JOSÉ ROBERTO DOUBEK LOPES
Jornalista – MTb/DRT/RJ nº 9.608
Editor do site www.jornalacordabrasil.com.br
Piedade, SP – fone: (15)9739-2480
[email protected]
Piedade, 31 de janeiro de 2013
Prezados vereadores
Os vereadores são os responsáveis pela fiscalização do trabalho de um
prefeito. Essa obrigação é por imposição legal. Essa imposição, no entanto, não
elimina a obrigação que todo cidadão deve ter de fazer a mesma fiscalização.
Em todo o início de governo há uma grande demanda por nomeações
sem concurso público pelo novo prefeito. Boa parte dos que ajudaram nas eleições
se sentem com direito a essas nomeações. Nada mais errado.
Sempre critiquei as nomeações de comissionados do jeito que são
feitas na cidade. Meu interesse é que no governo de Vicentina as nomeações se
moralizem e fiquem estritamente dentro da lei. Pelas nomeações já feitas, no
entanto, isso parece que não está acontecendo.
Depois de tomar conhecimento das nomeações feitas através da 1ª
edição do jornal oficial do município protocolei pedido à prefeita cuja cópia vai no
anexo.
Na 2ª edição do mesmo jornal, mais nomeações foram publicadas. O
questionamento que fiz para as primeiras nomeações e que está expresso em meu
pedido à prefeita permanece válido para as nomeações publicadas na 2ª edição.
Até essa edição a prefeita fez 48 nomeações sem concurso público.
O regramento constitucional que rege a nomeação sem concurso público é o
seguinte:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a
serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Além desse regramento básico devem ser seguidos os
regramentos municipais constituídos por leis municipais que criam os cargos
comissionados e de confiança, estabelecem a súmula de atribuições de seus
titulares e fixam os critérios para a nomeação deles.
Como segunda providência formal para enfrentar a irregularidade que
constatei estou indo aos vereadores. Esta carta serve para sugerir que se
posicionem diante do caso e tomem, eventualmente, as providências que acharem
cabíveis.
Estou à disposição para maiores informações sobre minhas posições.
Ficarei muito grato se tiver retorno a esta carta. Seria adequado que
cada vereador formasse posição diante do caso. E que externasse sua posição. Na
página de cada vereador em meu Vereadômetro haverá um link para o arquivo
Comunicações em que registrarei esta carta e a eventual resposta dada a ela. Os
registros no Vereadômetro ocorrerão a partir do dia 17 de fevereiro.
Atenciosamente
José Roberto Doubek Lopes
No anexo: o citado
Aos vereadores
Câmara Municipal
Piedade, SP
JOSÉ ROBERTO DOUBEK LOPES
Jornalista – MTb/DRT/RJ nº 9.608
Editor do site www.jornalacordabrasil.com.br
Piedade, SP – fone: (15)9739-2480
[email protected]
Piedade, 14 de janeiro de 2013
Senhora prefeita
O concurso público é a regra básica para a admissão de servidores. A
Constituição Federal, no entanto, em seu artigo 37, incisos II e V, prevê casos de
nomeação de servidores sem que haja concurso.
O atendimento das exceções previstas na Constituição, a nível
municipal, deve fundamentar-se em leis municipais.
O jornal Município de Piedade, em sua edição nº 270, publicou portarias
nomeando ocupantes para cargos de confiança e comissionados na Prefeitura.
Contudo, não indicou a fundamentação legal das nomeações.
Em razão do exposto, solicito a retificação das portarias com a inclusão
da citação da lei municipal que criou e regrou o preenchimento de cada cargo
objeto das nomeações.
Peço, ainda, que o texto de cada uma dessas leis seja disponibilizado
permanentemente no site da Prefeitura para consulta pela população interessada
em conferir a propriedade das nomeações.
Atenciosamente
José Roberto Doubek Lopes
À senhora
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Piedade, SP
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