QUEBRA-MOLA EM FRENTE DO ESTÁDIO MUNICIPAL Indicação Verbal apresentada pelo Vereador Carlito na Sessão de 21 de Novembro de 2005, solicitando que seja enviado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal pedindo a construção de um quebramola na Avenida Manuel Vicente, em frente do Estádio Municipal Joaquim Cândido. Justificativa- Em razão do grande fluxo de veículos nas proximidades do Supermercado Siqueira que oferece risco à vida dos alunos que treinam com o Prof. Fogoió e que vem enfrentando problemas nos finais dos treinos com jovens que têm dificuldade em atrevessar aquela Avenida em razão da alta velocidade dos veículos que chegam e saem da cidade, uma vez que essa Avenida configura-se prolongamento da MS395, via de acesso e regresso de Três Lagoas SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A GESTÃO AMBIENTAL Quebra-Mola em frente do Estádio Municipal DEPUTADO JOÃO GRANDÃO VISITA ACAMPAMENTO ESPERANÇA Esteve em Brasilândia, no dia 19 de novembro, sábado último, o Deputado Federal João Grandão (PT), ocasião em que esteve visitando o Acampamento Esperança à convite do Vereador Carlito (PSOL) que saudou o titular da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados em Brasília, num palanque improvisado, ao lado do Prefeito Municipal Dr. Antonio de Pádua Thiago, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasilândia, José Leite de Noronha e do Presidente do Partido dos Trabalhadores, Jorge Justino Diogo. A vinda do Deputado, que milita na mesma linha de esquerda do Vereador Carlito, encheu de alegria os acampados da rodovia MS-395, que ali se encontram desde junho de 2003 a espera de terra, o que, com a visita do Deputado sentiramse reforçados na luta pela Reforma Agrária. 63 VEREADOR CARLITO SAÚDA DEPUTADO JOÃO GRANDÃO Mandato Participativo e Popular do Vereador Carlito CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR- Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. Brasilândia-MS. 28 de Novembro de 2005. de Defesa Meio Ambiente e uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente pode pleitear convênios com a SEMA-IMAP e IBAMA, podendo descentralizar o licenciamento ambiental de empreendimentos considerados de impacto locais. O município terá: 1) Agilidade nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto locais; 2) Incremento na sua arrecadação, pois ganha o direito de recolher as taxas cobradas pela emissão de licenças, antes recolhida aos cofres do Estado; 3) Possibilidade ao pequeno empreendedor inserir-se mais rapidamente no setor produtivo, aumentando suas chances de ser bem sucedido e encurtando o tempo para o início da geração de emprego e renda no município; 4) Possibilidade de contribuir para desonerar o Estado, quanto ao acúmulo de processos e a conseqüente demora na expedição de licenças ambientais, demora essa que inviabiliza a maioria dos pequenos empreendimentos; e por fim, 5) Levar o município a, automaticamente, integrarse ao SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), propiciando-lhe prioridades e benefícios nas tomadas de créditos de qualquer natureza, por estar cumprindo as condicionantes ambientais imprescindíveis a essas operações. Enfim, não abrir os olhos para esse leque de oportunidades, diante de um cenário e bioma tão rico em sua diversidade, e não garantir suplementação orçamentária para despesas e investimentos nessa área, é jogar sujo com a natureza, é brincar de faz de conta com a ecologia, é fingir que se está aplicando recursos na gestão e preservação ambiental. Isto posta, contando com a compreensão e aprovação desse Legislativo, bem como a sensibilidade do Executivo Municipal, desde já agradeço. Plenário Raimundo Assis de Alencar. Brasilândia-MS, aos 24 de Novembro de 2005. Carlos Alberto dos Santos Dutra, Vereador. SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A GESTÃO AMBIENTAL Emenda apresentada pelo Vereador Carlito na Sessão de 28 de Novembro de 2005, modificativa ao Projeto de Lei nº 1.163/05 (Lei Orçamentária Anual), REDUZINDO e SUPLEMENTANDO a dotação orçamentária dos elementos do Quadro de Detalhamento de Despesa-QDD abaixo: Art. 1º- Onde se lê: 02.01- Gabinete do Prefeito. 04.122.201- Gestão de Políticas Públicas 2.002- Desenvolvimento de Ações do Município. 33.90.39.00- Outros Serviços de TerceirosPessoas Jurídicas- R$ 217.080,00 Leia-se: (...) 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas- R$ 202.080,00. Art. 2º- Onde se lê: 09.01- Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econômico e Turismo. 18.543.603- Preservação Ambiental. 2.063-Manutenção das Atividades de Preservação e Conservação do Meio Ambiente. 33.90.30.00- Material de Consumo- R$ 5.000,00 33.90.39.00- Outros Serviços de TerceirosPessoas Jurídicas- R$ 2.000,00. Leia-se: (...) 33.90.30.00- Material de Consumo- R$ 7.000,00. 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas- R$ 15.000,00. Justificativa- A presente Emenda Modificativa à Lei Orçamentária Anual (LOA) se justifica em razão, inicialmente, da necessidade de se elevar os recursos orçamentários previstos para 2006 dos Quadros de Programas de Trabalho e Natureza de Despesas no item “Gestão Ambiental/Preservação Ambiental” que reservou a irrisória quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) anual para esse importante setor que está a merecer maior atenção do poder público municipal. Registre-se que a previsão orçamentária para a “gestão/preservação ambiental”, a se confirmar os valores propostos, somam menos de 02 Salários Mínimos ao mês, o que revela preocupação aos órgãos correlatos, ligados ao Turismo, a Agropecuária e a Saúde, uma vez que, hoje, sabidamente, a preservação do meio ambiente configura fator de desenvolvimento autosustentável, indicativo de qualidade de vida e saúde preventiva, bem como grau para medir o índice de desenvolvimento humano (IDH) de um povo. A Emenda propõe retirar apenas R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da verba destinada ao Gabinete do Prefeito, hoje orçada em R$ 1.051.080,00 (hum milhão e cinqüenta e um mil e oitenta reais), e transferi-la para a rubrica do meio ambiente, o que seguramente não fará falta ao livre uso de sua Excelência o chefe do Executivo local, e agradecerá a natureza e nossos filhos por esse gesto. Em que pese a irrelevante suplementação proposta para as despesas com esse item “gestão/ preservação” do meio ambiente, cuja elevação não chega a 10% da soma dos créditos do ICMS Ecológico que o município recebe mensalmente, a proposta ainda corre o risco de ser vetada por que mexe numa espécie de “sacrário” no que se transformou a Lei Orçamentária Anual, onde tudo é proibido alterar nessa peça que estima a receita e a despesa para o ano vindouro. Mesmo assim, roga este Vereador especial atenção do Executivo Municipal para o fato de que a LDO para 2006 (Lei 2072/05, de 05 de julho de 2005) aprovou para o setor ambiental, no item VIPlanejamento Urbano, Meio Ambiente e Saneamento, como uma de suas metas “promover ações no sentido de implantar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo”, bem como a “criação Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente”. Emendas essas de autoria deste Vereador, buscava o legislador, tão-somente, fazer cumprir o desejo dos brasilandenses expresso ainda em 1990, quando ainda da feitura da Lei Orgânica do município que, desde àquela época, espera a criação do COMDEMA (Art. 86, Parágrafo 5º da LOM) e que até hoje nenhuma administração dignou-se a cumprir a determinação legal prevista na Carta Magna do município. Garantir no Orçamento recursos para a implantação deste Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será, sem dúvida, uma das formas de investir na Gestão e Planejamento Ambiental como prevê a LDO, demonstrando o seu propósito de efetivamente enfrentar os sérios problemas com a degradação do meio ambiente, inclusive provocados pelo próprio Poder Público Municipal, como é o caso do lançamento de esgoto urbano no córrego da Aviação, escancarada demonstração de mau exemplo oficial, além de outras demandas ambientais que requerem atenção e vigilância do Administrador. São essas razões que ensejam perscrutar no propósito de ver a presente Emenda aprovada, dotando para o setor ambiental a suplementação de algumas migalhas a mais do que está sendo proposto em favor do ambiente, que é de todos nós, mas de modo especial, daqueles que se preocupam com a sustentabilidade da biota onde vivemos. Considere-se que na previsão orçamentária do Executivo sequer inseriu-se o percentual definido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA para o crédito do ICMS Ecológico referente às Unidades de Conservação do município, hoje restrito ao índice de 0,1162410% (Cf. Resolução nº 015/SEMA/MS/ 2003) e que poderá triplicar em razão da criação da RPPN do Complexo Cisalpina/Flórida, no município de Brasilândia. É do amplo conhecimento de que o município que dispõe de um Conselho Municipal