VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – UMA ANÁLISE DA LEI N. 11.340/06 NOS
MUNICÍPIOS DE CANOINHAS E PORTO UNIÃO/SC
BORGUEZAN, Danielly; GREIN JUNIOR, José.
Curso: Direito
Campus: Canoinhas
Bolsista: Art. 171
Fonte financiadora: FUMDES
Email: [email protected]
RESUMO
A sociedade passou e vem passando por diversas mudanças políticas, jurídicas e
sociais. Apesar das expressivas mudanças e de inúmeras (in)evoluções, a antiga
sociedade deixou um legado, que é encontrado principalmente no ordenamento
jurídico.Deste modo, uma sociedade que espera apenas dos homens o domínio em
todas as tomadas de decisões familiares é denominada patriarcal. Referido sistema,
perdurou por séculos, fazendo do homem o alicerce da estrutura familiar, e a mulher
um símbolo de sua submissão. Desta forma, a valorização e a independência da
mulher sempre foram duramente combatidos pelo homem, sobretudo através da
violência doméstica, tanto na forma física como psicológica. Diante disso, surge
mecanismos para tentar combater a ideia vetusta deixada por antigas civilizações,
mas com fortes ranços ainda presentes em nossa sociedade moderna. Desta forma,
a Lei 11.340/2006, denominada como Lei Maria da Penha, criou meios para
combater a violência doméstica e familiar, conforme estabelecia a carta
constitucional. Apesar deste avanço social, ainda encontramos vestígios da
concepção machista implantada há séculos atrás. A proposta do artigo consiste em
analisar dados comparativos nos municípios de Canoinhas e de Porto União,
relativos aos boletins de ocorrência registrados desde o período de 2006 (início da
vigência da lei) até o ano 2012, bem como o número de prisões em flagrante.
Referidos dados podem nos permitem acompanhar a receptividade e aplicação
desta lei, bem como mapear o comportamento da violência nos respectivos
municípios e destacar duas linhas interpretativas, antagônicas entre si, qual seja: o
fato de aumentarem as denúncias pelas vítimas justifica-se por se sentirem
prestigiadas ou mais seguras no que tange ao objetivo da lei, ou ao contrário, a
violência esteja de fato aumentando. De todo modo, compete à sociedade e ao
Estado inibir e combater essas condutas, caso contrário, a regressão continuará e a
independência da mulher que foi tão almejada, será apenas formal, não se
materializando jamais, ainda que haja diplomas legais prestigiando-as.
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José Grein Jr - Violência doméstica