QUEBRA-MOLA EM FRENTE
DO ESTÁDIO MUNICIPAL
Indicação Verbal apresentada pelo Vereador
Carlito na Sessão de 21 de Novembro de 2005,
solicitando que seja enviado expediente ao Exmº Sr.
Prefeito Municipal pedindo a construção de um quebramola na Avenida Manuel Vicente, em frente do Estádio
Municipal Joaquim Cândido.
Justificativa- Em razão do grande fluxo de
veículos nas proximidades do Supermercado Siqueira
que oferece risco à vida dos alunos que treinam com
o Prof. Fogoió e que vem enfrentando problemas nos
finais dos treinos com jovens que têm dificuldade em
atrevessar aquela Avenida em razão da alta velocidade
dos veículos que chegam e saem da cidade, uma vez
que essa Avenida configura-se prolongamento da MS395, via de acesso e regresso de Três Lagoas
SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
PARA A GESTÃO
AMBIENTAL
Quebra-Mola em frente do
Estádio Municipal
DEPUTADO JOÃO GRANDÃO VISITA
ACAMPAMENTO ESPERANÇA
Esteve em Brasilândia, no dia 19 de novembro,
sábado último, o Deputado Federal João Grandão (PT),
ocasião em que esteve visitando o Acampamento
Esperança à convite do Vereador Carlito (PSOL) que saudou
o titular da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos
Deputados em Brasília, num palanque improvisado, ao lado
do Prefeito Municipal Dr. Antonio de Pádua Thiago, o
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Brasilândia, José Leite de Noronha e do Presidente do
Partido dos Trabalhadores, Jorge Justino Diogo. A vinda do
Deputado, que milita na mesma linha de esquerda do
Vereador Carlito, encheu de alegria os acampados da
rodovia MS-395, que ali se encontram desde junho de 2003
a espera de terra, o que, com a visita do Deputado sentiramse reforçados na luta pela Reforma Agrária.
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VEREADOR CARLITO SAÚDA
DEPUTADO JOÃO GRANDÃO
Mandato Participativo e Popular do
Vereador Carlito
CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR-
Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. Brasilândia-MS. 28 de Novembro de 2005.
de Defesa Meio Ambiente e uma Secretaria
Municipal de Meio Ambiente pode pleitear
convênios com a SEMA-IMAP e IBAMA, podendo
descentralizar o licenciamento ambiental de
empreendimentos considerados de impacto
locais. O município terá: 1) Agilidade nos
processos de licenciamento ambiental de
empreendimentos de impacto locais; 2)
Incremento na sua arrecadação, pois ganha o
direito de recolher as taxas cobradas pela
emissão de licenças, antes recolhida aos cofres
do Estado; 3) Possibilidade ao pequeno
empreendedor inserir-se mais rapidamente no
setor produtivo, aumentando suas chances de ser
bem sucedido e encurtando o tempo para o início
da geração de emprego e renda no município;
4) Possibilidade de contribuir para desonerar o
Estado, quanto ao acúmulo de processos e a
conseqüente demora na expedição de licenças
ambientais, demora essa que inviabiliza a maioria
dos pequenos empreendimentos; e por fim, 5)
Levar o município a, automaticamente, integrarse ao SISNAMA (Sistema Nacional de Meio
Ambiente), propiciando-lhe prioridades e benefícios
nas tomadas de créditos de qualquer natureza,
por estar cumprindo as condicionantes ambientais
imprescindíveis a essas operações.
Enfim, não abrir os olhos para esse leque
de oportunidades, diante de um cenário e bioma
tão rico em sua diversidade, e não garantir
suplementação orçamentária para despesas e
investimentos nessa área, é jogar sujo com a
natureza, é brincar de faz de conta com a ecologia,
é fingir que se está aplicando recursos na gestão
e preservação ambiental.
Isto posta, contando com a compreensão
e aprovação desse Legislativo, bem como a
sensibilidade do Executivo Municipal, desde já
agradeço. Plenário Raimundo Assis de Alencar.
Brasilândia-MS, aos 24 de Novembro de 2005.
Carlos Alberto dos Santos Dutra, Vereador.
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARA A GESTÃO AMBIENTAL
Emenda apresentada pelo Vereador Carlito
na Sessão de 28 de Novembro de 2005,
modificativa ao Projeto de Lei nº 1.163/05 (Lei
Orçamentária Anual), REDUZINDO e
SUPLEMENTANDO a dotação orçamentária dos
elementos do Quadro de Detalhamento de
Despesa-QDD abaixo:
Art. 1º- Onde se lê: 02.01- Gabinete do
Prefeito. 04.122.201- Gestão de Políticas Públicas
2.002- Desenvolvimento de Ações do Município.
33.90.39.00- Outros Serviços de TerceirosPessoas Jurídicas- R$ 217.080,00
Leia-se: (...) 33.90.39.00- Outros Serviços
de Terceiros-Pessoas Jurídicas- R$ 202.080,00.
Art. 2º- Onde se lê: 09.01- Secretaria
Municipal de Agricultura Desenvolvimento
Econômico e Turismo. 18.543.603- Preservação
Ambiental. 2.063-Manutenção das Atividades de
Preservação e Conservação do Meio Ambiente.
33.90.30.00- Material de Consumo- R$ 5.000,00
33.90.39.00- Outros Serviços de TerceirosPessoas Jurídicas- R$ 2.000,00.
Leia-se: (...) 33.90.30.00- Material de
Consumo- R$ 7.000,00. 33.90.39.00- Outros
Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas- R$
15.000,00.
Justificativa- A presente Emenda
Modificativa à Lei Orçamentária Anual (LOA) se
justifica em razão, inicialmente, da necessidade
de se elevar os recursos orçamentários previstos
para 2006 dos Quadros de Programas de Trabalho
e Natureza de Despesas no item “Gestão
Ambiental/Preservação Ambiental” que reservou a
irrisória quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
anual para esse importante setor que está a
merecer maior atenção do poder público municipal.
Registre-se que a previsão orçamentária
para a “gestão/preservação ambiental”, a se
confirmar os valores propostos, somam menos de
02 Salários Mínimos ao mês, o que revela
preocupação aos órgãos correlatos, ligados ao
Turismo, a Agropecuária e a Saúde, uma vez que,
hoje, sabidamente, a preservação do meio
ambiente configura fator de desenvolvimento autosustentável, indicativo de qualidade de vida e saúde
preventiva, bem como grau para medir o índice de
desenvolvimento humano (IDH) de um povo.
A Emenda propõe retirar apenas R$
15.000,00 (quinze mil reais) da verba destinada ao
Gabinete do Prefeito, hoje orçada em R$
1.051.080,00 (hum milhão e cinqüenta e um mil e
oitenta reais), e transferi-la para a rubrica do meio
ambiente, o que seguramente não fará falta ao livre
uso de sua Excelência o chefe do Executivo local,
e agradecerá a natureza e nossos filhos por esse
gesto.
Em que pese a irrelevante suplementação
proposta para as despesas com esse item “gestão/
preservação” do meio ambiente, cuja elevação não
chega a 10% da soma dos créditos do ICMS
Ecológico que o município recebe mensalmente,
a proposta ainda corre o risco de ser vetada por
que mexe numa espécie de “sacrário” no que se
transformou a Lei Orçamentária Anual, onde tudo
é proibido alterar nessa peça que estima a receita
e a despesa para o ano vindouro.
Mesmo assim, roga este Vereador especial
atenção do Executivo Municipal para o fato de que
a LDO para 2006 (Lei 2072/05, de 05 de julho de
2005) aprovou para o setor ambiental, no item VIPlanejamento Urbano, Meio Ambiente e
Saneamento, como uma de suas metas “promover
ações no sentido de implantar a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Turismo”, bem
como a “criação Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente”. Emendas essas de autoria
deste Vereador, buscava o legislador, tão-somente,
fazer cumprir o desejo dos brasilandenses
expresso ainda em 1990, quando ainda da feitura
da Lei Orgânica do município que, desde àquela
época, espera a criação do COMDEMA (Art. 86,
Parágrafo 5º da LOM) e que até hoje nenhuma
administração dignou-se a cumprir a
determinação legal prevista na Carta Magna do
município.
Garantir no Orçamento recursos para a
implantação deste Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente será, sem dúvida, uma das
formas de investir na Gestão e Planejamento
Ambiental como prevê a LDO, demonstrando o
seu propósito de efetivamente enfrentar os sérios
problemas com a degradação do meio ambiente,
inclusive provocados pelo próprio Poder Público
Municipal, como é o caso do lançamento de
esgoto urbano no córrego da Aviação,
escancarada demonstração de mau exemplo
oficial, além de outras demandas ambientais que
requerem atenção e vigilância do Administrador.
São essas razões que ensejam
perscrutar no propósito de ver a presente Emenda
aprovada, dotando para o setor ambiental a
suplementação de algumas migalhas a mais do
que está sendo proposto em favor do ambiente,
que é de todos nós, mas de modo especial,
daqueles que se preocupam com a
sustentabilidade da biota onde vivemos.
Considere-se que na previsão
orçamentária do Executivo sequer inseriu-se o
percentual definido pela Secretaria de Estado de
Meio Ambiente-SEMA para o crédito do ICMS
Ecológico referente às Unidades de Conservação
do município, hoje restrito ao índice de
0,1162410% (Cf. Resolução nº 015/SEMA/MS/
2003) e que poderá triplicar em razão da criação
da RPPN do Complexo Cisalpina/Flórida, no
município de Brasilândia.
É do amplo conhecimento de que o
município que dispõe de um Conselho Municipal
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Suplementação orçamentária para gestão ambiental