Tutorial para preenchimento das planilhas referentes aos quantitativos dos feitos submetidos às sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos. I – ASSESSORIAS As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis com o quantitativo de processos suspensos, sobrestados ou baixados com vinculação ao respectivo tema, conforme padronização realizada pelas cortes superiores, sem qualquer alteração, e reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ([email protected]), a fim de que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Observamos que não devem ser adicionados textos explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de um tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados. 1.1 Supremo Tribunal Federal Sobrestados: quantitativo dos feitos que aguardam julgamento de leading case. Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário (ou agravo) foi inadmitido (ou prejudicado) pelo fato do leading case ter sido considerado sem repercussão geral. E também o quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário (ou agravo) foi julgado prejudicado por conta da decisão recorrida estar em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no leading case. Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma julgadora para eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido estar em dissonância com o que foi decidido pelo STF no leading case. 1.2 Superior Tribunal de Justiça Suspensos: quantitativo de feitos que aguardam julgamento do paradigma. Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso especial (ou agravo) foi denegado por conta do acórdão recorrido estar em consonância com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no(s) recurso(s) paradigma(s). Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma julgadora para eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido estar em dissonância com o que foi decidido pelo STJ no(s) recurso(s) paradigma(s). II - COLÉGIOS RECURSAIS As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis com o quantitativo de processos suspensos, sobrestados ou baixados com vinculação ao respectivo tema (ou reclamação), conforme padronização realizada pelas cortes superiores, sem qualquer alteração, e reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ([email protected]), a fim de que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Observamos que não devem ser adicionados textos explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de um tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados. 2.1 Supremo Tribunal Federal Sobrestados: quantitativo de feitos que aguardam julgamento de leading case. Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário (ou agravo) foi inadmitido (ou prejudicado) pelo fato do leading case ter sido considerado sem repercussão geral. E também o quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário (ou agravo) foi julgado prejudicado por conta da decisão recorrida estar em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no leading case. Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma julgadora para eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido estar em dissonância com o que foi decidido pelo STF no leading case. 2.2 Superior Tribunal de Justiça Suspensos: quantidade de feitos em que houve determinação, por parte da corte superior, para suspensão do feito até ulterior deliberação. III – EXECUÇÕES FISCAIS: As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis com o quantitativo de processos sobrestados ou baixados com vinculação ao respectivo tema, conforme padronização realizada pela corte superior, sem qualquer alteração na tabela, e reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER – Presidência, [email protected]), a fim de que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça. Observamos que não devem ser adicionados textos explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de um tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados. Importante salientar que só devem ser contabilizados os recursos extraordinários cuja admissibilidade é realizada no juízo das execuções fiscais, uma vez que os processos remetidos ao Tribunal de Justiça ou devolvidos por este são contabilizados pelas assessorias da Presidência. 3.1 Supremo Tribunal Federal Sobrestados: feitos que aguardam julgamento de leading case. IV – VARAS CÍVEIS As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis com o quantitativo de processos suspensos com vinculação ao respectivo tema de repercussão geral ou recursos repetitivos, conforme padronização realizada pelas cortes superiores, sem qualquer alteração, e reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER – Presidência, [email protected]), a fim de que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Observamos que não devem ser adicionados textos explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de um tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados. 4.1 Supremo Tribunal Federal Sobrestados: preencher o quantitativo de feitos sobrestados por determinação da corte superior e que está aguardando julgamento do leading case. 4.2 Superior Tribunal de Justiça Suspensos: feitos em que houve determinação para suspensão até julgamento de reclamação ou recurso repetitivo. V – JUIZADOS ESPECIAIS As planilhas deverão ser preenchidas com o quantitativo de processos suspensos com vinculação ao respectivo tema de repercussão geral ou recurso repetitivo, conforme padronização realizada pelas cortes superiores, sem qualquer alteração, e reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER – Presidência, [email protected]), a fim de que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Observamos que não devem ser adicionados textos explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de um tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados. 5.1 Supremo Tribunal Federal Sobrestados: preencher o quantitativo de feitos sobrestados por determinação da corte superior. 5.2 Superior Tribunal de Justiça Suspensos: quantidade de feitos em que houve determinação, por parte da corte superior, para suspensão do feito até ulterior deliberação. .