Tutorial para preenchimento das planilhas referentes
aos quantitativos dos feitos submetidos às
sistemáticas da repercussão geral e dos recursos
repetitivos.
I – ASSESSORIAS
As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis
com o quantitativo de processos suspensos, sobrestados ou
baixados com vinculação ao respectivo tema, conforme
padronização realizada pelas cortes superiores, sem qualquer
alteração, e reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e
Recursos Repetitivos da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo ([email protected]), a fim de que
sejam prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal
Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de
Justiça. Observamos que não devem ser adicionados textos
explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra
informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de
um tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas
relacionados.
1.1 Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: quantitativo dos feitos que aguardam julgamento de
leading case.
Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário
(ou agravo) foi inadmitido (ou prejudicado) pelo fato do leading
case ter sido considerado sem repercussão geral. E também o
quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário (ou agravo)
foi julgado prejudicado por conta da decisão recorrida estar em
consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
leading case.
Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma
julgadora para eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido
estar em dissonância com o que foi decidido pelo STF no leading
case.
1.2 Superior Tribunal de Justiça
Suspensos: quantitativo de feitos que aguardam julgamento do
paradigma.
Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso especial (ou
agravo) foi denegado por conta do acórdão recorrido estar em
consonância com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça
no(s) recurso(s) paradigma(s).
Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma
julgadora para eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido
estar em dissonância com o que foi decidido pelo STJ no(s)
recurso(s) paradigma(s).
II - COLÉGIOS RECURSAIS
As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis
com o quantitativo de processos suspensos, sobrestados ou
baixados com vinculação ao respectivo tema (ou reclamação),
conforme padronização realizada pelas cortes superiores, sem
qualquer alteração, e reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo ([email protected]), a fim de
que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal
Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de
Justiça. Observamos que não devem ser adicionados textos
explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra
informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de
um tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas
relacionados.
2.1 Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: quantitativo de feitos que aguardam julgamento de
leading case.
Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário
(ou agravo) foi inadmitido (ou prejudicado) pelo fato do leading
case ter sido considerado sem repercussão geral. E também o
quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário (ou agravo)
foi julgado prejudicado por conta da decisão recorrida estar em
consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
leading case.
Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma
julgadora para eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido
estar em dissonância com o que foi decidido pelo STF no leading
case.
2.2 Superior Tribunal de Justiça
Suspensos: quantidade de feitos em que houve determinação, por
parte da corte superior, para suspensão do feito até ulterior
deliberação.
III – EXECUÇÕES FISCAIS:
As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis
com o quantitativo de processos sobrestados ou baixados com
vinculação ao respectivo tema, conforme padronização realizada
pela corte superior, sem qualquer alteração na tabela,
e
reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER – Presidência, [email protected]),
a fim de que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo
Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça. Observamos
que não devem ser adicionados textos explicativos na coluna
destinada ao quantitativo ou qualquer outra informação, e caso
um mesmo processo tenha relação com mais de um tema, este
deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados.
Importante salientar que só devem ser contabilizados os recursos
extraordinários cuja admissibilidade é realizada no juízo das
execuções fiscais, uma vez que os processos remetidos ao Tribunal
de Justiça ou devolvidos por este são contabilizados pelas
assessorias da Presidência.
3.1 Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: feitos que aguardam julgamento de leading case.
IV – VARAS CÍVEIS
As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis
com o quantitativo de processos suspensos com vinculação ao
respectivo tema de repercussão geral ou recursos repetitivos,
conforme padronização realizada pelas cortes superiores, sem
qualquer alteração, e reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão
Geral
e
Recursos
Repetitivos
(NURER
–
Presidência,
[email protected]), a fim de que sejam prestadas as
devidas informações ao Supremo Tribunal Federal, Superior
Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Observamos
que não devem ser adicionados textos explicativos na coluna
destinada ao quantitativo ou qualquer outra informação, e caso
um mesmo processo tenha relação com mais de um tema, este
deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados.
4.1 Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: preencher o quantitativo de feitos sobrestados por
determinação da corte superior e que está aguardando julgamento
do leading case.
4.2 Superior Tribunal de Justiça
Suspensos: feitos em que houve determinação para suspensão até
julgamento de reclamação ou recurso repetitivo.
V – JUIZADOS ESPECIAIS
As planilhas deverão ser preenchidas com o quantitativo de
processos suspensos com vinculação ao respectivo tema de
repercussão geral ou recurso repetitivo, conforme padronização
realizada pelas cortes superiores, sem qualquer alteração, e
reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER – Presidência, [email protected]),
a fim de que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo
Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho
Nacional de Justiça. Observamos que não devem ser adicionados
textos explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou
qualquer outra informação, e caso um mesmo processo tenha
relação com mais de um tema, este deve ser contabilizado para
cada um dos temas relacionados.
5.1 Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: preencher o quantitativo de feitos sobrestados por
determinação da corte superior.
5.2 Superior Tribunal de Justiça
Suspensos: quantidade de feitos em que houve determinação, por
parte da corte superior, para suspensão do feito até ulterior
deliberação.
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