ASSOCIAÇÃO BANCORBRÁS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL “INSTITUTO BANCORBRÁS” Estatuto Social CAPÍTULO I Da denominação, regime Jurídico, duração, sede e foro Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BANCORBRÁS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, também designada INSTITUTO BANCORBRÁS, entidade dotada de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Parágrafo único. O INSTITUTO BANCORBRÁS tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco “A”, nº. 230, Edifício Israel Pinheiro, 5º andar - parte, CEP 70304-914, e poderá constituir escritórios ou representações em outras unidades da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional. CAPÍTULO II Dos objetivos Art. 2º O INSTITUTO BANCORBRÁS tem como objetivos: I. Promover a assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza; II. Apoiar o desenvolvimento educacional e esportivo e a capacitação profissional de crianças e jovens; III. Promover o voluntariado; IV. Preservar, defender e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável; V. Zelar pelos direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, do idoso e combate a todo o tipo de trabalho forçado e infantil; VI. Promover e apoiar atividades culturais, tais como: seminários, mesas redondas, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões, encontros, conferências e lançamento de livros e publicações; VII. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais. Parágrafo único. No cumprimento do inciso IV, o INSTITUTO BANCORBRÁS também poderá apoiar comunidades de baixa renda, urbana ou não, em atividades relacionadas com o desenvolvimento local integrado e sustentável, no âmbito da economia ou do empreendimento solidário. Art. 3º O INSTITUTO BANCORBRÁS, na consecução dos seus objetivos, observará o seguinte: I. Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional; 1 II. Prestar serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, sem qualquer discriminação de clientela, de forma planejada e sistêmica, não se restringindo apenas à distribuição de bens e benefícios; III. Aplicar subvenção e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. Art. 4º No sentido de alcançar seus objetivos, o INSTITUTO BANCORBRÁS poderá: I. Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; II. Manter intercâmbio e realizar trabalhos com entidades afins; III. Colaborar com os governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, além de instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação; IV. Auxiliar outras entidades que atuem em objetivos ou temas semelhantes; V. Organizar eventos sociais beneficentes, cujos recursos serão destinados integralmente à manutenção dos objetivos institucionais. CAPÍTULO III Do patrimônio Art. 5º O patrimônio do INSTITUTO BANCORBRÁS é constituído: I. Pela doação inicial feita pelos associados; II. Por doações, auxílio e subvenções que lhe venham a ser acrescidos; III. Por direitos e bens obtidos por aquisição regular; IV. Por recursos nacionais ou internacionais oriundos de outras instituições para viabilizar a concentração dos objetivos propostos; V. Por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de coparticipação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins. CAPÍTULO IV Da receita Art. 6º A receita do INSTITUTO BANCORBRÁS será constituída: I. Pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades; II. Pelos usufrutos que lhe forem constituídos; III. Pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito; IV. Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes de venda de publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos, participação em empresas e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que prestar; V. Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas; VI. Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do INSTITUTO BANCORBRÁS pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos 2 Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VII. Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem a sua administração; VIII. Por outras rendas eventuais. CAPÍTULO V Dos associados, seus direitos e deveres Art. 7º O INSTITUTO BANCORBRÁS tem as seguintes categorias de associados: I. Mantenedor: Bancorbrás Empreendimentos e Participações S.A. – CNPJ: 00.717.967/0001-99, de forma não exclusiva, que aportará, sempre que indispensável, recursos necessários à sua manutenção; II. Contribuintes: pessoas jurídicas que compõem o atual conglomerado Bancorbrás e outras que vierem a ser criadas, representadas por seus dirigentes, que se comprometem a auxiliar o INSTITUTO BANCORBRÁS, mediante contribuição financeira periódica. São elas: a) Companhia Bancorbrás de Administração e Negócios – CBAN – CNPJ: 00.837.823/0001-76; b) Bancorbrás Administradora 02.010.478./0001-28; c) Bancorbrás – Hotéis 03.635.174/0001-19; de Lazer e Consórcios Turismo Ltda. Ltda. – – BAC – CNPJ: CBTUR – CNPJ: d) Bancorbrás Viagens e Turismo Ltda. – BVTUR – CNPJ: 24.896.979/0001-96; e) Bancorbrás Corretora de Seguros Ltda. – BCS – CNPJ: 00.735.886/0001-11. III. Benfeitores: qualquer pessoa que, devidamente aceita pelo Conselho Deliberativo, dedicar-se ao INSTITUTO BANCORBRÁS em regime de serviço voluntário. § 1º. Os sócios Benfeitores não terão direito a voto. § 2º. Os direitos previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. Art. 8º O associado, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente, solidária, ou subsidiariamente pelas obrigações do INSTITUTO BANCORBRÁS, nem pelos atos praticados pela Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Art. 9º São direitos dos associados: I. Participar das Assembleias Gerais; II. Apoiar, divulgar e propor eventos e programas de interesse do INSTITUTO BANCORBRÁS; III. Solicitar sua exclusão do quadro de associados. Art. 10. São deveres dos associados: 3 I. Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos do INSTITUTO BANCORBRÁS; II. Acatar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo; III. Trabalhar em prol dos objetivos do INSTITUTO BANCORBRÁS, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo seu bom nome, agindo sempre com ética; IV. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio do INSTITUTO BANCORBRÁS e difundir seus objetivos e ações. Art. 11. O desligamento do associado dar-se-á nas seguintes circunstâncias: I. Desligamento voluntário do próprio associado, mediante pedido formal encaminhado ao Conselho Deliberativo; II. Por decisão do Conselho Deliberativo, com maioria absoluta de votos, quando se verificar quaisquer das seguintes situações: a) Grave violação do Estatuto, outras normas regulamentares do INSTITUTO BANCORBRÁS ou decisão da Assembleia Geral; b) Ausentar-se, sem justificativa, por mais de três reuniões consecutivas, ou cinco aleatórias, do órgão da Administração a que pertença, sendo elas ordinárias ou extraordinárias; c) Provocar ou causar prejuízo moral ou material para o INSTITUTO BANCORBRÁS. § 1º. O Associado Mantenedor ou Contribuinte, sendo desligado voluntariamente, não perderá este título quando retornar ao quadro social do INSTITUTO BANCORBRÁS. § 2º. O associado Benfeitor, na hipótese de desligamento voluntário, perderá este título, podendo retornar ao quadro social do INSTITUTO BANCORBRÁS nas condições impostas no inciso III do artigo 7º. CAPÍTULO VI Da administração Art. 12. São órgãos da administração do INSTITUTO BANCORBRÁS: I. Assembleia Geral; II. Conselho Deliberativo; III. Diretoria Executiva; IV. Conselho Fiscal; § 1º. O INSTITUTO BANCORBRÁS não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes. § 2º. O INSTITUTO BANCORBRÁS não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto. § 3º. Os membros da Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no exercício regular de gestão, não respondem subsidiariamente pelas obrigações do INSTITUTO BANCORBRÁS. § 4°. É permitida a participação de servidores públicos na composição do conselho do Instituto Bancorbrás, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título. 4 CAPÍTULO VII Da Assembleia Geral Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão de deliberação do INSTITUTO BANCORBRÁS e será constituída pelos associados Mantenedores, Contribuintes e Benfeitores. Art. 14. A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, o qual solicitará ao plenário a escolha de um dos associados para presidir os trabalhos. Parágrafo único. O presidente escolhido para conduzir os trabalhos designará um dos associados presentes como secretário ad hoc, com a finalidade de elaboração da ata de reunião. Art. 15. Compete à Assembleia Geral: I. Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos do INSTITUTO BANCORBRÁS; II. Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual do INSTITUTO BANCORBRÁS, e acompanhar a execução orçamentária; III. Eleger e destituir integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; IV. Eleger e destituir integrantes da Diretoria Executiva; V. Alterar o Estatuto; VI. Dissolver a associação. Art. 16. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I. Deliberar sobre o Plano Anual de Atividades do INSTITUTO BANCORBRÁS, submetido pelo Conselho Deliberativo; II. Deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva, apreciado pelo Conselho Deliberativo; III. Deliberar sobre as contas e o balanço analisados pelo Conselho Fiscal; e IV. Deliberar sobre outras matérias julgadas necessárias e úteis aos fins sociais. Art. 17. A Assembleia realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I. Pelo Conselho Deliberativo; II. Pelo Conselho Fiscal. Art. 18. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do INSTITUTO BANCORBRÁS, por circulares ou por outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5 Art. 19. Qualquer Assembleia se instalará, em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, sempre com a presença de representantes da sócia Mantenedora. CAPÍTULO VIII Do Conselho Deliberativo Art. 20. O Conselho Deliberativo é órgão colegiado, subordinado à Assembleia Geral, responsável pela gestão estratégica do INSTITUTO BANCORBRÁS. § 1º. O Conselho Deliberativo é composto por 5 (cinco) membros efetivos, um dos quais o Presidente, e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. § 2º. Três conselheiros efetivos, incluído o Presidente, e um suplente deverão, obrigatoriamente, ser representantes da Mantenedora. § 3º. Dois conselheiros efetivos e um suplente deverão, obrigatoriamente, ser representantes dos contribuintes; § 4º. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, encerrando-se com a posse de novos integrantes eleitos pela Assembléia Geral. Art. 21. Compete ao Conselho Deliberativo: I. Aprovar critérios para determinação de valores de serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos do INSTITUTO BANCORBRÁS; II. Aprovar prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades do INSTITUTO BANCORBRÁS; III. Aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas pertinentes; IV. Aprovar quadro de pessoal e suas respectivas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações do quadro de pessoal; V. Autorizar a alienação, o arrendamento, a oneração ou gravame dos bens móveis e imóveis do INSTITUTO BANCORBRÁS; VI. Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens do INSTITUTO BANCORBRÁS; VII. Deliberar sobre a aceitação de subvenção, doação, donativos e legados para o INSTITUTO BANCORBRÁS, após exame preliminar e encaminhamento pela Diretoria Executiva; VIII. Deliberar, ouvido o Conselho Fiscal, sobre o relatório e o balanço anual do INSTITUTO BANCORBRÁS, a ser apresentado pela Diretoria Executiva, submetendo-os à Assembleia Geral; IX. Deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva, que representem transgressões à legislação vigente e ao presente Estatuto; X. Deliberar sobre a criação e extinção de órgãos auxiliares da Diretoria Executiva; XI. Deliberar sobre a inclusão e exclusão de associados; XII. Deliberar sobre a criação de filiais ou representações em outras localidades; XIII. Deliberar sobre o Regimento Interno do Instituto; 6 XIV. Fiscalizar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral; XV. Pronunciar-se sobre a estratégia de ação do INSTITUTO BANCORBRÁS, bem como sobre programas específicos a serem desenvolvidos; XVI. Propor alterações ao presente Estatuto, submetendo-as à deliberação da Assembleia Geral; XVII. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno. Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO IX Diretoria Executiva Art. 22. A Diretoria Executiva é órgão de administração do INSTITUTO BANCORBRÁS, e será composta por 1 (um) Diretor-Executivo, obrigatoriamente membro da sócia Mantenedora e 1 (um) Vice-Diretor, obrigatoriamente, representante dos sócios Contribuintes. § 1º. O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos, permitida a recondução, encerrando-se com a posse de novos integrantes eleitos pelo Conselho Deliberativo. § 2º. Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva. Art. 23. A designação da nova diretoria far-se-á, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de 8 (oito) dias, em caso de vacância que se opere por outro motivo. Art. 24. Compete à Diretoria Executiva, por intermédio de seu Diretor-Executivo: I. Administrar o INSTITUTO BANCORBRÁS II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas e deliberações da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo; III. Expedir normas operacionais e administrativas necessárias à execução das atividades do INSTITUTO BANCORBRÁS; IV. Submeter ao Conselho Deliberativo a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais; V. Realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para o INSTITUTO BANCORBRÁS, ouvido o Conselho Deliberativo; VI. Aceitar subvenção, doação, donativos e legados para o INSTITUTO BANCORBRÁS, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo: VII. Apresentar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, à Assembleia Geral e Conselho Deliberativo, por intermédio do presidente do Conselho Fiscal; 7 VIII. Propor ao Conselho Deliberativo a participação no capital de outras empresas, cooperativas, condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas atividades interessem aos objetivos do INSTITUTO BANCORBRÁS; IX. Proporcionar ao Conselho Fiscal as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições; X. Propor ao Conselho Deliberativo o quadro de pessoal e suas alterações, bem como diretrizes de salários, vantagens e outras compensações do quadro de pessoal; Submeter ao Conselho Deliberativo as diretrizes, planejamento e políticas de pessoal do INSTITUTO BANCORBRÁS; XII. Propor ao Conselho Deliberativo a criação e extinção de órgãos auxiliares da Diretoria Executiva; XIII. Praticar sempre em conjunto de dois, todos os atos de gestão ordinária destinados a assegurar o funcionamento regular do INSTITUTO BANCORBRÁS e a consecução dos seus fins no fiel cumprimento dos deveres impostos pela Lei e por este Estatuto, podendo, sempre em conjunto, nomear procuradores com poderes expressos e específicos para a prática de atos; XIV. Abrir, movimentar e encerrar contas de depósitos, realizar aplicações financeiras e resgates, solicitar informações de saldos, pedir extratos e requisitar talões de cheques, assinar propostas de descontos de títulos, receber, passar recibo e dar quitação, assinar carta de solicitação de débitos, emitir, endossar cheques, autorizar débitos em contas bancárias destinadas a pagamentos de compromissos financeiros e transferência de recursos, autorizar transferências e pagamentos por carta, por meio eletrônico ou por outro meio legal, podendo eles substabelecer os poderes respectivos em favor de terceiros. XV. Representar o INSTITUTO BANCORBRÁS judicial e extrajudicialmente. Parágrafo único. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 25. O Vice-Diretor substituirá o Diretor-Executivo em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas. Art. 26. É terminantemente defeso a todos e a cada um dos membros da Diretoria Executiva e ineficaz em relação ao INSTITUTO BANCORBRÁS o uso da denominação desta em negócios estranhos aos objetivos da Associação, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor. Art. 27. Nos atos que acarretem responsabilidades para o INSTITUTO BANCORBRÁS, este deverá ser representado pelo Diretor-Executivo ou, ainda, por bastante procuradores, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente. Art. 28. O Conselho Deliberativo poderá criar órgãos auxiliares da Diretoria Executiva, com atribuições definidas em regimento interno, cujos integrantes poderão exercer suas atribuições mediante contrato de trabalho. CAPÍTULO X Do Conselho Fiscal 8 Art. 29. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos, um dos quais Presidente, e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal: I. Fiscalizar, a qualquer tempo, a gestão econômico-financeira do INSTITUTO BANCORBRÁS, examinar suas contas, livros, balanços, registros contábeis e documentos, e emitir parecer que será encaminhado a Assembleia Geral; II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III. Requisitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória econômico-financeiras realizadas pelo INSTITUTO BANCORBRÁS; das operações IV. Recomendar a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais Auditorias Independentes; V. Convocar, extraordinariamente e por unanimidade, a Assembleia Geral. Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO XI Do exercício financeiro e orçamentário Art. 31. O exercício financeiro do INSTITUTO BANCORBRÁS coincidirá com o ano civil. Art. 32. A prestação anual de contas será submetida à Assembleia Geral até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 (trinta e um) de dezembro do ano anterior. § único. A prestação anual de contas do INSTITUTO BANCORBRÁS observará as seguintes normas: I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileira de Contabilidade; II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, bem como disponibilizar certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, para exame de qualquer cidadão; III. Realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme visto em regulamento; IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art.70 da Constituição Federal. Art. 33. O INSTITUTO BANCORBRÁS manterá escrituração de suas receitas e despesas, com formalidades capazes de assegurar a sua exatidão. 9 CAPÍTULO XII Do pessoal Art. 34. O pessoal do INSTITUTO BANCORBRÁS será admitido, mediante processo de seleção, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da Associação ou ainda poderão ser cedidos, gratuitamente, pelo grupo de associados das categorias mantenedor ou contribuintes. § 1º. Todos os contratos de trabalho firmados pelo INSTITUTO BANCORBRÁS conterão cláusulas dispondo que, de acordo com as necessidades de serviço, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de atuação da Associação ou para onde a mesma tenha escritório de representação. § 2º. É facultado ao INSTITUTO BANCORBRÁS, constatada a necessidade e respeitada à legislação brasileira, celebrar contratos de relação de trabalho de natureza voluntário, estágio, autônomo, avulso, eventual. CAPÍTULO XIII Das disposições gerais e transitórias Art. 35. São nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos em Lei vigente ou neste Estatuto. Art. 36. O INSTITUTO BANCORBRÁS poderá filiar-se a outras entidades congêneres. Art. 37. Os integrantes do INSTITUTO BANCORBRÁS deverão respeitar o Código de Ética das Empresas Bancorbrás. Art. 38. O INSTITUTO BANCORBRÁS adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. § 1º. No desenvolvimento de suas atividades o INSTITUTO BANCORBRÁS observará os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. § 2º. Independentemente do previsto neste Artigo, os dirigentes do INSTITUTO BANCORBRÁS responderão pelos atos e consequências decorrentes de sua gestão, praticados em desacordo com o presente Estatuto. Art. 39. A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, cuja deliberação deverá ter voto concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, presente a maioria absoluta dos associados. Art. 40. A dissolução do INSTITUTO BANCORBRÁS dar-se-á em Assembleia Geral convocada para esse fim, mediante o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, presente a maioria absoluta dos associados com direito a voto. 10 § 1º. Decidida a dissolução, o INSTITUTO BANCORBRÁS destinará o eventual patrimônio remanescente à outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. § 2º. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 41. O presente Estatuto, depois de aprovado pela Assembleia Geral, entrará em vigor após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 11