico residente da CONTRATADA permanecerá à frente dos trabalhos em todos os períodos de atividades. Em sua ausência, responderá por ele o mestre de obras. 2.6.5- A CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA substitua qualquer pessoa da obra, incluindo-se aí, engenheiro, arquiteto ou mestre. A CONTRATADA manterá na obra o "Diário da Obra" onde serão anotadas as ocorrências concernentes à mesma, de acordo com as recomendações da FISCALIZAÇÃO. 2.6.7- As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaios e padrões aprovados e recomendados pela ABNT, bem com toda a legislação em vigor, referentes a Obras Civis, inclusive sobre segurança do trabalho, serão partes integrante, deste Memorial, como se nele estivessem transcritos. 2.6.8- As especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidas. 2.6.9- Em caso de divergências, prevalecerão: as especificações sobre desenhos; as cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escala; os desenhos detalhados sobre os desenhos normais. Permanecendo ainda as dúvidas, prevalecerão as peças na seguinte ordem: • Projetos; • Memoriais; • Planilhas. 2.6.10- A mão-de-obra e os materiais empregados na execução dos serviços deverão ser de boa qualidade, em obediência a este Memorial e as normas em vigor. 2.6.11- A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá às recomendações dos fabricantes, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica. A aplicação e aceitação destes serviços serão monitoradas e julgadas, pela Fiscalização da CONTRATANTE. 2.6.12- São de responsabilidades da CONTRATADA: As licenças e suas prorrogações; Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprir quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito à obra ou sua execução; 35 Todas as medidas para obtenção do HABITE-SE, bem como, a averbação da Edificação no Registro Geral de Imóveis, inclusive o fornecimento de documentos e pagamentos de taxas e emolumentos; O pagamento do fornecimento de água e energia elétrica, durante a execução da obra. 2.6.13- A CONTRATADA deverá destinar no barracão da obra, uma área especificada para a instalação da equipe de Fiscalização da CONTRATANTE com Ar Condicionado e telefone. 2.6.14- Ao término da obra, todas as instalações do canteiro deverão ser removidas, inclusive instalações hidro-sanitárias (as fossas devem ser limpas, removidas, e a escavação reaterrada, com compactação). A área deverá ser limpa, o entulho removido para local fora da propriedade. 2.7 - Segurança da Obra 2.7.1- Funcionará na obra, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), eleita entre os operários da própria obra, conforme determina o código 164 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade de orientar, prevenir, e controlar os acidentes de trabalho. 2.7.2- Deverão ser adotadas no canteiro, as normas de segurança do Trabalho, determinadas em portarias do Ministério do Trabalho, sobre a construção civil. 2.7.3- Todas as máquinas e equipamentos a serem utilizados no canteiro, funcionarão com dispositivos de segurança exigidos por lei. 2.7.4- Em toda a área do canteiro deverão ser distribuídos Unidades Extintoras, de acordo com o risco de incêndio. 2.7.5- O canteiro e os pavimentos em construção serão sinalizados com placas de segurança nos locais de serviço que necessitem. 2.7.6- A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à segurança dos visitantes. 2.7.7- A CONTRATADA deverá fornecer a todos os funcionários, inclusive as turmas de sub-empreiteiras e a equipe de Fiscalização da obra, equipamentos de proteção individual. 3. - ESPECIFICAÇÃO EXECUTIVA 3.1 - Introdução As especificações que se seguem tem por objetivo fixar as condições gerais a serem obedecidas pela CONTRATADA por ocasião da execução dos serviços conforme os desenhos dos projetos. As especificações executivas se destinam a complementar os projetos em detalhes técnicos não constantes nos desenhos ou planilhas, para possibilitar uma melhor compreensão do conjunto. 36 Servirão também, para definir qualidade e procedimentos de serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, ainda que não constem do projeto original. Os serviços que não tiverem suas especificações nestas folhas deverão seguir as normas brasileiras vigentes, as recomendações dos fabricantes de materiais utilizados e na falta de qualquer indicação fazer uso da técnica desenvolvida pela prática junto a profissionais de comprovada capacidade, visando soluções de bom senso, desde que discutidas a aprovadas pela Fiscalização. 3.2 - Tolerâncias Admissíveis 3.2.1 - Geral Estas normas destinam-se a estabelecer padrão mínimo de qualidade na execução de serviços diversos de construção civil, com o objetivo de fixar critérios para sua aceitação por parte da Fiscalização da CONTRATANTE. A CONTRATADA deve zelar para que esses índices mínimos sejam obtidos, sob pena de sua aceitação ser negada. Em caso de dúvida de interpretação ou julgamento de um determinado aspecto construtivo ou de acabamento, com vista à aferição da qualidade de trabalho executado, prevalece o ponto de vista da Fiscalização da CONTRATANTE, na palavra de seu Engenheiro Responsável. 3.2.2 - Concreto Os trabalhos de fôrmas para concreto devem ser executados cuidadosamente, no que diz respeito a níveis, alinhamentos e prumos, para que as mesmas resultem em dimensões exatas, conforme detalhes no projeto. Em nenhuma hipótese, as dimensões, alinhamentos, prumos e aspectos, poderão ir além dos seguintes limites: Dimensões Cumprimentos Medidos De 0 À 1,80 m De 1,80 À 6,00 m De 6,00 À 18,00 m Acima de 18,00 m Seções de pilares Espessura de vigas (altura e largura) Espessura das paredes Espessura de lajes Tolerância em mm + 03 + 06 + 20 + 30 + 03 + 05 + 06 + 05 Desvios de Alinhamento de Nível paredes, vigas: sinuosidade + 5 mm por 1 m em cumprimento medido com gabarito; paredes, vigas: desvio de 1 por 1.000 até limite de + 20 mm; lajes: sinuosidade + 5 mm por 1 m de comprimento medido com gabarito. 3.2.3 - Alvenaria Na execução das alvenarias, são admitidas as seguintes variações máximas: 37 Largura, espessura: + 8mm; Sinuosidade em comprimento medidos de 2m: + 4mm; Inclinação (fora de prumo): + 0,3%; Desvio do alinhamento projetado entre pilares ou outras divisórias + 10mm quando não alinhados com as faces desses elementos 3.2.4 - Revestimento (Tipo Argamassa) Para todo e qualquer tipo de revestimento em paredes, as superfícies não podem apresentar variações de plano maiores de 0,5% até o limite de + 5mm. 3.2.5 - Azulejos e Revestimentos Cerâmicos As superfícies acabadas não podem apresentar variações de plano de + 1,5mm em qualquer distância de 3 metros. 3.2.6 - Pisos em Cerâmica, Pedra, Madeiras e Placas em Geral Nestes pisos de materiais pré-fabricados ou não, assim como os pisos fundidos no local, as juntas não podem apresentar desvio de uma linha reta de 2,00 m de comprimento, superior a + 5mm. 3.3 - Instalações do Canteiro de Obras 3.3.1 - Serviço Preliminar A CONTRATADA deverá antes de iniciar a obra apresentar para aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, o projeto de instalações do canteiro de obras, observando-se os requisitos constantes no Decreto nº 92.100 de 10/12/85, e às especificações descritas a seguir. 3.3.2 - Placas da Obra Caberá a CONTRATADA providenciar e instalar, por sua própria conta as placas da obra no padrão e dimensões definidas em conjunto com a Fiscalização da CONTRATANTE. Serão no mínimo 03 (três) placas com as seguintes finalidades: 01 (uma) placa do órgão CONTRATANTE, indicando a finalidade da obra, a área total construída, valor da obra, origem dos recursos e o prazo de execução, nome da CONTRATADA, equipe técnica responsável, com os respectivos títulos profissionais, números e registros no CREA-TO e suas atribuições; 01 (uma) placa referenciando a empresa responsável pela autoria dos projetos, indicando o nome da Empresa e sua equipe técnica, com os respectivos títulos profissionais, números de registro no CREA-TO e suas atribuições; 01 (uma) placa referenciando a empresa responsável pelo gerenciamento e Fiscalização da obra indicando o nome da equipe técnica, com os respectivos títulos profissionais, números de registro no CREA-TO e suas atribuições; A CONTRATADA, a seu critério, poderá colocar outras placas referenciando as firmas que participarão da obra sob o regime de terceirização, na prestação de serviços especiais, tais como: instalações em geral, fornecimento de equipamentos, controle tecnológico e fornecimento de concreto, e de demais serviços passíveis de terceirização previstos em contrato. 38 3.3.3 - Limpeza do Terreno Será executada a limpeza do terreno conforme necessário, manual ou mecanicamente para demarcação da obra, ficando a critério da CONTRATADA. Todos os detritos vegetais devem ser retirados, tais como, raízes e galhos, tornando o terreno completamente limpo e isento de vegetação e entulhos. Caso existam árvores típicas da região fora da área de execução da obra, estas deverão ser preservadas e farão parte do projeto paisagístico da área externa da edificação. 3.3.4 –Fechamento da área A CONTRATADA deverá isolar toda a área da obra com cerca de arame farpado nas divisas do terreno, prevendo uma portaria com guarda e portão de carga e descarga. 3.3.5 - Barracões e Depósitos A CONTRATADA deverá providenciar e instalar por sua própria conta, em local escolhido e liberado pela fiscalização e em caráter provisório, os barracões para funcionamento de escritório, depósito de materiais, ferramentas e máquinas; sanitários e alojamento. Deverá ser reservado no barracão da administração da obra, um espaço para uso da Fiscalização da CONTRATANTE, conforme eles solicitarem. Os barracões deverão ser projetados pela CONTRATADA, construção de tábuas ou madeirit, coberto com telhas de fibrocimento, contrapiso de concreto magro, banheiros com bacia sanitária, lavatório e chuveiro. Compostos de todas as instalações necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos, de fôrma a assegurar um ótimo fluxo de materiais e de pessoal. 3.3.6 - Instalações Provisórias de Água, Energia e Telefone A CONTRATADA deverá providenciar e instalar, provisoriamente, redes de água, esgoto, e energia elétrica, de fôrma que atenda toda a área do canteiro de obras, como também, o barracão. Deverá ser instalada uma linha telefônica, por conta da CONTRATADA, para seu uso, como também para uso da Fiscalização da CONTRATANTE. 3.4 - Movimento de Terra 3.4.1 - Locação da Obra Deverá ser feita topograficamente com aparelhos de precisão, obedecendo aos elementos contidos no projeto. Todos os eixos principais da construção serão locados e demarcados sobre gabaritos de madeira no contorno da edificação, os quais devem ser contínuos e perfeitamente nivelados. Os eixos locados devem estar amarrados à pelo menos em três (03) testemunhas indeslocáveis e perfeitamente protegidas e assinaladas. Os gabaritos devem ser construídos com tábuas de pinho de segunda de 30cm, fixados a pontaletes (7,5 x 7,5) cm cravados ao terreno e espaçados de 3,00m. O topo dos gabaritos deve estar a 100 cm do terreno, no ponto mais baixo. 3.4.2 - Escavações Manuais ou Mecânicas As escavações de valas, brocas ou estacas poderá ser manual ou mecânica, a critério da CONTRATADA, contando que não comprometa o prazo de entrega dos serviços. As escavações devem atender rigorosamente as posições e cotas contidas no projeto de 39 fundações. Caberá a Fiscalização da CONTRATANTE, inspecionar os trabalhos de escavação, fazendo as verificações necessárias, depois das quais autorizará a conclusão ou complementação dos serviços. Os acréscimos de volumes escavados sem a prévia autorização da Fiscalização da CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.4.3 - Aterros Manuais ou Mecânicos Os materiais retirados das escavações devem estar livres de matérias orgânicas vegetação ou detritos para serem aproveitados nos aterros. Caso o volume do material escavado não seja suficiente para os aterros, deve-se fazer a complementação com empréstimo de material de boa qualidade. A execução do aterro deverá ser em camadas sucessivas de no máximo 30cm, as quais devem ser energicamente compactadas com maço de 30Kg ou com compactador de solo (tipo placa) vibratório de 7HP (5,2 KW), sendo constantemente umedecidas, de modo a serem evitadas infiltrações, fendas, trincas e desníveis por recalque de fundo. 3.4.4 - Reaterro Compactado de Valas ou Cavas Após a desforma das peças estruturais da infra-estrutura, as escavações nos contornos laterais das mesmas devem ser reaterradas com o material retirado do local, livres de vegetação e detrito. A execução do reaterro deve ser feita em camadas sucessivas de no máximo 30cm, as quais deverão ser compactadas energicamente manual ou mecanicamente. 3.5 - Fundações e Infra-Estrutura 3.5.1 - Execução A execução deve atender as prescrições da ABNT relativas ao tipo de fundação, que for especificada no projeto. A CONTRATADA deverá destacar um profissional especializado e competente, que acompanhe passo a passo todas as etapas da execução, registrando o dia de confecção das peças, o número conforme o projeto e a profundidade de assentamentos da fundação. 3.5.2 - Equipamentos Os equipamentos a serem utilizados na execução da infra-estrutura, dependerão do tipo de fundação especificada no projeto executivo. Quando definidos pela CONTRATADA, deverão ser fornecidas todas as informações técnicas sobre as características adicionais, poderão ser indicados pela Fiscalização da CONTRATANTE, para resolver problemas específicos surgidos durante a execução dos serviços. 3.5.3 - Materiais e Inspeções de Qualidade O concreto deverá ser preparado de acordo com as normas da ABNT e a especificação de Estrutura de Concreto. As armações deverão ser montadas conforme o projeto minuciosamente, ajustando-se os possíveis erros de montagem. e inspecionadas 40 As superfícies de fundação contra as quais serão lançados os concretos, deverão estar limpas e isentas de água empoçada, lama, detritos, óleo, material solto ou outros materiais indesejáveis e estarem adequadamente regularizadas e compactadas. As formas de madeira para os blocos deverão ser executadas conforme desenho em projeto estrutural, de forma a receber a armadura e o concreto recomendados. Antes da concretagem das peças, a CONTRATADA deverá solicitar da Fiscalização da CONTRATANTE a conferência geral dos serviços de montagem das fôrmas e armação de ferragens, com a posterior autorização para o lançamento do concreto. A qualidade dos materiais será aprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação dos certificados de ensaios de materiais, fornecidos por laboratório idôneo. 3.5.4 - Fiscalização A Fiscalização da CONTRATADA exercerá, através de técnico devidamente habilitado designado, a Fiscalização total da execução da fundação. As fundações serão locadas nas posições indicadas no projeto. Não serão aceitas deslocamentos das peças em relação à posição previstas no projeto, fora dos limites toleráveis. As peças que forem executadas fora da posição de projeto, sem resguardar os limites toleráveis, terão que ser revistas, verificando-se a necessidade ou não da criação de novos elementos estruturais que observam as cargas acidentais provocadas pela falha executiva, com todos os custos por conta da CONTRATADA. A critério da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar provas de cargas de acordo com as normas da ABNT a fim de demonstrar que as fundações executadas são compatíveis com as cargas de trabalho adotadas no projeto. A escolha da peça de fundação submetida à prova, sempre caberá a Fiscalização. Todos os custos envolvidos nos testes de prova de carga serão por conta da CONTRATADA. No caso da prova de carga apresentar resultados negativos a CONTRATADA, apresentará novas soluções para o projeto e execução, assumindo inteira responsabilidade. A atuação da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços, devendo assumi-la integralmente na fôrma da legislação em vigor. Qualquer discrepância de projeto deverá ser anotada e comunicada por escrito, à Fiscalização da CONTRATANTE. 3.5.5 - Lastros nos Fundos das Valas Com a finalidade de propiciar uma camada de limpeza e regularização, os lastros, serão executados nas espessuras e características especiais indicadas nos desenhos do projeto executivo ou quando solicitado pela Fiscalização da CONTRATANTE. 41 Constituído de cimento, areia e pedra 1 e 2, consumindo no mínimo 150 Kg de cimento por m3 de concreto. Quando solicitado impermeabilização, será adicionado a água de amassamento o aditivo, apropriado na proporção recomendada pelo fabricante. 3.6 - Super-Estrutura 3.6.1 - Estrutura de Concreto As execuções das lajes devem atender aos detalhamentos do projeto estrutural quanto às dimensões, bitolas de ferros, formas e dosagem de concreto. 3.6.1.1 - Normas Técnicas - ABNT As normas a serem seguidas na execução das estruturas de concreto são as NB-1, NB-2 e NB-116 da ABNT no que forem aplicáveis, incluindo as normas, especificações, sistemas de ensaio etc. 3.6.1.2 - Ensaios em Corpos de Prova de Concreto A estrutura de concreto deverá sofrer controle sistemático de sua resistência por meio de ruptura de corpos de prova, amostra representativa dos diversos setores da construção, no mínimo a cada 50 m3 de concreto lançado. Será apresentado à Fiscalização o programa de amostragem a ser transformado em rotina de obra, cuja aprovação e/ou alteração seguirá os critérios da Fiscalização, portanto, esse programa deverá ser fornecido com antecedência. Os corpos de provas serão enviados a um laboratório idôneo, aprovado pela Fiscalização para sua ruptura por compressão. Quando especificado no projeto estrutural ou solicitado pela Fiscalização, serão executados ensaios de tração axial e/ou de tração por flexão. Os resultados serão enviados por escrito à Fiscalização e ficará a cargo da mesma o julgamento dos resultados, cabendo a ela a aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, as estruturas correspondentes. A amostragem será preparada em jogos de 6(seis) segundo a NB-2 da ABNT às vistas das estruturas correspondentes. Nas primeiras 24 horas os corpos de prova ficarão na obra perto do lugar de extração e receberão o mesmo trato do concreto, de onde foi extraído. Cada jogo será enviado ao laboratório com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, acompanhado de formulário de remessa devidamente preenchido com os dados e identificação, assinado pelo responsável, em 04 (quatro) vias, a serem distribuídas de acordo com as instruções da Fiscalização. Para fins de ensaio, de acordo com o método NB-3, os seis corpos de prova se dividirão em dois grupos: 3 corpos de prova serão ensaiados aos 07 dias; 3 corpos de prova serão ensaiados aos 28 dias; 42 No caso de concretos confeccionados com aditivos ou cimentos de alta resistência inicial, os prazos para os ensaios serão determinados em comum acordo entre a Fiscalização e a CONTRATADA. Em particular é necessário tomar um jogo de corpos de prova em cada piso, e se o piso for de grande extensão dois ou mais jogos por piso, repartidos entre colunas, vigas e lajes. É indispensável preparar um jogo de corpos de prova pelo menos a cada 14 dias em cada usina de concreto. 3.6.1.3 - Cimento O cimento a ser empregado no concreto será o cimento Portland 320, quando não especificado em projeto e de alta resistência quando assim for. O cimento deverá ser armazenado de modo a ficar protegido contra intempéries, e a se evitar deterioração, contato com umidade, ou contaminação com algum outro material, até o momento de ser utilizado. O cimento acondicionado em sacos deverá ser empilhado de modo a permitir facilidades de contagem, inspeção e identificação de cada partida, com o máximo de 10 camadas de sacos por pilha. A CONTRATADA deverá fornecer à Fiscalização, certificado que demonstre que o cimento empregado atende a presente Fiscalização. Se o cimento proceder diretamente do Fabricante, esse certificado deverá ser assinado pelo Fabricante do cimento. No caso de concreto pré-misturado ou pré-moldado, o certificado do cimento deverá ser assinado pelo Fabricante do concreto. A CONTRATADA deverá garantir a homogeneidade da coloração e procedência única do cimento, para que o concreto à vista apresente aspecto uniforme estando sujeito a rejeição por parte da Fiscalização. 3.6.1.4 - Agregados Os diferentes agregados deverão ser armazenados em compartimentos separados, de modo a não haver possibilidade de se misturarem agregados de tamanhos diferentes. Igualmente, deverão ser tomadas precauções, de modo a não permitir mistura de materiais estranhos, que venham prejudicar sua qualidade. Agregados de dimensões diferentes, que se misturarem, só poderão ser aproveitados se forem peneirados, de modo a manterem os limites de granulometria especificados. Os agregados que sofrerem contaminação com material estranho, só poderão ser aproveitados, se forem devidamente lavados. Os agregados que tiverem cobertura de pós ou materiais estranhos e que não satisfaçam às condições mínimas de limpeza deverão ser novamente lavados ou então rejeitados. 3.6.1.5 - Aditivo ou Adesivos 43 Qualquer aditivo ou adesivo para o concreto, que a CONTRATADA venha a usar, deverá ser previamente submetido à aprovação da Fiscalização, fornecendo sua composição, cor, toxidade, ação, etc. Quando aprovado, estes materiais deverão ser aplicados seguindo as instruções do fabricante. Serão rejeitadas as peças estruturais com manchas ou descontinuidades, ocasionadas pelo mau uso ou uso inadequado dos referidos. 3.6.1.6 - Consumo de Cimento Os elementos da estrutura de concreto terão resistência conforme as indicadas (fck) nos desenhos de formas. O consumo mínimo de cimento é de 300 Kg/m3 para fck menor ou igual a 15 Mpa indicados no desenho e de 350 Kg/m3 para resistências maiores. 3.6.1.7 - Fôrmas As formas deverão adaptar-se exatamente às dimensões das peças da estrutura projetada e, juntamente com os escoramentos, deverão ser construídas de tal modo que as tensões nelas provocadas quer pelo seu peso e o da estrutura ou pelas cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, não ultrapassem os limites de segurança. Igual precaução deverá ser tomada quanto às tensões provocadas no solo ou piso inferior da edificação pelas cargas transmitidas pelo escoramento. Deverão ser construídas de madeira, metal ou outros segundo o formato, alinhamento e nível indicado nos desenhos de execução e, suficientemente rígidas para evitar deformações por ocasião da concretagem. As madeiras a serem utilizadas nas formas, não deverão conter nós ou rachaduras, devendo ser totalmente estanques de modo a impedirem a perda do líquido do concreto. Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas e feita a limpeza no interior das formas, as quais devem ser abundantemente molhadas, de maneira a impedir a absorção da água contida no concreto, manchar ou ser prejudicial ao concreto. O reaproveitamento das fôrmas e fôrmas novas poderão ser utilizadas desde que em perfeito estado, limpas, destituídas de restos de concreto, gesso, graxa, pregos, ou outro material estranho, e em boas condições ser tratadas com verniz para facilitar a desforma. As aberturas de passagem de tubos, cabos etc., com a finalidade de manter juntas de dilatação para o concreto, deverão ser formadas de "ISOPOR" ou material similar, não absorvente e facilmente removível. As fôrmas deverão ser dotadas de aberturas temporárias para facilitar a inspeção, lavagem e limpeza das fôrmas principalmente nas peças verticais (paredes e pilares). Na impossibilidade de executar cimbramento, as fôrmas deverão ser construídas contra-flexas, calculadas de maneira a dar o formato preconizado nos desenhos mediante o peso do concreto e cargas adicionais da operação de concretagem. 44 As juntas de concretagem devem ser planejadas antecipadamente em colaboração entre Engenheiro executor e a Fiscalização, sendo que, para instalação de juntas com vedação embutidas no concreto deve-se assegurar a posição correta das peças. Deverá ser obedecido rigorosamente o local da junta de dilatação, que se encontra indicado no projeto estrutural de formas. A desforma só se procederá quando a estrutura tiver a resistência necessária para suportar seu peso próprio e eventuais cargas adicionais. As fôrmas em concreto sem aditivos aceleradores de pega somente poderão ser retiradas, observando-se os prazos mínimos pela NB-1 conforme a tabela: faces laterais faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente bem espaçados faces inferiores, sem pontaletes 03 dias 14 dias 21 dias Na retirada de fôrmas deve-se evitar choques mecânicos. 3.6.1.8 – Armação A execução das armaduras deverá obedecer, rigorosamente, ao projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, quantidade, dobramento e recobrimento. Antes de serem introduzidas nas formas, a armação dos elementos estruturais já deve estar preparada, tendo sido montada em cavaletes de madeira e limpas, sem processo de corrosão ou sujeira, livre de ferrugem, respingos de concreto e outras impurezas. As barras de armadura deverão ser cortadas com ferramentas apropriadas, dobradas a frio, usando espaçadores, de forma que se conservem inalteradas as distâncias entre si e das faces internas das formas, durante o lançamento do concreto. Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviços devem ser dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As emendas deverão obedecer às indicadas nos desenhos. Qualquer alteração deverá ser previamente submetida à aprovação da Fiscalização. O recobrimento e a posição das armaduras dentro das fôrmas serão assegurados mediante sua fixação com arames e distanciadores de material inerte, de maneira que não possam ser alteradas com a concretagem e de formato especial para manter contrato pontual sobre as fôrmas. Nenhuma peça de aço poderá aparecer na superfície do concreto desformado, exceto as barras previstas para a ligação de elementos futuros que serão protegidas da oxidação por meio de concreto magro ou pintura anticorrosiva. 3.6.1.9 - Dosagem do Concreto 45 Com finalidade de se obter as características indicadas no projeto, a dosagem devem ser calculada em função dos componentes disponíveis e confirmada pelo processo de tentativas, resultando na fixação do fator água-cimento no sentido de otimizar os resultados. A resistência do concreto a ser atingida é aquela dos desenhos de fôrma do projeto estrutural observando-se um consumo mínimo de cimento estipulado no item nº 3.6.6 desta especificação. Uma vez fixada a dosagem, a CONTRATADA não poderá introduzir variáveis tais como fonte de obtenção, quantidade, qualidade, granulometria, a própria dosagem ou outras sem que essas modificações sejam previamente submetidas à Fiscalização através de resultado de ensaios e justificativas e os certificados dos componentes. 3.6.1.10 - Usinagem e Transporte do Concreto Todo o concreto a ser utilizado deverá ser produzido “in loco” em uma dosagem racional em que o cimento será medido em peso, os agregados graúdos e miúdos em peso ou volume, porém separadamente, e a água em volume. Será permitida a utilização de usinas de terceiros desde que atendam os requisitos acima e da norma e que permitam livre acesso da Fiscalização para inspecioná-la a qualquer momento. Antes do início do fornecimento, a usina produtora de concreto deverá ser submetida à aprovação pela Fiscalização através de demonstrações. O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. Depois do adicionamento da água não deve correr mais de 30 minutos até o início do lançamento. O concreto deve ser transportado, do local do amassamento para o lançamento, tão rapidamente quanto possível e o meio de transporte deve ser tal que não acarrete separação de seus elementos ou perda de quaisquer deles. Para o transporte, lançamento e bombeamento do concreto desde a betoneira às fôrmas, usar-se-á de preferência um recipiente único para evitar a segregação e a perda de ingredientes. A distância máxima permitida para o transporte do concreto através de tubos, será de 25 m em qualquer direção. O transporte se efetuará tão rápido quanto possível, sendo proibido usar canaletas, esteiras transportadoras ou o lançamento livre de mais de 2 m de altura. Equipamentos especiais como bombas de concreto etc. devem ser aprovadas previamente pela CONTRATANTE. O concreto deve ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim deste e o lançamento, intervalo superior a 30 minutos. Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início da pega ou o uso de concreto que ficou parado por mais de 30 minutos. É proibido remisturar este concreto. 3.6.1.11 - Concretagem Toda concretagem deverá aguardar a sua liberação pela Fiscalização. 46 Na presença da concretagem devem ser dadas especiais atenções às contra-flexas, dimensões das peças, posição da armação e insertos, interferências indicadas no projeto e amarrações, escoramento etc. As partes dos insertos, fendas, aberturas, ranhuras a permaneceram livre de concreto deverão ser protegidas com espessa camada de graxa, estopa, papel ou outro material mais adequado para que possam ser utilizados ou calafetados respectivamente sem necessidade de intervenção mecânica. As fôrmas deverão ser tratadas com água em abundância evitando qualquer absorção da água de amassamento. Nas fundações a concretagem se dará sobre superfícies limpas, livres de lama, água estancada ou em fluxo. Nas fundações profundas, os blocos serão concretados sobre a camada de 5 (cinco) cm de concreto magro. Os equipamentos, caçambas, gericas, etc., deverão ser sistematicamente limpos de maneira a não haver de sobras de concreto e outras impurezas e terem pneus de borracha macia. Os passadios nos andaimes e acesso aos locais de concretagem deverão estar instalados de maneira a não se apoiarem nas armaduras ou pontos que alterem a posição das fôrmas. Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de concretagem, ao reiniciar-se o lançamento do mesmo, devem ser tomadas as precauções necessárias para garantir a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. As precauções consistirão em se deixar barras de ferro cravadas no concreto mais velho e antes de reiniciar-se o lançamento deve ser removida a nata e feita à limpeza da superfície da junta. As concretagens fora das horas de trabalho normais e à noite estão condicionadas a uma autorização prévia da Fiscalização. Em caso de ocorrência de chuvas durante a concretagem será removido o material aplicado a critério da Fiscalização sem ônus para a CONTRATANTE. Toda a concretagem sem autorização prévia da Fiscalização ou com defeitos visíveis (ninhos, aberturas, manchas etc.) será demolida e reexecutada a pedido da Fiscalização por conta da CONTRATADA. 3.6.1.12 - Adensamento Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado a trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. O adensamento do concreto deverá ser executado com equipamento mecânico de vibração interna (vibradores). 47 Estes vibradores devem ter uma vibração não menor que 4.000 impulsos por minuto, quando submersos no concreto. A duração da vibração deve-se limitar ao tempo necessário para produzir o adensamento sem causar segregação, porém, deve durar pelo menos 20 segundos para cada área de 30x30 cm. O vibrador não deve ser inserido nas camadas inferiores de concreto já adensado. A CONTRATADA deverá manter em reserva um número adequado de vibradores de maneira a garantir um adensamento sem interrupção. 3.6.1.13 - Cura do Concreto A cura do concreto deverá ser promovida de maneira mais homogênea e irrigada possível. Para evitar a secagem prematura e as conseqüentes fissuras de má cura, as superfícies expostas deverão ser protegidas dos elementos da natureza e após o período da pega, pelo menos durante os sete primeiros dias após o lançamento do concreto. O concreto deverá ser coberto com areia saturada ou espelho d'água de 5 (cinco) cm sob lonas. A areia deverá ser saturada da água repetidas vezes e no mínimo duas vezes ao dia pelo período de cura. A cura com água começará tão logo o concreto tenha endurecido suficiente para que não ocorram danos devido ao umedecimento da superfície. Todo concreto recém lançado será protegido de chuvas fortes até a idade de 12 (doze) horas e de água corrente até 14 (quatorze) horas. Para todas as estruturas de concreto onde tenha sido utilizado cimento Portland comum o período de cura, do concreto será de no mínimo (7) sete dias, quando utilizado cimento Portland de alta resistência, o período de cura será de no mínimo (3) três dias. Nenhuma carga deverá ser solicitada da estrutura de concreto no período de cura do mesmo. A retirada das formas e do escoramento deve ser efetuada sem choques a partir de 7 a 28 dias da concretagem. 3.6.1.14 - Acabamento As imperfeições apresentadas nas superfícies do concreto, tais como reentrâncias, saliências, buracos ocasionados por segregação de materiais, etc., serão preenchidos com concreto novo (observando o item juntas de concretagem) ou grout, de modo a tornar a estrutura com acabamento liso (vide item 3.6.17). O acabamento de todas as superfícies internas e/ou externas a serem revestidas, exceto quando especificado em contrário (como pisos, lances de escada, abas e marquises) consistirá de uma superfície desempenhada uniformemente com régua de madeiras, deixando uma superfície áspera para assegurar a adesão dos revestimentos. Todas as partes da estrutura de concreto destinadas a ficar sem revestimento serão executadas conforme estipulado no item 3.6.8 (Fôrmas de Compensado de Pinho à 48 Prova de Água Plastificado de espessura igual a 14 mm) e com cimento e areia de procedências únicas. Para as superfícies externas de concreto que serão deixadas à vista, será utilizado (quando indicado no projeto) uma camada protetora verniz acrílico incolor fosco, de fabricação PLASTOFLEX ou similar. Este verniz acrílico incolor será aplicado nas superfícies previamente lixadas (lixamento grosso e fino) polidas e corrigidas, quando necessário, com nata de cimento plastificada. O verniz será aplicado por meio de pistola "airless", deixando-se no mínimo 2 (duas) horas de intervalo entre as demãos. Este tratamento terá de ser submetido à aprovação prévia junto à Fiscalização. 3.6.1.15 - Tolerâncias As limitações em diferenças de posição e armação em relação ao projeto estão fixadas pelas tolerâncias indicadas nos desenhos do projeto, prevalecendo aquelas de teor mais rigoroso. 3.6.1.16 - Insertos Metálicos A CONTRATADA deverá fazer todos os insertos metálicos indicados no projeto, por meios rígidos e adequados a fim de garantir a perfeita locação e nivelamento dos mesmos após a concretagem. Toda nata de cimento e demais resíduos remanescentes aderidos indevidamente devem ser cuidadosamente removidos por ocasião da desforma. Qualquer prejuízo que possa resultar de uma execução imperfeita do posicionamento ou tratamento de insertos é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma arcar com todas as despesas adicionais decorrente da correção da situação imperfeita dos insertos, bem como a adaptação de dispositivos necessários, devidamente aprovados pela Fiscalização a serem fixados aos insertos, mesmo que as peças de adaptação estejam à cargo de terceiros. 3.6.1.17 - Reparos nas Falhas de Concretagens Quando autorizados pela Fiscalização a CONTRATADA poderá fazer reparos nas falhas de concretagem empregando as metodologias descritas a seguir, conforme o caso: a) Com argamassa de cimento e areia média lavada, no traço, 1:3, amassada com uma solução de 50% de água e emulsão adesiva acrílica. A argamassa deve ter baixo fator, água e emulsão adesiva/cimento. Umedecer a superfície, com a solução e emulsão adesiva. Imediatamente, executar os reparos com a argamassa. b) Dry - Pack Preparo da superfície: 49 em regiões com concreto segregado: retirar todo o concreto desagregado, até encontrar o concreto firme e homogêneo. em fissuras: abrir um sulco em toda a extensão da fissura, com largura de 4,0 cm e profundidade de 3,0 cm. em tensores de fôrmas: abrir uma cavidade ao redor do tensor, com diâmetro de 5,0 cm e profundidade de 3,0 cm, no mínimo. Durante a retirada do concreto, deve-se tentar obter a cavidade côncava, com borda superior inclinada, de fôrma a facilitar a aderência do reparo. Limpar a superfície em contato com o reparo com auxílio de jato d'água, para a retirada de partículas soltas e pó. Caso se opte pela colagem do reparo, após a limpeza, aplicar um adesivo a base de epoxi, caso contrário, molhar a cavidade até a saturação do substrato, eliminando, em seguida, eventuais empoçamentos de água. Preparar uma mistura de cimento e areia média, na proporção 1:2, em massa. Adicionar água aos poucos, até que se note um umedecimento da massa. É importante que esta argamassa esteja apenas úmida, não tendo consistência de argamassa usual. Esta consistência pode ser controlada durante a homogeneização da mistura, com as mãos, sem que estas fiquem molhadas. Socar a argamassa na cavidade, com auxílio de um soquete de madeira, com ponta de aproximadamente 3x3 cm, em camadas com espessuras não superiores a 1,0 cm, até o preenchimento total da cavidade. Retirar o excesso, com colher de pedreiro e executar o acabamento com desempenadeira de madeira ou feltro. Após o endurecimento superficial do reparo, molhá-lo por um período mínimo de 48 horas sucessivamente, para evitar fissuras por retração. c) Com argamassa de alta resistência (grout). Os reparos com grout podem seguir a seguinte metodologia: c.1) Mistura: proporção grout:areia = 2:1 proporção de emulsão adesiva acrílica = 25 gr/kg de grout proporção de água = 14,5% c.2) Cuidados na aplicação: superfície com estruturas saturada tempo provável para saturação ótima em estrutura de concreto, antes da aplicação da mistura, é de 6 (seis) horas. d) Execução Concretagem tipo "cachimbo" Retirar, por meio manual ou mecânico, todo o concreto segregado, até se atingir concreto firme e homogêneo; Durante a retirada do concreto segregado, deve-se tentar obter faces, para facilitar a confecção e armação das fôrmas. Os cantos devem ficar inclinados, as bordas em esquadro e as faces superiores da região à ser reparada devem ficar inclinadas, numa proporção de 1:3 em relação a espessura do reparo. 50 No caso de falhas que atravesse toda peça colocar em um dos lados da região a ser reparada, uma fôrma, com dimensões superiores à área do reparo, caso contrário, o próprio concreto homogêneo servirá de suporte para o reparo; no lado utilizado para a execução do reparo, colocar a fôrma fixa na parte inferior da área à ser reparada, deixando-se um vão, que permita a entrada de um vibrador de imersão; colocar-se na parte superior, uma fôrma inclinada em fôrma de "cachimbo", com altura aproximada de 10 cm, acima da falha. Esse cachimbo visa garantir o concreto e a aderência na fase superior, na ligação do concreto velho com o novo; limpar a superfície a ser tratada, deixando-a isenta de partícula soltas e pó; saturar o substrato de concreto, eliminando-se em seguida eventuais empoçamentos de água; preencher a falha e o cachimbo, com concreto, de consistência mínima de 8 cm (medida pelo abatimento do tronco de cone), e teor de argamassa em torno de 50% em massa; diâmetro máximo do agregado utilizada no reparo, deverá ser inferior a ¼ da espessura da falha e 2/3 do espaçamento das barras da armadura; adensamento do concreto deverá ser feito com vibrador de imersão, com diâmetro igual a 1/3 da espessura da falha; concreto utilizado no reparo, deverá apresentar uma resistêncai característica aos 28 dias igual ou superior à resistência especificada pelo projeto estrutural; após cerca de 18 horas do término da concretagem, retira-se o cachimbo e corta-se o concreto saliente; as fôrmas poderão ser retiradas após 24 horas do término da concretagem; a cura do concreto utilizado no reparo, deverá ser cuidadosa, podendo-se optar por cura com água, durante no mínimo 7 dias, ou utilização de um produto de cura previamente aprovado pela Fiscalização. Existindo o sistema de travamento de fôrmas, através de parafusos ou travas recuperadas, retirar o tubo de P.V.C e escarear a superfície lisa, deixada pelo tubo, utilizando-se jato de areia ou furadeira elétrica com broca de diâmetro igual ao do orifício. Executar o fechamento do furo com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, amassada com solução de água e emulsão adesiva acrílica a 50%. O fator água/cimento da argamassa deve ser inferior a 0,5, para evitar a retração . A argamassa deve ser socada no interior dos furos. Deve-se umedecer a região com a mistura de água e emulsão adesiva, imediatamente antes dos serviços. 3.6.1 - Estrutura Metálica As execuções das estruturas metálicas devem atender aos detalhamentos do projeto estrutural quanto às dimensões, bitolas de ferros, espessuras das chapas, quantidade e especificações de parafusos, assim como as soldas descritas em projeto. 3.6.1.1 - Normas Técnicas - ABNT 51 As normas a serem seguidas na execução das estruturas de concreto são as NBR 8800, NBR 8681 e NBR 6118 da ABNT no que forem aplicáveis, incluindo as demais normas pertinentes a montagem e soldagem. 3.7 - Alvenaria de Elevação 3.7.1 - Tijolos Cerâmicos As paredes serão executadas com tijolos furados, dimensões de 10x20X20cm, sendo o pé direito conforme projeto. Caberá a CONTRATADA verificar que todos os tijolos mandados à obra pelo fabricante ou fornecedor estejam de acordo com as indicações do projeto e especificações e, que sejam de primeira qualidade, sem defeitos e de fabricante aprovado pela Fiscalização da CONTRATANTE, por meio de amostragem. Os tijolos deverão ser molhados antes de seu emprego e assentados formando fiadas perfeitamente niveladas e aprumadas. Não serão aceitos tijolos trincados, quebrados ou danificados de qualquer forma, assim como tijolos com menos de 30 dias de fabricação. Todas estas peças danificadas deverão ser rejeitadas. Todo o transporte vertical, horizontal, carga, descarga e empilhamento dos tijolos deverão ser feitos cuidadosamente e a cargo da CONTRATADA. Os tijolos deverão ser empilhados e estocados acima do chão, de preferência sobre estrados de madeira, em lugar seco, coberto e ventilado, evitando-se assim qualquer penetração de água ou umidade. Submeter a utilização dos tijolos no canteiro de obras à aprovação prévia por parte da Fiscalização da CONTRATANTE. Elementos cortados não deverão ser usados sem autorização por escrito da CONTRATANTE, principalmente tratando-se de paredes à vista. Não usar peças de comprimento inferior a 10 cm nos cantos ou junto às aberturas. Cortar cuidadosamente os tijolos para permitir a instalação de tomadas elétricas, eletrodutos, encanamentos com acessórios e outras instalações hidráulicas ou elétricas. 3.7.2 - Assentamento As paredes deverão facear com o embasamento por fora, de maneira a se obter uma superfície única de requadro. As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. Sempre que possível, as paredes mestras e secundárias deverão ser levantadas simultaneamente, em caso contrário, serão previstas as amarrações necessárias. A argamassa será colocada igualmente entre as faces laterais dos tijolos e sobre cada fiada evitando-se juntas abertas. A posição dos tijolos após o seu assentamento não deverá ser mudada; quando for, o tijolo deverá ser removido, limpo e recolocado com argamassa fresca. 52 O realinhamento de tijolos não poderá ser executado depois de uma ou mais fiadas tenha sido assentados; caso seja necessário, remover os tijolos adjacentes e assentálos novamente com argamassa fresca. Executar todas as aberturas e reentrância, vergas, assentamentos de elementos vazados de concreto, molduras, fixação de brises e parafusos de ancoragem, como indicado nos desenhos. Eventuais reforços horizontais ou verticais deverão ser executados, conforme forem levantadas as alvenarias, como pilares e vigas de concreto armado. Cuidar-se-á que os elementos de aço fiquem completamente envolvidos na argamassa ou no concreto com uma cobertura mínima de 15 mm. Quando as alvenarias forem apoiadas sobre peças estruturais ou não (vergas de madeira, vigas de amarração etc.), pontaletes e contraventamentos deverão ser usados para evitar deslocamento dos elementos, devendo ser retirados somente depois da parede ter atingido a sua resistência total. As paredes de vedação, sem função estrutural, serão encunhadas nas vigas e lajes do teto, com tijolos maciços dispostos obliquamente numa altura aproximada de 15 cm, sendo que o encunhamento só será executado quatorze (14) dias após completar a última fiada. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos, as superfícies de concreto a que se devem justapor, inclusive as faces inferiores de vigas, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume. Quando em madeira dever-seá fixar pregos à madeira 3.7.3 - Verga Nos vãos das portas e janelas serão construídas vergas e contra vergas em concreto armado nas dimensões dos vãos, acrescidas de 15 cm para cada lado e com largura e altura de 10 cm, as quais terão 2 ferros corridos de 5,00 mm de diâmetro. (somente naqueles que não tiverem vergas de madeira especificadas em projetos) 3.7.4 - Interrupções O topo das alvenarias em construção deverá ser coberto durante a noite, em dias de chuva ou durante eventuais interrupções dos trabalhos, com lona plástica ou manta de polietileno ou qualquer outro material impermeável, recobrindo pelo menos 60 cm em cada lado das alvenarias. As interrupções inevitáveis serão feitas escalonadas e longe das esquinas e encontros de paredes. 3.7.5 - Juntas A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais deverá ser de no máximo 15 mm; as rebarbas serão tiradas a colher (ou no caso de paredes à vista serão rebaixadas com ferro em baixo relevo), perfeitamente em linhas retas, horizontais contínuas e verticais. As juntas de todas as alvenarias não revestidas deverão ser rebaixadas com acabamentos côncavo. Antes do endurecimento da argamassa, as juntas deverão ser 53 trabalhadas com instrumento curvo com dimensão maior do que a junta, aplicando-se força suficiente para pressionar a argamassa contra os tijolos, em ambos os lados da parede. Tapar após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas, furos deixados por pregos durante o alinhamento. 3.7.6 - Argamassa O assentamento se fará com o emprego de argamassa de cimento, cal e areia média peneira (grão máximo de 0,6 mm), traço 1:2:8 volume. 3.7.7 - Retoque e arremates Nos locais onde as juntas da alvenaria não estiverem totalmente preenchidas, deverão ser feitos retoques com argamassa fresca, se a argamassa da parede ainda estiver fresca e úmida. Se por acaso, forem necessários retoques após o endurecimento da argamassa, remover a argamassa da junta até 1,5 cm de profundidade, umedecer completamente a junta e preencher novamente com argamassa. Caso seja necessária a remoção dos tijolos depois da argamassa estar rígida, substituir toda a argamassa remanescente por argamassa fresca. Deverão ser rigorosamente observados, o alinhamento horizontal, assim como o prumo e o alinhamento vertical. 3.7.8 - Amostras Será submetidas à aprovação da Fiscalização uma amostra de uma fiada para cada vão de dimensões diferentes. No caso de alvenaria de elementos dispostos em posições especiais, deverão seguir rigorosamente os desenhos e esquemas do projeto. 3.8 – Cobertura 3.8.1 - Cobertura de Telha de Fibrocimento (sem amianto). Toda a cobertura receberá telhas de fibrocimento (sem amianto), de 4mm, com indicações e inclinações conforme projeto de arquitetura. O comprimento e largura da telha poderá ser escolhida pela CONTRATADA, desde que, sejam mantidas as especificações conforme projeto. Os beirais terão largura na projeção horizontal conforme Projeto de Arquitetura. Em todos os locais de encontro da telha com as paredes que não levarem calhas deverão ser instalados rufos metálicos presos com arrebites e calafetados com vedacalha. 3.8.3 – Estrutura Metálica Deve ser executada estrutura metálica na cobertura do edifício, conforme projeto, ou ser executado conforme a boa técnica, sob autorização da fiscalização, devendo ser analisado o padrão existente nos prédios já construídos. Devem ser previstos passagens de drenos e outros elementos, de maneira que evite a geração de cargas acidentais indesejáveis e comprometedoras a estabilidade da 54 estrutura; da cobertura. Quaisquer alterações no projeto inicialmente aprovado pela Fiscalização, deverão ser verificadas, redesenhadas e submetidas à nova aprovação. A fabricação, fornecimento e execução da estrutura metálica devem ater-se as seguintes condições básicas: todos os desenhos, elementos e informações que se façam necessários para as alterações na fabricação da estrutura, deverão ser providenciados pela CONTRATADA juntamente com o fabricante da estrutura e apresentadas à Fiscalização para aprovação; todas as medidas e detalhes deverão ser rigorosamente checados pelo Fabricante no local de execução dos serviços; todas as estruturas, materiais fornecidos e serviços executados, deverão, estar plenamente de acordo com as especificações do projeto de estrutura me detalhes aprovados previamente pela Fiscalização; as ligações por meio de soldas ou parafusos deverão ficar acessíveis à inspeção até serem examinados e liberadas pela Fiscalização; toda solta onde aplicada, deverá ser contínua e obedecer as especificações da AWS (E-6016, E-6018, E-7018); Não deverão existir nas peças respingos de solda; As superfícies a serem soldadas deverão estar limpas de escórias, ferrugem, escamas, graxas óleo de corte e outros materiais estranhos; A mão-de-obra deverá ser em todas as fases, especializada, da melhor qualidade e empregada com maior cuidado e precisão, de modo a assegurar a perfeita execução da estrutura; As amostras solicitadas para testes pela Fiscalização, deverão ser escolhidos juntamente com o representante da CONTRATANTE; Se os resultados dos testes, forem negativos, o lote de material deverá ser substituído, mesmo se já aplicados ou montados; Os serviços deverão ser executados e acabados com produtos de primeira qualidade, devendo seguir a melhor, mais moderna e adequada técnica de fabricação; Os perfis metálicos deverão apresentar um aspectos estético agradável sem apresentar mordedura de maçarico, rebarbas nos furos, etc., não sendo aceitas peças que prejudiquem a estética do conjunto; As seções extremas terão acabamentos adequados sem marcas ou rebarbas; As seções em contato com as chapas de poliuretano merecerão especial cuidado, de modo que as juntas sejam perfeitas esteticamente e bem calafetadas para evitar vazamentos; Não será permitida a montagem de peças sujas, que os elementos com sinais de sujeira, deverão ser lavados antes de sua montagens; 55 Todo e qualquer material rejeitado pela Fiscalização deverá ser substituído imediatamente pelo fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE. 3.8.4 - Acessórios da Cobertura Os acessórios da cobertura, tais como, perfis para fechamento e união, vedações e elementos de fixação (parafusos, arruelas, etc.). A Fiscalização da CONTRATANTE poderá não aceitar qualquer um dos tipos adotados pela CONTRATADA ou todos eles, por falta de confiabilidade técnica. Nestes casos, a CONTRATADA terá que substituir ou adaptar os acessórios, segundo as recomendações da Fiscalização. 3.9 - Tratamentos de Impermeabilização 3.9.1 - Estocagem, Transporte e Manuseio Todos os materiais necessários ao serviço de impermeabilidade e dever ser armazenado e transportado em suas embalagens originais, colocados em depósitos à temperatura ambiente. Esses materiais não devem ficar expostos aos raios solares. Os estoques devem ser rotativos com novos carregamentos recebidos, evitando uma estocagem excessivamente longa, isto é os materiais mais antigos devem ser utilizados em primeiro lugar. Os cuidados no transporte e manuseio são os usuais, evitando a colocação do material em cima de objetos pontiagudos como pregos, pedras, peças de ferro, etc. A Fiscalização não aceitará a aplicação de materiais com prazo de validade vencido, com sinais de deteriorações e que foram estocados de forma inadequada. 3.9.2 - Preparação da Estrutura A CONTRATADA deverá preparar cuidadosamente as estruturas, antes da aplicação dos materiais impermeabilizantes, da forma relacionada a seguir: superfície deverá ser limpa, seca e isenta de partículas soltas, óleos, graxas, madeiras, poeiras, etc. executar a regularização da superfície com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, de baixo fator água/cimento, com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos, sendo recomendável utilizar uma emulsão adesiva acrílica; antes do lançamento da argamassa, deve-se umedecer o substrato e lançar uma calda de cimento, objetivando maior poder de colagem; após a execução da argamassa, dever-se promover sua hidratação para evitar fissuras de tração. verificar qualquer problema de empoçamento de água e corrigi-los; todos os cantos vivos devem ser arredondados, com meia-cana, com raio mínimo de 8 cm; 3.9.3 - Rufos A impermeabilização dos e rufos serão feitas com a aplicação de 02 demãos de 56 SIKATOP 107 ou similar. 3.9.4 - Baldrames Após a concretagem das vigas baldrame será aplicada 02 demãos de Hidroasfalto. Passar na viga baldrame na parte de cima, descendo na face interna 10 cm e na externa em todo o embasamento de tijolo. 3.10 - Esquadrias 3.10.1.- Padrão das Esquadrias. Porta interna de madeira, semi–oca, compensado de jatobá, folha de 0,90x2,10 m, portal e alisares de 1ª qualidade, selados, fechadura tipo alavanca, 3 dobradiças de ferro polido 3” x 2 ½”. As portas de madeira dos banheiros, serão semi-ocas, compensado de jatobá, folha 0,60x1,80 m, portal e alisares de 1ª qualidade, selados, 3 dobradiças de ferro polido 3” x 2 ½”. As Portas metálicas serão de chapa lisa nº 16, com dimensões conforme projeto, com ferragens e pintadas com esmalte sintético na cor da parede a qual ela estiver inserida. Janela de vidro temperado 8 mm (incolor), com acabamento em alumínio anodizado na cor preta, abertura de correr nos diversos cômodos conforme projetos. O caixilho será parafusado na alvenaria, madeira ou na estrutura metálica, dimensão conforme o projeto. Inserir travamento das peças que abrem, nos peitoris. 3.10.2 - Recomendações Gerais Antes da fabricação das esquadrias, deverão ser verificadas as medidas na obra. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento e rigidez das mesmas. A Fabricante das esquadrias deverá apresentar seus próprios detalhes de fabricação para aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE antes de fabricar as esquadrias e comprar o material. Em função dos detalhes das esquadrias, a CONTRATADA deverá confirmar os perfis indicados. Para as esquadrias de madeira e ferro, as ferragens serão de 1ª qualidade. 3.10.3 - Esquadrias de madeira Caberá a CONTRATADA fornecer as esquadrias de madeira e respectivas ferragens, bem como instalar as mesmas nos locais, com dimensões e detalhes indicados no projeto. O fabricante das esquadrias deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização. Salvo indicação em contrário, a madeira empregada nas portas e batentes deverá ser de jatobá (ver projeto), de primeira qualidade. A madeira deverá estar seca, 57 isenta de rachaduras, empenamentos ou quaisquer outras imperfeições que prejudiquem seus usos. Toda a madeira usada deverá seguir rigorosamente as dimensões e os revestimentos indicados no projeto (pintura, selador, verniz,). Toda, madeira antes do acabamento final, deverá ser livre de óleo, manchas, pregos, nós, etc. Para as madeiras a serem pintadas, as superfícies serão previamente limpas, lixadas e corrigidas as imperfeições com massa de correção. Outros Elementos de Fixação Sempre que necessário e particularmente onde indicado nos desenhos, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação ripas ou quaisquer outros elementos necessários à fixação de itens diversos. Salvo onde houver indicação contrária, todos os elementos ligados a peças metálicas deverão ser fixados às mesmas com parafuso para metal. Quando o espaçamento não for indicado, os parafusos deverão estar distantes de 60 cm aproximadamente. Os pregos, porcas, arruelas, grapas, etc., necessários à fixação e complementação das peças de carpintaria devem ser fornecidos e colocados sob responsabilidade e conta da CONTRATADA. Preservação da Madeira Toda madeira ou compensado que venha a ficar inacessível ou coberto por outros materiais, deverá receber camada espessa de substância preservadora, como PENTOX ou PENETROL, ou outro produto aprovado pela CONTRATANTE, aplicado a todas as superfícies de madeira depois de cortadas e antes de instaladas. Aplicar o produto de acordo com as recomendações do fabricante. O tratamento da madeira poderá ser imersão total ou parcial e pela aplicação de várias demãos do material impermeabilizante no local da obra. Estocagem e Proteção Toda madeira a ser utilizada na obra deverá ser estocado em lugar seco ventilado e coberto para evitar assim qualquer penetração de água ou umidade. Instalação A CONTRATADA será responsável direta pelo perfeito funcionamento, rigidez e estanqueidade das esquadrias. Todas as esquadrias indicadas no projeto serão fornecidas completas incluindo fechaduras, dobradiças, fechos, molas, amortecedores conforme indicados no projeto e baguetes, placas de arremates, vedações etc. Desenhos de Fabricação 58 A CONTRATADA deverá apresentar os desenhos de fabricação em tempo hábil para prévia aprovação da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá também confirmar as medidas e quantidades no local da obra. 3.10.4 - Esquadrias de Ferro Caberá à CONTRATADA fornecer as esquadrias de ferro e respectivas ferragens bem como instalar as mesmas nos locais, dimensões e detalhes no projeto. O fabricante das esquadrias deverá ser previamente aprovado pela fiscalização. Os perfis barras e chapas de ferro para as esquadrias não deverão apresentar empenamentos, defeitos de superfície ou diferença de espessura, devendo possuir dimensões para atender, por um lado o coeficiente de resistência requerido pelas normas da ABNT e, por outro, às exigências estéticas do projeto. Na sua execução serão utilizados perfis adequados, devidamente encaixados para atender a estabilidade e estanqueidade a cada tipo de esquadria, eliminado ao máximo a aplicação de parafusos, sendo os seus cantos à 45 graus, de alta rigidez e perfeito acabamento. Quando for estritamente necessário a colocação de parafusos ou rebites na montagem das esquadrias, estes deverão ficar menos visível possível. Na fabricação das esquadrias não será admitida a composição de elementos aparentes, resultantes da simples associação, por solda ou outros processo qualquer, de perfis singelos. As seções dos perfilados das caixilharias serão projetadas e executadas de tal forma que, quando colocadas, recubram integralmente os contra-macros. Juntas soldadas aparentes, se existirem deverão ser raspadas, polidas e acabadas com aparência igual à das superfícies adjacentes. As seções das esquadrias deverão atender as necessidades de engastar as mesmas em elementos de concreto ou de alvenaria. Amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidos previamente para aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, assim, como os desenhos de fabricação por parte do fabricante, antes de ser iniciada a produção das mesmas. Todas as esquadrias indicadas no projeto serão fornecidas completas, incluindo fechaduras, dobradiças, fechos, molas, amortecedores (quando indicado) baguetes, placas de arremate, contra-marcos e vedação etc. Cada unidade das esquadrias deve ser adequadamente contraventada e ancorada. Os elementos que se façam necessários, não indicados nos desenhos ou especificações, deverão ser providenciados pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Todas as esquadrias deverão ser antes da colocação, guardadas em local aberto, seco e ventilado. Não será permitido, quando armazenadas, o contato do ferro com materiais corrosivos. Para portas serão utilizadas, no mínimo, chapa 16 e janelas chapa 18. Acabamento 59 Cada unidade das esquadrias, montantes verticais e outros elementos de ferro, deverão ser completamente limpas, de forma a apresentarem acabamento uniforme, sendo em seguida recoberto na fábrica, com pintura anti-corrosiva especificada. Antes da aplicação da pintura anti-corrosiva, as superfícies, serão previamente decapadas com solução aquosa, desengorduradas e desoxidadas com removedor de ferrugem. Pequenas falhas na superfície das esquadrias deverão ser corrigidas com massa plástica com posterior lixamento e retoque com a tinta anti-ferrugem. O acabamento final será dado com aplicação de pintura em esmalte sintético, executado da forma especificada para os serviços de “PINTURA”, descritos neste memorial. Medidas Todas as medidas serão de responsabilidade do fornecedor e serão tomadas no momento em que a obra ofereça condições para tanto. As medidas das esquadrias serão executadas de acordo com o dimensionamento dos contramarcos instalados sendo de responsabilidade do fornecedor as eventuais diferenças de medidas. Proteção e Isolamento Todas as partes de ferro que ficarem em contato com alvenaria, concreto, perfis metálicos ou outros elementos não compatíveis com o ferro, devem ser isoladas do contado através de camada espessa de esmalte betuminoso resistente a alcalinos ou pintura a base de cromato de zinco ou madeira (ripas) ou outro material isolante e aprovado. Esta camada protetora deverá ser aplicada e executada na fábrica, sempre que possível com a superfície completamente seca, antes da sua remessa à obra. Calafetação Calafetar todas as juntas entre caixilhos colocados e as faces dos respectivos vãos. Aplicar mastique em todos os montantes verticais, antes de colocar os mesmos na sua posição definitiva, e observar as especificações do item “CALAFETAÇÃO DE JUNTAS”. Onde necessário as esquadrias serão dotadas de guarnições de borrachas sintética (Neoprene) e/ou escovas de nylon, de acordo com o projeto. Montantes Providenciar montantes verticais com perfis padronizados de ferro, as quais serão suficientemente fortes para suportar vento e outros esforços. As dimensões indicadas no projeto, devem ser consideradas como um mínimo necessário. O sistema de fixação deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO. Caso os elementos estruturais não venham perfurados pela Fábrica, executar furos com diâmetro de 7/16, cada 50 cm, para colocação dos parafusos respectivos. Outras perfurações ou cortes no aço que se façam necessários 60 deverão ser executados como parte dos serviços de caixilharia e efetuadas com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão apresentar folga suficiente para o ajuste das peças de junção, de modo a não introduzir esforços não previstos. Todos os furos deverão ser escariados e as asperezas lixadas ou esmerilhadas. Não serão permitidas o emprego de furadeiras de punção, devendo-se utilizar brocas ou furadeiras mecânicas. As pequenas diferenças entre os furos de peças a rebitar ou a parafusar, desde de que imperceptíveis, poderão ser corrigidos com brocas ou rasqueta, sendo, porém, terminantemente vedado forçar a coincidência dos orifícios ou empregar limas redondas. Quando as ligações forem necessariamente por meio de parafusos, estes deverão ser de latão amarelo. 3.10.5 - Ferragens Geral Somente devem ser recebidas no local da obra as ferragens em perfeitas condições de acabamento e funcionamento. Os conjuntos de ferragens das portas poderão não ser definitivos já que a aprovação final caberá à Fiscalização da CONTRATANTE; caso não tenha sido previsto alguma fechadura que seja necessária, cabe a CONTRATADA fornecer e instalar as mesmas, onde e como indicado no projeto, utilizando para isto ferragens equivalentes em tipo, funcionamento, qualidades e acabamento das outras já especificadas na tabela de esquadrias. A localização das fechaduras, fechos puxadores, dobradiças e outras ferragens, obedecerão a discriminação do projeto. Acessórios As ferragens fornecidas serão acompanhadas dos respectivos parafusos, de primeira qualidade para fixação em portas e esquadrias. A CONTRATADA deve providenciar todos os acessórios que se façam necessários tais como: parafusos de rosca, buchas de expansão reforços. Antes de encomendar o material ou materiais, caberá a CONTRATADA examinar cuidadosamente todas as indicações dos desenhos de fabricação para assegurar uma perfeita adequação do material que será encomendado, uma vez que a mesma (CONTRATADA) arcará com todas as despesas decorrentes de substituição por mau funcionamento. A CONTRATADA arcará igualmente, com todas as despesas correntes de alterações ou retificações necessárias na instalação de qualquer tipo de ferragens. As ferragens de fixação e elementos de madeira tais como: pregos, parafusos, porcas, arruelas, grapas etc., deverão ser fornecidas como parte do serviço de carpintaria. Colocação 61 Serão colocados e fixados de forma que os rebordos e encaixes tenham a sua forma exata, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros artifícios. A distribuição das ferragens de fixação será feita de forma a impedir a deformação das folhas onde estiverem fixados. O assentamento, colocação e fixação das ferragens será executada com precisão de forma a não haver discrepância de posição ou diferença de nível. As ferragens de manobra, guia, fechamento ou guarnecimento de serralheiras, deverão ser conforme projetado e onde não houverem detalhes, a CONTRATADA incluirá as ferragens necessárias para o perfeito funcionamento das esquadrias. Dobradiças que estiverem adjacentes a acabamentos em ferro deverão ser de latão cromado fosco ou aço inoxidável maciço, acabamento acetinado. Não será permitido o emprego de dobradiças de ferro, exceto em esquadrias. Portas de largura igual ou maior que 90 cm deverão ter dobradiças de altura não inferior a 12 cm. A largura das dobradiças deverá ser adequada às características do batente. Fornecer 2 (duas) dobradiças para cada folha de porta de altura inferior a 1,50m, e 1 (uma) dobradiça adicional para cada 0,60m adicionais na altura da porta. Dobradiças para portas ocas de chapa metálica, ou para portas colocadas em montantes ocos de divisórias removíveis, deverão ser do tipo embutido. Dobradiças para portas ocas de chapa metálica colocadas em batentes de perfis U de aço, deverão ser do tipo semi-embutido. Acabamento As ferragens e acessórios devem apresentar os acabamentos especificados no projeto. Caberá a CONTRATADA zelar para que as ferragens já colocadas sejam protegidas contra eventuais danos, até que a obra esteja concluída. Para isto todas as ferragens serão envoltas com papel crepe e fita adesiva, os quais, no final das obras serão removidos, sendo as fechaduras e ferragens em geral entregues totalmente limpas à CONTRATANTE. Aprovação e Verificação Após a assinatura do Contrato, cabe à CONTRATADA submeter à aprovação da CONTRATANTE, relação completa de todas as ferragens especificadas com amostras respectivas. Nenhum item especificado deve ser pedido, fabricado, comprado, entregue ou colocado, até que a devida aprovação seja expedida pela CONTRATANTE. Uma vez concluídos os trabalhos de fornecimento e colocação das ferragens, deve ser submetida à fiscalização da CONTRATANTE uma verificação final em conjunto para um atendimento dos itens especificados. Devem também ser verificados todos os ajustes finais necessários feitos pela CONTRATADA, para garantir assim que as ferragens tenham sido instaladas conforme especificado e estejam funcionando corretamente. 62 3.11 - Revestimentos das Paredes e Pisos 3.11.1 - Generalidades Paredes internas e externas revestidas com reboco paulista, argamassa mista com cimento areia e aditivo plastificante conforme recomendações do fabricante. As paredes deverão ser previamente umedecidas para que se consiga a firmeza do reboco. Deverá ser observada com rigor a qualidade desse reboco, quanto ao esquadro, prumo, regularidade de superfície e trincas. Nos banheiros as paredes serão chapiscadas traço 1:3, emboçadas e receberão revestimento cerâmico liso 30x30cm até o teto, assentado com argamassa cimento cola, juntas a prumo, rejuntadas com rejunte da cor grafite. Todos os cômodos internos que receberão lastro de concreto simples, a espessura será a suficiente para que seja atingido o nivelamento da laje, traço 1:3:6, fck=90km/cm2, consumo mínimo de cimento=250kg/m3, sendo observado os caimentos e desníveis necessários. O concreto será lançado em alguns compartimentos. Os pisos internos serão aqueles especificados em projeto podendo ser: Granitina Piso monolítico em granitina polida, com juntas vinílicas em malha de 1,00m x 1,00m e rodapé com altura de 7,5cm por 1,5cm de espessura no mesmo material, embutido nas paredes. A aplicação do piso deverá estar de acordo com as normas da ABNT e a firma que executar se responsabilizará pelos serviços com garantia de pelo menos 2 anos, a partir da data de aplicação. O capeamento deverá ser executado antes do endurecimento da camada regularizadora. Será substituído qualquer elemento que, por percussão soar ôco, demonstrando deslocamentos ou vazios. Também serão rejeitadas peças trincadas, quebradas, com bolhas ou quaisquer outros defeitos da fabricação (inclusive cor ou textura diferente). 3.11.2 - Chapisco Deverá ser utilizado areia grossa de boa qualidade livre de partículas orgânicas, folhas, raízes, etc. Sendo constatada a presença de matérias orgânicas na areia, a Fiscalização solicitará o peneiramento da mesma, caso seja na argamassa preparada para a aplicação, a mesma será refeita ou inutilizada. A CONTRATADA poderá utilizar aditivos para argamassa, objetivando melhor aderência, plasticidade e rendimento, desde quando submeta o produto à aprovação da Fiscalização. Todas as paredes internas, externas, muros, divisórias e peças de estruturas em concreto que receberão revestimento, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3. 63 As áreas chapiscadas serão inspecionadas pela Fiscalização 24 horas após a aplicação. Nos locais onde forem constatadas fácil desagregação e pouca aderência do chapisco, será determinada a imediata remoção e refazimento do serviço, sem ônus para o CONTRATANTE. 3.11.3. - Emboço A areia para a utilização na argamassa de emboços, deverá ser de boa qualidade e ser isenta de matérias orgânicas. É obrigatório o peneiramento da areia utilizada na argamassa de emboços. A Fiscalização rejeitará a aplicação de argamassa de emboços com presença de raízes, folhas ou partículas estranhas. O emboço deverá ter espessura taliscada entre 15mm e 25mm e ser executada a prumo, através de prumadas-guias distantes de 2,00 a 2,50m. Todas as depressões ou excessos de massa deverão ser corrigidos imediatamente, enquanto a massa ainda estiver fresca. 3.11.4.- Reboco Paulista ou Massa Única A areia para utilização em argamassa de massa única, deverá ser fina e de boa qualidade. A Fiscalização rejeitará massa única com presença de raízes, folhas ou partículas estranhas. É obrigatório o peneiramento da areia em peneira de malha fina. A massa única terá espessura entre 10mm e 20mm e será executada a prumo, através de prumadas-guias distantes de 2,00 a 2,50m. Será aplicada massa única nas paredes e tetos, destinadas a pintura, com argamassa de cimento, areia fina e alvenarite, traço 1:12:0.10L devidamente desempanada e camurçada. Todas as depressões ou excesso de massa deverão ser corrigidos imediatamente, enquanto a massa estiver fresca. As áreas com aplicação de massa única que apresentarem fácil desagregação e pouca aderência ao chapisco, serão removidas e refeitas conforme determinação da Fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE. 3.11.6. - Revestimento Cerâmico em Paredes Generalidades Serão empregados materiais de primeira qualidade, vitrificação homogênea, coloração e dimensões uniformes, superfície plana e esmalte liso de fabricação, cor e nas dimensões indicadas no projeto. Podendo ser 30x30 extra cor branca PEI 4, conforme indicado em projeto. Antes de sua aplicação, os revestimentos serão revisados segundo suas qualidades e dimensões sendo que as peças imperfeitas na sua superfície, no acabamento e suas dimensões serão eliminadas. 64 O gabarito para aferição do tamanho terá tolerância máxima de 1m em cada dimensão. Sistema de Assentamento Assentamento com cimento colante, será o método utilizado e obedecerá a seguinte técnica: Assentar o azulejo com cimento colante, conforme as recomendações do fabricante contra um emboço perfeitamente desempenhado e também executado sobre chapisco. A aplicação do cimento colante cuja camada não deve exceder 2 mm é espalhada com desempenadeira lisa. Após a aplicação, com o lado denteado da desempenadeira faz-se as estrias na camada, para então proceder o assentamento do revestimento. Recomendações ao Assentamento O colocador deve aplicar o maior número de batidas (com o objeto de madeira ou borracha dura) sobre cada uma das peças assentadas. Para o assentamento da cerâmica 30x30 as fiadas horizontais serão com juntas a nível e a prumo perfeitamente alinhado para as verticais; a superfície completamente plana e a prumo sem rebarbas. Antes de iniciar o assentamento, analisar para que na última fiada, no topo da parede, fique a cerâmica inteira, deixando o requadro próximo ao piso. Assentar o revestimento até o teto, deixando um pequeno espaço para dilatação, próximo à laje, da espessura do rejunte, evitando-se possíveis fissuras no revestimento. As juntas deverão ser de 3,0mm entre as peças, uniformemente. Não serão tolerados casos diferentes dos aqui descritos. Os cortes no revestimento terão suas bordas esmerilhadas. Não serão admitidas peças emendadas. O rejuntamento será executado em cimento branco ou rejunte pré-fabricado, porém, antes de iniciá-lo, deverá ser feita inspeção do serviço à percussão. A qualquer indicação de existirem vazios sob revestimento, estes serão retirados a reassentados. 3.12 - Rodapé Rodapé Basicamente o material para o rodapé deverá ser do mesmo tipo e qualidade do piso aplicado, salvo indicação ao contrário da Fiscalização. Quando não aceito ou rejeitado pela Fiscalização, será substituído pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. Os rodapés deverão ser embutidos nas paredes, não poderá ter nenhuma saliência na transição entre piso e parede. 3.14 - Pinturas 65 Todas as paredes internas e externas que levarem reboco paulista e indicadas no projeto de arquitetura serão lixadas pintados com tinta acrílica, semi brilho, branca, em 2 demãos, sendo a primeira sobre massa corrida. As portas, portais e caixilhos metálicos serão pintados com esmalte sintético em 2 demãos, na cor indicada pela fiscalização. As portas de madeira tipo semi-ocas de compensado, portais e alisares de madeira, quando indicado no projeto, serão selados, com selador para madeira acrílico, semi brilho, 3 demãos. 3.14.1 - Especificação Deverá ser usada tinta de primeira linha. Outras marcas de igual qualidade poderão ser usadas a critério da Fiscalização da CONTRATANTE. As diretrizes dadas nestas especificações são orientativas. A princípio, devem ser seguidas as instruções do Fabricante no que se refere a preparo de superfícies, diluições, aplicações e outros cuidados especiais. Os produtos aplicados numa determinada superfície tais como massas, fundos, acabamentos, solventes e outros produtos complementares, deverão ser do mesmo fabricante. 3.14.2 - Segurança e Armazenamento Por se tratar de líquidos geralmente aromáticos, voláteis e inflamáveis as tintas, vernizes e solventes deverão ser estocados e aplicados em locais arejados ou quando necessário, mecanicamente ventilados, com o propósito de manter a concentração de gases abaixo dos limites de toxidez e inflamabilidade. Não poderão ser utilizados solventes derivados de petróleo com ponto de fuga abaixo de 30 graus centígrados, sendo vedado o uso de gasolina e benzol. Estopas, trapos oleosos, panos embebidos de materiais de pintura e outros inflamáveis, deverão ser mantidos em recipientes de metal e retirados diariamente da construção para o almoxarifado, para serem descartados ou destruídos. Os locais de misturar serão independentes da construção, salvo permissão por escrito da Fiscalização, quando então deverá ser providenciada proteção adequada para pisos, paredes, etc. Terminadas a ocupação, estes recintos deverão ser deixados limpos, livre e em perfeitas condições. O armazenamento do material deverá ser sempre em local que não interfira com as atividades da construção, cabendo à CONTRATADA remover todo o material às suas custas, sempre que solicitado pela Fiscalização. Todo o material entregue na obra deverá estar contido nos recipientes originais do Fabricante com os módulos e lacres e em quantidade suficiente para não 66 provocar atrasos no andamento dos serviços. 3.14.3 - Preparo das Superfícies Alvenarias As superfícies em alvenarias deverão estar perfeitamente limpas, isentas de poeira ou argamassa solta. Deverão ser removidas manchas de óleo, graxa ou gorduras remanescentes de desmoldantes ou outros. Manchas provenientes do afloramento de sais e outros fatores químicos deverão ser completamente removidos com agentes neutralizantes. Nas alvenarias de tijolos ou blocos à vista, ou superfícies a serem pintadas terão suas saliências, marcas de fôrmas, etc., removidas de modo a obter-se superfícies uniformes. Peças Metálicas As superfícies em peças metálicas também deverão estar perfeitamente limpas, isentas de óleo, livre de sujeiras, partículas finas, concreto, argamassa, corrosão, etc., deixando à mostra a cobertura de “primer” aplicada durante a fabricação da peça. Os pontos e superfícies enferrujadas deverão ser cuidadosamente retocados com o mesmo “primer” antiferriginoso, após terem sido eliminados por processo químico, palhas ou escovas de aço. Nesta fase serão aplicadas as camadas de fundo, em locais protegidos das intempéries. Peças sem a pintura de acabamento deverão em nenhuma hipótese ficar expostas às intempéries. Peças de Madeira As superfícies de peças de madeira exteriores ou interiores serão preparadas de modo a apresentarem-se limpas, lisas e uniformes. Marcas sobre a madeira, buracos de prego, nós e outras irregularidades deverão ser corrigidos, mediante calefação com massas vedante na cor e tom que combine com o acabamento, a ser dado posteriormente. Os preenchimentos com massa de vedação deverão ser aplainados e lixados até ficarem lisos, com concordância com as superfícies adjacentes. Qualquer superfície a ser decapada de pinturas anteriores deverá ser feita sem a utilização de agentes químicos a base de ácidos ou fosfatizantes a frio. As camadas de fundo deverão ter, depois de secas, uma espessura por demão de 25 a 30 micra. Superfícies Galvanizadas As superfícies galvanizadas deverão ser preparadas através de limpeza com detergente especial e quando indicado no projeto, deverá ser aplicada uma 67 pintura de fundo tipo “WASHPRIMER” para melhor aderência das camadas de acabamento. Superfície a serem protegidas No caso das ferragens, vidros, acessórios, luminárias, dutos diversos, alto falantes e outras peças que não receberão pintura e já estiverem colocados, estes deverão ser removidos e recolocados. Quando o serviço assim permitir, a critério da Fiscalização, estas peças poderão receber proteções contra os respingos e manchas de tinta para evitar remoção. Superfícies em Contato com o Solo Nas superfícies em contato com o solo, a terra será removida de modo a permitir a execução do serviço. A reposição da terra deverá ser feita somente após a pintura de acabamento estar totalmente seca. 3.14.4 - Amostras e Aplicações Em consonância às especificações para cada tipo de preparo de superfícies e acabamento, deverão ser apresentadas pela CONTRATADA e/ou sub-empreiteira, devidamente autorizado pela Fiscalização as amostras nas determinações e alternativas mencionadas no projeto. A definição quando não constantes no projeto deverá ser solicitada junto à Fiscalização em tempo hábil à não acarretar atrasos de serviços. As tonalidades serão demostradas em amostras de dimensões a critério da Fiscalização para sua escolha. Os materiais a serem utilizados deverão ser mantidos em consistência uniforme durante o serviço. Toda tinta misturada deverá atingir um aspecto homogêneo obtido pelo contato íntimo entre os componentes. O emprego de solvente específicos, “thiner” ou aguarrás deverá ser condicionado a uma prévia aprovação pela Fiscalização, às recomendações do Fabricante e ao uso limitado, a fim de não tornar as espessuras de demãos inferioes às preconizadas nesta norma. O emprego de materiais alternativos constantes do projeto ou diferentes aos indicados no projeto estará sujeito à aprovação pela Fiscalização por meio de amostras, podendo no entanto serem rejeitadas. Os pigmentos a serem empregados serão de mesma fabricação que as tintas, em quantidades limitadas conforme recomendações do Fabricante. No caso de tintas à base de latex, o limite máximo é de 1 bisnaga de 112cc para 1 galão de tinta. Eventuais manchas de óleo, graxa ou mofo, poderão ser removidas das pinturas a latex, com detergentes a base de amônia e água a 5%, solvente do tipo 650-S19 da GLASURIT ou similar do fabricante, cuja linha de produtos foi escolhida. Nenhum material será pedido, entregue, comprado ou aplicado, sem a autorização prévia da Fiscalização. 68 3.14.5 - Acabamento O acabamento em tintas e vernizes obedecerá às normas de aplicação dos fabricantes no que for pertinente para cada caso. Eventuais dúvidas emanadas da Fiscalização deverão ser elucidadas por pessoal técnico qualificado do Fabricante, que também deverá dar assistência, no sentido de promover a melhor aplicação do material durante a execução dos serviços. O serviço deverá corresponder em todas as características às amostras aprovadas. Caberá a CONTRATADA efetuar por sua conta todos os retoques na pintura, que sejam necessários, para que as superfícies se mostrem uniformes, após a colocação dos vidros, acessórios, ferragens e outros ou em peças e superfícies danificadas ou estragadas durante as obras. Cuidado especial deverá ser tomado para evitar o escorrimento, salpicos ou manchas nas peças e superfícies de acabamento diferentes ou sem pintura. Qualquer acidente deste tipo deverá ser imediatamente corrigido empregando-se removedor adequado. Superfícies danificadas, já pintadas, deverão ser refeitas com a tonalidade de cor, brilho e textura do acabamento das superfícies adjacentes. Estas pinturas deverão se estender por uma área de dimensões, tais que não fiquem com aspecto manchado. A camada de acabamento deverá ter, depois de seca, uma espessura por demão entre 25 a 30 micra. Cada demão deverá estar perfeita, lixada e completamente seca, antes da aplicação de demão subsequente, deixando-se ao menos um espaço de tempo de 24 horas entre as demãos no caso de esmalte sintético, óleo, epoxy, silicone e impermeabilizantes de madeira e, de 5 horas para látex em geral. Nenhum trabalho de pintura externa deverá ser executado em tempo úmido ou durante chuva. - Pinturas Látex Acrílica Aplicar a emulsão Látex Acrílica diretamente sobre a superfície preparada, tendose o cuidado de diluí-la com litro de água por galão para todas as demãos; O intervalo entre demãos dever ser no mínimo de 4 horas; Aplicação de duas demãos, a rolo; Para demais instruções, seguir as recomendações do fabricante. - Pintura em Esmalte Sintético Sobre Metal Preparo da Superfície As superfícies em peças metálicas também deverão estar perfeitamente limpas, isentas de óleos, livres de sujeiras, partículas finas, concreto, argamassa, corrosão, etc., deixando à amostra de “primer” aplicando durante a fabricação da peça. 69 Os pontos e superfícies enferrujadas deverão ser cuidadosamente com o mesmo “primer” antiferrujinoso, após terem sido eliminadas por processo químico, palhas ou escovas de aço. Nesta face são aplicadas as camadas de fundo, em locais protegidos das intempéries. Pintura Estando as superfícies preparadas conforme acima, aplicar duas demãos de acabamento de esmalte sintético. O intervalo mínimo entre demãos é de 18 (dezoito) horas. A camada de acabamento deverá ter no mínimo a espessura de 30 micra. Assim, mais demãos deverão ser aplicadas para atingir a espessura especificada. 3.16 - Elementos Decorativos 3.16.1 - Diversos Todos os sanitários serão entregues totalmente equipados (saboneteiras para sabão líquido, toalheiros, papeleiros, cabideiros, espelhos, assentos para bacia, etc.) de acordo com o projeto de detalhamento a ser fornecido pela CONTRATADA e aprovada pela fiscalização da obra. 3.17 – Forro de PVC A área de circulação entre as salas de aula, receberá forro de PVC em perfis, conforme indicação do fabricante. 3.18 – Limpeza Geral e Verificação Final 3.18.1 - Limpeza Geral Deve ser removido todo o entulho do terreno e, cuidadosamente limpo e varrido, todos os excessos de material, sendo removido para local fora da propriedade, a critério da Fiscalização. Todas as superfícies aparentes (pavimentações, revestimentos, ladrilhos cerâmicos, azulejos, aparelhos sanitários e metais respectivos, vidros, portas, caixilhos, etc.), devem ser limpos e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Quando partes existentes dão reaproveitamento, tais como: portas e caixilhos, estas devem ser cuidadosamente limpas de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa ou manchas de óleo, graxa ou poeira. As superfícies de madeira devem ser, quando for o caso, lustradas, envernizadas ou enceradas ou pintadas em definitivo. Devem ser polidas e pintadas em definitivo todas as portas metálicas e respectivo contra-marcos batentes. 70 Deve haver particular cuidado em remover-se quaisquer detrito ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies, sobre tudo das alvenarias aparentes (tijolos laminados e/ou plaquetas e concreto à vista). Todas as manchas e salpicos de tintas devem ser cuidadosamente removidos, dandose especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias que devem ser também lubrificadas nas partes móveis. A limpeza e lavagem de pisos de alta resistência ou equivalentes, deve ser feita com sabão neutro isento de álcalis e cáusticos. Quando indicados no projeto, os pisos de madeira devem ser raspados, rejuntados com massa de óleo de linhaça e gesso encerados com no mínimo 3 (três) demãos de cor natural (carnaúba ou equivalente) à critério da CONTRATANTE. Processo de Limpeza No recipiente apropriado colocar primeiramente 10 (dez) partes de água adicionado a seguir uma parte de ácido clorídrico. Esta solução é experimental podendo ser fraca para os casos em que o piso se apresente em más condições de limpeza. Neste caso, deve-se aumentar de 7 (sete) parte de água para cada uma de ácido; proteger as partes metálicas, de granito etc., com vaselina, pois podem ser atingidas e acatadas por respingo de solução de ácido; molhar bem, somente com água, em abundância, para que o revestimento fique limpo e bem molhado. Retirar o excesso de água com rodo de borracha; imediatamente após, com o revestimento acima úmido, passar a solução de ácido, esfregando vigorosamente com a desempenadeira ou outro utensílio que não seja metálico; a aplicação da solução de ácido deve ser feita aos poucos, em áreas limitadas, de acordo com o estado e dimensões do revestimento. O ácido deve permanecer sobre o revestimento apenas alguns minutos; logo em seguida, lavar o revestimento com água limpa, diversas vezes seguidas, a fim de remover todo o ácido. Conforme as condições locais, a remoção de todo o ácido pode ser difícil, sendo então conveniente o uso de amônia com agente neutralizante, em qualquer fase de sua eliminação. Pode ser utilizado solução de quatro partes de água e uma parte de amônia, aplicada com auxílio de brocha, após a limpeza com solução de ácido e antes da lavagem final. Esta solução é preparada em recipiente plástico, preferivelmente munido de tampa. Durante a aplicação pode haver formação de fumaças brancas (cloreto de amônia); nunca passar solução de ácido sobre o revestimento seco, nem deixa-lo secar sobre o mesmo. O rejuntamento e argamassa de assentamento são fatalmente atacados. Por outro lado, podem aparecer manchas sobre o revestimento; normalmente, após o tratamento, o revestimento fica perfeitamente limpo. Em caso excepcionais, toda a limpeza pode ser repetida, na mesma ordem; é conveniente lembra que, quando mal orientada, a utilização de solução de ácido pode comprometer definitivamente o revestimento. 71 3.18.3 - Verificação Deve ser procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, as perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. 3.19 - Condições Finais O caderno de encargos e o caderno de especificações do projeto de arquitetura se complementam; sendo ambos necessários para somar quaisquer dúvida. No caso de divergências de especificações, deve prevalecer o caderno de especificações do projeto de arquitetura. Demais dúvidas e/ou modificações, deverão ser esclarecidas junto à Fiscalização da obra. 4.0 - ESPECIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES 4.1 - Instalações Hidro-Sanitárias 4.1.1 - Instalação Hidráulica Nas instalações hidráulicas usaremos tubos e conexões de PVC rígidos soldáveis, na marca de primeira linha e diâmetros indicados no projeto. Todas as saídas de torneiras e filtro serão em PVC, reforçadas com bucha de latão da mesma marca das demais conexões. Serão utilizados rabichos e engates de metal nos diâmetros indicados no projeto. Abastecimento de Água O abastecimento do complexo se dará direto da rede da concessionária local. A água destinada ao consumo diário é armazenada em um reservatório já instalado no local e a distribuição para os edifícios será por rede interna, com caminhamentos e dimensões conforme projeto hidráulico. 4.1.2 - Instalação Sanitária O sistema de esgoto será constituído pelos ramais de esgoto primário e secundário, pela coluna de ventilação, caixas de passagem e caixa de gordura, fossa séptica e sumidouro, conforme projeto. Os tubos e conexões em PVC para esgoto, soldável da marca de primeira linha, todos conforme diâmetros do projeto. Os sifões serão de metal. As caixas sifonadas serão em PVC branca com grelha metálica, esmaltada. Todos os efluentes dos edifícios serão lançados no sistema de coleta do município, caso este não esteja em carga na época da conclusão das obras deverá ser feito 72 fossas sépticas e sumidouros para suprir esta deficiência, conforme a norma da ABNT. Não será permitido o uso de valas a céu aberto ou de caixas sem tampas adequadas. O efluente da copa passará previamente por uma caixa retentora de gordura, antes de serem levados ao tratamento. Os efluentes sanitários deverão ser recolhidos adequadamente e transportados até o sistema de tratamento. As caixas de passagem serão de alvenaria, tijolo furado ½ , rebocadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) dimensões 0,60 x 0,60 m, vê detalhes no projeto. As caixas de gordura serão em PVC da marca de primeira linha. Lavatório A bancada da pia deve ser fixada na parede, com a borda superior localizada a uma altura de 0,80 m do piso. O sifão e os tubos devem estar situados a 0,25 m da borda da frente para permitir o acesso de pessoa em cadeira de rodas. As torneiras devem ter comandos do tipo “alavanca”, operáveis com um único movimento. Deve haver um nicho, na parte inferior da parede, a 0,30 m do piso e 0,10 de profundidade, para permitir o acesso do estribo da cadeira de rodas, conforme detalhe no projeto. Todos esses detalhes devem ser feitos de acordo com a NBR 9050, que define parâmetros de acessibilidade. Vaso Sanitário O eixo do vaso sanitário deve estar localizado a 0,45 m da parede lateral. Para auxílio nas transferências, devem ser fixadas barras de apoio na parede lateral e na de fundo a 0,80 m do piso. O comprimento da barra de apoio é de 0,65 m e o diâmetro é de 0,04 m. A barra deve guardar 0,04 m de distância da parede, conforme detalhe no projeto. O assento do vaso deve ficar nivelado com o da cadeira de rodas, isto é, deve estar a uma altura de 0,52 m do piso. 73 Rebaixamento de 0,03 m em relação ao piso do banheiro. Neste caso deve haver rampa de 45º. Todos esses detalhes devem ser feitos de acordo com a NBR 9050, que define parâmetros de acessibilidade. Piso do WC O piso do WC será em granitina sem polimento, plana e uniforme. Quando houver ressalto, sua altura não deve ultrapassar 0,01 m e suas quinas devem ser arredondadas ou chanfradas. - Bancadas, Divisórias, Aparelhos e Metais As bancadas dos banheiros serão em granito polido tipo cinza andorinha ou similar, largura e comprimento conforme o projeto e os apoios serão suportes de ferro próprios, chumbados na parede a cada metro. As divisórias dos banheiros serão também em granito polido tipo cinza andorinha ou similar, especificações conforme o projeto de arquitetura. Os vasos sanitários serão de louça branca, combinando com os revestimentos cerâmicos, com tampa de plástico. Válvulas de descarga classe “A”. Os lavatórios serão de louça branca, a uma altura de 0,80cm do piso acabado. Os acessórios dos WC’s, como papeleiras, cabides, saboneteiras, serão de metal cromado e parafusados à parede. As torneiras das pias e lavatórios serão de ½ “, cromadas. Os registros de gaveta e os de pressão serão cromados com canopla. Todos os registros terão os diâmetros indicados no projeto e serão de classe “A”. A Fiscalização poderá exigir, quando achar conveniente, certificados de comprovação de qualidade ou garantia do fabricante. Caso sejam aplicados aparelhos ou metais com marca de fabricação de qualidade duvidosa, a Fiscalização especificará e determinará a substituição dos mesmos sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Devem ser utilizadas louças sanitárias de linha convencional, nas cores e padronagem definidas juntamente com a Fiscalização da CONTRATANTE. Os metais sanitários, tais como, torneiras para lavatórios e pias, registros de pressão e gaveta, válvula de descargas, sifões, tubos de ligação para vaso, válvulas de escoamento para lavatórios, engate flexível e acessórios diversos para banheiro, serão todas com acabamento cromado de boa qualidade, salvo indicação contrária da Fiscalização. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à Fiscalização, a relação de louças e metais sanitários devidamente quantificados e especificada quanto às cores, tipo e marca, para análise, ajuste e aprovação. A CONTRATADA deverá transportar e armazenar esses materiais em suas 74 embalagens originais de forma cuidadosa e controlada. A Fiscalização não aceitará a instalação de peças com sinais de arranhões, amassadas ou com pequenos defeitos de fabricação. 4.2 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERVIÇOS Todo o projeto está de acordo com a melhor técnica vigente enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos da NBR 5410, além das normas da concessionária local (CELTINS), NTD-01 e NTD-13, distribuído como segue abaixo. DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA Utilizou-se o critério de número máximo de pontos e potência máxima de cargas por circuito monofásico ou bifásico, como prescreve a NBR 5410/2004, atentando para os limites de queda de tensão permissíveis. Para o cálculo da corrente admissível foi utilizada a seguinte equação: Iadm = Inom (Fca x Fct ) (A) Iadm = corrente admissível para o circuito; Inom = corrente nominal do circuito; Fca = fator de correção por agrupamento; Fct = fator de correção de temperatura — considerou-se t = 35 ° C. Utilizando-se, ainda, uma correção de 25% para circuitos especiais — isto é: condicionador de ar, chuveiros, motores. Os diâmetros dos condutores foram definidos, também, pelo critério da máxima queda de tensão determinados pela equação: dcon d = 200 x 〉 x Σ (Pxl) (mm2) ∝% x V² Onde: dcon d = diâmetro do condutor em mm2; ρ = condutividade do cobre — 56 .m; Pxl = potência acumulada na distância l ao longo do circuito; 75 V% = queda de tensão permitida por norma; V = Tensão do circuito; A proteção dos circuitos deverá ser efetuada por disjuntores termomagnéticos admitindo-se 70% da sua carga nominal. RELAÇÃO DE CARGA INSTALADA • O quadro QD1 referente as instalações elétricas e de iluminação geral com carga instalada de: 10.477 W. • O quadro QD2 é referente as cargas do equiapmentos de ar condicionado tipo Split a serem instalados perfazendo um total de: 34.600 W. ESPECIFICAÇÕES, MATERIAIS E NORMAS DE EXECUÇÃO ILUMINAÇÃO As luminárias serão especificadas conforme projeto. Quando da instalação embutida em forro e apoiada no mesmo, a sustentação mecânica destas luminárias deverá ser feita por tirantes apropriados (tirantes de aço ou metálicas, fitas) fixados nas tesouras ou laje, de modo a não transmitir ao forro o seu peso próprio. Toda suspensão deverá apresentar boa aparência e rigidez mecânica. CAIXAS APARENTES As caixas serão embutidas na alvenaria e no concreto, para interruptores, tomadas, luminárias e caixas de passagem, deverão ser de Aço pintada (ref Brum), ou de PVC, com dimensões de 100x100x80 mm, sendo retangulares, octavadas e sextavadas. Serão ainda adotadas caixas para eletrodutos: Caixa PVC octogonal de 4x2" e 4x4". Caixa PVC octogonal de 3x3". Caixa de chapa de aço comum de 29x12mm. Caixa alumínio de 4"x2". Só serão abertos os olhais das caixas onde forem introduzidos eletrodutos, que deverão ser fixados com buchas e arruelas rosqueadas e fortemente apertadas. As caixas embutidas deverão estar niveladas horizontalmente com o plano de solo, além de perfeitamente aprumadas. Para as instalações de bancada nos laboratórios de Química e Biologia serão 76 utilizados eletrodutos aparentes fixados com abraçadeiras e tomadas 2P+T padrão BR instaladas em conduletes simples com tampas com furos para 2 tomadas, conforme detalhe de projeto. ELETRODUTOS Todos os eletrodutos serão instalados de modo a constituírem uma rede contínua de caixa a caixa, luminária a luminária, onde os condutores possam a qualquer tempo ser enfiados e removidos sem prejuízo para o isolamento. As ligações e emendas entre si ou as curvas, serão executadas por meio de luvas rosqueadas que deverão aproximá-la até que se toquem. Só poderão ser curvados na obra, eletrodutos com diâmetro até 3/4”, devendo ser utilizadas para bitolas maiores, curvas pré -fabricadas com raio mínimo de 05 (cinco) vezes o seu diâmetro. Não será permitido em uma única curva, ângulo inferior a 90 graus. Os eletrodutos que forem cortados deverão ser escareados com lima, a fim de se removerem as rebarbas. Na fixação de eletrodutos em caixas metálicas (quadros), será obrigatório o uso de buchas e arruelas. Deverão ser colocadas guias de arame de ferro galvanizado, nº 14 nas tubulações vagas, a fim de facilitar a enfiação de condutores elétricos. Os eletrodutos deverão ser obstruídos com tampão, logo após a instalação para evitar a entrada de corpos estranhos. Para instalação subterrânea se houver deverão ser instalados com um desnível de 1% (um por cento) em direção às caixas, devendo ser arrematados através de buchas metálicas, para evitar danos aos condutores e, envolvidos com um envelope de concreto. Toda tubulação deverá ser limpa antes da passagem dos condutores. TIPOS DE ELETRODUTOS ELETRODUTO PVC Serão do tipo pesado, rosqueável, com rosca nas duas pontas. As luvas e curvas serão do mesmo material. Foi adotado como seção mínima o eletroduto de bitola igual a 20 mm ou ¾”. Serão utilizados eletrodutos flexíveis, porém deve-se garantir que sejam antichamas. BUCHAS E ARRUELAS 77 Serão em liga de alumínio, nos diâmetros compatíveis com os eletrodutos. TOMADAS E INTERRUPTORES ESPECIFICAÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS Interruptor de 01 tecla simples de marcas de reconhecida e de qualidade aprovadas pelo INMETRO. Interruptor de 02 teclas simples de marcas de reconhecida e de qualidade aprovadas pelo INMETRO. Interruptor de 03 teclas simples de marcas de reconhecida e de qualidade aprovadas pelo INMETRO. Interruptor de 01 tecla "tree-way" de marcas de reconhecida e de qualidade aprovadas pelo INMETRO. Interruptor de 02 teclas "tree-way" de marcas de reconhecida e de qualidade aprovadas pelo INMETRO. Tomada simples, 10A, 2 pinos, ambos redondos, de marcas de reconhecida e de qualidade aprovadas pelo INMETRO. Tomada, (2 P +Terra), 10A, ambos redondos, padrão BR (IEC), de marcas de reconhecida e de qualidade aprovadas pelo INMETRO. ASPECTOS CONSTRUTIVOS DE INTERRUPTORES E TOMADAS Quando instalado ao lado de portas, deverá ter 0.10 m a contar da guarnição. Todos os interruptores deverão ficar a 1.10m do piso acabado tendo a sua face maior na vertical. Todas as tomadas, salvo indicação em contrário, deverão ficar a 0.30 m do piso acabado, tendo a sua face maior na vertical. Deverá sempre constar no seu espelho, gravado em baixo relevo, indicação do circuito a que pertence, e tensão para tomadas. As potências das tomadas são indicadas no projeto. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL Os quadros de distribuição serão de embutir em chapa de aço, com puxador, trinco, fechadura, espelho, porta cartão, barramento Eletrolítico de cobre para as 3 fases, barramento de neutro isolado e aterrado, e barramento para terra. Toda fiação interna deverá ser acomodada, de tal forma a apresentar boa estética, observando sempre se os cabos estão pressionados contra a carcaça e identificados com anilhas plásticas. Não serão permitidas emendas dentro do quadro. 78 Deverá constar ao lado dos disjuntores ou neles mesmo, plaquetas em acrílico gravadas em baixo relevo, identificando todos os circuitos. Utilizar régua de bornes para as saídas dos quadros, para fácil identificação e posterior manutenção. Na parte interna da porta, deverão estar afixados o diagrama unifilar e o quadro de carga desenhado em papel de boa qualidade e plastificado. Na face frontal superior deverá conter a identificação do quadro, em acrílico, com fundo branco e letras na cor preta, aparafusadas na carcaça, por exemplo, QDLF – ELÉTRICA etc. Todos os espaços que não forem utilizados deverão ser obstruídos com plaquetas apropriadas. Toda vez que se fizerem amarrações dos fios e cabos, deverão ser utilizadas abraçadeiras plásticas. Os quadros deverão ser instalados conforme projeto. Deverá ainda ser em modulo (tipo painel), com barramento trifásico + neutro + terra e os disjuntores conforme diagrama Trifilar. Quanto aos disjuntores, ver item “Dispositivos de Proteção”. CONDUTORES GERAL Todos os condutores serão isolados, salvo indicação em contrário devendo ter características especiais quanto à propagação e auto extinção do fogo. Os condutores para alimentação da iluminação e tomadas deverão ter isolamento para 750 V, isolamento simples. Os condutores de alimentação do quadro geral serão de isolamento duplo, 1kV, do tipo Sintenax Anti-flan. As seções de condutores estão indicadas nos Quadros de Carga, sendo cabos (flexível) para todas as bitolas da instalação. A enfiação dos condutores só poderá ser iniciada após a instalação, fixação e limpeza de toda a tubulação, após a primeira demão de tinta nas paredes e antes da última demão. Para facilitar a enfiação nas tubulações só será permitido o uso de parafina ou talco. Só serão permitidas emendas dentro de caixas de passagem, devendo ser bem soldadas e isoladas com fita isolante de alta fusão de boa qualidade. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, emendas dentro de eletrodutos. Deverão ser ligados aos barramentos ou bornes das chaves e disjuntores, através de conectores terminais de pressão, para bitolas superiores a 6 mm2. Os condutores isolados deverão ser identificados da seguinte forma: • Condutores de fase A – Preto • Condutores de fase B – Branco 79 • • • • Condutores Condutores Condutores Condutores de de de de fase C – Vermelho neutro – Azul Claro retorno – Amarelo ou Cinza terra – Verde ou Verde-Amarelo As emendas e isolações serão feitas com fitas isolantes de alta fusão coma última camada em fita isolante normal de boa qualidade, para os circuitos parciais de modo a reconstituir as características equivalentes às dos condutores envolvidos. Os condutores não deverão sofrer esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência. As emendas e derivações com sua resistência por meio de conectores apropriados. Emendas serão feitas somente nas caixas de passagem. ELEMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO Será adotado o método de eletrodutos para melhor identificação e acomodação dos condutores, o dimensionamento dos eletrodutos será de acordo com o projeto. Os eletrodutos deverão ser fixados de acordo com o detalhamento existente no projeto. Com suas espessuras e tamanhos descritos. DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO Para todos os circuitos foram dimensionados e previstos a instalação de disjuntores termomagnéticos (monofásico, bifásico ou trifásico), visando a proteção contra surtos, correntes de curto circuito, sobrecargas, conforme NBR 5361 e IEC-157. INSTALAÇÃO DE ALIMENTADORES Deverão ser instalados a partir dos disjuntores, cabos com isolamento duplo de seção conforme projeto (protegidos por eletrodutos de PVC do tipo pesado). Deverão ser obedecidos dentro das caixas de passagem o raio de curvatura mínimo, bem como uma sobra no cabo de energia elétrica. Os eletrodutos deverão ser envelopados em concreto quando forem enterrados no solo e em locais de trânsito de veículos. Todas as caixas de passagem têm como objetivo facilitar a enfiação dos cabos, não podendo haver emendas nos cabos. SISTEMA DE ATERRAMENTO 80 Será usado o sistema de aterramento do SPDA da edificação, assim devendo ser interligado (vinculado) ao terra do sistema de energia. LISTA DE MATERIAL A lista de material já consta no projeto. 4.3 – CABEAMENTO OBJETIVO O presente memorial objetiva descrever o projeto de cabeamento estruturado do Laboratório de Ensino Médio do Campus IFTO - Porto Nacional - TO, com suas exigências e finalidades do uso. Apresenta também, especificações, quantitativos e orçamentos dos materiais e serviços a serem aplicados, bem como elementos de orientação à instalação. TOPOLOGIA FÍSICA E LÓGICA Topologia Física: A Topologia Física utilizada será Estrela/Barramento. A localização das Estações de Trabalho e os acessórios necessários (Rack, Blocos, Pacth Panel, cabeamento, etc...). Topologia Lógica: A Topologia Lógica utilizada será Barramento, padrão Ethernet, com o protocolo de comunicação CSMA/CD. AMBIENTE DE REDE LOCAL: Tipo de Projeto: Integrado (Imagem, Voz e Dados) Tipos de Serviços de Rede: • Transferência de Arquivo • Correio Eletrônico • Acesso Transacional a Banco de Dados • Telas Editáveis Velocidade: 100 Mbps Cabeamento utilizado: UTP Categoria 5e -100 Base T – Cabeamento Horizontal e Vertical * Não poderá ser feito reaproveitamento do Cabeamento 81 Tipos de terminações a serem utilizadas para cada tipo de categoria. RJ45 para o cabeamento UTP – Categoria 5e Metodo de distribuição dos caminhos de telecomunicações. Localização: Teto e Parede Tipo: Eletroduto. Testes requeridos para os cabos de cobre. Atenuação, Teste de Continuídade e NEXT – Cabo de Cobre NORMAS E PADRÕES A SEREM UTILIZADOS NA IMPLEMENTAÇÃO As Normas e Padrões a serem utilizadas são: • IEEE 802.3 • EIA/TIA 568 A/B • EIA/TIA 606 OBSERVAÇÕES: • Quaisquer componentes e/ou acessórios que não estiverem relacionados neste Projeto, segundo o Responsável Técnico da Empresa contratada, serão necessários ao perfeito funcionamento da rede implementada. • Quaisquer Obras Civis necessárias ao Projeto serão de responsabilidade da Empresa contratada, porém, deverá ser identificada, relacionada e cotada em Planilha de Custos específica. • Neste Projeto não será tratada a adequação necessária da Rede Elétrica, pois, é objeto de outro Projeto específico. • Também não será tratado neste Projeto, os Componentes Ativos necessários à Rede proposta. 4.4 – MEMORIAL SPDA OBJETIVO O presente memorial objetiva descrever o projeto de SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) da Propriedade da Escola Técnica Federativa unidade de Ensino Descentralizada de Porto Nacional - TO, com suas exigências e finalidades conforme elucidados abaixo. Apresenta também, especificações, quantitativo dos materiais e serviços a serem executados, bem como informações de como proceder na instalação. Projetar um SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) na edificação da Propriedade da Escola Técnica Federativa unidade de Ensino Descentralizada de Porto Nacional - TO, o qual prima pela segurança e, portanto destina-se a proteger a construção contra os efeitos das descargas atmosféricas. Tradicionalmente tem sido designado por pára-raios. 82 DADOS DA OBRA Nome do Estabelecimento: IFTO – Campus Araguatins - TO Araguatins - TO Local: 1 Numero de Pavimentos Método utilizado. Gaiola de Faraday Nível de proteção II Índice ceraúnico IC 80 Área de exposição 775,72 m² 6 anos e 4 dias Ocorrência de descarga atmosférica. 3 – DADOS DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS Nome do Responsável Técnico: Título: Endereço: Antônio Carlos Pereira Camarotto Engenheiro Eletricista Av.Teotônio Segurado, quadra 201 Sul Cidade: PALMAS - TO Telefone: 3212-1529 E-mail: Número de Inscrição no CREA-TO: [email protected] 5.060.761.705/D – SP. NORMAS O presente projeto foi desenvolvido levando em observação as seguintes Normas: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 5410/2004: Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 5419/2001: Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas NR 10: Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Tocantins NTD - 06: Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição; Recomendações dos fabricantes quanto à instalação de seus equipamentos; DESCRIÇÕES DAS INSTALAÇÕES TERMINAIS AÉREOS Conhecidos como pára-raios, são hastes condutoras rígidas montadas em uma 83 base com o objetivo de capturar o relâmpago. Eles devem ser instalados nos pontos mais altos das estruturas e interligados através de condutores horizontais. CONDUTORES DE DESCIDA São empregados cabos os quais conectam os terminais aéreos nos pontos de aterramento. TERMINAIS DE ATERRAMENTO Condutores que servem para conectar os condutores de descida ao solo, são tipicamente condutores de cobre ou revestidos com cobre enterrados ao solo. O nível de aterramento depende das características do solo. FUNÇÕES DO SPDA A instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas tem duas funções: 1º) neutralizar pelo poder de atração das pontas, o crescimento do gradiente de potencial elétrico entre o solo e as nuvens, através do permanente escoamento de cargas elétricas do meio ambiente para a terra. 2º) oferecer à descarga elétrica incidente um caminho preferencial a ser percorrido, reduzindo os riscos sobre as estruturas de material sólido. A instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas não impede a ocorrência de raios. Mais reduz significativamente os perigos e os riscos de danos, porque captará os raios que iriam possivelmente cair nas proximidades da instalação. DEFINIÇÕES PRELIMINARES: INDICE CERAÚNICO – IC Índice ceraúnico é, por definição, o número de dias de trovoada, em determinado lugar por ano. ISOCERAÚNICO São linhas (curvas) que ligam ponto (localidades) que tem o mesmo índice ceraúnico. ÁREA DE EXPOSIÇÃO 84 É o volume de uma estrutura ou de uma região que requer proteção contra descargas atmosféricas conforme a norma 5419. FREQUÊNCIA MÉDIA ANUAL DE DESCARGAS ATMOSFERICA É a freqüência media anual previsível de descargas atmosféricas sobre uma estrutura. DENSIDADE DE DESCARGA PARA A TERRA É o numero de raios para a terra por quilômetros quadrados por ano. AVALIAÇÃO GERAL DO RISCO Valor que determina se a estrutura deve ou não ter um SPDA. São expectativas de danos anuais médios resultantes de descargas atmosféricas sobre uma estrutura. DESCRIÇÕES DOS MATERIAIS: • ABRAÇADEIRAS TIPO D: Utilizadas para conectar o eletroduto de descida na parede de alvenaria, a abraçadeira é presa pelo Parafuso sextavado. O Parafuso sextavado fica fixado na alvenaria por meio da bucha de Nylon. Veja detalhe 4 no Projeto do SPDA. . ABRAÇADEIRA D • PARAFUSO. SEXTAVADO BUCHA NYLON ARRUELA BORRACHA P/ VEDAÇÃO: Utilizada para vedar a entrada de água nas telhas devido à fixação dos cabos de captação. Coloca entre a presilha e a telha. Veja detalhe 1 no Projeto do SPDA. • CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO: 85 Utilizada para futuras verificações das conexões da Malha de Aterramento. Deve ser instalado, no mínimo, nas principais junções. Veja detalhe 7 no Projeto do SPDA. • CAIXA DE MEDIÇÃO: Utilizada para futuras verificações da resistência do Aterramento. Recomenda-se uma resistência da ordem de 10 Ohms como forma de reduzir os gradientes de potencial no solo e a probabilidade de centelhamento perigoso, porém, em locais onde o solo apresente alta resistividade, poderão ser aceitos valores maiores, desde que sejam feitos arranjos que minimizem os potenciais de passo, e que os procedimentos sejam tecnicamente justificados. A Caixa de Medição é instalada no eletroduto de descida 1/2". Veja detalhe 4 no Projeto do SPDA. • CONDUTORES DE DESCIDA: Foram empregados cabos de cobre nú 35 mm2 que conectam os terminais aéreos as Hastes de Aterramento. Conforme detalhe 4 do Projeto de SPDA. • CONDUTORES DE CAPTAÇÃO: São empregados cabos de cobre nú 35 mm2 que conectam os terminais aéreos aos condutores de descida. • CONECTOR EM BRONSE: Utilizado para conexão dos aparelhos de medição do SPDA. Fixados dentro da Caixa de Medição. Veja Detalhe no Projeto do SPDA. • CONECTOR PARALELO: Utilizado para conectar o cabo da Captação 35 mm 2 e o Cabo de Descida 35 mm 2 do SPDA. 86 Veja Detalhe no Projeto do SPDA. • HASTE DE ATERRAMENTO: São hastes de aço cobre tipo Copperweld 5/8" x 2,4 m empregadas na malha de aterramento para conectar o cabo de malha ( 50 mm 2 ) e o cabo da descida ( 35 mm2 ). Neste SPDA as Hastes encontram-se espaçadas de 3 em 3 metros. • PRESILHA: São empregados para prender o cabo de captação ( 35 mm2 ) na telha. A presilha é presa à telha FibroCimento através do parafuso cabeça quadrada com porca. E a abertura feita na telha para instalação do parafuso é vedada pela Borracha de Vedação, veja detalhe no Projeto do SPDA. • SUPORTE DE FIXAÇÃOI: São empregados para prender o cabo de captação ( 35 mm2 ) na alvenaria. O suporte é preso à alvenaria através de parafuso e bucha nylon, veja detalhe no Projeto do SPDA. • SOLDA EXOTÉRMICA: É a forma mais eficiente de fazer todas as conexões de um sistema de aterramento. São empregadas para soldar o Cabos dos Terminas de Aterramento ( 50 mm 2 ) e os cabos de Descida ( 35 mm 2 ) nas Hastes de Aterramento. O Procedimento para utilização da Solda Exotérmica esta descrito abaixo, passo-apasso. Veja detalhe no Projeto do SPDA. 87 • TERMINAIS AÉREOS C/ CONECTOR: Conhecidos como pára-raios, são hastes condutoras rígidas montadas em uma base com o objetivo de capturar o relâmpago. Eles devem ser instalados nos pontos mais altos das estruturas e interligados através dos condutores de captação conectados pelos conectores c/ furo vertical. Veja detalhe 8 no Projeto do SPDA. • TERMINAIS DE ATERRAMENTO: 88 Condutores de cobre nú ( 50 mm 2 )que servem para conectar os condutores de descida ao solo. São tipicamente condutores de cobre ou revestidos com cobre enterrados ao solo. O nível de aterramento depende das características do solo. CALCULOS SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS) DENSIDADE DE DESCARGA PARA A TERRA Nda N° de raios por Km² por ano que atinge o solo; Nt N° de dias de trovoada por ano, dado pelo mapa Isoceráunico Brasileiro. Nda = 0,04 x Nt^1,25 Porto Nacional – TO Nda= 0,04 x 80^1,25 80 Nda= 0,04 x 239,26 Nda= 9,57 descargas/km² ÀREA DE EXPOSIÇÃO EQUIVALENTE Ae= L x W + 2 x L x H + 2 x W x H + 3,141593 x H² L Comprimento da estrutura, em metros; W Largura da estrutura, em metros. H Altura da estrutura, em metros. L= 9,65 metros W= 66,30 metros H= 7 metros Ae= 60,79 + 135,10 + 928,20 + 153,93 Ae= 1278,02 m² FREQUÊNCIA MÉDIA ANUAL DE DESCARGAS ATMOSFERICA Npr Número provável de raios que pode atingir a construção, por ano. Npr = Nda x Ae x 10^-6 Npr = 0,0122306 descargas/ano 89 AVALIAÇÃO GERAL DO RISCO A, B,C,D,E são fatores de ponderação dado pela norma brasileira Nd = A x B x C x D x E x Npr Nd = 1,7 x 0,4 x 1,7 x 1,0 x 0,3 x 0,16634 Nd = 0,057686578 Se Nd ≥ 10-3, a estrutura requer um SPDA. Se 10-3 > Nd >10-5, a conveniência de um SPDA deve ser decidida por acordo entre projetista e usuário. Se Nd ≥ 10-5, a estrutura dispensa um SPDA. Como Nd > = 10-3, a estrutura requer um SPDA. MÉTODO UTILIZADO E TIPO DE PROTEÇÃO Considerando tratar-se de edificação de altura media de 7 metros relativamente baixa e de grande ocupação pois levando em consideração a soma de todas as estruturas 1.278,02 m² física, é que foi utilizado o método de Gaiola de Faraday, objetivando melhor otimização do SPDA. Por se tratar de escola com possíveis Danos às instalações elétricas (por exemplo: iluminação) e possibilidade de pânico Falha do sistema de alarme contra incêndio, causando atraso no socorro, foi adotado o Nível de Proteção II, conforme Tabela B.6 - NBR 5419. SEÇÃO DOS CONDUTORES Seção do condutor de descida será de 35mm ² (cobre nu) Seção do condutor de captação será de 35mm ² (cobre nu) Seção do condutor de aterramento será de 50mm ² (cobre nu) Portanto a quantidade mínima de eletrodos de aterramento é de 10. OBS: ESTE PROJETO E CALCULOS SEGUEM A NBR 5419 90 CONSIDERAÇÕES FINAIS Todas as instalações e montagens deverão ser executadas conforme projeto aprovado e segundo as normas aplicáveis; A execução destes serviços deverá ser creditada a empresa com mão-deobra habilitada e capacitada para estes tipos de serviço, observando-se a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; Durante a execução, se utilizar a “boa técnica”, de modo a permitir o correto funcionamento do sistema, sem prejuízo para a segurança de pessoas e equipamentos; Os materiais a serem aplicados deverão ser de boa qualidade, obedecendo aos padrões recomendados pelas normas ABNT adequadas aos tipos de produtos a serem aplicados; 5 - Considerações Finais As Especificações descritas anteriormente estabelecem normas, critérios e o padrão de qualidade mínima dos serviços e materiais a serem realizados, portanto, a Fiscalização reserva o direito de rejeitar serviços ou materiais que não atendam as exigências mínimas pretendidas. As indicações de marcas e referências são apenas balizadoras para caracterizar o objetivo pretendido, portanto, serão admitidas similaridades desde de que não comprometam a qualidade desejada. O projeto foi desenvolvido seguindo as normas em vigor, com o intuito de melhor atender as necessidades do Empreendimento, sem deixar de lado o aspecto da economia e patricidade da obra. A mão de obra executora dos serviços será da capacidade técnica devidamente comprovada e deverão seguir rigorosamente as soluções determinadas pelo projeto. As obras deverão ser entregues com as instalações em perfeito estado de funcionamento devidamente comprovado pela Fiscalização. Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente na praça, só será permitida após consulta ao projetista e quando a autorizado pela Fiscalização, sob pena de possíveis danos às instalações e multas cabíveis previstas no Contrato. _____________________________________ TATIELLE AYRES ANTUNES CREA: 12826/D-GO ___________________________________ ANTÔNIO CARLOS CAMAROTTO CREA: 5060761705/D-S 91 APROVO, nos termos do Art. 7º, §2º Inc. 1º, da Lei 8.666/93 o Projeto Básico e demais projetos relativo à Construção do Bloco de Laboratórios deste campus Araguatins. Araguatins -TO, 19 de setembro de 2011. Francisco Nairton do Nascimento Reitor do IFTO 92 ANEXO II Planilha Orçamentária da Construção do Bloco de Laboratórios OBRA: Construção do bloco de laboratórios no Campus Araguatins INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ENDEREÇO: IFTO - Campus Araguatins E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO ÁREA: 755,72 m² DATA: Setembro/2011 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Itens 1 1.1 1.2 1.3 Discriminação dos Serviços dos Orçamentos % item 12.2 1.2.2 12.3 Quantidade Prevista Custo Unitário R$ Total Código SINAPE SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS Engenheiro ou Arquiteto auxiliar/junior, de - OBRA h 1,70% 3,43% 0,11% 5,23% un Raspagem e limpeza do terreno mecanizada utilizando moto nivel. 0,07% m² Carga mecanizada de material e remoção de entulho, c/ transporte até 1 km. Ligação provisória de água e fossa provisória 0,06% Mestre de obras Taxas e emolumentos área 500 à 1000 m² Subtotal 1.2 1.2.1 Unid. h 220,00 1760,00 1,00 47,40 11,97 666,00 10.428,00 2706 21.067,20 4069 666,00 32.161,20 INSTALACAO DO CANTEIRO DE OBRA Entrada provisória de energia elétrica trifásica - 100A 0,08% 0,14% m³ un un 1004,90 0,45 130,64 2,81 1,00 1,00 464,11 890,22 452,21 367,10 73822/002 72208 464,11 COMPOSIÇÃO 890,22 73960/001 93 1.2.3 12.4 1.2.4 12.5 1.2.5 12.6 Tapume em chapa de madeira compensada 6mm, altura=2,20m, incl. pintura a cal Barracão de obra p/escritório, depósitos, vestiários e sanit. c/ piso em arg. cim. e areia Locação da obra - gabarito tabua e pontaletes 2.3 2.4 2.5 2.6 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 0,75% m² m² 0,25% 0,18% 0,03% 0,03% 2,64% 7,87% m² Escavação man. De valas mat. 1ª cat. até 1,5m prof. Escavação estaca D=30cm Escavação, carga e transporte de material de 1º categoria, serviços leito natural, com escavadeira hidr. E caminhão basc. 6 m³, DMT 200 ATE 400 M Reaterro de valas c/ mat. reaproveitado Aterro compactado c/ rolo compactador, incl. Fornecimento sem GC (placa de 400 Kg) Aterro compactado c/ compactador de placas, incl. Fornecimento de material 1,03% 1,00% m³ m m³ Subtotal 4,43% Placa de obra padrão 2,00m x 3,00m Placa de responsáveis pelos projetos 1,00m x 1,00m Placa de responsáveis pela execução 1,00 m x 1,00m Subtotal Total do item 2 2.1 2.2 1,05% m² m² m² 225,00 28,72 40,00 114,88 755,72 6,00 1,00 1,00 2,00 185,04 185,04 185,04 6.462,00 4.595,20 74220/001 74242/001 1.511,44 74077/002 1.110,24 74209/001 185,04 74209/001 185,04 74209/001 16.222,59 48.383,79 MOVIMENTO DE TERRA 1,05% 0,36% 0,55% 0,46% m³ m³ m³ 369,00 305,00 17,08 20,09 1704,30 3,77 236,11 9,39 1704,30 1,97 193,00 14,62 6.302,52 6.127,45 73965/015 74163/001 72821 6.425,21 2.217,07 3.357,47 2.821,66 27.251,38 revisar in 72920 74005/001 74015/001 INFRA-ESTRUTURA E FUNDAÇÕES SIMPLES Estaca a trado ø=30cm armada moldada IN LOCO 20 MPA Corte e preparo de cabeça de estacas Alvenaria de embasamento c/ tij. Cerâmico 10x20x20cm furado 1x 1:8 Forma pinho 3A p/ moldagem de cinta baldrame util 4x incluso fornecimento de material e desmoldagem Armadura CA-50 e CA-60, forn. corte, dobra e montagem (blocos e baldrames) Concreto estrutural Fck 20 mpa usinado (blocos) Concreto estrutural Fck 25 mpa usinado (baldrames) Lançamento e aplicação de concreto em baldrame e bloco Subtotal 2,59% 0,16% 0,37% m un m² 305,00 61,00 40,00 52,23 16,48 56,09 0,50% m² 204,20 15,15 1,03% kg 1081,02 5,85 0,69% 5,93% 0,17% 11,44% m³ m³ m³ 14,00 8,00 22,00 303,23 324,45 46,43 15.930,15 1.005,28 2.243,60 3.093,63 6.323,97 4.245,22 2.595,60 1.021,46 36.458,91 72819 72820 73987/001 73785/001 74254/002 74137/003 74137/004 74157/004 94 revisar in 4 4.1 4.2 4.3 4.4 SUPERESTRUTURA CONCRETO ARMADO Forma compensado resin. 12mm, reap. 8X, corte, mont., escor. e desforma Armadura CA-50 e CA-60 forn., cortado, dobrado e montado Estrutura metálica perfil soldado Laje treliçada h-21 (16+5) com eps concr. 20mpa, lanç e escorada. Subtotal 5 5.1 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 Impermeabilização de vigas baldrames com aplicação de tinta betuminosa 02 demãos 7.1 7.2 7.3 7.2.1 7.2.2 42,57 0,43% 14,25% 6,58% 21,87% kg kg 448,7 11951,52 468,41 5,85 7,33 86,33 m² 3.754,67 2.624,90 87.604,64 40.437,84 74075/004 74254/002 73970/001 COMPOSIÇÃO 134.422,05 m² 142,3 4,31 2,19% m² 482,75 27,85 m² Divisoria em gesso acartonado, e=10 cm, instalado 0,09% 0,31% 1,28% m² 9,00 2,25 136,32 62,94 842,96 57,49 Divisoria de granito cinza andorinha polido nas duas faces de e= 2 cm incluindo assentamento 0,66% m² 26,00 154,85 0,10% 613,31 613,31 74106/001 ALVENARIA/ VEDAÇÃO/ DIVISÓRIA Alvenaria de tijolo 1/2 vez cer. 10x20x20 cm arg. cimento, cal e areia, traço. 1:2:8, junta 12 mm Cobogo em concreto 7x50x50cm assentado c/ argamassa 1:4 Contraverga em concreto armado com 20 Mpa m³ 13.444,59 566,46 73982/001 73937/001 1.896,66 74099/001 7.837,04 cotação 4.026,10 72244 27.770,84 4,52% ESQUADRIAS ESQUADRIAS DE MADEIRA Porta de madeira. Laminado semi-oca 0,90X2,10 com bandeira e alizares Porta mad.lam. semi-oca 0,80x2,10 C/ferragem Porta de madeira. Laminado semi-oca 0,60X1,80 c/ ferragem p/ box Subtotal 7.2 88,2 0,10% Subtotal 7 7.1 m² IMPERMEABILIZACÕES Subtotal 6 0,61% 0,40% un 5,00 485,84 0,69% 0,16% 1,25% un un 12,00 6,00 355,17 160,46 0,51% m² 16,20 194,58 0,40% m² 12,60 194,58 2.429,20 73910/007; 74068/006;73905/001 4.262,04 73880/002 962,76 7.654,00 74139/002 ESQUADRIAS EM ALUMINIO E ELEM. DE FERRO Janela de correr 2 folhas com bandeira tipo J1 em aluminio 300x180cm conf. memorial e descritivo. Instalado Janela de correr 2 folhas com bandeira tipo J2 420x60cm conf. memorial e det. Instalado 3.152,20 2.451,71 cotação cotação 95 7.2.3 7.2.4 7.2.5 7.2.6 7.2.7 7.2.8 Janela de correr 2 folhas com bandeira tipo J3 250x180cm conf. memorial e det. Instalado Janela tipo J4 em vidro temperado 10mm 420x160cm conf. memorial e det. Instalado Janela tipo J5 em vidro temperado 550 x 160cm conf. memorial e detalhe em projeto. Instalado Janela tipo J6 em vidro temperado 245 x 130cm conf. memorial e detalhe em projeto. Instalado Janela tipo J7 em vidro temperado 200x40cm conf. memorial e detalhe em projeto. Instalado Janela tipo J8 em vidro temperado 245x100 cm conf. Memorial 0,28% m² 9,00 194,58 1,49% m² 47,04 194,58 0,56% m² 17,60 194,58 0,20% m² 6,37 194,58 0,03% m² 0,80 194,58 m² 2,45 194,58 Total do item 0,08% 3,55% 4,79% m² Subtotal 0,01% 0,01% m² Subtotal 3,71% 1,94% 0,11% 0,19% 0,07% 5,53% 0,09% 0,03% 11,68% m² Subtotal 0,58% 0,58% Subtotal 8 10.1 9 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 10 10.1 10.1.2 10.2 1.751,22 9.153,04 3.424,61 1.239,47 155,66 476,72 cotação cotação cotação cotação cotação cotação 21.804,63 29.458,63 VIDROS vidro liso comum transpartente e=4,00 mm (p/ portas) 74,36 1,20 89,23 72117 89,23 COBERTURA Cobert. Telha cerâmica tipo plan Cobert. Telha met. Galv. Trapezoidal 0.5 mm (prot. Jan e port, torre Cumeeira para telha cerâmica Embocamento de beiral para telha plan Pingadeira de concreto sobre platibanda Estrutura Metálica perfil CH. Dobrado SAC 41 Rufo em parede chapa nº 24 C 33 Calha em chapa de aço galvanizada n° 24 C/ 50cm m² m m m kg m m 733,17 401,00 60,01 114,22 24,22 6650,78 19,00 6,00 31,14 29,75 11,47 10,00 17,90 5,11 28,93 34,82 22.830,98 73938/002 11.929,75 75381/001 688,31 1.142,20 433,54 33.985,49 6058 73938/006 71623 73970/002 549,67 72108 208,92 72105 71.768,85 REVESTIMENTOS REVESTIMENTO DE LAJE DE FORRO Gesso corrido destorcido 477,00 7,52 3.587,04 74105/001 3.587,04 REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS 96 10.2.1 10.2.2 10.2.3 10.2.4 Chapisco c/argamassa de cimento e areia 1:3 e=5mm m2 Reboco para paredes traço 1:4,5 e=0,5 cm, prep. mec. 0,25% 0,26% 0,53% Cerâmica esmaltada 1ª qualidade 30x30cm c/ cimento colante para parede incl. Rejuntamento 0,40% Emboço c/arg. cimento, cal e areia s/pen. 1:2:6 e=20mm Subtotal 10.3 10.3.1 10.3.2 10.3.3 10.3.4 10.4.6 10.5 10.5.1 10.5.2 10.5.3 10.5.4 10.5.5 10.5.6 10.5.7 3,16 14,92 8,66 m3 109,00 22,45 m2 1.533,74 74161/001 1.626,28 5993 3.259,28 5995 2.447,05 6060 8.866,35 1,44% REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS Chapisco c/argamassa de cimento e areia 1:3 e=5mm m² Reboco para paredes traço 1:4,5 e=0,5 cm, prep. mec. 0,22% 0,58% 0,28% Litocerâmica c/ cimento colante para parede incl. Rejuntamento 2,27% Emboço c/arg. cimento, cal e areia s/pen. 1:2:6 e=20mm Subtotal 10.4 10.4.1 10.4.2 10.4.3 10.4.4 10.4.5 kg 485,36 109,00 376,36 3,16 15,62 8,66 1.359,75 74161/001 3.580,10 5992 m² 430,30 229,20 201,10 1.741,53 5995 m² 229,20 60,93 13.965,16 73609 m² revisar in 20.646,53 3,36% PISOS colocação de lona plastica preta - fornecimento e colocação m² Piso intertravado em S, e=6,5cm fck 30 MPA sobre camada de areia 0,20% 1,07% 0,39% 3,08% 1,16% Meio-fio de concreto pré moldado 12X15X30X100CM incl. Esc. e reaterro rejuntado com argamassa 1:4 0,53% Regularização de base com arg. cimento e areia 1:3, e=3cm Rodapé em granitina altura 10 cm embutido Piso granitina 8 cm c/ junta pvc 12mm de 100x100cm m² 476,96 476,96 111,15 464,31 184,00 2,62 13,83 21,36 40,74 38,91 m 130,00 24,93 m² m m² Subtotal 6,43% Peitoril em granito cinza andorinha largura 15 cm e=2,5 cm engastado 2 cm dos lados Bancadas em granito branco itauna polido 70 incluido pia do lab. 0,42% m 83,18 31,23 1,88% 1,38% 0,33% 0,05% 0,02% 0,51% m² 54,79 37,86 19,00 2,52 4,20 38,60 211,24 224,19 107,63 127,72 31,23 81,72 1.249,64 68053 6.596,36 73977/001 2.374,16 73808/001 18.915,99 7.159,44 3.240,90 72136 73764/004 74223/001 39.536,49 BANCADAS E PEITORIS Bancadas em granito branco itauna polido 75 Bancada em granito branco itauna polido larg. 35 cm e= 2,5 cm Bancada em granito cinza andorinha largura 60 cm e=2,5 Roda mão em granito cinza andorinha altura 15 cm Roda mão em granito branco itauna alt. 20 cm, branco ituana m² m m² m m 2.597,71 composição 11.573,84 composição 8.487,83 composição 2.044,97 composição 321,85 composição 131,17 composição 3.154,39 composição 97 revisado revisado Subtotal Total do item 11 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 Abrigo para hidrante completo com registro, mangueira e esguichos Extintor de pó químico 4kg c/ carga fornecimento e instalação Extintor de incêndio 10L água pressurizada incluindo carga Extintor de incêndio de CO2 6kg c/ carga forn. e instalação Luminaria de emergência Placa de saida de emergência Valvura de retenção 2 1/2'' angular 45° Tampa de ferro fundido INCÊNDIO 60cm Tubo de aço galvanizado 2 1/2'' inclusive conexões 12.2.1 12.2.2 12.2.3 12.2.4 12.2.5 12.2.6 12.2.7 12.2.8 0,26% 0,03% 0,02% 0,13% 0,07% 0,02% 0,02% 0,01% 1,11% 1,67% un 0,02% 0,17% 0,08% 0,21% 0,47% m 0,19% 0,03% 0,05% 0,28% 0,98% 0,01% 0,00% 0,04% m un un un un un un un m 2,00 2,00 1,00 2,00 12,00 6,00 1,00 1,00 71,73 801,77 104,08 118,33 397,66 35,32 17,90 139,60 38,43 95,24 1.603,54 72284 208,16 73775/001 118,33 73775/002 795,32 72554 423,84 composição 107,40 cotação 139,60 74169/001 38,43 6.831,57 73607 73976/008 10.266,19 INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E SANITÁRIAS INSTAL. HIDRO-SANITÁRIAS E AGUAS PLUVIAIS Abertura/fechamento de rasgo p/ tubos Tubo PVC soldavel 25mm inclusive conexões fornecimento e inst. Tubo PVC soldavel 32mm inclusive conexões for. e isnt. Tubo PVC soldavel 50mm inclusive conexões fornecimento e inst. Subtotal 12.2 100.948,17 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO Subtotal 12 12.1 12.1.1 12.1.2 12.1.3 12.1.4 28.311,77 4,61% 16,42% m m m 60,19 101,00 32,00 60,00 2,08 10,09 14,74 21,03 125,20 72135 1.019,09 75030/001 471,68 75030/002 1.261,80 75030/004 2.877,77 REDE DE ESGOTO Tubo PVC esgoto 40 mm incl. Conexões fornecimento e inst. Tubo PVC esgoto 50 mm incl. Conexões fornecimento e inst. Tubo PVC esgoto 75 mm incl. Conexões fornecimento e inst. Tubo PVC esgoto 100 mm incl. Conexões fornecimento e inst. Tubo PVC esgoto 150 mm, com anel de borracha forn, inst. Caixa Sifonada PVC 150x150x50 com grelha red. Branca ralo seco em PVC 100x100mm, forn. e instalação Caixa de gordura em PVC DN 250 mm c/ tampa e porta tampa m m m m un un un 83,60 9,00 12,00 59,87 129,60 3,00 2,00 5,00 14,16 19,46 26,46 28,41 46,54 23,01 10,77 47,20 1.183,78 74165/001 175,14 74165/002 317,52 74165/003 1.700,91 74165/004 6.031,58 74168/001 69,03 72292 21,54 72684 236,00 74225/001 98 12.2.9 Caixa de insp. em anel de conc. Pré mold. Esp.=50mm, alt.=950mm diam.=600MM 12.3 12.3.1 12.3.2 12.3.3 REDE DE ÁGUA PLUVIAL e DRENOS 12.4 12.4.1 12.4.2 12.4.3 12.4.4 12.4.5 12.4.6 12.4.7 12.4.8 12.4.9 12.4.10 12.4.11 12.4.12 12.4.13 12.4.14 12.4.15 LOUÇAS E METAIS 1,85% m Subtotal 0,03% 0,07% 0,03% 0,13% 0,15% 0,06% 0,01% 0,03% 0,13% 0,04% 0,03% 0,17% 0,15% 0,06% 0,02% 0,03% 0,01% 0,05% 0,03% 0,96% 3,40% un 0,00% 0,00% m Tubo PVC esgoto DN 100 mm incl. Conexões tubo PVC soldavel DN 25 mm incl. Conexões Tubo de PVC soldavel DN 32 mm incl. Conexões Vaso sanitário branco c/ assento Mictório sinfonado de louças c/ registro de pressão, canopla cromada Saboneterira de loças BR. Embutida Porta papel louça branca Cuba inox profunda c/ válvula americana Cuba de louça oval branca sem bordas para pedra Valvula para lavatório metalica cromada fornecimento e inst. Valvula de descarga de 1 1/2" c/ acabamento metálico cromado Torneira de bancada longa metalica cromada Torneira de lavatorio metalica cromada Torneira de jardim metalica cromada Registro de gaveta 3/4" , metal cromado Registro de gaveta 1 1/2" metal bruto Registro de gaveta 11/2" metal cromado Sifão Plastico para lavatório ou pia tipo copo Total do item 13.1 13.2 un Subtotal Subtotal 13 0,27% 15,00 109,76 1.646,40 74166/002 11.381,90 m m 7,00 40,00 12,00 28,41 10,09 14,88 198,87 74165/004 403,60 75030/001 178,56 75030/002 781,03 un un un un un un un un un un un un un un 7,00 2,00 2,00 7,00 5,00 6,00 5,00 7,00 5,00 7,00 2,00 3,00 1,00 3,00 12,00 132,55 193,76 21,38 25,06 156,78 45,98 33,70 146,32 179,95 54,42 55,52 53,23 59,02 100,01 14,95 927,85 6021+74230/001 387,52 74234/001 42,76 6007 175,42 6004 783,90 composição 275,88 composição 168,50 74014/001 1.024,24 40729 899,75 cotação 380,94 73949/005 111,04 73949/001 159,69 74176/001 59,02 74182/001 300,03 74174/001 179,40 73951/002 5.875,94 20.916,63 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosféricas - SPDA Pára-raios tipo Franklin com mastro de 2" x 6m Base de pára-raios com 4 furos para chumbamento em concreto un 1,00 1,00 27,37 29,30 27,37 68070 29,30 cotação 99 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 13.9 13.10 13.11 13.12 13.13 13.14 13.15 13.16 13.17 13.18 13.19 13.20 13.21 13.22 13.23 Conjunto de estais para mastro de para-raio com cabo de aço de 1/4" 0,02% un 1,00 104,30 Isolador c/roldana em Epoxi para cabo nu 35 mm com haste de 60 cm, fixação em telha Cabo de cobre nu de 16mm² 0,14% un 110,00 8,00 0,05% 0,79% 0,74% 0,01% 0,01% un m 52,00 270,00 340,00 30,00 10,00 6,50 18,06 13,40 1,48 5,16 0,05% un 10,00 29,69 0,09% 0,02% 0,01% 0,09% 0,03% 0,03% 0,01% 0,01% 0,01% 0,04% 0,01% 0,01% 0,04% 2,23% un 10,00 20,00 25,00 67,00 1,00 50,00 3,00 26,00 260,00 13,50 40,00 20,00 13,50 55,58 7,06 3,50 8,61 179,39 3,65 18,00 2,48 0,19 17,08 1,29 3,80 19,93 Cabo de cobre nu de 50mm² Cabo de cobre nu de 35mm² Braçadeira tipo D de 1" com Cunha Eletroduto de pvc rosqueável de 25mm com 3,0m de comprimento Haste de aterramento de 3,00m de comprimento de 5/8", com conector haste de aço revestida de cobre Caixa pré-moldada de concreto 40x40 , para abrigo de terra Terminal aéreos de inserção em aço galv 3/8"x 600 mm Fixador universal estanho para cabo de 35 mm² Solda Exotérmica - cat nº 90 Molde completo para solda exotérmica cabo/haste - 50mm-5/8" Conector tipo Split-boalt para cabo 35 mm2 Silicone - bisnaga de 250 g Parafuso sextavado rosca soberba 5/16" x 40mm Parafuso aço inox 8mm x 25 mm com bucha de nylon s8 Escavação de vala com até 1,5 m de profundidade Braçadeiras tipo D de 3/4" c/ cunha condulete linha "X" montavél c/ 2 unidutes com tampa p/ 2 tomadas Reaterro com compactação de vala Subtotal 13.2 13.2.1 13.2.2 13.2.3 13.2.4 13.2.5 m m m un un un un un un un un m³ un un m³ 104,30 880,00 cotação cotação 338,00 72251 4.876,20 72254 4.556,00 72253 44,40 4362 51,60 74044/001 296,90 68069 555,80 74248/001 141,20 cotação 87,50 cotação 576,87 cotação 179,39 cotação 182,50 cotação 54,00 cotação 64,48 11948;11267 49,40 230,58 cotação 73965/015 51,60 4360 76,00 cotação 269,06 73904/002 13.722,45 Rede de Baixa Tensão Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosca 3/4" Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosc. 1" Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosc. 2 " Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosc. 3" Caixa de passagem em alvenaria com tampa concreto 40x40x40 0,39% 0,06% 0,00% 0,21% 0,03% m m m m un 528,60 50,20 1,60 39,80 3,00 4,54 7,69 17,71 32,57 55,58 2.399,84 386,04 73613 74252/001 28,34 55866 1.296,29 55867 166,74 74248/001 100 13.2.6 13.2.7 13.2.8 13.2.9 13.2.10 13.2.11 13.2.12 13.2.13 13.2.14 13.2.15 13.2.16 13.2.17 13.2.18 13.2.19 13.2.20 13.2.21 13.2.22 13.2.23 13.2.24 13.2.25 13.2.26 13.2.27 13.2.28 13.2.29 13.2.30 13.2.31 13.2.32 13.2.33 Caixa 4x4" 0,01% 0,01% 0,06% 0,00% 0,01% 0,01% un Quadro distr energ p/disj termo-magn unip p/instal at/24disj (de embutir) c/dispositivo para chave geral c/porta e barramento Condutor isolado unipolar com revestimento em PVC 0,6/1kv de 25mm² Condutor isolado unipolar com revestimento em PVC 750v de 16mm² Verde Condutor isolado unipolar com revestimento em PVC 0,6/1kv de 10mm² Caixa 4x2" Caixa Pvc Octogonal 3x3" Placa redonda cega Fita isolante de alta fusão 10 m Fita isolante normal 20 m Cabo isolado PVC 750v 1,5 mm2 Cabo isolado PVC 750v 2,5 mm2 Cabo isolado PVC 750v 4,0 mm2 Cabo isolado PVC 750v 6,0 mm2 Terminal de compressão pré-isolado 2,5-4 mm2 Terminal de compressão pré-isolado 6 mm2 DPS de 275 V - 8 kA Solda de baixa fusão Interruptor de seção simples - 1 tecla c/ placa Interruptor de seção paralelo - 1 tecla c/ placa Interruptor de seção paralelo - 3 teclas c/ placa Tomada 2P+T -10A - Padrão BR com placa Tomada 2P+T -20A - Padrão BR com placa Luminária de embutir para lâmpada compacta 20 w completa Luminária sobrepor p/ lãm fluor.tubular 2x40 w completa Luminária embutida fixa lâmp. 2xe-27 - 20w Compacta Disjuntor monopolar 16A -DIN Disjuntor monopolar 20A -DIN un 48,00 79,00 85,00 8,00 30,00 15,00 1,46 0,88 3,99 1,95 1,22 3,13 0,10% un 2,00 293,01 0,73% m 400,00 11,23 0,12% m 100,00 7,64 0,40% 0,14% 0,51% 0,65% 0,19% 0,01% 0,00% 0,08% 0,00% 0,01% 0,00% 0,01% 0,12% 0,01% 0,05% 0,92% 0,01% 0,01% 0,00% m 500,00 588,00 1570,00 1352,00 283,00 200,00 50,00 8,00 0,20 9,00 2,00 6,00 92,00 11,00 4,00 78,00 2,00 11,00 3,00 4,86 1,49 1,99 2,96 4,17 0,21 0,35 63,80 21,05 5,67 6,70 10,14 7,98 7,02 70,00 72,74 46,00 5,17 5,04 un un un m m m m m un un un kg un un un un un un un un un un 70,08 2557 69,52 2556 339,15 1871 15,60 12121 36,60 404 46,95 20110 586,02 4.492,00 764,00 74131/005 00000996 73860/012 2.430,00 00001020 876,12 73860/007 3.124,30 73860/008 4.001,92 73860/009 1.180,11 73860/010 42,00 cotação 17,50 cotação 510,40 cotação 4,21 cotação 51,03 72331 13,40 72334 60,84 12126 734,16 7529 77,22 7531 280,00 5.673,72 cotação 73953/006 92,00 cotação 56,87 cotação 15,12 cotação 101 13.2.34 13.2.35 13.2.36 13.2.37 13.2.38 Disjuntor monopolar 25A -DIN Disjuntor tripolar 63A -DIN Disjuntor tripolar 80A -DIN Caixa de passagem em alvenária com tampa 60x60x40 Caixa de passagem em alumínio com tampa 20x20x10 cm Subtotal Total do item 14 INSTALAÇÕES LÓGICAS/ TELEFÔNICA Sistema de Cabeamento Estruturado - Rede de Lógica 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 14.7 14.8 14.9 14.10 14.11 14.12 14.13 Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosca 3/4" Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosc. 1" c/ conex. Tomada para ponto de rede, completa com dois ponto e placa Cabo de rede padrão 5e Conector macho RJ45 Caixa de passagem pré-mold. com tampa concreto DN 60 H=60 Caixa de passagem para telefone 10x10x5cm forn. e inst. Canaleta de PVC Lisa 80 x 80 mm Eletrocalha 150x50 mm perfurada tipo U chapa18 Suporte de fixação em teto 200 mm Rack padrão 19" -porta acrílica 5U x 470 mm completo Rack padrão 19" -porta acrílica 22U x 470 mm completo Bucha de nylon com parafuso S8 Subtotal 15 15.1 15.2 15.3 0,01% 0,01% 0,01% 0,06% 0,06% 5,02% 7,25% un 0,10% 0,07% 0,02% 0,21% 0,04% 0,04% 0,01% 0,02% 0,18% 0,01% 0,05% 0,19% 0,00% 0,95% m un un un un 9,00 2,00 2,00 4,00 6,00 5,04 29,70 29,70 85,99 64,08 45,36 cotação 59,40 cotação 59,40 cotação 343,96 cotação 384,48 76449/001 30.830,68 44.553,13 m un m un un un m m un un un un 138,00 58,00 32,00 1227,00 64,00 3,00 3,00 6,00 23,20 15,00 1,00 1,00 50,00 4,54 7,69 3,07 1,06 3,60 85,43 29,34 23,70 48,65 3,86 307,70 1142,77 0,12 626,52 73613 446,02 74252/001 98,24 cotação 1.300,62 cotação 230,40 cotação 256,29 74166/001 88,02 73918/001 142,20 cotação 1.128,68 cotação 57,90 cotação 307,70 cotação 1.142,77 cotação 6,00 4376 5.831,36 PINTURA Esmalte sintético em estrutura metálica c/revolver, 2 demãos inclusive zarção Emassamento PVA paredes divisórias e teto internos 2 demãos e uma de selador Emassamento acrílico paredes externas 2 demaos, incl. 1 demão selador acrílico 0,42% m² 266,90 9,63 1,84% m² 1126,00 10,07 0,45% m² 201,10 13,61 2.570,25 74145/001 11.338,82 73955/002 + 73751/001 2.736,97 74134/002 + 74233/001 102 15.5 15.6 Latex acrilica branco neve 2 demaos sobre massa em vedações internas, externa, divisórias, teto e platibando. Esmalte sintético em telha metalica c/revolver, 2 demãos inclusive zarçã dos dois lados Verniz três demaos em litocerâmica 15.7 Verniz três demaos em esquadias de madeira, incl. porta, portais e alizares 15.4 Subtotal 16 16.1 16.1.1 16.1.2 16.1.3 16.1.4 16.1.5 16.1.6 16.1.7 16.1.8 16.1.9 16.1.10 16.1.11 m² 1327,10 10,90 1,14% m² 730,60 9,63 0,37% m² 229,20 9,81 0,17% m² 108,84 9,81 14.465,39 7.035,68 2.248,45 1.067,72 73954/002 74145/001 6082 6082 41.463,28 6,75% SERVIÇOS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES DE GÁS Tubo 1/2" F°Gº incluindo conexões fornecimento e instalações Tubo 3/4" F°G° incluindo conexões fornecimento e instalações Instalações de uma central de gás central mangueira trançada 0,03% 0,07% 0,12% 0,00% m m 17,10 27,20 1,00 4,00 12,20 16,36 713,64 6,78 m un Portão em tela arame galvanizado nº12 de 2" e moldura em tubo de aço com 2 folhas incluso ferragem e telas laterais Placa de segurança 40 x 40 cm 0,49% m² 6,20 483,23 0,01% un 2,00 17,90 Alvenaria de tijolo 1/2 vez cer. 10x20x20 cm arg. cimento, cal e areia, traço. 1:2:8, junta 12 mm Lastro de concreto 8 cm traço 1:2,5:5 prepar mecânico 0,11% m² 23,28 27,85 0,02% 0,09% 0,01% 0,01% m² kg 3,60 9,60 2,16 10,80 31,68 55,75 34,02 5,85 0,01% m³ 0,11 303,23 0,11% m² 46,56 14,92 0,02% 0,12% 0,02% 0,03% 0,02% m² 46,56 65,65 6,20 1,00 1,00 3,16 10,90 17,52 186,64 104,08 laje pré mold. de concreto 20 MPA, mat. e mão de obra e=23cm Forma de tabuas madeira 3ª corte, mont., escor. e desforma Armadura CA-50 e CA-60 fornec., cortado, dobrado e montado Concreto virado em betoneira FCK 20 Mpa, incluindo colocação, 16.1.12 espalhamento, adensamento e acabamento. 16.1.13 16.1.14 16.1.15 16.1.16 16.1.17 16.1.18 2,35% Reboco paulista c/arg. cimento, cal e areia, traço 1:2:8, e=20mm, prep. mec. Chapisco c/argamassa de cimento e areia s/pen. 1:4 e=5mm Pintura acrililica 2 demãos interno, externo e laje Pintura esmalte 2 demão com 1 demão de zarção Caixa de incêndio com frente de vidro Extintor carga pó quimico 4 kg fornecimento e instalação m² m² m² m² un un 208,62 73976/002 444,99 73976/003 713,64 composição 27,12 composição 2.996,03 35,80 648,35 74238/002 cotação 73982/001 114,05 73907/001 535,20 74202/001 73,48 74007/002 63,18 74254/002 33,36 694,68 74137/003 74201/001 147,13 74161/001 715,59 73954/002 108,62 6067 186,64 72287 104,08 73775/001 103 16.1.19 Porta cadeado com cadeado de aço 45mm Subtotal 16.2 16.2.1 16.2.2 16.2.3 16.2.4 16.2.5 16.2.6 16.2.7 0,00% 1,28% un 0,23% 0,02% 0,04% 0,01% 0,01% 0,26% 0,49% 1,06% 5,27% un 1,00 24,84 24,84 74084/001 PASSAR 7.875,39 SERVICOS Caixa de água de 1000L Suporte para apoio de caixa d'água barrotes de madeira de 1ª Barra de apoio de 90 cm p/ deficiente Groute Engate ou rabicho flexivel em PVC branco 1/2" x 40 cm Chumbadores fornecimento e instalações c/ porca e contra porca Elaboração de Projeto "As Built" Subtotal Total do item Custo da Obra sem BDI BDI Total Geral un un m³ un un m² 473,28 17,98 130,17 339,25 3,91 31,00 4,00 1.419,84 73735/001 107,88 74144/002 260,34 composição 74,64 74004/003 43,01 11681 1.612,00 composição 3.022,88 mercado 6.540,59 14.415,97 22,32% Palmas-TO, setembro de 2011 3,00 6,00 2,00 0,22 11,00 52,00 755,72 614.611,74 137.181,34 751.793,08 Tatielle Ayres Antunes CREA: 12826/D-GO 104 ANEXO III Composição do BDI da Construção do Bloco de Laboratórios COMPOSIÇÃO DO BDI – PLANILHA SINTÉTICA Campus: Araguatins Nome da Obra: CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE LABORATÓRIOS NO CAMPUS ARAGUATINS Data: 19 de setembro de 2011 _______________________________________________ Item Porcentagem (%) _______________________________________________ Garantia/risco/seguro 1,19 _______________________________________________ Despesas financeiras 0,59 ________________________________________________ Administração central 4,89 ________________________________________________ Lucro 6,95 ________________________________________________ Tributos 6,65 ________________________________________________ Taxa de BDI 22,32 ________________________________________________ TATIELLE AYRES ANTUNES CREA-TO: 12826/D-GO ENGENHEIRO CIVIL 105 COMPOSIÇÃO DO BDI – PLANILHA ANALÍTICA 1. GARANTIA/RISCOS/SEGURO 1.1 SEGUROS, RISCOS, GARANTIA E IMPREVISTOS........................1,19% 2 . DESPESAS FINANCEIRAS 2.1 DESPESAS FINANCEIRAS REFERENTE CAPITAL DE GIRO........0,59% 3. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3.1 FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.1 Diretoria (inclusive secretárias)......................................................0,20% 3.1.2 Depto. de Suprimentos e Compras................................................0,50% 3.1.3 Depto. Financeiro (inclusive Tesouraria/Contabilidade).................0,60% 3.1.4 Depto. Jurídico................................................................................0,40% 3.1.5 Depto. Recursos Humanos.............................................................0,50% 3.1.6 Depto. Planejamento e Orçamento................................................0,38% 3.1.7 Depto. Comercial............................................................................0,30% 3.1.8 Depto. Administrativo......................................................................1,52% 3.1.9 Apoio/Depósito...............................................................................0,23% 3.2 INSTALAÇÕES E DESPESAS DIVERSAS 3.2.1 Consumo de água..........................................................................0,02% 3,2,2 Seguro do escritório do depósito....................................................0,03% 3.2.3 Móveis e Utensílios.........................................................................0,09% 3.2.4 Taxas e Licenças de funcionalismo................................................0,01% 3.2.5 Material de Consumo (escritório/limpeza/higiene)..........................0,02% 3.2.6 Consumo de energia......................................................................0,04% 3.2.7 Despesas com telefone..................................................................0,05% TOTAL PARCIAL.....................................................................................4,89% 4. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA (LOCAL) 4.1 FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS (incluso na planilha orçamentária analítica). 5. MANUNTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 106 5.1 BARRACÕES E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS (incluso na planilha orçamentária analítica). 6. LUCRO E BONIFICAÇÃO 6.1 LUCRO OU BONIFICAÇÃO..............................................................6,95% 7. IMPOSTOS E TAXAS 7.1 COFINS..............................................................................................3,00% 7.2 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS)...................................................3,00% 7.3 PIS......................................................................................................0,65% Total Parcial............................................................................................6,65% TOTAL GERAL......................................................................................22,32% TATTIELLE AIRES ANTUNES CREA-TO: 12826/D-GO ENGENHEIRO CIVIL 107 ANEXO IV Cronograma Físico Financeiro da Construção do Bloco de Laboratórios OBRA: LAB. QUÍMICA, LAB. BIOLOGIA, LAB DE FÍSICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ENDEREÇO: Campus Araguatins E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO ÁREA: 755,72 m² DATA: setembro/2011 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITE M 1. 2. 4. 5. 6. DISCRIMINAÇÃO VALOR DO ITEM MESES PERCENTU AL (%) 1 SERVIÇOS PRELIMINARES/ TÉCNICOS 59.183,06 Percentual 7,87% (%) 5.918,31 MOVIMENTO DE TERRA 33.333,89 Valor (R$) Percentual 4,43% (%) 33.333,89 44.596,54 Valor (R$) Percentual 5,93% (%) 13.378,96 164.425,05 Valor (R$) Percentual 21,87% (%) - 750,20 Valor (R$) Percentual 0,10% (%) Valor (R$) - INFRAESTRUTURA SUPERESTRUTUR A IMPERMEABILIZ ACAO 2 10,00% 10,00% 5.918,31 100,00% - 5.918,31 70,00% 0,00% 0,00% - 525,14 30,00% 0,00% - 0,00% - 0,00% - - - 5,93% 44.596,54 0,00% - 0,00% - 4,43% 0,00% 0,00% 0,00% 59.183,06 33.333,89 - - 7,87% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 5.918,31 - - - 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% - 5.918,31 - - 10 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% - 5.918,31 - - 9 10,00% 0,00% 0,00% 20,00% 32.885,01 5.918,31 - - 8 10,00% 0,00% 0,00% 40,00% 65.770,02 5.918,31 - - 7 10,00% 0,00% 0,00% 40,00% 225,06 5.918,31 - - 6 10,00% 0,00% 0,00% 65.770,02 70,00% 5.918,31 - - 5 10,00% 0,00% - 31.217,57 4 10,00% 0,00% 30,00% 0,00% 3 (R$) 21,87% 164.425,05 0,00% - 0,10% 750,20 108 7. 8. 10. 11. 12. 17. 18. 19. 20. 21. 23. 33.969,30 Percentual 4,52% (%) - 36.033,80 Valor (R$) Percentual 4,79% (%) - 109,15 Valor (R$) Percentual 0,01% (%) - 87.787,66 Valor (R$) Percentual 11,68% (%) - 123.479,80 Valor (R$) Percentual 16,42% (%) - INSTALAÇÃO DE COMB. A INCÊNDIO 12.557,60 Valor (R$) Percentual 1,67% (%) - INSTAL. HIDAULICAS E SANITÁRIAS 25.585,22 Valor (R$) Percentual 3,40% (%) - INSTALAÇÕES ELETRICAS 54.497,39 Valor (R$) Percentual 7,25% (%) - 7.132,92 Valor (R$) Percentual 0,95% (%) - 50.717,88 Valor (R$) Percentual 6,75% (%) - 17.633,62 Valor (R$) Percentual 2,35% (%) ALVENARIA/VED AÇÃO/ DIVISÓRIA ESQUADRIAS VIDROS COBERTURA REVESTIMENTOS INSTALAÇÕES LÓGICA E TELEFÔNIA PINTURA SERVICOS COMPLEMENTA RES PERCENTUAL SIMPLES PERCENTUAL ACUMULADO Valor (R$) 0,00% 0,00% - 0,00% 3.396,93 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% - 0,00% - - 0,00% - 20,00% - - 0,00% 0,00% - - 10,00% 5.449,74 10,00% 0,00% 30,00% 15.215,36 20,00% 3.526,72 40,00% 14.413,52 0,00% - - 10.810,14 30,00% 37.043,94 12.347,98 30,00% 10,00% 5.449,74 10,00% 713,29 30,00% 15.215,36 10,00% 1.763,36 - 7.675,57 10,00% 5.449,74 10,00% 713,29 25,00% 12.679,47 10,00% 1.763,36 54,57 0,00% - 27.248,69 30,00% 2.139,88 10,00% 5.071,79 20,00% 11,68% 16,42% 0,00% 40,00% 50,00% 109,15 123.479,80 - 10.234,09 0,01% 87.787,66 0,00% 0,00% - 30,00% 36.033,80 - 12.347,98 4,79% 50,00% 10,00% 0,00% 33.969,30 - 0,00% - 4,52% 0,00% 50,00% 10,00% 50,00% 6.278,80 7.206,76 40,00% 30,00% - 54,57 35.115,07 0,00% 20,00% 0,00% - 26.336,30 0,00% 30,00% 0,00% 7.675,57 713,29 0,00% 0,00% 0,00% - - 5.023,04 - 5.449,74 - 40,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% - - 49.391,92 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1.255,76 - 40,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 12.347,98 - - 26.336,30 0,00% - 30,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% - - 0,00% 0,00% - 0,00% - - 0,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 3.396,93 3.603,38 - - 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 13.587,72 - - - 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 13.587,72 - - - 40,00% 0,00% - - 3.526,72 10,00% 1,67% 12.557,60 0,00% - 3,40% 25.585,22 10,00% 5.449,74 7,25% 54.497,39 40,00% 2.853,17 0,95% 7.132,92 5,00% 2.535,89 6,75% 50.717,88 20,00% 3.526,72 3.526,72 2,35% 17.633,62 7,47% 5,01% 10,02% 11,34% 9,97% 15,30% 16,07% 12,30% 9,81% 2,71% - 7,47% 12,48% 22,50% 33,84% 43,81% 59,12% 75,18% 87,48% 97,29% 100,00% 100,00% 109 VALOR TOTAL SIMPLES VALOR TOTAL ACUMULADO 56.157,88 37.661,02 75.310,32 85.276,04 74.971,24 115.048,27 120.808,19 92.472,92 73.748,79 20.338,40 56.157,88 93.818,91 169.129,22 254.405,26 329.376,50 444.424,77 565.232,96 657.705,88 731.454,67 751.793,08 751.793,08 Palmas-TO, Setembro de 2011 Tatielle Ayres Antunes CREA: 12826/D-GO 110 ANEXO I PROJETO BÁSICO CABINA DE MEDIÇÃO EM ALTA TENSÃO SUBESTAÇÕES REBAIXADORAS DE ENERGIA REDISTRIBUIÇÃO DE CARGAS PALMAS, SETEMBRO DE 2011 Sumário Sumário...................................................................................................................................... 2 1. Local e objetivo do projeto .................................................................................................... 3 2. Orientações Gerais................................................................................................................. 3 2.1. Sistemas de unidades ........................................................................................................... 3 2.2. Orçamento e lista de materiais ............................................................................................. 4 2.3. Normas, Licenças e Permissões ........................................................................................... 4 2.4. Cooperação com Firmas Envolvidas na Obra...................................................................... 4 1. Visão geral da solução. ........................................................................................................... 5 1.1. Generalidades....................................................................................................................... 5 1.2. Tensão primária ................................................................................................................... 6 1.3. Tensão secundária ................................................................................................................ 6 1.4. Alimentação subterrânea das subestações ........................................................................... 6 1.5. Cabina de medição ............................................................................................................... 7 1.6. Postos subestações ............................................................................................................... 7 1.7. Aterramento ......................................................................................................................... 7 1.8. Afastamentos mínimos ........................................................................................................ 8 1.9. Sistema de alimentação auxiliar .......................................................................................... 8 2. Rede de distribuição interna em média tensão (13,8kV) ........................................................ 8 1. Definições gerais. ................................................................................................................ 10 2. Especificações .................................................................................................................... 10 3. Quadros de força.................................................................................................................. 13 3.1. Quadros Geral de Baixa Tensão – QGBT ......................................................................... 13 3.2. Quadros de distribuição ..................................................................................................... 13 4. Condutores Elétricos ........................................................................................................... 14 4.1. Condutores dos circuitos de tomadas e iluminação ........................................................... 14 4.2. Condutores alimentadores dos quadros de força ............................................................... 14 4.3. Acessórios para a fiação .................................................................................................... 15 5. Infra-estrutura para instalações............................................................................................ 15 5.1. Eletrodutos e acessórios ..................................................................................................... 15 5.2. Caixas de passagem ........................................................................................................... 16 • Orientações Gerais 9. LOCAL E OBJETIVO DO PROJETO O projeto visa fornecer elementos para ampliação da capacidade de fornecimento de energia elétrica para o Campus do Instituto Federal de Educação em Araguatins e especificar novos ramais, quadros, proteções e circuitos para alimentar as cargas existentes Não é escopo deste trabalho o projeto elétrico de distribuição detalhado de iluminação e tomadas dentro dos blocos ou prédios. O projeto completo, portanto, constitui-se em 2 grupos. O primeiro que especifica nova alimentação geral com medição de energia em Média Tensão (13,8kV) e o segundo com a distribuição interna dos ramais em média tensão para atender aos blocos do campus. Não incluindo distribuição interna dos blocos. 10. 1. ORIENTAÇÕES GERAIS Sistemas de unidades As medidas utilizadas deverão ser do sistema internacional. A unidade padrão de comprimento é o metro com precisão ao nível de centímetro para condutores e eletrodutos e peças de alvenaria e milímetros para quadros, painéis e caixas metálicas. A única unidade estranha tolerada, será a polegada para indicação de diâmetro de tubos quando estes forem usuais comercialmente, exemplo o tubo comercial de 3/4”. A utilização de unidades em polegadas será possível somente se verificada e aceita pela fiscalização técnica da obra. Em caso de divergências de medidas prevalecerá sempre o informado nas cotas. Caso persista dúvidas sobre dimensões deverá ser consultado a fiscalização de obras ou projetista. 2. Orçamento e lista de materiais O orçamento consiste no custo global de referência item composto de subitens e acessórios e serviços necessários para a sua instalação, incluindo fornecimento dos materiais, fabricação ou montagem conforme o caso. A lista detalhada de materiais bem como o valor a ser executado deverá ser elaborada e ofertado pela construtura contemplando itens e insumos necessários para a devida finalização da peça ou conjunto de itens na obra. 3. Normas, Licenças e Permissões A Construtora ou instaladora contratada tomará como referência as normas ABNT e códigos locais vigentes. A Contratada providenciará todas as licenças, taxas e despesas que envolvam os serviços da obra, assim como proverá todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, seguro de acidentes de trabalho para todos os envolvidos na obra e registrar a obra junto ao órgão competente e instalar placa no local da obra, com nome do projetista e do responsável pela execução, bem como a razão social da firma, endereço, telefone e o objeto da instalação. 4. Cooperação com Firmas Envolvidas na Obra A Contratada cooperará de maneira ampla com todas as outras firmas que venham a participar da obra, fornecendo todo o tipo de informação, de modo a permitir e auxiliar o trabalho das outras partes. Caso haja interferência de serviços de outras firmas, a Contratada fornecerá toda a cooperação e coordenará junto com a fiscalização, os horários de serviços, de modo a compatibilizar as partes envolvidas. A Contratada fornecerá às outras firmas envolvidas, se for necessário, desenhos com detalhas da instalação, de modo a permitir o melhor desempenho dos serviços. • Fornecimento de energia. Medição em Alta e Subestações 1. a) VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO. Generalidades Considerando a extensão total do campus de Araguatins com subunidades consumidoras de energia deslocadas da área principal, é inviável o suprimento de energia em baixa tensão em virtude das quedas de tensão e da grande quantidade de cabos de cobre necessárias. Além disto, em virtude da alta corrente necessária sempre haverá pontos de fuga, sobreaquecimento da rede e perigo para as instalações. Considerando também que normas atuais impedem a concessionária de instalar no mesmo campus várias fontes de energia em média ou alta tensão com medição separadas (subestações ou posto de transformação separados), inclusive por razões de segurança. Foi a adotada a seguinte solução geral: Construção de uma cabina de medição geral e rebaixamento de tensão. Com a entrada geral de energia em 13,8 kV. Tensão fornecida pela concessionária neste local. Esta cabina terá cubículo para medição, cubículo para disjuntor, e cubículo para chave seccionadora e saída de energia medida em média tensão para rede aérea de distribuição interna. A partir da cabina haverá um curto ramal com mufla, tensão de 13,8kV, ligando ao poste da rede interna . A partir do poste uma linha em média tensão levará energia até aos pontos de fornecimento distribuídos pelo campus. Nestes locais serão instalados postos de transformação em poste conforme indicado no projeto. Estes postos não necessitarão mais do conjunto de medição, pois toda a energia já estará media na cabina de medição O campus poderá, no futuro, construir ramais internos em alta (média) tensão sem necessidade de aprovação pela CELTINS e sem necessidade de instalação de conjunto de medição, pois a energia total já estará medida na entrada. b) Tensão primária O fornecimento de energia elétrica será feito em tensão primária de distribuição com tensão nominal 13,8 kV em sistema triângulo e sistema de medição de energia em tensão primária. A cabina de medição ficará localizada no máximo a 40 metros do limite do imóvel com permissão inclusive de livre acesso aos agentes da concessionária para realizar inspeções periódicas. c) Tensão secundária Toda tensão secundária será trifásica de 380V e monofásica de 220V. Não deverão ser instalados circuitos ou equipamentos para rebaixamento de tensão para 110V. Não recomendamos em absoluto a instalação de no-breaks ou estabilizadores com saída exclusiva em 110V. A maior parte da instalação se dará por eletrocalhas metálicas, dutos metálicos galvanizados leve e dutos de PVC rosqueáveis aparentes ou dutos de PVC pesado tipo Kanaflex ou similar enterrados.. Os circuitos foram dimensionados de forma a garantir que a queda de tensão no circuito mais distante e crítico da instalação não ultrapasse 7%. Todos os cálculos foram feitos através de software CAD próprio para projeto elétrico e todos as quedas de tensão são inferiores ao limite de norma. Além disto todas as tubulações e diâmetros de cabos foram especificados de forma a superar os limites mínimos de norma. Indicações omissas neste caderno, os serviços e materiais deverão atender à ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS e a REDE-Celtins. Todos os materiais a serem utilizados nas instalações deverão ser novos e estarem de acordo com as especificações deste memorial; Os eletricistas e seus auxiliares deverão ser tecnicamente capacitados para a execução dos trabalhos de instalação, devendo os mesmos seguirem o projeto elaborado da melhor maneira possível. Quaisquer dúvidas, sempre procurar o Autor do projeto ou comissão de obras. Todos os eletricistas e auxiliares deverão seguir normas de segurança e possuírem curso de NR-10. Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente na praça por outro equivalente, só será permitida, após consulta ao Autor do projeto ou à comissão de fiscalização técnica. A fiscalização técnica terá competência para analisar e aceitar compatibilidade ou equivalência de materiais. a) Alimentação subterrânea das subestações As muflas de entrada de energia elétrica subterrânea serão acondicionadas em um par de eletrodutos de aço zincado de 100mm de diâmetro. A passagem dos cabos no solo será em eletroduto de PVC flexível corrugado pesado de 100mm de diâmetro, tipo Kanaflex, e envelopados em concreto. Acima do envelopamento de concreto haverá uma camada de aproximadamente 30cm de areia e logo acima terra. Esta camada servirá com faixa de advertência no caso de escavações. Abaixo do nível solo ainda na vala a entre 20 e 30 cm haverá uma fita de advertência de PVC própria. b) Cabina de medição Será construída em alvenaria com piso em concreto e lage pré-moldada o Telhado será em estrutura metálica acompanhando. Haverá disjuntor de média tensão com pequeno volume de óleo. c) Postos subestações Serão utilizados transformadores rebaixadores com refrigeração a óleo Os QGBTs serão instalados para cada transformador nos locais indicados. A cobertura da cabinas deverá ser construída em concreto, de modo a não permitir a formação de pingadouros d'água diretamente nos condutores aéreos, possuir desnível conforme indicado nos padrões construtivos, ser impermeabilizadas e construídas com material não combustível. A tela para a proteção dos equipamentos da cabina deverá ser fixada através de pinos móveis, permitindo funcionamento similar ao de uma porta. d) Aterramento As caixas de inspeções de aterramento deverão ser de alvenaria ou concreto e as hastes de aterramentos deverão ficar afloradas 10 cm a fim de permitir inspeções e conexões de teste e manutenção. O condutor de aterramento deverá ser tão curto quanto possível, sem emendas, não possuir nenhuma ligação em série com partes metálicas da instalação e não possuir dispositivos que possam causar sua interrupção. A malha de aterramento deverá ser contínua e construída com cabo de cobre nu com bitola mínima 70mm2, e nas derivações para conexão de portas janejas e equipamentos de 25mm2. Todas partes metálicas da subestação da entrada de serviço, proteção e transformação tais como transformadores, pára-raios, equipamentos, caixas de medição, portas, janelas e suportes metálicos deverão ser ligadas diretamente no sistema de aterramento. e) Afastamentos mínimos Os afastamentos mínimos dos condutores nus de toda a cabina devem atender aos quesitos da norma 14039. f) Sistema de alimentação auxiliar Está prevista a instalação de um transformador auxiliar conforme as características de tensão primária da subestação, para suprir o circuito de iluminação, tomadas de uso geral e sistemas de iluminação de emergência. 2. REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA EM MÉDIA TENSÃO (13,8KV) Poderá ser aproveitado a rede de distribuição em 13,8kV interna, mas isto dependerá exclusivamente de negociação entre o Instituto e a CELTINS, pois em nossos levantamentos não houve como confirmar a real propriedade da rede existente. Havendo argumentação de propriedade de ambos as partes. Sugerimos fortemente que seja proposto a CELTINS a aquisição da rede, caso esta firme ser de sua propriedade. No caso da aquisição a depreciação, conforme a lei, já tornou seu valor irrisório. No caso de construção de novos ramais o IFTO terá que remover a linha existente e devolvê-lo a CELTINS que por sua vez aproveitará pouca coisa do material velho. Esta é uma solução burocrática e que ninguém ganha. A linha de alimentação geral, atual passa por dentro do campus e necessitaria de reforma, pois conforme constatado “in loco” seus postes ou estavam quebrados ou eram de madeira antigos. Foi considerado que a linha de alimentação geral passa pela parte externa e ficará a cargo da CELTINS a reforma e remoção para a parte externa bem como resolver a ligação dos consumidores, terceiros, que derivam seus ramais da parte interna do campus. Com a nova medição de energia feita na entrada do campus não será possível manter estes ramais pois o Instituto pagaria sua conta. Portanto deverá ser feito a remoção destes ramais com derivação antes do ponto de medição em alta. Nossa proposta original previa a construção da cabina de medição internamente no CAMPUS de forma a minimizar os custos com estas derivações, mas por imposição da CELTINS fomos obrigados a colocá-la a menos de 50 metros da Guarita de entrada. O campus poderá a seu critério, posteriormente, fazer novos ramais em média tensão (13,8kV) para anteder pontos específicos sem necessidade de aprovações na CELTINS, respeitando a carga total estimada, capacidade de fornecimento da concessionária e capacidade de interrupção da cabina de medição. O posteamento interno poderá ser utilizado para iluminação pública, posteriormente. • Rede elétrica de alimentação dos blocos A) DEFINIÇÕES GERAIS. A proposta inicial seria dimensionar tão somente circuitos para alimentação dos blocos do campus, aproveitando a infra-estrutura existente quando possível e acrescentado novas tubulações para atendimento pela nova subestação de energia. Como o escopo do projeto não contempla circuitos de iluminação e tomadas de uso geral para as salas e havendo necessidade de considerar estas cargas no dimensionamento dos ramais, foi então lançado uma carga equivalente chamada no projeto de “carga simulada”. Portando os pontos identificados como “carga simulada” não serão executados mas deverão ser objetos de revisão e adequação aos padrões na nova instalação. Da mesma forma as cargas relativas ao complexo esportivo e ao campo de futebol. Será criado um novo Quadro Geral no bloco da administração que será chamado de QGBT02. O QGBT1 será o dos blocos de sala de aula. Por esta razão o quadro geral existente atualmente será “rebaixado” para a condição de quadro de distribuição local, permitindo folga em sua carga. Os quadros existentes, conforme foi verificado “in loco” necessitam de reforma e sugerimos a substituição do barramento e disjuntores por outras da norma DIN. A localização dos QGBTe o ramal de alimentação é indicada na planta elétrica, os quadros internos deverão ser instalados ou reformados conforme os já existentes ou poderá ser adotado uma localização que melhor viabilize a reforma se necessário.. B) ESPECIFICAÇÕES 1. ESCOPO DO PROJETO: Trata-se de projeto para readequação elétrica, notadamente para acrescentar as cargas de condicionadores de ar e adequar os ramais de alimentação à nova subestação. 2. TENSÃO DOS CIRCUITOS: A tensão secundária das instalações será 380V / 220V - 60Hz. Não haverá tensões de 110V. 3. DUTOS APARENTES: As dimensões de eletrocalhas ou caixas estão em milímetros. Toda instalação em paredes e teto deverá ser aparente em eletroduto métálico galvanizado leve ou em eletrocalhas metálicas. Será vedado o uso de tubos ou calhas de PVC. 4. DUTOS ENTERRADOS: Todos os dutos enterrados serão do tipo flexível pesado ref. "Kanaflex" ou similar. Não poderá haver curvas acentuadas. Serão instados ao menos a 40cm do solo onde não houver cobertura de cimento. No trajeto do tubo será instalada FITA de advertência a 20cm do solo. Deverá ser evitado a tudo custo que o duto faça "barriga" para baixo no trecho entre caixas de passagem. 5. CABOS ELÉTRICOS: Condutores não cotados serão de 1,5mm2. Todos os condutores de alimentação dos quadros serão tipo flexível 90º 0,6/1kV isolação EPR ou HEPR. Cabos de tomadas e iluminação poderão ter terão isolaçção de PVC 70º 450/750V. Não serão utilizado fios sólidos ou cabos semi-rígidos. O tracionamento do cabo deverá ser feito suavemente sem trancos e sem RASPAR o cabo contra superfícies cortantes ou desgastante. Não poderá haver arrastamento do cabo sobre cascalho, terra ou arreia durante o processo de instalação. Não é permitido fazer derivação direta tipo "Y" de qualquer cabo de alimentação dos quadros. Todo e qualquer ramal somente poderá ser derivado de um quadro de distribuição com o devido disjuntor de proteção, conforme diagrama unifilar. Não será permitido emendas de cabos. 6. CONDUTOR TERRA: Nos ramais de alimentação interligando os quadros poderá, opcionalmente, ser utilizado cabo nú como condutor terra. Este deverá estar fortemente interligado a malha de terra com solda exotérmica. Deverá ser passado um condutor terra ao longo de toda a linha de equipamentos condicionadores de ar sobre o solo e com alcance de pedestres. Esta linha ser uma cordoalha de diâmetro mínimo de 35mm2 com hastes de cobre de 2,40m tipo coperweld a cada 30m minimo. Um ramal de cordoalha de 10mm2 deverá conectar a carcaça da máquina à malha de terra. Esta malha será também interligada aos quadros com cordoalha de 35mm2. Esta ligação devidamente conectada aos quadros poderá substituir o cabo de terra dos circuitos. 7. IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTORES: A identificação de cabos por cores será padronizada: Azul para neutro, Vermelho, Branco e Preto para fases. Para cabos acima de 10mm2 poderá ser utilizada a cor preta desde que os cabos de cada fase e neutro sejam identificados por anilhas. Para condutores de terra será utilizado somente a cor Verde. 8. IDENTIFICAÇÃO DOS CIRCUITOS: Os disjuntores deverão ser com a identificados por numeração dos circuitos com fita de poliéster ou vinil devendo também todos os circuitos serem identificados na sua terminação com anilha ou fita impressa própria (vinil ou poliéster). 9. CONEXÃO AOS DISJUNTORES: Todos as conexões de circuitos aos disjuntores serão feitas com terminais de pressão devidamente isolados. Não poderá, sob nenhuma hipótese, diminuição da seção do cabo para caber no furo de conexão do disjuntor. Não poderá ser utilizado solda branca para a terminação dos cabos. 11. DISJUNTORES: Todos os disjuntores serão da norma DIN curva C para os circuitos condicionadores de ar e cuva B ou C para iluminação e tomadas de uso geral. 12. TOMADAS E DERIVAÇÕES. Todas as tomadas elétricas serão do tipo 2P+T conectados ao condutor de terra. Todos os rabichos de derivação para tomadas e iluminação deverão serem soldados com solda branca e devidamente isolados com fita isolante de boa qualidade (ref. Tigre) e fortemente esticada para garantir aderência. 13. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO: Serão utilizados quadros de distribuição de sobrepor padrões do mercado, com barramentos sempre com capacidade superior ao do diagrama. Não deverão ser utilizados quadros com postos de disjuntores menores que o indicado. A folga resultante constitui reserva técnica, inclusive para eventual instalação de equipamentos trifásicos com maior ocupação de espaço. O espaço vazio no painel frontal dos quadros (não ocupados por disjuntores) deverá ser tapado com pequena placa de policarbonado (não acrilico) arrebitada ou parafusado por trás do mesmo, de forma a evitar a inserção da mão neste espaço. 14. Todos os quadros deverão ser devidamente identificados conforme indicação do projeto com plaquetas ou fita impressa de poliester na parte externa e interna. 15. Toda a entrada de eletrodutos e dutos nos quadros deverão ser feitas com passa-cabos ou terminais (no caso de duto corrugado flexível) na bitola equivalente. Em nenhuma hipótese poderá haverá rebarbas vivas ou qualquer parte metálica que possa danificar o isolamento de algum quadro. 16. No caso de instalação de quadros um ao lado do outro, estes deverão ser nivelados pela parte de baixo. Todas massas (lata) dos quadros deverão ser conectadas ao condutor terra. 17. Os quadros deverão ser devidamente limpos ao final da montagem, principalmente na parte interna de forma a eliminar quaisquer resquícios de fios, pontas de cabos, conectores ou partes metálicas que possam causar curto. 18. Não poderá haver nenhuma parte eletrizada do quadro com alcance direto pela mão. Toda parte exposta desprotegida deverá ser coberta com placa de policarbonato. 19. PAINEL DE COMANDO MANUAL DOS CONDICIONADORES DE AR: Os condutores fase dos circuitos para condicionadores de ar sairão do respectivo quadro de distribuição e irá para um painel de interruptores tipo "Magirus 20A e 30A (para ar acima de 30kBTU). Este painel sera instalado ao lado do quadro de distribuição, e terá chave para trancar. Os interruptores serão instalados na placa de montagem em forma de matriz retangular da melhor maneira que couber, mantendo espaço para a devida isolação dos circuitos na parte anterior. Observar se não há contado entre circuitos e parte metálica. Daí os condutores seguem para os respectivos pontos de consumo. 20. CAIXAS DE PASSAGEM: As caixas de passagem em alvenaria serão constuídas com meio tijolo serão devidamente rebocadas por dentro e terão o abaixo do nível inferior no mínimo 40cm de brita ou seixo para dreno. 21. As tampas da caixas serão em concreto estruturado e terão acentadas tampa de ferro com a inscrição "ELETRICA" no centro para futuras inspeçoes internas. As tampas de concreto serão assentadas com massa argamassa fraca de forma a permitir eventual retirada sem quebrar. 22. CAIXAS DE PASSAGEM EM CIRCULARES: As caixas de passagem para os circuitos de ar serão de menor tamanho e poderão ser do tipo "manilha" de concreto com tampa circular devidamente estruturada e de alto acabamento. Também deverá haver no fundo um subnível com brita ou seixo para dreno de água. 23. Todas as caixas de passagem instaladas em solo puro deverão ficar ligeiramente acima deste (10 a 15cm) de forma a evitar a entrada de água. C) d) QUADROS DE FORÇA Quadros Geral de Baixa Tensão – QGBT O Quadro geral de baixa tensão, construído em chapa de aço, com espessura mínima de 2 mm, de sobrepor, pintura eletrostática, porta de duas folhas com fechadura e vedação, grau de proteção IP-23, com placa de montagem laranja referência Cemar, acessórios para montagem de disjuntores e barramento neutro, fase e terra montado em isoladores tipo bujão, com proteção em acrílico para os barramentos em cobre, conforme projeto, (SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou equivalente de mesmo padrão de qualidade); Todo o painel será coberto internamente por uma chapa de policarbonato com espaços abertos apenas para o acionamento dos disjuntores. A placa deverá evitar acesso a qualquer condutor interno. Além dos barramentos de fases haverá barramento de cobre para neutro e barramento para terra. Os barramentos deverão ser pintados nas cores Preto, Branco e Vermelho. e) Quadros de distribuição Os quadros de distribuição, quando necessários nas reformas internas, serão de sobrepor com a capacidade de disjuntores especificados no projeto. As vagas adicionais não ocupadas constituirão se em reserva. Os quadros de distribuição, serão todos construídos em chapa de aço, com espessura mínima de 1,5 mm, pintura eletrostática, porta de 1 folha, com fechadura e/ ou trinco, tampa interna removível, acessórios para montagem de disjuntores e barramento de neutro, fase e terra (SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou equivalente do mesmo padrão de qualidade); Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes quadros, encontramse indicados no esquema unifilar (SIEMENS ou outros de norma DIN com o mesmo padrão de qualidade). Todos os circuitos deverão ser identificados nos quadros de distribuição, fixando em local visível as identificações de todos os circuitos. F) g) CONDUTORES ELÉTRICOS Condutores dos circuitos de tomadas e iluminação Todos as emendas e derivações de cabos para iluminação e tomadas serão SOLDADAS com solda branca de alta qualidade e isoladas com no mínimo 4 camadas de fita isolante de alta qualidade com sobreposição da fita pela parte isolada do condutor. Todos os condutores elétricos, internos, serão de cobre eletrolítico, têmpera mole, isolação de PVC (70°C) , com características especiais quanto a não propagação e auto-excitação do fogo, com pureza eletrolítica de 99%, isolação mínima de 750V, singelos. Tipo Antiflan (PIRELLI (Prysmiam), FICAP, CABLENA ou equivalente do mesmo padrão de qualidade); Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual ou inferior a 4mm2, serão feitas de acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com fita isolante. Para condutores com bitola superior, deverão ser usados conectores de pressão, fita de auto fusão e fita isolante; Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só poderá ocorrer no interior de caixas de passagem, caixas de luminárias, interruptores ou de tomadas, e nunca no interior de eletrodutos; Os condutores só serão instalados no interior dos eletrodutos, ou dutos de parede, após a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, com o objetivo de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos. h) Condutores alimentadores dos quadros de força Os cabos de alimentação do quadro geral e dos quadros de distribuição, deverão possuir uma isolação de EPR (90°C) com isolação de 0,6/1 kV; Condutores do ramal subterrâneo: Desde o transformador até o quadro geral, e do quadro geral para os quadros de distribuição, isolação de 0,6/1 kV, Singelos tipo Sintenax (PIRELLI (Prysmiam), SIEMENS, FICAP, REIPÁS ou equivalente do mesmo padrão de qualidade); Condutores instalados em eletrodutos embutidos no solo (circuitos da iluminação externa, do tótem e da guarita: isolação de 0,6/1 kV, Singelos tipo Sintenax (PIRELLI (Prysmiam), SIEMENS, FICAP, REIPÁS ou equivalente do mesmo padrão de qualidade); i) Acessórios para a fiação Fita isolante: Deverá ser de alta qualidade e resistência, plástica, anti-chama (PIRELLI, 3M, TIGRE ou equivalente do mesmo padrão de qualidade); Fita de auto fusão: Plástica, anti-chama ( PIRELLI, 3M, TIGRE ou equivalente do mesmo padrão de qualidade); Conectores de compressão: De cobre (BURNY, MAGNET, INTELI ou equivalente do mesmo padrão de qualidade); Todos os conectores serão prensados por chave de pressão própria, hidráulica ou manual. Não serão admitidos conectores por pressão de porca nos quadros e terminais de ramais alimentadores. Não poderá haver finalização de cabos de alimentação por solda branca. Deverá ser utilizada solda de cabinho de alta qualidade não permitindo trincas ou esfarelamento da solda acabada. Os feixes de cabos de um mesmo circuito deverão ser fixados com abraçadeiras de nylon sem muito aperto. As abraçadeiras deverão correr pelo feixe se forem puxadas. Não será permitido aperto ao ponto de marcar a isolação do fio. J) k) INFRA-ESTRUTURA PARA INSTALAÇÕES Eletrodutos e acessórios Os eletrodutos flexíveis corrugados serão da marca Kanaflex ou similar e os eletrodutos rígidos serão da marca TIGRE ou equivalente. Eletrodutos na alvenaria ou nas lajes (se houver) serão flexíveis corrugados de 25mm e 32mm. Será evitado ao máximo eletrodutos na laje, podendo ser utilizado em pequenas passagens ou atravessando paredes. Os eletrodutos que ligarão os quadros de distribuição interno no prédio da administração serão de metálicos leve e poderão ser instalados sobre o forro existente ou abaixo deste. Os eletrodutos do ramal subterrâneo, serão embutidos no solo, a uma profundidade de 50 cm, no mínimo. Os eletrodutos subterrâneos internos, quando houver, serão embutidos no contra piso. Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas mudanças de direção de 90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos. Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim de deixar o caminho livre para passagem dos condutores. Durante a fase de revestimento ou concretagem, as extremidades dos eletrodutos deverão ser vedadas com bucha de papel. Nas derivações de eletrodutos das eletrocalhas e nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas, deverão ser utilizadas buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de passagem subterrânea, deverão ser utilizadas apenas as buchas; l) Caixas de passagem As caixas de passagem, de embutir em parede, serão de chapa metálica nº 16, com tratamento anti-corrosivo e acabamento em esmalte sintético, de preferência na cor cinza claro. Possuirão ainda, tampa cega fixada por parafusos (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade); As caixas de passagem no piso, para passagem de eletrodutos de alimentação, serão de alvenaria meia vez, revestidas com argamassa de concreto e areia, com tampa de concreto e dreno de brita nº 0 no fundo, nas dimensões indicadas no projeto. Deverá haver em cada caixa de passagem uma haste de aterramento devidamente interligada aos quadros metálicos através de rabichos de cordoalha de 35mm2 Dalmi Fábio da Silva Engenheiro Eletricista CREA5608/D-GO APROVO, nos termos do Art. 7º, §2º Inc. 1º, da Lei 8.666/93 o Projeto Básico e demais projetos relativo ao Redimensionamento de carga com distribuição de trafo e rede elétrica de média tensão e readequação de instalações elétricas – ramais de alimentação e quadros de distribuição – Campus Araguatins. Araguatins -TO, 19 de setembro de 2011. Francisco Nairton do Nascimento Reitor do IFTO ANEXO II OBRA: REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO PLANILHA ORÇÃMENTÁRIA REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO ENDEREÇO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS – TO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ÁREA: não se aplica E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO Ref.: 31/Jul/2011 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA Itens Custo Unitário – (R$) Quantidade Prevista Total do Item (R$) % item Unid. 1.1 PROJETOS AS BUILT DA CABINA E INSTALAÇÕES 0,11% m² 8,50 40,23 341,96 1.2 PROJETOS COMPLEMENTARES E DETALHES NA EXECUÇÃO 0,05% m² 4,20 40,23 168,97 1 2 2.1 Discriminação dos Serviços dos Orçamentos Total do item 1 0,16% 1 Destoca arvore porte medio/raiz profunda s/remocao/aux mecan 2 Limpeza manual do terreno com raspagem superficial 3 Placa de obra Total do item 2 0,22% 0,06% 0,16% SINAPI 510,93 SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS SERVIÇOS TÉCNICOS - PROFISSIONAIS 0,45% pç m² m² 70,61 1,70 168,03 10 120 3 706,10 204,00 504,09 1.414,19 73871/001 74209/001 3 MOVIMENTO DE TERRA Aterro apiloado (manual) em camadas de 20cm com material de 1 empréstimo Escavação manual de vala, a frio, em material de 2A categoria (moledo ou 2 rocha decomposta) até 1,5m Reaterro e compactação mecanico de vala com compactador manual tipo 3 soquete vibratório Total do item 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 0,53% m³ 83,08 20,115 1.671,15 73904/001 0,15% m³ 42,71 11,25 480,49 73965/001 0,05% m³ 14,62 10,6875 156,25 74015/001 0,73% 2.307,89 INFRA-ESTRUTURA/FUNDAÇÕES SIMPLES FUNDAÇÕES ESPECIAIS SUPERESTRUTURA IMPERMEABILIZAÇÕES/ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA ALVENARIA/VEDAÇÃO/DIVISÓRIA ESQUADRIAS REVESTIMENTOS COBERTURA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CABINA DE MEDIÇÃO, PROTEÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DE 500 kVA/34,5 kV E DERIVAÇÃO DA REDE DE MÉDIA TENSÃO 14.1 1 2 3 4 Aparelho de iluminação autônoma com 2 lâmpadas 55 W - tipo BFP – 55 Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Bucha liga alumínio p/ eletroduto roscável 1" Bucha redução ferro galvanizado rosca ref. 1"x3/4" Cabina em alvenaria, estrutura de concreto, laje pre moldada, cobertura com estrutura metálica, telha de fibro cimento, piso em concreto rústico, emboçada e pintada, portas e janelas em ferro pintado tipo veneziana, 5 com calçada lateral conforme projeto, iluminação interna, interruptor e tomadas comuns, caixas de passagem interna, malha de aterramento ref. CUB CSL8 0,07% 0,03% 0,00% 0,02% pç pç pç pç 223,20 3,06 1,45 7,22 1 30 2 8 223,20 91,80 2,90 57,76 11,56% m² 903,23 40,23 36.336,94 000000379 000002536 000000765 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 1,5mm² fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 2,5mm² fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 4mm² fornecimento e instalação Cabo de cobre nu 25mm² Cabo de cobre nu 50mm² Cabo de cobre unipolar 35mm² blindado, isolação 12/20kV EPR – Cobertura em PVC Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução Caixa de Madeira tipo porta-luvas para abrigo de Luvas Isolantes e Luvas de Cobertura – Dimensões 470 x 210 x 210mm ( A x L x P) Caixa de passagem em alvenaria com tampa concreto 40x40x40cm Caixa para Medição de demanda e energia reativa em chapa 18 estampada, padrão de concessionária local Chapa de Passagem Galvanizada a Fogo 5/16”, pintada - 1,60 x 0,60m – 13,8 kV Chave seccionadora tripolar para média tensão 400A/15kV, com comando 17 manual simultâneo nas 3 fases através de vara de manobra, tipo 3 DC 0015-2W Siemens ou equivalente 18 Chumbador 1/2" c/ porca 19 Chumbador 5/8 X 6" 20 Concreto 1 3 5 – 7 MPA, com brita 1 e 2, com betoneira 21 Concreto magro 1:4:8 com preparo manual Condulete 1” em liga de alumínio fundido tipo “T” - Fornecimento e 22 Instalação Condulete 3/4” em liga de alumínio fundido tipo “T” - Fornecimento e 23 Instalação 24 Conector de terra, tipo parafuso fendido condutor de cobre, seção 50 mm2 25 Conector tipo chapa-cabo para condutor de cobre, seção 25 mm2 26 Curva PVC 90G p/ eletroduto roscável 1" 27 Curva PVC 90G p/ eletroduto roscável 3/4” Disjuntor tripolar PL 15 C média tensão 17,5kV, 630A 60Hz, a pequeno 28 volume de óleo (PVO) 0,05% m 1,47 100 147,00 73860/007 0,06% m 1,96 100 196,00 73860/008 0,09% m 2,96 100 296,00 73860/009 0,22% 0,45% m m 10,56 18,09 66 79 696,96 1.429,11 000072252 000072254 2,79% m 62,65 140 8.771,00 000000901 0,27% pç 209,02 4 836,08 000072289 0,01% pç 25,20 1 25,20 0,04% pç 55,39 2 110,78 74248/001 0,28% pç 874,92 1 874,92 000012075 0,14% pç 438,90 1 438,90 1,45% pç 4.547,41 1 4.547,41 000012341 0,06% 0,11% 0,36% 0,25% pç pç m³ m³ 17,87 24,51 249,75 261,18 10 14 4,5 3 178,70 343,14 1.123,88 783,54 000011974 000011975 73936/005 000006047 0,01% pç 19,52 2 39,04 73861/021 0,05% pç 12,43 12 149,16 73861/020 0,07% 0,07% 0,02% 0,00% pç pç pç pç 10,63 8,34 7,54 4,54 22 26 10 2 233,86 216,84 75,40 9,08 00011862 000072261 000001884 000001885 6,59% pç 20.724,82 1 20.724,82 29 30 31 32 0,14% 0,01% 0,06% 0,02% m m m m 17,64 4,54 7,83 5,19 25 8 25 10 441,00 36,32 195,75 51,90 0,06% pç 202,80 1 202,80 0,13% 0,01% 0,03% 0,00% pç m rl m 397,66 7,59 10,22 3,06 1 5 8 5 397,66 37,95 81,76 15,30 1,20% pç 1.253,00 3 3.759,00 0,13% pç 29,56 14 413,84 0,16% pç 166,80 3 500,40 0,25% pç 37,74 21 792,54 000003394 0,23% 0,16% 0,01% 0,01% pç pç pç pç 182,54 504,00 11,25 22,32 4 1 2 1 730,16 504,00 22,50 22,32 000012267 1,25% pç 489,58 8 3.916,64 000004133 Mufla terminal primária unipolar uso interno para cabo 35/120mm², 47 isolação 15/25kV em EPR – borracha de silicone. Fornecimento e instalação 0,92% pç 360,87 8 2.886,96 73781/001 Painel de Proteção Indireta para Cabine Primária – completo – contendo 48 relé de sobrecorrente com funções 50/51 tipo URPE 7104 da Pextron e disparador capacitivo 1,18% pç 3.720,00 1 3.720,00 Pára-raios de distribuição tipo polimérico de óxido de zinco (ZnO), classe 49 15kV, tensão nominal 12kV, corrente de descarga nominal 10 kA, com desligador automático 0,46% pç 180,00 8 1.440,00 0,16% pç 12,00 42 504,00 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 50 Eletroduto de PVC corrugado flexível pesado tipo Kanaflex 100mm (4”) Eletroduto de PVC rígido roscável 20 mm (3/4") fornecimento e instalação Eletroduto de PVC rígido roscável 25mm (1"), fornecimento e instalação Eletroduto PVC flexível corrugado 32mm tipo Tigreflex ou equiv Estrado de borracha isolante, classe de tensão 15kV 1.000 x 1.000 x 25mm Extintor de CO2 6kg – fornecimento e instalação Fio de cobre nú 10mm² Fita isolante adesiva anti-chama, uso até 750 V, em rolo de 19 mmX20 m Fita isolante auto-fusão BT REF 3M ou similar Grade de proteção removível com tela de arame galvanizado n° 12 bwg, malha Max 12mm e armação em cantoneira de 1 1/2" x 1 1/2" x 3/16", dimensões conforme o compartimento Haste copperweld 5/8 x 3,0 m com conector Isolador de passagem (bucha de passagem) Interno/Interno 13,8kV 400A Porcelana Isolador de porcelana para sistema 13,8 kV (Isolador pedestal classe15kV com guia barra para barramentos de cobre circular) Luminária prova de tempo peterco Y.31/1 Luva de borracha classe de isolação classe 20 kV, o par Luva redução aço galvanizado 1x3/4" Luva vaqueta - para luva de borracha o par Mufla terminal primaria unipolar uso externo para cabo 35/120mm2 isol.15/25 kV em EPR – borracha de silicone Parafuso sem cabeça tipo chumbador diâmetro 16 mm com 130 mm de comprimento, com 40 cm de rosca 000073613 74252/001 000002690 000072554 000013389 000020111 000000404 000068069 000072657 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 14.2 1 2 3 Parafuso sem cabeça tipo chumbador diâmetro 16 mm com 150 mm de comprimento, com 50 cm de rosca Placa de advertência: "esta chave não deve ser manobrada sob carga" Placa de advertência: "perigo de morte - alta tensão" Quadro de Distribuição de embutir s/ barramento monofásico p/ 3 Disjuntores unipolares – iluminação interna Solda exotermia 95 para aterramento incluindo espoleta Suporte de madeira para fixação de cabos Suporte para 3 isoladores tipo pedestal Suporte para fixação de TP´s e TC´s Suporte para instalação de para-raios e muflas terminais Suporte para leitora Terminal concêntrico para vergalhão tipo “L” 3/8” Terminal concêntrico para vergalhão tipo “T” 3/8” Terminal concêntrico para vergalhão tipo angular 3/8” Terminal concêntrico para vergalhão tipo Tipo central 3/8” Terminal concêntrico para vergalhão tipo Tipo Emenda 3/8” Terminal ou conector de pressão – para cabo 25mm² – fornecimento e instalação Terminal ou conector de pressão – para cabo 50mm² – fornecimento e instalação Tomada embutir 2P + T 15A/250V c/ placa, tipo silentoque ou equivalente Tomada para telefone de 4 polos padrão Telebrás – fornecimento e instalação Transformador de corrente BCS 11, classe 15kV, uso interno, 60Hz, placa policarbonato, isol. Epoxi – NBR6856/92 Transformador de potencial BPS 11, classe 15kV, uso interno, 60Hz, placa policarbonato, isol. Epoxi – NBR6855/09 Vergalhão de cobre ø 3/8" Subtotal – 14.1 RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP Arame galvanizado 14 BWG – 2,10mm - 27,20 G/M Armação vertical com haste e contra-pino em chapa de ferro galvanizado 3/16” com 1 estribo sem isoladores 0,02% pç 12,00 4 48,00 0,01% 0,02% pç pç 18,00 11,40 1 5 18,00 57,00 0,01% pç 32,08 1 32,08 0,10% 0,04% 0,44% 0,45% 0,12% 0,04% 0,04% 0,05% 0,01% 0,07% 0,02% pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç 10,07 60,00 198,00 703,20 192,00 120,00 4,64 7,26 4,64 4,64 4,64 30 2 7 2 2 1 25 20 10 47 13 302,10 120,00 1.386,00 1.406,40 384,00 120,00 116,00 145,20 46,40 218,08 60,32 0,13% pç 8,34 50 417,00 000072261 0,07% pç 11,01 20 220,20 000072263 0,01% pç 19,87 1 19,87 000007529 0,00% pç 9,49 1 9,49 000072337 0,56% pç 588,00 3 1.764,00 0,81% pç 1.268,40 2 2.536,80 2,53% 37,23% m 94,80 84 7.963,20 117.022,36 0,01% 0,00% pç m 11,35 0,68 3 2 34,05 1,36 000011272 000000343 0,01% pç 25,54 1 25,54 000001094 13399 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Cabo de alumínio com alma de aço, bitola 2 AWG Cabo de cobre nu 25mm² Curva 135G ferro galvanizado eletrolítico 4" p/ eletroduto Conector de alumínio à compressão para cabo 2-2 AWG (Conector derivação cunha de cobre 4-2AWG p/ 25-16mm²) Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Curva 90G ferro galvanizado eletrolítico 4” para eletroduto Eletroduto de PVC rígido roscável 40 mm (1 1/2”), fornecimento e instalação Eletroduto ferro galvanizado ou zincado eletrolítico pesado parede 2,25mm - 4" NBR 13057 Fio de cobre nú tempera dura 2 AWG – derivações Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura 21 mm Haste copperweld 5/8 x 3,0 m com conector Isolador 76x79mm roldana porcelana vitrificada Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza claro Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k) Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG Manilha sapatilha 2 AWG Mão francesa plana 619 mm Massa epoxi para reparos tipo durepoxi ou marca equivalente, embalagem 250g Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm Pára-raios de distribuição tipo polimérico de óxido de zinco (ZnO), classe 15kV, tensão nominal 12kV, corrente de descarga nominal 10 kA, com desligador automático Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada – zincagem à fogo 0,02% 0,40% 0,07% 0,06% pç kg m pç 3,06 42,35 10,56 173,52 19 30 20 1 58,14 1.270,50 211,20 173,52 000000379 000025002 000072252 000002628 0,02% pç 23,85 2 47,70 0,09% 0,03% pç pç 142,50 106,71 2 1 285,00 106,71 000002621 0,01% m 14,91 3 44,73 00055865 0,23% m 79,49 9 715,41 000021132 0,00% m 3,60 1,5 5,40 0,02% pç 22,60 3 67,80 000000402 0,01% 0,00% pç pç 29,56 7,59 1 1 29,56 7,59 000068069 000013346 0,08% pç 79,75 3 239,25 0,01% pç 12,17 3 36,51 0,00% 0,01% 0,01% pç pç pç 2,38 11,12 8,71 3 3 2 7,14 33,36 17,42 0,01% pç 20,90 1 20,90 000011604 0,02% pç 19,20 3 57,60 000000421 0,17% pç 180,00 3 540,00 0,02% pç 20,98 3 62,94 000000437 0,01% pç 6,82 4 27,28 000000430 0,00% pç 11,73 1 11,73 000000432 73781/002 28 29 30 31 32 14.3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 14.4 1 2 3 4 5 6 Pedra britada n. 1 ou 19 mm posto pedreira (sem frete) Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2) Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 600 daN Porca zincada quadrada 16mm Viga “U” de aço 6”x3”x1/8” com comprimento de 2,4m, acabamento galvanizado ou pintura epóxi (cruzeta de aço galv., chapa U 100x50x50x2400mm) Subtotal – 14.2 ESTRUTURAS N1 Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k) Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG Laço pré-formado simples lateral – cabo CAA 2 AWG Mão francesa plana 619 mm Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 200mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2) Poste de concreto armado seção duplo T, 10 m, 150 daN Poste de concreto armado seção duplo T, 10 m, 300 daN Subtotal – 14.3 ESTRUTURA N1-N3 Alça pré-formada para cabo CAA 2AWG Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho) Conector estribo para linha viva para cabo – 2 AWG Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura 21 mm 0,06% 0,00% 0,34% 0,00% m3 pç pç pç 194,59 8,64 1.056,00 1,20 1 1 1 11 194,59 8,64 1.056,00 13,20 0,18% pç 564,00 1 564,00 1,90% 000004721 000004337 5.974,77 0,09% 0,73% pç pç 3,06 142,50 96 16 293,76 2.280,00 000000379 0,19% pç 12,17 48 584,16 73781/002 0,04% 0,06% 0,09% pç pç pç 2,38 4,19 8,71 48 48 32 114,24 201,12 278,72 0,07% pç 6,82 32 218,24 000000430 0,10% pç 9,95 32 318,40 000000431 0,12% pç 11,73 32 375,36 000000432 0,13% 0,38% 4,70% 6,69% pç pç pç 8,64 396,00 1.136,57 48 3 13 414,72 1.188,00 14.775,41 21.042,13 0,00% 0,02% 0,03% 0,03% 0,14% pç pç pç pç pç 2,76 3,06 29,85 28,50 142,50 3 16 3 3 3 8,28 48,96 89,55 85,50 427,50 0,02% pç 22,60 3 67,80 000005057 000000379 000000402 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 14.5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza claro Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k) Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG Laço pré-formado simples lateral – cabo CAA 2 AWG Manilha sapatilha 2 AWG Mão francesa plana 619 mm Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 200mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 450mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2) Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 600 daN Subtotal – 14.4 ESTRUTURA N1-N3-CFU Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Chave fusível de distribuição 15kV/100A (Ref.:Chave fusível – tipo C – 15kV – 10kA - Elo fusível tipo K – In 100A) Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho) Conector estribo para linha viva 2-336,4 Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura 21 mm Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza claro Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza claro Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG 0,08% pç 79,75 3 239,25 0,02% pç 12,17 4 48,68 0,00% 0,00% 0,01% 0,02% pç pç pç pç 2,38 4,19 11,12 8,71 5 3 3 6 11,90 12,57 33,36 52,26 0,01% pç 6,82 6 40,92 000000430 0,00% pç 9,95 1 9,95 000000431 0,01% pç 11,73 2 23,46 000000432 0,02% pç 22,03 3 66,09 000011790 0,01% 0,02% 0,34% 0,77% pç pç pç 8,64 19,20 1.056,00 4 3 1 34,56 57,60 1.056,00 2.414,19 0,01% 0,02% pç pç 11,35 3,06 3 16 34,05 48,96 000011272 000000379 0,25% pç 263,59 3 790,77 000005047 0,03% 0,02% 0,14% pç pç pç 29,85 25,50 142,50 3 3 3 89,55 76,50 427,50 0,02% pç 22,60 3 67,80 0,08% pç 79,75 3 239,25 0,10% pç 79,75 4 319,00 0,00% pç 2,38 5 11,90 73781/002 000000421 000000402 11 Laço pré-formado simples lateral – cabo CAA 2 AWG 12 Manilha sapatilha 2 AWG 13 Mão francesa plana 619 mm Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 200mm cabeça quadrada – 14 zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada – 15 zincagem à fogo 16 Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada – 17 zincagem à fogo 18 Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2) 19 Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm 20 Porca zincada quadrada 16mm 21 Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 300 daN Subtotal – 14.5 14.6 ESTRUTURA DE DERIVAÇÃO N3 1 Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP 2 Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Chave fusível de distribuição 15kV/100A (Ref.:Chave fusível – tipo C – 3 15kV – 10kA - Elo fusível tipo K – In 100A) 4 Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho) 5 Conector estribo para linha viva 2-336,4 6 Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura 7 21 mm Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza 8 claro Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e 9 instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k) 10 Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG 11 Manilha sapatilha 2 AWG 12 Mão francesa plana 619 mm 13 Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada – 14 zincagem à fogo 0,00% 0,01% 0,02% pç pç pç 4,19 11,12 8,71 3 3 6 12,57 33,36 52,26 0,00% pç 9,95 1 9,95 000000431 0,01% pç 11,73 2 23,46 000000432 0,02% pç 20,98 3 62,94 000000437 0,01% pç 6,82 6 40,92 000000430 0,01% 0,02% 0,01% 0,22% 1,00% pç pç pç pç 8,64 19,20 1,20 700,80 4 3 20 1 34,56 57,60 24,00 700,80 3.157,70 0,01% 0,02% pç pç 11,35 3,06 3 16 34,05 48,96 000011272 000000379 0,25% pç 263,59 3 790,77 000005047 0,03% 0,02% 0,09% pç pç pç 29,85 25,50 142,50 3 3 2 89,55 76,50 285,00 0,02% pç 22,60 3 67,80 0,08% pç 79,75 3 239,25 0,00% pç 12,17 1 12,17 73781/002 0,00% 0,01% 0,01% 0,02% pç pç pç pç 2,38 11,12 8,71 20,98 1 3 2 3 2,38 33,36 17,42 62,94 000000437 0,01% pç 6,82 4 27,28 000000430 000000421 000004337 000000402 15 Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2) 16 Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm 14.7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Subtotal – 14.6 RAMAL DE SAÍDA SUBTERRÂNEO Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP Arame galvanizado 14 BWG – 2,10mm - 27,20 G/M Armação vertical com haste e contra-pino em chapa de ferro galvanizado 3/16” com 2 estribos e 2 isoladores Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Cabo de alumínio com alma de aço, bitola 2 AWG Cabo de cobre nu 50mm² Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução Caixa de passagem em alvenaria com tampa concreto 40x40x40cm Conector cunha tronco cabo CAA 2 → 2 AWG (conector cunha cond. Tronco 6,55 a 10,11 Deriv. 5,18 A 8,38MM – Celtins NTD017) Conector de alumínio à compressão para cabo 2-2 AWG (Conector derivação cunha de cobre 4-2AWG p/ 25-16mm²) Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Eletroduto ferro galvanizado ou zincado eletrolítico pesado parede 2,25mm - 4" NBR 13057 Fio de cobre nú tempera dura 2 AWG – derivações Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura 21 mm Haste copperweld 5/8 x 3,0 m com conector Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza claro Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k) Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG Manilha sapatilha 2 AWG Mão francesa plana 619 mm Mufla terminal primaria unipolar uso externo para cabo 35/120mm2 isol.15/25 kV em EPR – borracha de silicone 0,00% 0,02% 0,59% pç pç 8,64 19,20 1 3 8,64 57,60 1.853,67 000000421 0,01% 0,00% pç m 11,35 0,68 3 3 34,05 2,04 000011272 000000343 0,02% pç 62,02 1 62,02 000001092 0,02% 1,48% 0,12% 0,07% 0,02% pç kg m pç pç 3,06 42,35 18,09 209,02 55,39 19 110 20 1 1 58,14 4.658,50 361,80 209,02 55,39 000000379 000025002 000072254 000072289 74248/001 0,02% pç 12,00 6 72,00 0,05% pç 23,85 6 143,10 0,09% pç 142,50 2 285,00 0,23% m 79,49 9 715,41 0,00% m 3,60 3 10,80 0,02% pç 22,60 3 67,80 000000402 0,01% pç 29,56 1 29,56 000068069 0,08% pç 79,75 3 239,25 0,01% pç 12,17 3 36,51 0,00% 0,01% 0,01% pç pç pç 2,38 11,12 8,71 3 3 4 7,14 33,36 34,84 0,62% pç 489,58 4 1.958,32 000021132 73781/002 000004133 Pára-raios de distribuição tipo polimérico de óxido de zinco (ZnO), classe 22 15kV, tensão nominal 12kV, corrente de descarga nominal 10 kA, com desligador automático 23 Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada – 24 zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada – 25 zincagem à fogo 26 Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2) 27 Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm 28 Porca zincada quadrada 16mm 29 Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 600 daN Viga “U” de aço 6”x3”x1/8” com comprimento de 2,4m, acabamento 30 galvanizado ou pintura epóxi (cruzeta de aço galv., chapa U 100x50x50x2400mm) Subtotal – 14.7 14.8 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 ESTRUTURA-N4-CFU Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 300 daN Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Mão francesa plana 619 mm Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza claro Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura 21 mm Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k) Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2) Chave fusível de distribuição 15kV/100A (Ref.:Chave fusível – tipo C – 15kV – 10kA - Elo fusível tipo K – In 100A) 0,17% pç 180,00 3 540,00 0,02% pç 20,98 3 62,94 000000437 0,01% pç 6,82 4 27,28 000000430 0,00% pç 11,73 1 11,73 000000432 0,01% 0,02% 0,00% 0,34% pç pç pç pç 8,64 19,20 1,20 1.056,00 3 3 11 1 25,92 57,60 13,20 1.056,00 000000421 000004337 0,18% pç 564,00 1 564,00 3,64% 11.432,72 0,22% 0,14% 0,02% 0,04% pç pç pç pç 700,80 142,50 8,71 19,20 1 3 6 6 700,80 427,50 52,26 115,20 0,15% pç 79,75 6 478,50 0,04% pç 22,60 6 135,60 000000402 0,01% pç 6,82 4 27,28 000000430 0,02% pç 3,06 16 48,96 000000379 0,01% pç 12,17 3 36,51 73781/002 0,01% pç 8,64 3 25,92 0,25% pç 263,59 3 790,77 000000421 000005047 12 13 14 15 16 17 18 19 Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 300mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 450mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG Manilha sapatilha 2 AWG Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP Conector estribo para linha viva 2-336,4 Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho) Subtotal – 14.8 0,01% pç 11,73 2 23,46 000000432 0,00% pç 11,73 1 11,73 000000439 0,02% pç 22,03 3 66,09 000011790 0,00% 0,02% 0,02% 0,02% 0,03% pç pç pç pç pç 2,38 11,12 11,35 25,50 29,85 3 6 6 3 3 7,14 66,72 68,10 76,50 89,55 3.248,59 0,01% 0,00% pç m 11,35 0,68 4 2 45,40 1,36 000011272 000000343 0,01% pç 25,54 1 25,54 000001094 0,02% pç 3,06 20 61,20 000000379 0,05% m 1,47 100 147,00 73860/007 0,01% m 6,49 6 38,94 73860/011 0,06% m 1,96 100 196,00 73860/008 0,64% m 20,11 100 2.011,00 73860/014 1,22% m 38,25 100 3.825,00 73860/016 0,09% 0,07% 0,02% 0,00% 0,03% 0,03% m pç pç pç pç pç 13,42 209,02 55,39 6,24 29,85 28,50 20 1 1 1 3 3 268,40 209,02 55,39 6,24 89,55 85,50 000072253 000072289 74248/001 000011272 14.9 POSTO DE TRANSFORMAÇÃO – 112,5kVA 1 Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP 2 Arame galvanizado 14 BWG – 2,10mm - 27,20 G/M Armação vertical com haste e contra-pino em chapa de ferro galvanizado 3 3/16” com 1 estribo sem isoladores 4 Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 1,5mm² 5 fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 10mm² 6 fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 2,5mm² 7 fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 50mm² 8 fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 95mm² 9 fornecimento e instalação 10 Cabo de cobre nu 35mm² 11 Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução 12 Caixa de passagem em alvenaria com tampa concreto 40x40x40cm 13 Conector de derivador tipo parafuso fendido – 35 mm² → 10 mm² 14 Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho) 15 Conector estribo para linha viva para cabo – 2 AWG 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Conector parafuso fendido com rabicho – 35 mm² → 35 mm² Conector parafuso fendido simples – 50 mm² → 35 mm² Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Curva 135G ferro galvanizado eletrolítico 4" p/ eletroduto Curva 90G ferro galvanizado eletrolítico 4” para eletroduto Disjuntor termomagnético tripolar 200A/600V, tipo fxd/35kA Siemens ou equiv Eletroduto de PVC rígido roscável 40 mm (1 1/2”), fornecimento e instalação Eletroduto ferro galvanizado ou zincado eletrolítico pesado parede 2,25mm - 4" NBR 13057 Fita isolante auto-fusão BT REF 3M ou similar Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura 21 mm Haste copperweld 5/8 x 3,0 m com conector Isolador 76x79mm roldana porcelana vitrificada Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza claro Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k) Manilha sapatilha 2 AWG Mão francesa plana 619 mm Pára-raios de distribuição tipo polimérico de óxido de zinco (ZnO), classe 15kV, tensão nominal 12kV, corrente de descarga nominal 10 kA, com desligador automático Parafuso Frances M16(D=16mm) X 45mm cabeça abaulada – zincagem a fogo Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada – zincagem à fogo Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2) Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm Porca zincada quadrada 16mm 0,02% 0,00% 0,14% 0,06% 0,03% pç pç pç pç pç 16,13 8,06 142,50 173,52 106,71 3 1 3 1 1 48,39 8,06 427,50 173,52 106,71 000002628 000002621 0,47% pç 1.463,93 1 1.463,93 00002377 0,01% m 14,91 3 44,73 00055865 0,23% m 79,49 9 715,41 000021132 0,00% m 3,06 3 9,18 000000404 0,02% pç 22,60 3 67,80 000000402 0,02% 0,00% pç pç 29,56 7,59 2 2 59,12 15,18 000068069 000013346 0,08% pç 79,75 3 239,25 0,01% pç 12,17 3 36,51 0,01% 0,02% pç pç 11,12 8,71 3 6 33,36 52,26 0,17% pç 180,00 3 540,00 0,01% pç 5,54 4 22,16 00000442 0,01% pç 20,98 1 20,98 000000437 0,01% pç 6,82 6 40,92 000000430 0,01% pç 11,73 4 46,92 000000432 0,01% 0,02% 0,00% pç pç pç 8,64 19,20 1,20 3 3 10 25,92 57,60 12,00 000000421 000004337 73781/002 40 Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 600 daN 41 Suporte DT 185 x 95mm x 5/16" P/Transformador Transformador distribuição 112,5kVA trifásico 60Hz classe 15kV imerso 42 em óleo mineral, fornecimento e instalação Subtotal – 14.9 14.10 1 2 3 4 14.11 REINSTALAÇÃO DE POSTO 150kVA Remoção de subestação existente com transformador de 150kVA; 13,8kV/380V; 60Hz com 1 poste 11/600. Montagem de estrutura com transformador de 150kVA; 13,8kV/380V; 60Hz com 1 poste 11/600 com das estruturas e de transformador Chave fusível de distribuição 15kV/100A (Ref.:Chave fusível – tipo C – 15kV – 10kA - Elo fusível tipo K – In 100A) Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm Subtotal – 14.10 REINSTALAÇÃO DE POSTO 300kVA Remoção de subestação de transformação existente de 300kVA; 1 13,8kV/380V; 60Hz com 2 postes 11/300 Montagem de estrutura com transformador de 300kVA; 13,8kV/380V; 2 60Hz com 2 postes 11/300 com das estruturas e de transformador Subtotal – 14.11 14.12 1 2 3 4 5 6 DISTRIBUIÇÃO QGBT 1 Barramento 600A – barr. 2 ½ x3/16 de cobre eletrolítico para neutro e terra Barramento principal 1098A – 2xbarr. 2 1/2”x3/16” de cobre eletrolítico Barramento transversal 110A – 1/2”x1/8” de cobre eletrolítico Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 16mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 25mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 35mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente 0,34% 0,10% pç pç 1.056,00 164,89 1 2 1.056,00 329,78 00007576 2,52% pç 7.918,92 1 7.918,92 73857/002 20.637,65 0,32% cj 1.000,00 1 1.000,00 1,08% cj 1.700,00 2 3.400,00 0,25% pç 263,59 3 790,77 0,14% 1,79% pç 142,50 3 427,50 5.618,27 0,84% cj 2.640,00 1 2.640,00 0,65% cj 2.040,00 1 2.040,00 1,49% 000005047 4.680,00 0,06% m 180,00 1 180,00 0,37% 0,02% m m 180,00 37,50 6,5 1,6 1.170,00 60,00 3,19% m 8,52 1.175 10.011,00 000000995 1,48% m 13,13 355 4.661,15 000000996 2,04% m 17,29 370 6.397,30 000001019 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 14.13 1 2 3 1 2 3 4 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 70mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução Disjuntor termomagnético tripolar 200A/600V, tipo fxd/35kA Siemens ou equiv Disjuntor termomagnético tripolar 400A/600V, tipo JXD/40kA Siemens ou equivalente Disjuntor termomagnético tripolar 50A Disjuntor termomagnético tripolar 70A Eletroduto 3" tipo kanalex ou equiv Quadro de distribuição de embutir com barramento trifásico para 12 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado Terminal ou conector de pressão – para cabo 16mm² – fornecimento e instalação Terminal ou conector de pressão – para cabo 25mm² – fornecimento e instalação Terminal ou conector de pressão – para cabo 35mm² – fornecimento e instalação Terminal ou conector de pressão – para cabo 70mm² – fornecimento e instalação Subtotal – 14.12 DISTRIBUIÇÃO QGBT 2 Barramento 600A – barr. 2 ½ x3/16 de cobre eletrolítico para neutro e terra Barramento principal 1098A – 2xbarr. 2 1/2”x3/16” de cobre eletrolítico Barramento transversal 110A – 1/2”x1/8” de cobre eletrolítico Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 10mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 16mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 25mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 6mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente 0,31% m 32,74 30 982,20 000000977 0,40% pç 209,02 6 1.254,12 000072289 0,47% pç 1.463,93 1 1.463,93 00002377 0,37% pç 1.175,24 1 1.175,24 000002379 0,07% 0,10% 1,06% pç pç m 111,59 160,68 12,35 2 2 270 223,18 321,36 3.334,50 000002392 000002381 000002442 0,05% pç 159,32 1 159,32 000013393 0,05% pç 7,49 20 149,80 000072260 0,03% pç 8,34 12 100,08 000072261 0,03% pç 8,34 12 100,08 000072262 0,02% pç 11,01 6 66,06 000072264 10,12% 31.809,32 0,06% m 180,00 1 180,00 0,37% 0,02% m m 180,00 37,50 6,5 1,6 1.170,00 60,00 1,64% m 5,68 910 5.168,80 000001020 0,20% m 8,52 75 639,00 000000995 1,07% m 13,13 255 3.348,15 000000996 1,09% m 3,70 930 3.441,00 000000994 5 Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução 6 Disjuntor termomagnético tripolar 30A (Ref.: Disjuntores tripolares 32A) 7 Disjuntor termomagnético tripolar 50A Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 250A 600V, 9 fornecimento e instalação Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A 10 240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 10A) Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A 11 240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 15A) 13 Eletroduto 3" tipo kanalex ou equiv Quadro de distribuição de embutir com barramento trifásico para 12 14 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado 15 Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 6mm² Terminal ou conector de pressão – para cabo 10mm² – fornecimento e 16 instalação Terminal ou conector de pressão – para cabo 16mm² – fornecimento e 17 instalação Terminal ou conector de pressão – para cabo 25mm² – fornecimento e 18 instalação Subtotal – 14.13 14.14 DISTRIBUIÇÃO QGBT 2 – SUGESTÃO DE INFRAESTRUTURA DOS BLOCOS ADMINISTRATIVOS Eletroduto de aço galvanizado eletrolítico tipo semi-pesado 2”, inclusive 1 conexões – fornecimento e instalação 2 Eletroduto 3" tipo kanalex ou equiv Subtotal – 14.14 14.15 1 2 3 1 DISTRIBUIÇÃO QGBT 3 Barramento 600A – barr. 2 ½ x3/16 de cobre eletrolítico para neutro e terra Barramento principal 1098A – 2xbarr. 2 1/2”x3/16” de cobre eletrolítico Barramento transversal 110A – 1/2”x1/8” de cobre eletrolítico Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 16mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente 0,67% 0,93% 0,07% pç pç pç 209,02 1.463,93 111,59 10 2 2 2.090,20 2.927,86 223,18 000072289 000002377 000002392 0,24% pç 769,69 1 769,69 74130/007 0,03% pç 51,09 2 102,18 74130/004 0,03% pç 51,09 2 102,18 74130/004 0,53% m 12,35 135 1.667,25 000002442 0,05% pç 159,32 1 159,32 000013393 0,01% pç 1,19 24 28,56 000001573 0,05% pç 6,97 24 167,28 000072259 0,01% pç 7,49 6 44,94 000072260 0,04% pç 8,34 14 116,76 000072261 7,13% 22.406,35 1,73% m 26,36 206 5.430,16 000072311 0,14% 1,87% m 12,35 35 432,25 5.862,41 000002442 0,06% m 180,00 1 180,00 0,37% 0,02% m m 180,00 37,50 6,5 1,6 1.170,00 60,00 3,77% m 8,52 1.390 11.842,80 000000995 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 6mm² (1 Condutor) TP Sintenax Pirelli ou Equivalente Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução Disjuntor termomagnético tripolar 200A/600V, tipo fxd/35kA Siemens ou equiv Disjuntor termomagnético tripolar 30A (Ref.: Disjuntores tripolares 32A) Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A 240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 10A) Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A 240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 15A) Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A 240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 25A) Eletroduto 3" tipo kanalex ou equiv Quadro de distribuição de embutir com barramento trifásico para 12 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 6mm² Terminal ou conector de pressão – para cabo 16mm² – fornecimento e instalação Subtotal – 14.15 Total do item 14 ( 14.1 + 14.2 + 14.3 + 14.4 + 14.5 + 14.6 + 14.7 + 14.8 + 14.9 + 14.10 + 14.11 + 14.12 + 14.13 + 14.14 + 14.15) 15 16 17 18 19 20 21 21.1 INSTALAÇÕES LÓGICAS/TELEFÔNICAS PINTURA VIDROS PAISAGISMO/URBANIZAÇÃO EQUIPAMENTOS GERENCIAMENTOS DE OBRA/FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS COMPLEMENTARES LIMPEZA DE OBRAS 1 Limpeza geral da obra Subtotal – 21.1 1,62% m 3,70 1.380 5.106,00 000000994 0,60% pç 209,02 9 1.881,18 000072289 5,59% pç 1.463,93 12 17.567,16 00002377 1,40% pç 1.463,93 3 4.391,79 000002377 0,05% pç 51,09 3 153,27 74130/004 0,03% pç 51,09 2 102,18 74130/004 0,02% pç 51,09 1 51,09 74130/004 1,65% m 12,35 420 5.187,00 000002442 0,05% pç 159,32 1 159,32 000013393 0,01% pç 1,19 28 33,32 000001573 0,06% pç 7,49 24 179,76 000072260 15,29% 48.064,87 97,11% 0,01% 0,01% 305.225,00 m² 1,04 40,23 41,84 41,84 21.2 ENSAIOS E TESTES 1 Testes de máquinas e equipamentos Subtotal – 21.1 Total do item 21 (21.1 + 21.2) Custo da Obra sem BDI (Soma items 1+2+3+14+21) BDI (%) Total Geral (Acrescido BDI de 23,85%) Palmas, 31/Jul/2011 1,53% 1,53% 1,54% pç 1.200,00 - 4,00 24,94% 4.800,00 4.800,00 4.841,84 314.299,85 78.394,02 392.693,87 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO OBRA: REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO ENDEREÇO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS – TO ÁREA: não se aplica PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTO SINTÉTICO Itens Discriminação dos Serviços dos Orçamentos 1 PROJETOS 2 3 SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS MOVIMENTO DE TERRA INFRA-ESTRUTURA/FUNDAÇÕES SIMPLES FUNDAÇÕES ESPECIAIS SUPERESTRUTURA IMPERMEABILIZAÇÕES/ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA ALVENARIA/VEDAÇÃO/DIVISÓRIA ESQUADRIAS REVESTIMENTOS COBERTURA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALAÇÕES LÓGICAS/TELEFÔNICAS PINTURA VIDROS PAISAGISMO/URBANIZAÇÃO EQUIPAMENTOS GERENCIAMENTO DE OBRA/FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS COMPLEMENTARES 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Custo da Obra sem BDI BDI % item (sem BDI) Valor Total 0,16% 0,45% 0,73% 510,93 1.414,19 2.307,89 97,11% 305.225,00 1,54% 3,64% 4.841,84 24,94% 314.299,85 78.394,02 Verif 392.693,87 (dife Total Geral Palmas, 31/Jul/2011 ANEXO III COMPOSIÇÃO DO BDI REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – IFTO OBRA: REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO ENDEREÇO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS – TO COMPOSIÇÃO DO BDI Fórmula Onde: Imp → Adm → Def → Ris → LB → BDI= (1/(1-Imp))x(1+Adm)x(1+Def)x(1+Ris)x(1+LB)-1 Impostos e taxas incidentes sobre faturamento Despesas Administração Central Despesas financeiras e seguros Riscos e imprevistos Lucro Bruto A parcela Imp deverá considerar os valores de PIS, COFINS, ISSQN. A provisão para pagamento do IRPJ e CSLL deverá estar embutida no Lucro Bruto ÍTEM GRUPO A A-1 A-1.1 A-1.1.1 A-1.1.2 A-1.1.3 A-1.1.4 A-1.1.5 A-1.1.6 A-1.1.7 A-1.1.8 DISCRIMINAÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVAS Administração central FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS Diretoria (inclusive secretárias) Depto. de Suprimentos e Compras Depto. Financeiro (inclusive Tesouraria/Contabilidade) Depto. Jurídico Depto Recursos Humanos Depto. Planejamento e Orçamento Depto. Comercial Depto. Administrativo % 0,25% 0,50% 0,35% 0,15% 0,50% 0,40% 0,07% 0,50% A-1.1.9 Apoio/Depósito 0,50% A-1.2 A-1.2.1 A-1.2.2 A-1.2.3 A-1.2.4 A-1.2.5 A-1.2.6 A-1.2.7 INSTALAÇÕES E DESPESAS DIVERSAS Consumo de água Seguro do escritório do depósito Móveis e Utensílios Taxas e Licenças de funcionamento Material de consumo (escritório/limpeza/higiene) Consumo de energia Despesas com telefone Total grupo A (Adm) 0,02% 0,10% 0,09% 0,50% 0,05% 0,05% 0,05% 4,08% GRUPO B B-1 GRUPO C C-1 C-2 C-3 GRUPO D D-1 D-2 LUCRO Lucro bruto Total grupo B (LB) 7,50% 7,50% Total grupo C (Imp) 0,65% 3,00% 5,00% 8,65% DIVERSOS Despesas financeiras e seguros (Def) Riscos e imprevistos (Ris) Total grupo D 1,00% 1,00% 2,00% IMPOSTOS PIS COFINS ISSQN TOTAL DESTE BDI.................................. 24,94% ANEXO IV CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO OBRA: REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO ENDEREÇO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CAMPUS ARAGUATINS – TO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO ÁREA: não se aplica Ref: 31/Jul/2011 CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO ITEM 1. DISCRIMINAÇÃO PROJETOS VALOR DO ITEM (c BDI) 638,37 MESES PERCENTUAL (%) 0,16% 1 Percentual (%) Valor (R$) 2. SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS 1.766,92 0,45% Percentual (%) 50,00% 319,18 100,00% 2 3 (R$) 4 50,00% 319,18 100,00% 638,37 100,00% Valor (R$) 3. MOVIMENTO DE TERRA 2.883,53 0,73% Percentual (%) Valor (R$) 4. INFRA-ESTRUTURA/FUNDAÇÕES SIMPLES 5. FUNDAÇÕES ESPECIAIS 6. SUPERESTRUTURA - - ESQUADRIAS - REVESTIMENTOS - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 95.338,88 95.338,88 95.338,88 95.338,88 381.355,53 - - - - - Percentual (%) Valor (R$) 11.0 COBERTURA 2.883,53 Percentual (%) Valor (R$) 10. 100,00% - Percentual (%) Valor (R$) 9. 1.766,92 Percentual (%) Valor (R$) ALVENARIA/VEDAÇÃO/DIVISÓRIA 50,00% 1.441,77 - Percentual (%) Valor (R$) 8. 50,00% 1.441,77 - Percentual (%) Valor (R$) IMPERMEABILIZAÇÕES/ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA - Percentual (%) Valor (R$) 7. 1.766,92 - Percentual (%) Valor (R$) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E 12.0 SANITÁRIAS - Percentual (%) Valor (R$) INSTALAÇÕES DE COMBATE A 13.0 INCÊNDIO - Percentual (%) Valor (R$) 14.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 381.355,53 97,11% Percentual (%) Valor (R$) - 100,00% INSTALAÇÕES 15.0 LÓGICAS/TELEFÔNICAS - Percentual (%) Valor (R$) 16.0 PINTURA - Percentual (%) Valor (R$) 17.0 VIDROS - - - - - - - - - - - - - Percentual (%) Valor (R$) 19.0 EQUIPAMENTOS - Percentual (%) Valor (R$) 18.0 PAISAGISMO/URBANIZAÇÃO - - Percentual (%) Valor (R$) GERENCIAMENTO DE 20.0 OBRA/FISCALIZAÇÃO - Percentual (%) Valor (R$) 21.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 6.049,51 1,54% - 100,00% Valor (R$) PERCENTUAL SIMPLES PERCENTUAL ACUMULADO VALOR TOTAL SIMPLES VALOR TOTAL ACUMULADO - Percentual (%) - - - 6.049,51 100,00% 6.049,51 25,18% 49,82% 74,10% 100,00% 100,00% 98.866,76 96.780,65 95.338,88 101.707,58 392.693,87 98.866,76 195.647,41 290.986,29 392.693,87 25,18% 24,65% 24,28% 25,90% Conf → ANEXO V DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA/SERVIÇO Declaro, na qualidade..................................................................................................... Da firma..........................................................................................................................., com sede à ......................................................................................................................, telefone:....................fax:..................que visitei, acompanhado do servidor responsável do IFTO Campus Araguatins em ......../......../2011, o local do serviço objeto do Edital de Concorrência Nº 02/2011, tendo tomado conhecimento do todas as dificuldades porventura existentes. Araguatins.........de..........................de 2011 Nome completo do profissional:................................................................ Nº CREA .............................. ...................................................... Profissional da firma ........................................................... Responsável do IFTO ANEXO VI DECLARAÇÃO (Nome da Empresa)_____________________________________________ CNPJ _______________________________________________________, sediada à______________________________________________________ _____________________________ (endereço completo), declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores. Em, ______/_____________/______ ___________________________________________ nome e número da identidade do declarante ANEXO VII A Empresa .....................................................................,CNPJ/MF nº ............................................... sediada em (endereço) .............................................. .......................................................................... declara, na forma do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854/99, que não possui em seu quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Araguatins, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL NOME: CPF: de de 2011 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE __________________________________________(razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº .. . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.7.5 deste Edital, do Concorrência nº 02/2011, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ...................................... (Local e data) ...................................................... (representante legal) OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser encaminhada ao IFTO Campus Araguatins, juntamente com a documentação referente à habilitação, e com a proposta de preço atualizada, pela empresa declarada vencedora, a qual tenha informado em campo próprio do sistema eletrônico a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Data: __________ CONCORRENCIA 02/2011 IFTO CAMPUS ARAGUATINS (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 4.2.3. do Edital de Concorrência 02/2011 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da concorrência 02/2011 foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 02/2011 por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da concorrência 02/2011 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 02/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 02/2011 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da concorrência 02/2011 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 02/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da concorrência 02/2011) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do IFTO antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ âmbito da licitação, com identificação completa) ANEXO X MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº XXXX CONTRATO Nº XXXX/XXXX CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE LABORATÓRIOS E REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO IFTO CAMPUS ARAGUATINS, E A EMPRESA XXXX. A União, por intermédio do IFTO Campus Araguatins, com sede no Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins-TO, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado pelo Décio Dias dos Reis – Diretor Geral, nomeado pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXX, e o resultado final da Concorrência n° 02/2011, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia referente à Construção do Bloco de Laboratórios e Redimensionamento de carga com distribuição de trafo e rede elétrica de média tensão, visando atender às necessidades do IFTO Campus Araguatins, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e no Edital e seus anexos. 1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência nº 02/2011, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA. 1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 127, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.309, de 2010. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A obra será executada no IFTO Campus Araguatins, situado no endereço Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural, Araguatins-TO. 3.1.1. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. 3.2. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a: 4.1.1. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos: 4.1.1.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas), apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos; 4.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977; 4.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993; 4.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra; 4.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado. 4.1.5. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 4.1.6. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico. 4.1.7. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 4.1.8. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto. 4.1.9. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE. 4.1.10. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; b. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; c. florestas plantadas; e d. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. 4.1.11. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; b. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata; c. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória. c.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. 4.1.12. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; b. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: b.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; b.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; d. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 4.1.13. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; c. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes; 4.1.14. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. 4.1.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 4.1.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma. 4.1.17. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.1.18. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 4.1.19. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados. 4.1.20. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei. 4.1.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas. 4.1.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra. 4.1.23. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 4.1.24. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 4.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 4.1.26. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 4.1.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 4.1.28. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações; 4.1.29. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 4.1.30. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público; 4.1.31. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato; 4.1.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 4.1.33. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório; 4.1.34. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços. 4.1.35. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO 5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus anexos. 5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. É vedada a subcontratação total e parcial do objeto do contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. A CONTRATANTE obriga-se a: 7.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato; 7.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 7.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato; 7.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato; 7.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 7.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 7.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes; 7.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos; 7.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO 8.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX). 8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. 9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA 9.1. Será exigida a prestação de garantia pela ADJUDICATÁRIA, como condição para a assinatura do contrato, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades previstas no Edital, observados os demais requisitos ali estabelecidos. 9.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 9.1.2. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 9.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 9.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 9.4.1. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 9.4.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10(dez) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada. 9.4.3. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE. 10. CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA 10.1. O prazo de vigência do Contrato será de: Item 01 - 300 (trezentos) dias corridos (Construção do Bloco de Laboratórios) e Item 02 - 120 (cento e vinte) dias corridos (Redimensionamento de Carga),dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11. CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO 11.1. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: 11.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 11.2.1.2. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo. 11.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. 11.2.1.4. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 11.2.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal. 11.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subseqüente. 11.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 11.2.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 11.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. 11.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 11.5. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 11.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 11.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios originariamente devido a serem acrescidos ao valor I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 12. CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 12.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 12.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 13. CLÁUSULA TREZE - DOS PREÇOS 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 14. CLÁUSULA CATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 26424/158337 Fonte: 011200000 Programa de Trabalho: 031338 Elemento de Despesa: 449051 PI: A8650P4051P 14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento. 15. CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico. 15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra. 15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. 15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos. 16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 127, § 6°, III, da Lei n° 12.309, de 2010). 16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 127, § 6°, IV, da Lei n° 12.309, de 2010). 16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 127, § 6°, VI, da Lei n° 12.309, de 2010). 16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital. 17. CLÁUSULA DEZESSETE ADMINISTRATIVAS - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de: b. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias. 17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: e. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; f. multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação; g. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFTO pelo prazo de até dois anos; h. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 17.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 17.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18. CLÁUSULA DEZOITO - MEDIDAS ACAUTELADORAS 18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 19. CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; IV. o atraso injustificado no início do serviço; V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 19.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 19.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; 19.3.3. judicial, nos termos da legislação. 19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 19.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 19.5.1. devolução da garantia; 19.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 19.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 19.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 19.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 19.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 19.7.3. Indenizações e multas. 20. CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS OMISSOS 20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 21. CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO 21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 22. CLÁUSULA VINTE E DOIS - DO FORO 22.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Palmas - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Araguatins-TO, 20 de outubro de 2011. _________________________________ _________________________________ Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________ Nome: Nome: CPF n°: CPF n°: Identidade n°: Identidade n°: