I – ASSESSORIAS
As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis com o
quantitativo de processos suspensos, sobrestados ou baixados com
vinculação ao respectivo tema, conforme padronização realizada pelas
cortes superiores, sem qualquer alteração, e reencaminhadas ao Núcleo
de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo ([email protected]), a fim de
que sejam prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal Federal,
Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Observamos
que não devem ser adicionados textos explicativos na coluna destinada ao
quantitativo ou qualquer outra informação, e caso um mesmo processo
tenha relação com mais de um tema, este deve ser contabilizado para
cada um dos temas relacionados.
1.1. Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: quantitativo dos feitos que aguardam julgamento de leading
case.
Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário (ou
agravo) foi inadmitido (ou prejudicado) pelo fato do leading case ter sido
considerado sem repercussão geral. E também o quantitativo dos feitos
em que o recurso extraordinário (ou agravo) foi julgado prejudicado por
conta da decisão recorrida estar em consonância com o decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no leading case.
Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma julgadora para
eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido estar em dissonância
com o que foi decidido pelo STF no leading case.
1.2. Superior Tribunal de Justiça
Suspensos: quantitativo de feitos que aguardam julgamento do
paradigma.
Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso especial (ou agravo) foi
denegado por conta do acórdão recorrido estar em consonância com o
decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no(s) recurso(s) paradigma(s).
Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma julgadora para
eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido estar em dissonância
com o que foi decidido pelo STJ no(s) recurso(s) paradigma(s).
II - COLÉGIOS RECURSAIS
As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis com o
quantitativo de processos suspensos, sobrestados ou baixados com
vinculação ao respectivo tema (ou reclamação), conforme padronização
realizada pelas cortes superiores, sem qualquer alteração, e
reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
([email protected]), a fim de que sejam prestadas as devidas
informações ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e
Conselho Nacional de Justiça. Observamos que não devem ser adicionados
textos explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra
informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de um
tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados.
Todo o quantitativo de feitos deverá ser informado na planilha, e não no
corpo do e-mail.
2.1. Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: quantitativo de feitos que aguardam julgamento de leading
case.
Baixados: quantitativo dos feitos em que o recurso extraordinário (ou
agravo) foi inadmitido (ou prejudicado) pelo fato do leading case ter sido
considerado sem repercussão geral. E também o quantitativo dos feitos
em que o recurso extraordinário (ou agravo) foi julgado prejudicado por
conta da decisão recorrida estar em consonância com o decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no leading case.
Retratação: quantitativo dos feitos encaminhados à turma julgadora para
eventual retratação pelo fato do acórdão recorrido estar em dissonância
com o que foi decidido pelo STF no leading case.
OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS: o
quantitativo de feitos sobrestados referentes aos expurgos inflacionários
(Temas 264, 265, 284 e 285) deverá ser informado na planilha. Caso os
recursos não estejam separados por tema, deverá ser informado o
quantitativo no Tema 264. Tal condição deverá ser comunicada no corpo
do e-mail em que for encaminhado os dados estatísticos.
2.2. Superior Tribunal de Justiça
Suspensos: quantidade de feitos em que houve determinação, por parte
da corte superior, para suspensão do feito até ulterior deliberação.
III – EXECUÇÕES FISCAIS:
As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis com o
quantitativo de processos sobrestados ou baixados com vinculação ao
respectivo tema, conforme padronização realizada pela corte superior,
sem qualquer alteração na tabela, e reencaminhadas ao Núcleo de
Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER – Presidência,
[email protected]), a fim de que sejam prestadas as devidas
informações ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de
Justiça. Observamos que não devem ser adicionados textos explicativos na
coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra informação, e caso
um mesmo processo tenha relação com mais de um tema, este deve ser
contabilizado para cada um dos temas relacionados. Importante salientar
que só devem ser contabilizados os recursos extraordinários cuja
admissibilidade é realizada no juízo das execuções fiscais, uma vez que os
processos remetidos ao Tribunal de Justiça ou devolvidos por este são
contabilizados pelas assessorias da Presidência. Todo o quantitativo de
feitos deverá ser informado na planilha, e não no corpo do e-mail.
3.1. Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: feitos que aguardam julgamento de leading case.
IV – VARAS CÍVEIS
As planilhas deverão ser preenchidas pelos setores responsáveis com o
quantitativo de processos suspensos com vinculação ao respectivo tema
de repercussão geral ou recursos repetitivos, conforme padronização
realizada pelas cortes superiores, sem qualquer alteração, e
reencaminhadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
(NURER – Presidência, [email protected]), a fim de que sejam
prestadas as devidas informações ao Supremo Tribunal Federal, Superior
Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Observamos que não
devem ser adicionados textos explicativos na coluna destinada ao
quantitativo ou qualquer outra informação, e caso um mesmo processo
tenha relação com mais de um tema, este deve ser contabilizado para
cada um dos temas relacionados. Todo o quantitativo de feitos deverá
ser informado na planilha, e não no corpo do e-mail.
4.1. Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: preencher o quantitativo de feitos sobrestados por
determinação da corte superior e que está aguardando julgamento do
leading case.
OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS: o
quantitativo de feitos sobrestados referentes aos expurgos inflacionários
(Temas 264, 265, 284 e 285) deverá ser informado na planilha. Caso os
recursos não estejam separados por tema, deverá ser informado o
quantitativo no Tema 264. Tal condição deverá ser comunicada no corpo
do e-mail em que for encaminhado os dados estatísticos.
4.2. Superior Tribunal de Justiça
Suspensos: feitos em que houve determinação para suspensão até
julgamento de reclamação ou recurso repetitivo.
V – JUIZADOS ESPECIAIS
As planilhas deverão ser preenchidas com o quantitativo de processos
suspensos com vinculação ao respectivo tema de repercussão geral ou
recurso repetitivo, conforme padronização realizada pelas cortes
superiores, sem qualquer alteração, e reencaminhadas ao Núcleo de
Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER – Presidência,
[email protected]), a fim de que sejam prestadas as devidas
informações ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e
Conselho Nacional de Justiça. Observamos que não devem ser adicionados
textos explicativos na coluna destinada ao quantitativo ou qualquer outra
informação, e caso um mesmo processo tenha relação com mais de um
tema, este deve ser contabilizado para cada um dos temas relacionados.
Todo o quantitativo de feitos deverá ser informado na planilha, e não no
corpo do e-mail.
5.1. Supremo Tribunal Federal
Sobrestados: preencher o quantitativo de feitos sobrestados por
determinação da corte superior.
OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS: o
quantitativo de feitos sobrestados referentes aos expurgos inflacionários
(Temas 264, 265, 284 e 285) deverá ser informado na planilha. Caso os
recursos não estejam separados por tema, deverá ser informado o
quantitativo no Tema 264. Tal condição deverá ser comunicada no corpo
do e-mail em que for encaminhado os dados estatísticos.
5.2. Superior Tribunal de Justiça
Suspensos: quantidade de feitos em que houve determinação, por parte
da corte superior, para suspensão do feito até ulterior deliberação.
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Orientações - Tribunal de Justiça