COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 94/2015 Processo CEEd nº 307/27.00/14.3 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Alexandre Olimpio Francisco Manuel na República de Angola. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por ALEXANDRE OLIMPIO FRANCISCO MANUEL, na República de Angola. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 13 de novembro de 2014, firmado pelo requerente, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos, adendado em 15 de janeiro de 2015, para sanar divergência de assinatura; 2.2 – cópia do Certificado de Habilitações – Conclusão de Curso Formação Média Técnica, expedido pelo Instituto Médio Politécnico do Nova Vida a Alexandre Olimpio Francisco Manuel. No referido Certificado constam as disciplinas cursadas e os correspondentes resultados obtidos pelo titular. Do referido certificado transcreve-se: “[...] ALEXANDRE OLIMPIO FRANCISCO MANUEL [...] concluiu em regime regular, no ano lectivo de 2013, o curso de TÉCNICO DE FRIO E CLIMATIZAÇÃO da Área de Formação de MECÂNICA [...]”. 3 – O documento referido no subitem anterior deste Parecer está autenticado pela Embaixada do Brasil em Luanda, na República de Angola. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Alexandre Olimpio Francisco Manuel, na República de Angola. Em 20 de janeiro de 2015. Marli Helena Kümpel da Silva - relatora Angela Maria Hübner Wortmann Daniel Vieira Sebastiani Domingos Antônio Buffon Maria Otilia Kroeff Susin Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 21 de janeiro de 2015. Cecília Maria Martins Farias Presidente