SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS ARAGUATINS
PROCESSO N° 23233.000300/2011-11
Retificação do Edital referente ao item 5.1.2, b.1.1.1, b.1.1.2 e b.1.1.3
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 02/2011
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
(IFTO) – Campus Araguatins, através de sua Comissão Especial de Licitação,
constituída pela Portaria nº 219/2011/Campus Araguatins de 22 de setembro de 2011,
torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local
indicados fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor
preço por item, mediante o regime de empreitada por preço global, conforme
descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à
Lei nº 8.666, de 1993, à Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação
correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data de entrega e abertura dos envelopes: 25 de novembro de 2011
Horário: 09:00 (nove horas - horário local)
Endereço: POVOADO SANTA TEREZA KM 05 ZONA RURAL, ARAGUATINS-TO.
Credenciamento: das 08:30 horas às 09:00 horas
RETIRADA DO EDITAL:
A retirada do presente Edital deverá ser nos seguintes endereços:
www.comprasnet.gov.br, www.eafa-to.gov.br e POVOADO SANTA TEREZA KM 05
ZONA RURAL, ARAGUATINS-TO, a partir do dia 24 de outubro de 2011.
1. DO OBJETO
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1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia
especializada para execução, mediante o regime de empreitada por preço global por
item, de obra referente à:
Item
Objeto
Unidade
01
Construção
Laboratórios
de Obra
01
02
Redimensionamento de Carga com Obra
Distribuição de Trafo e Rede
Elétrica de Média Tensão
01
do
Bloco
Quantidade
* conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto
Básico e demais Anexos deste Edital.
1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico
1.2.2. ANEXO II - Planilha orçamentária elaborada pelo órgão
1.2.3. ANEXO III - Modelo de composição do BDI
1.2.4. ANEXO IV - Modelo do cronograma físico-financeiro
1.2.5. ANEXO V - Modelo de declaração de atestado de vistoria
1.2.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação
1.2.7. ANEXO VII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do
menor (Lei nº 9.854/99)
1.2.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de
pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de
2007
1.2.9. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de
Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.2.10. ANEXO X - Minuta do Contrato
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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de
atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos
constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente
decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO);
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO);
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão
de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos
termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo
de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou
rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do
exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam
executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação
ou subcontratação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no
preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Especial de Licitação para
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efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua
carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe
dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém
impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em
nome do licitante.
3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos
termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou
particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem
ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante
terceiros.
3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida,
deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática
de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos
documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo
os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio
similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues
até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em
invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins –
CAMPUS ARAGUATINS
CONCORRÊNCIA Nº 02/2011
SESSÃO EM 25/11/2011, ÀS 09 HORAS
4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas
não gerarão efeitos como proposta.
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4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços
deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados,
rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas
partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins –
CAMPUS ARAGUATINS
CONCORRÊNCIA Nº 02/2011
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins –
CAMPUS ARAGUATINS
CONCORRÊNCIA Nº 02/2011
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir
relacionados:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores.
b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva.
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores.
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o
caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007,
do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
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e. No caso de cooperativa:
e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da
assembléia que os aprovou;
e.4. Os editais
extraordinárias;
de
convocação
das
três
últimas
assembléias
gerais
e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada
como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais,
conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009:
Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do
artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA
n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.
g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a
Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do
IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo.
g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo
legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração
correspondente, sob as penas da lei.
5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is)
técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem
registrados ou inscritos no CREA do Estado do Tocantins, deverão ser
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providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da
assinatura do contrato.
b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, ou com o item pertinente, através da apresentação dos seguintes
documentos:
b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de
Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome
dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se
responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à
execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,
envolvendo os serviços de construção civil.
b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima,
expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da
Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos
seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n°
1.010, de 2005, do CONFEA:
b.1.1.1. Arquiteto (Referente ao item 01)
b.1.1.2. Engenheiro Civil (Referente ao item 01)
b.1.1.3. Engenheiro Elétrico (Referente ao item 02)
b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data
prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins
deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de
contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado
devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o
prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.
b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou
membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser
cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das
respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das
respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses
cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem
como da comprovação de que estão domiciliados em localidade
abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;
b.1.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°
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8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais
Atestados de Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do
artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente
identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em edifícios
públicos ou privados comerciais, compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os
serviços de construção civil.
c. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como
da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
c.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que
trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição
através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação
da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de
presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões
seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em
localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de
1971;
d. Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por
intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim,
vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que é detentor de todas as
informações relativas à sua execução.
d.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de
segunda à sexta-feira, das 08h às 11 h e das 14h às 17 h, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (63) 3474-1315, ramal
208.
d.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação
do Edital, estendendo-se até o dia antepenúltimo anterior à data prevista
para abertura dos envelopes.
d.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir
formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta
licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando
documento de identidade civil e documento expedido pela empresa
comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
d.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será
entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução,
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contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a
empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial,
ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da
sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na
própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta)
dias contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar
cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de
abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da
lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores
que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line,
no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1
(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez
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Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio
líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da
contratação ou do item pertinente.
5.1.4. Relativa à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal e estadual),
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da
União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra
equivalente na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
ser inabilitado.
5.1.5. Documentos complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos
supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme
modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
5.2. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo
com o vulto e a complexidade de cada item.
5.2.1. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a
comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
5.3. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em
situação regular, poderá optar por comprovar sua habilitação por meio do referido
cadastro, no que couber.
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5.3.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo à
documentação de habilitação, declaração expressa de que está cadastrado ou
habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, condição esta que será
confirmada por meio de consulta on line ao referido cadastro, quando da abertura
dos envelopes;
5.3.2. Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação
do licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), que deverá ser assinada pelos
membros da Comissão e por todos os representantes dos licitantes presentes, e
juntada aos autos do processo licitatório.
5.3.3. Confirmada a regularidade de seu cadastro ou habilitação parcial junto ao
SICAF, o licitante ficará dispensado, conforme o caso, de apresentar os
documentos abrangidos pelo referido cadastro.
5.3.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência
de fato impeditivo da habilitação.
5.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio
de publicação em órgão da imprensa oficial.
5.4.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração
das propostas de preços.
5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)
6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua
portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo
licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações
constantes do Projeto Básico;
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em
moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,
considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
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6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais,
equipamentos e serviços;
6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os
compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer
outros que incidam na contratação do objeto;
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão
refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante
o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar
o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico;
6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e
desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer
outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não
poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária;
6.1.4.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao
fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um
percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme
modelo anexo ao Edital;
6.1.4.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser
superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da
planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos
pelo licitante.
6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de abertura do certame.
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas,
seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações
de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais,
destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo
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e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais
licitantes.
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este
é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da
Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que
tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. O licitante deverá apresentar, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº
02, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução
Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme
modelo anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas
enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que pretenderem se beneficiar
nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n°
123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva
declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes de nº
01 e de nº 02.
7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar
em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n°
123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal
diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
7.2.2. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida
declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei
Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007.
8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos
licitantes, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes
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nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da
licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente
deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não
sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou
que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum
outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou
esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos
Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e
pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se
for o caso.
8.4. A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste
Edital.
8.4.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para
analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e
horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
8.4.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e
os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos
os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta,
até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser
aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua
desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os
Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na
mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do
direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o
regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao
direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados
pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe
desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão
de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
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8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas,
conforme item próprio deste Edital.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das
causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas
pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes
presentes.
9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade
e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao
SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta “on line”,
no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.1.1.1. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter
entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora do SICAF no prazo
regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e
comunicará o evento ao órgão competente.
9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita
mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos
licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será
feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL por item.
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de
assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de
parecer que integrará o processo.
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10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração
de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2,
de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao
edital.
10.3. Também será desclassificada a proposta que:
10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem
baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles
constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as
hipóteses admitidas no subitem abaixo;
10.3.6. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem
a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
10.3.7. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato;
10.3.7.1. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global
proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes
valores:
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta
por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b. Valor orçado pela Administração.
10.3.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 1(um) dia útil
para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta,
conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena
de desclassificação.
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10.3.8. Apresentar, na composição de seus preços:
10.3.8.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
10.3.8.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.3.8.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais
insuficientes para compor a unidade dos serviços.
ou
equipamentos
10.4. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência,
na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às
exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem
crescente dos preços propostos.
10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes
microempresas - ME - ou empresas de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 - COOP -, será observado o
disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada
pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes
ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja
uma ME/EPP/COOP.
10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas
empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor
classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de
preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
10.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as
regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 2(dois) dias úteis,
contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
10.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as
demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele
intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP
empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio
para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme
subitens acima.
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10.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova
proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada
do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada
por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante,
permanecerá a classificação inicial.
10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será
aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato
público, para o qual os licitantes serão convocados.
10.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos
licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna
fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira
classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se
classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam
todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante
detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, havendo alguma
restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre
ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que
exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho
devidamente justificados.
10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do
encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso
desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
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81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato
público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido
à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente
adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12. DA GARANTIA
12.1. Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a
celebração do contrato, no percentual de 05 % (cinco por cento) do valor total do
contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
12.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou
prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a
responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
12.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do
artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no
citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
12.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia,
deverá ter validade durante a vigência do contrato.
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12.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar
expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante,
para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por
conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
12.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as
obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou
restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais
valores devidos à Contratante.
13. DO CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” ao
SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
13.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade
com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação
prevista neste Edital.
13.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a
adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à
disciplina do artigo 127, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.309, de 2011.
13.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação
física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle
das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de
execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da
planilha de formação do preço.
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13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
13.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou
venham a incidir sobre o Contrato.
14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de
até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes
poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados
sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos,
individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de
alteração acima estabelecidos.
14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez
por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para
verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 127, § 6°, III,
da Lei n° 12.309, de 2011).
14.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento
específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em
qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na
fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, §
1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 127, § 6°, IV, da Lei n° 12.309, de 2011).
14.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório
técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo
órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do
cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado,
sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 127, §
6°, VI, da Lei n° 12.309, de 2011).
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14.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de
execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da
planilha de formação do preço do edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação total e parcial do objeto do contrato.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de: Item 01 - 300 (trezentos) dias
corridos (Construção do Bloco de Laboratórios) e Item 02 - 120 (cento e vinte) dias
corridos (Redimensionamento de Carga), a partir da data da assinatura, podendo tal
prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da
Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.1. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão
da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
17. DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto
Básico e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na
proposta apresentada.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, em virtude da
complexidade em analisar minuciosamente as medições efetuadas.
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
22
19.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos
serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo
detalhada.
19.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os
serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro,
estiverem executados em sua totalidade.
19.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação
à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá
apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante
aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
19.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá
apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
19.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
19.2.2. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte,
a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a
conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização
de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
19.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços
efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na
etapa subseqüente.
19.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a
exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação
definitiva dos serviços executados.
19.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da
medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e
de memória de cálculo detalhada.
19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor
competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos
demais documentos exigidos neste Edital.
19.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços
efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão
obrigatoriamente acompanhá-la:
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a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês
da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente
vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF,
ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos
sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n°
8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos
subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
19.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica,
a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais,
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento.
19.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
19.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação
municipal aplicável.
19.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento
oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
19.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
19.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
19.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
24
19.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite
prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios
originariamente devido
a
serem
acrescidos
ao
valor
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento
e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim
especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°
8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução
da obra.
20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este
item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades
ou danos na execução dos serviços contratados.
20.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e
com o contrato.
20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da
Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente
atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
25
21.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à
Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da
Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos
serviços executados, para fins de recebimento provisório.
21.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à
conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções
exigíveis.
21.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras
executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos
serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se
fizerem necessários.
21.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as
eventuais pendências verificadas.
21.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
21.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será
lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento
Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde
que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto
às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações
porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de
materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
21.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser
procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja
comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
21.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais
casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78
a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
26
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na
dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26424/158337
Fonte: 011200000
Programa de Trabalho: 031338
Elemento de Despesa: 449051
PI: A8650P4051P
Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas
do exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias
indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após
regular processo administrativo, à penalidade de:
a. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.
24.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
24.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer
dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a
prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da
contratação;
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFTO pelo prazo de
até dois anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
penalidade de suspensão do subitem anterior.
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24.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após
devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima
estabelecidas.
24.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
24.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
24.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
24.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784,
de 1999.
24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia,
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
24.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
24.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
25. DOS RECURSOS
25.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão
admitidos os seguintes recursos:
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25.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
25.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;
25.1.1.2. julgamento das propostas;
25.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;
25.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua
alteração ou cancelamento;
25.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a
que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
25.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de
multa.
25.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação
da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não
caiba recurso hierárquico.
25.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro
de Estado.
25.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que
poderão apresentar contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
25.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando
do recebimento do recurso.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital
deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente
licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do
certame.
26.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado
o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão
e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço
eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as
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informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de
inteirar-se sobre o teor do documento.
26.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem
disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
26.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três)
dias úteis;
26.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil
que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a
comunicação não terá o efeito de recurso.
26.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da
licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
26.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus
Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes,
informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo
afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta
licitação.
26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nele contidas.
26.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em
contrário.
26.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
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26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato
escrito e devidamente fundamentado.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
26.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que
compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
26.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no
endereço Povoado Santa Tereza, km 05, Zona Rural, Araguatins-TO, nos dias
úteis, no horário das 08 horas às 17 horas.
26.15.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br e www.eafa-to.gov.br
26.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no órgão, situado no endereço Povoado Santa Tereza, km 05, Zona
Rural, Araguatins-TO, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas. .
26.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de
seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais
documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
26.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições
da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
26.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção
Judiciária de Palmas- TO - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Araguatins, 22 de setembro de 2011
31
Francisco Nairton do Nascimento
Reitor do IFTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS ARAGUATINS
ANEXO I
Projeto Básico
OBRA:
CONSTRUÇÃO DO BLOCO LABORATÓRIOS – CAMPUS
ARAGUATINS
LOCAL:
POVOADO SANTA TEREZA – Zona Rural – Araguatins – TO
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SUMÁRIO
1.0 – RELAÇÃO DOS PROJETOS, 02
2.0 - ASPECTOS GERAIS, 03
2.1 - Introdução, 03
2.2 - Localização das Obras, 03
2.3 - Reconhecimento do Local, 03
2.4 - Dúvidas, interpretações e alterações, 03
2.5 - Prazo da Obra, 03
2.6 - Condições Básicas, 03
2.7 - Segurança da Obra, 05
3.0 - ESPECIFICAÇÃO EXECUTIVA, 06
3.1 - Introdução, 06
3.2 - Tolerâncias Admissíveis, 06
3.3 - Instalação do Canteiro de Obras, 08
3.4 - Movimento de Terra, 9
3.5 - Fundações e Infra-Estrutura, 10
3.6 - Super Estrutura, 12
3.7 - Alvenaria de Elevação, 23
3.8 - Cobertura, 26
3.9 – Tratamentos de Impermeabilização, 29
3.10-Esquadrias, 30
3.11-Revestimentos das Paredes e Pisos, 37
3.12-Rodapé, Soleira, 44
3.13-Vidros, Cristais e Espelhos, 44
3.14-Pinturas, 48
3.15-Fechamento, 54
3.16-Elementos Decorativos, 54
3.17-Passeios de Concreto, 54
3.18-Limpeza Geral e Verificação Final, 56
3.19-Condições Finais, 58
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, 58
4.1 – Instalações Hidro-Sanitárias, 58
4.2 – Instalações Elétricas, 61
4.3 - Instalações de Cabeamento, 70
4.4 - Instalações de SPDA, 80
5.0 – CONSIDERAÇÕES FINAIS, 91
2.0 - ASPECTOS GERAIS
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2.1 - Introdução
Este Memorial Descritivo estabelece critérios que servirão de diretrizes para o correto
acompanhamento e execução dos serviços necessários à construção do Bloco de
Laboratórios do Campus Araguatins. O escopo abrange os procedimentos que devem
ser adotados para a execução dos serviços civis, bem como, exigências básicas para
os serviços de instalações.
2.2 - Localização da Obra
2.2.1 - Endereço: Povoado Santa Tereza – Zona Rural – Araguatins - TO.
2.3 - Reconhecimento do Local
Os interessados deverão vistoriar o local no qual será executada a obra, tomando
ciência das condições e características do mesmo.
2.4 - Dúvidas, Interpretações e Alterações
Quaisquer esclarecimento sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas ao
presente Memorial, deverão ser solicitados por escrito à empresa responsável pelos
projetos.
2.5 - Prazo da Obra
O prazo da obra encontra-se definido pelo Edital de Licitação, emitido pela Comissão
Permanente de Licitação da CONTRATANTE.
2.6 - Condições Básicas
2.6.1- Os pontos de água, energia e o local designado para as instalações provisórias,
como barracão, depósito e alojamento, serão definidos pela CONTRATADA em comum
acordo com a Fiscalização da CONTRATANTE.
2.6.2- O controle tecnológico de todos ou quaisquer materiais e serviços conforme
especificações técnicas, com a emissão dos respectivos certificados, com cópias para
a Fiscalização da CONTRATANTE, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
sem implicar em custos adicionais ao preço inicialmente contratado.
2.6.3- A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras uma equipe administrativa
mínima, composta por:
01 (um) Engenheiro ou 01 (um) Arquiteto responsável pela obra;
01 (um) Mestre de Obras.
A direção geral da obra caberá a um profissional devidamente habilitado pelo CREA,
que será o responsável na forma da legislação vigente.
As equipes de produção serão definidas convenientemente pela CONTRATADA, de
modo que atenda o cronograma de entrega dos serviços. Caso necessário a
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CONTRATANTE poderá exigir reforço de mão-de-obra para cumprir os prazos
contratuais.
2.6.4- O técnico residente da CONTRATADA permanecerá à frente dos trabalhos em
todos os períodos de atividades. Em sua ausência, responderá por ele o mestre de
obras.
2.6.5- A CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA substitua qualquer
pessoa da obra, incluindo-se aí, engenheiro, arquiteto ou mestre.
A CONTRATADA manterá na obra o "Diário da Obra" onde serão anotadas as
ocorrências concernentes à mesma, de acordo com as recomendações da
FISCALIZAÇÃO.
2.6.7- As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaios e padrões
aprovados e recomendados pela ABNT, bem com toda a legislação em vigor,
referentes a Obras Civis, inclusive sobre segurança do trabalho, serão partes
integrante, deste Memorial, como se nele estivessem transcritos.
2.6.8- As especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução,
devendo ser integralmente obedecidas.
2.6.9- Em caso de divergências, prevalecerão:
as especificações sobre desenhos;
as cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escala;
os desenhos detalhados sobre os desenhos normais.
Permanecendo ainda as dúvidas, prevalecerão as peças na seguinte ordem:
• Projetos;
• Memoriais;
• Planilhas.
2.6.10- A mão-de-obra e os materiais empregados na execução dos serviços deverão
ser de boa qualidade, em obediência a este Memorial e as normas em vigor.
2.6.11- A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá às
recomendações dos fabricantes, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a
responsabilidade técnica. A aplicação e aceitação destes serviços serão monitoradas e
julgadas, pela Fiscalização da CONTRATANTE.
2.6.12- São de responsabilidades da CONTRATADA:
As licenças e suas prorrogações;
Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e
concessionárias de serviços públicos, cumprir quaisquer formalidades e sanções
exigidas, desde que digam respeito à obra ou sua execução;
35
Todas as medidas para obtenção do HABITE-SE, bem como, a averbação da
Edificação no Registro Geral de Imóveis, inclusive o fornecimento de documentos e
pagamentos de taxas e emolumentos;
O pagamento do fornecimento de água e energia elétrica, durante a execução da obra.
2.6.13- A CONTRATADA deverá destinar no barracão da obra, uma área especificada
para a instalação da equipe de Fiscalização da CONTRATANTE com Ar Condicionado
e telefone.
2.6.14- Ao término da obra, todas as instalações do canteiro deverão ser removidas,
inclusive instalações hidro-sanitárias (as fossas devem ser limpas, removidas, e a
escavação reaterrada, com compactação).
A área deverá ser limpa, o entulho removido para local fora da propriedade.
2.7 - Segurança da Obra
2.7.1- Funcionará na obra, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA),
eleita entre os operários da própria obra, conforme determina o código 164 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade de orientar, prevenir, e
controlar os acidentes de trabalho.
2.7.2- Deverão ser adotadas no canteiro, as normas de segurança do Trabalho,
determinadas em portarias do Ministério do Trabalho, sobre a construção civil.
2.7.3- Todas as máquinas e equipamentos a serem utilizados no canteiro, funcionarão
com dispositivos de segurança exigidos por lei.
2.7.4- Em toda a área do canteiro deverão ser distribuídos Unidades Extintoras, de
acordo com o risco de incêndio.
2.7.5- O canteiro e os pavimentos em construção serão sinalizados com placas de
segurança nos locais de serviço que necessitem.
2.7.6- A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à
segurança dos visitantes.
2.7.7- A CONTRATADA deverá fornecer a todos os funcionários, inclusive as turmas
de sub-empreiteiras e a equipe de Fiscalização da obra, equipamentos de proteção
individual.
3. - ESPECIFICAÇÃO EXECUTIVA
3.1 - Introdução
As especificações que se seguem tem por objetivo fixar as condições gerais a serem
obedecidas pela CONTRATADA por ocasião da execução dos serviços conforme os
desenhos dos projetos.
As especificações executivas se destinam a complementar os projetos em detalhes
técnicos não constantes nos desenhos ou planilhas, para possibilitar uma melhor
compreensão do conjunto.
36
Servirão também, para definir qualidade e procedimentos de serviços que venham a
ser solicitados pela CONTRATANTE, ainda que não constem do projeto original.
Os serviços que não tiverem suas especificações nestas folhas deverão seguir as
normas brasileiras vigentes, as recomendações dos fabricantes de materiais utilizados
e na falta de qualquer indicação fazer uso da técnica desenvolvida pela prática junto a
profissionais de comprovada capacidade, visando soluções de bom senso, desde que
discutidas a aprovadas pela Fiscalização.
3.2 - Tolerâncias Admissíveis
3.2.1 - Geral
Estas normas destinam-se a estabelecer padrão mínimo de qualidade na execução de
serviços diversos de construção civil, com o objetivo de fixar critérios para sua
aceitação por parte da Fiscalização da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve zelar para que esses índices mínimos sejam obtidos, sob pena
de sua aceitação ser negada.
Em caso de dúvida de interpretação ou julgamento de um determinado aspecto
construtivo ou de acabamento, com vista à aferição da qualidade de trabalho
executado, prevalece o ponto de vista da Fiscalização da CONTRATANTE, na palavra
de seu Engenheiro Responsável.
3.2.2 - Concreto
Os trabalhos de fôrmas para concreto devem ser executados cuidadosamente, no que
diz respeito a níveis, alinhamentos e prumos, para que as mesmas resultem em
dimensões exatas, conforme detalhes no projeto. Em nenhuma hipótese, as
dimensões, alinhamentos, prumos e aspectos, poderão ir além dos seguintes limites:
Dimensões
Cumprimentos Medidos
De 0 À 1,80 m
De 1,80 À 6,00 m
De 6,00 À 18,00 m
Acima de 18,00 m
Seções de pilares
Espessura de vigas (altura e largura)
Espessura das paredes
Espessura de lajes
Tolerância em mm
+ 03
+ 06
+ 20
+ 30
+ 03
+ 05
+ 06
+ 05
Desvios de Alinhamento de Nível
paredes, vigas: sinuosidade + 5 mm por 1 m em cumprimento medido com gabarito;
paredes, vigas: desvio de 1 por 1.000 até limite de + 20 mm; lajes: sinuosidade + 5 mm
por 1 m de comprimento medido com gabarito.
3.2.3 - Alvenaria
Na execução das alvenarias, são admitidas as seguintes variações máximas:
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Largura, espessura:
+ 8mm;
Sinuosidade em comprimento medidos de 2m:
+ 4mm;
Inclinação (fora de prumo):
+ 0,3%;
Desvio do alinhamento projetado entre pilares ou outras divisórias + 10mm quando não
alinhados com as faces desses elementos
3.2.4 - Revestimento (Tipo Argamassa)
Para todo e qualquer tipo de revestimento em paredes, as superfícies não podem
apresentar variações de plano maiores de 0,5% até o limite de + 5mm.
3.2.5 - Azulejos e Revestimentos Cerâmicos
As superfícies acabadas não podem apresentar variações de plano de + 1,5mm em
qualquer distância de 3 metros.
3.2.6 - Pisos em Cerâmica, Pedra, Madeiras e Placas em Geral
Nestes pisos de materiais pré-fabricados ou não, assim como os pisos fundidos no
local, as juntas não podem apresentar desvio de uma linha reta de 2,00 m de
comprimento, superior a + 5mm.
3.3 - Instalações do Canteiro de Obras
3.3.1 - Serviço Preliminar
A CONTRATADA deverá antes de iniciar a obra apresentar para aprovação da
Fiscalização da CONTRATANTE, o projeto de instalações do canteiro de obras,
observando-se os requisitos constantes no Decreto nº 92.100 de 10/12/85, e às
especificações descritas a seguir.
3.3.2 - Placas da Obra
Caberá a CONTRATADA providenciar e instalar, por sua própria conta as placas da
obra no padrão e dimensões definidas em conjunto com a Fiscalização da
CONTRATANTE. Serão no mínimo 03 (três) placas com as seguintes finalidades:
01 (uma) placa do órgão CONTRATANTE, indicando a finalidade da obra, a área total
construída, valor da obra, origem dos recursos e o prazo de execução, nome da
CONTRATADA, equipe técnica responsável, com os respectivos títulos
profissionais, números e registros no CREA-TO e suas atribuições;
01 (uma) placa referenciando a empresa responsável pela autoria dos projetos,
indicando o nome da Empresa e sua equipe técnica, com os respectivos títulos
profissionais, números de registro no CREA-TO e suas atribuições;
01 (uma) placa referenciando a empresa responsável pelo gerenciamento e
Fiscalização da obra indicando o nome da equipe técnica, com os respectivos
títulos profissionais, números de registro no CREA-TO e suas atribuições;
A CONTRATADA, a seu critério, poderá colocar outras placas referenciando as firmas
que participarão da obra sob o regime de terceirização, na prestação de serviços
especiais, tais como: instalações em geral, fornecimento de equipamentos, controle
tecnológico e fornecimento de concreto, e de demais serviços passíveis de
terceirização previstos em contrato.
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3.3.3 - Limpeza do Terreno
Será executada a limpeza do terreno conforme necessário, manual ou mecanicamente
para demarcação da obra, ficando a critério da CONTRATADA. Todos os detritos
vegetais devem ser retirados, tais como, raízes e galhos, tornando o terreno
completamente limpo e isento de vegetação e entulhos. Caso existam árvores típicas
da região fora da área de execução da obra, estas deverão ser preservadas e
farão parte do projeto paisagístico da área externa da edificação.
3.3.4 –Fechamento da área
A CONTRATADA deverá isolar toda a área da obra com cerca de arame farpado nas
divisas do terreno, prevendo uma portaria com guarda e portão de carga e descarga.
3.3.5 - Barracões e Depósitos
A CONTRATADA deverá providenciar e instalar por sua própria conta, em local
escolhido e liberado pela fiscalização e em caráter provisório, os barracões para
funcionamento de escritório, depósito de materiais, ferramentas e máquinas; sanitários
e alojamento. Deverá ser reservado no barracão da administração da obra, um espaço
para uso da Fiscalização da CONTRATANTE, conforme eles solicitarem.
Os barracões deverão ser projetados pela CONTRATADA, construção de tábuas ou
madeirit, coberto com telhas de fibrocimento, contrapiso de concreto magro, banheiros
com bacia sanitária, lavatório e chuveiro. Compostos de todas as instalações
necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos, de fôrma a assegurar um ótimo
fluxo de materiais e de pessoal.
3.3.6 - Instalações Provisórias de Água, Energia e Telefone
A CONTRATADA deverá providenciar e instalar, provisoriamente, redes de água,
esgoto, e energia elétrica, de fôrma que atenda toda a área do canteiro de obras, como
também, o barracão. Deverá ser instalada uma linha telefônica, por conta da
CONTRATADA, para seu uso, como também para uso da Fiscalização da
CONTRATANTE.
3.4 - Movimento de Terra
3.4.1 - Locação da Obra
Deverá ser feita topograficamente com aparelhos de precisão, obedecendo aos
elementos contidos no projeto. Todos os eixos principais da construção serão locados
e demarcados sobre gabaritos de madeira no contorno da edificação, os quais devem
ser contínuos e perfeitamente nivelados. Os eixos locados devem estar amarrados à
pelo menos em três (03) testemunhas indeslocáveis e perfeitamente protegidas e
assinaladas. Os gabaritos devem ser construídos com tábuas de pinho de segunda de
30cm, fixados a pontaletes (7,5 x 7,5) cm cravados ao terreno e espaçados de 3,00m.
O topo dos gabaritos deve estar a 100 cm do terreno, no ponto mais baixo.
3.4.2 - Escavações Manuais ou Mecânicas
As escavações de valas, brocas ou estacas poderá ser manual ou mecânica, a critério
da CONTRATADA, contando que não comprometa o prazo de entrega dos serviços. As
escavações devem atender rigorosamente as posições e cotas contidas no projeto de
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fundações. Caberá a Fiscalização da CONTRATANTE, inspecionar os trabalhos de
escavação, fazendo as verificações necessárias, depois das quais autorizará a
conclusão ou complementação dos serviços.
Os acréscimos de volumes escavados sem a prévia autorização da Fiscalização da
CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.3 - Aterros Manuais ou Mecânicos
Os materiais retirados das escavações devem estar livres de matérias orgânicas
vegetação ou detritos para serem aproveitados nos aterros. Caso o volume do material
escavado não seja suficiente para os aterros, deve-se fazer a complementação com
empréstimo de material de boa qualidade. A execução do aterro deverá ser em
camadas sucessivas de no máximo 30cm, as quais devem ser energicamente
compactadas com maço de 30Kg ou com compactador de solo (tipo placa) vibratório de
7HP (5,2 KW), sendo constantemente umedecidas, de modo a serem evitadas
infiltrações, fendas, trincas e desníveis por recalque de fundo.
3.4.4 - Reaterro Compactado de Valas ou Cavas
Após a desforma das peças estruturais da infra-estrutura, as escavações nos contornos
laterais das mesmas devem ser reaterradas com o material retirado do local, livres de
vegetação e detrito. A execução do reaterro deve ser feita em camadas sucessivas de
no máximo 30cm, as quais deverão ser compactadas energicamente manual ou
mecanicamente.
3.5 - Fundações e Infra-Estrutura
3.5.1 - Execução
A execução deve atender as prescrições da ABNT relativas ao tipo de fundação, que
for especificada no projeto.
A CONTRATADA deverá destacar um profissional especializado e competente, que
acompanhe passo a passo todas as etapas da execução, registrando o dia de
confecção das peças, o número conforme o projeto e a profundidade de
assentamentos da fundação.
3.5.2 - Equipamentos
Os equipamentos a serem utilizados na execução da infra-estrutura, dependerão do
tipo de fundação especificada no projeto executivo. Quando definidos pela
CONTRATADA, deverão ser fornecidas todas as informações técnicas sobre as
características adicionais, poderão ser indicados pela Fiscalização da CONTRATANTE,
para resolver problemas específicos surgidos durante a execução dos serviços.
3.5.3 - Materiais e Inspeções de Qualidade
O concreto deverá ser preparado de acordo com as normas da ABNT e a especificação
de Estrutura de Concreto.
As armações deverão ser montadas conforme o projeto
minuciosamente, ajustando-se os possíveis erros de montagem.
e
inspecionadas
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As superfícies de fundação contra as quais serão lançados os concretos, deverão estar
limpas e isentas de água empoçada, lama, detritos, óleo, material solto ou outros
materiais indesejáveis e estarem adequadamente regularizadas e compactadas.
As formas de madeira para os blocos deverão ser executadas conforme desenho em
projeto estrutural, de forma a receber a armadura e o concreto recomendados.
Antes da concretagem das peças, a CONTRATADA deverá solicitar da Fiscalização da
CONTRATANTE a conferência geral dos serviços de montagem das fôrmas e armação
de ferragens, com a posterior autorização para o lançamento do concreto.
A qualidade dos materiais será aprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação
dos certificados de ensaios de materiais, fornecidos por laboratório idôneo.
3.5.4 - Fiscalização
A Fiscalização da CONTRATADA exercerá, através de técnico devidamente habilitado
designado, a Fiscalização total da execução da fundação.
As fundações serão locadas nas posições indicadas no projeto. Não serão aceitas
deslocamentos das peças em relação à posição previstas no projeto, fora dos limites
toleráveis.
As peças que forem executadas fora da posição de projeto, sem resguardar os limites
toleráveis, terão que ser revistas, verificando-se a necessidade ou não da criação de
novos elementos estruturais que observam as cargas acidentais provocadas pela falha
executiva, com todos os custos por conta da CONTRATADA.
A critério da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar
provas de cargas de acordo com as normas da ABNT a fim de demonstrar que as
fundações executadas são compatíveis com as cargas de trabalho adotadas no projeto.
A escolha da peça de fundação submetida à prova, sempre caberá a Fiscalização.
Todos os custos envolvidos nos testes de prova de carga serão por conta da
CONTRATADA.
No caso da prova de carga apresentar resultados negativos a CONTRATADA,
apresentará novas soluções para o projeto e execução, assumindo inteira
responsabilidade.
A atuação da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela
execução dos serviços, devendo assumi-la integralmente na fôrma da legislação em
vigor.
Qualquer discrepância de projeto deverá ser anotada e comunicada por escrito, à
Fiscalização da CONTRATANTE.
3.5.5 - Lastros nos Fundos das Valas
Com a finalidade de propiciar uma camada de limpeza e regularização, os lastros,
serão executados nas espessuras e características especiais indicadas nos desenhos
do projeto executivo ou quando solicitado pela Fiscalização da CONTRATANTE.
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Constituído de cimento, areia e pedra 1 e 2, consumindo no mínimo 150 Kg de cimento
por m3 de concreto. Quando solicitado impermeabilização, será adicionado a água de
amassamento o aditivo, apropriado na proporção recomendada pelo fabricante.
3.6 - Super-Estrutura
3.6.1 - Estrutura de Concreto
As execuções das lajes devem atender aos detalhamentos do projeto estrutural quanto
às dimensões, bitolas de ferros, formas e dosagem de concreto.
3.6.1.1 - Normas Técnicas - ABNT
As normas a serem seguidas na execução das estruturas de concreto são as NB-1,
NB-2 e NB-116 da ABNT no que forem aplicáveis, incluindo as normas, especificações,
sistemas de ensaio etc.
3.6.1.2 - Ensaios em Corpos de Prova de Concreto
A estrutura de concreto deverá sofrer controle sistemático de sua resistência por meio
de ruptura de corpos de prova, amostra representativa dos diversos setores da
construção, no mínimo a cada 50 m3 de concreto lançado.
Será apresentado à Fiscalização o programa de amostragem a ser transformado em
rotina de obra, cuja aprovação e/ou alteração seguirá os critérios da Fiscalização,
portanto, esse programa deverá ser fornecido com antecedência.
Os corpos de provas serão enviados a um laboratório idôneo, aprovado pela
Fiscalização para sua ruptura por compressão.
Quando especificado no projeto estrutural ou solicitado pela Fiscalização, serão
executados ensaios de tração axial e/ou de tração por flexão.
Os resultados serão enviados por escrito à Fiscalização e ficará a cargo da mesma o
julgamento dos resultados, cabendo a ela a aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, as
estruturas correspondentes.
A amostragem será preparada em jogos de 6(seis) segundo a NB-2 da ABNT às vistas
das estruturas correspondentes.
Nas primeiras 24 horas os corpos de prova ficarão na obra perto do lugar de extração e
receberão o mesmo trato do concreto, de onde foi extraído.
Cada jogo será enviado ao laboratório com o mínimo de 02 (dois) dias de
antecedência, acompanhado de formulário de remessa devidamente preenchido com
os dados e identificação, assinado pelo responsável, em 04 (quatro) vias, a serem
distribuídas de acordo com as instruções da Fiscalização.
Para fins de ensaio, de acordo com o método NB-3, os seis corpos de prova se
dividirão em dois grupos:
3 corpos de prova serão ensaiados aos 07 dias;
3 corpos de prova serão ensaiados aos 28 dias;
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No caso de concretos confeccionados com aditivos ou cimentos de alta resistência
inicial, os prazos para os ensaios serão determinados em comum acordo entre a
Fiscalização e a CONTRATADA.
Em particular é necessário tomar um jogo de corpos de prova em cada piso, e se o piso
for de grande extensão dois ou mais jogos por piso, repartidos entre colunas, vigas e
lajes.
É indispensável preparar um jogo de corpos de prova pelo menos a cada 14 dias em
cada usina de concreto.
3.6.1.3 - Cimento
O cimento a ser empregado no concreto será o cimento Portland 320, quando não
especificado em projeto e de alta resistência quando assim for.
O cimento deverá ser armazenado de modo a ficar protegido contra intempéries, e a se
evitar deterioração, contato com umidade, ou contaminação com algum outro material,
até o momento de ser utilizado.
O cimento acondicionado em sacos deverá ser empilhado de modo a permitir
facilidades de contagem, inspeção e identificação de cada partida, com o máximo de
10 camadas de sacos por pilha.
A CONTRATADA deverá fornecer à Fiscalização, certificado que demonstre que o
cimento empregado atende a presente Fiscalização. Se o cimento proceder
diretamente do Fabricante, esse certificado deverá ser assinado pelo Fabricante do
cimento.
No caso de concreto pré-misturado ou pré-moldado, o certificado do cimento deverá
ser assinado pelo Fabricante do concreto.
A CONTRATADA deverá garantir a homogeneidade da coloração e procedência única
do cimento, para que o concreto à vista apresente aspecto uniforme estando sujeito a
rejeição por parte da Fiscalização.
3.6.1.4 - Agregados
Os diferentes agregados deverão ser armazenados em compartimentos separados, de
modo a não haver possibilidade de se misturarem agregados de tamanhos diferentes.
Igualmente, deverão ser tomadas precauções, de modo a não permitir mistura de
materiais estranhos, que venham prejudicar sua qualidade.
Agregados de dimensões diferentes, que se misturarem, só poderão ser aproveitados
se forem peneirados, de modo a manterem os limites de granulometria especificados.
Os agregados que sofrerem contaminação com material estranho, só poderão ser
aproveitados, se forem devidamente lavados.
Os agregados que tiverem cobertura de pós ou materiais estranhos e que não
satisfaçam às condições mínimas de limpeza deverão ser novamente lavados ou então
rejeitados.
3.6.1.5 - Aditivo ou Adesivos
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Qualquer aditivo ou adesivo para o concreto, que a CONTRATADA venha a usar,
deverá ser previamente submetido à aprovação da Fiscalização, fornecendo sua
composição, cor, toxidade, ação, etc.
Quando aprovado, estes materiais deverão ser aplicados seguindo as instruções do
fabricante.
Serão rejeitadas as peças estruturais com manchas ou descontinuidades, ocasionadas
pelo mau uso ou uso inadequado dos referidos.
3.6.1.6 - Consumo de Cimento
Os elementos da estrutura de concreto terão resistência conforme as indicadas (fck)
nos desenhos de formas.
O consumo mínimo de cimento é de 300 Kg/m3 para fck menor ou igual a 15 Mpa
indicados no desenho e de 350 Kg/m3 para resistências maiores.
3.6.1.7 - Fôrmas
As formas deverão adaptar-se exatamente às dimensões das peças da estrutura
projetada e, juntamente com os escoramentos, deverão ser construídas de tal modo
que as tensões nelas provocadas quer pelo seu peso e o da estrutura ou pelas cargas
acidentais que possam atuar durante a execução da obra, não ultrapassem os limites
de segurança. Igual precaução deverá ser tomada quanto às tensões provocadas no
solo ou piso inferior da edificação pelas cargas transmitidas pelo escoramento.
Deverão ser construídas de madeira, metal ou outros segundo o formato, alinhamento
e nível indicado nos desenhos de execução e, suficientemente rígidas para evitar
deformações por ocasião da concretagem.
As madeiras a serem utilizadas nas formas, não deverão conter nós ou rachaduras,
devendo ser totalmente estanques de modo a impedirem a perda do líquido do
concreto. Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas e feita a
limpeza no interior das formas, as quais devem ser abundantemente molhadas, de
maneira a impedir a absorção da água contida no concreto, manchar ou ser prejudicial
ao concreto.
O reaproveitamento das fôrmas e fôrmas novas poderão ser utilizadas desde que em
perfeito estado, limpas, destituídas de restos de concreto, gesso, graxa, pregos, ou
outro material estranho, e em boas condições ser tratadas com verniz para facilitar a
desforma.
As aberturas de passagem de tubos, cabos etc., com a finalidade de manter juntas de
dilatação para o concreto, deverão ser formadas de "ISOPOR" ou material similar, não
absorvente e facilmente removível.
As fôrmas deverão ser dotadas de aberturas temporárias para facilitar a inspeção,
lavagem e limpeza das fôrmas principalmente nas peças verticais (paredes e pilares).
Na impossibilidade de executar cimbramento, as fôrmas deverão ser construídas
contra-flexas, calculadas de maneira a dar o formato preconizado nos desenhos
mediante o peso do concreto e cargas adicionais da operação de concretagem.
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As juntas de concretagem devem ser planejadas antecipadamente em colaboração
entre Engenheiro executor e a Fiscalização, sendo que, para instalação de juntas com
vedação embutidas no concreto deve-se assegurar a posição correta das peças.
Deverá ser obedecido rigorosamente o local da junta de dilatação, que se encontra
indicado no projeto estrutural de formas.
A desforma só se procederá quando a estrutura tiver a resistência necessária para
suportar seu peso próprio e eventuais cargas adicionais.
As fôrmas em concreto sem aditivos aceleradores de pega somente poderão ser
retiradas, observando-se os prazos mínimos pela NB-1 conforme a tabela:
faces laterais
faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e
convenientemente bem espaçados
faces inferiores, sem pontaletes
03 dias
14 dias
21 dias
Na retirada de fôrmas deve-se evitar choques mecânicos.
3.6.1.8 – Armação
A execução das armaduras deverá obedecer, rigorosamente, ao projeto estrutural no
que se refere à posição, bitola, quantidade, dobramento e recobrimento.
Antes de serem introduzidas nas formas, a armação dos elementos estruturais já deve
estar preparada, tendo sido montada em cavaletes de madeira e limpas, sem processo
de corrosão ou sujeira, livre de ferrugem, respingos de concreto e outras impurezas.
As barras de armadura deverão ser cortadas com ferramentas apropriadas, dobradas a
frio, usando espaçadores, de forma que se conservem inalteradas as distâncias entre si
e das faces internas das formas, durante o lançamento do concreto.
Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviços devem ser
dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras.
As emendas deverão obedecer às indicadas nos desenhos.
Qualquer alteração deverá ser previamente submetida à aprovação da Fiscalização.
O recobrimento e a posição das armaduras dentro das fôrmas serão assegurados
mediante sua fixação com arames e distanciadores de material inerte, de maneira que
não possam ser alteradas com a concretagem e de formato especial para manter
contrato pontual sobre as fôrmas.
Nenhuma peça de aço poderá aparecer na superfície do concreto desformado, exceto
as barras previstas para a ligação de elementos futuros que serão protegidas da
oxidação por meio de concreto magro ou pintura anticorrosiva.
3.6.1.9 - Dosagem do Concreto
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Com finalidade de se obter as características indicadas no projeto, a dosagem devem
ser calculada em função dos componentes disponíveis e confirmada pelo processo de
tentativas, resultando na fixação do fator água-cimento no sentido de otimizar os
resultados.
A resistência do concreto a ser atingida é aquela dos desenhos de fôrma do projeto
estrutural observando-se um consumo mínimo de cimento estipulado no item nº 3.6.6
desta especificação.
Uma vez fixada a dosagem, a CONTRATADA não poderá introduzir variáveis tais como
fonte de obtenção, quantidade, qualidade, granulometria, a própria dosagem ou outras
sem que essas modificações sejam previamente submetidas à Fiscalização através de
resultado de ensaios e justificativas e os certificados dos componentes.
3.6.1.10 - Usinagem e Transporte do Concreto
Todo o concreto a ser utilizado deverá ser produzido “in loco” em uma dosagem
racional em que o cimento será medido em peso, os agregados graúdos e miúdos em
peso ou volume, porém separadamente, e a água em volume.
Será permitida a utilização de usinas de terceiros desde que atendam os requisitos
acima e da norma e que permitam livre acesso da Fiscalização para inspecioná-la a
qualquer momento. Antes do início do fornecimento, a usina produtora de concreto
deverá ser submetida à aprovação pela Fiscalização através de demonstrações.
O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar o tempo necessário para permitir
a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos.
Depois do adicionamento da água não deve correr mais de 30 minutos até o início do
lançamento.
O concreto deve ser transportado, do local do amassamento para o lançamento, tão
rapidamente quanto possível e o meio de transporte deve ser tal que não acarrete
separação de seus elementos ou perda de quaisquer deles.
Para o transporte, lançamento e bombeamento do concreto desde a betoneira às
fôrmas, usar-se-á de preferência um recipiente único para evitar a segregação e a
perda de ingredientes. A distância máxima permitida para o transporte do concreto
através de tubos, será de 25 m em qualquer direção.
O transporte se efetuará tão rápido quanto possível, sendo proibido usar canaletas,
esteiras transportadoras ou o lançamento livre de mais de 2 m de altura. Equipamentos
especiais como bombas de concreto etc. devem ser aprovadas previamente pela
CONTRATANTE.
O concreto deve ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o
fim deste e o lançamento, intervalo superior a 30 minutos. Em nenhuma hipótese se
fará o lançamento após o início da pega ou o uso de concreto que ficou parado por
mais de 30 minutos. É proibido remisturar este concreto.
3.6.1.11 - Concretagem
Toda concretagem deverá aguardar a sua liberação pela Fiscalização.
46
Na presença da concretagem devem ser dadas especiais atenções às contra-flexas,
dimensões das peças, posição da armação e insertos, interferências indicadas no
projeto e amarrações, escoramento etc.
As partes dos insertos, fendas, aberturas, ranhuras a permaneceram livre de concreto
deverão ser protegidas com espessa camada de graxa, estopa, papel ou outro material
mais adequado para que possam ser utilizados ou calafetados respectivamente sem
necessidade de intervenção mecânica.
As fôrmas deverão ser tratadas com água em abundância evitando qualquer absorção
da água de amassamento.
Nas fundações a concretagem se dará sobre superfícies limpas, livres de lama, água
estancada ou em fluxo.
Nas fundações profundas, os blocos serão concretados sobre a camada de 5 (cinco)
cm de concreto magro.
Os equipamentos, caçambas, gericas, etc., deverão ser sistematicamente limpos de
maneira a não haver de sobras de concreto e outras impurezas e terem pneus de
borracha macia.
Os passadios nos andaimes e acesso aos locais de concretagem deverão estar
instalados de maneira a não se apoiarem nas armaduras ou pontos que alterem a
posição das fôrmas.
Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de
concretagem, ao reiniciar-se o lançamento do mesmo, devem ser tomadas as
precauções necessárias para garantir a suficiente ligação do concreto já endurecido
com o do novo trecho. As precauções consistirão em se deixar barras de ferro
cravadas no concreto mais velho e antes de reiniciar-se o lançamento deve ser
removida a nata e feita à limpeza da superfície da junta.
As concretagens fora das horas de trabalho normais e à noite estão condicionadas a
uma autorização prévia da Fiscalização.
Em caso de ocorrência de chuvas durante a concretagem será removido o material
aplicado a critério da Fiscalização sem ônus para a CONTRATANTE.
Toda a concretagem sem autorização prévia da Fiscalização ou com defeitos visíveis
(ninhos, aberturas, manchas etc.) será demolida e reexecutada a pedido da
Fiscalização por conta da CONTRATADA.
3.6.1.12 - Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com
equipamento adequado a trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser
cuidadoso para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o
adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se
formem ninhos ou haja segregação dos materiais.
O adensamento do concreto deverá ser executado com equipamento mecânico de
vibração interna (vibradores).
47
Estes vibradores devem ter uma vibração não menor que 4.000 impulsos por minuto,
quando submersos no concreto.
A duração da vibração deve-se limitar ao tempo necessário para produzir o
adensamento sem causar segregação, porém, deve durar pelo menos 20 segundos
para cada área de 30x30 cm. O vibrador não deve ser inserido nas camadas inferiores
de concreto já adensado.
A CONTRATADA deverá manter em reserva um número adequado de vibradores de
maneira a garantir um adensamento sem interrupção.
3.6.1.13 - Cura do Concreto
A cura do concreto deverá ser promovida de maneira mais homogênea e irrigada
possível.
Para evitar a secagem prematura e as conseqüentes fissuras de má cura, as
superfícies expostas deverão ser protegidas dos elementos da natureza e após o
período da pega, pelo menos durante os sete primeiros dias após o lançamento do
concreto. O concreto deverá ser coberto com areia saturada ou espelho d'água de 5
(cinco) cm sob lonas. A areia deverá ser saturada da água repetidas vezes e no
mínimo duas vezes ao dia pelo período de cura.
A cura com água começará tão logo o concreto tenha endurecido suficiente para que
não ocorram danos devido ao umedecimento da superfície.
Todo concreto recém lançado será protegido de chuvas fortes até a idade de 12 (doze)
horas e de água corrente até 14 (quatorze) horas.
Para todas as estruturas de concreto onde tenha sido utilizado cimento Portland
comum o período de cura, do concreto será de no mínimo (7) sete dias, quando
utilizado cimento Portland de alta resistência, o período de cura será de no mínimo (3)
três dias.
Nenhuma carga deverá ser solicitada da estrutura de concreto no período de cura do
mesmo.
A retirada das formas e do escoramento deve ser efetuada sem choques a partir de 7 a
28 dias da concretagem.
3.6.1.14 - Acabamento
As imperfeições apresentadas nas superfícies do concreto, tais como reentrâncias,
saliências, buracos ocasionados por segregação de materiais, etc., serão preenchidos
com concreto novo (observando o item juntas de concretagem) ou grout, de modo a
tornar a estrutura com acabamento liso (vide item 3.6.17).
O acabamento de todas as superfícies internas e/ou externas a serem revestidas,
exceto quando especificado em contrário (como pisos, lances de escada, abas e
marquises) consistirá de uma superfície desempenhada uniformemente com régua de
madeiras, deixando uma superfície áspera para assegurar a adesão dos revestimentos.
Todas as partes da estrutura de concreto destinadas a ficar sem revestimento serão
executadas conforme estipulado no item 3.6.8 (Fôrmas de Compensado de Pinho à
48
Prova de Água Plastificado de espessura igual a 14 mm) e com cimento e areia de
procedências únicas.
Para as superfícies externas de concreto que serão deixadas à vista, será utilizado
(quando indicado no projeto) uma camada protetora verniz acrílico incolor fosco, de
fabricação PLASTOFLEX ou similar.
Este verniz acrílico incolor será aplicado nas superfícies previamente lixadas (lixamento
grosso e fino) polidas e corrigidas, quando necessário, com nata de cimento
plastificada.
O verniz será aplicado por meio de pistola "airless", deixando-se no mínimo 2 (duas)
horas de intervalo entre as demãos.
Este tratamento terá de ser submetido à aprovação prévia junto à Fiscalização.
3.6.1.15 - Tolerâncias
As limitações em diferenças de posição e armação em relação ao projeto estão fixadas
pelas tolerâncias indicadas nos desenhos do projeto, prevalecendo aquelas de teor
mais rigoroso.
3.6.1.16 - Insertos Metálicos
A CONTRATADA deverá fazer todos os insertos metálicos indicados no projeto, por
meios rígidos e adequados a fim de garantir a perfeita locação e nivelamento dos
mesmos após a concretagem.
Toda nata de cimento e demais resíduos remanescentes aderidos indevidamente
devem ser cuidadosamente removidos por ocasião da desforma.
Qualquer prejuízo que possa resultar de uma execução imperfeita do posicionamento
ou tratamento de insertos é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo a
mesma arcar com todas as despesas adicionais decorrente da correção da situação
imperfeita dos insertos, bem como a adaptação de dispositivos necessários,
devidamente aprovados pela Fiscalização a serem fixados aos insertos, mesmo que as
peças de adaptação estejam à cargo de terceiros.
3.6.1.17 - Reparos nas Falhas de Concretagens
Quando autorizados pela Fiscalização a CONTRATADA poderá fazer reparos nas
falhas de concretagem empregando as metodologias descritas a seguir, conforme o
caso:
a)
Com argamassa de cimento e areia média lavada, no traço, 1:3, amassada com
uma solução de 50% de água e emulsão adesiva acrílica. A argamassa deve ter baixo
fator, água e emulsão adesiva/cimento.
Umedecer a superfície, com a solução e emulsão adesiva. Imediatamente, executar os
reparos com a argamassa.
b)
Dry - Pack
Preparo da superfície:
49
em regiões com concreto segregado: retirar todo o concreto desagregado, até
encontrar o concreto firme e homogêneo.
em fissuras: abrir um sulco em toda a extensão da fissura, com largura de 4,0 cm e
profundidade de 3,0 cm.
em tensores de fôrmas: abrir uma cavidade ao redor do tensor, com diâmetro de 5,0
cm e profundidade de 3,0 cm, no mínimo.
Durante a retirada do concreto, deve-se tentar obter a cavidade côncava, com borda
superior inclinada, de fôrma a facilitar a aderência do reparo.
Limpar a superfície em contato com o reparo com auxílio de jato d'água, para a retirada
de partículas soltas e pó.
Caso se opte pela colagem do reparo, após a limpeza, aplicar um adesivo a base de
epoxi, caso contrário, molhar a cavidade até a saturação do substrato, eliminando, em
seguida, eventuais empoçamentos de água.
Preparar uma mistura de cimento e areia média, na proporção 1:2, em massa.
Adicionar água aos poucos, até que se note um umedecimento da massa. É importante
que esta argamassa esteja apenas úmida, não tendo consistência de argamassa usual.
Esta consistência pode ser controlada durante a homogeneização da mistura, com as
mãos, sem que estas fiquem molhadas. Socar a argamassa na cavidade, com auxílio
de um soquete de madeira, com ponta de aproximadamente 3x3 cm, em camadas com
espessuras não superiores a 1,0 cm, até o preenchimento total da cavidade. Retirar o
excesso, com colher de pedreiro e executar o acabamento com desempenadeira de
madeira ou feltro. Após o endurecimento superficial do reparo, molhá-lo por um período
mínimo de 48 horas sucessivamente, para evitar fissuras por retração.
c)
Com argamassa de alta resistência (grout). Os reparos com grout podem seguir
a seguinte metodologia:
c.1)
Mistura:
proporção grout:areia = 2:1
proporção de emulsão adesiva acrílica = 25 gr/kg de grout
proporção de água = 14,5%
c.2)
Cuidados na aplicação:
superfície com estruturas saturada
tempo provável para saturação ótima em estrutura de concreto, antes da aplicação da
mistura, é de 6 (seis) horas.
d)
Execução Concretagem tipo "cachimbo"
Retirar, por meio manual ou mecânico, todo o concreto segregado, até se atingir
concreto firme e homogêneo;
Durante a retirada do concreto segregado, deve-se tentar obter faces, para facilitar a
confecção e armação das fôrmas.
Os cantos devem ficar inclinados, as bordas em esquadro e as faces superiores da
região à ser reparada devem ficar inclinadas, numa proporção de 1:3 em relação a
espessura do reparo.
50
No caso de falhas que atravesse toda peça colocar em um dos lados da região a ser
reparada, uma fôrma, com dimensões superiores à área do reparo, caso contrário, o
próprio concreto homogêneo servirá de suporte para o reparo;
no lado utilizado para a execução do reparo, colocar a fôrma fixa na parte inferior da
área à ser reparada, deixando-se um vão, que permita a entrada de um vibrador de
imersão;
colocar-se na parte superior, uma fôrma inclinada em fôrma de "cachimbo", com altura
aproximada de 10 cm, acima da falha. Esse cachimbo visa garantir o concreto e a
aderência na fase superior, na ligação do concreto velho com o novo;
limpar a superfície a ser tratada, deixando-a isenta de partícula soltas e pó;
saturar o substrato de concreto, eliminando-se em seguida eventuais empoçamentos
de água;
preencher a falha e o cachimbo, com concreto, de consistência mínima de 8 cm
(medida pelo abatimento do tronco de cone), e teor de argamassa em torno de 50% em
massa;
diâmetro máximo do agregado utilizada no reparo, deverá ser inferior a ¼ da espessura
da falha e 2/3 do espaçamento das barras da armadura;
adensamento do concreto deverá ser feito com vibrador de imersão, com diâmetro
igual a 1/3 da espessura da falha;
concreto utilizado no reparo, deverá apresentar uma resistêncai característica aos 28
dias igual ou superior à resistência especificada pelo projeto estrutural;
após cerca de 18 horas do término da concretagem, retira-se o cachimbo e corta-se o
concreto saliente;
as fôrmas poderão ser retiradas após 24 horas do término da concretagem;
a cura do concreto utilizado no reparo, deverá ser cuidadosa, podendo-se optar por
cura com água, durante no mínimo 7 dias, ou utilização de um produto de cura
previamente aprovado pela Fiscalização.
Existindo o sistema de travamento de fôrmas, através de parafusos ou travas
recuperadas, retirar o tubo de P.V.C e escarear a superfície lisa, deixada pelo tubo,
utilizando-se jato de areia ou furadeira elétrica com broca de diâmetro igual ao do
orifício. Executar o fechamento do furo com argamassa de cimento e areia, traço 1:3,
amassada com solução de água e emulsão adesiva acrílica a 50%. O fator
água/cimento da argamassa deve ser inferior a 0,5, para evitar a retração . A
argamassa deve ser socada no interior dos furos. Deve-se umedecer a região com a
mistura de água e emulsão adesiva, imediatamente antes dos serviços.
3.6.1 - Estrutura Metálica
As execuções das estruturas metálicas devem atender aos detalhamentos do projeto
estrutural quanto às dimensões, bitolas de ferros, espessuras das chapas, quantidade
e especificações de parafusos, assim como as soldas descritas em projeto.
3.6.1.1 - Normas Técnicas - ABNT
51
As normas a serem seguidas na execução das estruturas de concreto são as NBR
8800, NBR 8681 e NBR 6118 da ABNT no que forem aplicáveis, incluindo as demais
normas pertinentes a montagem e soldagem.
3.7 - Alvenaria de Elevação
3.7.1 - Tijolos Cerâmicos
As paredes serão executadas com tijolos furados, dimensões de 10x20X20cm, sendo o
pé direito conforme projeto.
Caberá a CONTRATADA verificar que todos os tijolos mandados à obra pelo fabricante
ou fornecedor estejam de acordo com as indicações do projeto e especificações e, que
sejam de primeira qualidade, sem defeitos e de fabricante aprovado pela Fiscalização
da CONTRATANTE, por meio de amostragem.
Os tijolos deverão ser molhados antes de seu emprego e assentados formando fiadas
perfeitamente niveladas e aprumadas.
Não serão aceitos tijolos trincados, quebrados ou danificados de qualquer forma, assim
como tijolos com menos de 30 dias de fabricação. Todas estas peças danificadas
deverão ser rejeitadas.
Todo o transporte vertical, horizontal, carga, descarga e empilhamento dos tijolos
deverão ser feitos cuidadosamente e a cargo da CONTRATADA. Os tijolos deverão ser
empilhados e estocados acima do chão, de preferência sobre estrados de madeira, em
lugar seco, coberto e ventilado, evitando-se assim qualquer penetração de água ou
umidade.
Submeter a utilização dos tijolos no canteiro de obras à aprovação prévia por parte da
Fiscalização da CONTRATANTE.
Elementos cortados não deverão ser usados sem autorização por escrito da
CONTRATANTE, principalmente tratando-se de paredes à vista. Não usar peças de
comprimento inferior a 10 cm nos cantos ou junto às aberturas.
Cortar cuidadosamente os tijolos para permitir a instalação de tomadas elétricas,
eletrodutos, encanamentos com acessórios e outras instalações hidráulicas ou
elétricas.
3.7.2 - Assentamento
As paredes deverão facear com o embasamento por fora, de maneira a se obter uma
superfície única de requadro.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. Sempre que possível,
as paredes mestras e secundárias deverão ser levantadas simultaneamente, em caso
contrário, serão previstas as amarrações necessárias. A argamassa será colocada
igualmente entre as faces laterais dos tijolos e sobre cada fiada evitando-se juntas
abertas.
A posição dos tijolos após o seu assentamento não deverá ser mudada; quando for, o
tijolo deverá ser removido, limpo e recolocado com argamassa fresca.
52
O realinhamento de tijolos não poderá ser executado depois de uma ou mais fiadas
tenha sido assentados; caso seja necessário, remover os tijolos adjacentes e assentálos novamente com argamassa fresca.
Executar todas as aberturas e reentrância, vergas, assentamentos de elementos
vazados de concreto, molduras, fixação de brises e parafusos de ancoragem, como
indicado nos desenhos.
Eventuais reforços horizontais ou verticais deverão ser executados, conforme forem
levantadas as alvenarias, como pilares e vigas de concreto armado. Cuidar-se-á que os
elementos de aço fiquem completamente envolvidos na argamassa ou no concreto com
uma cobertura mínima de 15 mm.
Quando as alvenarias forem apoiadas sobre peças estruturais ou não (vergas de
madeira, vigas de amarração etc.), pontaletes e contraventamentos deverão ser
usados para evitar deslocamento dos elementos, devendo ser retirados somente
depois da parede ter atingido a sua resistência total.
As paredes de vedação, sem função estrutural, serão encunhadas nas vigas e lajes do
teto, com tijolos maciços dispostos obliquamente numa altura aproximada de 15 cm,
sendo que o encunhamento só será executado quatorze (14) dias após completar a
última fiada.
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos, as superfícies de concreto a que se
devem justapor, inclusive as faces inferiores de vigas, serão chapiscadas com
argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume. Quando em madeira dever-seá fixar pregos à madeira
3.7.3 - Verga
Nos vãos das portas e janelas serão construídas vergas e contra vergas em concreto
armado nas dimensões dos vãos, acrescidas de 15 cm para cada lado e com largura e
altura de 10 cm, as quais terão 2 ferros corridos de 5,00 mm de diâmetro. (somente
naqueles que não tiverem vergas de madeira especificadas em projetos)
3.7.4 - Interrupções
O topo das alvenarias em construção deverá ser coberto durante a noite, em dias de
chuva ou durante eventuais interrupções dos trabalhos, com lona plástica ou manta de
polietileno ou qualquer outro material impermeável, recobrindo pelo menos 60 cm em
cada lado das alvenarias.
As interrupções inevitáveis serão feitas escalonadas e longe das esquinas e encontros
de paredes.
3.7.5 - Juntas
A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais deverá ser de no máximo 15
mm; as rebarbas serão tiradas a colher (ou no caso de paredes à vista serão
rebaixadas com ferro em baixo relevo), perfeitamente em linhas retas, horizontais
contínuas e verticais.
As juntas de todas as alvenarias não revestidas deverão ser rebaixadas com
acabamentos côncavo. Antes do endurecimento da argamassa, as juntas deverão ser
53
trabalhadas com instrumento curvo com dimensão maior do que a junta, aplicando-se
força suficiente para pressionar a argamassa contra os tijolos, em ambos os lados da
parede.
Tapar após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas, furos deixados por
pregos durante o alinhamento.
3.7.6 - Argamassa
O assentamento se fará com o emprego de argamassa de cimento, cal e areia média
peneira (grão máximo de 0,6 mm), traço 1:2:8 volume.
3.7.7 - Retoque e arremates
Nos locais onde as juntas da alvenaria não estiverem totalmente preenchidas, deverão
ser feitos retoques com argamassa fresca, se a argamassa da parede ainda estiver
fresca e úmida. Se por acaso, forem necessários retoques após o endurecimento da
argamassa, remover a argamassa da junta até 1,5 cm de profundidade, umedecer
completamente a junta e preencher novamente com argamassa.
Caso seja necessária a remoção dos tijolos depois da argamassa estar rígida, substituir
toda a argamassa remanescente por argamassa fresca. Deverão ser rigorosamente
observados, o alinhamento horizontal, assim como o prumo e o alinhamento vertical.
3.7.8 - Amostras
Será submetidas à aprovação da Fiscalização uma amostra de uma fiada para cada
vão de dimensões diferentes. No caso de alvenaria de elementos dispostos em
posições especiais, deverão seguir rigorosamente os desenhos e esquemas do projeto.
3.8 – Cobertura
3.8.1 - Cobertura de Telha de Fibrocimento (sem amianto).
Toda a cobertura receberá telhas de fibrocimento (sem amianto), de 4mm, com
indicações e inclinações conforme projeto de arquitetura. O comprimento e largura da
telha poderá ser escolhida pela CONTRATADA, desde que, sejam mantidas as
especificações conforme projeto.
Os beirais terão largura na projeção horizontal conforme Projeto de Arquitetura.
Em todos os locais de encontro da telha com as paredes que não levarem calhas
deverão ser instalados rufos metálicos presos com arrebites e calafetados com
vedacalha.
3.8.3 – Estrutura Metálica
Deve ser executada estrutura metálica na cobertura do edifício, conforme projeto, ou
ser executado conforme a boa técnica, sob autorização da fiscalização, devendo ser
analisado o padrão existente nos prédios já construídos.
Devem ser previstos passagens de drenos e outros elementos, de maneira que evite a
geração de cargas acidentais indesejáveis e comprometedoras a estabilidade da
54
estrutura; da cobertura. Quaisquer alterações no projeto inicialmente aprovado pela
Fiscalização, deverão ser verificadas, redesenhadas e submetidas à nova aprovação.
A fabricação, fornecimento e execução da estrutura metálica devem ater-se as
seguintes condições básicas:
todos os desenhos, elementos e informações que se façam necessários para as
alterações na fabricação da estrutura, deverão ser providenciados pela CONTRATADA
juntamente com o fabricante da estrutura e apresentadas à Fiscalização para
aprovação;
todas as medidas e detalhes deverão ser rigorosamente checados pelo Fabricante no
local de execução dos serviços;
todas as estruturas, materiais fornecidos e serviços executados, deverão, estar
plenamente de acordo com as especificações do projeto de estrutura me detalhes
aprovados previamente pela Fiscalização;
as ligações por meio de soldas ou parafusos deverão ficar acessíveis à inspeção até
serem examinados e liberadas pela Fiscalização;
toda solta onde aplicada, deverá ser contínua e obedecer as especificações da AWS
(E-6016, E-6018, E-7018);
Não deverão existir nas peças respingos de solda;
As superfícies a serem soldadas deverão estar limpas de escórias, ferrugem, escamas,
graxas óleo de corte e outros materiais estranhos;
A mão-de-obra deverá ser em todas as fases, especializada, da melhor qualidade e
empregada com maior cuidado e precisão, de modo a assegurar a perfeita execução
da estrutura;
As amostras solicitadas para testes pela Fiscalização, deverão ser escolhidos
juntamente com o representante da CONTRATANTE;
Se os resultados dos testes, forem negativos, o lote de material deverá ser substituído,
mesmo se já aplicados ou montados;
Os serviços deverão ser executados e acabados com produtos de primeira qualidade,
devendo seguir a melhor, mais moderna e adequada técnica de fabricação;
Os perfis metálicos deverão apresentar um aspectos estético agradável sem
apresentar mordedura de maçarico, rebarbas nos furos, etc., não sendo aceitas peças
que prejudiquem a estética do conjunto;
As seções extremas terão acabamentos adequados sem marcas ou rebarbas;
As seções em contato com as chapas de poliuretano merecerão especial cuidado, de
modo que as juntas sejam perfeitas esteticamente e bem calafetadas para evitar
vazamentos;
Não será permitida a montagem de peças sujas, que os elementos com sinais de
sujeira, deverão ser lavados antes de sua montagens;
55
Todo e qualquer material rejeitado pela Fiscalização deverá ser substituído
imediatamente pelo fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.8.4 - Acessórios da Cobertura
Os acessórios da cobertura, tais como, perfis para fechamento e união, vedações e
elementos de fixação (parafusos, arruelas, etc.).
A Fiscalização da CONTRATANTE poderá não aceitar qualquer um dos tipos adotados
pela CONTRATADA ou todos eles, por falta de confiabilidade técnica. Nestes casos, a
CONTRATADA terá que substituir ou adaptar os acessórios, segundo as
recomendações da Fiscalização.
3.9 - Tratamentos de Impermeabilização
3.9.1 - Estocagem, Transporte e Manuseio
Todos os materiais necessários ao serviço de impermeabilidade e dever ser
armazenado e transportado em suas embalagens originais, colocados em
depósitos à temperatura ambiente. Esses materiais não devem ficar expostos aos
raios solares.
Os estoques devem ser rotativos com novos carregamentos recebidos, evitando uma
estocagem excessivamente longa, isto é os materiais mais antigos devem ser utilizados
em primeiro lugar. Os cuidados no transporte e manuseio são os usuais, evitando a
colocação do material em cima de objetos pontiagudos como pregos, pedras, peças de
ferro, etc.
A Fiscalização não aceitará a aplicação de materiais com prazo de validade
vencido, com sinais de deteriorações e que foram estocados de forma
inadequada.
3.9.2 - Preparação da Estrutura
A CONTRATADA deverá preparar cuidadosamente as estruturas, antes da
aplicação dos materiais impermeabilizantes, da forma relacionada a seguir:
superfície deverá ser limpa, seca e isenta de partículas soltas, óleos, graxas,
madeiras, poeiras, etc.
executar a regularização da superfície com argamassa de cimento e areia no traço
1:4, de baixo fator água/cimento, com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos,
sendo recomendável utilizar uma emulsão adesiva acrílica; antes do lançamento da
argamassa, deve-se umedecer o substrato e lançar uma calda de cimento,
objetivando maior poder de colagem; após a execução da argamassa, dever-se
promover sua hidratação para evitar fissuras de tração.
verificar qualquer problema de empoçamento de água e corrigi-los;
todos os cantos vivos devem ser arredondados, com meia-cana, com raio mínimo de
8 cm;
3.9.3 - Rufos
A impermeabilização dos e rufos serão feitas com a aplicação de 02 demãos de
56
SIKATOP 107 ou similar.
3.9.4 - Baldrames
Após a concretagem das vigas baldrame será aplicada 02 demãos de Hidroasfalto.
Passar na viga baldrame na parte de cima, descendo na face interna 10 cm e na
externa em todo o embasamento de tijolo.
3.10 - Esquadrias
3.10.1.- Padrão das Esquadrias.
Porta interna de madeira, semi–oca, compensado de jatobá, folha de 0,90x2,10 m,
portal e alisares de 1ª qualidade, selados, fechadura tipo alavanca, 3 dobradiças de
ferro polido 3” x 2 ½”.
As portas de madeira dos banheiros, serão semi-ocas, compensado de jatobá, folha
0,60x1,80 m, portal e alisares de 1ª qualidade, selados, 3 dobradiças de ferro polido 3”
x 2 ½”.
As Portas metálicas serão de chapa lisa nº 16, com dimensões conforme projeto, com
ferragens e pintadas com esmalte sintético na cor da parede a qual ela estiver inserida.
Janela de vidro temperado 8 mm (incolor), com acabamento em alumínio anodizado na
cor preta, abertura de correr nos diversos cômodos conforme projetos. O caixilho será
parafusado na alvenaria, madeira ou na estrutura metálica, dimensão conforme o
projeto. Inserir travamento das peças que abrem, nos peitoris.
3.10.2 - Recomendações Gerais
Antes da fabricação das esquadrias, deverão ser verificadas as medidas na obra.
A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento e rigidez das
mesmas.
A Fabricante das esquadrias deverá apresentar seus próprios detalhes de fabricação
para aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE antes de fabricar as esquadrias e
comprar o material.
Em função dos detalhes das esquadrias, a CONTRATADA deverá confirmar os
perfis indicados.
Para as esquadrias de madeira e ferro, as ferragens serão de 1ª qualidade.
3.10.3 - Esquadrias de madeira
Caberá a CONTRATADA fornecer as esquadrias de madeira e respectivas ferragens,
bem como instalar as mesmas nos locais, com dimensões e detalhes indicados no
projeto.
O fabricante das esquadrias deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização.
Salvo indicação em contrário, a madeira empregada nas portas e batentes deverá
ser de jatobá (ver projeto), de primeira qualidade. A madeira deverá estar seca,
57
isenta de rachaduras, empenamentos ou quaisquer outras imperfeições que
prejudiquem seus usos.
Toda a madeira usada deverá seguir rigorosamente as dimensões e os
revestimentos indicados no projeto (pintura, selador, verniz,).
Toda, madeira antes do acabamento final, deverá ser livre de óleo, manchas,
pregos, nós, etc.
Para as madeiras a serem pintadas, as superfícies serão previamente limpas,
lixadas e corrigidas as imperfeições com massa de correção.
Outros Elementos de Fixação
Sempre que necessário e particularmente onde indicado nos desenhos, a
CONTRATADA deverá providenciar a colocação ripas ou quaisquer outros
elementos necessários à fixação de itens diversos.
Salvo onde houver indicação contrária, todos os elementos ligados a peças
metálicas deverão ser fixados às mesmas com parafuso para metal.
Quando o espaçamento não for indicado, os parafusos deverão estar distantes de 60
cm aproximadamente.
Os pregos, porcas, arruelas, grapas, etc., necessários à fixação e
complementação das peças de carpintaria devem ser fornecidos e colocados sob
responsabilidade e conta da CONTRATADA.
Preservação da Madeira
Toda madeira ou compensado que venha a ficar inacessível ou coberto por
outros materiais, deverá receber camada espessa de substância preservadora,
como PENTOX ou PENETROL, ou outro produto aprovado pela CONTRATANTE,
aplicado a todas as superfícies de madeira depois de cortadas e antes de
instaladas.
Aplicar o produto de acordo com as recomendações do fabricante.
O tratamento da madeira poderá ser imersão total ou parcial e pela aplicação de
várias demãos do material impermeabilizante no local da obra.
Estocagem e Proteção
Toda madeira a ser utilizada na obra deverá ser estocado em lugar seco ventilado
e coberto para evitar assim qualquer penetração de água ou umidade.
Instalação
A CONTRATADA será responsável direta pelo perfeito funcionamento, rigidez e
estanqueidade das esquadrias.
Todas as esquadrias indicadas no projeto serão fornecidas completas incluindo
fechaduras, dobradiças, fechos, molas, amortecedores conforme indicados no
projeto e baguetes, placas de arremates, vedações etc.
Desenhos de Fabricação
58
A CONTRATADA deverá apresentar os desenhos de fabricação em tempo hábil
para prévia aprovação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá também confirmar as medidas e quantidades no local da
obra.
3.10.4 - Esquadrias de Ferro
Caberá à CONTRATADA fornecer as esquadrias de ferro e respectivas ferragens
bem como instalar as mesmas nos locais, dimensões e detalhes no projeto. O
fabricante das esquadrias deverá ser previamente aprovado pela fiscalização.
Os perfis barras e chapas de ferro para as esquadrias não deverão apresentar
empenamentos, defeitos de superfície ou diferença de espessura, devendo
possuir dimensões para atender, por um lado o coeficiente de resistência
requerido pelas normas da ABNT e, por outro, às exigências estéticas do projeto.
Na sua execução serão utilizados perfis adequados, devidamente encaixados
para atender a estabilidade e estanqueidade a cada tipo de esquadria, eliminado
ao máximo a aplicação de parafusos, sendo os seus cantos à 45 graus, de alta
rigidez e perfeito acabamento. Quando for estritamente necessário a colocação
de parafusos ou rebites na montagem das esquadrias, estes deverão ficar menos
visível possível.
Na fabricação das esquadrias não será admitida a composição de elementos
aparentes, resultantes da simples associação, por solda ou outros processo
qualquer, de perfis singelos. As seções dos perfilados das caixilharias serão
projetadas e executadas de tal forma que, quando colocadas, recubram
integralmente os contra-macros.
Juntas soldadas aparentes, se existirem deverão ser raspadas, polidas e
acabadas com aparência igual à das superfícies adjacentes.
As seções das esquadrias deverão atender as necessidades de engastar as
mesmas em elementos de concreto ou de alvenaria.
Amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidos previamente para
aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, assim, como os desenhos de
fabricação por parte do fabricante, antes de ser iniciada a produção das mesmas.
Todas as esquadrias indicadas no projeto serão fornecidas completas, incluindo
fechaduras, dobradiças, fechos, molas, amortecedores (quando indicado)
baguetes, placas de arremate, contra-marcos e vedação etc.
Cada unidade das esquadrias deve ser adequadamente contraventada e ancorada.
Os elementos que se façam necessários, não indicados nos desenhos ou
especificações, deverão ser providenciados pela CONTRATADA sem ônus para a
CONTRATANTE.
Todas as esquadrias deverão ser antes da colocação, guardadas em local aberto,
seco e ventilado. Não será permitido, quando armazenadas, o contato do ferro com
materiais corrosivos.
Para portas serão utilizadas, no mínimo, chapa 16 e janelas chapa 18.
Acabamento
59
Cada unidade das esquadrias, montantes verticais e outros elementos de ferro,
deverão ser completamente limpas, de forma a apresentarem acabamento
uniforme, sendo em seguida recoberto na fábrica, com pintura anti-corrosiva
especificada. Antes da aplicação da pintura anti-corrosiva, as superfícies, serão
previamente decapadas com solução aquosa, desengorduradas e desoxidadas
com removedor de ferrugem.
Pequenas falhas na superfície das esquadrias deverão ser corrigidas com massa
plástica com posterior lixamento e retoque com a tinta anti-ferrugem. O
acabamento final será dado com aplicação de pintura em esmalte sintético,
executado da forma especificada para os serviços de “PINTURA”, descritos neste
memorial.
Medidas
Todas as medidas serão de responsabilidade do fornecedor e serão tomadas no
momento em que a obra ofereça condições para tanto. As medidas das
esquadrias serão executadas de acordo com o dimensionamento dos contramarcos instalados sendo de responsabilidade do fornecedor as eventuais
diferenças de medidas.
Proteção e Isolamento
Todas as partes de ferro que ficarem em contato com alvenaria, concreto, perfis
metálicos ou outros elementos não compatíveis com o ferro, devem ser isoladas
do contado através de camada espessa de esmalte betuminoso resistente a
alcalinos ou pintura a base de cromato de zinco ou madeira (ripas) ou outro
material isolante e aprovado.
Esta camada protetora deverá ser aplicada e executada na fábrica, sempre que
possível com a superfície completamente seca, antes da sua remessa à obra.
Calafetação
Calafetar todas as juntas entre caixilhos colocados e as faces dos respectivos
vãos.
Aplicar mastique em todos os montantes verticais, antes de colocar os mesmos
na sua posição definitiva, e observar as especificações do item “CALAFETAÇÃO
DE JUNTAS”.
Onde necessário as esquadrias serão dotadas de guarnições de borrachas
sintética (Neoprene) e/ou escovas de nylon, de acordo com o projeto.
Montantes
Providenciar montantes verticais com perfis padronizados de ferro, as quais
serão suficientemente fortes para suportar vento e outros esforços. As
dimensões indicadas no projeto, devem ser consideradas como um mínimo
necessário. O sistema de fixação deverá ser aprovado previamente pela
FISCALIZAÇÃO.
Caso os elementos estruturais não venham perfurados pela Fábrica, executar
furos com diâmetro de 7/16, cada 50 cm, para colocação dos parafusos
respectivos. Outras perfurações ou cortes no aço que se façam necessários
60
deverão ser executados como parte dos serviços de caixilharia e efetuadas com
a máxima precisão.
Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão apresentar folga
suficiente para o ajuste das peças de junção, de modo a não introduzir esforços
não previstos. Todos os furos deverão ser escariados e as asperezas lixadas ou
esmerilhadas. Não serão permitidas o emprego de furadeiras de punção,
devendo-se utilizar brocas ou furadeiras mecânicas. As pequenas diferenças
entre os furos de peças a rebitar ou a parafusar, desde de que imperceptíveis,
poderão ser corrigidos com brocas ou rasqueta, sendo, porém, terminantemente
vedado forçar a coincidência dos orifícios ou empregar limas redondas.
Quando as ligações forem necessariamente por meio de parafusos, estes
deverão ser de latão amarelo.
3.10.5 - Ferragens
Geral
Somente devem ser recebidas no local da obra as ferragens em perfeitas
condições de acabamento e funcionamento.
Os conjuntos de ferragens das portas poderão não ser definitivos já que a
aprovação final caberá à Fiscalização da CONTRATANTE; caso não tenha sido
previsto alguma fechadura que seja necessária, cabe a CONTRATADA fornecer e
instalar as mesmas, onde e como indicado no projeto, utilizando para isto
ferragens equivalentes em tipo, funcionamento, qualidades e acabamento das
outras já especificadas na tabela de esquadrias.
A localização das fechaduras, fechos puxadores, dobradiças e outras ferragens,
obedecerão a discriminação do projeto.
Acessórios
As ferragens fornecidas serão acompanhadas dos respectivos parafusos, de
primeira qualidade para fixação em portas e esquadrias.
A CONTRATADA deve providenciar todos os acessórios que se façam
necessários tais como: parafusos de rosca, buchas de expansão reforços. Antes
de encomendar o material ou materiais, caberá a CONTRATADA examinar
cuidadosamente todas as indicações dos desenhos de fabricação para assegurar
uma perfeita adequação do material que será encomendado, uma vez que a
mesma (CONTRATADA) arcará com todas as despesas decorrentes de
substituição por mau funcionamento.
A CONTRATADA arcará igualmente, com todas as despesas correntes de
alterações ou retificações necessárias na instalação de qualquer tipo de
ferragens.
As ferragens de fixação e elementos de madeira tais como: pregos, parafusos,
porcas, arruelas, grapas etc., deverão ser fornecidas como parte do serviço de
carpintaria.
Colocação
61
Serão colocados e fixados de forma que os rebordos e encaixes tenham a sua
forma exata, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira
ou outros artifícios.
A distribuição das ferragens de fixação será feita de forma a impedir a
deformação das folhas onde estiverem fixados.
O assentamento, colocação e fixação das ferragens será executada com precisão
de forma a não haver discrepância de posição ou diferença de nível.
As ferragens de manobra, guia, fechamento ou guarnecimento de serralheiras,
deverão ser conforme projetado e onde não houverem detalhes, a CONTRATADA
incluirá as ferragens necessárias para o perfeito funcionamento das esquadrias.
Dobradiças que estiverem adjacentes a acabamentos em ferro deverão ser de
latão cromado fosco ou aço inoxidável maciço, acabamento acetinado. Não será
permitido o emprego de dobradiças de ferro, exceto em esquadrias.
Portas de largura igual ou maior que 90 cm deverão ter dobradiças de altura não
inferior a 12 cm. A largura das dobradiças deverá ser adequada às características
do batente.
Fornecer 2 (duas) dobradiças para cada folha de porta de altura inferior a 1,50m,
e 1 (uma) dobradiça adicional para cada 0,60m adicionais na altura da porta.
Dobradiças para portas ocas de chapa metálica, ou para portas colocadas em
montantes ocos de divisórias removíveis, deverão ser do tipo embutido.
Dobradiças para portas ocas de chapa metálica colocadas em batentes de perfis
U de aço, deverão ser do tipo semi-embutido.
Acabamento
As ferragens e acessórios devem apresentar os acabamentos especificados no
projeto. Caberá a CONTRATADA zelar para que as ferragens já colocadas sejam
protegidas contra eventuais danos, até que a obra esteja concluída. Para isto
todas as ferragens serão envoltas com papel crepe e fita adesiva, os quais, no
final das obras serão removidos, sendo as fechaduras e ferragens em geral
entregues totalmente limpas à CONTRATANTE.
Aprovação e Verificação
Após a assinatura do Contrato, cabe à CONTRATADA submeter à aprovação da
CONTRATANTE, relação completa de todas as ferragens especificadas com
amostras respectivas.
Nenhum item especificado deve ser pedido, fabricado, comprado, entregue ou
colocado, até que a devida aprovação seja expedida pela CONTRATANTE. Uma
vez concluídos os trabalhos de fornecimento e colocação das ferragens, deve ser
submetida à fiscalização da CONTRATANTE uma verificação final em conjunto
para um atendimento dos itens especificados. Devem também ser verificados
todos os ajustes finais necessários feitos pela CONTRATADA, para garantir
assim que as ferragens tenham sido instaladas conforme especificado e estejam
funcionando corretamente.
62
3.11 - Revestimentos das Paredes e Pisos
3.11.1 - Generalidades
Paredes internas e externas revestidas com reboco paulista, argamassa mista com
cimento areia e aditivo plastificante conforme recomendações do fabricante. As
paredes deverão ser previamente umedecidas para que se consiga a firmeza do
reboco. Deverá ser observada com rigor a qualidade desse reboco, quanto ao
esquadro, prumo, regularidade de superfície e trincas.
Nos banheiros as paredes serão chapiscadas traço 1:3, emboçadas e receberão
revestimento cerâmico liso 30x30cm até o teto, assentado com argamassa cimento
cola, juntas a prumo, rejuntadas com rejunte da cor grafite.
Todos os cômodos internos que receberão lastro de concreto simples, a espessura
será a suficiente para que seja atingido o nivelamento da laje, traço 1:3:6,
fck=90km/cm2, consumo mínimo de cimento=250kg/m3, sendo observado os
caimentos e desníveis necessários. O concreto será lançado em alguns
compartimentos.
Os pisos internos serão aqueles especificados em projeto podendo ser:
Granitina
Piso monolítico em granitina polida, com juntas vinílicas em malha de 1,00m x
1,00m e rodapé com altura de 7,5cm por 1,5cm de espessura no mesmo material,
embutido nas paredes.
A aplicação do piso deverá estar de acordo com as normas da ABNT e a firma
que executar se responsabilizará pelos serviços com garantia de pelo menos 2 anos, a
partir da data de aplicação.
O capeamento deverá ser executado antes do endurecimento da camada
regularizadora.
Será substituído qualquer elemento que, por percussão soar ôco, demonstrando
deslocamentos ou vazios. Também serão rejeitadas peças trincadas, quebradas, com
bolhas ou quaisquer outros defeitos da fabricação (inclusive cor ou textura diferente).
3.11.2 - Chapisco
Deverá ser utilizado areia grossa de boa qualidade livre de partículas orgânicas,
folhas, raízes, etc. Sendo constatada a presença de matérias orgânicas na areia,
a Fiscalização solicitará o peneiramento da mesma, caso seja na argamassa
preparada para a aplicação, a mesma será refeita ou inutilizada.
A CONTRATADA poderá utilizar aditivos para argamassa, objetivando melhor
aderência, plasticidade e rendimento, desde quando submeta o produto à
aprovação da Fiscalização.
Todas as paredes internas, externas, muros, divisórias e peças de estruturas em
concreto que receberão revestimento, serão chapiscadas com argamassa de
cimento e areia grossa no traço 1:3.
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As áreas chapiscadas serão inspecionadas pela Fiscalização 24 horas após a
aplicação. Nos locais onde forem constatadas fácil desagregação e pouca
aderência do chapisco, será determinada a imediata remoção e refazimento do
serviço, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.11.3. - Emboço
A areia para a utilização na argamassa de emboços, deverá ser de boa qualidade e
ser isenta de matérias orgânicas. É obrigatório o peneiramento da areia utilizada na
argamassa de emboços.
A Fiscalização rejeitará a aplicação de argamassa de emboços com presença de
raízes, folhas ou partículas estranhas.
O emboço deverá ter espessura taliscada entre 15mm e 25mm e ser executada a
prumo, através de prumadas-guias distantes de 2,00 a 2,50m.
Todas as depressões ou excessos de massa deverão ser corrigidos imediatamente,
enquanto a massa ainda estiver fresca.
3.11.4.- Reboco Paulista ou Massa Única
A areia para utilização em argamassa de massa única, deverá ser fina e de boa
qualidade. A Fiscalização rejeitará massa única com presença de raízes, folhas ou
partículas estranhas. É obrigatório o peneiramento da areia em peneira de malha fina.
A massa única terá espessura entre 10mm e 20mm e será executada a prumo,
através de prumadas-guias distantes de 2,00 a 2,50m.
Será aplicada massa única nas paredes e tetos, destinadas a pintura, com
argamassa de cimento, areia fina e alvenarite, traço 1:12:0.10L devidamente
desempanada e camurçada.
Todas as depressões ou excesso de massa deverão ser corrigidos imediatamente,
enquanto a massa estiver fresca.
As áreas com aplicação de massa única que apresentarem fácil desagregação e
pouca aderência ao chapisco, serão removidas e refeitas conforme determinação da
Fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.11.6. - Revestimento Cerâmico em Paredes
Generalidades
Serão empregados materiais de primeira qualidade, vitrificação homogênea,
coloração e dimensões uniformes, superfície plana e esmalte liso de fabricação,
cor e nas dimensões indicadas no projeto. Podendo ser 30x30 extra cor branca
PEI 4, conforme indicado em projeto.
Antes de sua aplicação, os revestimentos serão revisados segundo suas
qualidades e dimensões sendo que as peças imperfeitas na sua superfície, no
acabamento e suas dimensões serão eliminadas.
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O gabarito para aferição do tamanho terá tolerância máxima de 1m em cada
dimensão.
Sistema de Assentamento
Assentamento com cimento colante, será o método utilizado e obedecerá a seguinte
técnica:
Assentar o azulejo com cimento colante, conforme as recomendações do fabricante
contra um emboço perfeitamente desempenhado e também executado sobre
chapisco.
A aplicação do cimento colante cuja camada não deve exceder 2 mm é espalhada
com desempenadeira lisa. Após a aplicação, com o lado denteado da
desempenadeira faz-se as estrias na camada, para então proceder o assentamento
do revestimento.
Recomendações ao Assentamento
O colocador deve aplicar o maior número de batidas (com o objeto de madeira ou
borracha dura) sobre cada uma das peças assentadas.
Para o assentamento da cerâmica 30x30 as fiadas horizontais serão com juntas a
nível e a prumo perfeitamente alinhado para as verticais; a superfície
completamente plana e a prumo sem rebarbas.
Antes de iniciar o assentamento, analisar para que na última fiada, no topo da
parede, fique a cerâmica inteira, deixando o requadro próximo ao piso.
Assentar o revestimento até o teto, deixando um pequeno espaço para dilatação,
próximo à laje, da espessura do rejunte, evitando-se possíveis fissuras no
revestimento.
As juntas deverão ser de 3,0mm entre as peças, uniformemente. Não serão
tolerados casos diferentes dos aqui descritos.
Os cortes no revestimento terão suas bordas esmerilhadas. Não serão admitidas
peças emendadas.
O rejuntamento será executado em cimento branco ou rejunte pré-fabricado,
porém, antes de iniciá-lo, deverá ser feita inspeção do serviço à percussão. A
qualquer indicação de existirem vazios sob revestimento, estes serão retirados a
reassentados.
3.12 -
Rodapé
Rodapé
Basicamente o material para o rodapé deverá ser do mesmo tipo e qualidade do piso
aplicado, salvo indicação ao contrário da Fiscalização. Quando não aceito ou rejeitado
pela Fiscalização, será substituído pela CONTRATADA, sem ônus para o
CONTRATANTE. Os rodapés deverão ser embutidos nas paredes, não poderá ter
nenhuma saliência na transição entre piso e parede.
3.14 - Pinturas
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Todas as paredes internas e externas que levarem reboco paulista e indicadas no
projeto de arquitetura serão lixadas pintados com tinta acrílica, semi brilho,
branca, em 2 demãos, sendo a primeira sobre massa corrida.
As portas, portais e caixilhos metálicos serão pintados com esmalte sintético em
2 demãos, na cor indicada pela fiscalização.
As portas de madeira tipo semi-ocas de compensado, portais e alisares de madeira,
quando indicado no projeto, serão selados, com selador para madeira acrílico, semi
brilho, 3 demãos.
3.14.1 - Especificação
Deverá ser usada tinta de primeira linha.
Outras marcas de igual qualidade poderão ser usadas a critério da Fiscalização
da CONTRATANTE.
As diretrizes dadas nestas especificações são orientativas.
A princípio, devem ser seguidas as instruções do Fabricante no que se refere a
preparo de superfícies, diluições, aplicações e outros cuidados especiais.
Os produtos aplicados numa determinada superfície tais como massas, fundos,
acabamentos, solventes e outros produtos complementares, deverão ser do
mesmo fabricante.
3.14.2 - Segurança e Armazenamento
Por se tratar de líquidos geralmente aromáticos, voláteis e inflamáveis as tintas,
vernizes e solventes deverão ser estocados e aplicados em locais arejados ou
quando necessário, mecanicamente ventilados, com o propósito de manter a
concentração de gases abaixo dos limites de toxidez e inflamabilidade.
Não poderão ser utilizados solventes derivados de petróleo com ponto de fuga
abaixo de 30 graus centígrados, sendo vedado o uso de gasolina e benzol.
Estopas, trapos oleosos, panos embebidos de materiais de pintura e outros
inflamáveis, deverão ser mantidos em recipientes de metal e retirados
diariamente da construção para o almoxarifado, para serem descartados ou
destruídos.
Os locais de misturar serão independentes da construção, salvo permissão por
escrito da Fiscalização, quando então deverá ser providenciada proteção
adequada para pisos, paredes, etc.
Terminadas a ocupação, estes recintos deverão ser deixados limpos, livre e em
perfeitas condições.
O armazenamento do material deverá ser sempre em local que não interfira com
as atividades da construção, cabendo à CONTRATADA remover todo o material
às suas custas, sempre que solicitado pela Fiscalização.
Todo o material entregue na obra deverá estar contido nos recipientes originais
do Fabricante com os módulos e lacres e em quantidade suficiente para não
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provocar atrasos no andamento dos serviços.
3.14.3 - Preparo das Superfícies
Alvenarias
As superfícies em alvenarias deverão estar perfeitamente limpas, isentas de
poeira ou argamassa solta.
Deverão ser removidas manchas de óleo, graxa ou gorduras remanescentes de
desmoldantes ou outros. Manchas provenientes do afloramento de sais e outros
fatores químicos deverão ser completamente removidos com agentes
neutralizantes.
Nas alvenarias de tijolos ou blocos à vista, ou superfícies a serem pintadas terão
suas saliências, marcas de fôrmas, etc., removidas de modo a obter-se
superfícies uniformes.
Peças Metálicas
As superfícies em peças metálicas também deverão estar perfeitamente limpas,
isentas de óleo, livre de sujeiras, partículas finas, concreto, argamassa, corrosão,
etc., deixando à mostra a cobertura de “primer” aplicada durante a fabricação da
peça.
Os pontos e superfícies enferrujadas deverão ser cuidadosamente retocados
com o mesmo “primer” antiferriginoso, após terem sido eliminados por processo
químico, palhas ou escovas de aço.
Nesta fase serão aplicadas as camadas de fundo, em locais protegidos das
intempéries.
Peças sem a pintura de acabamento deverão em nenhuma hipótese ficar
expostas às intempéries.
Peças de Madeira
As superfícies de peças de madeira exteriores ou interiores serão preparadas de
modo a apresentarem-se limpas, lisas e uniformes.
Marcas sobre a madeira, buracos de prego, nós e outras irregularidades deverão
ser corrigidos, mediante calefação com massas vedante na cor e tom que
combine com o acabamento, a ser dado posteriormente.
Os preenchimentos com massa de vedação deverão ser aplainados e lixados até
ficarem lisos, com concordância com as superfícies adjacentes. Qualquer
superfície a ser decapada de pinturas anteriores deverá ser feita sem a utilização
de agentes químicos a base de ácidos ou fosfatizantes a frio. As camadas de
fundo deverão ter, depois de secas, uma espessura por demão de 25 a 30 micra.
Superfícies Galvanizadas
As superfícies galvanizadas deverão ser preparadas através de limpeza com
detergente especial e quando indicado no projeto, deverá ser aplicada uma
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pintura de fundo tipo “WASHPRIMER” para melhor aderência das camadas de
acabamento.
Superfície a serem protegidas
No caso das ferragens, vidros, acessórios, luminárias, dutos diversos, alto falantes e
outras peças que não receberão pintura e já estiverem colocados, estes deverão ser
removidos e recolocados.
Quando o serviço assim permitir, a critério da Fiscalização, estas peças poderão
receber proteções contra os respingos e manchas de tinta para evitar remoção.
Superfícies em Contato com o Solo
Nas superfícies em contato com o solo, a terra será removida de modo a permitir
a execução do serviço.
A reposição da terra deverá ser feita somente após a pintura de acabamento
estar totalmente seca.
3.14.4 - Amostras e Aplicações
Em consonância às especificações para cada tipo de preparo de superfícies e
acabamento, deverão ser apresentadas pela CONTRATADA e/ou sub-empreiteira,
devidamente autorizado pela Fiscalização as amostras nas determinações e
alternativas mencionadas no projeto.
A definição quando não constantes no projeto deverá ser solicitada junto à
Fiscalização em tempo hábil à não acarretar atrasos de serviços.
As tonalidades serão demostradas em amostras de dimensões a critério da
Fiscalização para sua escolha.
Os materiais a serem utilizados deverão ser mantidos em consistência uniforme
durante o serviço. Toda tinta misturada deverá atingir um aspecto homogêneo
obtido pelo contato íntimo entre os componentes.
O emprego de solvente específicos, “thiner” ou aguarrás deverá ser
condicionado a uma prévia aprovação pela Fiscalização, às recomendações do
Fabricante e ao uso limitado, a fim de não tornar as espessuras de demãos
inferioes às preconizadas nesta norma.
O emprego de materiais alternativos constantes do projeto ou diferentes aos
indicados no projeto estará sujeito à aprovação pela Fiscalização por meio de
amostras, podendo no entanto serem rejeitadas.
Os pigmentos a serem empregados serão de mesma fabricação que as tintas, em
quantidades limitadas conforme recomendações do Fabricante. No caso de tintas
à base de latex, o limite máximo é de 1 bisnaga de 112cc para 1 galão de tinta.
Eventuais manchas de óleo, graxa ou mofo, poderão ser removidas das pinturas
a latex, com detergentes a base de amônia e água a 5%, solvente do tipo 650-S19
da GLASURIT ou similar do fabricante, cuja linha de produtos foi escolhida.
Nenhum material será pedido, entregue, comprado ou aplicado, sem a
autorização prévia da Fiscalização.
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3.14.5 - Acabamento
O acabamento em tintas e vernizes obedecerá às normas de aplicação dos
fabricantes no que for pertinente para cada caso. Eventuais dúvidas emanadas
da Fiscalização deverão ser elucidadas por pessoal técnico qualificado do
Fabricante, que também deverá dar assistência, no sentido de promover a melhor
aplicação do material durante a execução dos serviços.
O serviço deverá corresponder em todas as características às amostras
aprovadas.
Caberá a CONTRATADA efetuar por sua conta todos os retoques na pintura, que
sejam necessários, para que as superfícies se mostrem uniformes, após a
colocação dos vidros, acessórios, ferragens e outros ou em peças e superfícies
danificadas ou estragadas durante as obras. Cuidado especial deverá ser tomado
para evitar o escorrimento, salpicos ou manchas nas peças e superfícies de
acabamento diferentes ou sem pintura. Qualquer acidente deste tipo deverá ser
imediatamente corrigido empregando-se removedor adequado.
Superfícies danificadas, já pintadas, deverão ser refeitas com a tonalidade de cor,
brilho e textura do acabamento das superfícies adjacentes. Estas pinturas
deverão se estender por uma área de dimensões, tais que não fiquem com
aspecto manchado. A camada de acabamento deverá ter, depois de seca, uma
espessura por demão entre 25 a 30 micra.
Cada demão deverá estar perfeita, lixada e completamente seca, antes da
aplicação de demão subsequente, deixando-se ao menos um espaço de tempo de
24 horas entre as demãos no caso de esmalte sintético, óleo, epoxy, silicone e
impermeabilizantes de madeira e, de 5 horas para látex em geral.
Nenhum trabalho de pintura externa deverá ser executado em tempo úmido ou
durante chuva.
- Pinturas Látex Acrílica
Aplicar a emulsão Látex Acrílica diretamente sobre a superfície preparada, tendose o cuidado de diluí-la com litro de água por galão para todas as demãos;
O intervalo entre demãos dever ser no mínimo de 4 horas;
Aplicação de duas demãos, a rolo;
Para demais instruções, seguir as recomendações do fabricante.
- Pintura em Esmalte Sintético Sobre Metal
Preparo da Superfície
As superfícies em peças metálicas também deverão estar perfeitamente limpas,
isentas de óleos, livres de sujeiras, partículas finas, concreto, argamassa,
corrosão, etc., deixando à amostra de “primer” aplicando durante a fabricação da
peça.
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Os pontos e superfícies enferrujadas deverão ser cuidadosamente com o mesmo
“primer” antiferrujinoso, após terem sido eliminadas por processo químico,
palhas ou escovas de aço.
Nesta face são aplicadas as camadas de fundo, em locais protegidos das intempéries.
Pintura
Estando as superfícies preparadas conforme acima, aplicar duas demãos de
acabamento de esmalte sintético.
O intervalo mínimo entre demãos é de 18 (dezoito) horas.
A camada de acabamento deverá ter no mínimo a espessura de 30 micra.
Assim, mais demãos deverão ser aplicadas para atingir a espessura especificada.
3.16 - Elementos Decorativos
3.16.1 - Diversos
Todos os sanitários serão entregues totalmente equipados (saboneteiras para sabão
líquido, toalheiros, papeleiros, cabideiros, espelhos, assentos para bacia, etc.) de
acordo com o projeto de detalhamento a ser fornecido pela CONTRATADA e
aprovada pela fiscalização da obra.
3.17 – Forro de PVC
A área de circulação entre as salas de aula, receberá forro de PVC em perfis,
conforme indicação do fabricante.
3.18 – Limpeza Geral e Verificação Final
3.18.1 - Limpeza Geral
Deve ser removido todo o entulho do terreno e, cuidadosamente limpo e varrido,
todos os excessos de material, sendo removido para local fora da propriedade, a
critério da Fiscalização.
Todas as superfícies aparentes (pavimentações, revestimentos, ladrilhos cerâmicos,
azulejos, aparelhos sanitários e metais respectivos, vidros, portas, caixilhos, etc.),
devem ser limpos e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras
partes da obra por estes serviços de limpeza.
Quando partes existentes dão reaproveitamento, tais como: portas e caixilhos, estas
devem ser cuidadosamente limpas de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa ou
manchas de óleo, graxa ou poeira. As superfícies de madeira devem ser, quando for o
caso, lustradas, envernizadas ou enceradas ou pintadas em definitivo.
Devem ser polidas e pintadas em definitivo todas as portas metálicas e respectivo
contra-marcos batentes.
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Deve haver particular cuidado em remover-se quaisquer detrito ou salpicos de
argamassa endurecida das superfícies, sobre tudo das alvenarias aparentes (tijolos
laminados e/ou plaquetas e concreto à vista).
Todas as manchas e salpicos de tintas devem ser cuidadosamente removidos, dandose especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das
esquadrias que devem ser também lubrificadas nas partes móveis.
A limpeza e lavagem de pisos de alta resistência ou equivalentes, deve ser feita
com sabão neutro isento de álcalis e cáusticos.
Quando indicados no projeto, os pisos de madeira devem ser raspados,
rejuntados com massa de óleo de linhaça e gesso encerados com no mínimo 3
(três) demãos de cor natural (carnaúba ou equivalente) à critério da
CONTRATANTE.
Processo de Limpeza
No recipiente apropriado colocar primeiramente 10 (dez) partes de água
adicionado a seguir uma parte de ácido clorídrico. Esta solução é experimental
podendo ser fraca para os casos em que o piso se apresente em más condições
de limpeza. Neste caso, deve-se aumentar de 7 (sete) parte de água para cada
uma de ácido;
proteger as partes metálicas, de granito etc., com vaselina, pois podem ser
atingidas e acatadas por respingo de solução de ácido;
molhar bem, somente com água, em abundância, para que o revestimento fique
limpo e bem molhado. Retirar o excesso de água com rodo de borracha;
imediatamente após, com o revestimento acima úmido, passar a solução de
ácido, esfregando vigorosamente com a desempenadeira ou outro utensílio que
não seja metálico;
a aplicação da solução de ácido deve ser feita aos poucos, em áreas limitadas, de
acordo com o estado e dimensões do revestimento. O ácido deve permanecer
sobre o revestimento apenas alguns minutos;
logo em seguida, lavar o revestimento com água limpa, diversas vezes seguidas,
a fim de remover todo o ácido. Conforme as condições locais, a remoção de todo
o ácido pode ser difícil, sendo então conveniente o uso de amônia com agente
neutralizante, em qualquer fase de sua eliminação. Pode ser utilizado solução de
quatro partes de água e uma parte de amônia, aplicada com auxílio de brocha,
após a limpeza com solução de ácido e antes da lavagem final. Esta solução é
preparada em recipiente plástico, preferivelmente munido de tampa. Durante a
aplicação pode haver formação de fumaças brancas (cloreto de amônia);
nunca passar solução de ácido sobre o revestimento seco, nem deixa-lo secar
sobre o mesmo. O rejuntamento e argamassa de assentamento são fatalmente
atacados. Por outro lado, podem aparecer manchas sobre o revestimento;
normalmente, após o tratamento, o revestimento fica perfeitamente limpo. Em
caso excepcionais, toda a limpeza pode ser repetida, na mesma ordem;
é conveniente lembra que, quando mal orientada, a utilização de solução de
ácido pode comprometer definitivamente o revestimento.
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3.18.3 - Verificação
Deve ser procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, as perfeitas
condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água,
esgotos, águas pluviais, elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos,
ferragens, etc.
3.19 - Condições Finais
O caderno de encargos e o caderno de especificações do projeto de arquitetura
se complementam; sendo ambos necessários para somar quaisquer dúvida. No
caso de divergências de especificações, deve prevalecer o caderno de
especificações do projeto de arquitetura.
Demais dúvidas e/ou modificações, deverão ser esclarecidas junto à Fiscalização
da obra.
4.0 - ESPECIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
4.1 - Instalações Hidro-Sanitárias
4.1.1 - Instalação Hidráulica
Nas instalações hidráulicas usaremos tubos e conexões de PVC rígidos soldáveis, na
marca de primeira linha e diâmetros indicados no projeto.
Todas as saídas de torneiras e filtro serão em PVC, reforçadas com bucha de latão da
mesma marca das demais conexões.
Serão utilizados rabichos e engates de metal nos diâmetros indicados no projeto.
Abastecimento de Água
O abastecimento do complexo se dará direto da rede da concessionária local.
A água destinada ao consumo diário é armazenada em um reservatório já instalado
no local e a distribuição para os edifícios será por rede interna, com caminhamentos e
dimensões conforme projeto hidráulico.
4.1.2 - Instalação Sanitária
O sistema de esgoto será constituído pelos ramais de esgoto primário e secundário,
pela coluna de ventilação, caixas de passagem e caixa de gordura, fossa séptica e
sumidouro, conforme projeto.
Os tubos e conexões em PVC para esgoto, soldável da marca de primeira linha, todos
conforme diâmetros do projeto.
Os sifões serão de metal.
As caixas sifonadas serão em PVC branca com grelha metálica, esmaltada.
Todos os efluentes dos edifícios serão lançados no sistema de coleta do município,
caso este não esteja em carga na época da conclusão das obras deverá ser feito
72
fossas sépticas e sumidouros para suprir esta deficiência, conforme a norma da
ABNT.
Não será permitido o uso de valas a céu aberto ou de caixas sem tampas adequadas.
O efluente da copa passará previamente por uma caixa retentora de gordura,
antes de serem levados ao tratamento.
Os efluentes sanitários deverão ser recolhidos adequadamente e transportados até o
sistema de tratamento.
As caixas de passagem serão de alvenaria, tijolo furado ½ , rebocadas com argamassa
no traço 1:4 (cimento e areia) dimensões 0,60 x 0,60 m, vê detalhes no projeto.
As caixas de gordura serão em PVC da marca de primeira linha.
Lavatório
A bancada da pia deve ser fixada na parede, com a borda superior localizada a uma
altura de 0,80 m do piso.
O sifão e os tubos devem estar situados a 0,25 m da borda da frente para permitir o
acesso de pessoa em cadeira de rodas.
As torneiras devem ter comandos do tipo “alavanca”, operáveis com um único
movimento.
Deve haver um nicho, na parte inferior da parede, a 0,30 m do piso e 0,10 de
profundidade, para permitir o acesso do estribo da cadeira de rodas, conforme detalhe
no projeto.
Todos esses detalhes devem ser feitos de acordo com a NBR 9050, que define
parâmetros de acessibilidade.
Vaso Sanitário
O eixo do vaso sanitário deve estar localizado a 0,45 m da parede lateral.
Para auxílio nas transferências, devem ser fixadas barras de apoio na parede
lateral e na de fundo a 0,80 m do piso.
O comprimento da barra de apoio é de 0,65 m e o diâmetro é de 0,04 m. A barra deve
guardar 0,04 m de distância da parede, conforme detalhe no projeto.
O assento do vaso deve ficar nivelado com o da cadeira de rodas, isto é, deve estar a
uma altura de 0,52 m do piso.
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Rebaixamento de 0,03 m em relação ao piso do banheiro. Neste caso deve haver
rampa de 45º.
Todos esses detalhes devem ser feitos de acordo com a NBR 9050, que define
parâmetros de acessibilidade.
Piso do WC
O piso do WC será em granitina sem polimento, plana e uniforme. Quando houver
ressalto, sua altura não deve ultrapassar 0,01 m e suas quinas devem ser
arredondadas ou chanfradas.
- Bancadas, Divisórias, Aparelhos e Metais
As bancadas dos banheiros serão em granito polido tipo cinza andorinha ou similar,
largura e comprimento conforme o projeto e os apoios serão suportes de ferro próprios,
chumbados na parede a cada metro.
As divisórias dos banheiros serão também em granito polido tipo cinza andorinha ou
similar, especificações conforme o projeto de arquitetura.
Os vasos sanitários serão de louça branca, combinando com os revestimentos
cerâmicos, com tampa de plástico. Válvulas de descarga classe “A”.
Os lavatórios serão de louça branca, a uma altura de 0,80cm do piso acabado.
Os acessórios dos WC’s, como papeleiras, cabides, saboneteiras, serão de metal
cromado e parafusados à parede.
As torneiras das pias e lavatórios serão de ½ “, cromadas.
Os registros de gaveta e os de pressão serão cromados com canopla. Todos os
registros terão os diâmetros indicados no projeto e serão de classe “A”.
A Fiscalização poderá exigir, quando achar conveniente, certificados de
comprovação de qualidade ou garantia do fabricante.
Caso sejam aplicados aparelhos ou metais com marca de fabricação de
qualidade duvidosa, a Fiscalização especificará e determinará a substituição dos
mesmos sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
Devem ser utilizadas louças sanitárias de linha convencional, nas cores e padronagem
definidas juntamente com a Fiscalização da CONTRATANTE. Os metais sanitários, tais
como, torneiras para lavatórios e pias, registros de pressão e gaveta, válvula de
descargas, sifões, tubos de ligação para vaso, válvulas de escoamento para lavatórios,
engate flexível e acessórios diversos para banheiro, serão todas com acabamento
cromado de boa qualidade, salvo indicação contrária da Fiscalização.
A CONTRATADA deverá apresentar previamente à Fiscalização, a relação de louças e
metais sanitários devidamente quantificados e especificada quanto às cores, tipo e
marca, para análise, ajuste e aprovação.
A CONTRATADA deverá transportar e armazenar esses materiais em suas
74
embalagens originais de forma cuidadosa e controlada.
A Fiscalização não aceitará a instalação de peças com sinais de arranhões,
amassadas ou com pequenos defeitos de fabricação.
4.2 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SERVIÇOS
Todo o projeto está de acordo com a melhor técnica vigente enquadrando-se
rigorosamente dentro dos preceitos da NBR 5410, além das normas da
concessionária local (CELTINS), NTD-01 e NTD-13, distribuído como segue
abaixo.
DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA
Utilizou-se o critério de número máximo de pontos e potência máxima de cargas
por circuito monofásico ou bifásico, como prescreve a NBR 5410/2004, atentando
para os limites de queda de tensão permissíveis.
Para o cálculo da corrente admissível foi utilizada a seguinte equação:
Iadm =
Inom
(Fca x Fct )
(A)
Iadm = corrente admissível para o circuito;
Inom
= corrente nominal do circuito;
Fca = fator de correção por agrupamento;
Fct = fator de correção de temperatura — considerou-se t = 35 ° C.
Utilizando-se, ainda, uma correção de 25% para circuitos especiais — isto é:
condicionador de ar, chuveiros, motores.
Os diâmetros dos condutores foram definidos, também, pelo critério da máxima
queda de tensão determinados pela equação:
dcon d = 200 x 〉 x Σ (Pxl) (mm2)
∝% x V²
Onde:
dcon d = diâmetro do condutor em mm2;
ρ
= condutividade do cobre — 56
.m;
Pxl = potência acumulada na distância l ao longo do circuito;
75
V% = queda de tensão permitida por norma;
V = Tensão do circuito;
A proteção dos circuitos deverá ser efetuada por disjuntores termomagnéticos
admitindo-se 70% da sua carga nominal.
RELAÇÃO DE CARGA INSTALADA
•
O quadro QD1 referente as instalações elétricas e de iluminação geral com
carga instalada de: 10.477 W.
•
O quadro QD2 é referente as cargas do equiapmentos de ar condicionado tipo
Split a serem instalados perfazendo um total de: 34.600 W.
ESPECIFICAÇÕES, MATERIAIS E NORMAS DE EXECUÇÃO
ILUMINAÇÃO
As luminárias serão especificadas conforme projeto.
Quando da instalação embutida em forro e apoiada no mesmo, a sustentação
mecânica destas luminárias deverá ser feita por tirantes apropriados (tirantes de
aço ou metálicas, fitas) fixados nas tesouras ou laje, de modo a não transmitir ao
forro o seu peso próprio.
Toda suspensão deverá apresentar boa aparência e rigidez mecânica.
CAIXAS APARENTES
As caixas serão embutidas na alvenaria e no concreto, para interruptores,
tomadas, luminárias e caixas de passagem, deverão ser de Aço pintada (ref
Brum), ou de PVC, com dimensões de 100x100x80 mm, sendo retangulares,
octavadas e sextavadas.
Serão ainda adotadas caixas para eletrodutos:
Caixa PVC octogonal de 4x2" e 4x4".
Caixa PVC octogonal de 3x3".
Caixa de chapa de aço comum de 29x12mm.
Caixa alumínio de 4"x2".
Só serão abertos os olhais das caixas onde forem introduzidos eletrodutos, que
deverão ser fixados com buchas e arruelas rosqueadas e fortemente apertadas.
As caixas embutidas deverão estar niveladas horizontalmente com o plano de
solo, além de perfeitamente aprumadas.
Para as instalações de bancada nos laboratórios de Química e Biologia serão
76
utilizados eletrodutos aparentes fixados com abraçadeiras e tomadas 2P+T
padrão BR instaladas em conduletes simples com tampas com furos para 2
tomadas, conforme detalhe de projeto.
ELETRODUTOS
Todos os eletrodutos serão instalados de modo a constituírem uma rede
contínua de caixa a caixa, luminária a luminária, onde os condutores possam a
qualquer tempo ser enfiados e removidos sem prejuízo para o isolamento.
As ligações e emendas entre si ou as curvas, serão executadas por meio de luvas
rosqueadas que deverão aproximá-la até que se toquem.
Só poderão ser curvados na obra, eletrodutos com diâmetro até 3/4”, devendo
ser utilizadas para bitolas maiores, curvas pré -fabricadas com raio mínimo de 05
(cinco) vezes o seu diâmetro.
Não será permitido em uma única curva, ângulo inferior a 90 graus.
Os eletrodutos que forem cortados deverão ser escareados com lima, a fim de se
removerem as rebarbas.
Na fixação de eletrodutos em caixas metálicas (quadros), será obrigatório o uso
de buchas e arruelas.
Deverão ser colocadas guias de arame de ferro galvanizado, nº 14 nas tubulações
vagas, a fim de facilitar a enfiação de condutores elétricos.
Os eletrodutos deverão ser obstruídos com tampão, logo após a instalação para
evitar a entrada de corpos estranhos.
Para instalação subterrânea se houver deverão ser instalados com um desnível
de 1% (um por cento) em direção às caixas, devendo ser arrematados através de
buchas metálicas, para evitar danos aos condutores e, envolvidos com um
envelope de concreto.
Toda tubulação deverá ser limpa antes da passagem dos condutores.
TIPOS DE ELETRODUTOS
ELETRODUTO PVC
Serão do tipo pesado, rosqueável, com rosca nas duas pontas. As luvas e
curvas serão do mesmo material.
Foi adotado como seção mínima o eletroduto de bitola igual a 20 mm ou ¾”.
Serão utilizados eletrodutos flexíveis, porém deve-se garantir que sejam antichamas.
BUCHAS E ARRUELAS
77
Serão em liga de alumínio, nos diâmetros compatíveis com os eletrodutos.
TOMADAS E INTERRUPTORES
ESPECIFICAÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS
Interruptor de 01 tecla simples de marcas de reconhecida e de qualidade
aprovadas pelo INMETRO.
Interruptor de 02 teclas simples de marcas de reconhecida e de qualidade
aprovadas pelo INMETRO.
Interruptor de 03 teclas simples de marcas de reconhecida e de qualidade
aprovadas pelo INMETRO.
Interruptor de 01 tecla "tree-way" de marcas de reconhecida e de qualidade
aprovadas pelo INMETRO.
Interruptor de 02 teclas "tree-way" de marcas de reconhecida e de qualidade
aprovadas pelo INMETRO.
Tomada simples, 10A, 2 pinos, ambos redondos, de marcas de reconhecida e de
qualidade aprovadas pelo INMETRO.
Tomada, (2 P +Terra), 10A, ambos redondos, padrão BR (IEC), de marcas de
reconhecida e de qualidade aprovadas pelo INMETRO.
ASPECTOS CONSTRUTIVOS DE INTERRUPTORES E TOMADAS
Quando instalado ao lado de portas, deverá ter 0.10 m a contar da guarnição.
Todos os interruptores deverão ficar a 1.10m do piso acabado tendo a sua face
maior na vertical.
Todas as tomadas, salvo indicação em contrário, deverão ficar a 0.30 m do piso
acabado, tendo a sua face maior na vertical.
Deverá sempre constar no seu espelho, gravado em baixo relevo, indicação do
circuito a que pertence, e tensão para tomadas.
As potências das tomadas são indicadas no projeto.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL
Os quadros de distribuição serão de embutir em chapa de aço, com
puxador, trinco, fechadura, espelho, porta cartão, barramento Eletrolítico de
cobre para as 3 fases, barramento de neutro isolado e aterrado, e barramento
para terra. Toda fiação interna deverá ser acomodada, de tal forma a apresentar
boa estética, observando sempre se os cabos estão pressionados contra a
carcaça e identificados com anilhas plásticas. Não serão permitidas emendas
dentro do quadro.
78
Deverá constar ao lado dos disjuntores ou neles mesmo, plaquetas em acrílico
gravadas em baixo relevo, identificando todos os circuitos. Utilizar régua de
bornes para as saídas dos quadros, para fácil identificação e posterior
manutenção.
Na parte interna da porta, deverão estar afixados o diagrama unifilar e o quadro
de carga desenhado em papel de boa qualidade e plastificado.
Na face frontal superior deverá conter a identificação do quadro, em acrílico, com
fundo branco e letras na cor preta, aparafusadas na carcaça, por exemplo, QDLF
– ELÉTRICA etc. Todos os espaços que não forem utilizados deverão ser
obstruídos com plaquetas apropriadas.
Toda vez que se fizerem amarrações dos fios e cabos, deverão ser utilizadas
abraçadeiras plásticas.
Os quadros deverão ser instalados conforme projeto. Deverá ainda ser em
modulo (tipo painel), com barramento trifásico + neutro + terra e os disjuntores
conforme diagrama Trifilar. Quanto aos disjuntores, ver item “Dispositivos de
Proteção”.
CONDUTORES
GERAL
Todos os condutores serão isolados, salvo indicação em contrário devendo ter
características especiais quanto à propagação e auto extinção do fogo.
Os condutores para alimentação da iluminação e tomadas deverão ter isolamento
para 750 V, isolamento simples. Os condutores de alimentação do quadro geral
serão de isolamento duplo, 1kV, do tipo Sintenax Anti-flan.
As seções de condutores estão indicadas nos Quadros de Carga, sendo cabos
(flexível) para todas as bitolas da instalação.
A enfiação dos condutores só poderá ser iniciada após a instalação, fixação e
limpeza de toda a tubulação, após a primeira demão de tinta nas paredes e antes
da última demão.
Para facilitar a enfiação nas tubulações só será permitido o uso de parafina ou
talco.
Só serão permitidas emendas dentro de caixas de passagem, devendo ser bem
soldadas e isoladas com fita isolante de alta fusão de boa qualidade.
Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, emendas dentro de eletrodutos.
Deverão ser ligados aos barramentos ou bornes das chaves e disjuntores,
através de conectores terminais de pressão, para bitolas superiores a 6 mm2.
Os condutores isolados deverão ser identificados da seguinte forma:
• Condutores de fase A – Preto
• Condutores de fase B – Branco
79
•
•
•
•
Condutores
Condutores
Condutores
Condutores
de
de
de
de
fase C – Vermelho
neutro – Azul Claro
retorno – Amarelo ou Cinza
terra – Verde ou Verde-Amarelo
As emendas e isolações serão feitas com fitas isolantes de alta fusão coma
última camada em fita isolante normal de boa qualidade, para os circuitos
parciais de modo a reconstituir as características equivalentes às dos
condutores envolvidos.
Os condutores não deverão sofrer esforços mecânicos incompatíveis com sua
resistência.
As emendas e derivações com sua resistência por meio de conectores
apropriados.
Emendas serão feitas somente nas caixas de passagem.
ELEMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
Será adotado o método de eletrodutos para melhor identificação e acomodação
dos condutores, o dimensionamento dos eletrodutos será de acordo com o
projeto.
Os eletrodutos deverão ser fixados de acordo com o detalhamento existente no
projeto. Com suas espessuras e tamanhos descritos.
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO
Para todos os circuitos foram dimensionados e previstos a instalação de
disjuntores termomagnéticos (monofásico, bifásico ou trifásico), visando a
proteção contra surtos, correntes de curto circuito, sobrecargas, conforme NBR
5361 e IEC-157.
INSTALAÇÃO DE ALIMENTADORES
Deverão ser instalados a partir dos disjuntores, cabos com isolamento duplo de
seção conforme projeto (protegidos por eletrodutos de PVC do tipo pesado).
Deverão ser obedecidos dentro das caixas de passagem o raio de curvatura
mínimo, bem como uma sobra no cabo de energia elétrica.
Os eletrodutos deverão ser envelopados em concreto quando forem enterrados
no solo e em locais de trânsito de veículos.
Todas as caixas de passagem têm como objetivo facilitar a enfiação dos cabos,
não podendo haver emendas nos cabos.
SISTEMA DE ATERRAMENTO
80
Será usado o sistema de aterramento do SPDA da edificação, assim devendo ser
interligado (vinculado) ao terra do sistema de energia.
LISTA DE MATERIAL
A lista de material já consta no projeto.
4.3 – CABEAMENTO
OBJETIVO
O presente memorial objetiva descrever o projeto de cabeamento estruturado do
Laboratório de Ensino Médio do Campus IFTO - Porto Nacional - TO, com suas
exigências e finalidades do uso.
Apresenta também, especificações, quantitativos e orçamentos dos materiais e
serviços a serem aplicados, bem como elementos de orientação à instalação.
TOPOLOGIA FÍSICA E LÓGICA
Topologia Física:
A Topologia Física utilizada será Estrela/Barramento. A localização das
Estações de Trabalho e os acessórios necessários (Rack, Blocos, Pacth Panel,
cabeamento, etc...).
Topologia Lógica:
A Topologia Lógica utilizada será Barramento, padrão Ethernet, com o
protocolo de comunicação CSMA/CD.
AMBIENTE DE REDE LOCAL:
Tipo de Projeto:
Integrado (Imagem, Voz e Dados)
Tipos de Serviços de Rede:
• Transferência de Arquivo
• Correio Eletrônico
• Acesso Transacional a Banco de Dados
• Telas Editáveis
Velocidade: 100 Mbps
Cabeamento utilizado:
UTP Categoria 5e -100 Base T – Cabeamento Horizontal e Vertical
* Não poderá ser feito reaproveitamento do Cabeamento
81
Tipos de terminações a serem utilizadas para cada tipo de categoria.
RJ45 para o cabeamento UTP – Categoria 5e
Metodo de distribuição dos caminhos de telecomunicações.
Localização: Teto e Parede
Tipo: Eletroduto.
Testes requeridos para os cabos de cobre.
Atenuação, Teste de Continuídade e NEXT – Cabo de Cobre
NORMAS E PADRÕES A SEREM UTILIZADOS NA IMPLEMENTAÇÃO
As Normas e Padrões a serem utilizadas são:
• IEEE 802.3
• EIA/TIA 568 A/B
• EIA/TIA 606
OBSERVAÇÕES:
• Quaisquer componentes e/ou acessórios que não estiverem relacionados neste
Projeto, segundo o Responsável Técnico da Empresa contratada, serão
necessários ao perfeito funcionamento da rede implementada.
• Quaisquer Obras Civis necessárias ao Projeto serão de responsabilidade da
Empresa contratada, porém, deverá ser identificada, relacionada e cotada em
Planilha de Custos específica.
• Neste Projeto não será tratada a adequação necessária da Rede Elétrica, pois,
é objeto de outro Projeto específico.
• Também não será tratado neste Projeto, os Componentes Ativos necessários à
Rede proposta.
4.4 – MEMORIAL SPDA
OBJETIVO
O presente memorial objetiva descrever o projeto de SPDA (sistema de proteção
contra descargas atmosféricas) da Propriedade da Escola Técnica Federativa
unidade de Ensino Descentralizada de Porto Nacional - TO, com suas exigências
e finalidades conforme elucidados abaixo.
Apresenta também, especificações, quantitativo dos materiais e serviços a serem
executados, bem como informações de como proceder na instalação.
Projetar um SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) na
edificação da Propriedade da Escola Técnica Federativa unidade de Ensino
Descentralizada de Porto Nacional - TO, o qual prima pela segurança e, portanto
destina-se a proteger a construção contra os efeitos das descargas atmosféricas.
Tradicionalmente tem sido designado por pára-raios.
82
DADOS DA OBRA
Nome do Estabelecimento:
IFTO – Campus Araguatins - TO
Araguatins - TO
Local:
1
Numero de Pavimentos
Método utilizado.
Gaiola de Faraday
Nível de proteção
II
Índice ceraúnico IC
80
Área de exposição
775,72 m²
6 anos e 4 dias
Ocorrência de descarga atmosférica.
3 – DADOS DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS
Nome do Responsável Técnico:
Título:
Endereço:
Antônio Carlos Pereira Camarotto
Engenheiro Eletricista
Av.Teotônio Segurado, quadra 201 Sul
Cidade:
PALMAS - TO
Telefone:
3212-1529
E-mail:
Número de Inscrição no CREA-TO:
[email protected]
5.060.761.705/D – SP.
NORMAS
O presente projeto foi desenvolvido levando em observação as seguintes Normas:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas:
NBR 5410/2004: Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR 5419/2001: Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas
NR 10: Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade CELTINS - Companhia
de Energia Elétrica do Tocantins
NTD - 06: Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição;
Recomendações dos fabricantes quanto à instalação de seus equipamentos;
DESCRIÇÕES DAS INSTALAÇÕES
TERMINAIS AÉREOS
Conhecidos como pára-raios, são hastes condutoras rígidas montadas em uma
83
base com o objetivo de capturar o relâmpago.
Eles devem ser instalados nos pontos mais altos das estruturas e interligados
através de condutores horizontais.
CONDUTORES DE DESCIDA
São empregados cabos os quais conectam os terminais aéreos nos pontos de
aterramento.
TERMINAIS DE ATERRAMENTO
Condutores que servem para conectar os condutores de descida ao solo, são
tipicamente condutores de cobre ou revestidos com cobre enterrados ao solo.
O nível de aterramento depende das características do solo.
FUNÇÕES DO SPDA
A instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas tem duas
funções:
1º) neutralizar pelo poder de atração das pontas, o crescimento do gradiente de
potencial elétrico entre o solo e as nuvens, através do permanente escoamento
de cargas elétricas do meio ambiente para a terra.
2º) oferecer à descarga elétrica incidente um caminho preferencial a ser
percorrido, reduzindo os riscos sobre as estruturas de material sólido.
A instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas não
impede a ocorrência de raios. Mais reduz significativamente os perigos e os
riscos de danos, porque captará os raios que iriam possivelmente cair nas
proximidades da instalação.
DEFINIÇÕES PRELIMINARES:
INDICE CERAÚNICO – IC
Índice ceraúnico é, por definição, o número de dias de trovoada, em determinado
lugar por ano.
ISOCERAÚNICO
São linhas (curvas) que ligam ponto (localidades) que tem o mesmo índice
ceraúnico.
ÁREA DE EXPOSIÇÃO
84
É o volume de uma estrutura ou de uma região que requer proteção contra
descargas atmosféricas conforme a norma 5419.
FREQUÊNCIA MÉDIA ANUAL DE DESCARGAS ATMOSFERICA
É a freqüência media anual previsível de descargas atmosféricas sobre uma
estrutura.
DENSIDADE DE DESCARGA PARA A TERRA
É o numero de raios para a terra por quilômetros quadrados por ano.
AVALIAÇÃO GERAL DO RISCO
Valor que determina se a estrutura deve ou não ter um SPDA.
São expectativas de danos anuais médios resultantes de descargas atmosféricas
sobre uma estrutura.
DESCRIÇÕES DOS MATERIAIS:
•
ABRAÇADEIRAS TIPO D:
Utilizadas para conectar o eletroduto de descida na parede de alvenaria, a
abraçadeira é presa pelo Parafuso sextavado.
O Parafuso sextavado fica fixado na alvenaria por meio da bucha de Nylon.
Veja detalhe 4 no Projeto do SPDA.
.
ABRAÇADEIRA D
•
PARAFUSO. SEXTAVADO
BUCHA NYLON
ARRUELA BORRACHA P/ VEDAÇÃO:
Utilizada para vedar a entrada de água nas telhas
devido à fixação dos cabos de captação. Coloca entre a
presilha e a telha. Veja detalhe 1 no Projeto do SPDA.
•
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO:
85
Utilizada para futuras verificações das conexões da
Malha de Aterramento. Deve ser instalado, no mínimo,
nas principais junções. Veja detalhe 7 no Projeto do
SPDA.
•
CAIXA DE MEDIÇÃO:
Utilizada para futuras verificações da resistência do
Aterramento. Recomenda-se uma resistência da ordem
de 10 Ohms como forma de reduzir os gradientes de
potencial no solo e a probabilidade de centelhamento
perigoso, porém, em locais onde o solo apresente alta
resistividade, poderão ser aceitos valores maiores,
desde que sejam feitos arranjos que minimizem os
potenciais de passo, e que os procedimentos sejam
tecnicamente justificados. A Caixa de Medição é
instalada no eletroduto de descida 1/2". Veja detalhe 4
no Projeto do SPDA.
•
CONDUTORES DE DESCIDA:
Foram empregados cabos de cobre nú 35 mm2 que conectam os terminais aéreos
as Hastes de Aterramento. Conforme detalhe 4 do Projeto de SPDA.
•
CONDUTORES DE CAPTAÇÃO:
São empregados cabos de cobre nú 35 mm2 que conectam os terminais aéreos
aos condutores de descida.
•
CONECTOR EM BRONSE:
Utilizado para conexão dos aparelhos de medição do SPDA. Fixados dentro da
Caixa de Medição.
Veja Detalhe no Projeto do SPDA.
•
CONECTOR PARALELO:
Utilizado para conectar o cabo da Captação 35 mm 2 e o Cabo de Descida 35 mm
2
do SPDA.
86
Veja Detalhe no Projeto do SPDA.
•
HASTE DE ATERRAMENTO:
São hastes de aço cobre tipo Copperweld 5/8" x 2,4
m empregadas na malha de aterramento para conectar
o cabo de malha ( 50 mm 2 ) e o cabo da descida ( 35
mm2 ).
Neste SPDA as Hastes encontram-se
espaçadas de 3 em 3 metros.
•
PRESILHA:
São empregados para prender o cabo de captação
( 35 mm2 ) na telha. A presilha é presa à telha FibroCimento através do parafuso cabeça quadrada com
porca. E a abertura feita na telha para instalação do
parafuso é vedada pela Borracha de Vedação, veja
detalhe no Projeto do SPDA.
•
SUPORTE DE FIXAÇÃOI:
São empregados para prender o cabo de captação ( 35 mm2 ) na alvenaria. O
suporte é preso à alvenaria através de parafuso e bucha nylon, veja detalhe no Projeto
do SPDA.
•
SOLDA EXOTÉRMICA:
É a forma mais eficiente de fazer todas as conexões de um sistema de
aterramento. São empregadas para soldar o Cabos dos Terminas de Aterramento ( 50
mm 2 ) e os cabos de Descida ( 35 mm 2 ) nas Hastes de Aterramento. O
Procedimento para utilização da Solda Exotérmica esta descrito abaixo, passo-apasso. Veja detalhe no Projeto do SPDA.
87
•
TERMINAIS AÉREOS C/ CONECTOR:
Conhecidos como pára-raios, são hastes condutoras rígidas montadas em uma
base com o objetivo de capturar o relâmpago.
Eles devem ser instalados nos pontos mais altos das estruturas e interligados
através dos condutores de captação conectados pelos conectores c/ furo
vertical. Veja detalhe 8 no Projeto do SPDA.
•
TERMINAIS DE ATERRAMENTO:
88
Condutores de cobre nú ( 50 mm 2 )que servem para conectar os condutores de
descida ao solo. São tipicamente condutores de cobre ou revestidos com cobre
enterrados ao solo.
O nível de aterramento depende das características do solo.
CALCULOS SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFERICAS)
DENSIDADE DE DESCARGA PARA A TERRA
Nda
N° de raios por Km² por ano que atinge o solo;
Nt
N° de dias de trovoada por ano, dado pelo mapa Isoceráunico Brasileiro.
Nda = 0,04 x Nt^1,25
Porto Nacional – TO
Nda= 0,04 x 80^1,25
80
Nda= 0,04 x 239,26
Nda= 9,57 descargas/km²
ÀREA DE EXPOSIÇÃO EQUIVALENTE
Ae= L x W + 2 x L x H + 2 x W x H + 3,141593 x H²
L
Comprimento da estrutura, em metros;
W
Largura da estrutura, em metros.
H
Altura da estrutura, em metros.
L= 9,65 metros
W= 66,30 metros
H= 7 metros
Ae= 60,79 + 135,10 + 928,20 + 153,93
Ae= 1278,02 m²
FREQUÊNCIA MÉDIA ANUAL DE DESCARGAS ATMOSFERICA
Npr
Número provável de raios que pode atingir a construção, por ano.
Npr = Nda x Ae x 10^-6
Npr = 0,0122306 descargas/ano
89
AVALIAÇÃO GERAL DO RISCO
A, B,C,D,E são fatores de ponderação dado pela norma brasileira
Nd = A x B x C x D x E x Npr
Nd = 1,7 x 0,4 x 1,7 x 1,0 x 0,3 x 0,16634
Nd = 0,057686578
Se Nd ≥ 10-3, a estrutura requer um SPDA.
Se 10-3 > Nd >10-5, a conveniência de um SPDA deve ser decidida por acordo entre
projetista e usuário.
Se Nd ≥ 10-5, a estrutura dispensa um SPDA.
Como Nd > = 10-3, a estrutura requer um SPDA.
MÉTODO UTILIZADO E TIPO DE PROTEÇÃO
Considerando tratar-se de edificação de altura media de 7 metros relativamente
baixa e de grande ocupação pois levando em consideração a soma de todas as
estruturas 1.278,02 m² física, é que foi utilizado o método de Gaiola de Faraday,
objetivando melhor otimização do SPDA.
Por se tratar de escola com possíveis Danos às instalações elétricas (por
exemplo: iluminação) e possibilidade de pânico Falha do sistema de alarme
contra incêndio, causando atraso no socorro, foi adotado o Nível de Proteção II,
conforme Tabela B.6 - NBR 5419.
SEÇÃO DOS CONDUTORES
Seção do condutor de descida será de 35mm ² (cobre nu)
Seção do condutor de captação será de 35mm ² (cobre nu)
Seção do condutor de aterramento será de 50mm ² (cobre nu)
Portanto a quantidade mínima de eletrodos de aterramento é de 10.
OBS: ESTE PROJETO E CALCULOS SEGUEM A NBR 5419
90
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todas as instalações e montagens deverão ser executadas conforme projeto
aprovado e segundo as normas aplicáveis;
A execução destes serviços deverá ser creditada a empresa com mão-deobra habilitada e capacitada para estes tipos de serviço, observando-se a NR-10
– Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Durante a execução, se utilizar a “boa técnica”, de modo a permitir o correto
funcionamento do sistema, sem prejuízo para a segurança de pessoas e
equipamentos;
Os materiais a serem aplicados deverão ser de boa qualidade, obedecendo aos
padrões recomendados pelas normas ABNT adequadas aos tipos de produtos a
serem aplicados;
5 - Considerações Finais
As Especificações descritas anteriormente estabelecem normas, critérios e o
padrão de qualidade mínima dos serviços e materiais a serem realizados,
portanto, a Fiscalização reserva o direito de rejeitar serviços ou materiais que
não atendam as exigências mínimas pretendidas.
As indicações de marcas e referências são apenas balizadoras para caracterizar
o objetivo pretendido, portanto, serão admitidas similaridades desde de que não
comprometam a qualidade desejada.
O projeto foi desenvolvido seguindo as normas em vigor, com o intuito de melhor
atender as necessidades do Empreendimento, sem deixar de lado o aspecto da
economia e patricidade da obra.
A mão de obra executora dos serviços será da capacidade técnica devidamente
comprovada e deverão seguir rigorosamente as soluções determinadas pelo projeto.
As obras deverão ser entregues com as instalações em perfeito estado de
funcionamento devidamente comprovado pela Fiscalização.
Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente na
praça, só será permitida após consulta ao projetista e quando a autorizado pela
Fiscalização, sob pena de possíveis danos às instalações e multas cabíveis previstas
no Contrato.
_____________________________________
TATIELLE AYRES ANTUNES
CREA: 12826/D-GO
___________________________________
ANTÔNIO CARLOS CAMAROTTO
CREA: 5060761705/D-S
91
APROVO, nos termos do Art. 7º, §2º Inc. 1º, da Lei 8.666/93 o Projeto
Básico e demais projetos relativo à Construção do Bloco de Laboratórios deste campus
Araguatins.
Araguatins -TO, 19 de setembro de 2011.
Francisco Nairton do Nascimento
Reitor do IFTO
92
ANEXO II
Planilha Orçamentária da Construção do Bloco de Laboratórios
OBRA: Construção do bloco de laboratórios no Campus Araguatins
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
ENDEREÇO: IFTO - Campus Araguatins
E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO
ÁREA: 755,72 m²
DATA: Setembro/2011
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Itens
1
1.1
1.2
1.3
Discriminação dos Serviços dos Orçamentos
% item
12.2
1.2.2
12.3
Quantidade
Prevista
Custo
Unitário R$
Total
Código SINAPE
SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS
Engenheiro ou Arquiteto auxiliar/junior, de - OBRA
h
1,70%
3,43%
0,11%
5,23%
un
Raspagem e limpeza do terreno mecanizada utilizando moto nivel.
0,07%
m²
Carga mecanizada de material e remoção de entulho, c/ transporte até
1 km.
Ligação provisória de água e fossa provisória
0,06%
Mestre de obras
Taxas e emolumentos área 500 à 1000 m²
Subtotal
1.2
1.2.1
Unid.
h
220,00
1760,00
1,00
47,40
11,97
666,00
10.428,00
2706
21.067,20
4069
666,00
32.161,20
INSTALACAO DO CANTEIRO DE OBRA
Entrada provisória de energia elétrica trifásica - 100A
0,08%
0,14%
m³
un
un
1004,90
0,45
130,64
2,81
1,00
1,00
464,11
890,22
452,21
367,10
73822/002
72208
464,11
COMPOSIÇÃO
890,22
73960/001
93
1.2.3
12.4
1.2.4
12.5
1.2.5
12.6
Tapume em chapa de madeira compensada 6mm, altura=2,20m, incl.
pintura a cal
Barracão de obra p/escritório, depósitos, vestiários e sanit. c/ piso em
arg. cim. e areia
Locação da obra - gabarito tabua e pontaletes
2.3
2.4
2.5
2.6
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
0,75%
m²
m²
0,25%
0,18%
0,03%
0,03%
2,64%
7,87%
m²
Escavação man. De valas mat. 1ª cat. até 1,5m prof.
Escavação estaca D=30cm
Escavação, carga e transporte de material de 1º categoria, serviços leito
natural, com escavadeira hidr. E caminhão basc. 6 m³, DMT 200 ATE
400 M
Reaterro de valas c/ mat. reaproveitado
Aterro compactado c/ rolo compactador, incl. Fornecimento sem GC
(placa de 400 Kg)
Aterro compactado c/ compactador de placas, incl. Fornecimento de
material
1,03%
1,00%
m³
m
m³
Subtotal
4,43%
Placa de obra padrão 2,00m x 3,00m
Placa de responsáveis pelos projetos 1,00m x 1,00m
Placa de responsáveis pela execução 1,00 m x 1,00m
Subtotal
Total do item
2
2.1
2.2
1,05%
m²
m²
m²
225,00
28,72
40,00
114,88
755,72
6,00
1,00
1,00
2,00
185,04
185,04
185,04
6.462,00
4.595,20
74220/001
74242/001
1.511,44
74077/002
1.110,24
74209/001
185,04
74209/001
185,04
74209/001
16.222,59
48.383,79
MOVIMENTO DE TERRA
1,05%
0,36%
0,55%
0,46%
m³
m³
m³
369,00
305,00
17,08
20,09
1704,30
3,77
236,11
9,39
1704,30
1,97
193,00
14,62
6.302,52
6.127,45
73965/015
74163/001
72821
6.425,21
2.217,07
3.357,47
2.821,66
27.251,38
revisar in
72920
74005/001
74015/001
INFRA-ESTRUTURA E FUNDAÇÕES SIMPLES
Estaca a trado ø=30cm armada moldada IN LOCO 20 MPA
Corte e preparo de cabeça de estacas
Alvenaria de embasamento c/ tij. Cerâmico 10x20x20cm furado 1x 1:8
Forma pinho 3A p/ moldagem de cinta baldrame util 4x incluso
fornecimento de material e desmoldagem
Armadura CA-50 e CA-60, forn. corte, dobra e montagem (blocos e
baldrames)
Concreto estrutural Fck 20 mpa usinado (blocos)
Concreto estrutural Fck 25 mpa usinado (baldrames)
Lançamento e aplicação de concreto em baldrame e bloco
Subtotal
2,59%
0,16%
0,37%
m
un
m²
305,00
61,00
40,00
52,23
16,48
56,09
0,50%
m²
204,20
15,15
1,03%
kg
1081,02
5,85
0,69%
5,93%
0,17%
11,44%
m³
m³
m³
14,00
8,00
22,00
303,23
324,45
46,43
15.930,15
1.005,28
2.243,60
3.093,63
6.323,97
4.245,22
2.595,60
1.021,46
36.458,91
72819
72820
73987/001
73785/001
74254/002
74137/003
74137/004
74157/004
94
revisar in
4
4.1
4.2
4.3
4.4
SUPERESTRUTURA
CONCRETO ARMADO
Forma compensado resin. 12mm, reap. 8X, corte, mont., escor. e
desforma
Armadura CA-50 e CA-60 forn., cortado, dobrado e montado
Estrutura metálica perfil soldado
Laje treliçada h-21 (16+5) com eps concr. 20mpa, lanç e escorada.
Subtotal
5
5.1
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
Impermeabilização de vigas baldrames com aplicação de tinta
betuminosa 02 demãos
7.1
7.2
7.3
7.2.1
7.2.2
42,57
0,43%
14,25%
6,58%
21,87%
kg
kg
448,7
11951,52
468,41
5,85
7,33
86,33
m²
3.754,67
2.624,90
87.604,64
40.437,84
74075/004
74254/002
73970/001
COMPOSIÇÃO
134.422,05
m²
142,3
4,31
2,19%
m²
482,75
27,85
m²
Divisoria em gesso acartonado, e=10 cm, instalado
0,09%
0,31%
1,28%
m²
9,00
2,25
136,32
62,94
842,96
57,49
Divisoria de granito cinza andorinha polido nas duas faces de e= 2 cm
incluindo assentamento
0,66%
m²
26,00
154,85
0,10%
613,31
613,31
74106/001
ALVENARIA/ VEDAÇÃO/ DIVISÓRIA
Alvenaria de tijolo 1/2 vez cer. 10x20x20 cm arg. cimento, cal e areia,
traço. 1:2:8, junta 12 mm
Cobogo em concreto 7x50x50cm assentado c/ argamassa 1:4
Contraverga em concreto armado com 20 Mpa
m³
13.444,59
566,46
73982/001
73937/001
1.896,66
74099/001
7.837,04
cotação
4.026,10
72244
27.770,84
4,52%
ESQUADRIAS
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta de madeira. Laminado semi-oca 0,90X2,10 com bandeira e
alizares
Porta mad.lam. semi-oca 0,80x2,10 C/ferragem
Porta de madeira. Laminado semi-oca 0,60X1,80 c/ ferragem p/ box
Subtotal
7.2
88,2
0,10%
Subtotal
7
7.1
m²
IMPERMEABILIZACÕES
Subtotal
6
0,61%
0,40%
un
5,00
485,84
0,69%
0,16%
1,25%
un
un
12,00
6,00
355,17
160,46
0,51%
m²
16,20
194,58
0,40%
m²
12,60
194,58
2.429,20
73910/007;
74068/006;73905/001
4.262,04
73880/002
962,76
7.654,00
74139/002
ESQUADRIAS EM ALUMINIO E ELEM. DE FERRO
Janela de correr 2 folhas com bandeira tipo J1 em aluminio 300x180cm
conf. memorial e descritivo. Instalado
Janela de correr 2 folhas com bandeira tipo J2 420x60cm conf.
memorial e det. Instalado
3.152,20
2.451,71
cotação
cotação
95
7.2.3
7.2.4
7.2.5
7.2.6
7.2.7
7.2.8
Janela de correr 2 folhas com bandeira tipo J3 250x180cm conf.
memorial e det. Instalado
Janela tipo J4 em vidro temperado 10mm 420x160cm conf. memorial e
det. Instalado
Janela tipo J5 em vidro temperado 550 x 160cm conf. memorial e
detalhe em projeto. Instalado
Janela tipo J6 em vidro temperado 245 x 130cm conf. memorial e
detalhe em projeto. Instalado
Janela tipo J7 em vidro temperado 200x40cm conf. memorial e detalhe
em projeto. Instalado
Janela tipo J8 em vidro temperado 245x100 cm conf. Memorial
0,28%
m²
9,00
194,58
1,49%
m²
47,04
194,58
0,56%
m²
17,60
194,58
0,20%
m²
6,37
194,58
0,03%
m²
0,80
194,58
m²
2,45
194,58
Total do item
0,08%
3,55%
4,79%
m²
Subtotal
0,01%
0,01%
m²
Subtotal
3,71%
1,94%
0,11%
0,19%
0,07%
5,53%
0,09%
0,03%
11,68%
m²
Subtotal
0,58%
0,58%
Subtotal
8
10.1
9
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
10
10.1
10.1.2
10.2
1.751,22
9.153,04
3.424,61
1.239,47
155,66
476,72
cotação
cotação
cotação
cotação
cotação
cotação
21.804,63
29.458,63
VIDROS
vidro liso comum transpartente e=4,00 mm (p/ portas)
74,36
1,20
89,23
72117
89,23
COBERTURA
Cobert. Telha cerâmica tipo plan
Cobert. Telha met. Galv. Trapezoidal 0.5 mm (prot. Jan e port, torre
Cumeeira para telha cerâmica
Embocamento de beiral para telha plan
Pingadeira de concreto sobre platibanda
Estrutura Metálica perfil CH. Dobrado SAC 41
Rufo em parede chapa nº 24 C 33
Calha em chapa de aço galvanizada n° 24 C/ 50cm
m²
m
m
m
kg
m
m
733,17
401,00
60,01
114,22
24,22
6650,78
19,00
6,00
31,14
29,75
11,47
10,00
17,90
5,11
28,93
34,82
22.830,98
73938/002
11.929,75
75381/001
688,31
1.142,20
433,54
33.985,49
6058
73938/006
71623
73970/002
549,67
72108
208,92
72105
71.768,85
REVESTIMENTOS
REVESTIMENTO DE LAJE DE FORRO
Gesso corrido destorcido
477,00
7,52
3.587,04
74105/001
3.587,04
REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS
96
10.2.1
10.2.2
10.2.3
10.2.4
Chapisco c/argamassa de cimento e areia 1:3 e=5mm
m2
Reboco para paredes traço 1:4,5 e=0,5 cm, prep. mec.
0,25%
0,26%
0,53%
Cerâmica esmaltada 1ª qualidade 30x30cm c/ cimento colante para
parede incl. Rejuntamento
0,40%
Emboço c/arg. cimento, cal e areia s/pen. 1:2:6 e=20mm
Subtotal
10.3
10.3.1
10.3.2
10.3.3
10.3.4
10.4.6
10.5
10.5.1
10.5.2
10.5.3
10.5.4
10.5.5
10.5.6
10.5.7
3,16
14,92
8,66
m3
109,00
22,45
m2
1.533,74
74161/001
1.626,28
5993
3.259,28
5995
2.447,05
6060
8.866,35
1,44%
REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS
Chapisco c/argamassa de cimento e areia 1:3 e=5mm
m²
Reboco para paredes traço 1:4,5 e=0,5 cm, prep. mec.
0,22%
0,58%
0,28%
Litocerâmica c/ cimento colante para parede incl. Rejuntamento
2,27%
Emboço c/arg. cimento, cal e areia s/pen. 1:2:6 e=20mm
Subtotal
10.4
10.4.1
10.4.2
10.4.3
10.4.4
10.4.5
kg
485,36
109,00
376,36
3,16
15,62
8,66
1.359,75
74161/001
3.580,10
5992
m²
430,30
229,20
201,10
1.741,53
5995
m²
229,20
60,93
13.965,16
73609
m²
revisar in
20.646,53
3,36%
PISOS
colocação de lona plastica preta - fornecimento e colocação
m²
Piso intertravado em S, e=6,5cm fck 30 MPA sobre camada de areia
0,20%
1,07%
0,39%
3,08%
1,16%
Meio-fio de concreto pré moldado 12X15X30X100CM incl. Esc. e
reaterro rejuntado com argamassa 1:4
0,53%
Regularização de base com arg. cimento e areia 1:3, e=3cm
Rodapé em granitina altura 10 cm embutido
Piso granitina 8 cm c/ junta pvc 12mm de 100x100cm
m²
476,96
476,96
111,15
464,31
184,00
2,62
13,83
21,36
40,74
38,91
m
130,00
24,93
m²
m
m²
Subtotal
6,43%
Peitoril em granito cinza andorinha largura 15 cm e=2,5 cm engastado 2
cm dos lados
Bancadas em granito branco itauna polido 70 incluido pia do lab.
0,42%
m
83,18
31,23
1,88%
1,38%
0,33%
0,05%
0,02%
0,51%
m²
54,79
37,86
19,00
2,52
4,20
38,60
211,24
224,19
107,63
127,72
31,23
81,72
1.249,64
68053
6.596,36
73977/001
2.374,16
73808/001
18.915,99
7.159,44
3.240,90
72136
73764/004
74223/001
39.536,49
BANCADAS E PEITORIS
Bancadas em granito branco itauna polido 75
Bancada em granito branco itauna polido larg. 35 cm e= 2,5 cm
Bancada em granito cinza andorinha largura 60 cm e=2,5
Roda mão em granito cinza andorinha altura 15 cm
Roda mão em granito branco itauna alt. 20 cm, branco ituana
m²
m
m²
m
m
2.597,71
composição
11.573,84
composição
8.487,83
composição
2.044,97
composição
321,85
composição
131,17
composição
3.154,39
composição
97
revisado
revisado
Subtotal
Total do item
11
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
Abrigo para hidrante completo com registro, mangueira e esguichos
Extintor de pó químico 4kg c/ carga fornecimento e instalação
Extintor de incêndio 10L água pressurizada incluindo carga
Extintor de incêndio de CO2 6kg c/ carga forn. e instalação
Luminaria de emergência
Placa de saida de emergência
Valvura de retenção 2 1/2'' angular 45°
Tampa de ferro fundido INCÊNDIO 60cm
Tubo de aço galvanizado 2 1/2'' inclusive conexões
12.2.1
12.2.2
12.2.3
12.2.4
12.2.5
12.2.6
12.2.7
12.2.8
0,26%
0,03%
0,02%
0,13%
0,07%
0,02%
0,02%
0,01%
1,11%
1,67%
un
0,02%
0,17%
0,08%
0,21%
0,47%
m
0,19%
0,03%
0,05%
0,28%
0,98%
0,01%
0,00%
0,04%
m
un
un
un
un
un
un
un
m
2,00
2,00
1,00
2,00
12,00
6,00
1,00
1,00
71,73
801,77
104,08
118,33
397,66
35,32
17,90
139,60
38,43
95,24
1.603,54
72284
208,16
73775/001
118,33
73775/002
795,32
72554
423,84
composição
107,40
cotação
139,60
74169/001
38,43
6.831,57
73607
73976/008
10.266,19
INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E SANITÁRIAS
INSTAL. HIDRO-SANITÁRIAS E AGUAS PLUVIAIS
Abertura/fechamento de rasgo p/ tubos
Tubo PVC soldavel 25mm inclusive conexões fornecimento e inst.
Tubo PVC soldavel 32mm inclusive conexões for. e isnt.
Tubo PVC soldavel 50mm inclusive conexões fornecimento e inst.
Subtotal
12.2
100.948,17
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO
Subtotal
12
12.1
12.1.1
12.1.2
12.1.3
12.1.4
28.311,77
4,61%
16,42%
m
m
m
60,19
101,00
32,00
60,00
2,08
10,09
14,74
21,03
125,20
72135
1.019,09
75030/001
471,68
75030/002
1.261,80
75030/004
2.877,77
REDE DE ESGOTO
Tubo PVC esgoto 40 mm incl. Conexões fornecimento e inst.
Tubo PVC esgoto 50 mm incl. Conexões fornecimento e inst.
Tubo PVC esgoto 75 mm incl. Conexões fornecimento e inst.
Tubo PVC esgoto 100 mm incl. Conexões fornecimento e inst.
Tubo PVC esgoto 150 mm, com anel de borracha forn, inst.
Caixa Sifonada PVC 150x150x50 com grelha red. Branca
ralo seco em PVC 100x100mm, forn. e instalação
Caixa de gordura em PVC DN 250 mm c/ tampa e porta tampa
m
m
m
m
un
un
un
83,60
9,00
12,00
59,87
129,60
3,00
2,00
5,00
14,16
19,46
26,46
28,41
46,54
23,01
10,77
47,20
1.183,78
74165/001
175,14
74165/002
317,52
74165/003
1.700,91
74165/004
6.031,58
74168/001
69,03
72292
21,54
72684
236,00
74225/001
98
12.2.9
Caixa de insp. em anel de conc. Pré mold. Esp.=50mm, alt.=950mm
diam.=600MM
12.3
12.3.1
12.3.2
12.3.3
REDE DE ÁGUA PLUVIAL e DRENOS
12.4
12.4.1
12.4.2
12.4.3
12.4.4
12.4.5
12.4.6
12.4.7
12.4.8
12.4.9
12.4.10
12.4.11
12.4.12
12.4.13
12.4.14
12.4.15
LOUÇAS E METAIS
1,85%
m
Subtotal
0,03%
0,07%
0,03%
0,13%
0,15%
0,06%
0,01%
0,03%
0,13%
0,04%
0,03%
0,17%
0,15%
0,06%
0,02%
0,03%
0,01%
0,05%
0,03%
0,96%
3,40%
un
0,00%
0,00%
m
Tubo PVC esgoto DN 100 mm incl. Conexões
tubo PVC soldavel DN 25 mm incl. Conexões
Tubo de PVC soldavel DN 32 mm incl. Conexões
Vaso sanitário branco c/ assento
Mictório sinfonado de louças c/ registro de pressão, canopla cromada
Saboneterira de loças BR. Embutida
Porta papel louça branca
Cuba inox profunda c/ válvula americana
Cuba de louça oval branca sem bordas para pedra
Valvula para lavatório metalica cromada fornecimento e inst.
Valvula de descarga de 1 1/2" c/ acabamento metálico cromado
Torneira de bancada longa metalica cromada
Torneira de lavatorio metalica cromada
Torneira de jardim metalica cromada
Registro de gaveta 3/4" , metal cromado
Registro de gaveta 1 1/2" metal bruto
Registro de gaveta 11/2" metal cromado
Sifão Plastico para lavatório ou pia tipo copo
Total do item
13.1
13.2
un
Subtotal
Subtotal
13
0,27%
15,00
109,76
1.646,40
74166/002
11.381,90
m
m
7,00
40,00
12,00
28,41
10,09
14,88
198,87
74165/004
403,60
75030/001
178,56
75030/002
781,03
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
7,00
2,00
2,00
7,00
5,00
6,00
5,00
7,00
5,00
7,00
2,00
3,00
1,00
3,00
12,00
132,55
193,76
21,38
25,06
156,78
45,98
33,70
146,32
179,95
54,42
55,52
53,23
59,02
100,01
14,95
927,85
6021+74230/001
387,52
74234/001
42,76
6007
175,42
6004
783,90
composição
275,88
composição
168,50
74014/001
1.024,24
40729
899,75
cotação
380,94
73949/005
111,04
73949/001
159,69
74176/001
59,02
74182/001
300,03
74174/001
179,40
73951/002
5.875,94
20.916,63
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosféricas - SPDA
Pára-raios tipo Franklin com mastro de 2" x 6m
Base de pára-raios com 4 furos para chumbamento em concreto
un
1,00
1,00
27,37
29,30
27,37
68070
29,30
cotação
99
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
13.9
13.10
13.11
13.12
13.13
13.14
13.15
13.16
13.17
13.18
13.19
13.20
13.21
13.22
13.23
Conjunto de estais para mastro de para-raio com cabo de aço de 1/4"
0,02%
un
1,00
104,30
Isolador c/roldana em Epoxi para cabo nu 35 mm com haste de 60 cm,
fixação em telha
Cabo de cobre nu de 16mm²
0,14%
un
110,00
8,00
0,05%
0,79%
0,74%
0,01%
0,01%
un
m
52,00
270,00
340,00
30,00
10,00
6,50
18,06
13,40
1,48
5,16
0,05%
un
10,00
29,69
0,09%
0,02%
0,01%
0,09%
0,03%
0,03%
0,01%
0,01%
0,01%
0,04%
0,01%
0,01%
0,04%
2,23%
un
10,00
20,00
25,00
67,00
1,00
50,00
3,00
26,00
260,00
13,50
40,00
20,00
13,50
55,58
7,06
3,50
8,61
179,39
3,65
18,00
2,48
0,19
17,08
1,29
3,80
19,93
Cabo de cobre nu de 50mm²
Cabo de cobre nu de 35mm²
Braçadeira tipo D de 1" com Cunha
Eletroduto de pvc rosqueável de 25mm com 3,0m de comprimento
Haste de aterramento de 3,00m de comprimento de 5/8", com conector
haste de aço revestida de cobre
Caixa pré-moldada de concreto 40x40 , para abrigo de terra
Terminal aéreos de inserção em aço galv 3/8"x 600 mm
Fixador universal estanho para cabo de 35 mm²
Solda Exotérmica - cat nº 90
Molde completo para solda exotérmica cabo/haste - 50mm-5/8"
Conector tipo Split-boalt para cabo 35 mm2
Silicone - bisnaga de 250 g
Parafuso sextavado rosca soberba 5/16" x 40mm
Parafuso aço inox 8mm x 25 mm com bucha de nylon s8
Escavação de vala com até 1,5 m de profundidade
Braçadeiras tipo D de 3/4" c/ cunha
condulete linha "X" montavél c/ 2 unidutes com tampa p/ 2 tomadas
Reaterro com compactação de vala
Subtotal
13.2
13.2.1
13.2.2
13.2.3
13.2.4
13.2.5
m
m
m
un
un
un
un
un
un
un
un
m³
un
un
m³
104,30
880,00
cotação
cotação
338,00
72251
4.876,20
72254
4.556,00
72253
44,40
4362
51,60
74044/001
296,90
68069
555,80
74248/001
141,20
cotação
87,50
cotação
576,87
cotação
179,39
cotação
182,50
cotação
54,00
cotação
64,48
11948;11267
49,40
230,58
cotação
73965/015
51,60
4360
76,00
cotação
269,06
73904/002
13.722,45
Rede de Baixa Tensão
Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosca 3/4"
Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosc. 1"
Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosc. 2 "
Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosc. 3"
Caixa de passagem em alvenaria com tampa concreto 40x40x40
0,39%
0,06%
0,00%
0,21%
0,03%
m
m
m
m
un
528,60
50,20
1,60
39,80
3,00
4,54
7,69
17,71
32,57
55,58
2.399,84
386,04
73613
74252/001
28,34
55866
1.296,29
55867
166,74
74248/001
100
13.2.6
13.2.7
13.2.8
13.2.9
13.2.10
13.2.11
13.2.12
13.2.13
13.2.14
13.2.15
13.2.16
13.2.17
13.2.18
13.2.19
13.2.20
13.2.21
13.2.22
13.2.23
13.2.24
13.2.25
13.2.26
13.2.27
13.2.28
13.2.29
13.2.30
13.2.31
13.2.32
13.2.33
Caixa 4x4"
0,01%
0,01%
0,06%
0,00%
0,01%
0,01%
un
Quadro distr energ p/disj termo-magn unip p/instal at/24disj (de embutir)
c/dispositivo para chave geral c/porta e barramento
Condutor isolado unipolar com revestimento em PVC 0,6/1kv de 25mm²
Condutor isolado unipolar com revestimento em PVC 750v de 16mm² Verde
Condutor isolado unipolar com revestimento em PVC 0,6/1kv de 10mm²
Caixa 4x2"
Caixa Pvc Octogonal 3x3"
Placa redonda cega
Fita isolante de alta fusão 10 m
Fita isolante normal 20 m
Cabo isolado PVC 750v 1,5 mm2
Cabo isolado PVC 750v 2,5 mm2
Cabo isolado PVC 750v 4,0 mm2
Cabo isolado PVC 750v 6,0 mm2
Terminal de compressão pré-isolado 2,5-4 mm2
Terminal de compressão pré-isolado 6 mm2
DPS de 275 V - 8 kA
Solda de baixa fusão
Interruptor de seção simples - 1 tecla c/ placa
Interruptor de seção paralelo - 1 tecla c/ placa
Interruptor de seção paralelo - 3 teclas c/ placa
Tomada 2P+T -10A - Padrão BR com placa
Tomada 2P+T -20A - Padrão BR com placa
Luminária de embutir para lâmpada compacta 20 w completa
Luminária sobrepor p/ lãm fluor.tubular 2x40 w completa
Luminária embutida fixa lâmp. 2xe-27 - 20w Compacta
Disjuntor monopolar 16A -DIN
Disjuntor monopolar 20A -DIN
un
48,00
79,00
85,00
8,00
30,00
15,00
1,46
0,88
3,99
1,95
1,22
3,13
0,10%
un
2,00
293,01
0,73%
m
400,00
11,23
0,12%
m
100,00
7,64
0,40%
0,14%
0,51%
0,65%
0,19%
0,01%
0,00%
0,08%
0,00%
0,01%
0,00%
0,01%
0,12%
0,01%
0,05%
0,92%
0,01%
0,01%
0,00%
m
500,00
588,00
1570,00
1352,00
283,00
200,00
50,00
8,00
0,20
9,00
2,00
6,00
92,00
11,00
4,00
78,00
2,00
11,00
3,00
4,86
1,49
1,99
2,96
4,17
0,21
0,35
63,80
21,05
5,67
6,70
10,14
7,98
7,02
70,00
72,74
46,00
5,17
5,04
un
un
un
m
m
m
m
m
un
un
un
kg
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
70,08
2557
69,52
2556
339,15
1871
15,60
12121
36,60
404
46,95
20110
586,02
4.492,00
764,00
74131/005
00000996
73860/012
2.430,00
00001020
876,12
73860/007
3.124,30
73860/008
4.001,92
73860/009
1.180,11
73860/010
42,00
cotação
17,50
cotação
510,40
cotação
4,21
cotação
51,03
72331
13,40
72334
60,84
12126
734,16
7529
77,22
7531
280,00
5.673,72
cotação
73953/006
92,00
cotação
56,87
cotação
15,12
cotação
101
13.2.34
13.2.35
13.2.36
13.2.37
13.2.38
Disjuntor monopolar 25A -DIN
Disjuntor tripolar 63A -DIN
Disjuntor tripolar 80A -DIN
Caixa de passagem em alvenária com tampa 60x60x40
Caixa de passagem em alumínio com tampa 20x20x10 cm
Subtotal
Total do item
14
INSTALAÇÕES LÓGICAS/ TELEFÔNICA
Sistema de Cabeamento Estruturado - Rede de Lógica
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
14.7
14.8
14.9
14.10
14.11
14.12
14.13
Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosca 3/4"
Fornecimento e assentamento . eletroduto pvc rosc. 1" c/ conex.
Tomada para ponto de rede, completa com dois ponto e placa
Cabo de rede padrão 5e
Conector macho RJ45
Caixa de passagem pré-mold. com tampa concreto DN 60 H=60
Caixa de passagem para telefone 10x10x5cm forn. e inst.
Canaleta de PVC Lisa 80 x 80 mm
Eletrocalha 150x50 mm perfurada tipo U chapa18
Suporte de fixação em teto 200 mm
Rack padrão 19" -porta acrílica 5U x 470 mm completo
Rack padrão 19" -porta acrílica 22U x 470 mm completo
Bucha de nylon com parafuso S8
Subtotal
15
15.1
15.2
15.3
0,01%
0,01%
0,01%
0,06%
0,06%
5,02%
7,25%
un
0,10%
0,07%
0,02%
0,21%
0,04%
0,04%
0,01%
0,02%
0,18%
0,01%
0,05%
0,19%
0,00%
0,95%
m
un
un
un
un
9,00
2,00
2,00
4,00
6,00
5,04
29,70
29,70
85,99
64,08
45,36
cotação
59,40
cotação
59,40
cotação
343,96
cotação
384,48
76449/001
30.830,68
44.553,13
m
un
m
un
un
un
m
m
un
un
un
un
138,00
58,00
32,00
1227,00
64,00
3,00
3,00
6,00
23,20
15,00
1,00
1,00
50,00
4,54
7,69
3,07
1,06
3,60
85,43
29,34
23,70
48,65
3,86
307,70
1142,77
0,12
626,52
73613
446,02
74252/001
98,24
cotação
1.300,62
cotação
230,40
cotação
256,29
74166/001
88,02
73918/001
142,20
cotação
1.128,68
cotação
57,90
cotação
307,70
cotação
1.142,77
cotação
6,00
4376
5.831,36
PINTURA
Esmalte sintético em estrutura metálica c/revolver, 2 demãos inclusive
zarção
Emassamento PVA paredes divisórias e teto internos 2 demãos e uma
de selador
Emassamento acrílico paredes externas 2 demaos, incl. 1 demão
selador acrílico
0,42%
m²
266,90
9,63
1,84%
m²
1126,00
10,07
0,45%
m²
201,10
13,61
2.570,25
74145/001
11.338,82
73955/002 +
73751/001
2.736,97
74134/002 +
74233/001
102
15.5
15.6
Latex acrilica branco neve 2 demaos sobre massa em vedações
internas, externa, divisórias, teto e platibando.
Esmalte sintético em telha metalica c/revolver, 2 demãos inclusive zarçã
dos dois lados
Verniz três demaos em litocerâmica
15.7
Verniz três demaos em esquadias de madeira, incl. porta, portais e
alizares
15.4
Subtotal
16
16.1
16.1.1
16.1.2
16.1.3
16.1.4
16.1.5
16.1.6
16.1.7
16.1.8
16.1.9
16.1.10
16.1.11
m²
1327,10
10,90
1,14%
m²
730,60
9,63
0,37%
m²
229,20
9,81
0,17%
m²
108,84
9,81
14.465,39
7.035,68
2.248,45
1.067,72
73954/002
74145/001
6082
6082
41.463,28
6,75%
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
INSTALAÇÕES DE GÁS
Tubo 1/2" F°Gº incluindo conexões fornecimento e instalações
Tubo 3/4" F°G° incluindo conexões fornecimento e instalações
Instalações de uma central de gás central
mangueira trançada
0,03%
0,07%
0,12%
0,00%
m
m
17,10
27,20
1,00
4,00
12,20
16,36
713,64
6,78
m
un
Portão em tela arame galvanizado nº12 de 2" e moldura em tubo de aço
com 2 folhas incluso ferragem e telas laterais
Placa de segurança 40 x 40 cm
0,49%
m²
6,20
483,23
0,01%
un
2,00
17,90
Alvenaria de tijolo 1/2 vez cer. 10x20x20 cm arg. cimento, cal e areia,
traço. 1:2:8, junta 12 mm
Lastro de concreto 8 cm traço 1:2,5:5 prepar mecânico
0,11%
m²
23,28
27,85
0,02%
0,09%
0,01%
0,01%
m²
kg
3,60
9,60
2,16
10,80
31,68
55,75
34,02
5,85
0,01%
m³
0,11
303,23
0,11%
m²
46,56
14,92
0,02%
0,12%
0,02%
0,03%
0,02%
m²
46,56
65,65
6,20
1,00
1,00
3,16
10,90
17,52
186,64
104,08
laje pré mold. de concreto 20 MPA, mat. e mão de obra e=23cm
Forma de tabuas madeira 3ª corte, mont., escor. e desforma
Armadura CA-50 e CA-60 fornec., cortado, dobrado e montado
Concreto virado em betoneira FCK 20 Mpa, incluindo colocação,
16.1.12 espalhamento, adensamento e acabamento.
16.1.13
16.1.14
16.1.15
16.1.16
16.1.17
16.1.18
2,35%
Reboco paulista c/arg. cimento, cal e areia, traço 1:2:8, e=20mm, prep.
mec.
Chapisco c/argamassa de cimento e areia s/pen. 1:4 e=5mm
Pintura acrililica 2 demãos interno, externo e laje
Pintura esmalte 2 demão com 1 demão de zarção
Caixa de incêndio com frente de vidro
Extintor carga pó quimico 4 kg fornecimento e instalação
m²
m²
m²
m²
un
un
208,62
73976/002
444,99
73976/003
713,64
composição
27,12
composição
2.996,03
35,80
648,35
74238/002
cotação
73982/001
114,05
73907/001
535,20
74202/001
73,48
74007/002
63,18
74254/002
33,36
694,68
74137/003
74201/001
147,13
74161/001
715,59
73954/002
108,62
6067
186,64
72287
104,08
73775/001
103
16.1.19 Porta cadeado com cadeado de aço 45mm
Subtotal
16.2
16.2.1
16.2.2
16.2.3
16.2.4
16.2.5
16.2.6
16.2.7
0,00%
1,28%
un
0,23%
0,02%
0,04%
0,01%
0,01%
0,26%
0,49%
1,06%
5,27%
un
1,00
24,84
24,84
74084/001
PASSAR
7.875,39
SERVICOS
Caixa de água de 1000L
Suporte para apoio de caixa d'água barrotes de madeira de 1ª
Barra de apoio de 90 cm p/ deficiente
Groute
Engate ou rabicho flexivel em PVC branco 1/2" x 40 cm
Chumbadores fornecimento e instalações c/ porca e contra porca
Elaboração de Projeto "As Built"
Subtotal
Total do item
Custo da Obra sem BDI
BDI
Total Geral
un
un
m³
un
un
m²
473,28
17,98
130,17
339,25
3,91
31,00
4,00
1.419,84
73735/001
107,88
74144/002
260,34
composição
74,64
74004/003
43,01
11681
1.612,00
composição
3.022,88
mercado
6.540,59
14.415,97
22,32%
Palmas-TO, setembro de 2011
3,00
6,00
2,00
0,22
11,00
52,00
755,72
614.611,74
137.181,34
751.793,08
Tatielle Ayres Antunes
CREA: 12826/D-GO
104
ANEXO III
Composição do BDI da Construção do Bloco de Laboratórios
COMPOSIÇÃO DO BDI – PLANILHA SINTÉTICA
Campus: Araguatins
Nome da Obra: CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE LABORATÓRIOS NO CAMPUS
ARAGUATINS
Data: 19 de setembro de 2011
_______________________________________________
Item
Porcentagem (%)
_______________________________________________
Garantia/risco/seguro
1,19
_______________________________________________
Despesas financeiras
0,59
________________________________________________
Administração central
4,89
________________________________________________
Lucro
6,95
________________________________________________
Tributos
6,65
________________________________________________
Taxa de BDI
22,32
________________________________________________
TATIELLE AYRES ANTUNES
CREA-TO: 12826/D-GO
ENGENHEIRO CIVIL
105
COMPOSIÇÃO DO BDI – PLANILHA ANALÍTICA
1. GARANTIA/RISCOS/SEGURO
1.1 SEGUROS, RISCOS, GARANTIA E IMPREVISTOS........................1,19%
2 . DESPESAS FINANCEIRAS
2.1 DESPESAS FINANCEIRAS REFERENTE CAPITAL DE GIRO........0,59%
3. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
3.1 FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.1 Diretoria (inclusive secretárias)......................................................0,20%
3.1.2 Depto. de Suprimentos e Compras................................................0,50%
3.1.3 Depto. Financeiro (inclusive Tesouraria/Contabilidade).................0,60%
3.1.4 Depto. Jurídico................................................................................0,40%
3.1.5 Depto. Recursos Humanos.............................................................0,50%
3.1.6 Depto. Planejamento e Orçamento................................................0,38%
3.1.7 Depto. Comercial............................................................................0,30%
3.1.8 Depto. Administrativo......................................................................1,52%
3.1.9 Apoio/Depósito...............................................................................0,23%
3.2 INSTALAÇÕES E DESPESAS DIVERSAS
3.2.1 Consumo de água..........................................................................0,02%
3,2,2 Seguro do escritório do depósito....................................................0,03%
3.2.3 Móveis e Utensílios.........................................................................0,09%
3.2.4 Taxas e Licenças de funcionalismo................................................0,01%
3.2.5 Material de Consumo (escritório/limpeza/higiene)..........................0,02%
3.2.6 Consumo de energia......................................................................0,04%
3.2.7 Despesas com telefone..................................................................0,05%
TOTAL PARCIAL.....................................................................................4,89%
4. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA (LOCAL)
4.1 FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS (incluso na planilha
orçamentária analítica).
5. MANUNTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
106
5.1 BARRACÕES E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS (incluso na planilha
orçamentária analítica).
6. LUCRO E BONIFICAÇÃO
6.1 LUCRO OU BONIFICAÇÃO..............................................................6,95%
7. IMPOSTOS E TAXAS
7.1 COFINS..............................................................................................3,00%
7.2 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS)...................................................3,00%
7.3 PIS......................................................................................................0,65%
Total Parcial............................................................................................6,65%
TOTAL GERAL......................................................................................22,32%
TATTIELLE AIRES ANTUNES
CREA-TO: 12826/D-GO
ENGENHEIRO CIVIL
107
ANEXO IV
Cronograma Físico Financeiro da Construção do Bloco de Laboratórios
OBRA: LAB. QUÍMICA, LAB. BIOLOGIA, LAB DE FÍSICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
ENDEREÇO: Campus Araguatins
E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO
ÁREA: 755,72 m²
DATA: setembro/2011
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITE
M
1.
2.
4.
5.
6.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DO
ITEM
MESES
PERCENTU
AL (%)
1
SERVIÇOS
PRELIMINARES/
TÉCNICOS
59.183,06
Percentual
7,87% (%)
5.918,31
MOVIMENTO DE
TERRA
33.333,89
Valor (R$)
Percentual
4,43% (%)
33.333,89
44.596,54
Valor (R$)
Percentual
5,93% (%)
13.378,96
164.425,05
Valor (R$)
Percentual
21,87% (%)
-
750,20
Valor (R$)
Percentual
0,10% (%)
Valor (R$)
-
INFRAESTRUTURA
SUPERESTRUTUR
A
IMPERMEABILIZ
ACAO
2
10,00%
10,00%
5.918,31
100,00%
-
5.918,31
70,00%
0,00%
0,00%
-
525,14
30,00%
0,00%
-
0,00%
-
0,00%
-
-
-
5,93%
44.596,54
0,00%
-
0,00%
-
4,43%
0,00%
0,00%
0,00%
59.183,06
33.333,89
-
-
7,87%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
5.918,31
-
-
-
10,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-
5.918,31
-
-
10
10,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-
5.918,31
-
-
9
10,00%
0,00%
0,00%
20,00%
32.885,01
5.918,31
-
-
8
10,00%
0,00%
0,00%
40,00%
65.770,02
5.918,31
-
-
7
10,00%
0,00%
0,00%
40,00%
225,06
5.918,31
-
-
6
10,00%
0,00%
0,00%
65.770,02
70,00%
5.918,31
-
-
5
10,00%
0,00%
-
31.217,57
4
10,00%
0,00%
30,00%
0,00%
3
(R$)
21,87%
164.425,05
0,00%
-
0,10%
750,20
108
7.
8.
10.
11.
12.
17.
18.
19.
20.
21.
23.
33.969,30
Percentual
4,52% (%)
-
36.033,80
Valor (R$)
Percentual
4,79% (%)
-
109,15
Valor (R$)
Percentual
0,01% (%)
-
87.787,66
Valor (R$)
Percentual
11,68% (%)
-
123.479,80
Valor (R$)
Percentual
16,42% (%)
-
INSTALAÇÃO DE
COMB. A
INCÊNDIO
12.557,60
Valor (R$)
Percentual
1,67% (%)
-
INSTAL.
HIDAULICAS E
SANITÁRIAS
25.585,22
Valor (R$)
Percentual
3,40% (%)
-
INSTALAÇÕES
ELETRICAS
54.497,39
Valor (R$)
Percentual
7,25% (%)
-
7.132,92
Valor (R$)
Percentual
0,95% (%)
-
50.717,88
Valor (R$)
Percentual
6,75% (%)
-
17.633,62
Valor (R$)
Percentual
2,35% (%)
ALVENARIA/VED
AÇÃO/
DIVISÓRIA
ESQUADRIAS
VIDROS
COBERTURA
REVESTIMENTOS
INSTALAÇÕES
LÓGICA E
TELEFÔNIA
PINTURA
SERVICOS
COMPLEMENTA
RES
PERCENTUAL
SIMPLES
PERCENTUAL
ACUMULADO
Valor (R$)
0,00%
0,00%
-
0,00%
3.396,93
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-
0,00%
-
-
0,00%
-
20,00%
-
-
0,00%
0,00%
-
-
10,00%
5.449,74
10,00%
0,00%
30,00%
15.215,36
20,00%
3.526,72
40,00%
14.413,52
0,00%
-
-
10.810,14
30,00%
37.043,94
12.347,98
30,00%
10,00%
5.449,74
10,00%
713,29
30,00%
15.215,36
10,00%
1.763,36
-
7.675,57
10,00%
5.449,74
10,00%
713,29
25,00%
12.679,47
10,00%
1.763,36
54,57
0,00%
-
27.248,69
30,00%
2.139,88
10,00%
5.071,79
20,00%
11,68%
16,42%
0,00%
40,00%
50,00%
109,15
123.479,80
-
10.234,09
0,01%
87.787,66
0,00%
0,00%
-
30,00%
36.033,80
-
12.347,98
4,79%
50,00%
10,00%
0,00%
33.969,30
-
0,00%
-
4,52%
0,00%
50,00%
10,00%
50,00%
6.278,80
7.206,76
40,00%
30,00%
-
54,57
35.115,07
0,00%
20,00%
0,00%
-
26.336,30
0,00%
30,00%
0,00%
7.675,57
713,29
0,00%
0,00%
0,00%
-
-
5.023,04
-
5.449,74
-
40,00%
10,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-
-
49.391,92
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
1.255,76
-
40,00%
10,00%
0,00%
0,00%
0,00%
12.347,98
-
-
26.336,30
0,00%
-
30,00%
10,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-
-
0,00%
0,00%
-
0,00%
-
-
0,00%
10,00%
0,00%
0,00%
0,00%
3.396,93
3.603,38
-
-
10,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
13.587,72
-
-
-
40,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
13.587,72
-
-
-
40,00%
0,00%
-
-
3.526,72
10,00%
1,67%
12.557,60
0,00%
-
3,40%
25.585,22
10,00%
5.449,74
7,25%
54.497,39
40,00%
2.853,17
0,95%
7.132,92
5,00%
2.535,89
6,75%
50.717,88
20,00%
3.526,72
3.526,72
2,35%
17.633,62
7,47%
5,01%
10,02%
11,34%
9,97%
15,30%
16,07%
12,30%
9,81%
2,71%
-
7,47%
12,48%
22,50%
33,84%
43,81%
59,12%
75,18%
87,48%
97,29%
100,00%
100,00%
109
VALOR TOTAL
SIMPLES
VALOR TOTAL
ACUMULADO
56.157,88
37.661,02
75.310,32
85.276,04
74.971,24
115.048,27
120.808,19
92.472,92
73.748,79
20.338,40
56.157,88
93.818,91
169.129,22
254.405,26
329.376,50
444.424,77
565.232,96
657.705,88
731.454,67
751.793,08
751.793,08
Palmas-TO, Setembro de 2011
Tatielle Ayres Antunes
CREA: 12826/D-GO
110
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CABINA DE MEDIÇÃO EM ALTA TENSÃO
SUBESTAÇÕES REBAIXADORAS DE ENERGIA
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGAS
PALMAS, SETEMBRO DE 2011
Sumário
Sumário...................................................................................................................................... 2
1. Local e objetivo do projeto .................................................................................................... 3
2. Orientações Gerais................................................................................................................. 3
2.1. Sistemas de unidades ........................................................................................................... 3
2.2. Orçamento e lista de materiais ............................................................................................. 4
2.3. Normas, Licenças e Permissões ........................................................................................... 4
2.4. Cooperação com Firmas Envolvidas na Obra...................................................................... 4
1. Visão geral da solução. ........................................................................................................... 5
1.1. Generalidades....................................................................................................................... 5
1.2. Tensão primária ................................................................................................................... 6
1.3. Tensão secundária ................................................................................................................ 6
1.4. Alimentação subterrânea das subestações ........................................................................... 6
1.5. Cabina de medição ............................................................................................................... 7
1.6. Postos subestações ............................................................................................................... 7
1.7. Aterramento ......................................................................................................................... 7
1.8. Afastamentos mínimos ........................................................................................................ 8
1.9. Sistema de alimentação auxiliar .......................................................................................... 8
2. Rede de distribuição interna em média tensão (13,8kV) ........................................................ 8
1. Definições gerais. ................................................................................................................ 10
2. Especificações .................................................................................................................... 10
3. Quadros de força.................................................................................................................. 13
3.1. Quadros Geral de Baixa Tensão – QGBT ......................................................................... 13
3.2. Quadros de distribuição ..................................................................................................... 13
4. Condutores Elétricos ........................................................................................................... 14
4.1. Condutores dos circuitos de tomadas e iluminação ........................................................... 14
4.2. Condutores alimentadores dos quadros de força ............................................................... 14
4.3. Acessórios para a fiação .................................................................................................... 15
5. Infra-estrutura para instalações............................................................................................ 15
5.1. Eletrodutos e acessórios ..................................................................................................... 15
5.2. Caixas de passagem ........................................................................................................... 16
• Orientações Gerais
9.
LOCAL E OBJETIVO DO PROJETO
O projeto visa fornecer elementos para ampliação da capacidade de fornecimento
de energia elétrica para o Campus do Instituto Federal de Educação em
Araguatins e especificar novos ramais, quadros, proteções e circuitos para
alimentar as cargas existentes Não é escopo deste trabalho o projeto elétrico de
distribuição detalhado de iluminação e tomadas dentro dos blocos ou prédios.
O projeto completo, portanto, constitui-se em 2 grupos. O primeiro que
especifica nova alimentação geral com medição de energia em Média Tensão
(13,8kV) e o segundo com a distribuição interna dos ramais em média tensão
para atender aos blocos do campus. Não incluindo distribuição interna dos
blocos.
10.
1.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Sistemas de unidades
As medidas utilizadas deverão ser do sistema internacional. A unidade padrão de
comprimento é o metro com precisão ao nível de centímetro para condutores e
eletrodutos e peças de alvenaria e milímetros para quadros, painéis e caixas
metálicas.
A única unidade estranha tolerada, será a polegada para indicação de diâmetro
de tubos quando estes forem usuais comercialmente, exemplo o tubo comercial
de 3/4”. A utilização de unidades em polegadas será possível somente se
verificada e aceita pela fiscalização técnica da obra.
Em caso de divergências de medidas prevalecerá sempre o informado nas cotas.
Caso persista dúvidas sobre dimensões deverá ser consultado a fiscalização de
obras ou projetista.
2.
Orçamento e lista de materiais
O orçamento consiste no custo global de referência item composto de subitens e
acessórios e serviços necessários para a sua instalação, incluindo fornecimento
dos materiais, fabricação ou montagem conforme o caso. A lista detalhada de
materiais bem como o valor a ser executado deverá ser elaborada e ofertado pela
construtura contemplando itens e insumos necessários para a devida finalização
da peça ou conjunto de itens na obra.
3.
Normas, Licenças e Permissões
A Construtora ou instaladora contratada tomará como referência as normas
ABNT e códigos locais vigentes.
A Contratada providenciará todas as licenças, taxas e despesas que envolvam os
serviços da obra, assim como proverá todo o seguro dos materiais e
equipamentos sob sua responsabilidade, seguro de acidentes de trabalho para
todos os envolvidos na obra e registrar a obra junto ao órgão competente e
instalar placa no local da obra, com nome do projetista e do responsável pela
execução, bem como a razão social da firma, endereço, telefone e o objeto da
instalação.
4.
Cooperação com Firmas Envolvidas na Obra
A Contratada cooperará de maneira ampla com todas as outras firmas que
venham a participar da obra, fornecendo todo o tipo de informação, de modo a
permitir e auxiliar o trabalho das outras partes.
Caso haja interferência de serviços de outras firmas, a Contratada fornecerá toda
a cooperação e coordenará junto com a fiscalização, os horários de serviços, de
modo a compatibilizar as partes envolvidas.
A Contratada fornecerá às outras firmas envolvidas, se for necessário, desenhos
com detalhas da instalação, de modo a permitir o melhor desempenho dos
serviços.
• Fornecimento de energia.
Medição em Alta e Subestações
1.
a)
VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO.
Generalidades
Considerando a extensão total do campus de Araguatins com subunidades
consumidoras de energia deslocadas da área principal, é inviável o suprimento
de energia em baixa tensão em virtude das quedas de tensão e da grande
quantidade de cabos de cobre necessárias. Além disto, em virtude da alta
corrente necessária sempre haverá pontos de fuga, sobreaquecimento da rede e
perigo para as instalações.
Considerando também que normas atuais impedem a concessionária de instalar
no mesmo campus várias fontes de energia em média ou alta tensão com
medição separadas (subestações ou posto de transformação separados),
inclusive por razões de segurança.
Foi a adotada a seguinte solução geral: Construção de uma cabina de medição
geral e rebaixamento de tensão. Com a entrada geral de energia em 13,8 kV.
Tensão fornecida pela concessionária neste local. Esta cabina terá cubículo para
medição, cubículo para disjuntor, e cubículo para chave seccionadora e saída de
energia medida em média tensão para rede aérea de distribuição interna.
A partir da cabina haverá um curto ramal com mufla, tensão de 13,8kV, ligando ao
poste da rede interna . A partir do poste uma linha em média tensão levará
energia até aos pontos de fornecimento distribuídos pelo campus. Nestes locais
serão instalados postos de transformação em poste conforme indicado no
projeto.
Estes postos não necessitarão mais do conjunto de medição, pois toda a energia
já estará media na cabina de medição
O campus poderá, no futuro, construir ramais internos em alta (média) tensão
sem necessidade de aprovação pela CELTINS e sem necessidade de instalação
de conjunto de medição, pois a energia total já estará medida na entrada.
b)
Tensão primária
O fornecimento de energia elétrica será feito em tensão primária de distribuição
com tensão nominal 13,8 kV em sistema triângulo e sistema de medição de
energia em tensão primária.
A cabina de medição ficará localizada no máximo a 40 metros do limite do imóvel
com permissão inclusive de livre acesso aos agentes da concessionária para
realizar inspeções periódicas.
c)
Tensão secundária
Toda tensão secundária será trifásica de 380V e monofásica de 220V. Não
deverão ser instalados circuitos ou equipamentos para rebaixamento de tensão
para 110V. Não recomendamos em absoluto a instalação de no-breaks ou
estabilizadores com saída exclusiva em 110V.
A maior parte da instalação se dará por eletrocalhas metálicas, dutos metálicos
galvanizados leve e dutos de PVC rosqueáveis aparentes ou dutos de PVC
pesado tipo Kanaflex ou similar enterrados..
Os circuitos foram dimensionados de forma a garantir que a queda de tensão no
circuito mais distante e crítico da instalação não ultrapasse 7%. Todos os
cálculos foram feitos através de software CAD próprio para projeto elétrico e
todos as quedas de tensão são inferiores ao limite de norma. Além disto todas as
tubulações e diâmetros de cabos foram especificados de forma a superar os
limites mínimos de norma.
Indicações omissas neste caderno, os serviços e materiais deverão atender à
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS e a REDE-Celtins.
Todos os materiais a serem utilizados nas instalações deverão ser novos e
estarem de acordo com as especificações deste memorial;
Os eletricistas e seus auxiliares deverão ser tecnicamente capacitados para a
execução dos trabalhos de instalação, devendo os mesmos seguirem o projeto
elaborado da melhor maneira possível. Quaisquer dúvidas, sempre procurar o
Autor do projeto ou comissão de obras. Todos os eletricistas e auxiliares
deverão seguir normas de segurança e possuírem curso de NR-10.
Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente
na praça por outro equivalente, só será permitida, após consulta ao Autor do
projeto ou à comissão de fiscalização técnica. A fiscalização técnica terá
competência para analisar e aceitar compatibilidade ou equivalência de materiais.
a)
Alimentação subterrânea das subestações
As muflas de entrada de energia elétrica subterrânea serão acondicionadas em
um par de eletrodutos de aço zincado de 100mm de diâmetro. A passagem dos
cabos no solo será em eletroduto de PVC flexível corrugado pesado de 100mm
de diâmetro, tipo Kanaflex, e envelopados em concreto.
Acima do envelopamento de concreto haverá uma camada de aproximadamente
30cm de areia e logo acima terra. Esta camada servirá com faixa de advertência
no caso de escavações. Abaixo do nível solo ainda na vala a entre 20 e 30 cm
haverá uma fita de advertência de PVC própria.
b)
Cabina de medição
Será construída em alvenaria com piso em concreto e lage pré-moldada o
Telhado será em estrutura metálica acompanhando. Haverá disjuntor de média
tensão com pequeno volume de óleo.
c)
Postos subestações
Serão utilizados transformadores rebaixadores com refrigeração a óleo
Os QGBTs serão instalados para cada transformador nos locais indicados.
A cobertura da cabinas deverá ser construída em concreto, de modo a não
permitir a formação de pingadouros d'água diretamente nos condutores aéreos,
possuir desnível conforme indicado nos padrões construtivos, ser
impermeabilizadas e construídas com material não combustível.
A tela para a proteção dos equipamentos da cabina deverá ser fixada através de
pinos móveis, permitindo funcionamento similar ao de uma porta.
d)
Aterramento
As caixas de inspeções de aterramento deverão ser de alvenaria ou concreto e as
hastes de aterramentos deverão ficar afloradas 10 cm a fim de permitir inspeções
e conexões de teste e manutenção.
O condutor de aterramento deverá ser tão curto quanto possível, sem emendas,
não possuir nenhuma ligação em série com partes metálicas da instalação e não
possuir dispositivos que possam causar sua interrupção.
A malha de aterramento deverá ser contínua e construída com cabo de cobre nu
com bitola mínima 70mm2, e nas derivações para conexão de portas janejas e
equipamentos de 25mm2.
Todas partes metálicas da subestação da entrada de serviço, proteção e
transformação tais como transformadores, pára-raios, equipamentos, caixas de
medição, portas, janelas e suportes metálicos deverão ser ligadas diretamente no
sistema de aterramento.
e)
Afastamentos mínimos
Os afastamentos mínimos dos condutores nus de toda a cabina devem atender
aos quesitos da norma 14039.
f)
Sistema de alimentação auxiliar
Está prevista a instalação de um transformador auxiliar conforme as
características de tensão primária da subestação, para suprir o circuito de
iluminação, tomadas de uso geral e sistemas de iluminação de emergência.
2.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA EM MÉDIA TENSÃO (13,8KV)
Poderá ser aproveitado a rede de distribuição em 13,8kV interna, mas isto
dependerá exclusivamente de negociação entre o Instituto e a CELTINS, pois em
nossos levantamentos não houve como confirmar a real propriedade da rede
existente. Havendo argumentação de propriedade de ambos as partes.
Sugerimos fortemente que seja proposto a CELTINS a aquisição da rede, caso
esta firme ser de sua propriedade. No caso da aquisição a depreciação, conforme
a lei, já tornou seu valor irrisório. No caso de construção de novos ramais o IFTO
terá que remover a linha existente e devolvê-lo a CELTINS que por sua vez
aproveitará pouca coisa do material velho. Esta é uma solução burocrática e que
ninguém ganha.
A linha de alimentação geral, atual passa por dentro do campus e necessitaria de
reforma, pois conforme constatado “in loco” seus postes ou estavam quebrados
ou eram de madeira antigos.
Foi considerado que a linha de alimentação geral passa pela parte externa e
ficará a cargo da CELTINS a reforma e remoção para a parte externa bem como
resolver a ligação dos consumidores, terceiros, que derivam seus ramais da
parte interna do campus.
Com a nova medição de energia feita na entrada do campus não será possível
manter estes ramais pois o Instituto pagaria sua conta. Portanto deverá ser feito
a remoção destes ramais com derivação antes do ponto de medição em alta.
Nossa proposta original previa a construção da cabina de medição internamente
no CAMPUS de forma a minimizar os custos com estas derivações, mas por
imposição da CELTINS fomos obrigados a colocá-la a menos de 50 metros da
Guarita de entrada.
O campus poderá a seu critério, posteriormente, fazer novos ramais em média
tensão (13,8kV) para anteder pontos específicos sem necessidade de
aprovações na CELTINS, respeitando a carga total estimada, capacidade de
fornecimento da concessionária e capacidade de interrupção da cabina de
medição. O posteamento interno poderá ser utilizado para iluminação pública,
posteriormente.
• Rede elétrica de alimentação
dos blocos
A)
DEFINIÇÕES GERAIS.
A proposta inicial seria dimensionar tão somente circuitos para alimentação dos
blocos do campus, aproveitando a infra-estrutura existente quando possível e
acrescentado novas tubulações para atendimento pela nova subestação de
energia.
Como o escopo do projeto não contempla circuitos de iluminação e tomadas de
uso geral para as salas e havendo necessidade de considerar estas cargas no
dimensionamento dos ramais, foi então lançado uma carga equivalente chamada
no projeto de “carga simulada”.
Portando os pontos identificados como “carga simulada” não serão executados
mas deverão ser objetos de revisão e adequação aos padrões na nova instalação.
Da mesma forma as cargas relativas ao complexo esportivo e ao campo de
futebol.
Será criado um novo Quadro Geral no bloco da administração que será chamado
de QGBT02. O QGBT1 será o dos blocos de sala de aula. Por esta razão o quadro
geral existente atualmente será “rebaixado” para a condição de quadro de
distribuição local, permitindo folga em sua carga. Os quadros existentes,
conforme foi verificado “in loco” necessitam de reforma e sugerimos a
substituição do barramento e disjuntores por outras da norma DIN. A localização
dos QGBTe o ramal de alimentação é indicada na planta elétrica, os quadros
internos deverão ser instalados ou reformados conforme os já existentes ou
poderá ser adotado uma localização que melhor viabilize a reforma se
necessário..
B)
ESPECIFICAÇÕES
1.
ESCOPO DO PROJETO: Trata-se de projeto para readequação elétrica,
notadamente para acrescentar as cargas de condicionadores de ar e adequar os
ramais de alimentação à nova subestação.
2.
TENSÃO DOS CIRCUITOS: A tensão secundária das instalações será 380V /
220V - 60Hz. Não haverá tensões de 110V.
3.
DUTOS APARENTES: As dimensões de eletrocalhas ou caixas estão em
milímetros. Toda instalação em paredes e teto deverá ser aparente em eletroduto
métálico galvanizado leve ou em eletrocalhas metálicas. Será vedado o uso de
tubos ou calhas de PVC.
4.
DUTOS ENTERRADOS: Todos os dutos enterrados serão do tipo flexível
pesado ref. "Kanaflex" ou similar. Não poderá haver curvas acentuadas. Serão
instados ao menos a 40cm do solo onde não houver cobertura de cimento. No
trajeto do tubo será instalada FITA de advertência a 20cm do solo.
Deverá ser evitado a tudo custo que o duto faça "barriga" para baixo no trecho
entre caixas de passagem.
5.
CABOS ELÉTRICOS: Condutores não cotados serão de 1,5mm2. Todos os
condutores de alimentação dos quadros serão tipo flexível 90º 0,6/1kV isolação
EPR ou HEPR. Cabos de tomadas e iluminação poderão ter terão isolaçção de
PVC 70º 450/750V. Não serão utilizado fios sólidos ou cabos semi-rígidos.
O tracionamento do cabo deverá ser feito suavemente sem trancos e sem
RASPAR o cabo contra superfícies cortantes ou desgastante. Não poderá haver
arrastamento do cabo sobre cascalho, terra ou arreia durante o processo de
instalação.
Não é permitido fazer derivação direta tipo "Y" de qualquer cabo de alimentação
dos quadros. Todo e qualquer ramal somente poderá ser derivado de um quadro
de distribuição com o devido disjuntor de proteção, conforme diagrama unifilar.
Não será permitido emendas de cabos.
6.
CONDUTOR TERRA: Nos ramais de alimentação interligando os quadros
poderá, opcionalmente, ser utilizado cabo nú como condutor terra. Este deverá
estar fortemente interligado a malha de terra com solda exotérmica. Deverá ser
passado um condutor terra ao longo de toda a linha de equipamentos
condicionadores de ar sobre o solo e com alcance de pedestres. Esta linha ser
uma cordoalha de diâmetro mínimo de 35mm2 com hastes de cobre de 2,40m tipo
coperweld a cada 30m minimo. Um ramal de cordoalha de 10mm2 deverá
conectar a carcaça da máquina à malha de terra. Esta malha será também
interligada aos quadros com cordoalha de 35mm2. Esta ligação devidamente
conectada aos quadros poderá substituir o cabo de terra dos circuitos.
7.
IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTORES: A identificação de cabos por cores
será padronizada: Azul para neutro, Vermelho, Branco e Preto para fases. Para
cabos acima de 10mm2 poderá ser utilizada a cor preta desde que os cabos de
cada fase e neutro sejam identificados por anilhas. Para condutores de terra será
utilizado somente a cor Verde.
8.
IDENTIFICAÇÃO DOS CIRCUITOS: Os disjuntores deverão ser com a
identificados por numeração dos circuitos com fita de poliéster ou vinil devendo
também todos os circuitos serem identificados na sua terminação com anilha ou
fita impressa própria (vinil ou poliéster).
9.
CONEXÃO AOS DISJUNTORES: Todos as conexões de circuitos aos
disjuntores serão feitas com terminais de pressão devidamente isolados. Não
poderá, sob nenhuma hipótese, diminuição da seção do cabo para caber no furo
de conexão do disjuntor. Não poderá ser utilizado solda branca para a
terminação dos cabos.
11.
DISJUNTORES: Todos os disjuntores serão da norma DIN curva C para os
circuitos condicionadores de ar e cuva B ou C para iluminação e tomadas de uso
geral.
12.
TOMADAS E DERIVAÇÕES. Todas as tomadas elétricas serão do tipo 2P+T
conectados ao condutor de terra. Todos os rabichos de derivação para tomadas
e iluminação deverão serem soldados com solda branca e devidamente isolados
com fita isolante de boa qualidade (ref. Tigre) e fortemente esticada para garantir
aderência.
13.
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO: Serão utilizados quadros de distribuição de
sobrepor padrões do mercado, com barramentos sempre com capacidade
superior ao do diagrama. Não deverão ser utilizados quadros com postos de
disjuntores menores que o indicado. A folga resultante constitui reserva técnica,
inclusive para eventual instalação de equipamentos trifásicos com maior
ocupação de espaço.
O espaço vazio no painel frontal dos quadros (não ocupados por disjuntores)
deverá ser tapado com pequena placa de policarbonado (não acrilico) arrebitada
ou parafusado por trás do mesmo, de forma a evitar a inserção da mão neste
espaço.
14.
Todos os quadros deverão ser devidamente identificados conforme
indicação do projeto com plaquetas ou fita impressa de poliester na parte externa
e interna.
15.
Toda a entrada de eletrodutos e dutos nos quadros deverão ser feitas com
passa-cabos ou terminais (no caso de duto corrugado flexível) na bitola
equivalente. Em nenhuma hipótese poderá haverá rebarbas vivas ou qualquer
parte metálica que possa danificar o isolamento de algum quadro.
16.
No caso de instalação de quadros um ao lado do outro, estes deverão ser
nivelados pela parte de baixo. Todas massas (lata) dos quadros deverão ser
conectadas ao condutor terra.
17.
Os quadros deverão ser devidamente limpos ao final da montagem,
principalmente na parte interna de forma a eliminar quaisquer resquícios de fios,
pontas de cabos, conectores ou partes metálicas que possam causar curto.
18.
Não poderá haver nenhuma parte eletrizada do quadro com alcance direto
pela mão. Toda parte exposta desprotegida deverá ser coberta com placa de
policarbonato.
19.
PAINEL DE COMANDO MANUAL DOS CONDICIONADORES DE AR: Os
condutores fase dos circuitos para condicionadores de ar sairão do respectivo
quadro de distribuição e irá para um painel de interruptores tipo "Magirus 20A e
30A (para ar acima de 30kBTU). Este painel sera instalado ao lado do quadro de
distribuição, e terá chave para trancar. Os interruptores serão instalados na placa
de montagem em forma de matriz retangular da melhor maneira que couber,
mantendo espaço para a devida isolação dos circuitos na parte anterior.
Observar se não há contado entre circuitos e parte metálica. Daí os condutores
seguem para os respectivos pontos de consumo.
20.
CAIXAS DE PASSAGEM: As caixas de passagem em alvenaria serão
constuídas com meio tijolo serão devidamente rebocadas por dentro e terão o
abaixo do nível inferior no mínimo 40cm de brita ou seixo para dreno.
21.
As tampas da caixas serão em concreto estruturado e terão acentadas
tampa de ferro com a inscrição "ELETRICA" no centro para futuras inspeçoes
internas. As tampas de concreto serão assentadas com massa argamassa fraca
de forma a permitir eventual retirada sem quebrar.
22.
CAIXAS DE PASSAGEM EM CIRCULARES: As caixas de passagem para os
circuitos de ar serão de menor tamanho e poderão ser do tipo "manilha" de
concreto com tampa circular devidamente estruturada e de alto acabamento.
Também deverá haver no fundo um subnível com brita ou seixo para dreno de
água.
23.
Todas as caixas de passagem instaladas em solo puro deverão ficar
ligeiramente acima deste (10 a 15cm) de forma a evitar a entrada de água.
C)
d)
QUADROS DE FORÇA
Quadros Geral de Baixa Tensão – QGBT
O Quadro geral de baixa tensão, construído em chapa de aço, com espessura
mínima de 2 mm, de sobrepor, pintura eletrostática, porta de duas folhas com
fechadura e vedação, grau de proteção IP-23, com placa de montagem laranja
referência Cemar, acessórios para montagem de disjuntores e barramento
neutro, fase e terra montado em isoladores tipo bujão, com proteção em acrílico
para os barramentos em cobre, conforme projeto, (SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou
equivalente de mesmo padrão de qualidade);
Todo o painel será coberto internamente por uma chapa de policarbonato com
espaços abertos apenas para o acionamento dos disjuntores. A placa deverá
evitar acesso a qualquer condutor interno.
Além dos barramentos de fases haverá barramento de cobre para neutro e
barramento para terra.
Os barramentos deverão ser pintados nas cores Preto, Branco e Vermelho.
e)
Quadros de distribuição
Os quadros de distribuição, quando necessários nas reformas internas, serão de
sobrepor com a capacidade de disjuntores especificados no projeto. As vagas
adicionais não ocupadas constituirão se em reserva.
Os quadros de distribuição, serão todos construídos em chapa de aço, com
espessura mínima de 1,5 mm, pintura eletrostática, porta de 1 folha, com
fechadura e/ ou trinco, tampa interna removível, acessórios para montagem de
disjuntores e barramento de neutro, fase e terra (SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou
equivalente do mesmo padrão de qualidade);
Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes quadros, encontramse indicados no esquema unifilar (SIEMENS ou outros de norma DIN com o
mesmo padrão de qualidade).
Todos os circuitos deverão ser identificados nos quadros de distribuição,
fixando em local visível as identificações de todos os circuitos.
F)
g)
CONDUTORES ELÉTRICOS
Condutores dos circuitos de tomadas e iluminação
Todos as emendas e derivações de cabos para iluminação e tomadas serão
SOLDADAS com solda branca de alta qualidade e isoladas com no mínimo 4
camadas de fita isolante de alta qualidade com sobreposição da fita pela parte
isolada do condutor.
Todos os condutores elétricos, internos, serão de cobre eletrolítico, têmpera
mole, isolação de PVC (70°C) , com características especiais quanto a não
propagação e auto-excitação do fogo, com pureza eletrolítica de 99%, isolação
mínima de 750V, singelos. Tipo Antiflan (PIRELLI (Prysmiam), FICAP, CABLENA
ou equivalente do mesmo padrão de qualidade);
Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual ou inferior a
4mm2, serão feitas de acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com fita
isolante. Para condutores com bitola superior, deverão ser usados conectores de
pressão, fita de auto fusão e fita isolante;
Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só poderá ocorrer no
interior de caixas de passagem, caixas de luminárias, interruptores ou de
tomadas, e nunca no interior de eletrodutos;
Os condutores só serão instalados no interior dos eletrodutos, ou dutos de
parede, após a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os
mesmos completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, com o
objetivo de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos.
h)
Condutores alimentadores dos quadros de força
Os cabos de alimentação do quadro geral e dos quadros de distribuição, deverão
possuir uma isolação de EPR (90°C) com isolação de 0,6/1 kV;
Condutores do ramal subterrâneo: Desde o transformador até o quadro geral, e
do quadro geral para os quadros de distribuição, isolação de 0,6/1 kV, Singelos
tipo Sintenax (PIRELLI (Prysmiam), SIEMENS, FICAP, REIPÁS ou equivalente do
mesmo padrão de qualidade);
Condutores instalados em eletrodutos embutidos no solo (circuitos da
iluminação externa, do tótem e da guarita: isolação de 0,6/1 kV, Singelos tipo
Sintenax (PIRELLI (Prysmiam), SIEMENS, FICAP, REIPÁS ou equivalente do
mesmo padrão de qualidade);
i)
Acessórios para a fiação
Fita isolante: Deverá ser de alta qualidade e resistência, plástica, anti-chama
(PIRELLI, 3M, TIGRE ou equivalente do mesmo padrão de qualidade);
Fita de auto fusão: Plástica, anti-chama ( PIRELLI, 3M, TIGRE ou equivalente do
mesmo padrão de qualidade);
Conectores de compressão: De cobre (BURNY, MAGNET, INTELI ou equivalente
do mesmo padrão de qualidade); Todos os conectores serão prensados por
chave de pressão própria, hidráulica ou manual. Não serão admitidos conectores
por pressão de porca nos quadros e terminais de ramais alimentadores.
Não poderá haver finalização de cabos de alimentação por solda branca. Deverá
ser utilizada solda de cabinho de alta qualidade não permitindo trincas ou
esfarelamento da solda acabada.
Os feixes de cabos de um mesmo circuito deverão ser fixados com abraçadeiras
de nylon sem muito aperto. As abraçadeiras deverão correr pelo feixe se forem
puxadas. Não será permitido aperto ao ponto de marcar a isolação do fio.
J)
k)
INFRA-ESTRUTURA PARA INSTALAÇÕES
Eletrodutos e acessórios
Os eletrodutos flexíveis corrugados serão da marca Kanaflex ou similar e os
eletrodutos rígidos serão da marca TIGRE ou equivalente. Eletrodutos na
alvenaria ou nas lajes (se houver) serão flexíveis corrugados de 25mm e 32mm.
Será evitado ao máximo eletrodutos na laje, podendo ser utilizado em pequenas
passagens ou atravessando paredes.
Os eletrodutos que ligarão os quadros de distribuição interno no prédio da
administração serão de metálicos leve e poderão ser instalados sobre o forro
existente ou abaixo deste.
Os eletrodutos do ramal subterrâneo, serão embutidos no solo, a uma
profundidade de 50 cm, no mínimo. Os eletrodutos subterrâneos internos,
quando houver, serão embutidos no contra piso.
Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas mudanças de
direção de 90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos. Após a serragem ou
corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim de deixar o
caminho livre para passagem dos condutores.
Durante a fase de revestimento ou concretagem, as extremidades dos
eletrodutos deverão ser vedadas com bucha de papel.
Nas derivações de eletrodutos das eletrocalhas e nas junções de eletrodutos
com caixas de passagem metálicas, deverão ser utilizadas buchas e arruelas
metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de passagem subterrânea,
deverão ser utilizadas apenas as buchas;
l)
Caixas de passagem
As caixas de passagem, de embutir em parede, serão de chapa metálica nº 16,
com tratamento anti-corrosivo e acabamento em esmalte sintético, de preferência
na cor cinza claro. Possuirão ainda, tampa cega fixada por parafusos (CEMAR,
ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade);
As caixas de passagem no piso, para passagem de eletrodutos de alimentação,
serão de alvenaria meia vez, revestidas com argamassa de concreto e areia, com
tampa de concreto e dreno de brita nº 0 no fundo, nas dimensões indicadas no
projeto.
Deverá haver em cada caixa de passagem uma haste de aterramento
devidamente interligada aos quadros metálicos através de rabichos de cordoalha
de 35mm2
Dalmi Fábio da Silva
Engenheiro Eletricista
CREA5608/D-GO
APROVO, nos termos do Art. 7º, §2º Inc. 1º, da Lei 8.666/93 o Projeto Básico e
demais projetos relativo ao Redimensionamento de carga com distribuição de trafo e
rede elétrica de média tensão e readequação de instalações elétricas – ramais de
alimentação e quadros de distribuição – Campus Araguatins.
Araguatins -TO, 19 de setembro de 2011.
Francisco Nairton do Nascimento
Reitor do IFTO
ANEXO II
OBRA: REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E
REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO
PLANILHA ORÇÃMENTÁRIA REDIMENSIONAMENTO DE CARGA
COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA
TENSÃO
ENDEREÇO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS – TO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
ÁREA: não se aplica
E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO
Ref.:
31/Jul/2011
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE
REFERÊNCIA
Itens
Custo
Unitário –
(R$)
Quantidade
Prevista
Total do Item
(R$)
% item
Unid.
1.1
PROJETOS
AS BUILT DA CABINA E INSTALAÇÕES
0,11%
m²
8,50
40,23
341,96
1.2
PROJETOS COMPLEMENTARES E DETALHES NA EXECUÇÃO
0,05%
m²
4,20
40,23
168,97
1
2
2.1
Discriminação dos Serviços dos Orçamentos
Total do item 1
0,16%
1 Destoca arvore porte medio/raiz profunda s/remocao/aux mecan
2 Limpeza manual do terreno com raspagem superficial
3 Placa de obra
Total do item 2
0,22%
0,06%
0,16%
SINAPI
510,93
SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS
SERVIÇOS TÉCNICOS - PROFISSIONAIS
0,45%
pç
m²
m²
70,61
1,70
168,03
10
120
3
706,10
204,00
504,09
1.414,19
73871/001
74209/001
3
MOVIMENTO DE TERRA
Aterro apiloado (manual) em camadas de 20cm com material de
1 empréstimo
Escavação manual de vala, a frio, em material de 2A categoria (moledo ou
2 rocha decomposta) até 1,5m
Reaterro e compactação mecanico de vala com compactador manual tipo
3 soquete vibratório
Total do item 3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
0,53%
m³
83,08
20,115
1.671,15
73904/001
0,15%
m³
42,71
11,25
480,49
73965/001
0,05%
m³
14,62
10,6875
156,25
74015/001
0,73%
2.307,89
INFRA-ESTRUTURA/FUNDAÇÕES SIMPLES
FUNDAÇÕES ESPECIAIS
SUPERESTRUTURA
IMPERMEABILIZAÇÕES/ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA
ALVENARIA/VEDAÇÃO/DIVISÓRIA
ESQUADRIAS
REVESTIMENTOS
COBERTURA
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
CABINA DE MEDIÇÃO, PROTEÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DE
500 kVA/34,5 kV E DERIVAÇÃO DA REDE DE MÉDIA TENSÃO
14.1
1
2
3
4
Aparelho de iluminação autônoma com 2 lâmpadas 55 W - tipo BFP – 55
Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Bucha liga alumínio p/ eletroduto roscável 1"
Bucha redução ferro galvanizado rosca ref. 1"x3/4"
Cabina em alvenaria, estrutura de concreto, laje pre moldada, cobertura
com estrutura metálica, telha de fibro cimento, piso em concreto rústico,
emboçada e pintada, portas e janelas em ferro pintado tipo veneziana,
5
com calçada lateral conforme projeto, iluminação interna, interruptor e
tomadas comuns, caixas de passagem interna, malha de aterramento ref. CUB CSL8
0,07%
0,03%
0,00%
0,02%
pç
pç
pç
pç
223,20
3,06
1,45
7,22
1
30
2
8
223,20
91,80
2,90
57,76
11,56%
m²
903,23
40,23
36.336,94
000000379
000002536
000000765
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 1,5mm²
fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 2,5mm²
fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 4mm²
fornecimento e instalação
Cabo de cobre nu 25mm²
Cabo de cobre nu 50mm²
Cabo de cobre unipolar 35mm² blindado, isolação 12/20kV EPR –
Cobertura em PVC
Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução
Caixa de Madeira tipo porta-luvas para abrigo de Luvas Isolantes e Luvas
de Cobertura – Dimensões 470 x 210 x 210mm ( A x L x P)
Caixa de passagem em alvenaria com tampa concreto 40x40x40cm
Caixa para Medição de demanda e energia reativa em chapa 18
estampada, padrão de concessionária local
Chapa de Passagem Galvanizada a Fogo 5/16”, pintada - 1,60 x 0,60m –
13,8 kV
Chave seccionadora tripolar para média tensão 400A/15kV, com comando
17 manual simultâneo nas 3 fases através de vara de manobra, tipo 3 DC
0015-2W Siemens ou equivalente
18 Chumbador 1/2" c/ porca
19 Chumbador 5/8 X 6"
20 Concreto 1 3 5 – 7 MPA, com brita 1 e 2, com betoneira
21 Concreto magro 1:4:8 com preparo manual
Condulete 1” em liga de alumínio fundido tipo “T” - Fornecimento e
22
Instalação
Condulete 3/4” em liga de alumínio fundido tipo “T” - Fornecimento e
23
Instalação
24 Conector de terra, tipo parafuso fendido condutor de cobre, seção 50 mm2
25 Conector tipo chapa-cabo para condutor de cobre, seção 25 mm2
26 Curva PVC 90G p/ eletroduto roscável 1"
27 Curva PVC 90G p/ eletroduto roscável 3/4”
Disjuntor tripolar PL 15 C média tensão 17,5kV, 630A 60Hz, a pequeno
28
volume de óleo (PVO)
0,05%
m
1,47
100
147,00
73860/007
0,06%
m
1,96
100
196,00
73860/008
0,09%
m
2,96
100
296,00
73860/009
0,22%
0,45%
m
m
10,56
18,09
66
79
696,96
1.429,11
000072252
000072254
2,79%
m
62,65
140
8.771,00
000000901
0,27%
pç
209,02
4
836,08
000072289
0,01%
pç
25,20
1
25,20
0,04%
pç
55,39
2
110,78
74248/001
0,28%
pç
874,92
1
874,92
000012075
0,14%
pç
438,90
1
438,90
1,45%
pç
4.547,41
1
4.547,41
000012341
0,06%
0,11%
0,36%
0,25%
pç
pç
m³
m³
17,87
24,51
249,75
261,18
10
14
4,5
3
178,70
343,14
1.123,88
783,54
000011974
000011975
73936/005
000006047
0,01%
pç
19,52
2
39,04
73861/021
0,05%
pç
12,43
12
149,16
73861/020
0,07%
0,07%
0,02%
0,00%
pç
pç
pç
pç
10,63
8,34
7,54
4,54
22
26
10
2
233,86
216,84
75,40
9,08
00011862
000072261
000001884
000001885
6,59%
pç
20.724,82
1
20.724,82
29
30
31
32
0,14%
0,01%
0,06%
0,02%
m
m
m
m
17,64
4,54
7,83
5,19
25
8
25
10
441,00
36,32
195,75
51,90
0,06%
pç
202,80
1
202,80
0,13%
0,01%
0,03%
0,00%
pç
m
rl
m
397,66
7,59
10,22
3,06
1
5
8
5
397,66
37,95
81,76
15,30
1,20%
pç
1.253,00
3
3.759,00
0,13%
pç
29,56
14
413,84
0,16%
pç
166,80
3
500,40
0,25%
pç
37,74
21
792,54
000003394
0,23%
0,16%
0,01%
0,01%
pç
pç
pç
pç
182,54
504,00
11,25
22,32
4
1
2
1
730,16
504,00
22,50
22,32
000012267
1,25%
pç
489,58
8
3.916,64
000004133
Mufla terminal primária unipolar uso interno para cabo 35/120mm²,
47 isolação 15/25kV em EPR – borracha de silicone. Fornecimento e
instalação
0,92%
pç
360,87
8
2.886,96
73781/001
Painel de Proteção Indireta para Cabine Primária – completo – contendo
48 relé de sobrecorrente com funções 50/51 tipo URPE 7104 da Pextron e
disparador capacitivo
1,18%
pç
3.720,00
1
3.720,00
Pára-raios de distribuição tipo polimérico de óxido de zinco (ZnO), classe
49 15kV, tensão nominal 12kV, corrente de descarga nominal 10 kA, com
desligador automático
0,46%
pç
180,00
8
1.440,00
0,16%
pç
12,00
42
504,00
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
50
Eletroduto de PVC corrugado flexível pesado tipo Kanaflex 100mm (4”)
Eletroduto de PVC rígido roscável 20 mm (3/4") fornecimento e instalação
Eletroduto de PVC rígido roscável 25mm (1"), fornecimento e instalação
Eletroduto PVC flexível corrugado 32mm tipo Tigreflex ou equiv
Estrado de borracha isolante, classe de tensão 15kV 1.000 x 1.000 x
25mm
Extintor de CO2 6kg – fornecimento e instalação
Fio de cobre nú 10mm²
Fita isolante adesiva anti-chama, uso até 750 V, em rolo de 19 mmX20 m
Fita isolante auto-fusão BT REF 3M ou similar
Grade de proteção removível com tela de arame galvanizado n° 12 bwg,
malha Max 12mm e armação em cantoneira de 1 1/2" x 1 1/2" x 3/16",
dimensões conforme o compartimento
Haste copperweld 5/8 x 3,0 m com conector
Isolador de passagem (bucha de passagem) Interno/Interno 13,8kV 400A
Porcelana
Isolador de porcelana para sistema 13,8 kV (Isolador pedestal classe15kV
com guia barra para barramentos de cobre circular)
Luminária prova de tempo peterco Y.31/1
Luva de borracha classe de isolação classe 20 kV, o par
Luva redução aço galvanizado 1x3/4"
Luva vaqueta - para luva de borracha o par
Mufla terminal primaria unipolar uso externo para cabo 35/120mm2
isol.15/25 kV em EPR – borracha de silicone
Parafuso sem cabeça tipo chumbador diâmetro 16 mm com 130 mm de
comprimento, com 40 cm de rosca
000073613
74252/001
000002690
000072554
000013389
000020111
000000404
000068069
000072657
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
14.2
1
2
3
Parafuso sem cabeça tipo chumbador diâmetro 16 mm com 150 mm de
comprimento, com 50 cm de rosca
Placa de advertência: "esta chave não deve ser manobrada sob carga"
Placa de advertência: "perigo de morte - alta tensão"
Quadro de Distribuição de embutir s/ barramento monofásico p/ 3
Disjuntores unipolares – iluminação interna
Solda exotermia 95 para aterramento incluindo espoleta
Suporte de madeira para fixação de cabos
Suporte para 3 isoladores tipo pedestal
Suporte para fixação de TP´s e TC´s
Suporte para instalação de para-raios e muflas terminais
Suporte para leitora
Terminal concêntrico para vergalhão tipo “L” 3/8”
Terminal concêntrico para vergalhão tipo “T” 3/8”
Terminal concêntrico para vergalhão tipo angular 3/8”
Terminal concêntrico para vergalhão tipo Tipo central 3/8”
Terminal concêntrico para vergalhão tipo Tipo Emenda 3/8”
Terminal ou conector de pressão – para cabo 25mm² – fornecimento e
instalação
Terminal ou conector de pressão – para cabo 50mm² – fornecimento e
instalação
Tomada embutir 2P + T 15A/250V c/ placa, tipo silentoque ou equivalente
Tomada para telefone de 4 polos padrão Telebrás – fornecimento e
instalação
Transformador de corrente BCS 11, classe 15kV, uso interno, 60Hz, placa
policarbonato, isol. Epoxi – NBR6856/92
Transformador de potencial BPS 11, classe 15kV, uso interno, 60Hz, placa
policarbonato, isol. Epoxi – NBR6855/09
Vergalhão de cobre ø 3/8"
Subtotal – 14.1
RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO
Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP
Arame galvanizado 14 BWG – 2,10mm - 27,20 G/M
Armação vertical com haste e contra-pino em chapa de ferro galvanizado
3/16” com 1 estribo sem isoladores
0,02%
pç
12,00
4
48,00
0,01%
0,02%
pç
pç
18,00
11,40
1
5
18,00
57,00
0,01%
pç
32,08
1
32,08
0,10%
0,04%
0,44%
0,45%
0,12%
0,04%
0,04%
0,05%
0,01%
0,07%
0,02%
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
10,07
60,00
198,00
703,20
192,00
120,00
4,64
7,26
4,64
4,64
4,64
30
2
7
2
2
1
25
20
10
47
13
302,10
120,00
1.386,00
1.406,40
384,00
120,00
116,00
145,20
46,40
218,08
60,32
0,13%
pç
8,34
50
417,00
000072261
0,07%
pç
11,01
20
220,20
000072263
0,01%
pç
19,87
1
19,87
000007529
0,00%
pç
9,49
1
9,49
000072337
0,56%
pç
588,00
3
1.764,00
0,81%
pç
1.268,40
2
2.536,80
2,53%
37,23%
m
94,80
84
7.963,20
117.022,36
0,01%
0,00%
pç
m
11,35
0,68
3
2
34,05
1,36
000011272
000000343
0,01%
pç
25,54
1
25,54
000001094
13399
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Cabo de alumínio com alma de aço, bitola 2 AWG
Cabo de cobre nu 25mm²
Curva 135G ferro galvanizado eletrolítico 4" p/ eletroduto
Conector de alumínio à compressão para cabo 2-2 AWG (Conector
derivação cunha de cobre 4-2AWG p/ 25-16mm²)
Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Curva 90G ferro galvanizado eletrolítico 4” para eletroduto
Eletroduto de PVC rígido roscável 40 mm (1 1/2”), fornecimento e
instalação
Eletroduto ferro galvanizado ou zincado eletrolítico pesado parede
2,25mm - 4" NBR 13057
Fio de cobre nú tempera dura 2 AWG – derivações
Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura
21 mm
Haste copperweld 5/8 x 3,0 m com conector
Isolador 76x79mm roldana porcelana vitrificada
Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza
claro
Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e
instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k)
Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG
Manilha sapatilha 2 AWG
Mão francesa plana 619 mm
Massa epoxi para reparos tipo durepoxi ou marca equivalente, embalagem
250g
Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm
Pára-raios de distribuição tipo polimérico de óxido de zinco (ZnO), classe
15kV, tensão nominal 12kV, corrente de descarga nominal 10 kA, com
desligador automático
Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
0,02%
0,40%
0,07%
0,06%
pç
kg
m
pç
3,06
42,35
10,56
173,52
19
30
20
1
58,14
1.270,50
211,20
173,52
000000379
000025002
000072252
000002628
0,02%
pç
23,85
2
47,70
0,09%
0,03%
pç
pç
142,50
106,71
2
1
285,00
106,71
000002621
0,01%
m
14,91
3
44,73
00055865
0,23%
m
79,49
9
715,41
000021132
0,00%
m
3,60
1,5
5,40
0,02%
pç
22,60
3
67,80
000000402
0,01%
0,00%
pç
pç
29,56
7,59
1
1
29,56
7,59
000068069
000013346
0,08%
pç
79,75
3
239,25
0,01%
pç
12,17
3
36,51
0,00%
0,01%
0,01%
pç
pç
pç
2,38
11,12
8,71
3
3
2
7,14
33,36
17,42
0,01%
pç
20,90
1
20,90
000011604
0,02%
pç
19,20
3
57,60
000000421
0,17%
pç
180,00
3
540,00
0,02%
pç
20,98
3
62,94
000000437
0,01%
pç
6,82
4
27,28
000000430
0,00%
pç
11,73
1
11,73
000000432
73781/002
28
29
30
31
32
14.3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
14.4
1
2
3
4
5
6
Pedra britada n. 1 ou 19 mm posto pedreira (sem frete)
Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2)
Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 600 daN
Porca zincada quadrada 16mm
Viga “U” de aço 6”x3”x1/8” com comprimento de 2,4m, acabamento
galvanizado ou pintura epóxi (cruzeta de aço galv., chapa U
100x50x50x2400mm)
Subtotal – 14.2
ESTRUTURAS N1
Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e
instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k)
Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG
Laço pré-formado simples lateral – cabo CAA 2 AWG
Mão francesa plana 619 mm
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 200mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2)
Poste de concreto armado seção duplo T, 10 m, 150 daN
Poste de concreto armado seção duplo T, 10 m, 300 daN
Subtotal – 14.3
ESTRUTURA N1-N3
Alça pré-formada para cabo CAA 2AWG
Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho)
Conector estribo para linha viva para cabo – 2 AWG
Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura
21 mm
0,06%
0,00%
0,34%
0,00%
m3
pç
pç
pç
194,59
8,64
1.056,00
1,20
1
1
1
11
194,59
8,64
1.056,00
13,20
0,18%
pç
564,00
1
564,00
1,90%
000004721
000004337
5.974,77
0,09%
0,73%
pç
pç
3,06
142,50
96
16
293,76
2.280,00
000000379
0,19%
pç
12,17
48
584,16
73781/002
0,04%
0,06%
0,09%
pç
pç
pç
2,38
4,19
8,71
48
48
32
114,24
201,12
278,72
0,07%
pç
6,82
32
218,24
000000430
0,10%
pç
9,95
32
318,40
000000431
0,12%
pç
11,73
32
375,36
000000432
0,13%
0,38%
4,70%
6,69%
pç
pç
pç
8,64
396,00
1.136,57
48
3
13
414,72
1.188,00
14.775,41
21.042,13
0,00%
0,02%
0,03%
0,03%
0,14%
pç
pç
pç
pç
pç
2,76
3,06
29,85
28,50
142,50
3
16
3
3
3
8,28
48,96
89,55
85,50
427,50
0,02%
pç
22,60
3
67,80
000005057
000000379
000000402
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
14.5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza
claro
Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e
instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k)
Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG
Laço pré-formado simples lateral – cabo CAA 2 AWG
Manilha sapatilha 2 AWG
Mão francesa plana 619 mm
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 200mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 450mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2)
Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm
Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 600 daN
Subtotal – 14.4
ESTRUTURA N1-N3-CFU
Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP
Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Chave fusível de distribuição 15kV/100A (Ref.:Chave fusível – tipo C –
15kV – 10kA - Elo fusível tipo K – In 100A)
Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho)
Conector estribo para linha viva 2-336,4
Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura
21 mm
Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza
claro
Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza
claro
Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG
0,08%
pç
79,75
3
239,25
0,02%
pç
12,17
4
48,68
0,00%
0,00%
0,01%
0,02%
pç
pç
pç
pç
2,38
4,19
11,12
8,71
5
3
3
6
11,90
12,57
33,36
52,26
0,01%
pç
6,82
6
40,92
000000430
0,00%
pç
9,95
1
9,95
000000431
0,01%
pç
11,73
2
23,46
000000432
0,02%
pç
22,03
3
66,09
000011790
0,01%
0,02%
0,34%
0,77%
pç
pç
pç
8,64
19,20
1.056,00
4
3
1
34,56
57,60
1.056,00
2.414,19
0,01%
0,02%
pç
pç
11,35
3,06
3
16
34,05
48,96
000011272
000000379
0,25%
pç
263,59
3
790,77
000005047
0,03%
0,02%
0,14%
pç
pç
pç
29,85
25,50
142,50
3
3
3
89,55
76,50
427,50
0,02%
pç
22,60
3
67,80
0,08%
pç
79,75
3
239,25
0,10%
pç
79,75
4
319,00
0,00%
pç
2,38
5
11,90
73781/002
000000421
000000402
11 Laço pré-formado simples lateral – cabo CAA 2 AWG
12 Manilha sapatilha 2 AWG
13 Mão francesa plana 619 mm
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 200mm cabeça quadrada –
14
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada –
15
zincagem à fogo
16 Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada –
17
zincagem à fogo
18 Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2)
19 Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm
20 Porca zincada quadrada 16mm
21 Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 300 daN
Subtotal – 14.5
14.6
ESTRUTURA DE DERIVAÇÃO N3
1 Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP
2 Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Chave fusível de distribuição 15kV/100A (Ref.:Chave fusível – tipo C –
3
15kV – 10kA - Elo fusível tipo K – In 100A)
4 Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho)
5 Conector estribo para linha viva 2-336,4
6 Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura
7
21 mm
Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza
8
claro
Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e
9
instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k)
10 Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG
11 Manilha sapatilha 2 AWG
12 Mão francesa plana 619 mm
13 Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada –
14
zincagem à fogo
0,00%
0,01%
0,02%
pç
pç
pç
4,19
11,12
8,71
3
3
6
12,57
33,36
52,26
0,00%
pç
9,95
1
9,95
000000431
0,01%
pç
11,73
2
23,46
000000432
0,02%
pç
20,98
3
62,94
000000437
0,01%
pç
6,82
6
40,92
000000430
0,01%
0,02%
0,01%
0,22%
1,00%
pç
pç
pç
pç
8,64
19,20
1,20
700,80
4
3
20
1
34,56
57,60
24,00
700,80
3.157,70
0,01%
0,02%
pç
pç
11,35
3,06
3
16
34,05
48,96
000011272
000000379
0,25%
pç
263,59
3
790,77
000005047
0,03%
0,02%
0,09%
pç
pç
pç
29,85
25,50
142,50
3
3
2
89,55
76,50
285,00
0,02%
pç
22,60
3
67,80
0,08%
pç
79,75
3
239,25
0,00%
pç
12,17
1
12,17
73781/002
0,00%
0,01%
0,01%
0,02%
pç
pç
pç
pç
2,38
11,12
8,71
20,98
1
3
2
3
2,38
33,36
17,42
62,94
000000437
0,01%
pç
6,82
4
27,28
000000430
000000421
000004337
000000402
15 Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2)
16 Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm
14.7
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Subtotal – 14.6
RAMAL DE SAÍDA SUBTERRÂNEO
Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP
Arame galvanizado 14 BWG – 2,10mm - 27,20 G/M
Armação vertical com haste e contra-pino em chapa de ferro galvanizado
3/16” com 2 estribos e 2 isoladores
Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Cabo de alumínio com alma de aço, bitola 2 AWG
Cabo de cobre nu 50mm²
Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução
Caixa de passagem em alvenaria com tampa concreto 40x40x40cm
Conector cunha tronco cabo CAA 2 → 2 AWG (conector cunha cond.
Tronco 6,55 a 10,11 Deriv. 5,18 A 8,38MM – Celtins NTD017)
Conector de alumínio à compressão para cabo 2-2 AWG (Conector
derivação cunha de cobre 4-2AWG p/ 25-16mm²)
Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Eletroduto ferro galvanizado ou zincado eletrolítico pesado parede
2,25mm - 4" NBR 13057
Fio de cobre nú tempera dura 2 AWG – derivações
Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura
21 mm
Haste copperweld 5/8 x 3,0 m com conector
Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza
claro
Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e
instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k)
Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG
Manilha sapatilha 2 AWG
Mão francesa plana 619 mm
Mufla terminal primaria unipolar uso externo para cabo 35/120mm2
isol.15/25 kV em EPR – borracha de silicone
0,00%
0,02%
0,59%
pç
pç
8,64
19,20
1
3
8,64
57,60
1.853,67
000000421
0,01%
0,00%
pç
m
11,35
0,68
3
3
34,05
2,04
000011272
000000343
0,02%
pç
62,02
1
62,02
000001092
0,02%
1,48%
0,12%
0,07%
0,02%
pç
kg
m
pç
pç
3,06
42,35
18,09
209,02
55,39
19
110
20
1
1
58,14
4.658,50
361,80
209,02
55,39
000000379
000025002
000072254
000072289
74248/001
0,02%
pç
12,00
6
72,00
0,05%
pç
23,85
6
143,10
0,09%
pç
142,50
2
285,00
0,23%
m
79,49
9
715,41
0,00%
m
3,60
3
10,80
0,02%
pç
22,60
3
67,80
000000402
0,01%
pç
29,56
1
29,56
000068069
0,08%
pç
79,75
3
239,25
0,01%
pç
12,17
3
36,51
0,00%
0,01%
0,01%
pç
pç
pç
2,38
11,12
8,71
3
3
4
7,14
33,36
34,84
0,62%
pç
489,58
4
1.958,32
000021132
73781/002
000004133
Pára-raios de distribuição tipo polimérico de óxido de zinco (ZnO), classe
22 15kV, tensão nominal 12kV, corrente de descarga nominal 10 kA, com
desligador automático
23 Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada –
24
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada –
25
zincagem à fogo
26 Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2)
27 Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm
28 Porca zincada quadrada 16mm
29 Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 600 daN
Viga “U” de aço 6”x3”x1/8” com comprimento de 2,4m, acabamento
30 galvanizado ou pintura epóxi (cruzeta de aço galv., chapa U
100x50x50x2400mm)
Subtotal – 14.7
14.8
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
ESTRUTURA-N4-CFU
Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 300 daN
Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Mão francesa plana 619 mm
Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm
Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza
claro
Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura
21 mm
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e
instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k)
Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2)
Chave fusível de distribuição 15kV/100A (Ref.:Chave fusível – tipo C –
15kV – 10kA - Elo fusível tipo K – In 100A)
0,17%
pç
180,00
3
540,00
0,02%
pç
20,98
3
62,94
000000437
0,01%
pç
6,82
4
27,28
000000430
0,00%
pç
11,73
1
11,73
000000432
0,01%
0,02%
0,00%
0,34%
pç
pç
pç
pç
8,64
19,20
1,20
1.056,00
3
3
11
1
25,92
57,60
13,20
1.056,00
000000421
000004337
0,18%
pç
564,00
1
564,00
3,64%
11.432,72
0,22%
0,14%
0,02%
0,04%
pç
pç
pç
pç
700,80
142,50
8,71
19,20
1
3
6
6
700,80
427,50
52,26
115,20
0,15%
pç
79,75
6
478,50
0,04%
pç
22,60
6
135,60
000000402
0,01%
pç
6,82
4
27,28
000000430
0,02%
pç
3,06
16
48,96
000000379
0,01%
pç
12,17
3
36,51
73781/002
0,01%
pç
8,64
3
25,92
0,25%
pç
263,59
3
790,77
000000421
000005047
12
13
14
15
16
17
18
19
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 300mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 450mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Laço pré-formado de topo para cabo 2 - CAA AWG
Manilha sapatilha 2 AWG
Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP
Conector estribo para linha viva 2-336,4
Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho)
Subtotal – 14.8
0,01%
pç
11,73
2
23,46
000000432
0,00%
pç
11,73
1
11,73
000000439
0,02%
pç
22,03
3
66,09
000011790
0,00%
0,02%
0,02%
0,02%
0,03%
pç
pç
pç
pç
pç
2,38
11,12
11,35
25,50
29,85
3
6
6
3
3
7,14
66,72
68,10
76,50
89,55
3.248,59
0,01%
0,00%
pç
m
11,35
0,68
4
2
45,40
1,36
000011272
000000343
0,01%
pç
25,54
1
25,54
000001094
0,02%
pç
3,06
20
61,20
000000379
0,05%
m
1,47
100
147,00
73860/007
0,01%
m
6,49
6
38,94
73860/011
0,06%
m
1,96
100
196,00
73860/008
0,64%
m
20,11
100
2.011,00
73860/014
1,22%
m
38,25
100
3.825,00
73860/016
0,09%
0,07%
0,02%
0,00%
0,03%
0,03%
m
pç
pç
pç
pç
pç
13,42
209,02
55,39
6,24
29,85
28,50
20
1
1
1
3
3
268,40
209,02
55,39
6,24
89,55
85,50
000072253
000072289
74248/001
000011272
14.9
POSTO DE TRANSFORMAÇÃO – 112,5kVA
1 Alça pré-formada de distribuição DG-4542 PLP
2 Arame galvanizado 14 BWG – 2,10mm - 27,20 G/M
Armação vertical com haste e contra-pino em chapa de ferro galvanizado
3
3/16” com 1 estribo sem isoladores
4 Arruela quadrada aço galvanizado D=38mm; Esp=3mm; DFuro=18mm
Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 1,5mm²
5
fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 10mm²
6
fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 2,5mm²
7
fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 50mm²
8
fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 95mm²
9
fornecimento e instalação
10 Cabo de cobre nu 35mm²
11 Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução
12 Caixa de passagem em alvenaria com tampa concreto 40x40x40cm
13 Conector de derivador tipo parafuso fendido – 35 mm² → 10 mm²
14 Conector estribo cunha tipo estribo normal 2-4 (vermelho)
15 Conector estribo para linha viva para cabo – 2 AWG
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Conector parafuso fendido com rabicho – 35 mm² → 35 mm²
Conector parafuso fendido simples – 50 mm² → 35 mm²
Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Curva 135G ferro galvanizado eletrolítico 4" p/ eletroduto
Curva 90G ferro galvanizado eletrolítico 4” para eletroduto
Disjuntor termomagnético tripolar 200A/600V, tipo fxd/35kA Siemens ou
equiv
Eletroduto de PVC rígido roscável 40 mm (1 1/2”), fornecimento e
instalação
Eletroduto ferro galvanizado ou zincado eletrolítico pesado parede
2,25mm - 4" NBR 13057
Fita isolante auto-fusão BT REF 3M ou similar
Gancho suspensão olhal em aço galvanizado espessura 16 mm, abertura
21 mm
Haste copperweld 5/8 x 3,0 m com conector
Isolador 76x79mm roldana porcelana vitrificada
Isolador de ancoragem polimérico,bastão, garfo olhal 15kV, 110kV , cinza
claro
Isolador de pino TP Hi-Pot cilindrico classe 15 kV. Fornecimento e
instalação (Ref.: Isolador pilar - rosca diam m16x2 – 110k)
Manilha sapatilha 2 AWG
Mão francesa plana 619 mm
Pára-raios de distribuição tipo polimérico de óxido de zinco (ZnO), classe
15kV, tensão nominal 12kV, corrente de descarga nominal 10 kA, com
desligador automático
Parafuso Frances M16(D=16mm) X 45mm cabeça abaulada – zincagem a
fogo
Parafuso M16 (rosca dupla D=16mm) X 400mm – zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 125mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Parafuso M16 (rosca maquina D=16mm) X 250mm cabeça quadrada –
zincagem à fogo
Pino auto-travante – 140mm (rosca superior diam. M16x2)
Porca olhal aço p/ parafuso c/ diam nominal de 16mm
Porca zincada quadrada 16mm
0,02%
0,00%
0,14%
0,06%
0,03%
pç
pç
pç
pç
pç
16,13
8,06
142,50
173,52
106,71
3
1
3
1
1
48,39
8,06
427,50
173,52
106,71
000002628
000002621
0,47%
pç
1.463,93
1
1.463,93
00002377
0,01%
m
14,91
3
44,73
00055865
0,23%
m
79,49
9
715,41
000021132
0,00%
m
3,06
3
9,18
000000404
0,02%
pç
22,60
3
67,80
000000402
0,02%
0,00%
pç
pç
29,56
7,59
2
2
59,12
15,18
000068069
000013346
0,08%
pç
79,75
3
239,25
0,01%
pç
12,17
3
36,51
0,01%
0,02%
pç
pç
11,12
8,71
3
6
33,36
52,26
0,17%
pç
180,00
3
540,00
0,01%
pç
5,54
4
22,16
00000442
0,01%
pç
20,98
1
20,98
000000437
0,01%
pç
6,82
6
40,92
000000430
0,01%
pç
11,73
4
46,92
000000432
0,01%
0,02%
0,00%
pç
pç
pç
8,64
19,20
1,20
3
3
10
25,92
57,60
12,00
000000421
000004337
73781/002
40 Poste de concreto armado seção duplo T, 11 m, 600 daN
41 Suporte DT 185 x 95mm x 5/16" P/Transformador
Transformador distribuição 112,5kVA trifásico 60Hz classe 15kV imerso
42
em óleo mineral, fornecimento e instalação
Subtotal – 14.9
14.10
1
2
3
4
14.11
REINSTALAÇÃO DE POSTO 150kVA
Remoção de subestação existente com transformador de 150kVA;
13,8kV/380V; 60Hz com 1 poste 11/600.
Montagem de estrutura com transformador de 150kVA; 13,8kV/380V;
60Hz com 1 poste 11/600 com das estruturas e de transformador
Chave fusível de distribuição 15kV/100A (Ref.:Chave fusível – tipo C –
15kV – 10kA - Elo fusível tipo K – In 100A)
Cruzeta de concreto armado 2000x90x90 mm c/ fruro de 18 mm
Subtotal – 14.10
REINSTALAÇÃO DE POSTO 300kVA
Remoção de subestação de transformação existente de 300kVA;
1
13,8kV/380V; 60Hz com 2 postes 11/300
Montagem de estrutura com transformador de 300kVA; 13,8kV/380V;
2
60Hz com 2 postes 11/300 com das estruturas e de transformador
Subtotal – 14.11
14.12
1
2
3
4
5
6
DISTRIBUIÇÃO QGBT 1
Barramento 600A – barr. 2 ½ x3/16 de cobre eletrolítico para neutro e
terra
Barramento principal 1098A – 2xbarr. 2 1/2”x3/16” de cobre eletrolítico
Barramento transversal 110A – 1/2”x1/8” de cobre eletrolítico
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 16mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 25mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 35mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
0,34%
0,10%
pç
pç
1.056,00
164,89
1
2
1.056,00
329,78
00007576
2,52%
pç
7.918,92
1
7.918,92
73857/002
20.637,65
0,32%
cj
1.000,00
1
1.000,00
1,08%
cj
1.700,00
2
3.400,00
0,25%
pç
263,59
3
790,77
0,14%
1,79%
pç
142,50
3
427,50
5.618,27
0,84%
cj
2.640,00
1
2.640,00
0,65%
cj
2.040,00
1
2.040,00
1,49%
000005047
4.680,00
0,06%
m
180,00
1
180,00
0,37%
0,02%
m
m
180,00
37,50
6,5
1,6
1.170,00
60,00
3,19%
m
8,52
1.175
10.011,00
000000995
1,48%
m
13,13
355
4.661,15
000000996
2,04%
m
17,29
370
6.397,30
000001019
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
14.13
1
2
3
1
2
3
4
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 70mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução
Disjuntor termomagnético tripolar 200A/600V, tipo fxd/35kA Siemens ou
equiv
Disjuntor termomagnético tripolar 400A/600V, tipo JXD/40kA Siemens ou
equivalente
Disjuntor termomagnético tripolar 50A
Disjuntor termomagnético tripolar 70A
Eletroduto 3" tipo kanalex ou equiv
Quadro de distribuição de embutir com barramento trifásico para 12
disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado
Terminal ou conector de pressão – para cabo 16mm² – fornecimento e
instalação
Terminal ou conector de pressão – para cabo 25mm² – fornecimento e
instalação
Terminal ou conector de pressão – para cabo 35mm² – fornecimento e
instalação
Terminal ou conector de pressão – para cabo 70mm² – fornecimento e
instalação
Subtotal – 14.12
DISTRIBUIÇÃO QGBT 2
Barramento 600A – barr. 2 ½ x3/16 de cobre eletrolítico para neutro e
terra
Barramento principal 1098A – 2xbarr. 2 1/2”x3/16” de cobre eletrolítico
Barramento transversal 110A – 1/2”x1/8” de cobre eletrolítico
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 10mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 16mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 25mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 6mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
0,31%
m
32,74
30
982,20
000000977
0,40%
pç
209,02
6
1.254,12
000072289
0,47%
pç
1.463,93
1
1.463,93
00002377
0,37%
pç
1.175,24
1
1.175,24
000002379
0,07%
0,10%
1,06%
pç
pç
m
111,59
160,68
12,35
2
2
270
223,18
321,36
3.334,50
000002392
000002381
000002442
0,05%
pç
159,32
1
159,32
000013393
0,05%
pç
7,49
20
149,80
000072260
0,03%
pç
8,34
12
100,08
000072261
0,03%
pç
8,34
12
100,08
000072262
0,02%
pç
11,01
6
66,06
000072264
10,12%
31.809,32
0,06%
m
180,00
1
180,00
0,37%
0,02%
m
m
180,00
37,50
6,5
1,6
1.170,00
60,00
1,64%
m
5,68
910
5.168,80
000001020
0,20%
m
8,52
75
639,00
000000995
1,07%
m
13,13
255
3.348,15
000000996
1,09%
m
3,70
930
3.441,00
000000994
5 Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução
6 Disjuntor termomagnético tripolar 30A (Ref.: Disjuntores tripolares 32A)
7 Disjuntor termomagnético tripolar 50A
Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 250A 600V,
9
fornecimento e instalação
Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A
10
240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 10A)
Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A
11
240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 15A)
13 Eletroduto 3" tipo kanalex ou equiv
Quadro de distribuição de embutir com barramento trifásico para 12
14
disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado
15 Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 6mm²
Terminal ou conector de pressão – para cabo 10mm² – fornecimento e
16
instalação
Terminal ou conector de pressão – para cabo 16mm² – fornecimento e
17
instalação
Terminal ou conector de pressão – para cabo 25mm² – fornecimento e
18
instalação
Subtotal – 14.13
14.14
DISTRIBUIÇÃO QGBT 2 – SUGESTÃO DE INFRAESTRUTURA DOS
BLOCOS ADMINISTRATIVOS
Eletroduto de aço galvanizado eletrolítico tipo semi-pesado 2”, inclusive
1
conexões – fornecimento e instalação
2 Eletroduto 3" tipo kanalex ou equiv
Subtotal – 14.14
14.15
1
2
3
1
DISTRIBUIÇÃO QGBT 3
Barramento 600A – barr. 2 ½ x3/16 de cobre eletrolítico para neutro e
terra
Barramento principal 1098A – 2xbarr. 2 1/2”x3/16” de cobre eletrolítico
Barramento transversal 110A – 1/2”x1/8” de cobre eletrolítico
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 16mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
0,67%
0,93%
0,07%
pç
pç
pç
209,02
1.463,93
111,59
10
2
2
2.090,20
2.927,86
223,18
000072289
000002377
000002392
0,24%
pç
769,69
1
769,69
74130/007
0,03%
pç
51,09
2
102,18
74130/004
0,03%
pç
51,09
2
102,18
74130/004
0,53%
m
12,35
135
1.667,25
000002442
0,05%
pç
159,32
1
159,32
000013393
0,01%
pç
1,19
24
28,56
000001573
0,05%
pç
6,97
24
167,28
000072259
0,01%
pç
7,49
6
44,94
000072260
0,04%
pç
8,34
14
116,76
000072261
7,13%
22.406,35
1,73%
m
26,36
206
5.430,16
000072311
0,14%
1,87%
m
12,35
35
432,25
5.862,41
000002442
0,06%
m
180,00
1
180,00
0,37%
0,02%
m
m
180,00
37,50
6,5
1,6
1.170,00
60,00
3,77%
m
8,52
1.390
11.842,80
000000995
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kV 6mm² (1 Condutor) TP
Sintenax Pirelli ou Equivalente
Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria – Execução
Disjuntor termomagnético tripolar 200A/600V, tipo fxd/35kA Siemens ou
equiv
Disjuntor termomagnético tripolar 30A (Ref.: Disjuntores tripolares 32A)
Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A
240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 10A)
Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A
240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 15A)
Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (Americano) 10 a 50A
240V, fornecimento e instalação (Ref.: Disjuntores tripolares 25A)
Eletroduto 3" tipo kanalex ou equiv
Quadro de distribuição de embutir com barramento trifásico para 12
disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado
Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 6mm²
Terminal ou conector de pressão – para cabo 16mm² – fornecimento e
instalação
Subtotal – 14.15
Total do item 14 ( 14.1 + 14.2 + 14.3 + 14.4 + 14.5 + 14.6 + 14.7 + 14.8 +
14.9 + 14.10 + 14.11 + 14.12 + 14.13 + 14.14 + 14.15)
15
16
17
18
19
20
21
21.1
INSTALAÇÕES LÓGICAS/TELEFÔNICAS
PINTURA
VIDROS
PAISAGISMO/URBANIZAÇÃO
EQUIPAMENTOS
GERENCIAMENTOS DE OBRA/FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
LIMPEZA DE OBRAS
1 Limpeza geral da obra
Subtotal – 21.1
1,62%
m
3,70
1.380
5.106,00
000000994
0,60%
pç
209,02
9
1.881,18
000072289
5,59%
pç
1.463,93
12
17.567,16
00002377
1,40%
pç
1.463,93
3
4.391,79
000002377
0,05%
pç
51,09
3
153,27
74130/004
0,03%
pç
51,09
2
102,18
74130/004
0,02%
pç
51,09
1
51,09
74130/004
1,65%
m
12,35
420
5.187,00
000002442
0,05%
pç
159,32
1
159,32
000013393
0,01%
pç
1,19
28
33,32
000001573
0,06%
pç
7,49
24
179,76
000072260
15,29%
48.064,87
97,11%
0,01%
0,01%
305.225,00
m²
1,04
40,23
41,84
41,84
21.2
ENSAIOS E TESTES
1 Testes de máquinas e equipamentos
Subtotal – 21.1
Total do item 21 (21.1 + 21.2)
Custo da Obra sem BDI (Soma items 1+2+3+14+21)
BDI (%)
Total Geral (Acrescido BDI de 23,85%)
Palmas, 31/Jul/2011
1,53%
1,53%
1,54%
pç
1.200,00
-
4,00
24,94%
4.800,00
4.800,00
4.841,84
314.299,85
78.394,02
392.693,87
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO
OBRA:
REDIMENSIONAMENTO DE
CARGA COM
DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO
E REDE ELÉTRICA DE
MÉDIA TENSÃO
ENDEREÇO: INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS –
TO
ÁREA: não se aplica
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTO SINTÉTICO
Itens
Discriminação dos Serviços dos Orçamentos
1
PROJETOS
2
3
SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS
MOVIMENTO DE TERRA
INFRA-ESTRUTURA/FUNDAÇÕES SIMPLES
FUNDAÇÕES ESPECIAIS
SUPERESTRUTURA
IMPERMEABILIZAÇÕES/ISOLAÇÃO TÉRMICA E
ACÚSTICA
ALVENARIA/VEDAÇÃO/DIVISÓRIA
ESQUADRIAS
REVESTIMENTOS
COBERTURA
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES LÓGICAS/TELEFÔNICAS
PINTURA
VIDROS
PAISAGISMO/URBANIZAÇÃO
EQUIPAMENTOS
GERENCIAMENTO DE OBRA/FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Custo da Obra sem BDI
BDI
% item (sem
BDI)
Valor Total
0,16%
0,45%
0,73%
510,93
1.414,19
2.307,89
97,11%
305.225,00
1,54%
3,64%
4.841,84
24,94%
314.299,85
78.394,02
Verif
392.693,87 (dife
Total Geral
Palmas, 31/Jul/2011
ANEXO III
COMPOSIÇÃO DO BDI
REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM
DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE
ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS –
IFTO
OBRA: REDIMENSIONAMENTO DE CARGA
COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE
ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO
ENDEREÇO: INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS – TO
COMPOSIÇÃO DO BDI
Fórmula
Onde:
Imp →
Adm →
Def →
Ris →
LB →
BDI= (1/(1-Imp))x(1+Adm)x(1+Def)x(1+Ris)x(1+LB)-1
Impostos e taxas incidentes sobre faturamento
Despesas Administração Central
Despesas financeiras e seguros
Riscos e imprevistos
Lucro Bruto
A parcela Imp deverá considerar os valores de PIS, COFINS, ISSQN. A
provisão para pagamento do IRPJ e CSLL deverá estar embutida no
Lucro Bruto
ÍTEM
GRUPO
A
A-1
A-1.1
A-1.1.1
A-1.1.2
A-1.1.3
A-1.1.4
A-1.1.5
A-1.1.6
A-1.1.7
A-1.1.8
DISCRIMINAÇÃO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Administração central
FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS
SOCIAIS
Diretoria (inclusive secretárias)
Depto. de Suprimentos e Compras
Depto. Financeiro (inclusive
Tesouraria/Contabilidade)
Depto. Jurídico
Depto Recursos Humanos
Depto. Planejamento e Orçamento
Depto. Comercial
Depto. Administrativo
%
0,25%
0,50%
0,35%
0,15%
0,50%
0,40%
0,07%
0,50%
A-1.1.9
Apoio/Depósito
0,50%
A-1.2
A-1.2.1
A-1.2.2
A-1.2.3
A-1.2.4
A-1.2.5
A-1.2.6
A-1.2.7
INSTALAÇÕES E DESPESAS DIVERSAS
Consumo de água
Seguro do escritório do depósito
Móveis e Utensílios
Taxas e Licenças de funcionamento
Material de consumo (escritório/limpeza/higiene)
Consumo de energia
Despesas com telefone
Total grupo A (Adm)
0,02%
0,10%
0,09%
0,50%
0,05%
0,05%
0,05%
4,08%
GRUPO
B
B-1
GRUPO
C
C-1
C-2
C-3
GRUPO
D
D-1
D-2
LUCRO
Lucro bruto
Total grupo B (LB)
7,50%
7,50%
Total grupo C (Imp)
0,65%
3,00%
5,00%
8,65%
DIVERSOS
Despesas financeiras e seguros (Def)
Riscos e imprevistos (Ris)
Total grupo D
1,00%
1,00%
2,00%
IMPOSTOS
PIS
COFINS
ISSQN
TOTAL DESTE BDI..................................
24,94%
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO
OBRA: REDIMENSIONAMENTO DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE
TRAFO E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO
ENDEREÇO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - CAMPUS ARAGUATINS – TO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO
ÁREA: não se aplica
Ref:
31/Jul/2011
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
ITEM
1.
DISCRIMINAÇÃO
PROJETOS
VALOR DO ITEM (c
BDI)
638,37
MESES
PERCENTUAL (%)
0,16%
1
Percentual (%)
Valor (R$)
2.
SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS
1.766,92
0,45%
Percentual (%)
50,00%
319,18
100,00%
2
3
(R$)
4
50,00%
319,18
100,00%
638,37
100,00%
Valor (R$)
3.
MOVIMENTO DE TERRA
2.883,53
0,73%
Percentual (%)
Valor (R$)
4.
INFRA-ESTRUTURA/FUNDAÇÕES
SIMPLES
5.
FUNDAÇÕES ESPECIAIS
6.
SUPERESTRUTURA
-
-
ESQUADRIAS
-
REVESTIMENTOS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
95.338,88
95.338,88
95.338,88
95.338,88
381.355,53
-
-
-
-
-
Percentual (%)
Valor (R$)
11.0 COBERTURA
2.883,53
Percentual (%)
Valor (R$)
10.
100,00%
-
Percentual (%)
Valor (R$)
9.
1.766,92
Percentual (%)
Valor (R$)
ALVENARIA/VEDAÇÃO/DIVISÓRIA
50,00%
1.441,77
-
Percentual (%)
Valor (R$)
8.
50,00%
1.441,77
-
Percentual (%)
Valor (R$)
IMPERMEABILIZAÇÕES/ISOLAÇÃO
TÉRMICA E ACÚSTICA
-
Percentual (%)
Valor (R$)
7.
1.766,92
-
Percentual (%)
Valor (R$)
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E
12.0 SANITÁRIAS
-
Percentual (%)
Valor (R$)
INSTALAÇÕES DE COMBATE A
13.0 INCÊNDIO
-
Percentual (%)
Valor (R$)
14.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
381.355,53
97,11%
Percentual (%)
Valor (R$)
-
100,00%
INSTALAÇÕES
15.0 LÓGICAS/TELEFÔNICAS
-
Percentual (%)
Valor (R$)
16.0 PINTURA
-
Percentual (%)
Valor (R$)
17.0 VIDROS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Percentual (%)
Valor (R$)
19.0 EQUIPAMENTOS
-
Percentual (%)
Valor (R$)
18.0 PAISAGISMO/URBANIZAÇÃO
-
-
Percentual (%)
Valor (R$)
GERENCIAMENTO DE
20.0 OBRA/FISCALIZAÇÃO
-
Percentual (%)
Valor (R$)
21.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
6.049,51
1,54%
-
100,00%
Valor (R$)
PERCENTUAL SIMPLES
PERCENTUAL ACUMULADO
VALOR TOTAL SIMPLES
VALOR TOTAL ACUMULADO
-
Percentual (%)
-
-
-
6.049,51
100,00%
6.049,51
25,18%
49,82%
74,10%
100,00%
100,00%
98.866,76
96.780,65
95.338,88
101.707,58
392.693,87
98.866,76
195.647,41
290.986,29
392.693,87
25,18%
24,65%
24,28%
25,90%
Conf →
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA/SERVIÇO
Declaro, na qualidade.....................................................................................................
Da firma...........................................................................................................................,
com sede à ......................................................................................................................,
telefone:....................fax:..................que visitei, acompanhado do servidor responsável
do IFTO Campus Araguatins em ......../......../2011, o local do serviço objeto do Edital de
Concorrência Nº 02/2011, tendo tomado conhecimento do todas as dificuldades
porventura existentes.
Araguatins.........de..........................de 2011
Nome completo do profissional:................................................................
Nº CREA ..............................
......................................................
Profissional da firma
...........................................................
Responsável do IFTO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)_____________________________________________
CNPJ
_______________________________________________________,
sediada à______________________________________________________
_____________________________ (endereço completo), declara sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade declarar
ocorrências posteriores.
Em, ______/_____________/______
___________________________________________
nome e número da identidade do declarante
ANEXO VII
A
Empresa
.....................................................................,CNPJ/MF
nº
............................................... sediada em (endereço) ..............................................
.......................................................................... declara, na forma do art. 27, inciso V
da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854/99, que não possui em seu
quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos desempenhando qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Araguatins,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME:
CPF:
de
de 2011
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
__________________________________________(razão social da empresa), inscrita
no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o
(a) Senhor(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da
Carteira de Identidade nº .. . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.7.5 deste Edital, do Concorrência nº
02/2011, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das
hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
......................................
(Local e data)
......................................................
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser encaminhada ao IFTO Campus Araguatins,
juntamente com a documentação referente à habilitação, e com a proposta de preço
atualizada, pela empresa declarada vencedora, a qual tenha informado em campo
próprio do sistema eletrônico a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data: __________
CONCORRENCIA 02/2011
IFTO CAMPUS ARAGUATINS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item 4.2.3. do Edital de Concorrência
02/2011 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da concorrência 02/2011 foi elaborada de
maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da concorrência 02/2011 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da concorrência
02/2011 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da concorrência 02/2011, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 02/2011 quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da concorrência 02/2011
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 02/2011 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da concorrência 02/2011)
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer integrante do IFTO antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ âmbito da licitação,
com identificação completa)
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº XXXX
CONTRATO Nº XXXX/XXXX
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DA
CONSTRUÇÃO
DO
BLOCO
DE
LABORATÓRIOS E REDIMENSIONAMENTO
DE CARGA COM DISTRIBUIÇÃO DE TRAFO
E REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DO
IFTO
CAMPUS
ARAGUATINS, E A EMPRESA XXXX.
A União, por intermédio do IFTO Campus Araguatins, com sede no
Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins-TO, inscrito no CNPJ sob o nº
XXXX, neste ato representado pelo Décio Dias dos Reis – Diretor Geral, nomeado pela
Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade
com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX,
publicada em XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e
a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no
Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o
que consta no Processo nº XXXX, e o resultado final da Concorrência n° 02/2011,
com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem
celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia referente à
Construção do Bloco de Laboratórios e Redimensionamento de carga com
distribuição de trafo e rede elétrica de média tensão, visando atender às
necessidades do IFTO Campus Araguatins, conforme especificações e demais
elementos técnicos constantes no Projeto Básico e no Edital e seus anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da
Concorrência nº 02/2011, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa
concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de
alterações contratuais, à disciplina do artigo 127, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.309, de
2010.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por
preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A obra será executada no IFTO Campus Araguatins, situado no endereço
Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural, Araguatins-TO.
3.1.1. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da
Ordem de Serviço ou documento equivalente.
3.2. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a
especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento
e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para
efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos
unitários da planilha de formação do preço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos
serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
4.1.1. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que
formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos
segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente
compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes
de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da
obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa
caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para
posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das
informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
4.1.1.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções
desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico
(Caderno de Encargos e Especificações Técnicas), apresentando o
detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas,
incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os
diversos projetos;
4.1.2. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica –
ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da
Lei nº 6.496, de 1977;
4.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico
especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto
no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
4.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico,
insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos
os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de
concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e
aplicação da obra;
4.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações
que integram o Contrato, no prazo determinado.
4.1.5. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local
dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
4.1.6. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações
constantes no Projeto Básico.
4.1.7. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e
aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às
especificações do memorial descritivo.
4.1.8. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto
responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de
funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas,
serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como
os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma
previsto.
4.1.9. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e
seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou
com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão
do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal
da CONTRATANTE.
4.1.10. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11
do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal
Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
b. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão
competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
c. florestas plantadas; e
d. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do
órgão ambiental competente.
4.1.11. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais
utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX,
da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva
medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos florestais;
b. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos
produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
– CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória,
acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme
artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n°
31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
c. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n°
112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de
origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença
obrigatória.
c.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle
próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao
DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e
armazenamento nos limites do território estadual.
4.1.12. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos
da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho
Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer
às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão
competente, conforme o caso;
b. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de
05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da
contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados):
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou
encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo
dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser
reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento
temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura;
b.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde):
deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas.
c. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos
originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota
fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem
como em áreas não licenciadas;
d. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a
contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos
estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em
conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
4.1.13. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que
libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva,
utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de
emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de
26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá
ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 –
Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos
na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n°
01, de 08/03/90, e legislação correlata;
c. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de
19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados
reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de
suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na
planilha de formação de preços os custos correspondentes;
4.1.14. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por
uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes
de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação,
defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus
funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
4.1.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.1.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE
ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos
serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
4.1.17. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não
esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.18. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
4.1.19. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e
encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes
de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
4.1.20. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre
a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos
determinados por lei.
4.1.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as
redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
4.1.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e
tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
4.1.23. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com
fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
4.1.24. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho,
preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Administração;
4.1.26. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração;
4.1.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade
e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa
técnica, normas e legislação;
4.1.28. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as
penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos
serviços fora das suas especificações;
4.1.29. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente;
4.1.30. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias
detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que
prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à
integridade do patrimônio público;
4.1.31. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;
4.1.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
4.1.33. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que
ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
4.1.34. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os
comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios
dos empregados utilizados na execução dos serviços.
4.1.35. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança
no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que
dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto
Básico e seus anexos.
5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades
estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos
da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É vedada a subcontratação total e parcial do objeto do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
7.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,
na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
7.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que
acarrete em interrupção na execução do Contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
7.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias;
7.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato;
7.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à
observância das normas ambientais vigentes;
7.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital,
especialmente do Projeto Básico e seus anexos;
7.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Será exigida a prestação de garantia pela ADJUDICATÁRIA, como condição
para a assinatura do contrato, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total
do contrato, nas modalidades previstas no Edital, observados os demais requisitos
ali estabelecidos.
9.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou
prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a
responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.1.2. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º
do artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá
ter validade durante a vigência do contrato.
9.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.4.1. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.4.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela
CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução
contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva
reposição no prazo de 10(dez) dias úteis contados da data em que tiver sido
notificada.
9.4.3. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as
obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou
restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais
valores devidos à CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de: Item 01 - 300 (trezentos) dias
corridos (Construção do Bloco de Laboratórios) e Item 02 - 120 (cento e vinte)
dias corridos (Redimensionamento de Carga),dias corridos, a partir da data da
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os
seguintes procedimentos:
11.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos
serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo
detalhada.
11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os
serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro,
estiverem executados em sua totalidade.
11.2.1.2. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em
relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá
apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da
CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
11.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA
deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência
Social.
11.2.1.4. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os
documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos
florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.2.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte,
a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a
conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de
produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
11.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços
efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma
na etapa subseqüente.
11.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não
a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação
definitiva dos serviços executados.
11.2.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da
medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de
memória de cálculo detalhada.
11.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor
competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada
dos demais documentos exigidos neste Edital.
11.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os
serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que
deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês
da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente
vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF,
ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos
sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n°
8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos
subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
11.5. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta
eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos
sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao
processo de pagamento.
11.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
11.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
11.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
11.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
11.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a
ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no
contrato.
11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde
a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de
6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios
originariamente devido
a
serem
acrescidos
ao
valor
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento
e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à
CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da
CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação
dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão
de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras
executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos
serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se
fizerem necessários.
12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as
eventuais pendências verificadas.
12.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Termo de Recebimento Provisório.
12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será
lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento
Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde
que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto
às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações
porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de
materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser
procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja
comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13. CLÁUSULA TREZE - DOS PREÇOS
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14. CLÁUSULA CATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na
dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26424/158337
Fonte: 011200000
Programa de Trabalho: 031338
Elemento de Despesa: 449051
PI: A8650P4051P
14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do
exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em
termo aditivo ou apostilamento.
15. CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este
fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°
8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com
a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução
da obra.
15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este
item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à
CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os
serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus
Anexos e com o contrato.
15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da
CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até
50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes
poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados
sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos,
individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de
alteração acima estabelecidos.
16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez
por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para
verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 127, § 6°, III,
da Lei n° 12.309, de 2010).
16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento
específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em
qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na
fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, §
1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 127, § 6°, IV, da Lei n° 12.309, de 2010).
16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório
técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão
gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do
cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado,
sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 127, § 6°,
VI, da Lei n° 12.309, de 2010).
16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de
execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da
planilha de formação do preço do edital.
17. CLÁUSULA DEZESSETE
ADMINISTRATIVAS
-
DAS
INFRAÇÕES
E
DAS
SANÇÕES
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA,
após regular processo administrativo, à penalidade de:
b. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze)
dias.
17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer
dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida
a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades
de:
e. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
f. multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da
contratação;
g. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFTO pelo prazo de
até dois anos;
h. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
penalidade de suspensão do subitem anterior.
17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após
devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale
à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784,
de 1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou
deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa
da União e cobrados judicialmente.
17.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada
pela autoridade competente.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
18. CLÁUSULA DEZOITO - MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública
poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação.
19. CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da
Lei n° 8.666, de 1993:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início do serviço;
V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §
1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a
que se refere o Contrato;
XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando
modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65
da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações,
mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até
que seja normalizada a situação;
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito
de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja
normalizada a situação;
XVI. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do
serviço, nos prazos contratuais;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de
1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
19.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
19.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde
que haja conveniência para a Administração;
19.3.3. judicial, nos termos da legislação.
19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula,
sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
19.5.1. devolução da garantia;
19.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
19.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a
execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos
decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE,
além das sanções previstas neste instrumento.
19.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
19.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.7.3. Indenizações e multas.
20. CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato
serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001,
na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de
30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos
e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
21. CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
22. CLÁUSULA VINTE E DOIS - DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Palmas - Justiça Federal, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e
achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Araguatins-TO, 20 de outubro de 2011.
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Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Identidade n°:
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