A!lert: SNC
Justo Valor e Imparidade de Activos
Your Brand of Choice
December 2010
Baker Tilly
Justo Valor e Imparidade de Activos:
Corporate Governance
Tangíveis
Intangíveis
Investimentos financeiros
- Pretende registar os seus activos ao Justo Valor?
- Tem indícios de imparidade nos seus activos?
- Os seus auditores questionam o valor de realização dos seus activos?
Não tenha surpresas de última hora. Antecipe-se e encontre a solução.
A Divisão de Corporate Finance da Baker Tilly Portugal, tem experiência relevante na realização de:
- Testes de imparidade de activos;
- Avaliação de negócios e empresas;
- Determinação do valor de uso / exploração de activos tangíveis e intangíveis (marcas, carteiras,
patentes).
Estamos disponíveis para o assistir neste processo, actuando como entidade independente e credível, dando
cumprimento aos requisitos do SNC (NCRF – Imparidade de Activos e restantes normas relacionadas com a
contabilização de activos aos justo valor).
Apresentamos de seguida os principais conceitos a que a NCRF -12 Imparidade de Activos, faz referência.
Indícios de imparidade


Diminuição do valor de mercado de um activo mais do que seria expectável, decorrente da sua
utilização em resultado de alterações:
•
Ambiente tecnológico, económico, legal,...;
•
Taxas de juro/de retorno => afectando a taxa de desconto;
Valor dos capitais próprios superior ao valor de capitalização bolsista;

Obsolescência/dano físico de um activo;

Planos de descontinuação / reestruturação;

Relatórios internos de desempenho abaixo do esperado.
Alguns aspectos a considerar na determinação dos fluxos de caixa

Pressupostos razoáveis e suportáveis;

Período das projecções (usualmente ≤ 5 anos);

Taxa fixa ou decrescente de crescimento no período além projecções iniciais;

Não deve considerar fluxos de caixa de natureza financeira ou fiscal (juros, imposto sobre o
rendimento…);

Deve considerar o preço de venda do activo no final do período;

Devem ser estimados na moeda aplicável aos fluxos de caixa e actualizados de acordo com a
taxa de juro apropriada para essa mesma moeda;

Condições actuais do activo.

O preço associado à incerteza inerente ao activo (prémio de risco a incorporar na taxa de
actualização); e

Falta de liquidez;

Efeito da inflação:

Valores nominais, se a taxa de desconto considerar o efeito da inflação;

Valores reais, no caso inverso;

Se os influxos de caixa gerados por qualquer activo ou unidade geradora de caixa forem
afectados pelo preço de transferência interno, uma entidade deve usar a melhor estimativa
relativamente aos preços a estabelecer em transacções em que não exista relacionamento
entre as partes ao estimar os Fluxo de caixas gerados;

As estimativas não devem ser influenciadas por reestruturações futuras ou por aumentos
previsíveis do desempenho do activo;

A taxa de desconto a utilizar deve ser antes de impostos;
©2010 Baker Tilly Portugal. Todos os direitos reservados.
A Baker Tilly, PG & Associados, SROC, S.A. é uma firma membro da Baker Tilly International. A Baker Tilly International Limited é uma sociedade de direito inglês. A Baker Tilly International
não presta serviços profissionais a clientes. Cada firma membro é uma entidade autónoma e independente, assumindo-se como tal. A Baker Tilly UK Group LLP, membro independente da
Baker Tilly International no Reino Unido, é proprietária da marca Baker Tilly. A Baker Tilly, PG & Associados, SROC, S.A. não actua como agente da Baker Tilly International e não tem
poderes para vincular a Baker Tilly International ou actuar em nome da Baker Tilly International. A Baker Tilly International e a Baker Tilly, PG & Associados, SROC, S.A. ou qualquer outra
firma membro não assumem qualquer responsabilidade pelos actos ou omissões das demais. Adicionalmente, nem a Baker Tilly International nem qualquer outra firma membro tem a
capacidade de exercer o controlo de gestão de qualquer outra firma membro.

Deve reflectir estimativas de mercado;

Valor temporal do dinheiro;

Riscos específicos do activo;

Se não existir uma taxa de desconto de mercado:


Deve ser utilizado como taxa de partida:

WACC;

Taxa incremental de empréstimos;

Outras taxas de mercado.
A taxa de desconto usada para mensurar o valor de uso de um activo não deve reflectir os
riscos em relação aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuros tenham sido ajustadas.
Tem investimentos financeiros / trespasses com indícios de imparidade?

Goodwill:

O goodwill deve, desde a data de aquisição, ser alocado a cada uma das unidades geradoras
de caixa da Empresa, ou a grupos de unidades geradoras de caixa

Cada unidade a que o goodwill é alocado deve:

•
Representar o nível mais baixo dentro da Empresa, ao qual o goodwill é monitorizado
para fins de gestão internos; e
•
Não ser maior que um segmento da Empresa, seja ele primário ou secundário.
Qualquer unidade geradora de caixa a que tenha sido alocado goodwill deve ser testada:
•
anualmente, e
•
sempre que haja indicação de que a unidade possa estar em imparidade,
•
através da comparação do valor contabilístico da unidade, incluindo goodwill, com o
seu valor recuperável.
•
Se o valor recuperável exceder o valor contabilístico, deve considerar-se que nem a
unidade nem o goodwill a ela alocado estão em imparidade.
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firma membro não assumem qualquer responsabilidade pelos actos ou omissões das demais. Adicionalmente, nem a Baker Tilly International nem qualquer outra firma membro tem a
capacidade de exercer o controlo de gestão de qualquer outra firma membro.

A quantia recuperável deve ser determinada para o activo individualmente
•

Se não for possível determinar a quantia recuperável para o activo individualmente, determinar a
quantia recuperável para a unidade geradora de caixa correspondente.
Activos corporativos:

Activos que não sejam goodwill que contribuam para os fluxos de caixa futuros quer da
unidade geradora de caixa em causa quer de outras.

Tratamento a seguir:

•
Se for possível alocar a Unidades Geradoras de Caixa (“UGC”), os mesmos devem ser
alocados numa base razoável e consistente e devem ser considerados no teste de
imparidade dessas UGC’s;
•
Caso não seja possível efectuar essa alocação, os mesmos não são considerados.
É o mais pequeno grupo de activos que geram influxos de caixa a partir do seu uso continuado
que sejam genericamente independentes dos influxos de caixa de outros activos:
•
Deve ser consistente de período para período;
•
Deve ser identificado ao nível mais baixo possível;
•
Envolve o desenvolvimento de julgamentos;
•
Deverá ser consistente com a análise do management;
•
Se existir um mercado activo para o output produzido por um activo ou grupos de
activos, esse activo ou grupo de activos deve ser identificado como uma unidade
geradora de caixa, mesmo se uma parte ou todo o output for usado internamente.
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capacidade de exercer o controlo de gestão de qualquer outra firma membro.
NCRF 12 – Imparidade de Activos
Nível do teste a efectuar
O activo gera influxos de caixa
de forma considerada
independente?
Sim
Não
O justo valor > valor
contabilístico?
Sim
Não
O justo valor aproxima-se do
seu valor de uso?
Sim
Não
Avaliação da imparidade como
parte da Unidade Geradora de
Caixa
Avaliação individual do activo
Seminário SNC – NCRF 12
15

A imputação da perda de imparidade a unidades geradoras de caixa deve ser feita:

Em primeiro lugar ao goodwill imputado a essa UGC;

Posteriormente, aos outros activos da UGC numa base “pro-rata” (da quantia registada de
cada activo não corrente);

Torna-se necessário garantir que individualmente os activos ficam registados ao
menor do seu valor de uso ou valor de venda.
Algumas considerações sobre projecções financeiras / fluxos de caixa:
Pressupostos razoáveis, conservadores e credíveis:

Adequação dos volumes de vendas tendo em consideração as expectativas do mercado para
a indústria;

Crescimento real das vendas vs. Nominal;

Exclusão de actividades de financiamento;
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capacidade de exercer o controlo de gestão de qualquer outra firma membro.

Condições actuais do activo;

Outros itens não representativos de fluxo de caixa;

Utilização de fluxos de caixa após impostos.
Valor após o período de projecção:

A NCRF 12 prevê que devem ser considerados cash-flows até ao final da vida útil dos activos:

Taxa de crescimento constante ou decrescente;

A taxa de crescimento deverá ser consistente com a projectada a médio e longo prazo para a
indústria.
Taxa de desconto a utilizar:

Deve considerar a avaliação actual das condições do mercado e das taxas de juro, bem como
o risco associado ao activo;

Deverá ser considerado:

A taxa de mercado para transacções similares; ou

WACC em situações específicas.

Os valores a serem utilizados para efeito de imparidade são antes de imposto;

Consequentemente será necessário utilizar uma taxa antes de imposto.
As equipas de Corporate Finance da Baker Tilly Portugal, têm experiência relevante e poderão assisti-lo
partilhando metodologia e know how, credibilizando os valores encontrados nas avaliações e nos testes de
imparidade efectuados e, consequentemente, nas respectivas rubricas das demonstrações financeiras.
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Corporate Finance
A nossa Divisão de Corporate Finance, integra equipas multidisciplinares, com
experiência relevante em várias linhas de serviços e indústrias.
O trabalho em equipa e a partilha de conhecimento asseguram elevados
padrões de qualidade e valor acrescentado aos nossos clientes.
Corporate Finance
•
•
•
•
M & A;
MBO & MBI Advisory;
Transaction deals;
Capital Reestructuring.
Project Finance
•
•
•
•
Management Consulting
•
•
•
•
•
Análises económicas e
financeiras;
Avaliação de empresas e
negócios;
Business plans;
Análises / estudos de mercados;
Estratégias de criação de valor.
Financiamento;
Projectos de investimento;
Projectos estratégicos;
Real estate valuation.
Corporate Advisory
•
•
•
•
•
•
Consultoria financeira;
Reportings Financeiros;
Start-ups;
Financial recovery;
Financial turn around;
Financial crisis plan.
8
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Baker Tilly Portugal
Offices:
Lisboa / Porto / Luanda / Maputo
Paulo Gil André – Partner
Susana Lopes Pita - Senior Manager
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Tel: 210 988 710 - 918 954 964
Tel: 210 988 710 - 917 990 897
Baker Tilly International
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capacidade de exercer o controlo de gestão de qualquer outra firma membro.
Linhas de Serviço:
- Auditoria
- Consultoria Fiscal e Incentivos
- Outsourcing Financeiro e IT
- Consultoria (Estratégica, Recursos Humanos e Operacional)
- Corporate Finance
- Business & Financial Advisory
- Risk Management
FD’s Excellence Awards
2008 - Auditor of the Year (Outside the Big 4) – Highly Commended
2006 – Auditor of the Year (Outside the Big 4) – Winner
M&A Awards & Real Deals Private Equity Awards
2006 – Financial Adviser of the Year – Shortlisted
2006 – Accounting Firm of the Year – Shortlisted
European & UK Pensions Awards
2008 - UK Pension Scheme Accountant of the Year - Winner
2008 – European Pension Scheme Accountants of the Year – Winner
2005 - UK Pension Scheme Accountant of the Year - Winner
LexisNexis Prize
2005 – LexisNexis Prize for obtaining the highest total mark in Taxation
2009 – Best Tax Investigations Team – Winner
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poderes para vincular a Baker Tilly International ou actuar em nome da Baker Tilly International. A Baker Tilly International e a Baker Tilly, PG & Associados, SROC, S.A. ou qualquer outra
firma membro não assumem qualquer responsabilidade pelos actos ou omissões das demais. Adicionalmente, nem a Baker Tilly International nem qualquer outra firma membro tem a
capacidade de exercer o controlo de gestão de qualquer outra firma membro.
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