Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF Gerência de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal - GENOP ATO E MEIO DE PUBLICAÇÃO DO RREO E RGF SEGUNDO DEFINIÇÃO DA LRF Definir quais são os meios necessários para se comprovar a publicação do RREO e do RGF à luz da legislação em vigor. Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...) Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal Art. 55 § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 2 Conceitos Publicidade - dar conhecimento, em sentido amplo, seja dos atos em si, como de seus efeitos. Publicação - disposição dos atos no Diário Oficial, sendo uma das modalidades de Publicidade. Conforme Hely Lopes Meirelles, pág. 94, 32ª edição, Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros. A publicidade é instrumento essencial do regime democrático, a fim de que o povo possa acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas, seja para a defesa de interesses individuais, seja para a promoção de interesses públicos. 3 Exemplo [Publicidade dos atos do município em sítio eletrônico oficial] É legal a publicação de atos oficiais dos municípios em diário oficial eletrônico em site diverso do órgão emissor, desde que haja previsão na lei orgânica do município, que seja propagada amplamente esta nova forma de divulgação dos atos oficiais e que sejam observados os dispositivos das legislações federal e estadual que determinam outras formas de publicação. Por derradeiro, mesmo que utilize o meio eletrônico para a divulgação de seus atos oficiais, o município deverá publicar o extrato do conteúdo do ato administrativo no diário oficial (Consulta n. 833157. Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão. Sessão do dia 02/03/2011). Pág. 26 da Revista Coletânea de Entendimentos — TCEMG Pareceres em Consultas. 4 Proposta Inicial Com a finalidade de dever agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo, entendemos que, para assegurar a transparência necessária exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e consagrada na doutrina, os meios deverão ser os seguintes: I - Publicação de um extrato nos Veículos Oficiais de Comunicação conforme definido por lei, Diários Oficiais do Estado e da União e em jornal de circulação no Município, indicando o sítio eletrônico em que podem ser obtidos os Relatórios na integra; II - Divulgação em meio eletrônico de fácil acesso a população dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal na integra; e III - Afixação de cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal em mural do prédio da Prefeitura e em outros locais de fácil acesso público para os Municípios que pelas suas peculiaridades necessitem divulgar em mural. 5 Outras Considerações Entendimento sobre o significado “publicação” dos artigos 52 e 55 da LRF. do termo • Local de Publicação; • Publicação do extrato ou da íntegra. Como garantir a integridade da informação. 6 SICONFI (substituirá o SISTN) 7