JOSÉ ROBERTO DOUBEK LOPES Jornalista – MTb/DRT/RJ nº 9.608 Editor do site www.jornalacordabrasil.com.br Piedade, SP – fone: (15)9739-2480 [email protected] Piedade, 31 de janeiro de 2013 Prezados vereadores Os vereadores são os responsáveis pela fiscalização do trabalho de um prefeito. Essa obrigação é por imposição legal. Essa imposição, no entanto, não elimina a obrigação que todo cidadão deve ter de fazer a mesma fiscalização. Em todo o início de governo há uma grande demanda por nomeações sem concurso público pelo novo prefeito. Boa parte dos que ajudaram nas eleições se sentem com direito a essas nomeações. Nada mais errado. Sempre critiquei as nomeações de comissionados do jeito que são feitas na cidade. Meu interesse é que no governo de Vicentina as nomeações se moralizem e fiquem estritamente dentro da lei. Pelas nomeações já feitas, no entanto, isso parece que não está acontecendo. Depois de tomar conhecimento das nomeações feitas através da 1ª edição do jornal oficial do município protocolei pedido à prefeita cuja cópia vai no anexo. Na 2ª edição do mesmo jornal, mais nomeações foram publicadas. O questionamento que fiz para as primeiras nomeações e que está expresso em meu pedido à prefeita permanece válido para as nomeações publicadas na 2ª edição. Até essa edição a prefeita fez 48 nomeações sem concurso público. O regramento constitucional que rege a nomeação sem concurso público é o seguinte: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; Além desse regramento básico devem ser seguidos os regramentos municipais constituídos por leis municipais que criam os cargos comissionados e de confiança, estabelecem a súmula de atribuições de seus titulares e fixam os critérios para a nomeação deles. Como segunda providência formal para enfrentar a irregularidade que constatei estou indo aos vereadores. Esta carta serve para sugerir que se posicionem diante do caso e tomem, eventualmente, as providências que acharem cabíveis. Estou à disposição para maiores informações sobre minhas posições. Ficarei muito grato se tiver retorno a esta carta. Seria adequado que cada vereador formasse posição diante do caso. E que externasse sua posição. Na página de cada vereador em meu Vereadômetro haverá um link para o arquivo Comunicações em que registrarei esta carta e a eventual resposta dada a ela. Os registros no Vereadômetro ocorrerão a partir do dia 17 de fevereiro. Atenciosamente José Roberto Doubek Lopes No anexo: o citado Aos vereadores Câmara Municipal Piedade, SP JOSÉ ROBERTO DOUBEK LOPES Jornalista – MTb/DRT/RJ nº 9.608 Editor do site www.jornalacordabrasil.com.br Piedade, SP – fone: (15)9739-2480 [email protected] Piedade, 14 de janeiro de 2013 Senhora prefeita O concurso público é a regra básica para a admissão de servidores. A Constituição Federal, no entanto, em seu artigo 37, incisos II e V, prevê casos de nomeação de servidores sem que haja concurso. O atendimento das exceções previstas na Constituição, a nível municipal, deve fundamentar-se em leis municipais. O jornal Município de Piedade, em sua edição nº 270, publicou portarias nomeando ocupantes para cargos de confiança e comissionados na Prefeitura. Contudo, não indicou a fundamentação legal das nomeações. Em razão do exposto, solicito a retificação das portarias com a inclusão da citação da lei municipal que criou e regrou o preenchimento de cada cargo objeto das nomeações. Peço, ainda, que o texto de cada uma dessas leis seja disponibilizado permanentemente no site da Prefeitura para consulta pela população interessada em conferir a propriedade das nomeações. Atenciosamente José Roberto Doubek Lopes À senhora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Piedade, SP