DECRETO nº 001/GP/2005 O Senhor JÚLIO CESAR DAVOLI LADEIA, Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, acordo Art. 80, inciso IV, tudo da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra; Considerando os princípios constitucionais para a administração pública municipal; Considerando que o Governo Municipal da Gestão 2005 – 2008 primará pela transparência de seus atos. D E C R E T A: Art. 1º - Determinar que todas as Secretarias Municipais, Autarquias e demais setores subordinados, da Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT, que disponibilizem no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual e Federal. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, independentemente, de pedidos de informações, autoriza o Ministério Público Estadual e Federal, que seja efetuado semestralmente auditoria em todos os procedimentos administrativos. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco, 29º aniversário de Emancipação Político Administrativa. JÚLIO CESAR DAVOLI LADEIA Prefeito Municipal Adm. JOSÉ ANTONIO MARTINS FLORES Secretário Municipal de Administração e Controle Interno Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangarádaserra.mt.gov.br