BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Em Liquidação Extrajudicial
AVISOS DE LICITAÇÃO
LEILÕES
O Liquidante do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - Em Liquidação Extrajudicial,
na qualidade de acionista controlador da BCS SEGUROS S.A., devidamente
autorizado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, torna público para conhecimento
dos interessados que venderá através de Leilão Público Extrajudicial, na
modalidade do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", respeitado o valor mínimo
para alienação, as ações que compõem o Capital Social da BCS Seguros S.A.,
conforme a seguir especificado: 1. Do Leilão: O Leilão será realizado no dia
17/12/2013, às 11:00 horas, de modo presencial em concomitância com lances “Online” e será conduzido pelo Sr. Leandro Dias Brame, Leiloeiro Oficial, matriculado
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 130, estabelecido na
Travessa do Paço, nº 23, gr. 1211/1212 – Centro/RJ (CEP 20010-170). 2. Objeto: A
alienação das ações da BCS Seguros S.A., de propriedade do Banco Cruzeiro do Sul
S/A e dos acionistas Luis Felippe Indio da Costa e Luis Octavio Azeredo Lopes
Indio da Costa, que juntas somam o total de 83.807.546 ações ordinárias e 601.000
ações preferenciais, representativas da totalidade do capital social, no valor
mínimo de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). 2.1. Condições para a
realização da alienação: Para a alienação das ações da Seguradora, o promitente
comprador toma ciência das próximas ações que serão adotadas perante à
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e ao Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP): I) Adequação da área de atuação para a 6ª Região, nos termos da
Resolução CNSP nº 282/13, se do interesse do comprador; II) Redução do capital
social até o limite mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), necessário
para a empresa atuar na 6ª. Região, se do interesse do comprador; III)
Transferência do controle acionário, nos termos da Resolução CNSP nº 166/07 e da
Circular SUSEP nº 260/04; e IV) Eleição de Administradores, nos termos da
Resolução CNSP nº 136/05 e da Circular SUSEP nº 260/04. 3. Habilitação: Para
participação do Leilão de modo presencial, deverão os interessados comparecer à
Avenida Presidente Wilson nº 231 – 24º andar – Centro - Rio de Janeiro - RJ, no dia
17/12/2013, às 11:00h, portando a documentação exigida pelo leiloeiro. Os
interessados em participar do Leilão de modo “On-line” deverão cadastrar-se
previamente no site www.nossoleilão.com.br/brame. O envio de lances “On-Line”
dar-se-á exclusivamente através do site www.nossoleilão.com.br/brame,
respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de
condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa
pelo leilão. 4. Condições de venda e pagamento: 4.1 – Lance “on line” - O
proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas, depois de
comunicado expressamente, para o pagamento, a título de sinal, ao Leiloeiro, no
valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance, e o saldo remanescente por
ocasião da assinatura do contrato de compra e venda mencionado no item 6.1 deste
Edital, assim como a comissão do leiloeiro, na forma do item 5 deste Edital. No
caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o
proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos. 4.2 –
Lance presencial - No ato da arrematação e sendo realizada a alienação, o (s)
comprador (es) emitirá (ão) um cheque, a título de sinal, nominal ao Leiloeiro, no
valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance, e o saldo remanescente por
ocasião da assinatura do contrato de compra e venda mencionado no item 6.1 deste
Edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo
estabelecido, estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de
perdas e danos. As ações serão vendidas a quem oferecer maior lance, por valor
igual ou superior ao valor de referência para a totalidade das ações. Não havendo
lances iguais ou superiores ao valor de referência, serão aceitas ofertas
condicionadas à aprovação do Liquidante. Reserva-se ao Comitente vendedor, o
direito de retirar, liberar ou não a venda das ações pelo maior preço alcançado,
podendo alterar preços, desdobrar, de acordo com o seu critério ou necessidade,
por intermédio do Leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando
seu prévio conhecimento e plena concordância, inclusive com relação as normas
legais e infralegais relativas às seguradoras, quanto a todos os termos do edital e
condições da alienação disponibilizadas neste edital e pelo leiloeiro, notadamente
quanto às condições e restrições específicas previstas no item 2.1. deste edital. O
Leiloeiro é um mero mandatário da(s) Empresa(s) Comitente(s), não se
responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou
existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco
pelo pagamento de impostos/tributos referentes ao que está sendo leiloado. 5.
Comissão do Leiloeiro: O arrematante, além do pagamento do sinal ou da
totalidade do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao leiloeiro,
a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a
título de comissão. 6. Formalização: 6.1. A alienação do controle acionário da BCS
Seguros S.A. será formalizada por meio de instrumento específico para este fim.
Com a assinatura do contrato de compra e venda das ações o arrematante assume
os direitos e obrigações da empresa. 6.2. Serão de responsabilidade da BCS Seguros
S.A., todas as providências e despesas necessárias para a adequação da área de
atuação para a 6ª região, nos termos da Resolução CNSP 282/13, redução do
capital, à transferência do controle acionário e a eleição de Administradores. 7.
Sanções para o caso de inadimplemento: 7.1. Ocorrendo a sustação do cheque
dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a
venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), a título de multa, sobre
o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e
certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida
monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros
cessantes e do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). 7.2. A falta
de utilização pelo vendedor, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a
lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para
fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade. 8. Disposições
Gerais: 8.1. A documentação referente à transferência do controle acionário e
eleição de administradores da BCS Seguros S.A., se necessária para análise, estará à
disposição dos interessados, no escritório Euds Furtado Advogados Associados,
sediado à Rua da Ajuda, nº 35 - Sala 601 – Centro- Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040000, ou pelo tel.– (21) 3077-3837, ou, ainda, por escrito, via e-mail:
[email protected]. 8.2. A transferência do controle acionário
ao arrematante somente ocorrerá depois de liquidado o pagamento total do preço
do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo, observadas o disposto no item
2.1. deste edital, condicionando à aprovação da SUSEP. 8.3. Caso o arrematante
não seja homologado pela SUSEP, será convocado o segundo colocado e assim
sucessivamente, até a aprovação da Autarquia. 8.4. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que
regula a profissão de Leiloeiro Oficial. “
São Paulo (SP), 13 de novembro de 2013.
Banco Cruzeiro do Sul S.A. – Em liquidação extrajudicial
Acionista Controlador da BCS SEGUROS S.A., nos termos do artigo 150, §2º da Lei
nº 6.404/76.
Eduardo Felix Bianchini - Banco Cruzeiro do Sul S.A. – Em liquidação extrajudicial
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