94 ISSN 1677-7042 1 ANEXO PORTARIA Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre as condições gerais para conclusão das obras remanescentes dos contratos firmados pelo Banco Morada S/A, por meio da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, custeada pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e considerando a habilitação do Banco Morada S/A a participar da Oferta Pública de Recursos, por meio da Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009, da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), do Ministério das Cidades, e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com recursos disponibilizados por meio de Oferta Pública de Recursos; considerando a decretação do regime de intervenção do Banco Morada S/A pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o Ato nº 1.185, de 28 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2011, e a liquidação extrajudicial, de acordo com o Ato nº 1.205, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2011; considerando a declaração do interventor e liquidante pelo desinteresse e impossibilidade em dar continuidade aos contratos firmados pelo Banco Morada S/A no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; e considerando a restituição de recursos financeiros, no montante de R$ 21,3 milhões, homologada pelo MM. Juízo da 12º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objeto do acordo celebrado entre a Advocacia-Geral da União e o Banco Morada S/A, resolve: Art. 1º As operações firmadas pelo Banco Morada S/A poderão ser concluídas e as obras, entregues, nas condições estabelecidas no Anexo desta Portaria. §1º A conclusão e a entrega das obras relativas a essas operações de que trata o caput serão viabilizadas por meio do repasse de recursos do Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, à administração pública estadual ou municipal, utilizando-se, no que couber, o Manual de Instruções da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, divulgado pela Portaria nº 90, de 20 de fevereiro de 2013, e o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), divulgado pela Portaria nº 164, de 12 de abril de 2013, suas alterações e aditamentos. §2º A assinatura do instrumento de repasse de recursos do FNHIS somente poderá ocorrer mediante atendimento, pela administração pública estadual ou municipal, do disposto nos incisos do art. 24 da Lei nº 11.124, de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGUINALDO RIBEIRO 1 OBJETO 1.1 Chamamento dos entes públicos para conclusão e entrega de 5.699 (cinco mil, seiscentas e noventa e nove) unidades habitacionais, provenientes de contratos firmados entre o Banco Morada S/A e beneficiários de municípios localizados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, cujas obras encontram-se em diferentes estágios de execução. 2 RELAÇÃO DA QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS (UH) E PROPONENTE ORIGINAL UF AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA MUNICÍPIO Água Branca Anadia Batalha Cajueiro Campo Alegre Capela Carneiros Coité do Nóia Estrela de Alagoas Feliz Deserto Girau do Ponciano Jacuípe Jaramataia Jequiá da Praia Jundiá Limoeiro de Anadia Mata Grande Minador do Negrão Novo Lino Olho d'Água das Flores Olho d'Água Grande Ouro Branco Santana do Mundaú São Brás São Sebastião Tanque d'Arca Teotônio Vilela Traipu Viçosa Anori Apuí Barreirinha Eirunepé Ipixuna Itamarati Juruá Manicoré Maraã Maués Acajutiba Baixa Grande Banzaê Boa Vista do Tupim Camacan Canavieiras Candeal Canudos Capela do Alto Alegre Caturama Elísio Medrado Floresta Azul Ibipitanga Itaeté Itajuípe Itiruçu Jaguaquara Jaguarari Lajedinho Macajuba Macaúbas Maiquinique Morro do Chapéu Nordestina Nova Canaã Nova Viçosa Paramirim Pindobaçu Pintadas Quixabeira Riachão das Neves Ribeira do Pombal Rio do Pires Sento Sé Serra do Ramalho Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014013000094 QTD. DE UH 30 30 30 60 60 30 30 30 30 21 60 30 30 30 30 60 30 30 30 30 30 30 30 30 60 30 60 60 60 30 27 56 59 30 28 29 56 28 60 30 60 30 30 60 60 30 30 30 30 30 30 30 30 60 30 60 60 30 30 60 30 60 30 30 60 60 60 30 30 60 60 30 60 60 PROPONENTE ORIGINAL município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município município Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 BA GO MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MS MS MS MT MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB PB PB PB PI PI RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ SP SP SP SP SP TO TO TO TO TO TO Uauá Araguapaz Cajari Lago da Pedra Lago do Junco Lago dos Rodrigues Matinha Matões do Norte Nina Rodrigues Olinda Nova do Maranhão Paulo Ramos Pedreiras Tuntum Viana Vitória do Mearim Fátima do Sul Juti Novo Horizonte do Sul Ipiranga do Norte Nova Bandeirantes Nova Canaã do Norte Nova Guarita Nova Santa Helena São José do Rio Claro Augusto Corrêa Bannach Concórdia do Pará Jacareacanga Nova Esperança do Piriá Quatipuru São Domingos do Araguaia Tracuateua Trairão Carrapateira Monteiro Pedra Branca Salgadinho Santa Teresinha Curral Novo do Piauí Simões Bom Jesus do Itabapoana Italva Laje do Muriaé Miracema Natividade Paraíba do Sul Porciúncula Quissamã Santo Antônio de Pádua São José de Ubá Silva Jardim Barra do Chapéu Santo Antônio do Aracanguá Sebastianópolis do Sul Sud Mennucci Terra Roxa Aparecida do Rio Negro Maurilândia do Tocantins Novo Acordo Pau D'Arco São Bento do Tocantins São Félix do Tocantins 60 23 30 60 30 30 60 30 30 30 30 60 60 60 60 30 30 30 30 29 30 30 30 30 59 60 116 163 120 30 60 46 29 30 60 30 29 30 30 30 60 30 30 60 60 60 30 60 60 30 60 30 30 município município município município município município município município município município município município município município município estado estado município município município estado estado estado município município município município município município município município município município município município município município município município município estado município município estado município município município município município município município município município 30 11 30 30 30 30 30 30 30 município município município município município município município município município 3 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 3.1 O estado ou município, interessado em concluir as unidades habitacionais da tabela constante do item 2, deste Anexo, deverá enviar proposta, por intermédio de carta-consulta disponível no sítio eletrônico do MCIDADES, contendo dados sobre apuração do remanescente de obras e serviços a serem executados e do orçamento estimado para sua conclusão. 3.1.1 A carta-consulta contemplará: a) relação dos beneficiários finais já selecionados, localizados e notificados pelo proponente, e, se for o caso, a relação dos beneficiários substituídos, na forma do subitem 3.3.2; b) especificação do atual estágio de execução e preservação de cada uma das unidades habitacionais, através da indicação dos serviços e obras de engenharia que já foram parcial ou totalmente executados e que estão preservados, incluindo, preferencialmente, imagens ou registros fotográficos das unidades, na forma do item 4.3 deste Anexo; c) serviços e obras de engenharia necessários e específicos para conclusão de cada uma das unidades habitacionais, observado o padrão definido nos itens 4.2 e 4.2.1 deste Anexo; d) valor estimado para a conclusão de cada uma das unidades habitacionais, observado o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; e) detalhamento dos custos do trabalho social, na forma do item 4.1.1 deste Anexo; f) especificação do valor da contrapartida, a qual deverá contemplar a execução de obras de infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação e iluminação pública, quando não disponíveis; e g) valor total do investimento, correspondente à somatória dos valores a serem aportados, necessários à consecução das obras e serviços, tendo como fontes de recursos o FNHIS e a contrapartida. 3.2 Não há impedimento para que os estados manifestem interesse na conclusão das obras cujo proponente original seja um município, ou vice-versa, sendo priorizado o repasse de recursos por intermédio do proponente original. 3.3 As unidades habitacionais deverão ser concluídas e entregues aos beneficiários anteriormente contratados pelo Banco Morada S/A, no âmbito da Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 3.3.1 A relação dos beneficiários supracitados encontra-se disponível no sítio eletrônico do MCIDADES. 3.3.2 No caso de beneficiários não localizados, o estado ou município deverá dar publicidade em jornal de grande circulação, bem como outros meios de comunicação, providenciando, se for o caso, a substituição por novo beneficiário que se enquadre nas regras do Manual de Instruções da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, divulgado pela Portaria nº 90, de 20 de fevereiro de 2013. 3.4 Com a definição dos interessados e valor por operação, o MCIDADES autorizará a Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), a firmar Termos de Compromisso, mediante análise da documentação técnica, institucional e jurídica, nos termos do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, Projetos inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (MICE - PAC), divulgado pela Portaria nº 164, de 12 de abril de 2013, suas alterações e aditamentos. 3.4.1 Na fase de formalização dos Termos de Compromisso, os projetos e orçamento para conclusão das unidades habitacionais serão verificados pela CAIXA, com a realização de visita in loco e demais rotinas usuais de análise, em especial, a observância do Decreto nº 7.983, de 2013. 3.4.2 Deverá ser verificado, ainda, o cumprimento dos incisos I a IV, do art. 12, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, na forma regulamentada pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS). 4 VALOR LIMITE DE REPASSE DA UNIÃO POR UNIDADE HABITACIONAL 4.1 Os valores de repasse de recursos da União, por unidade habitacional, são limitados a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), sendo repassada aos estados e municípios somente a parcela correspondente ao valor necessário para cobrir os custos do remanescente de obras a executar. 4.1.1 Ao valor limite da unidade habitacional deverão ser acrescidos os custos relativos ao TRABALHO SOCIAL, limitado a 2,5% (dois e meio por cento), a ser executado conforme normativo específico. 4.1.2 Os custos de execução das soluções de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de energia elétrica, drenagem, pavimentação e iluminação pública correrão à conta de contrapartida dos estados e municípios. 4.2 Ao final da obra, as unidades habitacionais deverão ser dotadas de padrões de habitabilidade de acordo com as posturas municipais, observando, no mínimo, a construção de: a) 32m² (trinta e dois metros quadrados) de área útil; b) sala, 2 (dois) quartos, banheiro, cozinha e área de serviço; c) solução de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de energia elétrica, drenagem, pavimentação e iluminação pública. 4.2.1 Caso ainda não executados, as unidades habitacionais deverão contar, no mínimo, com os seguintes acabamentos e especificações: a) piso cerâmico em todos os ambientes internos e azulejo a uma altura de 1,50 m (um metro e meio) nas paredes do banheiro e na parede da pia da cozinha; b) calçada externa em piso cimentado; Legenda: I - Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II - Pessoa Jurídica de Natureza Privada. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014013000095 ISSN 1677-7042 95 c) cobertura com telha cerâmica; d) janelas e portas externas de aço e portas internas de madeira compensada; e) chapisco e emboço interno e externo; f) pintura PVA interna e acrílica externa; g) instalações elétricas com aterramento, hidrossanitárias e ponto seco de TV. 4.3 A metodologia para apuração do remanescente de obras e serviços a ser executado e do orçamento estimado para sua conclusão encontra-se disponível no sítio eletrônico do MCIDADES. 5 PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES (2014) Prazo De 10/02 a 11/04 Até 12/05 Até 13/06 Até 14/07 Até 15/08 Atividade Apresentação de propostas mediante preenchimento de cartaconsulta disponível no sítio eletrônico do MCIDADES Autorização do MCIDADES para prosseguimento da proposta Entrega da documentação técnica, institucional e jurídica à Gerência de Desenvolvimento Urbano da CAIXA - GIDUR da região onde estiver localizado o município beneficiado Análise da documentação técnica, institucional e jurídica pela GIDUR / CAIXA Formalização do Termo de Compromisso 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Não se aplicam a estas operações o disposto nos itens X - LIMITES e XI - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS FINAIS, do Manual de Instruções da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, divulgado pela Portaria nº 90, de 20 de fevereiro de 2013, a não ser nos casos previstos no subitem 3.3.2 deste Anexo. Legenda: I - Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II - Pessoa Jurídica de Natureza Privada. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.