VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – UMA ANÁLISE DA LEI N. 11.340/06 NOS MUNICÍPIOS DE CANOINHAS E PORTO UNIÃO/SC BORGUEZAN, Danielly; GREIN JUNIOR, José. Curso: Direito Campus: Canoinhas Bolsista: Art. 171 Fonte financiadora: FUMDES Email: [email protected] RESUMO A sociedade passou e vem passando por diversas mudanças políticas, jurídicas e sociais. Apesar das expressivas mudanças e de inúmeras (in)evoluções, a antiga sociedade deixou um legado, que é encontrado principalmente no ordenamento jurídico.Deste modo, uma sociedade que espera apenas dos homens o domínio em todas as tomadas de decisões familiares é denominada patriarcal. Referido sistema, perdurou por séculos, fazendo do homem o alicerce da estrutura familiar, e a mulher um símbolo de sua submissão. Desta forma, a valorização e a independência da mulher sempre foram duramente combatidos pelo homem, sobretudo através da violência doméstica, tanto na forma física como psicológica. Diante disso, surge mecanismos para tentar combater a ideia vetusta deixada por antigas civilizações, mas com fortes ranços ainda presentes em nossa sociedade moderna. Desta forma, a Lei 11.340/2006, denominada como Lei Maria da Penha, criou meios para combater a violência doméstica e familiar, conforme estabelecia a carta constitucional. Apesar deste avanço social, ainda encontramos vestígios da concepção machista implantada há séculos atrás. A proposta do artigo consiste em analisar dados comparativos nos municípios de Canoinhas e de Porto União, relativos aos boletins de ocorrência registrados desde o período de 2006 (início da vigência da lei) até o ano 2012, bem como o número de prisões em flagrante. Referidos dados podem nos permitem acompanhar a receptividade e aplicação desta lei, bem como mapear o comportamento da violência nos respectivos municípios e destacar duas linhas interpretativas, antagônicas entre si, qual seja: o fato de aumentarem as denúncias pelas vítimas justifica-se por se sentirem prestigiadas ou mais seguras no que tange ao objetivo da lei, ou ao contrário, a violência esteja de fato aumentando. De todo modo, compete à sociedade e ao Estado inibir e combater essas condutas, caso contrário, a regressão continuará e a independência da mulher que foi tão almejada, será apenas formal, não se materializando jamais, ainda que haja diplomas legais prestigiando-as.