DIRETORIA DE GESTÃO – DG
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - DGS
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 001/2011
OBJETO
Aquisição de 03(três) empilhadeiras com capacidade nominal mínima de 2.500kg, centro de
carga 500mm, altura de elevação 4,50m ou superior, tipo de combustível gasolina/gás GLP,
para atender a necessidade de movimentação de material nos almoxarifados de Ji-Paraná,
Cacoal e Porto Velho.
PORTO VELHO,
2011
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1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência à aquisição de 03(três) empilhadeiras com
capacidade nominal mínima de 2.500kg, centro de carga 500mm, altura de elevação 4,50m ou
superior, tipo de combustível gasolina/gás GLP atender a necessidade de movimentação de
material nos almoxarifados de Ji-Paraná, Cacoal e Porto Velho.
2. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
As empilhadeiras devem conter no mínimo a seguinte descrição:
ITEM
DESCRIÇÃO / MATERIAL
QUANT
VLR UNIT.
EST.
VLR TOTAL
EST.
01
Empilhadeira com capacidade nominal mínima de
2500kg, centro de carga de 500mm, altura de
elevação 4,50m ou superior, tipo de combustível
gasolina/gás GLP; posição do operador sentado,
tipo de pneu dianteiro/traseiro pneumático; tração
das rodas 2x2; altura padrão: Torre de 2 estágios
(face superior dos garfos) 4.530mm, garfos –
largura/espessura 100x 40mm, 1.070mm, carro
suporte 1,070mm; protetor de carga ângulo de
inclinação para frente e para trás 6/10°;
estabilidade conforme norma ANSI; número de
pneus dianteiro/traseiro 2/2; dimensões dos
pneus dianteiro/traseiro 7x12/6x9; bateria 12
volts/305 amperes, partida a frio; sistema de
freios hidráulicos/mecânico; rotação do motor
2.800 RPM; sistema de mudança de marcha
pedal; número de velocidade à frente/a ré 1/1.
Acompanhar Kit de segurança padrão: giroflex,
faróis dianteiros e traseiros, setas, luzes traseiras
combinadas, alarme de ré, espelhos retrovisor e
extintor de incêndio.
Acessório: Prolongador de garfo.
03
79.000,00
237.000,00
TOTAL
237.000,00
3. DO LOCAL DE ENTREGA
As empilhadeiras constantes deste termo de referência deverão ser entregues nos
Almoxarifados da CONTRATANTE, com frete CIF, carga e descarga, conforme abaixo:
01 empilhadeira no Almoxarifado Central de Ji-Paraná, sito na BR 364 KM 4, Bairro São
Bernardo – Ji-Paraná-RO
01 empilhadeira no Almoxarifado de Cacoal, sito na Rua Araçatuba nº 2513, Bairro Industrial Cacoal-RO.
01 empilhadeira no Almoxarifado de Porto Velho, sito na Rua Alexandre Guimarães nº 902,
Bairro Baixa da União, Porto Velho-RO.
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4. DA PROPOSTA
A CONTRATADA deverá demonstrar em sua proposta, os seguintes itens: descrição detalhada
dos equipamentos, incluindo marca, modelo, tipo, período de garantia de fábrica, prazo para
entrega dos equipamentos e valor total e outras informações correlatas.
O valor proposto deverá ser cotado no modo unitário, em moeda corrente nacional, e já
incluído todos os custos direto e indireto (despesas com alimentação, transporte, seguros,
materiais, carga e descarga, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
fretes, e outros) decorrentes do fornecimento das empilhadeiras.
5. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os equipamentos adquiridos por meio deste Termo de Referência deverão ser entregues no
prazo máximo de 30(trinta) dias, após a publicação do estrato do contrato no Diário Oficial da
União-DOU.
Os equipamentos deverão ser entregues, sem violação, juntamente com os manuais de uso,
certificados de garantia e demais documentos fornecidos pelo fabricante, todos escritos em
língua portuguesa.
6. DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
A garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses contra defeito
de fabricação, instalação ou corrosão de gabinete, devendo as ações decorrentes da garantia,
ser realizadas no município da instalação, por empresa credenciada especializada na
manutenção dos equipamentos.
A fabricante deverá possuir autorizadas técnicas em um dos seguintes municípios abaixo:
Porto Velho, Ji-Paraná ou Cacoal, sendo a comprovação feita por declaração formal.
Caso o equipamento venha a apresentar mais de um defeito no intervalo de 30 (trinta) dias, o
mesmo deverá ser substituido por outro. As garantias aqui mencionadas, não afastam aquelas
elencadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
7. DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado para aquisição deste objeto é de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil
reais).
8. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do instrumento contratual é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação
do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Termo de Referência são
próprios e estão previstos no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2011, com
possibilidade de utilização.
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DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS
(AÇÃO DE INVESTIMENTO – 4102)
EQUIPAMENTO
Aquisição de
motorizada.
empilhadeira
ODI
2511
0019
CONTA
SUB-CONTA
132041905
0805
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais,
são obrigações da CONTRATADA.
A. cumprir rigorosamente a entrega dos equipamentos, dentro dos prazos estabelecidos;
B. obedecer a indicação do local de entrega, demostrando o tempo de entrega, conforme o
prazo estipulado neste Termo de Referência;
C. comunicar a CONTRATANTE, verbalmente em 03 (três) horas e por escrito, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, a
CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução
deste termo, total ou parcialmente, por motivos de força maior;
D. substituir qualquer equipamento defeituoso, caso seja detectado defeito de fábrica, no
prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data de entrega do equipamento.
E. Apresentar 01(um) atestado de capacidade técnica, comprovando esperiência no
fornecimento dos materiais solicitados.
F. responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive
parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente
contratação;
G. responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuizos decorrentes de paralisação parcial ou
total da entrega do objeto licitado;
H. manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais,
são obrigações da CONTRATANTE:
A. efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as
condições nele estabelecidas;
B. supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega das empilhadeiras;
C. a fiscalização exercida, terá em especial poderes para: sustar a entrega das
empilhadeiras que estejam em desacordo com o contrato, normas ou suas orientações.
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12. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração da CERON poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções:
A. Advertência ou multa de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
B. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas
nas condições anteriores:
pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do
contrato/pedido de fornecimento;
pela recusa injustificada em assinar o contrato;
pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste projeto.
C. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de
acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Deverá ser apresentada no protocolo da CONTRATANTE, Nota Fiscal emitida em 02 (duas)
vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, Av. dos Imigrantes, 4.137 Setor Industrial
– Porto Velho/RO, CNPJ n.º 05.914.650/0001- 66, Inscrição Estadual n.º 101.25563.7,
contendo no corpo da Nota, o número do Contrato, a agência bancária e o número da conta
corrente da Contratada, para depósito dos pagamentos.
O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo dos
equipamentos. A nota fiscal deverá estar certificada, atestada pelo Departamento de
Suprimentos e acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e ser
houver, declaração de Optante pelo Simples.
Se a Nota Fiscal ou a sua documentação suporte apresentar erros que as invalidem
totalmente, deverão ser substituidas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a
CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento. Tão logo receba os documentos
corretos e completos diporá a CONTRATANTE de 08 (oito) dias para análise e pagamento.
Porto Velho (RO), 06 de janeiro de 2011.
Antonio Toscano de Almeida
Líder de Processo Almoxarifados
José Paulo Vieira Oliveira
Gerente do Departamento de Suprimentos
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Termo de Referencia_Aquisição de empilhadeiras motorizadas