ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010. 2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O objetivo desta contratação é assegurar a continuidade da infraestrutura de armazenamento de dados institucional, com ampliação da capacidade de armazenamento para atender as demandas futuras de espaço para publicação de serviços em produção na Instituição, bem como ampliar a ferramenta de backup para garantir a capacidade de gerar cópias de segurança de dados inseridos no ambiente de TI do CFM. 3. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO A ampliação da capacidade dos equipamentos de Tecnologia da Informação e da capacidade do software de geração de cópia de segurança contribuirá com a formação de solução de armazenamento de dados corporativos com o objetivo de garantir o seguro armazenamento de dados em rede e em ativos de tecnologia específicas para tal finalidade, contribuindo para o pleno funcionamento e uso de todos os ativos de Tecnologia da Informação do Centro de Operações de Rede (COR) do CFM. Também tem o objetivo de dar continuidade ao processo de criação, migração de dados institucional e modernização do COR, com ampliação e melhoria na prestação dos serviços tecnológicos. Desde o ano de 2010 o Setor de Tecnologia da Informação (SETIN) do CFM, alinhado ao Planejamento Estratégico, tem buscado por meio de prospecções e Provas de Conceitos (POC) em soluções de TI corporativas adquirir equipamentos 1 de Tecnologia da Informação e Comunicação eficientes para o CFM e seus usuários. Apesar da recente aquisição de uma solução de armazenamento em massa e de equipamentos de Tecnologia da Informação, tais como nobreaks, notebooks, desktops e servidores de rede, ainda se faz necessária a ampliação da solução de armazenamento e de backup de dados institucionais em produção no COR. 4. RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO O Armazenamento no Storage representam uma ferramenta essencial à construção, manutenção e continuidade das atividades operacionais envolvendo TI, uma vez que se consegue garantir recursos significativos da demanda por armazenamento, necessidade prevista em virtude da implantação de novos serviços e sistemas demandados pelas áreas de negócio do CFM. Este aumento exigirá maior desempenho e capacidade de armazenamento, de forma a viabilizar a execução mais eficiente dos procedimentos de armazenamento. Com o aumento da capacidade do storage e o crescimento das aplicações de TI na Instituição, a demanda por arquivamento seguro cresce, fomentando a necessidade de ampliação da capacidade de geração e armazenamento de backups dos sistemas, serviços e servidores virtuais implementados e a serem implementados no ambiente de TI do CFM. 5. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO DE TI ESCOLHIDA a) O objetivo da aquisição é dar continuidade do processo de expansão da estrutura atual e a implementação da resiliência do ambiente. Todos os equipamentos, componentes e acessórios devem obrigatoriamente possuir total compatibilidade e interoperabilidade, física e lógica (hardware, software e gerenciamento) com os existentes no datacenter do CFM. b) Para isso é de fundamental importância a compatibilidade com os equipamentos existentes de forma que a nova aquisição seja integrada de forma que haja redundância completa, devido ao grau de importância que há no acesso a dados deste CFM. c) A solução adquirida deverá proporcionar alta disponibilidade, redundância e interoperabilidade, com aproveitamento da infraestrutura existente. d) Dessa forma, torna-se necessário a solução de Storage do mesmo fabricante da qual já está no parque do CFM, ou seja, HP, aquisição constante do contrato CFM nº 30/2012, para que possa dar continuidade ao padrão de infraestrutura de TI estabelecido. 2 f) Da mesma forma, para aproveitamento da central de controle e total interoperabilidade da solução de backup em todo o ambiente, se faz necessário que a solução de backup a ser adquirida para a expansão do parque atual seja da tecnologia SYMANTEC, aquisição constante do contrato CFM nº 30/2012. g) Entende-se que para esta aquisição, essas sejam as soluções mais adequadas para o CFM. 6. RESUMOS DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO O aumento da demanda eleva ainda mais o nível de criticidade dos serviços de TI, visto que possuímos uma solução de armazenamento centralizado que atende às necessidades atuais da Instituição, com alta disponibilidade dos serviços oferecidos aos usuários. Entretanto, após o estudo técnico da quantidade estimada de serviços e dados em todo ambiente de TI do CFM, entendemos que o aumento do espaço do storage é fundamental para a operação dos projetos atuais como Fiscalização Nacional e projetos de futuros como EEA – Entidade Emissora de Atributo. Espera-se, com a ampliação da capacidade do storage e da ferramenta de backup, uma melhoria no desempenho institucional, conforme os resultados descritos a seguir: Criação de área específica e protegida para execução de servidores virtuais, aplicações e banco de dados; Alto desempenho no armazenamento e na disponibilidade das informações através de compartilhamento de área de dados – servidores em cluster terão acesso à mesma área de dados, permitindo o acoplamento dos servidores de rede e o acesso único ao equipamento de armazenamento storage; Acesso maximizado, gerando desempenho, eficiência, flexibilidade, confiabilidade e elevação da capacidade de gerenciamento do armazenamento de arquivos; Escalabilidade para interconexão de novos ativos de rede que venham a ser adquiridos futuramente; Recuperação em tempo hábil de dados e serviços corrompidos durante operação ou edição. 7. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES O tipo de dispositivo de armazenamento implementado em uma infraestrutura de TI varia conforme o uso, orçamento e necessidade. Soluções do tipo DAS (do inglês Direct Attached Storage) são as mais simples e econômicas. Elas nada mais são do que unidades externas de armazenamento que são conectadas diretamente 3 ao servidor (embora também possam ser ligadas a um PC que não esteja em rede) por meio de portas USB e/ou Sata. São boas alternativas para quem precisa ampliar o espaço para dados do servidor e não quer fazer grandes investimentos. Uma alternativa mais robusta são os dispositivos NAS (do inglês Network Attached Storage), cujos preços são acessíveis e suficientes até para serem usados por empresas de menor porte. Diferentemente das unidades de armazenamento DAS, estas são conectadas diretamente em um componente da rede como o switch e roteador por meio de cabo ethernet. Soluções NAS têm como foco prover serviços de armazenamento de dados para serem acessados pelas estações de trabalho da rede, como textos, planilhas e apresentações. Um NAS pode ser visto como um "super servidor de arquivos". Ele é um nó da rede dedicado a compartilhar arquivos com outras estações e servidores da rede. Um bom NAS deve ser compatível com vários protocolos: SMB/CIFS para o mundo Windows, NFS para Unix e Linux, e AppleShare para os Macintosh. O SAN surgiu dos arrays de discos compartilhados em clusters de bancos de dados. Utilizando a tecnologia Fibre Channel, montamos uma pequena rede (pequena em área física) de alto desempenho e confiabilidade. A esta rede conectamos robôs de fitas, arrays de discos e outros dispositivos especializados. Os clientes da SAN não a enxergam como uma rede local de propósito geral, mas sim como dispositivos virtuais, como se os discos e unidades de fitas estivessem conectados aos seus próprios barramentos SCSI. Além da velocidade oferecida pelo Fire Channel, a SAN oferece vantagens na reconfiguração (drives podem ser relocados sem necessidade de mudar conexões físicas) e backups mais rápidos (pois os nós de uma SAN podem se comunicar diretamente - assim, o backup de um array de discos para um robô de fitas é feito sem passar pelos servidores que "hospedam" os dispositivos). A partir de um análise no COR e em documentações do SETIN, identificou-se 12 (doze) rack servidores de alto desempenho instalado em cluster de ambiente virtualizado com área de armazenamento ou espaços em disco rígido e 1 (um) servidor de arquivo físico para guarda de arquivos ou dados institucionais fornecido por uma rede de storage. Os servidores de arquivos, após a migração da base de dados local para LUN (Logical Unit Number) do storage, configurada para servidores de dados, atingiram 80% de uso de ocupação em 06 meses de produção. LUNs criadas para os servidores virtuais, disponibilização de novas aplicações e migração de dados de legada e sistemas localizados no banco de dados Institucional demandou mais de 50% da capacidade total do Storage. Considerando-se as altas taxas utilizadas e futuras de crescimento de dados, conclui-se que há uma necessidade inerente e urgente de ampliação da capacidade de armazenamento de grande volume de dados, e da ferramenta de geração de 4 backup automatizado, uma vez que a área de armazenamento disponível já se encontra em situação crítica de operação. Tabela de utilização de dados Após o estudo técnico da quantidade estimada de serviços e dados de rede existentes e a serem migrados, considerando o quantitativo necessário de equipamentos para se prover os serviços essenciais às áreas de negócio do CFM, o levantamento das estratégias institucionais e as demandas de salvaguarda de dados corporativos, chegou-se a conclusão de que a melhor solução para o atendimento da demanda é a ampliação da capacidade da solução segura de armazenamento de dados em estrutura Storage Area Network (SAN), e da ferramenta de geração de backup, com gerenciamento de proteção de dados contínua em completa formação física de conexões de equipamentos switches ao storage ou área de armazenamento, resumo da análise na tabela de utilização de dados. O tipo de dispositivo de armazenamento implementado na infraestrutura é um NAS (do inglês Network Attached Storage), adquirido com capacidade de 14TB. Um NAS pode ser visto como um "superservidor de arquivos". Ele é um nó da rede dedicado a compartilhar arquivos com outras estações e servidores da rede, sendo compatível com os protocolos SMB/CIFS para o mundo Windows, NFS para Unix e Linux. O storage instalado na infraestrutura de TI do CFM possui capacidade de 5 (cinco) Terabyte líquidos distribuído em ambientes virtuais e físicos, implementados sobre do RAID 10, com armazenamento de dados do servidor de arquivos, servidores Web e servidores aplicações cliente servidor, porém, passa a armazenar os bancos de dados institucionais, bem como novas aplicações do sistema de fiscalização médica, demandando assim, maior capacidade de armazenamento para centralização dos dados corporativos em um único equipamento storage. 5 Figura 1: Topologia de armazenamento seguro de dados Para que os equipamentos servidores possam armazenar as informações no dispositivo “storage” representado na figura 1, com as identificações P4000-1 e P4000-2 de forma a garantir alto desempenho, disponibilidade e confiabililidade, a tapologia física foi montada sobre a arquitetura de alta disponibilidade (HA – High availability) através de interconexão Twinax 10G com switches Brocade VDX modelo 6720. 8. DO OBJETO O presente termo de referência tem como objeto a ampliação do equipamento tipo storage marca HP (Hewlett-Packard), modelo P4500, part number: BQ888B, com o fornecimento e instalação de unidade de armazenamento de discos (storage), contendo gaveta, discos hígidos (HDs), placas de conexão e cabos de interligação e a ampliação do licenciamento do software de backup - Symantec Netbackup e de Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving conforme especificações nos itens 01, 02 e 03: 6 ITEM 01 02 03 8 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Solução de armazenamento de dados em discos (storage) Solução de Backup Symantec NetBackup Complete Edition 7.6 ou superior Solução de Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving 11.0 ou superior AQUISIÇÃO QUANTIDADE IMEDIATA 02 REGISTRO DE PREÇO 10 TERABYTES REGISTRO DE PREÇO 02 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1 TEM 01 - SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCOS (STORAGE) Quantidade e descrição do produto: aquisição imediata de 02 (nós) de storage HP StoreVirtual 4530 600GB SAS, com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo: 9.1.1 Partnumber de referencia: BQ888B; 9.1.2 Modelo de Referencia: HP StoreVirtual 4530 600GB SAS Storage 9.1.3 Deverá vir configurado com no mínimo 14.400 TB (terabytes) configurados em grupos de Raid 10 (1+0), utilizando discos de, no mínimo, 600GB 15K rpm. 9.1.4 Deverá vir com todas as funcionalidades ativadas e licenciadas: Network Raid, Peer Motion Data mobility, thin provisioning, snapshots, remote copy, mult-site array, além de outras licenças necessárias para suportar a integração com a storage existente no CFM; 9.1.5 Todo o licenciamento deverá ser perpetuo; 9.1.6 Suportar as seguintes características: 9.1.6.1 Integração com vSphere Storage API integration (VAAI, VASA) 9.1.6.2 Integração com VMware vCenter Server storage management 9.1.6.3 Replication adapter for VMware vCenter Site Recovery Manager. 9.1.7 Vir com os seguintes softwares: 9.1.7.1.1 HP Insight Control for Microsoft System Center 9.1.7.1.2 HP Management pack for SCOM 9.1.7.1.3 VSS provider & requestor functions 9.1.7.1.4 LeftHand DSM for MPIO 9.1.7.1.5 Application Aware Snapshot Manager 7 9.1.7.2 Recovery Manager for Windows 9.1.7.3 Windows active directory 9.1.8 A licitante vencedora deverá fazer a atualização do sistema operacional do storage HP existente no CFM para o mais atual; 9.1.9 Deverá ser implementado criação de clusters de armazenamento, onde o cluster (nós ou controladoras) deverão trabalhar juntos, e apresentar-se ao sistema operacional como um único sistema de armazenamento, ou seja, um único storage que deverá ser gerenciado através de uma única console de gerencia; 9.1.10 A expansão deverá trabalhar em modo ativo, não permitindo configuração em modo inativo (Standby); 9.1.11 A expansão deverá vir com todas as interfaces habilitadas para a integração com o P4500; 9.1.12 Cada nó ou controladora deverá possuir no mínimo 2 (duas) portas de comunicação SAN iSCSI de 10Gb/s; 9.1.13 As LUN´s (Unidades Lógicas de Armazenamento) deverão ser distribuídas entre todos os nós de armazenamento ou em todo subsistema, suportando a mesma tecnologia de discos, de forma que esta LUN deverá ser dividida entre todas os nós ou subsistema de discos; 9.1.14 Os dados deverão ser armazenados em redundância com, pelo menos 2 (duas) cópias (original + cópia), além da proteção do RAID, sendo possível tolerar a falha de um nó ou controladora sem o risco da perda de dados, e sem ponto único de falha; 9.1.15 A Expnsão deverá ser implementada em modo ativo-ativo, com conexão tipo iSCSI; 9.1.16 A expansão deverá vir com todas as interfaces habilitadas para a integração com o P4500; 9.1.17 A Expansão deverá vir mínimo duas ou mais fontes de alimentação internas hot-swappable/pluggable, independentes, de tal forma que, em caso de falha de uma delas, o subsistema deverá continuar a funcionar sem interromper o acesso aos dados armazenados. 9.1.18 Exigências adicionais do Storage 9.1.18.1 Possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e frequência de 60Hz; 9.1.18.2 As licenças de software de gerenciamento, replicação local e remota, thin provisioning não poderão ficar limitadas a quantidade de servidores conectados, a quantidade e tipo de sistemas operacionais e ao volume gerenciado; 8 9.1.18.3 Análise das configurações dos sistemas em produção, aplicações e serviços do objeto de origem; 9.1.18.4 Definição do processo/método e das ferramentas a serem utilizados para viabilizar a migração do ambiente de produção; 9.1.18.5 Definição do processo/método de retorno em caso de falha durante a migração (roll-back); 9.1.18.6 Testes e checagem do pleno funcionamento dos sistemas, aplicações e serviços na origem que possam interferir no processo de migração; 9.1.18.7 Acompanhamento da checagem das funcionalidades dos ativos, conectividade, aplicações e serviços envolvidos no processo; 9.1.18.8 Se necessário, proceder com o retorno de todas as configurações executadas no ambiente de produção da rede (roll-back). 9.1.18.9 Toda e qualquer instalação, configuração e integração do storage com os switches de rede serão executados em paralelo ao ambiente de produção e pela contratada. 9.1.18.10 A instalação/configuração/implementação deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados; 9.1.18.11 A montagem, instalação, ativação, configuração e implementação de todos os equipamentos e seus componentes deverão correr por conta da CONTRATADA, que deverá prover todos os cabos e acessórios para a sua instalação; 9.1.18.12 As tomadas de energia dos equipamentos deverão ser compatíveis com o padrão utilizado nas PDUs da solução No-break do CFM (Tipo C13 para C14); 9.1.18.13 A instalação poderá ser realizada durante horário comercial, bem como fora do horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, em comum acordo entre as partes, sem que tenha gastos adicionais para o CFM; 9.1.18.14 Os equipamentos devem ser instalados e configurados no Rack de 19 e integrados entre si, conforme figura 2 abaixo: 9 Figura 2: Distribuição do storage no rack 19” 9.1.19 Exigências adicionais 9.1.19.1 Deverá ser fornecido junto ao Storage 03 (três) placas HBA com pelo menos duas interfaces cada, para instalação de 03 novos servidores existentes no CFM, o qual fará a interligação com a solução de storage ofertada; 9.1.19.1.1 A placa de conexão deverá possuir os seguintes protocolos: 9.1.19.1.1.1 DCB (Data Center Bridgring) com encapsulamento TCP/IP (Transmissão 9.1.19.1.1.2 Control Protocol / Internet Protocol); 9.1.19.1.1.3 FCoE (Fibre Channel Over Ethernet); 9.1.19.1.1.4 FC (Fibre Channel); 9.1.19.2 Deverá ser ofertada junto ao Storage, 06 (seis) cabos twinax SFP + 10GBs de pelo menos 03 (três) metros cada para instalação de novos servidores existentes no CFM, o qual fará a interligação nos switches de comunicação com a solução de storage ofertada; 9.1.19.3 O fornecedor deverá realizar todas as configurações necessárias para configuração e instalação das placas adicionais, incluindo todo recursos necessário visando garantir o correto funcionamento dos equipamentos envolvidos na solução. 9.2 ITEM 02 - SOLUÇÃO DE BACKUP SYMANTEC NETBACKUP COMPLETE EDITION 7.6 OU SUPERIOR Quantidade e descrição do produto: 10 licenças do Symantec NetBackup Complete Edition 7.6 ou superior para registro de preço com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo: 10 9.2.1 Licença de Solução de Backup Symantec NetBackup Complete Edition 7.6 ou superior de 1TB; 9.2.2 Manutenção evolutiva de licenciamento Symantec NetBackup, última versão disponível, para sete (01) TB, por 36 meses. 9.2.3 O licitante vencedor deverá fornecer suporte técnico especializado para manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares de backup utilizados pelo CFM, por 36 meses. 9.3 ITEM 03 - SOLUÇÃO DE ARCHIVING – SYMANTEC ENTERPRISE VAULT ARCHIVING 11.0 Quantidade e descrição do produto: 02 licenças do Symantec Enterprise Vault Archiving 11.0 ou superior para registro de preço com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo: 9.3.1 Licença de Solução de Arquivamento Symantec Enterprise Vault Archiving 11.0 ou superior de 5TB; 9.3.2 Manutenção evolutiva de licenciamento Symantec Enterprise Vault Archiving 11.0, última versão disponível, para cinco(05)TB, por 36 meses. 9.3.3 O licitante vencedor deverá fornecer suporte técnico especializado para manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares de backup utilizados pelo CFM, por 36 meses. 10 HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 10.1 Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 10.2 Declaração que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos; 10.3 Declaração de que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos deste edital e seus anexos; 10.4 Comprovar, por meio de contrato vigente ou declaração dos fabricantes, ser revenda autorizada a comercializar, instalar, configurar e fornecer soluções de Storage, e Software de Backup descritas nesse edital; 11 10.5 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais o licitante tenha executado o fornecimento exigido nesse edital. 11 VISTORIA PRÉVIA 11.1 Para a elaboração do orçamento, as empresas interessadas deverão realizar visita técnica, com levantamento pormenorizado do Centro de Processamento de Dados do Setor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina, local em que serão realizados os serviços elencados neste Projeto Básico. 11.2 Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o CFM, para agendar data e horário em que a vistoria poderá ser realizada, no horário de 10h00 às 17h00, até 2 dias úteis antes do Pregão Eletrônico, pelos telefones 61 3445-5920 ou 61 3445-5913. 11.3 A vistoria em questão tem por objetivo promover o perfeito entendimento e dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados. 11.4 A vistoria prevista e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões. Não serão aceitas reclamações posteriores, sob alegação de aumento de serviços ou serviços não relacionados neste Projeto Básico. 11.5 Os proponentes deverão apresentar, junto com sua proposta, o ATESTADO DE VISTORIA do local da intervenção descrita neste Projeto Básico. 12 DA ENTREGA Todos os produtos e serviços descritos nesse termo de referência serão prestados na sede do CFM – SGAS 915 LT 72 Asa Sul – Brasília – DF, em horário ajustado entre as partes. O prazo para entrega é de 90 dias corridos após assinatura do contrato. 13 MODELO DE REMUNERAÇÃO 13.1 Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato; 13.2 O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, 12 vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento; 13.3 Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social; 13.3 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros; 13.4 A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados; 13.5 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como: 13.5.1 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato; 13.5.2 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente; 13.5.3 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada; 13.5.4 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada; 13.5.5 Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados; 13.5.6 Emitir o “termo de encerramento contratual”. 13.6 O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação. 13.7 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato. 13.8 Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m) atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato; 13 14 O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 14.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma: 14.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes; 14.1.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de: EMPRESAS PESQUISADAS MÉDIA GERAL Item 01 MÉDIA GERAL Item 02 MÉDIA GERAL Item 03 Empresa A, B e C R$ 394.557,33 R$ 597.653,97 R$ 314.392,00 TOTAL GERAL APURADO R$ 1.306.603,30 15 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR O serviço de instalação e aquisição de equipamentos da solução de armazenamento e backup automatizado é classificado como bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO. 16 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E GARANTIA 16.1 Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais; 16.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva; 16.3 Garantia válida em Brasília – DF com prazo de 36 MESES PARA O HARDWARE, com cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 07 dias úteis por semana, inclusive os feriados; 14 16.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção; 16.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes no equipamento, deixando a solução apta para a operação do CFM. 17 CRITÉRIOS DE TÉCNICOS 17.1 A solução deverá ter compatibilidade com os servidores existente no CFM: HP PROLIANT; 17.2 Compatibilidade com o software de gerenciamento utilizado pelo CFM: Insight Manager e Insight Control Managemet, permitindo sua integração na ferramenta; 17.3 Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 2008 Enterprise e VMWARE VSphere Enterprise; 17.4 A proposta técnica deverá conter todas as especificações no item, a fim de que estas sejam verificadas pela administração; 17.5 A especificação citada no item anterior deverá constar separadamente todos os quesitos que atendam as exigências das especificações do edital. A substituição destas especificações por indicações de endereços eletrônicos para que sejam pesquisados pela administração serão motivos de não aceitação da proposta da licitante; 17.6 Tendo em vista a garantia de atendimento dos itens destacados na especificação técnica, a comprovação de todos os itens solicitados, deve ser realizada através de documentação oficial e pública do fabricante, tais como: manuais, folders, catálogos ou sites do fabricante. 18 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital. 19 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 19.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura; 19.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão 15 19.3 19.4 19.5 19.6 19.7 20 de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros; Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados; Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte: I. Erro de cálculo, quando evidente; II. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco; Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado; Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico; A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate de preço, o desempate a ganhadora será definida em sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM. 21 NATUREZA DO SERVIÇO Fornecimento de equipamentos, software e prestação de serviço de natureza temporária. 22 INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO Não se aplica. 23 23.1 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Gestão do Contrato 23.1.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos; 23.1.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos; 16 23.1.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato; 23.1.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço; 23.1.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta); 23.1.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 23.1.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros; 23.1.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso; 23.1.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia; 23.2 Recebimento de produtos 23.2.1 O recebimento e aceite do material serão realizados em até 10 dias a ser contado da data da homologação da presente licitação. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria empresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do material; 23.2.2 Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto; 23.2.3 A empresa vencedora da licitação deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CFM, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada 17 formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 23.2.4 O documento de licenciamento será considerado como comprovante de detenção do produto pelo CFM; 23.2.5 A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega; 23.2.6 O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato; 23.2.7 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos, ressalvadas condições especiais descritas neste Termo; 23.2.8 O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF; 23.2.9 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM; 23.2.10 O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM; 23.2.11 Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação; 23.2.12 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante; 23.2.13 Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital; 23.2.14 A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização. 23.3 Avaliação dos produtos 23.3.1 Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto ou serviço, a Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou 18 complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do CFM; 23.3.2 Especificações relativas aos softwares desse termo de referência: a versão das licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, conferida na data da entrega do produto. 23.4 Atestação técnica 23.4.1 A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e Instalação dos serviços e produtos. 23.4.2 A CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do dano à CONTRATADA. 23.5 Acordo de nível de serviço 23.5.1 Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação; 23.5.2 A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica; 23.5.3 O fabricante ou licitante autorizado deverá dispor de uma central de atendimento 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou via internet; 23.5.4 Todos os serviços de assistência técnica deverão atender às seguintes condições: 23.5.4.1 Assistência técnica de hardware e software disponível 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados; 23.5.4.2 Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou sistema via internet. 23.5.4.3 O início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de 2 horas, contado a partir da solicitação feita pelo CFM. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento, ou o início do atendimento remoto; 23.5.4.4 O término do reparo do equipamento não pode ultrapassar o prazo de 6 horas, contado a partir do início do atendimento. Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado, o equipamento, ou seu módulo defeituoso, deve ser substituído por outro de forma a garantir,findo o referido prazo, que o CFM tenha seu equipamento em perfeitas condições de uso. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de operação no local onde está instalado. 19 23.5.5 A Solução de Storage deve ser ofertada com serviço de suporte remoto próativo e autocall, com monitoração 24 x 7 ( 24 horas por dia, 7 dias por semana ). A Solução de Storage deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção, corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras, discos, fontes de alimentação e ventiladores. Caso haja ocorrência de falha em qualquer um destes componentes, todo o ambiente de Storage deverá continuar operando, realizando a recuperação de forma automática e transparente para os usuários finais e aplicações; 23.5.6 A Solução de Storage deverá ser ofertada com uma configuração, que permita atualizações de firmware ou microcódigos dos processadores e controladoras, através da utilização de software, possibilitando a correção de erros e adição de novas características, sem impactar a operação do ambiente; 23.5.7 Disponibilizar e configurar os equipamentos ofertados nos servidores da SAN; 23.5.8 Realizar os testes de funcionalidade do ambiente acima descrito; 23.5.9 Gerar documentação de todos os procedimentos de instalação; 23.5.10 A contratada será responsável pelo suporte da tecnologia implantada durante todo o período de garantia; 23.5.11 O período de garantia da solução ofertada, (36 meses), só passará a ser contado após o final da implantação e homologação pelo CFM; 23.5.12 A contratada deverá emitir relatórios periódicos, até 5 dias após cada incidente, durante o período de vigência de garantia; 23.5.13 A contratada deverá ter centro de atendimento ou parceiros autorizados no Distrito Federal. 23.5.14 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do objeto, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores; 24 ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO Os padrões e características mínimas do parque de equipamentos do CFM e de seus requisitos tecnológicos são definidos dentro de um novo contexto de negócio, com base no Planejamento estratégico 2014, relacionado com o item 54 Tecnologia da Informação, com aprovação orçamentária SETIN/CFM para execução no ano de 2015 através dos projetos 36.05.01 – Ampliação da Capacidade de Armazenamento de Dados e da ferramenta de backup. 20 25 GESTORES DO CONTRATO Gestor Titular Nome: Gleidson Porto Batista Função: ESLO – Analista de Sistemas Matrícula: 251 Assinatura:_________________________________________________ Gestor Substituto do Contrato Nome: Goethe Ramos de Oliveira Função: ESLO – Analista de Sistemas Matrícula: 055 Assinatura:__________________________________________________ 21 ANEXO II Formulário de Dados para Assinatura de Eventual de Contrato (Preenchimento obrigatório) Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Completo Endereço Filial em Brasília ou Representante CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) CPF 22 ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob demanda, a ampliação do equipamento tipo storage marca HP (Hewlett-Packard), modelo P4500, part number: BQ888B, com o fornecimento e instalação de unidade de armazenamento de discos (storage), contendo gaveta, discos hígidos (HDs), placas de conexão e cabos de interligação e a ampliação do licenciamento do software de backup - Symantec Netbackup e de Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving conforme especificações nos itens 01, 02 e 03 e demais características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos deste edital. ITENS 01 02 03 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Solução de armazenamento de dados em discos (storage) Solução de Backup Symantec NetBackup Complete Edition 7.6 ou superior Solução de Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving 11.0 ou superior QUANTIDADES VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL 02 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10 TERABYTES (UNITÁRIO) 02 OBS.: O VALOR ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias. *SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR POR ITEM. Brasília - DF, de de 2015. (Assinatura do Representante legal da empresa) 23 ANEXO IV Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) 24 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO TIPO STORAGE. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições: 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob demanda, a ampliação do equipamento tipo storage marca HP (Hewlett-Packard), modelo P4500, part number: BQ888B, com o fornecimento e instalação de unidade de armazenamento de discos (storage), contendo gaveta, 25 discos hígidos (HDs), placas de conexão e cabos de interligação e a ampliação do licenciamento do software de backup - Symantec Netbackup e de Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving conforme especificações nos itens 01, 02 e 03 e conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos desta ata. ITENS 01 02 03 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Solução de armazenamento de dados em discos (storage) Solução de Backup Symantec NetBackup Complete Edition 7.6 ou superior Solução de Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving 11.0 ou superior AQUISIÇÃO QUANTIDADE IMEDIATA 02 REGISTRO DE PREÇO 10 TERABYTES REGISTRO DE PREÇO 02 1.2 O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada; 1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 044/2014 e seus anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador. 26 4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM. 5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA 5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a. b. c. d. Edital de Pregão Eletrônico nº 044/2014; Termo de Referência; Planilha custos e formação do preço; Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor Registrado. 5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata, prevalecerá esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 5.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução desta Ata, deverão ser esclarecidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas. 6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 27 § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 4º As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. § 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 28 § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal. 7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; e III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 29 8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 9 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000. 10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VALORES REGISTRADOS INFORMAR PREÇOS REGISTRADOS 11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue: a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação; b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. 11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA 30 promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições. 11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes. 11.5. Os objetos deste contrato serão recusados: a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA; b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação. 11.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante. 11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação. 11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial. 12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 31 12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. 13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br 14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal; II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes; V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico; 32 VI - Realizar o procedimento licitatório; VII - Gerenciar a ata de registro de preços; VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital. XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput. XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da aquisição. 15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 15.1. São obrigações do fornecedor registrado: a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação; b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços; c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador. d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos. 33 e. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários; f. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora; g. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza; h. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado; i. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação; j. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços; k. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação; l. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 34 16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES 16.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: 16.1.1 Advertência. 16.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 16.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (as empresas penalizadas com suspensão temporária prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e ainda, pelo art. 7º da Lei nº 10.520/02, pela administração municipal, distrital, estadual ou federal não poderão contratar com administração federal e vice-versa). 16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 16.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído o que foi executado. 16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços. 16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa do item 16.3, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.4 deste edital. 35 16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais. 16.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e da Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 16.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços; 17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão 36 negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho. 17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata. 17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7. 17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE 18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 37 19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços. 19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução da Ata de Registro de Preços. 19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas na presente Ata. 19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários 622.124.490.520-04 – Equipamentos de informática. 21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA 21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata se dará por meio dos funcionários GLEIDSON PORTO BATISTA- gestor titular, e pelo Sr. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA - Gestor Substituto, especialmente designados, 38 que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93. 22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei. 23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis. E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Brasília–DF, de de 2015 _________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Órgão Gerenciador _________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX Fornecedor Registrado 39 ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO CFM Nº 044/2014 CONTRATO CFM Nº 044/2014 – PREGÃO ELETRÔNICO-SRP CONTRATO DE FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, PARA AQUISIÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO TIPO STORAGE MARCA HP (HEWLETTPACKARD), QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTE CFM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO: O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamento tipo storage marca HP (Hewlett-Packard), modelo P4500, part number: BQ888B, com o fornecimento e instalação de unidade de armazenamento de discos (storage), 40 contendo gaveta, discos hígidos (HDs), placas de conexão e cabos de interligação e a ampliação do licenciamento do software de backup - Symantec Netbackup e de Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving conforme especificações nos itens 01, 02 e 03 e demais características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos do Edital. ITENS 01 02 03 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Solução de armazenamento de dados em discos (storage) Solução de Backup Symantec NetBackup Complete Edition 7.6 ou superior Solução de Archiving – Symantec Enterprise Vault Archiving 11.0 ou superior QUANTIDADES XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 A data de inicio de vigência do contrato será conforme o tempo de garantia de cada item licitado no anexo I do Termo de Referencia. 2.2 Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais; 2.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva; 2.3 Garantia válida em Brasília – DF com prazo de 36 MESES PARA O HARDWARE, com cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias úteis por semana, inclusive os feriados; 2.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção; é de 2.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes no equipamento, deixando a solução apta para a operação do CFM. 41 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Processo Administrativo 044/2014; b) Termo de Referência; c) Planilha de Preços e d) Proposta de preços e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA. 3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. 3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos. 3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a: 4.1 Fornecer os softwares e hardware de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia. 42 4.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante; 4.3 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos; 4.4 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato; 4.5 Atender às determinações regulares dos Gestores do Contrato designados para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores; 4.6 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 4.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no Edital e Termo de Referência; 4.8 Designar preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 4.9 Não subempreitar global ou parcialmente o objeto deste contrato e observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.1 Expedir a ordem de fornecimento; 5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato; 5.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 43 5.4 5.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS 6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES 7.1 O pagamento em favor do Fornecedor Registrado será realizado por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços; 7.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 7.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 7.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de Preços. 7.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 44 7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 7.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 7.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo o Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 622.124.490.520-04 – Equipamentos de informática. 9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: 9.1.1 Advertência. 9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 45 penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído o que foi executado. 9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços. 9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e 46 de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e da Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO 10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Gestor Titular Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA e pelo Sr. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato. 11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 47 11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos softwares; e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE; a) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato; i) A decretação da falência da CONTRATADA; 48 j) A dissolução da CONTRATADA; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato. 12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações. b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, c) Judicial, nos termos da legislação vigente. 12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. 49 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Brasília – DF, de de 2015. _______________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE _______________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________________________ Nome (RG) _____________________________________ Nome (RG) 50