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ISSN 1677-7042
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ANEXO
PORTARIA Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre as condições gerais para conclusão das obras remanescentes dos contratos firmados pelo Banco Morada S/A,
por meio da Ação Provisão Habitacional de
Interesse Social, custeada pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
(FNHIS).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º do Anexo I do Decreto nº
4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de
junho de 2005, e o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006,
e
considerando a habilitação do Banco Morada S/A a participar da Oferta Pública de Recursos, por meio da Portaria Conjunta
nº 472, de 18 de novembro de 2009, da Secretaria Nacional de
Habitação (SNH), do Ministério das Cidades, e da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no âmbito do
Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com recursos disponibilizados por meio de Oferta Pública de Recursos;
considerando a decretação do regime de intervenção do Banco Morada S/A pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o Ato
nº 1.185, de 28 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de abril de 2011, e a liquidação extrajudicial, de acordo
com o Ato nº 1.205, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário
Oficial da União, de 27 de outubro de 2011;
considerando a declaração do interventor e liquidante pelo
desinteresse e impossibilidade em dar continuidade aos contratos firmados pelo Banco Morada S/A no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida; e
considerando a restituição de recursos financeiros, no montante de R$ 21,3 milhões, homologada pelo MM. Juízo da 12º Vara
Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objeto do acordo
celebrado entre a Advocacia-Geral da União e o Banco Morada S/A,
resolve:
Art. 1º As operações firmadas pelo Banco Morada S/A poderão ser concluídas e as obras, entregues, nas condições estabelecidas no Anexo desta Portaria.
§1º A conclusão e a entrega das obras relativas a essas
operações de que trata o caput serão viabilizadas por meio do repasse
de recursos do Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social
(FNHIS), criado pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, à
administração pública estadual ou municipal, utilizando-se, no que
couber, o Manual de Instruções da Ação Provisão Habitacional de
Interesse Social, divulgado pela Portaria nº 90, de 20 de fevereiro de
2013, e o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos
Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC), divulgado pela Portaria nº 164,
de 12 de abril de 2013, suas alterações e aditamentos.
§2º A assinatura do instrumento de repasse de recursos do
FNHIS somente poderá ocorrer mediante atendimento, pela administração pública estadual ou municipal, do disposto nos incisos do
art. 24 da Lei nº 11.124, de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO RIBEIRO
1 OBJETO
1.1 Chamamento dos entes públicos para conclusão e entrega
de 5.699 (cinco mil, seiscentas e noventa e nove) unidades habitacionais, provenientes de contratos firmados entre o Banco Morada
S/A e beneficiários de municípios localizados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins,
cujas obras encontram-se em diferentes estágios de execução.
2 RELAÇÃO DA QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS (UH) E PROPONENTE ORIGINAL
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MUNICÍPIO
Água Branca
Anadia
Batalha
Cajueiro
Campo Alegre
Capela
Carneiros
Coité do Nóia
Estrela de Alagoas
Feliz Deserto
Girau do Ponciano
Jacuípe
Jaramataia
Jequiá da Praia
Jundiá
Limoeiro de Anadia
Mata Grande
Minador do Negrão
Novo Lino
Olho d'Água das Flores
Olho d'Água Grande
Ouro Branco
Santana do Mundaú
São Brás
São Sebastião
Tanque d'Arca
Teotônio Vilela
Traipu
Viçosa
Anori
Apuí
Barreirinha
Eirunepé
Ipixuna
Itamarati
Juruá
Manicoré
Maraã
Maués
Acajutiba
Baixa Grande
Banzaê
Boa Vista do Tupim
Camacan
Canavieiras
Candeal
Canudos
Capela do Alto Alegre
Caturama
Elísio Medrado
Floresta Azul
Ibipitanga
Itaeté
Itajuípe
Itiruçu
Jaguaquara
Jaguarari
Lajedinho
Macajuba
Macaúbas
Maiquinique
Morro do Chapéu
Nordestina
Nova Canaã
Nova Viçosa
Paramirim
Pindobaçu
Pintadas
Quixabeira
Riachão das Neves
Ribeira do Pombal
Rio do Pires
Sento Sé
Serra do Ramalho
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014013000094
QTD. DE UH
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PROPONENTE
ORIGINAL
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
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Uauá
Araguapaz
Cajari
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago dos Rodrigues
Matinha
Matões do Norte
Nina Rodrigues
Olinda Nova do Maranhão
Paulo Ramos
Pedreiras
Tuntum
Viana
Vitória do Mearim
Fátima do Sul
Juti
Novo Horizonte do Sul
Ipiranga do Norte
Nova Bandeirantes
Nova Canaã do Norte
Nova Guarita
Nova Santa Helena
São José do Rio Claro
Augusto Corrêa
Bannach
Concórdia do Pará
Jacareacanga
Nova Esperança do Piriá
Quatipuru
São Domingos do Araguaia
Tracuateua
Trairão
Carrapateira
Monteiro
Pedra Branca
Salgadinho
Santa Teresinha
Curral Novo do Piauí
Simões
Bom Jesus do Itabapoana
Italva
Laje do Muriaé
Miracema
Natividade
Paraíba do Sul
Porciúncula
Quissamã
Santo Antônio de Pádua
São José de Ubá
Silva Jardim
Barra do Chapéu
Santo Antônio do
Aracanguá
Sebastianópolis do Sul
Sud Mennucci
Terra Roxa
Aparecida do Rio Negro
Maurilândia do Tocantins
Novo Acordo
Pau D'Arco
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
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município
3 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3.1 O estado ou município, interessado em concluir as unidades habitacionais da tabela constante do item 2, deste Anexo, deverá enviar proposta, por intermédio de carta-consulta disponível no
sítio eletrônico do MCIDADES, contendo dados sobre apuração do
remanescente de obras e serviços a serem executados e do orçamento
estimado para sua conclusão.
3.1.1 A carta-consulta contemplará:
a) relação dos beneficiários finais já selecionados, localizados e notificados pelo proponente, e, se for o caso, a relação dos
beneficiários substituídos, na forma do subitem 3.3.2;
b) especificação do atual estágio de execução e preservação
de cada uma das unidades habitacionais, através da indicação dos
serviços e obras de engenharia que já foram parcial ou totalmente
executados e que estão preservados, incluindo, preferencialmente,
imagens ou registros fotográficos das unidades, na forma do item 4.3
deste Anexo;
c) serviços e obras de engenharia necessários e específicos
para conclusão de cada uma das unidades habitacionais, observado o
padrão definido nos itens 4.2 e 4.2.1 deste Anexo;
d) valor estimado para a conclusão de cada uma das unidades habitacionais, observado o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de
2013;
e) detalhamento dos custos do trabalho social, na forma do
item 4.1.1 deste Anexo;
f) especificação do valor da contrapartida, a qual deverá
contemplar a execução de obras de infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem,
pavimentação e iluminação pública, quando não disponíveis; e
g) valor total do investimento, correspondente à somatória
dos valores a serem aportados, necessários à consecução das obras e
serviços, tendo como fontes de recursos o FNHIS e a contrapartida.
3.2 Não há impedimento para que os estados manifestem
interesse na conclusão das obras cujo proponente original seja um
município, ou vice-versa, sendo priorizado o repasse de recursos por
intermédio do proponente original.
3.3 As unidades habitacionais deverão ser concluídas e entregues aos beneficiários anteriormente contratados pelo Banco Morada S/A, no âmbito da Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro
de 2009.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
3.3.1 A relação dos beneficiários supracitados encontra-se
disponível no sítio eletrônico do MCIDADES.
3.3.2 No caso de beneficiários não localizados, o estado ou
município deverá dar publicidade em jornal de grande circulação,
bem como outros meios de comunicação, providenciando, se for o
caso, a substituição por novo beneficiário que se enquadre nas regras
do Manual de Instruções da Ação Provisão Habitacional de Interesse
Social, divulgado pela Portaria nº 90, de 20 de fevereiro de 2013.
3.4 Com a definição dos interessados e valor por operação, o
MCIDADES autorizará a Caixa Econômica Federal (CAIXA), na
qualidade de Agente Operador do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social (FNHIS), a firmar Termos de Compromisso, mediante análise da documentação técnica, institucional e jurídica, nos
termos do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos
Programas e Ações do Ministério das Cidades, Projetos inseridos no
Programa de Aceleração do Crescimento (MICE - PAC), divulgado
pela Portaria nº 164, de 12 de abril de 2013, suas alterações e
aditamentos.
3.4.1 Na fase de formalização dos Termos de Compromisso,
os projetos e orçamento para conclusão das unidades habitacionais
serão verificados pela CAIXA, com a realização de visita in loco e
demais rotinas usuais de análise, em especial, a observância do Decreto nº 7.983, de 2013.
3.4.2 Deverá ser verificado, ainda, o cumprimento dos incisos I a IV, do art. 12, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, na
forma regulamentada pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social (CGFNHIS).
4 VALOR LIMITE DE REPASSE DA UNIÃO POR UNIDADE HABITACIONAL
4.1 Os valores de repasse de recursos da União, por unidade
habitacional, são limitados a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais),
sendo repassada aos estados e municípios somente a parcela correspondente ao valor necessário para cobrir os custos do remanescente de obras a executar.
4.1.1 Ao valor limite da unidade habitacional deverão ser
acrescidos os custos relativos ao TRABALHO SOCIAL, limitado a
2,5% (dois e meio por cento), a ser executado conforme normativo
específico.
4.1.2 Os custos de execução das soluções de abastecimento
de água, de esgotamento sanitário, de energia elétrica, drenagem,
pavimentação e iluminação pública correrão à conta de contrapartida
dos estados e municípios.
4.2 Ao final da obra, as unidades habitacionais deverão ser
dotadas de padrões de habitabilidade de acordo com as posturas
municipais, observando, no mínimo, a construção de:
a) 32m² (trinta e dois metros quadrados) de área útil;
b) sala, 2 (dois) quartos, banheiro, cozinha e área de serviço;
c) solução de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de energia elétrica, drenagem, pavimentação e iluminação
pública.
4.2.1 Caso ainda não executados, as unidades habitacionais
deverão contar, no mínimo, com os seguintes acabamentos e especificações:
a) piso cerâmico em todos os ambientes internos e azulejo a
uma altura de 1,50 m (um metro e meio) nas paredes do banheiro e
na parede da pia da cozinha;
b) calçada externa em piso cimentado;
Legenda: I - Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II - Pessoa Jurídica de Natureza Privada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014013000095
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c) cobertura com telha cerâmica;
d) janelas e portas externas de aço e portas internas de
madeira compensada;
e) chapisco e emboço interno e externo;
f) pintura PVA interna e acrílica externa;
g) instalações elétricas com aterramento, hidrossanitárias e
ponto seco de TV.
4.3 A metodologia para apuração do remanescente de obras
e serviços a ser executado e do orçamento estimado para sua conclusão encontra-se disponível no sítio eletrônico do MCIDADES.
5 PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E
FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES (2014)
Prazo
De 10/02 a 11/04
Até 12/05
Até 13/06
Até 14/07
Até 15/08
Atividade
Apresentação de propostas mediante preenchimento de cartaconsulta disponível no sítio eletrônico do MCIDADES
Autorização do MCIDADES para prosseguimento da proposta
Entrega da documentação técnica, institucional e jurídica à Gerência de Desenvolvimento Urbano da CAIXA - GIDUR da
região onde estiver localizado o município beneficiado
Análise da documentação técnica, institucional e jurídica pela
GIDUR / CAIXA
Formalização do Termo de Compromisso
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Não se aplicam a estas operações o disposto nos itens X
- LIMITES e XI - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS FINAIS, do Manual de Instruções da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, divulgado pela Portaria nº 90, de 20 de
fevereiro de 2013, a não ser nos casos previstos no subitem 3.3.2
deste Anexo.
Legenda: I - Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II - Pessoa Jurídica de Natureza Privada.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria nº 45, do Ministério das Cidades