1
SISTEMA
INTEGRA OS DIVERSOS
INSTRUMENTOS/MOMENTOS/ESPAÇOS COM
BASE EM UMA CONCEPÇÃO GLOBAL
ARTICULA REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
PROPICIA A COERÊNCIA DA CONCEPÇÃO
GERAL DA AVALIAÇÃO COM OS OBJETIVOS
E A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
2
NACIONAL
ENVOLVE TODAS AS IES DO PAÍS
VALORIZA O REGIME DE COLABORAÇÃO
ENTRE SISTEMA FEDERAL E SISTEMAS
ESTADUAIS
COMBINA ASPECTOS GERAIS COM O
RESPEITO À IDENTIDADE E DIVERSIDADE
INSTITUCIONAIS
3
AVALIAÇÃO
É UMA ATIVIDADE COMPLEXA QUE ENVOLVE
MÚLTIPLOS INSTRUMENTOS
DIFERENTES MOMENTOS
DIFERENTES AGENTES
É UM PROCESSO SISTEMÁTICO DE
IDENTIFICAÇÃO DE MÉRITO E VALOR
4
EDUCAÇÃO SUPERIOR
É MAIS AMPLO QUE ENSINO
TRANSCENDE O DESEMPENHO E
RENDIMENTO, BUSCANDO OS SIGNIFICADOS
MAIS AMPLOS DA FORMAÇÃO
PÕE EM QUESTÃO A RESPONSABILIDADE
SOCIAL DAS IES
5
PRINCÍPIOS NORTEADORES
 RESPONSABILIDADE SOCIAL
 RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE DO
SISTEMA
 RESPEITO À IDENTIDADE INSTITUCIONAL
 GLOBALIDADE
 CONTINUIDADE
 COMPROMISSO FORMATIVO
 PUBLICIDADE
6
CARACTERÍSTICAS
 PARTICIPAÇÃO
 INTEGRAÇÃO
 RIGOR
 INSTITUCIONALIDADE
7
PROCESSOS DO SINAES
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
AUTO-AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO EXTERNA
AUTO-ESTUDO
PARECER DA AVALIAÇÃO EXTERNA
PARECER CONCLUSIVO DA CONAES
PERFIL INSTITUCIONAL
8
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
DO SINAES?
 AUTO-AVALIAÇÃO ORIENTADA
 AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
 AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO
 ENADE
9
INSTRUMENTOS DE
INFORMAÇÃO
 CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
 CADASTRO DAS INSTITUIÇÕES E
CURSOS
 SISTEMAS DE REGISTRO DA CAPES,
SETEC E OUTROS
 QUESTIONÁRIO AOS ALUNOS E
COORDENADORES
 PDI
 OUTROS
10
ENADE – EXAME NACIONAL DO
DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - 1
REUNIRÁ INFORMAÇÕES SOBRE:
 COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
BÁSICAS DAS ÁREAS;
 CONHECIMENTO SOBRE
CONTEÚDOS BÁSICOS E
PROFISSIONALIZANTES
 QUESTÕES TRANSDISCIPLINARES
11
ENADE -2
CARACTERÍSTICAS:
1.
2.
3.
4.
5.
APLICAÇÃO TRIENAL POR GRUPOS DE
ÁREAS;
APLICAÇÃO POR AMOSTRAGEM;
APLICAÇÃO NO FINAL DO PRIMEIRO E DO
ÚLTIMO ANO DO CURSO;
PROVA QUE PERMITA COMPARABILIDADE;
CONCEITOS EM CINCO NÍVEIS COM
PADRÃO MÍNIMO.
12
ARTICULAÇÃO COM A REGULAÇÃO
ETAPAS INCLUÍDAS NO
SINAES:
Autorização
Reconhecimento de curso
Renovação de Reconhecimento
Credenciamento de instituição
Re-credenciamento de instituição
O PARECER CONCLUSIVO DA CONAES É VINCULATIVO
NO PROCESSO REGULATÓRIO
13
COMO FOI CONSTITUÍDA A
CONAES?
 Tem13 membros designados pelo Presidente




da República;
Nomes têm reconhecimento nacional pelo
envolvimento com a área de avaliação ou da
educação superior;
INEP e CAPES têm um representante cada;
SESu, SETEC e Ensino a Distância têm um
representante cada;
Estudantes, Técnicos e Professores têm um
representante cada.
15
O QUE MUDA?
1. CRIAÇÃO DA CONAES PARA:
a) coordenar o processo
b) integrar os instrumentos
c) estabelecer diretrizes para
organização e designação de
comissões
d) definir política de recrutamento e
capacitação de avaliadores
16
O QUE MUDA -2
2. ADEQUAÇÃO DE INSTRUMENTOS
EXISTENTES À NOVA FILOSOFIA;
3. ENADE SUBSTITUI ENC, COM
APLICAÇÃO TRIENAL PARA GRUPOS
DE ÁREAS;
17
O QUE MUDA - 3
4. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL TORNASE O EIXO CENTRAL DO SISTEMA
5. AUTO-AVALIAÇÃO COMO ETAPA
PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO
EXTERNA
6. META-AVALIAÇÃO PERIÓDICA
7. FIM DOS RANKINGS A PARTIR DO
EXAME
18
O QUE MUDA - 4
8. INCORPORAÇÃO DE INDICADORES
QUALITATIVOS A TODOS OS
INSTRUMENTOS
9. INFORMAÇÃO À SOCIEDADE
ATRAVÉS DE PERFIS
INSTITUCIONAIS E DE CURSOS E
NÃO SIMPLESMENTE ATRAVÉS DE
CONCEITOS
19
COMO SABER QUAIS SÃO
AS BOAS INSTITUIÇÕES
 O MEC disponibilizará as informações
através do Cadastro de Instituições e
Cursos;
 INEP elaborará perfil anual dos cursos e
instituições, incorporando dados legais,
acadêmicos, censitários e avaliativos,
publicizando ainda trechos de pareceres
das comissões de avaliação e da
CONAES para orientação do público.
20
A QUEM A AVALIAÇÃO
ATENDE?
 Às próprias IES, no desenvolvimento da
auto-consciência institucional, na
definição da missão, de seus planos,
métodos e trajetória;
 Ao governo e a seus planos de
desenvolvimento e políticas públicas;
 Aos alunos e futuros alunos
 À sociedade como um todo
21
COMO SERÁ FEITA A METAAVALIAÇÃO?
 Através de seminários periódicos e de
estudos que apontem para
a) a utilidade;
b) a exatidão;
c) a viabilidade; e
d) a propriedade dos métodos e
instrumentos utilizados
22
QUEM DEVE AVALIAR
 Comissões de pares constituídas por INEP,
SESu E SETEC, a partir de diretrizes da
CONAES;
 Pessoas com habilidades e conhecimentos
relativos à avaliação e à educação superior;
 Nos processos internos, todos os envolvidos,
inclusive alunos, ex-alunos e a comunidade
externa, coordenados pelas Comissões
Próprias de Avaliação (CPAs).
23
Quem deve fazer a avaliação?
A avaliação deve ser conduzida por
pessoas que possuam (a) competência
em metodologia de pesquisa ou técnicas
de análise de dados b) compreensão do
contexto social e do objeto da avaliação
(c) habilidade para desenvolver boas
relações humanas com indivíduos ou
grupos envolvidos com a avaliação; (d)
integridade pessoal; (e) objetividade (f)
uma estrutura conceitual capaz de
integrar as habilidades anteriores.
25
REGULAMENTAÇÃO DA LEI 10.861, de
14 de abril de 2004:
PORTARIA MEC NO. 2.051, DE 9 DE
JULHO DE 2004
26
CAPÍTULOS
1. DOS OBJETIVOS
2. DA CONAES
3 . DA AVALIAÇÃO
3.1. DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES;
3.2. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO
3.3 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
DOS ESTUDANTES
4. DOS PROCEDIMENTOS COMUNS
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27
DOS OBJETIVOS DO SINAES
1. GERAL : O SINAES tem por finalidade a melhoria da
qualidade da educação superior, a orientação da
expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua
eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e
especialmente a promoção do aprofundamento dos
compromissos e responsabilidades sociais das
Instituições de Educação Superior, por meio da
valorização de sua missão pública, da promoção dos
valores democráticos, do respeito à diferença e à
diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade
institucional.
2. ESPECÍFICO: Avaliar instituições, cursos e
desempenho dos estudantes.
28
DA CONAES
ESTABELECE
17 COMPETÊNCIAS, FIRMANDO A
IDÉIA, EXPRESSA NA LEI, DE QUE SE
TRATA DO ÓRGÃO COLEGIADO,
VINCULADO AO MEC, RESPONSÁVEL
PELA COORDENAÇÃO GERAL DO
SINAES.
29
DA AVALIAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Define os três eixos;
Reafirma a coordenação da CONAES;
Define INEP como responsável pela execução
da Avaliação;
Institui Comissões Assessoras;
Institui Comissões de Avaliação Externa;
Estabelece programas de Capacitação de
Avaliadores;
Descreve composição e atuação das CPAs.
30
DA AVALIAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Reafirma princípios do SINAES;
Define a auto-avaliação, coordenada por Comissões
Próprias de Avaliação, como etapa da avaliação;
Atribui ao INEP responsabilidade pela disponibilização
de orientações gerais, a partir de diretrizes da
CONAES;
Estabelece que CONAES, com apoio do INEP, definirá
acompanhamento da auto-avaliação;
Estabelece prazo de 2 anos para conclusão das autoavaliações;
Estabelece prazo máximo de 2 anos para a primeira
avaliação institucional externa;
31
DA AVALIAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES – cont.
7. Explicita vinculação da avaliação ao processo
regulatório;
8. Lista documentos obrigatórios a serem
considerados na avaliação externa;
9. Estabelece que a avaliação levará em conta
aspectos qualitativos e quantitativos;
10. Define que avaliação para fins de
credenciamento será feita pelas SESu e
SETEC.
32
AVALIAÇÃO DE CURSOS
1.
2.
3.
4.
5.
Define quem faz avaliações in loco;
Define papel das Comissões Assessoras;
Define aspectos a serem considerados
quando da avaliação in loco;
Define periodicidade da avaliação de curso
em articulação com o processo regulatório;
Atribui à SESu e à SETEC a avaliação para
fins de autorização de cursos;
33
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS
ESTUDANTES
1.
2.
3.
4.
5.
Define o que é o ENADE e estabelece a sua
integração ao Sistema;
Atribui responsabilidade operacional ao INEP
e às Comissões Assessoras de Área;
Define periodicidade do ENADE e estabelece
uso possível de amostragem;
Define responsabilidade das IES nas
inscrições dos examinandos;
Define formas de registros no histórico escolar
de participação dos estudantes;
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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
DOS ESTUDANTES – cont.
6. Estabelece formas de divulgação dos
resultados;
7. Estabelece integração do resultado à
avaliação de curso;
8. Institui a aplicação de questionário aos
alunos ingressantes e concluintes e
coordenadores de curso;
35
PROCEDIMENTOS COMUNS
1.
2.
3.
4.
5.
Torna vinculativo o processo de avaliação e o
processo de regulação;
Define escala de cinco níveis, e seu
significado, para a avaliação;
Define formas de encaminhamentos e de
divulgação dos resultados;
Estabelece prazos para pedidos de revisão;
Define que CONAES proporá Protocolo de
Compromisso e seu acompanhamento por
avaliadores indicados pelo INEP.
36
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
38
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