Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
Assessoria Jurídica
www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (0xx65) 3311 – 4801
Email: [email protected]
DECRETO Nº 038, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
SÚMULA: APROVA O PROJETO DE FRACIONAMENTO DO
LOTE 15 DA QUADRA 08 DO LOTEAMENTO DENOMINADO
VILA SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA
SERRA, MATO GROSSO.
O Senhor JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA, Prefeito Municipal de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, especialmente, pelas Leis
Complementares nº. 120 e 123/07;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de Fracionamento do Lote 15 da
Quadra 08 do Loteamento denominado “Vila Santa Terezinha”, com superfície
total de 450,00 m², devidamente matriculado sob o nº. 14.482 no RGI desta
Comarca, protocolo n.º 898, de 25 de janeiro de 2011, de propriedade da Senhora
REGINA LOPES RODRIGUES, brasileira, viúva, inscrita na Cédula de Identidade
RG n.º 2269845-0 SSP/MT e no CPF n.º 143.496.998-30, RODRIGO LOPES
RODRIGUES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n.° 269.086.868-76, RENATO
LOPES RODRIGUES, brasileiro, Certidão de Nascimento n.° 8.214, fls. 590, lv. A12, Registro Civil de Jandira-MT, RENILDE LOPES RODRIGUES, brasileira, maior,
Certidão de Nascimento n° 21.694, fls. 271, lv. 35, Registro Civil de Barueri-SP, e
ROBERTA LOPES RODRIGUES, brasileira, estudante, Certidão de Nascimento n.°
21.694, fls. 271, lv. 35, Registro Civil de Barueri-SP, todos residentes e domiciliados
nesta cidade; tendo como resultantes: Lote 15-A e Lote 15-B, ambos com
superfície de 225,00 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a
fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 224, de 27 de
julho de 2010.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, 34º aniversário de
Emancipação Político - Administrativa.
JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA
Prefeito Municipal
JOSÉ THEORGE MARINHO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra
e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 50 W - Centro - Cep. 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Download

Estado de Mato Grosso Município de Tangará da Serra Assessoria