MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, nº0017/CMP/14 de 24/06/2014 Aos vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e quatorze, nesta cidade de Pombal, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município, pelas nove horas e trinta minutos, teve lugar a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, estando presentes, o Senhor Presidente da Câmara Dr. Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Adelino Gonçalves Mendes, a Senhora Vereadora Dr. Ana Cristina Jorge Gonçalves, o Senhor Vereador Eng. Jorge Marques dos Santos Claro, a Senhora Vereadora Dra. Marlene Vaz Matias, o Senhor Vereador Arq. Luís Renato Guardado Marques, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira e o Senhor Vereador Eng. Pedro Filipe da Silva Murtinho comigo, Virgínia dos Santos Moderno, Técnica Superior, que secretariei. Ausência de membro da Câmara A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar justificada a ausência da Senhora Vereadora Dra. Catarina Pascoal da Silva . De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações. 1. Resumo diário da tesouraria A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 23 de Junho de 2014: Em documentos, que apresentam um saldo de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos; Da conta do Município, que apresenta um saldo de seis milhões novecentos e treze mil duzentos e trinta e sete euros e trinta cêntimos; e, Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de dois milhões quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e trinta e nove euros e dez cêntimos. 2. Pagamentos efetuados O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias 13 e 23 de Junho, corrente, inclusive, foram feitos: Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 855.087,77 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitenta e sete euros e setenta e sete cêntimos); e, Pagamentos/Operações de Tesouraria no valor de € 40.237,60 (quarenta mil duzentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos). A Câmara ficou inteirada. 1/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 3. Delegação de competências 3.1. Comunicação de atos praticados no uso de delegação e subdelegação de competências A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 13 e 23 de Junho, corrente, inclusive, foram praticados atos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas, respeitantes a: 11 licenças de obras particulares; 0 alvará de licença para destruição de revestimento vegetal; e, 2 horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais. A Câmara ficou inteirada. 4. Ratificação de atos praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências 4.1. - Beneficiação e conservação do Mercado Municipal de Pombal (Remodelação e Requalificação) - Proc. n.º 04/2014 / Erros e Omissões O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, houve necessidade urgente de proceder ao despacho da informação n.º 152/DMO/14, datada de 18-06-2014, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: Beneficiação e conservação do Mercado Municipal de Pombal (Remodelação e Requalificação) - Proc. n.º 04/2014 / Erros e Omissões 1. No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e de acordo com o previsto no Artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, foram solicitados e prestados os esclarecimentos que se anexam (Anexo 1). 2. Ainda, e nos termos do n.º 7 do Artigo 61.º do referido código, foram disponibilizadas as listas dos erros e omissões detectados pelos interessados, que também se anexam (Anexo 2). 3. Em cumprimento do n.º 5 do citado Artigo e Código e após análise dos erros e omissões apresentados, propõe-se a V. Exa. que sejam aceites os que constam no mapa anexo (Anexo 3). 4. Nos termos do n.º 3 do Artigo 61.º do mencionado Código, encontra-se o prazo de apresentação das propostas suspenso desde o dia 16/06/2014, pelo que se propõe a V. Exa., seja fixada nova data para a apresentação das mesmas, concedendo, no mínimo, um período equivalente ao que durar a suspensão, sugerindo-se a entrega das propostas para o próximo dia 24/06/2014, até às 17:30 horas." O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor: “De acordo com a presente informação. Autorizado. Submeta-se à próxima reunião de Câmara para ratificação. 19-Junho-2014 O Presidente 2/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 (a) Assinatura ilegível (Diogo Alves Mateus)”. A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o despacho do Senhor Presidente, supra transcrito. Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Vereador Dr. Adelino Mendes 5. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços 5.1. - CIMU-SICÓ – Centro de Interpretação e Museu da Serra de Sicó – Proc. n.º 03/2014 - Relatório Final Foi presente à reunião o Relatório Final, ínsito na informação n.º 141/DMO/14, datada de 11-062014, do Departamento Municipal de Obras, da empreitada em epígafre, que a seguir se transcreve: "Assunto: CIMU-SICÓ – Centro de Interpretação e Museu da Serra de Sicó – Proc. n.º 03/2014 No âmbito do concurso público promovido ao abrigo da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP, com vista à execução da empreitada mencionada em epígrafe, decorrido o prazo de audiência prévia previsto no Artigo 147.º do citado Código, confirma-se a existência de uma observação, apresentada pelo concorrente CIP – Construções, S.A., que se anexa e, para os devidos efeitos, se dá por integralmente reproduzida. Sobressai da observação, o argumento do concorrente, em que o prazo de execução de todos os trabalhos da empreitada se encontram identificados no plano de trabalhos, alegando, nomeadamente, que o sistema de aproveitamento de energia solar faz parte da atividade de AVAC/AQS, que o sistema de energias renováveis faz parte da atividade Instalações Elétricas, e que o equipamento de som também constitui um trabalho de atividade Instalações Elétricas. Acontece que, conforme pode facilmente ser verificado, existem divergências entre o cronograma financeiro e o plano de trabalhos, não contemplando este último claramente as referidas atividades. Para além do exposto, verifica-se a existência de diferenças temporais nas tarefas do plano de trabalhos, nomeadamente, nas instalações elétricas, AVAC\AQS e instalações de equipamentos hidráulicos e nas do cronograma financeiro nas tarefas do sistema renováveis, sistema de aproveitamento de energia solar e equipamentos audiovisual, equipamento public adress, equipamento audiovisual-sistema de som dolby, equipamento audiovisual – sistema de som. Verifica-se ainda – em complemento ao supra exposto – que o plano de trabalhos não prevê a rede de gás, nem os erros e omissões aceites. Ora perante todo o exposto e verificando-se que o valor total das tarefas não previstas no plano de trabalhos corresponde a aproximadamente 11 % do valor da sua proposta, não restam dúvidas de que, efetivamente, o plano de trabalhos apresentado pela concorrente omite aspetos essenciais. No que se refere à identificação da alínea do n.º 2 do artigo 146.º do CCP, efetivamente, tal identificação não foi efetuada, no entanto, tal, por si só, não é bastante para anular a intenção de exclusão, uma vez que o ato de exclusão apenas será praticado pelo órgão competente para a decisão de contratar, o qual, poderá suprimir tal omissão, identificando assim a respetiva alínea. 3/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Mas, ainda assim, tal não configura ausência de fundamentação uma vez que perante a reclamação apresentada, não existem dúvidas que o concorrente percebeu o iter cognitivo prosseguido pelo Júri para a sua proposta de exclusão, tendo a fundamentação da proposta de exclusão sido bastante clara – como atesta a reclamação apresentada pela Reclamante - donde não existe qualquer violação do disposto nos artigos 124.º e 125.º do CPA. Deste modo, é mantida a proposta de exclusão com os fundamentos referidos em 2. 1. Nestes termos, e, em observância ao previsto no n.º 1 do Artigo 148.º do CCP, propõe-se a seguinte ordenação, das propostas admitidas: Primeira Soteol – Sociedade de Terraplanagens do Oeste, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.139.000,06, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Segunda Agrupamento: João Fernandes da Silva, S.A. / Construções Refoiense, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.345.000,03, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Terceira Veiga Lopes, S.A., apresentando proposta no valor de € 2.367.163,08, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Quarta Joaquim Fernandes Marques & Filho, S.A., apresentando proposta no valor de € 2.375.000,00, mais IVA, com o prazo de execução de 360 dias; Quinta Costa & Carvalho, S.A., apresentando proposta no valor de € 2.480.000,00, mais IVA, com o prazo de execução de 360 dias; Sexta Alpeso – Construções, S.A., apresentando proposta no valor de € 2.497.824,06, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Sétima Jobipiso – Construção Civil e Obras Públicas, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.504.538,89, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Oitava Odraude – Construção Civil e Obras Públicas, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.522.524,26, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Nona Costa & Carreira, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.534.609,99, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Décima Tecno-Paços – Construção e Obras Públicas, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.571.812,49, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Décima primeira Dabeira – Sociedade de Construções, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.598.873,11, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução 4/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 de 360 dias; Décima segunda Major, Santos & Filhos, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.616.310,35, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; Décima terceira Condaltom – Construções do Alto Tâmega, Lda., apresentando proposta no valor de € 2.638.059,75, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 360 dias; 2. Igualmente se propõe, a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados, com os fundamentos referidos: - Hoturb – Sociedade de Construções, S.A., com fundamento nas alíneas c) e d) do n.º 2 do Artigo 70.º do CCP, por não fazer constar os preços unitários nos itens 23.2.1 e 23.2.1 – Capítulo 23 – ITED, da lista de preços unitários; - Winterra – Sociedade de Construções, Unipessoal, Lda., com fundamento na alínea e) do n.º 2 do Artigo 146.º conjugada com o n.º 4 do Artigo 57.º, ambos do CCP, e com o n.º 3 do Artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, por não se conseguir relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura; - Cunha & Barroso, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, conjugado com o ponto 7.8 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; - Habitâmega – Construções, S.A., com fundamento na alínea l) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por não terem dado cumprimento ao previsto no n.º 1 do Artigo 62.º do referido Código, conjugado com o n.º 1 do Artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho e com o 7.7 do Programa de Concurso (assinatura de todos os documentos carregados na plataforma electrónica com certificados de assinatura electrónica qualificada); - Centro-Cerro – Empresa de Construção Civil e Obras Públicas, S.A., com fundamento na alínea l) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por não terem dado cumprimento ao previsto no n.º 1 do Artigo 62.º do referido Código, conjugado com o n.º 1 do Artigo 27.º da Portaria n.º 701G/2008, de 29 de Julho e com o 7.7 do Programa de Concurso (assinatura de todos os documentos carregados na plataforma electrónica com certificados de assinatura electrónica qualificada); - Tecnorém – Engenharia e Construções, S.A., com fundamento na alínea l) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por não terem dado cumprimento ao previsto no n.º 1 do Artigo 62.º do referido Código, conjugado com o n.º 1 do Artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho e com o 7.7 do Programa de Concurso (assinatura de todos os documentos carregados na plataforma electrónica com certificados de assinatura electrónica qualificada); - Teixeira, Pinto & Soares, Lda., com fundamento na alínea l) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por não terem dado cumprimento ao previsto no n.º 1 do Artigo 62.º do referido Código, conjugado com o n.º 1 do Artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho e com o 7.7 do Programa de Concurso (assinatura de todos os documentos carregados na plataforma electrónica com certificados de assinatura electrónica qualificada); - Construções Marvoense, Lda., com fundamento na alínea l) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por não terem dado cumprimento ao previsto no n.º 1 do Artigo 62.º do referido Código, conjugado com o n.º 1 do Artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho e com o 7.7 do Programa de Concurso (assinatura de todos os documentos carregados na plataforma 5/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 electrónica com certificados de assinatura electrónica qualificada); - Socértima – Sociedade de Construções do Cértima, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP conjugado com a alínea b2) do 7.1 do Programa de Concurso, por não fazer constar a lista de erros e omissões aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar em ficheiro Excel ou equivalente; - Vidal, Pereira & Gomes, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP conjugado com a alínea b2) do 7.1 do Programa de Concurso, por não fazer constar a lista de erros e omissões aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar em ficheiro Excel ou equivalente; - J.C. Bartolomeu – Instalações Eléctricas, Lda., com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por ter sido apresentada depois do termo do fixado para a sua apresentação; - CIP – Construção, S.A., com fundamento na alínea o) do n.º 2 do Artigo 146.º conjugado com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do Artigo 70.º, por violação do disposto no n.º 1 do Artigo 361.º e, consequentemente, não dar cumprimento à alínea b) do n.º 2 do Artigo 57.º, todos do CCP, por não ser possível ao dono de obra avaliar a forma e a data em que seriam realizados os trabalhos de sistema de aproveitamento de energia solar, sistemas de energias renováveis, equipamento de som, rede de gás e os trabalhos referentes aos erros e omissões aceites, pelo que, através da análise daquele documento, fica prejudicado um dos factores submetidos à concorrência, não sendo possível comparar a proposta em questão, com as demais. 3. Assim e de forma a dar cumprimento ao previsto nos n.ºs 3 e 4 do Artigo 148.º do CCP, remete-se o procedimento ao órgão competente para a decisão de contratar, para efeitos de adjudicação." O Vereador Jorge Claro usou da palavra para colocar a seguinte questão: “Em relação a este projeto e uma vez que já vem do anterior mandato, eu gostaria de saber em relação à parte da pousada, o que é que ela permite, quais são as finalidades, qual foi o âmbito de ocupação que o projetista e o Executivo tiveram em relação a este empreendimento?" O Senhor Presidente da Câmara respondeu ao Vereador nos seguintes termos: “Eu já pedi umas cópias para distribuir aos Senhores Vereadores do projeto de arquitetura do edifício e de um dossier, que nós na altura apresentámos ao MaisCentro. Portanto, julgo que as obras públicas estão a acabar de fazer esse trabalho para vos poder entregar. De qualquer modo, o CimuSicó foi um projeto que foi desenvolvido em parceria com nove instituições, sob o ponto de vista do projeto, envolvendo para além do Município, a Junta de Freguesia da Redinha, as Terras de Sicó, a Associação Portuguesa de Turismo Sustentável, a Federação Portuguesa de Escalada, a Federação Portuguesa de Espeleologia, os arqueólogos que acompanhavam as escavações, no Vale dos Poios, portanto a Helena Moura e Thierry Aubry, tínhamos também o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade e para além disso ainda tínhamos o Grupo de Proteção do Sicó. Foram estas as entidades que ajudaram o projetista, até porque este foi um projeto que foi financiado pelo MaisCentro, logo no seu início. A ideia do Município foi simultaneamente garantir que este espaço, para além de constituir, sob o ponto de vista da sua função, uma solução que a serra não apresentava, portanto num conteúdo que tinha uma componente expositiva, depois tinha uma componente formativa e de workshops também ligadas às questões da natureza, não só de sala, mas também indoor. Eu lembro-me, por exemplo, de uma parede de escalada interna que está prevista para o equipamento e depois dentro da componente dispositiva mais tradicional, se quisermos, mais ligada aos achados da buraca grande e da buraca escura, uma componente que elevasse as potencialidades da Serra e, nesse sentido, foi desenvolvida uma candidatura ao programa Life, há dois anos atrás, que 6/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 sentido, foi desenvolvida uma candidatura ao programa Life, há dois anos atrás, que pressupunha precisamente a exploração daquilo que na altura se identificou como sendo o ponto característico que a Serra podia ter. Olhando também para o conjunto de oferta museológica à nossa volta, uma carência que se registava, a ideia era precisamente termos aquilo que, se era conhecido sob o ponto de vista arqueológico, era conhecido sob o ponto de vista histórico, era conhecido sob o ponto de vista paisagístico, nos permitisse naquele local fazer uma descrição da evolução do homem e a forma como a paisagem tem condicionado não só as suas práticas diárias, de caça, de pesca ou de agricultura, ou de atividades domésticas. Portanto o feito das escavações da buraca grande, buraca escura, que são escavações com quinze mil anos, mais ou menos, era perceber a evolução que se tinha verificado naquele espaço e a forma com que o espaço condicionava o próprio homem. Isto é, nós chegamos ali à zona de Alcanena e encontramos o Carsoscópio numa lógica que é muito parecida sob o ponto de vista geológico da nossa estrutura aqui da Serra de Sicó, em que é feita uma descrição detalhada da evolução da água e a forma com que a Serra potencia as nascentes do Alviela que abastece, entre outras, também Lisboa, e achámos que isso era um assunto que estava suficientemente explicado. Depois se fossemos para as questões mais ligadas à floresta, não é que a Serra seja propriamente florestal, mas por exemplo, na zona de Proença, temos o Centro de Ciência Viva, ligada a esta área, portanto seria uma redundância estarmos aqui a apresentar outros elementos. A ideia era termos uma solução que, sob o ponto de vista das funções que apresentava aos cidadãos, aos visitantes, aos turistas, fosse uma nova forma de olhar para isto, não só sob o ponto de vista dos meios que queremos empregar na apresentação dos elementos, mas principalmente, na história e na sequência das várias valências, chamemos-lhe assim, que o edifício tem. Para além desta componente foi dada uma tónica especial às caraterísticas arquitetónicas do próprio edifício, não só pelo espaço onde ele se insere, porque era um espaço que estava envolvido em rede natura 2000, era um espaço também de REN, espaço natural interior. Portanto, depois de obtidas as autorizações da Comissão Nacional da REN e do próprio Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade que acompanhou o projeto, o objetivo era, de facto, encontrar ali uma solução arquitetónica que fosse muito marcante, não só sob o ponto de vista de ser uma coisa muito espampanante, mas sob o ponto de vista do equilíbrio que as formas tinham e também da ligação que se encontrasse com a própria Serra. Posso dizer-vos que me lembro, por exemplo, do primeiro projeto que nós conhecemos, tinha o equivalente a uma parede de alguns seis metros como se fosse uma parede de escalada muito vertical, de facto, era uma barreira muito grande para quem está ali a subir dos Poios para a Senhora da Estrela e depois porque também queríamos que o edifício apresentasse caraterísticas sob o ponto de vista da sua sustentabilidade ambiental e da sua eficiência energética, que fosse ele próprio um exemplo daquilo que possam ser as boas práticas de construção, para que todo o espaço servisse, também sob o ponto de vista arquitetónico e fosse um bom exemplo. E foi isso que se fez, e por exemplo, a circunstância de ele ser composto por três edifícios que são circulares, portanto de uma referência às Dolinas, aos reservatórios da água que existem na Serra, mas também às mós da Serra, porque esses edifícios, sendo uma circunferência, no meio têm uma zona de entrada de luz natural e portanto também dá a ideia de serem os algares, as várias grutas que temos, e nós temos ali o grande abismo da Sicó, que é uma gruta vertical que tem praticamente cem metros a pique. Portanto, era uma alusão que se fazia, e depois a circunstância do edifício também ser visto do lado da Serra e do lado da Senhora da Estrela, de haver ali uma florestação da sua própria cobertura, de maneira a que não só sob o ponto de vista do enquadramento paisagístico, mas também sob o ponto de vista da 7/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 sua temperatura ambiente, porque parte do edifício também é enterrado, tudo isto foi conjugado. É evidente que depois de termos isto tudo, a própria distribuição das funções do edifício, onde fica a zona para acolher público, para fazer exposições, para um pequeno auditório, para a zona de confeção de refeições, para reuniões mais amplas, onde fica um espaço para o equipamento hoteleiro, ou parte de pousada, tudo isto foi tido em consideração para podermos aproveitar tudo isto, aproveitar as zonas mais a sul, para ter as zonas mais habitacionais, aproveitar as zonas mais a norte, para zonas que são mais operacionais e por aí fora. O próprio edifício constitui por si só, com o seu aspeto e as suas funções, essa vertente. Sobre aquilo em concreto que pergunta, isto para fazer um enquadramento muito rápido, nós estamos sujeitos ao cumprimento da lei e portanto em bom rigor teríamos duas condições, sendo que uma delas está a sofrer agora modificações, nomeadamente aquela que diz respeito ao hotel. Numa situação inicial, a nossa opção seria por um alojamento local e portanto as caraterísticas do espaço são as seguintes: o espaço foi preparado para em camarata, sendo que é uma zona em que podia ter monitores e portanto serem quartos um bocadinho mais reservados, que são três, já os vamos ver, termos nas zonas de camarata masculinas e femininas espaço para, por exemplo, um autocarro poder pernoitar. Aquele espaço foi preparado também para que haja uma zona envolvente, que seja uma zona de acampamento para que, por exemplo, no Verão se houvesse acampamento de escuteiros ou de grupos, pudessem também ali ficar, ou pessoas que quisessem ficar na Serra, porque há muito espaço daqueles que é utilizado e as pessoas pernoitam muitas vezes na Serra nas várias atividades desportivas que ali fazem. Portanto, sob o ponto de vista do enquadramento jurídico, esta seria a oportunidade mais prática, digamos assim. É evidente que entretanto houve alterações legais e houve também modificações que nalguns casos, eu não tenho esta conclusão ainda tirada definitivamente. Há entidades que partilham do entendimento de que o Município por si só, ao abrigo de regime jurídico que regula os termos de funcionamento de equipamentos hoteleiros, não terá nas suas atribuições essa missão, o que lhe poderia dificultar a criação desse tipo de soluções. De todo o modo, nós aqui temos os tais três grandes edifícios. Portanto, temos uma zona de receção, no primeiro piso, teremos a zona de quartos e camaratas e a zona das casas de banho, na zona mais central, isto ao nível do primeiro piso. Este primeiro piso seria de todo uma zona de apoio a quem aqui ficar, portanto para monitores e depois temos um espaço também de camaratas distribuído por este edifício. Este edifício daria acesso aqui, eliminavam-se os elevadores, por exemplo, portanto isto é uma rampa que permitirá que este acesso possa ser feito assim e a subir ao primeiro piso, sendo que quem quiser usar as escadas, tem aqui as escadas também, depois há aqui uma zona que distingue a parte mais residencial de dormida e a zona da sala de convívio, sendo que este espaço ao nível do rés do chão, seria a zona de refeições para dar apoio ao funcionamento. Isto será a planta de cobertura, portanto todos estes elementos são revestidos e isolados e, portanto, por cima o que nós vimos, de facto, é esta ideia do tal reservatório da água, que depois acaba por ter este buraco aqui no meio, que é uma zona de iluminação e ventilação natural. Há aqui uma espécie também a três dimensões. A ideia foi também a de procurarmos fazer esta integração paisagística, este enquadramento. Portanto, respondendo objetivamente à sua questão, Senhor Engenheiro, a proposta vai no sentido de procurarmos com a proximidade possível, que a lei também nos dá, que seja uma função tratada pelo Município, sendo certo que se se levantar algum tipo de questões sob o ponto de vista da nossa viabilidade, até porque, repare, o projeto já tem algum tempo e temos aqui alterações significativas, não só a lei das autarquias mudou a 75/2013, como também tem evoluído o regime jurídico dos estabelecimentos hoteleiros. Se eventualmente não tivéssemos essas 8/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 condições teríamos sempre hipótese, por exemplo, via Adilpom, que não tem essa limitação ou via PMU, temos sempre uma solução sob o ponto de vista da exploração direta da parte mais hoteleira, sendo certo que o que faz sentido é que aquele espaço funcione como uma só unidade, porque tem uma componente de fruição letiva, educativa, de apoio à investigação, de lazer, formativa, residencial ou pelo menos de alojamento, portanto, a ideia é que todo ele funcione desta maneira, se tivermos aqui que ultrapassar essa dificuldade com a utilização de uma estrutura mais próxima do Município, será uma circunstância de adequarmos as formas aos objetivos.” O Vereador Jorge Claro acrescentou o seguinte: “Esta minha questão, revela a alguma preocupação, o investimento que se vai fazer naquele local e pelo que acaba de dizer, ele está apenas virado para determinado tipo de população. Pelo que disse, é destinado ao pessoal mais jovem será ele que vai desfrutar daquele espaço, ou seja, são os utilizadores da escalada e outras atividades semelhantes. Eu entendo que se devia dar também outra componente em termos de alojamento, porque há determinados estratos sociais que não vão ser cativados com este investimento. Esse estrato social é que provavelmente iria ajudar a rentabilizar o investimento. Nós temos determinados empreendimentos construídos noutros concelhos e que foram feitos, e que nos devem servir de exemplo a seguir. Este empreendimento não vai com certeza ser rentabilizado com o alojamento que o mesmo projeto prevê e penso que será pouco atrativo a qualquer potencial interessado na sua concessão hoteleira. Se tivesse existido outra visão sobre o investimento de modo a disponibilizar também outro tipo de oferta hoteleira e assim aumentar a procura em épocas e dias em que a população das atividades radicais menos procura, creio que dessa maneira o projeto era sem dúvida de exploração rentável. Eu quero também lembrar a título de exemplo do investimento que foi realizado em Unhais da Serra, uma aldeia encravada na serra, ali perto de Castelo Branco em que se instalou um hotel, mas um hotel diferente dos outros. Aqui penso que era possível fazer uma coisa também diferente dos outros e ter bastante procura, quase sempre ocupado a 100%, sem prejuízo de ao lado ter também uma parte para a população amante da atividade radical que procura alojamento mais económico. Não estou a ver este projeto rentabilizado apenas com estes utilizadores que o projeto prevê. Quem vai visitar o museu e toda a zona não vai ter neste local as condições para permanecer ali uma, duas ou três noites e daí entender que faltou visão para este investimento e as minhas dúvidas sobre a sua rentabilização do mesmo. O Senhor Presidente da Câmara explicou o seguinte: “Mas Senhor Engenheiro, deixe-me explicar-lhe. Nós temos que fazer esta avaliação precisamente em função daquilo que é o objetivo original deste projeto. Portanto, há uma coisa que este projeto nunca foi nem pretendeu ser, um hotel, nunca pretendeu ser. Portanto, a componente de alojamento que aqui está associada, é um complemento à sua função, não é a sua missão principal, aliás repare, eu tive já ocasião de ir falar com o Inatel, que é dos principais operadores turísticos portugueses, e que ainda por cima tem uma missão muito vocacionada para o turismo na base mais popular, portanto mais acessível à maior parte dos portugueses, do que equipamentos com outro tipo de exigência e de custo, porque achamos que de facto o conhecimento que o Inatel, a fundação, possa ter do nosso Concelho e as oportunidades de organizar e incluir nos seus roteiros, não só os nossos estabelecimentos hoteleiros, eventualmente até à apreciação da exploração de alguns equipamentos do Município, fazia todo o sentido.Mas a ideia do CimuSicó, repare, CimuSicó é o acrónimo de Centro de Interpretação e Museu, e sendo certo que hoje em dia já há museus que permitem que algumas 9/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 pessoas lá possam dormir, nomeadamente as crianças, essa não é a filosofia. Portanto, este é um espaço que também foi pensado para cumprir uma missão importantíssima no âmbito da candidatura do Geoparque da Serra do Sicó, que nós, como sabem, juntamente com as Terras de Sicó, estamos a procurar encontrar os motivos para que, junto da UNESCO, se consigam justificar as razões para avançarmos. A ideia nunca foi essa, fazer daquele espaço um espaço hoteleiro de raiz em que tem outras atividades. Não, isto é um espaço que procura ser um espaço expositivo, em que o foco dos conteúdos quando aqui escrevemos devia ser direcionado para a biodiversidade da flora e dos habitats autóctones, presentes no Sicó Alvaiázere, que é o sítio previsto na rede Natura 2000, em que os serviços e as funções estariam associadas à conservação da biodiversidade local, mas considerando todo um conjunto de usos e valores relacionados com a alimentação, a tradição e culto, medicina e potenciais usos ao nível da perfumaria, jardinagem e paisagística. Isto seria uma das componentes genéricas que seria o objetivo dos vários programas que estavam estabelecidos, o programa de informação e sensibilização do público em geral, relativamente à criação de espaços expositivos, percursos pedestres, ateliers e oficinas de fim de semana, ocupação de tempos livres, tempos de férias, depois um programa de educação e sensibilização para escolas e alunos, com a criação de um programa educativo e de continuidade, no fundo num complemento ao conjunto de escolas que estão já no eco-escolas, que colaboram com o Município de Pombal. Portanto, se aqui quisermos chamar, serviço educativo, depois temos um programa de capacitação e envolvimento de agentes privados, em que aqui teríamos um programa de alojamento e de animação turística, mais ligado aos agentes. Aliás, repare-se saiu muito recentemente o regime jurídico que limita o desenvolvimento de uma série de atividades aos agentes turísticos que estão inscritos junto do Ministério do Turismo. Portanto, estamos aqui a falar de alojamento e animação turística, certificação enquanto turismo da natureza, tivemos, deixe-me dizer-lhe até que o contrário: uma das opções deliberadas que toda a comissão que ajudou a elaborar o projeto teve, foi precisamente a de não querer que naquele espaço existisse, por exemplo, uma cafetaria, com o objetivo de que fosse a própria localidade, a desenvolver atividades que gerassem emprego, que reforçassem as suas aptidões, que fizessem investimento e que aproveitassem, de facto, esta circunstância de maneira a que as pessoas que ali queiram estar, se quiserem lanchar, se quiserem fazer um petisco, tenham que ir a um estabelecimento que exista ali à volta e que eventualmente queira desenvolver-se. Depois tínhamos um outro programa de promoção e valorização de biodiversidade local, centrado na investigação e disseminação de novas práticas, para ser desenvolvido ao nível do mercado da criação de emprego e atividades verdes baseadas na valorização dos serviços e funções oferecidas pela flora local. Portanto, isto seria uma outra componente. Este foi, digamos assim, em traços muito gerais e com possibilidade de facultar, não só regulamento do Life, mas também aqui a candidatura que foi apresentada em 2010, o objetivo. Portanto, a componente hoteleira, se quiser, dormida, é apenas uma parte do projeto e repare, nós não tememos, posso adiantar-lhe, que o desenvolvimento deste projeto e a forma com que ele regionalmente possa apresentar-se, vai resultar muito, de facto, desta forma que é um bocadinho mais complexa do que estamos habituados a fazer, de criar as várias funções e os vários objetivos que o espaço tenha. Portanto, não será tanto um espaço reativo naquela perspetiva de que eu preciso de um sítio para dormir e fico ali, será um espaço muito mais ativo, isto é, um espaço que vai ter que procurar desenvolver um conjunto de funções ligadas à serra, aos caminhos, à caminhada, às espeleologia, à escalada, ao envolvimento de turismo, da natureza, às provas desportivas regulares que são feitas no nosso Concelho, à promoção daquilo que é a investigação, ao próprio estudo que vai sustentar, julgamos nós, e que está 10/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 daquilo que é a investigação, ao próprio estudo que vai sustentar, julgamos nós, e que está disponível, há uma tese de doutoramento, aprovada em Coimbra, com a classificação, a base do Geoparque da Sicó. Essas serão as grandes funções, sendo que esta é uma componente e portanto a ideia não é ter, aliás, deixe-me dizer-lhe que eu na conversa que tive com o Inatel, uma das questões que se discutia era precisamente as dimensões hoteleiras de vários equipamentos que o Inatel tinha e as dificuldades que existiam, de facto, da sua utilização com alguma regularidade. Portanto, o nosso objetivo, não foi manifestamente dizer assim: isto é um hotel na serra, uma coisa de charme ou ligada à natureza ou uma coisa do género. Esta é uma componente, se quiser, importante do projeto, mas acessória, ou seja, a essência do CimuSicó, Centro de Interpretação e Museu na Serra do Sicó, não é alojamento na serra, essa é uma componente que vai ser disponibilizada.” O Vereador Jorge Claro referiu que estava esclarecido. O Senhor Presidente da Câmara concluiu dizendo: “Como vê, apesar de termos trocado algumas impressões, eu acho que apesar de tudo, este é um projeto onde houve já muitas horas de reflexão sobre aquilo que ele deve ser, precisamente porque é um projeto atípico, se quiser, sob o ponto de vista daquilo que é a característica das construções do Município. Ou seja, é muito mais fácil perceber-se e utilizar-se o pavilhão gimnodesportivo ou uma piscina, apesar de tudo, ou uma escola, ou uma central de camionagem, quando criamos espaços que são um bocadinho mais complexos sob o ponto de vista do que é que nós queremos, que público é que queremos servir, que população alvo queremos atingir, que funções é que o espaço vai ter, como é que elas se vão desenvolver, a coberto de que iniciativas, que instituições, daí a necessidade de envolvermos uma série de entidades, logo à nascença do processo precisamente para que existisse também aqui alguma relação entre o conjunto de intervenientes e aquilo que seja o resultado final, porque são áreas que normalmente são mais estranhas ao Município, em que o Município pode estar envolvido, mas não tem que ser o principal ou até o único promotor. Aliás, convenientemente nem deve ser, deve ser um espaço em que ele deve potenciar o aparecimento de outras entidades e este é o espírito. Mas de qualquer forma, eu agradeço-lhe muito esta oportunidade, eu por acaso, quando fez referência às características hoteleiras, vi mais na perspetiva da própria amplitude gestionária que o Município podia ter, relativamente àquela componente. Portanto, o Senhor Engenheiro estava a pôr na outra componente mais profissional, se quiser, mais comercial. Repare, a circunstância de termos este objetivo original, também nos pode limitar, até porque a probabilidade do projeto ter financiamento comunitário direto, do Life será uma coisa, mas esse é um fundo à parte, é o Life, não é o FEDER nem o Fundo de Coesão. Eu percebo que sob o ponto de vista da sua reversibilidade, tenhamos mais alguma possibilidade, ou seja, se nós daqui a dois ou três anos percebermos que temos de corrigir funções e não estarmos presos a compromissos financeiros, temos mais amplitude, noutros casos não temos, estamos fechados àquilo que é a obrigação comunitária, de ter aquele objetivo durante aquele tempo. Agora repare, no caso de lá de cima da Expocentro foi um bom exemplo, em que tivemos ali meia dúzia de anos, em que não houve outro tipo de possibilidade, porque ele estava afeto àquela função e só depois desse tempo é que pôde ter outra função. Portanto, é no fundo uma questão de estarmos atentos.” A Câmara, depois de apreciar a documentação que lhe foi presente, deliberou, por unanimidade: Primeiro: Aprovar o Relatório Final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela 11/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 ordenação; Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente ordenado em primeiro lugar, a empresa Soteol - Sociedade de Terraplanagens do Oeste, Lda., pelo preço de € 2.139.000,06, mais IVA, e com o prazo de execução de 360 dias. Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Dr. Adelino Mendes 5.2. - Construção do Parque de Estacionamento do Largo S. Sebastião - Proc. n.º 40/2010/ Revisão de preços Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, devolver o processo aos serviços, para efeitos de reapreciação e posterior deliberação. 5.3. - Aquisição de Serviços Formação Profissional - Informação de Despesa Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 115/DMRHMA/14, datada de 02-06-2014, do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, que a seguir se transcreve: "Assunto: Informação de Despesa - Aquisição de Serviços Formação Profissional A/c Ex.mo Senhor Presidente da Câmara 1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE 1.1. Execução de projeto de Qualificação dos Profissionais da Administração Pública Local, da candidatura aprovada nº 096816/2013/34 Tipologia “3.4 do POPH – Programa Operacional de Potencial Humano para Região Centro. 1.2. O Município não é entidade devidamente certificada, para realização desta atividade formativa. 2. OBJECTO DO FORNECIMENTO OU CONTRATAÇÃO Aquisição Serviços Externos de Formação Profissional, incluindo 18 ações de formação, com componente teórico-prática de acordo com Caderno de Encargos e quadro infra: Nº Carga CURSOS Formandos Horária 1 2 3 4 5 NORMAS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA, HIGIENE, SAÚDE E RISCOS NO TRABALHO MOTOSSERRAS – CONSTITUIÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO MOTORROÇADOURAS – CONSTITUIÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS, SISTEMAS ELETRICOS DE COMANDO, POTÊNCIA E PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO EM CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA- TÉCNICAS E MODELOS PEDAGÓGICOS E ÁREAS DE CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 15 25 12 25 12 25 10 25 20 25 12/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 ACOMPANHAMENTO EM CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA- TÉCNICAS E MODELOS 6 20 25 PEDAGÓGICOS E ÁREAS DE CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 7 PRIMEIROS SOCORROS INFANTIS 20 25 8 PRIMEIROS SOCORROS INFANTIS 20 25 MODELOS PSICOLÓGICOS E FASES DO 9 20 25 DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA MODELOS PSICOLÓGICOS E FASES DO 10 20 25 DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA 11 TÉCNICAS DE PODA E ENXERTIA 12 50 12 NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA 20 50 13 GESTÃO DE EQUIPAS 10 25 IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS- MITOS, ESTEREÓTIPOS 14 20 25 E CRENÇAS REPRODUTORAS DA DESIGUALDADE E ACÇÃO PARA A MUDANÇA 15 IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 20 25 CANALIZADOR - REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO 16 10 15 DE INSTALAÇÕES 17 PRIMEIROS SOCORROS 12 8 18 MANUSEAMENTO DE EXTINTORES 12 8 3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO O valor estimado da despesa é de 28.000€. 4. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO Em cumprimento da alínea a) do nº 1 do artigo 20º do Código Contratos Públicos. 5. FUNDAMENTAÇÃO PARA AJUSTE DIRECTO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A € 5.000,00, NOS TERMOS DO ARTIGO 127.º DO CCP, ALTERADO PELA LEI N.º 64-B/2011 DE 30 DE DEZEMBRO É necessário o recurso a este procedimento por não ser possível, pela sua natureza, a sua satisfação por via dos recursos próprios do Município. 6. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA NOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS,NOS TERMOS DO ARTIGO 73.º DA LOE PARA 2014. Em conformidade com o disposto nos nºs 1 e 3, do artº 73, da Lei nº 83-C/2013, de 31 dezembro, exclui-se a redução remuneratória porque não se verificou a contratação do mesmo objeto e nenhuma das entidades convidadas prestou serviço a este Município no ano de 2013. 7. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS A despesa decorrente da celebração de contrato ora proposta tem adequado enquadramento no Plano de Atividades Municipais, aprovado para o quadriénio 2013/2016, estando inscrito no objetivo 1.1.15 no projeto 02, com a classificação orgânica/económica 02/020215. 8. ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PARA A DESPESA RELATIVA A ANOS SEGUINTES 13/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Não Aplicável. 9. PROPOSTA DE ENTIDADES A CONVIDAR Tendo em consideração a experiência na área formativa e o registo no Catálogo Nacional de Qualificações, propõe-se que sejam convidadas a apresentar propostas, as seguintes empresas: - A.I.C.P. - Associação de Industriais do Concelho de Pombal; - COPOMBAL - Cooperativa Agrícola de Pombal, e, - ETAP – Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal. 10. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO A adjudicação destes serviços será feita ao concorrente que apresente a proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com o seguinte fator: - Preço, tendo como limiar máximo o disposto no Despacho Normativo nº 4-A/2008 de 24 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho Normativo nº 12/2002 de 21 de maio, aplicando-se-lhe, no caso em concreto, o valor máximo de 28.000€. Nota: O critério utilizado em caso de empate será a ordem de entrada da proposta no serviço de correspondência desta autarquia, dando-se primazia à proposta que tiver sido entregue em primeiro lugar. 11. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do contrato de prestação de serviços é 22 de dezembro 2014. 12. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI Tornando-se necessário proceder à nomeação do júri a quem compete apreciar as propostas; elaborar os relatórios de análise das propostas, e ainda prestar os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes. Propõe-se que seja adotada a seguinte constituição: Membros efetivos: - Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos – Drª Catarina Silva - Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização e Administrativa – Dr. Miguel Ribeirinho; - Assistente Técnica da área de Recursos Humanos, Drª. Filomena Pereira. Membros suplentes: - Coordenadora Técnica – Adélia Marto; - Técnica Superior – Drª. Carmina Mota; - Técnica Superior da área de Recursos Humanos, Drª. Sónia Ferreira. 13. SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO Não Aplicável. 14. ESPECIFICAÇÕES DO CADERNO DE ENCARGOS Junta-se proposta de Caderno de Encargos, para efeitos de aprovação." Ínsito na informação encontra-se um parecer da Diretora de Departamento Municipal de Finanças que é do seguinte teor: "Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de Dezembro (OE para 2014), conjugado com o n.º 11 do mesmo preceito legal, carece a prestação de serviços de formação profissional em causa do parecer do órgão executivo, sendo o pedido instruído em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do DL 209/2009 e por analogia, de acordo a tramitação prevista na Portaria n.º 53/2014 de 3 de Março, por se tratar de um volume de formação superior a cento e trinta e duas horas. Depende a emissão do referido parecer da verificação dos mencionados requisitos, designadamente previstos nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 73.º da LOE 2014, cujos fundamentos constam da presente informação e demais comprovativos, que se anexam, nomeadamente pelo facto de o Município não ser certificado para a actividade 14/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 formativa, não ser viável o recrutamento deste tipo de trabalhadores, pelo que se demonstra não se tratar de trabalho subordinado, bem como a inconveniência do recurso a modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir para este efeito. No entanto, considerando o que determina o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de Fevereiro, foi efectuado procedimento prévio de consulta ao INA através do DMHRMA, para verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas, devendo a adjudicação da prestação de serviços a contratar, ficar condicionada à inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, a informar pelo INA." A Vereadora Marlene Matias usou da palavra para colocar a seguinte questão: “Os funcionários que vão ser abrangidos por estas formações, incluem os funcionários das Juntas de Freguesia ou só os do Município?” O Senhor Presidente da Câmara respondeu que: “Há muitos funcionários das Juntas de Freguesia que são funcionários do Município. Portanto, se eles são funcionários do Município podem participar. Vamos imaginar que é um contratado da Junta de Freguesia, eu admito que se não houver inscrições suficientes, possa participar, se for um ou dois pode participar, mas a ideia é o universo dos nossos quatrocentos e trinta, sendo que nós nesta altura temos praticamente trinta que estão distribuídos nas Freguesias e vamos entretanto executar o acordo de execução, que eleva para quarenta e nove o número de funcionários.” A Vereadora Marlene Matias acrescentou o seguinte: “Eu não sei qual é o termo técnico, mas há aqui uma formação que eu pelo menos noto que os nossos funcionários estão muito pouco preparados nessa área, que tem a ver com a colocação de químicos nas valetas. Acho que há muito pouca formação nessa área, não sabendo muitas vezes como misturar os químicos, quais os cuidados a ter, não usando máscara para o efeito.” O Senhor Presidente da Câmara informou a Vereadora dizendo: “Nós temos feito formações dessas com a Cooperativa, não está neste pacote.” A Vereadora Marlene Matias referiu: “Conheço alguns funcionários até que, particularmente e em horário pós-laboral, recorrem à cooperativa para ter essa formação.” O Senhor Presidente da Câmara acrescentou o seguinte: “A aplicação agora desses fitofarmacêuticos é exclusivamente de quem está autorizado. O Município nem pode ter gente a aplicar que não tenha o curso.” A Vereadora Marlene Matias continuou a sua intervenção da seguinte forma: “Eu noto que aqui essa formação especificamente não consta, por isso é que eu estou a perguntar. Noto aqui também uma grande aposta na componente da educação, não tenho comparação com o ano passado, quais foram as áreas em que houve mais formação?” O Senhor Presidente da Câmara esclareceu que: “Tradicionalmente era mais nas questões de segurança. Este ano vamos já para umas componentes pedagógicas e psicológicas porque já começamos a ter alguns casos de pessoas que até têm aquela formação de auxiliares de infância das escolas profissionais, mas do modo geral, até pelas idades, não são pessoas com essas competências. Portanto, a ideia é fazermos esta formação reforçando as suas competências próprias e melhorando as capacidades operacionais.” A Vereadora Marlene Matias acrescentou o seguinte: “Continuo a ter a opinião que, pelo universo de trabalhadores que o Município tem, parece-me que continua a ser um pouco insuficiente, apesar de haver um esforço em apostar na formação 15/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 profissional. Penso que o Município poderá e deverá, talvez por outras vias, continuar a apostar, de facto, na formação profissional dos seus trabalhadores.” O Senhor Presidente da Câmara reforçou que: “Nós temos aqui a possibilidade de mais de trezentos funcionários a fazerem com frequência formações, não é? Portanto, nós temos aqui duzentos e quarenta e cinco, só nestas ações, temos aqui a possibilidade de termos duzentos e quarenta e cinco formandos.” A Vereadora Marlene Matias acrescentou: “Pois, mas maioritariamente da área de educação.” O Senhor Presidente da Câmara retorquiu dizendo: “Mas são muitos.” A Vereadora Marlene Matias reforçou a ideia do Senhor Presidente da Câmara dizendo: “Pois são muitos…” O Senhor Presidente da Câmara concluiu dizendo: “Esta não é a única formação que se faz, mas seja como for isto remete-nos praticamente para o cumprimento num ano das obrigações de três anos, porque as obrigações da formação são trinta horas em três anos, se a memória não me falha. Portanto, acho que já há aqui um esforço, mas não é exclusivo, ou seja, isto é uma das candidaturas, não é a única. De qualquer forma muito obrigado pelas suas sugestões.” A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à contratação do serviço de formação profissional, nos termos do parecer da Diretora de Departamento Municipal de Finanças, de harmonia com a informação supra transcrita. 6. Obras Particulares 6.1. Arquiteturas 6.1.1. - Manuel Gomes Dias Foi presente à reunião o processo de obras n.º 227/14(03.00), em nome de Manuel Gomes Dias, em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à legalização de obras de alteração e ampliação de um edifício, destinado a habitação e alteração ao uso do rés-do-chão para comércio não especificado, na Rua D. João V, freguesia do Louriçal, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura. 6.1.2. - Manuel Pereira Teixeira Foi presente à reunião o processo de obras n.º 917/13(03.00), em nome de Manuel Pereira Teixeira, em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à legalização de obras de alteração no interior de duas frações, constituintes de dois prédios distintos, incluindo a ligação física e funcional entre ambas as frações, através da execução de duas aberturas nas paredes que separam os dois edifícios, e legalização de obras de ampliação/alteração da fachada posterior ao nível do terraço da fração C do edifício (Bloco B) situado a sul, na Rua Professor Gonçalves Figueira, freguesia e concelho de Pombal. Junto encontra-se a informação n.º 16 da Divisão de Obras Particulares, cujo teor se transcreve: “O projecto de arquitectura Não reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/fundamentos: 16/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Sugere-se o indeferimento do pedido com os seguintes fundamentos: De facto: 1. O encerramento do terraço retira iluminação e ventilação dos espaços que lhe são confinantes, e desvirtua a fachada posterior da construção inicial. É de referir que, de acordo com o projecto de arquitectura aprovado referente ao alvará de licença de obras n.º696/2002, foi permitida a cobertura do terraço na condição de não serem construídas paredes para o efeito, conforme consta da informação datada de 03/08/2001 anexada ao Proc.n.º2025/2000. 2. O vão do compartimento referido no ponto anterior, situado no alçado posterior, não respeita o afastamento mínimo de 5 metros ao limite posterior da propriedade, conforme estabelecido na alínea b) do n.º5 do art. 31.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação em vigor (RMUE). De direito: Com base na alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 26/2010, de 30 de março." A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar o requerente da intenção de indeferimento e conceder-lhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer. 6.1.3. - Rui Paulo Gonçalves Freire Foi presente à reunião o processo de obras n.º 312/13(03.00), em nome de Rui Paulo Gonçalves Freire, em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à construção de um edifício, destinado a arrumos de alfaiasagrícolas bem como à legalização de muros de vedação confinantes e não confinantes com a via pública, no lugar de Portela do Sobral, freguesia de Abiul, concelho de Pombal. Junto encontra-se a informação n.º 15 da Divisão de Obras Particulares, cujo teor se transcreve: " O projecto de arquitectura Não reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/fundamemtos: Sugere-se o indeferimento do pedido com os seguintes fundamentos: De facto: 1. De acordo com a 1.ª revisão do Plano Director Municipal de Pombal em vigor (PDM), verifica-se que o edifício que se pretende construir se encontra inserido segundo a Planta de Ordenamento – Classificação e qualificação do Solo, em Solo Rural, parte na categoria de Espaço Florestal de Produção e parte em Espaço Florestal de Conservação. A parte do edifício implantado em espaço Florestal de Produção excede os índices de ocupação, utilização e de impermeabilização, definido no n.º 1 do art. 65.º do respectivo Regulamento; 2. O edifício não salvaguarda o afastamento mínimo de 5,00m ao limite lateral esquerdo, definido no Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio, conforme exigido no n.º 1 do art. 65.º do Regulamento do PDM; 3. De acordo com a Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, a edificação insere-se em área Fundamental e o requerente não demonstrou que a área a edificar é a estritamente necessária à prossecução das funcionalidades pretendidas, conforme exigido na alínea c) do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento do PDM; 4. Estando parte da parcela de terreno condicionado pela REN, no ecossistema de área com 17/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 risco de erosão, de acordo com a Carta da Reserva Ecológica Nacional, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64/96, de 9 de Maio, publicada no Diário da Republica 1.ª série-B, n.º 108, de 9 de Maio de 1996, parte dos muros de vedação não confinantes com a via pública pretendidos colidem com o disposto no n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de Novembro, de onde se transcreve que “Nas áreas incluídas em REN são interditas os usos e as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, vias de comunicação, escavações e aterros e destruição do revestimento vegetal”. 5. O requerente não apresentou uma planta de implantação com a indicação dos muros de vedação construídos pela Junta de Freguesia; 6. Não foram apresentados elementos (alçados e cortes) dos muros de vedação não confinantes com a via pública. 7. A ficha de segurança contra incêndio não se encontra devidamente preenchida, uma vez que os arrumos de alfaias agrícolas não se enquadram na utilização-tipo 1, de acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro. De direito: Com base na alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 26/2010, de 30 de março." A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar o requerente da intenção de indeferimento e conceder-lhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer. 6.2. Licenças 6.2.1. - Elisabete Mota Gaspar Foi presente à reunião o processo de obras n.º 223/10(03.00) em nome de Elisabete Mota Gaspar, em que solicita licença para proceder à construção de um estabelecimento industrial tipo 3 - serrelharia civil (fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal) - CAE 25120 e à construção de muros de vedação confinantes e não confinantes com a via pública, no Lugar de Outeiro da Ranha, freguesia de Vermoil, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 1.286,93 (mil duzentos e oitenta e seis euros e noventa e três cêntimos). 6.2.2. - Pedro José Leal Cordeiro Foi presente à reunião o processo de obras n.º 643/13(03.00) em nome de Pedro José Leal Cordeiro, em que solicita licença para proceder à alteração e ampliação de um edifício de construção anterior a 1951, inicialmente destinado a habitação para comércio não especificado, na Rua D. Inês Norte, nº 9, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do 18/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 alvará de licença no montante de € 162,50 (cento e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos). 6.2.3. - Mister M - Imobiliário, SA Foi presente à reunião o processo de obras n.º1345/13(03.00) em nome de Mister M Imobiliário, S.A., em que solicita licença para proceder à legalização de obras de alteração e ampliação de um edifício misto, rés-do-chão destinado a estabelecimento de restauração e de bebidas (bar - snack-bar) e aletração ao uso do piso 1 e 2, inicialmente destinado a habitação para alojamento local - hospedagem, no Marco do Distrito, freguesia e concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 278,78 (duzentos e setenta e oito euros e setenta e oito cêntimos). 6.2.4. - José Manuel Silva Graça Foi presente à reunião o processo de obras n.º 780/11(03.00) em nome de José Manuel Silva Graça, em que solicita licença para proceder ao pedido de licenciamento de obras de reabilitação, alteração e ampliação de um edifício de habitação para empreendimento de turismo em espaço rural, integrado no grupo de agro-turismo, incluindo obras de reabilitação e alteração do anexo existente, na Avenida D. Francisco da Mata Mourisca, freguesia da Mata Mourisca, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 342,87 (trezentos e quarenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos). Nesta altura, ausentou-se da sala a Senhora Vereadora Dra. Marlene Matias 6.3. Afastamentos 6.3.1. - Adélia da Conceição Costa Lopes Foi presente à reunião o processo de obras n.º 176/14(03.00), em nome de Adélia da Conceição Costa Lopes, referente ao pedido licenciamento (legalização) de obras de alteração e ampliação de moradia unifamiliar, no lugar de Carvalhal, União de Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 31.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. Nesta altura, deu entrada na sala a Senhora Vereadora Dra. Marlene Matias 19/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 6.3.2. - Manuel Gaspar da Cunha Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1858/12(03.00), em nome de Manuel Gaspar da Cunha, referente ao pedido de licenciamento (legalização) de obras de construção de uma moradia unifamiliar composta por três pisos e muro de vedação e suporte de terras confinante com a via pública, no lugar de São Francisco, freguesia de Santiago de Litém, Concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 28.º, n.º 4.º do art.º 30.º e n.º 2 do art.º 32.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 7. Relatórios, Pareceres, Plano de Atividades, Orçamentos, Instrumentos Previsionais 7.1. - Relatório de Gestão e Prestação de Contas Consolidadas - Ano de 2013 O Senhor Presidente apresentou à Câmara os documentos de Prestação de Contas respeitantes ao ano de 2013, os quais se dão por reproduzidos e ficam arquivados nos serviços respetivos, abordando o Relatório de Gestão, nos termos seguintes: "RELATÓRIO DE GESTÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS ANO ECONÓMICO DE 2013 Exmo Sr. Presidente Apresenta-se de seguida e de forma sucinta o Relatório de Gestão e os Documentos de Prestação de Contas consolidadas, relativos ao ano económico de 2013. 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS DO EXERCÍCIO Em cumprimento do estabelecido no nº 2 do Artº 76º da Lei 73/2013 de 03 de Setembro, impõese que submetamos a apreciação e votação da Assembleia Municipal, na sua terceira sessão ordinária de Junho, os documentos de prestação de contas consolidadas. 2. REGRAS DA CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS A Lei 73/2013 de 03 de Setembro que veio estabelecer o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, revogando a anterior Lei das Finanças Locais (Lei 02/2007 e 15/01), define no seu Artº 75º as regras orientadoras para a elaboração da Consolidação de Contas dos Municípios, entidades intermunicipais e as suas entidades associativas com as entidades detidas ou participadas. 3. PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO Reconhecendo a necessidade de obter uma análise integrada do conjunto das actividades desenvolvidas e ainda à necessidade de tornar a informação objectiva e transparente, o Município de Pombal entendeu adaptar já para o ano económico de 2013, as regras estabelecidas no Artº 75º da Lei 73/2013, que entrou em vigor a 01 de Janeiro de 2014, antecipando a integração da empresa PombalProf – Soc. de Educação e Ensino Profissional, Lda, no seu perímetro de consolidação, a que se junta a empresa PMUGEST - Pombal Manutenção Urbana e Gestão, EEM. Posto isso, promoveu-se a consolidação de contas das entidades do sector empresarial local, a PMUGEST, EEM e a PombalProf, Lda que, juntamente com o Municipio de Pombal, integram o chamado Grupo Autárquico. 20/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 4. ANALISE ECONÓMICA A análise que se segue, demonstra a estrutura e evolução de 2012 para 2013, dos custos e proveitos das entidades que integram o Grupo Autárquico. Da leitura da evolução preconizada entre 2012 e 2013, deve-se considerar que o ano de 2012 não inclui os custos e proveitos da PombalProf devido as suas contas, nesse ano, estarem dispensadas da consolidação, nos termos da Lei 02/2007 de 15/01 em vigor nesse período e entretanto revogada pela Lei 73/2013 de 03/09. 4.1. Estrutura e evolução dos Proveitos Os Gráficos seguintes representam a estrutura e evolução dos Proveitos Consolidados, patentes no mapa das Demonstrações dos Resultados Consolidados: O total dos proveitos consolidados em 2013 reporta a € 34.744.817,39 que, relativamente a 2012, obteve um aumento de 8,32%. Destacam-se neste quadro o aumento dos impostos e taxas, relativamente ao ano de 2012, facto imputado exclusivamente ao Município, com especial relevância para o aumento do IMI, e do aumento das transferências e subsídios obtidos, devido ao aumento de percentagem do FEF corrente em detrimento do FEF de capital, de 60% para 80%, De forma generalizada para as entidades consolidadas, ocorreu uma redução nas Vendas e 21/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Serviços prestados, apesar de pouco significativa (3,7%). 4.2. Estrutura e evolução dos Custos O total dos custos consolidados em 2013 importa em 29.943.782,36 que, relativamente a 2012, teve um aumento de 14,49%. Destacam-se no gráfico acima, o aumento significativo das amortizações do exercício, resultado da inventariação dos bens de domínio público nas áreas de Aguas, Saneamento, Rede Viária e Cemitérios, ocorrido no Municipio durante o ano de 2013. Quanto a despesa com Pessoal, o aumento verificado justifica-se pelos seguintes factores: - inclusão dos gastos com pessoal da Pombal Prof (em 2012 esta entidade não entrou no perímetro de consolidação); - aumento da estimativa de encargos com férias (em 2012 tinha sido considerado no valor da estimativa o corte previsto no OE para 2013); e - aumento das taxas contributivas para a caixa geral de aposentações e para a segurança social, por via do OE para 2013 4.3. Resultados Os resultados operacionais, financeiros, correntes e líquido do exercício, são os patentes no quadro abaixo: 22/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Neste capitulo, a redução significativa dos resultados operacionais, que determinou também uma redução nos resultados correntes, deveu-se essencialmente às amortizações do exercício efectuadas no Município, resultado da inventariação bens de domínio publico, e que em 2013 aumentaram em cerca de 170%. O resultado liquido consolidado do exercício desceu, em relação a 2012, em cerca de 18,64% mantendo-se no entanto positivo, resultado do valor dos Proveitos consolidados ser superior ao dos Custos consolidados. 4.4. SALDOS E FLUXOS FINANCEIROS ENTRE AS ENTIDADES No quadro abaixo resume-se o valor global dos fluxos financeiros realizados entre o Município de Pombal e a PMUGest nos últimos quatro anos. A PombalProf, por ter iniciado a consolidação das suas contas a partir de 2013, e não existindo qualquer fluxo financeiro com o Municipio nesse período, não releva para o quadro abaixo. Quadro – Fluxo Financeiros entre Município de Pombal e PMUGESTAno de 2010/2011/2012/2013; Ano de 2010 879.374,14 Ano de 2011 949.140,48 Ano de 2012 750.908,39 Ano de 2013 892.773,67 Em 2011, verificou-se um aumento de 7,93 % nos fluxos financeiros entre as entidades que compõem o perímetro de consolidação, tendo em 2012, invertido a situação, com menos 20% relativamente a 2011, recuperando novamente em 2013, com um aumento de 19%, relativo a 2012. 5. SALDO PARA A GERÊNCIA SEGUINTE Por definição, o Saldo da Gerência Anterior é o diferencial, apurado entre a receita efectivamente cobrada e a despesa efectivamente paga no ano. Demonstra-se no quadro seguinte os fluxos de caixa consolidados de operações orçamentais. 23/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 O saldo consolidado para a gerência seguinte, no valor de € 8.098.625,81, reflecte o saldo de disponibilidades em operações orçamentais, excluindo portanto o saldo de Operações Não-Orçamentais (Operações de Tesouraria) no valor de € 2.508.594,04. O saldo de gerência do Município de Pombal, apurado em € 7.681.708,54, representou 95% do saldo consolidado para a gerência seguinte. 6. ENDIVIDAMENTO 6.1. DÍVIDAS A TERCEIROS Apresenta-se de seguida a evolução da divida do grupo autárquico reportada no Balanço Consolidado dos últimos 2 anos, estruturada entre dívida a fornecedores, Estado e outros entes públicos, outros credores, empréstimos de curto prazo e de médio/longo prazo O aumento destacado da divida da fornecedores, deveu-se essencialmente, no Municipio, ao elevado grau de execução das obras financiadas pelo Quadro Comunitário POVT, cuja transferência para o Município da respectiva comparticipação comunitária nos últimos dias do ano, não permitiu o pagamento atempado ainda em 2013 com o consequente aumento da divida de curto prazo, destacando-se a divida a Empreiteiros, no final do ano, em € 3.992.170,31. Outros Credores, inclui as cauções prestadas pelos empreiteiros e fornecedores a favor do Município no valor total € 2.380.933,45, não contando para efeitos de divida de curto prazo. 6.2. DÍVIDA TOTAL MUNICIPAL Apresentamos a divida total consolidada de operações orçamentais, calculada nos termos o nº 2 do Artº 52º da Lei 73/2013 de 03/09, abatido dos créditos/débitos 24/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 existentes entre as entidades A divida total consolidada de operações orçamentais fixou-se em € 14.177.285, excluindo as operações de tesouraria e abatendo os saldos devedores e credores, no valor de 151.820,28, existentes entre as entidades consolidadas. 7. EVOLUÇÃO DO PESSOAL Em 31 de Dezembro, o Grupo Autárquico, apresentava o seguinte número de trabalhadores, afectos a cada uma das Entidades: · Município de Pombal · Número de Trabalhadores: 441 · Denominação: PMUGest, E.E.M. · Número de Trabalhadores: 64 · Denominação: Pombal Prof – Soc. de Educação e Ensino Profissional, Lda · Número de Trabalhadores: 32 As despesas com Pessoal estão inscritas no mapa de Demonstração de Resultados Consolidados, separadas por Remunerações e Encargos Sociais. A sua evolução nos dois últimos anos, é a seguinte, com a ressalva de que em 2012, não estão inscritas as despesas com pessoal da PombalProf. 8. FECHO O Município de Pombal (entidade consolidante) procedeu à consolidação das suas contas com as contas da PomblaPRof e da PMUGest (entidades detidas ou participadas). 25/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 O Balanço Consolidado quando comparado com o Balanço do Município de Pombal permite verificar o forte peso do enquanto entidade consolidante e, cuja representatividade é superior a 99% e, como tal, responsável pela apresentação das demonstrações financeiras consolidadas do grupo. De igual modo se reflecte esse peso nas demonstrações financeiras, com os proveitos e custos do Municipio a representarem, respectivamente, 95% e 93% dos proveitos e custos consolidados do grupo Autárquico. Fazendo uma análise a alguns indicadores financeiros, patente no relatório consolidado, conclui-se que o Grupo Autárquico, apresentou um aumento de 2,5 milhões nos cash flows (meios libertos líquidos) e melhorou os indicadores de solvabilidade e de autonomia financeira, este ultimo em cerca de 60%. Em sentido decrescente, realce para a redução nos indicadores de liquidez, associado ao aumento verificado nas dívidas a fornecedores, justificado no ponto 6.1. O Senhor Presidente da Câmara, usou da palavra para fazer a seguinte intervenção: “Senhores Vereadores, a nota que foi distribuída é clara numa matéria. Este ano, pela primeira vez apresentamos contas consolidadas, incluindo também as contas da PombalProf, Lda., pese embora, a possibilidade de o podermos não fazer. Portanto, esta opção prende-se com a circunstância da definição do perímetro de consolidação que o Município estabelece para as contas de 2013, incluir já todas as suas participações sociais. Embora a Lei 73/2013, apenas tenha entrado em vigor dia 1 de janeiro de 2014, (a lei das finanças locais), entendeu-se que, fazia todo o sentido fazê-lo já. Podíamos fazê-lo apenas para as contas de 2014, aprovadas em 2015, mas optámos por fazê-lo agora. Portanto, neste perímetro de contas consolidadas, para além das contas do Município, temos a PMUGEST e a PombalProf. Eu assinalo, falando, como compreendem, da globalidade da estrutura de proveitos, de custos, de resultados de todo o perímetro de consolidação e portanto, uma estrutura e evolução dos proveitos registada, pelo conjunto das entidades ligeiramente superior em 8%, relativamente ao ano anterior, onde há um incremento dos proveitos e dos ganhos extraordinários, das transferência dos subsídios obtidos e dos impostos e taxas. Há uma redução da venda de prestação de serviços e também de outros proveitos e ganhos. Os custos assinalam, no nosso perímetro, um incremento de praticamente 14,5%, essencialmente com gastos com pessoal, neste caso, como estamos a incluir a PombalProf no perímetro anterior, ela não estava e portanto, em 2012 a PombalProf não tinha entrado neste perímetro, acrescendo encargos de férias, taxas contributivas, caixa geral de aposentações e amortizações, que resultam muito da entrada de muito património imobiliário que o Município fez quando entrou. Registam-se menos custos em fornecimentos e serviços externos e menos custos e perdas extraordinárias. Há uma redução dos resultados operacionais e por consequência dos resultados correntes, essencialmente resultando do aumento das amortizações em cerca de 170%, se compararmos com o ano de 2013. O saldo de gerência que entrou em 2014, do nosso perímetro ultrapassava um bocadinho os oito milhões de euros, em concreto, oito milhões e noventa e oito mil euros. Tínhamos também, relativamente às dívidas nos últimos dois anos a seguinte situação: os empréstimos de médio e longo prazo, uma redução de oito milhões e cem mil euros, para sete milhões e cem mil euros, essencialmente decorrente da redução da divida do Município, que tínhamos aqui discutido, aquando da apresentação das nossas contas. Os empréstimos de curto prazo, um aumento de novecentos e noventa e dois mil euros, para um milhão e quatrocentos mil euros e nos fornecedores um incremento de um milhão 26/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 cento cinquenta e dois, para cinco milhões quinhentos e cinquenta, essencialmente resultantes dos valores Municipais sobre as obras que estavam em trânsito a 31 de dezembro. No Estado também um aumento da dívida a 31 de Dezembro de, cento e quarenta e quatro mil para duzentos e vinte e três mil e a outros credores um milhão setecentos e noventa e cinco mil, para dois milhões quatrocentos e oitenta e três, portanto, no total uma dívida consolidada de catorze milhões cento e setenta e três. De qualquer forma, não são valores preocupantes, aliás o parecer do auditor externo é peremptório, assinalando-se que neste perímetro, temos os quatrocentos e quarenta e um trabalhadores do Município, temos os sessenta e quatro trabalhadores da PMU e temos as trinta e dois da PombalProf. Eu quero, neste contexto em concreto e, no fundo, também correspondendo àquilo que os Senhores Vereadores já tinham apresentado como uma sua vontade, de fazer aqui algumas referências às contas da PombalProf e daí a circunstância de nós, ao querermos incluir no perímetro de consolidação a PombalProf e fazemo-lo como uma opção política clara, não é por obrigação legal, essa seria apenas para o ano que vem, dizer-vos que temos aqui de facto um incremento negativo que resulta essencialmente dos resultados da escola no ano passado. Esses resultados prendem-se essencialmente com o encerramento do centro de novas oportunidades, ao atraso na programação, na abertura e na aprovação das candidaturas dos CQEP, dos centros de qualificação e ensino profissional, da redução do número de turmas dos projetos dos cursos profissionais, da alteração do despacho de custos, no ano passado, que no âmbito das formações modelares certificadas, alterou a constituição das turmas com o mínimo de vinte formandos, sendo que destes 75% têm que estar desempregados e a redução da procura das formações que não sejam financiadas. Ora, para além disto tivemos por imposição da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares a abertura apenas de três turmas, tivemos falta de inscrições que permitissem a abertura de uma quarta turma, atendendo a que o limite para a constituição das turmas é de 24 alunos por turma e isso não existiu. Para além disso, e pese embora estas circunstâncias, conseguiram operar-se reduções de gastos com o pessoal, no valor de praticamente cem mil euros e a redução dos gastos com honorários no montante de duzentos e catorze mil euros, essencialmente ligados à redução dos cursos dos centros de novas oportunidades, que não tendo sido ministrados não houve pagamento. Houve um aumento bancário de duzentos e setenta e um mil euros, que aliás é visível nestas contas consolidadas, quando se percebe que os empréstimos de curto prazo, não são Municipais, nem são da PMUGEST, houve um incremento dos rendimentos do aluguer das salas, mas essencialmente a grande diferença foi na diminuição dos subsídios à exploração, com uma redução de aproximadamente, setecentos e dezanove mil euros, que correspondiam a 36,9% do nosso orçamento. Portanto, esta redução é proporcionada, não só pela redução do número de turmas, mas também pelo encerramento dos Centros de Novas Oportunidades. Isto obrigou a um endividamento bancário de cerca de duzentos e setenta e um mil euros, o que sintetiza um resultado líquido, no período negativo, no montante de quatrocentos e dezanove mil quatrocentos e oitenta e dois euros e quarenta e dois cêntimos.” O Vereador Adelino Mendes, interrogou o Senhor Presidente da Câmara, nos termos seguintes: “Mais do dobro daquilo que foi estimado no relatório da auditoria?” O Senhor Presidente da Câmara, respondeu: “Eu vou-lhe explicar a razão, porque existiu essa discrepância. À data do relatório tinha-se entendido de forma diferente aquilo que podiam ser as duas matérias que estavam pendentes, relativamente às questões contabilísticas. A primeira tinha a ver com os fundamentos de contestação das peças judiciais e portanto as duas uma, ou levávamos a provisões o que 27/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 significa que, depois na demonstração de resultados, resultados negativos, e por um critério de prudência foi essa a opção. Isto é, a inclusão em provisões da possibilidade de perdermos os casos aumenta-nos o resultado negativo. Depois tínhamos uma segunda componente na nossa discussão que tinha a ver com a possibilidade de utilizar um mecanismo contabilístico de não fazer refletir no ano a divida, na expectativa que podia ser diluída em resultados de anos futuros. E a questão que se coloca é esta: sob ponto de vista contabilístico ou gestionário, se existirem expetativas que em anos futuros os resultados líquidos sejam positivos, faz sentido diluir em três ou quatro anos julgo que o prazo que a Lei estabelece são quatro estes resultados menos positivos diluindo-os e portanto não ter um resultado tão negativo. Não havendo essa expetativa é enganar o acionista. Portanto, o acionista que é gerente, todos, entendemos que isso não fazia sentido, portanto estarmos a diluir cem ou cento cinquenta mil euros, nestas contas e para o ano estar na mesma outra vez, era empurrarmos o problema com a barriga, portanto não é isso que nós queremos. Reparem não seria nenhuma ilegalidade, porque a lei prevê-o, o que é certo é que as expectativas que temos em função do quadro que é conhecido, não nos podem dar manifestamente essa expectativa. Portanto, optou-se por esta opção. Queria também informar-vos que, a nossa ideia era, hoje à tarde vamos ter uma reunião de gerência da ETAP, e apresentarmos o nosso plano estratégico, na próxima sexta-feira. Acontece que a Assembleia Municipal foi antecipada para sexta-feira, acontece que a reunião vai ter de ser passada para segunda-feira, altura em que se fazia a Assembleia Municipal, precisamente, porque a intenção que tínhamos era a de fazer a apresentação deste plano e ele permitir uma discussão aberta, nomeadamente nas opções estratégicas que a gerência apresentou em função do quadro que encontrámos e também do esforço que tem sido desenvolvido, para corrigir uma série de situações, aliás como já aqui tivemos ocasião de conversar. Essencialmente, nesta fase, e uma vez que estamos a falar aqui do perímetro de consolidação, é isto que eu vos quero dizer, isto é, nós já tínhamos feito aqui uma apreciação do relatório da PMUGEST e portanto aprovado por unanimidade, o relatório de prestação de contas da ETAP, não tem que vir aqui, mas virá sempre aqui e portanto, não é apenas porque entra no perímetro de consolidação, eu quero que todos os Senhores Vereadores conheçam o relatório de gestão e as contas de escola e portanto eu vou fazer-vos esta distribuição, evidentemente não vou aqui antecipar, com muito detalhe, as propostas estratégicas da escola, mas pelo menos vou aqui partilhar convosco, até porque compreendam, que isto será uma matéria que será de interesse não só, aliás queria adiantar-vos o seguinte, a forma com que estabelecemos a apresentação deste plano, até pela forma aberta com que a escola deve trabalhar, é de o fazermos a todos os interessados da escola e não apenas àqueles que lá têm capitais, isto é, o conjunto dos chamados stakeholders é mais amplo do que os acionistas. Portanto, temos fornecedores, temos trabalhadores, temos pais, temos investidores, temos as entidades com quem fazemos parcerias, temos as várias empresas que acolhem os alunos da escola no âmbito da sua formação profissional, portanto este plano tem um conjunto de opções que são da administração e que eu apenas ia fazer aqui referência a algumas das suas áreas mais importantes, precisamente para também não esvaziar aquilo que seja a apresentação pública deste plano. Portanto, um grande primeiro objetivo estratégico, aumentar o nível da atividade da ETAP, portanto essencialmente, reforçar a presença da ETAP no programa regional do ensino e formação profissional; um segundo objetivo estratégico é, aumentar a relevância, notoriedade e utilidade da ETAP, isto é, fortalecer o papel motor da escola, no desenvolvimento económico, social e cultural, incrementar a sua capacidade, intervenção de concelhia e regional, através da identificação de ligação à sociedade e meio envolvente, aliás já tinha sido também dito; terceiro objetivo, aumentar os níveis de 28/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 e meio envolvente, aliás já tinha sido também dito; terceiro objetivo, aumentar os níveis de satisfação dos colaboradores, valorizar as pessoas, as suas iniciativas, os seus contributos aumentando a aproximação da ETAP às suas necessidades e expectativas, promover a sustentabilidade económico-financeira da ETAP; um quarto objetivo estratégico: garantir a viabilidade económica da instituição e consequente a sua existência, de forma a não constituir um encargo permanente e direto para os detentores do capital social, no caso em que estes detentores são entidades públicas para os contribuintes. Dizer-vos, por exemplo, que aqui entra uma abertura do capital social e convites a que outros acionistas que queiram entrar no capital da escola. Um quinto objetivo estratégico, ter uma organização dinâmica, eficiente e um ajustamento permanente com as necessidades do negocio, isto é, potenciar a utilização dos recursos organizacionais com movimentos centrais da produtividade da escola e promover a melhoria sistemática dos recursos físicos, assegurando uma gestão integrada e assente em critérios de responsabilidade e de sustentabilidade. Posso adiantar-vos também que, os níveis de procura da escola para o ano letivo que vem, estão num registo muito positivo, sob ponto de vista da concessão das turmas e da adequação e da procura. Portanto, temos boas expectativas relativamente ao próximo ano, dado que também a articulação que este ano se procurou ter com as outras ofertas educativas do nosso Concelho, funcionou muito bem, isto é, a forma julgo que também muito clara, franca, com que foram os problemas que são comuns a todos os estabelecimentos de ensino, nomeadamente a falta de alunos levou a que existisse uma maior articulação entre as ofertas formativas nos vários estabelecimentos de ensino, de forma a que não haja aqui uma competição, que depois determine a fragilidade de cada escola e até a sua possível queda. Portanto, percebeu-se este nível de abertura de todas as escolas, públicas e privadas, os acordos que têm, os contratos da associação com o Município, com o Ministério, de tal maneira que este ano já tivemos disponível o site que fazia a promoção integrada de todos as ofertas educativas, com aproveitamento para todos e na mesma altura se decidiu que o Município desenvolveria um estudo para conhecer as necessidades formativas que seriam abertas a todos os estabelecimentos de ensino, de forma integrada com uma grande ligação ao mercado de trabalho, às famílias, às capacidades das escolas e às capacidades que estão instaladas também nas empresas e as necessidades que existem, para que possamos identificar bem que níveis de formação é que no futuro temos de desenvolver. Portanto, este foi já um passo muito positivo e percebeu-se isso, na própria articulação que, perante a DGEST foi muito pacífica, relativamente à apresentação das várias propostas profissionais que as escolas apresentaram. Portanto, nesta área em concreto que estamos aqui a discutir, o relatório de gestão e prestação de contas consolidadas e certificação legal das contas do auditor externo, aliás, também é uma componente importante desta nossa discussão, o relatório não é especialmente alarmista. Eu não queria no entanto e uma vez que estamos a falar deste perímetro, que os Senhores Vereadores não conhecessem, em concreto, estes detalhes relativamente à escola, em função também da informação que já tínhamos da auditoria, destas duas situações que modificaram substancialmente os resultados da escola e conhecer aquilo que são os “guide lines” ou as macro-linhas que estão definidas para este plano estratégico, que depois de ser apresentado, os Senhores Vereadores também todos terão conhecimento do mesmo. Como compreendem, também me sinto responsável por respeitar, pese embora, a nossa participação direta e indireta muito substancial na escola, em respeitar a estrutura acionista, sem prejuízo da Câmara ter a informação toda que deve ter, relativamente às suas participações sociais.” O Vereador Adelino Mendes, acrescentou o seguinte: 29/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 “Senhor Presidente, no caso do relatório de contas, atendendo a que já é do conhecimento da assembleia-geral, o mesmo estará aprovado certamente. Portanto, quando for possível gostávamos de o analisar, para nos podermos pronunciar sobre ele. Neste momento, apesar de ficar esse registo, que certamente todos nós consideramos negativo, da dimensão que atingiu o resultado liquido negativo, acho que para além de fazermos esse registo nesta fase e antes de lermos e analisarmos o relatório, será prematuro estarmos a tecer mais considerações.” A Câmara deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores Dra. Ana Gonçalves, Dr. Fernando Parreira, Eng.º Pedro Murtinho, Arqt.º Renato Guardado e com três abstenções dos Senhores Vereadores Dr. Adelino Mendes, Eng.º Jorge Claro, Dra. Marlene Matias, aprovar os documentos de Prestação de Contas respeitantes ao ano de dois mil e treze. Mais deliberou, por unanimidade, submeter a apreciação e votação da Assembleia Municipal os documentos de Prestação de Contas. 7.2. - Certificação Legal das Contas Consolidadas do Auditor Externo - Ano de 2013 O Senhor Presidente da Câmara apresentou o documento em epígrafe, o qual se dá por reproduzido e fica arquivado nos serviços respetivos. A Câmara tomou conhecimento. 7.3. - CIMUSICO - Centro de Interpretação e Museu da Serra de Sicó - Reforço de Dotação para 2015 Foi presente à reunião a informação n.º I-000024/DFM/14, da Divisão de Finanças, datada de 20.06.2014. cujo teor se transcreve: "Assunto: CIMUSICO - CENTRO DE INTERPRETAÇÃO E MUSEU DA SERRA DE SICÓ REFORÇO DE DOTAÇÃO PARA 2015 Exmo Sr. Presidente Vai ser presente ao Órgão Executivo, o relatório final da empreitada de Construção do CIMUSICO - Centro de Interpretação e Museu da Serra de Sicó. De acordo com o cronograma financeiro da proposta classificada em primeira lugar, pelo valor total de € 2.267.340,06 (Iva incluso), prevê-se que o valor a executar em 2014 seja de € 393.800,67 (Iva incluso) e em 2015 seja de € 1.873.539,39 (Iva incluso). A verba inscrita em PPI para 2015 é de € 1.400.000,00, insuficiente para cobrir o valor previsto no cronograma financeiro para esse período. Assim proponho que: a) Nos termos dos n.º 1 e n.º 6 do Artigo 22.º do Dec-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do Artigo 25º.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, o assunto seja despachado à reunião de Câmara, no sentido de deliberar solicitar à Assembleia Municipal a competente autorização para reforçar a dotação para o ano de 2015 em € 2.100.000,00, suficientes para cobrir o valor de execução previsto para esse ano; e, b) Que a adjudicação da obra, a ser aprovada pela Câmara, fique condicionada à autorização do reforço da dotação para 2015, pela Assembleia Municipal, nos termos constantes na alínea anterior." O Senhor Presidente da Câmara usou da palavra, para fazer a seguinte intervenção: “Considerando a adjudicação que acabámos de fazer do Cimu-Sicó e considerando que isso nos 30/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 obriga a reprogramar financeiramente o nosso orçamento, sob ponto de vista daquilo que eram as expectativas de investimento em 2014 e 2015, a proposta vai no sentido que, tendo sido adjudicado a proposta de dois milhões duzentos e sessenta e sete mil trezentos e quarenta euros e seis cêntimos, que se executa em 2014, que a previsão de execução seja de trezentos e noventa e sete mil e oitocentos euros e sessenta e sete cêntimos, com iva, e que em 2015 sejam inscritos, um milhão oitocentos e setenta e três mil quinhentos e trinta e nove euros, uma vez que, a verba que está inscrita em 2015 é de apenas um milhão e quatrocentos mil euros, seja feita esta correção reforçando os valores. Portanto, Senhores Vereadores quero dizer-vos que, com meia dúzia de obras, já temos, se olharmos para o nosso orçamento de investimento de 2015, sem fundos comunitários, porque nesta altura não conhecemos as candidaturas, temos que olhar para aquilo que objetivamente pode ser possível, que estimados são cerca de vinte milhões de euros. Nós com esta alteração, ultrapassamos ligeiramente os cinco milhões de euros de compromissos de investimentos para 2015, por força de obras que estão lançadas este ano e que têm eficácia orçamental ou consequência no ano de 2015. Portanto, para nós termos esta noção, aliás eu também faço este apelo aos Senhores Vereadores, para nós irmos olhando até porque a Lei 73 obriga-nos a isto agora, desta maneira, não só sob ponto de vista da despesa, mas também sob ponto de vista da receita, olharmos para o seguinte, de forma muito mais sintética para percebermos as limitações que temos, apesar das disponibilidades que também temos. Se nós retirarmos ao nosso orçamento toda a componente de despesa corrente, como sabem, tem uma dotação própria que nós normalmente esgotamos, que anda à volta dos vinte milhões de euros, onde estão encargos energéticos, salários, seguros, despesas de funcionamento, papel, toners, licenças, hardwares, softwares, por ai fora, portanto a nossa casa para trabalhar, custa vinte milhões. Se tivermos os fundos comunitários que nos dão os quase sessenta milhões do orçamento, os cinquenta e oito, ficamos com vinte milhões de investimento. Nesses vinte milhões de investimento percebemos que com as obras que transitam do centro de saúde, que tem fundos comunitários e portanto que transitam também aqui, de facto, para o ano que vem, a obra da E.N 237 que é um milhão e quatrocentos mil, a obra do mercado municipal que anda para o ano que vem, a obra do Cimu-Sicó que passa para o ano que vem. Portanto, a do mercado, que se concordarem vamos apreciar extra-agenda, de ano para ano, esta transferência e reparem, em bom rigor, se a nossa execução em parte da despesa de investimento está muito relacionada ou praticamente relacionada com as obras públicas, que são mais pesadas no nosso orçamento, nós demoramos seis meses para executar despesa. Portanto, há aqui uma “décalage” no tempo relativamente àquilo que são as nossas decisões de execução orçamental, temos que ter em atenção estes detalhes, sob ponto de vista do efeito que têm nos orçamentos seguintes, mas pronto os mandatos são de quatro anos e portanto há coisas que se vão, que têm esta transitoriedade.” O Vereador Adelino Mendes usou da palavra para colocar a seguinte questão: “No caso do Cimu-Sicó, qual é o montante da comparticipação comunitária?” O Senhor Presidente da Câmara respondeu nos seguintes termos: “Esta obra não tem comparticipação comunitária, isto é, esta obra não estava nas tipologias elegíveis do overbooking.” O Vereador Adelino Mendes acrescentou o seguinte: “Havia a expectativa que pudéssemos conseguir financiamento.” O Senhor Presidente da Câmara continuou dizendo: “A nossa opção sob ponto de vista de candidatura foi esta. Nós identificámos as tipologias onde 31/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 havia elegibilidade de projetos e como se tratava de overbooking, tinha uma característica diferente das candidaturas dos avisos de concurso normais, em que nós garantimos a dotação orçamental, que fica cativa para nós e que nós a gastaremos à medida em que a execução decorre ao longo do período da empreitada. Neste caso, havia uma primeira seleção das candidaturas, sendo que, depois o nível de maturidade dos projetos é que garantiria a percepção da respetiva comparticipação, isto é, havia obras que seriam elegíveis mas tinham pouca maturidade, isto é, estavam adjudicadas, já tinham alguma despesa, mas ainda estavam longe de estar concluídas e sendo elegíveis podiam ter essa garantia. Mas como a dotação global do concurso era vinte milhões de euros, e para terem uma ideia, foram mais de noventa milhões de euros que os concorrentes apresentaram, nós antecipadamente, avaliámos a possibilidade dessas obras, que cumpriam as regras, mas tinham pouca maturidade, poderem não vir a receber quase nada. Então, apresentámos obras que eram elegíveis e que tinham muito mais maturidade, ou seja, elas estavam praticamente concluídas, mas não estavam recebidas. Portanto, não naquela condição de maturidade inicial, mas muito perto da condição de maturidade final, porque depois da receção provisória, como sabem já não se podem fazer candidaturas. Foi isso que fizemos, sendo que nestes casos, essas obras já estavam praticamente todas liquidadas, o que significa que esse encaixe sendo imediato, nos liberta verbas para outros fins. Portanto, foi esta a estratégia das seis candidaturas que nós apresentámos.” O Vereador Adelino Mendes fez a seguinte intervenção: “Mas de qualquer maneira não está prejudicada, no novo quadro comunitário de apoio, que já devia ter nascido mas que ainda não nasceu, esperando-se que sejam elegíveis as despesas realizadas a partir de janeiro de 2014, a integração de uma obra com estas características, que tem elegibilidade em vários eixos do quadro comunitário, que dizem respeito a territórios de baixa densidade, que também se relaciona com esta localização, até ao potencial de natureza turística, ambiental e outros. Espero que os fundos comunitários possam, de facto, permitir a participação comunitária, numa obra com este significado financeiro.” O Senhor Presidente da Câmara concluiu dizendo: “Exatamente. Esta engenharia financeira não prejudica essa possibilidade. Portanto, é nesta fase que estamos, estamos a aguardar agora as decisões do MaisCentro. Houve de facto, um número inusitado de candidaturas, percebe-se também, porque era o final, a dotação global do overbooking era apenas de vinte milhões de euros, apareceram noventa milhões e portanto vamos ver o que é que nos cai na conta, sendo que esta foi a modalidade que nós tivemos.” A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos n.º 1 e n.º 6 do Artigo 22.º do DecLei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do Artigo 25º.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, solicitar à Assembleia Municipal a competente autorização para reforçar a dotação para o ano de 2015, em mais € 2.100.000,00, necessária à execução da despesa a realizar naquele ano. Mais deliberou, por unanimidade, que a adjudicação da obra fique condicionada à autorização do reforço da dotação para 2015, pela Assembleia Municipal, tudo nos termos da informação supra transcrita. 8. Ação Social 8.1. - Vitor Dias Gonçalves - Pedido de Isenção de pagamento de dívida resultante do incumprimento de pagamento de taxas de RSU e Pedido de Isenção de pagamento 32/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 de Ramal de Saneamento Foi presente à reunião a informação n.º 100/DASO/14, datada de 13-05-2014, da Divisão de Ação Social, que a seguir se transcreve: "Assunto: Vitor Dias Gonçalves Rua Valmar nº 17 - Santiais - Santiago de Litém. Requerimento E-002190/FM/14 de 01/04 - Pedido de Isenção de pagamento de dívida resultante do incumprimento de pagamento de taxas de RSU e Requerimento E- 002191/FM/14 de 01/04 - Pedido de Isenção de pagamento de Ramal de Saneamento. Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar que: 1 – O munícipe tem 49 anos, aufere mensalmente de uma pensão por invalidez, no montante de 217,07€. Reside com a sua filha, Daniela Silva Gonçalves, com 19 anos, estudante, a frequentar o 3º ano do curso Técnico de Auxiliar de Saúde, na ETAP; 2 – Em sede de atendimento, o munícipe esclareceu que está a ser executado, num processo de penhora do prédio urbano de que é proprietário e que corresponde à sua habitação, conforme pôde comprovar pela documentação apresentada. Questionado sobre a situação de carência, informou que tem contado com a ajuda dos pais, principalmente, no que respeita à alimentação; 3 – Na visita domiciliária efectuada, apesar do munícipe não se encontrar, verifica-se que se trata de uma habitação comum, já com sinais de falta de manutenção, por exemplo, ao nível da pintura exterior. O espaço envolvente também se encontra descurado. Aqui, importa referir que o munícipe apresenta alguma rigidez na mobilidade o que lhe deve condicionar a execução de alguns trabalhos; 4 – Sem contabilizar despesas, o rendimento per capita apurado é na ordem dos 126,62€; 5 – Conforme o Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito das Áreas da Ação Social estão reunidas as condições previstas na alínea a) do artigo 6º em consequência a fundamentação das isenções pretendidas. No entanto, tendo presentes os dois requerimentos apresentados, propõe-se, em sede de reunião de câmara: 5.1 – Por manifesta incapacidade financeira, deferir o pedido de isenção de pagamento da dívida, decorrente do incumprimento de pagamento de faturas de RSU, no montante de 330,06€, acrescido de juros à data atual, de acordo com o prescrito no nº 2 do artigo 38, do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública e no nº 3 do artigo 20º. do Regulamento atrás mencionado; 5.2 – Neste seguimento, isentar do pagamento das taxas de RSU; 6 – No que respeita ao requerimento onde solicita a isenção de pagamento de ramal de saneamento, apesar de devidamente justificada, propõe-se deferimento, em sede de reunião de câmara, para suspender a ordem de pagamento do mesmo, até decisão judicial da execução da penhora, em curso, que poderá significar a mudança da titularidade do imóvel." A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de isenção de pagamento da dívida, decorrente do incumprimento de pagamento de faturas de RSU, no montante de 330,06€, acrescidos de juros à data atual bem como isentar do pagamento das taxas de RSU. Mais deliberou, por unanimidade, deferir a suspensão da ordem de pagamento de ramal de saneamento, até decisão judicial da execução da penhora, em curso, que poderá significar a mudança da titularidade do imóvel, tudo de harmonia com a informação da Técnica Superior de Serviço Social, supra transcrita. 33/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 8.2. - Laurinda Maria Ferreira - Atribuição de Financiamento para obras de beneficiação/reparação de habitação degradada Foi presente à reunião a informação n.º 120/DASO/14, datada de 28-05-2014, da Divisão de Ação Social, que a seguir se transcreve: "Assunto: ATRIBUIÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA OBRAS DE BENEFICIAÇÃO/REPARAÇÃO DE HABITAÇÃO DEGRADADA LAURINDA MARIA FERREIRA RUA DA OLARIA N.º 20 - HELENOS - 3105-112 ILHA Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.ª que: 1 - O agregado familiar é constituído pela D. Laurinda Maria Ferreira e pelo seu companheiro Sílvio Pedrosa Ferreira, ambos com 68 anos de idade; 2 - A D. Laurinda tem um rendimento mensal de 380,08€ proveniente da pensão de sobrevivência e do Complemento Solidário para Idosos; 3 - O seu companheiro requereu a pensão de invalidez em 14-02-2014 encontrando-se a aguardar decisão dos Serviços da Segurança Social. Esporadicamente faz umas horas nos trabalhos agrícolas, auferindo mensalmente cerca de 100€ mensais, conforme nos foi referido pelo próprio; 4 - A D. Laurinda padece de doença crónica, necessitando de acompanhamento médico regular e de medicação diária que importa em cerca de 35€ mensais; 5 - Não tem filhos, nem qualquer rede de suporte familiar, pelo que, em abril de 2011, a D. Laurinda foi integrada no Centro de Dia, do Centro Social e Paroquial da Ilha, do qual paga uma mensalidade de 125€; 6 - São beneficiários do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados; 7 - A munícipe é proprietária de uma pequena habitação de rés-do-chão que não dispõe das condições mínimas de habitabilidade, designadamente, não dispõe de instalações sanitárias, água canalizada e a instalação eléctrica não respeita quaisquer regras de segurança; 8 - Os elementos do agregado familiar dispõem de poucas competências pessoais para procederem à mudança das suas condições de vida; 9 - A família encontra-se em situação de comprovada carência económica, sendo o rendimento mensal per capita apurado de 162€. Assim e uma vez que se encontram reunidas as condições previstas nos artigos 48 e 49.º do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito das Áreas da Ação Social, para atribuição de financiamento para execução de obras de beneficiação/reparação de habitações degradadas, propõe-se deferimento, em sede de reunião de Câmara para: Aprovação dos trabalhos e do correspondente orçamento que se anexa, no valor de 12.339,73€, com IVA incluído (23%), uma vez que se enquadra no limite previsto no n.º 1 do artigo 46.º do referido Regulamento; A atribuição à União das Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca do apoio, em forma de subsidio, no montante de 100% do orçamento aprovado, conforme disposto no n.º 1 do artigo 47%, no sentido de efetuar a gestão da verba e o acompanhamento da obra, de acordo com o preceituado no artigo 45.º do mesmo Regulamento." A Câmara deliberou, por unanimidade, a aprovação dos trabalhos e do correspondente orçamento, no valor de 12.339,73€ (doze mil trezentos e trinta e nove euros e setenta e três 34/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 cêntimos), com iva incluido. Mais deliberou, por unanimidade, a atribuição à União de Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca do apoio, em forma de subsídio, de acordo com a informação supra transcrita. 8.3. - Isenção Pagamento Férias Ativas Verão 14 - APEPI Foi presente à reunião a informação n.º 130/SE/14, datada de 16-06-2014, da Secção de Educação, que a seguir se transcreve: "Assunto: Isenção Pagamento Férias Ativas Verão 14 - APEPI Exmo. Sr. Presidente, O Programa Férias Ativas – Verão 14, irá decorrer entre os dias 23 de junho e 1 de agosto para crianças dos 6 aos 12 anos. Durante o decorrer do Programa, iremos contar com a colaboração de duas monitoras inseridas no Projeto CLDS+, que prestarão apoio no acompanhamento das crianças e na dinamização de atividades, assim como, com a cedência das instalações da Cantina da APEPI, durante as duas últimas semanas de julho, semanas de preparação seguido da desmontagem da logística associada às Festas do Bodo. A exemplo de edições anteriores, iremos receber um grupo de crianças da Casa Abrigo e Casa de Acolhimento da APEPI. Neste sentido, proponho a V. Ex.ª, caso assim o entenda, que seja presente à próxima reunião de Câmara, a aprovação da isenção do pagamento da inscrição, com o valor de 20€/semana, valor que inclui almoço, das seguintes crianças, a frequentar a instituição mencionada: 1. Ana Rita Meco – Data Nascimento 22/04/2002; 2. Carina Dytsko Ferreira - Data Nascimento 02/09/2004; 3. Ana Filipa Delgado Varina – Data Nascimento 07/11/2004; 4. Jessica Alexandra Zarro Gomes – Data Nascimento 30/04/2003; 5. Rodrigo Alexandre Zarro Gomes – Data Nascimento 13/04/2007; 6. Henrique Duarte Lopes Ferreira - Data Nascimento 29/05/2004; 7. Dário Rafael Duarte – Data Nascimento 10/07/2003; 8. João Pedro Barqueiro Pata – Data Nascimento 30/06/2003; 9. Gabriel Vieira – Data Nascimento 14/06/2007." O Senhor Presidente da Câmara usou da palavra para prestar os seguintes esclarecimentos: “Eu quero aqui sublinhar e agradecer, porque se se recordam, nós tínhamos estabelecido no início do nosso mandato, em Outubro a intenção de generalizarmos as férias ativas não só no Natal, como na Páscoa e nas férias grandes. De facto, posso dizer-vos que nós em dois ou três dias tivemos esgotada a capacidade das nossas férias ativas, o que significa que vamos ter que avaliar bem de que maneira é que podemos alargar estas nossas ofertas. Como sabem são muitos jovens que ficam nesta situação e as famílias precisam deste apoio, portanto, esta intenção que o Executivo tinha de fazer estas atividades, que aliás, quero dizer-vos, também estão a ser estendidas a algumas Freguesias do nosso Concelho, que também estão a promover atividades parecidas com estas. Portanto, tendo a mesma filosofia de funcionamento que se cumpre também com o funcionamento e a organização destas atividades. Um objetivo que tinha sido estabelecido para este mandato era o de termos esta generalização das férias ativas. Agora já estamos a pensar na forma como podemos melhorar e ampliar, mais do que propriamente criar, que era o primeiro objetivo, nomeadamente durante o período das férias de verão.” A Vereadora Marlene Matias fez a seguinte intervenção: “Senhor Presidente, em relação às férias ativas o senhor estava a referir que o projeto também 35/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 está a ser estendido a algumas Freguesias ou a colaborar com algumas Juntas de Freguesia.” O Senhor Presidente da Câmara respondeu que “algumas Juntas de Freguesia estão nos seus próprios projetos a desenvolver.” A Vereadora Marlene Matias acrescentou o seguinte: “Acho que seria interessante, isto é uma sugestão minha, porque não envolver algumas coletividades, para o ano, em parceria com o Município poder desenvolver, utilizando os recursos que detêm? Nas Freguesias, eu sei que há algumas coletividades que também têm essas iniciativas e seria sempre uma mais-valia, uma conjugação de esforços quando os projetos são feitos em parceria. Estes projetos revelam-se cada vez mais uma necessidade, nomeadamente para quem tem filhos e não têm familiares a quem os possam deixar.” O Senhor Presidente da Câmara referiu que seria “uma questão funcional.” A Vereadora Marlene Matias continuou dizendo: “Às vezes as ofertas não existem nas freguesias, e ao passarem a existirem, isso trazia também alguma dinamização na própria Freguesia. Não sou de opinião concentrar tudo aqui na Cidade, até por aspetos ligados à dificuldade de transporte, para as coisas funcionarem também descentralizadas. Podendo funcionar em parceria com o Município, com as coletividades que tenham recursos e capacidades para aderirem e com as Juntas de Freguesia, seria com certeza uma experiência interessante e desafiante" O Senhor Presidente da Câmara esclareceu o seguinte: “Nós na construção da solução na Cidade envolvemos já várias coletividades, aliás grande parte dos horários que estão destinados a atividades em concreto, podemos ter atividades mais desportivas, mais recreativas, mais formativas, mais de apresentação de projetos da PSP, da GNR, ou da parte de segurança com Bombeiros ou outras entidades, há sempre um envolvimento de muitas entidades. As Freguesias que têm procurado desenvolver ou IPSS’s, normalmente também se rodeiam de outros parceiros. É uma proposta a ver, até porque como sabem, nós acabamos por ter muitos dos nosso recursos humanos que no período de intervalos letivos, nomeadamente auxiliares, que hoje já nos auxiliam bastante, por exemplo, na programação e organização das férias ativas, a estarem especialmente disponíveis para poderem acolher este tipo de situações. Temos casos até em que as Freguesias nos pedem essa afetação dos recursos para aqueles fins. Portanto, esse é o objetivo porque, de facto, pressentimos que é um impulso grande para o conforto das famílias e o acompanhamento das crianças.” A Vereadora Marlene Matias concluiu dizendo: “E das crianças, que muitas vezes ficam muito tempo em casa a ver televisão.” A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar as crianças identificadas na lista supra identificada, do pagamento do programa bem como do pagamento das refeições, nos termos da informação supra transcrita. 9. Gestão de Pessoal 9.1. - Reorganização dos Serviços Municipais- Proposta Foi presente à reunião a proposta do Senhor Presidente, referente à Reorganização dos Serviços Municipais, cujo teor a seguir se transcreve: "Redefinição da Estrutura Organizacional do Município de Pombal - Proposta Proposta 36/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Considerando que: I – Na sequência da publicação do Anexo I à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, designadamente, o n.º 1, do art.º 25.º, estipulou-se que os municípios deveriam aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na mesma lei, até 31 de dezembro de 2012; II – A adequação da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Pombal foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de Pombal em 18/12/2012 e em sessão da Assembleia Municipal de 28/12/2012; III – Na altura, a revisão da estrutura afigurava-se contrária àquilo que era o projeto do executivo municipal, o qual não subscrevia a sua necessidade, importância e objetivos, considerando-se que a respetiva aprovação iria ser um duro golpe ao funcionamento da Autarquia. Assim, optou-se por se proceder àquela adequação sem um estudo aprofundado, apenas para cumprir com o estipulado naquele diploma legal, tendo-se decidido suspender a aplicação da mesma, com base no disposto no n.º 7, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 49/2012, até à cessação da última comissão de serviço dos dirigentes que estavam em funções à data de entrada em vigor daquela Lei, ou seja, até ao dia 4/07/2014; IV – No pretérito dia 21 de outubro de 2013, tomou posse o novo executivo camarário para o mandato 2013-2017; V – Se encontram agora reunidos todos os requisitos necessários para se proceder à adequação da nova estrutura orgânica dos serviços, E levando ainda em consideração que: 1 - Compete à Assembleia Municipal: a) Em harmonia com o disposto na alínea m), do n.º 1, do art.º 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “Aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais…”; b) Aprovar o modelo de estrutura orgânica (hierarquizado, matricial ou misto) para a organização interna dos serviços municipais, nos termos da alínea a), do art.º 6.º, do DecretoLei n.º 305/2009, de 23 de outubro; c) Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares (departamentos municipais) de acordo com a alínea b), do art.º 6.º, do mesmo diploma, dentro dos limites fixados no artigo 7.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto; Conforme disposto n.º 2 do art.º 10.º do citado D.L. 305/99, nas estruturas orgânicas Hierarquizadas, aquela Departamentalização é fixa, só podendo ser alterada pelo órgão deliberativo; d) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (unidades orgânicas lideradas por dirigentes titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior), nos termos da alínea c), do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites fixados nos artigo 8.º e 9.º do Anexo I à Lei 49/2012, de 29 de agosto; e) Definir o número máximo de subunidades orgânicas (serviços chefiados por pessoal com funções de coordenação, designadamente, coordenadores técnicos) nos termos da alínea d), do art.º 6.º, do mesmo diploma; f) Definir o número máximo de Equipas Multidisciplinares bem como o estatuto remuneratório dos chefes de Equipa, nos termos da alínea e) do art.º 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro; g) Definir o número máximo de Equipas de Projeto nos termos da alínea f) do art.º 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro; h) Definir, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 4.º do Anexo I à Lei nº 49/2012 de 29 de agosto, as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura 37/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 adequada, e o período de experiência profissional exigido, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior; a) Decidir acerca da atribuição de despesas de representação, aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 24.º, do Anexo I à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto; 2 - Compete à Câmara Municipal: a) Criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as aludidas unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a), do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como, propor à Assembleia a criação de unidades cujo serviço seja assegurado por um dirigente intermédio de 3.º grau chefe de unidade, de acordo com o n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º do Anexo I à Lei nº 49/2012 de 29 de agosto; b) Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, nos termos da alínea b), do art.º 7.º e do artigo 11.º, ambos do citado Decreto-Lei n.º 305/2009; c) Criar equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, e determinar o estatuto remuneratório do respetivo chefe de equipa, nos termos da alínea c), do art.º 7.º e do artigo 12.º, ambos do citado Decreto-Lei n.º 305/2009; 3- Compete ao Presidente da Câmara Municipal A conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas e das Equipas de projeto e Multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo Mapa, e, ainda, a criação, alteração e a extinção de subunidades orgânicas, dentro do limite definido pela Assembleia Municipal, em consonância com o disposto no art.º 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, Proponho, face a tudo o que se acaba de valorar e com base nos critérios e disposições legais atrás invocadas, que a Câmara Municipal de Pombal aprove a presente proposta na íntegra e submeta a aprovação do órgão deliberativo Assembleia Municipal o seguinte: 1. Quanto à Estrutura Organizacional: a) Que a organização interna dos serviços municipais a adotar seja a de um modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro. b) Que seja fixado num total de 2 (duas) o número de unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais), sendo dois desses departamentos municipais fixados conforme o critério previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e o Município de Pombal pretende, igualmente, utilizar o mecanismo de flexibilidade previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Anexo I à Lei nº. 49/2012; c) Que aqueles dois Departamentos Municipais, compondo a Estrutura Nuclear, sejam os seguintes: Departamento Municipal Administrativo e Financeiro; e Departamento de Operações e Planeamento; d) Que Seja fixado em 10 (dez) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, correspondendo 8 (oito) a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (sendo que sete delas decorrem dos critérios estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Anexo I à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e uma se constitui com base no disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º da Lei 49/2012, 29 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 3/2001,de 10 de janeiro), e duas a Unidades dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, cuja criação decorre do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I 38/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto; f) Que Seja fixado em 22 (vinte e duas), número máximo total de subunidades orgânicas, as quais assumirão a designação de Secção e serão chefiadas por Coordenadores Técnicos; g) Que seja fixado em três o número máximo de Equipas de Projeto a criar nos termos da alínea b), do art.º 7.º e do artigo 11.º, ambos do citado Decreto-Lei n.º 305/2009; 2. Quanto às despesas de representação a atribuir aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau Que, conforme previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, sejam abonadas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, bem como, as reduções remuneratórias por força das disposições do Orçamento de Estado. 3. Quanto aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, proponho ainda que sejam aprovados os seguintes pontos a incluir no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais: 3.1. Área de Recrutamento a) Que os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau assumam a designação de Chefe de Unidade (o que, de resto, já acontece atualmente); b) Que os Chefes de Unidade sejam recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura; c) Que a área de licenciatura considerada adequada a cada uma das Unidades seja definida no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal no momento da elaboração da proposta de abertura de procedimento concursal, a submeter pela Câmara à aprovação da Assembleia Municipal; d) Que aos cargos de direção intermédia de 3.º grau se apliquem as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em Lei, bem como no Anexo I à Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, designadamente, na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em regime de substituição. 3.2. Quanto às atribuições e Competências dos Titulares de Cargos de direção intermédia de 3.º Grau. Sem prejuízo das competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas, compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva unidade orgânica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente: a) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências, solicitando à DGDRH a colaboração necessária ao tangimento desse desiderato; b) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis de eficiência na gestão desses recursos; c) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las 39/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 c) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente; d) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; e) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas; f) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas e assuntos que envolvam matéria disciplinar; g) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços; h) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor; i) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência; j) Efetuar o levantamento das necessidades de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso; k) Garantir a colaboração que lhe for pedida para a elaboração dos Perfis de Competências de cada um dos postos de trabalho que compõem a unidade orgânica que dirige; l) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos; m) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; n) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos; o) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais; p) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário; q) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes; r) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados; s) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige; t) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços de si dependentes; u) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir. v) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia direta; w) Manter organizado o arquivo gerado na unidade orgânica que dirige; x) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e de gestão da atividade dos serviços; y) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas; z) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, 40/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior; aa)Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica de acordo com os work-flows desenhados e implementados; bb) Garantir, na medida das atribuições da respetiva unidade orgânica que dirige, o apoio, acompanhamento e informação necessárias ao bom desenrolar dos Acordos de Execução e dos Contratos Interadministrativos celebrados com as juntas de Freguesia; cc) Prestar apoio na implementação e manutenção do Sistema de Gestão e Qualidade nos assuntos em que o mesmo incida sobra a unidade orgânica que dirige; z) Aplicam-se-lhe igualmente, com as necessárias adaptações, as atribuições e competências previstas em lei para o pessoal dirigente, designadamente no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como aquelas que, por despacho de delegação ou subdelegação lhes forem confiadas. 3.3. Quanto ao Estatuto Remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia do 3.º Grau. Que aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponda uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória para a carreira Técnica Superior, atualmente fixada em 2.025,35€, conforme prevê o n.º 3, do art.º 4.º, do Anexo I à Lei n.º 49/2012, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Conformação e operacionalização da Estrutura Organizacional – Câmara Municipal Considerando também que, a Câmara Municipal tem a competência para criar, dentro daqueles limites máximos as aludidas unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a), do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, bem como, operacionalizar a criação de unidades cujo serviço seja assegurado por um dirigente intermédio de 3º grau - chefe de unidade, de acordo com o nº 2 e nº 3 do artigo 4º do Anexo I à Lei nº 49/2012 de 29 de Agosto; Proponho ainda à Câmara Municipal que: 1 - Que, sejam criadas as unidades orgânicas flexíveis com a designação e competências constantes do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pombal e Organograma anexos à presente proposta, condicionada à respetiva aprovação integral em sede de Assembleia Municipal, constituindo aqueles documentos a minha visão de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas. 2 -Que aquele Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal e o Organograma entre em vigor no dia 5 de julho de 2014, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data. Submeta-se a reunião do Executivo Municipal." O Senhor Presidente da Câmara, começou a sua intervenção dizendo o seguinte: “Senhores Vereadores, se me permitirem, neste ponto 9.1 – regularização dos serviços municipais – proposta, 9.2 – organigrama e regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara de Pombal, 9.3 – mapa de pessoal 2014 – alteração por via da reorganização dos serviços municipais, faríamos a discussão global destes documentos porque estão todos relacionados uns com os outros. Depois faremos a votação individual, mas sob ponto de vista da discussão, se me permitirem, faríamos esta discussão genérica. Eu quero partilhar com a Câmara que esta proposta que hoje vamos discutir, é a proposta mais 41/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 dolorosa, mais dura, mais ingrata que eu subscrevi, apresentando-a à vossa apreciação. Isto porque, como sabem o Município, não só sob ponto de vista da sua organização não precisava desta modificação, as estruturas dirigentes que estão providas não precisavam, nem eram merecedoras de nenhum tipo de modificação que limitasse, que interrompesse o trabalho, que enquanto dirigentes todos eles estavam a desenvolver, refiro-me aos diretores de departamento, aos chefes de divisão e aos chefes de unidade, e a situação financeira do Município, também não justificava este tipo de modificação. Portanto, nós estamos perante uma imposição legal, absolutamente arbitrária, que nos limita, que nos remete para um período muito critico, sob ponto de vista da preocupação dos nossos colaboradores, na própria capacidade organizacional que esta modificação terá que obrigatoriamente motivar e portanto resulta de uma regra legal, de uma lei, que deixou à margem muitos critérios essenciais para a boa organização dos serviços das Câmaras Municipais, que olhou apenas a uma estrutura que essencialmente tinha uma intenção financeira e que a probabilidade desse objetivo financeiro ser atingido é nula, no meu entendimento, portanto ela será muito mais cara ao Município, sendo implementada em função daquilo que o Município poderá não fazer ou perder, do que aquilo que serão os ganhos das diferenças salariais que encurtará. Portanto, basicamente temos uma proposta, temos uma lei que entrou em vigor, nas condições que se conhece do estado do país, que provavelmente será curta para alguns Municípios Portugueses, que ignoraram questões rigorosas e de critério e entraram por assunção de responsabilidades que não podiam e penalizam aqueles que querem ter critérios mais cuidadosos na sua gestão, nas suas receitas, nas suas despesas e por sua vez são tratados da mesma maneira, mas depois, se me permitirem, quando chegarmos no extra agenda e fizermos aqui uma apreciação ao fundo de apoio municipal, encontram depois nesse tipo de soluções a prova evidente do desvario de alguns, que teve de ser pago pela responsabilidade dos outros e eu sendo solidário, há uma coisa que não tenho de ser, é “trouxa” . Portanto, se os cidadãos de determinados concelhos continuam a eleger os Senhores Presidentes de Câmara, que gastam aquilo que não têm e assumem o compromisso daquilo que não podem, o que têm de fazer é correr com eles e não têm que passar as responsabilidades para os Municípios do lado que têm condições para poder suportar essas despesas. Portanto, eu tenho que ser solidário, não tenho é que ser “tonto” porque a isso ninguém nos obriga. Dito isto, nós partimos de um organograma que foi aprovado em 2012 e que na data em que foi aprovado foi imediatamente suspenso nos termos das suas disposições finais, relativamente à entrada em vigor deste regulamento, uma vez que à data da sua aprovação tínhamos ainda a decorrer um conjunto de comissões de serviço que nos viabilizavam até este mês o funcionamento da estrutura orgânica tal como nós a conhecemos. Portanto, a intenção foi esticar até ao limite, as comissões de serviço que existem. Esgotado que está esse período, impõe-se esta modificação cumprindo as normas que a Lei 49/2012, estabelece para o nosso Concelho. Tendo sido automaticamente concluído e o departamento municipal de recursos humanos fê-lo prontamente, que o Município teria direito diretamente a dois departamentos, sete divisões e duas unidades, procurou-se, para além disso, encontrar as situações, que ao abrigo do artigo 10.º do mesma lei, viabilizavam situações de exceção que nos permitissem, em função de facto das necessidades do Município e da forma com que os serviços até hoje têm estado organizados, que essas funções não fossem tantas e em áreas tão importantes, como aquelas que nós precisamos de desenvolver, em função também daquilo que é a atividade que o Município presta, a antiguidade das diversas direções, sob ponto de vista da sua importância histórica, que não pode ser posta aqui em causa, da sua importância também sob ponto de vista dos recursos humanos que são administrados, da sua importância sob ponto de vista financeiro 42/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 ou nas questões de controlo, e nestes termos este também foi um critério que foi subjacente à escolha das chefias que foram identificadas. Seguidamente o Senhor Presidente da Câmara, referiu que neste trabalho se começou por procurar encontrar as exceções, dado que a lei estabelece diretamente quatro, não sendo estas exclusivas, umas que se prendem com a polícia municipal, outras que se prendem com os bombeiros, no caso em que existem corporações municipais, outras que se prendem com os serviços de proteção civil e outras que se prendam com as serviços veterinários. Acrescentou ainda o facto de a lei não ser taxativa, e portanto criar a possibilidade de, além destas, poderem existir mais exceções. “E sendo mais, tínhamos que encontrar um regime jurídico especificamente que previsse a necessidade de esses serviços serem dirigidos por um dirigente e através dessa modalidade, termos aqui umas exceções a estes dois diretores de departamento, sete chefes de divisão e dois chefes de unidade. Foram feitas várias avaliações, como sabem em termos de polícia municipal, o Município não tem e portanto não podia utilizar essa possibilidade, sob ponto de vista da proteção civil, fez-se uma avaliação e procurou encontrar-se até que ponto é que as circunstância de existir um serviço municipal de proteção civil, poderia ou não dar azo à criação de uma chefia que tivesse esta missão. Conclui-se que, com a entrada em vigor do regime jurídico que regula os termos de nomeação e responsabilidades do comandante operacional municipal, que essa missão, existindo, seria uma missão que podia ser entregue a um comandante operacional municipal, mas no nosso caso não se aplicaria, porque o comandante operacional municipal estava em funções e portanto, não iríamos proceder a uma modificação por esta via. Foram estas as quatro situações que encontrámos. Avaliando vários dispositivos legais, chegámos à conclusão de que seria possível, porque a lei assim o prevê, Lei 3/2001, se a memória não me falha, que a circunstância de o Município ser titular de um alvará de transportes urbanos, nos remete para a obrigação, nos termos da mesma lei, de ter chefia responsável por esse serviço e optou-se por criar uma exceção, portanto para além destas sete divisões, criar uma exceção que permitisse ter esta chefia, fora destes serviços. Como sabem, hoje essa é uma matéria que é assegurada por um chefe de divisão. Para além disto, não se identificou mais nenhuma situação que à data de hoje nos viabilizasse outras exceções. Há outra situação que eu não descarto a possibilidade de utilizar, pela simples razão de ser uma intenção que o Município já tem até inscrita no seu próprio plano político. Apesar de não ter a ver diretamente com isto, mas que, a circunstância de o fazermos permitirá, à partida, outro regime de exceção, que é, o facto de no âmbito da reabilitação urbana (ARU), definirmos um perímetro de intervenção, que estabelece para a área histórica de Pombal, um conjunto de medidas, de investimento público, de redução de impostos, de atividades de promoção e de animação, de fixação de investimento público, de incentivos à recuperação patrimonial dados aos privados, até da desvalorização da feira,para podermos ter outro tipo de atividade, da política do “Porta Aberta” na fixação de novos investimentos, na abertura da esplanada no centro histórico, na transferência de serviços públicos para o centro histórico, tudo isto fará sentido no espaço territorial, que até deve ser mais alargado, viabilizando o estabelecimento de uma opção política que já estava tomada que era a definição de uma área de reabilitação urbana, uma ARU, e até porque todos os trabalhos que têm sido desenvolvidos, nomeadamente em sede de divisão de planeamento urbanístico, e já em ligação também com a intervenção das parcerias de regeneração urbana, nos viabilizaria uma intervenção por si só, que justificaria uma chefia, portanto nós vamos trabalhar para que essa possibilidade seja efetiva em setembro e nessa altura, provavelmente teremos que fazer uma reformulação do nosso organograma, criando essa possibilidade até lá, continuaremos a procurar outras situações que, de uma forma legal, e perfeitamente sustentada, nos garantam a 43/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 procurar outras situações que, de uma forma legal, e perfeitamente sustentada, nos garantam a criação destas possibilidades porque isso nos ajuda a cumprir melhor a nossa missão, e como eu vos digo não tem nada a ver com aquilo que sejam as opções de organização funcional e organizacional que o executivo tem. Estamos aqui a cumprir uma determinação que evidentemente tem alguma latitude de decisão e vamos falar disso. O quadro atual apresentanos, apesar de não estar em vigor, mas estaria em vigor se nada fizéssemos, nomeadamente se não fizermos esta alteração, que é que teríamos? Teríamos três departamentos, e três departamentos porquê? Porque a lei consagra a possibilidade de haver mais um, sendo que neste caso não seria provido, e os três departamentos que temos seriam: o departamento municipal de planeamento urbanístico, o departamento municipal de obras e o departamento municipal de águas, saneamento e ambiente. Depois teríamos duas divisões a depender do departamento municipal de planeamento urbanístico, uma divisão de obras particulares e uma divisão de proteção civil, planeamento e urbanismo, uma divisão a depender do departamento municipal de obras que era a divisão de obras municipais, projetos, higiene e segurança no trabalho e teríamos outra divisão a depender do departamento municipal de águas, saneamento e ambiente, que era a divisão de águas, saneamento e ambiente. Depois teríamos mais cinco divisões, divisão de recursos humanos, de apoio ao desenvolvimento, de finanças municipais, de gestão e conservação de equipamentos e divisão de informática, que completariam as nove divisões, que estavam previstas neste organograma, que tinha mais divisões do que aquelas que são possíveis de prover e que tinham simultaneamente um pressuposto de exceção, que se verificou em avaliação mais profunda, que não tinha promovido o enquadramento jurídico, isto é, nós conseguiríamos justificar uma divisão de proteção civil, planeamento urbanístico, se efetivamente ela não fosse chefiada por quem tivesse manifestamente a competência que daria essa exceção, que no caso seria a proteção civil. Portanto, nós estamos a encaixar um serviço numa divisão, sendo que quem chefiava a divisão, não era o responsável máximo pelo serviço, o que era uma incorreção e portanto corríamos o risco de criar aqui uma situação desagradável e de muitíssima duvidosa legalidade. Portanto, não tínhamos condições e neste quadro tínhamos depois mais uma unidade orgânica, que nunca poderia ser provida. A nossa opção e a opção desta proposta é a de que, vamos apenas criar porque queremos, e aqui este queremos não é desejamos, queremos é de acreditamos, que esta solução seja uma solução temporária e que eu espero que seja curta, de apenas prever aquelas chefias que vão ser providas e não aquelas que um dia poderão ser providas e quando tivermos capacidade e amplitude, a autonomia local que nos é consagrada constitucionalmente para o podermos fazer, então fá-lo-emos nessa perspectiva de provimento, como em tempos já tivemos um organograma com todas essas chefias. Hoje não o podemos fazer e a opção foi, vamos cingir-nos àquilo que é possível e não àquilo que é mais ou menos desejável ou que menos-mal faria, vamos centrar-nos aqui a partir do momento em que tivermos condições para fazermos modificações, fá-lo-emos. O mesmo acontece relativamente às unidades. O que é que isto significou? Significou que nós dos cinco departamentos só vamos poder ter dois, significou que das oito divisões que temos hoje, iremos manter as oito e das seis unidades orgânicas, ficamos com duas. Portanto, vão haver chefias que vão deixar de o ser. Qual foi o nosso pensamento? Foi o de transferirmos para as chefias de divisão, os departamentos que não seriam possíveis de criar e aqueles que hoje são divisão e que não cabiam no conjunto das divisões promovíveis passarem a chefias de unidade. Portanto, primeiro numa coerência sob ponto de vista da importância que as funções têm, dando-lhes confesso, se calhar uma prioridade que é questionado mas que é a possível. Portanto, a proposta que foi apresentada, sintetiza um departamento municipal que congrega 44/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 tudo o que são as obras e as operações e um departamento municipal, que tem a ver com as questões financeiras e administrativas da nossa Câmara, com cinco divisões a dependerem sob ponto de vista funcional do departamento de operações e planeamento, depois uma divisão a depender do departamento administrativo e financeiro e depois teremos então as divisões, que atuarão transversalmente ao nosso Município, nomeadamente, a divisão de gestão de recursos humanos e a divisão de educação e ação social. São criados sete gabinetes, que vão enquadrar equipas importantes que ficam desemparelhadas desta divisão orgânica e portanto, o gabinete de apoio à presidência, que já existe na dependência direta do Presidente, o gabinete municipal de proteção civil e o gabinete de serviços veterinários. Temos depois o gabinete de auditoria interna e planeamento, o gabinete jurídico e contencioso, o gabinete de desporto e juventude e o gabinete de cultura e turismo. Quem olhar para o nosso organograma e perceber que o departamento municipal de operações e planeamento, tem a seu cargo cinco divisões, tão diferentes como as águas, saneamento e ambiente, as obras particulares e urbanismo e planeamento, percebe que este é um departamento gigantesco e que nós também temos que olhar para isto, percebendo os termos em que as delegações de competências, que venham a ser feitas, podem ser, mais ou menos confortáveis para os relativos chefes de departamento, isto é, porque é gigantesca e portanto, temos que arranjar aqui uma estrutura. Quero também antecipar-vos o seguinte: caso se verifique que esta proposta, nos termos em que aqui está e será submetida à Assembleia Municipal, à partida vamos ver como decorre a nossa discussão, se manifestamente ela se apresentar como, não sendo humanamente possível de gerir, considerando as divisões, o volume de obras, os recursos humanos, estamos a falar do departamento municipal de operações e planeamento que, em Setembro, façamos uma eventual remoção de alguma ou algumas divisões que não dependam diretamente do departamento municipal e que possam ficar mais autónomas e portanto na dependência direta da poder político. Vamos ver como é que as coisas vão funcionar e como é que se pode construir esta delegação de competências nos dirigentes. O Senhor Presidente da Câmara referiu ainda querer deixar uma nota final: “Nós ficámos aqui com duas situações que são injustas e são absolutamente imerecidas até porque são dois brilhantíssimos profissionais com que a casa conta e que as suas missões deixam de poder ser executadas enquanto divisões. Refiro-me à divisão atual administrativa e comercial das águas e a divisão de informática, que são ainda por cima dois casos com resultados, não só sob ponto de vista funcionais, como sob ponto de vista financeiros e humanos, muito bons, que notabilizam a nossa estrutura municipal e que em nenhuma circunstância deviam estar nesta situação. Mas eu quero dizer-vos o seguinte: se para mim sob ponto de vista da discussão e da importância que algumas destas funções, que eu aqui vos vou dizer, em termos de divisão, não podem deixar de ser executadas por divisões, refiro-me por exemplo, aos dois departamentos, nomeadamente, o departamento de recursos humanos e o departamento de águas e saneamento, não podem deixar de ser cumpridos, se não por chefias de divisão. Nas águas e saneamento nós temos um volume gigantesco de obras a decorrer, equipamentos importantíssimos para entrar em funcionamento e de coisas novas e que precisam de ter uma direção em sede de departamento. Portanto, acolher enquanto divisão, a divisão de águas, saneamento e ambiente, um antigo departamento e os recursos humanos fazia sentido. Por outro lado, a divisão de obras e vias municipais, pelo volume de obras que tem e pela importância estratégica que tem para o Município, também não podia deixar de ser provido por um chefe de divisão, o mesmo diz respeito à divisão de administração e finanças municipais, pelo trabalho que fazem, pelo controlo que desenvolvem e portanto, é difícil que assim não fosse feito, até pelo conjunto de responsabilidades que a 45/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 divisão vai ter, que hoje não tem. Portanto, tem aqui um reforço graduado do conjunto de responsabilidades, pelo conjunto de missões que vai passar a ter. Seria também um sinal estranho, depois de termos concluído a nossa revisão do Plano Diretor Municipal, na forma com que o conseguimos fazer, que não mantivéssemos a divisão de urbanismo e planeamento, o que mesmo acontecia pela dimensão de trabalho que é desenvolvido pela divisão de obras particulares, que vê também reforçada as suas responsabilidades, assumindo nesta proposta, funções de coordenação na fiscalização municipal. Ficávamos portanto aqui com uma situação que era: neste contexto até porque no caso da divisão de obras particulares e do departamento municipal de operações e planeamento já havia provimentos dessas chefias. Entre a divisão comercial e administrativa, a divisão de informática e a divisão de ação social, qual destas divisões poderia permanecer enquanto divisão? É uma proposta de carácter essencialmente político, eu creio que o Município de Pombal nesta altura, o estado em que o País se encontra numa fase em que nós temos praticamente 50% das crianças que frequentam o primeiro ciclo a serem beneficiarias do escalão A e B da ação social escolar, com um reforço grande das responsabilidades que o Município tem em termos de educação e ação social, nomeadamente com a circunstância também quero aqui sublinhar de nós não termos tido sequer nos últimos anos uma estrutura orgânica dedicada às matérias educativas, temos uma secção de educação na dependência do Vereador, o Município não contasse e não começasse a organizar também uma estrutura orgânica, com cultura da casa bem alicerçada muito conhecedora daquilo que são estas iniciativas. Portanto, foi esta a decisão que se tomou e os fundamentos que se tomaram relativamente à manutenção da divisão de educação e ação social. Portanto, o critério, é um critério essencialmente político, não é um critério de segregação ou de menos boa opinião do trabalho feito pelas respetivas divisões que hoje não se mantêm em funções. Portanto, eu sei que até pode ser injusto e como o critério nos obriga a fazer essa discussão é injusto, provavelmente a discussão e a própria decisão também é injusta. Mas este foi o critério que nós estabelecemos. E eu quero terminar repetindo aquilo por onde comecei: espero que esta modificação seja curta, seja breve, as informações de que dispomos sob ponto de vista do Governo é de que está a ser pensada uma modificação, que pondere mais os orçamentos dos Municípios e pondere mais também o peso que as despesas com os recursos humanos têm na despesa total, nomeadamente na despesa corrente que os Municípios desenvolvem, se nós aplicássemos hoje a regra que durante muito anos esteve em vigor que delimitava a despesas com pessoal a 60% das receitas correntes dos anos anteriores, nós teríamos ainda possibilidade de ter uma despesa que rondaria os nove milhões de euros e não os sete milhões que hoje o Município tem, porque se olharem para a nossa estrutura significa de facto possibilidade de podermos estar mais bem dotados no conjunto de várias matérias. Assim o quis o legislador, assim nos impôs a lei, assim deve ser cumprido, esta mágoa e eu quero ainda antes desta discussão dizer-vos que, naquilo que seja um alcance legal e julgo que ele é possível, que nos respetivos processos individuais dos atuais chefes de divisão das divisões que não são mantidas como divisões, que eu proferirei os louvores que vão fazer parte dos respetivos processos pessoais, pela forma com que as atividades foram desenvolvidas e atestando que manifestamente o Município, não tem intenção de penalizar quem quer que seja, mas há uma coisa que nós também não podemos ficar parados que é a de não tomarmos decisões. Portanto, mesmo sabendo que elas são duras e são pesadas, que nos custam nós não podemos deixar de cumprir a nossa missão que é esta. Portanto, Senhores Vereadores, eu também reiterando o meu pedido de desculpas por terem tão pouco tempo para conhecerem esta proposta e agradecendo a vossa disponibilidade para fazer a discussão do tema, quero acrescentar-vos que sob ponto de 46/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 vista do regulamento de organização, essencialmente mantém-se o conjunto genérico das responsabilidades sendo que elas foram apenas adequadas às chefias, que chefias passam a ter porque temos aqui situações que tiveram algumas modificações. Por exemplo, no âmbito da secção de mobilidade, trânsito e manutenção urbana elas são divididas, sendo que a parte da manutenção passa para a parte mais operacional, para as obras públicas e a parte de mobilidade e trânsito permanece na zona do planeamento e também com as responsabilidades que ficam na divisão de administração e finanças municipais, que basicamente estavam já na parte dos recursos humanos e modernização administrativa. Portanto, essencialmente, Senhores Vereadores, são estas as características essenciais desta proposta. Portanto, está aberta a discussão. O Senhor Vereador Adelino Mendes, usou da palavra para fazer a intervenção que a seguir transcreve: “Sobre esta matéria e procurando ser sintético, gostaria apenas de repetir algo que já tive oportunidade de dizer quando em 2012, se a memória não me falha, aprovámos o regulamento de funcionamento dos serviços municipais e o organograma que, de facto, foram suspensos no que diz respeito à sua aplicação, enquanto perdurassem as comissões de serviço dos dirigentes do Município. E esses apontamentos são para referir que esta lei de redução do número dos dirigentes municipais, é uma lei que pondera critérios de natureza demográfica, pondera critérios relacionados com o número de dormidas turísticas, mas que no meu ponto de vista, não pondera outras factores muito mais importantes, como o número global de trabalhadores dos Municípios ou a existência ou não de competências municipais delegadas em empresas municipais ou serviços municipalizados. No caso concreto do Município de Pombal que gere de forma direta os serviços de água e saneamento, tem naturalmente exigências do ponto de vista da direção de serviços, completamente diferentes daqueles Municípios que têm essas áreas descentralizadas em serviços municipalizados. Portanto, a lei tem aqui limitações no que diz respeito à definição da estrutura dirigente que deveriam ser corrigidas. Também não me quero deter noutros aspetos, mas a verdade é que esta lei, cria uma desigualdade considerável entre serviços da administração central e serviços da administração local, porque certamente há serviços da administração central com menos funcionários do que o Município de Pombal, que não tem qualquer dirigente de nível superior e há serviços com menos orçamento, com menores competências e com menor número de funcionários e que têm dirigentes de direção superior. Referindo-me concretamente à proposta que temos em análise, eu queria dar conta que, olhando para aquela que é a realidade à data, antes da entrada em vigor desta nova estrutura orgânica, do ponto de vista da estrutura dirigente do Município, o que concluo é que temos uma estrutura dirigente equilibrada, temos dois diretores de departamento, nas áreas de natureza administrativa, financeira, de pessoal, portanto relacionado com a máquina administrativa municipal e temos dois diretores de departamento na área das obras, na área do ambiente, que são áreas muito exigentes, sobretudo na fase em que estamos com grandes investimentos nestas mesmas áreas. Parece-me que, apesar de não conhecer de forma profunda, a atividade dos serviços, o número de funcionários, e a organização da casa, é uma estrutura dirigente equilibrada. Também me parece que o organograma que constava da proposta aprovada em 2012, não tinha este critério de equilíbrio, eu já o tinha referido na altura e queria repeti-lo, porque na altura a proposta que foi aprovada na Câmara, os três diretores de departamento, neste cargo de direção intermédia de primeiro grau, os três diretores de departamento, operavam todos no sector das obras e das águas e saneamento e não havia um dirigente a este nível, na área administrativa e financeira, o que do meu ponto de vista, também não fazia 47/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 nível, na área administrativa e financeira, o que do meu ponto de vista, também não fazia qualquer sentido. De facto, aquilo que foi já aqui dito pelo Senhor Presidente da Câmara, eu concordo com essa apreciação, nós temos um mega departamento de obras e de planeamento e de facto era desejável que nós pudéssemos ter à semelhança daquela que é a realidade atual, pudéssemos ter dois diretores de departamento nesta mesma área e pudéssemos no fundo ter as diferentes atividades, os funcionários, enquadrados nesta estrutura orgânica de um outro modo e ai a sobrecarga, que significa termos cinco chefes de divisão a reportarem a um único diretor de departamento, quando estamos aqui a falar de processamentos de faturas de milhões de euros, de investimentos de milhões de euros, de um volume de expediente de natureza administrativa também muito substancial, de facto é um volume de trabalho substancial, para uma unidade orgânica com estas características. Queria, por último, colocar uma questão, que é uma dúvida que tenho de natureza legal, porque esta lei da redução dos dirigentes, tem de facto um mecanismo de flexibilidade que nos permitiria ao abrigo desse mecanismo de flexibilidade, acrescentarmos até 20%, digamos, podermos incrementar o número de dirigentes em 20%, no valor mínimo de um, uma vez que os dirigentes não se podem dividir em cinco partes iguais, portanto isso permitir-nos-ia na nossa estrutura orgânica termos mais um diretor de departamento e termos mais uma divisão do que aquelas que estão previstas nesta estrutura orgânica. O Senhor Presidente da Câmara, teve oportunidade de me dar nota de que, efetivamente, poderíamos na estrutura orgânica criar esses lugares, mas que eles não podem ser providos. Eu entretanto estive aqui a fazer uma leitura da lei, mas não consegui encontrar, nomeadamente nesta lei em concreto, a fundamentação legal, que nos impeça de fazer o provimento desses mesmos lugares, aliás o próprio artigo 21.º neste mecanismo de flexibilidade diz aqui objetivamente que os Municípios, podem aprovar estruturas orgânicas em que o número de cargos dirigentes superiores é 20%, por nível e grau, ao nível de dirigentes cujo o provimento é legalmente permitido, no mínimo de 1. Portanto, não encontrei aqui de facto, nesta Lei, a limitação à possibilidade desses lugares serem providos. Portanto, queria pedir um esclarecimento neste âmbito.” O Senhor Presidente da Câmara, solicitou ao Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, Dr. Miguel Ribeirinho, o favor de responder à questão colocada pelo Senhor Vereador Adelino Mendes. O Dr. Miguel Ribeirinho respondeu às questões colocadas pelo Senhor Vereador, nos seguintes termos: “Eu peço desculpa, não tenho aqui a lei, comigo, mas a mesma fala em, aprovar estruturas orgânicas e no passado era sabido que, aliás a nossa própria estrutura orgânica estava hoje, creio que, com doze ou treze divisões previstas, tinha cinco departamentos previstos e tinha dez unidades, salvo erro. Aprovámos uma estrutura orgânica que há quatro anos atrás era, essa sim, toda possível de prover. Há uma diferença absolutamente decisiva entre aprovar a estrutura orgânica que preveja determinado número de lugares e aprovar a estrutura que possa prover todos esses lugares. Ora bem, ao fazermos essa previsão, ao levarmos uma estrutura orgânica com o número superior a 20%, isso não prejudica o que está disposto nos artigos, salvo erro e agora estou a falar de cor, 6.º, 7.º e 8.º ou 7.º, 8.º e 9.º dessa mesma Lei relativamente aos limites de diretores de departamento, chefes de divisão e chefes de unidade. Nós nunca poderemos prover, com a população que temos e com o FFF que nos é atribuído, mais do que duas unidades, de baixo para cima, mais do que sete divisões e mais do que dois departamentos. A não ser por recurso às questões da exceção que o Senhor Presidente também já teve oportunidade de explicar. Portanto, os critérios diretos são esses. Aprovar a estrutura orgânica 48/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 com um número de cargos superior a 20%, é prever mais 20% de cargos no mínimo de 1, ou seja, no nosso caso era um departamento, uma divisão e uma unidade que podíamos prever, mas que não poderíamos prover, ou seja, poderíamos de facto ter aqui nove divisões, neste caso, previstas, mas só oito poderiam ficar ocupadas. Haveria sempre uma que teria de ficar vazia e depois o executivo determinaria, qual é que era aquela para a qual não seria aberto concurso, até porque, o objetivo da lei, apesar de, repito, não a ter aqui comigo, só tenho aqui a estrutura orgânica e a proposta que foi apresentada, consiste numa redução de dirigentes. O objetivo desta lei é, exatamente, garantir a redução de dirigentes no mínimo de 20% salvo erro. Portanto, lendo a lei no conjunto, fazendo aqui uma interpretação quer a sistemática, quer a teleológica de que lhe falei, no seu conjunto, resulta que se quer, efetivamente, reduzir dirigentes, não é mais do que isso. Portanto, essa questão até hoje não foi levantada, confesso que é uma questão muito bem colocada, mas que penso, salvo melhor opinião, que não tem futuro porque, até porque é essa a leitura geral que tem vindo a ser feita. Aprovar a estrutura orgânica é uma coisa, prover a estrutura orgânica e conformá-la, que é matéria que está exclusivamente na dependência do Senhor Presidente da Câmara, é uma coisa completamente diferente. Nós podemos aprovar a estrutura orgânica, repito, com esses 20% de lugares a mais, o que seria, penso que o Senhor Presidente também tem esta opinião, a menos que houvesse uma justificação obvia no projeto de médio/longo prazo, nós dizermos “daqui a seis meses se calhar, a divisão A deixa de ser necessária e então vamos já prever aqui a nona divisão, para então nessa altura fazermos o respetivo provimento”, seria criar expetativas eventualmente descabidas nos dirigentes, seria até levantar aqui eventualmente algum desequilíbrio, porque havia sempre uma divisão que devia ser coordenada por alguém e que nunca poderia ser provida.” O Senhor Presidente da Câmara, questionou o Diretor de Departamento, solicitando ao mesmo a sua interpretação do número 2 do artigo 21.º quando refere”… os Municípios podem prover um número de diretores de departamento municipal superior ao resultante da aplicação dos critérios e limites previstos na presente Lei, os tais 20%, desde que tal implique o não provimento em igual número de diretores municipais.” O Diretor de Departamento respondeu nos seguintes termos: “ Senhor Presidente, significa o seguinte, nós colocámos uma questão em 2012, fizemos o mecanismo que está em cima da mesa, isso é o segundo mecanismo de flexibilização, significa o seguinte: nós colocamos em 2012 em cima da mesa, esteve essa proposta de horizontalizar, a estrutura orgânica que é como quem diz acabar com os departamentos todos e portanto prover o número de divisões a mais, relativamente aos departamentos antigos, ou seja,no limite podíamos fazer assim: nós temos direito a sete divisões, de acordo com os critérios do artigo 7.º, se não provêssemos os dois departamentos, podíamos ter nove divisões naturais, ou seja, podemos descer e podíamos também fazer, no limite, já agora, para explicar exatamente esse critério, o número 3 também diz que isso é aplicável na relação entre unidades e divisões, podíamos no limite ter, uma vez que, só temos direito a duas unidades, se não utilizássemos os dois departamentos, se não utilizássemos as sete divisões, podíamos no limite ter onze unidades de terceiro grau, não tendo nenhuma divisão, nem nenhum departamento. Essa hipótese, esta última não, de termos só divisões chegou a ser colocada em 2012, quando fizemos essa orgânica, embora na altura quando o fizemos sabíamos que isso era um mero exercício de cumprimento com a Lei, que o Senhor Presidente, na altura, admitiu logo que, recorrer ao mecanismo do número 7 do artigo 25.º, que nos permitiu suspender essa orgânica que foi feita em 2012 e acabou por não ser utilizada, mas é um argumento, que poderia obviamente 49/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 equilibrar a Câmara, por exemplo, poderia, se nós olharmos para esta estrutura orgânica, garantir que não havia um super departamento como há hoje, obviamente tínhamos uma relação muito mais direta de todos os chefes de divisão que estão aqui representados e os respetivos Vereadores dos pelouros.” O Senhor Presidente da Câmara, fez a seguinte intervenção: “Senhor Dr. vamos às questões objetivas. A questão objetiva não é nada disso. A questão objetiva é esta: o Senhor como é que interpreta a artigo 21.º, relativamente aos mecanismos de flexibilidade, até porque o legislador é taxativo quando faz referência expressa, ao efeito que esta norma do artigo 21.º tem, sobre a própria lei 49. Portanto, os Municípios podem aprovar estruturas orgânicas com um número de graus dirigentes superiores até 20%, nível e grau tal, mínimo de um. Por aqui retiramos que a aprovação da estrutura orgânica, pode ter mais uma unidade, mais um departamento, número 1 do artigo 21.º n.º 2, os Municípios podem prover, e já não estamos aqui na fase do prever nem de criar, podem preencher um número de diretores de departamento municipal superior ao resultante da aplicação dos critérios e limites previstos na presente lei, entende-se dois, desde que tal implique, o não provimento em igual número de diretores municipais.” O Senhor Dr. Miguel Ribeirinho retorquiu nos seguintes termos: “Senhor Presidente, em duas frases. Portanto, vou-me repetir, mas em duas frases dizer-lhe que se nós tivéssemos direito a diretor municipal que não temos porque não temos cem mil habitantes, se tivéssemos e o Presidente decidisse assim, o Presidente não, a Câmara decidisse assim “ olhe nós não vamos prever diretor municipal nenhum, então sim senhor poderíamos prover mais um departamento.” O Senhor Presidente da Câmara, reforçou dizendo: “Mas Senhor Dr, eu já percebi isso, mas o Senhor está a partir de um pressuposto que a leitura é de facto do cargo de diretor municipal, diretor de departamento, chefe de divisão, chefe de unidade.” O Dr Miguel Ribeirinho realçou não ser ele que partiu do princípio, mas ser o que a lei diz. O Senhor Presidente da Câmara, acrescentou: “Não, não. Mas isso fará sentido numa redação, se não tivesse o número 3. Eu percebo a filosofia e até a coerência, que é: se não tiver um de cima, pode por um de baixo, o de baixo, pode por o de 3.º nível, portanto vai carregando. Mas isto perde sentido quando no número 3 diz assim: o disposto no anterior, é aplicável com as devidas adaptações, às relações entre chefe de divisão municipal e diretor de departamento municipal. Repare, devia era dizer respeito à relação entre diretor de departamento municipal e chefe de divisão e à relação entre chefe de divisão e dirigente intermédio de 3.ºgrau, ou seja, o legislador depois no número 3, perverte essa coerência, ou seja, ele já não vai dizer apenas aqui de baixo para cima, de cima para baixo. É o que está aqui no n.º 3.º”. O Vereador Adelino Mendes acrescentou, concordar exatamente com a interpretação do Senhor Presidente da Câmara. O Senhor Presidente da Câmara, adiantou ainda o seguinte: “O n.º 3 inverte-lhe a ordem. Até ao n.º 2, nós dizemos assim, o diretor municipal pode ser diretor de departamento, o diretor também pode ser chefe de divisão e ficamos aqui até ao n.º 2. No n.º 3 diz assim, o mesmo se aplica relativamente ao chefe de divisão e ao diretor de departamento.” O Vereador Adelino Mendes, acrescentou ainda: “Deixar de prover um chefe de divisão, mas mesmo nos limites, deixar de prover um dos nossos 50/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 lugares de chefes de divisão e prover um novo diretor de departamento.” Miguel Ribeirinho “Peço desculpa. Não pode ser lido assim, não pode. Neste caso, digo salvo melhor opinião, não pode ser lido assim Presidente da Câmara “O Senhor interpreta a norma que é para nós depois sabermos como é que a aplicamos. A primeira coisa é a interpretação, uma coisa é a aplicação. Vamos lá discutir a coerência, a chamada interpretação sistemática do número 3 do artigo 21.º em função do número 1 e do número 2 do mesmo artigo, isto é, o disposto no número anterior é aplicável com as devidas adaptações às relações entre o chefe de divisão que está em baixo e o diretor municipal, ou seja, se eu em cima digo assim, pode prover desde que não tenha mais diretores municipais, do que chefes de divisão, se eu aplico a mesma regra digo, pode prover o diretor de departamento, se não tiver o chefe de divisão. “ O Senhor Dr. Miguel Ribeirinho referiu, mais uma vez, que a norma não pode ser lida assim. O Presidente da Câmara acrescenta que é o que está escrito na lei. O Dr. Miguel Ribeirinho repete dizendo: “Não está não. Desculpe não está.” O Senhor Presidente da Câmara, solicita que ao Diretor de Departamento que lhe explique porquê ? O Dr. Miguel Ribeirinho, reforça que não está, reafirmado que: “Com a vossa leitura poderíamos ter, no limite, dez departamentos.” O Senhor Presidente da Câmara: “Senhor Doutor, faça a interpretação da regra, não diga o que é que a gente está a ler.” Dr. Miguel Ribeirinho, afira o seguinte: “Eu gostava muito que o que os Senhores estão a ler fosse verdade, mas não é.” O Senhor Presidente da Câmara: “Senhor Doutor, mas faça a interpretação da norma para a gente perceber o seu entendimento, que é essa que está a falhar.” Dr. Miguel Ribeirinho “Senhor Presidente, deixe-me falar por favor. O que vocês estão a dizer é que podemos, se não tivermos nenhuma divisão, podemos ter nove diretores de departamento.” Presidente da Câmara “Senhor Dr. interprete lá a norma.” O Senhor Dr. Miguel Ribeirinho referiu que: “O que está aí, a relação que está ai colocada, a ordem dos fatores é absolutamente arbitrária, nós conhecemos a pirâmide, há uma pirâmide fixada, Senhor Presidente. Quer que eu faça a interpretação da norma, eu faço-lha aqui em direto. Senhor Presidente, nós temos uma pirâmide na administração pública, relativamente aos dirigentes, que vão desde dirigente superior de 1.º grau e 2.º grau a dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau, temos cinco níveis, superior com dois graus e intermédio com três graus. Nessa relação, o máximo que uma autarquia pode aspirar, é ter um diretor municipal, que corresponde a um dirigente superior de 1.º grau, que pode ser trocado nas autarquias, trocado perdoem-me a expressão, se não for provido, podemos ter mais um diretor de departamento municipal ou seja na relação destes dois graus, se tivéssemos direito a um diretor municipal, não tendo um diretor municipal, ou tendo direito a ele e não o provendo, podemos prever mais um diretor de departamento. O mesmo se aplica na relação entre chefe de divisão e diretor de departamento, quer dizer que se não tivermos um 51/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 relação entre chefe de divisão e diretor de departamento, quer dizer que se não tivermos um diretor de departamento, podemos por uma divisão a mais e na relação entre chefe de unidade, 3.º grau e chefe de divisão, isto é, se tivéssemos posto só seis divisões podíamos ter mais um chefe de unidade. Portanto, eu digo isto ao Senhor Presidente, eu peço desculpa, não quero fechar, mas essa parte foi absolutamente escalpelizada e para mim está absolutamente blindada, correndo o risco de ser arrogante, mas neste caso não admito melhor opinião. Estaríamos a subverter a Lei e o seu objetivo.” O Senhor Presidente da Câmara, referiu: “Senhor Dr, está bem mas ouça, não era a primeira vez que o Senhor tinha uma interpretação, que depois não era propriamente aquela no fim. Repare, a questão aqui não é de gosto ou de desgosto. Sem prejuízo do calor da discussão e do entusiasmo com que possa levar os assuntos, perceba que estamos numa reunião de Câmara. A interpretação que foi feita, de alguns artigos desta norma, que já percebemos que é uma norma que, além de não ser boa, é mal feita, está longe de ser pacifica e este mecanismo de flexibilidade que aqui está, não sei se tem essa interpretação tão peremptória, como aquela que lhe está a atribuir, até porque eu não conheço nada que tenha sido escrito, também não me apresentaram nada que tenha sido escrito esta matéria. Isto é uma matéria decisiva porque modifica-nos aqui substancialmente a composição da nossa proposta. Tem algum clarificação da DGAL ou da Associação Nacional de Municípios sobre a interpretação deste mecanismo de flexibilidade?” Dr. Miguel Ribeirinho: “Penso que existirá sim. Não a tenho de cor, mas penso que existirá. A única coisa, aquela questão que nós falámos no outro dia não existe, procurei-a mas penso que nesse caso existe, sim.” O Senhor Presidente da Câmara, acrescentou ainda o seguinte: “Eu acho, Senhor Dr, que se devia aliás fazer esta avaliação, como lhe tinha dito no outro dia, a circunstância da norma ser de 29/08/2012 e nós sabemos que ela teria que ser aplicada no nosso caso em Julho de 2014, tinha-nos dado tempo, para sermos uns especialistas na interpretação e na aplicação da norma e isso era razoável que conseguíssemos ter esse nível e portanto eu pedia-lhe se faz favor para ver isto, porque parece-me que é uma coisa que é evidente, é que nós em setembro vamos ter que mudar esta proposta, por uma ou duas situações e portanto o esforço que eu pedia era, aliás já ontem o disse na reunião que fiz com os vários dirigentes, é que se explorassem todas as interpretações, as exceções que estão previstas na norma e aquelas que resultam de boas interpretações, de maneira a podermos minimizar o estrago que vamos ter, que vamos sentir, vamos sofrer e portanto a ideia será esta. Portanto, a norma já percebemos que se calhar não foi feita com a cabeça no lugar, pelo menos um bocadinho cega demais para meu gosto, de todo o modo à boa moda portuguesa, porque isso corre no DNA português, tem de certeza situações para explorar, porque se não tivesse situações para explorar, não podia ser uma lei portuguesa. É uma condição obrigatória. Portanto, nós temos que a explorar da melhor forma possível, para tentarmos, na medida do possível modificar isto. Dito isto, Senhores Vereadores, alguém quer usar mais da palavra?” O Senhor Vereador Adelino Mendes solicitou o esclarecimento em relação à intervenção que foi feita pelo Doutor Miguel Ribeirinho, para lhe dar nota do seguinte: “Portanto, eu queria dar nota que a interpretação que fez no sentido de aqui os pontos dois e três do artigo 21.º, remeterem para a substituição de divisões por departamentos ou departamentos por divisões, eu não disse isso e nem entendo que daqui resulte esse facto. É claro, para mim, no caso em concreto do Município de Pombal, que na nossa estrutura orgânica 52/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 nós podemos ter no máximo os três departamentos e no caso das divisões, fruto da exceção que foi encontrada para uma das divisões, nomeadamente a divisão dos transportes urbanos, poderemos ter oito mais uma, ou seja, nove, departamentos, dois mais um, divisões oito mais um por via da aplicação da exceção dos 20%. Nós não estávamos a falar do incremento das unidades orgânicas, nem na permuta de unidades orgânicas, estávamos a falar exclusivamente da capacidade de provimento dessas unidades orgânicas. Aqui colocam-se duas questões. A primeira delas, se é possível prover mais um diretor de departamento e mais um chefe de divisão, caso viéssemos a aprovar mais os 20% na nossa estrutura orgânica. Segunda dúvida: se deixarmos de prover, por exemplo, um lugar de chefe de divisão, poderemos ou não prover o terceiro diretor de departamento. É uma dúvida que pode subsistir face ao carácter pouco claro, ao ponto de dizer, com as devidas adaptações, que dá sempre margem de gestão flexível, se podemos ou não recorrer a essa possibilidade.” Dr. Miguel Ribeirinho, pede a palavra para, reforçando a sua posição. Informar que de uma consulta simples feita na Internet nesse preciso momento, acaba de encontrar um parecer da CCDR de 2012 que corrobora aquilo que acabou de dizer. “Está aqui o parecer da CCDR que é de 2012, não diz a data, mas que já se refere à lei 49 e fala dos termos de flexibilidade. Responde às duas perguntas que o Senhor Vereador Adelino me está a colocar. E haverá mais, isto é um parecer, haverá muitos pareceres neste sentido, eventualmente algum até exatamente adaptado à nossa realidade, a realidade de Pombal. O Senhor Presidente da Câmara, pergunta de que CCDR é o parecer, ao que lhe foi imediatamente respondido tratar-se de um parecer da CCDR Lisboa e Vale do Tejo. Dr. Miguel Ribeirinho adianta que: “Estes termos de flexibilidade permitem essas relações, que, salvo melhor opinião, tenho que dizer isto, de cima para baixo, se não há diretor pode haver um chefe de divisão a mais, mas não o inverso porque estaríamos a inverter aquilo que era, fazendo a interpretação sistemática da Lei do seu conjunto, o seu objetivo principal – a redução de dirigentes? É a redução de chefias, estaremos a aumentá-las e estaremos, no limite do absurdo, se interpretarmos a norma dessa forma, porque no limite não prever chefe de divisão nenhum e no caso de Pombal ter mais um diretor de departamento.” O Senhor Presidente da Câmara interpelou o Diretor de Departamento nos seguintes termos: “O Senhor Dr. voltou a fazer as contas da exceção do artigo 7.º sobre a percentagem, no caso a permilagem de participação do Município no total dos fundos, já em função da nova lei das finanças locais ou ainda fez com a antiga? É que não se esqueça que houve alterações significativas e nós já estávamos para ai com 82 ou um 84. O Senhor Dr. Miguel Ribeirinho, respondeu que não fez de acordo com a nova lei pois esse exercício seria irrelevante pois a CMP encontra-se muito acima dos dois por mil que o n.º 3 prevê e que, independentemente da alteração introduzida pela nova lei das finanças locais, não haverá alterações significativas que justifiquem redução ou aumento do número de lugares. O Senhor Presidente da Câmara, fez a seguinte intervenção: “Então leia-me lá o número 1 e o número 2 e o número 3 para tirarmos as conclusões.” O Vereador Adelino Mendes, interpelou o Diretor nos seguintes termos: “Então podemos criá-lo nos termos da estrutura orgânica e prove-lo nos termos desta?” O Sr. Miguel Ribeirinho, respondeu: “Não. Os dois departamentos que nós temos, é um resultante deste número 3 e um resultante de termos mais de 40.000 habitantes.” O Senhor Presidente da Câmara, referiu o seguinte: 53/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 “Então e o primeiro que diz, número 1 do artigo 7.º, diz sem prejuízo do disposto no 3 e 4, o cargo de diretor de departamento apenas pode ser provido nos Municípios com população igual ou superior a 40.000, um. A seguir diz a cada fração de populacional de 40.000 corresponde a faculdade prover um diretor municipal, de 40.000 até 80.000 outro. Nós temos 56.000, dois.” Ao que o Dr. Miguel Ribeirinho, respondeu que não. O Vereador Fernando Parreira referiu que tinham de ser 80.000. O Senhor Presidente da Câmara, referiu que não, que se trata de fração, não é fração completa, uma fração é uma parte. O Dr. Miguel Ribeirinho, respondeu: “Não, fração de 40.000. Nós vimos isso. No chefe de divisão disse a mesma coisa. Nós temos 55.000. Eu ainda coloquei aqui uma hipótese para o chefe de divisão: é que se nós tivéssemos 60.000 habitantes podíamos ter mais um chefe de divisão, o oitavo e nós temos 55 mil seiscentos e tal habitantes, nos censos, o que daria, se nós utilizássemos uma regra de arredondamento 60000, mas mesmo assim isso não é possível – não poderemos usar a regra de arredondamento neste caso. Portanto, fração populacional de 40.000 é de 40.000, ou seja, no limite se tivéssemos 40.001 habitantes, podíamos ter dois departamentos? Não, só podemos ter dois departamentos aos 80.000 habitantes. Portanto, essa situação foi também, amplamente, na altura, estudada por mim e pelas várias entidades, portanto essa questão foi muito falada. Seria óptimo, mas também não pode ser. Portanto, o segundo diretor de departamento a que nós temos direito, resulta do número 3, na fração nos 3 e tal, de permilagem que temos nos fundos nacionais que são atribuídos.” O Senhor Presidente da Câmara referiu serem mais do que dois. O Dr. Miguel Ribeirinho concluiu dizendo: “Gostava só de fazer uma observação, Senhor Presidente, se me permitir. No Regulamento que está aqui a ser votado, no início do artigo 11.º onde lê “Gabinetes Operacionais” deve ler-se “Gabinetes de Projetos”. O Senhor Presidente da Câmara, terminou dizendo: “Muito bem, fica registado.” A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente, supra transcrita. Mais deliberou, por unanimidade, solicitar à Assembleia Municipal que a deliberação a tomar seja por minuta para efeitos de imediata execução. 9.2. - Organograma e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pombal Foi presente à reunião o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pombal, contendo também, como anexo I, o respetivo Organograma, os quais, dada a sua relativa extensão, se dão por integralmente reproduzidos na presente ata, ficando arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa. Estes documentos representam a proposta de conformação da nova Estrutura Orgânica apresentada pelo Sr. Presidente da Câmara. As intervenções relativas a este ponto encontram-se inseridas no ponto 9.1 da Ordem de Trabalhos – Reorganização dos Serviços Municipais, uma vez que os mesmos foram apresentados e discutidos em conjunto. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a criação das Unidades Orgânicas flexíveis 54/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 e respetivas competências previstas naqueles documentos, condicionada à aprovação da proposta mencionada no ponto 9.1 da Ordem da Trabalhos - Reorganização dos Serviços Municipais, pela Assembleia Municipal. Mais deliberou, por unanimidade, remeter a presente deliberação à Assembleia Municipal, para conhecimento. 9.3. - Mapa de Pessoal 2014 - Alteração (por via da Reorganização dos Serviços Municipais) Foi presente à reunião o mapa de pessoal para o ano 2014, alterado no âmbito da Reorganização dos Serviços Municipais, o qual, dada a sua relativa extensão, se dá por integralmente reproduzido na presente ata, ficando arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa. As intervenções relativas a este ponto encontram-se inseridas no ponto 9.1 da Ordem de Trabalhos – Reorganização dos Serviços Municipais, uma vez que os mesmos foram apresentados e discutidos em conjunto. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Mapa de Pessoal para o ano de 2014. Mais deliberou, por unanimidade, e em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, ambos na sua atual redação, submeter a alteração ao Mapa de Pessoal para o ano de 2014 à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, com o pedido de a deliberação a tomar ser por minuta, para efeitos de imediata execução. 10. Apoios 10.1. Apoios a Freguesias 10.1.1. - Junta de Freguesia do Louriçal Foi presente à reunião a informação n.º I-000032/SA/14 da Secção de Aprovisionamento, datada de 14 de maio, findo, cujo teor se transcreve: "Assunto: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE DIVERSO MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE PASSEIOS NO CEMITÉRIO DO LOURIÇAL 1 – Relativamente ao pedido de apoio da Junta de Freguesia do Louriçal, constante da Carta da referida Entidade com a Refª 061/ 2014 de 24/04/2014, solicitando a aquisição de 5 m3 de calçada portuguesa (5x5), cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram consultadas as seguintes empresas: - Francisco & Domingues - Almagreira; - Divogar - Meirinhas; - Manuel da Silva, S.A. – Pombal; - Freitas & Irmãos – Louriçal; e, - Manuel Pedrosa Oliveira – Borda do Campo 2 – Não apresentaram orçamento as seguintes empresas: - Francisco & Domingues – Enviou orçamento para outro tipo de material. - Manuel da Silva – Não comercializa este material. 55/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 - Divogar - Manuel Pedrosa Oliveira 3 – Do orçamento recebidos os valores apurados são os abaixo indicados: Quantidades Descrição do Material Calçada Portuguesa 5x5 5 m3 TOTAL POR EMPRESA S/ IVA TOTAL A ADQUIRIR S/ IVA TOTAL A ADQUIRIR C/ IVA Freitas & Irmão 650,00 € 650,00 € 650,00 € 799,50 € Nota – A calçada 5x7, tem um preço 40 % mais baixo (479,70 € c/ IVA incluído). 4 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%). 5 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa em € 799,50 com IVA incluído, à taxa legal em vigor. 6 – Nos termos da Lei nº 75/ 2013 de 12 de Setembro, sugere-se que o pedido seja objecto de deliberação. À consideração superior," A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia do Louriçal, no montante de € 650,00 (seiscentos e cinquenta euros). 10.1.2. - Junta de Freguesia de Pombal Foi presente à reunião a informação n.º I-000126/SE/14 da Secção de Educação, datada de 04 de junho, corrente, cujo teor a seguir se transcreve: "Assunto: Pagamento Refeições - Férias Ativas - Páscoa´14 Exmo. Sr. Presidente, O Programa Férias Ativas – Páscoa’14, decorreu entre os dias 7 e 17 de abril, contando com a participação média diária de 100 crianças. Conforme edições anteriores, o fornecimento de refeições foi prestado pela Junta de Freguesia de Pombal, pelo valor unitário de 1,80€, conforme quadro discriminativo: Dia Nº Refeições Valor 7 de abril 95 171,00 € 8 de abril 100 180,00 € 9 de abril 98 176,40 € 10 de abril 92 165,60 € 11 de abril 94 169,20 € 14 de abril 82 147,60 € 15 de abril 89 160,20 € 16 de abril 83 149,40 € 56/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 17 de abril Total 78 811 140,40 € 1.459,80 € Importa referir que foi recebido por parte dos encarregados de educação, no momento da inscrição, o valor de 900,00€, correspondente a 500 refeições. Assim, o Município terá como real encargo o valor remanescente, num total de 559,80€, correspondente 311 refeições servidas às crianças isentas, conforme deliberação de reunião de Câmara de 21 de março 2014, e aos monitores que prestaram acompanhamento às crianças durante todo o decorrer do programa. Neste sentido, dando cumprimento à alínea j) do n.º1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, proponho a V. Ex.ª, caso assim o entenda, a remessa da presente informação à próxima reunião de Câmara, para posterior submissão à Assembleia Municipal, para autorização do pagamento no valor de 1.459,80€ à Junta de Freguesia de Pombal. À consideração superior." A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia de Pombal, no montante de € 1.459,80 (mil quatrocentos e cinquenta e nove euros e oitenta cêntimos). 10.1.3. - Junta de Freguesia de Pombal Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização de obras no Parque de Merendas do Cotrofe, daquela Freguesia. A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia de Pombal, no montante de € 500,00 (quinhentos euros). 10.1.4. - Junta de Freguesia de Vila Cã Foi presente à reunião a informação n.º I-000033/SA/14 da Secção de Aprovisionamento, datada de 16 de maio, findo, que a seguir se transcreve: "Assunto: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE DIVERSO MATERIAL PARA CONCLUSÃO DE PASSEIOS EM TRÁS-OS-MATOS - VILA Cà 1 – Relativamente ao pedido de apoio da Junta de Freguesia de Vila Cã, constante da Carta da referida Entidade com a Refª AT-31/ 2014 de 31/03/2014, solicitando a aquisição de diverso material para a conclusão de passeios no lugar de Trás-os-Matos Vila Cã, cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram consultadas as seguintes empresas: - Francisco & Domingues - Almagreira; - Divogar - Meirinhas; - Manuel da Silva, S.A. – Pombal; e, - Sicomater – Vila Cã. 2 – Não apresentou orçamento a Empresa Divogar. 3 – Do orçamento recebidos os valores apurados são os abaixo indicados: 57/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Descrição do Francisco & Sicomater Material Domingues 260 m Lancil 520,00 € 449,80 € Pavimento 1.661,30 € 1.746,61 € 449 m2 Sacos de cimento 50 117,50 € 114,50 € de 25 Kg Pó de pedra 187,50 € 148,75 € 25 m3 TOTAL APRESENTADO P/ 2.459,66 2.486,30 € EMPRESA € TOTAL A ADQUIRIR S/ IVA 1.661,30 € 713,05 € TOTAL A ADQUIRIR C/ IVA 2.043,40 € 877,05 € Quantidades Manuel da Silva 708,11 € 1.996,30 € 205,56 € 275,00 € 3.184,97 € -------------- 2.920,45 € 4 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%). 5 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa em € 2.920,45 € com IVA incluído, à taxa legal em vigor. 6 – Nos termos da Lei nº 75/ 2013 de 12 de Setembro, sugere-se que o pedido seja objecto de deliberação. À consideração superior," A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia de Vila Cã, no montante de € 2.920,45 (dois mil novecentos e vinte euros e quarenta e cinco cêntimos). 10.1.5. - Junta de Freguesia de Vila Cã Foi presente à reunião a informação n.º I-000034/SA/14 da Secção de Aprovisionamento, datada de 16 de maio, findo, que a seguir se transcreve: "Assunto: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE DIVERSO MATERIAL PARA CONCLUSÃO DE PASSEIOS EM VILA Cà 1 – Relativamente ao pedido de apoio da Junta de Freguesia de Vila Cã, constante da Carta da referida Entidade com a Refª AT-32/ 2014 de 31/03/2014, solicitando a aquisição de diverso material para a conclusão de passeios na Sede de Freguesia de Vila Cã, cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram consultadas as seguintes empresas: - Francisco & Domingues - Almagreira; - Divogar - Meirinhas; - Manuel da Silva, S.A. – Pombal; e, - Sicomater – Vila Cã. 2 – Não apresentou orçamento a Empresa Divogar. 3 – Do orçamento recebidos os valores apurados são os abaixo indicados: Descrição do Francisco & Manuel da Quantidades Sicomater Material Domingues Silva 123 m Lancil 246,00 € 212,79 € 334,99 € 185 m2 58/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 185 m2 20 10 m3 Pavimento Sacos cimento de 25 Kg Pó de pedra Blocos 50x20x20 70 m2 TOTAL POR EMPRESA S/ IVA TOTAL A ADQUIRIR S/ IVA TOTAL A ADQUIRIR C/ IVA 684,50 € 719,65 € 822,53 € 47,00 € 45,80 € 78,86 € 75,00 € 64,00 € 110,00 € 294,00 € 1346,50 € 978,50 € 1203,56 € 301,00 € 1343,24 € 322,59 € 396,79 € 385,00 € 1730,83 € --------------- 1600,35 € 4 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%). 5 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa em € 1600,35 com IVA incluído, à taxa legal em vigor. 6 – Nos termos da Lei nº 75/ 2013 de 12 de Setembro, sugere-se que o pedido seja objecto de deliberação. À consideração superior," A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia de Vila Cã, no montante de € 1.600,35 (mil e seiscentos euros e trinta e e cinco cêntimos). 10.1.6. - Junta de Freguesia de Vila Cã Foi presente à reunião a informação n.º I-000026/DVM/14, da Divisão de Vias Municipais, datada de 23 de junho, corrente, que a seguir se transcreve: "Assunto: Protocolo para acordo de colaboração para obras de requalificação de estradas. C.M. 1057 [Touril, Garriapa e Castelo] e Rua do Chafariz Foi solicitado pela digníssima Junta de Freguesia de Vila Cã ao Município de Pombal uma proposta para execução de obras de beneficiação em estradas, por administração directa da Junta de Freguesia, nomeadamente o caminho municipal C.M. 1057, entre os lugares de Touril, Garriapa até Castelo e o arruamento, Rua do Chafariz entre a E.M. 532 e a Garriapa, que não possuem dimensões próprias para o tráfego que servem, sofreram beneficiações ao nível de saneamento básico e cujo o pavimento, ainda do tipo semi-penetração, se encontra bastante deteriorado. A Junta de Freguesia de Vila Cã expõe que possui meios próprios, humanos e equipamentos, que á semelhança dos trabalhos executados na estrada de Lameiros Casais – Vaginha e Casais – Trás-os-Matos, permitiria realizar os trabalhos de alargamento, sendo posteriormente os trabalhos de pavimentação encargos do Município de Pombal. Em análise ao exposto, após reunião prévia com o Sr.º Vereador Eng.º Pedro Murtinho, constatou-se a necessidade de redimensionamento e requalificação dos arruamentos, onde se elaborou um projecto com a definição dos trabalhos a executar pela Junta de Freguesia de Vila Cã. Nestes termos, a Junta de Freguesia de Vila Cã, vem requerer a celebração de um Acordo de Colaboração cujo objecto é o apoio financeiro para a realização dos trabalhos referidos no 59/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 projecto, no montante de 35.664,00€ mais iva, com a supervisão do sector de vias municipais, no entanto deverá ser nomeado um coordenador de segurança em obra por parte da Junta de Freguesia de Vila Cã, assim como elaborar o Plano de Segurança e Saúde ou respectivas fichas de procedimento, bem como a elaboração do plano de prevenção e gestão de resíduos de RCD, onde a mão-de-obra, o equipamento e o material é provido pela Junta de Freguesia, cujo quantidades e montante se estima de acordo com o mapa de medições anexo. Á consideração de V. Ex.ª" A Câmara, face à informação supra transcrita, deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, a celebração do Acordo de Colaboração com a Junta de Freguesia de Vila Cã, no montante de € 35.664,00 (trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro euros), mais IVA. 10.1.7. - União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca Foi presente à reunião um pedido da União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, em que solicita o fornecimento de produtos químicos para tratamento da água da piscina de Vale da Sobreira. A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à União de Freguesia de Guia, Ilha e Mata Mourisca, no montante de € 335,00 (trezentos e trinta e cinco euros). 10.2. Apoios a Entidades 10.2.1. - Associativismo Cultural - Candidaturas Foi presente à reunião a informação n.º 188/UC/14, datada de 19-05-2014, da Unidade de Cultura, que a seguir se transcreve: "Assunto: ASSOCIATIVISMO CULTURAL - CANDIDATURAS Sr. Presidente, O Município de Pombal tem atribuído um subsídio anual a associações culturais do Concelho de Pombal, no sentido de apoiar a produção e a divulgação da cultura e património locais. Nesse contexto, e com base nos apoios concedidos em 2013, apresentaram candidatura aos apoios a atribuir em 2014, os seguintes promotores culturais: RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS EFETIVOS (com inscrição e reconhecimento de atividade na Federação do Folclore Português) 1. Rancho Folclórico “Alegrias do Campo” de Carnide _2.500€ 2. Rancho Folclórico “As Ligeirinhas” de Antões _2.500€ 3. Rancho Folclórico de Redinha _2.500€ 4. Rancho Folclórico de Redinha – Escola de Música _750€ 5. Rancho Típico de Pombal_2.500€ 6. Rancho Folclórico de Vila Cã _2.500€ 7. Rancho Etno-Popular da Ilha _2.500€ 8. Centro Recreativo, Folclórico e Artístico de Antões _2.500€ 9. Rancho Folclórico e Etnográfico do Louriçal _2.500€ 60/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 TOTAL: 20.750€ RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS: 1. Rancho Folclórico “As Camponesas” de Mata Mourisca _2.000€ 2. Centro Sociocultural, Recreativo e Folclórico da Charneca _2.000€ 3. Rancho Folclórico do Reguengo – Almagreira _2.000€ 4. Rancho da Associação Cultural e Recreativa da Guístola _2.000€ 5. Rancho da Associação Desportiva e Cultural “Unidos do Pinheirinho”_2.000€ 6. Rancho Infantil “Pedrinhas da Sicó”_2.000€ 7. Rancho Folclórico do Barrocal _2.000€ 8. Rancho Típico Folclórico do Casal da Rola _2.000€ 9. Grupo Folclórico e Etnográfico de Almagreira _2.000€ TOTAL: 18.000€ Nota: Este montante é atribuído apenas uma vez por ano a cada Rancho Folclórico. BANDAS FILARMÓNICAS: 1. Filarmónica Artística Pombalense _16.500€ 2. Sociedade Filarmónica Louriçalense _9.000€ 3. Sociedade Filarmónica Vermoilense _9.000€ 4. Sociedade Cultural, Desportiva e Recreativa - Filarmónica Ilhense _9.000€ 5. Filarmónica da Guia Associação Artístico-Cultural _9.000€ TOTAL: 52.500€ Nota: A transferência do montante relativo às Bandas Filarmónicas é efectuada em duas tranches por ano, ficando as Bandas Filarmónicas obrigadas a acompanhar cerimónias oficiais, de acordo com a disponibilidade de cada uma e de forma rotativa, a pedido do Município de Pombal. GRUPOS DE MÚSICA POPULAR / GRUPOS CORAIS: 1. ACRM – Silveirinha Grande e Claras “Cantar de Amigos” _2.500€ 2. Associação Coral Polifónico do Oeste _2.500€ 3. Semibreves – Música Tradicional Portuguesa _2.500€ 4. Cavaquinhos do Louriçal _2.500€ 5. Cavaquinhos "Cajados de Litém" _2.500€ 6. Agrupamento “Rouxinóis do Arunca” – Paróquia de Alb.12 _2.500€ 7. Orquesta Ligeira de Santo Elias _2.500€ TOTAL: 17.500€ Nota: Cada um dos grupos fica com a obrigatoriedade de realizar um espetáculo por ano, a pedido do Município de Pombal, de acordo com a sua disponibilidade. GRUPOS DE TEATRO: 1. TAP – Teatro Amador de Pombal _5.000€ 2. TAS - Teatro Amador de Santiago “Textos Alinhavados” _2.500€ 3. Grupo de Teatro GATA _2.500€ TOTAL: 10.000€ OUTRAS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS: 1. Associação Desportiva e Cultural dos Jovens dos Redondos e Carregueiro _1.500€ 2. Associação Cultural e Recreativa de Anços _1.500€ 3. Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo das Cavadas _1.500€ 4. ADAC – Associação Desportiva e de Ação Cultural / Grupo de Teatro Amador da Charneca _1.500€ 61/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 TOTAL: 6.000€ As entidades referidas juntaram os documentos exigidos e previstos no Regulamento Municipal presente à Reunião de Câmara de 23.02.2012 e aprovado em Assembleia Municipal de 29.02.2012. MONTANTE GLOBAL: 124.750€ Para análise e decisão, juntamos cópia da proposta do ano transato presente à reunião de 31 de maio de 2013." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o subsídio anual a atribuir a cada entidade, de acordo com a informação supra transcrita. 10.2.2. - ACDRA - Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Almagreira Foi presente à reunião a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Pombal e a Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Almagreira, que é do seguinte teor: "ACORDO DE COLABORAÇÃO Os abaixo assinados, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus e António M. Justo Domingues, respetivamente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de Presidente da Direção da Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Almagreira, firmam, em representação dos órgãos a que presidem, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1d o artigo 33.º, do Anexo Id a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, (deliberações de **/**/**** e de **/**/****, respetivamente), o presente acordo de colaboração, que tem como objetivo o de proceder ao enquadramento do apoio à prossecução de uma obra de manifesto interesse municipal, que se insere na política de fomento da prática desportiva do concelho, com especial incidência e preocupação na formação das camadas mais jovens, encontrando-se as partes fortemente conscientes da importância do desporto para a formação global de cada indivíduo, - que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Das Partes São partes no presente Acordo de Colaboração: Primeiro Outorgante: Município de Pombal, Pessoa Coletiva de Direito Público número 506 334 562, com sede no Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, adiante designado apenas por Municípioe, Segundo Outorgante: ACDRA – Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Almagreira, Pessoa Coletiva número500 788 197, com sede em Rua do Silêncio, n.º 2 3105-004 Almagreira, de ora em diante designada apenas por ACDRA. CLÁUSULA SEGUNDA Do Objeto O objeto do presente Acordo de Colaboração compreende a aplicação de um piso sintético no campo de jogos, bem como a execução de todos os trabalhos preparatórios, nomeadamente escarificação e nivelamento do terreno, e ainda o fornecimento de tout-venante respetiva compactação. CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor do Apoio 1.O apoio a atribuir para a realização do objeto do presente Acordo de Colaboração ascende 62/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 ao valor máximo de € 110.000,00 (cento e dez mil euros), com IVA incluso, e que corresponderá a 65 % do custo das intervenções. 2. Fica consignado que o valor definido no número anterior será o valor máximo de comparticipação do Município para o fim a que se alude na Cláusula Segunda, comprometendo-se a ACDRA, por força deste instrumento, a não solicitar quaisquer verbas adicionais para o mesmo fim. CLÁUSULA QUARTA Do Prazo de Execução As obras objeto do presente Acordo de Colaboração deverão encontrar-se concluídas até 31 de agosto de 2014. CLÁUSULA QUINTA Das Obrigações das Partes 1. Constituem obrigações do Município: a). Garantir o financiamento a que se refere o n.º 1 da Cláusula Terceira; b). Proceder à execução dos trabalhos preparatórios, nomeadamente escarificação, nivelamento, fornecimento de tout-venante respetiva compactação; c). Assegurar a fiscalização da execução da obra que constituiu o objeto definido na Cláusula Segunda, mediante intervenção da Divisão de Obras Municipais. 2. Constituem obrigações da ACDRA: a). Promover a execução do objeto do presente Acordo de Colaboração, em conformidade com as instruções do Município; b). Proceder à apresentação de todas as despesas efetuadas, bem como de todos os apoios angariados, junto do Município; c). Ceder as instalações objeto deste Acordo ao Município, sempre que o mesmo o requeira e desde que não interfira com o regular funcionamento das atividades da ACDRA. CLÁUSULA SEXTA Do Enquadramento no Plano Plurianual de Investimentos do Município O objeto do presente Acordo de Colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de Investimentos do Município de Pombal, definido para o quadriénio 2014/2017, sob os seguintes códigos: · Objetivo: 2.5.2 · Projeto/Ação: 18 · Código da Classificação Económica: 02/080701 CLÁUSULA SÉTIMA Do Pagamento O pagamento da comparticipação (prevista no n.º 1 da Cláusula Terceira)por parte do Município far-se-á gradualmente, mediante a apresentação de documentos justificativos da despesa realizada, devidamente instruídos com informação a elaborar por parte da Divisão de Obras Municipais. O presente protocolo é celebrado, em duplicado, em … de …… de 2014 e vai ser rubricado e assinado, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar." A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com a celebração do acordo de colaboração para a aplicação de um piso sintético no campo de jogos bem como a execução de trabalhos preparatórios, no montante de € 110.000,00 (cento e dez mil euros). 63/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 10.2.3. - Grupo Desportivo Guiense Foi presente à reunião um pedido do Grupo Desportivo Guiense, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização do mega torneio de futebol jovem. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 400,00 (quatrocentos euros), para o efeito. 10.2.4. - CERCIPOM Foi presente à reunião a Proposta n.º 26/2014 (159/GAP/14), datada de 23-06-2014, do Gabinete de Apoio à Presidência, que a seguir se transcreve: "A CERCIPOM - Cooperativa Ensino e Reabilitação de Cidadão Inadaptados de Pombal CRL, no âmbito das suas atividades educativas, desenvolve um conjunto de ações que potenciam as capacidades dos seus utentes para as artes plásticas. Propõe-se a atribuição de apoio no valor de 380€ para apoiar a dirimir os custos decorrentes da colaboração prestada ao Município na realização da Feira do Livro e do encontro de literatura infantojuvenil "Caminhos de Leitura". A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 380,00 (trezentos e oitenta euros), de acordo com a proposta supra transcrita. 10.2.5. - Associação Cultural de Carnide Foi presente à reunião um pedido da Associação Cultural de Carnide, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a ampliação da sede da Associação. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 30.000,00 (trinta mil euros), para o efeito. 10.2.6. - Associação Cultural de Carnide Foi presente à reunião um pedido da Associação Cultural de Carnide, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização do torneio Carnide CUP 2014. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 400,00 (quatrocentos euros), para o efeito. 10.2.7. - Associação Recreativa e de Lazer do Pik-Nik Foi presente à reunião a informação n.º 35/SA/14, datada de 21-05-2014, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve: "Assunto: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE MATERIAL PARA OBRAS NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO – CASAIS DO PORTO - LOURIÇAL 64/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 1 – Relativamente ao pedido da Associação Recreativa e de Lazer do Pik-Nik, de Casais do Porto – Louriçal, constante da Ficha de Atendimento I-000272/FM/14 de 28/04/2014, solicitando a aquisição de diverso material para realização de obras na Sede da Associação, cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram consultadas as seguintes empresas: - Francisco & Domingues, Lda - Almagreira; - Sicomater, Lda – Vila Cã; - Manuel Pedrosa Oliveira & Filhos, Lda – Porto Godinho, Borda do Campo; - Freitas & Irmãos, Lda – Louriçal; - Manuel da Silva, S.A. – Pombal, e; - Divogar, Lda - Meirinhas. 2 – Dos orçamentos recebidos os valores apurados são os abaixo indicados: Descrição Francisco Manuel Freitas Manuel Quantidades do & Sicomater P & Irmã Divogar da Silva Material Domingues Oliveira o Pavê 684,00 684,00 889,22 770,00 2 cinzento 740,00 € 778,00 € 200 m € € € € rectangular 62 150,66 132,53 109,07 Lancil 74,40 € 107,26 € 93,00 € mlineares € € € Paletes de 2 Un blocos 58,80 € 67,20 € 64,26 € 59,30 € 77,00 € 70,00 € 50x20x20 146,34 Tout Venant 75,00 € 70,00 € 99,00 € 80,00 € 70,00 € 10 m3 € Pó de 103,50 146,35 110,00 75,00 € 75,00 € 60,00 € 10 m3 Pedra € € € TOTAL POR EMPRESA 1097,46 1101,42 1168,52 1265,29 1063,00 1023,20 € S/ IVA € € € € € TOTAL A ADQUIRIR S/ 684,00 130,00 133,20 € ------------------IVA € € TOTAL A ADQUIRIR C/ 841,32 159,90 1.165,06 163,84 € ------------------IVA € € € 4 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%). 5 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa em € 1.165,06 com IVA incluído, à taxa legal em vigor. 6 – Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, sugere-se que seja o pedido objecto de deliberação." A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 1.165,06 (mil cento e sessenta e cinco euros e seis cêntimos), para o efeito, de acordo com a informação supra transcrita. 65/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 10.2.8. - Centro Desportivo e Cultural de Trás-os-Matos e Várzeas Foi presente à reunião um pedido do Centro Desportivo e Cultural de Trás-os-Matos e Várzeas, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a execução do projeto de eletrificação da sede social. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 600,00 (seiscentos euros), para o efeito. 10.2.9. - Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Pombal - Comissão da Capela da Ranha de Baixo Foi presente à reunião um pedido da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Pombal Comissão da Capela da Ranha de Baixo, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização de obras na capela da Ranha de Baixo. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 6.000,00 (seis mil euros), para o efeito. 10.3. Isenções de Taxas 10.3.1. - Clube de Cicloturismo de Pombal - Pedido de isenção de taxas - 14 horas a pedalar - P'los Bombeiros Foi presente à reunião um pedido do Clube de Cicloturiosmo de Pombal, em que solicita isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão de licença especial de utilização da Via Pública e de licença especial de ruído para a realição da 13.ª festa das bicicletas - 14 horas a pedalar - "P' LOS BOMBEIROS". A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Clube de Cicloturismo de Pombal do pagamento das taxas supra mencionadas no montante de € 15,50 (quinze euros e cinquenta cêntimos) e de € 72,00 (setenta e dois euros), respetivamente. 11. Outros assuntos não incluídos na ordem do dia A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19º do Código do Procedimento Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos: 12. Intervenções do Público Não houve intervenção do público. 13. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços 13.1. - Prestação de serviços de limpeza em edifícios e infra-estruturas Municipais Proc.º n.º 028/AJD/SA/14 - Relatório Final 66/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Foi presente à reunião o Relatório Final, ínsito na informação n.º 39/SA/14, datada de 20-06-2014, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve: "Assunto: PROCESSO N.º 028/AJD/SA/14 Prestação de serviços de limpeza em edifícios e infra-estruturas Municipais RELATÓRIO 1. PRÉVIA 1.1. Foi promovida a contratação “IN HOUSE” em epígrafe de acordo com o n.º 2 do Artigo 5.º do CCP, em cumprimento da deliberação de Câmara datada de 13 de Junho de 2014. 1.2. Foi convidada e apresentou proposta a empresa, PMUGEST – Pombal Manutenção Urbana e Gestão, E.E.M., com um valor global de € 269.113,00 (duzentos e sessenta e nove mil e cento e treze euros), mais IVA, à taxa legal em vigor. 2. PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO Propõe-se, para o efeito, que o processo seja sujeito a deliberação de Câmara, para adjudicação à empresa PMUGEST – Pombal Manutenção Urbana e Gestão, E.E.M., nos termos da sua proposta. 3. MINUTA DE CONTRATO Em anexo se remete Minuta de Contrato para aprovação." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o proposto nos pontos 2 e 3 do relatório final supra transcrito. 13.2. - CM 1028 (Moita do Boi - Antões - Guia EN 109) - Abertura de Procedimento Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 155/DMO/14, datada de 20-06-2014, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: CM 1028 (Moita do Boi - Antões - Guia EN 109) / Abertura de Procedimento 1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE No seguimento das instruções do Sr. Vereador, Eng.º Pedro Murtinho, anexa-se para apreciação, o projeto de execução da empreitada mencionado em epígrafe. 2. OBJECTO DA EMPREITADA Pavimentação de vias. 3. VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS – CPV Vocabulário Principal – 45233220-7 – pavimentação de estradas. 4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO O preço base é de € 180.849,72 (cento e oitenta mil oitocentos e quarenta e nove euros e setenta e dois cêntimos), mais IVA (€ 10.850,98). 5. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Concurso público nos termos da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho. 6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS A obra encontra-se prevista no PPI devidamente aprovado, para o quadriénio 2014 - 2017, no objectivo 3.3.1.1., com a classificação orgânica/económica 02/07.03.03.08 e com o código projecto/acção 2225. 7. ENTIDADES A CONVIDAR Não aplicável por força do referido em 5. 67/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 8. PRAZO DE EXECUÇÃO Propõe-se o prazo de execução de 90 dias. 9. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO O mais baixo preço. 10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Declaro que foi tido em consideração o previsto nos n.ºs 12 e 13 do Artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos. 11. ESPECIFICAÇÕES DO PROCEDIMENTO Anexa-se, para efeitos de aprovação e decisão, projecto de execução, programa de concurso e caderno de encargos. 12. DELEGAÇÃO NO JÚRI Propõe-se ainda, com fundamento no n.º 2 do Artigo 69.º do CCP, que seja delegada no Júri, a prestação de esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do Artigo 50.º do citado Código. 13. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO Nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do CCP, propõe-se a designação do seguinte júri: - Presidente – Nuno Alexandre Duarte da Mota – Eng.º; - Vogal efectivo – Carlos Santos Sousa – Eng.º - Vogal efectivo - Abel Fernando de Meneses Moutinho – Eng.º; - Vogal suplente – Artur Jorge Patrício Gaspar – Eng.º, - Vogal suplente – Maria da Conceição M. Marques Baptista – Eng.ª - Vogal suplente – Luis Filipe Rolo Gameiro – Coordenador Técnico; - Vogal suplente – Júlia Paula Baptista Gaspar Póvoa – Assistente Técnico; - Vogal suplente – Cristina Maria Carvalho Marques – Assistente Técnico; - Vogal suplente – Dulcídia Silva Olaio Jordão – Assistente Técnico. 14. NOMEAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA Nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, propõe-se que seja nomeado o Eng.º Hugo José dos Santos Maia, como Coordenador de Segurança em projecto e em obra." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de execução, o programa de concurso, o caderno de encargos e a constituição do júri do procedimento e abrir concurso público com vista à execução da empreitada, de harmonia com a informação supra transcrita. Mais, deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, delegar no júri do procedimento, a prestação de esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 50.º do citado Código. 13.3. - Freguesia de Vermoil - Asfaltagem de Estradas e Caminhos na Freguesia (Lugares de Casal da Ordem, Canavieira e Tojeira) - Abertura de Procedimento Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 153/DMO/14, datada de 18-06-2014, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: Freguesia de Vermoil / Asfaltagem de Estradas e Caminhos na Freguesia (Lugares de Casal da Ordem, Canavieira e Tojeira) / Abertura de procedimento 1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE 68/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 No seguimento das instruções de V. Exa., anexa-se, para apreciação, o projecto de execução da empreitada mencionada em epígrafe. 2. OBJECTO DA EMPREITADA Pavimentação de vias. 3. VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS – CPV Vocabulário Principal – 45233220-7 – pavimentação de estradas. 4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO O preço base é de € 115.528,97 (cento e quinze mil quinhentos e vinte e oito euros e noventa e sete cêntimos), mais IVA (€ 6.931,74). 5. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Concurso público nos termos da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho. 6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS A obra encontra-se prevista no PPI devidamente aprovado, para o quadriénio 2014 - 2017, no objectivo 3.3.1.1., com a classificação orgânica/económica 02/07.03.03.08 e com o código projecto/acção 1605. 7. ENTIDADES A CONVIDAR Não aplicável por força do referido em 5. 8. PRAZO DE EXECUÇÃO Propõe-se o prazo de execução de 60 dias. 9. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO O mais baixo preço. 10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Declaro que foi tido em consideração o previsto nos n.ºs 12 e 13 do Artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos. 11. ESPECIFICAÇÕES DO PROCEDIMENTO Anexa-se, para efeitos de aprovação e decisão, projecto de execução, programa de concurso e caderno de encargos. 12. DELEGAÇÃO NO JÚRI Propõe-se ainda, com fundamento no n.º 2 do Artigo 69.º do CCP, que seja delegada no Júri, a prestação de esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do Artigo 50.º do citado Código. 13. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO Nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do CCP, propõe-se a designação do seguinte júri: - Presidente – Abel Fernando de Meneses Moutinho – Eng.º; - Vogal efectivo – Nuno Alexandre Duarte da Mota – Eng.º; - Vogal efectivo – Maria da Conceição M. Marques Baptista – Eng.ª; - Vogal suplente – Artur Jorge Patrício Gaspar – Eng.º; - Vogal suplente – Dulcídia Silva Olaio Jordão – Assistente Técnico. - Vogal suplente - Luis Filipe Rolo Gameiro – Coordenador Técnico; - Vogal suplente – Júlia Paula Baptista Gaspar Póvoa – Assistente Técnico; - Vogal suplente – Cristina Maria Carvalho Marques – Assistente Técnico; 14. NOMEAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA Nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de 69/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 Outubro, propõe-se que seja nomeado o Eng.º Hugo José dos Santos Maia, como Coordenador de Segurança em projecto e em obra." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de execução, o programa de concurso, o caderno de encargos e a constituição do júri do procedimento e abrir concurso público com vista à execução da empreitada, de harmonia com a informação supra transcrita. Mais, deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, delegar no júri do procedimento, a prestação de esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 50.º do citado Código. 14. Relatórios, Pareceres, Plano de Atividades, Orçamentos, Instrumentos Previsionais 14.1. - Beneficiação do Mercado Municipal de Pombal- Reforço de dotação para 2015 Foi presente à reunião a informação 25/DFM/14, datada de 24-06-2014, da Divisão de Finanças Municipais, que a seguir se transcreve: "Assunto: BENEFICIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE POMBAL - REFORÇO DE DOTAÇÃO PARA 2015 Sr .Presidente Está em curso o procedimento concursal para a empreitada de Beneficiação do Mercado de Pombal que, se prevê, venha a ser adjudicado durante o mês de Julho. No PPI a obra está, actualmente, inscrita para este ano com um dotação de 821.000,00, e para 2015 com uma dotação de 50.000,00, que se prevê venha a ser insuficiente para suportar a execução prevista para esse ano. Assim proponho que: a) Nos termos dos n.º 1 e n.º 6 do Artigo 22.º do Dec-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do Artigo 25º.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, o assunto seja despachado à reunião de Câmara, no sentido de deliberar solicitar à Assembleia Municipal a competente autorização para reforçar a dotação para o ano de 2015 em € 400.000,00." A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos n.º 1 e n.º 6 do Artigo 22.º do DecLei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do Artigo 25º.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, solicitar à Assembleia Municipal a competente autorização para reforçar a dotação para o ano de 2015, em mais € 400.000,00, necessária à execução da despesa a realizar naquele ano. 15. Ação Social 15.1. - Isenção de pagamento - Férias Ativas de Verão 2014 Foi presente à reunião a informação n.º 133/SE/14, datada de 19-06-2014, da Secção de Educação, que a seguir se transcreve: "Assunto: Pedidos de isenção de pagamento - Férias Ativas de Verão 14 Exmo. Sr. Presidente, 70/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 O Programa Férias Ativas Verão 14 irá decorrer entre os dias 23 de junho e 1 de agosto, para crianças entre os 6 e os 12 anos. O valor da inscrição, que engloba almoço, é de 20€ por semana, sendo o valor total da inscrição para a totalidade do período de 120€. Foram recebidos dois pedidos de isenção de pagamento da inscrição no programa: Cátia Duarte, de 10 anos, a viver com a mãe, empregada a receber o ordenado mínimo nacional, não tem atualmente capacidade financeira para a suportar o valor da inscrição. Acresce que a Cátia sofreu recentemente com o falecimento do Pai, pelo que, o pedido remetido em nome da irmã, Aurélie Duarte, refere que a participação neste programa poderá ser uma mais valia para o seu desenvolvimento psicossocial. Adriano Kudryavtseva, de 9 anos, a viver com a mãe e o irmão. A mãe recebe o ordenado mínimo nacional, que não cobre todas as despesas diárias inerentes a um agregado familiar de 3 pessoas. O pai das crianças não paga qualquer pensão de alimentos aos seus filhos. O Adriano usufrui do Escalão A da Ação Social Escolar. Neste sentido, tendo em conta a dimensão social e humana do projeto em causa, proponho a V. Ex.ª que, caso assim o entenda, seja presente à próxima reunião de Câmara a aprovação da isenção de pagamento da inscrição das duas crianças referidas no Programa Férias Ativas de Verão, em parte ou na totalidade." A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar as crianças identificadas na informação supra, sem prejuízo de comunicação posterior à família caso se verifique que a situação descrita não corresponde com a realidade e necessidade, do pagamento do programa bem como do pagamento das refeições. 16. Horários de Funcionamento e Publicidade 16.1. Alargamento de horário de funcionamento 16.1.1. - Associação Centro Social do São Pedro Foi presente à reunião um pedido da Associação Centro Social do São Pedro, em que solicita isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão de licença especial de ruído para a realização do evento com música ao vivo, nos dias 26, 27, 28 e 29 de junho de 2014, entre as 9h e as 07h do dia seguinte. A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Associação Centro Social do São Pedro do pagamento das taxas no montante de € 103,20 (Cento e três euros e vinte cêntimos). 17. Outros Assuntos de Interesse Municipal 17.1. - Informações finais O Senhor Presidente da Câmara usou da palavra para fazer a intervenção que se segue: “Terminando, Senhores Vereadores, quero dizer-vos que, por decisão da DGEST, contra vontade do Município e decisão do Senhor Ministro da Educação, fomos informados ontem às nove da noite que aquela proposta que tinha sido apresentada relativamente ao encerramento de estabelecimentos escolares no nosso Concelho, e que manifestamente tinha sido acordada com os agrupamentos e com o Município, que se prendia com o Casal Fernão João e o Casal da Rola, entende o Ministério que deve acrescentar a estas escolas a Escola dos Matos da Ranha, 71/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 em Pombal. Eu manifestei o meu desagrado à Senhora Diretora Regional, por esta opção, dado que não estava prevista nem negociada e queria aqui apenas sublinhar o seguinte: nós nesta fase não discutimos, e creio que ninguém discutirá, aquilo que é a importância de alunos quando estão em turmas muito pequenas ou que estão sete e oito crianças na mesma sala de aula, em três níveis de ensino, a importância que é sob o ponto de vista da dimensão da escola, sob o ponto de vista do convívio e desenvolvimento dos alunos de estarem em edifícios com características diferentes. É sob o ponto de vista dos meios, das bibliotecas, das refeições que nós garantimos, apesar de tudo, dos meios pedagógicos que estão ao dispor de todos. A questão não se pode pôr nestes termos. A questão que se deve colocar é quais são os meios que, suplementarmente, o Ministério da Educação garante ao Município para que a política de investimento e de igualdade de oportunidade dadas a todos os cidadãos, é manifestamente assegurada. Portanto, é mais uma evidência de uma desarticulação entre o que são os meios financeiros que estão ao dispor dos cidadãos, e neste caso dos Municípios, para poderem corresponder às necessidades de investimento em que novos centros educativos e simultaneamente aquilo que é a capacidade de resposta que o próprio Ministério nos dá. Se olharmos para aquilo que são as dotações globais que foram tornadas públicas de investimentos da educação, que se cifram em noventa e cinco milhões de euros, se percebermos a forma com que a estratégia 2020 está a ser montada e olharmos para o facto de o Município de Pombal ter ainda mil e vinte e dois alunos, que estudam em vinte escolas que não estão associadas a centros escolares, percebemos que ainda há um longo trabalho a fazer, sob o ponto de vista do investimento e que o Município tem essa intenção. Portanto, aqui o que me entristece, para além da metodologia, é a circunstância de se perceber esta importância - que aliás vem aqui justificada na comunicação - garantir aos alunos sem prejuízo sob contexto local, uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade, de forma a permitir e assegurar a promoção do sucesso escolar. Nós não o podemos fazer porque as escolas para onde eles vão, não têm esta igualdade, reduzir os riscos de abandono e insucesso escolares mais elevados em escolas com menos recursos e alunos. Portanto, a filosofia até hoje foi: se não houve centro escolar para acolher não havia encerramento, pelos vistos quebrou-se esta norma, sendo que, no caso da escola do Casal da Rola, também não havia centro escolar. Quero dizer-vos que, apesar de tudo, nós já iniciámos conversações com proprietários nas Meirinhas, em Vermoil e no Louriçal. Eu estou a pedir simultaneamente para fazer os levantamentos topográficos correspondentes. Num dos casos tivemos de discutir algumas condicionantes de ordenamento de território, para removermos antes das aquisições, noutros casos eu estou a pedir para serem feitas sondagens técnicas, sondagens analógicas para perceber se as condições do terreno são adequadas aos fins pretendidos, para depois não estarmos a fazer aquisições por valores que parecem ser bons e depois no final acabam por ser surpresas desagradáveis, sob o ponto de vista dos encargos que isto traz para as nossas empreitadas, logo também não nos interessa. Portanto, foram apresentadas já propostas para a aquisição de vários terrenos nestes três sítios. Eu quero aqui sublinhar então, esta inexistência de articulação entre as disponibilidades financeiras e as opções de encerramento. O Município sabe aquilo que precisa, sabe aquilo que quer, sabemos que pessoas e que alunos é que temos de servir, sabemos aqueles que no futuro teremos de servir também, e sabemos aquilo que temos para poder investir. O que não sabemos é quem é que nos vai auxiliar e de que maneira, para podermos cumprir a nossa missão. De todo o modo, nós não vamos ficar à espera, nada disso. A política de investimento vai prosseguir, procurando ultrapassar estas dificuldades e quero aqui manifestar o maior desapontamento, pela circunstância,de numa altura em que há menos alunos 72/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 e necessariamente haverá menos procura de escolas, estar-se a usar esse critério para que se encerrem as escolas, comprometendo investimento em novos centros escolares, porque eles deixam de ser necessários. Portanto, será de vistas muito curtas, quem entenda que não fazer os investimentos numa altura em que não há os alunos, investimentos que devem ter o prazo de vida útil nunca inferior a quarenta anos, que é uma solução de defender o País, criar oportunidades, criar igualdade de oportunidades e tratar de igual modo muitas vezes aqueles que estão em situações menos vantajosas. Por isso, manifestando este desagrado profundo, que não tem nada a ver com as questões pedagógicas, essas estão perfeitamente subscritas, o meu desagrado é pela circunstância de não ser acompanhado por uma solução efetiva que corresponda ao conjunto de pressupostos que estão subjacentes à matéria, que é, sai daqui, vai para ali, e fica bastante melhor. Nós assim não estamos a assegurar isso, não estamos e quando se vem com as conversas de que não é uma questão financeira, isso cai por terra, quando estamos perante uma argumentação deste género. Portanto, sendo certo que o número de alunos, no caso concreto desta escola que ficámos a saber ontem à noite, no ano letivo em curso saíam zero alunos do quarto ano e a escola tem nove alunos, sendo que havia à data apenas duas inscrições, de acordo com as informações últimas, mas na altura em que nós fizemos a comunicação em Maio para a DGEST, a informação era de que já havia onze novas matrículas, a escola chegaria aos dezanove alunos. À data da avaliação, o número de inscrições não era tanto e, pese embora também a participação que a própria direção do agrupamento teve, não foi suficiente para haver esta modificação. Portanto, ficar esta nota relativamente a este episódio que afeta os nossos estabelecimentos de ensino.” O Vereador Adelino Mendes usou da palavra para colocar a seguinte questão: “Esses alunos terão agora que frequentar a escola do Outeiro da Ranha. Essa escola tem quantas salas em funcionamento?” O Senhor Presidente da Câmara respondeu: “Duas. A escola do Outeiro este ano letivo de 2013/2014, que acabou de terminar, estava com vinte seis alunos, sendo que saíram oito.” O Vereador Adelino Mendes questionou o Senhor Presidente da Câmara no sentido de saber quantos alunos entram. O Senhor Presidente da Câmara respondeu dizendo: “Podem entrar talvez onze, doze ou treze. Portanto, com os dezoito ficamos aqui com trinta e um, trinta e dois alunos. A situação, para mim, mais preocupante é o facto da escola dos Matos ter ao lado o Jardim e isto ser quase fatal para o Jardim. Queria também, Senhores Vereadores, deixar-vos aqui uma nota sobre a proposta e a posição da Associação Nacional de Municípios, relativamente ao Fundo de Apoio Municipal. Esta proposta já não estará atualizada, uma vez que segundo as últimas informações públicas, houve uma modificação dos critérios já não sendo 70% das autarquias portuguesas e 30%, será 50%/50%. Quero dizer-vos que se se mantivessem os 70%, o Município de Pombal era o trigésimo oitavo do País que mais pagava, dos trezentos e oito, com o esforço de dois milhões trezentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta e quatro euros, logo atrás da Figueira da Foz, Paredes, Aveiro, Ponta Delgada, Santarém, Vila do Conde, Castelo Branco, Torres Vedras, Viana, Portimão, Vila Franca, Viseu, Funchal, Albufeira e aqui ainda só vamos com três mil e setecentos, portanto este é o campeonato, Braga são cinco mil e duzentos, e depois Lisboa são vinte e um mil, Sintra são dez, o Porto são oito e seiscentos, Cascais oito e trezentos. Portanto, reparem Almada são logo cinco mil e trezentos e aqui se vê bem as diferenças dos Municípios Portugueses. Sou solidário com todos os Municípios que precisem do nosso apoio, não sou 73/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 solidário com os Municípios que seguiram políticas de falta de cautela, falta de previdência, falta de articulação com colegas na construção de investimentos públicos, falta de respeito pelo dinheiro dos contribuintes, com esses não são solidário. Portanto, fiz uma proposta, deixem-me dizer-vos, em sede de Associação Nacional de Municípios, numa audiência com o Senhor Presidente do Conselho Diretivo, no sentido que aquilo que eu calculo que seja, entre os mil e quinhentos e os dois mil milhões de euros, que constituem as cauções e as retenções de verbas que os Municípios têm a vários empreiteiros, no âmbito das obras públicas e que estão à ordem do respetivo banco durante vários anos, até as obras serem recebidas, porque são garantias da boa receção das obras, pudessem ser remunerados num concurso público em que toda a banca pudesse dar preço, porque acaba por ser o funding mais barato que a banca tem, estes recursos espalhados por toda a banca são um recurso gratuito, que nem o empreiteiro pode utilizar, nem o Município pode utilizar e nem o Município também o pode pôr a render. Isto seria razoável se nós tivéssemos no País dois ou três mil milhões de euros destas cauções, que houvesse um concurso, que essa remuneração pudesse ser feita a dois ou a três por cento. A dívida pública está a ser paga em tesouraria pública a 3 qualquer coisa por cento, portanto se este dinheiro fosse remunerado a 2,5 ou 3%, podemos estar a falar aqui de quarenta ou cinquenta milhões de euros, que não precisávamos de penhorar aos Municípios Portugueses, porque esse dinheiro já existe. Não faço ideia se vão aproveitar a proposta ou se não vão, eu tive a preocupação de puxar pela cabeça, a tentar ver se efetivamente havia ou não havia condições para amenizarmos.” O Vereador Adelino Mendes usou da palavra para fazer a seguinte intervenção: “Uma nota brevíssima sobre este assunto, só para manifestar algumas perplexidades. Primeira perplexidade é o facto de ter sido aprovada uma lei na Assembleia da República que, ao que sei, no dia em que foi aprovada, já havia um entendimento diferente, um consenso diferente entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quanto à participação no fundo de apoio.” O Senhor Presidente da Câmara informou que: “São seiscentos milhões de euros, Senhores Vereadores. Estamos a falar de um fundo de apoio de seiscentos milhões de euros.” O Vereador Adelino Mendes continuou a sua intervenção: “A segunda perplexidade é, de facto, estarmos a falar de um fundo de seiscentos milhões de euros, mas só o programa de assistência financeira à Madeira foi de montante substancialmente superior e não consta que também tivesse havido uma participação do Governo Regional dos Açores, enquanto região autónoma, na constituição ou no financiamento desse programa de assistência financeira. A terceira perplexidade é o facto de, há dois anos atrás, ter sido aprovado e implementado um programa designado Programa de Apoio à Economia Local, que previa que os Municípios portugueses com avultadas dívidas, sobretudo a fornecedores, com mais de noventa dias, pudessem regularizar essas mesmas dívidas. Aquilo que é hoje manifesto é que, num número significativo de Municípios portugueses, esse programa não permitiu regularizar essa situação de endividamento.” O Senhor Presidente da Câmara referiu que: “Existe uma alínea, porque eu tenho impressão que o problema grave que aqui está, não é o da dívida a empreiteiros e a fornecedores. É um problema de estrutura de custos, de funcionamento dos próprios edifícios municipais, porque essa paga-se, não se encomenda, não se deve, agora aquelas que têm a ver com estrutura de custos, a nossa despesa corrente não estar assegurada, 74/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 aquelas que têm a ver com estrutura de custos, a nossa despesa corrente não estar assegurada, isto é que é lamentável.” O Vereador Adelino Mendes continuou a ser intervenção: “A quarta perplexidade é o facto do nosso próprio País ter sido sujeito a um programa de assistência económica e financeira, tendo oportunidade de aceder a fundos que não utilizou na totalidade, prescindindo da última tranche e não utilizando, por exemplo, uma parte das verbas que recebeu para a recapitalização da banca. Manifesto profunda estranheza pelo facto de uma parte desse empréstimo que nos foi concedido não ser sido reafetado, nomeadamente para esta finalidade, porque este modelo que foi encontrado penaliza cumpridores e incumpridores. Há Câmaras que estão ao abrigo do PAEL e de outros programas de reestruturação financeira, que estão a fazer uma gestão apertadíssima dos seus orçamentos e agora serão também contribuintes líquidos deste fundo. Há Câmaras, como é o caso da Câmara de Pombal, que tem uma boa situação financeira e que acaba por ter um contributo muito substancial para a constituição deste fundo. Estamos a falar de seiscentos milhões de euros, um valor equivalente a três ou quatro décimas do Produto Interno Bruto. Portanto, a Administração Central tem os instrumentos financeiros necessários para constituir o fundo e para contratualizar com os Municípios os apoios financeiros necessários.” O Senhor Presidente da Câmara acrescentou o seguinte: “Muito bem Senhor Vereador, muito obrigado. Passávamos então aqui ao último ponto, apenas dar-vos nota de uma matéria que é importante para todos e que se prende com aquele pedido que aqui foi também já apresentado genericamente, para atravessamento do Caminho Municipal 1032, na zona da Guia para o Grou por causa das obras das águas do Mondego para a construção das condutas. É uma obra que teve um pavimento novo, tem que se fazer, nós não autorizámos que a passagem da obra fosse feita em vala aberta, tinha que ser feita de perfuração horizontal e eu determinei a constituição de uma garantia bancária a favor do Município, no valor de dez mil euros, não só durante a obra, mas no prazo consequente, para libertação de garantia bancária, cinco anos após a sua conclusão de maneira a que fique assegurado ao Município a condição técnica que a obra vai ser executada. Foram impostas uma série de condições técnicas e portanto para a Câmara conhecer as condições que foram impostas às águas do Mondego, para a utilização do património municipal, para execução das obras que têm sido aqui apresentadas.” O Vereador Jorge Claro colocou a seguinte questão: Fica a ter direito aos direitos de passagem? O Senhor Presidente da Câmara respondeu o seguinte: “Direitos de passagem nestas infraestruturas não existem, porque a concessão isenta-os, infelizmente. Eu, pessoalmente, tenho um entendimento diferente porque eu não considero que a circunstância de a empresa ser titular de uma concessão que permita, fora dos territórios que estão concessionados, usar os direitos que tem nos territórios concessionados. Isto é, se nós damos uma concessão, vamos fazer aqui uma comparação extremada, as concessões para fazer autoestradas em Portugal não entram em Espanha, estão limitadas a um território, as concessões para fazer a adução, a exploração, armazenagem num determinado território não podem, em todo o território, nomeadamente naquele onde as captações, a adução, o atravessamento não são territórios que beneficiam diretamente com isto. É o meu entendimento, juridicamente há quem tenha opiniões diferentes.” A Câmara tomou conhecimento. 75/76 MUNICÍPIO DE POMBAL 0017/CMP/14 24-06-2014 18. Aprovação por minuta A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata por minuta, para efeitos imediatos. Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, eram treze horas, da qual, para constar, se lavrou a presente ata, que eu Virgínia dos Santos Moderno redigi e assino de seguida, juntamente com o Senhor Presidente da Câmara. 76/76