AVALIAÇÃO CONTÁBIL PELO MÉTODO VALOR JUSTO – FAIR VALUE “ENFASE À MENSURAÇÃO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS” Andréia Aparecida dos Santos1, Profº José César de Faria2 1 Univap, Av. Shishima Hifumi, 2911 – Urbanova, [email protected] Univap, Av. Shishima Hifumi, 2911 – Urbanova, [email protected] 2 Resumo: O artigo discute a questão “Valor Justo - Fair Value”, como método de aplicação e opção de mensuração à Instrumentos Financeiros, dentro da contabilidade. Com demonstração prévia, o artigo traz a evolução da Contabilidade e as novas tendências, consignadas ao insumo informação, definidos pela CVM, FASB, IFRS, IASB e Legislação Brasileira específica – Lei nº 11.638/07, além da metamorfose exigida por parte do contabilista para a nova Contabilidade Brasileira. Em linguagem simples, mas abrangente, expõese aspectos relevantes quanto à utilização do “Valor Justo - Fair Value”, à ativos e passivos, com destaque aos Instrumentos Financeiros. Servindo como critério e ferramenta de gestão, além de maior precisão dos reais valores de mercado e valores representativos dos Instrumentos Financeiros, além da comparação dos métodos para reconhecimento e evidenciação de ativos e passivos financeiros. Palavra-chave: Valor Justo, Instrumento financeiro, Contabilidade, metamorfose e gestão. Introdução De tempos remotos aos atuais, a Contabilidade absorveu e se adaptou à diversas mudanças. Com seu surgimento, datado de aproximadamente 4.000 anos, a Contabilidade, com a idéia geral de mensuração e controle das riquezas individuais, não se deu por completa, surgiu então, ao longo dos tempos: modelos, padrões, pronunciamentos, comitês, normas e leis para regulamentá-la, aperfeiçoá-la e dar credibilidade aos trabalhos, além, de conferir seus principais atributos, que são a transparência e veracidade dos atos e fatos. Seguindo esta tendência evolutiva, trago como artigo-trabalho a proposta de utilização do método de mensuração “Valor Justo Fair Value”, com destaque para a contabilização de Instrumentos Financeiros. O assunto abordado, foi impulsionado pelos novos conceitos de contabilidade, ocasionados pela sanção da Lei nº 11.638/07, que se refere à Contabilidade Brasileira adentrar em harmonização com os padrões internacionais de contabilidade, conhecidos por IFRS (International Financial Reporting Standard) e em consonância com o IASB (International Accounting Standard Board). A Contabilidade, em sua tipicidade e finalidade “o social”, abrange as seguintes dimensões: 1) quantitativa-econômica: no que tange à contagem das riquezas; 2) qualitativasocial: onde visa atender à interesses e controles individuais, acionistas, empresários e usuários de contabilidade, de modo claro e objetivo; 3)Também, o de postulado jurídico-organizacional, onde tem como pilares para a execução da gestão a legislação vigente e específica. Metodologia Esta apresentação foi elaborada com base em pesquisa bibliográfica, através de coleta de dados estatísticos acerca da aplicação e mensuração pelo método Valor Justo – Fair Value à Instrumentos Financeiros. De modo qualitativo e exemplificado, expõe as oportunidades de aplicação deste método de contabilização, seguindo legislação vigente e específica – Lei 11.638/07, convergência contábil brasileira ao padrão internacional de contabilidade, o IFRS – além de outras autorias sobre o assunto. A critério de consulta e esclarecimentos, o artigo traz as possibilidades e os risco dos novo padrão contábil, enfatizado na mensuração de instrumentos financeiros ao método Valor Justo – Fair Value. A idéia do trabalho se justifica pela nova desenvoltura exigida por parte do contabilista, pela complexidade do tema e ao mesmo tempo a idéia real de todas situação financeira-contábil da organização. Logo, é ilustrado no presente trabalho, exemplos comparativos de instrumentos financeiros mensurados ao Valor Justo – Fair Value, remetendo a uma leve impressão de desvalorização financeira, mas ao contrário, expõe-se a realidade financeira-contábil da organização. Outro pilar do presente artigo é o conteúdo téorico, discutindo e desvendando o novo tema, tão versátil e ao mesmo tempo tão complexo. Resultados O objeto da pesquisa científica, é demonstrar os impactos da Lei 11.638/07 na Contabilidade Brasileira e a obrigatoriedade do uso da mensuração Valor Justo – Fair Value à todas as organizações de grande porte e capital aberto, com destaque a Instrumentos Financeiros, tendo em vista que, a abertura de novas áreas de atuação e de especialização do conhecimento contábil justificam a sua quase completa aprovação. Demonstrar que a mensuração de Instrumentos Financeiros mensurados ao método Valor Justo - Fair Value pode proporcionar: I) Redução de custos – II) Política global de gerenciamento - III) Avaliação eficaz de cada empresa – IV) Mercado de Capitais global e único e V) Comparabilidade informativa. Outra abordagem, é quanto a mudança de perfil da contabilidade brasileira, devido à aplicação e obrigatoriedade da Lei 11.638/07, tendo órgãos reguladores específicos e nacionais, como CPC (Comitê de Pronunciamento Contábil) , além de como de faz importante a mudança de paradigma e as metamorfoses por parte do Contador nas organizações, frente à evolução e novas técnicas contábeis, de modo a espelhar atos e fatos contábeis, isto, priorizando as normas, a conduta e a ética profissional. Deste modo o “subjetivismo responsável” se faz mais que necessário para demonstração e execução da Contabilidade neste momento de transição. Discussão Valor Justo – Fair Value - O conceito de Valor Justo - Fair Value pode ser definido como O valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória (IAS 39 – (Normas Internacionais de Contabilidade). Portanto, o Valor Justo – Fair Value, além de ter como proposta , ser um preço legítimo e equitativo, deve refletir a qualidade de crédito do instrumento, mantendo o intercâmbio com o preço anterior. A mensuração do Valor Justo deve ser baseada em cotações da Bolsa de Valores ou em mercado de balcão organizado, como corretoras, associação de mercado, agências reguladoras e aquelas que tem por objetivo divulgar preços – isto, sem favorecimento entre as partes. Caso estes reguladores não emitam o Valor Justo , deve-se utilizar o método fluxo de caixa descontado a valor presente, com descrição detalhada da respectiva taxa de desconto utilizada, além deste método, também pode ser utilizada a fórmula Black-Scholes para cálculo de futuros a valores justos. São as organizações que determinam quais os ativos e passivos que serão mensurados pelo valor justo, designando assim, a avaliação mais apropriada para cada ativo e passivo, considerando a disponibilidade de premissas e seu respectivo nível de hierarquia. Valor de entrada é conceitualmente diferente de valor de saída. No entanto, para o reconhecimento inicial do valor justo de um ativo e/ou passivo, aceita-se o valor da transação como valor justo do ativo e/ou passivo. Isto se dá pelo fato de que, em muitos casos, o valor da transação se iguala ao valor de saída do ativo. As técnicas de avaliação do valor justo se distribuem em: abordagem de mercado, abordagem de renda e abordagem de custo. O Ias 39 – Instrumentos Financeiros – define que para compras e vendas regulares de ativos financeiros, sejam contabilizadas utilizando a data de negociação ou liquidação dessas operações. Em pesquisa, pela Choices in Practice – KPMG International, realizada com 123 empresas, 22 delas sinalizando múltiplas respostas, sendo unânime em todas as linhas de negócio a contabilização pela data de negociação, veja quadro: Cabe ressaltar que a admissibilidade doutrinária do uso de um Valor Justo - Fair Value, com o advento da Lei 11.638/07, onde, inclui a Contabilidade Brasileira, nos padrões e normas internacionais de contabilidade, emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board ), como sendo a medida mais adequada para as demonstrações financeiras. A utilização correta e aplicação do Valor Justo, dependerá do subjetivismo responsável, da maturidade das empresas e mercados, além da governança corporativa desempenhada e preparo dos contadores e usuários da Contabilidade. Algumas diretrizes acerca da metodologia Valor Justo – Fair Value aplicadas na Contabilidade Brasileira: - Lei n. 11.638 – Com a edição desta lei foram criadas as condições para que as normas e práticas contábeis brasileiras, sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais. - Instrução n. 457 – Início efetivo do processo de convergência com as normas internacionais, passando a requerer, para as companhias de capital aberto, a apresentação de demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional (IASB). - CPC 01 – Corresponde a norma IAS 36 (“Impairment of Assets”) do IASB e contempla a intenção de preparar as normas brasileiras para a convergência com as normas internacionais no que tange à perda de substância econômica dos ativos. Até a recente publicação do CPC 01 não existia nas normas brasileiras critérios e definições claras sobre a mensuração de itens com base no ‘valor justo’. - SFAS 157 – “Fair Value Measurements”, cujo objetivo foi uniformizar o conceito e dar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis, avaliarem a qualidade dos lucros. - CPC 14 – Intitulado de “ Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, mensuração e evidenciação”, refere-se a regulamentações para todos os seguimentos (antes da lei 11.638/07, era imposto apenas à instituições financeiras e seguradoras), onde é obrigatória a classificação de todos os instrumentos financeiros e derivativos, visando atender ao disposto no art. 183, da Lei 6404/76, modificado pela lei 11.638/07, a ser aplicado aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º/01/2008. O justo valor de um ativo é baseado na sua localização e condição presentes. Consequentemente, por exemplo, o justo valor do gado numa fazenda é o preço do gado no mercado relevante menos o custo de transporte e outros para levar o gado para o mercado. O justo valor da propriedade de investimento é geralmente o seu valor de mercado. O Valor Justo – Fair Value, é mensurado como o preço mais provável razoavelmente obtido no mercado à data do balanço em conformidade com a definição de justo valor. Outro exemplo, não seria possível um contrato a juro fixo 10% a.m, ser mensurado pelo Valor Justo – Fair Value à taxa de 7,5% a.m., com prazo determinado de vigência. Dentre as vantagens da aplicação do Valor Justo – Fair Value, destaca-se: - Padronização universal da contabilidade, sendo possível a mesma interpretação a todo patrimônio, independente da cultura; - Maior comparabilidade de metodologia a ser aplicada no ativo e passivo, e assim, competitividade dentre os mercados, para a troca e venda de instrumentos financeiros; - Criar zonas de lucro, num mercado globalizado; - Espelhar o atual valor de ativos e passivos, à investidores, participantes e usuários de contabilidade; - Liberdade para melhor e maior governança; - Produtividade de capital, tendo vista, a contínua evolução da organização frente aos novos padrões contábeis; - Medida útil de informação contábil , para prever valores à época e as incertezas que afetam os fluxos de caixa futuro de uma entidade. Dentre os entraves da utilização do método Valor Justo – Fair Value, segue: - Subjetividade dos critérios de mensuração; - Complexidade dos métodos de cálculo; - Reflexo imediato nas demonstrações contábeis, como oscilações bruscas; - Equívocos de mensuração; - Especulação de executivos , para a consecução de vantagens de natureza fraudulenta, escondendo a realidade, através manipulação de demonstrativos e fluxos contábeis fantasiosos; - Custos com treinamento de pessoal, por parte das organizações. Instrumentos Financeiros - Segundo o IASB: “Instrumentos Financeiros, são qualquer contrato que origine um ativo financeiro para uma empresa, um passivo financeiro ou um instrumento de patrimônio líquido para outra empresa.” Os elementos das demonstrações financeiras são o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, a Demonstração de Fluxo de Caixa e as Notas explicativas e divulgações IFRS. Seguindo os princípios de avaliação: custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente. São classificados como ativos financeiros, conforme o IAS 39: a) Caixa; b) Direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra empresa; c) Um direito contratual de trocar instrumentos financeiros com outra empresa sob condições potencialmente favoráveis; d) Uma participação acionária em outra empresa. São classificados como passivos financeiros, conforme o IAS 39: a) Uma obrigação contratual de pagar caixa ou um outro ativo financeiro para uma outra empresa; b) Uma obrigação contratual de trocar instrumentos financeiros com outra empresa sob condições potencialmente desfavoráveis. Pode-se citar como exemplo de instrumentos financeiros mensurados a Valor Justo: os derivativos, títulos mobiliários debêntures, bônus perpétuos, entre outros. O valor justo de um Instrumento Financeiro é determinado com base no preço de transação ou em outros preços praticados no mercado. A existência de cotações de preços publicadas em um mercado ativo é, sem dúvida, a melhor evidência do valor justo. Se esses preços de mercado, no entanto, não puderem ser determinados com segurança, o valor justo é estimado como sendo a soma de todos os futuros pagos ou recebimentos de caixa, descontados de acordo com as taxas de juros, praticadas no mercado para um instrumento similar (em termos de moeda, prazo, tipo de taxa de juros, dentre outros fatores), cujo emissor apresenta uma classificação de crédito semelhante. O FASB, após discussões extensivas, concluiu que Fair Value – Valor Justo é a medida mais relevante para instrumentos financeiros. Em seus deliberativos da indicação 133, o FASB revisou essa edição e renovou outra vez sua dedicação em medir todos os instrumentos financeiros a Valor Justo – Fair Value. O Valor Justo – Fair Value fornece mais transparência do que o custo histórico (medidas baseadas). Um exemplo a ser citado, pode ser o da “Crise econômica dos Estados Unidos”, onde caso fosse medido todos os instrumentos financeiros ao Valor Justo, poderiam ter obtido relatórios mais próximos da realidade e introdutório no processo de decisões e assim, evitando algumas perdas econômicas com derivativos - Caso Aracruz e Sadia. Nota: Derivativos são Instrumentos financeiros originados de um outro ativo para liquidação em uma data futura. Seus valores e características de negociação estão relacionados a um ativo predeterminado (dólar, ações). Estas operações não exigem liquidação financeira no momento do fechamento. A liquidação é feita por diferença de preços em uma data futura. Exemplos de derivativos: Swap, Opções, Futuro, Termo, etc. “Uma das mais importantes causas da crise financeira é o fato da contabilidade ser inerentemente voltada para trás. Os princípios contábeis geralmente aceitos, GAAP, se destinam a captar o desempenho passado, permitindo que os seus gestores vejam como as suas empresas se saíram e quais partes têm adicionado ou subtraído valor. Mas o passado não pode ser um indicativo do futuro. Balanços e demonstrações de resultado não são projetados para capturar risco.O passado não tem nenhum risco!” (CÉSAR TIBÚRCIO - ARTIGO MIND THE GAAP - AND FIND OUT ABOUT YOUR RISKS NO FINANCIAL TIMES – ABR/2009). Para fins de mensuração ,o IASB classifica os ativos financeiros em quatro categorias (IAS399 e IAS39-45): a) ativos financeiros a valor justo pelo resultado: originados ou obtidos com o propósito de venda ou recompra a curto prazo – obs.: os derivativos não classificados como hedge (proteção), também se enquadram nesta categoria – são mensurados pelo valor justo, sem nenhuma dedução dos custos de transação da venda ou alienação. Os ganhos ou perdas são reconhecidos no resultado do exercício. b) investimentos mantidos até o vencimento: previstos pela empresa para serem mantidos até o vencimento – são mensurados pelo custo amortizado, mediante taxa de juro efetiva, sendo os ganhos ou perdas reconhecidas no resultado do exercício por meio de amortização. (c) empréstimos e recebíveis: não cotados em um mercado ativo – são mensurados pelo custo amortizado, mediante taxa de juro efetiva, sendo as perdas e ganhos reconhecidos no resultado do exercício por meio de amortização. (d) ativos financeiros disponíveis para venda: investimentos e ativos financeiros mantidos até o vencimento a valor justo através do resultado – são mensurados pelo valor justo, sem dedução dos custos de transação de venda ou alienação, sendo os ganhos e perdas reconhecidos em conta específica do patrimônio líquido (ajustes de avaliação patrimonial). Para fins de mensuração, o IASB classifica os passivos financeiros em: a) passivos financeiros a valor justo via resultado: incluindo aqueles mantidos para renegociação e obrigações oriundas de vendas a descoberto, por exemplo – são mensurados pelo valor justo, acrescido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro. Uma demonstração de aplicação do Valor Justo – Fair Value e seus valores representativos podem ser demonstrados pela Empresa Gerdau, pioneira na implantação do padrão IFRS no Brasil. Alguns instrumentos financeiros mensurados ao Valor Justo – Fair Value estão exemplificados neste artigo, do período de 2006 à 2008, em valores e porcentagens, apontando os ganhos e até perdas deste período de transição para o novo padrão contábil - IFRS: Títulos e Valores Mobiliários 2006 759.149 2007 841.303 (R$ milhões) 2008 1.746.846 Gráfico 1 – Comparativo em % dos períodos Títulos e valores mobiliários 23% 2006 52% 2008 25% 2007 Debêntures 2006 660.930 2007 958.770 (R$ milhões) 2008 576.343 Gráfico 2 – Comparativo em % dos períodos Debêntures 26% 30% 2008 2006 44% 2007 Bônus Perpétuos 2006 1.374.200 2007 1.107.534 (R$ milhões) 2008 1.182.195 Gráfico 3 – Comparativo em % dos períodos Bônus Perpétuos 32% 38% 2008 2006 30% 2007 Nota: Em 2006, os valores estavam contabilizados pelo valor de entrada – data da contratação, a partir de 2007, passou a ser mensurado a Valor Justo – Fair Value, valor atual à época. É nítida a “valoração e desvalorização” dos Instrumentos Financeiros da empresa Gerdau de 2006 à 2008, período de transação para o novo padrão contábil – IFRS. Isto corresponde ao potencial e desempenho atual e de mercado da empresa, de modo a evidenciar bruscamente as variações nos ganhos e perdas dos preços. O projeto do CPC 14 quanto aos Instrumentos Financeiros, se divide em duas etapas: a) atender ao disposto 11.638/07, fornecendo orientações às Cias. e Entidades; b) Completar a convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais até 2009. Determinados Instrumentos financeiros e todos os derivativos passam a ser contabilizados pelo Valor Justo – Fair Value, sendo as classificações e mudanças de classificação destes instrumentos financeiros, mais as operações de hedge (proteção contra o risco), condicionados ao Regime de Competência, para segurança do uso do Valor Justo – Fair Value. Alguns métodos para a aplicação do valor justo, fora o valor de mercado são: Fórmula de Black-Scholes, Desconto de futuros e Desconto pelo Fluxo de caixa. Nota: Hedge - Instrumento que visa proteger operações financeiras do risco de grandes variações de preço em um determinado ativo. Em finanças, a palavra tem o sentido de expressar operações que reduzem o risco, referindo-se à operação feita no mercado financeiro para se proteger de oscilação brusca de preços. Não se trata de um tipo de operação, mas do objetivo da operação. Por exemplo, mercados futuros e de opções tanto podem ser usados no sentido de proteção contra riscos (hedge) como no de especulação com objetivos de obter ganhos extraordinários. Quando usados com objetivo de hedge, os mercados derivativos têm a função de reduzir o risco das partes. Quando usado para especulação, o risco pode aumentar. De certa forma, as normas que já estavam em vigência no Brasil para as instituições financeira e seguradoras agora se estendem a todas as demais entidades. Segundo Iudicibus, Martins, Gelbcke (2007), existem dois grandes grupos de aplicações financeiras: I) aplicações avaliáveis a valor justo, ou seja, ao valor de mercado ou equivalente, e II) das aplicações com resgate no vencimento que são avaliáveis ao custo original ou ao valor provável de realização, quando este for menor. Em relação às oscilações de preço, ou seja, o ajuste apurado em consequência à avaliação, pode-se sintetizar que, para os investimentos de negociação imediata ou com resgate no vencimento, os ajustes devem ser considerados diretamente no resultado do exercício. “Mas as variações provenientes de aplicações classificadas como disponíveis para venda futura, devem ser contabilizadas na conta de “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, classificada no Patrimônio Líquido, e lá permanecer até a transferência da aplicação para o grupo de “destinados à negociação”, ou de sua efetiva realização.” (IUDICIBUS, MARTINS, GELBCKE, 2007). Conclusão Nesta sucessão de teorias, conclui-se que a convergência para as novas regras contábeis, terá impactos significativos, com destaque à mensuração de Instrumentos Financeiros ao método Valor Justo – Fair Value, atribuindo aspectos qualitativos e quantitativos às demonstrações contábeis. Este novo padrão contábil dá margem à maior comparabilidade, confiabilidade, percepção real do mercado e do patrimônio existente. O método Valor Justo – Fair Value não deve tornar-se impraticável, devido à imaturidade das empresas e mercados, pois mesmo com certo grau de volatilidade do método, o mesmo é apenas reflexo do mercado em valores presentes. O método Valor Justo – Fair Value, portanto, deve ser o método e objeto de consideração, por sua gama de atributos e demonstração em tempo real do patrimônio. É recomendável ao profissional contábil, “o Subjetivismo Responsável”, que significa o compromisso, a transparência e a veracidade da essência econômica da empresa. Diante disto, deve ser constante o aperfeiçoamento do profissional contábil frente às mudanças, logo, mais um passo à evolução da Contabilidade como um todo. Agradecimentos Agradeço a Deus, pela oportunidade da vida, ao Profº José César de Faria, pelo apoio e direção na confecção deste trabalho e em especial a minha Avó Yolanda, pelo incentivo à esta graduação, também a Univap, por ser o instrumento desta conquista, além de “um obrigado” e reconhecimento a todos que de alguma forma tiveram importância para a realização deste trabalho. Logo, aos que acreditam que o TCC modifica as realidades, parabéns pela contribuição. Referências - 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade – Gramado/RS-25/08/2008 – Ernst & Young. - CPC 14 – Comitê de pronunciamento Contábil – intitulado de “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, mensuração e evidenciação. - Ernst & Young – Guia para elaboração das demonstrações financeiras, 2008. - Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados, pag. 03 (LUCIANA AGUIAR, ADRIANO SILVA E TATIANA FERNANDES) – gerentes da PwC, especialistas na área de auditoria. - IFRS e IAS 39 – Mensuração pelo método Fair Value. - Jornal The Executive fast track – fair value, 2008. - KPMG International – boletim ago/2008. - Normativa Banco Central do Brasil – IAS39. - Revista Contabilidade & Finanças Usp – vol. 18 – jun/2007 – Uma investigação e uma proposição sobre o conceito e o uso do Valor Justo. - Revista Pensar Contábil, set/208, vol. X nº 41 – Mensuração de ativos imobilizados por meio do Fair Value e do Impairment Test em uma rede de fotocópias, pag. 17. - ZABIHOLLAH REZAEE - Financial Institutions, Valuati Mergers, and Acquisitions: The Fair Value Approach – 2ª Edition.