1 SISTEMA INTEGRA OS DIVERSOS INSTRUMENTOS/MOMENTOS/ESPAÇOS COM BASE EM UMA CONCEPÇÃO GLOBAL ARTICULA REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO PROPICIA A COERÊNCIA DA CONCEPÇÃO GERAL DA AVALIAÇÃO COM OS OBJETIVOS E A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 2 NACIONAL ENVOLVE TODAS AS IES DO PAÍS VALORIZA O REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE SISTEMA FEDERAL E SISTEMAS ESTADUAIS COMBINA ASPECTOS GERAIS COM O RESPEITO À IDENTIDADE E DIVERSIDADE INSTITUCIONAIS 3 AVALIAÇÃO É UMA ATIVIDADE COMPLEXA QUE ENVOLVE MÚLTIPLOS INSTRUMENTOS DIFERENTES MOMENTOS DIFERENTES AGENTES É UM PROCESSO SISTEMÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO DE MÉRITO E VALOR 4 EDUCAÇÃO SUPERIOR É MAIS AMPLO QUE ENSINO TRANSCENDE O DESEMPENHO E RENDIMENTO, BUSCANDO OS SIGNIFICADOS MAIS AMPLOS DA FORMAÇÃO PÕE EM QUESTÃO A RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS IES 5 PRINCÍPIOS NORTEADORES RESPONSABILIDADE SOCIAL RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE DO SISTEMA RESPEITO À IDENTIDADE INSTITUCIONAL GLOBALIDADE CONTINUIDADE COMPROMISSO FORMATIVO PUBLICIDADE 6 CARACTERÍSTICAS PARTICIPAÇÃO INTEGRAÇÃO RIGOR INSTITUCIONALIDADE 7 PROCESSOS DO SINAES AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL AUTO-AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO EXTERNA AUTO-ESTUDO PARECER DA AVALIAÇÃO EXTERNA PARECER CONCLUSIVO DA CONAES PERFIL INSTITUCIONAL 8 PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DO SINAES? AUTO-AVALIAÇÃO ORIENTADA AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ENADE 9 INSTRUMENTOS DE INFORMAÇÃO CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR CADASTRO DAS INSTITUIÇÕES E CURSOS SISTEMAS DE REGISTRO DA CAPES, SETEC E OUTROS QUESTIONÁRIO AOS ALUNOS E COORDENADORES PDI OUTROS 10 ENADE – EXAME NACIONAL DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - 1 REUNIRÁ INFORMAÇÕES SOBRE: COMPETÊNCIAS E HABILIDADES BÁSICAS DAS ÁREAS; CONHECIMENTO SOBRE CONTEÚDOS BÁSICOS E PROFISSIONALIZANTES QUESTÕES TRANSDISCIPLINARES 11 ENADE -2 CARACTERÍSTICAS: 1. 2. 3. 4. 5. APLICAÇÃO TRIENAL POR GRUPOS DE ÁREAS; APLICAÇÃO POR AMOSTRAGEM; APLICAÇÃO NO FINAL DO PRIMEIRO E DO ÚLTIMO ANO DO CURSO; PROVA QUE PERMITA COMPARABILIDADE; CONCEITOS EM CINCO NÍVEIS COM PADRÃO MÍNIMO. 12 ARTICULAÇÃO COM A REGULAÇÃO ETAPAS INCLUÍDAS NO SINAES: Autorização Reconhecimento de curso Renovação de Reconhecimento Credenciamento de instituição Re-credenciamento de instituição O PARECER CONCLUSIVO DA CONAES É VINCULATIVO NO PROCESSO REGULATÓRIO 13 COMO FOI CONSTITUÍDA A CONAES? Tem13 membros designados pelo Presidente da República; Nomes têm reconhecimento nacional pelo envolvimento com a área de avaliação ou da educação superior; INEP e CAPES têm um representante cada; SESu, SETEC e Ensino a Distância têm um representante cada; Estudantes, Técnicos e Professores têm um representante cada. 15 O QUE MUDA? 1. CRIAÇÃO DA CONAES PARA: a) coordenar o processo b) integrar os instrumentos c) estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões d) definir política de recrutamento e capacitação de avaliadores 16 O QUE MUDA -2 2. ADEQUAÇÃO DE INSTRUMENTOS EXISTENTES À NOVA FILOSOFIA; 3. ENADE SUBSTITUI ENC, COM APLICAÇÃO TRIENAL PARA GRUPOS DE ÁREAS; 17 O QUE MUDA - 3 4. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL TORNASE O EIXO CENTRAL DO SISTEMA 5. AUTO-AVALIAÇÃO COMO ETAPA PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO EXTERNA 6. META-AVALIAÇÃO PERIÓDICA 7. FIM DOS RANKINGS A PARTIR DO EXAME 18 O QUE MUDA - 4 8. INCORPORAÇÃO DE INDICADORES QUALITATIVOS A TODOS OS INSTRUMENTOS 9. INFORMAÇÃO À SOCIEDADE ATRAVÉS DE PERFIS INSTITUCIONAIS E DE CURSOS E NÃO SIMPLESMENTE ATRAVÉS DE CONCEITOS 19 COMO SABER QUAIS SÃO AS BOAS INSTITUIÇÕES O MEC disponibilizará as informações através do Cadastro de Instituições e Cursos; INEP elaborará perfil anual dos cursos e instituições, incorporando dados legais, acadêmicos, censitários e avaliativos, publicizando ainda trechos de pareceres das comissões de avaliação e da CONAES para orientação do público. 20 A QUEM A AVALIAÇÃO ATENDE? Às próprias IES, no desenvolvimento da auto-consciência institucional, na definição da missão, de seus planos, métodos e trajetória; Ao governo e a seus planos de desenvolvimento e políticas públicas; Aos alunos e futuros alunos À sociedade como um todo 21 COMO SERÁ FEITA A METAAVALIAÇÃO? Através de seminários periódicos e de estudos que apontem para a) a utilidade; b) a exatidão; c) a viabilidade; e d) a propriedade dos métodos e instrumentos utilizados 22 QUEM DEVE AVALIAR Comissões de pares constituídas por INEP, SESu E SETEC, a partir de diretrizes da CONAES; Pessoas com habilidades e conhecimentos relativos à avaliação e à educação superior; Nos processos internos, todos os envolvidos, inclusive alunos, ex-alunos e a comunidade externa, coordenados pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs). 23 Quem deve fazer a avaliação? A avaliação deve ser conduzida por pessoas que possuam (a) competência em metodologia de pesquisa ou técnicas de análise de dados b) compreensão do contexto social e do objeto da avaliação (c) habilidade para desenvolver boas relações humanas com indivíduos ou grupos envolvidos com a avaliação; (d) integridade pessoal; (e) objetividade (f) uma estrutura conceitual capaz de integrar as habilidades anteriores. 25 REGULAMENTAÇÃO DA LEI 10.861, de 14 de abril de 2004: PORTARIA MEC NO. 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004 26 CAPÍTULOS 1. DOS OBJETIVOS 2. DA CONAES 3 . DA AVALIAÇÃO 3.1. DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES; 3.2. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 3.3 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES 4. DOS PROCEDIMENTOS COMUNS 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27 DOS OBJETIVOS DO SINAES 1. GERAL : O SINAES tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. 2. ESPECÍFICO: Avaliar instituições, cursos e desempenho dos estudantes. 28 DA CONAES ESTABELECE 17 COMPETÊNCIAS, FIRMANDO A IDÉIA, EXPRESSA NA LEI, DE QUE SE TRATA DO ÓRGÃO COLEGIADO, VINCULADO AO MEC, RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO SINAES. 29 DA AVALIAÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Define os três eixos; Reafirma a coordenação da CONAES; Define INEP como responsável pela execução da Avaliação; Institui Comissões Assessoras; Institui Comissões de Avaliação Externa; Estabelece programas de Capacitação de Avaliadores; Descreve composição e atuação das CPAs. 30 DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. Reafirma princípios do SINAES; Define a auto-avaliação, coordenada por Comissões Próprias de Avaliação, como etapa da avaliação; Atribui ao INEP responsabilidade pela disponibilização de orientações gerais, a partir de diretrizes da CONAES; Estabelece que CONAES, com apoio do INEP, definirá acompanhamento da auto-avaliação; Estabelece prazo de 2 anos para conclusão das autoavaliações; Estabelece prazo máximo de 2 anos para a primeira avaliação institucional externa; 31 DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES – cont. 7. Explicita vinculação da avaliação ao processo regulatório; 8. Lista documentos obrigatórios a serem considerados na avaliação externa; 9. Estabelece que a avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos; 10. Define que avaliação para fins de credenciamento será feita pelas SESu e SETEC. 32 AVALIAÇÃO DE CURSOS 1. 2. 3. 4. 5. Define quem faz avaliações in loco; Define papel das Comissões Assessoras; Define aspectos a serem considerados quando da avaliação in loco; Define periodicidade da avaliação de curso em articulação com o processo regulatório; Atribui à SESu e à SETEC a avaliação para fins de autorização de cursos; 33 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES 1. 2. 3. 4. 5. Define o que é o ENADE e estabelece a sua integração ao Sistema; Atribui responsabilidade operacional ao INEP e às Comissões Assessoras de Área; Define periodicidade do ENADE e estabelece uso possível de amostragem; Define responsabilidade das IES nas inscrições dos examinandos; Define formas de registros no histórico escolar de participação dos estudantes; 34 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – cont. 6. Estabelece formas de divulgação dos resultados; 7. Estabelece integração do resultado à avaliação de curso; 8. Institui a aplicação de questionário aos alunos ingressantes e concluintes e coordenadores de curso; 35 PROCEDIMENTOS COMUNS 1. 2. 3. 4. 5. Torna vinculativo o processo de avaliação e o processo de regulação; Define escala de cinco níveis, e seu significado, para a avaliação; Define formas de encaminhamentos e de divulgação dos resultados; Estabelece prazos para pedidos de revisão; Define que CONAES proporá Protocolo de Compromisso e seu acompanhamento por avaliadores indicados pelo INEP. 36 OBRIGADO PELA ATENÇÃO 38