ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de
Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de
contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a
pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13,
14 e 16 da Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.
2.
OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo desta contratação é assegurar a continuidade da infraestrutura de
armazenamento de dados institucional, com ampliação da capacidade de
armazenamento para atender as demandas futuras de espaço para publicação de
serviços em produção na Instituição, bem como ampliar a ferramenta de backup
para garantir a capacidade de gerar cópias de segurança de dados inseridos no
ambiente de TI do CFM.
3.
FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A ampliação da capacidade dos equipamentos de Tecnologia da Informação
e da capacidade do software de geração de cópia de segurança contribuirá com a
formação de solução de armazenamento de dados corporativos com o objetivo de
garantir o seguro armazenamento de dados em rede e em ativos de tecnologia
específicas para tal finalidade, contribuindo para o pleno funcionamento e uso de
todos os ativos de Tecnologia da Informação do Centro de Operações de Rede
(COR) do CFM. Também tem o objetivo de dar continuidade ao processo de criação,
migração de dados institucional e modernização do COR, com ampliação e melhoria
na prestação dos serviços tecnológicos.
Desde o ano de 2010 o Setor de Tecnologia da Informação (SETIN) do CFM,
alinhado ao Planejamento Estratégico, tem buscado por meio de prospecções e
Provas de Conceitos (POC) em soluções de TI corporativas adquirir equipamentos
1
de Tecnologia da Informação e Comunicação eficientes para o CFM e seus usuários.
Apesar da recente aquisição de uma solução de armazenamento em massa e de
equipamentos de Tecnologia da Informação, tais como nobreaks, notebooks,
desktops e servidores de rede, ainda se faz necessária a ampliação da solução de
armazenamento e de backup de dados institucionais em produção no COR.
4.
RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO
O Armazenamento no Storage representam uma ferramenta essencial à
construção, manutenção e continuidade das atividades operacionais envolvendo TI,
uma vez que se consegue garantir recursos significativos da demanda por
armazenamento, necessidade prevista em virtude da implantação de novos serviços
e sistemas demandados pelas áreas de negócio do CFM. Este aumento exigirá
maior desempenho e capacidade de armazenamento, de forma a viabilizar a
execução mais eficiente dos procedimentos de armazenamento.
Com o aumento da capacidade do storage e o crescimento das aplicações de
TI na Instituição, a demanda por arquivamento seguro cresce, fomentando a
necessidade de ampliação da capacidade de geração e armazenamento de backups
dos sistemas, serviços e servidores virtuais implementados e a serem
implementados no ambiente de TI do CFM.
5. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO DE TI ESCOLHIDA
a)
O objetivo da aquisição é dar continuidade do processo de expansão da
estrutura atual e a implementação da resiliência do ambiente. Todos os
equipamentos, componentes e acessórios devem obrigatoriamente possuir total
compatibilidade e interoperabilidade, física e lógica (hardware, software e
gerenciamento) com os existentes no datacenter do CFM.
b) Para isso é de fundamental importância a compatibilidade com os equipamentos
existentes de forma que a nova aquisição seja integrada de forma que haja
redundância completa, devido ao grau de importância que há no acesso a dados
deste CFM.
c) A solução adquirida deverá proporcionar alta disponibilidade, redundância e
interoperabilidade, com aproveitamento da infraestrutura existente.
d) Dessa forma, torna-se necessário a solução de Storage do mesmo fabricante da
qual já está no parque do CFM, ou seja, HP, aquisição constante do contrato CFM nº
30/2012, para que possa dar continuidade ao padrão de infraestrutura de TI
estabelecido.
2
f) Da mesma forma, para aproveitamento da central de controle e total
interoperabilidade da solução de backup em todo o ambiente, se faz necessário que
a solução de backup a ser adquirida para a expansão do parque atual seja da
tecnologia SYMANTEC, aquisição constante do contrato CFM nº 30/2012.
g) Entende-se que para esta aquisição, essas sejam as soluções mais adequadas
para o CFM.
6.
RESUMOS DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O aumento da demanda eleva ainda mais o nível de criticidade dos serviços
de TI, visto que possuímos uma solução de armazenamento centralizado que atende
às necessidades atuais da Instituição, com alta disponibilidade dos serviços
oferecidos aos usuários. Entretanto, após o estudo técnico da quantidade estimada
de serviços e dados em todo ambiente de TI do CFM, entendemos que o aumento
do espaço do storage é fundamental para a operação dos projetos atuais como
Fiscalização Nacional e projetos de futuros como EEA – Entidade Emissora de
Atributo.
Espera-se, com a ampliação da capacidade do storage e da ferramenta de
backup, uma melhoria no desempenho institucional, conforme os resultados
descritos a seguir:
 Criação de área específica e protegida para execução de servidores virtuais,
aplicações e banco de dados;
 Alto desempenho no armazenamento e na disponibilidade das informações
através de compartilhamento de área de dados – servidores em cluster terão
acesso à mesma área de dados, permitindo o acoplamento dos servidores de
rede e o acesso único ao equipamento de armazenamento storage;
 Acesso maximizado, gerando desempenho, eficiência, flexibilidade,
confiabilidade e elevação da capacidade de gerenciamento do
armazenamento de arquivos;
 Escalabilidade para interconexão de novos ativos de rede que venham a ser
adquiridos futuramente;
 Recuperação em tempo hábil de dados e serviços corrompidos durante
operação ou edição.
7.
REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
O tipo de dispositivo de armazenamento implementado em uma infraestrutura
de TI varia conforme o uso, orçamento e necessidade. Soluções do tipo DAS (do
inglês Direct Attached Storage) são as mais simples e econômicas. Elas nada mais
são do que unidades externas de armazenamento que são conectadas diretamente
3
ao servidor (embora também possam ser ligadas a um PC que não esteja em rede)
por meio de portas USB e/ou Sata. São boas alternativas para quem precisa ampliar
o espaço para dados do servidor e não quer fazer grandes investimentos.
Uma alternativa mais robusta são os dispositivos NAS (do inglês Network
Attached Storage), cujos preços são acessíveis e suficientes até para serem usados
por empresas de menor porte. Diferentemente das unidades de armazenamento
DAS, estas são conectadas diretamente em um componente da rede como o switch
e roteador por meio de cabo ethernet. Soluções NAS têm como foco prover serviços
de armazenamento de dados para serem acessados pelas estações de trabalho da
rede, como textos, planilhas e apresentações.
Um NAS pode ser visto como um "super servidor de arquivos". Ele é um nó da
rede dedicado a compartilhar arquivos com outras estações e servidores da rede.
Um bom NAS deve ser compatível com vários protocolos: SMB/CIFS para o mundo
Windows, NFS para Unix e Linux, e AppleShare para os Macintosh.
O SAN surgiu dos arrays de discos compartilhados em clusters de bancos de
dados. Utilizando a tecnologia Fibre Channel, montamos uma pequena rede
(pequena em área física) de alto desempenho e confiabilidade. A esta rede
conectamos robôs de fitas, arrays de discos e outros dispositivos especializados. Os
clientes da SAN não a enxergam como uma rede local de propósito geral, mas sim
como dispositivos virtuais, como se os discos e unidades de fitas estivessem
conectados aos seus próprios barramentos SCSI.
Além da velocidade oferecida pelo Fire Channel, a SAN oferece vantagens na
reconfiguração (drives podem ser relocados sem necessidade de mudar conexões
físicas) e backups mais rápidos (pois os nós de uma SAN podem se comunicar
diretamente - assim, o backup de um array de discos para um robô de fitas é feito
sem passar pelos servidores que "hospedam" os dispositivos).
A partir de um análise no COR e em documentações do SETIN, identificou-se
12 (doze) rack servidores de alto desempenho instalado em cluster de ambiente
virtualizado com área de armazenamento ou espaços em disco rígido e 1 (um)
servidor de arquivo físico para guarda de arquivos ou dados institucionais fornecido
por uma rede de storage.
Os servidores de arquivos, após a migração da base de dados local para
LUN (Logical Unit Number) do storage, configurada para servidores de dados,
atingiram 80% de uso de ocupação em 06 meses de produção.
LUNs criadas para os servidores virtuais, disponibilização de novas
aplicações e migração de dados de legada e sistemas localizados no banco de
dados Institucional demandou mais de 50% da capacidade total do Storage.
Considerando-se as altas taxas utilizadas e futuras de crescimento de dados,
conclui-se que há uma necessidade inerente e urgente de ampliação da capacidade
de armazenamento de grande volume de dados, e da ferramenta de geração de
4
backup automatizado, uma vez que a área de armazenamento disponível já se
encontra em situação crítica de operação.
Tabela de utilização de dados
Após o estudo técnico da quantidade estimada de serviços e dados de rede
existentes e a serem migrados, considerando o quantitativo necessário de
equipamentos para se prover os serviços essenciais às áreas de negócio do CFM, o
levantamento das estratégias institucionais e as demandas de salvaguarda de dados
corporativos, chegou-se a conclusão de que a melhor solução para o atendimento
da demanda é a ampliação da capacidade da solução segura de armazenamento de
dados em estrutura Storage Area Network (SAN), e da ferramenta de geração de
backup, com gerenciamento de proteção de dados contínua em completa formação
física de conexões de equipamentos switches ao storage ou área de
armazenamento, resumo da análise na tabela de utilização de dados.
O tipo de dispositivo de armazenamento implementado na infraestrutura é um
NAS (do inglês Network Attached Storage), adquirido com capacidade de 14TB. Um
NAS pode ser visto como um "superservidor de arquivos". Ele é um nó da rede
dedicado a compartilhar arquivos com outras estações e servidores da rede, sendo
compatível com os protocolos SMB/CIFS para o mundo Windows, NFS para Unix e
Linux.
O storage instalado na infraestrutura de TI do CFM possui capacidade de 5
(cinco) Terabyte líquidos distribuído em ambientes virtuais e físicos, implementados
sobre do RAID 10, com armazenamento de dados do servidor de arquivos,
servidores Web e servidores aplicações cliente servidor, porém, passa a armazenar
os bancos de dados institucionais, bem como novas aplicações do sistema de
fiscalização médica, demandando assim, maior capacidade de armazenamento para
centralização dos dados corporativos em um único equipamento storage.
5
Figura 1: Topologia de armazenamento seguro de dados
Para que os equipamentos servidores possam armazenar as informações no
dispositivo “storage” representado na figura 1, com as identificações P4000-1 e
P4000-2 de forma a garantir alto desempenho, disponibilidade e confiabililidade, a
tapologia física foi montada sobre a arquitetura de alta disponibilidade (HA – High
availability) através de interconexão Twinax 10G com switches Brocade VDX modelo
6720.
8.
DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto a ampliação do equipamento
tipo storage marca HP (Hewlett-Packard), modelo P4500, part number: BQ888B,
com o fornecimento e instalação de unidade de armazenamento de discos (storage),
contendo gaveta, discos hígidos (HDs), placas de conexão e cabos de interligação e
a ampliação do licenciamento do software de backup - Symantec Netbackup e de
Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving conforme especificações nos itens
01, 02 e 03:
6
ITEM
01
02
03
8
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Solução de armazenamento de dados
em discos (storage)
Solução de Backup Symantec
NetBackup Complete Edition 7.6 ou
superior
Solução de Archiving – Symantec
Enterprise Vault Archiving 11.0 ou
superior
AQUISIÇÃO
QUANTIDADE
IMEDIATA
02
REGISTRO DE
PREÇO
10 TERABYTES
REGISTRO DE
PREÇO
02
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 TEM 01 - SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCOS
(STORAGE)
Quantidade e descrição do produto: aquisição imediata de 02 (nós) de storage HP
StoreVirtual 4530 600GB SAS, com as características (descrições técnicas) mínimas
abaixo:
9.1.1 Partnumber de referencia: BQ888B;
9.1.2 Modelo de Referencia: HP StoreVirtual 4530 600GB SAS Storage
9.1.3 Deverá vir configurado com no mínimo 14.400 TB (terabytes) configurados em
grupos de Raid 10 (1+0), utilizando discos de, no mínimo, 600GB 15K rpm.
9.1.4 Deverá vir com todas as funcionalidades ativadas e licenciadas: Network
Raid, Peer Motion Data mobility, thin provisioning, snapshots, remote copy,
mult-site array, além de outras licenças necessárias para suportar a
integração com a storage existente no CFM;
9.1.5 Todo o licenciamento deverá ser perpetuo;
9.1.6 Suportar as seguintes características:
9.1.6.1
Integração com vSphere Storage API integration (VAAI, VASA)
9.1.6.2
Integração com VMware vCenter Server storage management
9.1.6.3
Replication adapter for VMware vCenter Site Recovery Manager.
9.1.7 Vir com os seguintes softwares:
9.1.7.1.1 HP Insight Control for Microsoft System Center
9.1.7.1.2 HP Management pack for SCOM
9.1.7.1.3 VSS provider & requestor functions
9.1.7.1.4 LeftHand DSM for MPIO
9.1.7.1.5 Application Aware Snapshot Manager
7
9.1.7.2
Recovery Manager for Windows
9.1.7.3
Windows active directory
9.1.8 A licitante vencedora deverá fazer a atualização do sistema operacional do
storage HP existente no CFM para o mais atual;
9.1.9 Deverá ser implementado criação de clusters de armazenamento, onde o
cluster (nós ou controladoras) deverão trabalhar juntos, e apresentar-se ao
sistema operacional como um único sistema de armazenamento, ou seja, um
único storage que deverá ser gerenciado através de uma única console de
gerencia;
9.1.10 A expansão deverá trabalhar em modo ativo, não permitindo configuração em
modo inativo (Standby);
9.1.11 A expansão deverá vir com todas as interfaces habilitadas para a integração
com o P4500;
9.1.12 Cada nó ou controladora deverá possuir no mínimo 2 (duas) portas de
comunicação SAN iSCSI de 10Gb/s;
9.1.13 As LUN´s (Unidades Lógicas de Armazenamento) deverão ser distribuídas
entre todos os nós de armazenamento ou em todo subsistema, suportando a
mesma tecnologia de discos, de forma que esta LUN deverá ser dividida entre
todas os nós ou subsistema de discos;
9.1.14 Os dados deverão ser armazenados em redundância com, pelo menos 2
(duas) cópias (original + cópia), além da proteção do RAID, sendo possível
tolerar a falha de um nó ou controladora sem o risco da perda de dados, e
sem ponto único de falha;
9.1.15 A Expnsão deverá ser implementada em modo ativo-ativo, com conexão tipo
iSCSI;
9.1.16 A expansão deverá vir com todas as interfaces habilitadas para a integração
com o P4500;
9.1.17 A Expansão deverá vir mínimo duas ou mais fontes de alimentação internas
hot-swappable/pluggable, independentes, de tal forma que, em caso de falha
de uma delas, o subsistema deverá continuar a funcionar sem interromper o
acesso aos dados armazenados.
9.1.18 Exigências adicionais do Storage
9.1.18.1
Possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e
frequência de 60Hz;
9.1.18.2
As licenças de software de gerenciamento, replicação local e remota,
thin provisioning não poderão ficar limitadas a quantidade de servidores
conectados, a quantidade e tipo de sistemas operacionais e ao volume
gerenciado;
8
9.1.18.3
Análise das configurações dos sistemas em produção, aplicações e
serviços do objeto de origem;
9.1.18.4
Definição do processo/método e das ferramentas a serem utilizados
para viabilizar a migração do ambiente de produção;
9.1.18.5
Definição do processo/método de retorno em caso de falha durante a
migração (roll-back);
9.1.18.6
Testes e checagem do pleno funcionamento dos sistemas, aplicações
e serviços na origem que possam interferir no processo de migração;
9.1.18.7
Acompanhamento da checagem das funcionalidades dos ativos,
conectividade, aplicações e serviços envolvidos no processo;
9.1.18.8
Se necessário, proceder com o retorno de todas as configurações
executadas no ambiente de produção da rede (roll-back).
9.1.18.9
Toda e qualquer instalação, configuração e integração do storage com
os switches de rede serão executados em paralelo ao ambiente de produção
e pela contratada.
9.1.18.10
A instalação/configuração/implementação deverá ser feita por
profissionais devidamente qualificados;
9.1.18.11
A montagem, instalação, ativação, configuração e implementação de
todos os equipamentos e seus componentes deverão correr por conta da
CONTRATADA, que deverá prover todos os cabos e acessórios para a sua
instalação;
9.1.18.12
As tomadas de energia dos equipamentos deverão ser compatíveis
com o padrão utilizado nas PDUs da solução No-break do CFM (Tipo C13
para C14);
9.1.18.13
A instalação poderá ser realizada durante horário comercial, bem como
fora do horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, em comum
acordo entre as partes, sem que tenha gastos adicionais para o CFM;
9.1.18.14
Os equipamentos devem ser instalados e configurados no Rack de 19
e integrados entre si, conforme figura 2 abaixo:
9
Figura 2: Distribuição do storage no rack 19”
9.1.19 Exigências adicionais
9.1.19.1
Deverá ser fornecido junto ao Storage 03 (três) placas HBA com pelo
menos duas interfaces cada, para instalação de 03 novos servidores
existentes no CFM, o qual fará a interligação com a solução de storage
ofertada;
9.1.19.1.1 A placa de conexão deverá possuir os seguintes protocolos:
9.1.19.1.1.1 DCB (Data Center Bridgring) com encapsulamento TCP/IP
(Transmissão
9.1.19.1.1.2 Control Protocol / Internet Protocol);
9.1.19.1.1.3 FCoE (Fibre Channel Over Ethernet);
9.1.19.1.1.4 FC (Fibre Channel);
9.1.19.2
Deverá ser ofertada junto ao Storage, 06 (seis) cabos twinax SFP +
10GBs de pelo menos 03 (três) metros cada para instalação de novos
servidores existentes no CFM, o qual fará a interligação nos switches de
comunicação com a solução de storage ofertada;
9.1.19.3
O fornecedor deverá realizar todas as configurações necessárias para
configuração e instalação das placas adicionais, incluindo todo recursos
necessário visando garantir o correto funcionamento dos equipamentos
envolvidos na solução.
9.2 ITEM 02 - SOLUÇÃO DE BACKUP SYMANTEC NETBACKUP COMPLETE
EDITION 7.6 OU SUPERIOR
Quantidade e descrição do produto: 10 licenças do Symantec NetBackup Complete
Edition 7.6 ou superior para registro de preço com as características (descrições
técnicas) mínimas abaixo:
10
9.2.1 Licença de Solução de Backup Symantec NetBackup Complete Edition 7.6 ou
superior de 1TB;
9.2.2 Manutenção evolutiva de licenciamento Symantec NetBackup, última versão
disponível, para sete (01) TB, por 36 meses.
9.2.3 O licitante vencedor deverá fornecer suporte técnico especializado para
manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares de backup
utilizados pelo CFM, por 36 meses.
9.3 ITEM 03 - SOLUÇÃO DE ARCHIVING – SYMANTEC ENTERPRISE VAULT
ARCHIVING 11.0
Quantidade e descrição do produto: 02 licenças do Symantec Enterprise Vault
Archiving 11.0 ou superior para registro de preço com as características (descrições
técnicas) mínimas abaixo:
9.3.1 Licença de Solução de Arquivamento Symantec Enterprise Vault Archiving
11.0 ou superior de 5TB;
9.3.2 Manutenção evolutiva de licenciamento Symantec Enterprise Vault Archiving
11.0, última versão disponível, para cinco(05)TB, por 36 meses.
9.3.3 O licitante vencedor deverá fornecer suporte técnico especializado para
manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares de backup utilizados
pelo CFM, por 36 meses.
10
HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E
SERVIÇOS
10.1 Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.2 Declaração que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de
1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;
10.3 Declaração de que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do
objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos
deste edital e seus anexos;
10.4 Comprovar, por meio de contrato vigente ou declaração dos fabricantes, ser
revenda autorizada a comercializar, instalar, configurar e fornecer soluções de
Storage, e Software de Backup descritas nesse edital;
11
10.5 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades
públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os
quais o licitante tenha executado o fornecimento exigido nesse edital.
11
VISTORIA PRÉVIA
11.1 Para a elaboração do orçamento, as empresas interessadas deverão realizar
visita técnica, com levantamento pormenorizado do Centro de Processamento
de Dados do Setor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de
Medicina, local em que serão realizados os serviços elencados neste Projeto
Básico.
11.2 Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o CFM,
para agendar data e horário em que a vistoria poderá ser realizada, no horário
de 10h00 às 17h00, até 2 dias úteis antes do Pregão Eletrônico, pelos
telefones 61 3445-5920 ou 61 3445-5913.
11.3 A vistoria em questão tem por objetivo promover o perfeito entendimento e
dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados.
11.4 A vistoria prevista e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os
levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o
desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em
omissões. Não serão aceitas reclamações posteriores, sob alegação de
aumento de serviços ou serviços não relacionados neste Projeto Básico.
11.5 Os proponentes deverão apresentar, junto com sua proposta, o ATESTADO
DE VISTORIA do local da intervenção descrita neste Projeto Básico.
12
DA ENTREGA
Todos os produtos e serviços descritos nesse termo de referência serão
prestados na sede do CFM – SGAS 915 LT 72 Asa Sul – Brasília – DF, em horário
ajustado entre as partes. O prazo para entrega é de 90 dias corridos após assinatura
do contrato.
13
MODELO DE REMUNERAÇÃO
13.1 Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser
pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de
sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos
Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
13.2 O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal,
para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro,
12
vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem
devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo
sustado o pagamento;
13.3 Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da
Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma,
comprovação de regularidade para com a Seguridade Social;
13.3 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos
serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial
da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas
responsabilidades perante o CFM ou terceiros;
13.4 A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer
informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
13.5 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se
realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente
contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do
CFM tais como:
13.5.1 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as
condições estabelecidas neste contrato;
13.5.2 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja
considerada inconveniente;
13.5.3 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos
serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
13.5.4 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de
inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em
disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal
procedimento será comunicado por escrito à contratada;
13.5.5 Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
13.5.6 Emitir o “termo de encerramento contratual”.
13.6 O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer
durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do
contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que
se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.
13.7 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento,
verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
13.8 Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m)
atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato;
13
14
O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser
definido da seguinte forma:
14.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em
contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes
(REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços
para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros
equivalentes;
14.1.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o
valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:
EMPRESAS
PESQUISADAS
MÉDIA
GERAL
Item 01
MÉDIA
GERAL
Item 02
MÉDIA
GERAL
Item 03
Empresa A, B e
C
R$ 394.557,33
R$ 597.653,97
R$ 314.392,00
TOTAL GERAL APURADO
R$ 1.306.603,30
15
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
O serviço de instalação e aquisição de equipamentos da solução de
armazenamento e backup automatizado é classificado como bens e serviços de TI,
devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO.
16
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E GARANTIA
16.1 Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser
entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e
embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio,
acompanhados das respectivas notas fiscais;
16.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações
necessárias, de forma definitiva;
16.3 Garantia válida em Brasília – DF com prazo de 36 MESES PARA O
HARDWARE, com cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site,
24 horas por dia, 07 dias úteis por semana, inclusive os feriados;
14
16.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de
responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
16.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar
os testes no equipamento, deixando a solução apta para a operação do CFM.
17
CRITÉRIOS DE TÉCNICOS
17.1 A solução deverá ter compatibilidade com os servidores existente no CFM: HP
PROLIANT;
17.2 Compatibilidade com o software de gerenciamento utilizado pelo CFM: Insight
Manager e Insight Control Managemet, permitindo sua integração na
ferramenta;
17.3 Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 2008 Enterprise e
VMWARE VSphere Enterprise;
17.4 A proposta técnica deverá conter todas as especificações no item, a fim de
que estas sejam verificadas pela administração;
17.5 A especificação citada no item anterior deverá constar separadamente todos
os quesitos que atendam as exigências das especificações do edital. A
substituição destas especificações por indicações de endereços eletrônicos
para que sejam pesquisados pela administração serão motivos de não
aceitação da proposta da licitante;
17.6 Tendo em vista a garantia de atendimento dos itens destacados na
especificação técnica, a comprovação de todos os itens solicitados, deve ser
realizada através de documentação oficial e pública do fabricante, tais como:
manuais, folders, catálogos ou sites do fabricante.
18
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço
global e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
19
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
19.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para
pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de
nota-fiscal/ fatura;
19.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país,
devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela
proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão
15
19.3
19.4
19.5
19.6
19.7
20
de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam
recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou
entrelinhas não serão considerados;
Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o
seguinte:
I.
Erro de cálculo, quando evidente;
II. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos,
que levem o CFM a concluir que houve equívoco;
Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou
serviço diferente do que solicitado;
Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o
preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso
sobre o valor numérico;
A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e
trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate de preço, o desempate a ganhadora será definida em sorteio,
em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.
21
NATUREZA DO SERVIÇO
Fornecimento de equipamentos, software e prestação de serviço de natureza
temporária.
22 INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
Não se aplica.
23
23.1
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Gestão do Contrato
23.1.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,
obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as
constantes do contrato e seus anexos;
23.1.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as
observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
16
23.1.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer
anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da
execução do contrato;
23.1.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar
essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
23.1.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente
identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal
de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de
segurança (interna e conduta);
23.1.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem
ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes
de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos
reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
23.1.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus
empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados,
respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação,
decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao
Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
23.1.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são
de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do
contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que
tiver acesso;
23.1.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo
Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A
realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional
designado pelo Setor da Tecnologia;
23.2 Recebimento de produtos
23.2.1 O recebimento e aceite do material serão realizados em até 10 dias a ser
contado da data da homologação da presente licitação. A empresa vencedora
da licitação deverá apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da
própria empresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento após o
recebimento e o aceite completo do material;
23.2.2 Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo
todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais
informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e
operação do produto;
23.2.3 A empresa vencedora da licitação deverá manter registro de todas as
licenças fornecidas ao CFM, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada
17
formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças,
registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação,
recuperação de instalação e interação com o fabricante.
23.2.4 O documento de licenciamento será considerado como comprovante de
detenção do produto pelo CFM;
23.2.5 A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega;
23.2.6 O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a
montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos,
que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
23.2.7 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,
ressalvadas condições especiais descritas neste Termo;
23.2.8 O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do
CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;
23.2.9 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso
proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus
adicionais para o CFM;
23.2.10 O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de
até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual
período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo CFM;
23.2.11 Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM,
ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
23.2.12 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas
apresentadas pela licitante;
23.2.13 Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no
Contrato, prevalecerá o definido neste Edital;
23.2.14 A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do
serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer
tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer
indenização.
23.3 Avaliação dos produtos
23.3.1 Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto ou serviço, a
Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou
18
complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da
convocação pelo representante do CFM;
23.3.2 Especificações relativas aos softwares desse termo de referência: a versão
das licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, conferida na
data da entrega do produto.
23.4 Atestação técnica
23.4.1 A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de
Recebimento e Instalação dos serviços e produtos.
23.4.2 A CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do
dano à CONTRATADA.
23.5 Acordo de nível de serviço
23.5.1 Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos
Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a
partir da data de sua aceitação;
23.5.2 A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado
especializado para garantir os serviços de assistência técnica;
23.5.3 O fabricante ou licitante autorizado deverá dispor de uma central de
atendimento 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou via internet;
23.5.4 Todos os serviços de assistência técnica deverão atender às seguintes
condições:
23.5.4.1 Assistência técnica de hardware e software disponível 7 dias por
semana, 24 horas por dia,
inclusive feriados;
23.5.4.2 Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou
sistema via internet.
23.5.4.3 O início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de 2 horas,
contado a partir da solicitação feita pelo CFM. Entende-se por início do
atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o
equipamento, ou o início do atendimento remoto;
23.5.4.4 O término do reparo do equipamento não pode ultrapassar o prazo
de 6 horas, contado a partir do início do atendimento. Caso o reparo não
possa ser concluído no prazo especificado, o equipamento, ou seu módulo
defeituoso, deve ser substituído por outro de forma a garantir,findo o referido
prazo, que o CFM tenha seu equipamento em perfeitas condições de uso.
Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para
uso em perfeitas condições de operação no local onde está instalado.
19
23.5.5 A Solução de Storage deve ser ofertada com serviço de suporte remoto próativo e autocall, com monitoração 24 x 7 ( 24 horas por dia, 7 dias por semana
). A Solução de Storage deverá possuir a capacidade de permitir a
manutenção, corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de
controladoras, discos, fontes de alimentação e ventiladores. Caso haja
ocorrência de falha em qualquer um destes componentes, todo o ambiente de
Storage deverá continuar operando, realizando a recuperação de forma
automática e transparente para os usuários finais e aplicações;
23.5.6 A Solução de Storage deverá ser ofertada com uma configuração, que
permita atualizações de firmware ou microcódigos dos processadores e
controladoras, através da utilização de software, possibilitando a correção de
erros e adição de novas características, sem impactar a operação do
ambiente;
23.5.7 Disponibilizar e configurar os equipamentos ofertados nos servidores da SAN;
23.5.8 Realizar os testes de funcionalidade do ambiente acima descrito;
23.5.9 Gerar documentação de todos os procedimentos de instalação;
23.5.10 A contratada será responsável pelo suporte da tecnologia implantada
durante todo o período de garantia;
23.5.11 O período de garantia da solução ofertada, (36 meses), só passará a ser
contado após o final da implantação e homologação pelo CFM;
23.5.12 A contratada deverá emitir relatórios periódicos, até 5 dias após cada
incidente, durante o período de vigência de garantia;
23.5.13 A contratada deverá ter centro de atendimento ou parceiros autorizados no
Distrito Federal.
23.5.14 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização
adequada do objeto, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme
dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
24
ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
Os padrões e características mínimas do parque de equipamentos do CFM e
de seus requisitos tecnológicos são definidos dentro de um novo contexto de
negócio, com base no Planejamento estratégico 2014, relacionado com o item 54 Tecnologia da Informação, com aprovação orçamentária SETIN/CFM para execução
no ano de 2015 através dos projetos 36.05.01 – Ampliação da Capacidade de
Armazenamento de Dados e da ferramenta de backup.
20
25 GESTORES DO CONTRATO
Gestor Titular
Nome: Gleidson Porto Batista
Função: ESLO – Analista de Sistemas
Matrícula: 251
Assinatura:_________________________________________________
Gestor Substituto do Contrato
Nome: Goethe Ramos de Oliveira
Função: ESLO – Analista de Sistemas
Matrícula: 055
Assinatura:__________________________________________________
21
ANEXO II
Formulário de Dados para Assinatura de Eventual de Contrato
(Preenchimento obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
22
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob demanda, a ampliação
do equipamento tipo storage marca HP (Hewlett-Packard), modelo P4500, part number:
BQ888B, com o fornecimento e instalação de unidade de armazenamento de discos
(storage), contendo gaveta, discos hígidos (HDs), placas de conexão e cabos de interligação
e a ampliação do licenciamento do software de backup - Symantec Netbackup e de
Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving conforme especificações nos itens 01, 02 e
03 e demais características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo
de Referência e demais anexos deste edital.
ITENS
01
02
03
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Solução de armazenamento de
dados em discos (storage)
Solução de Backup Symantec
NetBackup Complete Edition 7.6 ou
superior
Solução de Archiving – Symantec
Enterprise Vault Archiving 11.0 ou
superior
QUANTIDADES
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
02
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10 TERABYTES
(UNITÁRIO)
02
OBS.: O VALOR ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO,
FRETES, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
*SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR POR ITEM.
Brasília - DF,
de
de 2015.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
23
ANEXO IV
Declaração de Elaboração Independente de
Proposta
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital
(completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
24
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE AMPLIAÇÃO
DO EQUIPAMENTO TIPO STORAGE.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro,
casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º
043.281.674-72, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com
sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de
identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente
e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do
Decreto Federal nº 3.931/2001, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11,
13, 14 e 16 da Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010, e,
subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes
condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.
A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, pelo prazo de 12
(doze) meses, sob demanda, a ampliação do equipamento tipo storage marca HP
(Hewlett-Packard), modelo P4500, part number: BQ888B, com o fornecimento e
instalação de unidade de armazenamento de discos (storage), contendo gaveta,
25
discos hígidos (HDs), placas de conexão e cabos de interligação e a ampliação do
licenciamento do software de backup - Symantec Netbackup e de Archiving –
Symantec Enterprise Vault Archiving conforme especificações nos itens 01, 02 e 03
e conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos
no Termo de Referência e demais anexos desta ata.
ITENS
01
02
03
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Solução de armazenamento de
dados em discos (storage)
Solução de Backup Symantec
NetBackup Complete Edition 7.6 ou
superior
Solução de Archiving – Symantec
Enterprise Vault Archiving 11.0 ou
superior
AQUISIÇÃO
QUANTIDADE
IMEDIATA
02
REGISTRO DE
PREÇO
10 TERABYTES
REGISTRO DE
PREÇO
02
1.2
O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo
solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores,
conforme necessidade demandada;
1.3
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão
às últimas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 044/2014 e seus anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor
Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão
gerenciador.
26
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da
Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a.
b.
c.
d.
Edital de Pregão Eletrônico nº 044/2014;
Termo de Referência;
Planilha custos e formação do preço;
Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor
Registrado.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata,
prevalecerá esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes
para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a
execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da
técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução desta Ata, deverão ser
esclarecidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações
apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
27
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,
quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo
órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
§ 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a
adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal,
distrital ou estadual.
28
§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a
adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo registrado,
cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da
Lei nº 8.666/1993.
7.2
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação; e
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
29
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle
e administração da presente Ata.
9 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1
A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,
nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VALORES REGISTRADOS
INFORMAR PREÇOS REGISTRADOS
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato
será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do
Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as
cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como
ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA
30
promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual
venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a
apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às
recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem
como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
11.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes
nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e
verificação.
11.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do
mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da
Contratada em face da lei e desta contratação.
11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo
ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas
contratuais e proposta comercial.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV
do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
31
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do
Governo federal;
II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou
projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização;
III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório;
IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da
licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e
entidades participantes;
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto
a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto
básico;
32
VI - Realizar o procedimento licitatório;
VII - Gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações;
XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do
Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos
participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade da aquisição.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de
habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro
de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
33
e. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na
execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
f. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso,
assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;
g. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive
“ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine
qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
h. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora
ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas
operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de
Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do
procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando
todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em
vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
i.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços
objeto desta licitação;
j.
Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
k. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
l.
Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
34
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
16.1.1 Advertência.
16.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
16.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (as
empresas penalizadas com suspensão temporária prevista nos incisos III e IV do
art. 87 da Lei nº 8.666/93 e ainda, pelo art. 7º da Lei nº 10.520/02, pela
administração municipal, distrital, estadual ou federal não poderão contratar com
administração federal e vice-versa).
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
16.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído
o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de
Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de
qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de
Registro de Preços.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3
ensejará, além da multa do item 16.3, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
35
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de
Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no
caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte
da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da
Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e
de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e da Ata de Registro de Preços e
das demais cominações legais.
16.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão
36
negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará
à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 17.7.
17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
37
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora
pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial,
os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução da Ata de Registro
de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições
estipuladas na presente Ata.
19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que
venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências
legais para o exercício das atividades.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento
das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários 622.124.490.520-04 – Equipamentos de
informática.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata se dará por
meio dos funcionários GLEIDSON PORTO BATISTA- gestor titular, e pelo Sr.
GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA - Gestor Substituto, especialmente designados,
38
que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67,
da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive
com as consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata de Registro de
Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata
em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF,
de
de 2015
_________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Órgão Gerenciador
_________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
39
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO CFM Nº 044/2014
CONTRATO CFM Nº 044/2014 – PREGÃO
ELETRÔNICO-SRP
CONTRATO DE FORNECIMENTO, SOB
DEMANDA,
PARA
AQUISIÇÃO
DE
AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO TIPO
STORAGE
MARCA
HP
(HEWLETTPACKARD), QUE ENTRE SI CELEBRAM
ESTE
CFM
E
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada
pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de
julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede
no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu
representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º
3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES
CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º
833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE
e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº
xxxxxxxxxxxxxxxx,
estabelecida
na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamento
tipo storage marca HP (Hewlett-Packard), modelo P4500, part number: BQ888B,
com o fornecimento e instalação de unidade de armazenamento de discos (storage),
40
contendo gaveta, discos hígidos (HDs), placas de conexão e cabos de interligação e
a ampliação do licenciamento do software de backup - Symantec Netbackup e de
Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving conforme especificações nos itens
01, 02 e 03 e demais características, condições, obrigações e requisitos técnicos
contidos no Termo de Referência e demais anexos do Edital.
ITENS
01
02
03
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Solução de armazenamento de
dados em discos (storage)
Solução de Backup Symantec
NetBackup Complete Edition 7.6 ou
superior
Solução de Archiving – Symantec
Enterprise Vault Archiving 11.0 ou
superior
QUANTIDADES
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXX
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A data de inicio de vigência do contrato será conforme o tempo de garantia de
cada item licitado no anexo I do Termo de Referencia.
2.2 Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser
entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados
adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
2.2
Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações
necessárias, de forma definitiva;
2.3
Garantia válida em Brasília – DF com prazo de 36 MESES PARA O
HARDWARE, com cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas
por dia, 7 dias úteis por semana, inclusive os feriados;
2.4
Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte
responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
é
de
2.5
A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar
os testes no equipamento, deixando a solução apta para a operação do CFM.
41
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1
Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor
as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Processo Administrativo 044/2014;
b) Termo de Referência;
c) Planilha de Preços e
d) Proposta de preços e documentos que integram o processo, firmados pela
CONTRATADA.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último.
3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato,
estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste
edital e anexos.
3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante
instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual,
desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os
limites e as formalidades legais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1 Fornecer os softwares e hardware de acordo com as especificações e
condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições
estabelecidas de prazos de garantia.
42
4.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;
4.3 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou
prepostos;
4.4 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de
classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus
empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
4.5 Atender às determinações regulares dos Gestores do Contrato designados
para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus
superiores;
4.6 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e
irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo
as reclamações formuladas;
4.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação técnica exigidas no Edital e Termo de Referência;
4.8 Designar preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de
vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for
necessário;
4.9 Não subempreitar global ou parcialmente o objeto deste contrato e observar o
cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1
Expedir a ordem de fornecimento;
5.2
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa
contratada para a fiel execução do contrato;
5.3
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
43
5.4
5.5
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os
pagamentos nas condições e preços pactuados;
Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1
Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES
7.1
O pagamento em favor do Fornecedor Registrado será realizado por meio de
ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor da Ata de Registro de Preços;
7.2
A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
7.3
Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
7.4
Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de Preços.
7.5
Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
44
7.6
Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
7.7
Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à
ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado
caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.9
No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo o Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos 622.124.490.520-04 – Equipamentos de informática.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
45
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído
o que foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de
Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de
qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de
Registro de Preços.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3
ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4
deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de
Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no
caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte
da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da
Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e
46
de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e da Ata de Registro de Preços e
das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pelo Gestor Titular Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA e pelo Sr. GOETHE
RAMOS DE OLIVEIRA – Gestor Substituto, especialmente designados, que
anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,
observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
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11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá
a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências
do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela
impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos softwares;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem
como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução
do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
a)
O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como
a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,
pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e
fiscalização do contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
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j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da
execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá
ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,
nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente
aplicável à espécie.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF,
de
de 2015.
_______________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
_______________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome (RG)
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Nome (RG)
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Termo de Referência - Conselho Federal de Medicina